Contrato RL 027/2024 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC e a empresa DAYANA DA SILVA CARMO BARBALHO ME
Contrato RL 027/2024 que entre si celebram o COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC e a empresa DAYANA DA SILVA CARMO BARBALHO ME
O COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES – CBC, sediado na Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxxxx/XX, incrito no CNPJ sob nº 00.172.849/0001-42, neste ato representado nos termos do seu Estatuto Social, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX ME, sediada à Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxx – XXX 00.000-000 – Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ nº 14.746.529/0001-63, neste ato representado pelo seu Representante Legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, têm entre si justo e contratado a prestação de serviço objeto do Processo de Contratação nº RP 027/2024, nos termos do que determina o REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES DO COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES
(“RCC do CBC”), o Termo de Referência e a Proposta Comercial, os quais se vinculam ao presente instrumento, o que se segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO DO CONTRATO
1.1. É objeto do presente CONTRATO a PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA DE AUDIOVISUAL E CENOGRAFIA, destinado ao evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”.
1.1.1. A prestação de serviço de ASSESSORIA TÉCNICA DE AUDIOVISUAL E CENOGRAFIA, inclui:
I. Assessoria pré-evento: Delineamento e dimensionamento, através de laudo técnico, dos itens necessários à realização do evento no que tange às estruturas de audiovisual e cenografia.
II. Assessoria presencial durante o evento: Acompanhamento presencial durante o evento, incluindo o processo de montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas, executando a função de coordenar e fiscalizar a empresa a ser contratada pelo CBC para a prestação de serviços de audiovisual e cenografia destinado ao evento “X Seminário Nacional de Formação Esportiva’, de forma a garantir a integralidade do atendimento do objeto contratado, responsabilizando-se pela condução das ações para a perfeita execução do objeto, pontuando as eventuais falhas.
1.2. DATA E LOCAL DO EVENTO:
⮚ Evento: X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA
⮚ Local: ROYAL PALM HALL, localizado à xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. xx Xxxx (Continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP
⮚ Período do Evento: 24 a 26 de junho de 2024
Montagem da estrutura e equipamentos: 23/06/2024 - 8h às 22h Desmontagem: 26/06/2024 - 13h às 22h
1.2.1. O detalhamento completo do objeto consta especificado no item 3 do Termo de Referência, Anexo I deste CONTRATO.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO, DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO E DO REAJUSTE
2.1. Pela prestação do serviço objeto do presente instrumento contratual, o CBC pagará à CONTRATADA o valor total de R$ 7.000,00 (sete mil reais).
2.1.1. O pagamento, desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados, serão realizados conforme cronograma abaixo:
⮚ 1ª parcela no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) a ser pago em até 15 (quinze) dias corridos a contar do envio do LAUDO TÉCNICO e mediante envio de Nota Fiscal, referente a prestação dos serviços de ASSESSORIA PRÉ EVENTO.
⮚ 2ª parcela no valor de R$ 5.000,00 (cinco mil reais) a ser pago em até 15 (quinze) dias corridos após o término do evento, desde que, para tanto, seja apresentada a nota fiscal no primeiro dia útil subsequente ao evento, referente a prestação dos serviços de ASSESSORIA PRESENCIAL DURANTE O EVENTO.
2.2. O CBC executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte. Assim, constatado o cumprimento da obrigação e trâmites internos de aprovação, o pagamento será efetuado conforme mencionado na cláusula 2.1.1, acompanhado dos documentos de cobrança, das certidões do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União atualizadas, se necessário, sem qualquer correção monetária.
2.2.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu
vencimento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a contar da data da apresentação da nota devidamente corrigida, considerando a condição estabelecida no subitem acima.
2.3. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada na Nota Fiscal.
2.4. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
2.5. Ocorrendo atraso no pagamento, e desde que para tal não tenha concorrido de alguma forma por culpa da CONTRATADA, haverá incidência de atualização monetária sobre o valor devido, pela variação acumulada do ťndice Geral de Preços do Mercado – IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV.
2.6. As Notas Fiscais deverão conter a seguinte descrição: “Prestação de serviço de assessoria técnica de audiovisual e cenografia destinado ao X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA. Referente Contrato nº RL 027/2024. Vencimento da NF: __/__/2024”, adicionado dos dados bancários da CONTRATADA.
2.7. Por ocasião da emissão de Nota Fiscal, devem ser considerados os seguintes dados para faturamento:
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC CNPJ 00.172.849/0001-42
Inscrição Estadual: Isento
Endereço: Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxxxxx x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx-XX
2.8. Os valores de quaisquer indenizações, bem como das multas aplicadas pelo CONTRATANTE, poderão ser descontadas do pagamento devido à CONTRATADA.
2.9. Na hipótese de incidência sobre a nota fiscal de impostos, o CONTRATANTE observará a legislação vigente no município da sua sede, na cidade de Campinas/SP, para efeito de retenção e recolhimento do imposto ISSQN. Os casos de não incidência serão apreciados nos termos do artigo 2º da Lei Complementar nº 116/2003.
2.10. Previamente ao pagamento o CONTRATANTE poderá realizar consulta aos órgãos competentes para verificação da situação de regularidade da CONTRATADA, citada na cláusula 2.2. Constatada qualquer irregularidade, a CONTRATADA será comunicada e o pagamento dos serviços prestados, será realizado após a comprovação regularização.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. São obrigações do CONTRATADA, além de outras fixadas neste instrumento contratual, no Termo de Referência e na Proposta Comercial, as seguintes:
3.1.1. Reunir-se com o CBC para alinhamento do objeto pretendido, considerando o estabelecido no subitem 3.1.2.3. do Termo de Referência – Anexo I deste CONTRATO.
3.1.2. Emitir LAUDO TÉCNICO no prazo estabelecido no subitem 3.1.2.2 do Termo de Referência – Anexo I deste CONTRATO, contendo delineamento e dimensionamento dos itens necessários à realização do evento no que tange às estruturas de audiovisual e cenografia, considerando a programação do evento e a estrutura do local que for disponibilizada pelo CBC.
3.1.3. Acompanhar a prestação de serviço de audiovisual e cenografia a ser realizada pela empresa que será contratada pelo CBC, incluindo a montagem e desmontagem.
3.1.4. Cumprir, impreterivelmente, todos os prazos e condições exigidas e observar as datas, horários e local de realização do evento, constantes deste CONTRATO.
3.1.5. Comunicar imediatamente ao CBC, por intermédio do gestor do contrato, toda e qualquer intercorrência que tenha o potencial de impossibilitar ou dificultar a execução do contrato, sob pena de aplicação de multas nos termos deste contrato.
3.1.6. Garantir que toda a estrutura de audiovisual e iluminação estejam prontas e testadas em tempo hábil para início de cada atividade.
3.1.7. Zelar pela perfeita execução dos serviços, pontuando eventuais falhas de responsabilidade da a empresa contratada, imediatamente após sua verificação.
3.1.8. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
3.1.9. Efetuar o pagamento de todos os encargos e tributos incidentes sobre a execução dos serviços contratados;
3.1.10. Responder e responsabilizar-se por quaisquer danos causados direta ou indiretamente a bens de propriedade do CBC ou de terceiros, quando estes tenham sido ocasionados por seus
empregados/profissionais por ocasião da execução dos serviços deste CONTRATO;
3.1.11. Arcar com os ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de contravenção, seja por culpa sua ou de quaisquer de seus empregados ou prepostos, obrigando-se, outrossim, a quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais ou extrajudiciais de terceiros, que lhe venham a ser exigidas por força da lei, ligadas ao cumprimento do contrato;
3.1.12. Não se valer deste CONTRATO para assumir obrigações perante terceiros, dando-o como garantia, nem utilizar os direitos de crédito, a serem auferidos em função do fornecimento do objeto, em quaisquer operações de desconto bancário, sem a prévia autorização do CBC.
3.1.13. Cumprir a todo momento, os dispositivos constantes na Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD, nunca colocando, por seus atos ou por sua omissão, a situação de violação das leis de proteção de dados no tratamento dos dados pessoais.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO CBC
4.1. São obrigações do CBC, além de outras fixadas neste instrumento contratual, as seguintes:
4.1.1. realizar pagamento dos serviços na forma e nos prazos estabelecidos neste CONTRATO.
4.1.2. fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos, e a forma de como eles devem ser realizados.
4.1.3. Arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do assessor técnico nos termos do quanto estabelecido no subitem 3.2.1. do Termo de Referência – Anexo I deste CONTRATO.
4.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos colaboradores eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO
s.
5.1. A Fiscalização dos serviços será exercida pela Área de Contratações do CBC, a qual incumbirá acompanhar a execução do presente CONTRATO, anotando as infrações contratuais constatadas.
5.2. A Fiscalização deverá atestar a(s) faturas/nota(s) fiscal(is) apondo o seu “aceite” e vistar os demais documentos apresentados pela CONTRATADA.
5.3. A área responsável pela fiscalização referida anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do presente CONTRATO, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA – DO INADIMPLEMENTO, DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA.
6.1 O descumprimento das condições técnicas, comerciais ou jurídicas estabelecidas na pesquisa de preç, Termo de Referência, proposta comercial e no presente instrumento de contratação, caracterizará o descumprimento das obrigações assumidas e poderá acarretar à CONTRATADA as seguintes penalidades:
I advertência;
II multa;
III suspensão temporária para participar dos processos seletivos do CONTRATANTE e de suas entidades filiadas e, por consequência, de contratar com o mesmo, pelo prazo mínimo de 6 (seis) meses e máximo de 24 (vinte e quatro) meses.
6.1.1. A sanção prevista no inciso I poderá ser aplicada cumulativamente ou não, com as sanções dos incisos II e III, sem prejuízo da rescisão do ajuste por ato unilateral do CBC e demais disposições do artigo 35 e seguintes do RCC.
6.2. Das Multas:
I. No caso de inexecução parcial, fica estabelecida multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do CONTRATO à CONTRATADA, quando esta infringir ou deixar de cumprir quaisquer das obrigações ou Cláusulas Contratuais.
e de
de
II. A inexecução total do ajuste ensejará a aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do ajuste ou, a critério do CBC, multa correspondente à diferença do preço resultant nova contratação para realização da obrigação não cumprida, prevalecendo a de maior valor.
III. Em caso de rescisão contratual, por culpa da CONTRATADA, não terá ela direito à indenização de qualquer espécie, sendo aplicável multa de 30% (trinta por cento) do valor não executado do respectivo CONTRATO, sem prejuízo das sanções anteriores.
6.3. O montante da multa poderá ser retido dos valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, como garantia, independentemente de qualquer notificação, garantida a prévia defesa.
6.4. Independentemente da apuração de responsabilidade e da incidência da multa previstas acima, o CONTRATANTE poderá aplicar as demais penalidades previstas no RCC do CBC, em decorrência de inadimplência contratual e, em especial, nas circunstâncias abaixo:
I. inobservância do(s) prazo(s) estabelecido(s);
II. execução do ajuste em desconformidade com o proposto ou em padrão/qualidade inferior à requerida;
III. não cumprimento de obrigações futuras decorrentes da execução do ajustado.
6.5. A critério do CONTRATANTE, as sanções previstas na Cláusula 6.1. poderão ser aplicadas isolada ou conjuntamente, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo, no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
6.6. Aplicar-se-á advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação.
6.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se o RCC do CBC e os Princípios Gerais da Administração Pública.
6.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do CBC, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão cobrados judicialmente.
6.9. Caso o CBC determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada à CONTRATADA.
6.10. Descumprimentos a quaisquer outros itens estabelecidos neste CONTRATO serão notificados
pelo CONTRATANTE à CONTRATANTE com a informação do prazo para a correção do inadimplemento e a gravidade considerada.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO IMOTIVADA.
7.1. Além das hipóteses de inadimplemento previstas, este Contrato poderá ser rescindido a critério do CONTRATANTE e mediante aviso prévio por escrito, com antecedência de 30 (trinta) dias corridos, caso ocorra insuficiência de repasse dos recursos financeiros oriundos da Lei Federal nº 13.756/2018, ressalvando-se, apenas, ao direito do recebimento por parte da CONTRATADA das prestações vencidas até a data da rescisão.
7.2. As partes estarão eximidas de suas responsabilidades e, consequentemente, da aplicação de quaisquer penalidades, nada podendo pleitear uma da outra, a que título for, em caso de força maior, greves ou atos de terrorismo, casos em que os serviços eventualmente ainda não prestados não serão reembolsados.
7.3. Os motivos de força maior que a juízo do CONTRATANTE possam justificar a suspensão da contagem de quaisquer prazos ou a prestação do serviço fora do prazo estipulado, somente serão considerados quando apresentados na ocasião das respectivas ocorrências. Não serão consideradas quaisquer alegações baseadas em ocorrências não aceitas pelo CONTRATANTE ou apresentadas intempestivamente.
7.4. O presente contrato também poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no Art. 33 do RCC do CBC.
CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL.
8.1 A execução deste CONTRATO será disciplinada pela lei brasileira, pelas Normas do REGULAMENTO DE COMPRAS E CONTRATAÇÕES do CBC, o “RCC do CBC”, sendo regulada por cláusulas e Princípios Gerais da Administração Pública, aplicando-se lhe, supletivamente, os princípios de teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
8.1.1 Os casos omissos serão resolvidos com base no “RCC do CBC”.
CLÁUSULA NONA - DAS DESPESAS.
9.1. As despesas decorrentes da execução deste CONTRATO correrão à conta de recursos lotéricos.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA VIGÊNCIA.
10.1. O prazo de vigência deste CONTRATO inicia-se na data de sua assinatura e encerra-se com o pagamento total da presente avença, considerando os prazos e condições estabelecidos na cláusula 2.1.1 deste instrumento contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA REPARAÇÃO DOS DANOS.
11.1. A CONTRATADA é responsável direta pela execução do objeto deste CONTRATO e, consequentemente, responde, exclusivamente, por danos que, por dolo ou culpa, eventualmente, causar ao CONTRATANTE, aos seus funcionários, à coisa ou propriedade de terceiros, em decorrência deste CONTRATO, correndo às suas expensas os ressarcimentos e indenizações devidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL.
12.1. Qualquer alteração contratual deverá observar o disposto nos artigos 30 e 31 do Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (RCC do CBC).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS CONDIÇÕES GERAIS.
13.1. Toda e qualquer tolerância quanto ao descumprimento, ou cumprimento irregular, pelas Partes, das condições estabelecidas neste CONTRATO não significará alteração das disposições pactuadas, mas, tão somente, mera liberalidade.
13.2. A CONTRATADA não poderá utilizar o nome e/ou qualquer imagem do CBC, sem autorização expressa e por escrito para tanto.
13.3. Não pode a CONTRATADA transferir ou subcontratar os serviços previstos neste instrumento, sob o risco de ocorrer à rescisão imediata, sem prejuízo do estabelecido no presente instrumento.
13.4. A CONTRATADA autoriza desde já a utilização de sua imagem durante a cobertura do evento em fotos, vídeos, podendo tais imagens constarem do material do evento do CONTRATANTE, como site, jornal, folders, vídeo institucional e outros materiais para o mesmo fim.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO.
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias deste CONTRATO, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, na presença das testemunhas abaixo qualificadas para os devidos fins de direito.
Campinas, 07 de março de 2024.
________________
_ _
COMITÊ BRASILEIRO DE CLUBES - CBC
x.x. Xxxxxx Xxxxx e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Presidente CONTRATANTE
___________________
_______________________
_ _
XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX
Sócia Administradora Assessor Técnico de Audiovisual e Cenografia CONTRATADA PRESTADOR DE SERVIÇO
Testemunhas:
_ _
Nome: Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxx de Godoi CPF: 000.000.000-00
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
Prestação de Serviço de Assessoria Técnica de Audiovisual e Cenografia X Seminário Nacional de Formação Esportiva
2. OBJETO
2.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de ASSESSORIA TÉCNICA DE AUDIOVISUAL E CENOGRAFIA, destinado às ações inerentes ao evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”.
3. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
3.1. A presente contratação tem como critério a escolha da proposta mais vantajosa, do tipo “MENOR PREÇO GLOBAL”.
4. DETALHAMENTO DO OBJETO E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Contratação de empresa para prestação de serviço de ASSESSORIA TÉCNICA DE AUDIOVISUAL E CENOGRAFIA, destinado às ações inerentes ao evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”.
4.1.1. Entende-se por AUDIOVISUAL e CENOGRAFIA: Sonorização, iluminação, painel de led, estrutura de palco, geradores, estruturas de identificação e sinalização (backdrops), transmissão simultânea, projeção e informática.
4.1.2. A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA DE AUDIOVISUAL E CENOGRAFIA, inclui:
III. Assessoria pré-evento: Delineamento e dimensionamento, através de laudo técnico, dos itens necessários à realização do evento no que tange às estruturas de audiovisual e cenografia.
IV. Assessoria presencial durante o evento: Acompanhamento presencial durante o evento,
as,
incluindo o processo de montagem e desmontagem dos equipamentos e estrutur s,
executando a função de coordenar e fiscalizar a empresa a ser contratada pelo CBC para a prestação de serviços de audiovisual e cenografia destinado ao evento “X Seminário
Nacional de Formação Esportiva’, de forma a garantir a integralidade do atendimento do objeto contratado, responsabilizando-se pela condução das ações para a perfeita execução do objeto, pontuando as eventuais falhas.
4.1.2.1. O escopo da prestação de serviço objeto deste Termo de Referência compreende, tão somente, a assessoria técnica e fiscalização, ficando a cargo do CONTRATANTE a contratação de empresa para efetuar a prestação de serviços e disponibilização de equipamentos e estruturas de audiovisual e cenografia para atender o referido evento.
4.1.2.2. O LAUDO TÉCNICO deverá ser disponibilizado ao CBC em até 7 (sete) dias úteis a contar da reunião de alinhamento.
4.1.2.3. Para a emissão do laudo técnico, o CBC disponibilizará à CONTRATADA, a programação do evento bem como toda estrutura pretendida. Para tanto, será agendado em até 7 (sete) dias úteis a contar da assinatura do contrato, uma reunião de alinhamento, que tem como objetivo delinear e alinhar o objeto pretendido. Se necessário, à critério do CBC, poderá ser agendado visita técnica no local do evento para melhor definição.
4.2. DATA E LOCAL DO EVENTO:
⮚ Evento: X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA
⮚ Local: ROYAL PALM HALL, localizado à xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. xx Xxxx (Continuação) | CEP 13051-093 | Campinas/SP
⮚ Período do Evento: 24 a 26 de junho de 2024
Montagem da estrutura e equipamentos: 23/06/2024 - 8h às 22h Desmontagem: 26/06/2024 - 13h às 22h
4.2.1. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação do assessor técnico referente a visita técnica (se aplicável) e à prestação de serviço presencial durante o evento, correrão às custas do CBC. Obs.: O custeio das referidas despesas são aplicáveis a apenas 1 (um) prestador de serviço.
5. DA VIGÊNCIA
ente
nte
5.1. O prazo de vigência do contrato a ser celebrado com a empresa vencedora do pres processo de contratação compreenderá o período da sua assinatura até a data do evento, somando-se ao prazo do devido pagamento.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. São obrigações da CONTRATADA:
6.1.1. Emitir Laudo Técnico no prazo estabelecido no subitem 3.1.2.2. deste documento, contendo todos itens necessários à realização do evento no que tange às estruturas de audiovisual e cenografia.
6.1.2. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a prestação de serviço e fornecimento de equipamentos e estruturas de audiovisual e cenografia a ser realizada pela empresa que será contratada pelo CBC, de forma a gantantir a integralidade do atendimento do objeto contratado item a item, efetuando a conferência qualitativa e quantitativa do objeto efetivamente entregue na data do evento.
6.1.3. Acompanhar todo o processo de montagem e desmontagem dos equipamentos e estruturas.
6.1.4. Garantir que toda a estrutura de audiovisual e cenografia estejam prontas e testadas em tempo hábil para início de cada atividade.
6.1.5. Zelar pela perfeita execução dos serviços, pontuando eventuais falhas de responsabilidade da empresa contratada, imediatamente após sua verificação.
6.1.6. Conferir e atestar o recebimento da Nota fiscal.
6.2. A empresa vencedora da contratação do objeto deste Termo de Referência declara que não participará do procedimento de contratação da empresa que prestará os serviços de fornecimento de equipamentos de audiovisual e cenografia, sob pena de desclassificação, em razão de conflito de interesses.
7. OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. São obrigações do CONTRATANTE:
7.1.1. Realizar pagamento dos serviços na forma e nos prazos estabelecidos neste Termo de Referência;
do
7.1.2. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita execução dos mesmos, e a forma de como eles devem ser realizados;
7.1.3. Arcar com as despesas de transporte, hospedagem e alimentação do prestador de serviço referente às atividades presenciais, conforme consta no subitem 3.2.1. deste Termo de Referência;
7.1.4. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços pretendidos neste Termo de Referência, por funcionário especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
8.1. O CBC executará o pagamento referente aos serviços efetivamente prestados, conforme abaixo definido:
I. Assessoria Pré Evento | Até 15 (quinze) dias corridos a contar do envio do Laudo Técnico e mediante envio de Nota Fiscal. |
II. Assessoria Presencial durante o evento | Até 15 (quinze) dias corridos após o término do evento, desde que, para tanto, seja apresentada a nota fiscal no primeiro dia útil subsequente ao evento. |
8.1.1. O CBC executa os seus pagamentos aos fornecedores nos dias 5, 15 e 25 de cada mês, ou, na coincidência com finais de semana ou feriados, no dia útil imediatamente seguinte.
8.1.1.1. As notas fiscais que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA e seu vencimento ocorrerá em até 15 (quinze) dias corridos a contar da data da apresentação da nota devidamente corrigida, considerando a condição estabelecida no subitem acima.
8.1.2. O pagamento será feito mediante crédito em conta corrente em nome da CONTRATADA, informada na Nota Fiscal.
8.1.2.1. Os pagamentos serão efetuados desde que os serviços tenham sido efetivamente prestados e após ateste do recebimento do objeto pelo Fiscal do Contrato.
8.1.3. O preço ajustado para o objeto do presente contrato não comporta qualquer reajuste.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto especificado neste Termo de Referência.
10. DAS DESPESAS
10.1. As despesas decorrentes da execução deste processo de contratação correrão à conta de recursos lotéricos.
11. DA LEGISLAÇÃO PERTINENTE
11.1. A prestação dos serviços será regida pelo Regulamento de Compras e Contratações do Comitê Brasileiro de Clubes – CBC (doravante denominado “RCC do CBC”).
Comprovante de assinatura
Data e hora baseada no fuso (GMT -3:00)
Comprovante criado em 08/03/2024 13:44:01
Informações do Documento
Nome da operação: CONTRATO RL 027/2024 | CBC x PB Produções | Objeto: Assessoria Técnica de Audiovisual e Cenografia - X Seminário Nacional de Formação Esportiva
ID da operação: 2327
Quantidade de documentos na operação: 1 documento
Quantidade de assinantes na operação: 5 assinantes
Nome original do documento: CONTRATORL0272024
HASH arquivo Original (MD5): 33AA2DE4E9F8EEF2C576FA04319E3B8F
Data de upload: 07/03/2024 18:40:54
Comprovante de autenticidade: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
Nome do documento finalizado: CONTRATORL0272024_Forsign 2327.pdf
ID do documento na Forsign: 62b6b6da-f2da-4511-b189-a36543004b6c
Assinador por todos em: 08/03/2024 13:43:58
Quem criou
Nome: XXXXX XXXXX XX XXXXXXX
E-mail: xxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx
IP: 187.32.157.145
Documento criado por API ou WEB: WEB
Nome da empresa: CBC - Comitê Brasileiro de Clubes
Resumo dos participantes Certifficado digital da operação
Integridade do documento certificada digitalmente pela ForSign ICP-Brasil: xxxxx://xxxxxxxxx.xxxxxxx.xxxxxxx/
ID Documento: 62b6b6da-f2da-4511-b189-a36543004b6c - ID Operação 2327
Desenvolvido por 1 de 1
PROPOSTA COMERCIAL
Ao
Comitê Brasileiro de Clubes – CBC
Ref. Processo de Contratação RL 027/2024
Apresentamos nossa proposta de preços para PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE ASSESSORIA TÉCNICA DE AUDIOVISUAL E CENOGRAFIA, destinado às ações inerentes ao evento denominado “X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA”, de acordo com as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência do CBC.
EVENTO: X SEMINÁRIO NACIONAL DE FORMAÇÃO ESPORTIVA
LOCAL: ROYAL PALM HALL (Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xx. xx Xxxx (Xxxxxxxxxxx) x XXX 00000-000 x Xxxxxxxx/XX)
DATA: 24 a 26 de junho de 2024 (Montagem da estrutura e equipamentos: 23/06/2024
- 8h às 22h | Desmontagem: 26/06/2024 - 13h às 22h)
O valor total da presente proposta comercial é de R$ 7.000,00 (Sete mil reais) e é composto pelo quadro abaixo.
Objeto: Prestação de Serviço de Assessoria Técnica de Audiovisual e Cenografia destinado ao evento denominado “X Seminário Nacional de Formação Esportiva | ||
Descritivo do Item | Quantidade | Valor do Serviço |
I. Assessoria pré-evento: Delineamento e dimensionamento, através de laudo técnico, dos itens necessários à realização do evento no que tange às estruturas de audiovisual e cenografia. | 01 Serviço | R$ 2.000,00 |
II. Assessoria presencial durante o evento: | ||
Acompanhamento presencial durante o evento, | ||
incluindo o processo de montagem e | ||
desmontagem dos equipamentos e estruturas, | ||
executando a função de coordenar e fiscalizar a | ||
empresa a ser contratada pelo CBC para a prestação de serviços de audiovisual e cenografia destinado ao evento “X Seminário | 01 Serviço | R$ 5.000,00 |
Nacional de Formação Esportiva’, de forma a | ||
garantir a integralidade do atendimento do objeto | ||
contratado, responsabilizando-se pela condução | ||
das ações para a perfeita execução do objeto, | ||
pontuando as eventuais falhas. | ||
Valor Global: | R$ 7.000,00 |
OBSERVAÇÕES:
Os preços ofertados incluem todos os custos e despesas necessários ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da contratação, de modo que nenhuma outra remuneração será devida.
Entende-se por AUDIOVISUAL e CENOGRAFIA: Sonorização, iluminação, painel de led, estrutura de palco, geradores, estruturas de identificação e sinalização (backdrops), transmissão simultânea, projeção e informática.
Execução e Prazo de Entrega: conforme Termo de Referência. Prazo e Condição de Pagamento: conforme Termo de Referência. Prazo de validade desta proposta: 15 (quinze) dias corridos.
Declaramos estar cientes do integral teor do Termo de Referência do CBC Nº RL 027/2024 e que a apresentação da presente proposta implica na plena aceitação de todas as condições estabelecidas no mesmo documento.
Razão Social: XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXXX CNPJ: 14.746.529/0001-63
Inscrição Municipal nº Município: Recife Inscrição Estadual nº X
Endereço: Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 – Xxxxxxx – Xxxxxx - XX XXX: 00000-000
Telefone: 00 000000000
E-mail: xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx Recife, 29 de fevereiro de 2024
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
PRODUTOR E PROJETOS ESPECIAIS Fone: (00) 000000000