AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
AVISO DE EDITAL DE LICITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018 MODALIDADE PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018 SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
A Câmara Municipal de Itaúna/MG torna público aos interessados que promoverá a presente licitação para a contratação de empresa (EXCLUSIVAMENTE PARA MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE), conforme determina o art. 48, I, da Lei Complementar nº 123, de 2006, para fornecimento de lanche para os servidores públicos desta Casa, conforme especificado no termo de referência (Anexo I) deste processo licitatório, durante a vigência da ata de preços. O processo licitatório se dará na modalidade Pregão Presencial, pelo Sistema de Registro de Preço, cuja sessão pública de abertura das propostas ocorrerá na Câmara Municipal de Itaúna, no dia 20 de DEZEMBRO de 2018, às 9 horas, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL.
Objeto: Contratação de empresa para fornecimento de produtos de padaria (lanches) diversos para consumo pelos agentes públicos, participantes das reuniões ordinárias, extraordinárias e demais reuniões e confraternizações promovidas pela Câmara Municipal de Itaúna/ MG, durante a vigência da ata de registro.
Data do Pregão Presencial: 20 de dezembro de 2018. Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx: 09:00 h.
Local: Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX.
Retirada do Edital: Pela Internet, no site: xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx// .
Na sede da Câmara Municipal de Itaúna, na Unidade Administrativa e Financeira .
Maiores informações: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou (00)0000-0000.
SUMÁRIO
01. PREÂMBULO. 03
02. OBJETO 03
03. DA PARTICIPAÇÃO. 03
04. DO CREDENCIAMENTO. 04
05. DA PROPOSTA COMERCIAL 04
06. DA HABILITAÇÃO… 04
07. DA SESSÃO DO PREGÃO… 06
08. DO RECURSO… 07
09. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO… 07
10. DA CONTRATAÇÃO… 07
11. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO… 08
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 08
13. DO PAGAMENTO 08
14. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS… 08
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 08
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 09
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 10
ANEXO II - MODELO DE CREDENCIAMENTO… 14
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO. 15
ANEXO IV - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 16
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO. 17
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO. 18
1. PREÂMBULO
A Câmara Municipal de Itaúna, com sede na xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CNPJ sob o no 20.893.921/0001-38 e isenta de Inscrição Estadual, por intermédio do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio, com fundamento na Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, na Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e subsidiariamente na da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, torna público aos interessados que, promoverá a presente licitação, exclusivamente para MICROEMPRESA E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (art. 48, I, da LC nº 123, de 2006), na
modalidade Pregão Presencial, cuja sessão pública de abertura das propostas ocorrerá no dia 20 de dezembro de 2018, às 9:00 h, na sede deste órgão, visando manter SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS para aquisições futuras, regido pela Lei Federal nº 10.520, de 2002, mais precisamente em seu artigo 11; pela Lei Complementar nº 123, de 2006, devidamente atualizada pela Lei Complementar nº 147, de 2014; e com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666, de 1993, mais precisamente seu artigo 15, II e seus parágrafos; além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto neste Edital, destinada a selecionar a proposta mais vantajosa, pelo critério de julgamento de MENOR PREÇO GLOBAL.
2. OBJETO
Contratação de empresa para fornecimento de lanches diversos para consumo pelos agentes públicos, participantes das reuniões ordinárias, extraordinárias e demais reuniões e confraternizações promovidas pela Câmara Municipal de Itaúna/ MG, conforme Termo de Referência (Anexo I) deste Edital, durante a vigência da ata de registro.
3. DA PARTICIPAÇÃO
3.1. Este processo é destinado exclusivamente para as empresas que se enquadram como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, em atendimento a Lei Complementar nº 123, de 2006, artigo 48, inciso I, devendo atender às exigências constantes deste Edital, que consiste em:
3.1. credenciamento junto ao Xxxxxxxxx, devendo o interessado, ou seu representante, comprovar a existência dos necessários poderes para a formulação de propostas e para a prática dos demais atos inerentes ao certame, inclusive mediante apresentação do Contrato Social da empresa ou documento equivalente;
3.2. declaração do licitante dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação (Anexo III) que deverá ser entregue no momento do credenciamento;
3.3. proposta comercial em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 01 - Proposta Comercial;
3.4. documentos de habilitação (item 5.2.) em envelope lacrado, no qual deverão constar, na parte externa, a identificação do licitante e o número da licitação, além dos dizeres: Envelope 02 - Documentos para Habilitação.
3.2. Não poderão participar da presente licitação:
3.2.1. empresas ou sociedades estrangeiras ou consorciadas;
3.2.2. empresários ou sociedades empresárias que estejam suspensas e/ou declaradas inidôneas para licitar ou contratar junto a qualquer órgão da Administração Pública Municipal, enquanto perdurarem os motivos da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
3.2.3. empresários ou sociedades empresárias cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.2.4. empresários ou sociedades empresárias que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão ou incorporação.
3.2.5. pessoas físicas ou jurídicas que incidirem no estipulado no art. 9º da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
3.3. No caso de não comparecimento de microempresas ou empresas de pequeno porte no presente certame e havendo representante de empresa com outra forma de constituição, a licitação prosseguirá normalmente, em razão do princípio da economicidade, eficiência, tendo em vista o tempo e trabalho necessário para a realização de um procedimento licitatório, gastos com publicações e, ainda, o risco de prejuízo que acarretará à Administração no caso de atraso na contratação do objeto desta licitação.
3..3.1. Esta cláusula tem por objetivo atender ao artigo 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 123, de 2006, recentemente alterada pela Lei Complementar Federal nº 147, de 2014, mas não deixando de lado os princípios que norteiam o processo licitatório e o atendimento ao interesse público, tendo em vista ainda o desconhecimento da Lei por parte dos fornecedores /licitantes.
3.4. A participação no certame implica a aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, o proponente deverá comprovar que detém poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame, apresentando-se junto ao Pregoeiro munido de documento que o habilite, podendo utilizar-se, para tanto, do modelo de credenciamento do Anexo II, devendo apresentar, inclusive, Contrato Social da empresa ou documento equivalente e entregar os envelopes 1 (da proposta comercial) e o envelope 2 (da habilitação).
4.2. O representante a ser credenciado deverá ser distinto e único para cada licitante e comparecerá à sessão munido de documento de identidade e procuração pública ou particular com firma reconhecida. Caso a procuração seja por instrumento particular, deverá ser juntado o Contrato Social ou documento equivalente que comprove os poderes do outorgante.
4.3. Caso o credenciado seja sócio ou dirigente do licitante, é indispensável que se comprove, na ocasião, ser detentor de poderes que o habilitem a formular lances e praticar todos os atos inerentes ao certame, em nome do proponente.
4.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123, de 2006, deverá declarar ou comprovar tal condição, quando do seu credenciamento, sob pena de preclusão.
4.5. A ausência de credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recursos e a prática de todos os atos inerentes ao certame.
4.6. A Administração não se responsabilizará por envelopes que não sejam entregues ao Pregoeiro designado, no local, data e horário definidos neste Edital.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL
5.1. A proposta comercial poderá ser elaborada conforme modelo (Anexo IV) deste Edital, obedecidas as disposições do Termo de Referência (Anexo I) e entregue em envelope descrito como nº 1.
5.2. Na proposta comercial deverão constar os seguintes elementos:
5.2.1. Razão social, CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial e para a Nota Fiscal), endereço completo, número de telefone e fax, bem como o nome do banco, número da conta e a respectiva agência onde deseja receber seus créditos.
5.2.2. Preços unitário e total por lote, em moeda corrente do País, para todos os itens que compõem a proposta.
5.2.3. Data e assinatura do representante legal do licitante, com a identificação de seu nome abaixo da assinatura.
5.3. O PREÇO POR ITEM proposto deverá ser o multiplicado pelos quantitativos estimados para a contratação.
5.4. Ocorrendo divergência entre o preço unitário e o preço total, prevalecerá o valor do preço unitário.
5.5. As empresas licitantes deverão cotar o preço de todos os itens, em face do critério de julgamento pelo
MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. O prazo de validade da proposta será de, no mínimo, 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
5.3. Consideram-se incluídas na proposta todas as despesas necessárias à prestação do serviço, como tributos, encargos sociais, e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o fornecimento dos produtos objeto da presente licitação, os quais ficarão a cargo exclusivamente da licitante vencedora.
5.4. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.5. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclusão ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o licitante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro, de acordo com as previsões legais, além de outras penalidades legalmente cabíveis.
5.6. Falhas meramente formais poderão, após análise, serem sanadas pelo Pregoeiro, desde que não caracterizem tratamento diferenciado em relação aos demais licitantes.
6. DA HABILITAÇÃO
6.1. A habilitação compreende a habilitação jurídica, a qualificação econômico-financeira, a regularidade fiscal e trabalhista e o cumprimento do disposto o inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
6.2. A documentação constante dentro do envelope de habilitação – envelope 02 ,será o abaixo:
6.2.1. REGULARIDADE JURÍDICA
6.2.1.1.Registro Comercial, no caso de empresa individual;
6.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus aditivos em vigor, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e no caso de sociedade
de ações, acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores (Caso os documentos de habilitação jurídica tenham sido apresentados no credenciamento, fica dispensada sua inclusão no envelope de habilitação).
6.2.2. REGULARIDADE FISCAL, TRABALHISTA E SANITÁRIA
6.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
6.2.2.2. Certidão conjunta de débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União Junto à Receita Federal do Brasil (que engloba a certidão negativa de regularidade fiscal relativa aos encargos sociais conforme Portaria nº RFB/PGFN 1751/2014).
6.2.2.3. Certidões negativas da Fazenda Municipal e Estadual da sede da licitante;
6.2.2.4. Certificado de regularidade perante o fundo de garantia por tempo de serviço (FGTS), emitido pela Caixa Econômica Federal.
6.2.2.5. Certidão negativa de débito trabalhista (CNDT);
6.2.2.6. Declaração de cumprimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição da República, modelo Anexo V deste Edital.
6.2.2.7. Alvará de localização e funcionamento e alvará sanitário, emitido pela Prefeitura Municipal.
6.2.3. DOCUMENTAÇÕES QUANTO À QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO – FINANCEIRO.
6.2.3.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
6.2.3.1.1. Fica as empresas MEI - Micro Empreendedor Individual - dispensadas de apresentar o constante acima, em relação ao balanço patrimonial e demonstrações contábeis.
6.2.3.1.2. A empresa constituída a menos de um ano, deve apresentar o balanço de abertura da empresa.
6.2.3.2. Certidão negativa de pedido de falência e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, em data não superior a 60 (sessenta) dias da data da abertura do certame.
6.3. Para fins de habilitação, é facultada ao Pregoeiro a verificação das informações e o fornecimento de documentos que contem de sítios eletrônicos de órgãos e entidades das esferas municipal, estadual e federal, emissores de certidões, devendo tais documentos serem juntados ao processo.
6.4. A possibilidade de consulta prevista no item caput não constitui direito do licitante, e a Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos no momento da diligência, hipótese em que, em face do não saneamento das falhas constatadas, o licitante será declarado inabilitado.
6.5. Os licitantes apresentarão documentos em cópias legíveis, autenticadas no cartório competente ou por servidor designado para o pregão.
6.6. Os documentos encaminhados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com o número do CNPJ e o respectivo endereço, inclusive para os casos de documentações de estabelecimento matriz ou filial, exceto aqueles que somente são emitidos em nome da matriz.
6.7. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição.
6.7.1. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das ME e EPP, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização.
6.7.2. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
6.7.3. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
6.7.4. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
6.8. Todos os documentos deverão ter vigência até o dia previsto para a realização do pregão, sendo que, na hipótese de inexistir nos documentos prazo expresso de sua validade, reputar-se ão válidos por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
7. DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. No dia, hora e local estabelecidos neste Edital, será realizada sessão pública para credenciamento e recebimento dos envelopes 1 e 2, devendo o interessado, ou seu representante, credenciar-se, conforme o item 4, identificando-se e comprovando a existência dos poderes necessários para a formulação de proposta e para a prática de todos os atos inerentes ao certame.
7.2. Após o credenciamento das participantes, o pregoeiro declarará aberta a sessão e receberá dos licitantes a DECLARAÇÃO dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do Anexo III, e os envelopes de PROPOSTA COMERCIAL e HABILITAÇÃO.
7.3. Declarada aberta a sessão pública, não serão credenciados novos licitantes.
7.4. Em seguida, dar-se-á início a abertura dos envelopes de propostas comerciais para classificação.
7.5. Da Classificação das Propostas Comerciais:
7.5.1. Após abertas as propostas comerciais, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade das mesmas, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.5.2. Será declarada classificada, pelo Pregoeiro, a proposta do licitante que ofertar o menor preço, conforme critério de julgamento indicado no preâmbulo deste Edital, bem como as propostas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquele, obedecendo ao item 4.
7.5.3. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, o Pregoeiro classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de três.
7.6. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
7.6.1. Considera-se inexequível a proposta de preços ou menor lance que:
7.6.1.1. comprovadamente, for insuficiente para a cobertura dos custos da contratação, apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.6.1.2. apresentar um ou mais valores da planilha de custo que sejam inferiores àqueles fixados em instrumentos de caráter normativo obrigatório, tais como leis, medidas provisórias e convenções coletivas de trabalho vigentes.
7.7. Dos Lances:
7.7.1. O Pregoeiro convidará os licitantes classificados, individualmente e de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
7.7.2. A critério do Pregoeiro, poderá ser acordado entre os licitantes participantes da etapa de lances, valor de redução ou percentual mínimo entre os mesmos e tempo máximo para sua formulação.
7.7.3. Dos lances ofertados não caberá retratação.
7.7.4. Será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances, em caso de as propostas iniciais apresentarem preços iguais.
7.7.5. A desistência em apresentar lance verbal implicará a exclusão do licitante da continuidade da etapa de lances e a manutenção do último preço apresentado, para efeito de posterior ordenação das propostas.
7.7.6. O encerramento da etapa de lances dar-se-á quando, convocadas pelo Pregoeiro, manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
7.7.7. Se não forem ofertados lances verbais, será verificada a conformidade entre a melhor proposta escrita, ainda que seja a única formulada, e o valor praticado no mercado, podendo o Pregoeiro negociar diretamente com o proponente.
7.7.8. Após a fase de lances, se a proposta mais bem classificada não tiver sido ofertada por ME ou EPP e houver proposta apresentada por ME ou EPP até 5% (cinco por cento) superior a melhor proposta, estará configurado o empate previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
7.7.9. Ocorrendo a hipótese acima, proceder-se-á da forma descrita nos artigos 42 a 45 da Lei citada no item anterior.
7.8. Da apresentação de amostras:
7.8.1. Verificada a conformidade dos produtos ofertados com o objeto desta licitação, o Pregoeiro poderá, a seu critério, solicitar amostras aos licitantes, cujas propostas estejam classificadas nos critérios estipulados neste instrumento.
7.8.2. Neste caso, a sessão será suspensa e os licitantes deverão encaminhar as amostras solicitadas dentro do prazo e no local estipulados pelo Pregoeiro.
7.8.3. Nessa hipótese, as amostras serão submetidas a testes que, após confeccionado o parecer, serão enviados ao pregoeiro acerca da aceitabilidade ou rejeição das mesmas.
7.8.4. De posse deste parecer, o Pregoeiro agendará nova data e horário para o prosseguimento da sessão, informando-os aos participantes deste certame.
7.9. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro procederá à análise da documentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste Edital. Para a habilitação, o licitante deverá apresentar:
7.10. Se o detentor da melhor proposta desatender às exigências previstas neste título, será inabilitado e o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e a qualificação do licitante seguinte, na ordem de classificação, até a seleção daquela que atenda ao Edital, e cujo ofertante, uma vez preenchidas as condições de habilitação, será declarado vencedor.
7.11. Verificado o atendimento das exigências fixadas neste Edital, o licitante será declarado vencedor.
7.12. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8. DO RECURSO
8.1. De acordo com o artigo 4°, inciso XVIII, da Lei nº 10.520, de 2002, declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar, imediata e motivadamente, a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
8.2. Aos licitantes que manifestarem a intenção de recorrer, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões do recurso.
8.3. Os demais licitantes, independentemente de intimação, será concedido igual prazo para apresentação de contrarrazões, o qual começará a contar a partir do término do prazo concedido ao recorrente.
8.4. O encaminhamento das razões e eventuais contrarrazões deverá ser feito por escrito ao Pregoeiro e protocolizado na Câmara Municipal de Itaúna, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX.
8.5. O licitante poderá apresentar as razões do recurso na própria sessão do pregão, as quais serão reduzidas a termo pelo Pregoeiro na respectiva ata.
8.6. Após o término da sessão será assegurada vista imediata dos autos a todos os licitantes.
8.7. Os recursos serão dirigidos ao Pregoeiro que poderá reconsiderar ou não a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.8. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante, quanto ao resultado do certame, importará a decadência do direito de interposição de recurso.
8.9. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. Será lavrada ata circunstanciada da sessão pública do pregão com o registro dos licitantes credenciadas, das propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, dos preços ofertados, da análise dos documentos de habilitação e dos recursos interpostos além de outros registros pertinentes.
9.2. O procedimento de adjudicação é atribuição do pregoeiro, se não houver recurso, ou, havendo, da autoridade competente da Câmara Municipal, que também procederá à homologação do certame.
10. DA CONTRATAÇÃO
10.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante Contrato a ser firmado com o licitante vencedor, e suas condições são as estabelecidas neste Edital, no Termo de Referência e nos demais anexos, além de outras fixadas na proposta do vencedor e necessárias à fiel execução do objeto licitado.
10.2. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65,
§§1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
10.3. O prazo de vigência da ata de registro de preços será até um ano a contar da data de seu registro.
10.4. O fornecimento dos produtos, objeto deste, se efetivará na forma prevista no art. 66 e seguintes da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e nas condições dispostas no Termo de Referência.
10.5. As condições de pagamento estão dispostas no Termo de Referência e no item 13 deste Edital.
10.6. O licitante vencedor deverá, por ocasião da assinatura do contrato, indicar o nome de seu representante, responsável pela gestão do contrato, informando endereço, telefone, fax, e-mail, etc.
10.7. Se o licitante declarado vencedor não assinar o contrato no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, pela Câmara Municipal, caducará o seu direito à contratação.
10.8. Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, o pregoeiro examinará as ofertas subsequentes e convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital, podendo negociar com o proponente para que seja obtido preço melhor.
10.9. A contratada não poderá, em hipótese alguma, caucionar ou utilizar o contrato com a Câmara Municipal de Itaúna para qualquer operação financeira.
10.10. A contratada deverá manter, durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.11. A contratação decorrente desta licitação poderá ser rescindida, independentemente de aviso, interpelação ou notificação judicial, nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem que a contratada, por isso, tenha direito a qualquer reclamação ou indenização, salvo pelos serviços executados até o momento da rescisão.
10.12. A rescisão do contrato provocada pela inadimplência da contratada acarretará aplicação das sanções previstas na Lei Federal nº 8.666, de 1993, sem prejuízo das responsabilidades civil e penal.
11. DO PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES PARA FORNECIMENTO DOS PRODUTO
11.1. O prazo, local e condições para fornecimento dos produtos estão definidos no Termo de Referência (Anexo I)
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, na classificação orçamentária 00007-100 - MATERIAL DE CONSUMO (01001.0103100012.002.33903000000.100).
13. DO PAGAMENTO
13.1. A contratada apresentará mensalmente a Nota Fiscal à Unidade Administrativa e Financeira da Câmara, acompanhada dos respectivos comprovantes de entrega de produtos, para aprovação pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira.
13.2. A Contabilidade terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis para efetivação do pagamento, em depósito na conta bancária da contratada ou em cheque, após o recebimento da documentação supracitada.
13.3. Para fins de pagamento, a Contabilidade realizará consulta a todas as regras deste edital.
13.4. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
13.5.. A Câmara Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento da contratada os eventuais débitos, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros.
14. DAS SANÇÕES APLICÁVEIS
14.1. Na forma prevista na legislação aplicável, garantida a ampla defesa, poderá ser aplicada sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração Pública Municipal, àquele licitante que:
14.1.1. apresentar documentação falsa;
14.1.2. convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o Contrato;
14.1.3. ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação;
14.1.4. não mantiver a proposta;
14.1.5. comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
14.2. Configurada quaisquer das hipóteses do item anterior, o licitante estará sujeito à multa de até 20% (vinte por cento) do valor da sua proposta originária.
14.3. O prazo do impedimento de licitar e contratar será de até 5 (cinco) anos, conforme artigo 7º da Lei Federal 10.520, de 2002.
14.4. Pelo descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas, serão aplicadas as penalidades previstas na Minuta de Contrato, Anexo VI deste Edital, garantida a ampla defesa.
15. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
15.1. Qualquer pessoa, física ou jurídica, observados os ditames legais, poderá impugnar o ato convocatório deste Pregão, mediante petição, dirigida ao Xxxxxxxxx, Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx/XX, devendo protocolizá-la na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX.
15.2. No prazo legal, o Pregoeiro decidirá sobre a impugnação.
15.3. Os pedidos de esclarecimentos, obedecido o prazo legal, deverão ser encaminhados também ao Pregoeiro da Câmara Municipal de Itaúna/MG, por escrito no endereço informado no item 14.1, ou por e- mail: xxxxxxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por Fax: (00)0000-0000.
15.4. As respostas às consultas formuladas e a comunicação dos demais atos serão disponibilizados no site: xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx - link: licitações e divulgados por e-mail aos potenciais licitantes interessados.
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A apresentação de proposta obriga o licitante declarado vencedor ao cumprimento de todas as disposições contidas neste Edital.
16.2. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, no interesse da Administração:
16.2.1. em qualquer fase da licitação, promover diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo;
16.2.2. solicitar aos setores competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar suas decisões;
16.2.3. sanar, relevar omissões ou erros puramente formais observados no credenciamento, na proposta e na documentação, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometam a lisura da licitação.
16.3. Caso não seja possível decidir de imediato sobre a aceitabilidade da proposta ou dos documentos de habilitação, o Pregoeiro poderá suspender o pregão e marcar nova data para sua continuidade, intimando todos os participantes.
16.4. A presente licitação poderá ser revogada por motivos de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, sem que caiba às licitantes qualquer direito a reclamação ou indenização por esses fatos, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666, de 1993.
16.5. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
16.6. Suspenso o expediente na Câmara Municipal de Itaúna em datas previstas, estas ficam automaticamente prorrogadas para o mesmo horário do primeiro dia útil de expediente.
16.7. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
16.8. Deverão ser observadas todas as regras do artigo 15 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, uma vez tratar- se de Sistema de Registro de Preços.
16.9. São partes integrantes e inseparáveis do presente Edital:
16.9.1. Anexo I - Termo de Referência;
16.9.2. Anexo II - (Modelo) Credenciamento;
16.9.3. Anexo III - (Modelo) Declaração de que preenche os requisitos de habilitação;
16.9.4. Anexo IV - (Modelo) Proposta Comercial;
16.9.5. Anexo V - (Modelo) Declaração de cumprimento ao inciso XXXIII, artigo 7º da CF/88;
16.9.7. Anexo VI - Minuta de Contrato
16.10. Cópia deste Edital e informações sobre o andamento desta licitação estarão à disposição dos interessados no sítio xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx ou na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, XX.
16.11. Fica eleito o foro da Comarca de Itaúna, Estado de Minas Gerais, para solucionar quaisquer questões oriundas desta licitação.
Itaúna/MG, 05 de dezembro de 2018.
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente da Câmara Municipal de Itaúna/MG
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente Termo de Referência tem por finalidade a aquisição futura de produtos de padaria, durante a vigência da ata de registro de preço, conforme os itens e quantitativos estipulados neste termo de referência.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A aquisição é indispensável à manutenção das atividades administrativa desta Casa, conforme levantamento da demanda dos diversos setores, elaborado pela Coordenadoria de Área de Material/Almoxarifado.
2.2. O quantitativo definido para esta licitação baseou-se no consumo do ano de 2018, visando suprir a demanda para os meses de janeiro de 2019 a dezembro de 2019.
3. FUNDAMENTO LEGAL e DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 A contratação para aquisição dos produtos de padaria, objeto deste Termo de Referência, está fundamentada no art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993, e suas alterações. As despesas decorrentes desta contratação correrão por conta de dotação própria da Câmara Municipal, na classificação orçamentária: 01001.0103100012.002.33903000000.100 - MATERIAL DE CONSUMO.
4. ESPECIFICAÇÕES DOS PRODUTOS/ESTIMATIVA DE GASTO E DE PREÇO
Item | Produto | Unidade | Quantidade estimada | Valor unitário estimado | Valor total estimado |
1 | Pão de sal | Kg | 380 | R$ 10,90 | R$ 4.142,00 |
2 | Bolo sabores variados, 500g | Un | 700 | R$ 7,230 | R$ 5.061,00 |
3 | Leite integral em saquinhos de 1 litro | Litro | 680 | R$ 2,930 | R$ 1.992,40 |
4 | Biscoito de polvilho | Kg | 80 | R$ 23,630 | R$ 1.890,40 |
5 | Biscoito torradinho | Kg | 80 | R$ 23,630 | R$ 1.890,40 |
6 | Biscoito caseiro | Kg | 100 | R$ 23,630 | R$ 2.363,00 |
7 | Rosca caseira | Un | 300 | R$ 2,100 | R$ 630,00 |
8 | Pão de queijo | Kg | 360 | R$ 25,970 | R$ 9.349,20 |
9 | Salgados variados (coxinha, quibe, empadinha, croquete, pastelzinho) | Kg | 500 | R$ 33,300 | R$ 16.650,00 |
10 | Sanduíche contendo 01 fatia de presunto, 01 fatia de muçarela e manteiga. | Un | 350 | R$ 2,330 | R$ 815,50 |
11 | Bolo de tabuleiro retangular pesando 2,7 Kg | Un | 24 | R$ 38,670 | R$ 928,08 |
Totais: | R$ 194,26 | R$ 45.711,98 |
4.1. As quantidades indicadas são estimadas para consumo no período de Janeiro a Dezembro de 2019.
5. DA PROPOSTA COMERCIAL:
5.1 A proposta deverá ser confeccionada utilizando o modelo do anexo IV deste edital, contendo a especificação do produto, marca e o prazo mínimo de 60 dias de validade da proposta comercial.
5.2. A proposta da licitante será classificada como o MELHOR PREÇO GLOBAL na sessão de pregão.
5.3. Não serão aceitas as propostas com valor acima do estimado conforme item 4.
6. DO LOCAL DO FORNECIMENTO
6.1. Os lanches deverão ser entregues na sede da Câmara Municipal de Itaúna, na Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxx, e dentro do horário de expediente de 8h às 18h, somente mediante autorização de fornecimento emitido pela Unidade Administrativa e Financeira desta Casa.
7. CONDIÇÕES PARA O FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
7.1. A entrega dos produtos licitados deve ocorrer sempre que solicitado pela Unidade Administrativa da Câmara Municipal de Itaúna, nas quantidades e qualidades por ele especificadas.
7.2. Os produtos deverão ser entregues devidamente embalados, acondicionados e transportados com segurança e observando normas de higiene, sob a responsabilidade da contratada até as dependências desta Casa.
7.3. Os alimentos descritos nos itens 01, 08, 09 e 10 (pão de sal, pão de queijo, salgados e sanduíche) deverão ser entregues frescos, ou seja, feitos no dia da entrega, e os demais produtos deverão ser entregues antes do término dos respectivos prazos de validade.
7.4. Em caso de flagrante descumprimento aos itens 7.2 e 7.3, a Câmara recusará a entrega do produto, de forma parcial ou total, e, em caso de reincidência, a Câmara aplicará à fornecedora as sanções administrativas cabíveis.
7.5. A contratante emitirá, a cada nota de autorização de fornecimento emitido pela Câmara, documento descritivo dos respectivos produtos entregues (comprovante de entrega), o qual deverá ser entregue à Unidade Administrativa com a respectiva nota de fornecimento.
8. DO PREÇO E PAGAMENTO
8.1. O pagamento será depositado na conta bancária da Licitante vencedora até o 5º (quinto) dia útil, contado a partir do recebimento definitivo da nota fiscal, ou preferindo a Licitante vencedora, poderá ser apanhado o respectivo cheque no setor contábil da Câmara.
8.2. A Câmara, identificando qualquer divergência na nota fiscal, a devolverá ao Contratado para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item anterior será contado a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos.
8.3. A devolução da nota fiscal não aprovada pela Câmara em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a Licitante vencedora suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.
8.4. Nenhum pagamento será efetuado se estiver pendente de liquidação qualquer obrigação da Licitante vencedora, sendo que isso não implicará alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção do fornecimento dos produtos.
8.5. A Câmara se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da Licitante vencedora, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, desde que devidamente apurados na forma da lei, e assim a ela seja determinado por autoridade competente.
8.6. Não serão pagos os serviços prestados ou os produtos entregues em desacordo com as especificações que integram este TERMO DE REFERÊNCIA.
8.7. A Licitante vencedora sujeitar-se-á às normas regulamentadoras sobre rendimentos auferidos por pessoas jurídicas no âmbito comercial, no que se refere ao devido recolhimento de impostos, ressaltando- se que, em caso de não incidência, ficará obrigada a apresentar declaração de isenção, expedida pelo órgão competente.
8.8. Já estão incluídos no preço total, todas as despesas diretas e indiretas e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
8.9. O fiscal do contrato só atestará a execução dos serviços e liberará os documentos para pagamento quando cumpridas, pela Licitante vencedora, todas as condições pactuadas no termo de Referência e demais normas deste edital.
8.10. A Licitante vencedora deverá apresentar a Nota Fiscal discriminada de acordo com a Nota de Xxxxxxx, para, após conferência, atesto e aceite pelo fiscal do contrato, a realização do crédito em favor da Licitante vencedora por meio de ordem bancária contra qualquer banco indicado na proposta, devendo, para isto, ficar explicitado o nome do banco, agência, localidade e número da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
8.11. Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Câmara em favor da Licitante vencedora. Caso esse valor seja superior ao crédito eventualmente existente, a diferença será cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário.
8.12. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, ficará convencionada a taxa de encargos moratórios devidos pelo Câmara,
entre a data para pagamento acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
Onde:
EM = Encargos Moratórios;
EM = I x N x VP
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
TX = Percentual da taxa anual = 6% (seis por cento); I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100)/365 → I = (6/100)/365 → I = 0,00016438
8.13. O desconto de qualquer valor no pagamento devido ao fornecedor será precedido de processo administrativo em que será garantido à empresa o contraditório e a ampla defesa, com os recursos e meios que lhes são inerentes.
8.14. Os pagamentos efetuados pela Câmara não isentam a Licitante vencedora de suas obrigações e responsabilidades.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Aceitar, mediante solicitação da Câmara Municipal, que se procedam mudanças nos dias e horários de fornecimento dos produtos, sempre que houver necessidade.
10.2. Fornecer os produtos frescos e/ou dentro do prazo de validade e em padrões adequados de qualidade e de higiene.
10.3. Suspender, eventual ou definitivamente, o fornecimento dos produtos/objetos contratados no caso de descumprimento do pagamento, quando a inadimplência ultrapassar a 90 (noventa) dias.
10.4. Estar com a documentação da habilitação válida.
10.5. Solucionar quaisquer problemas com os itens adquiridos, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, inclusive com reposição dos mesmos se por ventura não estiverem atendendo as finalidades propostas, deste que a reclamação esteja devidamente documentada.
10.6. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários nos produtos objeto do presente instrumento até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato observado as disposições do art. 65 da Lei nº 8.666, 1993.
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Indicar os locais e horários em que deverão ser entregues os produtos.
11.2. Oferecer todas as informações necessárias para que a(s) contratada(s) possa(m) prestar os serviços dentro das especificações técnicas recomendadas.
11.3. Efetuar o pagamento, mensalmente, das notas fiscais correspondentes no prazo máximo de até 05 dias úteis do recebimento das mesmas, após devidamente atestadas pelo servidor responsável pelo fornecimento do produto e/ou serviço à Câmara Municipal de Itaúna.
11.4. Rejeitar, no todo ou em parte, os produtos em desacordo com o contrato.
11.5. Notificar a CONTRATADA de qualquer irregularidade encontrada no fornecimento dos produtos.
12. PENALIDADES
12.1. Pela inexecução total ou pela execução parcial do objeto do Contrato, a Câmara poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
12.1.1. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso na entrega dos produtos adquiridos que só serão aceitas mediante crivo da Câmara;
12.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Câmara pela não execução parcial do Contrato.
12.1.3. Multa de 20% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Câmara pela não execução total do Contrato.
12.1.4. Multa de 5% sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
12.1.5. Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
12.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a
reabilitação, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2. Decorridos 10 (dez) dias corridos sem que a Licitante vencedora tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, após receber a ordem de serviço da Câmara, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
12.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
12.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Câmara vencedora o contraditório e a ampla defesa.
12.5. Notificado do processo para apuração de penalidade, a Licitante vencedora poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
12.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do pagamento eventualmente devido pela Câmara, ou cobrado na forma da Lei.
12.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato.
12.8. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Câmara.
10. DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano, conforme artigo 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e o do contrato ficará adstrito ao orçamento anual de 2018, conforme artigo 57 do mesmo dispositivo legal.
11. DO ACOMPANHAMENTO E DA EXECUÇÃO DO CONTRATO
11.1. Nos termos do art. 67 da Lei Federal nº. 8.666, de 1993, fica designado como Gestor do contrato pela Câmara Municipal de Itaúna/MG o servidor comissionado ocupante do cargo de Gerente da Unidade Administrativa.
11.2 Deverão ser observadas todas as regras do artigo 15 da Lei Federal de Licitações e Contratos nº 8.666, de 1993,por se tratar de Sistema de Registro de Preços.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Gerência Administrativa Câmara Municipal de Itaúna
ANEXO II
MODELO DE CREDENCIAMENTO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 06/2018
Credenciamos o(a) Sr.(a)
....................................…......….......................................…......…..............……................., xxxxxxxx(a) da
Cédula de Identidade n.º ........................................... e CPF n.º , a participar
do Pregão instaurado pela Câmara Municipal de Itaúna, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da licitante
....................................................................., CNPJ nº..........................................., bem como formular
propostas e praticar todos os atos inerentes ao certame.
( ) DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que nossa empresa se encontra enquadrada como (microempresa - ME ou empresa de pequeno porte - EPP), para fins das prerrogativas da Lei Complementar nº. 123, de 2006.
Itaúna, ............ de de 2018.
Nome e número da identidade do responsável pela Sociedade
Obs.: Caso o contrato social ou o estatuto determinar que mais de uma pessoa deve assinar pela sociedade, a falta de qualquer uma delas invalida o documento, salvo se for saneada no momento do credenciamento.
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PARA HABILITAÇÃO
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
(inserir a razão social), CNPJ nº.
, sediada
(endereço completo), declara, sob as penas da lei, que cumpre os requisitos de habilitação para a
participação do presente procedimento licitatório nº 07/2017.
Itaúna, ............ de de 2018.
Nome e número da identidade do Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DA PROPOSTA COMERCIAL
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 039/2018 PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2018
Razão Social:
CNPJ:
Inscrição Estadual:
Endereço:
Telefone:
Fax:
E-mail:
Banco: Nome e nº da agência: Conta Bancária:
Item | Produto | Unidade | Quantidade estimada | Valor unitário | Valor total |
1 | Pão de sal | Kg | 380 | ||
2 | Bolo sabores variados, 500g | Un | 700 | ||
3 | Leite integral em saquinhos de 1 litro | Litro | 680 | ||
4 | Biscoito de polvilho | Kg | 80 | ||
5 | Biscoito torradinho | Kg | 80 | ||
6 | Biscoito caseiro | Kg | 100 | ||
7 | Rosca | Un | 300 | ||
8 | Pão de queijo | Kg | 360 | ||
9 | Salgados variados (coxinha, quibe, empadinha, croquete, pastelzinho) | Kg | 500 | ||
10 | Sanduíche contendo 01 fatia de presunto, 01 fatia de muçarela e manteiga. | Un | 350 | ||
11 | Bolo de tabuleiro retangular pesando 2,7 Kg | Un | 24 | ||
Totais: |
VALOR TOTAL GLOBAL:
Prazo de validade da proposta: No mínimo de 60 (sessenta) dias, a contar da data da sessão pública.
Local e data.
Assinatura do representante legal
ANEXO V
(MODELO) DECLARAÇÃO DE MENOR EMPREGADO
(Inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal)
(nome da empresa), CPF/CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
(nome do representante), portador(a) da Carteira de Identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz.
Local e data.
Nome - Identidade - CPF/CNPJ do declarante)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS DE Nº ---/2019.
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE PRODUTOS que entre si celebram, de um lado, a CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA, órgão coletivo desprovido de personalidade jurídica, inscrita no CNPJ sob o nº 20.893.921/0001-38, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 800, Centro, Itaúna-MG, neste ato representada por seu presidente, o SR. .........................., doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, estabelecida na rua xxxxxxxxxxxxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o nº xxxxxxxxxxxxxxxx, Inscrição Estadual nº xxxxxxxxxxxxxx, e Inscrição Municipal nº xxxxxxxxxxx, neste ato representada pelo Sr. xxxxxxxxxxxxxxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a aquisição e o fornecimento futuros de produtos de padaria, durante a vigência da ata de registro de preço, conforme os itens e quantitativos estipulados no termo de referência (Anexo I do Edital do Processo Licitatório nº 039/2018), e em conformidade com a proposta da Contratada, devidamente registrada em ata, que passam a ser partes integrantes e inseparáveis deste instrumento.
1.2. As quantidades estabelecidas são estimativas, podendo ser adquirido além ou aquém do estimado, de acordo com as necessidades da Contratante, sem alteração do preço unitário DEVIDAMENTE REGISTRADO EM ATA.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO COMPROMISSO E DA AUTORIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
Fica a CONTRATADA obrigada a atender integralmente todas as exigências estabelecidas neste contrato, bem como fornecer os produtos, de acordo com o estipulado em sua "Cláusula Primeira", ficando ainda autorizada a iniciar a execução dos serviços a partir do dia xxxxxxxxxxx .
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
3.1. Efetuar à CONTRATADA, o pagamento pela aquisição dos produtos especificados no presente contrato, na forma e ordenamento estipulados na sua "cláusula quinta".
3.2. Fornecer à CONTRATADA a devida autorização que virá acompanhada de requisição devidamente assinada pelo Presidente da Câmara Municipal, ou por servidor por ele designado, para o fornecimento do produto.
3.3. Coordenar, acompanhar e fiscalizar o fornecimento dos produtos objeto do CONTRATO, ficando o Gerente da Unidade Administrativa e Financeira designado pelo Presidente da Câmara como Coordenador dos trabalhos, com delegação de competência para decisão e visto de aprovação; com quem a CONTRATADA deverá manter os contatos e entendimentos necessários ao cumprimento do presente CONTRATO.
3.4. Aplicar à CONTRATADA, no caso de inexecução total ou parcial deste contrato, garantida a amplia defesa, as seguintes sanções administrativas.
3.4.1. Advertência;
3.4.2. Multa calculada sobre a importância atualizada do objeto adjudicado, recolhida mediante guia fornecida pela Prefeitura Municipal de Itaúna, no prazo de 10 dias contados da notificação, e cujo valor dar-se-á nos termos da cláusula 14ª, b deste contrato.
3.4.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração por prazo de até 02 (dois) anos;
3.4.4. Declaração da inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, quando ocorrer prestação de serviço diferente do tipo e qualidade dos que foram adjudicados neste CONTRATO;
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
4.1. Fornecer os produtos estipulados na cláusula primeira deste Contrato, na maneira especificada na autorização que virá acompanhada de requisição devidamente assinada pelo Presidente da Câmara Municipal de Itaúna ou pelo Gerente da Unidade Administrativa e Financeira deste Legislativo, com disponibilidade de abastecimento/aquisição dos produtos licitados durante o horário de expediente da Contratante, qual seja, das 08:00 hs às 17:00 hs.
4.2. No ato de fornecimento do produto, deverá emitir o competente "cupom fiscal"; bem como encaminhar até o 5º dia útil de cada mês subsequente à Unidade Administrativa e Financeira da Câmara Municipal de
Itaúna, a nota fiscal referente ao consumo do mês anterior, que deverá estar acompanhada das devidas autorizações, cada qual com a assinatura do responsável pela compra.
4.3. Responsabilizar-se pela garantia dos produtos fornecidos, de acordo com as determinações da Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990 - Código de Defesa do Consumidor.
4.4. A atuação de fiscalização da CONTRATANTE, especificada neste instrumento, em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos produtos fornecidos e às suas consequências e implicações próximas ou remotas.
4.5. Responsabilizar-se por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho, previstos na legislação pátria vigente, sejam de âmbito trabalhista, previdenciário, social, securitários, bem como com as taxas, impostos, transporte e quaisquer outros que incidam ou venham a incidir sobre a prestação de serviços, objeto deste.
4.6. Indenizar a Contratante por todo e qualquer dano decorrente direta ou indiretamente da execução do presente contrato, por culpa ou dolo de seus empregados ou prepostos.
4.6.1. Para garantia do ressarcimento do dano, total ou parcial, tem a Contratante o direito de retenção sobre o pagamento devido à CONTRATADA.
4.7. Manter, durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na contratação.
4.8. Indicar o nome do representante da empresa, responsável pela gestão do Contrato, informando endereço, telefone, fax e e-mail.
4.9. Cumprir o disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666, 1993.
4.10. Aceitar, mediante solicitação da Contratante, que se procedam às mudanças nos dias e horários de fornecimento dos produtos, sempre que houver necessidade.
CLÁUSULA QUINTA: DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. A CONTRATADA receberá pelo fornecimento dos produtos objeto do presente contrato, os valores abaixo especificados, conforme proposta apresentada pela Contratada e devidamente registrados.
5.2. O pagamento será depositado na conta bancária da CONTRATADA até o 5º (quinto) dia útil de cada mês, após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo ou, preferindo a Contratada, poderá ser apanhado o respectivo cheque na Contabilidade da Câmara Municipal.
5.3. A Contratante, identificando qualquer divergência na Nota Fiscal, devolverá à Contratada para a devida regularização, sendo que o prazo estipulado no item anterior será contado a partir da reapresentação do documento com as devidas correções ou esclarecimentos.
5.4. A devolução da nota fiscal não aprovada pela Contratante em nenhuma hipótese servirá de pretexto para que a Contratada suspenda a execução do contrato ou deixe de prestar o atendimento necessário.
5.5. O pagamento dos serviços à Contratada, será efetuado mensalmente, somente depois de atendidos os preceitos legais concernentes ao "empenho prévio", estipulados nos "artigos 60 da lei Federal n° 4.320, de 17 de março de 1964" - mediante apresentação da Nota Fiscal.
5.6. Nenhum pagamento será efetuado estando pendente de liquidação qualquer obrigação da Contratada, sendo que isso não implicará alteração do preço proposto, correção monetária, compensação financeira ou interrupção do fornecimento dos produtos.
5.7. A Câmara Municipal se reserva o direito de descontar do pagamento os eventuais débitos da CONTRATADA, inclusive os relacionados com multas, danos e prejuízos contra terceiros, desde que devidamente apurados na forma da lei.
5.8. Não serão pagos os produtos ofertados em desacordo com as especificações que integram este contrato.
5.9. A Contratada sujeitar-se-á às normas regulamentadoras sobre rendimentos auferidos por pessoas jurídicas no âmbito comercial, no que se refere ao devido recolhimento de impostos, ressaltando-se que, em caso de não incidência, ficará obrigada a apresentar “declaração de isenção”, expedida pelo órgão competente.
5.10. Já estão incluídos no preço total, todas as despesas diretas e indiretas e demais encargos necessários ao fiel cumprimento do contrato.
CLÁUSULA SEXTA: DO REAJUSTE
6.1. O valor estipulado na Cláusula Oitava deste contrato, bem como os valores unitários dos produtos devidamente registrados em ata, não serão reajustados no período de vigência do contrato, salvo ocorrência de desequilíbrio econômico-financeiro, nos termos do artigo 65 da Lei Federal 8.666/93 e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1. O prazo de vigência da ata de registro de preços será de um ano a contar da assinatura do mesmo, conforme artigo 15, § 3º, inciso III, da Lei Federal nº 8.666, 1993, e o contrato terá vigência da data de sua
assinatura até 31 de dezembro de 2018, ficando adstrito ao orçamento anual, conforme artigo 57, caput, da Lei Federal nº 8.666, 1993.
CLÁUSULA OITAVA: DO VALOR DO CONTRATO
8.1. Dá-se ao presente CONTRATO o valor global estimado de R$ xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, em conformidade com o estabelecido na cláusula quinta deste instrumento, podendo este valor sofrer pequenas alterações em virtude de necessidades desta Casa Legislativa.
CLÁUSULA NONA: DO PROCESSO LICITATÓRIO
9.1. A contratação objeto do presente instrumento foi efetivada através do processo licitatório nº 39/2018, na modalidade Pregão Presencial de nº 06/2018 - Sistema de Registro de Preços, com fundamento nos artigos 15, inciso II e parágrafos da Lei Federal nº 8.666, de 1993, c/c artigo 11 da Lei Federal nº 10.520, de 2002, e passa a fazer parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
As despesas decorrentes do presente CONTRATO correrão por conta do Orçamento-Programa/2019 da Câmara Municipal de Itaúna, na Função Programática 01001.0103100012.002 - Manutenção das Atividades do Legislativo - Dotação 3.3.90.30.00.00.00.100 - Material de Consumo, do Plano de Contas informatizado do Orçamento em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA HIPÓTESE DE ALTERAÇÃO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.1. Na hipótese de alteração das condições de habilitação jurídica da Contratada, mediante fusão, cisão, incorporação ou associação com outrem, a Contratante se reserva o direito de rescindir o Contrato ou continuar sua execução com empresa resultante da alteração social.
11.2. Em caso de cisão, a Contratante poderá rescindir o Contrato ou continuar sua execução com a empresa que, dentre as que surgidas da cisão, melhor atenda as condições iniciais de habilitação em relação ao prazo restante do Contrato.
11.3. Em qualquer dessas hipóteses, deverá ser formalmente comunicada a ocorrência à Contratante, com a documentação comprobatória da alteração, devidamente registrada.
11.4. A não-apresentação do comprovante em até 05 (cinco) dias úteis após o registro da alteração social ocorrida, implicará na aplicação da sanção de advertência e, persistindo a situação, poderá ser rescindido o Contrato por culpa da Contratada, com a aplicação da multa e das demais sanções previstas em lei nesta hipótese.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO CONTRATUAL
O presente CONTRATO somente poderá ser alterado nas condições previstas pelo artigo 65 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, ficando a CONTRATADA obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões do objeto, observado o limite máximo de 25 % (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado deste Contrato, sem que isso implique aumento do preço unitário proposto.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. Constituem motivos para a rescisão imediata do presente Contrato, não cabendo nenhuma indenização por parte da Contratante à Contratada, a inobservância de quaisquer das normas estabelecidas neste instrumento, bem como o flagrante descumprimento dos dispositivos estipulados no artigo 78 e seus incisos, da Lei Federal nº 8.666, de 1993, e suas alterações, ou o enquadramento nos incisos I a III do artigo 88 do mesmo diploma legal, e ainda, sob pena de restituição aos cofres públicos, por parte da CONTRATADA, do equivalente a 20% (vinte por cento) do valor deste CONTRATO.
13.2. Ocorrendo a rescisão contratual na forma do inciso I do art. 79 da Lei Federal nº 8.666, de 1993, a Contratante adotará as medidas ordenadas no art. 80 do mesmo diploma legal.
13.3. A rescisão unilateral dar-se-á mediante comunicação da Contratante e independerá de aviso, notificação ou interpelação judicial.
13.4. A rescisão amigável dar-se-á mediante acordo das partes, reduzida a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Contratante.
13.5. Ocorrendo a rescisão contratual, a Contratante não indenizará a Contratada, salvo pelos serviços já executados até o momento da rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto do Contrato, garantida a ampla defesa, a Contratada ficará sujeita às seguintes sanções administrativas, nos termos do artigo 87 e seguintes da Lei nº 8.666, de 1993:
11.4.1. Advertência, notificada por meio de ofício, mediante contrarrecibo, estabelecendo o prazo de 5 (cinco) dias úteis para que apresente justificativas para o atraso na entrega dos produtos adquiridos que só serão aceitas mediante crivo da Câmara;
11.4.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução parcial do objeto contratado por até trinta dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Câmara pela não execução parcial do Contrato.
11.4.3. Multa de 20% sobre o valor do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado por mais de trinta dias, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados ao Câmara pela não execução total do Contrato.
11.4.4. Multa de 5% sobre o valor do Contrato, no caso de descumprimento de obrigações contratuais.
11.4.5. Suspensão temporária, de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo de até 2 (dois) anos.
11.4.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, o qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
14.2. Decorridos 10 (dez) dias corridos sem que a Licitante vencedora tenha iniciado a prestação da obrigação assumida, após receber a ordem de serviço da Câmara, estará caracterizada a inexecução contratual, ensejando a sua rescisão.
14.3. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
14.4. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado a Câmara vencedora o contraditório e a ampla defesa.
14.5. Notificado do processo para apuração de penalidade, a Licitante vencedora poderá manifestar-se em até 05 (cinco) dias úteis. No caso de declaração de inidoneidade o prazo para manifestação será de 10 dias corridos, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
14.6. O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido pela Licitante vencedora, no prazo de 10 (dez) dias a contar da data da notificação da sanção, sob pena de ser descontado do pagamento eventualmente devido pela Câmara, ou cobrado na forma da Lei.
14.7. A pena de multa poderá ser aplicada cumulativamente com as demais sanções previstas neste Contrato.
14.8. As multas e outras sanções administrativas só poderão ser relevadas motivadamente por conveniência administrativa, mediante ato devidamente justificado, expedido pela autoridade competente da Câmara.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DAS VEDAÇÕES À CONTRATADA
15.1. Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira, sem autorização expressa da Contratante.
15.2. Subcontratar o todo ou parte do serviço, ensejando tal ato em sanções administrativas e rescisão previstas neste Contrato.
15.3. Pleitear indenizações por prejuízos ou despesas decorrentes de casos fortuitos ou força maior.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA PUBLICAÇÃO
Correrá por conta da Contratante, a publicação do extrato do presente instrumento no Órgão Oficial do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DO FORO
Fica eleito, de comum acordo, o foro da Comarca de Itaúna, como único competente para dirimir quaisquer dúvidas ou demandas provenientes do presente Contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Estando assim, justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em duas (02) vias de igual teor e forma, para os mesmos fins, com as testemunhas abaixo assinadas, sendo todas as laudas rubricadas.
Itaúna (MG), xxxxxxxx de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx de 2018
CÂMARA MUNICIPAL DE ITAÚNA / Contratante Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx
Presidente do Poder Legislativo Itaunense
/Contratada
Testemunhas:
Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxx
RG MG11.090.194 RG M7.881.155