CONTRATO Nº03/2024
CONTRATO Nº03/2024
De um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE BARÃO DO TRIUNFO/RS, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03503440/0001-50, com sede na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, Estado do Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo Presidente Sr. Xxxxx Xxxxxxxxx xxxxxxxx, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa EMPRESA REGIONAL SOLUCOES LTDA (Regional Soluções), pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob nº 41.908.222/0001- 94, com sede na Xx.Xxxxxxxx Xxxxxx, x.x 000, cidade de Cerro Grande do Sul, Rio Grande do Sul, neste ato representado pelo seu diretor, Sra. Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, brasileira, maior, inscrita no CPF n.º 000.000.000-00, denominada CONTRATADA, celebram este contrato, regido pelas cláusulas e condições que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DISPOSIÇÕES GERAIS E BASE LEGAL
Este contrato é fundamentado no procedimento realizado pelo CONTRATANTE através do processo de Dispensa de Licitação nº 06/2024 e Processo Administrativo nº 10/2024, no Termo de Referência e na proposta vencedora, conforme Termo de Homologação e Autorização de Dispensa de Licitação, e se regerá pelas cláusulas aqui previstas, bem como pelas normas da Lei Federal nº 14.133/2021, suas alterações e demais dispositivos legais aplicáveis, inclusive os regulamentos editados pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto o fornecimento de eletrônicos, eletrodomésticos e informática, conforme Termo de Referência e proposta vencedora, ficando obrigada a CONTRATADA à entrega dos produtos/equipamentos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR (unitário) | VALOR (total) |
01 | Ar condicionado quente e frio, SPLIT, mínimo de 18000 BTUs. 220 volts. Tempo mínimo de garantia de um ano. Com instalação. | 01 | R$ 4.130,00 | R$ 4.130,00 |
02 | Ar condicionado quente e frio, SPLIT, mínimo de 9000 BTUs. 220 volts. Tempo mínimo de garantia de um ano. Com instalação. | 02 | R$ 2.940,00 | R$ 5.880,00 |
05 | Computador desktop completo, com gabinete preto, portas usb 3.0/ 2.0 (pelo menos 2 frontais), portas usb no painel traseiro. Placa de rede (lan): gigabit lan 10/100/1000. Processador (tipo intel core i7 4770 ou similar, equivalente ou de igual ou melhor qualidade), memória Ram DDR3 de 8 gb, ssd de 240 gb (mínimo), monitor led 19´´ ou superior, teclado ABNT II, mouse, caixas de som 2 canais, sistema operacional Windows 11 pré-instalado e ativado. | 01 | R$ 2.490,00 | R$ 2.490,00 |
08 | Lâmpada Led de embutir redonda. 5W à 7W, tensão 220v, temperatura de cor branco neutro. | 15 | R$ 9,90 | R$ 148,50 |
09 | Lâmpada fluorescente; comum; linear; tubular convencional; 40w. | 15 | R$ 11,90 | R$ 178,50 |
10 | Lavadora de alta pressão, Potência mínima de 1200W, 220V, Garantia de 12 meses, mangueira com, no mínimo 3 m de comprimento, acessórios para lavagem (pistola, bicos e agulha de limpeza), alça para facilitar o carregamento. | 01 | R$ 485,00 | R$ 485,00 |
11 | Mesa De Som 12 Canais Com Bluetooth, Delay, USB, MP3, +48V e Display Digital. | 01 | R$ 1.150,00 | R$ 1.150,00 |
12 | Microfones de mesa tipo gooseneck com haste flexível e ajustável; uso contínuo: n/i; tipo: microfone condensador; tamanho da haste: aproximadamente 50cm; sensibilidade: -46db +-2gb; resposta de frequencia: 60hz-18000hz; padrão polar: cardióide; material do corpo: abs; cabo: de no mínimo 5m incluso; impedância: 680 ohms; canais / frequência: n/i; alimentação: bateria 9v. | 10 | R$ 435,00 | R$ 4.350,00 |
14 | Notebook - Processador Intel Core i5 (ou superior), Memória 8GB - Ddr4 2666, Cache 12MB, 2.9GHz, Sistema Operacional Windows 11, SSD 256GB M.2, Tela: 15.6" LED 16:9 antirreflexiva resolução Full HD 1920 x 1080, Placa de Vídeo dedicada 4GB, Rede Ethernet network 10/100/1000 RJ-45, Conexão Wireless, Bluetooth 4.0, Áudio, Portas 01 entrada HDMI, 01 entrada USB 3.0, 02 entradas USB 2.0, 01 entrada combinada para fone de ouvido/microfone, mouse Touchpad Eletrostático, Bateria Íons de lítio, Garantia 12 meses. | 01 | R$ 5.350,00 | R$ 5.350,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO E DOS PRAZOS DE ENTREGA
2.1. O prazo para o fornecimento do objeto é de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de cada solicitação enviada pela Câmara Municipal.
2.2. O objeto deverá ser entregue na sede da CONTRATANTE, no endereço: Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx xx Xxxxxxx/XX, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx.
2.3. Todas as despesas, incluindo eventuais custos com a entrega, correrão por conta da empresa
CONTRATADA.
2.4. Se for constatada entrega de produto ou equipamento em desacordo com o termo de referência, com a proposta apresentada ou fora de especificação ou incompleta, poderá ser recusado o recebimento ou se recebida e verificada a inconformidade posteriormente, será feita a notificação por escrito à empresa CONTRATADA para substituir os mesmos, sem custos, sob pena de não ser devido o pagamento.
2.5. Só serão devidos os produtos e equipamentos efetivamente entregues e recebidos pela
CONTRATANTE, nos termos previstos neste contrato.
2.6. A CONTRATADA deverá prestar suporte técnico à CONTRATANTE, mantendo e-mail e contato telefônico disponíveis e atualizados, durante toda a vigência do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.1. O prazo de vigência do contrato será de sua assinatura até 31 de dezembro de 2024.
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO
4.1. O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA os valores unitários descritos na cláusula 1.1, até o limite total de R$ 24.162,00.
CLÁUSULA QUINTA – CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado conforme a demanda solicitada e a cada entrega realizada pela
CONTRATADA;
5.2. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias úteis, mediante apresentação da nota fiscal ou documento de cobrança equivalente.
5.3. A nota fiscal ou documento equivalente de cobrança, acompanhada dos demais documentos exigidos neste contrato administrativo, para fins de pagamento, deverão ser encaminhados à Tesouraria, que será o setor responsável pela inclusão imediata após a liquidação na lista classificatória de credores, de que trata a Resolução nº 01/2016;
5.4. O pagamento se dará, preferencialmente, através de boleto ou de depósito bancário, para crédito em banco, na agência e conta corrente indicados a serem indicados pela CONTRATADA;
5.5. A CONTRATANTE reserva-se ao direito de suspender o pagamento se os produtos estiverem em desacordo com as especificações constantes do Termo de Referência, deste contrato ou da proposta vencedora.
5.6. A nota fiscal/fatura emitida pela CONTRATADA deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo e do presente contrato.
5.7. Ocorrendo atraso no pagamento por culpa da CONTRATANTE, os valores deverão ser corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, de deverá compensar a Contratada com juros de 0,5% ao mês, “pro rata”.
5.8. Deverão ser processadas as retenções previdenciárias e fiscais nos termos da legislação que regula a matéria.
5.9. Eventuais despesas de entrega, locomoção, estadia e alimentação serão de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA em relação as pessoas empregadas na execução do objeto.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas do presente contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
Projeto/Atividade:01.Câmara Municipal
2002. ADMINISTRAÇÃO E ELABORAÇÃO LEGISLATIVA
Rubrica: 33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO
Saldo Orçamentário: R$ 93,727,90
Rubrica: 44.90.52 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
Saldo Orçamentário: R$ 40.000,00
CLÁUSULA SÉTIMA – REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
7.1. Diante da ocorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis que venham a inviabilizar ou modificar a execução do contrato nos termos inicialmente pactuados, será possível a alteração dos valores, tanto para aumentar ou diminuir os valores, visando o restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, mediante a correspondente comprovação da ocorrência e do impacto gerado.
7.2. O reequilíbrio econômico-financeiro poderá ser indicado pelo CONTRATANTE ou solicitado pela CONTRATADA.
CLÁUSULA OITAVA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
8.1. O CONTRATANTE designa como fiscalizador do presente contrato a Sra Xxxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, ocupante do cargo de assessora legislativa.
8.2. Dentre as responsabilidades do fiscal, está a necessidade de anotar, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, inclusive quando de seu fiel cumprimento, determinando o que for necessário para a regularização de eventuais faltas ou defeitos observados.
8.3. Fica designado como Gestor do presente contrato, a Sra Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx, ocupante do cargo de Tesoureira.
CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8. São obrigações do CONTRATANTE:
8. Efetuar o devido pagamento à CONTRATADA, conforme definido neste contrato.
8.2. Assegurar à CONTRATADA as condições necessárias à regular execução do contrato.
8.3. Determinar as providências necessárias quando o fornecimento do objeto não observar o regramento pactuado, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, quando for o caso.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10. São obrigações da CONTRATADA:
10.1. Fornecer o objeto de acordo com as especificações, quantidade e prazos pactuados, bem como nas condições do Termo de Referência e da sua proposta.
10.2. Responsabilizar-se pela integralidade dos ônus, dos tributos, dos emolumentos, dos honorários e das despesas incidentes sobre o objeto contratado, bem como por cumprir todas as
obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas aos empregados que utilizar para a execução do objeto, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
10.3. Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
10.4. Zelar pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas do Ministério do Trabalho, cabendo à CONTRATADA o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPI) e quaisquer outros insumos necessários à prestação dos serviços.
10.5. Responsabilizar-se por todos os danos causados por seus funcionários ao CONTRATANTE e/ou terceiros, decorrentes de culpa ou dolo, devidamente apurados mediante processo administrativo, quando da execução do objeto contratado.
10.6. Reparar e/ou corrigir, às suas expensas, as publicações ocorridas em desacordo com o Termo de Referência e a sua proposta.
10.7. Executar as obrigações assumidas no presente contrato por seus próprios meios, não sendo admitida a subcontratação, salvo expressa autorização do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – RECEBIMENTO DO OBJETO
11.1. O objeto do presente contrato será recebido pelo fiscal do contrato, comprovando-se o atendimento de todas as exigências contratuais, confrontando o objeto que estiver sendo entregue com o objeto contratado.
11.2. Constatada divergência entre o objeto contratado e o objeto que estiver em procedimento de entrega, o recebimento não deverá ser realizado, e poderá ser instaurada diligência para obtenção de solução.
11.3. O recebimento não eximirá a CONTRATADA de eventual responsabilização.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – GARANTIA DO OBJETO
12.1. A CONTRATADA se responsabilizará, no prazo de garantia que consta na descrição/especificação de cada item no Termo de Referência, a contar da data do recebimento do objeto pelo CONTRATANTE, em relação a vícios, inclusive ocultos, defeitos ou incorreções identificadas, ficando responsável pela reparação, correção, reconstrução ou substituição necessárias.
12.2. A CONTRATADA se responsabilizará pela manutenção e assistência técnica do objeto, durante o prazo de garantia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – PENALIDADES
13.1. A CONTRATADA estará sujeita às seguintes penalidades:
13.1.1. Advertência, no caso de inexecução parcial do contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave.
13.1.2. Multa, no percentual compreendido entre 0,5% e 30% do valor do contrato, que poderá ser cumulada com a advertência, o impedimento ou a declaração de inidoneidade de licitar ou de contratar.
13.1.3. Impedimento de licitar e de contratar com o CONTRATANTE, pelo prazo de até 3 (três) anos, nas seguintes hipóteses:
13.1.3.1. Dar causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano ao Município, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo.
13.1.3.2. Dar causa à inexecução total do contrato.
13.1.3.3. Deixar de entregar a documentação exigida para o certame.
13.1.3.4. Não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado.
13.1.3.5. Não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta.
13.1.3.6. Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado.
13.1.4. Declaração de inidoneidade de licitar e contratar com qualquer órgão público da Administração Federal, Estadual, Distrital ou Municipal, direta ou indireta, pelo prazo de 3 (três) a 6 (seis) anos, nas seguintes situações:
13.1.4.1. Apresentar declaração ou documentação falsa exigida para o certame ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato.
13.1.4.2. Fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato.
13.1.4.3. Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza.
13.1.4.4. Praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação.
13.1.4.5. Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
13.2. Na aplicação das sanções serão considerados:
13.2.1. A natureza e a gravidade da infração cometida.
13.2.2. As peculiaridades do caso concreto.
13.2.3. As circunstâncias agravantes ou atenuantes.
13.2.4. Os danos que dela provierem para o CONTRATANTE.
13.2.5. A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
13.3. Na aplicação das sanções previstas nesta cláusula, será oportunizado à CONTRATADA
defesa, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da sua intimação.
13.4. A aplicação das sanções de impedimento e de declaração de inidoneidade requererá a instauração de processo de responsabilização, a ser conduzido por comissão designada pelo CONTRATANTE composta preferencialmente de 2 (dois) ou mais servidores estáveis, que avaliará fatos e circunstâncias conhecidos e intimará o licitante ou o contratado para, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de intimação, apresentar defesa escrita e especificar as provas que pretenda produzir.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – EXTINÇÃO DO CONTRATO
14. As hipóteses que constituem motivo para extinção contratual estão elencadas no art. 137 da Lei nº 14.133/21, que poderão se dar, após assegurados o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA.
14.1. A extinção do contrato poderá ser:
14.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito do CONTRATANTE, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta.
14.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, desde que haja interesse do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15. As partes elegem o foro da Comarca de São Jerônimo/RS para dirimir quaisquer questões relacionadas ao presente contrato.
Estando justos e contratados, firmam o presente instrumento em 02 vias de igual teor e forma.
Barão do Triunfo/RS, 02 de julho de 2024.
CONTRATANTE
Presidente da Câmara Municipal de Barão do Triunfo/RS
CONTRATADA
Representante legal
GESTOR(A) DO CONTRATO FISCALIZADOR(A) DO CONTRATO
Testemunhas:
............................................................. ...................................................
CPF: .................................................... CPF: ..........................................