CONTRATO Nº 20230298
CONTRATO Nº 20230298
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICIPIO DE JACUNDÁ - PA ATRAVÉS DO(A) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA: ABGD CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA VISANDO CONTRATAÇÃO DE EMPRESAPARA EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE ENGENHARIACOMUM DE NATUREZA FREQUENTE, INCLUSOMATERIAL E MÃO DE OBRA RELATIVOS AMANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA,CONSERVAÇÃO E PEQUENOS REPAROS NA EMEF DEPUTADO XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E INFORMAÇÕES TÉCNICAS CONSTANTES DOS ANEXOS INTEGRANTES DESTE EDITAL, BEM COMO OUTRAS INFORMAÇÕES CONTIDAS AINDA EM CONFORMIDADE COM OS PROJETOS ANEXOS AO TERMO DE REFERÊNCIA.
a) CONTRATANTE: Município de JACUNDÁ - PA, Estado do Pará, através do(a) FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ nº 11.714.510/0001-47, denominada CONTRATANTE, neste Ato representado pelo Sr. XXXX XXXXX XXXXXXXX, Secretaria Municipal de Educação, portador do CPF nº 000.000.000-00, residente na JACUNDÁ, nesta cidade;
b) CONTRATADA: lado ABGD CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº CNPJ 16.571.513/0001-92, e com sede na XXX XXX XXXXX 00, XXXXXXXXX, Xxxx Xxxxxx-XX, XXX 00000-000, neste ato representada pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX, nacionalidade, estado civil, profissão, portador do CPF 000.000.000-00, residente e domiciliado em RUA A N. 03 QD 48, VIVA CIDADE, Tucuruí-PA, CEP 68464-000, Resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições que seguem:
CLAÚSULA PRIMEIRA- DO FUNDAMENTO LEGAL DO CONTRATO
1.1 O presente Contrato decorre de Ato de Ratificação do procedimento licitatório acerca da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 3/2023-001-PMJ, por parte do Sr. prefeito, que, agindo no exercício de suas atribuições constitucionais, com fundamento no disposto na Lei nº 8.666/93, conforme Despacho Adjudicatório e Termo de Homologação de 19/06/2023, tudo constante no Processo licitatório, do qual passa a fazer parte integrante este Instrumento.
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
135499 | MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, CONSERVAÇÃO E PEQ UENOS REPAROS - FME | SERVIÇO | 1,00 | 44.953,090 | 44.953,09 |
VALOR GLOBAL R$ | 44.953,09 |
CLAÚSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 O objeto do presente contrato é a contratação pelo regime de execução indireta tipo MENOR PREÇO GLOBAL visando a contratação de empresa(s) para prestação de serviços de engenharia comum de natureza frequente, incluso material e mão de obra relativos a manutenção preventiva e corretiva, conservação e pequenos reparos em prédio e espaços públicos do município de JACUNDÁ - PA, Estado do Pará, de acordo com as especificações e informações técnicas constantes dos Anexos integrantes deste Edital, bem como outras informações contidas ainda em conformidade com os projetos anexos ao Termo de Referência, CONCORRÊNCIA PÚBLICA 3/2023-001-PMJ seus Anexos, bem como outras informações contidas no Processo Administrativo.
CLAÚSULA TERCEIRA - DAS NORMAS TÉCNICAS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA A CONTRATADA
3.1 Obriga-se a executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as melhores normas técnicas específicas e empregando materiais de excelente qualidade, bem como mão-de-obra qualificada.
CLAÚSULA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES, OMISSÕES E ACRÉSCIMOS
4.1 Pelo presente a CONTRATADA obriga-se a executar nas mesmas condições deste contrato, os acréscimos necessários na obra, quando, devidamente autorizados pelo CONTRATANTE, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do presente contrato.
4.2 Este contrato poderá ser alterado nos seguintes casos:
4.2.1 Unilateralmente, pelo CONTRATANTE:
a) Quando houver modificação do projeto ou das especificações visando melhor adequação técnica aos objetivos a que se destina;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei;
c) Quando houver interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e no interesse da administração.
4.2.2 - Por acordo das partes:
a) Quando conveniente a substituição da garantia de execução;
b) Quando necessária a modificação do regime de execução ou do modo de fornecimento, em face de verificação técnica e da inaplicabilidade nos termos contratuais originários;
c) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes, mantido, o valor inicial atualizado;
d) No caso de supressão de obras ou serviços, se a contratada já h ouver adquirido os materiais e depositado os mesmos no canteiro, deverão ser pagos pelo CONTRATAN TE aos mesmos custos de aquisição, regularmente comprovados e monetariamente corrigidos , e quaisquer outros danos eventualmente decorrentes da supressão poderão ser indenizados, desde que regularmente comprovados;
e) Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou menos, conforme o caso;
CLAÚSULA QUINTA - DA FISCALIZAÇÃO
5.1 A fiscalização dos serviços será feita por responsáveis técnicos designados pelo CONTRATANTE a Sr. Engenheiro Civil - Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx CREA/P nº 1517353335, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, de modo amplo e completo, a ação dos fiscais, permitindo-lhes livre acesso a todas as partes da obra e locais onde se encontrarem depositados materiais destinados aos serviços referidos no presente contrato. Fica ressalvado que a efetiva ocorrência da fiscalização não exclui nem restringe a responsabilidade da CONTRATADA na execução dos serviços, que deverá (ão) apresentar solidez e perfeição absolutas
.
5.2 Da Ação Fiscalizadora Os prepostos do CONTRATANTE terão amplospoderes para, mediante instruções por escrito:
a) Exigir da CONTRATADA a imediata retirada de engenheiros, mestres e operários que embaracem a fiscalização, não atendam aos seus pedidos ou cuja permanência nas obras sejam consideradas inconvenientes;
b) Sustar quaisquer serviços executados em desacordo com a boa téc nica e exigir sua reparação ou demolido e substituição por conta da CONTRATADA;
c) Exigir da CONTRATADA todos os esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento e controle dos serviços;
e) Determinar ordem de prioridade para os serviços, desde que não altere o cronograma da obra;
f) Exigir a utilização de máquinas, ferramentas e equipamentos além dos que estiverem em serviço
desde que considerados necessários pelo CONTRATANTE.
CLAÚSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES GENÉRICAS
6.1 Além dos casos comuns, implícitos ou expressos neste contrato, nas especificações e nas leis aplicáveis à espécie, cabe exclusivamente a CONTRATADA:
a) Contratar todo o seu pessoal, observar e assumir os ônus decorr entes de todas as prescrições das Leis Trabalhistas e da Seguridade Social, bem como dos encargos fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, não transferindo ao CONTRATANTE a responsabilidade por seus pagamentos, não podendo, assim, onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro Imobiliário, se for o caso;
b) Ressarcir os danos ou prejuízos causados ao CONTRATANTE e a pessoas e bens de terceiros, ainda que ocasionados por ação ou omissão de seu pessoal ou de prepostos, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização realizada pelos fiscais do CONTRATANTE;
c) Xxxxxxxx, mediante solicitação do CONTRATANTE, transporte adequ ado ao Engenheiro Fiscal designado para a obra, quando no cumprimento da ação fiscalizadora;
d) Xxxxxxx por conta da licitante contratada a responsabilidade por qualquer acidente do trabalho em função da obra contratada, ainda que resultantes de caso fortui to ou por qualquer outra causa, pelo uso indevido de patentes registradas e pela destruição ou danificação da obra, até a aceitação definitiva da mesma pela CONTRATANTE, bem como, pelas indenizações que possam vir a ser devidas a terceiros oriundas da execução da obra e/ou ações ou omi ssões da licitante contratada, ainda que ocorram em via pública.
CLAÚSULA SETIMA - DAS OBRIGAÇÕES
Além de outras responsabilidades definidas neste processo, a CONTRATADA obriga-se a:
7.1 Manter prepostos, com competência técnica e administrativa, aceitos pelo CONTRATANTE, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução do contrato;
7.2 Regularizar perante o Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - PA, e outros órgãos, o contrato decorrente da presente licitação, conforme determina a Lei no. 5.194, de
24.12.66 e Resolução no. 257 de 19/09/78 do CONFEA;
7.3 A licitante vencedora adotará na obra, no que se refere à higiene e segurança do trabalho, as disposições da legislação vigente expedida pelo Ministério do Trabalho, fazendo seus empregados
utilizarem-se de equipamentos de proteção individual (EPI)/coletiva(EPC) e atendimento a NR-18.
7.4 Manter, durante toda a execução do contato, compatibilidade com as obrigações assumidas, assim como todas as condições de habilitação e qualificação, exigidas na licitação, apresentado documentação revalidada se, no curso do contrato, algum documento perder a validade.
7.5 A licitante contratada obriga-se a exercer coordenação e controle dos materiais e dos serviços contratados, facultando à fiscalização do município o acesso a todas as partes da obra. Obriga -se também a facilitar a fiscalização em oficinas, depósitos, armazém, dependências ou similares onde se encontrem materiais destinados á obra contratada.
CLAÚSULA OITAVA - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 O prazo para execução dos serviços iniciará em 27 de Junho de 2023 extinguindo-se em 31 de Dezembro de 2023 a partir da data de recebimento da Ordem de Serv iço. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, conforme o art. 57 da lei nº 8.666/93, mediante requerimento e prévia justificativa apresentada pela licitante vencedora/contratada, a qual será aprovada motivadamente após comprovada tecnicamente pela Administração, for malizando-se por meio de Termo Aditivo ou outro Ato equivalente, caso seja de interesse da Contratante.
8.2 Da Prorrogação O prazo previsto no item anterior poderá ser pr orrogado, mantidas as demais cláusulas do contrato e assegurada a manutenção de seu equilíbrio financeiro, desde que ocorra algum dos seguintes motivos, devidamente autuados em processo:
a) Alteração do projeto ou especificações, pelo CONTRATANTE;
b) Aumento das quantidades previstas no contrato, nos limites permitidos por lei;
c) Calamidade pública;
d) Greve generalizada de empregados;
e) Interrupção dos meios de transportes;
f) Acidente nas obras que avarie, temporariamente, alguma parte executada, uma vez provado que o acidente não decorreu de culpa da CONTRATADA;
g) Chuvas copiosas e suas consequências;
h) Falta de energia elétrica, necessária às obras;
i) Interrupção da execução do contrato ou diminuição do ritmo de trabalho por ordem e ou interesse da administração;
j) Impedimento de execução do contrato por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência;
l) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inc lusive quanto aos pagamentos previstos que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo das sanções legais aplicáveis aos responsáveis;
m) Outros casos que se enquadrem no parágrafo único do artigo 1.058 do Código Civil Brasileiro.
CLAÚSULA NONA - DO VALOR DO CONTRATO
9.1 Pela execução dos serviços previstos, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 44.953,09 (quarenta e quatro mil, novecentos e cinquenta e três reais e nove centavos), que serão pagos de conformidade com o andamento dos serviços, no que determinar as medições. A planilha de quantidades e preços apresentada pela proponente vencedora na licitação, que passa a fazer parte integrante deste contrato.
CLAÚSULA DECIMA - DA CAUÇÃO DO CONTRATO
10.1 No ato de assinatura do Contrato, o licitante vencedor deverá apresentar garantia correspondente a 5% (cinco por cento) do valor contratual, a qual poderá ser feita dentre as seguintes modalidades: caução em dinheiro ou seguro-garantia ou fiança bancária, a fim de proteger a Entidade de licitação contra atos ou omissões das Licitantes arrolados abaixo, conforme disposto no art. 31, item III da lei 8.666/93:
10.1.1 Se a licitante apresentar a garantia por meio de fiança bancária deverá utilizar modelo padronizado pelo banco.
10.1.2 - Caução em fiança bancária e seguro-garantia de acordo com a legislação específica.
10.2 As garantias prestadas deverão ser feitas para cobertura mínima correspondente à vigência contratual, acrescida do período de 60 (sessenta) dias da vigência contratual, relativo ao período de observação da comprovação as boas condições de execução do objeto contratado.
CLAÚSULA DECIMA PRIMEIRA - DO PAGAMENTO
11.1 Obedecido o Cronograma Físico-Financeiro apresentado, a CONTRATADA solicitará à CONTRATANTE a medição dos trabalhos executados. Uma vez medidos os serviços pela fiscalização, a CONTRATADA apresentará nota fiscal/fatura de serviços para liquidação e pagamento da despesa pelo CONTRATANTE, mediante ordem bancária creditada em conta corrente ou cheque nominal ao credor no prazo de 10 (dez) dias contados da apresentação dos documentos na CONTRATANTE.
11.1.1 - Somente serão pagos os quantitativos efetivamente medidos pela fiscalização;
11.1.2 - As medições serão efetuadas pela fiscalização, obedecendo-se o seguinte:
11.1.2.1 - em cumprimento ao Cronograma Físico-Financeiro, quando serão feitas as
medições pela Comissão fiscalizadora da CONTRATANTE, considerando-se os serviços efetivamente executados e por ela aprovados, tomando por base as especificações e os desenhos do projeto;
11.1.2.2 - serão emitidos os Boletins de Medição dos Serviços, em duas vias, que deverão ser assinadas com o De acordo do Responsável Técnico, o qu al ficará com uma das vias;
11.1.2.3 - as medições deverão ser solicitadas pela CONTRATADA até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente e a fiscalização terá 02 (dois) dias ú teis para executar a medição.
11.2 - As notas fiscais/faturas deverão ser emitidas e entregues pela CONTRATADA à CONTRATANTE, para fins de liquidação e pagamento, até o dia 22 de cada mês, de forma a garantir o recolhimento das importâncias retidas relativas à contribuição previdenciária no prazo estabelecido na alínea "b", inciso I, artigo 30, da Lei nº 8.212/91, alterada pela Lei nº 9.876/99.
11.3 - No caso de as notas fiscais/faturas serem emitidas e entregues à CONTRATANTE em data posterior à indicada no item anterior será imputado à CONTRATADA o pagamento dos eventuais encargos moratórios decorrentes.
11.4 - Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe tenha sido imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, que poderá ser compensada com o pagamento pendente sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
11.5 - A documentação de Regularidade Fiscal prevista no Edital e certidão negativa de débito com o município de JACUNDÁ - PA (Lei Orgânica do Município de JACUNDÁ - PA), será exigida previamente ao pagamento, devendo seus comprovantes ser juntados aos autos do processo próprio.
11.6 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da parcela, será calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP
onde:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela pertinente a ser paga;
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = TX ==> I = (6/100) ==> I = 0,00016438 365 365
TX - Percentual da taxa anual = 6%
11.6.1 - A compensação financeira prevista nesta condição será incluída na fatura do mês seguinte ao da ocorrência.
11.6.2 - O pagamento e sob medição dos serviços executados e somente poderá ser efetuado após a apresentação da nota fiscal/fatura atestada por servidor designado, conforme disposto no art. 67 da Lei n.º 8.666/93, e verificação da regulari dade da licitante vencedora junto à Seguridade Social - CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço - CRF.
11.6 - DA RETENÇÃO DE PAGAMENTOS
Poderá ser retido o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos casos de trabalhos defeituosos ou débitos da CONTRATADA para com o CONTRATANTE, bem como enquanto durar a falta de comprovação por parte da CONTRATADA, da respectiva matricula junto a Seguridade Social e a da correspondente Comprovação dos encargos sociais pertinentes à obra.
CLAÚSULA DECIMA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12.1 O contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2023 contados a partir da sua assinatura, prorrogável na forma do Art. 57, §1º da Lei nº 8.666/93.
12.2 A Administração poderá suprimir ou acrescer o objeto do contrato em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial atualizado, a critério exclusivo,de acordo com o disposto no Art. 65, I e § 1º da Lei nº 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1 As despesas decorrentes da contratação da obra objeto desta Concorrência Pública, correrão por conta dos recursos orçamentários conforme Dotação Orçamentária:
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 14 - FUNDEB
Func. Programática 12.361.0010.2.136 -FUNDEB - 30% (Manut. e Melhoramento) Natureza da Despesa 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Subdesdobro 33.90.39.16 - Manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte de Recurso 15410000 - Transf. do FUNDEB 30%-Comple. União-VAAF
Unidade Gestora FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO - FME
Unid. Orçamentária 14 - FUNDEB - Fundo de Des. da Educação Básica
Func. Programática 12 361 0010 2.137 Manut. da educ. Básica - Precat. Fundef Natureza da Despesa 33.90.39.00 - Outros serviços de terceiros - Pessoa Jurídica Subdesdobro 33.90.39.16 - Manutenção e conservação de bens imóveis
Fonte de Recurso 15440000 - Recursos de Precatórios do FUNDEF
CLAÚSULA DECIMA QUARTA - DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO
14.1 Pelo não cumprimento do contrato, a contento e à CONTRATADA, será aplicado multa de 1% (um por cento) do valor contratual, a critério da Administração Municipal, nos seguintes casos:
a) por dia que exceder ao prazo previsto para a conclusão dos serviços, a ser constatado na verificação do cronograma correspondente;
b) por dia, pelo não cumprimento de qualquer ordem de serviço da fiscalização do CONTRATANTE, no prazo por ela determinado.
CLAÚSULA DECIMA QUINTA - DAS SANÇÕES
15.1 Sem prejuízo de outras medidas aplicar-se-á à CONTRATADA, garantida a prévia defesa, as seguintes sanções:
15.2 Advertência;
15.3 Multa;
15.4 Suspensões de participação em licitação e impedimento de contratar com o CONTRATANTE:
a) por 3 (três) meses - Quando a CONTRATADA empregar material e/ou fornecer serviços de qualidade inferior ou diferente das especificações fornecidas pelo CONTRATANTE devidamente comprovado pela fiscalização;
b) por 6 (seis) meses - Quando a CONTRATADA incorrer novamente no item anterior;
c) por maiores prazos que os estabelecidos nos incisos anteriores - a critério do CONTRATANTE
no caso de novas inocorrências, podendo ainda o CONTRATANTE solicitar ao órgão jurisdicionante a declaração da inidoneidade da CONTRATADA, suspendendo assim o direito de licitar ou contratar com MUNICÍPIOS, pelo prazo de 02 (dois) anos.
CLAÚSULA DECIMA SEXTA - DA RESCISÃO
16.1Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII do citado art. 78 da Lei no. 8.666/93, sem que haja culpa da CONTRATADA, será esta ressarcida dos prejuízos comprovados que houver sofrido tendo ainda o direito à devolução de garantia, aos pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão e ao pagamento do custo da desmobilização.
16.2 POR ACORDO Este contrato poderá ser rescindido por mútuo acordo das contratantes, atendida a conveniência dos serviços, recebendo a CONTRATADA o valor dos serviços executados.
16.3 POR INICIATIVA DA ADMINISTRAÇÃO A CONTRATANTE terá o direito de rescindir o presente contrato, independente de ação, notificação ou interpelação judicial, assegurada à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei no. 8.666/93.
CLAÚSULA DECIMA SETIMA - DA SUBCONTRATAÇÃO
17.1 Sempre que for julgado conveniente, de acordo com a fiscaliza ção, poderá a CONTRATADA subcontratar trabalhos ou serviços especializados relativos e em curso, devendo, no caso, os ajustes de subcontratações serem aprovados pelo CONTRATANTE.
A CONTRATADA, entretanto, será responsável perante o CONTRATANTE pelos serviços dos subcontratados, podendo, no caso de culpa destes, e se os interessados nas obras o exigirem rescindir os respectivos ajustes, mediante aprovação do CONTRATANTE.
CLAÚSULA DECIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 Reger-se-á o presente Contrato, no que for omisso pelas disposições constantes na Lei n. 8.666/93, no Edital da CONCORRÊNCIA PÚBLICA 3/2023-001-PMJ e Processo Administrativo.
18.2 Farão parte integrante do contrato, todos os elementos apresentados pela licitante vencedora, que tenha servido de base para o julgamento da licitação, bem como as condições estabelecidas nesta Concorrência Pública e seus anexos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA DECIMA QUINTA - DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA
19.1 - Este contrato fica vinculado aos termos do Edital do procedimento licitatório 3/2023-001-PMJ, aos projetos básicos e aos termos das propostas da CONTRATADA.
CLAÚSULA DECIMA NONA - DO FORO
19.1 Para dirimir todas as questões decorrentes deste contrato, fica eleito o foro de JACUNDÁ - PA, Estado do Pará, não obstante outro domicílio que a CONTRATADA venha a adotar, ao qual expressamente aqui renúncia.
19.2 E, por assim estarem justos, combinados e contratados, sendo que uma de suas vias constituirá o livro próprio de contrato do CONTRATANTE, e depois de lido e achado conforme pelas partes, em presença das testemunhas abaixo declaradas, foi em tudo aceito, sendo assinado pelas partes contratantes, pelas testemunhas que subscrevem ao final.
JACUNDÁ-PA, 27 de Junho de 2023
XXXX XXXXX XXXXXXXX:60434 023272
Assinado de forma digital por XXXX XXXXX XXXXXXXX:0000000000 2
FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO CNPJ(MF) 11.714.510/0001-47 CONTRATANTE
ABGD CONSTRUCAO E LOCACAO
Assinado de forma digital por ABGD CONSTRUCAO E LOCACAO LTDA:16571513000192
LTDA:16571513000192 Dados: 2023.06.27 16:02:21 -03'00'
ABGD CONSTRUÇÃO E LOCAÇÃO LTDA CNPJ 16.571.513/0001-92 CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.