DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário do empregado por cada Cláusula descumprida deste acordo coletivo de trabalho pago pela empresa, em favor do(s) empregado(s) prejudicado(s).
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho impõe a Empresa ao pagamento de multa equivalente a 10% (dez por cento) do salário base, por empregado atingido, revertida em benefício do mesmo, desde que não haja previsão legal diversa e esgotada a via de composição negociável.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento do disposto na presente Convenção Coletiva de Trabalho obriga a parte infratora ao pagamento da multa de importância equivalente a R$ 70,00 (setenta reais).
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. O descumprimento de qualquer cláusula do presente Acordo Coletivo de Trabalho sujeita a Empresa ao pagamento de multa equivalente a 2% (dois por cento) do salário base, por empregado atingido, revertida em benefício do mesmo, desde que não haja previsão legal diversa e esgotada a via de composição amigável.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Sem prejuízo do pagamento do que for devido e da indenização de eventual prejuízo, o descumprimento do presente contrato obriga o inadimplente ao pagamento da multa de 10% (dez por cento) de seu valor.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. A empresa que descumprir qualquer obrigação de fazer contida nesta Convenção Coletiva fica sujeita a uma multa no valor equivalente a um dia de salário do empregado prejudicado, revertida em seu favor; Parágrafo Único - A multa constante nesta cláusula será devida uma única vez, somente podendo ser exigida judicial ou extrajudicialmente durante o seu prazo de vigência.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Na hipótese de violação de qualquer cláusula do presente instrumento, fica o infrator obrigado apagar a multa correspondente a R$ 2.649,25 (dois mil e seiscentos e quarenta e nove reais e vinte e cinco centavos) por cláusula da CCT descumprida, em favor do sindicato laboral.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. A empresa do COMÉRCIO que funcionar com utilização de mão-de-obra comerciaria nos dias de domingos e/ou feriados, sem observar os requisitos previstos neste instrumento, arcará com uma multa nos valores previsto abaixo, por cada dia que vier a FUNCIONAR IRREGULARMENTE NO DOMINGO E/OU FERIADO. Do total da multa arrecadada, o valor reverterá em partes iguais em favor do sindicato profissional (50%) e em favor do sindicato patronal (50%), ficando cada sindicato com a responsabilidade de proceder com a cobrança e aplicação da referida multa. Microempresário Individual - MEI R$ 1.000,00 Microempresa - ME R$ 1.500,00 Empresa de Pequeno Porte - EPP R$ 2.000,00 Demais Empresas R$ 2.500,00
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Aplicar-se-á, em caso de descumprimento, as multas por obrigação de fazer, previstas na CCT de 2015/2017 (ou instrumentos normativos equivalentes que venham a substituí-las), independentemente de notificação.
DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO. Fica estabelecida a multa, correspondente a 10% do valor do salário normativo do empregado, independente de cominações legais, no caso de descumprimento do presente instrumento de regulação de relações do trabalho, com a limitação de que trata o art. 412 do Código Civil, que reverterá em favor da parte a quem a infringência prejudicar.