Contract
1. DA CONVOCAÇÃO
1.1 O Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Estado do Tocantins – SEBRAE/TO, sociedade civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 25.089.962/0001-90, tendo em vista o que consta do processo DOCFLOW nº 3624/2016, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar licitação na modalidade CONVITE, tipo MENOR PREÇO, nos seguintes termos:
Data da Abertura: 14/06/2016 Horário: 14h30min
Local: Auditório do SEBRAE - Sede
Endereço: Quadra 102 Norte, Xx. XX- 0, x.x 00 Xxxx. 00, Xxxxxx – TO.
1.2 Não havendo expediente na data acima, fica a licitação automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, na mesma hora e no mesmo local.
2. OBJETO
2.1 Contratação de empresa especializada em serviços de instrutoria para realização de doze capacitações técnicas para empresários do segmento de turismo a serem realizadas nos municípios de Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição no Estado do Tocantins, conforme especificações constantes no Anexo I deste Convite.
3. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
3.1 Esta licitação é regida pelo Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE aprovado pelas Resoluções CDN n.º 213/2011 e CDN nº 166/2008 e pelas condições previstas neste Convite, bem como pelas normas reguladoras do objeto.
3.2 As empresas que fizerem download do Convite através da página da Internet do SEBRAE/TO xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx DEVERÃO enviar e-mail para o endereço xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx com os dados da empresa (razão social, endereço, CNPJ / MF, fone, fax, e- mail e pessoa de contato). O não envio dos dados ou o envio com dados incorretos exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
3.3 Fazem parte deste Convite, como anexos:
3.3.1 ANEXO I – Termo de Referência;
3.3.2 ANEXO II – Minuta Contratual;
3.3.3 ANEXO III – Declaração de Porte da Empresa;
3.3.4 ANEXO IV – Modelo de Declaração;
3.3.5 ANEXO V – Declaração ao Não Emprego de Menores;
3.3.6 ANEXO VI – Modelo de Proposta.
4. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA, DO QUANTITATIVO E DO VALOR ESTIMADO
4.1 As despesas decorrentes desta licitação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento do SEBRAE/TO e serão alocados no Projeto Turismo e Produção Associada Sula e Ação Capacitação.
4.2 O valor global estimado para os gastos com os serviços objeto do presente Convite, conforme pesquisa de mercado realizada, é de R$ 83.726,67 (oitenta e três mil setecentos e vinte e seis reais e sessenta e sete centavos).
4.3 O SEBRAE/TO se reserva no direito de revogar ou anular a presente licitação no todo ou em parte, caso seja necessário, e não está obrigado a realizá-la, não cabendo à Contratada o direito de pleitear qualquer tipo de reparação ou dano. Portanto, o SEBRAE/TO se reserva o direito de, a seu critério, utilizar ou não a verba prevista.
4.4 A estimativa dos gastos e os quantitativos descritos neste Convite constituem mera previsão dimensionada com a demanda atualmente existente, não estando o SEBRAE/TO obrigado a executá-los totalmente ou, podendo ainda, fazer acréscimos ou supressões, observando para isto o valor global da verba orçamentária disponível e as regras estabelecidas neste instrumento e no Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, não cabendo a CONTRATADA o direito de pleitear qualquer tipo de reparação.
5. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
5.1 Poderão participar deste procedimento licitatório empresas legalmente constituídas no país, cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto da licitação, observadas as condições inerentes à habilitação.
5.1.1 Para se manifestar nas fases do procedimento licitatório, os participantes deverão credenciar um representante, conforme item 7 deste Convite;
5.1.2 Cada empresa credenciará apenas um representante que será o único admitido a intervir no procedimento licitatório e a responder, por todos os atos e efeitos previstos neste Convite, em nome da representada;
5.1.3 O representante da empresa deverá identificar-se com a apresentação do documento de identidade.
5.2 Nenhum interessado poderá participar da presente licitação representando mais de uma licitante.
5.3 O não credenciamento de representante impedirá qualquer pessoa presente de se manifestar e responder pela licitante, sem prejuízo do direito de oferecimento dos documentos de habilitação e proposta.
5.4 Fica assegurada aos licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
5.5 Não poderão participar desta licitação:
5.5.1 Ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao SEBRAE operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias contados da data da rescisão do contrato de trabalho, conforme art. 39, inciso II do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, ressalvado o disposto no parágrafo único do mesmo dispositivo;
5.5.2 Pessoa jurídica com suspensão temporária para licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE, nos termos do artigo 31, inciso III do Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, enquanto durar o período de suspensão.
5.5.3 Pessoas jurídicas que estejam em processo de falência ou recuperação judicial.
5.5.4 Pessoas jurídicas que atuem em consórcio.
5.6 É facultado aos licitantes a participação na presente licitação enviando seus envelopes "Proposta de Preços" e "Documentação", ambos DEVIDAMENTE LACRADOS, IDENTIFICADOS E ENDEREÇADOS À COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DO SEBRAE/TO - Quadra 102 Norte, Av. LO-04 nº 1 – Plano Diretor Norte, Palmas – TO, CEP: 77.006-006. Os envelopes enviados por essa forma só serão aceitos pela Comissão se lhes forem encaminhados até o horário de encerramento da recepção dos envelopes, e se entregues sem qualquer violação de seu conteúdo.
5.7 A Comissão de Licitação não se responsabilizará por documentos encaminhados em desacordo com o subitem anterior, principalmente no que se refere ao seu destinatário, que, conforme fora colocado, deverá ser a COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO, isso porque o recebimento de correspondências endereçadas ao SEBRAE/TO é feito por meio da Central de Processos e Documentação – CDIP, a qual está autorizada a abri-las, exceto aquelas endereçadas à CPL.
6. DA APRESENTAÇÃO DO CREDENCIAMENTO, DA DOCUMENTAÇÃO E DA PROPOSTA
6.1 No dia, local e horário estabelecidos neste Convite, os licitantes interessados entregarão os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “DOCUMENTAÇÃO” e “PROPOSTA” à presidente da Comissão Permanente de Licitação, em 02 (dois) envelopes fechados, contendo cada um, além do nome, razão social e endereço da licitante, a designação de seu conteúdo conforme adiante especificado:
6.1.1 ENVELOPE “A” PROPOSTA DE PREÇOS SEBRAE/TO
CONVITE Nº 001/2016
Att. Comissão Permanente de Licitação
6.1.2 ENVELOPE “B” DOCUMENTAÇÃO SEBRAE/TO
CONVITE Nº 001/2016
Att. Comissão Permanente de Licitação
6.2 Os documentos referentes ao Credenciamento deverão também ser entregues no local, dia e horário fixados para o certame à Comissão Permanente de Licitação, não havendo necessidade de constarem em envelope próprio.
6.3 É de total responsabilidade da licitante a apresentação dos envelopes na forma acima especificada, inclusive quanto ao conteúdo a ser apresentado, ficando estabelecido que qualquer inversão ou apresentação indevida implicará na desclassificação automática da licitante.
6.4 É facultativo às licitantes utilizar-se de via postal para o envio das propostas e documentação, isto é, os Envelopes “A” e “B”, todos devidamente lacrados, em um único envelope e endereçá-lo ao SEBRAE-TO, 102 Norte, Av. LO-4, nº 01, Plano Diretor Norte, Cep.77.006-006, Centro, Palmas/Tocantins, aos cuidados da COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO e com o seguinte aviso: NÃO ABRIR.
6.5 Caso a licitante opte por participar através do envio das propostas e documentação via postal, deverá constar as declarações referentes aos Anexos III e IV no envelope de Proposta.
7. DO CREDENCIAMENTO
7.1 Os documentos referentes ao “CREDENCIAMENTO”, na forma prevista no item 6 do presente Convite, deverá ser apresentado em uma das seguintes formas:
7.1.1 Por instrumento público de procuração;
7.1.2 Por procuração particular com reconhecimento de firma em cartório;
7.1.3 Por Contrato Social, quando se tratar de representante legal.
7.2 A licitante que credenciar o representante legal da empresa deverá apresentar o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais). No caso de sociedade por ações, deverá ser apresentado, ainda, documento de eleição de seus administradores.
7.1.1 Os documentos em apreço deverão estar acompanhados de todas as alterações ou de documento consolidado.
7.3 Os documentos relativos ao credenciamento deverão ser apresentados em cópias autenticadas por tabelião de notas, e os mesmos farão parte do processo, sendo vedada à Comissão Permanente de Licitação as suas autenticações, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei n . º 8935/1994.
7.4 Na ocorrência dos documentos relativos ao credenciamento constarem no Envelope “B”, a Presidente poderá devolver o envelope de Documentação lacrado à licitante para que a mesma retire de dentro os respectivos documentos necessários, procedendo a novo lacramento.
7.5 Fica assegurado às licitantes, a qualquer tempo, mediante juntada dos documentos previstos neste item, a indicação ou substituição do seu representante junto ao processo.
7.2 As microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem nas condições de participar da presente licitação DEVERÃO apresentar a Declaração constante do Anexo III juntamente com os documentos relativos ao credenciamento.
7.6 Na ausência da Declaração, e para fins de comprovação da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, será aceito o documento de constituição da empresa quando o mesmo informar a referida condição, ou ainda, declaração preenchida de próprio punho, elaborada e assinada pelo representante legal presente na sessão.
7.7 As licitantes deverão apresentar juntamente com o credenciamento, declaração (Anexo IV), assinada pelo representante legal da empresa de que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer entidades operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data de respectiva rescisão do contrato de trabalho, seja em sua composição societária, seja como seu prestador de serviço, formalizado ou não.
8. DA APRESENTAÇÃO DO ENVELOPE DOCUMENTAÇÃO
8.1 Para habilitação na presente licitação, os interessados deverão apresentar dentro do ENVELOPE “B” - DCUMENTAÇÃO, os documentos abaixo relacionados, relativos à habilitação jurídica e regularidade fiscal.
8.1.1 QUANTO À HABILITAÇÃO JURÍDICA
8.1.1.1 Registro Comercial, no caso de empresa individual;
8.1.1.2 Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, e, se for o caso, inscrição do Ato Constitutivo, em se tratando de sociedade civil, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
8.1.2 QUANTO À REGULARIDADE FISCAL
8.1.2.1 Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
8.1.2.2 Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS)
– CRF.
8.1.2.3 Certidão Negativa de Débitos para com a Seguridade Social (INSS).
8.1.2.4 Certidão Negativa de Débitos relativa aos Tributos Municipais.
8.1.2.5 Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa aos Tributos Estaduais e à
Dívida Ativa da União.
8.1.3 QUANTO À QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
8.1.3.1 Atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços compatíveis com as características, quantidades e prazos similares ao objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
8.1.3.2 Relação nominal dos profissionais que irão compor a equipe técnica, bem como quais atividades desempenharão, devendo a licitante constar pelo menos 01 (um) graduado/bacharel ou especialista em Turismo, bem como a Indicação de um responsável técnico para coordenar as atividades a serem desenvolvidas.
8.1.3.3 Apresentação currículos do responsável técnico e de toda a equipe técnica,
ficando a critério da comissão a verificação dos mesmos.
8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA
8.1.3.1 Certidão Negativa de Falência, expedida pelo Cartório Distribuidor da Sede da pessoa jurídica.
8.1.4 DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
8.1.4.1 A empresa deverá apresentar declaração atestando que NÃO emprega menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos (Anexo IV).
8.2 Além das especificações contidas em cada um dos itens acima, as licitantes deverão observar quanto a todos os documentos o seguinte:
a) Xxxx a documentação deverá ser apresentada em original ou por cópia autenticada em cartório.
b) As certidões emitidas via site que não forem apresentadas em cópia autenticada terão constatadas suas autenticidades nos sítios pertinentes.
c) Não será admitido e nem acolhido, a apresentação de protocolo de solicitação junto ao órgão competente, bem como declaração, em substituição a qualquer documento solicitado neste Convite.
d) A Pregoeira/Comissão Permanente de Licitação não autenticará documentos a luz do original.
e) Os documentos deverão estar no prazo de validade neles consignados. Na falta desta informação serão considerados válidos por 90 (noventa) dias, contados, inclusive da emissão, aprovação ou da data de assinatura, pela autoridade.
8.3 É vedada à Comissão Permanente de Licitação a realização de autenticações dos documentos ora apresentados no presente certame, de acordo com o Inciso V do Art. 7º da Lei 8.935/1994.
8.4 Somente serão aceitos os documentos em perfeitas condições de legibilidade e entendimento.
8.4.1 Na hipótese de apresentação de documentos obtidos via Internet, não será necessária a sua autenticação.
8.5 Não será levado em consideração qualquer documento remetido por telex ou fac-símile, que se destine à participação neste certame.
8.6 Serão inabilitados os licitantes que não atenderem ao que dispõe o item 8 e seus subitens.
8.7 Não será permitida a participação de empresas consorciadas, devendo toda a documentação apresentada pertencer a um único CNPJ/MF.
8.8 Os documentos e/ou certidões, quando sujeitas ao prazo de validade, só serão aceitos quando ainda não expirado o respectivo prazo.
8.9 A não apresentação de quaisquer documentos relacionados nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo com a forma, prazo de validade e quantidades, implicará na automática inabilitação do licitante.
8.10 Em nenhum caso será concedido prazo para apresentação de documentos para a habilitação que não tiverem sido entregues na sessão própria.
8.11 Os documentos apresentados para “habilitação” ficarão anexados ao processo, sendo vedada a possibilidade posterior de retirada ou substituição.
8.12 A Comissão Permanente de Licitação poderá, a qualquer tempo, realizar diligências a fim de verificar a veracidade do(s) Atestado(s) de capacidade técnica apresentados na qualificação técnica.
8.13 A participação nesta licitação implicará na aceitação integral e irrestrita das condições estabelecidas nos documentos e componentes deste Convite e legislação pertinente.
8.14 Em caso de dúvida quanto às informações contidas nos documentos comprobatórios da regularidade fiscal, a presidente da Comissão Permanente de Licitação, durante a sessão pública, poderá realizar consulta on line aos sites dos órgãos responsáveis pela emissão dos mesmos.
a) Todos os documentos deverão ser emitidos em favor do domicílio ou sede da licitante;
b) A não apresentação de qualquer documento relacionado nos itens anteriores ou a sua apresentação em desacordo, prazo de validade e quantidades estipuladas, implicará na automática inabilitação da licitante, salvo o que dispõe o item 8.15.
8.15 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, atendendo o que determina o art. 9º da Resolução CDN n.º 166/2008.
8.15.1 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento imediatamente posterior a habilitação, prorrogáveis por igual período, a critério da contratante, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
8.15.2 A não regularização da documentação no prazo previsto no subitem 8.15.1 implicará decadência do direito à contratação, sendo facultado à instituição convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou cancelar a licitação.
9. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
9.1 A “PROPOSTA” deverá ser apresentada no Envelope “A”, na forma prevista no item 6 do presente Convite, e deverá atender aos requisitos abaixo:
a) Ser datilografada ou digitada, redigida com clareza, sem emendas, entrelinhas ou rasuras, em língua portuguesa, conter o nome da proponente e a referência ao número deste certame;
b) Apresentar a composição dos preços, em moeda nacional constando apenas duas casas decimais após a vírgula;
b.1) Ocorrendo discordância entre preços unitários e totais, prevalecerão os primeiros.
c) Discriminar em algarismos e por extenso, o valor total dos serviços cotados;
c.1) Ocorrendo discordância entre os valores numéricos e por extenso, prevalecerão os últimos.
d) Os preços fixos e irreajustáveis, estando incluídas todas as despesas com materiais, mão de obra, instalação, frete, ferramentas, transporte, equipamentos, impostos, seguros, taxas, tributos, incidências fiscais e contribuições de qualquer natureza ou espécie, encargos sociais, salários e quaisquer outros encargos necessários à execução do projeto, não cabendo ao SEBRAE nenhum outro pagamento adicional;
e) Conter dados bancários como: nome do banco, agência e conta corrente;
f) Ser entregue no local, dia e hora estabelecidos neste Convite, exceto para as empresas que optarem por encaminhar seus envelopes contendo a “PROPOSTA” e a “DOCUMENTAÇÃO”;
g) Xxx assinada em sua parte, bem como rubricada em todas as folhas pelo representante legal da licitante ou por quem tenha poderes para fazê-los;
h) Ter indicação de prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data marcada para o recebimento dos envelopes, ficando estabelecido que, na omissão ou dúvida deste, prevalecerá este prazo;
i) Não serão aceitas propostas enviadas via fax ou outro meio além do especificado;
j) Não serão admitidos cancelamentos, retificações de preços ou alterações nas condições estabelecidas, uma vez abertas as propostas. Os erros ou equívocos e omissões havidos nas cotações de preços, serão de inteira responsabilidade do proponente, não lhe cabendo, no caso de erro para mais e consequente desclassificação, qualquer reclamação, nem tampouco, em caso de erro para menos, eximir-se do fornecimento do objeto da presente licitação.
10.
DA FORMA PARA RECEBIMENTO DOS DOCUMENTOS DE “CREDENCIAMENTO”, “PROPOSTA” E
“HABILITAÇÃO”
10.1 Às 14h30min do dia 14 de junho de 2016, na presença dos proponentes e demais pessoas que queiram assistir a abertura das propostas e da documentação apresentadas pelos licitantes, será iniciada a reunião pela Presidente da Comissão Permanente de Licitação, presentes os demais membros que a compõe, ocasião em que serão recebidos a documentação referente ao “CREDENCIAMENTO” e os envelopes contendo a “PROPOSTA” e a “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2 Serão abertos inicialmente os envelopes de “CREDENCIAMENTO”.
10.3 Após credenciados as licitantes, serão abertos os envelopes contendo as “PROPOSTAS”, ocasião em que será observado o conteúdo da mesma, se em conformidade com o exigido no Convite, e após serão rubricadas pela Comissão Permanente de Licitação, bem como pelos representantes das licitantes presentes.
10.4 Procedida a minuciosa análise das propostas, será observado o fator MENOR VALOR GLOBAL.
10.5 O objeto desta licitação será adjudicado à licitante que, na ordem de classificação apresentar a
MENOR VALOR GLOBAL.
10.6 Não se considerará como critério de classificação e nem de desempate das propostas, qualquer oferta de vantagem não prevista neste Convite.
10.7 No caso de empate entre duas ou mais propostas, a escolha se fará, obrigatoriamente, por sorteio, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas, vedado qualquer outro procedimento.
10.8 No caso de desclassificação de todas as propostas apresentadas, a licitação será declarada fracassada.
10.9 Após análise das propostas e classificados os proponentes, proceder-se-á a abertura do envelope contendo a “DOCUMENTAÇÃO” da licitante classificada em primeiro lugar, nas condições de sua proposta.
10.10 Havendo a necessidade de uma melhor análise da documentação apresentada, a Comissão Permanente de Licitação, a seu critério, poderá suspender a reunião, devendo, entretanto, marcar, na oportunidade, nova data e horário em que deverá reunir-se com os licitantes para apresentar o resultado da fase de habilitação.
10.11 Na hipótese de vir a ocorrer o que prevê o subitem anterior, serão rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e demais participantes, todos os documentos, bem como, as propostas apresentadas, ficando os mesmos em poder da Comissão.
10.12 Serão desclassificadas:
10.9.1 As propostas que não atendam às exigências do instrumento convocatório da licitação;
10.9.2 As propostas que apresentarem preços simbólicos, irrisórios ou excessivos incompatíveis com os preços de mercado ou manifestamente inexequíveis.
10.13 Cumpridas as formalidades da fase de habilitação, a Presidente da Comissão Permanente de Licitação, após apresentar o resultado do julgamento, dará vista da documentação a todos os licitantes para apreciação e questionamentos.
10.14 Será lavrada ata circunstanciada, dos fatos ocorridos na reunião, a qual deverá ser assinada pelos licitantes presentes e membros da Comissão Permanente de Licitação.
11. DOS QUESTIONAMENTOS, IMPUGNAÇÃO E RECURSOS
11.1 Questionamentos poderão ser encaminhados ao SEBRAE/TO, por escrito, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitação através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
11.1.1Só terão validade os esclarecimentos sobre o conteúdo deste Convite que forem prestados, por escrito, pela Comissão Permanente de Licitação através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
11.2 O presente Convite poderá ser impugnado, no todo ou em parte, até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o recebimento das propostas.
11.3 Os recursos referentes à habilitação, à inabilitação e ao julgamento das propostas serão cabíveis em um único momento, isto é, depois de divulgado o resultado da análise dos documentos de habilitação e da proposta em evidência.
11.4 Os recursos serão dirigidos ao Diretor Superintendente, por intermédio da Presidente da Comissão Permanente de Licitação, por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da comunicação de divulgação do resultado da licitação.
11.5 Os recursos serão julgados no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data final para sua interposição, pelo Diretor Superintendente do SEBRAE/TO ou por quem esta delegar competência, sendo que a divulgação do julgamento se dará pela internet através do site xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx e por meio do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
11.6 O provimento de recursos pela autoridade competente somente invalidará os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12. DA HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
12.1 Após o julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação emitirá parecer indicando a melhor proposta para homologação e adjudicação pela Diretoria.
12.2 O parecer emitido pela Comissão Permanente de Licitação será encaminhado à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO, a qual caberá homologar e adjudicar a licitação que se dará depois de transcorrido o prazo para recursos.
13. DO CONTRATO E DA VIGÊNCIA
13.1 A vigência do Contrato será de 07 (sete) meses, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual período ou fração por interesse das partes.
13.2 A licitante vencedora terá o prazo de até 05 (cinco) dias para a assinatura do Contrato, contados da data do recebimento da Convocação, expedida pelo SEBRAE/TO.
13.3 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de revogar ou anular a licitação, antes de assinado o contrato, desde que justificado.
13.4 É facultado à Diretoria Executiva do SEBRAE/TO, quando a convocada não assinar o referido documento no prazo e condições estabelecidas, chamar as licitantes remanescentes na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pela primeira classificada, inclusive quanto aos preços ou revogar o procedimento licitatório.
13.5 O contrato poderá ser rescindido pelo descumprimento de suas cláusulas e itens.
13.6 As disposições e especificações constantes deste Convite, bem como os compromissos assumidos pela proponente, para todos os efeitos legais serão partes integrantes do contrato, independentemente de sua transcrição.
13.7 O contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
13.8 Xxxxx parte integrante do contrato todos os elementos apresentados pela licitante adjudicatária, que tenham servido de base à licitação, bem como as condições estabelecidas neste Convite e seus anexos.
13.9 A recusa injustificada em assinar a contrato ou retirar o instrumento equivalente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após a comunicação por parte do SEBRAE/TO, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e poderá acarretar ao licitante as penalidades previstas no item 16.
13.10 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ao Contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
13.11 As obrigações decorrentes da prestação dos serviços serão consignadas em contrato, conforme minuta anexa (Xxxxx XXX), que guardarão rigorosa conformidade com suas disposições e com os termos da proposta vencedora.
13.12 Durante a vigência do contrato, a Contratada deverá manter-se em condições de funcionamento, inclusive quanto às exigências relativas à legislação específica e aos órgãos fiscalizadores.
13.13 Como condição para celebração do contrato, a licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação consignadas neste Convite, as quais serão verificadas novamente no momento da assinatura do termo.
14. DA SUBCONTRATAÇÃO
14.1 É permitida a subcontratação PARCIAL do objeto deste Certame, desde que autorizada pelo SEBRAE/TO.
14.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Convite e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
14.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
15. DO PAGAMENTO
15.1 O pagamento será após a execução dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA, mediante aprovação final do trabalho apresentado, apresentação de nota fiscal e documentos de regularidade fiscal, respeitando o cronograma de pagamentos do SEBRAE/TO.
15.2 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA a título de adiantamento para a execução dos Serviços descritos no presente instrumento.
16. DAS PENALIDADES
16.1 Efetivada a adjudicação, o proponente que se recusar a fornecer o bem/serviço, objeto do presente Convite, bem como, se vier a fazê-lo fora das condições e especificações inicialmente por ele propostas estará sujeito, de acordo com a gravidade da falta, a critério da administração do SEBRAE/TO, as seguintes penalidades:
16.1.1 Advertência;
16.1.2 Multa;
16.1.3 Suspensão até 02 (dois) anos, do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE.
16.2 A desistência formulada por qualquer das licitantes após a abertura das propostas sujeitar-lhe-á ao pagamento de multa de até 10% (dez por cento) do valor de sua proposta escrita, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Comissão.
16.3 A multa será recolhida diretamente à tesouraria do SEBRAE/TO, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da data de sua comunicação, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
16.4 A prática de ilícitos em quaisquer das fases do procedimento licitatório, o descumprimento de prazos e condições e a inobservância das demais disposições da presente convocação, implicarão na suspensão do direito de licitar e contratar com o Sistema Sebrae por prazo não superior a 02 (dois) anos.
16.5 Para aplicação das penalidades aqui previstas, a licitante será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de cinco dias úteis, contados da notificação.
16.6 As penalidades previstas neste Convite são independentes entre si, podendo ser aplicada isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
16.7 O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas dará ainda ao contratante o direito de rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou no contrato, inclusive a suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema SEBRAE por prazo não superior a 02 (dois) anos.
17. DAS CONDIÇÕES FINAIS
17.1 O Convite, bem como outros esclarecimentos a respeito da presente licitação, poderá ser obtido na Comissão Permanente de Licitação no horário das 08h às 12h e das 14h às 18h, de segunda- feira a sexta-feira, na Unidade do SEBRAE em Palmas/TO, à Quadra 102 Norte, Av. LO-04 nº 1 – Plano Diretor Norte, pelo telefone (00) 0000-0000, ou ainda pelo e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx.
17.2 Se no dia supracitado não houver expediente, a abertura dos envelopes referentes a este Convite será realizada no primeiro dia útil que se seguir.
17.3 Fica assegurado ao SEBRAE/TO o direito de anular ou revogar, no todo ou em parte, a presente licitação, antes da assinatura do Contrato, sem que, em decorrência de qualquer dessas medidas, tenham as participantes direito a indenização, compensação ou reclamação de qualquer natureza.
17.4 Decairá do direito de impugnar os termos deste edital perante o Sebrae/TO a licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder o recebimento dos envelopes. Não impugnado o ato convocatório, preclui toda a matéria nele constante.
17.5 Qualquer pedido de esclarecimento deverá ser encaminhado por escrito e contra recibo à Comissão Permanente de Licitação, na Xx. XX-00, xx 00, Xxxxxx 000 Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx – TO, ou através do e-mail xxx@xx.xxxxxx.xxx.xx, até três dias úteis antes da data marcada para recebimento dos envelopes, e mais informações pelo telefone (00) 0000-0000.
17.6 Na contagem dos prazos estabelecidos nos itens 17.4 e 17.5, excluir-se-á o dia de abertura dos envelopes.
17.7 As respostas aos pedidos de esclarecimentos, impugnações, bem como quaisquer alterações ao Convite, incluindo adiamento da data do recebimento dos envelopes, serão divulgadas por notas informativas e/ou avisos divulgados no xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxx.
17.8 A Comissão Permanente de Licitação, buscando atender plenamente o princípio da competitividade, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e nas propostas, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
17.9 Os casos omissos deste Convite serão resolvidos pela Comissão Permanente de Licitação, com a aplicação das disposições das Normas de Licitações e Contratos do SEBRAE/TO, que determinará sempre o prosseguimento do certame quando as questões que tiverem sido objeto de esclarecimento não configurarem prejuízo ao SEBRAE/TO e às licitantes.
18. DO FORO
17.1 As questões decorrentes da licitação e do contrato que dela decorrer, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas no Foro da Comarca de Palmas/TO, com exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Palmas – TO, 06 de junho de 2016.
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Presidente da CPL
ANEXO - I CONVITE Nº 001/2016 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços de instrutoria para realização de doze capacitações técnicas para empresários do segmento de turismo a serem realizadas nos municípios de Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição no Estado do Tocantins.
2. CONTEXTO E JUSTIFICATIVA
O Projeto Turismo e Produção Associada Sul contempla em seu escopo o plano de capacitações que devem ser ofertados para o público alvo do projeto, dentre elas destacam-se capacitações técnicas para operação de produtos de Ecoturismo e Turismo de Aventura.
O Projeto encontra-se na etapa de formatação de produtos, que é a adaptação dos atrativos e pessoal para receber os turistas e se adequarem às normativas existentes do Setor de Turismo de Aventura. Esse conjunto de normas tem como foco principal a segurança do turista, fator decisivo para a qualidade no turismo de aventura e sua prática de maneira responsável e legal. Quando se trata desta modalidade de turismo sem produtos e serviços de qualidade e certificados, a empresa está fora do mercado.
As capacitações técnicas para operação das atividades e conhecimento das normas de segurança são essenciais para que os empresários, guias e demais integrantes do trade turístico possam iniciar ou darem andamento em seus empreendimentos de forma correta e segura.
Assim, todos os conteúdos abordados deverão ter como diretriz metodológica o foco nas melhores práticas nacionais e internacionais do Turismo de Aventura e normas ABNT/ISO do segmento. A ABNT – Associação Brasileira de Normas Técnicas – é o Fórum Nacional de Normalização e responsável pela certificação do seguimento no que tange segurança da operação. As Normas Brasileiras, cujo conteúdo é de responsabilidade dos Comitês Brasileiros (ABNT/CB) e dos Organismos de Normalização Setorial (ABNT/ONS), são elaboradas por Comissões de Estudo (CE), formadas por representantes dos setores envolvidos, delas fazendo parte: produtores, consumidores e neutros (universidades, laboratórios e outros).
Os empresários atendidos pelo SEBRAE/TO no segmento tem apostado na especialização dos serviços e adequação de seus atrativos para garantir uma maior competitividade e melhor atendimento aos clientes, é uma prática que vem sendo adotada, com forma de melhorar os resultados, garantir a qualidade dos serviços e obter maior rentabilidade no negócio. Alguns empresários relatam que a falta de informação especifica e técnica tem sido o maior gargalo na região, alguns empreendimentos atuam de forma inapropriada e colocando a vida dos turistas em risco devido à falta de equipamento de segurança nos atrativos. Como o Projeto do SEBRAE/TO é indutor do turismo naquela região é de fundamental importância que estas capacitações iniciem-se imediatamente.
O público alvo deste curso são os potenciais empresários, empresários, guias, condutores e donos de atrativos da Região Sudeste do Tocantins participantes do Projeto Turismo e Produção associada Sul.
3. OBJETIVO
Realizar capacitação técnica com intuito de gerar conhecimento sobre planejamento, gestão e normatização das atividades de aventura para uma operação com qualidade e segurança.
Desenvolvimento de ferramentas de normalização e certificação no Turismo de Aventura significa um salto tecnológico para o segmento e aponta para um cenário que precisa de profissionais capacitados. A consolidação de padrões de referência, estabelecidos em normas construídas de forma participativa, cria a oportunidade de uma mudança de cenário na questão da segurança e da qualidade no Turismo de Aventura. O turista tornou-se mais consciente e exigente ao que tange à segurança e qualidade dos serviços, exigindo das empresas atuantes neste segmento que estejam preparados e com pessoal capacitado para lhe oferecerem um serviço apropriado.
As capacitações a serem realizadas objetiva iniciar este processo de preparação dos empreendimentos, atrativos e profissionais do segmento para operarem no Setor de Turismo de Aventura e Ecoturismo na Região Sul e Sudeste do Tocantins.
4. ABRANGÊNCIA
As capacitações abordarão teoria, prática e vivência e serão realizadas nos munícipios de Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição.
Os módulos teóricos serão realizadas no centro da cidade, em local disponibilizado pelo SEBRAE. Os módulos práticos e vivenciais serão realizados em campo nos atrativos próximos da cidade à escolha da contratada, os atrativos com disponibilidade para a realização dos módulos práticos ficam entre 05 a 70 quilômetros de distância das cidades especificadas acima. A contratada deve analisar qual atrativo possui ambiente apropriado para cada capacitação, ficando assim à sua escolha após sua analise.
5. DAS CAPACITAÇÕES
Capacitação 1 – Competências Mínimas do Condutor de Turismo de Aventura
Tem o objetivo de qualificar os profissionais da linha de frente do Ecoturismo e do Turismo de Aventura e desenvolver habilidades e atitudes para que o profissional conduza as atividades de aventura com qualidade e segurança. Esta capacitação apresenta os requisitos mínimos da Norma Técnica ABNT NBR 15285 – Competências Mínimas do Condutor – Competência de Pessoal. Norma estabelece os resultados esperados comuns e as competências mínimas para condutores de atividades de Turismo de Aventura, independentemente de qual atividade esteja sendo praticada.
Abordará conteúdos referentes às competências comuns a todos os condutores, independentemente da atividade praticada, relacionadas com: o atendimento e condução do cliente; a prestação de um serviço de qualidade; a segurança; os cuidados com o meio ambiente e as comunidades envolvidas.
Ao final do curso o participante, denominado “condutor de turismo de aventura” deve ser capaz de: cumprir a legislação; planejar a atividade de turismo de aventura; planejar a atividade de turismo de aventura; fazer análise das situações e cancelar a atividade em função de perigos e riscos; aplicar técnicas elementares de orientação e navegação; garantir o uso adequado de equipamentos; organizar, controlar e facilitar a integração dos participantes de grupos; instruir o cliente quanto às técnicas mínimas e práticas necessárias para a realização da atividade; assegurar o bem-estar e a segurança do cliente; gerenciar situações de emergência; aplicar primeiros-socorros; prevenir impactos ambientais e sociais decorrentes das atividades de turismo de aventura; assegurar a satisfação do cliente; cuidar da apresentação pessoal e postura profissional. As competências necessárias para o alcance dos resultados esperados devem ser avaliadas através dos conhecimentos, habilidades e atitudes indicados em 5.1 a 5.3 da Norma Técnica ABNT NBR 15285.
Carga Horária nos 04 Municípios: 176 horas, sendo 20 horas teóricas nos municípios de Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição, totalizando 80 horas teóricas e 48 horas práticas intensiva no
campo dividindo os participantes em dois grupos nos Municípios de Natividade e Dianópolis, totalizando 96 horas práticas/vivenciais.
Participantes: 20 por município
Conteúdo programático básico:
1 - Habilidades Comportamentais e Conhecimento sobre os Relacionamentos Humanos 2 - Habilidades e Conhecimentos Técnicos
3 - Orientação, sobrevivência e salvamento 4 - Legislação Importante para o Condutor
5 - Educação Ambiental / Interpretação Ambiental 6 - Planejamento
Capacitação 2 - Sistema de Gestão da Segurança
Sistema de Gestão da Segurança é um sistema destinado a assegurar que a política de uma empresa de turismo de aventura em relação à segurança, traduzida em objetivos e metas, seja atingida, de maneira sistemática e consistente, por meio de um conjunto de elementos inter-relacionados.
Alguns fatores para eventos de acidente estão associados ao desconhecimento da modalidade e dos riscos inerentes a determinada modalidade; à falta ou má avaliação de capacidade corporal para esforço físico; o desconhecimento de doenças preexistentes; roupas e calçados inadequados; desobediência a sinais e placas de sinalização e advertência; o desconhecimento de técnicas e utilização de equipamentos de proteção e segurança; a autoconfiança em demasia; pouco ou nenhum planejamento; o desconhecimento do local e região onde se pretende praticar esportes de aventura; a desatenção ou má avaliação aos sinais de intempéries atmosféricas; a ausência de comunicação preliminar sobre roteiros e trajetos; a ausência de observação aos ensaios de segurança de equipamentos e acessórios (sobrecarga aplicada, conservação, manutenção, fadiga e obsolescência). Um processo de gestão de riscos é parte integrante de um sistema de gestão da segurança que provê a estrutura para a melhoria contínua.
Esta capacitação estabelece os requisitos de um sistema de gestão da segurança para prestadores de serviços de atividades de turismo de aventura. Um prestador pode utilizar esta norma para melhorar o desempenho de segurança; atender às expectativas de segurança para o participante e a equipe de trabalho; demonstrar a prática segura; e apoiar a conformidade com os requisitos legais aplicáveis. Pode ser utilizada por todos os tipos e tamanhos de prestadores que operam em diferentes ambientes geográficos, culturais e sociais. Estabelecerá os requisitos mínimos para um sistema de gestão da segurança para prestadores de serviço das atividades de turismo de aventura, seguindo a Norma Técnica ABNT NBR ISO 21101 como metodologia. Abordará conceitos e interpretação da Norma de Sistema de Gestão da Segurança ABNT NBR ISO 21101:
Carga Horária: 48 horas, sendo 12 horas em cada município (Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição).
Participantes: 20 por município Conteúdo programático básico.
1 - Introdução sobre Sistema de Gestão da Segurança; 2 - Requisitos da norma;
3 - Implementação e operação; 4 - Monitoria e correção;
Capacitação 3 - Condutores de caminhada de longo curso
O sucesso da gestão dos serviços depende do comprometimento de todos os níveis e funções na organização, em especial da direção da equipe de condutores. Esta capacitação objetiva estabelece os requisitos para os elementos críticos relacionados com uma operação segura de produtos
turísticos com atividades de caminhada de longo curso, de maneira que uma organização possa estabelecer parâmetros de controle da qualidade e segurança, incluindo os cuidados com as questões ambientais relacionadas à sua execução, utilizando as técnicas de gestão de riscos e incorporando processos de controle e melhoria contínua do produto. Ao final do curso o participante deve aprender e assegurar, de maneira sistemática e consistente, a prática segura e responsável de atividades de turismo com atividades de caminhada.
Temas a serem abordados: Requisitos gerais de normativa para condutores de caminhada; Qualificação e quantidade de condutores; Competências do auxiliar; Informações necessárias sobre o cliente; Equipamentos; Preparação dos clientes; Exigências de segurança; Gestão de riscos; e Conclusão e Controle do produto; Mitigação, compensação e conservação socioambientais. O conteúdo deve ser norteado pelas Normas Técnicas da ABNT NBR 15505-1 – Turismo com atividades de caminhada – Parte 1: Requisitos para produto; ABNT NBR 15505-2 – Turismo com atividades de caminhada – Parte 2: Classificação de percursos; e ABNT NBR 15398 – Turismo de Aventura – Condutores de caminhada de longo curso – Competências de pessoal.
Carga Horaria: 160 horas, sendo 40 horas em cada município (Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição)
Participantes: 20 por município Conteúdo programático básico. 1 - Aspectos empresariais
2 - Aspectos técnicos;
3 - Aspectos de segurança;
4 - Aspectos sócio ambientais;
6. DAS DESCRIÇÕES DOS SERVIÇOS
As capacitações serão realizadas em módulos com previsão de início em Junho de 2016 e término em Dezembro de 2016, em datas a serem definidas entre Sebrae e público alvo. Os módulos serão aplicados em datas e períodos diferentes, ficado a cargo do Sebrae definir. Os conteúdos serão abordados de forma teórica-prática-vivencial, dentro de uma visão sistêmica, da aprendizagem de adultos e dividido em módulos, pautados na gestão da competência e da alta performance profissional. Todos os conteúdos abordados terão como diretriz metodológica o foco nas melhores práticas nacionais e internacionais do Turismo de Aventura e normas ABNT/ISO do segmento.
Será necessária a apresentação de relatórios e certificados. Dentre as práticas e recursos utilizados destacam-se atividades de grupo e atividades de turismo de aventura a serem realizadas em áreas inóspitas. Uso de movimento práticos da gestão da segurança, das competências mínimas do condutor de turismo de aventura nas atividades de caminhada, e educação ao ar livre, entre outros que contribuam para o aprendizado pessoal e global. Didática em sala com exposições dialogadas e instrutivas, apresentação de slides e apostilas. Todo o material a ser apresentado em sala de aula deve passar pela analise e aprovação do Sebrae/TO.
Será necessário a apresentação prévia da equipe executora das capacitações, com seus respectivos currículos, para analise e aprovação do Sebrae/TO, sendo que nas atividades em campo será exigido pessoal suficiente de apoio que garanta a segurança e bem estar dos participantes.
Após a assinatura do contrato haverá uma reunião de construção e validação do plano de atividades e estruturação dos conteúdos definitivos, em Gurupi/TO em data a ser definida.
7. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Apresentar, atestado(s) de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, certificando que a empresa tenha prestado serviços compatíveis com o objeto deste certame. O atestado deverá conter a identificação do signatário a ser apresentado em papel timbrado do declarante, ficando reservado à Comissão Permanente de Licitação o direito de solicitar cópias dos contratos a que se referem tais documentos.
A comprovação requerida no parágrafo anterior poderá ser apresentada por meio de um ou mais Atestados de Capacidade Técnica de escopo complementar. Juntamente com os atestados, a licitante deverá apresentar o Curriculum Vitae do(s) profissional(is) que conduzirá as atividades.
Fica vedada a mudança de profissionais na execução das atividades após a aprovação e/ou conhecimento do Sebrae/TO, salvo substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela administração.
8. DOS CRITÉRIOS PARA A APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA
A proposta apresentada deverá conter:
a) CNPJ da proponente, prazo de validade e ser endereçada ao Sebrae/TO – Serviço de Apoio às Micro e Pequenas Empresas do Tocantins.
b) Valor unitário do curso e a quantidade de horas previstas, conforme consta na descrição das capacitações;
c) A inclusão de todas as despesas com custos diretos e indiretos, tais como material, apostilas, certificados, equipamentos, seguro contra acidentes pessoais, impostos, taxas, fretes, hospedagem, alimentação e traslados de qualquer natureza (passagens aéreas, despesas com táxi, etc).
d) A contratada será responsável pela segurança e bem estar dos participantes durante os módulos práticos, devendo arcar com o Seguro Contra Acidentes Pessoais de todos os participantes.
e) A licitante apresentará proposta relativa à carga horária, ao conteúdo básico, conforme item 5 deste Termo, e ao conteúdo específico (prática), o qual será construído entre a CONTRATADA e Sebrae/TO. A empresa deverá englobar nos custos a construção do referido conteúdo.
9. RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1 Responsabilidades da Contratada:
a) Planejar, elaborar, coordenar e avaliar todo o processo de execução das capacitações;
b) Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação do pessoal necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Manter o SEBRAE informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução;
d) Certificar os participantes das capacitações;
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Xxxxxx seu pessoal alocado nos horários predeterminados pela contratante;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
h) Responsabilizar-se pela segurança e bem estar dos participantes durante os módulos práticos, sendo que todos os participantes deverão possuir Seguro Contra Acidentes Pessoais.
i) Dispor de equipamento, meios e ambiente seguro para os participantes durante capacitação nas áreas fora das instalações do SEBRAE/TO;
j) Responsabilizar-se por todas as adversidades e ocorridos com os participantes durante as capacitações fora das instalações do SEBRAE/TO;
k) Cumprir todas as atividades descritas neste instrumento.
l) A CONTRATADA reconhece que a prestação dos serviços deste Contrato implica no conhecimento de informações privadas do SEBRAE/TO, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido;
m) É expressamente proibida a reprodução total ou parcial de conteúdo ou imagens das capacitações, sem a autorização prévia do SEBRAE, seja através de mídia eletrônica, impressa, ou qualquer outra forma de distribuição.
n) Emitir relatórios das capacitações conforme modelo indicado pelo Sebrae/TO, contendo evidências da execução e alcance de resultados esperados. Emitir Nota fiscal e disponibilizar certidões negativas.
9.2 Responsabilidades dos Sebrae/TO
a) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas;
b) Indicar profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela elaboração do projeto;
c) Exercer ampla e irrestrita fiscalização sobre a execução do objeto contratual.
d) Arregimentar público-alvo para participar das capacitações.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1 É permitida a subcontratação PARCIAL do objeto deste Certame, desde que autorizada pelo SEBRAE/TO.
10.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas neste Termo e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
10.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
11. DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO
Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados no período de Junho a Dezembro de 2016. As datas especificas serão definidas pelo Sebrae/TO em acordo com o público alvo do Projeto Turismo e Produção Associada Sul.
A vigência do contrato será de sete meses, contados a partir da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso haja interesse das partes, na forma do Regulamento de Licitações do Sistema Sebrae.
12. DA COORDENAÇÃO
A coordenação do contrato ficará a cargo da Regional Gurupi – RUG do SEBRAE/TO, através da Analista Técnico Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
ANEXO II CONVITE Nº 001/2016 MINUTA DO CONTRATO
PARTES:
I - CONTRATANTE:
SERVIÇO DE APOIO ÀS MICRO E PEQUENAS EMPRESAS DO TOCANTINS – SEBRAE/TO, Serviço Social
Autônomo, inscrito no CNPJ sob o nº 25.089.962/0001-90, com sede a 102 Norte, Av. LO-4, 01, Plano Diretor Norte, na cidade de Palmas/TO, neste ato representado pelo Diretor Superintendente Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx e pelo Diretor Técnico Higino Xxxxx Xxxx, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE;
II – CONTRATADA:
Resolvem, tendo em vista o resultado da licitação promovida pelo Convite SEBRAE/TO nº 001/2016, celebrar o presente contrato em conformidade com o Regulamento de Licitações e Contratos do Sistema SEBRAE, Resolução CDN n.º 213/2011, Resolução CDN n.º 166/2008 e demais diplomas legais, mediante as cláusulas e condições constantes neste instrumento:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO E DO VALOR
1.1 Prestação de serviços de instrutoria para realização de doze capacitações técnicas para empresários do segmento de turismo a serem realizadas nos municípios de Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição no Estado do Tocantins.
1.2 Pela execução do objeto do presente contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor de
R$ XX,XX , conforme proposta apresentada no julgamento do Convite SEBRAE/TO nº 001/2016.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PAGAMENTO
2.1 O pagamento será após a execução dos serviços, através de depósito bancário em conta corrente indicada pela CONTRATADA, mediante aprovação final do trabalho apresentado, apresentação de nota fiscal e documentos de regularidade fiscal, respeitando o cronograma de pagamentos do SEBRAE/TO.
2.1 O Sebrae/TO não efetuará qualquer pagamento à contratada a título de adiantamento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1 As despesas com a execução dos serviços contratados correrão à conta dos recursos apropriados no Projeto Turismo e Produção Associada Sul e Ação Capacitação.
CLÁUSULA QUARTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
a) Planejar, elaborar, coordenar e avaliar todo o processo de execução das capacitações;
b) Executar os serviços conforme especificações previstas no Anexo I – Termo de Referência do Convite n.º 001/2016 e de sua proposta, com a alocação do pessoal necessário ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
c) Manter o SEBRAE/TO informado sobre quaisquer eventos que dificultem ou interrompam o curso normal da execução;
d) Certificar os participantes das capacitações;
e) Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo Gestor do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
f) Xxxxxx seu pessoal alocado nos horários predeterminados pela contratante;
g) Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à contratante;
h) Dispor de equipamento, meios e ambiente seguro para os participantes durante capacitação nas áreas fora das instalações do Sebrae/TO;
i) Responsabilizar-se por todas as adversidades e ocorridos com os participantes durante as capacitações fora das instalações do Sebrae/TO;
j) Cumprir todas as atividades descritas neste instrumento.
k) A CONTRATADA reconhece que a prestação dos serviços deste Contrato implica no conhecimento de informações privadas do Sebrae/TO, que podem e devem ser conceituadas como segredo de indústria ou de negócio. Estas informações devem ser tratadas confidencialmente sob qualquer condição e não podem ser divulgadas a terceiros não autorizados, sem a expressa e escrita autorização do representante legal signatário do Contrato ora referido;
l) É expressamente proibida a reprodução total ou parcial de conteúdo ou imagens das capacitações, sem a autorização prévia do SEBRAE, seja através de mídia eletrônica, impressa, ou qualquer outra forma de distribuição.
m) Emitir relatórios das capacitações conforme modelo indicado pelo Sebrae/TO, contendo evidências da execução e alcance de resultados esperados. Emitir Nota fiscal e disponibilizar certidões negativas.
CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
a) Xxxxxxxx e colocar à disposição da empresa CONTRATADA todos os elementos e informações que se fizerem necessários à execução dos serviços;
b) Apoiar e proporcionar os meios necessários à consecução das atividades desenvolvidas;
c) Indicar profissional de seu quadro para o acompanhamento e supervisão dos trabalhos executados pela contratada, com consequente interação junto ao responsável pela elaboração do projeto;
d) Exercer ampla e irrestrita fiscalização sobre a execução do objeto contratual.
e) Arregimentar público-alvo para participar das capacitações.
CLÁUSULA SEXTA – DA EXECUÇÃO E DA VIGÊNCIA
6.1 Os serviços objeto deste Termo de Referência serão executados no período de Junho a Dezembro de 2016. As datas específicas serão definidas pelo SEBRAE/TO em acordo com o público alvo do Projeto Turismo e Produção Associada Sul.
6.2 O contrato terá vigência de 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo, podendo ser prorrogado por meio de termo aditivo, caso haja interesse das partes, na forma do Regulamento de Licitações do Sistema SEBRAE.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GESTÃO DO CONTRATO
A coordenação do contrato ficará a cargo Regional Gurupi - RUG do SEBRAE/TO, através da Analista Técnico Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx.
CLÁUSULA OITAVA – DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1 É permitida a subcontratação PARCIAL do objeto deste Contrato, desde que autorizada pelo Sebrae/TO.
8.2 Caso haja a subcontratação, obriga-se a CONTRATADA a celebrar Contrato com inteira obediência às condições previstas no Convite e sob a sua inteira e exclusiva responsabilidade, reservando-se ainda ao SEBRAE/TO, o direito de, a qualquer tempo, dar por terminado o subcontrato, sem que caibam ao subcontratado motivos para reclamar indenização ou prejuízos.
8.3 É VEDADA A SUBCONTRATAÇÃO COM OUTRAS LICITANTES PARTICIPANTES DESTE PROCESSO LICITATÓRIO, BEM COMO A SUBCONTRATAÇÃO TOTAL DO OBJETO.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1 Pela inexecução total ou parcial injustificada, execução deficiente, irregular ou inadequada do objeto licitatório, assim como o descumprimento dos prazos e condições estipulados implicará nas penalidades abaixo mencionadas:
9.1.1 Advertência;
9.1.2 Multa de até 10% (dez por cento) do valor do contrato nos casos de inexecução parcial ou total do contrato ou descumprimento de qualquer obrigação contratual;
9.1.3 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com o SISTEMA SEBRAE, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
9.2 As sanções de advertência e suspensão poderão ser aplicadas juntamente com a de multa, garantidas em todas as hipóteses o direito à ampla defesa.
9.3 A aplicação da penalidade de multa não impede que o SEBRAE/TO rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas no item 10.1, facultada à defesa prévia da CONTRATADA, no respectivo processo.
9.4 Para a aplicação das penalidades previstas nesta Cláusula, a CONTRATADA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da notificação.
9.5 As multas deverão ser recolhidas dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da correspondente notificação ou decisão do Diretor Superintendente, ou descontadas do pagamento, ou, ainda, quando for o caso, cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1 O presente instrumento poderá ser rescindido unilateralmente, por iniciativa do SEBRAE/TO, na ocorrência do inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais assumidas pela CONTRATADA, sem prejuízo de outras penalidades previstas no instrumento convocatório ou neste contrato.
10.2 Constituem motivos para rescisão unilateral do contrato, por parte do SEBRAE/TO, os seguintes:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
c) O atraso injustificado no início do serviço;
d) A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao SEBRAE/TO;
e) A subcontratação, a cessão ou transferência total do objeto contratual;
f) A subcontratação parcial do objeto contratual sem autorização do SEBRAE/TO;
g) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
h) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma prevista neste contrato;
i) A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
j) A dissolução da sociedade;
k) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, bem como a sua associação com outrem, fusão, cisão ou incorporação, que prejudique ou inviabilize a execução do contrato;
l) Razões de interesse administrativo do SEBRAE/TO;
m) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
10.3 A rescisão do Contrato poderá ocorrer ainda nas seguintes condições:
a) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo nos autos do processo de contratação, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE;
b) Judicialmente, nos termos da legislação vigente sobre a matéria;
10.4 Ocorrendo atraso na execução dos serviços, sem que tenham sido apresentadas justificativas plausíveis, estará caracterizado o descumprimento total das obrigações assumidas, caso em que o SEBRAE/TO poderá optar pela rescisão do contrato, eximindo-o de qualquer obrigação residual relacionada ao serviço contratado.
10.5 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo de contratação, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULAS DÉCIMA PRIMERIA – DOS ANEXOS
Fazem parte deste instrumento, como se transcritos fossem, o Convite SEBRAE/TO n.º 001/2016 e seus anexos, o ato de sua homologação e a proposta de preços e a documentação apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULAS DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE SOCIAL E AMBIENTAL
12.1 A contratada se compromete, sob pena de infração e rescisão contratual, a:
I. Não permitir a prática de trabalho análogo ao escravo ou qualquer outra forma de trabalho ilegal, bem como implementar esforços junto aos seus respectivos fornecedores de produtos e serviços, a fim de que esses também se comprometam no mesmo sentido.
II. Não empregar menores de 18 anos para trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e menores de dezesseis anos para qualquer trabalho, com exceção a categoria de Menor Aprendiz.
III. Não permitir a prática ou a manutenção de discriminação limitativa ao acesso na relação de emprego, ou negativa com relação a sexo, origem, raça, cor, condição física, religião, estado civil, idade, situação familiar ou estado gravídico, bem como a implementar esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores.
IV. Respeitar o direito de formar ou associar-se a sindicatos, bem como negociar coletivamente, assegurando que não haja represálias.
V. Buscar a incorporação em sua gestão dos Princípios do Pacto Global, disponível em xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxXxxxxxxxxx, bem como o alinhamento com as diretrizes da Política de Responsabilidade Social Empresarial do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
VI. Executar os serviços adotando padrão de competência e integridade ética e profissional. Para os propósitos deste parágrafo, define-se:
a) “Padrão de competência”: a capacidade de mobilizar conhecimentos, valores e decisões para agir de modo pertinente numa determinada situação de acordo com os serviços contratados;
b) “Padrão de integridade ética e profissional”: atender ao padrão ético estabelecido no Código de Ética do SEBRAE/TO disponível em xxx.xxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx.
VII. Deverão ser atendidas, além da legislação nacional, as regras específicas do SEBRAE/TO para prevenir e combater fraudes e corrupção que possam ocorrer durante a preparação e execução dos serviços contratados, ficando estabelecido que o Contratado deve observar e fazer observar o padrão de ética estabelecido pelo Código de Ética do SEBRAE/TO durante todo o processo de contratação e de execução do objeto contratual. Para os propósitos deste parágrafo, definem- se:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação do colaborador no processo de licitação ou na execução de contrato;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar o processo de licitação ou de execução de contrato;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato.
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do Sebrae/TO, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima; (ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito do contratante promover inspeção.
VIII. Proteger e preservar o meio ambiente, bem como buscar prevenir e erradicar práticas que lhe sejam danosas, exercendo suas atividades em observância dos atos legais, normativos e administrativos relativos às áreas de meio ambiente, emanadas das esferas federal, estaduais e municipais e implementando ainda esforços nesse sentido junto aos seus respectivos fornecedores;
IX. Desenvolver suas atividades respeitando a legislação ambiental, fiscal, trabalhista, previdenciária e social locais, bem como os demais dispositivos legais relacionados proteção dos direitos humanos, abstendo-se de impor aos seus colaboradores condições ultrajantes, sub- humanas ou degradantes de trabalho. Para o disposto desse artigo define-se:
a) “Condições ultrajantes”: condições que expõe o indivíduo de forma ofensiva, insultante, imoral ou que fere ou afronta os princípios ou interesses normais, de bom senso, do indivíduo.
b) “Condições sub-humanas”: tudo que está abaixo da condição humana como condição de degradação, condição de degradação abaixo dos limites do que pode ser considerado humano, situação abaixo da linha da pobreza.
c) “Condições degradantes de trabalho”: condições que expõe o indivíduo à humilhação, degradação, privação de graus, títulos, dignidades, desonra, negação de direitos inerentes à cidadania ou que o condicione à situação de semelhante à escravidão.
12.2 A CONTRATANTE poderá recusar o recebimento de qualquer serviço, material ou equipamento, bem como rescindir imediatamente este Contrato, sem qualquer custo, ônus ou penalidade, garantida a prévia defesa, caso se comprove que a CONTRATADA, subcontratados ou fornecedores utilizem-se de trabalho em desconformidade com as condições referidas nas cláusulas supracitadas.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 As omissões deste contrato e as dúvidas oriundas de sua interpretação serão sanadas de acordo com o que dispuserem o Convite SEBRAE/TO n.º 001/2016 e a proposta apresentada pela CONTRATADA, prevalecendo, em caso de conflito, as disposições do Convite sobre as da proposta.
13.2 Respeitadas as cláusulas contratuais, cabe ressaltar que os casos omissos serão resolvidos entre as partes, em comum acordo, conforme o Regulamento de Licitações e de Contratos do Sistema SEBRAE ou, ainda, pelos princípios da teoria geral dos Contratos e as disposições do direito privado.
13.3 Este contrato poderá ser aditado nas hipóteses de complementação ou supressão do quantitativo do objeto licitado em até 25% (vinte e cinco por cento) do seu valor inicial, caso seja necessário e acordado entre as partes.
13.4 Os impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para fiscais que sejam devidos em decorrência, direta ou indireta, do contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, assim definido na norma tributária, sem direito a reembolso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA– DO FORO
Fica eleito o foro de Palmas/TO para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes da execução deste contrato, com renúncia das partes a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença de duas testemunhas que abaixo assinam.
Pelo SEBRAE:
Palmas - TO, de de 2016.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxx
Diretor Superintendente Diretor Técnico Pela CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF nº
Nome: CPF nº
ANEXO III CONVITE Nº 001/2016
DECLARAÇÃO DO PORTE DA EMPRESA
(Obrigatória para Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte)
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo, inscrita no CNPJ sob o n.º [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade n.º [xxxx], inscrito no CPF sob o n.º[xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei, que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar n.º 123 de 14 de dezembro de 2006.
Declaro, para fins da LC 123/2006 e suas alterações, sob as penalidades desta, ser:
( ) MICROEMPRESA – Receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00 e estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE– Receita bruta anual superior a R$ 360.000,00 e igual ou inferior a R$ 3.600.000,00, estando apta a fruir os benefícios e vantagens legalmente instituídas por não se enquadrar em nenhuma das vedações legais impostas pelo § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
Observações:
• Esta declaração poderá ser preenchida somente pela licitante enquadrada como ME ou EPP, nos termos da LC 123, de 14 de dezembro de 2006;
• A não apresentação desta declaração será interpretada como não enquadramento da licitante como ME ou EPP, nos termos da LC nº 123/2006, ou a opção pela não utilização do direito de tratamento diferenciado.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO IV CONVITE Nº 001/2016
DECLARAÇÃO
[nome da empresa], [qualificação: tipo de sociedade (Ltda, S.A, etc.), endereço completo], inscrita no CNPJ sob o nº [xxxx], neste ato representada pelo [cargo] [nome do representante legal], portador da Carteira de Identidade nº [xxxx], inscrito no CPF sob o nº [xxxx], DECLARA, sob as penalidades da lei,
que inexiste participação de empregado ou dirigente de quaisquer das entidades operacionalmente vinculadas ao Sistema SEBRAE, bem como de ex-empregado ou ex-dirigente de quaisquer das entidades ao mesmo operacionalmente vinculadas, estes até 180 (cento e oitenta) dias da data da respectiva demissão.
Local e Data
Nome e Assinatura do Representante Legal
ANEXO V CONVITE Nº 001/2016
DECLARAÇÃO AO NÃO EMPREGO DE MENORES
O interessado abaixo identificado DECLARA, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal, de 5 de outubro de 1988, e no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1983, acrescido pela lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e em qualquer trabalho menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze anos.
IDENTIFICAÇÃO | |
Empresa: | CNPJ: |
Signatário(s): | CPF: |
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz?
SIM | NÃO |
Localidade, (dia) de (mês) de 2016.
(Nome do Representante Legal) (Número do CPF)
XXXXX XX CONVITE Nº 001/2016 MODELO DE PROPOSTA
CONVITE SEBRAE/TO nº 001/2016
Nome da Empresa: CNPJ:
Nome do responsável legal:
Dados Bancários:
Porte da empresa:
Prazo de validade da proposta: 60 (sessenta) dias
Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de instrutoria para realização de doze capacitações técnicas para empresários do segmento de turismo a serem realizadas nos municípios de Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição no Estado do Tocantins, conforme especificações técnicas constantes no Anexo I – Termo de Referência do Convite n.º 001/2016.
Qtde | Descrição | Valor Unitário | Valor Global |
04 | Capacitação 1 - Competências Mínimas do Condutor de Turismo de Aventura - apresenta os requisitos mínimos da Norma Técnica ABNT NBR 15285 – Competências Mínimas do Condutor – Competência de Pessoal. Carga Horária nos 04 Municípios: 176 horas, sendo 20 horas teóricas nos municípios de Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição, totalizando 80 horas teóricas e 48 horas práticas intensiva no campo dividindo os participantes em dois grupos nos Municípios de Natividade e Dianópolis, totalizando 96 horas práticas/vivenciais. Participantes: 20 por município Conteúdo programático básico. 1 - Habilidades Comportamentais e Conhecimento sobre os Relacionamentos Humanos 2 - Habilidades e Conhecimentos Técnicos 3 - Orientação, sobrevivência e salvamento 4 - Legislação Importante para o Condutor 5 - Educação Ambiental / Interpretação Ambiental 6 – Planejamento EQUIPE TÉCNICA: (NOMES E ESPECIALIDADES) | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
04 | Capacitação 2 - Sistema de Gestão da Segurança – apresenta os requisitos mínimos da Norma Técnica ABNT NBR ISO 21101 - Sistema de Gestão da Segurança . Carga Horária: 48 horas, sendo 12 horas em cada município (Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição). Participantes: 20 por município Conteúdo programático básico. 1 - Introdução sobre Sistema de Gestão da Segurança; 2 - Requisitos da norma; 3 - Implementação e operação; 4 - Monitoria e correção; EQUIPE TÉCNICA: (NOMES E ESPECIALIDADES) | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
04 | Capacitação 3 - Condutores de caminhada de longo curso – apresenta os requisitos mínimos da Normas Técnicas ABNT NBR 15505-1 – Turismo com atividades de caminhada – Requisitos para produto, ABNT NBR 15505- 2 – Classificação de percursos, e XXXX XXX 00000 – Condutores de caminhada de longo curso – Competências de pessoal. Carga Horaria: 160 horas, sendo 40 horas em cada município (Natividade, Almas, Dianópolis e Rio da Conceição) | R$ XX,XXX | R$ XX,XXX |
Participantes: 20 por município Conteúdo programático básico. 1 - Aspectos empresariais 2 - Aspectos técnicos; 3 - Aspectos de segurança; 4 - Aspectos sócio ambientais; EQUIPE TÉCNICA: (NOMES E ESPECIALIDADES) | |||
VALOR TOTAL | R$ XX,XXX | ||
VALOR TOTAL POR EXTENSO |
Declaro que nos preços apresentados estão incluídas todas as despesas com custos diretos e indiretos, tais como material, apostilas, certificados, equipamentos, seguro contra acidentes pessoais, impostos, taxas, fretes, hospedagem, alimentação e traslados de qualquer natureza (passagens aéreas, despesas com táxi, etc) e quaisquer outros encargos, quando necessários à perfeita execução do objeto dessa contratação.
Declaro ainda que li e concordo com os termos o Convite SEBRAE/TO n.º 001/2016;
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado na convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados do Representante Legal da Empresa:
Nome: Endereço:
CEP: Cidade: UF:
CPF/MF: Cargo/Função:
Carteira de Identidade nº: Expedido por:
Naturalidade: Nacionalidade:
Localidade, XX de XXXXX de 2016.
Assinatura do Representante Legal Nome do Representante Legal Nome da Empresa