ELABORAÇÃO DA PROPOSTA Cláusulas Exemplificativas
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. Para elaboração da proposta de preços o Licitante deverá considerar:
11.1- A inclusão de todos os custos relacionados com a completa e perfeita execução do objeto deste Termo de Referência tais como: mão de obra(salários, encargos, transportes, EPI´s, exames, exigências sindicais), materiais, ferramentas, equipamentos, fretes, carga, descarga, bota-fora, armazenagem, segurança do trabalho, vigilância, logística, gerenciamento, acesso, canteiro de obras, despesas com concessionárias de serviços públicos (água, esgoto, energia, etc) inclusive alvarás, garantias, encargos financeiros, riscos, encargos sociais, tributos, taxas, despesas diretas, BDI e quaisquer outras necessárias à total execução do objeto deste Termo de Referência, constituindo-se na única remuneração devida para composição do valor global, bem como para composição do valor de cada um dos preços unitários, sem que caiba, em qualquer caso, qualquer tipo de pleito com a alegação de que alguma parcela de custo foi omitida.
11.2- A sua proposta deverá ser elaborada levando em consideração que a obra, objeto da licitação, deverá ser entregue completa, respeitando a estrutura da planilha orçamentária disponível, seja nos itens, códigos, descrição, unidade de medida e/ou quantidade pré-fixada pela CAR.
11.3- Que o preço global proposto apresentado na planilha orçamentária de preenchimento é de sua inteira responsabilidade, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob qualquer alegação.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. A remuneração mensal dos serviços prestados pela CONTRATADA e de todas as atividades a eles concernentes, relativos à Manutenção do Sistema de Iluminação Pública executada como disposto neste Termo de Referência, será de acordo com a planilha orçamentária em anexo;
9.1. Devendo a contratada dispor do equipamentos e pessoal qualificado de sexta a sábado. Este ultimo até as 12:00hrs.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1 A proposta deverá conter as especificações do objeto de forma clara, descrevendo detalhadamente as características técnicas dos equipamentos ofertados, incluindo especificação de marca, modelo, procedência e outros elementos que de forma inequívoca identifiquem as configurações cotadas, comprovando-as através de certificados, manuais técnicos, folders e demais literaturas editadas pelo fabricante.
4.2 A proponente deverá juntar à sua proposta documentação contendo os detalhes técnicos que comprovem o atendimento das especificações e funcionalidades dos equipamentos e software incluídos. Deve ser adotado o modelo exposto em Anexo.
4.3 Na proposta poderão ser apresentadas quaisquer outras informações afins, que a proponente julgue necessárias ou convenientes à comprovação de cumprimento das condições do edital.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. A Proposta Técnica é o documento em que a Licitante deverá descrever e justificar a metodologia e os recursos humanos e materiais, a seu critério, definidos e quantificados, com os quais se propõe executar os serviços, no caso em que estes lhe sejam adjudicados. A Proposta Técnica deverá atender às considerações básicas a seguir, bem como a descrição dos serviços.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. A Organização Fornecedora elaborará a “PROPOSTA DE PARTICIPAÇÃO”, conforme modelo apresentado no Documento 1 deste Título, a qual deverá ser preenchida e transmitida via aplicativo PAANet Proposta CPR-Doação, disponibilizado no sítio da Conab. Propostas apresentadas por outros meios não serão aceitas.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 9.1. Os preços cotados do objeto do presente Termo de Referência, estão expressos em moeda corrente nacional, e neles inclusos os acréscimos e despesas, como impostos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, sem que sofra correção ou reajuste durante o período.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 5.1 As propostas deverão atender às seguintes diretrizes específicas:
5.1.1 De natureza acadêmica:
a) indissociabilidade entre Ensino, Pesquisa e Extensão, especialmente com impacto na formação do estudante e na geração de novos conhecimentos;
b) perspectiva pluri, multi, inter, transdisciplinar, interprofissional/ou interinstitucional;
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. 4.1 - Deverão ser indicados os preços unitários de todos os itens previstos na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA, oferecida no edital.
4.2 - Na planilha orçamentária, parte integrante da proposta, não poderão ser acrescidos itens que a licitante julgue necessário à execução dos serviços, para cumprimento integral ao contrato.
4.3 - Os preços apresentados na Planilha Orçamentária, oferecida neste edital, servirá de base para elaboração do orçamento pelas licitantes.
4.4 - A obra deverá ser planejada, orçada e executada tendo como base as dimensões, cotas e volumes indicados nos desenhos do projeto.
4.5 - O PREÇO GLOBAL proposto apresentado na PLANILHA ORÇAMENTÁRIA DE PREENCHIMENTO será de exclusiva e total responsabilidade da LICITANTE, não lhe assistindo direito de pleitear qualquer alteração dos preços sob alegação de erro, lapso, omissão ou outro qualquer pretexto.
4.6 - Nos preços ofertados na proposta deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de custos, tais como: materiais, mão-de-obra para execução dos serviços, EPI’s, equipamentos, transportes, cargas, seguro, encargos sociais e trabalhistas, limpeza durante a execução dos serviços, custos e benefícios, taxas, licenças e impostos, inclusive alvarás, ligações provisórias e definitivas, acréscimos decorrentes de trabalhos noturnos, finais de semana e feriados para cumprimento do prazo e regime de execução e quaisquer outras que ocorram, direta ou indiretamente, relacionadas com a consecução do objeto desta licitação.
4.7 - Em nenhuma hipótese poderá ser alterada a proposta de preços apresentada, seja quanto ao preço, condições de pagamento, prazo ou outra condição que importe em modificação dos termos originais.
4.8 - Passada a fase de habilitação, verificada a exatidão da formação da proposta de preço, mediante minuciosa análise da planilha orçamentária, o preço global resultante será o valor considerado para efeito de classificação. Não devem ser aceitos, nas propostas dos licitantes, preços unitários acima dos constantes da planilha orçamentária oferecida no Edital,
4.9 - A Comissão Julgadora de Licitações solicitará e a licitante deverá apresentar o detalhamento dos percentuais adotados no BDI. OBS: TODA A DOCUMENTAÇÃO DEVERÁ SER APRESENTADA SEM QUAISQUER RASURAS, EMENDAS, BORRÕES OU RESSALVAS
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA a. Na elaboração da proposta de preço deverá ser observado os preços de referência do item, constantes deste Termo de Referência, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo os preços ofertados ultrapassarem tais valores, que são tidos como preços máximos.
ELABORAÇÃO DA PROPOSTA. A Proposta Comercial é o documento em que a Licitante deverá apresentar o conjunto de documentos necessários para caracterizar e quantificar a remuneração pretendida pela execução dos serviços propostos por fase de trabalho e total, conforme item 10. A proposta Comercial será elaborada, e apresentada para cada fase dos serviços, conforme o índice a seguir: