RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
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RECIBO DE ENTREGA DE EDITAL E SEUS ANEXOS
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 - REPETIÇÃO – PMC/PI PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, ESTIMATIVA PARA 2019.
EMPRESA: |
ENDEREÇO: |
CNPJ DA EMPRESA: |
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FAX: |
E-MAIL: |
Recebi cópia do Edital e seus Anexos relativos ao Pregão Presencial nº /2019, cujos envelopes de
Proposta de Preços e Documentação serão recebidos pelo Pregoeiro às : ( ) horas do dia
/ /2019, na sala de licitações da PMC, situada à Rua Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 127 – Centro.
(_ ), / _/2019.
_ Assinatura
OBS.: Os licitantes que retirarem o Edital via internet deverão preencher esta folha e encaminhar para o E-mail:
xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, devidamente carimbado e assinado.
A não remessa deste recibo exime a Comissão/Pregoeiro da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais.
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EDITAL DE LICITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 - REPETIÇÃO PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 039/2019
O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, por meio de seu Pregoeiro, designado por Portaria, conforme documento contido no processo administrativo, torna público que, de acordo com a Lei Federal nº 10.520 de 29 de abril de 2010 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com as alterações introduzidas pela Lei federal nº 8.883, de 08 de junho de 1994, c/c a Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998, com o Decreto nº 3.931 de 2001 e atualizado pelo Decreto nº 7.892 de 2013, e, ainda nos termos deste edital e seus anexos, que realizará, às 12h00min horas, do dia 16 de MAIO de 2019, na sala da Comissão Permanente de Licitação, situado na Sede da Prefeitura Municipal, na Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 64.590-000, Caridade do Piauí – PI, a sessão de abertura do procedimento licitatório na modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço GLOBAL, julgamento GLOBAL, conforme disposto nos Anexos correspondentes e na forma abaixo:
RETIRADA DO EDITAL
A cópia deste edital e seus anexos estarão à disposição dos interessados na sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí – PI, o qual pode ser adquirido no endereço indicado neste edital. Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 64.590-000, Caridade do Piauí – PI. Horário de atendimento: segunda à sexta-feira, de 08:00 às 12:00 horas.
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, ESTIMATIVA PARA 2019.
1.2 O valor estimado para aquisição do objeto desta licitação é de: R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais).
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2 – Estarão impedidos de participar de qualquer fase do procedimento, interessados que se enquadre em uma ou mais das situações a seguir:
a) Empresas que se encontre em processo falência, concurso de credores, dissolução, liquidação, empresas estrangeiras que não funcionem e nem sejam estabelecidas no Estado, nem aquelas que
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b) Empresas cujos sócios, diretores, representantes legais e/ou responsáveis técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo, sejam funcionários, conselheiros, inspetores, diretores, empregados ou ocupantes de cargos comissionados no Município de CARIDADE DO PIAUÍ/PI.
c) Empresas em regime consórcio e/ou sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, qualquer que seja sua forma de constituição.
2.3 - Pela simples participação nesta licitação a Empresa estará aceitando todas as condições estabelecidas no Edital.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) TRATANDO-SE DE REPRESENTANTE LEGAL, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) TRATANDO-SE DE PROCURADOR, a procuração por instrumento público ou particular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição, acordar, transigir, desistir, receber avisos e intimações, assinar declarações, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame e/ou inclusive assinar Contrato oriundo da Licitação, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
c) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser apresentada na forma do modelo apresentado no Anexo II deste Edital.
d) Apresentar CNPJ com atividade principal ou secundária compatível com o objeto licitado.
3.2 O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha fotografia.
3.3 Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4 A ausência de representação da empresa licitante, ou a falta dos poderes do representante para formulação de propostas e/ou oferta de lances de preços impedirá a licitante de participar do pregão.
4. DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1. As Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação deverão ser apresentados no local, dia e hora determinados no preâmbulo, em envelopes distintos, devidamente lacrados e rubricados no fecho, atendendo aos seguintes requisitos:
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a) ENVELOPE 1: PROPOSTA DE PREÇOS, indexadas com os seguintes dizeres: CARIDADE DO PIAUÍ - PI
PREGÃO PRESENCIAL No 024/2019 - REPETIÇÃO ENVELOPE No 1 – PROPOSTA DE PREÇOS (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
b) ENVELOPE 2: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, contendo o seguinte: CARIDADE DO PIAUÍ - PI
PREGÃO PRESENCIAL No 024/2019 - REPETIÇÃO ENVELOPE No 2 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE)
4.1.1. A Proposta de preços deverá ser apresentada em observância as seguintes exigências:
a) Ser apresentada em 1 (uma) via sem emendas, rasuras ou entrelinhas, preferencialmente em papel timbrado do proponente e redigida com clareza em língua portuguesa, impressa, devidamente datada e assinada na última folha e rubricada nas demais, pelo representante legal do proponente;
a.1) Conter a descrição completa dos produtos ofertados de acordo com anexo I.
a.2) A marca e/ou fabricante, deverão ser obrigatoriamente especificados.
a.3) Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional, devendo o valor unitário proposto corresponder à unidade solicitada
a.4) A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Xxxxx X.
4.1.2. O prazo de validade da proposta é de 60 (sessenta) dias a contar da data de sua apresentação.
4.1.3. Na omissão dos prazos estipulados, considerar-se-ão aqueles estabelecidos neste Edital.
4.1.4. É de inteira responsabilidade do ofertante o preço e demais condições apresentadas, salvo se no momento da abertura da proposta for alegado erro, e aceito pelo (a) Pregoeiro (a), sendo registrado em ata e devendo o item ser desconsiderado da proposta.
4.1.5. No caso de discordância entre valores numéricos e por extenso, prevalecerão estes últimos e, entre preços unitários e totais, os primeiros.
4.1.6. Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais), leis sociais, administração, lucros, materiais e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste Edital.
4.1.7. O Município de Caridade do Piauí – PI é considerado consumidor final, sendo que o licitante deverá obedecer ao fixado no art. 155, VII, b, da Constituição Federal de 1988.
4.1.8. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das
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4.1.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
5. DO RECEBIMENTO E DA ABERTURA DOS ENVELOPES
5.1. A reunião para recebimento e para abertura dos envelopes contendo as Propostas de Preços e os Documentos de Habilitação será pública, dirigida pelo (a) Pregoeiro (a) do Município de Caridade do Piauí - PI e realizada de acordo com a Lei no 10.520/02 e legislação pertinente, em conformidade com este Edital e seus Anexos.
5.2. No local e hora marcados para abertura da sessão, os interessados devem comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais e para a prática dos demais atos do certame, conforme especificado no item 3 deste Edital, ou seja, devendo o credenciamento ser apresentado fora dos envelopes que contêm a proposta de preços e documento de habilitação.
5.3. Declarada a abertura da sessão pelo (a) Pregoeiro (a), não serão admitidos novos proponentes, dando-se início ao recebimento dos envelopes.
5.4. Deverá ser apresentada pelo licitante declaração expressa de que tem plena ciência do conteúdo do edital e seus anexos, que verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento objeto deste pregão, na forma do Anexo II.
5.5. Serão abertos os envelopes contendo as "PROPOSTAS DE PREÇOS", sendo feita sua conferência e posterior rubrica.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1. Será proclamado pelo (a) Xxxxxxxxx (a), o proponente que apresentar a proposta de MENOR PREÇO GLOBAL, definido no objeto deste Edital e seus Anexos e, as propostas com preços superiores e sucessivos até 10% (dez por cento) relativamente àquela proposta ou, as 03 (três) melhores propostas, inscritas independentemente dos valores oferecidos.
6.2. Aos proponentes enumerados pelo Pregoeiro serão dadas novas oportunidades para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos.
6.3. Para efeito de julgamento, o licitante deverá constar em sua proposta o preço unitário e total de cada item;
6.4. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades cominadas no item 10 deste Edital, especificamente à multa de 0,5% (cinco décimos por cento) do valor de cada item desistido.
6.5. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO E ADJUDICAÇÃO GLOBAL, o (a) Pregoeiro (a) examinará a aceitabilidade quanto ao objeto e valor da primeira classificada, que será aquela que apresente menor preço, decidindo
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6.6. Sendo aceitável a oferta, será verificado o atendimento pelo proponente que a tiver formulado, das condições habilitatórias.
6.7. Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor definido no objeto deste Edital e seus Anexos, sendo-lhe adjudicado o objeto.
6.8. Se a oferta não for aceitável ou se o proponente não atender às exigências editalícias o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta, sendo o respectivo proponente declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto para o qual apresentou proposta.
6.9. Da reunião lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e os proponentes presentes.
6.10. Verificando-se, no curso da análise, o descumprimento de requisitos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, a Proposta será desclassificada.
6.11. Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
6.12. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no objeto deste Edital e seus
Anexos.
7. DA HABILITAÇÃO
7.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 4.1.b deste Edital.
7.2. O licitante deverá apresentar os seguintes Documentos de Habilitação, para participar do certame:
7.2.1. Relativos à Habilitação Jurídica:
7.2.1.1. Registro comercial, no caso de empresa individual;
7.2.1.2. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
7.2.1.3. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
7.2.1.4. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
7.2.2. Relativos à Regularidade Fiscal:
7.2.2.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
7.2.2.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativa ao domicílio ou sede do proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto
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7.2.2.3. Prova de regularidade perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do proponente ou outra equivalente, na forma da lei;
a) Certidão Quanto a Dívida Ativa da União (Administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), abrangendo inclusive a prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS);
b) Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (Administrada pela Secretaria da Receita Federal);
c) Certidão Quanto a Dívida Ativa do Estado (Administrada pela Procuradoria da Fazenda Estadual ou equivalente em cada Estado);
d) Certidão de Quitação de Tributos Estaduais (Administrada pelo departamento de Arrecadação e Tributos do Centro Tributário Estadual ou equivalente em cada Estado);
e) Certidão Quanto à Dívida Ativa Municipal (Administrada pela Procuradoria Geral do Município ou equivalente em cada Município);
f) Certidão Negativa de Tributos Municipais, (administrada pela Secretaria de Finanças Municipais ou equivalentes em cada Município).
7.2.2.4. Prova de regularidade junto ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei.
7.2.3. Relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
7.2.3.1. Balanço Patrimonial e Demonstração do Resultado do Exercício, do último exercício social, exigíveis na forma da lei, assinados pelo contador e representante da empresa, que comprovem a boa e regular situação financeira da empresa. Admite-se a apresentação de Balanço de Abertura, para as empresas com menos de 01(um) exercício financeiro;
7.2.3.1.1. No caso de empresa constituída no mesmo exercício financeiro, a exigência do item anterior será atendida mediante apresentação dos balancetes de constituição e do mês anterior ao da data fixada para realização do Pregão.
7.2.3.1.2. As microempresas e empresas de pequeno porte optantes do Simples nacional, para atendimento do item 7.2.3.1, deverão apresentar qualquer um dos documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitem a comprovação da qualificação econômico-financeira: cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art.25 e 26, § 2º da Lei Complementar nº123/06.
7.2.3.2 Certidão negativa de débitos trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho (Lei 12.444/11);
7.2.3.3 Certidão Negativa de Falência ou Concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
7.2.4. Outras comprovações;
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a) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, de cumprimento do disposto no inciso XXXII do art. 7º, XXXIII da Constituição Federal e na Lei 9.854 de 27 de outubro de 1999, nos termos do Anexo III.
b) Declaração da licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal ou pelo procurador se este tiver outorga para tal, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, conforme Anexo II.
c) Alvará de Localização e Funcionamento.
7.2.5. Disposições Gerais da Habilitação:
7.2.5.1. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por cópias autenticadas por cartório competente, emitidos pela internet, ou publicação em órgão da imprensa oficial, ou em cópias simples, desde que acompanhadas dos originais para conferência pelo Pregoeiro e/ou sua equipe de apoio;
7.2.5.2. Não será aceito “protocolo de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição a documento requerido no presente Edital e seus Anexos;
7.2.5.3. Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, deverá o (a) Xxxxxxxxx (a) considerar o proponente inabilitado.
8. DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO
8.1. Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório deste Pregão.
8.2. Caberá ao Pregoeiro (a) decidir sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
8.3. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
9. DOS RECURSOS
9.1. A manifestação da intenção de interpor recurso será no final da sessão, com registro em ata da síntese das suas razões, podendo os interessados juntarem memoriais no prazo de 3 (três) dias úteis.
9.2. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9.3. Em casos especiais, quando complexas as questões debatidas, o (a) Pregoeiro (a) concederá àqueles que manifestarem a intenção de recorrer, prazo suficiente para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes asseguradas vistas imediatas dos autos.
9.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Sala da Comissão Permanente de Licitações, na sede da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí - PI.
10. DAS PENALIDADES
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10.1. O não cumprimento do prazo estabelecido para prestação dos serviços, sujeito o Contratado a multa de mora, no percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) ao dia sobre o valor dos bens não entregues, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do mesmo.
10.2. A aplicação da multa de mora estabelecida no item anterior não impede que a Contratante rescinda unilateralmente o contrato em caso do não cumprimento do prazo estabelecido para entrega.
10.3. Administração do Município de Caridade do Piauí - PI poderá ainda desclassificar a licitante pelo não cumprimento do item 14.9.
10.4. No caso de inexecução total (ausência na prestação de serviço superior a 50% do total contratado) ou parcial (ausência na prestação de serviço superior a 25% do total contratado) das condições contratuais, o Contratante, poderá rescindir o contrato, garantida a prévia defesa, e, segundo a gravidade da falta cometida, aplicar à Contratada as seguintes penalidades:
a) Advertência, em caso de atraso em até 5 (cinco) dias;
b) Multa, no percentual de até 5% (cinco por cento) do valor da respectiva Ordem de Serviço, em caso de atraso de mais de 5 (cinco) dias;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Caridade do Piauí - PI, por prazo não superior a 2 (dois) anos, inclusive em caso de inexecução total, sem justificativa aceita pela Administração. Será declarada suspensa de contratar com a Administração nos casos previstos nos subitens seguintes, em caso de culpa;
d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei no 8.666/93, nos casos:
I – Declarar-se-á inidôneo o contratado que, sem justa causa, não cumprir as obrigações assumidas, praticando, a juízo da Administração, falta grave, revestida de dolo.
II – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos.
III – Declarar-se-á inidôneo o contratado que tenha praticado atos ilícitos visando frustrar os objetivos da licitação;
IV – Declarar-se-á inidôneo o contratado que demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
10.4.1. As penalidades cominadas nas alíneas “a”, “c” e “d”, supra, poderão ser aplicadas cumulativamente com aquela prevista na alínea “b” do mesmo item.
10.5. O valor das multas aplicadas será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE, e quando for o caso, cobrado judicialmente.
10.6. As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e
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10.7. O Licitante vencedor não poderá deixar de prestar os serviços de nenhum item vencido sob pena de desistência da totalidade do certame.
10.8. Para aplicação das penalidades previstas acima será garantida defesa prévia de 5 (cinco) dias úteis no caso de advertência, multa e suspensão, e de 10 (dez) dias contados da abertura de vistas no caso de inidoneidade.
11. DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Constituem motivos de rescisão do contrato:
a) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
c) A lentidão no cumprimento do contrato, levando o CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da prestação dos serviços dos itens, no prazo estipulado;
d) O atraso injustificado na prestação dos serviços;
e) A subcontratação total ou parcial do objeto, associação da contratada com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial das obrigações contraídas, bem como a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA que afetem a boa execução do contrato, sem prévio conhecimento e expressa autorização da CONTRATANTE.
f) O desatendimento das determinações regulares da comissão fiscalizadora, assim como de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas em registro próprio, pelo representante da CONTRATANTE designado para o acompanhamento e fiscalização deste contrato;
h) A alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Contrato;
i) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa do CONTRATANTE, e exaradas no processo administrativo a que se refere este Contrato;
j) A supressão, por parte da CONTRATANTE, da prestação dos serviços contratados, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite de 25% (vinte e cinco por cento), salvo as supressões resultantes de acordo celebrados entre as partes;
k) A suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo no caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, assegurado à CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
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l) A ocorrência de “caso fortuito” ou “força maior”, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato;
m) Descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
11.2. A rescisão deste Contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos especificados nas alíneas “a” , “h” e “m” do subitem 11.1 deste ato convocatório;
b) Amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
c) Judicial, nos termos da legislação processual.
11.3. A rescisão do Contrato obedecerá ao que preceituam os artigos 79 e 80, da Lei no
8.666/93.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO PAGAMENTO
12.1. As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta da seguinte classificação:
FONTE DE RECURSO: Orçamento Geral do Município/FPM/ICMS/ISS/FMAS/Outros. ELEMENTO DE DESPESA: 33.90.39 – Outros terceiros - pessoa jurídica.
FONTE: 001
AÇÃO: 08.24.0478.2073.0333
12.2. O pagamento da nota fiscal será vinculado à prestação dos serviços referente à nota fiscal.
12.3. O pagamento será realizado no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados da prestação dos serviços, mediante nota fiscal, recibo e ateste da respectiva secretaria quanto aos serviços prestados.
12.4. O Município de Caridade do Piauí - PI reserva-se o direito de não efetuar o pagamento se, no ato do atesto, a licitante não tiver efetuado a prestação dos serviços na sua totalidade ou não estiverem de acordo com a especificação apresentada e aceita;
12.5. O Município de Caridade do Piauí - PI poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a multas ou indenizações devidas pela licitante vencedora, nos termos deste certame.
13. DO AUMENTO OU SUPRESSÕES
13.1. No interesse da Administração do Município de Caridade do Piauí - PI, o valor inicial atualizado do contrato poderá ser aumentado ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), conforme disposto no Artigo 65, parágrafos 1º e 2º, da Lei n.º 8.666/93;
13.2. A licitante vencedora fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários.
13.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder o limite estabelecido nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
14. DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
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14.1. A prestação dos serviços deverá ser em rigorosa e estrita obediência às prescrições e exigências contidas no Anexo do Edital licitatório e que será parte integrante do Contrato;
14.2. A empresa vencedora, visando a ideal prestação dos serviços, deverá adotar os seguintes procedimentos:
14.2.1. O início da prestação dos serviços deverá ser procedido a partir da apresentação da ordem de serviço.
14.2.2. O prazo a que se refere o subitem anterior poderá ser prorrogado a critério da Administração do Município de Caridade do Piauí - PI.
14.3. A aceitação da prestação dos serviços dar-se-á após atesto da equipe de recebimento.
14.4. Caso a empresa vencedora não tenha condições de prestar os serviços constantes na ordem de serviço, deverá enviar termo de desistência até o termino do prazo estabelecido nos termos do item
11.3.1 do presente Edital.
14.5. O não cumprimento do prazo estabelecido no item anterior, a Administração do Município de Caridade do Piauí - PI enviará o termo de desclassificação, efetuando a contratação do fornecimento com a próxima licitante classificada.
14.6. Dependendo do tipo de procedimento licitatório (por item ou GLOBAL) a desclassificação ou desistência da empresa poderá ser total ou somente para os itens constantes da ordem de fornecimento, conforme o caso.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
15.1. O presente Xxxxxx e seus Anexos, bem como a proposta do licitante vencedor farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
15.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação da Comissão Permanente de Licitação em contrário;
15.3. É facultada ao Pregoeiro (a) ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
15.4. Fica assegurado o Município de Caridade do Piauí - PI o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
15.5. Após a homologação do Pregão, o proponente vencedor será convocado para assinatura do Contrato.
15.6. Quando o proponente vencedor não apresentar situação regular, na data da retirada da Nota de Xxxxxxx, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, e assim, sucessivamente, sem prejuízo das aplicações às penalidades legais cabíveis.
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
15.7. Os licitantes proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta, e o Município de Caridade do Piauí - PI não será, em nenhum caso, responsável por estes custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
15.8. Os licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
15.9. Após apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
15.10. O licitante que vier a ser contratado ficará obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial do contrato.
15.11. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencem-se os prazos somente em dias de expediente normais.
15.12. Quem deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Caridade do Piauí - PI e, se for o caso, será descredenciado no CRC, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
15.13. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de pregão.
15.14. As normas que disciplinam este pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
15.15. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro (a), por escrito, até 03 (Três) dias úteis antes do prazo estipulado para recebimento das propostas, junto ao setor da Comissão Permanente de Licitação, na sede da Prefeitura Municipal de Caridade do Piauí – PI.
15.16. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
15.17. Para as condições de fornecimento, deverão ser observadas as disposições constantes dos Anexos deste Edital.
15.18. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Simões - PI, com exclusão de qualquer outro.
15.19. Os casos omissos serão resolvidos pela Lei no 10.520/02 e subsidiariamente pela Lei no 8.666/93.
16. DOS ANEXOS
16.1 São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Termo de Referência
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Anexo II – Declaração de termo participação Anexo III – Declaração que não emprega menor Anexo IV – Minuta do contrato
Caridade do Piauí (PI), 03 de MAIO de 2019.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. INTRODUÇÃO
1.1 Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto na Lei nº 10.520, e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666, de 21.06.1993 e alterações posteriores e pela Lei Complementar nº 123/06 de 14/12/2006, e nas demais normas legais e regulamentares.
2. OBJETO
2.1. Repetição de certame para contratação de empresa para fornecimento de urnas funerárias para atender a população carente do Município de Caridade do Piauí - PI, de acordo com as quantidades e especificações constantes neste Termo de Referência.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. A presente solicitação de aquisição justifica-se na necessidade do fornecimento pela Administração Pública de urnas funerárias a pessoas carentes do Município de Caridade do Piauí – PI.
3.2. As especificações dos itens estão de acordo com a relação encaminhada pelo setor de controle do Município de Caridade do Piauí.
4. ESPECIFICAÇÕES BÁSICAS DO OBJETO E EXIGÊNCIAS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID | QUANT | VR. UNIT. | TOTAL R$ |
01 | PACOTE FUNERÁRIO ADULTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO: - Urna mortuária popular simples; - Vestuário masculino ou feminino popular simples; - Ornamentação do corpo com edredom e flores artificiais simples; - Coroa de flores artificiais populares simples; - Cartão para coroa com sentimentos de pesar em nome da prefeitura; - Câmara ardente para o velório de acordo com o credo religioso simples (evangélico ou católico); - Tapete simples para o velório; - Carro mortuário para translado dentro do perímetro urbano ou rural no município de Caridade do Piauí. | Und. | 20 | ||
02 | PACOTE FUNERÁRIO ADOLESCENTE PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO: - Urna mortuária popular simples; - Vestuário masculino ou feminino popular simples; - Ornamentação do corpo com edredom e flores artificiais simples; - Coroa de flores artificiais populares simples; - Cartão para coroa com sentimentos de pesar em nome da prefeitura; - Câmara ardente para o velório de acordo com o | Und. | 20 |
credo religioso simples (evangélico ou católico); - Tapete simples para o velório; - Carro mortuário para translado dentro do perímetro urbano ou rural no município de Caridade do Piauí. | |||||
03 | PACOTE FUNERÁRIO INFANTIL PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO: - Urna mortuária popular simples; - Vestuário masculino ou feminino popular simples; - Ornamentação do corpo com edredom e flores artificiais simples; - Coroa de flores artificiais populares simples; - Cartão para coroa com sentimentos de pesar em nome da prefeitura; - Câmara ardente para o velório de acordo com o credo religioso simples (evangélico ou católico); - Tapete simples para o velório; - Carro mortuário para translado dentro do perímetro urbano ou rural no município de Caridade do Piauí. | Und. | 20 | ||
Valor total estimado R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais) |
5. LOCAIS DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 A prestação dos serviços dos itens constantes no Termo de Referência deverão ocorrer de acordo com a solicitação da Administração Pública Municipal, nos termos constante na ordem de serviço.
5.2 O prazo para início da execução dos serviços será de forma imediata e/ou quando houver a necessidade, a partir da emissão e apresentação da ordem de fornecimento.
5.3 Os serviços deverão ser realizados de boa qualidade, de modo que possam atender de forma satisfatória da demanda do Município de Caridade do Piauí-PI.
5.4. Os itens deverão ser entregues de acordo com as especificações constantes na proposta de preços apresentada.
5.5. O(A) requisitante designará servidor responsável para proceder o recebimento dos produtos, que conferirá o fornecimento de acordo com a qualidade, quantidade e especificações constantes neste Termo de Referência.
5.6. Será emitido documento atestando o recebimento dos produtos fornecidos.
5.7 A empresa contratada deverá proceder, de forma imediata, a contar da notificação de recusa, a substituição dos produtos e/ou itens fornecidos com defeitos, avarias, ou qualquer outra desconformidade com o estabelecido neste Termo de Referência.
5.8. No caso de qualquer descumprimento das cláusulas apresentadas pela Administração Municipal, à contratada poderá incidir nas penalidades previstas na Lei 8.666/93.
5.9. Correrão por conta da contratada todas as despesas decorrentes das entregas dos produtos solicitados na Ordem de Fornecimento, incluindo também eventuais danos pessoais e matérias causados a terceiros durante o fornecimento.
6. ACOMPANHAMENTO DA EXECUÇÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 O acompanhamento da prestação dos serviços será realizado pelo Secretário Municipal de Administração, juntamente com outros membros da Administração Municipal, desde que devidamente designados para tal finalidade.
7. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1 Nos termos do artigo 7° da Lei nº. 10.520/02 e do art. 14, do Decreto Federal nº 3.555/00, a licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciadas do Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF e/ou do Sistema de Cadastro de Fornecedores deste Órgão, quando:
a) deixar de entregar a documentação exigida para o certame;
b) apresentar documentação falsa;
c) convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo;
h) cometer fraude fiscal.
7.1.1. As sanções determinadas no item 15.1 são de competência do Prefeito Municipal de Caridade do Piauí – PI.
7.2. Nos termos do artigo 86 da Lei 8.666/96, nas hipóteses de atraso injustificado no fornecimento dos itens ou descumprimento de cláusula contratual, será aplicada multa de mora à contratada de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 15 (quinze) dias, ou por ocorrência do descumprimento.
7.2.1. O atraso injustificado na prestação dos serviços dos itens superior a 15 (quinze) dias, caracteriza a inexecução total do contrato.
7.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, o Município de Caridade do Piauí - PI poderá nos termos do art. 87 da Lei 8.666/93, garantido o direito do contraditório e da ampla defesa, aplicar à contratada as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da proposta;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação
perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
7.3.1. As sanções estabelecidas nas alíneas “a”, “b” e “c” deste item são da competência do Prefeito Municipal de Caridade do Piauí - PI.
7.3.2. Quando aplicada a multa prevista na alínea “b” será ela compensada por ocasião do pagamento dos valores devidos, pela Secretaria Municipal de Finanças, conforme os artigos 368 a 380 do Código Civil.
7.3.3. A sanção estabelecida na alínea “d” deste item é da competência do Prefeito Municipal de Caridade do Piauí - PI.
7.3.4. As sanções estabelecidas no item 15.3 podem ser aplicadas à contratada juntamente com as multas moratórias prevista no item 15.2.
7.3.5. A aplicação de multas, bem como a anulação do empenho ou a rescisão do contrato, ou todas as sanções relacionadas neste termo de referência serão precedidas de processo administrativo, mediante o qual se garantirá a ampla defesa e o contraditório.
8. ESTIMATIVA DE CUSTOS
O custo total estimado para contratação dos itens objeto deste Termo de Referência é de R$ 76.000,00 (setenta e seis mil reais), durante a vigência do exercício financeiro do ano de 2019.
9. MÉTODO DE LEVANTAMENTO DE PREÇOS
O valor estimado da contratação foi apurado em pesquisas de preços no mercado.
10. CONCLUSÃO
O Município de Caridade do Piauí - PI necessita de aquisição supramencionada para o atendimento da população carente do município.
Caridade do Piauí - PI, 03 de MAIO de 2019.
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Pregoeiro
ANEXO II DECLARAÇÃO
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio do seu representante legal abaixo assinado, declara sob as penalidades da lei, para fins de participação no PREGÃO PRESENCIAL No XXX/2019 – Caridade do Piauí – PI, que:
Verificou todas as informações e que atende a todas as condições estabelecidas para o fornecimento do objeto deste pregão;
Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgãos da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;
Inexiste fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
Atende plenamente os requisitos de habilitação, na forma do art. 4º, inciso VII, da Lei nº 10.520/02.
(data)
(assinatura autorizada)
ANEXO III
DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
…, inscrita no CNPJ sob o no …, por intermédio de seu representante legal, Sr. …, portador da Carteira de Identidade no …, inscrito no CPF sob o no …, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666/93, acrescido pela Lei no 9.854/99, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz ( ).
(data)
(carimbo e assinatura do representante legal)
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, ESTIMATIVA PARA 2019, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ
- PI E A EMPRESA , NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, CNPJ nº 01.612.575/0001-28, situada na
Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx, CEP: 64.590-000, Caridade do Piauí – PI, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 2.093.692 SSP/PI.
CONTRATADA: XXXXXXXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº ...., com sede na ,
representada neste ato pela Sr(a) ..... e CPF nº ..........
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI, ESTIMATIVA PARA 2019, conforme
o Pregão nº 024/2019 - REPETIÇÃO, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE URNAS FUNERÁRIAS PARA ATENDER A POPULAÇÃO CARENTE DO MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI,
ESTIMATIVA PARA 2019, conforme especificações e quantidades constantes do PREGÃO PRESENCIAL Nº 024/2019 - REPETIÇÃO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento de material, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão Presencial.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão nº 024/2019 - REPETIÇÃO, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx do Procedimento Licitatório acima descrito e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de serviço dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade
competente;
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com a prestação dos serviços e os
termos estabelecidos neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – prestar os serviços no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis, de acordo com o estabelecido na ordem de serviço;
III – prestar os serviços objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão nº 024/2019 - REPETIÇÃO.
IV – substituir, às suas expensas e de forma imediata, os itens apresentados para prestação dos serviços em que se verificarem vícios distoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e
securitária regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste
contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
No ato da prestação dos serviços, será emitido recibo dos serviços efetivamente prestados.
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará ate 31 de dezembro de 2019, a partir de sua assinatura, ou ao término da prestação dos serviços, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município/FPM/ICMS/ISS/FMAS/Outros. Elemento Despesa: 33.90.39 – Outros serviços de terceiros
- pessoa jurídica.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, de acordo com o fornecimento dos itens objeto do contrato, o valor de R$ , conforme os preços constantes na proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos produtos junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
Os pagamentos serão efetuados mediante transferências entre contas bancárias.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma
de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
PARÁGRAFO QUARTA – O valor das parcelas mensais fixadas deverão ser creditadas na Conta n°
....................., Agência n° ......................, Banco......................, de titularidade da CONTRATADA, cuja autorização de retenção e devido crédito em conta poderá ser encaminhado ao respectivo banco.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla
E-mail.: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Simões-PI, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
Caridade do Piauí (PI), XX de XXX de 2019.
MUNICÍPIO DE CARIDADE DO PIAUÍ - PI CONTRATANTE
XXXXXX CONTRATADO
TESTEMUNHAS:
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