Justificativa da aquisição ou contratação Cláusulas Exemplificativas

Justificativa da aquisição ou contratação. Este convênio agrega três empreendimentos, sendo: Residencial Karajás, Krahô e Javaé, que possuem como objetivos o estímulo à plena apropriação do imóvel habitacional adquirido pelas famílias beneficiárias, a promoção do exercício da participação e a inserção social dessas famílias, de forma à contribuir com a melhoria da qualidade de vida e com a sustentabilidade dos equipamentos e serviços implantados. Nessa perspectiva, foram projetadas diversas atividades, cuja execução deverá ser por meio de terceirização, visto à reduzida equipe técnica da pasta face ao quantitativo de convênios. Dessa maneira, esta solicitação de serviços apresenta-se como uma das prerrogativas para a contratação de empresa. Conforme estabelecido no item 08 do Anexo I da Portaria nº 464, de 25 de Julho de 2018 a empresa deverá ter entre suas finalidades o Trabalho Social, ter reconhecida experiência na temática e ser contratada por meio de processo licitatório específico, distinto do utilizado para a contratação das obras. E é exatamente neste propósito que este processo se justifica. Imperioso evidenciar que a partir da criação do Ministério das Cidades (Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003) a execução do Trabalho Social - TS apresentou-se como fundamento obrigatório para o fomento de habitação de interesse social. Dessa forma, esta solicitação manifesta-se como indispensável para a efetiva realização dos trabalhos desta pasta. Vale citar que o TS atende aos princípios da Política Nacional de Habitação e possui recursos financeiros para sua realização, liberados após a devida comprovação dos serviços prestados. Sua estruturação é definida no Projeto de Trabalho Social – PTS, onde estão explícitos os arranjos de gestão necessários para viabilizar a organização e coordenação das ações intersetoriais, bem como os mecanismos que serão utilizados pelo Ente Público para monitorar as ações propostas, considerando os objetivos de curto, médio e longo prazo, assim como os arranjos de gestão definidos. Isso será parte das diretrizes para a contratação dos serviços técnicos especializados para execução de atividades específicas e complementares necessárias para apoiar a Prefeitura Municipal de Palmas por meio da Secretaria da Habitação – SEHAB no desenvolvimento do Trabalho Social. Assim, cabe à Secretaria da Habitação por meio da Superintendência de Projetos Sociais/Diretoria de Projetos Sociais e Cadastro as atribuições de coordenar, acompanhar, supervisionar, monitorar, gerir e fiscalizar ...
Justificativa da aquisição ou contratação. A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins é o órgão da administração direta do Governo do Estado responsável pela gestão do Sistema Único de Saúde no âmbito estadual. O Território tocantinense, composto de 139 municípios apresenta desafios a serem superados, pois grande parte dos municípios é de pequeno porte e necessitam de estrutura econômica e social (92,8% dos municípios possuem até 20.000 habitantes destes 54,26% possuem menos que 5.000 habitantes). Na atualidade a configuração territorial da saúde está organizada em 08 regiões, consoante ao Decreto Federal n.º 7.508/2011, sendo elas: Bico do Papagaio, Médio Norte Araguaia, Cerrado Tocantins Araguaia, Cantão, Capim Dourado, Amor Perfeito, Ilha do Bananal e Sudeste. As regiões de saúde Capim Dourado e Médio Norte, em termos populacionais, são as duas regiões mais populosas com 348.719 e 289.511 habitantes em 2015. Entre os anos de 2010 e 2015 em números absolutos todas as regiões tiveram crescimento populacional, mas a distribuição da população em termos relativos demonstra que as regiões do Capim Dourado e Médio Norte Araguaia sofreram discreto acréscimo e as outras 6 regiões com discreto decréscimo. Em 2010 as regiões Capim dourado e Médio Norte Araguaia concentravam 40,79% da população, contudo em 2015 apresentam 42,13% dos habitantes do Estado. Disponível em: xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/x-xxxxxxxxxx/. A durabilidade de uma edificação não depende apenas da qualidade dos materiais empregados em sua construção. É necessário garantir o uso adequado dos sistemas prediais, executar as ações de manutenção preventiva conforme planejamento e tomar as ações de manutenção corretiva sempre que necessário. A Secretaria de Saúde do Estado do Tocantins, as UNIDADES HOSPITALARES, ANEXOS E EDIFÍCIOS ADMINISTRATIVOS, utilizam vários sistemas, máquinas e equipamentos que apresentam elevada complexidade e que, por isso, exigem conhecimentos técnicos especializados em engenharia e manutenção predial, de forma a garantir seu perfeito funcionamento. Entre estes sistemas, as instalações prediais elétricas, hidráulicas, sanitárias e outras no mesmo nível de complexidade devem ser inspecionadas periodicamente para garantir segurança e conforto aos usuários, mantendo um adequado padrão operacional. A falta de manutenção predial preventiva, principalmente nas instalações mais antigas, pode levar ao colapso os sistemas vitais ao desempenho das atividades desenvolvidas. De acordo com a NBR 5674 - Manutenção de edificações – Proc...
Justificativa da aquisição ou contratação. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEISP é o órgão municipal de natureza fim, tendo como atribuições os serviços públicos referentes à manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais, execução de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, capina, varrição e congêneres; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, aprovada pela Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece normas, diretrizes e regras a serem cumpridas pelos estados, município, empresas públicas e privadas; CONSIDERANDO que dentre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, destaca-se o Art. 10, “Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais”. CONSIDERANDO que nos termos da Lei Federal nº 12.305/10, os Resíduos Sólidos Urbanos – RSU são aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas e os resíduos de limpeza urbana são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, bem como de outros serviços de limpeza urbana; CONSIDERANDO que a limpeza urbana exerce papel de destaque na crescente demanda da sociedade. Sendo assim, do ponto de vista sanitário destaca-se a veiculação de doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas e ratos) e animais peçonhentos (aranhas, escorpiões, lacraias, cobras) em depósitos irregulares de lixo nas ruas e que a ausência deste serviço compromete a saúde e a segurança pública; CONSIDERANDO que o aspecto estético é de interesse comunitário e deve priorizar a coletividade, respeitando os anseios da maioria dos cidadãos, uma vez que a manutenção da cidade limpa melhora a aparência e autoestima da comunidade; CONSIDERANDO que os serviços de limpeza urbana devem ser realizados em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para a Municipalidade; CONSIDERANDO que a coleta e o transporte dos resíduos, bem como os serviços de saúde, complementam as providências para a redução das infecções (hospitais, clínicas, postos de saúde e clínicas veterinárias); Por fim, a essencialidade da limpeza pública é de caráter ininterrupto, sendo responsabilidade do Executivo Municipal. Do mesmo modo, em atenção à ausência de quadro técni...
Justificativa da aquisição ou contratação. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) em seu Art. 3º - “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios - Inciso I - “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”; Inciso IX – “garantia do padrão de qualidade”. No Art. 4º - “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Inciso IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”. Isto posto, justifica-se a contratação de empresa especializada para Reforma Parcial do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, situado na 1.105 Sul, APM 20, Al.15, Palmas/TO, visando à garantia do direito constitucional à educação de qualidade. Para realização do programa Brasil Carinhoso conforme Resolução/CD/FNDE Nº 19, de 29 de setembro de 2014.
Justificativa da aquisição ou contratação. Os Contratos de Repasses nº 0352753-44/2011 (Famílias do Setor Santo Amaro) e Contrato de Repasse nº 0373.310-26/2014 (Empreendimento Residencial Lago Sul I) - Diante da assinatura do convênio para a execução do Projeto de Trabalho Técnico Social junto ao Ente Financeiro, serão beneficiadas famílias com atividades socioeducativas, cursos para geração de trabalho e renda com vistas à inserção dos membros familiares no mercado de trabalho com a devida qualificação técnica e o desenvolvimento de atividades voltadas para mobilização e organização comunitária e educação sanitária e ambiental. Mediante as ações contidas no Projeto de Trabalho Técnico Social do CONTRATO: Nº 0352.753-44/2011 e 0373.310-26/2014 se faz necessário a aquisição dos materiais permanentes com as devidas especificações do item conforme descrição abaixo para a execução com qualidade das ações que serão realizadas. É importante ressaltar que os contratos de repasses em questão, possuem vigências diferentes e a gestão dos recursos deverão ser separados. Cada contrato possui anexo seu próprio PTTS.
Justificativa da aquisição ou contratação. A contratação dos serviços se justifica pela necessidade da gestão pública de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações publicitárias que visam difundir ideias e princípios, posicionar a instituição e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a execução de serviços públicos, e informar eorientar o público em geral.
Justificativa da aquisição ou contratação. Para atender a demanda da emenda parlamentar de vereador, através de demandas da comunidade assistida pela referida horta, justifica esta solicitação de reforma e adequação do espaço da horta comunitária da região 307 norte, conforme especificações na Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo.

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  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Considerando o Ofício nº 13970/2020-SES (v. 000017529238), meio pelo qual o Gestor da Pasta solicita aos responsáveis do Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH manifestação acerca do interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa; Considerando que Instituto Brasileiro de Gestão Hospitalar - IBGH, por intermédio do Ofício nº 378/2020-IBGH (v. 000017539705) informa não ter mais interesse em continuar na gestão do Hospital Estadual de Pirenópolis Xxxxxxxxx Xxxxx (HEELJ), Hospital Estadual de Jaraguá Dr. Xxxxxxx xx Xxxxxx (HEJA) e Hospital Estadual de Urgências da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Xxxxxxx (HURSO), e na ocasião, solicitou que a entrega dos referidos hospitais seja efetuada no prazo de 30( trinta) dias úteis, contados a partir do dia 31/12/2020; Considerando que o Titular da Pasta, por intermédio do Despacho do Gabinete n° 110/2021 (v. 000017672461), determinou a rescisão unilateral ao Contrato de Gestão nº 116/2017-SES/GO (v.000016186160) com a referida Organização Social; De início, conforme entendeu o gestor deste órgão: "compete consignar que o principal motivo para celebração do 2º Termo Aditivo ao Ajuste firmado com o IBGH, foi a necessidade de evitar período sem cobertura contratual, bem como desassistência na unidade hospitalar objeto da avença, principalmente no período pandêmico decorrente do novo coronavírus. Ocorre que, nos autos do processo SEI 202000010044353, após inúmeras e sucessivas reclamações da população, de trabalhadores, e de prestadores de serviços acerca do gestão do IBGH na respectiva unidade, foi exarado por este Gabinete o Ofício nº 13970/2020 - SES (v.000017670172) questionando-se a mencionada Organização Social quanto ao seu interesse, pretensão e capacidade em permanecer prestando serviços a esta Secretaria com plena garantia assistencial e administrativa." (grifo nosso) Considerando o Despacho n° 12/2021 - GAB (v.000017560786), no qual o Gestor da Pasta determinou ''a abertura de chamamento público regular e emergencial para contratação de Organização Social com o objetivo de gerenciamento, operacionalização e execução das atividades'' das unidades mencionadas acima, e que foram encaminhadas comunicações a todas as Organizações Sociais qualificadas no âmbito deste ente federativo. A missiva se realizou via Ofício nº 192/2021 (v. 000017617739), via E-mails (v. 000017619871 e 000017647172) dos entes de cooperação e devidamente publicada no Diário Oficial dias 06/01/2021 (v. 000017632532) e 07/01/2021 (v. 000017657065), e que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando o Despacho n° 23/2021 - SUPER (v.000017644117), em que esta Superintendência informa os valores de repasse mensal para cada contrato e, ainda, critérios de avaliação para a seleção das Organizações Sociais aptas ao gerenciamento das unidades; Considerando que o mais brevemente possível, deverá ser selecionada Organização social para gestão da unidade em questão, e que espera-se que seja realizada escolha no dia 12/01/2021 (12 de Janeiro de 2021); Considerando a declaração da Organização Mundial de Saúde, em 11 de março de 2020, a respeito da pandemia acarretada pelo COVID-19 (novo coronavírus), alertando para situação de emergência internacional caracterizada como pandêmica, marcada pelo surgimento da doença em vários continentes, inclusive com transmissão local; Considerando o Decreto Estadual nº 9.653/2020, que dispõe sobre a decretação de situação de emergência na saúde pública do Estado de Goiás, prorrogado pelo Decreto Estadual nº 9.778, de 7 de janeiro de 2021; Considerando a grave situação de saúde pública e o cenário vivenciado durante a pandemia da COVID-19, no transcorrer dos últimos meses, e que motivou a suspensão dos chamamentos públicos que estavam em andamento na Pasta, bem como inibiu a continuidade de elaboração de novos chamamentos, uma vez que os esforços foram envidados para a formalização de contratos emergenciais e termos aditivos junto aos hospitais de campanha e aos hospitais que introduziram projeto especial temporário, com a finalidade de fortalecer e prevenir a rede de saúde, evitando um colapso no sistema; Considerando que o Hospital em referência é de extrema importância no âmbito da Macro Região Centro-Norte e da Região São Patrício II; Considerando que os Estudos Técnicos com vistas à subsidiar o procedimento de contratação na modalidade de Chamamento Público para o gerenciamento da unidade foram iniciados e encontram-se em fase inicial, envolvendo esta Superintendência de Performance e a Superintendência de Atenção Integral a Saúde da Pasta, conforme Processos SEI nº 202000010007246; Considerando que tal procedimento, em razão de toda formalidade que lhe abrange, requer prazo até sua conclusão; Considerando que o direito social a saúde, bem como o seu acesso, é constitucionalmente garantido, sendo imprescindível à população, e que a paralisação deste na unidade pode gerar desassistência; Considerando a impossibilidade desta Pasta em assumir diretamente o gerenciamento, operacionalização e execução das ações e serviços no Hospital; Considerando que a natureza emergencial da contratação motivada por necessidade de rescisão unilateral ocasionada por inadimplemento do parceiro privado obriga que a nova entidade parceira adote formalmente como sua a proposta de trabalho objeto do ajuste rescindido. Tal obrigação é motivada nos moldes do artigo 6º-F, inciso I da Lei Estadual 15.503, que assim disciplina: "Art. 6º-F O Secretário de Estado ou o Presidente de entidade da Administração indireta da área do serviço objeto de contrato de gestão poderá, mediante decisão fundamentada, excepcionar a exigência prevista no art. 6º-A desta Lei, nas seguintes situações: - Acrescido pela Lei nº 18.331, de 30-12-2013.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO 2.1 - A ICISMEP – Instituição de Cooperação Intermunicipal do Médio Paraopeba, sediada em Betim - MG, possui uma grande malha de municípios a ela associados, atendendo assim a uma população estimada em aproximadamente 2.000.000 (dois milhões) de habitantes. Enquanto órgão público, a ICISMEP tem como objetivo primordial atenuar aos problemas sociais relacionados à saúde. A Instituição tem como finalidade o atendimento em grande escala, abrangendo pacientes usuários do SUS de 30 municípios associados, realizando procedimentos que variam entre consultas e cirurgias, as quais demandam a utilização de vários medicamentos e equipamentos, sendo estes necessários para realização dos atendimentos em suas unidades. A união dos municípios em uma Instituição resultou em melhoria da prestação de serviço e uma mudança na percepção do usuário em relação à saúde pública. A abertura do presente processo licitatório tem por finalidade a contratação de empresa especializada para prestação de serviço de manutenção e hospedagem de softwares e backup de servidores, pretendendo garantir a demanda de atender as atividades básicas da ICISMEP, conforme condições e especificações das normas de execução. Os serviços a serem realizados, serão desde a hospedagem de todas as aplicações WEB da instituição, aplicações essas hoje compostas por SITE, INTRANET, GED E HESK. Os serviços descritos visam à garantia de estabilidade e suporte técnico, serviços de backup de todas as aplicações hospedadas e banco de dados de tais aplicações e a configuração e testes em todas as aplicações acima citadas. encerrada em 08 de Novembro de 2017. Logo, temos que as normas de execução descreverão como o serviço deverá ser prestado à ICISMEP, o qual deverá ser realizado no melhor padrão de qualidade e confiabilidade, sendo assim a contratada deverá atender todos os requisitos e exigências do setor requisitante, sendo esta a referência para avaliação e aceitação do serviço a ser prestado. Considerando que os serviços orçados serão hospedados externamente da Instituição, não terá demanda para suporte presencial. Em caso de haver demanda de paralização dos serviços em quaisquer problemas gerados nos servidores a demanda deve ser atendida com o prazo afixado na Service Level Agreement – SLA. O objetivo para os serviços de hospedagens é fornecer hospedagem disponibilizando servidores virtuais com unidade central de processamento (Central Processing Unit - CPU), memória RAM (Random Access Memory) e Armazenamento em Disco. Os serviços constam de permitir a criação e gestão destes servidores virtuais pela CONTRATADA. É objeto desta contratação o provimento da configuração, criação e operação utilizando a capacidade de recursos globais definidos pela ICISMEP conforme descritivo: - Nuvem pública - Nuvem privada.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 028/2019, cuja realização decorre da autorização do Sr(a). XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-020-PE, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: