Justificativa da aquisição ou contratação Cláusulas Exemplificativas

Justificativa da aquisição ou contratação. Este convênio agrega três empreendimentos, sendo: Residencial Karajás, Krahô e Javaé, que possuem como objetivos o estímulo à plena apropriação do imóvel habitacional adquirido pelas famílias beneficiárias, a promoção do exercício da participação e a inserção social dessas famílias, de forma à contribuir com a melhoria da qualidade de vida e com a sustentabilidade dos equipamentos e serviços implantados. Nessa perspectiva, foram projetadas diversas atividades, cuja execução deverá ser por meio de terceirização, visto à reduzida equipe técnica da pasta face ao quantitativo de convênios. Dessa maneira, esta solicitação de serviços apresenta-se como uma das prerrogativas para a contratação de empresa. Conforme estabelecido no item 08 do Anexo I da Portaria nº 464, de 25 de Julho de 2018 a empresa deverá ter entre suas finalidades o Trabalho Social, ter reconhecida experiência na temática e ser contratada por meio de processo licitatório específico, distinto do utilizado para a contratação das obras. E é exatamente neste propósito que este processo se justifica. Imperioso evidenciar que a partir da criação do Ministério das Cidades (Lei nº 10.683, de 28 de Maio de 2003) a execução do Trabalho Social - TS apresentou-se como fundamento obrigatório para o fomento de habitação de interesse social. Dessa forma, esta solicitação manifesta-se como indispensável para a efetiva realização dos trabalhos desta pasta. Vale citar que o TS atende aos princípios da Política Nacional de Habitação e possui recursos financeiros para sua realização, liberados após a devida comprovação dos serviços prestados. Sua estruturação é definida no Projeto de Trabalho Social – PTS, onde estão explícitos os arranjos de gestão necessários para viabilizar a organização e coordenação das ações intersetoriais, bem como os mecanismos que serão utilizados pelo Ente Público para monitorar as ações propostas, considerando os objetivos de curto, médio e longo prazo, assim como os arranjos de gestão definidos. Isso será parte das diretrizes para a contratação dos serviços técnicos especializados para execução de atividades específicas e complementares necessárias para apoiar a Prefeitura Municipal de Palmas por meio da Secretaria da Habitação – SEHAB no desenvolvimento do Trabalho Social. Assim, cabe à Secretaria da Habitação por meio da Superintendência de Projetos Sociais/Diretoria de Projetos Sociais e Cadastro as atribuições de coordenar, acompanhar, supervisionar, monitorar, gerir e fiscalizar ...
Justificativa da aquisição ou contratação. A presente aquisição se justifica pela necessidade de maior segurança da informação, onde hoje os ataques cibernéticos estão acontecendo excessivamente e continuamente, fazendo com que as informações fiquem vulneráveis a desaparecimento ou envio indevido a lugares não autorizados, por isto a Diretoria de Tecnologia da Informação após estudo e constatação identificou que a prefeitura Municipal de Palmas está com seus ativos tecnológicos sem uma proteção adequada colocando em risco todas informações contidas no mesmo.
Justificativa da aquisição ou contratação. Dentro das respectivas esferas de atuação, a Secretaria de Segurança e Mobilidade Urbana – SESMU, tem a obrigação de planejar, projetar, regulamentar e operar o trânsito de veículos, de pedestres e de animais, implantar, manter e operar o sistema de sinalização, os dispositivos e os equipamentos de controle viário e realizar o controle de vias e vagas de estacionamento. Em face da transformação econômica que se operou nas últimas décadas, onde o número de veículos aumentou geometricamente, a implementação de uma política de engenharia de tráfego visando permitir e melhorar a fluidez e a segurança no trânsito na área urbana se tornou imprescindível. O processo de ocupação e desenvolvimento da cidade de Palmas-TO está acontecendo de forma célere, o que contribuiu para que os índices de crescimento populacional e de frota fossem superiores à média nacional. A combinação desses fatores trouxe um resultado negativo para a fluidez e a segurança do trânsito, bem como para o estacionamento, com ênfase na região central, onde se concentram de forma mais intensa várias atividades. É nessa região que se observa de fato uma concentração maior de comércio e de prestação de serviços, e onde se assiste uma verdadeira disputa por espaço na via pública para estacionamento de veículos. Para minimizar este impacto, o estacionamento inteligente regulamentado tarifado, em vias e logradouros públicos, é um poderoso instrumento de gestão de trânsito, enquanto ordenador do uso do solo viário urbano. Esta é uma das melhores opções de que dispõe para minimizar o problema da carência de vagas de estacionamento em regiões centrais, comerciais e de serviços, sendo, esta medida, uma opção utilizada nos mais diversos lugares do mundo, cada qual, preservando suas características e peculiaridades. Nesse sentido, se faz necessário viabilizar e permitir que vários veículos possam ocupar a mesma vaga ao longo do dia, democratizando assim o uso do espaço público em áreas onde o espaço é escasso, com o principal intuito de proporcionar mais segurança, qualidade de vida para os cidadãos. Pela natureza dinâmica do trânsito urbano nas grandes cidades, é fundamental a aplicação dos recursos tecnológicos mais modernos, a fim de melhorar a circulação, o tráfego e a segurança nas vias públicas, reduzindo também os eventuais transtornos relativos a disputas por espaços na via pública para estacionamento de veículos e situações que restrinjam a livre circulação na zona urbana. Uma melhor gestão dos ser...
Justificativa da aquisição ou contratação. A Prefeitura de Palmas em parceria com a Corporação Andina de Fomento (CAF) viabilizou pela Carta Consulta Nº 60157 investimentos de Operação de Crédito Externo para implantação do “Programa de Requalificação Urbana: Palmas para o Futuro” que visa promover um conjunto de ações para requalificar a infraestrutura urbana em diversos espaços da capital. O objeto de implantação de intervenções em questão é no Jardim Taquari, especificamente nas quadras T20/T21, T30/T31 e T32/T33 onde visa atender a população destes setores com a implantação de infraestrutura urbana adequada aos moradores. Hoje a população vem sendo prejudicada no período de seca, pela poeira e no período das chuvas, pelos alagamentos, formados pelas poças de água que ali se formam, e pelo aparecimento de doenças devido a estas águas estagnadas nas quadras e avenidas. Além disso, com as chuvas de grandes intensidades que ocorrem em Palmas, parte das avenidas do setor ficam intransitáveis aos usuários. 15.451.0312.5187- Requalificação Urbana Palmas para o Futuro 449051 0600.00.199 20174181 9100 15.451.0312.5187- Requalificação Urbana Palmas para o Futuro 449051 0010.00.102 20174180 9100 Item/ Lote Unid Qtde Especificações Valor Unitário Estimado (R$) Valor Total Estimado (R$) 01 Unid. 01 Execução de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária, calçadas acessíveis e ciclovias nas quadras T20 e T21, no Jardim Taquari. 21.868.968,74 21.868.968,74 02 Unid. 01 Execução de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária, calçadas 20.116.540,00 00.000.000,81 33 de 102 CONCORRÊNCIA PUBLICA INTERNACIONAL Nº 002/2018 acessíveis e ciclovias nas quadras T30 e T31, no Jardim Taquari. 03 Unid. 01 Execução de terraplanagem, pavimentação asfáltica, drenagem pluvial, sinalização viária, calçadas acessíveis e ciclovias nas quadras T32 e T33, no Jardim Taquari. 16.926.005,93 16.926.005,93
Justificativa da aquisição ou contratação. A contratação dos serviços se justifica pela necessidade da gestão pública de atender ao princípio da publicidade e ao direito à informação, por meio de ações publicitárias que visam difundir ideias e princípios, posicionar a instituição e programas, disseminar iniciativas e políticas públicas, promover a execução de serviços públicos, e informar eorientar o público em geral.
Justificativa da aquisição ou contratação. CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Infraestrutura e Serviços Públicos - SEISP é o órgão municipal de natureza fim, tendo como atribuições os serviços públicos referentes à manutenção e conservação de vias urbanas e de estradas vicinais, execução de serviços de limpeza urbana, coleta de lixo, capina, varrição e congêneres; CONSIDERANDO a Política Nacional de Resíduos Sólidos – PNRS, aprovada pela Lei 12.305 de 02 de agosto de 2010 que estabelece normas, diretrizes e regras a serem cumpridas pelos estados, município, empresas públicas e privadas; CONSIDERANDO que dentre as diretrizes aplicáveis aos resíduos sólidos, destaca-se o Art. 10, “Incumbe ao Distrito Federal e aos Municípios a gestão integrada dos resíduos sólidos gerados nos respectivos territórios, sem prejuízo das competências de controle e fiscalização dos órgãos federais e estaduais”. CONSIDERANDO que nos termos da Lei Federal nº 12.305/10, os Resíduos Sólidos Urbanos – RSU são aqueles originários de atividades domésticas em residências urbanas e os resíduos de limpeza urbana são os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas, bem como de outros serviços de limpeza urbana; CONSIDERANDO que a limpeza urbana exerce papel de destaque na crescente demanda da sociedade. Sendo assim, do ponto de vista sanitário destaca-se a veiculação de doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas e ratos) e animais peçonhentos (aranhas, escorpiões, lacraias, cobras) em depósitos irregulares de lixo nas ruas e que a ausência deste serviço compromete a saúde e a segurança pública; CONSIDERANDO que o aspecto estético é de interesse comunitário e deve priorizar a coletividade, respeitando os anseios da maioria dos cidadãos, uma vez que a manutenção da cidade limpa melhora a aparência e autoestima da comunidade; CONSIDERANDO que os serviços de limpeza urbana devem ser realizados em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, minimizando os efeitos ambientais negativos decorrentes da geração de resíduos e maximizando os benefícios ambientais, sociais e econômicos para a Municipalidade; CONSIDERANDO que a coleta e o transporte dos resíduos, bem como os serviços de saúde, complementam as providências para a redução das infecções (hospitais, clínicas, postos de saúde e clínicas veterinárias); Por fim, a essencialidade da limpeza pública é de caráter ininterrupto, sendo responsabilidade do Executivo Municipal. Do mesmo modo, em atenção à ausência de quadro técni...
Justificativa da aquisição ou contratação. Conforme a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996) em seu Art. 3º - “O ensino será ministrado com base nos seguintes princípios - Inciso I - “igualdade de condições para o acesso e permanência na escola”; Inciso IX – “garantia do padrão de qualidade”. No Art. 4º - “O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de: Inciso IX – padrões mínimos de qualidade de ensino, definidos como a variedade e quantidade mínimas, por aluno, de insumos indispensáveis ao desenvolvimento do processo de ensino-aprendizagem”. Isto posto, justifica-se a contratação de empresa especializada para Reforma Parcial do Centro Municipal de Educação Infantil - CMEI – Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xxx Xxxxxx, situado na 1.105 Sul, APM 20, Al.15, Palmas/TO, visando à garantia do direito constitucional à educação de qualidade. Para realização do programa Brasil Carinhoso conforme Resolução/CD/FNDE Nº 19, de 29 de setembro de 2014.
Justificativa da aquisição ou contratação. Os Contratos de Repasses nº 0352753-44/2011 (Famílias do Setor Santo Amaro) e Contrato de Repasse nº 0373.310-26/2014 (Empreendimento Residencial Lago Sul I) - Diante da assinatura do convênio para a execução do Projeto de Trabalho Técnico Social junto ao Ente Financeiro, serão beneficiadas famílias com atividades socioeducativas, cursos para geração de trabalho e renda com vistas à inserção dos membros familiares no mercado de trabalho com a devida qualificação técnica e o desenvolvimento de atividades voltadas para mobilização e organização comunitária e educação sanitária e ambiental. Mediante as ações contidas no Projeto de Trabalho Técnico Social do CONTRATO: Nº 0352.753-44/2011 e 0373.310-26/2014 se faz necessário a aquisição dos materiais permanentes com as devidas especificações do item conforme descrição abaixo para a execução com qualidade das ações que serão realizadas. É importante ressaltar que os contratos de repasses em questão, possuem vigências diferentes e a gestão dos recursos deverão ser separados. Cada contrato possui anexo seu próprio PTTS.
Justificativa da aquisição ou contratação. Para atender a demanda da emenda parlamentar de vereador, através de demandas da comunidade assistida pela referida horta, justifica esta solicitação de reforma e adequação do espaço da horta comunitária da região 307 norte, conforme especificações na Planilha Orçamentária e Memorial Descritivo.

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  • JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO O CRM-PR como parte do seu processo de modernização tecnológica e de acordo com seu planejamento estratégico, tem envidado esforços no sentido de modernizar o sistema corporativo do Sistema Conselhos de Medicina em âmbito nacional, o qual, além de consubstanciar a implantação de novos processos organizacionais, também permitirá a adoção de recursos avançados de integração com os Conselhos de Medicina. Um dos grandes desafios da Coordenação de Tecnologia - CRM-PR é a inovação dos serviços prestados aos médicos e à sociedade em geral, pois a área de TI é cada vez mais exigida para contribuir com soluções para que os serviços, programas e atividades dos Conselhos de Medicina alcancem os resultados esperados pela classe médica e sociedade. Nesse sentido, dada a complexidade deste empreendimento, torna-se necessário buscar apoio de fornecedores qualificados no mercado para acelerar o ganho de maturidade da equipe no processo de desenvolvimento, assim como abordar previamente diversos aspectos tecnológicos cuja proficiência é requerida para assegurar o sucesso do projeto. Considerando a necessidade do CRM-PR em cumprir o previsto na Lei nº 12.514, de 28 de outubro de 2011, onde é claramente exposto no artigo 4º que “os Conselhos cobrarão: I – multas por violação da ética, conforme disposto na legislação; II – anuidades; e III – outras obrigações definidas em lei especial. Já o artigo 5º diz que “o fato gerador das anuidades é a existência de inscrição no conselho, ainda que por tempo limitado, ao longo do exercício”. Em outras palavras, a Lei nº 12.514 fala sobre a obrigatoriedade da cobrança da anuidade. Tendo em vista que o CRM-PR, assim como outros Conselhos de Classe, é uma Autarquia Federal, mantida através desse tributo, semelhante a outros que pagamos. Considerando a Resolução CFM nº (2185/2018) que autoriza os Conselhos Regionais de Medicina a adotarem o pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos também por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito e dá outras providências. Considerando que atualmente os pagamentos são realizados somente através boletos bancários o que causa transtornos e restringe à flexibilidade dos profissionais. Considerando que a possibilidade do uso do cartão de crédito contribuirá para a diminuição dos índices de inadimplência, em principal ao número de profissionais que negociam seus débitos, mas pagam somente a primeira parcela. Consideramos após a decisão do plenário do CFM em oferecer mais uma forma de pagamento, neste caso através de cartões de crédito, das anuidades e taxas, não se poderia interromper o serviço, pois estaria restringindo o direito dos profissionais de medicina por não oferecer esta forma de pagamento. Verificou-se portanto a necessidade de contratar uma empresa operadora de cartão de crédito que ofereça a possibilidade do pagamento de anuidades profissionais, taxas de serviços, multas e outros débitos por meio da utilização de cartão de crédito e/ou débito. Por fim, este termo de referência expressa a preocupação do CRM-PR em agir com transparência na condução do referido processo e em oferecer aos interessados todas as informações necessárias para que possam compreender suas dimensões institucional e administrativa.

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO Com o objetivo de retratar a atuação da rede Cáritas nos estados em que é executado o Projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras, a proposta é construir um material de 6 episódios, que reflita o trabalho executado pelas equipes de campo no último ano. O projeto Orinoco: Águas que Atravessam Fronteiras consiste em uma ação humanitária que tem o objetivo central de construir e manter instalações sanitárias e promover o acesso a direitos sociais e a condições dignas de higiene. Nesse sentido, visa atender às necessidades básicas de pessoas em situação de vulnerabilidade social, principalmente, migrantes e refugiados(as), e pessoas em situação de rua. Além de promover ações de acesso à água potável para beber, tomar banho e lavar roupas, o projeto Orinoco atua com Proteção, acompanhando as famílias mais vulneráveis para que tenham acesso justo e igualitário a serviços essenciais no Brasil. O atendimento conduzido por profissionais capacitados(as) para acompanhar casos de proteção visa garantir o acesso a informações seguras, promovendo a autonomia das comunidades em buscar soluções para suas necessidades, mitigar danos provenientes de violações de direitos através do referenciamento adequado e incidir para que o Estado se responsabilize em garantir a assistência necessária prevista pelas políticas públicas nacionais. A proposta é que, em todos os estados, os episódios abarquem as dimensões de WASH (água, saneamento e higiene) promoção de saúde e oferta de serviços de proteção, de forma direta e simplificada. O diferencial dos episódios será em mostrar as particularidades dos locais, suas populações, registrando os espaços de incidência e atuação que variam. É fundamental que se reflita nas entrevistas o processo de articulação em rede da Cáritas Brasileira. Mostrando que a execução corresponde a uma missão institucional de cuidado com as pessoas.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • JUSTIFICATIVA PARA A CONTRATAÇÃO 2.1. A presente contratação se justifica em razão da necessidade de se selecionar a melhor proposta, com base nos princípios administrativos da publicidade, moralidade, impessoalidade e eficiência, bem como nos critérios técnicos para a contratação de serviços destinados às atividades do Hospital Municipal de Salvador, administrado pela Contratante, conforme processo 13.279/2017, chamamento público 001/2017 e contrato 018/2018 da Secretaria Municipal de Saúde.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 18.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este Contrato fica vinculado aos termos do Pregão nº 9/2017-00069, cuja realização decorre da autorização do Sr (a). XXXXXXXXX XXXX XX XXXXX, e da proposta da CONTRATADA.

  • DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E Á PROPOSTA DA CONTRATADA 1. Este contrato fica vinculado aos termos do Pregão n.º 9/2021-022PMT, e aos termos das propostas da CONTRATADA.

  • DEVERES DA CONTRATADA 19.1.1. Cumprir todas as obrigações constantes no termo de referência, edital, anexos e proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto.