CONTRATO Nº 035/2021
CONTRATO Nº 035/2021
CONTRATO XXXX Xx 0000000
CONTRATO (INF-4093.00) DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PGJ, TENDO COMO INTERVENIENTE ANUENTE A SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO
– SEPLAG, E A COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS – PRODEMGE.
CONTRATANTE: Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria- Geral de Justiça - PGJ, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, nº 1.690, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada legalmente pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, tendo como INTERVENIENTE ANUENTE a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão de Minas Gerais – SEPLAG, com sede na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Edifício Gerais - 2º e 3º andares - Cidade Administrativa de Minas Gerais, Bairro Serra Verde, em Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 05.461.142/0001-70, neste ato representada legalmente pelo Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados, Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Carteira de Identidade nº MG-6.803.525, CPF nº 000.000.000-00.
CONTRATADA: Companhia de Tecnologia da Informação do Estado de Minas Gerais - PRODEMGE, com sede em Belo Horizonte/MG, na Rodovia Papa Xxxx Xxxxx XX, 4.001, Bairro Serra Verde, CEP 31.630- 901, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 16.636.540/0001-04 e Inscrição Estadual nº 062.908.129.00-52, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por seu Diretor Presidente, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Empresário, Carteira de Identidade nº MG-3.763.206, CPF 000.000.000-00, e por seu Diretor Técnico, Ladimir Lourenço dos Santos Freitas, Analista de Sistemas, Carteira de Identidade nº MG- 2.834.797, CPF nº 000.000.000-00.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE INFORMÁTICA, resultante do Processo de Dispensa de Licitação 049/2020, de 19/08/2020, amparado e fundamentado nos incisos VIII e XVI do artigo 24 da Lei Federal nº 8666, de 21 de junho de 1993, doravante simplesmente denominado "Contrato", que será regido pela Lei nº 8.666 de 1993 e posteriores alterações e pela legislação aplicável, de acordo com as seguintes cláusulas e condições, abaixo descritas, mutuamente aceitas e reciprocamente outorgadas por si e sucessores.
Cláusula 1ª – DO OBJETO E DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO
1.1 Constituem objeto do presente instrumento os serviços de informática, conforme descrição e especificações abaixo:
1.1.1 Manutenção de Sistemas de Informação
Consiste no conjunto de atividades, métodos e práticas utilizados para modificar ou criar novas funcionalidades e manter em operação as funcionalidades já existentes de um sistema computacional.
A. Detalhamento do serviço
A CONTRATADA trabalha com um processo próprio para manutenção de sistemas. Esse processo abrange: obter, analisar, especificar, revisar e homologar os requisitos; implementar, testar e homologar a manutenção; e implantar a nova versão do sistema para a CONTRATANTE.
A manutenção de sistemas engloba também a recepção de sistemas de terceiros, que tem o objetivo de implantar esses sistemas no ambiente de produção da CONTRATADA.
Esse processo tem como objetivo padronizar e facilitar a manutenção de sistema. Ele define de forma estruturada o ciclo de vida do software, que determina o conjunto de fases pelas quais o mesmo passa, até tornar-se pronto para que possa ser liberado para a CONTRATANTE.
B. Tipos de Manutenção
- Manutenção Corretiva de Sistemas - Consiste na modificação do sistema existente para a correção de problemas ou adaptações pontuais.
Seu objetivo é restaurar ou adequar o sistema aos padrões previamente especificados, sem contemplar novas funcionalidades ou características técnicas não definidas no escopo inicial do sistema para o seu desenvolvimento.
Pode ser efetuada em qualquer componente do sistema em situação de inconformidade e deve seguir o Processo de Software da CONTRATADA.
- Manutenção Evolutiva de Sistemas - Consiste na modificação do sistema existente para atender a novas demandas de requisitos do CONTRATANTE. Pode implicar tanto na modificação quanto na criação de novas funcionalidades. Essa manutenção é realizada seguindo os procedimentos estabelecidos no Processo de
Software da CONTRATADA.
C. Modalidades do Serviço
De acordo com a necessidade do CONTRATANTE, a CONTRATADA disponibiliza duas modalidades distintas para os serviços de Manutenção: Programada e Emergencial, que contemplam as manutenções evolutivas e corretivas.
- Manutenção Programada - Consiste na modificação do sistema existente dentro de um planejamento, de maneira programada, para atender a novas demandas de requisitos do CONTRATANTE. Pode implicar tanto na modificação quanto na criação de novas funcionalidades e é atendida por meio de um projeto ou um serviço de manutenção.
As versões e releases a serem construídos podem ser delimitados por assunto, por prazo ou por ambos, a critério do CONTRATANTE.
Essa modalidade é realizada seguindo os procedimentos estabelecidos no Processo de Software da
CONTRATADA.
Quando a demanda for tratada como um projeto, o projeto de manutenção é gerenciado seguindo os procedimentos estabelecidos na Metodologia de Gerenciamento de Projetos da CONTRATADA.
A recepção de sistemas de terceiros sempre será tratada como projeto de manutenção evolutiva.
Após a implantação da nova versão do sistema em produção, a CONTRATADA oferece um prazo de garantia de até 90 (noventa) dias para corrigir eventuais problemas relacionados à(s) inconformidade(s),
com as especificações definidas pelo CONTRATANTE.
- Manutenção Emergencial - Consiste na modificação do sistema existente categorizada pelo CONTRATANTE como urgente, sendo desenvolvida e implantada para entrada em produção no menor prazo possível.
Essa modalidade é realizada seguindo os procedimentos estabelecidos no Processo de Software da
CONTRATADA, mas não é gerenciada por meio de um projeto de manutenção.
A Manutenção Emergencial é implantada de forma definitiva ou provisória, com os eventuais ajustes de documentação e treinamento feitos após a sua transição para a produção.
Deve ser aplicada com critérios cuidadosos, uma vez que seus riscos são superiores ao da modalidade Programada.
Após a implantação da nova versão do sistema em produção, a CONTRATADA oferece um prazo de garantia de até 10 (dez) dias.
Tanto na Manutenção Programada quanto na Manutenção Emergencial, a garantia deixará de vigorar caso o CONTRATANTE permita a manutenção do sistema por profissionais não formalmente autorizados pela CONTRATADA.
D- Fluxo de Execução de Serviço
Manutenção Programada Corretiva ou Evolutiva (Projeto)
CONTRATANTE solicita o serviço à CONTRATADA, via área de negócios.
CONTRATADA reúne com CONTRATANTE para coletar os requisitos e elaborar a Visão do Produto que será construído.
CONTRATANTE assina contrato com a CONTRATADA para desenvolvimento da solução proposta, contendo o escopo e cronograma de execução do projeto.
CONTRATADA realiza reunião de inicialização do projeto.
CONTRATADA realiza reuniões periódicas com CONTRATANTE para especificar os requisitos de software.
CONTRATANTE homologa especificação de requisitos de software.
CONTRATADA constrói o sistema e disponibiliza-o em ambiente de homologação para ser testado e homologado pelo CONTRATANTE.
CONTRATANTE testa e homologa o sistema.
CONTRATANTE indica os usuários para o repasse de informações de uso do sistema.
CONTRATADA faz o repasse para os usuários indicados pelo CONTRATANTE. CONTRATANTE assina o termo de encerramento do projeto.
CONTRATADA libera o sistema homologado para o ambiente de produção no CONTRATANTE
ou disponibiliza o sistema em produção, quando a hospedagem for na CONTRATADA.
Manutenção Emergencial Corretiva ou Evolutiva (Serviço)
CONTRATANTE assina contrato com a CONTRATADA com a previsão de horas a serem utilizadas durante o período contratado.
CONTRATANTE solicita o serviço à CONTRATADA, via gerente de relacionamento ou ferramenta de gestão de demandas.
CONTRATADA reúne com CONTRATANTE para a definição de escopo e prazo da execução do serviço, quando for o caso.
CONTRATADA executa o serviço e disponibilizada o sistema em homologação.
CONTRATANTE homologa a manutenção.
CONTRATADA disponibiliza o sistema em produção, quando a hospedagem for na
CONTRATADA.
E- Local de Prestação do Serviço
Nas instalações da CONTRATADA em Belo Horizonte/MG.
Reuniões poderão ocorrer nas instalações do CONTRATANTE, caso esteja acordado em contrato.
F- Elementos que Compõem o Serviço
Equipe técnica.
Ambientes específicos de desenvolvimento, teste e homologação.
G- Tecnologias Aplicadas na Prestação do Serviço
Documentação técnica: Enterprise Architect.
Gerenciamento de Projetos: EPM (Enterprise Project Management). Banco de Dados: Xxxxxx, XxXxx, XXXXxxxxx Xxxxxx, XX0.
Linguagem de Programação: JAVA, PHP, ASP, .Net, Natural, Cobol. Ferramenta de gestão de defeitos.
As tecnologias poderão variar conforme necessidade do projeto.
H- Período da Disponibilização
Dias úteis, das 8h às 12h e das 13h às 17h, ou conforme acordado com o CONTRATANTE.
I- Responsável pela Execução
Superintendências de Sistemas.
J - O que não está no Escopo
Modelagem de processos de negócio. Desenvolvimento de sistemas de informação. Suporte aos usuários do sistema.
Suporte técnico em sistemas de informação.
Capacitação de usuários em sistemas de informação, após a disponibilização do sistema para a
CONTRATANTE.
Suporte em ambiente de produção.
Manutenção corretiva no sistema após o prazo de garantia. Hospedagem do sistema em produção.
Contratação de recursos humanos para a CONTRATANTE operar o sistema. Alterar o processo de pagamento de passagens.
Alterar sistemas mantidos pela CONTRATANTE, inclusive para realização de integração com o SCDP-MG. Caberá a CONTRATANTE realizar as manutenções nos próprios sistemas.
Realizar manutenções em itens do documento (Especificidades da Demanda- Anexo I) classificados com “Atende” pela CONTRATANTE.
Realizar cargas de dados de viagens de outros sistemas.
Outros elementos/itens que não sejam Diária e Passagem poderão ser registrados no SCDP, com seus respectivos valores mas, para empenho e execução financeira através da integração do SCDP, serão considerados/aceitos somente os elementos/itens Diária e Passagem".
A aquisição de certificado digital.
Realizar manutenções em itens do documento Especificidades da Demanda – Anexo I classificados com “Atende” pela CONTRATADA.
Realizar execução financeira de empenhos de elementos itens de despesa relacionados no item 12 da tabela de Problema x Solução dentro do documento de Especificidades da Demanda – Anexo I.
K- Atendimento e Suporte
O atendimento à CONTRATANTE é feito através do Service Desk da CONTRATADA, que está disponível aos clientes conforme descrito no capítulo 11.
1.2 As especificidades dos serviços estão descritas abaixo:
Conforme especificado no Anexo I.
Premissas da manutenção:
Assim como os demais órgãos que utilizam o SCDP, a PGJ deverá criar uma agência de viagens a ser responsável pela compra de passagens.
As integrações com o sistema de administração de pessoal e o portal da transparência deverão seguir os padrões pré-estabelecidos pela PRODEMGE e SEPLAG.
A estrutura hierárquica do órgão deverá ser carregada de acordo com os padrões utilizados no SCDP-MG para migração de dados para os Órgãos;
Este levantamento leva em consideração que a PGJ utilize o mesmo sistema de administração financeira e contábil utilizado pelo poder executivo do Estado de Minas Gerais.
O PGJ deverá fornecer a tabela de mapeamento de Funções no FPw X Perfis de acesso no SCDP-MG.
O repositório de autenticação da PGJ deverá ser acessível ao servidor do SCDP-MG.
Todos os artefatos de software gerados durante a manutenção do sistema deverão ser obrigatoriamente aprovados pela SEPLAG, gestora do sistema SCDP e pela PGJ.
As homologações da manutenção do sistema SCDP deverá ser obrigatoriamente realizada pela SEPLAG e PGJ.
Após o processo de implantação em produção, a Prodemge oferece um período de garantia de até 90 dias para os trabalhos desenvolvidos no que se refere a eventuais problemas relacionados à inconformidade com as especificações definidas pela PGJ/SEPLAG.
1.3 O cronograma de atividades será revisado após a assinatura do contrato e poderá ser alterado pela CONTRATADA em função de condições especificas do projeto, alterações de escopo ou funcionalidades solicitadas pela CONTRATANTE ou atraso em atividades sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
1.4 Conforme cronograma de atividades, o prazo de execução do projeto será de 133 (cento e trinta e três) dias úteis, e após a publicação do contrato, a data de início será acordada entre as partes.
1.5 Anexos:
I – Especificidade da Xxxxxxx XX – Cronograma
III – Fluxo Sistema SCDP
Cláusula 2ª - DOS NIVEIS DE SERVIÇO
2.1. A execução do objeto deste contrato deverá atender aos níveis de serviço acordados entre as partes, que serão monitorados conforme especificado abaixo:
Indicador | Entrega do(s) produto(s) gerado(s) durante a prestação do serviço de manutenção de sistemas contratado nos prazos acordados. |
Acordo de Nível de Serviço | 80,00% |
Objetivo do Indicador | Garantir a(s) entrega(s) prevista(s) no contrato do(s) produto(s) gerado(s) em cada etapa da prestação do serviço de manutenção de sistemas contratado, bem como o cumprimento dos prazos acordados. |
Premissas | O CONTRATANTE deverá se responsabilizar por eventuais alterações de escopo e prazo que impactarão na adequação dos SLAs correspondentes. O CONTRATANTE deverá indicar um representante com autonomia para analisar e tomar decisões relacionadas à demanda ou ao projeto. O CONTRATANTE deverá cumprir as atividades de sua responsabilidade no prazo acordado. Exemplo: reuniões de levantamento e esclarecimento de requisitos, disponibilização de fontes de dados, e homologação de sistemas. O CONTRATANTE deverá validar o cronograma de trabalho, gerado pela CONTRATADA, para a execução dos serviços. |
Observação: As datas de entrega(s) acordada(s) serão revistas se houver qualquer alteração nas condições previstas no cronograma inicial. O serviço de manutenção de sistemas (evolutiva ou corretiva) poderá ser tratado como projeto ou como serviço, estabelecido de acordo com as regras da Companhia. Só deverá ser apurado SLA nas manutenções tratadas como projeto. As Manutenções tratadas como serviços não serão consideradas para apuração de SLA. As manutenções do tipo emergenciais não serão consideradas para apuração de SLA. As manutenções corretivas, mesmo sendo programadas, não serão consideradas para apuração de SLA. | |
Descrição do Indicador | Ao final de cada etapa da prestação do serviço de manutenção de sistemas, os produtos gerados serão entregues ao CONTRATANTE, que será formalmente notificado dessa entrega e deverá assinar o Termo de Aceite do Produto. A não realização das reuniões de levantamento de requisitos e homologação nas datas previstas pode gerar atrasos nos prazos definidos para elaboração e entrega dos produtos. Caso isso ocorra, as partes poderão fechar um acordo alterando o prazo inicial, sem prejuízo do cumprimento do SLA. Deverá ser elaborado um novo cronograma contendo os prazos pactuados, o qual passará a ser considerado vigente para fins de apuração do SLA. Poderá ocorrer também alteração do escopo inicial do serviço por solicitação ou acordo com o CONTRATANTE, com possibilidade de impacto na quantidade, data, prazo de entregas (redução ou aumento) e no custo destas. Nesse caso, as partes poderão fechar um acordo alterando o número de entregas previsto inicialmente sem prejuízo do cumprimento do SLA, por meio de uma solicitação de mudança. Deverá ser elaborado novo cronograma contendo as novas condições de entregas, prazos e custos pactuados, o qual passará a ser considerado vigente para fins de apuração do SLA. |
Periodicidade da Apuração | A apuração do SLA será realizada na conclusão do serviço de Manutenção, após a assinatura do Termo de Encerramento do |
Mecanismo de Cálculo da Apuração | Verificar o número total de entregas previstas – EP (marcos no cronograma inicial ou vigente); as entregas realizadas - ER e formalizadas por meio do(s) Termo(s) de Aceite do Produto devidamente assinado(s); e os prazos – P estabelecidos na última linha de base do projeto ou prazo acordado quando não se tratar de projeto. EP: número de entregas no cronograma inicial ou no cronograma vigente, caso o inicial tenha sofrido alteração após acordo formal entre as partes em função de alteração de escopo do projeto. ER: número de entregas realizadas no prazo constantes do respectivo Termo de Aceite do Produto, desde que as datas de assinatura desse documento e a estabelecida no cronograma inicial ou vigente, se for o caso, sejam as mesmas. |
P: data (dia/mês/ano) especificada no cronograma inicial ou no cronograma vigente, caso o inicial tenha sofrido alteração após acordo formal entre as partes. Fórmula de cálculo: Percentual de entregas no prazo acordado (PE) = Número de entregas realizadas (ERs) no prazo / número total de entregas previstas (EPs) x 100%. | |
Evidências | As evidências a serem apresentadas são: Cronograma inicial; Solicitação de mudança em projeto, se for o caso; Cronograma vigente, se for o caso; Contrato de Prestação de Serviços de Informática; Termo de Aceite do Produto assinado pelo CONTRATANTE, contendo a data de recebimento; Notificação ao CONTRATANTE. A não disponibilidade do CONTRATANTE para assinar o recebimento da entrega não caracterizará descumprimento de prazo por parte da CONTRATADA. |
Publicação | O relatório da apuração do nível de serviço será publicado no Espaço Cliente do site da CONTRATADA, no mês subsequente ao da apuração dos resultados. Fica, desde já, aceito que a CONTRATADA somente terá obrigação de disponibilizar informações sobre o nível de serviço referente ao mês de prestação do serviço, limitado à vigência do contrato. |
2.2. O presente contrato será objeto de renegociação, caso a CONTRATANTE solicite alteração nos níveis de serviço, que deverá ser formalizada por termo aditivo.
Cláusula 3ª – DA DEMANDA E VOLUMETRIA
3.1. A execução do objeto terá como referência os valores de volumetria informados abaixo:
Quantidade de horas trabalhadas: (4.365).
3.2. O presente contrato será objeto de renegociação, caso se verifique, durante a execução do serviço, alterações na demanda e volumetria, descritas no item 3.1., que deverão ser formalizadas por termo aditivo.
Cláusula 4ª – DO VALOR, DO PAGAMENTO E DO REAJUSTE
4.1. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, o importe total de R$604.966,00 (seiscentos e quatro mil, novecentos e sessenta e seis
reais) valor no qual já estão incluídas todas as despesas com a prestação do serviço descrito na Cláusula 1ª.
4.2. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução dos serviços objeto do presente instrumento, mediante comprovação da entrega dos produtos, conforme desembolso abaixo:
Serviço: Manutenção de Sistemas de Informação | ||||||
Nº Item | Produto/ Xxxxx | Xxxx/ Unidade | Valor unitário (R$) | Recurso alocado | Valor total do item (R$) | Valor total do produto (R$) |
01 | Entrega 01 | Elaboração | 184,00 | 218 | 40.112,00 | 158.673,20 |
Construção – Arquitetura | 184,00 | 389,95 | 71.750,80 | |||
Construção – Codificação | 94,00 | 419,2 | 39.404,80 | |||
Construção – Teste | 94,00 | 27,4 | 2.575,60 | |||
Transição | 184,00 | 26,25 | 4.830,00 | |||
02 | Entrega 02 | Elaboração | 184,00 | 261,6 | 48.134,00 | 137.970,60 |
Construção – Arquitetura | 184,00 | 141,8 | 26.091,20 | |||
Construção – Codificação | 94,00 | 524 | 49.256,00 | |||
Construção – Teste | 94,00 | 68,5 | 6.439,00 | |||
Transição | 184,00 | 43,75 | 8.050,00 | |||
03 | Entrega 03 | Elaboração | 184,00 | 218 | 40.112,00 | 137.892,80 |
Construção – Arquitetura | 184,00 | 70,9 | 13.045,60 | |||
Construção – Codificação | 94,00 | 733,6 | 68.958,40 | |||
Construção – Teste | 94,00 | 82,2 | 7.726,80 | |||
Transição | 184,00 | 43,75 | 8.050,00 | |||
04 | Entrega 04 | Elaboração | 184,00 | 174,4 | 32.089,60 | 111.347,40 |
Construção – Arquitetura | 184,00 | 106,35 | 19.568,40 | |||
Construção – Codificação | 94,00 | 419,2 | 39.404,80 | |||
Construção – Teste | 94,00 | 95,9 | 9.014,60 | |||
Transição | 184,00 | 61,25 | 11.270,00 | |||
05 | Gerenciamento de Projeto | Gerenciamento de Projeto | 246,00 | 95 | 23.370,00 | 23.370,00 |
06 | Concepção | Concepção Preliminar | 248,00 | 144 | 35.712,00 | 35.712,00 |
VALOR TOTAL DO SERVIÇO
(somatório dos valores dos produtos)
604.966,00
4.2.1. Havendo necessidade, os quantitativos das horas poderão ser remanejados entre os itens, desde que não altere o valor total deste contrato.
4.3. As notas fiscais/faturas relativas aos serviços prestados serão emitidas em conformidade com os preços e condições até o 5º dia útil, após a entrega do produto objeto de faturamento, com vencimento no 10º (décimo) dia após sua emissão.
4.4. No caso de descumprimento dos níveis de serviços definidos na Cláusula 2ª, os valores referenciados no item anterior sofrerão desconto, conforme tabela abaixo:
Faixas de ajuste | A partir de 70,00% e abaixo de 80,00% | Abaixo de 70,00% |
Fatores de ajuste | 1% | 4% |
4.5. O indicador previsto na Cláusula 2ª, somente impactará o pagamento da CONTRATADA após decorridos 30 dias da publicação do contrato, mas serão aferidos desde o início do contrato de forma a proporcionar às partes contratantes um período de adaptação do referido indicador.
4.6. A realização dos descontos indicados na planilha acima não impede a aplicação de sanções à
CONTRATADA por conta de inexecução contratual.
4.7. A CONTRATANTE terá até 15 (quinze) dias contados da disponibilização no Espaço CONTRATANTE do relatório da apuração do nível de serviço para contestar os resultados apresentados, caso o índice acordado não seja cumprido e devidamente justificado. À CONTRATADA ficará reservado o direito ao contraditório, a ser apresentado à CONTRATANTE em até 15 (quinze) dias contados do envio de confirmação de leitura do recebimento da contestação apresentada.
4.7.1 No caso de contestação, a CONTRATANTE deverá enviar e-mail para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx.
4.8. A aplicação dos ajustes, se houver, ocorrerá no mês subsequente à conclusão do processo descrito no item anterior.
4.9. Caracterizada a mora do contratante quanto ao pagamento dos valores devidos pelos serviços prestados, incidirão juros moratórios de 1% ao mês, hipótese em que será emitida nota de débito para liquidação dentro de 10 (dez) dias contados da sua emissão.
4.10. Os preços dos serviços indicados na Cláusula Primeira serão reajustados após 12 meses, contados a partir do início da vigência do presente instrumento, tendo como indexador o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) ou outro índice que vier substituí-lo, acumulado nos últimos 12 (doze) meses, disponível 2 (dois) meses antes do término da vigência do contrato, conforme aprovação do Comitê de Governança Corporativa, OF.SEF.GAB.SEC.N°608/2013.
4.10.1 Os preços reajustados não poderão ultrapassar o valor máximo para execução dos serviços no período, previsto no Cadernos de Serviços da Prodemge.
4.11. Caso a CONTRATANTE atrase a homologação das entregas realizadas pela CONTRATADA por mais de 15 dias úteis além da data prevista no cronograma acordado, a CONTRATADA considerará a entrega homologada, conforme previsão do artigo 73, § 4º da Lei nº 8.666/93, e as notas fiscais/faturas relativas ao serviço serão emitidas.
4.11.1. Caso a CONTRATANTE atrase a assinatura do Termo de Encerramento do Projeto, após a conclusão das entregas previstas no contrato, por mais de 15 dias úteis, a CONTRATADA considerará que o projeto foi concluído, conforme previsão do artigo 73, § 4º da Lei nº 8.666/93, e adotará os procedimentos de encerramento previstos em seu processo de tratamento de demanda.
Cláusula 5ª – DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1. Pela prestação dos serviços ora contratados, a CONTRATADA será paga à conta de recursos do orçamento da CONTRATANTE consignados na(s) Dotação(ções) Orçamentária(s) abaixo e suas eventuais suplementações, para o exercício de 2021 e por sua correspondente, para exercícios subseqüentes, desde que constante do PPAG:
Dotação orçamentária: 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.40.03.0 - Fonte 10.1.
5.1.1. Os recursos consignados na(s) dotação(cões) orçamentária(s) supramencionada(s) serão objeto de empenho prévio bem como suas eventuais suplementações.
Cláusula 6ª – DA VIGÊNCIA E DA PRORROGAÇÃO
6.1. Este contrato vigorará por 12 (doze) meses a contar de sua publicação, podendo ser prorrogado, por meio de termos aditivos, nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
Cláusula 7ª – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Constituem obrigações das partes:
7.1 Da CONTRATANTE:
7.1.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da prestação de serviços.
7.1.2 Validar cronograma de trabalho com a CONTRATADA.
7.1.3 Formalizar a solicitação de alteração de escopo, com autorização da INTERVENIENTE, podendo esta ocasionar alteração de prazo e custo.
xxxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx_xxx&xxxx_xxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxxxx&xx_xxxxxxxxxx0000000&xxxxx_x… 11/20
7.1.4 Responsabilizar-se por eventuais alterações de escopo, prazo e preço.
7.1.5 Autorizar o acesso ou disponibilizar os dados de sistemas transacionais e de armazém de dados que estejam em ambiente da CONTRATADA ou de terceiros, para que esta possa acessá-los e efetuar as devidas consultas, transformações e cargas.
7.1.6 Disponibilizar equipamentos, softwares e demais materiais necessários à utilização do sistema e que não sejam de responsabilidade ou propriedade da CONTRATADA.
7.1.7 Comunicar as eventuais paralisações do serviço de manutenção à CONTRATADA e assumir as consequências decorrentes dessa paralisação.
7.1.8 Indicar responsável (is) para, dentro dos prazos e condições acordados:
Acompanhar e validar sua execução, além de atestar as alterações e/ou implementações juntamente com a INTERVENIENTE.
Explicitar os requisitos, participar das reuniões de levantamento.
Esclarecer a estratégia de segurança das informações do sistema, responsabilizando-se pela sua divulgação interna ou externa.
Definir o processo de negócio e esclarecer as regras de negócio necessárias a manutenção do Software, juntamente com a INTERVENIENTE;
Xxxxxxx as proposições acordadas nas revisões técnicas da manutenção do Software, como condição para a execução de etapas posteriores, juntamente com a INTERVENIENTE;
Homologar as entregas realizadas em cada fase da manutenção, de acordo com o cronograma acordado entre as partes, juntamente com a INTERVENIENTE.
Homologar o Software ao final da manutenção mediante aceite no Relatório de Conclusão da Implantação conforme escopo e cronograma acordados, juntamente com a INTERVENIENTE;
Responsabilizar-se pelo pagamento dos valores descritos na cláusula 4ª após o recebimento do Termo de Recebimento Definitivo emitido pela INTERVENIENTE.
7.2 Da INTERVENIENTE
7.2.1 Prover a CONTRATANTE de todos os dados e informações necessários à consecução do serviço, dentro dos prazos e condições definidos na negociação do serviço: MASP ou matrícula, nome completo, e- mail individual (institucional ou pessoal), telefone para contato e ainda endereço completo e patrimônio da estação de trabalho, em caso de acesso via desktop;
7.2.2 Indicar representante junto à CONTRATANTE para tratar de assuntos relacionados ao serviço, acompanhar e validar sua execução;
7.2.3 Indicar responsável pela explicitação dos requisitos e participar das reuniões de levantamento de requisitos conforme cronograma acordado;
7.2.4 Esclarecer a estratégia de segurança das informações do sistema, responsabilizando-se pela sua divulgação interna ou externa.
7.2.5 Validar em conjunto com a CONTRATANTE o cronograma de trabalho detalhando as atividades, recursos e calendário para execução dos serviços;
7.2.6 Responder por quaisquer falhas, erros ou inconsistências originadas do não cumprimento das recomendações, orientações e sugestões técnicas da CONTRATANTE;
7.2.7 Providenciar a autorização dos usuários a serem cadastrados para utilização da solução;
7.2.8 Autorizar o acesso ou disponibilizar os dados de sistemas transacionais e de armazém de dados que estejam em ambiente da Prodemge ou de terceiros, para que esta possa acessá-los e efetuar as devidas consultas, transformações e cargas.
7.2.9 Assegurar a capacitação dos usuários da solução para elaboração de consultas e relatórios;
7.2.10 Orientar o usuário sobre uso e guarda das senhas geradas para acesso à solução e pelo não compartilhamento de usuários e senhas;
7.2.11 Responder pela utilização da solução fora do horário de disponibilização garantido pela
CONTRATANTE;
7.2.12 Comunicar de imediato, por meio do Service Desk (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx), a ocorrência de qualquer anormalidade na operação (xxxxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx);
7.2.13 Comunicar eventuais paralisações do projeto à CONTRATANTE e assumir as consequências decorrentes desta paralisação.
7.2.14 Autorizar o acesso ou disponibilizar os dados de sistemas transacionais e de armazém de dados que estejam em ambiente da Prodemge ou de terceiros, para que esta possa acessá-los e efetuar as devidas consultas, transformações e cargas.
7.3. Da CONTRATADA:
7.3.1 Estabelecer contrato comercial assinado entre as partes, incluindo o acordo do nível do serviço, antes do início da Prestação de Serviços;
7.3.2 Comunicar ao CONTRATANTE e ao INTERVENIENTE, com a antecedência possível ou de acordo com o contrato de nível do serviço, qualquer anormalidade na prestação do serviço
7.3.3 Manter a prestação do serviço conforme acordado em contrato.
7.3.4 Elaborar com a INTERVENIENTE o cronograma de trabalho, detalhando as atividades, recursos e calendário para execução dos serviços;
7.3.5 Reportar a CONTRATANTE e a INTERVENIENTE as ocorrências relevantes que possam alterar e/ou impactar os prazos estabelecidos no cronograma (Alterações de escopo, indisponibilidade da INTERVENIENTE);
7.3.6 Repasse do conhecimento das funcionalidades do SIAD WEB para os usuários multiplicadores da
CONTRATANTE / INTERVENIENTE.
7.3.7 Disponibilizar a documentação do Desenvolvimento do Software;
7.3.8 Promover reuniões periódicas de acompanhamento, zelando para o cumprimento de prazos e qualidade acordados com o CONTRATANTE / INTERVENIENTE.
7.3.9 Tratar confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos ou mesmo por ela elaborados, em virtude do serviço ora contratado.
7.3.10 Emitir os documentos para homologação dos produtos gerados durante o desenvolvimento.
7.3.11 Homologar junto ao CONTRATANTE / INTERVENIENTE os artefatos de software gerados durante a manutenção do sistema.
7.3.12 Responder pela correção de erros encontrados no sistema homologado no período de garantia.
7.3.13 Entregar os artefatos de software a serem homologados pelo CONTRATANTE / INTERVENIENTE.
Cláusula 8ª - DA CONFIDENCIALIDADE E SEGURANÇA
8.1 As partes tratarão confidencialmente todos os documentos, dados e informações que lhe forem fornecidos:
8.1.1 Os documentos, dados e informações produzidos ou guardados no âmbito deste contrato poderão ser disponibilizados, quando caracterizados como públicos, de forma ativa por meio da sua divulgação espontânea, ou por meio de requerimento encaminhado à unidade responsável pela tutela da informação solicitada, nos termos do artigo 7º da lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.1.2 Os documentos, dados e informações de que trata o item 8.1.1 poderão ser classificados nos termos dos artigos 23 e 24 da Lei 12.527 de 18 de novembro de 2011, sem prejuízo das demais hipóteses legais de sigilo e de segredo de justiça.
8.1.3 A CONTRATADA não é titular das informações por ela tratadas e/ou armazenadas. A liberação de acesso às informações depende de prévia autorização expressa do titular, nos termos e limites dispostos na Lei nº. 12.527, de 18 de novembro de 2011.
8.1.4 O acesso a informações de propriedade de um outro Órgão do Estado, ou de um outro Departamento desse Órgão, devem ser solicitadas a esse diretamente pela CONTRATANTE.
8.2 A CONTRATANTE assume o compromisso de sempre permanecer em conformidade com as recomendações de segurança da informação e com os preceitos estabelecidos pela Política de Segurança da Informação da CONTRATADA.
8.3 A CONTRATANTE assume o compromisso de alertar, imediatamente, a CONTRATADA dos incidentes de segurança ocorridos e identificados nos seus ativos de tecnologia da informação (TI).
8.4 A CONTRATANTE assume o compromisso de indicar formalmente as pessoas autorizadas a solicitar intervenção em base de dados e auditoria em sistemas. Situações de substituição do(s) indicado(s) também deverão ser comunicadas à CONTRATADA.
8.5 A CONTRATANTE assume o compromisso de extrair diretamente do sistema informações de auditoria que sejam disponibilizadas pelo mesmo. A CONTRATADA somente realizará a extração quando a CONTRATANTE não possuir os mecanismos necessários para fazê-lo.
Cláusula 9ª – DA CESSÃO, SUCESSÃO E TRANSFERÊNCIA
9.1 O presente Contrato não poderá ser objeto de cessão, sucessão e transferência, por qualquer que seja a forma e título.
Cláusula 10ª – DA ALTERAÇÃO
10.1 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem, mediante Termo Aditivo, nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, conforme previsão do artigo 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
Cláusula 11ª– DOS TRIBUTOS
11.1 Os tributos e taxas que gravem ou venham a gravar este instrumento serão de responsabilidade da parte a que, por força da lei, couber seu recolhimento.
Cláusula 12ª – DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A CONTRATANTE, por meio do setor/servidor responsável pelo serviço contratado, acompanhará e fiscalizará a fiel execução deste contrato, promovendo a aferição qualitativa dos serviços prestados, sem prejuízo da fiscalização exercida pela CONTRATADA.
12.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o agente fiscalizador dará ciência a CONTRATADA do sucedido, fazendo-o por escrito, bem assim das providências exigidas para sanar a falha ou defeito apontado.
12.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do ajuste, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aqueles provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
12.4 A CONTRATANTE reserva-se o direito de rejeitar, no todo ou em parte, os serviços ora contra
Cláusula 13ª - DA RESCISÃO
13.1 As regras de rescisão do presente Contrato seguirão as disposições dos artigos 77 a 80 da Lei Federal n.º 8.666/93;
13.1.1 No caso de rescisão provocada por inadimplemento da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá reter, cautelarmente, os créditos decorrentes do contrato até o valor dos prejuízos causados, já calculados ou estimados.
13.1.2 No caso de rescisão unilateral, hipóteses enumeradas nos incisos I a XII e XVII do art. 78, da Lei Federal n.º 8.666/93, a CONTRATANTE não indenizará a CONTRATADA, salvo pelos fornecimentos e serviços aceitos definitivamente; permitida a devolução da garantia, se houver.
13.1.3 Nos casos de serviços essenciais, a CONTRATANTE poderá ocupar provisoriamente bens móveis, imóveis, pessoal e serviços vinculados ao objeto do Contrato, na hipótese da necessidade de acautelar apuração administrativa de faltas contratuais pela CONTRATADA, bem como na hipótese de rescisão do Contrato administrativo.
13.2 O Contrato poderá ser rescindido, por mútuo acordo, mediante aviso prévio de 30 (trinta) dias, sem qualquer ônus, multa ou indenização para a Parte Denunciante, respeitando o artigo 79, inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93.
13.4 As partes entregarão, no momento da rescisão, a documentação e o material de propriedade da outra parte, acaso em seu poder.
13.5 No procedimento que visar à rescisão do vínculo Contratual, precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, será assegurado o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo da possibilidade de a CONTRATANTE adotar, motivadamente, providências acauteladoras.
13.6 O termo de rescisão será precedido de relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
13.6.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
13.6.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
13.6.3 Indenização e multas.
Cláusula 14ª - DAS PENALIDADES
14.1 As penalidades aplicáveis pela inadimplência a qualquer das obrigações assumidas neste instrumento são as previstas nos arts. 86, 87, 88 da Lei n.º 8.666, de 1993, e no art. 38 do Decreto Estadual 45.902, de
27/01/2012.
14.2 O descumprimento, total ou parcial, das obrigações assumidas caracterizará a inadimplência da
CONTRATADA, sujeitando-a às seguintes penalidades: I - advertência que será aplicada sempre por escrito;
II – multa a ser aplicada nas hipóteses de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas à razão de 0,1% (um décimo por cento), sobre o valor total dos serviços em que as obrigações não foram cumpridas, não podendo exceder, cumulativamente, 10% (dez por cento) do valor do contrato.
III – suspensão temporária de participação em licitação e impedimentos de contratar com a Administração, por prazo não superior a dois anos;
IV – declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes, e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, nos termos do Art.87 da Lei nº 8.666/93 e do art. 38, III do Decreto Estadual nº 45.902/2012.
14.3 A multa poderá ser aplicada, após regular processo administrativo, garantida a prévia defesa a
CONTRATADA, no caso de descumprimento de qualquer cláusula ou condição do contrato ou do edital.
14.4 O valor das multas aplicadas deverá ser recolhido à CONTRATANTE no prazo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, podendo ainda, ser descontado das Notas Fiscais e/ou Faturas por ocasião do pagamento, ou cobrado judicialmente.
14.5 As sanções previstas nos incisos I, III e IV do item 14.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas juntamente com a do inciso II, facultada ampla defesa a CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato. O prazo para defesa na hipótese de aplicação da sanção prevista no inciso IV é de 10 (dez) dias a contar de sua intimação.
14.6 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, observado o disposto na Lei de Licitações.
14.7 A aplicação de penalidades somente ocorrerá após a devida apuração em processo administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa.
Cláusula 15ª – DAS CLÁUSULAS SUPERVENIENTES
15.1 A CONTRATANTE e a CONTRATADA, a qualquer momento posterior à assinatura do presente instrumento, poderão, em comum acordo, incluir novas cláusulas de Segurança da Informação, por meio de termo aditivo, desde que presentes novas circunstâncias, procedimentos, soluções, ferramentas, sistemas ou equipamentos que tragam vulnerabilidade ou que permitam a redução dos riscos a qualquer das partes.
Cláusula 16ª– DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL DA DISPENSA DE LICITAÇÃO
16.1 O processo de Dispensa de Licitação que ampara a presente contratação fundamenta-se nas hipóteses previstas nos incisos VIII e XVI do artigo 24, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
Cláusula 17ª– DA PUBLICAÇÃO
17.1 A publicação do extrato do presente instrumento, no órgão oficial de imprensa de Minas Gerais, correrá a expensas da CONTRATANTE, nos termos da Lei Federal 8.666/93 de 21/06/1993.
Cláusula 18ª – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 A mera tolerância das partes em exigir o estrito cumprimento dos termos e condições deste contrato não implicará perdão, renúncia, novação ou alteração do pactuado.
18.2 A CONTRATADA não se responsabiliza por atos praticados pela CONTRATANTE, seus prepostos ou sucessores, assim como por qualquer indenização à CONTRATANTE, ou a terceiros, por danos ou lucros cessantes cujas causas possam ser atribuídas direta ou indiretamente à má utilização dos serviços ou produtos ora contratados.
18.3 O presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais da CONTRATADA, não cabendo à CONTRATANTE nenhuma responsabilidade trabalhista ou previdenciária em função dos serviços prestados.
18.4 Qualquer reclamação sobre a inexecução ou deficiente execução dos serviços ora contratados deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA sempre por escrito e a esta entregue mediante protocolo, no endereço constante no preâmbulo deste instrumento, não se admitindo a forma verbal.
Cláusula 19ª – DOS CASOS OMISSOS
19.1 Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, bem como nos demais regulamentos e normas administrativas nacionais e estaduais, que fazem parte integrante deste Contrato, independentemente de suas transcrições.
Cláusula 20ª - DO FORO
20.1 Fica eleito o foro da Comarca de Belo Horizonte, capital do Estado de Minas Gerais, para solução de litígio ou conflito resultante da execução do contrato ora ajustado, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.2 E, para firmeza e prova de assim haverem, entre si, ajustado e acordado, após ter sido lido juntamente com seus anexos 1126212 (Anexo I - Especificidades da Demanda), 0949333 (Anexo II - Cronograma) e 0949353 (Anexo III - Fluxograma do Sistema SCDP) , o presente Contrato é assinado eletronicamente pelas partes.
MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATANTE
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo
SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO – SEPLAG INTERVENIENTE ANUENTE
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Subsecretário do Centro de Serviços Compartilhados
COMPANHIA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO DO ESTADO DE MINAS GERAIS CONTRATADA
Xxxxxxx Xxxxxxxx dos Santos Freitas Diretor Técnico
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Diretor Presidente
Testemunhas:
1)
2)
Documento assinado eletronicamente por xxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 06/05/2021, às 17:19, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXX, Usuário Externo, em 18/05/2021, às 10:56, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Usuário Externo, em 18/05/2021, às 15:53, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-
GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 19/05/2021, às 10:56, conforme art.
22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 19/05/2021, às 16:47, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXX XXXXXXXXX, ANALISTA DO MINIST. PUBLICO - QP, em 20/05/2021, às 09:44, conforme art. 22, da
Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 1131274 e o código CRC 0FCE26FD.
Processo SEI: 5140.01.0001432/2019-27 / Documento SEI: 1131274 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000