CONTRATO Nº 40/2018
CONTRATO Nº 40/2018
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS PARA MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA DE VEÍCULOS COM FORNECIMENTO DE PEÇAS, FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E A EMPRESA VLS – VIAÇÃO LITORAL SUL LTDA, NOS TERMOS DO PROCESSO LICITATÓRIO, PREGÃO PRESENCIAL Nº 05/2017-SRP.
Pelo presente instrumento de contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE ESTÂNCIA, Estado de Sergipe, inscrito no CNPJ sob o nº. 13.097.050/0001-80 representado por Prefeito, o Senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG n. 305.196 SSP/SE, residente e domiciliado a Xxx Xxxx Xxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx/XX, XXX: 49.200-000, por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, inscrita no CNPJ sob o nº 13.097.050/0011-52, estabelecida a Praça Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, S/N, Bairro Centro, município de Estância/SE, CEP: 49.200-000, neste ato representada por seu Secretário, o senhor XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX, registrado no
C.P.F nº 000.000.000-00 e RG nº 1.047.652 SSP/SE, residente e domiciliado a à Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x.° 692. Centro, Estância/SE, CEP 49.200-000 ora denominado CONTRATANTE, tendo por outra parte a empresa VLS – VIAÇÃO LITORAL SUL LTDA, inscrita regularmente no C.N.P.J sob o nº 10.543.501/0003-30 estabelecida à Xxxxxxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, CEP: 49.200-000, neste ato representada por seu sócio Administrador, o senhor XXXXXX XXXXX XXXXXX registrado no C.P.F sob o nº. 000.000.000-00 e RG nº 3.216.314-3 SSP/SE residente e domiciliado(a) à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx. xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 49.200-000, por ora denominada CONTRATADA, têm justo e acordado entre si o presente TERMO DE CONTRATO, celebrado com o amparo da lei 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/2000, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações e em decorrência do Edital de Pregão Presencial Nº 05/2017 – SRP, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – FUNDAMENTO LEGAL
1.1 Este termo decorre da aplicação da Lei nº. 10.520/2002, Decretos nº. 3.784/2001 e 3.555/200, Decreto Municipal nº. 5.251/2005 de 29.09.2005 e, subsidiariamente, a Lei nº. 8.666/93 e alterações e vincula-se ao Processo de Licitação, Pregão Presencial Nº 05/2017 – SRP.
2.1 – Constitui objeto deste termo a Prestação de Serviços para Manutenção Preventiva e Corretiva de veículos com fornecimento de peças a serem executados nos veículos pertencentes à frota da Secretaria Municipal de Educação, especificado no Lote II do Pregão Presencial Nº 05/2017 – SRP, Anexo I e II, deste contrato, de acordo com o admitido na proposta apresentada pela empresa vencedora do certame, que constitui parte integrante deste.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA FORMA e REGIME DE EXECUÇÃO
3.1 – O contrato será por forma de Execução Indireta;
3.2 – O regime de execução apresentado neste contrato é o tipo empreitada por preço global, sendo contratada a Prestação de Serviço por preço total e certo.
CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO OBJETO, DA FISCALIZAÇÃO E DO GERENCIAMENTO
4.1 – As obrigações assumidas deverão ser executadas fielmente pelas partes, de acordo com as condições avençadas e as normas legais pertinentes, respondendo cada uma pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
4.2 – Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas nos arts. 73 a 76, da Lei 8.666/93. A Administração rejeitará, no todo ou em parte, a execução do objeto em desacordo com as condições estabelecidas neste Termo de Referência e no instrumento contratual.
4.3 – A execução do objeto será fiscalizada e gerenciada por representante do CONTRATANTE, especialmente designado para esse fim, a ser oportunamente indicado pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
4.4 – A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, CONTRATANTE, registrará todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto, sendo-lhe assegurada a prerrogativa de:
a) atestar as notas fiscais correspondentes à execução do objeto contratual;
b) solicitar à CONTRATADA e seus prepostos, ou obter da Administração, tempestivamente, todas as providências necessárias para a boa execução do objeto contratual;
c) emitir pareceres em todos os atos da Administração, relativos à execução do objeto e, em especial, na aplicação das sanções estabelecidas;
d) fiscalizar a execução do objeto contratado, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas;
e) determinar o que for necessário à regularização de faltas verificadas;
f) sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela CONTRATADA de qualquer exigência sua;
g) registrar as ocorrências havidas, firmado juntamente com o preposto da CONTRATADA;
h) lavrar o termo de recebimento definitivo do objeto contratado.
4.5 – A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – DO LOCAL E PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 – Os serviços serão executados em oficinas da empresa vencedora devidamente equipadas e que garantam a perfeita execução do objeto.
5.2 – O serviço será executado nas dependências (estabelecimento) da empresa CONTRATADA.
5.3 – Os interessados devem possuir estabelecimentos equipados para a perfeita execução do objeto, localizados em distância não superior a 05 (cinco) quilômetros, contados da sede da Secretaria de Educação de Estância situada na Praça Jackson de Figueiredo S/N, Centro Estância-SE.
5.4 – O Serviço será executado até o dia 28/09/2018.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO E DAS RETENÇÕES
6.1 – A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global de R$ 1.218,07 (Hum mil, duzentos e dezoito reais, e sete centavos), de forma parcelada, de acordo com as obrigações realizadas, ou seja, com base no quantitativo solicitado pela CONTRATANTE e efetivamente prestado pela CONTRATADA.
6.2 – O pagamento será efetuado após empenho e liquidação da despesa por meio de crédito em conta- corrente indicada pelo licitante(s) vencedor(es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos, mediante a apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente certificada pela Secretaria Municipal de Educação.
6.3 – Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, atualizações das certidões, que na ocasião estiverem vencidas, de regularidade junto Prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional mediante apresentação de certidão unificada expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive os previdenciários (PORTARIA PGFN/RFB N° 1.751, DE 03 DE OUTUBRO DE 2014), FGTS, negativa de débitos Estadual, Municipal e Trabalhista.
6.4 – Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
6.5 – Caso se faça necessária à reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
6.6 – Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
6.7 – Do valor global contratado para a prestação dos serviços será retido:
a) 5% (CINCO por cento) referente ao ISS.
b) outras retenções previstas na legislação e comunicadas ao CONTRATADO. CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1 Da Vigência do Contrato
7.1.1. O contrato terá vigência até 29/10/2018, contados da data da sua assinatura, podendo ser prorrogado de acordo com as determinações do artigo 57 da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
7.1.2. Toda prorrogação de prazo deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela autoridade competente para celebrar o contrato.
7.2 Da Alteração do Contrato
7.2.1. Este contrato pode ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
7.2.2. No caso de pedido de revisão de preço para reequilíbrio econômico-financeiro a empresa deverá apresentar alterações ocorridas na planilha de custos apresentada na data da elaboração da proposta inicial, demonstrando a nova composição de preço, comprovar e justificar as alterações ocorridas.
7.2.3. O pedido de reequilíbrio econômico-financeiro só será acatado se for devidamente comprovado fundamentado nos requisitos legais constantes no artigo 65, II, “d” da Lei n.º 8.666/93, só podendo ser repassado a Contratante após formalização do pedido e do processo de alteração contratual.
7.3. Do Reajuste
7.3.1. Os preços unitários dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de um ano, contado da data limite para apresentação da proposta, ou, nos reajustes subsequentes ao primeiro, da data de início dos efeitos financeiros do último reajuste ocorrido, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), ou de outro índice que passe a substituí-lo, acumulado em 12 (doze) meses.
7.3.2. Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação do CONTRATADO.
7.3.3. O CONTRATANTE deverá assegurar-se de que os preços contratados são compatíveis com aqueles praticados no mercado, de forma a garantir a continuidade da contratação mais vantajosa.
7.4. Da Repactuação do Contrato
7.4.1. É admitida a repactuação dos preços deste contrato, desde que seja observado o interregno mínimo de 1 (um) ano.
7.4.2. O interregno mínimo de 1 (um) ano para a primeira repactuação será contado a partir da data limite para a apresentação da proposta ou da data do orçamento a que a proposta se referir, admitindo-se, como termo inicial, a data do(s) acordo(s), ou convenção(ões) coletiva(s) de trabalho ou sentença(s) normativa vigente à época da apresentação da proposta.
7.4.2.1. Se não houver sindicatos ou conselhos de classe instituídos, cabe à CONTRATADA a demonstração da variação do salário de seus empregados, sem prejuízo do necessário exame, pela Administração, da
pertinência das informações prestadas;
7.4.2.2. As repactuações de preços envolvendo insumos (exceto quanto às obrigações decorrentes de acordo ou convenção coletiva de trabalho e de Lei), poderão ser efetuadas com base em índices setoriais oficiais, previamente definidos, correlacionados a cada insumo ou grupo de insumos a serem utilizados nos serviços, ou, na falta de índices setoriais oficiais específicos, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os insumos ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE;
7.4.2.3. As repactuações de preços envolvendo materiais poderão se efetuadas com base em índices setoriais oficiais, previamente definidos, correlacionados aos materiais a serem utilizados, ou, na falta de índice setorial oficial específico, por outro índice oficial que guarde maior correlação com o segmento econômico em que estejam inseridos os materiais ou, ainda, na falta de qualquer índice setorial, servirá como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE.
7.4.3. Nas repactuações subsequentes à primeira, o interregno de 1 (um) ano será contado a partir da data de início dos efeitos financeiros da última repactuação ocorrida.
7.4.4. Caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá-la, ocorrerá a preclusão do direito.
7.4.5. As repactuações serão precedidas de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de demonstração analítica da alteração dos custos, por meio de apresentação das planilhas de composição de custos e formação de preços, do novo acordo ou convenção coletiva ou sentença normativa da categoria que fundamenta a repactuação, e, se for o caso, dos documentos indispensáveis à comprovação da alteração dos preços de mercado de cada um dos itens da planilha a serem alterados.
7.4.6. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo ou convenção coletiva de trabalho.
7.4.7. A repactuação somente será concedida mediante negociação entre as partes, considerando-se:
7.4.7.1. Os preços praticados no mercado e em outros contratos da Administração;
7.4.7.2. As particularidades do contrato em vigência;
7.4.7.3. O novo acordo ou convenção coletiva das categorias profissionais;
7.4.7.4. A nova planilha com a variação dos custos apresentada;
7.4.7.5. Indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
7.4.7.6. A disponibilidade orçamentária da CONTRATANTE.
7.4.8. A repactuação produzirá efeitos financeiros:
7.4.8.1. A partir da assinatura do instrumento de formalização da repactuação;
7.4.8.2. Em data posterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, desde que acordada entre as partes, sem prejuízo da contagem de periodicidade para concessão das repactuações subsequentes; ou
7.4.8.3. Em data anterior à assinatura do instrumento de formalização da repactuação, exclusivamente quando esta envolver revisão do custo de mão de obra e estiver vinculada a instrumento legal, acordo, convenção ou sentença normativa, podendo a data estipulada no instrumento para o início dos efeitos financeiros do reajuste salarial ser considerada para efeito de compensação do pagamento devido, assim como para a contagem da anualidade em repactuações futuras.
CLÁUSULA OITAVA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
8.1. O pagamento da despesa decorrente deste contrato será empenhado pelos recursos das dotações orçamentárias abaixo especificadas:
PODER EXECUTIVO
ÓRGÃO: 03
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 01
FUNÇÃO PROGRAMÁTICA: 00.000.0000.0000
PROJETO ATIVIDADE: 2051
FONTE DE RECURSO: 0111.100
ELEMENTO DE DESPESA/SUBELEMENTO: 339030.39
SALDO ORÇAMENTÁRIO: 33.312,16
CLÁUSULA NONA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 – Todos os serviços de manutenção preventiva e corretiva serão prestados mediante o pagamento da Hora de Serviço Mecânico prevista no contrato.
9.1.1 – A quantidade de horas necessárias para cada serviço será dimensionada de acordo com os manuais de tempo padrão mão de obra dos fabricantes dos veículos(Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos), admitindo-se, em caso de impossibilidade obtenção de tal manual para alguma marca, o uso de tempo padrão de veículos similares.
9.1.2 – As peças e acessórios originais serão fornecidos com o percentual de desconto ofertado na proposta da licitante, o qual incidirá sobre a tabela de preços de venda a vista da empresa Contratada.
9.1.2.1 – Deverá ser fornecida garantia sobre as peças e acessórios fornecidos. Com prazo nunca inferior ao do fabricante;
9.1.2.2 – A contratada deverá apresentar a fiscalização do contrato as peças e acessórios que forem substituídos por ocasião das manutenções, ficando a critério exclusivo da fiscalização a retirada das peças e
acessórios apresentados.
9.2 – O prazo para execução dos serviços será informado em cada orçamento, devendo ser o de no máximo 2(dois) dias úteis para as manutenções preventivas e de 5 (cinco) dias úteis para as manutenções corretivas.
9.3 – A Solicitação de Manutenção será encaminhada pelo setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação com identificação do veículo e breve relato sobre o defeito apresentado ou manutenção preventiva necessária, devendo a mesma acompanhar a Nota Fiscal quando o faturamento correspondente aos serviços executados e peças aplicadas.
9.3.1 – Previamente a realização dos serviços, a contratada deverá apresentar orçamento contendo o valor das peças e dos serviços a serem executados, bem como o prazo de execução, para aprovação por parte do setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação.
9.4 – Os serviços e substituições de peças serão executados na oficina da empresa vencedora, ficando o setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação responsável pela entrega do veículo e retirada após a conclusão dos serviços.
9.5 – Os serviços deverão ser executados por mecânicos especializados, com prazo de garantia não inferior a 90(noventa) dias, devendo as peças aplicadas serem originais, sem uso prévio e com garantia de fábrica;
9.6 – Os veículos não poderão ser retirados do local dos serviços antes de sua conclusão, devendo qualquer movimentação ser autorizada previamente pelo setor de transportes da Secretaria Municipal de Educação.
9.7 – Quando os veículos da frota da Secretaria Municipal de Educação não puderem trafegar em consequência de defeitos mecânicos, elétricos ou quaisquer outras avarias ou panes ocorridas nos perímetros urbanos e rurais, a contratada deverá fornecer serviços de socorro mecânico visando restabelecer o funcionamento, providenciar reboque, caso necessário, ou ainda orientar quanto a melhor forma de deslocamento dos mesmos até o local onde será realizada a manutenção.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
10.1 – Os serviços devem ser executados de acordo com as normas técnicas vigentes, destacando a necessidade de observância aos cuidados necessários tratando-se de carros de propriedade do Município de Estância;
10.2 – A critério do setor de transportes, as instalações das licitantes poderão ser vistoriadas para comprovação de suas capacidades operacionais.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO CONTROLE, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
11.1 A execução dos serviços será iniciada logo após a assinatura do instrumento contratual, na forma seguinte:
11.1.1 A execução do objeto será gerenciada pelo servidor Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx e fiscalizada pelo servidor Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, integrantes do quadro funcional da Secretaria Municipal de Educação.
11.1.2 Os serviços serão recebidos provisoriamente no prazo de 02 (dois) dias, pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na Proposta;
11.1.3 Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato à custa da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
11.1.4 Os serviços serão recebidos definitivamente no prazo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento provisório após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante declaração no corpo da nora fiscal correspondente;
11.1.4.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
11.1.5 O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GARANTIA DOS SERVIÇOS
12.1 O serviço deverá possuir prazo de garantia de 03 (três) meses, contados a partir da finalização e entrega do mesmo.
12.2 Durante o prazo de garantia, o licitante vencedor obriga-se a substituir ou reparar, às suas expensas, qualquer serviço que apresente defeito que não seja decorrente do desgaste natural ou do incorreto manuseio.
12.3 Incumbe ao licitante vencedor o ônus da prova da origem do defeito.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO RECEBIMENTO PROVISÓRIO E DEFINITIVO
13.1 O objeto desta licitação deverá ser executado nas instalações do contratado conforme orçamento, devendo ser de no máximo 02(dois) dias úteis para as manutenções preventivas e de 05 (cinco) dias úteis para as manutenções corretivas.
13.2 O objeto será recebido:
13.2.1 Provisória e diariamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, que diante da execução inadequada do serviço, imediatamente o rejeitará registrando as ocorrências verificadas na planilha mensal de fiscalização.
13.2.2 Definitiva e mensalmente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após a execução das rotinas de fiscalização que
comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.
13.3 O contratado é obrigado a repara, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificam vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
13.4 Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo das demais medidas cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:
a) executar os serviços contratados em conformidade com o estabelecido no Edital e seus anexos;
b) fornecer o profissional necessário à execução dos serviços com os requisitos mínimos exigidos;
c) responsabilizar-se integralmente pela execução dos serviços;
d) responsabilizar-se por quaisquer danos que, comprovadamente vierem a ocorrer em prejuízo do patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros, por ação ou omissão de seus prepostos e/ou empregados adotando-se no prazo máximo de 48(quarenta e oito) horas, as providências necessárias, procedendo em qualquer caso, a devida reposição do bem ou ressarcimento do(s) prejuízo(s);
e) garantir na execução dos serviços, a utilização somente de peças e materiais originais indicados pelos fabricantes dos veículos;
f) apresentar sempre que solicitada, documentos que comprovem a procedência das peças destinadas a substituição;
g) refazer no prazo de 24(vinte e quatro) horas, contados da comunicação, os serviços que forem rejeitados ou a substituição de peças e materiais considerados inadequados pelo setor de transportes;
h) não ultrapassar o período (hora mecênica) necessário para a execução dos serviços, conforme previsto nos manuais de tempo padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos(Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos).
i) dispor de local apropriado para a guarda e conservação dos veículos oficiais, enquanto estes estiverem sob a responsabilidade da contratada, devendo obrigatoriamente ser área coberta e com total segurança;
j) dispor de ferramentas, sistemas e instrumental técnico compatível e adequado para a realização dos serviços;
l) notificar o CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que porventura possam prejudicar ou embaraçar o perfeito desempenho das atividades dos serviços contratados;
k) o CONTRATADO se obriga a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de qualificação e habilitação exigidas na licitação
m) disponibilizar manuais de tempo padrão de mão de obra dos fabricantes dos veículos(Tabela de Tempos de Execução de Trabalhos) a Contratante que servirá de base aprovação dos orçamentos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
15.1 – Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATANTE a:
a) encaminhar a licitante vencedora os veículos objeto da manutenção, devidamente acompanhados da Solicitação de Manutenção, expedida pelo setor de transportes;
b) proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida neste termo de referência e no receptivo Contrato;
c) exercer o acompanhamento e fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
d) notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção;
e) efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Contrato;
CLÁUSULA DECIMA SEXTA – DAS SANÇÕES
16.1 – O descumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência dos preceitos legais pertinentes, ensejará a aplicação das sanções previstas na Lei nº 10.520/02, que se encontram indicadas abaixo:
a) advertência, por escrito, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade;
b) multa:
I – pelo atraso na execução do serviço em relação ao prazo estipulado: multa de 1% (um por cento) do valor do serviço em atraso, por dia decorrido, até o limite de 10% (dez por cento) do valor do serviço;
II – pela recusa em executar o serviço, caracterizada em 24 (vinte e quatro) horas após o vencimento do prazo de entrega estipulado: multa de 20% (vinte por cento) do valor global do contrato;
III – pela demora em corrigir os serviços rejeitados, a contar das 24 (vinte e quatro) horas da data da notificação da rejeição, multa de 10% (dez por cento) do valor do serviço recusado, por hora decorrida, até o limite de 24 (vinte e quatro) horas;
IV – pela recusa da CONTRATADA em corrigir os serviços rejeitados, entendendo-se como recusa a
substituição não efetivada após as 48 (quarenta e oito) horas que se seguirem à da rejeição: multa de 20% (vinte por cento) do valor do serviço rejeitado;
V – pelo atraso injustificado na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 1% (um por cento), do valor global do contrato, por dia decorrido. (após o 5º dia de atraso configura-se recusa, aplicando-se a sanção prevista abaixo);
VI – pela recusa na Assinatura do Contrato ou Termo Substitutivo e retirada da Nota de Empenho: multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato.
c) suspensão temporária, de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato, nos moldes do art. 7º da Lei nº 10.520/2002. Da seguinte forma:
I – 01 ano – quando o licitante convocado dentro do prazo de validade de sua proposta não celebrar contrato e/ ou não mantiver a proposta;
II – 02 anos – deixar de entregar documentação ou entregar documentação falsa exigida para o certame;
III – 03 anos – fraudar ou falhar na execução do contrato;
IV – 04 anos – comporta-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
V – 05 anos – quando o contratado cumular duas ou mais inadimplências citadas acima;
16.2 – As multas estabelecidas no subitem anterior podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 30% (trinta por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.3 – As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA, ou efetuada a sua cobrança na forma prevista em lei.
16.4 – As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou casos fortuitos, devidos e formalmente justificados e comprovados, e sempre a critério da autoridade competente.
16.5 – No caso de suspensão de licitar, a CONTRATADA será descredenciada por até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste Edital e das demais comunicações legais (art. 7º da Lei 10.520 de 17/07/02).
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA– DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO PARA APLICAÇÃO DAS SANÇÕES
17.1 – Constatando o descumprimento parcial ou total de obrigações contratuais que ensejem a aplicação de penalidades, o agente público, responsável pela gestão ou pela fiscalização do contrato, emitirá notificação escrita ao contratado, para regularização da situação.
Parágrafo único – A notificação a que se refere o caput deste artigo será enviada pelo correio, com aviso de recebimento, ou entregue ao contratado mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicada em jornal de circulação no Município e fixado no quadro de avisos do Paço Municipal.
17.2 – Não havendo regularização da situação por parte do contratado, em até 48 (quarenta e oito) horas após o recebimento da notificação, a Secretaria Municipal de Educação informará o fato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE para instaurar processo administrativo punitivo, juntando os documentos a seguir indicados:
I – Ofício dirigido à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE relatando a ocorrência, as providências adotadas e os prejuízos causados à Administração Municipal pela inadimplência contratual;
II – termo de recebimento dos produtos ou termo de recebimento ou acompanhamento de serviços;
III – nota de empenho ou, instrumento equivalente;
IV – parecer fundamentado, emitido pelo agente público responsável pela gestão do contrato à Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
V – notificação da ocorrência encaminhada ou dado conhecimento ao contratado pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores;
VI – documentos que comprovem o descumprimento da obrigação assumida, tais como:
a) nota fiscal, contendo o atesto de recebimento;
b) notificações não atendidas; ou
c) laudo de inspeção, relatório de acompanhamento ou de recebimento e parecer técnico, emitidos pelos responsáveis pelo recebimento ou gestão e fiscalização do contrato.
VII – documentos enviados pelo contratado relativo às ocorrências;
VIII – Cópia do AR ou, publicação em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
17.3 – A Comissão Permanente de Licitações – CPL deverá instruir o processo, antes de encaminhar a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, com os seguintes documentos:
a) Edital, convite, dispensa ou inexigibilidade e proposta do contratado;
b) cópia do contrato.
17.4 – A Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores do Município de Estância/SE notificará ao contratado quanto da instauração de processo punitivo pelo inadimplimento contratual, através de aviso de recebimento – AR, ou entregue ao fornecedor mediante recibo ou, na sua impossibilidade, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal, quando começará a contar o prazo de 05 (cinco) dias úteis para apresentação de defesa prévia.
17.5 – Não acolhidas as razões de defesa apresentadas pelo contratado, ou, em sua ausência, situação em que será presumida a concordância do contratado com os fatos apontados, a Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores emitirá parecer conclusivo sugerindo as penalidades a serem aplicadas, na forma prevista na Lei 8.666/93, no Edital e no termo contratual.
17.6 – Acolhido o parecer da Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores, pelo Prefeito Municipal e pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato, esta, através de portaria, aplicará a penalidade ao contratado pelo descumprimento contratual, com notificação obrigatória ao mesmo por AR, publicação em jornal de circulação no Município e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
17.7 – Para qualquer penalidade caberá recurso, dirigido à autoridade que proferiu a decisão, nos termos do Art. 109 da Lei 8.666/93.
17.8 – Interposto recurso ou pedido de reconsideração na forma do item anterior, o processo será instruído pela Comissão de Cadastro e Avaliação de Fornecedores e, submetidos à Representação da Procuradoria Geral do Município para emissão de parecer, após o que, homologado pelo titular da Secretaria Municipal gestora do contrato e aprovado pelo Prefeito Municipal, deverá ser publicado em jornal de circulação e fixação no quadro de avisos do Paço Municipal.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA RESCISÃO
18.1 – A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão devendo a parte faltosa com todo o ônus, inclusive os judiciais decorrentes da infração.
18.2 – No caso de rescisão administrativa prevista no artigo 77 da Lei de Licitações, os contratados reconhecem os direitos da Administração Pública.
18.3 – O presente termo poderá ser rescindido de acordo com as alíneas abaixo, sendo registrado nos autos do processo assegurando o contraditório e a ampla defesa, obedecendo especialmente ao disposto nos artigos 78, 79 e 80 da Lei Federal de Licitações:
I – Unilateralmente, por ato escrito da Administração, nos casos abaixo enumerados:
A) O não cumprimento das Cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos;
B) A inexecução parcial ou total das cláusulas contratuais, ou apresentar a execução de forma irregular à apresentada na proposta;
C) A lentidão no cumprimento do contrato;
D) Xxxxxx injustificado no início da obra, serviço ou fornecimento;
E) A paralisação da obra, serviço ou fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação á Administração;
F) A subcontratação total ou parcial do objeto contratual, associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital ou no contrato;
G) O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
H) A declaração de falência, insolvência, falecimento do representante da CONTRATADA ou modificação no quando de sócios da empresa que resulte o impedimento da prestação do serviço;
I) Razões de interesse público e de alta relevância determinada pela autoridade máxima da esfera administrativa;
J)A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
II – Amigavelmente, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência para a Administração;
III – Judicialmente, nos termos da legislação;
IV – Quando houver supressão superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor global do contrato;
V – Quando ocorrer atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração;
VI – Quando houver suspensão da execução do contrato por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo nos casos especificados no inciso XIV do art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA PUBLICAÇÃO
19.1 – O resumo do presente contrato será publicado na imprensa oficial, conforme as disposições constantes no parágrafo único do art. 61 da lei 8.666/93.
20.1 – Fica eleito o foro da cidade de Estância, com a exclusão de qualquer outro por mais privilegiado que o seja, para dirimir as questões oriundas do presente contrato.
E, assim, por acharem-se justos e acordados, assinam o presente termo em 03 (Três) vias de igual teor, para que possa surtir os efeitos jurídicos.
Estância (SE), 01 de Agosto de 2018.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário Municipal de Educação
CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXXX
VLS – VIAÇÃO LITORAL SUL LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
RG
RG
ANEXO I
LOTE 02 – Veículos Pesados
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO DA MÃO DE OBRA | VALOR ESTIMADO PARA A CONTRATAÇÃO |
02 | Percentual de Desconto sobre Peças | % | 11,67 | - | R$ 1.218,07 |
TOTAL | R$ 1.218,07 |
VALOR TOTAL: R$ 1.003,55 (Hum mil, e três reais, e cinquenta e cinco centavos).
ANEXO II
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS PARA MANUTENÇÃO DOS VEÍCULOS
CAMINHÃO – PLACA: IAM-9120
AQUISIÇÃO DE MATERIAIS
N. | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT. | PREÇO UNIT. | VALOR TOTAL |
01 | Garfo de Embreagem | Und | 01 | R$ 91,86 | R$ 91,86 |
02 | Kit de Embreagem (Platô, Disco e Colar) | Und | 01 | R$ 1.126,21 | R$ 1.126,21 |
VALOR TOTAL DOS MATERIAIS | R$ 1.218,07 |
Valor Total dos Materiais: R$ 1.218,07 (Hum mil, duzentos e dezoito reais, e sete centavos).
R$ 1.218,07
VALOR TOTAL DAS PEÇAS E MATERIAIS
Valor Global do Contrato: R$ 1.218,07 (Hum mil, duzentos e dezoito reais, e sete centavos).