CONTRATO Nº 1107-0001/2024
CONTRATO Nº 1107-0001/2024
O MUNICÍPIO DE SÃO FRANCISCO DO OESTE/RN, por intermédio da CÂMARA
MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público da Administração Direta, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, sediada a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º 12.993.606/0001-54, representada neste ato pelo Excelentíssimo Senhor PRESIDENTE Constitucional XXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, casado, portador da Cédula de Identidade nº 485.117 SSP/RN, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliada na Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, neste Município, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, e do outro lado M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP, CNPJ/CPF 07.610.338/0001-04, com sede na AV XXXXXXX XXXXXX, Nº 04,
CENTRO - Pau dos Ferros/59.908-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP , têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 74, Inciso II, da lei 14.133/21
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste, as notas de empenhos e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução dos serviços;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na assinatura deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no capitulo VII, da Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 14.133/21 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento terá início no dia 11/07/2024 e encerrará em 31/12/2024, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 137, 138 e 139 da Lei nº 14.133/21, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 15.908,90 (quinze mil e novecentos e oito reais e noventa centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado a partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos serviços
efetivamente prestados no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pela Prefeitura de São Francisco do Oeste, e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da ordem de serviço emitida.
8.2 – Especificação do fornecimento e valores abaixo:
ITEM | QTD | UND | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | 5 | UND | PLACA MAE 1155 GOLDENTEC H61 DDR3 | 239,00 | 1.195,00 |
2 | 5 | UND | PROCESSADOR INTEL CORE I5 3470 1155 | 198,00 | 990,00 |
3 | 8 | UND | MEMORIA DDR3 GOLDENTEC 4GB 1333 P/PC | 85,00 | 680,00 |
4 | 5 | UND | HD SSD 240GB SATA | 165,00 | 825,00 |
5 | 5 | UND | HD SSD 120GB SATA | 110,00 | 550,00 |
6 | 5 | UND | FONTE ATX 200W | 62,00 | 310,00 |
7 | 5 | UND | FONTE ATX 350W | 110,00 | 550,00 |
8 | 5 | UND | CASE PARA HD 3.0 | 24,00 | 120,00 |
9 | 10 | UND | TECLADO USB | 20,00 | 200,00 |
10 | 10 | UND | MOUSE USB | 8,00 | 80,00 |
11 | 5 | UND | FILTRO DE LINHA 5 TOMADAS | 25,00 | 125,00 |
12 | 10 | UND | PEN DRIVER 32GB 3.0 | 22,00 | 220,00 |
13 | 5 | UND | HD EXTERNO 2TB USB 3.0 | 499,00 | 2.495,00 |
14 | 5 | UND | HD EXTERNO 1TB USB 3.0 | 399,00 | 1.995,00 |
15 | 5 | UND | CARREGADOR UNIVERSAL PARA NOTEBOOK | 54,90 | 274,50 |
16 | 10 | UND | PILHA RECARREGAVEL AA KIT4 | 50,00 | 500,00 |
17 | 10 | UND | PILHA RECARREGAVEL AAA KIT4 | 38,00 | 380,00 |
18 | 20 | UND | BATERIA RECARREGAVEL 9V | 36,00 | 720,00 |
19 | 8 | UND | ADAPTADOR HDMI PARA VGA | 18,90 | 151,20 |
20 | 8 | UND | CABO HDMI 3 METROS | 16,00 | 128,00 |
21 | 8 | UND | CABO VGA 1,8 METROS | 11,90 | 95,20 |
22 | 300 | UND | CABO DE REDE CAT6 | 1,79 | 537,00 |
23 | 100 | UND | CONECTOR RJ45 CART6 | 0,49 | 49,00 |
28 | 6 | UND | CABECA DE IMPRESSAO LINHA G PRETO | 249,00 | 1.494,00 |
29 | 5 | UND | CABECA DE IMPRESSAO LINHA G COLOR | 249,00 | 1.245,00 |
Valor Total: | 15.908,90 |
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento da CONTRATANTE, na dotação orçamentária:
284 - 6 . 1001 . 1 . 31 . 1 . 1.1 . 0 . 339030 - Material de Consumo, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS:
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 124 da Lei n.º 14.133/21, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei 14.133/21 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade da respectiva Comarca, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
São Francisco do Oeste/RN, 11 de julho de 2024.
Câmara Municipal de São Francisco do Oeste CNPJ: 12.993.606/0001-54
CONTRATANTE
M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA - EPP CNPJ: 07.610.338/0001-04
CONTRATADO
Testemunhas:
1. CPF:
2. CPF:
EXTRATO DE CONTRATO Nº 1107-0001/2024
CONTRATO Nº: 1107-0001/2024
ORIGEM: Dispensa de Licitação Nº 008.06/2024
OBJETO: Contratação de empresa para fornecimento de equipamentos e material de informática, para atender as necessidades da Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN
CONTRATANTE: Câmara Municipal de São Francisco do Oeste/RN – CNPJ: 12.993.606/0001-54
CONTRATADO (A): M N NOGUEIRA INFORMATICA LTDA – EPP CNPJ: 07.610.338/0001-04
VALOR GLOBAL: R$ R$ 15.908,90 (quinze mil e novecentos e oito reais e noventa centavos)
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 284 - 6. 1001. 1. 31. 1. 1.1. 0. 339030 - Material de
Consumo
VIGÊNCIA: 11 de julho de 2024 a 31 de dezembro de 2024 DATA DA ASSINATURA: 11 de julho de 2024 EMBASAMENTO LEGAL: Art. 74, Inciso II, da lei 14.133/21
SÃO FRANCISCO DO OESTE - RN, 11 de julho de 2024