PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2024 DISPENSA Nº. 003/2024 CONTRATO Nº 005/2024
PROCESSO LICITATÓRIO Nº. 004/2024 DISPENSA Nº. 003/2024 CONTRATO Nº 005/2024
TERMO DE CONTRATO RELATIVO AOS SERVIÇOS, QUE ENTRE SI, CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS E A EMPRESA MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME.
Pelo presente instrumento público de contrato, de um lado a CÂMARA MUNICIPAL DE GARANHUNS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxxxxxx, Garanhuns/PE, inscrita no CNPJ sob o nº 11.478.534/0001-44, neste ato representada pelo seu Presidente, o Sr. XXXX XXXXXX XXXXXXXX SEGUNDO, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº 000.000.000-00, RG nº 6.229.091-SSP/PE; e de outro lado, a empresa MASTER DISTRIBUIDORA DE PRODUTOS LTDA-ME, inscrita no CNPJ sob o n° 17.238.558/0001-02, estabelecida à rua Xxx Xxxxxxx,206 – Santo Antônio – Garanhuns - PE – CEP 55.293-460, no ato representada pelo o seu proprietário o Sr. Xxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, CPF sob nº 000.000.000-00 e Carteira de Habilitação nº 04038851624, órgão expedidor Detran
- PE, em observância as disposições da Lei n°. 14.133/2021, doravante denominados CONTRATANTE E CONTRATADA, consoante Art. 75, inciso II da Lei n°. 14.133/2021 e alterações, têm por mútuo consenso, através do presente instrumento contratado definitivamente o que a seguir declaram.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
1.11.1 objeto desta Chamada Pública contratação de empresa para fornecimento de gêneros alimentícios e água mineral natural, em galões de 20 litros (reposição), conforme descrições constantes no Termo de Referência, que é parte integrante e indissociável do Ato Convocatório
1.2. A empresa contratada deve se comprometer a fornecer o serviço dentro das especificações constantes de sua proposta, conforme tabela abaixo:
GÊNEROS ALIMENTÍCIOS | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QUAN T | MARCA | UND | VR. | UNIT. | VR. TOTAL | |
1 | Açúcar Cristal. Obtido da cana de açúcar, isento de sujidades, parasitas, materiais terrosos e detritos animais ou vegetais, acondicionado em saco plástico atóxico, contendo 1kg, em fardos com 30Kg, com validade mínima 06 (seis) meses. | 40 | CAETÉ | FARD O C/ 30 PACT DE 1KG | R$ 00 | 154, | R$ ,00 | 6.160 |
2 | Café em Pó torrado e moído, 100% puro, com Selo de Pureza ABIC, acondicionado em | 100 | OURO VERDE | FARD O C/20 | R$ 48 | 186, | R$ ,00 | 18.648 |
embalagem aluminizada, capacidade de 250g, em fardos com 05kg, com prazo de validade mínima 90 (noventa) dias. | PCT DE 250G | |||||||
3 | Biscoito cream-cracker - De primeira qualidade; embalagem de 400g duplamente protegida; Íntegro e crocante; Embalagem com dizeres de rotulagem, contendo informações nutricionais dos ingredientes, data de fabricação e data de validade. | 50 | VITARELLA | CAIXA C/ 20 PACT DE 400G | R$ 80 | 107, | R$ ,00 | 5.390 |
4 | Rosquinhas leite/chocolate/côco | 1600 | CAPRICHE | PCT c/400 G | R$ 00 | 7, | R$ ,00 | 11.200 |
5 | Leite em pó integral, | 400 | PIRACANJU | PCT | ||||
instantâneo, de origem animal, | BA | C/ | R$ | 7, | R$ | 3.080 | ||
enriquecido com no mínimo 8 | 200G | 70 | ,00 | |||||
vitaminas e minerais. Isento de | ||||||||
gorduras trans. Embalado em | ||||||||
embalagem aluminizada com | ||||||||
200g. No seu rótulo deverá ter | ||||||||
informação sobre glúten, tabela | ||||||||
nutricional com identificação | ||||||||
da porção, modo de preparo, | ||||||||
rendimento, prazo de validade | ||||||||
e número de lote. | ||||||||
R$ 0 | 44.478,0 |
FORNECIMENTO ÁGUA MINERAL | ||||||||
ITE M | DESCRIÇÃO | QUAN T | UND | VR. | UNIT | VR. | TOTAL | |
1 | Água Mineral, garrafão de 20 litros | 2.150 | SÃO LUIZ | Und | R$ 2 | 6,6 | R$ 0 | 14.233,0 |
R$ 58.711,00
VALOR TOTAL
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência do presente instrumento será a partir da sua assinatura até o dia
31/12/2024, podendo ser prorrogado nos termos da Lei nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total a ser contratado é de R$ 58.711,00 (Cinquenta e oito mil, setecentos e onze reais), a ser quitada em até 10 (dez) dias a contar da entrega da Nota Fiscal, mediante depósito bancário em conta informada pela CONTRATADA;
3.2. O pagamento será feito mediante a apresentação de nota fiscal, sem qualquer correção de valores ou juros.
3.3 No valor estão inclusos os custos com despesas de transporte, alimentação.
3.4 A inadimplência da Contratada com relação aos encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais ou indenizações não transfere à Contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto contratado, de acordo com o artigo 121, parágrafo único, da Lei Federal nº. 14.133/2021.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento municipal do exercício 2024, de acordo com a classificação e codificação abaixo:
01 031 00001 2001 0000 MANUTENÇÃO DO LEGISLATIVO
33.90.30 – MATERIAL DE CONSUMO.
CLÁUSULA QUINTA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS
5.1. Os produtos deverão ser entregues de forma Integral, de acordo com a AUTORIZAÇÃO DE COMPRA expedida pela Câmara Municipal de Garanhuns, em dias úteis, no horário de 08 às 12 horas, no seguinte endereço:
Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 - Xxxxxxxxxx - Garanhuns - PE - Fone: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-0000 – CEP 55.295-41 - Caixa Posta, 67.
5.2 Os itens deverão ser entregues em até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da Autorização de Compra expedida pela Câmara Municipal de Garanhuns, e para efetivar a entrega respectiva, quando então apresentará a nota fiscal correspondente, que depois de conferida e atestada, será paga até 30 dias após sua apresentação
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
O CONTRATANTE é obrigado a:
6.1. São obrigações da Contratante:
6.1.1. receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no termo de referência e do Edital;
6.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
6.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no produto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
6.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado; e
6.1.5. Efetuar o pagamento à contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos em sua proposta;
6.2. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA é obrigada a:
7.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no edital e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
7.1.1. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade;
7.1.2. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
7.1.3. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.4. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.5. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.6. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
7.1.7. substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste edital, o objeto com avarias ou defeitos;
7.1.8. comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
7.1.9. manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.10. indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
8.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei Federal nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila;
8.3. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) fiscal do contrato, representante da Administração especialmente designado conforme requisitos estabelecidos no art. 7º da Lei Federal nº 14.133/2021, ou pelos respectivos substitutos, permitida a contratação de terceiros para assisti-los e subsidiá-los com informações pertinentes a essa atribuição;
8.4. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados;
8.5. O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência;
8.6. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual;
8.7. O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
8.8. O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133, de 2021, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
9.2 Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
a) Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
b) Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
c) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, §5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
d) Multa: Moratória de 1,00% (um por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida.
9.3 A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.4 Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.5 Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021)
9.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.7 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
9.8 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
9.10. Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159).
9.11. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.12. O Contratante deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ela aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021).
9.13. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
9.14. Os débitos do contratado para com a Administração contratante, resultantes de multa administrativa e/ou indenizações, não inscritos em dívida ativa, poderão ser compensados, total ou parcialmente, com os créditos devidos pelo referido órgão decorrentes deste mesmo contrato ou de outros contratos administrativos que o contratado possua com o mesmo órgão ora contratante, na forma da Instrução Normativa SEGES/ME nº 26, de 13 de abril de 2022.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX)
10.1. O contrato será extinto quando cumpridas as obrigações de ambas as partes, ainda que isso ocorra antes do prazo estipulado para tanto.
10.2. Se as obrigações não forem cumpridas no prazo estipulado, a vigência ficará prorrogada até a conclusão do objeto, caso em que deverá a Administração providenciar a readequação do cronograma fixado para o contrato.
10.3. Quando a não conclusão do contrato referida no item anterior decorrer de culpa do contratado:
a) Ficará ele constituído em mora, sendo-lhe aplicáveis as respectivas sanções administrativas; e
b) Poderá a Administração optar pela extinção do contrato e, nesse caso, adotará as medidas admitidas em lei para a continuidade da execução contratual.
10.4. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
10.4.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
10.4.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
10.4.3. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
10.5. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
10.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3. Indenizações e multas.
10.6. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo i0denizatório (art. 131, caput, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ALTERAÇÕES
11.1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
11.2 O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
11.3 As alterações contratuais deverão ser promovidas mediante celebração de termo aditivo, submetido à prévia aprovação da consultoria jurídica do contratante, salvo nos casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos, hipótese em que a formalização do aditivo deverá ocorrer no prazo máximo de 1 (um) mês (art. 132 da Lei nº 14.133, de 2021).
11.4 Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DOS CASOS OMISSOS
12.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei n° 14.133/2023, e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei n° 8.078. de 1990 Código de Defesa do Consumidor e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– DO FORO E DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.
13.1. As questões decorrentes da execução deste instrumento que não possam ser dirimidas administrativamente serão processadas e julgadas no foro da comarca de Garanhuns/PE, que sobre todos prevalecera, renunciando as partes qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja.
13.2. Para firmeza e validade do que foi pactuado, lavra-se o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para que produzam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes.
Garanhuns/PE, em 01 de fevereiro de 2024.