PROCESSO Nº 049/2020
PROCESSO Nº 049/2020
EDITAL DO PREGÃO Nº 025/2020
Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL Data de Abertura: 17 de novembro de 2020 Horário: 09h00min
Local: Departamento de Compras e Licitação – Sede da Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG – Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxx/XX.
1.1 O Pregoeiro e equipe de apoio instituída pela Portaria 003/2020, tornam público a abertura licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL – Processo Licitatório nº 049/2020 Pregão Presencial nº. 025/2020, o qual visa a Contratação de empresa especializada para instalação de sistema de videomonitoramento de segurança com fornecimento de equipamentos na Cidade de Douradoquara/MG, aplicando-se subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie. As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte.
1.2 Os envelopes contendo a proposta e os documentos de habilitação serão recebidos na sessão pública de processamento do Pregão, após o credenciamento dos interessados que se apresentarem para participar do certame.
1.3 A sessão de processamento do pregão será realizada após o credenciamento que será na sala da Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Douradoquara situada a Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, Xxxxxx, iniciando-se no dia 17 de novembro de 2020, às 09h00min e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio.
O procedimento licitatório que dele resultar se fará nos termos da Lei 10.520/02 e, subsidiariamente, da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações e demais normas pertinentes. Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 08 (oito) anexos:
Anexo I – Termo de Referencia
Anexo II - Modelo de Planilha- Proposta de Preço; Anexo III –Modelo de procuração para credenciamento Anexo IV - Minuta de Contrato;
Anexo V- Declaração de Proteção ao menor
Anexo VI - Declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação. Anexo VII – Modelo declaração microempresa ou empresa de pequeno porte.
Anexo VIII – Projeto de implantação de videomonitoramento em Douradoquara/MG.
1 - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1. O Pregão Presencial será realizado em sessão pública na data e horário indicado no preâmbulo, no local informado, quando deverão ser apresentados, no início, O(S)
DOCUMENTOS PARA CREDENCIAMENTO, DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO (anexo VI) E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
1.2. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, Sr. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO.
2 - DO OBJETO:
2.1. O presente Pregão tem por objeto AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG, conforme descrição em anexo I , parte integrante deste Edital.
3 - TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço GLOBAL, de acordo com o ANEXO I .
4 – DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS:
4.1. As despesas para execução da presente Licitação correrão por conta de dotação orçamentária prevista em orçamento vigente, previamente empenhado no exercício de 2020, suplementada se necessário.
226 - 02.45.15.45.210.80.2038.44905200 - Equipamento e Material Permanente – Fonte 100
224 – 02.04.51.54.210080203833903900 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica
– Fonte 100
222 – 02.04.51.55.21.080203833903000 – Material de Consumo Fonte 100
5 - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
5.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus anexos.
5.2. Será vedada a participação de:
5.2.1. Empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração pública direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir na previsão do parágrafo único do art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
5.2.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com o Município de Douradoquara/MG;
5.2.3. Empresas com falência decretada ou concordatária, em recuperação judicial ou extrajudicial ou em processo de dissolução ou liquidação;
5.2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Douradoquara/MG.
6 - FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (Nº.01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº. 02):
6.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA DE PREÇOS (envelope nº. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelopes nº. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº ..................
ENVELOPE PROPOSTA (envelope nº. 01) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA:
PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOQUARA/MG PREGÃO PRESENCIAL Nº .............................
ENVELOPE DOCUMENTOS (envelope nº. 02) RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA
6.2. A ausência dos dizeres na parte externa dos envelopes não constituirá motivo para desclassificação da licitante que poderá inserir as informações faltantes.
6.3. Os documentos necessários constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador Credenciado.
6.3.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (envelopes n.º 01) obedecerá também os comandos contemplados nos subitens “6.4”, “6.4.1”, “6.4.2”, “6.4.3”.
6.3.2. A proponente somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
6.4. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (envelopes n.º 02) poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta.
6.4.1. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
6.4.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
6.4.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições/emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7 - CONTEÚDO DA PROPOSTA:
7.1. A PROPOSTA deverá conter:
a) o número deste PREGÃO PRESENCIAL;
b) a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), estes dois últimos se houver, para contato;
c) prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação;
d) preço unitário e total do objeto licitado, por item, expresso em moeda corrente nacional, em números com no máximo 02 (duas) casas decimais;
e) O preço do objeto da presente licitação deverá ser apresentado seguindo modelo de planilha constante no ANEXO II – Modelo de Proposta Comercial;
f) Deverá ser apresentado na proposta Folders/prospectos das Câmeras, pré - dispostas a receber o sistema HÉLIOS, conforme projeto da Policia Militar.
g) Apresentar declaração de que as câmeras estão pré dispostas a receber o sistema
HÉLIOS.
h) A apresentação na proposta de equipamentos que não estão pré dispostas a receber o sistema HÉLIOS, será motivo de desclassificação imediata da proposta.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagens etc., exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
7.2. PRAZO DE PAGAMENTO: O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a aquisição dos materiais e equipamentos e instalação do sistema de videomonitoramento de segurança.
7.3. DA ENTREGA: Compromete-se a CONTRATADA, a entregar os equipamentos, materiais e realizar a instalação completa do sistema em até 20 (vinte dias).
7.4. A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que conhece e cumprirá os termos do Edital em todos os seus detalhamentos.
8 - DO RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO:
8.1. O licitante deverá observar a(s) data(s) e o(s) horário(s) limite(s) previsto para o recebimento das propostas, atentando também para a data e horário da abertura das propostas, bem como do início da disputa constantes do preâmbulo deste Edital.
9 – HABILITAÇÃO:
9.1. Será considerado habilitado o licitante que apresentar os documentos relacionados nos subitens “9.4” a “9.7”.
9.1.1. - O licitante que participar do certame declarando que cumpre os requisitos de habilitação e não cumpri-los, será inabilitado e estará sujeito às penalidades previstas no subitem “29.1” do edital. - Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, o licitante deverá sofrer sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, quaisquer das sanções adiante previstas, que poderão ser aplicadas cumulativamente:
9.2. Constituem motivos para inabilitação do licitante:
9.2.1. a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
9.2.2. a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
9.2.3. a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos (matriz e filial), com exceção do previsto no subitem “9.3.2”.
9.2.4. O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
9.3. Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por Xxxxxxxx competente ou, excepcionalmente, pelo pregoeiro ou um dos membros da equipe de apoio, ou por publicação em órgão de imprensa oficial, ou ainda, extraído via internet, sujeitos à consulta.
9.3.1. Com exceção dos documentos relacionados nos subitens “9.4.1” ao “9.4.5”, “9.5.2” e “9.6.1”, os demais documentos somente serão aceitos quando emitidos até 06 (seis) meses anteriores à de sua expedição e a data limite para recebimento das propostas, desde que não contenham prazo de validade expresso.
9.3.2. O licitante poderá apresentar documentos referentes à matriz (sede) e/ou filial (domicílio) da empresa, desde que apresente os documentos correspondentes ao estabelecimento que pretenda contratar, sendo vedada a mesclagem de documentos de estabelecimentos diversos, exceto Prova de Regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e à Seguridade Social – INSS.
9.3.3. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por subitem da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
9.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
A documentação relativa à habilitação jurídica da empresa, cujo objeto social deverá ser compatível com o objeto licitado, consistirá em:
9.4.1. Para empresa Individual: Registro comercial;
9.4.2. Para Sociedade Comercial (Sociedade empresária em geral): Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e alterações subsequentes, ou contrato social consolidado, devidamente registrados;
9.4.3. No caso de Sociedade por Ações (Sociedade empresária do tipo S/A): O ato constitutivo e alterações subsequentes, devendo vir acompanhados de documentos de eleição de seus administradores em exercício;
9.4.4. Para sociedade civil (sociedade simples e sociedade cooperativa): Inscrição do ato constitutivo e alterações no registro civil das pessoas jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
9.4.5. Para empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização e ato constitutivo registrado no órgão competente.
9.5. REGULARIDADE FISCAL:
A documentação relativa à Regularidade Fiscal consistirá em:
9.5.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral.
9.5.2. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual relativo ao domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.5.3. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, e débitos relativos a contribuições previdenciárias e á terceiros, que deverá ser comprovada através de certidão conjunta expedida pela SRF - Secretaria da Receita Federal e PGFN - Procuradoria Geral da Fazenda Nacional, atestando que a proponente não está inadimplente no pagamento de tributos federais e dívida ativa junto a União em conjunto com Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS, demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei - Certidão Negativa de Débito - CND.
9.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, que deverá ser comprovada através da apresentação de Certidão expedida pela Secretaria da Fazenda do Estado em que estiver situado o domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante.
9.5.5. Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS através do Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal.
9.5.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, relativa a Tributos de competência municipal através de Certidão Negativa.
9.5.7. As provas de regularidade deverão ser feitas por Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa.
9.5.8 – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas
9.5.9. Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos, em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora, ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança.
9.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, os licitantes deverão apresentar:
9.6.1. Certidão negativa de falência ou concordata ou recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor(es) do domicílio (filial) ou sede (matriz) do licitante, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento.
9.6.2. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
9.6.2.1. As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante a apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
9.6.2.2. Serão considerados aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
- Publicados em Diário Oficial, ou;
- Publicados em Jornal, ou;
- Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente, ou;
- Por cópia ou fotocópia do Livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da proponente ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
9.6.2.3. Os documentos relativos ao subitem 9.6.2 deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa proponente e do seu contador, ou, mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registrado no Conselho Regional de Contabilidade – CRC - é indispensável.
9.7. CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, E CUMPRIMENTO DA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL:
9.7.1. Para o cumprimento deste item, os licitantes deverão apresentar:
9.7.1.1. Declaração assinada por representante legal do licitante de que não outorga trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menor de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho a menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (catorze) anos.
9.8 – DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA E OUTRAS COMPROVAÇÕES
9.8.1 Apresentar declaração da licitante disponibilizará profissional capacitado para instalação dos equipamentos e materiais, ou seja, engenheiro elétrico que será responsável pela instalação, com apresentação de documentos pessoais, inclusive Registro do mesmo no órgão competente.
9.8.2 Atestado de capacidade técnica que comprove a empresa já ter contratado com órgão (s) público (s) ou privado (s) com especificações compatíveis com o objeto licitado em papel timbrado contendo, endereço, fone/fax, assinado e rubricado e reconhecido firma em cartório por pessoa competente.
10 – CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
10.1. O EDITAL, poderá ser consultado por qualquer interessado no paço da Prefeitura Municipal, sediada na Xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx - 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, no Departamento Municipal de Compras e Licitação, durante o expediente normal do órgão licitante, das 8h00 às 11h00 e das 13h00 às 17h00, até a data aprazada para o recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTAS” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Jornal Oficial do Estado (IOF) e no site a Prefeitura Municipal xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
11– ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do PREGÃO e seus ANEXOS, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem “11.1” pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscrita do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem “10.1”. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo estipulado no caput deste item.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do EDITAL, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência as demais licitantes.
12 – PROVIDENCIAS/IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do PREGÃO e seus ANEXOS, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores a data fixada para o recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem “12.1” poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado a autoridade subscrita do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem “10.1”, ou via e-mail.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providencias ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do PREGÃO até a data de abertura dos envelopes, que, deverá ser devidamente publicada e juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação (ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame.
13 – DO CREDENCIAMENTO:
13.1. Aberta a fase para credenciamento dos eventuais participantes do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no subitem “13.2” deste EDITAL, o representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua autenticidade e legitimidade, devendo, ainda, identificar-se e exibir a carteira de identidade ou outro documento equivalente com fotografia.
13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular, com poderes específicos.
13.2.1. Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Ato Constitutivo da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário, além da necessidade de reconhecimento de firma do subscritor.
13.3. Se o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto/Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.4. É admitido somente um representante por proponente.
13.5. A ausência da documentação referida neste item ou a apresentação em desconformidade com as exigências previstas impossibilitará a participação da proponente neste PREGÃO, exclusivamente no tocante a formulação de lances e demais atos, inclusive recurso.
13.6. Desenvolvido o Credenciamento das proponentes que comparecerem, o pregoeiro declarará encerrada esta etapa/fase, iniciando-se o procedimento seguinte consistente no recebimento/conferência da declaração exigida neste EDITAL.
13.7. Os licitantes que porventura chegarem para a sessão do Pregão Presencial em epígrafe enquanto o pregoeiro estiver promovendo o Credenciamento das demais empresas será aceito o seu Credenciamento, desde que atenda as exigências do Edital.
14 – RECEBIMENTO DA DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE SE FOR O CASO, E DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO:
14.1. A etapa/fase para o recebimento da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes propostas de preços e documentos de habilitação será levada a efeito tão logo se encerre da fase de credenciamento.
14.1.1. A declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação não devem integrar os envelopes propostas de preços e documentos de habilitação, constituindo-se em documento a ser fornecido separadamente; Fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI. A declaração de Microempresa ou Empresa de pequeno porte nos termos do ANEXO VII se for o caso, será recebido exclusivamente nesta oportunidade.
14.2. Iniciada esta etapa/fase, o PREGOEIRO, receberá e examinará a declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação.
14.2.1. A ausência da referida declaração ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTAS DEPREÇOS E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
15 – ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA:
15.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTAS DE PREÇOS, conservando intactos ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO e sob a guarda do PREGOEIRO/ORGÃO LICITANTE.
16 – EXAME E CLASSIFICAÇÃO PRELIMINAR DAS PROPOSTAS:
16.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS sempre levando em conta as exigências fixadas nas cláusulas “6” e “7”.
16.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas no EDITAL e seus ANEXOS, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
16.2. Definidas as PROPOSTAS que atendem as exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação preliminar das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço unitário.
17 – DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS:
17.1. Será desclassificada a PROPOSTA que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudique sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
d) apresentar preço(s) manifestamente inexequível (is);
e) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero.
18 – DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
18.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) aquela de menor preço.
18.1.1. Não havendo, pelo menos, 03 (três) propostas em conformidade com a previsão estabelecida no subitem “18.1”, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas, observados a previsão estampada no subitem “18.1.2”.
18.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, o disposto na LC 123/06. Permanecendo o empate, será realizado sorteio.
18.1.3. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalicias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, a inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
19 – OFERECIMENTO/INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
19.1. Definidos os aspectos pertinentes as proponentes que poderão oferecer ofertas/lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores a proposta de menor preço e deverão ser feitos em valores decrescentes com intervalos a serem definidos no momento da abertura da reunião.
19.1.1. Somente será(ao) aceito(s) LANCE(S) VERBAL(IS) que seja(m) inferior(es) ao valor da menor PROPOSTA ESCRITA e / ou do último menor LANCE VERBAL oferecido, observado(s) redução de um lance para outro conforme acordado entre EQUIPE DO PREGÃO e os proponentes, relatado em ata.
19.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescentes de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL. Havendo propostas escritas empatadas, a ordem seqüencial de convocação para lances é a de credenciamento, decrescente, conforme previsto no sistema eletrônico de PREGÃO PRESENCIAL.
19.3. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente as penalidades constantes deste Edital.
19.4. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na execução da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
19.5. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
19.6. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todas as proponentes declinarem da correspondente formulação.
19.7. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço/lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
19.8. O PREGOEIRO decidirá motivadamente pela negociação com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
19.9. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
19.10. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
19.11. Havendo propostas ou lances, conforme o caso, de Microempresa ou Empresa de pequeno porte, com intervalo de até 5% (cinco por cento) superiores a licitante melhor classificada no certame, serão essas consideradas empatadas, com direito de preferência pela ordem de classificação da MICROEMPRESA, nos termos do Art. 44º, da Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, para oferecer proposta.
19.11.1. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada pela própria Microempresa ou Empresa de pequeno porte.
19.12. Não sendo exercido o direito de preferência com apresentação de proposta/lance inferior pela Microempresa ou Empresa de pequeno porte, conforme o caso, no prazo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento de lances a contar da convocação do PREGOEIRO, ocorrerá a preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada, ou revogação do certame.
19.13. O Instituto da preferência da contratação no exame das propostas previsto no presente Edital, somente se aplicará na hipótese da proposta inicial não ter sido
apresentada por Microempresa ou Empresa de pequeno porte. Havendo equivalência de valores no intervalo estabelecido no subitem “19.1” será realizado sorteio entre elas para que se identifique àquela que primeiro poderá exercer a preferência a apresentar nova proposta.
19.13.1. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
19.14. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e/ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
19.15. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento da documentação de natureza declaratória na própria sessão.
19.16. Para efeito do saneamento, a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e /ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico através de e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx ou ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is). O PREGOEIRO poderá promover qualquer diligência necessária a análise das propostas da documentação e declarações apresentadas, devendo o licitante atender as solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
19.17. Aberto o invólucro “documentação” em havendo restrição quanto a regularidade fiscal, fica concedido um prazo de 05 (cinco) dias úteis a Microempresa ou a Empresa de pequeno porte, para sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo pregoeiro.
19.18. A não regularização fiscal no prazo estabelecido no subitem “19.19”, implicará decadência do direito a contratação, com a aplicação das sanções previstas na cláusula “29” do ato convocatório, sendo facultado a administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para negociar, nos termos do disposto do artigo 4º, inciso XXIII, da Lei nº. 10.520 de 17 de julho de 2002.
19.19. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no Edital, a proponente será declarada vencedora.
19.20. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender as exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19.21. Sendo a sua proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora; observando-se igualmente as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
19.22. O pregoeiro permitirá o uso de telefone ou similar nas etapas de lances, porém, os licitantes estarão limitados a 03 (três) ligações.
20 – RECURSO ADMINISTRATIVO:
20.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) a sessão, deverá(ao) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
20.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa/fase/procedimento do PREGÃO, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
20.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a ocorrer no término do prazo do RECORRENTE.
20.4. Após a apresentação das contra-razões ou de recurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado, a autoridade competente para decisão.
20.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem “10.1” deste Edital.
20.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21 – ADJUDICAÇÃO:
21.1. A falta de manifestação imediata e motivada a intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame a(s) proponente(s) vencedora(s).
21.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame a(s) proponente(s) vencedora(s).
22 – HOMOLOGAÇÃO:
22.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
22.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora/contrato, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
23 – DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
23.1. O resultado final do PREGÃO será divulgado no site da prefeitura xxx.xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
24 – CONTRATAÇÃO:
24.1. Não sendo assinado o contrato, poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s) ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no Art. 7º, da Lei federal nº. 10.520/2002, observada a ampla defesa e o contraditório.
24.2. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do contrato no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pelo órgão licitante.
24.3. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
24.4. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela licitante. Não havendo decisão, a assinatura do contratado deverá ser formalizada até o 5º (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
24.5. Também para assinatura do Contrato, a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondente.
24.6. A recusa injustificada de assinar o Contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) as sanções previstas no item “29” e subitens.
25 – ENTREGA/RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS OBJETO(S) DO PREGÃO:
25.1. O sistema de videomonitoramento deverá ser entregue totalmente montado e funcionando de acordo com as orientações e instruções da Policia Militar de Douradoquara juntamente com Obras e Serviços Urbanos.
25.1. No recebimento e aceitação do objeto desta licitação serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de “73” a “76” da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
26 – PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
26.1. Compromete-se a CONTRATADA, a entregar os equipamentos, materiais e realizar a instalação completa do sistema em até 20 (vinte dias),após a ordem de compra e serviços.
27 – DO PAGAMENTO:
27.1. O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após a entrega e devida instalação do sistema com apresentação da Nota Fiscal /Fatura/Recibo devidamente aceita pela Secretaria solicitante, por cheque nominal ou depósito bancário em nome do favorecido, licitante contratado.
27.2. Somente poderá ocorrer o reajuste de preços, caso seja comprovada a variação de valores, conforme o disposto no § 2º do artigo 58 da Lei 8666/93 e alterações.
28 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no Art. 7º da Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002.
a) A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666/93 e suas posteriores alterações.
28.2. Independentemente da aplicação das penalidades retro indicadas, a(s) proponente(s) ficará(ao) sujeita(s), ainda, a composição das perdas e danos causados a
administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará(ao) com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação, na hipótese da(s) proponente(s) classificada(s) não aceitar(em) a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pela inadimplente.
28.3. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, é assegurado o contraditório e ampla defesa.
28.4. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada, tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a Prefeitura, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais.
29 - DAS PENALIDADES
29.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste pregão, a Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao licitante vencedor as seguintes sanções:
29.1.1. advertência;
29.1.2. multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da contratação da licitante, no caso de inexecução total do objeto deste pregão, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contado da comunicação oficial;
29.1.3. suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
29.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
29.1.5. Fica acondicionado a importância de 0,33% ( zero ponto trinta e três por cento) sobre o valor total da obrigação por dia de atraso da entrega do objeto, limitado a importância de 2% (dois por cento).
30 – DISPOSIÇÕES GERAIS.
30.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidade entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, e dos contratos delas decorrentes.
30.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do inicio e incluir-se-á o dia do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
30.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato/fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecido neste Edital, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
30.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de
oficio ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ao ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
30.5. O desatendimento das exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
30.6. A(s) proponentes assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizara, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
30.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
30.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
30.9. A adjudicação do(s) item(s) ou lote(s) deste PREGÃO não implicará em direito de contratação.
30.10. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do contrato, independentemente de transcrição.
30.11. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação federal pertinente, e subsidiariamente, nos princípios gerais de direito.
30.12. Será competente o Foro da Comarca de Monte Carmelo, Estado de Minas Gerais, para dirimir qualquer controvérsia que venha a surgir.
Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG, em 27 de Outubro de 2020.
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO E INSTALAÇÃO
1.1 Aquisição de equipamentos, materiais e mão de obra especializada para instalação de sistema de videomonitoramento de segurança no Município de Douradoquara/MG.
1.2 Todo sistema deverá ser entregues e instalados e em perfeito funcionamento. Deverão ser ainda fornecidos os materiais necessários para instalação/funcionamento, incluindo, se necessário, licenças, parte elétrica, rede lógica, aterramento e fontes de energia. Conforme quantidades, especificações e condições gerais do fornecimento contidas no Edital e seus anexos.
2 -DA JUSTIFICATIVA
A implantação de equipamentos e materiais de monitoramento é necessária para que haja uma política de segurança juntamente com a Policia Militar do Município a fim de trazer maior segurança à população, bem como registrar ações meliantes, e servir de referência para ações preventivas a serem realizadas.
3 - DOS LOCAIS DE ENTREGA E EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1- Os equipamentos, materiais e serviços, objeto deste termo, serão entregues e os serviços realizados nos locais descritos em projeto da policia Militar em anexo a este Edital. Toda instalação do sistema de videomonitoramento de segurança será acompanhada pela Secretaria Municipal de Obras e serviços Urbanos juntamente com a Polícia Militar.
4.OS DOCUMENTOS PARA QUALIFICAÇÃO
4.1 Apresentar declaração da licitante disponibilizará profissional capacitado para instalação dos equipamentos, ou seja engenheiro elétrico que será responsável instalação, com apresentação de documentos pessoais, inclusive Registro do mesmo no órgão competente.
4.2 Atestado de capacidade técnica: a empresa pretendente deverá apresentar um ou mais atestados de capacidade técnica de serviços realizados com complexidade
tecnológica operacional equivalente ou superior emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado.
5. DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO
5.1 A contratada será responsável em deixar as câmeras instaladas, configuradas e funcionando corretamente de acordo com orientação e projeto da Policia Militar do Município de Douradoquara/MG.
5.2 A contratada ficará responsável pela aquisição/inclusão de licenças (se necessárias) dos objetos deste edital.
5.3 Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento, pela Contratada, não podendo ser este objeto terceirizado.
5.4 Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante. A eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
5.5 Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação.
5.6 A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
5.7 A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
5.8 A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
5.9 A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
5.10 A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
5.11 A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela
Contratante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
5.12 A Contratada deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução do Contrato.
5.13 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato.
5.14 Todos os componentes destinados à instalação dos equipamentos deverão ser novos e de 1ª linha, com garantia mínima de 01 (um) ano, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
5.15 O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
5.16 A contratada deverá fornecer todo material necessário para deixar todos os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento.
6. DOS PRAZOS
6.1 O contrato terá sua vigência até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado.
6.2 A entrega dos equipamentos, materiais e a instalação do sistema de videomonitoramento de segurança deverão ser executados no máximo em 20 (vinte) dias, contados a partir da data de emissão da ordem de compra e prestação de serviço.
6.3 Os equipamentos que apresentarem problemas, dentro do respectivo tempo de garantia, terão o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para serem consertados ou substituídos, sendo que nos primeiros 30 (trinta) dias, após a formalização da entrega do produto instalado, qualquer aparelho que apresentar problema, deverá obrigatoriamente ser substituído e respeitando o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
6.4 No momento da entrega do serviço de instalação, se algum aparelho apresentar problema ou se algum serviço não estiver correto, a contratada terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para substituição do equipamento ou correção do problema e não será formalizado o recebimento do serviço pela
contratante enquanto não estiver funcionando tudo corretamente.
6.5 Todos os prazos e garantias, que por xxxxxxx não foram citados neste termo, deverão estar dentro das condições estipuladas no Código do Consumidor.
7. DOS PAGAMENTOS
7.1. Pagamento: os pagamentos devidos à licitante vencedora serão efetuados após a execução de todo o serviço em até 30 (trinta) dias conforme a respectiva conclusão da instalação completa do sistema de videomonitoramento de segurança e após apresentação da respectiva documentação fiscal, devidamente atestada pelo setor competente.
7.2. Caso a Contratada não obedeça às condições estabelecidas no item anterior, a nota fiscal será passível de devolução, obrigando-se a empresa a emitir nova(s) nota(s), que somente será(ão) recebida(as) pela Contratante, mediante a anexação das certidões.
7.3. Conforme Instrução normativa da Tesouraria, as notas que forem emitidas, tem o prazo de 05 (cinco) dias úteis contados da sua emissão para pagamento (liquidação). Desta forma, a Contratada deverá emitir a Nota Fiscal e entregá-la imediatamente à Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos para que esta providencie o encaminhamento à Tesouraria.
8. DOS EQUIPAMENTOS, MATERAIS QUE SERÃO ADQUIRIDOS E DOS SERVIÇOS PRESTADOS.
8.1 Segue abaixo a lista de equipamentos, materiais que serão adquiridos e deverão ser entregues devidamente instalados/implantados, conforme descrito nesse termo de referência.
8.2 Os equipamentos, materiais que serão adquiridos e serviços prestados deverão ser licitados em valor global, cabendo a um único fornecedor que será a mesma contratada para execução da instalação, haja vista que, todos os equipamentos deverão ter compatibilidade técnica e específica de hardware e software para uma melhor qualidade do serviço e garantia dos produtos.
9 – ESPECIFICAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DO SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA .
06 CÂMERAS LPR 7A26 OU SIMILAR (pré dispostas a receber o sistema
HÉLIOS).
04 CÂMERAS IP DS-2CD1023G0E
200 METROS DE CABO DE REDE CAT5- E
100 METROS DE CABO DE ENERGIA PP 2X1 E ½
40 CONECTORES RJ45 BLINDADO
05 FONTES 512 PLUS 12V
05 BATERIAS 12 V
01 CAIXA DE CABO COAXIAL
06 ARMÁRIOS PARA ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS 50X40X20
01- CPU COMPLETA PARA CFTV
50 TUBO ZINCADO ¾
100 CAIXAS COMPLETA COM TAMPACEGA
100 CAIXAS SISTEMA X
150 ABRAÇADEIRAS TIPO CUNHA COM PARAFUSO/BUCHA
01 SMART TV LED 42"
– SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO TOTAL E CONFIGURAÇÃO MOBILE
OBS: As Câmeras a serem instaladas deverão ser pré dispostas a receber o sistema HÉLIOS, cobrindo os dois sentidos da via, conforme projeto da Policia Militar.
Douradoquara/MG, em 27 de Outubro de 2020 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Pregoeiro
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL Nº ........
OBJETO: AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERIAIS E MÃO DE OBRA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO DE SEGURANÇA NO MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG.
Proponente: CNPJ:
Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: Fax: E-mail:
Item | Qua nt | Unid | Descrição dos itens | Marca | PR. Unit | PR. Total |
1. | 06 | UNID | CÂMERAS LPR 7A26 OU SIMILAR (pré dispostas a receber o sistema HÉLIOS) | |||
2. | 04 | UNID | CÂMERAS IP DS- 2CD1023G0E | |||
3. | 200 | MET ROS | CABO DE REDE CAT 5- E | |||
4. | 100 | MET ROS | METROS DE CABO DE ENERGIA PP 2X1 E ½ | |||
5. | 40 | UNID | CONECTORES RJ45 BLINDADO | |||
6. | 05 | UNID | FONTES 512 PLUS 12V | |||
7. | 05 | UNID | BATERIAS 12 V | |||
8. | 01 | UNID | CAIXA DE CABO COAXIAL | |||
9. | 06 | UNID | ARMÁRIOS PARA |
ARMAZENAMENTO DE MATERIAIS 50X40X20 | ||||||
10. | 01 | UNID | CPU COMPLETA PARA CFTV | |||
11. | 50 | UNID | TUBO ZINCADO ¾ | |||
12. | 100 | CX | CAIXA COMPLETA COM TAMPACEGA | |||
13. | 100 | CX | SISTEMA X | |||
14. | 150 | UNID | ABRAÇADEIRAS TIPO CUNHA COM PARAFUSO/BUCHA | |||
15. | 01 | SMART TV LED 42" | ||||
16. | 01 | SERV IÇO | SERVIÇOS DE MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO TOTAL E CONFIGURAÇÃO MOBILE |
Total Geral (R$): ( )
Condição de Pagamento: O pagamento será realizado após a instalação total do sistema em ate 30 (Trinta) dias após a entrega e apresentação da Nota Fiscal.
Prazo de entrega: O sistema deverá ser totalmente instalado e apto para funcionar em até 20 (vinte) dias após a ordem de compra e serviços.
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias. Município/UF, em de de 2020.
Assinatura do Representante Legal (carimbo CNPJ)
ANEXO III
MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (razão social da empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob nº ....... e Inscrição Estadual nº......, representada neste ato por seu(s) (qualificações) do(s) outorgante(s) Sr(a)............, portadora da cédula de identidade RG nº...........e CPF nº............, a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (razão social da empresa ) perante.............(identificação do órgão licitante), no que se referir ao PREGÃO PRESENCIAL Nº. ----------------, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (Nº 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº. 02) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, assinar propostas, assinar contratos, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
A presente Procuração é válida até o dia ..................................
Local e data. Assinatura
ANEXO IV MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA/MG
E A EMPRESA ********************, PARA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS, MATERAIS E MÃO DE OBRA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE VIDEOMONITORAMENTO.
Através do presente instrumento de contrato, de um lado, o MUNICÍPIO DE DOURADOQUARA Estado de Minas Gerais, por intermédio de sua PREFEITURA MUNICIPAL, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na xx. Xxxxxxx Xxxx Xxxxx 000, xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxxxxx/XX, inscrita no CNPJ/MF n.º
**************, por seu representante legal, o Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, brasileiro, solteiro, agente político, inscrito no CPF/MF n.º ******, com domicílio e residência nesta cidade, denominado simplesmente de CONTRATANTE, e, de outro lado, a empresa ***************, inscrita no CNPJ/MF sob nº.
************* e Inscrição Estadual nº. *************, com sede à Rua
****************, nº. ******, bairro **************, município de
**************/****, neste ato representada pelo Sr. *************, portador do RG nº. **************, inscrito no CPF sob nº. ***************, na forma de seu estatuto social, na qualidade de adjudicatária do PREGÃO PRESENCIAL Nº.
**************, à qual se vinculam as partes, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, firmam o presente contrato, de acordo com as normas legais vigentes, e com as cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO.
1.1 O presente Contrato tem por objeto Aquisição de equipamentos, materiais e mão de obra especializada para instalação de sistema de videomonitoramento de segurança no Município de Douradoquara/MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA.
2.1. Compromete-se a CONTRATADA, a entregar os equipamentos, materiais e realizar a instalação completa do sistema em até 20 (vinte) dias após a ordem de compras e serviços, de acordo com o Projeto da Policia Militar.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR, DOS RECURSOS E DO PAGAMENTO.
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ ********** (***********************), referente à aquisição dos equipamentos, materiais e instalação completa do sistema de vídeomonitoramento, de acordo com o PREGÃO PRESENCIAL N.º ***********, e correrão por conta de dotação orçamentária prevista em orçamento vigente, previamente empenhado no exercício de 2020, suplementada se necessário, conforme a seguir:
.
3.2. Havendo divergência ou erro na emissão do documento fiscal, fica interrompido o prazo para pagamento, sendo iniciada nova contagem somente após a regularização desta documentação.
CLÁUSULA QUARTA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO.
4.1. O presente Contrato terá vigência até 31 de Dezembro de 2020, podendo ser prorrogado de acordo com os interesses da Administração Pública, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
CLAÚSULA QUINTA – DA FISCALIZAÇÃO:
5.1. A fiscalização do objeto licitado será feito pela Policia Militar juntamente com a Secretaria Municipal de Obras e serviços urbanos do Município, devendo anotar em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
6.1. Fornecer o objeto desse contrato nas condições previstas no instrumento convocatório, conforme projeto e na respectiva proposta.
6.2. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no respectivo procedimento licitatório.
6.3. Responsabilizar-se por todos os encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, da infortunística do trabalho, fiscais, comerciais e outros resultantes da execução desse contrato. A inadimplência da CONTRATADA, com referência a estes encargos, não transfere a CONTRATANTE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato.
6.4. Responder pelos danos de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros, ou a CONTRATANTE, em razão de acidentes ou de ação, ou omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização e acompanhamentos efetuados pela CONTRATANTE.
6.5. Instalar todos os equipamentos, pré dispostas a receber o sistema HÉLIOS, cobrindo os dois sentidos da via.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA RESCISÃO E DAS SANÇÕES:
7.1. A inexecução total ou parcial deste contrato ou a recusa no fornecimento de informações relacionadas ao mesmo ensejará sua rescisão, nos casos enumerados no artigo 78, no modo previsto pelo artigo 79, com as consequências estabelecidas no artigo 80, todos da Lei Federal nº. 8.666/93, com redação modificada pela Lei 9.854/99.
7.2. A CONTRATADA se sujeita às sanções previstas nos artigos 81, 86, 87 e 88 da Lei Federal nº. 8666/93, nos termos previstos no instrumento editalício.
7.3. A aplicação de uma das sanções não implica na exclusão de outras previstas na legislação vigente.
7.4. As multas previstas não têm caráter compensatório, porém moratório, e consequentemente o pagamento delas não exime a CONTRATADA da reparação de
eventuais danos, perdas ou prejuízos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA - DOS DIREITOS E DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES.
8.1. Os direitos e as responsabilidades das partes são os que decorrem das cláusulas desta avença e do regime de direito público a que a mesma está submetida, na forma da legislação de regência.
CLÁUSULA NONA - DAS CONDIÇÕES DE INSTALAÇÃO E IMPLANTAÇÃO.
9.1 A contratada será responsável em deixar as câmeras instaladas, configuradas e funcionando corretamente de acordo com orientação e projeto da Policia Militar do Município de Douradoquara/MG.
9.2 A contratada ficará responsável pela aquisição/inclusão de licenças (se necessárias) dos objetos deste edital.
9.3 Os serviços de instalação deverão ser executados por técnicos especializados e habilitados a manter os equipamentos adequadamente ajustados e em perfeito estado de funcionamento, pela Contratada, não podendo ser este objeto terceirizado.
9.4 Os serviços serão executados no horário e nos dias normais de expediente da Contratante. A eventual execução fora do horário normal de expediente da Contratada, mesmo que solicitado pela Contratante, não implicará adicional de preço baseado nos acréscimos relativos aos prêmios de horas extras.
9.5 Os técnicos da Contratada deverão se apresentar para a realização dos serviços portando documento de identificação.
9.6 A Contratada deverá reparar, ou quando isto for impossível, indenizar por danos materiais e/ou pessoais decorrentes de erro na execução dos serviços, objeto do presente termo de referência, que sobrevenha em prejuízo da Contratante ou de terceiros, sem quaisquer ônus para a Contratante.
9.7 A Contratada deverá responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
9.8 A Contratada deverá responsabilizar-se por quaisquer danos que seus empregados causarem à Administração.
9.9 A Contratada deverá responsabilizar-se por qualquer acidente que venha ocorrer com seus empregados.
9.10 A Contratada deverá manter devidamente limpos os locais onde se realizarem os serviços.
9.11 A Contratada deverá refazer todo e qualquer serviço não aprovado pela Contratante, sem qualquer ônus adicional para a Contratante.
9.12 A Contratada deverá substituir qualquer empregado responsável pela execução dos serviços que, comprovadamente e por recomendação da fiscalização, causar embaraço à boa execução do Contrato.
9.13 A Contratada deverá responsabilizar-se por todo o ferramental, dispositivos e aparelhos adequados à perfeita execução do Contrato.
9.14 Todos os componentes destinados à instalação dos equipamentos deverão ser novos e de 1ª linha, com garantia mínima de 01 (um) ano, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
9.15 O serviço de instalação deverá ter garantia mínima de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da conclusão da instalação e formalização do recebimento do serviço pela contratante.
9.16 A contratada deverá fornecer todo material necessário para deixar todos os equipamentos instalados e em perfeito funcionamento.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. As partes elegem o foro da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda do presente contrato e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as mesmas.
E, por assim estarem justas e contratadas as partes, mutuamente obrigadas, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo, pessoas idôneas e plenamente capazes.
****************, **** de ************* de 2020.
******************** Contratante
******************** Contratada
Testemunhas:
1) Nome ********************.
RG ******************** Assinatura ********************.
2) Nome ********************
RG ******************** Assinatura ********************.
ANEXO V
MODELO DA DECLARAÇÃO DE PROTEÇÃO AO MENOR
A empresa .........., estabelecida na ........., na cidade de ,
inscrita no CNPJ/MF sob nº ........., através de seu representante legal que assim o faz sob as penas da Lei criminal, para fins de participação do Pregão Presencial nº
........../2020, declara que não mantém em seu quadro de pessoal, menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não contratando ainda menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (catorze) anos.
E, por ser a expressão fiel da verdade, firmamos a presente.
..............., ... de de 2020
.........................................................
Nome do representante legal da empresa
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG
Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, Centro, Douradoquara/MG. REF.: PREGÃO PRESENCIAL Nº. ************
Senhor Xxxxxxxxx,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei 10.520/2002, que a empresa................................................(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o PREGÃO PRESENCIAL N.º -----------------, cujo objeto é a escolha da melhor proposta para aquisição de equipamentos, materiais e mão de obra especializada para instalação de sistema de videomonitoramento de segurança no Município de Douradoquara/MG.
............................................................, .............. de de 2020
Assinatura do representante legal
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU DE PEQUENO PORTE.
DECLARO, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. é Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na integra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial n.º , realizado pela Prefeitura Municipal de Douradoquara/MG.
Local e data , de de 2020.
Assinatura do representante
Nome do representante RG nº.
ANEXO VIII
Projeto de implantação de videomonitoramento em Douradoquara/MG.
DÉCIMA REGIÃO DA POLÍCIA MILITAR QUADRAGÉSIMO SEXTO BATALHÃO DE POLÍCIA MILITAR
CENTÉSIMA QUINQUAGÉSIMA SÉTIMA COMPANHIA DE POLÍCIA MILITAR
IMPLANTAÇÃO DE VIDEOMONITORAMENTO EM DOURADOQUARA/MG
2020
1. INTRODUÇÃO
O Projeto possui o fito de propor a instalação de programa de videomonitoramento na cidade de Douradoquara.
2. CONTEXTUALIZAÇÃO
No Brasil, a sociedade encontra-se amedrontada pela criminalidade e delinquência, procurando por formas de defesa e sistemas cada vez mais complexos de segurança, tais como cercas elétricas, cães de guarda, vigilância informal e blindagem de veículos. Assim, na década de 90, os governos brasileiros começaram a investir na segurança dos espaços públicos, tendo em vista os grandes avanços da tecnologia eletrônica, implantando as câmeras de videomonitoramento.
2.1 Histórico do Videomonitoramento
Em 1961, no metrô da cidade Londres, já havia circuito fechado de televisão. Com o objetivo de controlar o tráfego, combater assaltos a bancos e a estabelecimentos comerciais de luxo. Na Europa, foram instalados, na década de 1970, os primeiros sistemas de vídeo vigilância. Nos anos 80, esses sistemas foram instalados nos transportes coletivos, no comércio, em locais de trabalho e prédios públicos e, no período de 1990, nos estádios, em vias públicas e ruas de algumas cidades da Europa, por razões de segurança e política preventiva e repressiva, tendentes a reduzir a delinquência que os acometia.
Na Espanha, a videovigilância se desenvolveu para lutar contra os atentados do grupo armado basco “ETA”. As câmeras são onipresentes no metrô,
estações de trem, shoppings e prédios públicos. Na Alemanha, os aeroportos e cerca de cento e vinte estações de trem são vigiados desde 1993. Na Itália, após os atentados de Londres, decidiu-se aumentar o número e a qualidade das câmeras no metrô de Roma e Milão e nas principais atrações turísticas.
No Reino Unido, a vigilância eletrônica em locais públicos aumentou no início deste século, desencadeado, principalmente, pelos ataques terroristas de 11 de setembro de 2001 aos Estados Unidos da América.
Deste modo, as autoridades que têm por dever a garantia da Segurança Pública, se conscientizaram da grande utilidade dos circuitos fechados de TV e as estudaram para a sua aplicação nas ruas, com as devidas alterações que se prouvessem mais vantajosas para o fim desejado.
2.2 Videomonitoramento em Minas Gerais
O sistema de videomonitoramento nos grandes centros urbanos tem sido uma excelente arma no controle à violência, pois auxilia os trabalhos das forças públicas de segurança. É considerado um método eficaz para o aumento da sensação de segurança da população, já que permite a identificação de pessoas infratoras e possibilita a pronta atuação da força policial no controle da prática de delitos.
No mundo globalizado, onde as mudanças em tecnologia ocorrem com grande frequência, o envolvimento e participação da corporação policial fazem com que sejam eficazmente aplicados e distribuídos seu efetivo operacional e recursos logísticos para a busca da segurança social.
Em Minas Gerais, o sistema de monitoramento urbano, por meio de câmeras de vídeo, antes de ser implantado no hipercentro da capital, já havia sido testado na região da Savassi, em Belo Horizonte, com cinco câmeras, entre dezembro de 2002 e fevereiro de 2003. Nessa época, os índices das principais
ocorrências policiais da área (furto a transeunte, arrombamento a veículos e a estabelecimentos comerciais) foram reduzidos em 42%. No município de Diamantina, durante o carnaval de 2003, e em São Sebastião do Paraíso, no sul do Estado, também foram instaladas onze câmeras, monitoradas pela Polícia Militar.
Em 14 de janeiro de 2004, o Governador assinou o termo de cooperação entre o Governo de Minas, a Prefeitura de Belo Horizonte e a Câmara de Dirigentes Lojistas para início da implantação de cerca de 100 câmeras de monitoramento do “Programa Olho Vivo”, no hipercentro de Belo Horizonte.
Assim, o Programa Olho Vivo foi transformado em uma política pública fundada na Lei Estadual nº 15.435, de 11 de janeiro de 2005, que disciplina a utilização de câmeras de vídeo para fins de segurança e na Resolução Nº 3933, de 21 de junho de 2007, que disciplina o emprego e a utilização dos equipamentos, serviços e infraestrutura de telecomunicações na PMMG.
2.3 Operacionalização de um sistema de videomonitoramento
As câmeras de videomonitoramento instaladas em ambientes públicos podem ser operacionalizadas de duas formas:
a) registro da imagem de um fato ocorrido, com o intuito de tirar o anonimato da autoria (considerado um fator facilitador/estimulador do crime) e produzir provas para a investigação policial (diminuir a impunidade, outro fator facilitador/estimulador);
b) vigilância ostensiva em tempo real, com possibilidade de identificação das condições de início de uma ocorrência, criando a possibilidade de reação imediata com o empenho do aparato policial.
2.4 Legislação sobre uso de imagens
Discute-se muito sobre o papel desenvolvido pelo Estado quando este instala
sistemas de câmeras e passa a monitorar as vias públicas, ampliando seu campo de visão. Uns alegam que, desta forma, o Estado estaria infringindo o direito à privacidade, quando captura a imagem dos transeuntes. Outros, porém, dizem que, se alguém pode ser observado por outras pessoas, não haveria qualquer tipo de expectativa de privacidade.
A Constituição Federal, no artigo 5º, inciso X, prevê que “são invioláveis a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem das pessoas, assegurado o direito à indenização pelo dano material ou moral decorrente de sua violação”. Neste contexto, foi promulgada, em 11 de janeiro de 2005, a Lei Estadual nº 15.435, que disciplina a utilização das câmeras de vídeo para fins de segurança, no Estado de Minas Gerais. A lei possui apenas onze artigos e os citados abaixo estão diretamente relacionados com o objeto do presente estudo, onde se verifica a preocupação do legislador em preservar a imagem dos cidadãos que estão sendo monitorados pelas câmeras. E, não se vislumbra qualquer cerceamento das liberdades e garantias individuais.
Art. 1º A instalação e a utilização de câmera de vídeo para fins de segurança são reguladas pelo disposto nesta Lei.
Art. 2º É obrigatória a afixação, nos locais em que esteja instalada câmera de vídeo para fins de segurança, de aviso que informe da existência de câmera no local, na forma do regulamento desta Lei.
§ 1° O disposto no caput não se aplica ao uso de câmeras em bens públicos de uso comum.
§ 2° A afixação do aviso a que se refere o caput poderá ser dispensada, mediante ordem judicial, quando o uso sigiloso de câmera de vídeo for imprescindível à eficácia do sistema de segurança.
§ 3° A ordem judicial mencionada no § 2° especificará prazo e condições para o uso sigiloso de câmera de vídeo.
Art. 3º É vedada a instalação de câmera de vídeo em locais de uso íntimo, como vestiários, banheiros e provadores.
Art. 4º As imagens produzidas por meio de câmera de vídeo para fins de segurança não serão exibidas a terceiros, exceto para a instrução de processo administrativo ou judicial.
Parágrafo único. Na hipótese prevista no § 2° do art. 2°, as imagens serão destruídas no prazo máximo de cento e oitenta dias, contados da data da gravação, salvo decisão judicial em contrário.
Art. 6º O Poder Executivo poderá celebrar convênios com os Municípios para a execução do disposto nesta Lei.
Art. 7º O Poder Executivo poderá estabelecer parceria com entidades públicas ou privadas para a instalação de câmeras para o monitoramento de bens de uso comum da população para fins de segurança pública, de acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único. A entidade que atuar em parceria com o Poder Executivo poderá divulgar sua marca no aviso de que trata o art. 2º desta Lei.
Art. 10. Não se aplica o disposto nos arts. 5º, 8º
e 9º desta lei quando o sistema de monitoramento for gerenciado pelos Poderes do Estado e destinado exclusivamente à segurança pública.
3. INFORMAÇÕES ESSENCIAIS
3.1 Município de Douradoquara
O município de Douradoquara está situado na Mesorregião do Triângulo Mineiro/Alto Paranaíba, no Estado de Minas Gerais. Segundo dados do IBGE, a população estimada de Douradoquara é de 1.912 habitantes, sendo cerca de 33% da população residente na zona rural. Sua área territorial é de 312,878 Km² e sua densidade demográfica de 5,88 habitantes/Km².
Atualmente, Douradoquara está em queda acentuada em todos os índices de criminalidade graças as ações preventivas e de repressão criminal executadas no Município. Porém, o município de Douradoquara, por fazer divisa com o Estado de Goías, separados apenas pela represa de Emborcação, pode sofrer ações de autores de crimes do Estado mencionado, bem como, das cidades vizinhas de Monte Carmelo, Abadia dos Dourados e Coromandel.
Nos aspectos econômicos, é grande a movimentação comercial de produtos pecuarios no município, principalmente os voltados para a produção de leite, haja vista que no municipio esta instalada a sede dos Laticínios Quatá, responsável pela fabricação de queijos tipo exportação. O citado Xxxxxxxxx utiliza a quantidade mensal de 900.000 (novecentos mil) litros de leite. Atualmente são 34 colaboradores diretos e 16 indiretos da citada empresa.
Tais índices facilitam a empregabilidade de grande parte da população da cidade, porém pode atrair a atuação de quadrilhas especializadas em furto / roubo de gados.
3.2 Fluxo de pessoas
Na cidade de Douradoquara visualiza-se, com clareza, 01 zona comercial
01 – Região Central, Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx.
4. Da Instalação das Câmeras
4.1 Justificativa para escolha dos locais para a instalação das câmeras
A justificativa para a instalação das câmeras de videomonitoramento é fundamentada nas informações estatísticas criminais, com incidência de natureza relevante para a repressão com o uso de câmeras. Existência de maior fluxo de veículos de forma a permitir o acompanhamento sequencial das ocorrências no terreno, equacionando o uso de forma preventiva.
Foi considerado também a área circunvizinha a ser monitorada, campo de abrangência visual e os pontos estratégicos operacionais.
Foram priorizadas as principais vias de acesso a cidade de Douradoquara, visando a prevenção criminal diante a entrada de veículos / pessoas suspeitas.
Foram selecionados 03 pontos no perímetro urbano de Douradoquara, cobrindo as principais vias de acesso e 01 Ponto na Chapada dos Perdizes.
4.2 Do modelo de Câmeras
Considerando a necessidade de instalação do sistema de videomonitoramento em Douradoquara, sugere-se que as câmeras sejam instaladas nos pontos relacionados abaixo, com utilização de câmeras tipo OCR, pré dispostas a
receber o sistema HÉLIOS, cobrindo os dois sentidos da via.
Há de se considerar que os custos para instalação do referido equipamento incluem os postes de instalação e o cabeamento ótico.
4.3 Locais para instalação das câmeras
4.3.1 No perímetro Urbano de Douradoquara (Fase 1)
01 - Avenida Xxxx Xxxxxxxx – saída para Monte Carmelo – câmera OCR ou similar, pré disposta a instalação do sistema Hélios; (02 câmeras, abrangendo os 02 sentidos da via)
02 - Avenida Xxxx Xxxxxxxx – saída para Balsa do Goiás (em frente a Agropecuária Santa Cruz) – câmera OCR ou similar, pré disposta a instalação do sistema Hélios; (02 câmeras, abrangendo os 02 sentidos)
03 - Avenida Xxxxxxx Xxxx Xxxxx – saída para Grupiara – câmera OCR ou similar, pré disposta a instalação do sistema Hélios; (02 câmeras, abrangendo os 02 sentidos)
4.3.1 Chapada dos Perdizes (Fase 2)
01 –Acesso a comunidade de Chapada das Perdizes – LMG 741 – Zona Rural.
( 02 câmeras, abrangendo os 02 sentidos da via)
4.4 Plotagem dos locais indicados para a instalação de câmeras, de acordo com a fase de instalação.
Os Ponto verdes com bandeira branca são os locais de instalação das câmeras.
4.4.1 Câmeras em Douradoquara (fase 1)
4.4.2 Câmeras em Chapadas dos Perdizes (fase 2)
4.5. Link contendo os locais de instalação das câmeras.