Contract
CONTRATO DE CONCESSÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTAMENTO SANITÁRIO DA MICRORREGIÃO DE ÁGUA E ESGOTO DO PIAUÍ
ANEXO VI FATORES DE REAJUSTE
SUMÁRIO
2.3 Governança e Responsabilidades no Processo de Reajuste Tarifário 9
2.3.1 Ciclos de Reajuste Tarifário 9
2.3.2 Atualização monetária da Estrutura Tarifária para Assinatura do Contrato 9
2.3.3 Atualização monetária para Data de Eficácia 9
2.3.5 Demais Reajustes Anuais 10
2.3.6 Outras Disposições Quanto a Governança do Reajuste de Tarifas 11
APÊNDICE I: EXEMPLO ILUSTRATIVO DO CÁLCULO DO FATOR R 12
APÊNDICE II: EXEMPLO ILUSTRATIVO DO CÁLCULO DO FATOR S 17
1 INTRODUÇÃO E OBJETIVO
O objetivo do presente ANEXO é definir os procedimentos de reajuste anual das tarifas do CONTRATO DE CONCESSÃO. Além do reajuste Tarifário, o CONTRATO prevê possibilidade de revisões ordinárias e extraordinárias que podem impactar nos valores das tarifas, mas não são disciplinadas neste anexo.
2 REAJUSTE TARIFÁRIO
Os reajustes Tarifários serão realizados com frequência anual e visam (i) recompor a tarifa em função da inflação; e (ii) aplicar fatores de reajuste relacionados a eventuais descumprimentos de obrigações e metas da CONCESSIONÁRIA.
2.1 Tarifa de Água
As tarifas de água vigentes do ano anterior devem ser reajustadas conforme equação abaixo.
Equação 1:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐼
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑄
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅
𝑎−1
𝑇𝑎 = 𝑇𝑎−1 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑌 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐴 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐼
×
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑄𝑎−1
×
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆𝑎−1
×
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅𝑎−1
Sendo:
• 𝑻𝒂: Tarifa Reajustada que passará a vigorar no ano "a".
• 𝑻𝒂−𝟏: Xxxxxx Xxxxxxx no ano anterior ao ano "a".
• Os demais fatores conforme detalhado a seguir.
Destaca-se que alguns dos fatores consideram também o fator apurado no reajuste tarifário anterior com a finalidade de prevenir que fatores anteriormente apurados sejam perpetuados nas tarifas nos casos em que se espera uma análise anual.
2.1.1 Fator Y
Fator que objetiva recompor a TARIFA frente aos impactos inflacionários no custeio dos SERVIÇOS conforme equação abaixo.
Onde:
Equação 2:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑌 = P1 x 𝑉𝐼𝑁𝐶𝐶 + P2 x 𝑉𝑀𝐷𝑂 + P3 x 𝑉𝐸𝐸 + P4 x 𝑉𝐼𝑃𝐶𝐴
• 𝑽𝑰𝑵𝑪𝑪: Variação do INCC, nos doze últimos meses, quando do momento do REAJUSTE TARIFÁRIO;
• 𝑽𝑴𝑫𝑶: Dissídio anual publicado na última convenção coletiva do setor, quando do momento do REAJUSTE TARIFÁRIO;
• 𝑽𝑬𝑬: Variação nos doze últimos meses da tarifa de energia elétrica praticada pela CONCESSIONÁRIA referente ao “Grupo A, Subgrupo A4 (2,3 kV a 25 kV)” fora de ponta, quando do momento do reajuste
tarifário;
• 𝑽𝑰𝑷𝑪𝑨: Variação do IPCA, nos doze últimos meses, quando do momento do reajuste tarifário;
• 𝐏𝟏~𝟒: Conforme tabela abaixo.
Tabela 1: Peso dos indexadores que compõe o Fator Y
Pesos dos Indexadores | ||||
Reajuste tarifário | P1 (INCC) | P2 (MDO) | P3 (EE) | P4 (IPCA) |
1º Reajuste | 68% | 11% | 11% | 10% |
2º Reajuste | 69% | 11% | 10% | 10% |
3º Reajuste | 70% | 11% | 9% | 10% |
4º Reajuste | 71% | 12% | 7% | 10% |
5º Reajuste | 70% | 12% | 8% | 10% |
6º Reajuste | 70% | 12% | 8% | 10% |
7º Reajuste | 70% | 12% | 8% | 10% |
8º Reajuste | 70% | 12% | 8% | 10% |
9º Reajuste | 51% | 20% | 12% | 17% |
10º Reajuste | 50% | 20% | 12% | 18% |
11º Reajuste | 49% | 21% | 12% | 18% |
12º Reajuste | 49% | 21% | 12% | 18% |
13º Reajuste | 48% | 22% | 12% | 18% |
14º Reajuste | 48% | 22% | 12% | 18% |
15º Reajuste | 47% | 22% | 12% | 19% |
16º em diante | 0% | 42% | 24% | 34% |
2.1.2 Fator A
Fator que difere o incremento real na TARIFA de forma linear durante os 5 (cinco) primeiros ciclos de reajuste tarifário do CONTRATO, de acordo com a tabela a seguir.
Tabela 2: Fator A
Reajuste tarifário | Fator A |
1º Reajuste | 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐴 = 5√(1 + 16,2% ∗ (1 − 𝐷)) Sendo, 𝐷: Desconto a ser definido no resultado do leilão |
2º Reajuste | |
3º Reajuste | |
4º Reajuste | |
5º Reajuste | |
Demais reajustes | 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐴 = 100,00% |
2.1.3 Fator I
Fator que reflete o desempenho da CONCESSIONÁRIA frente à meta de expansão dos sistemas e abastecimento de água e esgotamento sanitário. O Fator I é somatório dos valores identificados para cada região e para cada um dos sistemas, conforme equação abaixo.
Equação 3:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝐼 = 1 − ∑ 𝐼𝑟𝑒𝑔𝑖ã𝑜,𝑠𝑖𝑠𝑡𝑒𝑚𝑎
Sendo “I” o componente calculado individualmente para cada região e sistema. É função do nível de atendimento alcançado pela CONCESSIONÁRIA e da sua meta de atendimento para aquele sistema e região.
As regiões e sistemas são aqueles definidos no ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO, conforme abaixo listados.
• Região:
o Meio Norte + Litoral
o Semiárido
o Cerrado
o Aglomerado Rural
• Sistema:
o Abastecimento de Água
o Esgotamento Sanitário
Considerando as 4 regiões e os 2 sistemas para cada uma delas, o somatório é um total de 8 componentes “I”
calculados conforme abaixo.
𝐼 = {
Equação 4:
𝑠𝑒 𝑀𝑒𝑡𝑎 < 𝐼𝐷𝐼 ∶ 𝐼 = 0
⬚
𝐾
𝑠𝑒 𝑀𝑒𝑡𝑎 ≥ 𝐼𝐷𝐼 ∶ 𝐼 = (𝑀𝑒𝑡𝑎 − 𝐼𝐷𝐼) ×
𝐼𝐷𝐼
Onde:
• IDI: Indicador de Investimento e Expansão apurado no Relatório de Desempenho para o respectivo sistema e região. É utilizado na equação como número que varia de 0,0 a 100,0 considerando precisão de uma casa decimal.
• Meta: A meta de atendimento para aquele sistema e região definida no ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO.
• K: Constante de cálculo para cada sistema e região conforme Tabela 3.
Tabela 3: K em função do sistema e da região
K | ||
Região | Água | Esgoto |
Cerrados | 0,069% | 0,054% |
Meio Norte + Litoral | 0,177% | 0,139% |
Semiárido | 0,091% | 0,071% |
Aglomerado Rural | 0,119% | 0,093% |
2.1.4 Fator Q
Fator que reflete o desempenho da CONCESSIONÁRIA frente à qualidade dos serviços prestados conforme equação abaixo
Equação 5:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑄 = 𝑚á𝑥 {
𝐼𝐷𝑄
⬚
80%
Sendo o “IDQ” o Indicador de Qualidade do Serviço conforme definido no ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO e apurado no Relatório de Desempenho.
2.1.5 Fator S
Equação 6:
𝐶𝑀 + 𝐵
Sendo:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆 =
𝐶𝑀
CM: Valor da conta média mensal de água por economia no ano em análise considerando o benefício da tarifa social em R$/econ. Deve ser avaliado com base no histograma de consumo do ano em análise.
B: É o desconto médio por economia (em R$/econ.) em função do benefício da tarifa social. Deve ser estimado com base na equação abaixo.
𝐵 = 𝐹0~10𝑆 × 𝑃0~10𝑆 + (𝐹11~15𝑆 + 𝑉11~15𝑆 × 2,50 𝑚3) × 𝑃11~15𝑆
Sendo:
𝐹0~10𝑆: Valor fixo da conta de água cobrada para a faixa residencial social das economias que consomem até 10 m³ por mês, conforme estrutura tarifária no ano em análise.
𝑃0~10𝑆: Percentual de economias tarifadas na faixa residencial social com consumo de até 10 m³ no ano em análise. Deve ser avaliado com base no histograma de consumo.
𝐹11~15𝑆: Parcela fixa da conta de água cobrada para a faixa residencial social das economias que consomem entre 11 e 15 m³ por mês, conforme estrutura tarifária no ano em análise.
𝑉11~15𝑆: Parcela variável da conta de água cobrada para a faixa residencial social das economias que consomem entre 11 e 15 m³ por mês, conforme estrutura tarifária no ano em análise.
𝑃11~15𝑆: Percentual de economias tarifadas na faixa residencial social com consumo entre 11 e 15 m³ no ano em análise. Deve ser avaliado com base no histograma de consumo.
O APÊNDICE II deste anexo apresenta exemplo de mensuração do FATOR S.
2.1.6 Fator R
Fator que recompõe a tarifa frente às demandas de atendimentos da população residente no RURAL DISPERSO quando demandadas pela AGÊNCIA REGULADORA nos termos do ANEXO XI - DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO RURAL DISPERSO:
Sendo:
Equação 7:
𝑅𝑅𝑎
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅 = 1 +
𝑅𝑇𝑎−1
• 𝑭𝒂𝒕𝒐𝒓 𝑹: Fator de Reajuste que ajusta as tarifas na proporção da Receita Requerida em resposta às demandas de atendimento da população do rural disperso.
• 𝑹𝑹𝒂: Receita Requerida. Receita anual requerida para o ano subsequente ao ano do reajuste para cobrir o custeio dos serviços realizados para atendimento da população do RURAL DISPERSO.
• 𝑹𝑻𝒂−𝟏: Receitas Tarifárias totais dos SERVIÇOS no ano de análise.
A Receita Requerida é calculada conforme fórmula abaixo.
𝑅𝑅𝑎 =
Equação 8:
(𝐶𝑎−1 − 𝑅𝐿𝑎−1) ∗ (1 + 𝑟) + 𝑅𝐶𝑎 (1 − 𝑃𝐼𝑆 − 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆)
• 𝑪𝒂−𝟏: Custos operacionais desembolsados pela CONCESSIONÁRIA para a prestação dos Serviços Recorrentes para atendimento da população do RURAL DISPERSO no ano de análise ("a-1"). Deve ser
avaliado com base nos serviços realizados para essa população considerando-se os valores previstos no ANEXO XI.
• 𝑹𝑳𝒂−𝟏: Receita Líquida auferida pela CONCESSIONÁRIA associada à prestação dos serviços de
abastecimento de água e esgotamento sanitário à população do RURAL DISPERSO no ano de análise ("a- 1"), incluindo eventuais aportes do Poder Concedente.
• 𝒓: Taxa de Retorno sobre o investimento a ser utilizada na análise financeira, calculado conforme definido no ANEXO VIII – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DE FLUXO DE CAIXA PARA REEQUILÍBRIO.
• 𝑹𝑪𝒂: Remuneração do Capital. Receita para amortização do capital investido pela CONCESSIONÁRIA
para atendimento da população do RURAL DISPERSO, bem como pagamento dos tributos associados, conforme fórmulas a seguir:
𝑅𝐶𝑎
Equação 9:
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎
=
(1 − 𝐼𝑅𝑃𝐽 − 𝐶𝑆𝐿𝐿)
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎 = 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎−2 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑌 + 𝑃𝑅𝑎−1
𝑃𝑅𝑎−1
= (𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋𝑎−1 − 𝐼𝑀𝑎−1) ∗ 𝑊𝐴𝐶𝐶 1 − (1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)−𝑛
𝑛
𝐷𝐸𝑃
𝐼𝑀𝑎−1 = (𝐼𝑅𝑃𝐽 + 𝐶𝑆𝐿𝐿) ∗ (∑ (1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)𝑡)
𝑡=𝑎
𝐷𝐸𝑃 = 𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋𝑎−1
𝑛
𝑛 = 35 − 𝑎 + 1
Sendo:
𝑷𝑹𝒂𝒄𝒖𝒎𝒂: Parcela de Remuneração do Capital acumulada até o ano que passará a vigorar
(“a”). Xxxxxxx considera os investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA para atendimento da população do RURAL DISPERSO desde o início da concessão e que serão amortizados até o fim da concessão. Os valores de 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎 são crescentes à medida que
o CONCESSIONÁRIO realiza investimentos.
𝑭𝒂𝒕𝒐𝒓 𝒀: Fator que objetiva recompor a 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎−2 frente aos impactos inflacionários desde o último ciclo de reajuste.
𝑷𝑹𝒂−𝟏: Parcela de Remuneração do Capital referente ao ano de análise “a-1” que
incrementa a Parcela de Remuneração do Capital acumulada 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎.
𝑰𝑹𝑷𝑱/𝑪𝑺𝑳𝑳: alíquotas de IRPJ e CSLL, respectivamente.
𝑪𝑨𝑷𝑬𝑿𝒂−𝟏: investimentos realizados pela CONCESSIONÁRIA no ano de análise (“a-1”) necessários para a prestação do serviço de abastecimento de água e de esgotamento
sanitário à população do RURAL DISPERSO. Deve ser avaliado com base nos serviços realizados para essa população considerando-se os valores previstos no ANEXO XI.
𝑰𝑴𝒂−𝟏: imposto sobre o lucro, desconsiderando na base de cálculo os valores associados a depreciação dos investimentos realizados no ano de análise “a-1”.
𝒕: t-ésimo período, correspondente a cada ano remanescente ao fim da concessão.
𝑫𝑬𝑷: Depreciação estimada referente ao CAPEX realizado no ano de análise (“a-1”) para
dedução da base de cálculo do imposto sobre o Lucro (𝐼𝑀𝑎−1).
𝒏: quantidade de anos remanescentes ao fim da concessão.
𝑷𝑰𝑺/𝑪𝑶𝑭𝑰𝑵𝑺: alíquotas de PIS e COFINS, respectivamente.
O APÊNDICE I deste anexo apresenta exemplos de mensuração do FATOR R.
2.2 Tarifa de Esgoto
A tarifa de esgoto é um percentual da tarifa de água que progride de 80% até 100% ao longo dos primeiros anos de CONTRATO conforme tabela abaixo:
Tabela 4: Tarifa de Esgoto
Reajuste tarifário | Tarifa de Esgoto |
Até o 1º Reajuste | 80,0% |
1º Reajuste | 84,0% |
2º Reajuste | 88,0% |
3º Reajuste | 92,0% |
4º Reajuste | 96,0% |
5º em diante | 100,0% |
2.3 Governança e Responsabilidades no Processo de Reajuste Tarifário
2.3.1 Ciclos de Reajuste Tarifário
A figura abaixo ilustra as TARIFAS que deverão ser vigentes nos diferentes momentos do CONTRATO.
Figura 1 - Ciclos de Reajuste Tarifário
Os procedimentos para realização dos reajustes são descritos a seguir.
2.3.2 Atualização monetária da Estrutura Tarifária para Assinatura do Contrato
Para assinatura do CONTRATO, as PARTES deverão realizar atualização monetária das TARIFAS por meio do IPCA, considerando os valores referenciais constantes no ANEXO de TARIFAS do CONTRATO.
Essas TARIFAS deverão ser publicadas no sítio eletrônico da CONCESSIONÁRIA e serão praticadas naquelas localidades em que se assine o TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA.
2.3.3 Atualização monetária para Data de Eficácia
Para assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA as PARTES deverão realizar atualização das TARIFAS por meio do IPCA, considerando o tempo transcorrido na FASE DE TRANSIÇÃO DO SISTEMA.
Essa TARIFA deverá vigorar até a realização do 1º Reajuste.
2.3.4 1º Reajuste
O 1º Reajuste após a DATA DE EFICÁCIA PLENA (“1º Reajuste"), deve seguir procedimento ilustrado na figura abaixo e detalhado a seguir:
Figura 2 - Procedimento para 1º Reajuste
12 neses da DATA DE EFICÁLIA PLENA
VERIFICADOR INDEPENDENTE enite 1º RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO
(RAD)
AGÊNCIA REGULADORA
honolo a RAD
Até 15 dias
Até 15 dias
Até 15 dias
D
D+15d
D+30d
Até 15 dias
Até 30 dias
D+45d
D+75d
D+ 0d
CONCESSIONÁRIA
calcula novas tarifas con base no ANEXO VI e encaninha à AGÊNCIA
REGULADORA
AGÊNCIA REGULADORA
honolo a nova
estrutura tarifária
A CONCESSIONÁRIA
passa a praticar as
novas tarifas
1. Após no mínimo 12 (doze) meses a partir da DATA DE EFICÁCIA PLENA será iniciado o processo para o 1º Reajuste Tarifário.
2. Conforme ANEXO III – INDICADORES DE DESEMPENHO E METAS DE ATENDIMENTO, no prazo de 30 (trinta) dias corridos após transcorrido 1 (um) ano da DATA DE EFICÁCIA PLENTA, o VERIFICADOR INDEPENDENTE deve emitir RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO e a AGÊNCIA REGULADORA deverá homologar o relatório.
3. Caso o RELATÓRIO ANUAL DE DESEMPENHO não tenha sido homologado pela AGÊNCIA REGULADORA dentro do prazo estabelecido, o FATOR I e o FATOR Q devem ser considerados como de valor 1,00 no cálculo do Reajuste tarifário.
4. Considerando a data de início do processo de reajuste tarifário conforme indicado acima, a CONCESSIONÁRIA deverá, em até 15 (quinze) dias, notificar a AGÊNCIA REGULADORA encaminhando as Tabelas Tarifárias I e II do ANEXO V, considerando a aplicação dos fatores conforme descrito neste ANEXO acompanhado de memória de cálculo.
5. A AGÊNCIA REGULADORA tem até 30 (trinta) dias para homologar as Tabelas Tarifárias.
6. Caso a AGÊNCIA REGULADORA não homologue sem devida causa as novas Tabelas Tarifárias dentro do prazo acima estipulado, o reajuste se dará tacitamente ao término deste prazo.
7. As tarifas reajustadas entrarão em vigor a partir do 15º (décimo quinto) dia corrido da sua homologação.
2.3.5 Demais Reajustes Anuais
1. Os próximos reajustes além do primeiro deverão ter seu processo iniciado a partir do envio do cálculo de reajuste pela CONCESSIONÁRIA em pelo menos 45 (quarenta e cinco) dias corridos antes da data de aniversário da homologação do reajuste tarifário anterior.
2. Após essa etapa, deve ser observado o mesmo fluxo definido para o 1º Reajuste Tarifário.
2.3.6 Outras Disposições Quanto a Governança do Reajuste de Tarifas
1. A CONCESSIONÁRIA disponibilizará em seu sítio eletrônico na internet, de forma clara e acessível, as Tabelas Tarifárias reajustadas, bem como manterá o histórico das Tabelas Tarifárias anteriores.
2. Os prazos entre os marcos especificados nas Figura 1 e Figura 2 devem ser dedicados para eventuais contestações e adequações dos cálculos de reajuste, devendo as PARTES envidarem seus melhores esforços e colaborar mutuamente entre si para sanar divergências dentro dos prazos estipulados a fim de garantir a tempestividade dos reajustes e cumprimento dos procedimentos definidos.
APÊNDICE I: EXEMPLO ILUSTRATIVO DO CÁLCULO DO FATOR R
Este apêndice apresenta dois exemplos ilustrativos do cálculo do Fator R, conforme descrito no item 2.1.6 deste anexo. Os exemplos utilizam dados fictícios para demonstrar o passo a passo do cálculo dos diversos componentes envolvidos na definição do Fator R.
Exemplo 1
Dados do Exemplo 1
• O ano de análise ("a-1") corresponde ao ano 6 da concessão (assumido como 2030) e o ano subsequente ("a") será o ano 7 da concessão (assumido como 2031).
• Ao longo do ano 6, para atender à população do RURAL DISPERSO, a CONCESSIONÁRIA foi demandada pela AGÊNCIA REGULADORA nos termos do ANEXO XI - DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO RURAL DISPERSO e recebeu o Aceite de Serviços da AGÊNCIA REGULADORA comprovando a realização pela CONCESSIONÁRIA dos seguintes serviços:
o Serviços Recorrentes no valor de R$ 1,09 milhões de reais na data-base de dez/2030 (Ano 6).
Item | Unid. | Preço Unitário (dez/23) | Quant. | Custo total (dez/23) | Custo total (dez/2030) |
CFO-001 | km | R$ 6,00 | 150.000 | R$ 900.000,00 | R$ 1.087.462,86 |
R$ 1.087.462,86 | |||||
o Investimentos no valor de R$1,96 milhões de reais na data-base de dez/2030 | (Ano 6). | ||||
Item | Unid. | Preço Unitário (dez/23) | Quant. | Custo total (dez/23) | Custo total (dez/2030) |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA | |||||
CPS-001 | unid. | R$ 134.440,80 | 6 | R$ 806.644,80 | R$ 974.662,51 |
RDA-012 | m | R$ 190,02 | 750 | R$ 142.515,00 | R$ 172.199,74 |
LNA-022 | unid. | R$ 451,38 | 30 | R$ 13.541,40 | R$ 16.361,97 |
MODULO SANITÁRIO DOMICILIAR | |||||
Implantação de módulo sanitário domiciliar | unid. | R$ 20.000,00 | 30 | R$ 600.000,00 | R$ 724.975,24 |
SERVIÇOS PRELIMINARES E ESTUDOS | |||||
Estudo e Cronograma de Implantação do Sistema | unid. | R$ 10.000,00 | 6 | R$ 60.000,00 | R$ 72.497,52 |
R$ 1.960.696,99 |
• Ao longo do ano 6, A CONCESSIONÁRIA ainda auferiu R$ 0,45 milhões na data-base de dez/2030 (Ano 6) de Receita Líquida associada à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população do RURAL DISPERSO.
• Ao longo do ano 6, A CONCESSIONÁRIA auferiu R$ 1.351 milhões na data-base de dez/2030 (Ano 6) a título de Receitas Tarifárias referentes à prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto para a população da CONCESSÃO.
• O ano 6 marcou o primeiro ano de atendimento da população do RURAL DISPERSO pela CONCESSIONÁRIA.
• As alíquotas de PIS/COFINS são de 9,65% e de IRPJ/CSLL de 34%.
• Foi calculada uma taxa real de retorno de 9,17% a.a.
Cálculo Passo a Passo do Fator R
Passo 1 - Definição dos parâmetros 𝑛 e 𝐷𝐸𝑃:
𝑛 = 35 − 𝑎 + 1
𝑛 = 35 − 7 + 1
𝑛 = 29
𝐷𝐸𝑃 = 𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋𝑎−1
𝑛
𝐷𝐸𝑃 = 𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋6
𝑛
1,96
𝐷𝐸𝑃 =
29
𝐷𝐸𝑃 = 0,07 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2030)
Passo 2 - Definição do parâmetro 𝐼𝑀𝑎−1:
𝑛
𝐷𝐸𝑃
𝐼𝑀𝑎−1 = (𝐼𝑅𝑃𝐽 + 𝐶𝑆𝐿𝐿) ∗ (∑ (1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)𝑡)
𝑡=𝑎
29
0,07
𝐼𝑀7−1 = (34%) ∗ (∑ (1 + 9,17%)𝑡)
𝑡=7
29
0,07
𝐼𝑀6 = (34%) ∗ (∑ (1 + 9,17%)𝑡)
𝑡=7
𝐼𝑀6 = 0,23 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2030)
Passo 3 - Definição dos parâmetros 𝑃𝑅𝑎−1 e 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎:
𝑃𝑅𝑎−1
= (𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋𝑎−1 − 𝐼𝑀𝑎−1) ∗ 𝑊𝐴𝐶𝐶 1 − (1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)−𝑛
(1,96 − 0,23) ∗ 9,17%
𝑃𝑅𝑎−1 =
1 − (1 + 9,17%)−29
𝑃𝑅6 = 0,17 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2030)
Tendo em vista que o ano 6 (“a-1”) tenha sido o primeiro ano de atendimento da população RURAL
DISPERSA, 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎−2 = 0.
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎 = 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎−2 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑌 + 𝑃𝑅𝑎−1
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎 = 0 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑌 + 0,17
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚7 = 0,17 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2030)
Passo 4 - Definição do parâmetro 𝑅𝐶𝑎:
𝑅𝐶𝑎
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎
=
(1 − 𝐼𝑅𝑃𝐽 − 𝐶𝑆𝐿𝐿)
0,17
𝑅𝐶7 = (1 − 34%)
𝑅𝐶7 = 0,26 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2030)
Passo 5 - Definição do parâmetro 𝑅𝑅𝑎:
(𝐶𝑎−1 − 𝑅𝐿𝑎−1) ∗ (1 + 𝑟) + 𝑅𝐶𝑎
𝑅𝑅𝑎 =
(1 − 𝑃𝐼𝑆 − 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆)
𝑅𝑅7 =
(1,09 − 0,45) ∗ (1 + 9,17%) + 0,26
(1 − 9,65%)
𝑅𝑅7 = 1,06 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2030)
Passo 6 - Definição do 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅𝑎:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅𝑎
𝑅𝑅𝑎
= 1 +
𝑅𝑇𝑎−1
1,06
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅7 = 1 + 1.351
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅7 = 1,00078
Exemplo 2
Dados do Exemplo 2
• O ano de análise ("a-1") corresponde ao ano 7 da concessão (assumido 2031), e o ano subsequente (“a”) será o ano 8 da concessão (assumido como 2032).
• Ao longo do ano 7, para atender à população do RURAL DISPERSO, a CONCESSIONÁRIA foi demandada pela AGÊNCIA REGULADORA nos termos do ANEXO XI - DIRETRIZES PARA ATENDIMENTO DA POPULAÇÃO DO RURAL DISPERSO e recebeu o Aceite de Serviços da AGÊNCIA REGULADORA comprovando a realização pela CONCESSIONÁRIA dos seguintes serviços:
o Serviços Recorrentes no valor de R$ 1,13 milhões de reais na data-base de dez/2031 (Ano 7).
Item | Unid. | Preço Unitário (dez/23) | Quant. | Custo total (dez/23) | Custo total (dez/2030) |
CFO-001 | km | R$ 6,00 | 150.000 | R$ 900.000,00 | R$ 1.125.524,06 |
R$ 1.125.524,06 | |||||
o Investimentos no valor de R$2,03 milhões de reais na data-base de dez/2031 | (Ano 7). | ||||
Item | Unid. | Preço Unitário (dez/23) | Quant. | Custo total (dez/23) | Custo total (dez/2030) |
SISTEMA DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA |
CPS-001 | unid. | R$ 134.440,80 | 6 | R$ 806.644,80 | R$ 1.008.775,70 |
RDA-012 | m | R$ 190,02 | 750 | R$ 142.515,00 | R$ 178.226,73 |
LNA-022 | unid. | R$ 451,38 | 30 | R$ 13.541,40 | R$ 16.934,64 |
MODULO SANITÁRIO DOMICILIAR | |||||
Implantação de módulo sanitário domiciliar | unid. | R$ 20.000,00 | 30 | R$ 600.000,00 | R$ 750.349,37 |
SERVIÇOS PRELIMINARES E ESTUDOS | |||||
Estudo e Cronograma de Implantação do Sistema | unid. | R$ 10.000,00 | 6 | R$ 60.000,00 | R$ 75.034,94 |
R$ 2.029.321,38 |
• Ao longo do ano 7, A CONCESSIONÁRIA ainda auferiu R$ 0,45 milhões na data-base de dez/2031 (Ano 7) de Receita Líquida associada à prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário à população do RURAL DISPERSO.
• Ao longo do ano 7, A CONCESSIONÁRIA auferiu R$ 1.464 milhões na data-base de dez/2031 (Ano 7) a título de Receitas Tarifárias referentes à prestação de serviços de abastecimento de água e esgoto para a população da CONCESSÃO.
• Tendo em vista que o ano 6 tenha marcado o primeiro ano de atendimento da população RURAL DISPERSA pela CONCESSIONÁRIA, o valor da Parcela de Remuneração acumulada considerada no ciclo anterior foi de 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚7 = 0,17 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2030).
• O Fator Y foi calculado como 1,05.
• As alíquotas de PIS/COFINS são de 9,65% e de IRPJ/CSLL de 34%.
• Foi calculada uma taxa real de retorno de 9,17% a.a.
Cálculo Passo a Passo do Fator R
Passo 1 - Definição dos parâmetros 𝑛 e 𝐷𝐸𝑃:
𝑛 = 35 − 𝑎 + 1
𝑛 = 35 − 8 + 1
𝑛 = 28
𝐷𝐸𝑃 = 𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋𝑎−1
𝑛
𝐷𝐸𝑃 = 𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋7
𝑛
2,03
𝐷𝐸𝑃 =
28
𝐷𝐸𝑃 = 0,07 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2031)
Passo 2 - Definição do parâmetro 𝐼𝑀𝑎−1:
𝑛
𝐷𝐸𝑃
𝐼𝑀𝑎−1 = (𝐼𝑅𝑃𝐽 + 𝐶𝑆𝐿𝐿) ∗ (∑ (1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)𝑡)
𝑡=𝑎
28
0,07
𝐼𝑀8−1 = (34%) ∗ (∑ (1 + 9,17%)𝑡)
𝑡=7
29
0,07
𝐼𝑀7 = (34%) ∗ (∑ (1 + 9,17%)𝑡)
𝑡=7
𝐼𝑀7 = 0,25 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2031)
Passo 3 - Definição dos parâmetros 𝑃𝑅𝑎−1 e 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎:
𝑃𝑅𝑎−1
= (𝐶𝐴𝑃𝐸𝑋𝑎−1 − 𝐼𝑀𝑎−1) ∗ 𝑊𝐴𝐶𝐶 1 − (1 + 𝑊𝐴𝐶𝐶)−𝑛
(2,03 − 0,25) ∗ 9,17%
𝑃𝑅𝑎−1 =
1 − (1 + 9,17%)−28
𝑃𝑅7 = 0,18 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2031)
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎 = 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎−2 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑌 + 𝑃𝑅𝑎−1
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚8 = 𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚6 ∗ 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑌 + 𝑃𝑅7
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚8 = 0,17 ∗ 1,05 + 0,18
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚8 = 0,36 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2031)
Passo 4 - Definição do parâmetro 𝑅𝐶𝑎:
𝑅𝐶𝑎
𝑃𝑅𝑎𝑐𝑢𝑚𝑎
=
(1 − 𝐼𝑅𝑃𝐽 − 𝐶𝑆𝐿𝐿)
0,36
𝑅𝐶7 = (1 − 34%)
𝑅𝐶8 = 0,55 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2031)
Passo 5 - Definição do parâmetro 𝑅𝑅𝑎:
(𝐶𝑎−1 − 𝑅𝐿𝑎−1) ∗ (1 + 𝑟) + 𝑅𝐶𝑎
𝑅𝑅𝑎 =
(1 − 𝑃𝐼𝑆 − 𝐶𝑂𝐹𝐼𝑁𝑆)
𝑅𝑅8 =
(1,13 − 0,45) ∗ (1 + 9,17%) + 0,55
(1 − 9,65%)
𝑅𝑅8 = 1,42 𝑚𝑖 𝑅$ (@𝑑𝑒𝑧/2031)
Passo 6 - Definição do 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅𝑎:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅𝑎
𝑅𝑅𝑎
= 1 +
𝑅𝑇𝑎−1
1,42
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅8 = 1 + 1.464
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑅8 = 1,00097
APÊNDICE II: EXEMPLO ILUSTRATIVO DO CÁLCULO DO FATOR S
Este apêndice apresenta um exemplo ilustrativo do cálculo do Fator S, conforme descrito no item 2.1.5 deste anexo. O exemplo utiliza dados fictícios para fins de demonstração.
Dados do Exemplo:
• No ano “a” da concessão o histograma de consumo apontou aumento de usuários na categoria
residencial social de 15% no ano “a-1” para 30%, conforme detalhado abaixo.
• A estrutura tarifária prevê 2 faixas de consumo para beneficiários de tarifa social, sendo que a partir de 15 m³ a cobrança é feita pelo residencial não social. A tabela de tarifa por faixa de consumo é dada abaixo.
Histograma de Consumo | ||||
Vol. Faturado (m³) | Valor da Conta (R$) | Tarifa Média (R$/m³) | P ano "a- 1" (%) | P ano "a" (%) |
10,00 | 25,00 | 2,50 | 10% | 20% |
12,50 | 37,50 | 3,00 | 5% | 10% |
10,00 | 50,00 | 5,00 | 20% | 10% |
12,50 | 75,00 | 6,00 | 30% | 25% |
17,50 | 130,00 | 7,43 | 35% | 35% |
Estrutura Tarifária ano “a-1”
Faixa de
Categorias Social
Residencial
Consumo (m³) até 10
11 a 15
Até 10
11 a 15
16 a 20
Valor (R$)
25,00
25 + 5/m³
50,00
50 + 10/m³
100 + 12/m³
100% | 100% | |
Cálculos | ||
%Beneficiários TS (%) | 15% | 30% |
Vol. Faturado Médio / Econ. (m³) | 13,5 | 13,5 |
CM (R$) | 82,38 | 78,00 |
B (R$) | 4,38 | 8,75 |
CM+B (R$) | 86,75 | 86,75 |
Fator S (%) | 105,31% | 111,22% |
Fator S (a) / Fator S (a-1) | 105,61% | |
Tarifa Média - pré reajuste (R$/m³) | 6,10 | 5,78 |
Tarifa Média - pós reajuste (R$/m³) | 6,10 |
Os cálculos foram feitos com base nas equações definidas em 2.1.5 e abaixo transcritas:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆 =
𝐶𝑀 + 𝐵
𝐶𝑀
𝐵 = 𝐹0~10𝑆 × 𝑃0~10𝑆 + (𝐹11~15𝑆 + 𝑉11~15𝑆 × 2,50 𝑚3) × 𝑃11~15𝑆
Substituindo-se os valores na fórmula pelos dados fornecidos na estrutura tarifária vigente e no histograma de
consumo do ano “a” (marcados acima em verde) para identificar “B” temos:
𝐵 = 25,00 × 20% + (25,00 + 5 × 2,50) × 10% = 8,75
Esse resultado aponta que foi dado um benefício médio de R$ 8,75 por economia frente a um cenário em que não houvesse beneficiários da tarifa social.
Para cálculo do Fator S é necessário considerar o valor da conta média de água (CM), que é a média ponderada dos percentuais em cada faixa de consumo pelo valor da conta média de cada faixa. No caso do ano “a” tem-se:
𝐶𝑀 = 20% × 25,00 + 10% × 37,50 + 10% × 50,00 + 25% × 75,00 + 35% × 130,00 = 78,00
Portanto, o Fator S para o ano “a” fica:
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆 =
78,00 + 8,75
78,00
= 111,22%
Considerando que o reajuste entre de tarifas é resultado do produto do Fator S do ano “a” dividido pelo Fator S do ano “a-1”, avalia-se também o Fator S do ano anterior, mas que em um exemplo prático já seria conhecido do último reajuste anual. O cálculo a seguir aponta o reajuste das tarifas em função do Fator S (e desconsiderando os demais fatores para fins exemplificativos):
𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆
𝑎−1
𝑇𝑎 = 𝑇𝑎−1 × 𝐹𝑎𝑡𝑜𝑟 𝑆
111,22%
= 𝑇𝑎−1 × 105,31% = 𝑇𝑎−1 × 105,61%
Portanto a migração de usuários para o benefício da tarifa social ao longo do ano apontada nesse exemplo ensejará reajuste de 5,61% nas tarifas. Com isso a estrutura tarifária que deverá vigorar no próximo ano é conforme tabela a seguir (novamente desconsiderando efeitos dos demais fatores).
Estrutura Tarifária ano "a" | ||
Categorias | Faixa de Consumo (m³) | Valor (R$) |
Social | até 10 | 26,40 |
11 a 15 | 26,4 + 5,28/m³ | |
Residencial | Até 10 | 52,80 |
11 a 15 | 52,8 + 10,56/m³ | |
16 a 20 | 105,61 + 12,67/m³ |
Como prova real de que o Fator S garante a manutenção da tarifa média a despeito da quantidade de beneficiários da tarifa social, basta verificar que a redução na tarifa média de 6,10 R$/m³ para 5,79 R$/m³ no exemplo é totalmente compensado pelo reajuste calculado.
Vale destacar que neste exemplo manteve-se o histograma de consumo com o mesmo faturamento unitário por economia. Em caso de mudança nesse perfil é esperado que a tarifa média seja afetada mesmo pós reajuste.