CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20210530
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 20210530
TOMADA DE PREÇOS N° 2/2021-003-PMVX
INSTRUMENTO CONTRATUAL para:
Conclusão da Construção de 3 km de Calçada e Ciclovia na PA-415, conforme Convênio nº. 088/2018-SEDOP, que entre si celebram o Município de Vitória do Xingu – PA e a empresa
C. BARROS SERVIÇOS LTDA
I. PARTES
CONTRATANTE
O MUNICÍPIO DE VITÓRIA DO XINGU (PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO
XINGU), inscrito no CNPJ sob o nº 34.887.935/0001-53, sediada na Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Vitória do Xingu, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX – Prefeito Municipal.
CONTRATADA
A empresa C. BARROS SERVIÇOS LTDA, inscrito no CNPJ/MF nº 17.926.318/0001-09, com sede na Rua/Av. Rodovia Ernesto Acioli, s/nº., Bairro Laticínio, na Cidade de Vitória do Xingu, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA neste ato representada por sua Sócia Sra. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, brasileira, solteira, empresária, portadora da Carteira de Identidade nº. 2892687 2ª via PC/PA e CPF: 000.000.000-00, Telefone: (00) 00000 0000, e-mail:
xxxxxxx@xxxxxxx-xxxxxx.xxx, residente na Rua Rodovia Ernesto Acioli, s/nº., Bairro Laticínio, na Cidade de Vitória do Xingu, Estado do Pará.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
CLÁUSULA I - DA ORIGEM DO CONTRATO:
1.1 - Este Contrato Administrativo tem como origem a Tomada de Preços nº. 2/2021-003-PMVX, homologado no dia 17 do mês de setembro de 2021, pelo Sr. XXXXXX XXXXX XXXXX, Prefeito Municipal.
CLÁUSULA II - DA LEGISLAÇÃO:
2.1 - As cláusulas e condições deste contrato, moldam-se às disposições de Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e suas alterações na Lei nº. 8.883, de 08/06/94, a qual CONTRATANTE e CONTRATADA estão sujeitos.
CLÁUSULA III – DO OBJETO
3.1 - O presente CONTRATO tem por objeto a Conclusão da Construção de 3 km de Calçada e Ciclovia na PA-415, conforme Convênio nº. 088/2018-SEDOP, de acordo com a proposta, planilha orçamentária da empresa, e demais elementos que passam a fazer parte deste ato, independente de transcrição e/ou traslado.
PLANILHA DE QUANTITATIVOS E VALORES
Item | Descrição | Total | Peso (%) |
1 | SERVIÇOS PRELIMINARES | 1.125,00 | 0,20 % |
2 | ESTRUTURAS | 531.316,80 | 94,06 % |
3 | DRENAGAEM | 12.173,55 | 2,16 % |
4 | SERRALHERIA/SINALIZAÇÃO | 16.706,50 | 2,96 % |
5 | DIVERSOS | 3.551,40 | 0,63 % |
Total sem BDI | 434.522,32 | ||
Total do BDI | 130.356,70 | ||
Total Geral | 564.879,02 |
ARQUIVOS EM ANEXO
DESCRIÇÃO | ||
Anexo I | Planilha orçamentária | 02 páginas |
Anexo II | Planilha analítica | 09 páginas |
Xxxxx XXX | Cronograma físico financeiro | 01 página |
Anexo IV | Memorial Descritivo – Projeto Básico | 08 páginas |
Anexo V | Projeto - Layout | 02 páginas |
XXXXXXXX XX – DO REGIME DE EXECUÇÃO, E DO RECEBIMENTO
4.1 - O Regime de execução do presente Contrato é de Execução Indireta na modalidade Empreitada por Preço Global (material e mão-de-obra);
4.2 - O CONTRATANTE entregará à CONTRATADA, toda a documentação necessária para obtenção do Alvará de Construção, no prazo de 10 (dez) dias da assinatura do contrato;
4.2.1 - A CONTRATADA protocolizará, junto ao órgão competente, solicitação para obtenção de Alvará de Construção, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, a contar da data do recebimento da documentação mencionada no item 4.2;
4.2.2 - A CONTRATADA deverá apresentar a cópia autenticada da guia de Registros de Responsabilidade Técnica (RRT) ou Anotações de Responsabilidade Técnica (ART), dos serviços objeto deste contrato, devidamente registrada no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) no prazo de até 10 (dez) dias após a assinatura do contrato;
4.2.3 - A CONTRATADA somente poderá iniciar a obra após a obtenção do Alvará de Construção expedido pela Prefeitura do Município e autorização de serviços emitida pelo CONTRATANTE;
4.2.3.1 - A CONTRATADA providenciará a abertura do Diário de Obras quando da emissão da autorização de serviços pelo CONTRATANTE;
4.3 - O serviço objeto deste contrato será executado nos termos do disposto no cronograma físico- financeiro, vedada a alteração no cronograma de execução sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
4.4 - Todos os serviços mencionados neste contrato e seus documentos integrantes serão executados sob a responsabilidade direta e exclusiva da CONTRATADA;
4.5 - A CONTRATADA deverá designar pelo menos um preposto, quando da assinatura deste instrumento, que detenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução contratual, responsabilizando-se pelo bom andamento desta;
4.5.1 - O preposto designado será, preferencialmente, o profissional indicado no item 4.5;
4.5.2 - O preposto/supervisor designado será responsável pelo gerenciamento dos serviços, devendo se reportar à FISCALIZAÇÃO sobre assuntos relacionados à execução da obra e resolução de possíveis ocorrências, respondendo perante o CONTRATANTE, pelo bom andamento dos serviços, devendo tomar as providências pertinentes para que sejam corrigidas todas as falhas detectadas;
4.5.3 - O profissional de que trata o item 4.5 não poderá ser afastado ou substituído sem prévia comunicação ao CONTRATANTE;
4.6 - A CONTRATADA deverá designar expressamente engenheiro regularmente inscrito no Conselho Regional de Engenharia do Estado do Pará, como responsável técnico pela execução das obras objeto deste instrumento;
4.6.1 - O profissional designado deverá ser aquele indicado no momento da qualificação técnica do certame licitatório na modalidade Tomada de Preços, tipo Menor Preço Global, nº 2/2021-003-PMVX, não podendo ser substituído sem anuência prévia do CONTRATANTE.
4.6.2 - Na hipótese de substituição de profissional com anuência do CONTRATANTE, deverá a CONTRATADA apresentar Atestado de Capacidade Técnica, atendidas as mesmas exigências para o documento apresentado por ocasião da qualificação técnica. Nesta hipótese, a solicitação de substituição do responsável técnico deve ser encaminhada por escrito, com indicação do novo profissional e apresentação do respectivo acervo técnico acompanhado da baixa da ART do profissional que está sendo substituído;
4.7 - O recebimento provisório do objeto contratual ficará sob a responsabilidade do FISCAL do contrato, em conformidade com as disposições constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações e NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
4.7.1 - Após a comunicação formal de conclusão da obra pela CONTRATADA, a FISCALIZAÇÃO realizará vistoria, juntamente com o responsável técnico da mesma, para verificação dos serviços realizados;
4.7.1.1 - Verificada a conclusão dos serviços, a obra será recebida provisoriamente pelo CONTRATANTE, mediante termo circunstanciado, assinado pela fiscalização e pelo responsável técnico da CONTRATADA, lavrado no prazo de 15 (quinze) dias contados da data da comunicação da conclusão, nos termos do item 4.7.1;
4.7.1.2 - Constatadas eventuais pendências, defeitos ou incorreções nos serviços executados, a fiscalização as formalizará no Termo de Recebimento Provisório, definindo prazo para a respectiva regularização. Nesta hipótese, a CONTRATADA não estará habilitada para recebimento do último pagamento até que sejam sanadas as irregularidades apontadas, devidamente atestadas pela fiscalização em nova vistoria;
4.7.1.3 - Constatada a inexecução parcial dos serviços, esta será registrada e comunicada formalmente à CONTRATADA, com manifestação do CONTRATANTE acerca dos ajustes a serem realizados, não sendo lavrado o Termo de Recebimento Provisório, retomando-se, para todos os efeitos, a contagem do prazo de execução, desde a data da comunicação formal de conclusão dos serviços;
4.7.1.4 - A não aceitação de algum serviço, no todo ou em parte, não implicará a dilação do prazo de entrega, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
4.8 - O recebimento definitivo do objeto deste contrato só será concretizado depois de adotados, pelo CONTRATANTE, todos os procedimentos constantes da Lei nº 8.666 de 21/06/93 e suas posteriores alterações e NORMAS E PROCEDIMENTOS ADMINISTRATIVOS SOBRE CONTRATAÇÕES DE OBRAS E SERVIÇOS DE ENGENHARIA;
4.8.1 - O recebimento definitivo será feito pela Comissão de Recebimento do CONTRATANTE, mediante parecer circunstanciado, no prazo máximo de 90 (noventa) dias, nele incluído o prazo para o recebimento provisório, necessário para a observação e vistoria que comprovem a adequação do objeto aos termos contratuais, podendo ser prorrogado na hipótese de ocorrência de caso fortuito, força maior ou evento da natureza que impeça ou dificulte a elaboração do parecer circunstanciado de recebimento;
4.8.2 - Constatadas irregularidades que caracterizem inexecução do objeto contratual, dentro do prazo de recebimento definitivo, o CONTRATANTE notificará a CONTRATADA da ocorrência, concedendo prazo para ajuste conforme a natureza da irregularidade apontada, sem prejuízo da aplicação de penalidade pela mora no cumprimento de suas obrigações contratuais;
4.8.3 - Para assinatura do termo de recebimento definitivo, a CONTRATADA deverá apresentar a Certidão Negativa de Débitos relativa à matrícula CEI da obra, o Alvará de “Habite-se” expedido pela Prefeitura local e os comprovantes de vistoria do Corpo de Bombeiros e das demais concessionárias de serviços públicos, quando cabível;
4.9 - A FISCALIZAÇÃO, ao considerar concluída a obra ou serviço, comunicará o fato a seus superiores, para as providências cabíveis;
4.10 - Os recebimentos provisório e definitivo não excluem a responsabilidade da CONTRATADA
pela solidez e segurança da obra, nem a ético-profissional pela perfeita execução do contrato;
4.11 - O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade civil, penal e/ou administrativa da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato e no processo de Licitação que o originou, verificadas posteriormente, pelo prazo mínimo de 05 (cinco) anos, a contar da expedição do Termo de Recebimento e Aceitação Definitiva da obra e dos serviços, conforme disposto no artigo 618 do Código Civil, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, as faculdades previstas na Lei Federal n.º 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor.
CLÁUSULA V – DO PREÇO, REAJUSTAMENTO E REVISÃO DOS PREÇOS
5.1 - Dá-se a este CONTRATO, o valor global de R$: 567.879,02 (Quinhentos e Sessenta e Sete Mil Oitocentos e Setenta e Nove Reais e Dois Centavos) referente ao valor total da planilha na CLÁUSULA III e para a totalidade do período mencionado na CLÁUSULA VIII.
5.1.1 - No preço computado neste Contrato estão inclusos todos e quaisquer custos necessários ao fiel cumprimento deste instrumento, inclusive todos aqueles relativos a remunerações, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas de todo o pessoal disponibilizado pela CONTRATADA para a execução do objeto, transportes de qualquer natureza, todos os materiais, equipamentos e maquinários empregados, inclusive ferramentas e fardamentos, equipamentos de proteção individual, depreciação, aluguéis, administração, tributos e emolumentos.
5.2 - A CONTRATADA, fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas especificações, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
5.3 – O preço contratado da obra permanecerá irreajustável durante 12 (doze) meses, a partir do termo inicial de vigência do contrato, após transcorrido esse prazo poderá ser revisto com base na legislação atinente ao caso, (Lei n° 8.880/94, de 21 de março de 1994).
5.3.1 Serão objeto de reajuste apenas os valores relativos a parcelas de serviços executadas após o decurso do prazo de 12 (doze) meses da data do termo inicial de vigência do contrato, respeitados os limites dos prazos de execução pactuados pelas partes por força deste instrumento, observando-se ainda:
5.3.1.1 Havendo atraso ou antecipação na execução das obras, serviços ou fornecimentos, relativamente à previsão do respectivo cronograma, que decorra da responsabilidade ou iniciativa do contratado, o reajustamento obedecerá às condições seguintes:
a) quando houver atraso, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais devidas pela mora, se os preços aumentarem, prevalecerão os índices vigentes na data em que deveria ter sido cumprida a obrigação; se os preços diminuírem, prevalecerão os índices vigentes na data do efetivo cumprimento da obrigação;
b) quando houver antecipação, prevalecerá o índice da data do efetivo cumprimento da obrigação.
5.3.2 - Quando, antes da data do reajustamento, tiver ocorrido revisão do contrato para manutenção do seu equilíbrio econômico financeiro, exceto nas hipóteses de força maior, caso fortuito, agravação imprevista, fato da administração ou fato do príncipe, será a revisão considerada à ocasião do reajuste, para evitar acumulação injustificada.
5.4 - A revisão de preços, por interesse da CONTRATADA, dependerá de requerimento formal, instruído com a documentação que comprove o desequilíbrio econômico-financeiro do Contrato. Deverá ser instaurada pelo CONTRATANTE, entretanto, quando este pretender recompor o preço que se tornou excessivo;
5.4.1 - A revisão de preços, se ocorrer, deverá ser formalizada através de celebração de Aditivo Contratual.
5.5 - A obra que for entregue com atraso imputável à CONTRATADA, não gerarão direito a reajuste ou atualização monetária.
CLÁUSULA VI – DOS RECURSOS FINANCEIROS PARA ATENDER AS DESPESAS
6.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal (recursos próprios), conforme dotação orçamentária a seguir:
ITEM | OBJETO | VALOR | RECURSOS |
01 | Contratação de empresa para Conclusão da Construção de 3 km de Calçada e Ciclovia na PA-415, conforme Convênio nº. 088/2018-SEDOP | 564,879,02 | Convênio nº. 088/2018-SEDOP |
Próprios (Contrapartida) | |||
VALOR TOTAL | TOTAL | ||
26 451 0501 1.010 – Construção de Calçamento e Ciclovias 4.4.90.51.00 – Obras e Instalações |
CLÁUSULA VII – DAS CONDIÇÕES DO PAGAMENTO E DA RETENÇÃO DOS TRIBUTOS
7.1 Os faturamentos referentes ao objeto deste contrato serão efetuados periodicamente, quando da apresentação do(s) Boletim(ns) de Medição pela CONTRATADA, acompanhado(s) de fatura e da Nota Fiscal relativa ao Município da prestação dos serviços, documentação esta que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, e se concluirá no prazo de 08 (oito) dias úteis a contar da data de apresentação da documentação, desde que não haja pendência a ser regularizada, observadas as condições a seguir:
7.1.1 - Os Boletins de Medição conterão os percentuais de serviços executados em períodos sucessivos de, no mínimo, 30 (trinta) dias, coincidindo, para emissão do primeiro Boletim de Medição, a data de início do prazo de execução contratual, constante deste Contrato, e serão aprovados no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis, contados da data de entrega à Fiscalização;
17.1.2 - O Boletim de Medição será composto de:
7.1.2.1 - Planilha de medição;
7.1.2.2 - Relatório fotográfico dos serviços realizados;
7.1.3 - A fatura correspondente a cada Boletim de Medição só será emitida após aprovação do mesmo pela Fiscalização;
7.1.3.1 - A fatura deverá ser apresentado e protocolado, em 02 (duas) vias (original), junto ao fiscal da Obra.
7.1.4 - A CONTRATADA deverá apresentar, juntamente com a medição dos serviços, as seguintes comprovações:
7.1.4.1 - Recolhimento da contribuição devida ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
7.1.4.2 - Recolhimento do valor devido ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS);
7.1.4.3 - Pagamento dos salários, respeitados os valores estabelecidos nas Convenções Coletivas das categorias respectivas;
7.1.5 - A CONTRATADA deverá anexar à primeira Fatura, obrigatoriamente, cópia da matrícula da obra junto ao INSS;
7.1.6 - O pagamento da fatura correspondente à última medição da obra ficará condicionado à regularização de eventuais pendências, defeitos ou incorreções apontadas pela fiscalização no Termo de Recebimento Provisório;
7.1.6.1 - Para habilitação para pagamento dos valores relativos à última medição, será elaborado relatório circunstanciado pela fiscalização, atestando a regularização das pendências eventualmente apontadas no Termo de Recebimento Provisório;
7.1.6.2 - A soma dos valores dos pagamentos das faturas emitidas até a última medição, não poderá ser superior a 90% (noventa por cento) do valor global do contrato;
7.2 - Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento será considerada data da apresentação da documentação aquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
7.3 - O CONTRATANTE realizará a retenção de impostos ou outras obrigações de natureza tributária, de acordo com a legislação vigente;
7.4 - Os pagamentos serão efetuados através de ordem bancária, para crédito em conta corrente e agência indicadas pela CONTRATADA;
7.5 - A atualização monetária dos pagamentos devidos pelo CONTRATANTE, em caso de mora, será calculada considerando a data do vencimento da obrigação e do seu efetivo pagamento, de acordo com a variação do INPC do IBGE pro rata tempore, observado, sempre, o disposto no item 7.2.
CLÁUSULA VIII – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
8.1 - O prazo máximo para a execução e para a entrega do objeto deste CONTRATO será de 120 (Cento e Vinte) dias, conforme cronograma, e serão contados a partir da ordem de serviços expedida pela PREFEITURA.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA deverá comparecer à PREFEITURA, no prazo de até 05 (cinco) dias consecutivos, para assinatura e recebimento da Ordem de Serviço, contados a partir da data da assinatura do Contrato, sob pena de aplicação de multa prevista na Cláusula Décima Sexta do presente contrato.
CLÁUSULA IX – DAS GARANTIAS
9.1 - Para garantia da fiel execução dos compromissos ajustados no presente CONTRATO, será exigido da CONTRATADA, a caução correspondente a 5% (cinco por cento) do valor global deste Termo, no ato da assinatura do mesmo, sendo-lhe facultativo prestá-la mediante caução em dinheiro, fiança bancária ou seguro garantia, respeitando-se as seguintes condições:
a) Optando a adjudicatária por Fiança Bancária ou Seguro-garantia, fica a sua prestação condicionada à aceitação pela administração da instituição bancária garantidora.
b) Os valores das cauções feitas em dinheiro ou documentos que a constituem serão devolvidos ou baixados na mesma forma como foram prestados mediante solicitação pela licitante.
c) Os valores das cauções prestadas serão devolvidas à adjudicatária, após 60 (sessenta) dias ao recebimento definitivo dos serviços.
d) A caução e seus reforços responderão pelo inadimplemento das condições contratuais pela entrega incompleta dos serviços e pelas eventuais multas ou penalidades independentes de quaisquer outros atos legais.
e) A caução e demais garantias prestadas pela CONRATADA em favor da PREFEITURA, lhe será devolvida em até 60 (sessenta) dias após o recebimento definitivo da obra, sem quaisquer acréscimos de juros, correção monetária ou qualquer reajustamento, exceto aquele prestado em moeda corrente, atualizada monetariamente.
CLÁUSULA X – DA FORÇA MAIOR OU CASO FORTUITO
10.1 - Ocorrendo fato novo decorrente de força maior ou caso fortuito, nos termos da legislação vigente que obste o cumprimento dos prazos e demais obrigações estatuídas neste CONTRATO, ficará a CONTRATADA, isenta das multas e penalidades pertinentes, justificando-se destarte, a alteração do cronograma aprovado, devendo a mesma comunicar por escrito à PREFEITURA, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, quaisquer alterações que lhe impeçam, mesmo que temporariamente, a execução do objeto deste Termo.
CLÁUSULA XI – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratada:
a) - A CONTRATADA se obriga a executar os serviços rigorosamente de acordo com o Projeto Básico, dando-lhes andamento conveniente, de modo que possa ser integralmente cumprido o prazo estipulado para o término dos serviços.
b) - A CONTRATADA fornecerá todos os materiais, mão-de-obra e equipamentos que serão obrigatoriamente de primeira qualidade.
c) - A CONTRATADA só poderá usar qualquer material depois de submetê-lo ao exame e aprovação da fiscalização, a quem caberá impugnar, quando em desacordo com o Projeto Executivo.
d) - A CONTRATADA se obriga a respeitar rigorosamente, no que se referem à todos seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre tributos, trabalhos, segurança, previdência social e acidentes do trabalho, por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
e) - A CONTRATADA assumirá inteira responsabilidade técnica pela execução dos serviços e pela qualidade dos materiais empregados.
f) - Será exclusivamente da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados bem como as indenizações eventualmente devidas a terceiros por danos pessoais e materiais oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos em via pública.
g) - A CONTRATADA é obrigada a retirar do local da execução dos serviços, imediatamente depois de solicitado, qualquer empregado, tarefeiro, operário ou subordinado seu que, a critério da Fiscalização, venha apresentar conduta nociva, incapacidade técnica ou desrespeito a normas de segurança.
h) - Todas as medidas e quantidades referentes aos serviços a serem executados serão obrigatoriamente conferidas pela licitante antes da licitação dos serviços correndo por sua exclusiva responsabilidade a aferição das mesmas.
i) - Sempre que houver necessidade, as instalações a serem executadas deverão ser interligadas e compatibilizadas com as já existentes, de maneira que ambas fiquem em perfeitas condições de funcionamento.
j) - A CONTRATADA é obrigada a obter todas as licenças, aprovações, taxas e franquias necessárias aos serviços que contratar, pagando os emolumentos prescritos e obedecendo às leis, regulamentos e posturas referentes aos serviços e à segurança pública. É obrigada, outrossim, a cumprir quaisquer formalidades e ao pagamento, à sua custa, das multas porventura impostas pelas autoridades.
k) - A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, termos de garantia de todos os materiais fornecidos e instalados, com validade mínima de 12 meses contados a partir da data de assinatura do termo de recebimento provisório.
l) - A CONTRATADA é responsável pela integridade dos bens e equipamentos durante seu manuseio por seus empregados ou à sua ordem, respondendo pelos danos a eles causados.
m) - Ao fim dos trabalhos, o ambiente deverá ser restituído devidamente limpo, removidos do local quaisquer sobras ou entulho. Eventuais manchas em paredes, forras ou móveis, ocorridas durante a execução das atividades deverão ser removidas.
n) - Manter, durante a execução do fornecimento contratado, as mesmas condições da habilitação;
o) - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem na aquisição objeto da presente licitação, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
p) - A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela execução de todas as obras, serviços e instalações, respondendo pela sua perfeição, segurança e solidez, nos termos do CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO.
q) - A CONTRATADA providenciará a contratação de todo o seu pessoal necessário, bem como o cumprimento às leis trabalhistas e previdenciárias e à legislação vigente sobre saúde,
higiene e segurança do trabalho. Correrá por conta exclusiva da CONTRATADA a responsabilidade por quaisquer acidentes de trabalho na execução dos serviços contratados, uso indevido de patentes registradas, resultantes de caso fortuito ou qualquer outro motivo, a destruição ou danificação do objeto, até a definitiva aceitação dos serviços contratados.
r) - Caberá também à CONTRATADA:
• Qualquer serviço imprescindível à obtenção de autorização para início da obra, inclusive as providências necessárias de aprovação de projetos, arcando com as despesas daí decorrentes.
• O registro da obra e/ou projetos no CREA /PA, bem como execução de placas de obra.
s) - A CONTRATADA responderá ainda:
• Por danos causados à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU, a prédios circunvizinhos, à via pública e a terceiros, e pela execução de medidas preventivas contra os citados danos, obedecendo rigorosamente às exigências dos órgãos competentes;
• Pela observância de leis, posturas e regulamentos dos órgãos públicos e/ou concessionárias.
• Por acidentes e multas, e pela execução de medidas preventivas contra os referidos acidentes;
s) - A CONTRATADA responderá ainda:
t) - Ficará a CONTRATADA obrigada a refazer os trabalhos impugnados pela FISCALIZAÇÃO, logo após o recebimento da Ordem de Serviço correspondente, ficando por sua conta exclusiva as despesas decorrentes desta providência.
u) - Nenhuma ocorrência de responsabilidade da CONTRATADA constituirá ônus à PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e nem motivará a ampliação dos prazos contratuais.
v) - Na execução de todos os serviços deverão ser tomadas as medidas preventivas no sentido de preservar a estabilidade e segurança das edificações vizinhas existentes. Quaisquer danos causados às mesmas serão reparados pela CONTRATADA sem nenhum ônus para a PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU/PA.
w) - Todos os empregados deverão estar cadastrados trabalhando com os devidos crachás, uniformizados e utilizando-se dos EPI's necessários.
11.2 - A fiscalização será exercida no interesse da PREFEITURA MUNICIPAL DE VITÓRIA DO XINGU e não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por quaisquer irregularidades, e, na sua ocorrência, não implica co-responsabilidade do Poder Público ou de seus agentes e prepostos.
11.3 - A Contratante se reserva o direito de rejeitar o serviço prestado, se em desacordo com os termos deste Projeto Básico e do instrumento convocatório.
11.4 - Permitir e oferecer condições para a mais ampla e completa fiscalização durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e à execução contratual, e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização;
11.5 - A CONTRATADA se obriga a permitir que a auditoria interna do CONTRATANTE e/ou auditoria externa por ela indicada tenham acesso a todos os documentos que digam respeito à execução contratual;
CLÁUSULA XII – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº. 8.666/93 são obrigações da Contratante:
a) - Acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços contratados, bem como realizar testes nos bens fornecidos, atestar nas notas fiscais/fatura a efetiva entrega do objeto contratado e o seu aceite;
b) - Efetuar os pagamentos à Contratada nos termos do Edital;
c) - Aplicar à Contratada as sanções regulamentares e contratuais.
CLÁUSULA XIII – DA FISCALIZAÇÃO
13.1 - Cabe ao CONTRATANTE, a seu critério, exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização através do Sr. XXXXXX XXXX XXXXX, Engenheiro Civil, matrícula nº. 0409425, e como fiscal reserva o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, Engenheiro Civil, matrícula nº. 6349352, designados através da Portaria n°. 1.056/2021, para todas as fases da execução da obra e do pessoal da CONTRATADA, sem prejuízo da obrigação desta de fiscalizar seus responsáveis técnicos, empregados, prepostos ou subordinados.
13.2 - Será permitida a contratação de terceiros para assistir e subsidiar a fiscalização com informações pertinentes a essa atribuição;
13.3 - As exigências da fiscalização se basearão nas especificações e nas Normas vigentes;
13.4 - Os serviços objeto deste instrumento deverão se desenvolver em regime de estreito entendimento entre a equipe de trabalho e a fiscalização, incumbindo a esta acompanhar e verificar a perfeita execução do contrato, em todas as suas fases, competindo-lhe, primordialmente:
13.4.1 - Acompanhar o cumprimento dos prazos de execução;
13.4.2 - Transmitir à CONTRATADA instruções, e comunicar alterações de prazos, cronogramas de execução e especificações do projeto, quando for o caso;
13.4.3 - Anotar, em registro próprio, as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando as providências necessárias à correção de falhas, irregularidades e/ou defeitos, podendo ainda suspender-lhes a execução, sem prejuízos das sanções contratuais legais;
13.4.4 - Manter um arquivo completo e atualizado de toda a documentação pertinente aos trabalhos, incluindo o contrato, termo de referência, orçamentos, cronogramas, correspondências, etc.;
13.4.5 - Dar imediata ciência a seus superiores dos incidentes e ocorrências da execução que possam acarretar a imposição de sanções ou a rescisão contratual;
13.4.6 - Xxxxxx, junto a terceiros, as providências necessárias para a regularidade da execução do contrato;
13.4.7 - Promover, com a presença de preposto da CONTRATADA, a verificação dos serviços e fornecimentos já realizados, emitindo a competente habilitação para o recebimento de pagamentos, através de TERMO DE ACEITE e aprovação dos Boletins de Medição;
13.4.8 - Esclarecer prontamente as dúvidas da CONTRATADA, solicitando ao setor competente do CONTRATANTE, se necessário, parecer de especialistas;
13.4.9 - Esclarecer ou solucionar incoerências, falhas e omissões eventualmente constatadas nos documentos de referência, bem como nas demais informações e instruções complementares do instrumento contratual;
13.4.10 - Ordenar a imediata retirada do local, bem como a substituição de empregado da CONTRATADA, ou da subcontratada, que não estiver devidamente identificado, que embaraçar ou dificultar a atuação da fiscalização ou, ainda, que não corresponda, técnica ou disciplinarmente, às exigências do CONTRATANTE;
13.4.11 - Fiscalizar a obrigação da CONTRATADA de manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições legais para a contratação;
13.4.12 - Aprovar as substituições de materiais porventura aconselháveis ou necessárias;
13.4.13 - Expedir por escrito as determinações e comunicações dirigidas à CONTRATADA, para que sejam providenciados os respectivos atendimentos;
13.4.14 - Elaborar relatórios de visitas à obra;
13.4.15 - Relatar oportunamente, ao CONTRATANTE, ocorrências ou circunstâncias que possam acarretar dificuldades no desenvolvimento das obras ou inconveniências a terceiros;
13.4.16 - Efetuar, com a presença da CONTRATADA, as medições dos serviços efetuados e certificar as respectivas faturas;
13.4.17 - Rejeitar todo e qualquer material de má qualidade ou não especificado e estipular o prazo para sua retirada do canteiro de obra;
13.4.18 - Rejeitar qualquer serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, o qual deverá ser refeito ou reparado, às expensas da CONTRATADA e nos prazos estipulados;
13.4.19 - Emitir pareceres relativos à execução do contrato, em especial à aplicação de sanções e alterações do contrato;
13.4.20 - Verificar e atestar os serviços, bem como conferir, visitar e encaminhar para pagamento as medições e faturas emitidas pela CONTRATADA;
13.4.21 - Promover reuniões com o responsável técnico da CONTRATADA, para tratar de assuntos relacionados à obra, tais como: atividades desenvolvidas no período, acompanhamento do cronograma físico, programação das atividades para o período seguinte, recursos materiais e humanos disponíveis e necessários, alterações de projeto, programação financeira da obra, etc;
13.5 - A fiscalização, pelo CONTRATANTE, não desobriga a CONTRATADA de sua responsabilidade quanto à perfeita execução do objeto contratual;
13.5.1 - A ausência de comunicação, por parte do CONTRATANTE, sobre irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA das responsabilidades determinadas neste contrato;
13.6 - A adoção de soluções técnicas divergentes do indicado no projeto ou no memorial descritivo devem ser previamente aprovadas pela fiscalização;
13.6.1 - A fiscalização não permitirá que a CONTRATADA execute tarefas em descordo com as preestabelecidas;
13.7 - O CONTRATANTE poderá recusar, sustar e/ou determinar a substituição de bens ou desfazimento/refazimento de serviços que não estejam sendo ou não tenham sido fornecidos ou executados de acordo com as Normas Técnicas e/ou em conformidade com as condições deste contrato ou do processo de Licitação que o originou, ou ainda que atentem contra a segurança de terceiros ou de bens.
13.7.1 - Qualquer bem ou serviço considerado não aceitável, no todo ou em parte, deverá ser refeito, reparado ou substituído pela CONTRATADA, às suas expensas;
13.7.2 - A não aceitação de algum bem ou serviço, no todo ou em parte, não implicará na dilação do prazo de execução, salvo expressa concordância do CONTRATANTE;
13.8 - O CONTRATANTE poderá determinar o afastamento momentâneo, de suas dependências ou do local da execução do contrato, de empregados ou prepostos da CONTRATADA, cuja permanência venha embaraçar ou dificultar a ação fiscalizadora;
13.9 - Para fins de fiscalização, o CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA, a qualquer tempo, os documentos relacionados com a execução do presente contrato;
13.10 - A CONTRATADA permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa ação da fiscalização, durante a vigência do contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e aos locais dos serviços em execução, atendendo às observações e exigências apresentadas;
CLÁUSULA XIV – DA DIREÇÃO
14.1 - A contratada indica como responsável técnico pela execução da obra o Sr. XXXXX XX XXXXX, Engenheiro Civil, inscrito no CREA/PA n°. 1512085766, o qual fica autorizado a representá-lo perante o CONTRATANTE e a fiscalização deste em tudo o que disser respeito àquela.
Parágrafo único – A CONTRATADA somente poderá substituir o técnico responsável pela obra, após expressa anuência da Secretaria de Municipal de Infraestrutura e Mobilidade Urbana, devendo essa substituição ser comunicada com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
CLÁUSULA XV – DO DIÁRIO DE OBRAS, E DO CANTEIRO DE OBRAS
15.1 - DO DIÁRIO DE OBRAS
15.1.1 - Caberá à CONTRATADA a elaboração e manutenção de "Diário de Obras", devidamente numerado e rubricado pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA;
15.1.2 - O “Diário de Obras” permanecerá disponível para escrituração no local da obra e atenderá às seguintes características:
15.1.2.1 Será um documento único, enviado diariamente pela CONTRATADA ao CONTRATANTE, via correio eletrônico, em formato PDF, assinado digitalmente, em modelo próprio disponibilizado pelo CONTRATANTE. Após a devolução do mesmo pelo CONTRATANTE à CONTRATADA, a mesma deverá arquivar o documento impresso na obra;
15.1.2.2 - Todas as folhas do Diário de Obras deverão ser assinadas por um representante da fiscalização do CONTRATANTE e pelo responsável técnico da CONTRATADA;
15.1.2.3 - Deverá ser claro e objetivo, de modo a permitir a reconstituição dos fatos relevantes ocorridos na obra e que tenham influenciado de qualquer modo no seu andamento ou execução;
15.1.3 - O “Diário de obras” conterá, no mínimo, os seguintes campos, que deverão ser preenchidos diariamente:
15.1.3.1 - Nome da CONTRATADA;
15.1.3.2 - Nome do CONTRATANTE;
15.1.3.3 - Data do dia;
15.1.3.4 - Prazo contratual, prazo decorrido e prazo remanescente;
15.1.3.5 - Condições climáticas;
15.1.3.6 - Condições das máquinas e dos equipamentos;
15.1.3.7 - Número e categoria de empregados;
15.1.3.8 - Ocorrências;
15.1.3.9 - Assinaturas da CONTRATADA e do CONTRATANTE;
15.1.4 - A CONTRATADA, obrigatoriamente, registrará no "Diário de Obras":
15.14.1 - Falhas nos serviços de terceiros não sujeitos à sua ingerência;
15.1.4.2 - Consultas à FISCALIZAÇÃO;
15.1.4.3 - Datas de conclusão de etapas, caracterizadas de acordo com o cronograma aprovado;
15.1.4.4 - Acidentes ocorridos no decurso dos trabalhos;
15.1.4.5 - Respostas às interpelações da fiscalização realizada pelo
CONTRATANTE;
15.1.4.6 - Eventual escassez de material que resulte em dificuldade para a obra ou serviço;
15.1.4.7 - Outros fatos que, a juízo da CONTRATADA, devam ser objeto de registro;
15.1.5 - Será objeto de registro obrigatório no "Diário de Obras" pelo FISCAL:
15.1.5.1 - Observações cabíveis a propósito dos lançamentos da CONTRATADA no "Diário de Obras";
15.1.5.2 - Observações sobre o andamento da obra ou serviço, tendo em vista as especificações, prazos e cronogramas;
15.1.5.3 - Soluções às consultas, lançadas ou formuladas pela CONTRATADA, com correspondência simultânea para autoridade superior, quando for o caso;
15.1.5.4 - Restrições que lhe pareçam cabíveis a respeito do andamento dos trabalhos ou do desempenho da CONTRATADA, seus prepostos e sua equipe;
15.1.5.5 - Determinação de providências para o cumprimento do objeto e especificações;
15.1.5.6 - Outros fatos que, a juízo da fiscalização, devem ser objeto de registro;
15.1.6 - O “Diário de Obras” será rubricado em todas as páginas pelo responsável pela fiscalização do CONTRATANTE e pela CONTRATADA, ficando em poder do CONTRATANTE após a conclusão das obras/serviços.
15.2 - DO CANTEIRO DE OBRAS
15.2.1 - O canteiro de obras, a ser instalado pela CONTRATADA em local indicado pelo
CONTRATANTE, deverá respeitar todas as determinações constantes da NR18;
15.2.2 - A CONTRATADA não permitirá, em hipótese alguma, a instalação de barracas ou quitandas na periferia do canteiro de obras, sendo de sua inteira responsabilidade a adoção de todas as medidas e providências para impedir tais instalações;
15.2.3 - Em caso de omissão do projeto/orçamento, o canteiro de obras será constituído, no mínimo, pelas seguintes estruturas:
15.2.3.1 - Escritório para a Administração Local da obra e para a guarda dos documentos mínimos exigidos;
15.2.3.2 - Almoxarifado para guarda de equipamentos de pequeno porte, utensílios, peças, ferramentas e materiais necessários à execução da obra;
15.2.3.3 - Vestiário/sanitário;
15.2.4 - A CONTRATADA será responsável, até o final da obra, pela conservação das condições visuais, higiênicas e de segurança do canteiro de obras;
15.2.5 - A CONTRATADA deverá manter no canteiro de obras:
15.2.5.1 - 01 (uma) cópia completa dos projetos com Memorial Descritivo;
15.2.5.2 - 01 (uma) cópia do contrato;
15.2.5.3 - Diário de Obras;
15.2.5.4 - O cronograma físico-financeiro onde se possam visualizar facilmente as programações e as posições atualizadas do serviço;
15.2.6 - Todo material utilizado na instalação do canteiro continuará de propriedade da CONTRATADA após o término da obra, sendo de responsabilidade da mesma, a demolição e remoção de todos os materiais, deixando o local perfeitamente limpo e organizado;
15.2.7 - Correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA todas as despesas com relação à implantação, manutenção e administração do seu canteiro de obras;
15.2.8 - A CONTRATADA deverá retirar do canteiro de obras quaisquer materiais porventura impugnados pelo CONTRATANTE;
15.2.9 - A CONTRATADA será responsável pela manutenção da ordem nas áreas sob sua responsabilidade;
15.2.10 - O CONTRATANTE, em hipótese alguma, responderá por eventuais danos ou perdas de materiais e equipamentos da CONTRATADA que venham a ocorrer em seu canteiro de obras;
15.1.11 - Todas as instalações provisórias deverão ser desmontadas e retiradas do local, ao término da obra pela CONTRATADA.
CLÁUSULA XVI – DAS PENALIDADES
16.1 - O inadimplemento por parte da CONTRATADA de qualquer das cláusulas e disposições deste CONTRATO, implicará na sua rescisão ou na sustação do pagamento relativos aos serviços já executados, a critério do CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, independentemente de qualquer procedimento judicial, sujeitando-se ainda, as penalidades previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93.
Parágrafo único – A CONTRATANTE, através da Secretaria de Obras, poderá valer-se do disposto no caput desta cláusula, se a CONTRATADA contrair obrigações com terceiros, que possam de qualquer forma, prejudicar a execução do objeto ora contratado, bem como:
a) - Retardar injustificadamente o início dos trabalhos por mais de 10 (dez) dias, da data do recebimento da Ordem de Serviços, autorizando o início dos mesmos;
b) - Interromper os serviços por mais de 10 (dez) dias consecutivos, sem justo motivo;
c) - Ocasionar atraso de mais de 30 (trinta) dias na entrega da obra, salvo conveniência do CONTRATANTE, na continuidade dos mesmos, quando então, aplicar-se-ão as penalidades pertinentes;
d) - Deixar de pagar as multas nos prazos fixados.
CLÁUSULA XVII – DA MULTA
17.1 - Ressalvados os motivos de força maior ou caso fortuito, que deverão ser devidamente comprovados pela CONTRATADA, o CONTRATANTE sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal N° 8.666/93, aplicará as seguintes multas:
a) - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor do CONTRATO, por dia de atraso que venha a ocorrer na execução deste com relação aos prazos estabelecidos pelo Cronograma Físico-Financeiro;
b) - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor ora ajustado pelo não cumprimento de quaisquer condições do CONTRATO.
CLÁUSULA XVIII – DA INEXECUÇÃO DA OBRA
18.1 - Pela inexecução total ou parcial da obra, a CONTRATADA, além da perda da caução e demais garantias prestadas, estará sujeita a multa compensatória de 10% (dez por cento) do preço global ora ajustado. As multas moratórias e compensatórias serão autônomas, a aplicação de uma não excluindo a da outra, ambas independentes e cumulativas.
CLÁUSULA XIX – DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
19.1 - São prerrogativas do CONTRATANTE as previstas no art. 58, da Lei 8.666/93, que as exercerá nos termos das normas referidas no preâmbulo deste CONTRATO.
Parágrafo primeiro – O valor caucionado reverterá integralmente para a CONTRATANTE em caso de rescisão do CONTRATO por culpa da CONTRATADA, sem da aplicação do disposto no art. 80, da Lei N° 8.666/93 e de apurar-se e cobrar-se pela via própria a diferença que houver em favor do CONTRATANTE.
Parágrafo segundo – O CONTRATANTE descontará do valor caucionado o numerário que bastar à restauração de danos a que a CONTRATADA causar na execução das obras contratadas, hipótese em que a CONTRATADA deverá em 05 (cinco) dias úteis a contar da notificação administrativa, recompor o valor abatido para restaurar a integridade da garantia.
CLÁUSULA XX – DAS PROVAS E TESTES DOS MATERIAIS
20.1 - Poderá a Prefeitura Municipal de Vitória do Xingu, exigir provas de cargas, testes dos materiais e análise de sua qualidade, através de entidades oficiais ou laboratórios particulares de reconhecida idoneidade, correndo todas as despesas por conta da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXI – DA RESCISÃO
21.1 - O presente CONTRATO poderá ser rescindido de conformidade com os arts. 78, 79 e 80, da Lei n° 8.666/93 e pelo Decreto Estadual 1.394, assegurado os direitos adquiridos da CONTRATADA.
CLÁUSULA XXII – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA CONTRATUAL
22.1 - O presente CONTRATO, não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte.
Parágrafo único – A CONTRATADA na execução do CONTRATO, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, conforme for o caso, após a devida anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA XXIII – DOS ENCARGOS DECORRENTES DO CONTRATO
23.1 - Constituirá encargo exclusivo da CONTRATADA o pagamento de tributos, tarifas e emolumentos decorrentes deste CONTRATO e da execução de seu objeto.
CLÁUSULA XXIV - DA VINCULAÇÃO
24.1 – Integram o presente contrato como se nele estivessem transcritas, as cláusulas e condições estabelecidas no processo de licitação na modalidade Tomada de Preços nº. 2/2021-003-PMVX que originou o presente contrato, referido no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA XXV - DA VIGÊNCIA CONTRATUAL E PRORROGAÇÃO
25.1 – Da Vigência do Contrato:
25.1.1 – A vigência do contratado será de 12 (doze) meses.
25.2 – Da Prorrogação:
25.2.1 - O prazo contratual estabelecido para os serviços, poderá ser prorrogado dentro da vigência do prazo anterior na forma prevista no Art. 57, da Lei Federal nº 8.666/93, de 21/06/93 e suas alterações posteriores.
25.2.2 - O prazo poderá ser prorrogado desde que solicitado à autoridade competente, num prazo mínimo de 15 (quinze) dias antes do término da vigência contratual, comprovada a justa causa ou motivos de força maiores devidamente justificados, mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA XXVI – DO FORO
26.1 - As partes elegem o Foro da Comarca de Vitória do Xingu, Estado Pará, para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente Termo.
26.2 - E, por estarem justos e contratados, firmam o ato em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo, para que sejam produzidos os efeitos legais e pretendidos.
DÊ-SE CIÊNCIA, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Vitória do Xingu/PA 21 de setembro de 2021
XXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX
XXXXX:80226442268 ROCHA:80226442268
Dados: 2021.09.21 13:56:04 -03'00'
XXXXXX XXXXX XXXXX
Prefeito Municipal
CONTRATANTE
X.XXXXXX SERVICOS
Assinado de forma digital por X.XXXXXX XXXXXXXX
LTDA:17926318000109 LTDA:17926318000109
Dados: 2021.09.21 15:40:24 -03'00'
TESTEMUNHAS:
C. BARROS SERVIÇOS LTDA
CONTRATADA
1 - CPF:
2 - CPF: