TRÂNSITO E TRANSPORTES
URBES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13 PROCESSO CPL Nº 126/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO.
PREÂMBULO
A Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES torna público, para conhecimento dos interessados, que se acha aberto o PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13, do tipo “Menor Preço”, no interesse de sua Diretoria de Trânsito, em conformidade com este Edital e com Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576/05, conforme estabelecido neste instrumento convocatório.
HORA, DATA E LOCAL
As Propostas Comerciais e os Documentos de Habilitação e serão recebidas em sessão pública marcada para:
Horário às 09h00min
Do dia 04 de abril de 2013.
Local: Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP
Integram este Edital:
Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo Anexo | I II III IV V VI VII VIII IX | Recibo de Retirada de Edital pela Internet Declaração de Cumprimento aos Requisitos de Habilitação Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte Especificações Técnicas Planilha Quantitativa Estimativa e Orçamentária Modelo de Carta Proposta Minuta do Contrato Termo de Ciência e de Notificação Declaração de Regularidade |
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1 DO OBJETO
1.1 Visa a presente licitação a Contratação de Empresa Especializada para Fornecimento de Colunas Poliméricas compostas por material reciclado, conforme descrição dos Anexos deste Edital.
1.1.1 Os materiais serão solicitados através de Ordens de Fornecimento, sendo facultada a URBES a definição dos quantitativos de acordo com suas necessidades.
2 CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar desta licitação as empresas do ramo de atividade pertinente ao objeto licitado e que atendam aos requisitos de habilitação previstos neste Edital.
2.2 Receberão esclarecimentos e demais comunicações desta licitação as empresas que enviarem o Anexo I devidamente preenchido para URBES.
2.3 Não será permitida a participação:
2.3.1 De empresas estrangeiras não instaladas no País;
2.3.2 De consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição;
2.3.3 Daqueles que estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária para licitar e impedimento de contratar com a Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
2.3.4 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
2.3.5 De empresas impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
2.3.6 Que tenham sido declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas;
2.3.7 Em regime de falência, concordata, dissolução, liquidação ou concurso de credores.
2.3.8 Pessoa Jurídica inadimplente com a URBES ou cujo(s) acionista(s), sócio(s) ou diretor(es) tenha(m) participado de outra empresa que também se tornou inadimplente junto à URBES, enquanto perdurar a situação de inadimplência.
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2.3.9 Pessoa Jurídica que comprovadamente por sua culpa, não tenha cumprido integralmente contrato com a URBES, independentemente do objeto contratado.
3 CREDENCIAMENTO
3.1 O credenciamento deverá ser feito na abertura, sendo que após este lapso temporal não será admitido novo credenciamento e para tal ato deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) Xxxxx, proprietário, dirigente ou assemelhado de empresa licitante, com cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social, no qual estejam expressos seus poderes de exercício de direitos e assunção de obrigações em decorrência de tal investidura, no caso de Sociedade Anônima, devidamente acompanhado de documentos de eleição dos administradores, devendo, ainda, estarem portando documento de identificação com foto recente.
OU
a) Procurador, por meio de procuração por instrumento público ou particular com firma reconhecida do outorgante ou firma semelhante aquela constante em documento de identidade do outorgante, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga, devendo, ainda, além de estarem portando documento de identificação com foto recente.
b) Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no Anexo II deste Edital;
c) No caso de Me e EPP, apresentação de Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/06, devidamente firmada pelo contador responsável e pelo representante legal, conforme modelo estabelecido no Anexo III.
d) Caso não utilizada a faculdade prevista na alínea anterior, será considerado que a licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06.
3.2 Os documentos mencionados no item 3.1, alíneas "a" até "c" deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia autenticada em
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cartório competente ou publicação em órgão da Imprensa Oficial, nos termos do artigo 32 da Lei nº 8.666/93 e apresentados FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
3.3 Não havendo credenciamento do representante da licitante, o envelope proposta da mesma será aberto, porém, o representante não poderá dar lances.
3.4 Será admitido apenas 1 (um) representante credenciado para cada licitante.
3.5 Iniciada a sessão de lances, nenhum licitante poderá se ausentar, sem autorização da Pregoeira, sob pena de exclusão do certame.
4 DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTAS COMERCIAIS
4.1 As Licitantes interessadas deverão apresentar à Pregoeira, na data e hora aprazadas, os documentos exigidos, que deverão ser acondicionados em 02 (dois) envelopes, opacos, lacrados, numerados e rubricados no fecho, constando em sua parte externa o seguinte:
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO CPL Nº 126/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO.
ENVELOPE Nº 01 - PROPOSTA COMERCIAL (RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
À
COMISSÃO DE LICITAÇÃO PROCESSO CPL Nº 126/13 PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13.
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO.
ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
(RAZÃO SOCIAL/CNPJ DA EMPRESA LICITANTE)
4.2 ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA – A Proposta Comercial deverá ser apresentada em 1 (uma) via ORIGINAL, datada, numerada sequencialmente, assinada pelo(s) representante(s) legal(is) da Proponente, conforme Xxxxx XX, em papel timbrado da Licitante, sem emendas ou rasuras, datada e carimbada com a assinatura do representante legal da empresa ou por pessoa com poderes para tal ato.
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4.2.1 A proposta deverá ter preços propostos em reais (por extenso, com duas casas decimais, sem expectativas de custos financeiros) com base no mês de entrega das propostas;
5 DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.1 ENVELOPE N° 02 - Para habilitação, as Empresas interessadas deverão apresentar a documentação solicitada, dentro dos seus respectivos prazos de validade, e consistirá de Habilitação Jurídica, Qualificação Técnica, Regularidade Fiscal, Qualificação Econômico financeira abaixo especificada:
5.1.1- HABILITAÇÃO JURÍDICA, conforme o caso:
a) Em se tratando de sociedades empresárias ou simples, o ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial ou no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, nos termos da lei e conforme o caso, e, ainda, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
a.1) Os documentos descritos no item anterior deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, conforme legislação em vigor;
b) Decreto de autorização e Ato de Registro ou Autorização para Funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir;
c) Os documentos relacionados no subitem “a” não precisarão constar do Envelope nº. 2 - Habilitação se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
5.1.2 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Xxxxxxxx (s) de capacidade técnica, fornecido (s) por pessoa (s) jurídica (s) de direito público ou privado, comprovando que a Proponente forneceu ou está fornecendo satisfatoriamente produtos compatíveis com as características do objeto desta licitação
5.1.3 REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica
(CNPJ);
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b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual ou Municipal, relativo à sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto desta licitação;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, que far-se-á através de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Positiva com efeito de negativa, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual referente a
débitos inscritos na Dívida Ativa;
d.1) A comprovação de regularidade com a Fazenda Estadual se dará nos limites exigidos pela unidade federativa correspondente, sendo risco do proponente eventual inabilitação após diligência da CPL à Fazenda do respectivo estado.
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal (Imobiliário e Mobiliário) do domicílio ou sede do requerente.
f) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social – INSS, por meio de certidão expedida pela Previdência Social;
g) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidão expedida pela Caixa Econômica Federal;
h) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei no 5.452, de 1o de maio de 1943, conforme o disposto na Lei 12.440/11.
i) Conforme o artigo 43 da Lei Complementar nº 123/06, as microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
i.1) Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 2(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da URBES, para regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e
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emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
i.2) A não regularização da documentação, no prazo previsto acima, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei n° 8.666/93, sendo facultado à administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
5.1.4 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Comprovação de capital social, integralizado e registrado, na forma da lei ou patrimônio líquido de no mínimo de R$ 13.350,00 (treze mil, trezentos e cinquenta reais), na data de entrega das propostas, correspondente a 5% (cinco por cento) do valor estimado pela URBES.
b) Balanço patrimonial e/ou demonstrações contábeis do último exercício social ou balanço de abertura, já exigíveis e apresentadas, na forma da lei, ou balanço de abertura, no caso de empresa recém- constituída, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais, quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
c) As empresas sujeitas à apresentação de Escrituração Contábil Digital (ECD) nos termos do art. 2º do Decreto Federal nº 6.022/2007, com a utilização do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), poderão apresentar em documentos impressos extraídos do livro digital o Balanço Patrimonial, a Demonstração de Resultado, os Termos de Abertura e Encerramento do Livro Digital e o Termo de Autenticação na Junta Comercial, todos emitidos pelo Programa Validador e Autenticador (PVA).
d) A boa situação financeira da licitante será aferida pela demonstração, no mínimo, dos seguintes índices simultaneamente:
- Índice de Liquidez Corrente – ILC = AC/PC > ou = 1,0
- Índice de Liquidez Geral – ILG = AC + RLP/PC + ELP > ou = 1,0
Onde:
AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo ELP = Exigível a Longo Prazo
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d.1) As empresas que apresentarem índices de liquidez negativos devem comprovar capital social não inferior a 10% do valor estimado;
e) Certidão negativa de falência ou recuperação judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
5.1.5 Declaração, assinada pelo representante legal, de que não emprega menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 anos (Art. 7º, XXXIII/CF) e que se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações.
5.2- DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
5.2.1 Os documentos deverão ser apresentados no original, ou por qualquer processo de cópia, autenticados por cartório competente ou excepcionalmente, pela Pregoeira e sua Equipe de Apoio;
5.2.2 Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões;
5.2.3 Todas as certidões e provas de regularidade fiscal deverão estar validadas na data prevista para o recebimento da documentação e propostas, observados os respectivos prazos de validade estabelecidos pelo órgão emitente.
5.2.3.1 Na hipótese de não constar prazo de validade das certidões apresentadas, a URBES aceitará como válidas aquelas que contados da data de sua respectiva expedição tenha até 90 (noventa) dias, do momento da entrega do envelope da documentação constante neste edital;
5.2.3.2 No caso de não haver cadastro nos respectivos órgãos emissores, deverá ser emitida certidão no nome da proponente pelo referido órgão contendo a expressão “Não consta cadastro” ou outra frase de teor semelhante.
5.2.3.3 A regularidade exigida nas alíneas “e” do item 5.1.4 e “c” até “h” do item 5.1.3 poderá ser comprovada, também, por meio de Certidão Positiva com efeito de Negativa.
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5.2.4 Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
5.2.4.1 Caso o licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante desta licitação, execute o futuro fornecimento, deverá apresentar toda documentação de ambos os estabelecimentos, disposta nos itens 5.1.1 a 5.1.4;
5.2.5 Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante;
5.2.6 A Pregoeira ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na internet nos sites dos órgãos expedidores para verificar a veracidade dos documentos obtidos por este meio eletrônico.
6 PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
6.1 No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados no item 3.1.
6.2 Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão a Pregoeira os envelopes nº. 1 e nº. 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
6.3 O julgamento será feito pelo critério de Menor Preço Por Lote, observadas as especificações técnicas e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital.
6.4 A análise das propostas pela Pregoeira visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) Não atenderem a qualquer das exigências estabelecidas neste Edital;
b) Contiverem dizeres escritos à margem ou fora do contexto ou, ainda, que não expressarem-se com clareza e objetividade;
c) Se mostrarem manifestamente inexequíveis, assim consideradas aquelas que não venham a ter demonstrado sua viabilidade, comprovada por documentos que ateste sua compatibilidade com os preços de mercado, de acordo c/ o art. 48, II, § 1º, da Lei 8.666/93 e suas alterações;
d) Apresentarem propostas condicionadas nas propostas de terceiros.
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6.5 Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, a Pregoeira dará por encerrado o certame, lavrando-se ata a respeito.
6.6 As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
6.6.1 Seleção da proposta de menor preço e das demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
6.6.2 Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes;
6.6.3 A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6.7 Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima no valor de R$ 200,00 (duzentos reais) entre os lances.
6.8 A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
6.9 Se houver empate, será assegurado o exercício do direito de preferência às microempresas e empresas de pequeno porte, nos seguintes termos:
6.9.1 Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
6.9.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
a) Para tanto, será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos
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após o encerramento dos lances, a contar da convocação da Pregoeira, sob pena de preclusão;
b) Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
b.1) Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação.
6.9.3 O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
6.9.4 Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, retomar-se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, nos termos do quanto disposto no art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
a) Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 6.9.4, será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
6.10 Após a fase de lances, serão classificadas, na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 6.6.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
6.11 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades legais cabíveis.
6.12 A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
6.13 Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito;
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6.14 Considerada aceitável a oferta de menor preço, no momento oportuno, a critério da Pregoeira, será verificado o atendimento do licitante às condições habilitatórias estipuladas neste Edital;
6.14.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação, efetivamente entregues, poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, sendo vedada a apresentação de documentos novos;
6.14.2 A verificação será certificada pela Pregoeira, anexando aos autos documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada;
6.15 Constatado o atendimento pleno aos requisitos de habilitação previstos neste Edital, o licitante será habilitado e declarado vencedor;
6.15.1 Se a oferta de menor preço não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências de habilitação, a Pregoeira examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, podendo negociar com os respectivos autores, até a apuração de uma proposta que, verificada sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, será declarada vencedora.
6.16 Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pela Pregoeira e Equipe de apoio.
6.17 A Pregoeira, na fase de julgamento, poderá promover quaisquer diligências julgadas necessárias à análise das propostas, da documentação, e declarações apresentadas, devendo os licitantes atender às solicitações no prazo por ele estipulado, contado do recebimento da convocação.
6.18 Havendo negociação, a empresa adjudicatária deverá encaminhar à URBES, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, nos moldes do Anexo VI, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
7 DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1 Até dois dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão.
7.2 Eventual impugnação deverá ser dirigida ao subscritor deste Edital e Protocolado na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP,
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7.2.1 Acolhida a petição contra o ato convocatório, em despacho fundamentado, será designada nova data para a realização deste certame.
7.3 A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado este Edital, implicará na plena aceitação, por parte das interessadas, das condições nele estabelecidas.
7.4 Dos atos da Pregoeira cabe recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03(três) dias que começará a correr a partir do dia em que houver expediente na URBES para a apresentação das razões, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contra-razões, em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
7.4.1 A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará na decadência do direito de recurso, na adjudicação do objeto do certame ao licitante vencedor e no encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação;
7.4.2 Na hipótese de interposição de recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente fundamentado à autoridade competente;
7.4.3 Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório;
7.4.4 O recurso contra decisão da Pregoeira terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
7.4.5 Os recursos devem ser protocolados na URBES, localizada na Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jd. Panorama – Sorocaba/SP, dirigidos ao Presidente da URBES.
8 CONTRATAÇÃO
8.1 A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de contrato, cuja minuta integra este Edital como Anexo VII;
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8.2 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada deverá assinar o instrumento de contrato, no prazo de 05(cinco) dias úteis contados da data da convocação, podendo ser prorrogado uma única vez por igual período a critério da URBES, sob pena de decair do direito à contratação se não o fizer, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital;
8.2.1 A Licitante que tiver sua proposta adjudicada fica obrigada a comparecer na URBES, sito à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98, Jardim Panorama, Sorocaba/SP, para assinatura do Contrato e seus respectivos Termos.
8.3 Caso a Licitante que tiver sua proposta adjudicada deixe de atender, aos prazos estabelecidos pela URBES, sem justificativa aceita por esta, perderá direito ao contrato, sem que lhe seja facultada qualquer reclamação, cabendo ainda multa prevista no item 9.1.1 deste Edital.
8.4 Ocorrida a hipótese prevista no item 8.3, a URBES poderá convocar a segunda classificada, e assim sucessivamente, até lograr a assinatura do contrato, nas mesmas condições da proposta vencedora, não cabendo à Proponente desistente qualquer indenização ou direito, seja a que título for.
8.5 Tratando-se de microempresa ou empresa de pequeno porte, cuja documentação de regularidade fiscal tenha indicado restrições à época da fase de habilitação, deverá comprovar, previamente à assinatura do contrato, a regularidade fiscal, no prazo de 02(dois) dias úteis, a contar da homologação do certame, prorrogável por igual período, a critério da URBES, sob pena de a contratação não se realizar, decaindo do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital;
8.5.1 Não ocorrendo a regularização prevista no subitem anterior, retomar- se-ão, em sessão pública, os procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujas propostas de preços se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 6.9.1;
8.5.2 Na hipótese de nenhuma microempresa e empresa de pequeno porte atender aos requisitos deste Edital, será convocada outra empresa na ordem de classificação das ofertas, com vistas à contratação.
9 DAS MULTAS E SANÇÕES
9.1 Pelo inadimplemento de qualquer condição ou cláusula deste edital, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida, garantida a defesa prévia:
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9.1.1 A recusa da LICITANTE VENCEDORA em assinar o contrato ou o atraso para assiná-lo, ou o seu não comparecimento para a assinatura no prazo previsto neste Edital, caracterizará o descumprimento integral das obrigações assumidas na proposta, sujeitando-a, ao pagamento de multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor da proposta.
9.1.2 Sem prejuízo da sanção prevista no item 9.1.1, poderão ser aplicadas ao inadimplente outras contidas na Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05, principalmente:
a) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
b) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
9.2 Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará sujeito às sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº. 10.520/02 e demais penalidades legais
10 DOS RECURSOS FINANCEIROS
10.1 As despesas decorrentes do objeto do presente Pregão Presencial correrão à conta de recursos próprios da Fonte Fumtran, Programa nº 8001, Ação nº 2532.
11 DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
11.2 O resultado e os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação serão divulgados na Imprensa Oficial e no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx
11.3 Após a celebração do contrato, os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitantes serão devolvidos via postal ou pessoalmente.
URBES
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11.4 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
11.5 Os casos omissos, não previstos no presente Pregão Presencial, serão soberanamente resolvidos pela Pregoeira, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, e alterações posteriores, bem como Lei Federal 10.520/02, Lei Complementar 123/06 e pelo Decreto Municipal nº 14.576, de 05/09/05.
11.6 O valor da presente licitação é estimado em R$ 267.000,00 (Duzentos e Sessenta e Sete Mil Reais).
11.7 Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Sorocaba/SP.
11.8 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES.
11.9 Informações poderão ser obtidas no setor de Licitações, desta empresa, à rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 98 – Jardim Panorama – Sorocaba – SP, telefone (0XX15) 0000-0000.
Xxxxxxxx, 00 de março de 2013.
Lucimara M. Brasil Agustinelli Pregoeira
Cláudia Ap. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx Equipe de Apoio Equipe de Apoio
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13 PROCESSO CPL Nº 126/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO.
ANEXO I - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PELA INTERNET
(enviar pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , c/c xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx)
Denominação:
CNPJ:
Endereço:
e-mail:
Cidade:
Estado:
Telefone:
Fax:
Obtivemos, através do acesso à página www.urbes,xxx.xx , nesta data, cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local: , de de 2013. Nome:
Senhor Xxxxxxxxx,
Visando à comunicação futura entre a URBES e sua empresa, solicitamos a Vossa Senhoria preencher o recibo de retirada do Edital e remetê-lo à URBES, Setor de Licitações, pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx , c/c xxxxxxxxx0@xxxxx.xxx.xx.
A não remessa do recibo exime a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba - URBES, da comunicação, por meio de fax ou e-mail, de eventuais esclarecimentos e retificações ocorridas no instrumento convocatório, bem como de quaisquer informações adicionais, não cabendo posteriormente qualquer reclamação.
Recomendamos, ainda, consultas à referida página para eventuais comunicações e ou esclarecimentos disponibilizados acerca do processo licitatório.
URBES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13 PROCESSO CPL Nº 126/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A
Nome Comercial ou Fantasia. ,,
inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no.............................,estabelecida a........................, Xxxxxx. ,
Tel..............E-mail................................Cidade....................................... Estado de
............................., por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, para cumprimento do previsto no inciso VII do art. 4º da Lei nº10.520/2002 e para os fins do PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13 DECLARA expressamente que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no Edital.
, de de 2013.
Assinatura do representante da empresa (nome e número da identidade)
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LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO.
ANEXO – III- DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
Em cumprimento aos ditames editalícios, utilizamo-nos da presente para declarar, sob as penas da lei, que a empresa se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu artigo 3º.
Declaramos ainda, que esta empresa não está incursa em nenhum dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06 e anexamos um dos documentos abaixo:
( ) Certidão expedida pela Junta Comercial da Unidade da Federação da sede da licitante, comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Prova de Optante pelo Simples Nacional, com data de emissão não superior a 30 (trinta) dias na data de abertura da licitação;
OU
( ) Balanço de Resultado Econômico (Demonstração do Resultado do Exercício
– DRE) referente ao exercício de 2012, autenticado na junta comercial da sede da licitante, comprovando o faturamento permitido pela lei 123/06;
Sorocaba, em de de 2013.
Assinatura do representante legal
Contador Responsável CRC nº .....................
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ANEXO IV – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Prazo mínimo de garantia das colunas é de 7 (sete) anos a contar da data de emissão da nota fiscal.
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ANEXO V – PLANILHA QUANTITATIVA ESTIMATIVA E ORÇAMENTÁRIA
Lote | Item | Qtde. Estim. | unid | Descrição do Material | Vlr Estim. Unit R$ | Vlr Estim. Total R$ |
nº 01 | 01 | 2300 | Un | Fornecimento de Colunas Poliméricas compostas por materiais reciclados de 2 ½ “ X 3,60m | 116,08 | 267.000,00 |
URBES
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ANEXO VI - MODELO DE CARTA PROPOSTA
À
PREGOEIRA E SUA EQUIPE DE APOIO
Prezados Senhores,
Proposta que faz a empresa: Nome Comercial ou Fantasia. inscrita no CNPJ/MF no ........................................, inscrição estadual no ,
estabelecida a........................, Xxxxxx.........................., Tel..............E-mail...........
Cidade....................................... Estado de ............................., para Fornecimento
de Colunas Poliméricas Compostas por Material Reciclado, conforme segue:
Lote | Item | Qtde. Estim. | unid | Descrição do Material | Vlr Unit R$ | Vlr Total R$ |
nº 01 | 01 | 2300 | Un | Fornecimento de Colunas Poliméricas compostas por materiais reciclados de 2 ½ “ X 3,60m |
Indica:
✓ para assinatura do contrato o (a) Sr (a) .....................................
(qualificação);
✓ como preposto idôneo, para acompanhamento e a quem a URBES deverá reportar-se para esclarecimentos de quaisquer dúvidas referentes ao objeto licitado, o (a) Sr. (a). (qualificação);
✓ e autoriza o crédito em conta corrente com as seguintes características: Banco nº ........, Agência nº ........., conta corrente nº:.............
Declara que:
✓ tem ciência e submissão às condições deste Edital e seus anexos, além da lei nº 8666/93 e suas alterações, que rege a presente licitação.
✓ não tem impedimento de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
URBES
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✓ O prazo de garantia das colunas é de ..... (...........), observando o mínimo disposto nas especificações técnicas.
Para os devidos fins de direitos, os valores acima descritos são líquidos, estando incluso no preço proposto todos os encargos sociais, previdenciários, securitários e tributários, bem como todas as despesas diretas e indiretas que possam incidir ou estar relacionada com o objeto desta licitação.
O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias, a contar de sua apresentação, sendo prorrogável automaticamente por iguais períodos, se não houver manifestação formal em contrário com antecedência mínima de 5 (cinco) dias anteriores ao próximo período de prorrogação automática até a contratação, contados da entrega dos envelopes.
Local e data
Assinatura do representante legal da empresa
URBES
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ANEXO VII – MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE FORNECIMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA-URBES E................
Contrato nº..../.....
A EMPRESA DE DESENVOLVIMENTO URBANO E SOCIAL DE SOROCABA -
URBES, empresa pública municipal constituída pela Lei nº 1.946 de 22 de fevereiro de 1.978, alterada pela Lei nº 3.115 de 11 de outubro de 1.989, com sede na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxx, 00, Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob nº 50.333.699/0001-80, neste ato representada por seu Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, engenheiro civil, nomeado através do Decreto nº
20.379 de 03 de janeiro de 2.013, doravante denominada URBES e
............................................., com sede na cidade de ......................., na rua
................................................., ......... – Jardim ..........................., inscrita no
CNPJ/MF sob n.º ............................, neste ato representada por
.............................................................., .nacionalidade ..................., estado
civil................, profissão................., portador do RG nº
..................................../SSP/SP, inscrito no CPF/MF nº ...................., residente e
domiciliado na rua ................................, .... – bairro, cidade............, doravante denominada CONTRATADA, têm entre si acordado o seguinte :
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Constitui objeto deste contrato o Fornecimento de Colunas Poliméricas compostas por Materiais Reciclados, conforme descrição dos Anexos deste instrumento.
1.1.1 Os materiais serão solicitados através de Ordens de Fornecimento, sendo facultada a URBES a definição dos quantitativos de acordo com suas necessidades.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a contar da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado a critério exclusivo da URBES, nos termos da Lei nº 8666/93 e suas alterações.
URBES
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2.2 O prazo para a confecção e fornecimento das colunas será descrito na Ordem de Fornecimento de acordo com as necessidades da URBES, que será em média de 15 (quinze) dias corridos, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.3 Se constatado que as colunas não estão de acordo com as especificações, fica a CONTRATADA, responsável pela sua reparação imediata a contar do recebimento da notificação da URBES, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
2.4 O prazo de garantia das colunas será de ...... (INDICADO NA PROPOSTA) anos a contar da emissão da Nota Fiscal, observando o limite constante na especificação técnica.
2.5 A CONTRATADA em caso de atrasos devidamente justificados e motivados deverá notificar a URBES antecipadamente no prazo de 02 (dois) dias úteis antes do termo final do prazo, e se caso os motivos forem aceitos pela URBES, não serão considerados como inadimplemento contratual.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3.1 Em garantia da execução deste Contrato, a CONTRATADA apresentará, no prazo de 10 (dez) dias a contar da emissão deste contrato, o valor de R$
................... (. ) correspondente a 5% (cinco por cento) do valor
global da contratação, sendo que o descumprimento por parte da CONTRATADA poderá ensejar na aplicação das penalidades dispostas na Cláusula Sétima, de acordo com a gravidade, a critério exclusivo da URBES.
3.2 Para a garantia prestada em dinheiro, proceder-se-á a sua atualização monetária, pela variação do IPC-FIPE, desde a data do recolhimento, até a data da emissão do termo recebimento definitivo, colocando a disposição da CONTRATADA. Para efeito do cálculo acima utilizar-se-á os índices publicados 30 (trinta) dias imediatamente anteriores às ocorrências dos eventos.
3.3 Será condição para eventual prorrogação do prazo contratual a prestação de nova garantia, caso a mesma esteja vencida, na mesma modalidade anteriormente oferecida, ou outra permitida pelo parágrafo 1º do artigo 56, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.4 Será condição para eventual aditamento, a suplementação proporcional do valor da garantia, na mesma modalidade anteriormente oferecida e no mesmo prazo para apresentação.
URBES
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3.5 A garantia será liberada/restituída à CONTRATADA somente após a emissão do Termo de Recebimento Definitivo, constante no subitem 6.3 deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE PAGAMENTO
4.1 A URBES pagará à CONTRATADA pelo cumprimento total do objeto deste contrato, o valor total de R$ ....,.... (. ), conforme composição constante no
Anexo V deste contrato.
4.2 O preço será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses. Após esse período, havendo a necessidade de prorrogação, o presente contrato poderá ser reajustado de acordo com a variação do IPC-FIPE pelo período correspondente.
4.3 Somente serão aceitos e pagos os materiais devidamente entregues e aceitos e o pagamento da Nota Fiscal será providenciado, nas condições previstas neste contrato. O acompanhamento e conferência dos materiais executados serão realizados pela Gerência de Sinalização Viária;
4.4 O pagamentos serão efetuados através de Nota Fiscal/Fatura Eletrônica, a qual deverá ser entregue juntamente com os materiais solicitados na respectiva Ordem de Serviço, com xxxxx xx xxxxxxxxx xxxx 00 (xxxxx x xxxx) dias corridos da entrega dos mesmos, devendo constar no corpo da Nota Fiscal/Fatura o número do processo CPL nº 0126/13;
4.4.1 A CONTRATADA deverá, ainda, enviar o DANFE, bem como o respectivo arquivo“.xml” aos emails: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e e xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.5 Os pagamentos dar-se-ão através de depósito em conta corrente, em nome da CONTRATADA.
4.6 Por eventuais atrasos de pagamento, em que a CONTRATADA não deu causa, a URBES pagará juros de 0,5%(meio por cento) a.m., calculado entre as datas dos vencimentos dos mesmos e as dos efetivos pagamentos;
4.7 A URBES fará as retenções legais do valor da Nota Fiscal/Faturamento mensal e os devidos recolhimentos, conforme o caso;
4.8 Se forem constatados erros no documento fiscal, suspender-se-á o prazo do vencimento previsto, restabelecendo-se a partir da apresentação do mesmo corrigido;
4.9 A URBES reserva-se o direito de descontar do pagamento devido a CONTRATADA, os valores correspondentes às multas que eventualmente forem aplicadas por descumprimento do contrato.
URBES
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4.10 Caso a CONTRATADA seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte- SIMPLES, deverá apresentar, juntamente com a nota fiscal, a devida comprovação, a fim de evitar a retenção na fonte, dos tributos e contribuições, conforme legislação em vigor.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 Atendimento de todas as Ordens de Fornecimento emitidas pela URBES em conformidade com todas as cláusulas do contrato;
5.2 Fornecimento dos materiais sob as descrições do Anexo IV e quantidades solicitadas nas respectivas Ordens de Fornecimento.
5.3 Aceitar e cumprir os padrões técnicos e formais do fornecimento definidos pela URBES.
5.4 Informar à URBES, por escrito, quaisquer ocorrências atípicas à execução do contrato.
5.5 Manter durante a vigência do Contrato todas as condições exigidas previamente à celebração do mesmo.
5.6 Arcar com todos os tributos que incidam ou venham incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento objeto deste contrato.
5.7 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no quantitativo do objeto desta licitação, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
5.8 Fornecer o objeto licitado, no preço, prazo, forma e qualidade, dentro dos padrões estipulados na proposta da PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13.
5.9 A CONTRATADA sujeitar-se-á à fiscalização dos produtos no ato da entrega, reservando-se à URBES o direito de não proceder ao recebimento, caso não encontre os mesmos em condições satisfatórias, ficando o critério exclusivo da URBES a aceitação total ou parcial do material, tendo em vista o resultado da inspeção visual e independente de ensaio do mesmo;
5.10 A CONTRATADA fica obrigada a proceder ao fornecimento satisfazendo todas as condições e exigências técnicas contidas no Anexo IV, sob pena de devolução dos materiais confeccionados, podendo, ainda, a URBES cancelar a respectiva Ordem de Fornecimento, sem prejuízo da aplicação de sanções previstas no presente contrato.
URBES
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5.11 Substituir, sem ônus para a URBES, os produtos que não estiverem de acordo com as especificações do edital;
5.12 Ressarcir a URBES do equivalente a todos os danos decorrentes de paralisação ou interrupção do fornecimento.
5.13 Participar das reuniões quando convocadas pela URBES, para discussão de assuntos referentes ao fornecimento dos materiais;
5.14 A CONTRATADA obriga-se a atender e observar o contrato e seus anexos em sua integralidade.
5.15 A CONTRATADA obriga-se a responder, nos termos do art. 18 e seguintes da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor, pelos vícios de qualidade ou quantidade dos materiais adquiridos, que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se destinam ou lhes diminuam o valor, sem prejuízo das demais disposições do CDC.
5.16 No ato da entrega, o material que não satisfazer as exigências técnicas destas especificações implicará em sua rejeição, inclusive, se constatados danos nas embalagens, a empresa fornecedora terá o prazo de 7 (sete) dias corridos, para a substituição dos novos matérias que deverão estar de acordo com a especificação deste contrato ou no caso da falta destes, por outros de qualidade superior, desde que sejam aceitos pela Urbes.
5.17 Após o recebimento dos materiais e posteriormente, quando da abertura da embalagem, sendo constatado que os mesmos não apresentam condições satisfatórias, fica a CONTRATADA responsável pela sua retirada no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar do recebimento da notificação da URBES e pela substituição dos materiais recusados em até 07 (sete) dias úteis, a contar da retirada dos mesmos.
5.17.1 Caso os novos materiais não satisfaçam todas condições e exigências técnicas contidas nas especificações deste contrato, os mesmos serão devolvidos e a URBES cancelará a compra, sem prejuízo da aplicação de penalidade prevista no presente contrato.
5.18 Apresentar declaração sempre que houver emissão de Nota Fiscal e juntamente com a mesma, conforme modelo constante do Anexo IX deste contrato e, quando for solicitado pela URBES, deverá apresentar Prova de regularidade relativa à Seguridade Social - INSS e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, por meio de certidões expedidas pela Previdência Social e pela Caixa Econômica Federal, sendo que em caso de inobservância ao presente item, o pagamento poderá ficar retido.
URBES
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5.19 Todos materiais deverão vir acompanhados do (s) Relatório (s) de Ensaios/Certificados de Análise do Produto, que satisfaçam as exigências das especificações constantes no anexo IV, assinado por responsáveis da área. Os ensaios deverão ser realizados em amostras retiradas do lote de fornecimento, com a finalidade de verificar o atendimento aos requisitos especificados. Caso haja alguma dúvida quanto a qualidade dos produtos recebidos será realizado novo ensaio para contra prova, a URBES solicitará a um laboratório de sua escolha a realização de novo ensaio laboratorial nos produtos a serem entregues, sendo que os custos destes ensaios serão às expensas do detentor da ata. A licitante vencedora deverá fornecer a documentação ou cópia autenticada, do laudo conclusivo, emitido pelo laboratório junto com a entrega do material.
5.19.1 A exclusivo critério da URBES poderão ser dispensados um ou mais ensaios para o recebimento dos materiais.
CLAUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA URBES
6.1 Prestar esclarecimentos que eventualmente sejam solicitados e demais itens que se fizerem necessários para a execução do presente contrato.
6.2 Emitir o Termo de Recebimento Provisório, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, após execução integral do objeto do contrato.
6.3 Emitir o Termo de Recebimento Definitivo dos Materiais, até 90 (noventa) dias, após o Termo de Recebimento Provisório, e após terem sido atendidas todas as reclamações da URBES referentes a direitos e obrigações que venham a ser verificadas no decorrer do fornecimento dos materiais, ora contratado.
6.4 A URBES designa o Sr. Xxxxxx Xx. xx Xxxxx Xxxxx, com autoridade para exercer, em seu nome, a orientação geral, controle, coordenação e fiscalização sem que isso reduza as responsabilidades legais e contratuais da CONTRATADA.
6.4.1 O representante poderá designar outros funcionários para auxiliá-lo no exercício da fiscalização
6.4.2 A fiscalização de que trata o subitem acima não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da URBES ou de seus agentes e prepostos, conforme art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
URBES
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CLÁUSULA SÉTIMA - DAS MULTAS E SANÇÕES
7.1 Pelo inadimplemento de qualquer cláusula ou condição deste contrato, ou pela inexecução total ou parcial do mesmo, a URBES aplicará, garantida a defesa prévia, as seguintes sanções, de acordo com a infração cometida:
7.1.1 Advertência escrita;
7.1.2 Multa de 0,5%(meio por cento) sobre o valor da Ordem de Fornecimento, por dia de atraso no fornecimento do objeto da Ordem de Fornecimento, até o limite de 10 (dez) dias.
7.1.3 Multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor avençado, por material não aceito pela fiscalização, por dia, a partir da data em que a CONTRATADA for notificada pela URBES, a fazer os necessários reparos ou substituir materiais, até o limite de 10(dez) dias.
7.1.4 - Multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor da garantia, por dia de atraso na entrega da mesma, até o limite de 10 (dez) dias;
7.1.5 Decorridos os 10 (dez) dias previstos nos itens 7.1.2 a 7.1.4, ou em caso de falta grave ou reincidência dos motivos que levaram a URBES a aplicar as sanções aqui previstas, o contrato poderá ser rescindido, caso em que poderá ser cobrada a multa de até 20% (vinte por cento) do valor total.
7.2 Sem prejuízo das sanções previstas neste contrato, poderão ser aplicadas à inadimplente, outras contidas na LEI, principalmente:
7.2.1 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com este órgão promotor do certame, por prazo de até 05 (cinco) anos;
7.2.2 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação.
7.3 A aplicação das penalidades previstas neste Contrato e na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações, não exonera o inadimplente de eventual ação por perdas e danos, além de demais multas e sanções previstas neste Termo, bem como a inclusão no SPC e no Serasa, que seu ato ensejar.
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CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
8.1 Havendo descumprimento de qualquer cláusula do Contrato, a parte adimplente poderá rescindi-lo, mediante notificação.
8.2 Havendo rescisão pelos motivos dispostos no item anterior, fica a parte inadimplente sujeita ao pagamento de multa de até 20%(vinte por cento) do valor do presente contrato.
8.3 A rescisão dar-se-á também, automática e independentemente de qualquer aviso judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das hipóteses previstas no art. 78 e incisos da Lei 8.666/93 e suas alterações ou ainda a qualquer tempo, a critério exclusivo da URBES, em havendo justificado interesse público
8.4 A rescisão pode dar-se, também, a qualquer tempo, a critério exclusivo da
URBES.
8.5 O Contrato será rescindido a qualquer tempo, sem prejuízo das multas e demais sanções, inclusive penais, se for o caso, pelo conhecimento de fato superveniente ou circunstâncias desabonadoras da empresa ou de seus representantes legais.
8.6 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA NONA – DOS RECURSOS FINANCEIROS
9.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta do Fumtran Programa nº 8001, Ação nº 2532.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Este Contrato vincula-se à PREGÃO PRESENCIAL Nº 004/13, e à proposta da ora CONTRATADA, tudo conforme consta no Processo CPL nº 126/13.
10.2 A URBES reserva-se no direito de, a qualquer tempo, revogar total ou parcialmente a presente Licitação, justificado o interesse público, sem que este fato possa gerar direitos a qualquer dos proponentes.
10.3 Na hipótese de solicitação de cópia, será cobrado o valor de R$ 1,50 por requisição e R$ 0,20 por folha, conforme resolução nº 003/2008 da URBES.
URBES
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10.4 Os casos omissos serão resolvidos nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93 e sua alterações, e supletivamente, pelas disposições do Código Civil.
10.5 Dá-se ao presente Contrato o valor estimado de R$ .............,....
(.............................).
10.6 Fica eleito o foro da Comarca de Sorocaba para dirimir quaisquer questões provenientes do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, firmam as partes o presente Contrato em 02 (duas) vias, na presença de 02 (duas) testemunhas, para que produza os efeitos legais.
Sorocaba, ..... de de 2013.
Eng° Xxxxxx Xxxxxxxx CONTRATADA Secretário de Transportes
Diretor Presidente
Testemunhas:
.............................................. ....................................................
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ANEXO VIII – TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE:
CONTRATADA:
CONTRATO N°(DE ORIGEM):
OBJETO:
ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura). CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura). (*) Facultativo. Indicar quando já constituído.
URBES
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PREGÃO PRESENCIAL Nº /13
PROCESSO CPL Nº 126/13
LICITAÇÃO DO TIPO “MENOR PREÇO” PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE COLUNAS POLIMÉRICAS COMPOSTAS POR MATERIAL RECICLADO.
XXXXX XX – DECLARAÇÃO DA REGULARIDADE
..........................................................................., com sede na cidade de
....................., na Rua ................................................, nº ............., Jardim
............................., inscrita no CNPJ/MF sob nº ,
Inscrição Estadual nº ............................, DECLARA à Empresa de Desenvolvimento Urbano e Social de Sorocaba – URBES, sob as penas da lei, que detém regularidade fiscal perante as Fazendas Federal, Estadual e Municipal, que se encontra regular perante o Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS e o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS, e de que não possui qualquer registro de processos de falência ou recuperação judicial e extrajudicial.
(Local), (data)
Contratada