CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0056/2017
Contr 0056 Fenix
CONTRATO DE COMPRA E VENDA Nº 0056/2017
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ, pessoa jurídica de Direito Público, com sede na Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx xx 000, inscrito no CNPJ sob o n.º 83.009.860/0001-13, neste ato representado pelo Prefeito Municipal Sr. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, brasileiro, casado, residente e domiciliado nesta cidade de Xanxerê, inscrito no CPF sob o nº 45.268.160-00 e Registro Geral nº 1.690.862 neste ato delega competência para assinatura deste através do Decreto nº AM 024/2017 ao SECRETÁRIO MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO Sr. Xxxxx Xxxx CPF 000.000.000-00
portador do ID 3.555.810 SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado à empresa:
FENIX EQUIPAMENTOS PARA INFORMATICA LTDA - ME, pessoa jurídica, com sede a Avenida Xxxxxx Xxxxx SN Centro - na cidade de Cruz Machado , Estado de PR, inscrita no CNPJ sob n.º 05.669.358/0001-25, neste ato representada por seu Sócio Administrador Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, denominado para este instrumento particular simplesmente de CONTRATADA, de comum acordo e com amparo legal na Lei Federal n.º 8.666/93, atualizada pela Lei n.º 8.883/94 e Lei n.º 9.648/98, firmam o presente, que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Tem por objeto este contrato a Aquisição de Equipamentos destinados ao Aprimoramento e Apoio ao Serviço de Inspeção Sanitária e na Comercialização de Produtos da Agricultura Familiar, destinados ao Agricultores e Consumidores do Programa Agricultura Familiar do Município de Xanxerê, conforme especificações constantes neste Edital e seus anexos. Recursos oriundos do Contrato de Repasse nº 814425/2014/Ministério do Desenvolvimento Agrário/CAIXA.
Subcláusula Primeira – Descrição dos produtos:
ITEM | DESCRIÇÃO Materiais | QTDE | PREÇO UNIT. R$ | PREÇO TOTAL R$ |
10 | Câmera digital: possuir mínimo 16.1 Megaplixes, zoom digital de 20X zoom óptico de 5X, tela de 2.7 polegadas flash automático desligamento forçado sincronização lenta formato de imagem JPG, gravação em vídeo MP4, abertura máxima de 2.6 a 6.3 e memória interna de 27 MB conforme descrição Anexa I A do Edital 0088/2017 PR E 0009/2017 | 1 | 924,00 | 924,00 |
Subcláusula Segunda – Faz parte integrante deste Contrato, independente de sua transcrição, as peças constantes do Processo Licitatório n° 0088/2017 – Pregão Eletrônico nº 0009/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA ENTREGA DOS PRODUTOS E VIGÊNCIA DO CONTRATO:
A Contratada obriga-se a entregar os produtos, em que foi declarada vencedora, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Autorização de Fornecimento.
Local de entrega: Secretaria Municipal de desenvolvimento Agropecuário - Prefeitura Municipal de Xanxerê, sito a Rua Dr. Xxxx xx Xxxxxxx Xxxxx 000, xxxxxx, Xxxxxxx-XX, ou em Local indicado na Autorização de Fornecimento, dentro do Município de Xanxerê, sem custo adicional.
Os Itens deverão ser entregues em parcela única.
O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da publicação.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS PREÇOS:
Pela aquisição do(s) produtos(s), objeto do presente contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA à importância total de R$ 924,00 ( novecentos e vinte e quatro reais).
Subcláusula Única – Os preços são fixos não ocorrendo qualquer espécie de reajuste.
CLAUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES PARA PAGAMENTO:
O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, conforme entrega dos produtos (Veículos, Equipamentos e Mobiliários), mediante vistoria e autorização da Caixa Econômica Federal e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada pelo órgão competente, recebedor do objeto licitado e apresentação dos comprovantes de regularidades fiscais, conforme item 02 deste Edital, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante;
Constatando o recebedor qualquer divergência ou irregularidade na Nota Fiscal, esta será devolvida à licitante para as devidas correções.
Subcláusula Primeira – A Contratante poderá sustar o pagamento de qualquer parcela, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) Produtos fornecidos fora dos padrões éticos e da qualidade atribuível à espécie, devidamente aprovado pela Contratante;
b) Existência de qualquer débito para com este órgão;
c) Descumprimento de qualquer um dos dispositivos contidos neste Contrato ou no Processo Licitatório.
CLÁUSULA QUINTA - DOS ENCARGOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
A CONTRATADA será responsável por:
a) Entregar os produtos de acordo com as especificações do Edital, sendo que os que estiverem em desacordo com o exigido não serão aceitos;
b) O fornecedor responsabilizar-se-á pela qualidade dos produtos, especialmente para efeito de substituição
imediata, no caso de não atendimento ao solicitado;
c) Fornecer garantia e prestar assistência técnica dos equipamentos, de acordo com o solicitado em cada equipamento descrito no Anexo 01 do edital;
d) Os Equipamentos (itens 02, 03, 04, 05 e 06) deverão atender todas exigências e as especificações técnicas descritas no Anexo 01-A;
e) Fornecer garantia dos equipamentos (itens 02, 03, 04, 05 e 06), de acordo com o solicitado em cada equipamento descrito no Anexo 01-A do edital e prestar assistência técnica dentro de um prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após o registro do chamado e no local onde se encontra instalado o equipamento com defeito;
f) Prestar assistência técnica em balcão, nos equipamentos de informática, pelo período de 03 (três) anos;
g) Quando da solicitação da entrega, a empresa deverá fornecer os produtos nas quantidades solicitadas prontamente;
h) O fornecimento de qualquer produto fora do prazo de validade deverá ser suprido pela substituição de outro produto de igual qualidade dentro do vencimento, nos prazos acima citados;
i) Manter conforme orientação da Xxxxxxxxx, o controle de fornecimento;
j) Pela observação nos prazos estabelecidos neste edital, para entrega e validade da proposta;
k) Xxxxxxxx as devidas Notas Fiscais, nos termos da Lei.
CLÁUSULA SEXTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE:
O CONTRATANTE será responsável:
a) Apresentar Autorização de Funcionamento; especificando a quantidade o local de Entrega;
b) Efetuar o pagamento conforme definido na Cláusula Quarta deste Contrato, mediante apresentação da Nota Fiscal, desde que, atendidas as demais exigências estabelecidas neste Edital;
c) Fiscalizar a entrega dos produtos.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA CONSIGNAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da execução do objeto da presente licitação correrão à conta do Orçamento Municipal para o exercício de 2017.
Xxx.Xxx. | Un.Orç. | Proj./Ativ. | Elemento Despesa | Xxxxx.xx Elemento |
1 | 14.01 | 1.026 | 44900000000000 | 44905234000000 |
1 | 14.01 | 1.026 | 44900000000000 | 44905248000000 |
10 | 14.01 | 1.026 | 44900000000000 | 44905234000000 |
10 | 14.01 | 1.026 | 44900000000000 | 44905248000000 |
CLÁUSULA OITAVA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL:
A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei ou regulamento de acordo com o Art. 77 a 80 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES:
I - O descumprimento total ou parcial do contrato sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades:
1. Advertência;
2. Multa:
a) No caso de não cumprimento do prazo de entrega do objeto, será aplicável à CONTRATADA multa moratória de valor equivalente a 2% do valor contratual;
b) Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Prefeitura do Município de Xanxerê poderá garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas no artigo nº 87 da Lei nº 8.666/93, sendo que no caso de multa esta corresponderá a 2% sobre o valor total do contrato, limitada a 10% do valor contratual;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor contratual quando a contratada ceder o contrato, no todo ou em parte, a pessoa física ou jurídica, sem autorização da contratante, devendo reassumir o contrato no prazo máximo de 5 (cinco) dias, da data da aplicação da multa, sem prejuízo de outras sanções contratuais;
II - Suspensão do direito de participar em licitações/contratos de qualquer órgão da administração direta ou indireta, pelo prazo de até 2 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão, e se for o caso, descredenciamento do Cadastro de Fornecedores do Município de Xanxerê, pelo prazo de 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou, ainda, até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade;
III - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com órgãos da administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
IV - Nenhuma sanção será aplicada sem o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em Lei, sendo-lhe franqueada vista ao processo.
CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
De penalidade aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, á autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestado a mesma, até o julgamento do pleito.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO:
Incumbirá á Contratante providenciar a publicação deste contrato por extrato, no prazo máximo de 20 (vinte) dias, a contar da data de sua assinatura.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA ALTERAÇÃO:
Este contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no Art.65 da Lei n° 8.666/93, sempre através de Termo Aditivo, numerado e, ordem crescente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA GESTÃO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
O MUNICÍPIO DE XANXERÊ através do Fundo Municipal de Assistência Social como:
a) Gestor e Fiscal deste Contrato: o Sr Xxxxx Xxxx, Secretario Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, para o acompanhamento formal nos aspectos administrativos, procedimentais e contábeis e para executar o acompanhamento e fiscalização dos serviços in loco, devendo registrar todas as ocorrências e as deficiências verificadas em relatório, cuja cópia será encaminhada à Contratada, objetivando a correção das irregularidades apontadas, no prazo que for estabelecido;
As exigências e a atuação da fiscalização pelo MUNICÍPIO DE XANXERÊ em nada restringe a responsabilidade única, integral e exclusiva da Contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
I - A CONTRATADA deverá atender com razoável presteza a quaisquer pedidos de informações que lhe seja feito pela CONTRATANTE, relativas a atividades de prestação de serviços, bem como aceitar a visita de inspeção em seu estabelecimento de representantes da CONTRATANTE, para qualquer fim, inclusive ordens de serviço;
II – As partes reconhecem que qualquer omissão ou tolerância dos direitos e haveres aqui descritos não implicam em novação, nem constituirão em renúncia ao direito de exigir posteriormente o fiel cumprimento das obrigações assumidas;
III – O presente contrato constitui-se no único instrumento válido a regular as relações entre as partes, sendo de nenhuma valia qualquer outro ajuste, escrito ou verbal, celebrado anteriormente; igualmente, qualquer inovação somente será aceita com alteração expressa do presente, mediante termo aditivo;
IV - As cláusulas e condições não previstas no presente contrato serão regidas e aplicadas pelas normas legais vigentes no país, em especial pelo ato convocatório e Lei n. 8.666/93;
V – As obrigações constantes neste instrumento obrigam herdeiros e sucessores;
VI - O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação pelo CONTRATADO, sem autorização por escrito do CONTRATANTE, sob pena de aplicação de penalidades e sanções, inclusive rescisão.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO:
Fica Eleito o Foro da Comarca de Xanxerê-SC, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer questões oriundas do presente instrumento contratual.
E assim, por estarem de acordo, ajustados e contratados, após lido e achado conforme, as partes, a seguir, firmam o presente contrato, em 2(duas) vias, de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo assinadas e será arquivado na Secretaria Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Xanxerê, conforme dispõe o art. 60 da Lei n° 8.666/93.
Xanxerê-SC, 28 de julho de 2017.
XXXXX XXXX
SECRETARIO MUNICIPAL DES. AGROPECUARIO
FENIX EQUIPAMENTOS PARA IMFORMATICA LTDA
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Nome:
CPF: CPF: