Proc. Administrativo 22.211/2024
Proc. Administrativo 22.211/2024
De: Xxxxxx X. - SMS-ADM-CC
Para: SMS-ADM-CC - Contratos e Convênios
Data: 12/08/2024 às 15:50:41
Setores envolvidos:
GP, SMS, SMS-ADM-CC
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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TERMO DE REFERENCIA - CEL SERVIÇOS MEDICOS LTDA
Xxxxxxxxx Xxxxx de Referência para contratação de médico por hora plantão.
_
Camila A. Santos
Agente Administrativo
Anexos: TR_INEX_CHAMAMENTO_04.docx TR_INEX_CHAMAMENTO_04.pdf
TERMO DE REFERÊNCIA
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE
1. CONDIÇÕES GERAIS DA CONTRATAÇÃO
1.1 DO OBJETO E DO VALOR MÁXIMO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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1.1.1 O presente Termo de Referência tem por objeto a CONTRATAÇÃO DIRETA, mediante inexigibilidade de licitação e de acordo com o CHAMAMENTO PÚBLICO nº. 10/2023, com fundamento no art. 74, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/2021, para a prestação de serviços médicos em regime de plantão.
1.1.2 A(s) empresa(s) credenciada(s) e os valores distribuídos conforme a demanda estão discriminados na(s) tabela(s) abaixo:
a) Empresa: CEL SERVIÇOS MEDICOS LTDA. CNPJ: 53.095.471/0001-97
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE MENSAL | QUANTIDADE ANUAL | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR MENSAL R$ | VALOR ANUAL R$ |
01 | Prestação de serviços de Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | 150 | 1.800 | HORA | 116,31 | 17.446,50 | 209.358,00 |
02 | Prestação de serviços de Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | 48 | 576 | HORA | 146,10 | 7.012,80 | 84.153,60 |
03 | Prestação de serviços de Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | 18 | 216 | HORA | 165,92 | 2.986,56 | 35.838,72 |
VALOR TOTAL: 329.350,32 |
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 1
VALOR TOTAL DA INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO: R$ 329.350,32 (Trezentos e vinte e nove mil, trezentos e cinquenta reais e trinta e dois centavos)
1.2 DA VIGÊNCIA
1.2.1 O prazo de vigência da contratação é de 12 (Doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato, prorrogável na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133, de 2021.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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1.2.2 Após o interregno de 01 (um) ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pelo CONTRATANTE, do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) ou o que venha a substituí-lo, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
1.2.3 Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
1.2.4 Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
1.2.5 O reajuste será realizado por apostilamento.
2. DA CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
2.1 O objeto desta contratação não se enquadra como sendo bens de luxo, conforme Decreto nº 510, de 19 de dezembro de 2023.
2.2 O objeto desta contratação é enquadrado como serviço contínuo tendo em vista o objetivo de manutenção da atividade administrativa decorrente de necessidades permanentes ou prolongadas, nos termos do art. 6º, inc. XV, da Lei nº 14.133/2021, sendo a vigência plurianual mais vantajosa. Dessa forma, a contratação do objeto deste Termo de Referência será efetivada mediante formalização de Contrato, em conformidade com o art. 95 da Lei Federal nº 14.133/2021.
3. FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1 A presente contratação de prestação de serviços médicos em regime de plantão decorre de CHAMAMENTO PÚBLICO, através do Edital nº 10/2023, publicado em 02 de agosto de 2023, para o credenciamento de empresas para atender as necessidades já elencadas no edital do Chamamento Público.
3.2 O credenciamento de interessados é utilizado no presente caso devido à inviabilidade de competição, visto que o objetivo da Administração é dispor da maior rede possível de prestadores de serviços, pessoas físicas e/ou jurídicas, mediante condições padronizadas e previstas no instrumento de convocação e sem diferenciação de tratamento entre os credenciados selecionados e já discriminados no item 1.1.2 deste Termo de Referência.
3.3 Além disso, trata-se de contratação paralela e não excludente, hipótese em que é viável e vantajosa para a Administração Pública a realização de contratações simultâneas em condições padronizadas, nos termos do art. 2º, inc. II, do Decreto Municipal nº. 509/2023.
3.4 JUSTIFICATIVA DA QUANTIDADE, DO VALOR E DA ESCOLHA DO PRESTADOR
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 2
3.4.1 A quantidade, os valores e a escolha dos prestadores objeto deste Termo de Referência foram definidos com base no Edital de Chamamento Público já mencionado e de acordo com a(s) Ata(s) de sessão pública para abertura e credenciamento dos interessados, conforme cópia anexa.
4. REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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4.1 Os documentos comprobatórios e os dados necessários para a formalização do instrumento contratual de cada prestador encontram-se anexados a este Termo de Referência, especialmente de acordo com a(s) Ata(s) da sessão e o(s) Ofício(s) de Apresentação, nos quais constam as informações complementares de endereço, dados bancários, etc.
5. CONDIÇÕES, LOCAL E HORÁRIO DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 Não é admitida a subcontratação do objeto contratual para outras empresas, exceto naquilo que se refere à atuação da equipe técnica da empresa contratada, cuja indicação é aprovada através da Comissão Especial de análise de credenciamento, sendo que a eventual substituição de profissionais deve ser devidamente autorizada pela Secretaria gestora do contrato, mediante formalização de Termo de Apostilamento.
5.2 Os serviços deverão ser executados nos seguintes endereços: UPA – Unidade de Pronto Atendimento
24 Horas, no Centro de Saúde do bairro da Cango, no CAPS AD II e no Centro de Saúde da Cidade Norte, nos horários determinados pela Secretaria Municipal de Saúde.
5.3 Atender os pacientes com dignidade e respeito e de modo universal e igualitário, mantendo-se a qualidade na prestação de serviço.
5.4 Respeitar a decisão do paciente ao consentir ou recusar prestação de serviços de saúde, salvo nos casos de iminente perigo de vida ou obrigação legal.
6. GESTÃO DO CONTRATO
6.1 O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133/2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
6.2 Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do Contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
6.3 As comunicações entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
6.4 A CONTRATADA deverá indicar preposto, durante o período de vigência, para representá-la sempre que for necessário.
6.5 A inadimplência da CONTRATADA em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração Municipal a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato (Lei nº 14.133/2021, art. 121, §1º).
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 3
6.6 A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não elide nem diminui a responsabilidade da CONTRATADA quanto ao cumprimento das obrigações pactuadas entre as partes, responsabilizando-se esta quanto a quaisquer irregularidades resultantes de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, as quais não implicarão corresponsabilidade do CONTRATANTE ou do servidor designado para a fiscalização.
6.7 A GESTÃO do presente contrato ficará a cargo do Secretário Municipal de Saúde, Senhor Xxxxxx Xxxxxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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6.8 A FISCALIZAÇÃO da execução do presente contrato será exercida pela Servidora Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx da Secretaria Municipal de Saúde, Telefone (00) 0000-0000, e-mail: xxxxx00xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
6.9 DAS ATRIBUIÇÕES DO GESTOR DO CONTRATO:
a) O Gestor do Contrato coordenará a atualização do processo de execução e fiscalização do Contrato acompanhando os registros realizados por todos os fiscais das ocorrências e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior aquelas que ultrapassarem a sua competência.
b) O Gestor do Contrato é responsável pelo encaminhamento dos documentos necessários para o empenho de despesa e pagamento, e indicará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa de acordo com eventuais apontamentos da fiscalização administrativa do Contrato.
c) O Gestor do Contrato emitirá os Atestados de Capacidade Técnica eventualmente solicitados pela CONTRATADA relativos ao objeto deste Contrato, contendo a avaliação realizada pelos fiscais técnicos e administrativos quanto ao cumprimento de obrigações assumidas pela CONTRATADA, com menção ao seu desempenho na execução contratual e a eventuais penalidades aplicadas.
d) O Gestor do Contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização da CONTRATADA para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela Comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133/2021 e designada pela autoridade superior.
e) O Gestor do Contrato deverá manifestar anuência em relação aos pedidos de aditivos a este Contrato após parecer técnico dos fiscais, assim como emitir o Termo de Recebimento Provisório e Definitivo da obra mediante prévio ateste dos fiscais técnicos.
6.10 DAS ATRIBUIÇÕES DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
a) O fiscal verificará a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA, acompanhará o empenho, o pagamento, as garantias, e a formalização de aditivos relativos ao prazo de vigência do Contrato, solicitando quaisquer documentos comprobatórios pertinentes, caso necessário.
b) Caso ocorra descumprimento das obrigações contratuais, o fiscal atuará tempestivamente na solução do problema, reportando ao Gestor do Contrato para que tome as providências cabíveis, quando ultrapassar a sua competência.
c) O fiscal comunicará ao Gestor do Contrato, em tempo hábil, o término da vigência do Contrato sob sua responsabilidade, com vistas à tempestiva prorrogação contratual.
d) O fiscal anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados (Lei nº 14.133/2021, art. 117, §1º).
7. DO PAGAMENTO
7.1 PAGAMENTO DO OBJETO
7.1.1 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela nota de empenho, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo CONTRATANTE e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 4
definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.
7.1.2 Caberá à CONTRATADA apresentar, juntamente com a nota fiscal, os comprovantes atualizados de regularidade com a Fazenda Federal, mediante a apresentação de Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sob pena de aplicação das penalidades previstas no Contrato.
7.1.3 O período de apuração para efeito de pagamento será de 30 (trinta) dias, contados do dia 16 (dezesseis) de cada mês até o dia 15 (quinze) do mês subsequente.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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7.1.4 O faturamento mensal da prestação dos serviços deverá ocorrer de acordo com o registro no controle de frequência através do ponto biométrico.
7.1.5 As eventuais despesas bancárias decorrentes de transferência de valores para outras praças ou agências são de responsabilidade da CONTRATADA.
7.1.6 Havendo vício a reparar em relação à nota fiscal apresentada ou em caso de descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações e responsabilidades pertinentes ao do Contrato, o prazo de pagamento poderá ser suspenso até que haja reparação do vício ou adimplemento da obrigação.
7.1.7 Em caso de atraso de pagamento motivado exclusivamente pelo CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano.
7.1.8 O CONTRATANTE efetuará o desconto dos impostos do valor contratado, conforme legislação vigente.
7.1.9 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato as condições de habilitação especificadas no Contrato.
7.2 DO REAJUSTE DO VALOR DA HORA
7.2.1 Os valores constados no edital de chamamento nº 10/2023 foram reajustados conforme Decreto Municipal nº 119 de 08 de março de 2024.
7.2.2 Segue neste Termo os valores com reajuste para contratação, conforme os itens descritos abaixo:
Especificações do Serviço | Valor Hora Termo | Valor Hora Atualizado |
Plantão para serviço de médico GENERALISTA, diurno/noturno de segunda a sexta feira. | R$ 111,84 | R$ 116,31 |
Plantão para serviço de médico GENERALISTA, aos sábados e domingos. | R$ 140,48 | R$ 146,10 |
Plantão para serviço de médico GENERALISTA, em feriados nacionais e locais. | R$ 159,54 | R$ 165,92 |
8. EXIGÊNCIAS DE HABILITAÇÃO
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 5
8.1 Previamente, verificou-se a inexistência de sanção que impeça o(s) PRESTADOR(ES) de celebrar contrato com o MUNICÍPIO, mediante a consulta aos cadastros referidos no Edital de Chamamento Público correspondente, assim como as demais exigências de habilitação através da análise pela Comissão Especial de credenciamento.
9. OBRIGAÇÕES ESPECÍFICAS DAS PARTES
9.1 DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo PRESTADOR, de acordo com o Contrato e seus anexos;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato e o cumprimento das obrigações pelo PRESTADOR;
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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c) Efetuar o pagamento ao PRESTADOR do valor correspondente à execução do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente instrumento e no Termo de Referência;
d) Aplicar ao PRESTADOR as sanções previstas na Lei e neste Contrato;
e) Providenciar a adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento de obrigações pelo PRESTADOR;
f) Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente instrumento, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste;
g) O MUNICÍPIO terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a contar da conclusão da instrução do requerimento, para decidir sobre todas as solicitações do PRESTADOR, inclusive pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro, admitida a prorrogação motivada, por igual período;
h) Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais;
i) O MUNICÍPIO não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo PRESTADOR com terceiros, ainda que vinculados à execução do Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do PRESTADOR, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
j) Verificar, minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos ou serviços executados provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
k) Comunicar o PRESTADOR por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto executado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
l) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do PRESTADOR, através de comissão/servidor especialmente designado.
9.2 DAS OBRIGAÇÕES DO PRESTADOR
a) Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do Contrato ou autoridade superior (art. 137, II, da Lei n.º 14.133/2021) e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
b) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do Contrato, os bens nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
c) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução deste instrumento pelo MUNICÍPIO, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
d) Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao MUNICÍPIO e não poderá onerar o objeto do Contrato;
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 6
e) Comunicar ao fiscal do Contrato, imediatamente, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto deste instrumento;
f) Paralisar, por determinação do MUNICÍPIO, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros;
g) Xxxxxx durante toda a vigência do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
h) Cumprir, durante todo o período de execução do Contrato, a reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação (art. 116, da Lei n.º 14.133/2021);
i) Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando solicitado pelo fiscal do Contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas (art. 116, parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021);
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j) Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do Contrato;
k) Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do MUNICÍPIO;
l) Alocar os empregados necessários, com habilitação e conhecimento adequados, ao perfeito cumprimento das cláusulas deste Contrato, fornecendo os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidade e tecnologia deverão atender às recomendações de boa técnica e a legislação de regência;
m) Orientar e treinar seus empregados sobre os deveres previstos na Lei nº 13.709/2018, adotando medidas eficazes para proteção de dados pessoais a que tenha acesso por força da execução deste Contrato;
n) Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local de execução do objeto e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
o) Submeter previamente, por escrito, ao MUNICÍPIO, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
p) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
q) Prestar os serviços da melhor forma para atendimento aos pacientes, conforme estabelecido no Edital de Chamamento Público;
r) Prestar os serviços da melhor forma para atendimento aos pacientes, conforme estabelecido no Edital do Chamamento n° 10/2023.
10. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10.1 Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 14.133/2021, o PRESTADOR que:
a) Der causa à inexecução parcial do Contrato;
b) Der causa à inexecução parcial do Contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) Der causa à inexecução total do Contrato;
d) Ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto deste instrumento sem motivo justificado;
e) Apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do Contrato;
f) Praticar ato fraudulento na execução do Contrato;
g) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) Praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.2 Serão aplicadas ao PRESTADOR que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
I - Advertência, quando o PRESTADOR der causa à inexecução parcial do Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 2º, da Lei nº 14.133, de 2021);
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 7
II - Impedimento de licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “b”, “c” e “d” do subitem acima deste Contrato, sempre que não se justificar a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 4º, da Lei nº 14.133, de 2021);
III - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, quando praticadas as condutas descritas nas alíneas “e”, “f”, “g” e “h” do subitem acima deste Contrato, bem como nas alíneas “b”, “c” e “d”, que justifiquem a imposição de penalidade mais grave (art. 156, § 5º, da Lei nº 14.133, de 2021).
IV - Multa:
1. Moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 15 (quinze) dias;
1.a. O atraso superior a 60 (sessenta) dias autoriza o MUNICÍPIO a promover o cancelamento do Contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
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2. Compensatória, para as infrações descritas nas alíneas “e” até “h” do caput desta Cláusula, de 20%
(vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
3. Compensatória, para a inexecução total do Contrato prevista na alínea “c” do caput desta Cláusula, de
20% (vinte por cento) a 30% (trinta por cento) do valor do Contrato.
4. Compensatória, para infração descrita na alínea “b” do caput desta Cláusula, a multa será de 15%
(quinze por cento) a 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
5. Compensatória, para a infração descrita na alínea “a” do caput desta Cláusula, a multa será de 10%
(dez por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
6. Compensatória, para infrações descritas na alínea “d” do caput desta Cláusula, a multa será de 5% (cinco por cento) a 15% (quinze por cento) do valor do Contrato.
10.3 A aplicação das sanções previstas neste instrumento não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao MUNICÍPIO (art. 156, § 9º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.4 Todas as sanções previstas neste instrumento poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa (art. 156, § 7º, da Lei nº 14.133, de 2021), sendo que a somatória das multas previstas acima não poderá ultrapassar ao percentual de 30% (trinta por cento) sobre o valor total do Contrato.
10.5 Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do PRESTADOR no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.6 Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo MUNICÍPIO ao PRESTADOR, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada, se houver, ou será cobrada judicialmente (art. 156, § 8º, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.7 Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a diferença da multa não descontada das faturas devidas pelo MUNICÍPIO ao PRESTADOR poderá ser recolhida administrativamente no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.8 Se os valores das faturas forem insuficientes ou inexistentes, fica o PRESTADOR obrigado a recolher a importância de multa aplicada no prazo de 30 (trinta) dias, contados da comunicação oficial.
10.9 A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao PRESTADOR, observando-se o procedimento previsto no caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, para as penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar.
10.10 Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, § 1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 8
a) A natureza e a gravidade da infração cometida;
b) As peculiaridades do caso concreto;
c) As circunstâncias agravantes ou atenuantes, como o caráter educativo da pena e a reincidência de transgressões por parte do PRESTADOR;
d) Os danos que dela provierem para o MUNICÍPIO;
e) A implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-0X00 e informe o código 1A2B-035B-C236-1B64
10.11 Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133, de 2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como atos lesivos na Lei nº 12.846, de 2013, serão apurados e julgados conjuntamente, nos mesmos autos, observados o rito procedimental e autoridade competente definidos na referida Lei (art. 159 da Lei nº 14.133, de 2021).
10.12 A personalidade jurídica do PRESTADOR poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste instrumento ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o PRESTADOR, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133, de 2021).
10.13 O MUNICÍPIO deverá, no prazo máximo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), conforme art. 161, da Lei nº 14.133, de 2021, assim como as sanções serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e no Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR).
10.14 As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
11. DO DESCREDENCIAMENTO
11.1 De acordo com o art. 12 do Decreto Municipal nº. 509/2023, o descredenciamento do(s) PRESTADOR(ES) obedecerá aos seguintes critérios:
11.1.1 O pedido de descredenciamento pelo interessado, sem a aplicação de penalidades administrativas, poderá se dar antes da assinatura do contrato, ou relativamente a novos contratos com o mesmo objeto, após a contratação, sendo que as hipóteses de rescisão serão regidas pelos próprios instrumentos contratuais;
11.1.2 O descredenciamento por ato da Administração Pública poderá se dar, dentre outras hipóteses condizentes com o objeto do credenciamento:
a) por desinteresse da Administração no objeto, devidamente fundamentado no processo administrativo respectivo;
b) por descumprimento das condições mínimas para a contratação por parte do credenciado;
c) pela aplicação das penalidades de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública ou declaração de inidoneidade.
12. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 9
12.1 Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto estão indicados no Parecer Contábil do setor competente e são oriundos da seguinte Fonte: FONTE 494 e RECURSOS PRÓPRIOS - FONTE LIVRE.
13. DA ASSINATURA DO CONTRATO
13.1 O PRESTADOR selecionado será convocado para assinar o contrato, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis de sua convocação, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções pertinentes.
Assinado por 2 pessoas: XXXXXX XXXXXXXX e XXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-0X00 e informe o código 1A2B-035B-C236-1B64
13.2 O prazo de convocação poderá ser prorrogado 1 (uma) vez, por igual período, mediante solicitação do PRESTADOR durante seu transcurso, devidamente justificada, e desde que o motivo apresentado seja aceito pela Administração.
13.3 O MUNICÍPIO enviará o contrato para assinatura do PRESTADOR via plataforma digital 1Doc, que deverá assiná-lo no prazo previsto no item 13.1.
13.4 Será permitida a assinatura eletrônica do contrato mediante uso da certificação digital ICP Brasil, caso o representante legal do PRESTADOR a possua, no mesmo prazo indicado no item 13.1.
14. SOLICITAÇÃO E ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA
- Data de elaboração: 12/08/2024.
- Solicitado por: Secretaria Municipal de Saúde
- Nome do elaborador: Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx.
15. AUTORIZAÇÃO
Autorizamos o Departamento de Licitações e Contratos a tramitar processo de contratação direta, via inexigibilidade de licitação, com base nas informações e subsídios elencados neste Termo de Referência, assim como o Agente de Contratação, designado em Portaria Municipal, a conduzir o procedimento na forma da Lei nº. 14.133/2021.
Xxxxxxxxx Xxxxxxx, 12/08/2024.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx
Sec. Mun. de Saúde Prefeito Municipal
Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 0000 – XXX 00000-000
CNPJ 00.000.000/0001-66 – Telefone: (00) 0000-0000 Página 10
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: 1A2B-035B-C236-1B64
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
XXXXXX XXXXXXXX (CPF 279.XXX.XXX-20) em 12/08/2024 16:13:07 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
XXXXXX XXXXXXX (CPF 020.XXX.XXX-21) em 13/08/2024 21:51:31 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Sub-Autoridade Certificadora 1Doc (Assinatura 1Doc)
Para verificar a validade das assinaturas, acesse a Central de Verificação por meio do link: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/0X0X-000X-X000-0X00