FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Necessidade de troca de mensagens financeiras entre os parceiros globais, com o objetivo de transferir valores, cumprir ordens de pagamento e realizar outras operações inerentes ao comércio exterior.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Necessidade de que o cálculo e recolhimento dos Tributos Federais Próprios do Banco (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) sejam realizados por meio de sistema.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A utilização de um modelo de gestão fiscal e tributária possui foco na mitigação das perdas vinculadas a falhas nos processos tributários de uma instituição, adotando a sistematização integrada de tais processos, otimizando o resultado da empresa, bem como permitindo o apoio à tomada de decisão. Desta forma, uma solução fiscal e de gestão tributária complementará a ferramenta ERP - Enterprise Resource Planning, já adquirida e em fase de implantação pelo Banco, permitindo um melhor controle sobre os macroprocessos tributários, como as demandas fiscais, produção de relatórios tributários, retenções e recolhimentos, possibilitando um incremento no nível de governança e transparência administrativa.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Os processos de trabalho das áreas administrativas (processos de back office) são vitais para garantir que uma organização possa realizar suas atividades fim de forma eficiente. A otimização dos processos que suportam as atividades destas áreas proporciona um resultado positivo no desempenho de qualquer instituição, pois permite atingir maior produtividade, controle, confiabilidade e um alto nível de qualidade na execução dos procedimentos e serviços.

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  • FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO (Art. 18, § 3º, II)

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA:

  • DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS A CONTRATADA não poderá subcontratar, ceder ou transferir, total ou parcialmente, o objeto deste ajuste.

  • OBJETO DA CONTRATAÇÃO Item do TR Distância por Km Cubagem (m³) Valor por m³ (R$) Valor Total por m³ (R$) 3 2.048 12m³ R$ 307,00 R$ 3.684,00

  • DAS OBRIGAÇÕES DA EMPRESA CONTRATADA 18.1. A empresa contratada obriga-se a cumprir os encargos constantes deste Edital, da Minuta da Ata de Registro de Preços e do Termo de Referência, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade.

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE Cabe à CONTRATANTE:

  • DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA 4.1. A CONTRATADA deverá indicar seu preposto em até 05 (cinco) dias, contados a partir da data da assinatura deste Instrumento, para representá-la na execução deste Contrato.