FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Nos órgãos da Administração Direta ou Indireta do Governo Federal, que executam programas e projetos mediante a descentralização de créditos por convênios, com recursos originários do Orçamento da União, ou de recursos próprios, observa-se que as sistemáticas de processamento, acompanhamento, controle e monitoramento necessitam de maior grau de eficiência, de forma que cumpram a função de gerenciar essas transferências e permitir o pleno conhecimento do nível de execução orçamentária e financeira. O grande parâmetro para o acompanhamento de determinados indicadores de produtividade, de um modo geral, tem sido os Acórdãos e Decisões proferidos pelo Tribunal de Contas da União, nos quais se percebe, sobretudo, que a falta de uma estrutura de pessoal adequada, como também de fluxos e rotinas administrativas bem definidas que possam atender de forma satisfatória às exigências emanadas pela legislação que rege a celebração de convênios e congêneres. A obrigatoriedade de acompanhar e fiscalizar a execução dos convênios no âmbito da entidade concedente e executora está definido em diversos dispositivos da legislação que regulamentam os procedimentos de celebração, execução e prestação de contas. Assim, este Termo de Referência tem por objetivo definir as condições, requisitos, especificações técnicas e gerenciais necessárias à contratação de serviços técnicos, compreendendo o fornecimento, implantação, treinamento, customização e suporte técnico um Sistema Informatizado de Convênios, em nível corporativo para o Banco do Nordeste do Brasil, visando a Execução e a Gestão de recursos transferidos por Convênios, em ambiente WEB, de modo a introduzir novos paradigmas de gestão organizacional, tanto na execução de recursos de origem interna, tais como dos Fundo de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – FUNDECI, Fundo de Apoio ás Atividades Socioeconômicas do Nordeste – FASE e Fundo de Desenvolvimento Rural - FDR, quanto àqueles referentes à repasse de recursos oriundos de outras entidades. O FUNDECI tem como objeto a realização de pesquisas e difusão tecnológica que contribuam para o desenvolvimento de toda a área de atuação do Banco do Nordeste. Além disso, vale destacar que o FUNDECI é um instrumento pioneiro de financiamento à pesquisa e difusão tecnológica para as atividades produtivas na área de atuação do BANCO, minimizando o seu risco operacional. Já o FASE, tem como objeto o financiamento de estudos e pesquisas socioeconômicas de interesse do Nordeste não c...
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A fundamentação da contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O objeto da contratação está previsto no Plano de Contratações Anual 2024.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. A Norma de Acessibilidade - ABNT/9050 estabelece critérios e parâmetros técnicos de acessibilidade a serem observados em projeto, construção, instalação e adaptação do meio urbano e rural.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.1. A aquisição deste objeto se justifica face ao interesse público presente na necessidade da utilização de internet pública, gratuita e de qualidade aos cidadãos Paudalhenses, contribuindo para a inclusão digital e para a democratização do acesso à informação. A inclusão tem como objetivo levar internet gratuita e de qualidade à população de Paudalho, fomentando a inclusão digital e a apropriação do espaço público. Os pontos serão implantados, nas praças.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Necessidade de troca de mensagens financeiras entre os parceiros globais, com o objetivo de transferir valores, cumprir ordens de pagamento e realizar outras operações inerentes ao comércio exterior.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. Art. 6º, XXIII, “b”
1.1. Para melhoria da climatização do ambiente do Departamento de Licitações e Compras, se faz necessária a instalação de aparelhos de ar condicionado com maior capacidade de refrigeração, por se tratarem de ambientes que ficam expostos ao sol, possuem um alto número de funcionários e equipamentos computacionais, tornando-se muito quentes em dias com temperaturas mais elevadas.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Considerando todo arcabouço que envolve a realização de Processo de Seleção para seleção de estagiários nos níveis de graduação e pós-graduação com aplicação de provas presenciais, faz-se necessária a contratação de uma empresa para realização dessa parte indispensável do processo seletivo de estagiário. Ressalta-se a relevância dessa contratação ao avaliarmos seu custo/benefício, uma vez que um processo seletivo demanda um período longo com várias etapas para sua realização, e considerando que, atualmente, a Seção de Estágio, Voluntariado e Adolescente Aprendiz conta com um quadro reduzido de servidores para gestão de um evento tão grandioso. Conforme § 1º do artigo 18 da Resolução CNMP nº 42, de 16 de junho de 2009, e artigo 4º da Portaria Normativa PGJ nº 165, de 13 de abril de 2011, o recrutamento de estagiários dá-se por meio de seleção pública, mediante aplicação de prova escrita. Portanto, existe a necessidade de contratação de uma empresa ou banca de seleção que já possui experiência e expertise na área para esse tipo de evento - sendo inclusive uma prática já adotada por vários órgãos públicos. Outro benefício é que essa contratação traz mais transparência aos processos de recrutamento e seleção, o que cumpre o disposto na Portaria Normativa que regulamenta o Programa de Estágio deste Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Cumpre ainda destacar que, de acordo com o § 5º do artigo 4º da Portaria Normativa PGJ nº 165, de 13 de abril de 2011, a seleção de estagiários de nível superior poderá ocorrer mediante convênio com serviços de agente de integração, observada a disponibilidade orçamentária e financeira.
2.2. Destaca-se que a presente contratação está alinhada com o Planejamento Estratégico deste Ministério Público na perspectiva “Aprendizado e Crescimento”: propiciar a educação e o desenvolvimento organizacional com ênfase na gestão e no compromisso público. Cumpre informar que a presente demanda (contratação) está
2.3. O programa de estágio do MPDFT possui como clientela o Edifício-Sede e as unidades administrativas que tenham condições de oferecer aos estudantes de diferentes áreas do conhecimento a possibilidade de participar efetivamente de atividades, serviços, programas, planos ou projetos que guardem correlação com sua área de formação profissional.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. Necessidade de que o cálculo e recolhimento dos Tributos Federais Próprios do Banco (IRPJ, CSLL, PIS/PASEP e COFINS) sejam realizados por meio de sistema.
2.2. Para apuração dos referidos tributos não há forma automatizada de cálculo. A ferramenta central atualmente utilizada é uma planilha de cálculo elaborada em Excel com as regras constantes da legislação tributária.
2.3. Entendemos que uma instituição financeira do porte do BNB não pode prescindir de um confiável sistema para o processo de cálculo e recolhimento de tributos que nos traga confidencialidade, integridade e disponibilidade das informações, haja vista o montante e os riscos envolvidos em cada exercício. Tomemos, por exemplo, o ano calendário de 2009, onde o Banco recolheu de tributos próprios ao fisco federal (IRPJ/CSLL/PASEP e COFINS) o total de R$ 357 milhões. Registre-se que o Banco Central já formalizou recomendação nesse sentido.
2.4. Os prazos já vencidos para o desenvolvimento de um sistema de cálculo dos tributos próprios, estabelecidos pelo Banco do Nordeste perante o Banco Central, já seria argumento bastante para justificar pedido de abertura de um processo licitatório. Soma-se a isso o fato de o processo de Cálculo de Tributos Próprios estar sendo acompanhado pelo Ambiente de Gestão de Riscos como processo crítico, em virtude dos elevados riscos inerentes ao mesmo e do montante de recursos envolvidos, devendo ser priorizado para efeito de acompanhamento e auditoria interna.
2.5. Com a automatização advinda da contratação do software, os riscos operacionais serão bastante minimizados e os funcionários poderão destacar parte de seu tempo para atividades mais nobres dentro do processo de cálculo e recolhimento dos tributos federais próprios, tais como a conformidade da legislação tributária e planejamento tributário.
2.6. Diante do exposto e considerando que há limitações de toda ordem para que o Banco possa desenvolver, numa perspectiva de curto ou médio prazo, um sistema de alta complexidade para o cálculo de tributos, entendemos ser plenamente justificada a necessidade de contratar um software no mercado, já desenvolvido, que atenda aos requisitos obrigatórios exigidos e possua adequada base tecnológica.
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 2.1. A Fundamentação da Contratação e de seus quantitativos encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.
2.2. O fornecimento desses materiais se justifica pela necessidade constante de equipamentos e peças para a execução dos serviços de manutenção preventiva e corretiva das instalações dos poços cujo funcionamento se encontra sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, e tem a finalidade de garantir a continuidade do abastecimento de água nas áreas, por eles, atendidas, prolongando a vida útil destes equipamentos.
2.3. Os materiais serão requisitados conforme a necessidade, não se podendo estipular a quantidade real a ser utilizada, dada o elevado grau de incerteza e imprecisão dos sinistros que podem acometer o funcionamento dos poços sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dom Pedro/MA, estimando-se o quantitativo a partir de uma projeção de uso
2.4. Assim, tendo em vista a imprecisão do momento e do quantitativo a ser adquirido, a aquisição mediante a necessidade de entregas parceladas, deverá ser utilizado na licitação o instrumento auxiliar do Sistema de Registro de Preços – SRP, como medida de maior eficiência e economia ao Erário Público, com contratações mais céleres no decorrer do prazo de vigência da respectiva Ata de Registro de Preços, com a diminuição da quantidade de licitações para o mesmo objeto e com a redução de custos decorrentes da economia de escala em mercado situado no interior do Estado, tão distante dos grandes centros, com escassez de opções aptas à contratação com o Poder Público.
2.5. Justifica-se a adjudicação do objeto por LOTE:
a) por integrar itens de uma mesma natureza que guardam relação entre si;
FUNDAMENTAÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO. 3.1. Justifica-se a necessidade da Prestação dos Serviços em face ao interesse público da necessidade de Pintura Artística com Elementos Juninos, no Palco de Eventos Beira Rio e Pintura e Vila São João, nas Festividades Juninas deste município.