PAGAMENTO DO OBJETO. 20.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
PAGAMENTO DO OBJETO. 8.1. Condição de Pagamento: ☐ Parcela Única ☐ Parcelas Sucessivas
PAGAMENTO DO OBJETO. 1) O pagamento será feito no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal, sendo exigida as Certidões regularidade com os Fiscos Federal, Estadual e Municipal, com o FGTS, e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições deste edital. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos, subdividida nas seguintes categorias de contratos (art. 141, caput da Lei nº 14.133/2021):
PAGAMENTO DO OBJETO. 8.1. Condição de Pagamento: X Parcela Única ☐ Parcelas Sucessivas
PAGAMENTO DO OBJETO. 1) No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem
PAGAMENTO DO OBJETO. 20.1. Os pagamentos serão efetuados através de créditos em conta bancária ou diretamente ao credor, após a apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo setor competente. De forma mensal em até 30 (trinta) dias, contados da data da apresentação da Nota Fiscal pelo detentor, devidamente conferida e atestada pela secretaria requisitante.
PAGAMENTO DO OBJETO. 19.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem
PAGAMENTO DO OBJETO. 20.1. No dever de pagamento pela Administração Pública Municipal, será observada a ordem cronológica para cada fonte diferenciada de recursos,
PAGAMENTO DO OBJETO. 20.1. Somente será efetuado o pagamento perante apresentação de documento fiscal, com carimbo e assinatura certificando a entrega conforme solicitado, sendo o pagamento realizado em até 30 dias após a entrega do objeto licitado.
PAGAMENTO DO OBJETO. 7.1.1 Os pagamentos serão efetuados em até 10 (dez) dias, contados a partir da apresentação da Nota Fiscal, acompanhada pela nota de empenho, devidamente assinada pelo fiscal designado pelo CONTRATANTE e acompanhada ainda das CND’s FGTS, TRABALHISTA e FEDERAL e após o recebimento Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx, 1000 – CEP 85601-030 definitivo do objeto, através de transferência eletrônica para a conta bancária da CONTRATADA indicada pela mesma.