CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 007/2020/SEMEL
CONTRATO ADMINISTRATIVO nº. 007/2020/SEMEL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2020/PMO/SEMEL
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE ÓBIDOS - PA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER - SEMEL E A EMPRESA
N. T. XXXXX XXXXXX - EPP, CNPJ: 93.577.427/0001- 38, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O Município de Óbidos/PA, por meio da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 05.131.180/0001-64, sediada à Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – Centro, Óbidos/PA - CEP: 68.250-000, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Sr. XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX – Prefeito Municipal de Óbidos/PA, portador da Carteira de Identidade n°: 6326157 - PC/PA e CPF n°: 000.000.000-00, residente e domiciliado à Travessa Xxxxxx Xxxx, n°:82, Bairro N. Sra. de Lourdes, Óbidos/PA, CEP: 68.250-000.
CONTRATADA
Empresa N. T. XXXXX XXXXXX - EPP, com sede na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, xx:000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxxxxx xx Xxx – XX, XXX:00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 93.577.427/0001-38, doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, (Representante Legal), portador da Carteira de Identidade n°:6109083383 SJS/II - RS e CPF n°:000.000.000-00, E-mail: xxx.xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx / xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, Telefone (00) 0000-0000.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Pelo presente instrumento, e na melhor forma de direito, as partes anteriormente individuadas e devidamente qualificadas, resolvem consoante a autorização exarada nos autos do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2020/PMO/SEMEL, pactuar o presente instrumento contratual que será em tudo regido pelas cláusulas que aceitam e mutuamente se outorgam:
O Contrato obedecerá integralmente à legislação que se aplica à modalidade Pregão Lei Federal nº 10.520; de 17/07/2002; Decreto Federal 10.024/2019; pela Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 e Lei Complementar nº 123/2006 de 14/12/06, bem como as condições estabelecidas no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº. 027/2020/PMO/SEMEL.
1- DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente contrato Contratação de Pessoa Jurídica especializada para Fornecimento de Materiais Esportivos em atendimento às demandas da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SEMEL, no exercício de 2020, conforme especificações contidas no Termo de Referência Anexo I deste edital.
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - A execução do fornecimento observará o previsto no Art. 15 da Lei Federal 8.666/93.
3 - DO PREÇO
3.1. O valor total do presente contrato é de R$ 19.146,50 (Dezenove mil e cento e quarenta e seis reais e cinquenta centavos), referente ao quantitativo solicitado pelos responsáveis da SEMEL e preços licitados, conforme tabela abaixo.
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QTD | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR GLOBAL |
3 | BOLA DE VOLEIBOL; Pro 7.0 Pro IX TIPO PENALTY OU SIMILAR, Composição: Confeccionada com Microfibra, Circunferência aproximada: 65-67 cm, Miolo: Lubrificado e Removível, Peso aproximado: 260 - 280 g, Tecnologia: Cápsula SIS, Costura: Não possui, Gomos: 16, Origem: Nacional. | UND | 10 | Nedel | R$ 60,29 | R$ 602,90 |
8 | BOLA DE HANDEBOL H2;Com 0% de absorção de água, Feminino, Com costura á mão, Composição 100% TPU, Peso do Produto 325g - 375g- gm, Circunferência 54 - 56 cm, Origem Nacional. | UND | 10 | Nedel | R$ 34,89 | R$ 348,90 |
9 | BOLA DE HANDEBOL H3;Com 0% de absorção de água, Masculino, Com costura á mão, Composição 100% TPU, Peso do Produto 325g - 400g- gm, Circunferência 54 - 56 cm, Origem Nacional. | UND | 10 | Nedel | R$ 34,89 | R$ 348,90 |
10 | BOLA DE VOLEIBOL MAX 3600, TIPO PENALTY OU SIMILAR; Com 0% de absorção de água, Unissex, Sem costura, Composição 100% TPU, Peso do Produto 260- 280 gm, Circunferência 65 a 67 cm, Origem Nacional. | UND | 10 | Nedel | R$ 41,79 | R$ 417,90 |
13 | CANELEIRA PARA FUTEBOL ADULTO; Unissex, Material da caneleira PP/EVA, Composição 65%Polipropileno / 35%Eva, Medida: Altura: 17 cm; Largura: 13 cm superior e 10 cm inferior (semicírculo). | PAR | 20 | Nedel | R$ 10,995 | R$ 219,90 |
26 | PROTETOR BOCAL PROFISSIONAL; Para praticantes de boxe, muay-thai. MMA e artes marciais em geral, Material Silicone, Tipo de protetor bucal Simples, Moldável em água quente. | UND | 4 | Z. Livre | R$ 83,875 | R$ 335,50 |
29 | REDE DE VOLEIBOL OFICIAL; 1,00x10,00 Reforçada no Fio 5.0mm com 4 Faixas em Lonas de 1.8mm e costura dupla | PAR | 4 | Nedel | R$ 119,50 | R$ 478,00 |
30 | TORNOZELEIRA; Material em cloropreno 100%, Revestimento 100%, | UND | 20 | Nedel | R$ 19,75 | R$ 395,00 |
31 | TROFEU GRANDE (1,90 CM ALTURA); | UND | 20 | Vitória | R$ 799,975 | R$ 15.999,50 |
TOTAL R$ 19.146,50 |
4 - DA DISCRIMINAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão à conta das dotações orçamentárias a seguir:
1919 - Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
27.812.0012. 2.025- Manutenção da Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
33.90.30.00-Material de Consumo
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. Para fins de pagamento serão observados os procedimentos dispostos no Decreto Estadual
n. º 877, de 31 de março de 2008 e a Instrução Normativa n. º: 018, de 21 de maio de 2008, da Secretaria de Estado de Fazenda – SEFA.
5.2. O pagamento do contratado será efetuado, até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal/fatura devidamente atestada, através de conta bancaria da contratada.
5.3. Só serão pagos os valores mensais referentes aos fornecimentos efetivamente executados, mediante nota fiscal que será submetida à avaliação de sua veracidade.
5.4. Para efetivação do pagamento, além da correspondente Nota Fiscal/Fatura, a contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal, através das Certidões Negativas de Débitos atualizadas.
5.5. As despesas de frete/embalagem, ser houver, em hipótese alguma poderão ser destacadas quando da emissão da nota fiscal/fatura.
5.6. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal / Fatura, serão os mesmos restituídos à contratada para as correções necessárias, não respondendo ao Município de Óbidos - PA/SEMEL por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.7. Caso a contratada seja optante pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – SIMPLES, deverá apresentar a devida comprovação de acordo com o disposto na Lei Complementar n. º: 123, de 14 de dezembro de 2006.
5.8. Para a licitante estrangeira que indicou na proposta de preços o recebimento do pagamento em moeda estrangeira, será utilizada a cotação do último dia útil anterior ao dia do pagamento.
5.9. O Município de Óbidos - PA/SEMEL por poderá exigir da empresa vencedora desta licitação, a qualquer tempo, a apresentação de comprovantes originais referentes à efetiva quitação de qualquer encargo ou compromisso para com terceiros, exigidos por força da execução dos fornecimentos contratados. A não apresentação desses comprovantes poderá ensejar a suspensão dos pagamentos devidos ao Município de Óbidos - PA/SEMEL, a seu critério, até a regularização do assunto.
5.10. O Município de Óbidos - PA/SEMEL procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei.
511. A contratada apresentará ao(a) gestor(a) documento fiscal específico referente ao objeto da licitação, sendo que estes deverão ser entregues a cada mês.
5.12. O gestor terá o prazo de 48 (quarenta e oito) horas, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
5.13. O documento fiscal não aprovado pelo gestor será devolvido à contratada para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido para pagamento a partir da data de sua reapresentação.
5.14. A devolução do documento fiscal não aprovado pelo gestor, em hipótese alguma, servirá de pretexto para que a contratada suspenda a execução do contrato.
5.15. O contratante poderá sustar o pagamento de qualquer fatura, no todo ou em parte, nos seguintes casos:
a) execução do objeto contratual em desacordo com o avençado;
b) existência de qualquer débito para com o contratante.
5.16. No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido poderá ser atualizado financeiramente, desde que autorizado pela contratante, desde a data
a que o mesmo se refere até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, mediante aplicação da seguinte fórmula:
AF = [(1 + IPCA/100)N/30 –1] x VP, onde:
AF = atualização financeira;
IPCA = percentual atribuído ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo, com vigência a partir da data do adimplemento da etapa;
N = número de dias entre a data do adimplemento da etapa e a do efetivo pagamento;
VP = valor da etapa a ser paga, igual ao principal mais o reajuste.
5.17. Os preços poderão ser reajustados, desde que autorizado pela contratante, mediante requerimento da CONTRATADA, com base no Índice Geral de Preços - IGP ou outro que vier a substituí-lo, observado o intervalo não inferior a 12 (doze) meses a contar da data limite fixada para apresentação da proposta de preços da contratada.
6 - DA ALTERAÇÃO
6.1. O presente contrato poderá ser alterado, nos termos do Art. 65, da Lei n º 8.666/93.
6.2. O presente contato poderá ser modificado por meio de apostilamento nos termos do §8° do art. 65 da Lei n°. 8.666/93.
7 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Na execução do presente contrato, além das disposições contidas no edital e seus anexos, obriga-se a contratada a envidar todo o empenho e dedicação necessária ao seu fiel e adequado cumprimento, obrigando-se ainda a:
a) Comunicar ao CONTRATANTE, formalmente no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas que antecede a entrega dos materiais, eventuais ocorrências como interrupção ou possível atraso na entrega;
b) Atender, com a diligência possível, as determinações do gestor, adotando todas as providências necessárias à regularização de faltas e irregularidades verificadas;
c) Manter todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
d) Fornecer o objeto em conformidade com as quantidades, especificações e descrições contidas no Anexo I - Termo de Referência do edital de licitação, a cada solicitação dos responsáveis da SEMEL no prazo máximo de até 05 (Cinco) dias úteis, a partir do recebimento pela contratada da Ordem de Fornecimento (O. F.).
e) Fornecer o objeto e emitir Notas Fiscais em nome da Município/SEMEL, de acordo com as quantidades, especificação/descrição do objeto efetivamente fornecido, bem como
discriminar na mesma o número deste Instrumento, da Carta de solicitação e/ou Nota de Empenho, de acordo com o estabelecido neste Instrumento.
f) Responder, diretamente, por quaisquer perdas, danos ou prejuízos que vier a causar ao Município/SEMEL ou a terceiros, decorrentes de sua ação ou omissão, dolosa ou culposa, na execução do objeto deste edital, independentemente, de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
g) Garantir a qualidade dos produtos fornecidos.
h) Constitui encargos exclusivos da contratada o pagamento de tributos, taxas, emolumentos e despesas decorrentes da execução do objeto desta licitação.
i) A contratada deverá entregar os materiais de forma parcelada durante o exercício de 2020, de acordo com as solicitações do setor requisitante da SEMEL, nos endereços, horários e prazos mencionados no item 11 deste contrato.
j) A contratada deverá entregar os materiais na sede da contratante;
k) A contratada deverá fornecer os produtos com validade não inferior a 180 (Cento e oitenta) dias.
l) Caso as especificações dos itens não estejam de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo I do edital de licitação a contratada deverá refazer ou substituir o objeto em questão, no prazo Máximo de até 02 (dois) dias, contados do recebimento da notificação da contratante, sob pena de aplicação das penalidades estabelecidas no Contrato;
8. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Na execução do objeto do presente contrato, caberá ao CONTRATANTE:
a) Proceder à emissão das requisições em tempo hábil;
b) Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das condições estabelecidas no contrato;
c) participar ativamente das sistemáticas de supervisão, acompanhamento e controle de qualidade no momento da entrega.
d) Xxxxxxx o(s) pagamento(s) da(s) Nota(s) Fiscal(ais)/Xxxxxx(s) da contratada, após a efetiva entrega dos produtos e emissão dos Termos de Recebimentos;
e) Notificar a empresa, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constantes de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
f) Prestar todas as informações e/ou esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da contratada;
g) Estabelecer normas e procedimentos de acesso às suas instalações para substituição de cada um dos itens que compõem o objeto deste termo;
h) Proceder à fiscalização e acompanhamento na execução do Contrato por meio de servidor designado, nos termos da Lei n° 8.666/93 e agir, no âmbito de suas competências, de forma a garantir a boa e regular execução do fornecimento.
9 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
9.1. A contratada é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que
vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da contratada, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
9.2. A inadimplência da contratada, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao contratante a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
10 - DA EMISSÃO DE REQUISIÇÕES E FISCALIZAÇÃO DA ENTREGA:
10.1. A emissão de requisições e fiscalização na entrega será expressamente acompanhada e fiscalizada pelo gestor da Secretaria e por servidores designados neste contrato, nos termos da Lei n° 8.666/93, cabendo a eles:
a) Emitir as requisições para a retirada do objeto desta licitação.
b) Solicitar à contratada e seus prepostos, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da entrega.
c) Documentar as ocorrências havidas, em registro próprio, firmado juntamente com o preposto da contratada.
d) Emitir pareceres em todos os atos do contratante relativos à execução do contrato, em especial aplicação de sanções ou revisão do contrato.
e) Sustar os pagamentos das faturas, no caso de inobservância pela contratada de qualquer exigência sua relativa às obrigações contratuais.
f) Tomar todas as providências, no âmbito de suas competências, para garantir a boa e regular execução do fornecimento;
f) Recebimento e atesto dos bens.
g) Qualidade e Vigência do Contrato.
10.2. É vedado ao contratante e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da contratada, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
10.3. Os fiscais do contrato e do fornecimento serão os seguintes servidores:
PORTARIA N°: 04/2020-SEMEL-GS, de 28 de fevereiro de 2020 | |||||
Fiscal | Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxx:110617-1 | ||||
Cargo: | Vigia | Matricula: | 110617-1 | ||
Decreto n°: | 084/02 | Data/ano | 02/01/2002 | ||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | |||
RG: | 157927 | Expedição: | 27/02/2019 | Órgão Expedidor | PC-PA |
End.: | Trav. Salino de Brito | N°: | 602 | |||
Bairro: | Cidade Nova | Cidade: | Óbidos | Estado: | Pará | |
CEP: | 68.250-00 | Telefone: (00) 000000000 | ||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( x ) Efetivo ( ) Comissionado | |||||
Fiscal | Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxxxx: 122458-1 | |||||
Cargo: | Assessor de Gabinete Nível 1 | Matricula: | 122458-1 | |||
Decreto n°: | 0221 | Data/ano | 02/04/2018 | |||
CPF: | 000.000.000-00 | Data de Expedição: | ||||
RG: | 3679878 | Expedição: | 31/07/2018 | Órgão Expedidor | PC-PA | |
End.: | Xxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xx: | 000 | |||
Bairro: | Santa Terezinha | Cidade: | Óbidos | Estado: | PA | |
CEP: | 68.250-000 | E-mail:xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx - Telefone: (00) 00000-0000 | ||||
Situação Funcional: | ( ) Contratado ou ( ) Efetivo ( x) Comissionado |
10.4. Os fiscais da contratante deverão ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução do contrato.
10.5. Os fiscais do contrato anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
10.6. Os fiscais do Contrato ficarão responsáveis em avisar com 30 (Trinta) dias de antecedência do termino do contrato ao (a) Secretário (o), para que a mesma tome as devidas providências.
10.7. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da fornecedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.8. Os responsáveis da SEMEL serão rigorosos na fiscalização do fornecimento do objeto, reservando-se o direito de conceder a autorização do seu pagamento condicionada à observância qualidade dos mesmos.
11 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
11.1. As condições de entrega dos materiais serão as mesmas previstas no Item 7 deste contrato.
11.2. O fornecimento e recebimento dos materiais se darão nos locais, dias, horários e prazos abaixo mencionados:
Local para Entregar os Itens | ||||||
Local | Secretaria Municipal de Esporte e Lazer-SEMEL | |||||
End.: | Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xx: | X/X | |||
Bairro: | Cidade Nova | Cidade: | Óbidos | Estado: | PA | |
CEP: | 68.250-000 | |||||
No horário das: 08:00 às 14:00, nos dias de segunda à sexta, excetos nos feriados Nacional, Estadual e Municipal, ou conforme indicação e local, data e hora mencionado para entrega, no endereço mencionado no item 2. |
11.3. Após a entrega dos materiais Esportivos pelo(s) fornecedor(s) os responsáveis da SEMEL por meio de seus responsáveis, disporão de um período de até 02 (dois) dias úteis para testes e verificações do referido objeto. A partir deste período, satisfeitas todas as condições dos testes, os responsáveis da SEMEL emitirão o respectivo “Termo de Aceitação Final”, no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
11.4. Os objetos deste termo de referência serão recebidos:
a) Provisoriamente, para efeito de verificação da conformidade com as especificações contidas no termo de referência do edital de licitação em até 2 (dois) dias úteis;
b) Definitivamente, após a verificação provisória e estando em conformidade com as especificações e sua consequente aceitação;
c) Na hipótese de durante a verificação provisória for constado alguma irregularidade como defeito, avaria ou diferente do objeto licitado, a CONTRATANTE deverá notificar a empresa CONTRATADA para que a mesma tome as devidas providências (Substituir ou
complementar) no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas a contar da data do recebimento da notificação;
d) O recebimento do objeto deste contrato serão confiados ao Fiscal indicado no Item 10.3 deste contrato, através do Termo de Recebimento;
12 - DA RESCISÃO
12.1. Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas nos Arts. 77 e 78, da Lei nº 8.666/93.
12.2. A contratada poderá seu contrato cancelado quando:
12.2.1. Descumprir as condições do contrato;
12.2.2. Não cumprir o estabelecido no Termo de Referência ANEXO I do edital e no Contrato;
12.2.3. Não retirar a respectiva Nota de Empenho no prazo estabelecido pelo Município de Óbidos/SEMEL, sem justificativa aceitável;
12.2.4. Não aceitar reduzir o seu preço, na hipótese de este se tornar superior àqueles praticados no mercado;
12.2.5. Tiver presentes razões de interesse público;
12.3. O cancelamento de contrato, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, serão formalizados por despacho da autoridade competente do Município de Óbidos - PA;
12.4. A empresa contratada poderá solicitar o cancelamento do seu contrato na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução do objeto deste edital, decorrente de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovado.
12.5. O cancelamento será a pedido, quando a empresa contratada comprovar:
a) A impossibilidade de cumprir as exigências do contrato, por ocorrência de casos fortuitos ou de força maior.
b) Que o seu preço se tornar, comprovadamente, inexequível em função da elevação dos preços de mercado e/ou dos insumos que compõem o custo do objeto.
c) A ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
12.6. Por iniciativa do Município de Óbidos/SEMEL, quando:
a) A empresa contratada perder qualquer condição de habilitação ou qualificação técnica exigida no processo licitatório.
b) A empresa contratada não comparecer ou se recusar a retirar, no prazo estabelecido, os pedidos decorrentes do contrato administrativo.
c) Caracterizada qualquer hipótese de inexecução total ou parcial das condições estabelecidas no contrato ou nos pedidos dele decorrentes.
d) Não for assinada, pela empresa destinatária, a Autorização do fornecimento no prazo estabelecido;
e) A empresa contratada incorrer nas condutas que ensejem rescisão administrativa, conforme previsão dos incisos de I a XII e XVII do art. 78, da Lei n° 8.666/93.
f) Os preços se apresentarem superiores aos praticados no mercado, e a empresa contratada se recusar a reduzi-lo;
12.7. A rescisão contratual poderá ser:
a) determinada por ato unilateral e estrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da lei nº. 8.666.93;
b) Amigável, por acordo entre as partes; e
c) Judicialmente, nos termos da legislação.
12.8. Em qualquer das hipóteses acima, concluído o processo, o Município de Óbidos-PA/SEMEL fará o devido apostilamento no Contrato Administrativo e informará aos Proponentes a nova ordem de classificação ou execução, caso não opte pelo cancelamento total do Contrato quando frustradas as negociações com o licitante registrado remanescente.
13 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
13.1. Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a contratada reconhece, de logo, o direito do contratante de adotar, no que couber a seu exclusivo critério, as medidas previstas no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
14 - DAS SANÇÕES:
14.1. Na hipótese de descumprimento por parte da contratada das obrigações contratuais assumidas, ou a infringência de preceitos legais pertinentes, serão a ela aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, as seguintes penalidades:
a) Advertência, sempre que forem constatadas falhas de pouca gravidade, para as quais tenha a contratada concorrido diretamente;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato devidamente atualizado, quando deixar de cumprir, no todo ou em parte qualquer das obrigações assumidas;
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, na hipótese de, já tendo a CONTRATADA sofrido punição na forma prevista na alínea anterior, vir ela a cometer nova infração, sem prejuízo da imediata rescisão do contrato e aplicação das demais sanções cabíveis;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o
CONTRATANTE por até 05 (cinco) anos;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios quando a CONTRATADA deixar de cumprir as obrigações assumidas, praticando falta grave, dolosa ou revestida de má-fé.
14.2. As sanções de natureza pecuniária serão diretamente descontadas de créditos que eventualmente detenha a CONTRATADA.
14.3. As sanções previstas não poderão ser relevadas, salvo quando ficar comprovada a ocorrência de situações que se enquadrem no conceito jurídico de força maior ou caso fortuito, devida e formalmente justificadas e comprovadas.
15 - DA LICITAÇÃO
15.1. Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Eletrônico Nº. 027/2020/PMO/SEMEL.
16 - DA VIGÊNCIA
16.1. A vigência do presente contrato será de 11/11/2020 à 31/12/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1. A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a
execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1. As partes elegem o foro da Comarca de Óbidos/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
18.2. E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Óbidos/PA, 11 de novembro de 2020.
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX:0718808 0291
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX:07188080291 Dados: 2020.11.19 08:39:48
-03'00'
XXXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXX
Prefeito do Município de Óbidos/PA CONTRATANTE
N T XXXXX XXXXXX:9357742 7000138
Assinado de forma digital por N T XXXXX XXXXXX:93577427000138 Dados: 2020.11.10
15:42:16 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx
N. T. XXXXX XXXXXX - EPP CNPJ: 93.577.427/0001-38
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF: