ESTADO DE GOIÁS
ESTADO DE GOIÁS
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
Convênio Nº 36/2019 - JUCEG
Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA-GO, objetivando o
desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios – REDESIM no município.
A JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS, pessoa Jurídica de Direito Público constituída pela Lei Estadual nº. 7.351 de 30 de junho de 1971, com sede no Estado de Goiás, na Xxx 000 xxx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, XXX 00000-000, inscrita no CNPJ sob o nº. 02.088.698/0001-74, neste ato, representada por seu Presidente, o Sr. EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, brasileiro, portador do RG nº 1137682 PC-GO e inscrito no CPF sob o n.º 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta capital, nomeado pelo Decreto Estadual datado de 12 de março de 2019, devidamente publicado no DOE nº 23.011, de 13 de março de 2019, designada doravante JUCEG e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA, pessoa jurídica de direito público, devidamente registrado no CNPJ de nº 01.105.329/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx/XX XXX 00000-000, neste ato, representado pelo seu Prefeito, o Sr. XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, brasileiro, portador da CI nº. 1764618 SSP-GO e inscrito no CPF/MF sob o nº. 000.000.000-00, RESOLVEM de comum acordo, celebrar o presente CONVÊNIO, conforme documentação que instrui o Processo nº 201700024001377, consoante preceitos da Lei Federal nº 8.666/93, c/c a Lei Estadual nº 17.928/2012, bem como com a Lei nº 11.598/07, mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de HIDROLÂNDIA, com a finalidade de permitir de forma integrada a simplificação do processo de abertura, alteração, regularização e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvidos, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07), conforme detalhamento contido em plano de trabalho por meio da:
1. Adoção de critérios simplificados para os procedimentos de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Cadastro (Inscrição Municipal), Licenciamento (Alvará) Sanitário;
2. Utilização do Portal do Empreendedor Goiano como única plataforma de entrada inicial de protocolos, dados cadastrais e documentos;
3. Integração e intercambio permanente e coordenada dos processos de informações cadastrais de registro e de licenciamento entre o município e a JUCEG.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA EXECUÇÃO
As atividades decorrentes do presente Xxxxxxxx serão executadas fielmente pelos partícipes, de acordo com suas cláusulas, respondendo cada um pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial.
Parágrafo único: Integra este ajuste, como se transcrito estivesse, o respectivo Plano de Trabalho.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DAS ATRIBUIÇÕES DA JUCEG
Para o alcance do objeto, incumbirá à JUCEG:
1. Disponibilizar o sistema informatizado integrador;
2. Criar e administrar as contas de acesso ao sistema;
3. Realizar, às suas expensas, a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação;
4. Prover, às suas expensas, o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema;
5. Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais;
6. Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema;
7. Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais.
8. Realizar, caso necessário e no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração do Portal do Empreendedor Goiano aos sistemas informatizados do município responsáveis pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
4. CLÁUSULA QUARTA - DO COMPROMETIMENTO DO MUNICÍPIO
Para o alcance do objeto, incumbirá ao Município:
1. Verificar e informar previamente se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa;
2. Disponibilizar agentes de seu quadro para utilização do sistema de informação oferecido;
3. Não exigir “habite-se” do imóvel para a consulta de viabilidade de endereço;
4. Não cobrar taxas para consulta de viabilidade locacional;
5. Estabelecer tabela de grau de risco a partir da Classificação Nacional de Atividades Econômicas - CNAE;
6. Estabelecer parâmetros para documentação exigida e taxas a serem pagas, de forma clara;
7. Não vincular indeferimento do nome empresarial (JUCEG) com indeferimento do endereço;
8. Não realizar vistorias prévias em estabelecimentos cuja atividade não envolva alto risco.
9. Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação automática ou manual do Portal do Empreendedor Goiano, dos resultados das análises de Uso e Ocupação do Solo, Licenciamento Ambiental, Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento, Inscrição Municipal, e Licenciamento (Alvará) Sanitário.
10. Permitir livre acesso dos servidores dos órgãos ou das entidades públicas concedentes e dos de controle interno e externo estadual aos processos, documentos, informações, instalações e sistemas referentes aos instrumentos de transferências regulamentados por Lei.
5. CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
Este Convênio terá vigência de 60 (sessenta) meses, e seus efeitos dar-se-ão a partir de sua publicação e do respectivo extrato do no Diário Oficial do Estado, renovável se houver comum acordo entre as partes mediante termo aditivo.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia legal, ficará a cargo da JUCEG a publicação do presente convênio e seu extrato no Diário Oficial do Estado de Goiás e o município comunicará a Câmara Municipal.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA ISENÇÃO DAS TAXAS
O acesso de que trata o objeto do presente acordo será disponibilizado sem ônus para o Município de HIDROLÂNDIA–GO, para fins únicos e exclusivos de seus serviços.
8. CLÁUSULA OITAVA - DA RECISÃO
Qualquer das partes poderá independentemente de causa e a seu juízo exclusivo, denunciar esse CONVÊNIO, a qualquer tempo mediante notificação prévia à outra parte com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias. A denúncia unilateral, por quaisquer das partes contratantes, não constituirá direito a qualquer ressarcimento e/ou indenização.
9. CLÁUSULA NONA - DOS TERMOS ADITIVOS
Durante a vigência deste Convênio será lícita a inclusão de novas cláusulas e/ou condições, bem assim quaisquer alterações, excetuando o objeto definido na Cláusula Primeira, desde que as mesmas sejam efetuadas mediante acordo entre os partícipes e incorporadas por meio de Termo Aditivo específico.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - DOS RECURSOS
O presente Xxxxxxxx e seus eventuais aditamentos não envolvem repasse de recursos orçamentário-financeiros entre os partícipes, arcando, cada qual com as despesas que lhe correspondam na implementação do seu objeto, nada devendo um partícipe a outro pela execução do presente Instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA GESTÃO
Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – COMPROMISSÓRIA DE CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes deste Convênio, serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente deste Convênio, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Goiânia, capital do Estado de Goiás, para solução de quaisquer divergências ou incidentes que surgiram com fundamento neste instrumento, incluindo a execução da sentença arbitral. A eventual propositura de medidas judiciais pelas partes deverá ser imediatamente comunicada à CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), e
não implica e nem deverá ser interpretada como renúncia à arbitragem, nem afetará a existência, validade e eficácia da presente cláusula arbitral.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Para a validade do ato pactuado, lavrou-se o presente instrumento, que segue assinado pelas partes para que produza seus efeitos jurídicos.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO DE HIDROLÂNDIA
GOIANIA, 15 de abril de 2019.
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 06/05/2019, às 15:19, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx XxxxxxX, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 17:06, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6787054 e o código CRC 72A3801C.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Bairro SETOR LESTE UNIVERSITARIO - CEP 74610-230 - GOIANIA - GO -
Referência: Processo nº 201700024001377 SEI 6787054
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JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
PLANO DE TRABALHO, PEÇA INTEGRANTE DO CONVÊNIO Nº 036/2019.
1. DADOS CADASTRAIS DOS PARTÍCIPES
Órgão/entidade: Junta Comercial do Estado de Goiás – JUCEG | CNPJ: 02.088.698/0001-74 | Esfera Administrativa: Autarquia Estadual | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Xxx 000 xxx. c/ 259, Setor Leste Universitário. | |||
Cidade: Goiânia | UF: GO | CEP: 74.610- 240 | DDD/Telefone: (62) 0000- 0000 |
Nome do titular: Euclides Barbo Siqueira | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1137682 PC-GO | Cargo/Função: Presidente |
Órgão/entidade: Município de HIDROLÂNDIA | CNPJ: 01.105.329/0001-80 | Esfera Administrativa: Poder Executivo Municipal | |
Endereço (rua, avenida ou praça e número): Rua Dirceu de Mendonça, n° 369, Centro | |||
Cidade: HIDROLÂNDIA | UF: GO | CEP: 00000-000 | DDD/Telefone: 62 3553 -8555 |
Nome do titular: Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | CPF: 000.000.000-00 | ||
CI/Órgão expedidor: 1764618 SSP-GO | Cargo/Função: Prefeito |
2. APRESENTAÇÃO (DESCRIÇÃO DO PROJETO)
2.1-Título do Projeto: Convênio que entre si celebram a JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS – JUCEG e o MUNICÍPIO DE HIDROLÂNDIA. | PERÍODO DE EXECUÇÃO | |
INÍCIO | TÉRMINO | |
Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses | |
2.2 - Identificação do Objeto: O presente acordo tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando à implantação e operacionalização do Portal do Empreendedor Goiano no Município de HIDROLÂNDIA, para permitir a simplificação do processo de abertura, alteração e baixa de empresas entre todos os órgãos envolvido, disponibilizada através da REDESIM – Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (criada pela Lei nº 11.598/07). | ||
2.3 - Justificativa da Proposição: O presente convênio justifica-se pela conjugação dos esforços das partes envolvidas na troca de informações simplificadas através do Portal do Empreendedor – REDESIM, em conformidade com a Cláusula Terceira do respectivo convênio, parte integrante do presente Plano de Trabalho. | ||
2.4 - Metodologia de Execução: Os serviços serão prestados de acordo com o cronograma de horário estabelecido, sendo de segunda a sexta-feira, em horário comercial. |
3. CRONOGRAMAS DE EXECUÇÃO (META, ETAPA OU FASE)
3.1. Ações de responsabilidade da JUCEG
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.1.1- Disponibilizar o sistema informatizado integrador. | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.1.2- Criar e administrar as contas de acesso ao sistema. | ||
3.1.3- Realizar a manutenção corretiva e evolutiva do sistema de informação. | ||
3.1.4- Prover o serviço de hospedagem e garantir a disponibilidade do sistema. | ||
3.1.5- Fornecer suporte ao pessoal proveniente dos órgãos municipais; | ||
3.1.6- Designar agente para coordenar o processo de integração e implantação do sistema. | ||
3.1.7- Disponibilizar os dados cadastrais inerentes às constituições, alterações e baixas empresariais. | ||
3.1.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.1.9 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.1.10 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.1.11 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à integração entre o Portal do Empreendedor Goiano e o sistema informatizado do município responsável pelo tratamento dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.1.12 – Fica designado como gestor do convênio o Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, RG 3466599 DGPC-GO, CPF nº 000.000.000-00. |
3.2. Ações de responsabilidade do Município de HIDROLÂNDIA
ETAPAS/FASES | INÍCIO | FIM |
3.2.1- Verificar se a atividade econômica a ser desenvolvida pode ser realizada no endereço informado para a instalação da empresa, de acordo com a legalidade municipal; | Na data da publicação do extrato do Termo de Convênio | Em até 60 (sessenta) meses |
3.2.2 - Disponibilizar agentes públicos de seu quadro para utilização do sistema de informa oferecido; | ||
3.2.3 - Descrever procedimentos, documentação exigida e taxas a serem pagas, em documento contendo linguagem clara. | ||
3.2.4 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Uso e Ocupação do Solo. | ||
3.2.5 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento Ambiental. | ||
3.2.6 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) de Localização e Funcionamento. | ||
3.2.7 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Inscrição Municipal. | ||
3.2.8 - Realizar, no âmbito de sua competência, os procedimentos inerentes à alimentação manual ou automática do Portal do Empreendedor, dos resultados dos pedidos de análise de Licenciamento (Alvará) Sanitário |
4. PLANO DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS FINANCEIROS
Não está previsto o repasse de recursos financeiros entre os partícipes. Cada partícipe arcará com o ônus de acordo com as responsabilidades assumidas.
EUCLIDES BARBO SIQUEIRA
PRESIDENTE DA JUCEG
XXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
PREFEITO DE HIDROLÂNDIA
Documento assinado eletronicamente por EUCLIDES BARBO SIQUEIRA, Presidente, em 06/05/2019, às 15:20, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxx Xxxxxx xx XxxxxxX, Usuário Externo, em 06/11/2019, às 17:03, conforme art. 2º, § 2º, III, "b", da Lei 17.039/2010 e art. 3ºB, I, do Decreto nº 8.808/2016.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=1 informando o código verificador 6787624 e o código CRC 74BDFE6B.
COORDENAÇÃO DE CONVÊNIOS
RUA 259 05/08 Qd.85-A - Xxxxxx XXXXX XXXXX XXXXXXXXXXXXX - XXX 00000-000 - XXXXXXX - XX 0-
Referência: Processo nº 201700024001377 SEI 0000000
XXXXXXX, SEXTA-FEIRA, 08 DE NOVEMBRO DE 2019 ANO 183 - DIÁRIO OFICIAL/GO N° 23.174
Diário Oficial
59
Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás – IPASGO
PORTARIA Nº 2504, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA -
GOIASPREV -, nos termos do art. 89, § 6º da Lei Complementar Estadual nº 77 de 22 de janeiro de 2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 126 de 27 de dezembro de 2016, tendo em vista o que consta do processo administrativo nº 199500002000708, notadamente o Parecer GEAP-15893 nº 2149/2019, aprovado pelo Despacho nº 1693/2019-GAB e as Portarias nº 0347/2017/SSP de 04/04/2017 e nº 0270/2019/SSP de 09/05/2019 publicadas, respec- tivamente, nos Diários Oficiais-GO nº 22.549 de 17/04/2017 e nº
23.050 de 10/05/2019 RESOLVE RETIFICAR, mantidos os demais termos, a Portaria nº 654/PM-161/95-DP/2017 de 14 de setembro de 1995, publicada no Boletim Geral nº 197 de 23/10/1995, referente a Transferência Ex Officio para a Reserva Remunerada na Graduação de Soldado PM de NENON PEREIRA FOLHA, RG. nº 14.120 PM/ GO-CBM/GO, CPF nº 000.000.000-00, apenas quanto a proporcio- nalidade dos proventos, os quais passam a corresponder a 15/30 avos do subsídio da referida Graduação a partir de 10/05/2019, em virtude do acréscimo do tempo de serviço trabalhado na condição de convocado para o serviço ativo policial militar.
Publique-se.
AVISO DE LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 014/2019
Modalidade: Pregão Eletrônico 014/19, disputa geral defornecedores. Tipo: Menor preço global. Processo: 201900022051823. Abertura: 21/11/2019, às 09:00 h. Objeto: Contratação de empresa especia- lizada na prestação de serviços de impressão, com fornecimento integral de impressoras e insumos (incluindo papel). Recurso: Fonte 220 (Próprio). Valor total estimado: R$ 738.600,00 (trezentos e trinta e oito mil e seiscentos reais).
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
GABINETE DO PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA
- GOIASPREV -, em Goiânia, 07 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Junta Comercial do Estado de Goiás – XXXXX
XXXXXX XX XXXXX
Xxxxxxxxx 000000
Protocolo 155095
<#ABC#155097#59#184980>
PORTARIA Nº 2505, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA -
GOIASPREV -, nos termos do art. 89, § 6º da Lei Complementar Estadual nº 77/2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 126/2016, e tendo em vista o que consta do processo administrati- vo nº 201900002045729, notadamente do Parecer GEAP-15893 nº 1798/2019, da Gerência de Análise de Aposentadoria, RESOLVE, com fundamento nos arts. 85, I; 88, I e 89, da Lei nº 8.033/1975 e art. 1º, § 1º da Lei nº 15.668/2006, CONCEDER Transferência para a Reserva Remunerada a XXXX XXXX XXXXXXX XX XXXXX, RG nº 24.446 PM/GO, CPF nº 000.000.000-00, na Graduação de 1° Sargento PM, dos Quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás, com proventos integrais.
Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA
- GOIASPREV -, em Goiânia, 07 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG
EXTRATO DE CONVÊNIO Nº 036/2019 PROCESSO SEI Nº 201700024001377
PARTICÍPES: Junta Comercial do Estado de Goiás - JUCEG e
Município de Hidrolândia - GO.
OBJETO: O presente convênio tem por objeto a mútua cooperação entre os partícipes visando o desenvolvimento da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios - REDESIM no Município de Hidrolândia - GO.
DO PRAZO E VIGÊNCIA: 05 (cinco) anos a partir de sua publicação
no Diário Oficial do Estado de Goiás.
SIGNATÁRIOS: Euclides Barbo Siqueira pela JUCEG, e Xxxxx
Xxxxxx xx Xxxxxxx pelo Município de Hidrolândia - GO.
DATA DA ASSINATURA: Goiânia - GO, 06 de novembro de 2019.
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx
Portaria nº 336/2019 - JUCEG
Protocolo 154955
EXTRATO DO TERCEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 017/2017
<#ABC#155098#59#184981>
Protocolo 155097
PROCESSO Nº: 201700024000741
PORTARIA Nº 2506, DE 07 DE NOVEMBRO DE 2019.
O PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA -
GOIASPREV -, nos termos do art. 89, § 6º da Lei Complementar Estadual nº 77/2010, com redação dada pela Lei Complementar nº 126/2016, e tendo em vista o que consta do processo administrati- vo nº 201600002001703, notadamente do Parecer GEAP-15893 nº 1706/2019, da Gerência de Análise de Aposentadoria, RESOLVE, com fundamento nos arts. 85, I; 88, I e 89, da Lei nº 8.033/1975 e art. 1º, § 1º da Lei nº 15.668/2006, CONCEDER Transferência para a Reserva Remunerada a XXXX XXXXXX XX XXXXX XXXXXX, RG nº 18.279 PM/GO, CPF nº 000.000.000-00, no Posto de Coronel PM, dos Quadros da Polícia Militar do Estado de Goiás, com proventos integrais.
Publique-se.
GABINETE DO PRESIDENTE DA GOIÁS PREVIDÊNCIA
- GOIASPREV -, em Goiânia, 07 de novembro de 2019.
CONTRATANTE: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DE GOIÁS - JUCEG.
CONTRATADO: DEFENSIVA F. FREITAS DE SEGURANÇA LTDA -
CNPJ 16.649.674/0001-51
OBJETO: Prestação de serviços de segurança e vigilância armada.
FUNDAMENTO LEGAL: Lei Federal nº 8.666/1993 e 10.520/2002.
VIGÊNCIA: 12 (doze) meses - 09/11/2019 a 09/11/2020. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2018.3362.04.122.4001.4001.03 e 2018.3362.04.122.1039.2375.03
VALOR TOTAL: R$ 220.925,76 (duzentos e vinte mil, novecentos e vinte e cinco reais e setenta e seis centavos).
NOTA DE EMPENHO: R$ 15.955,76 (quinze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos), correrá à conta da Nota de Empenho de nº 2019.3362.012.00152, emitida em 31/10/2019 para a Sede da JUCEG e Nota de Empenho de nº 2019.3362.007.00048, emitida em 31/10/2019 no valor de R$ 15.955,76 (quinze mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e setenta e seis centavos) para Unidade Empresarial JUCEG. O restante do valor será empenhado no exercício subseqüente.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Presidente
Protocolo 155098
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
Comissão de Licitação
Protocolo 155001
DIARIO OFICIAL DO ESTADO DE GOIAS
Assinado digitalmente pela ABC - AGENCIA BRASIL CENTRAL CODIGO DE AUTENTICACAO: b9ce380f