DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS Cláusulas Exemplificativas

DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente a prestação do serviço.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Não será permitida a subcontratação dos serviços objeto desta licitação.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não serão permitidas subcontratações para execução dos serviços.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 4.3.1. É vedada a subcontratação, parcial ou total, do objeto deste instrumento.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Será permitida a subcontratação dos serviços, desde que autorizado pela Contratante e de acordo com as normas previstas nas condições de participação, bem como as regras a seguir aduzidas e incorporadas à lei interna da licitação:
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 14.1. Os serviços constantes neste objeto, não poderão ser sublocados, devendo ser executados por pessoal próprio da Contratada, que será a única responsável por sua boa execução.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. A CONTRATADA poderá efetuar a subcontratação para atender as cláusulas dispostas no edital referente.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. 5.1 Os Documentos de Habilitação e Proposta Comercial deverão ser da mesma licitante executora dos serviços a serem contratados, sendo que não será aceita prestação de serviço de empresa que não tenha sido previamente habilitada neste certame.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
DA SUBCONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS. Os serviços constantes destas especificações de todo o item 5, não poderão ser sublocados, devendo ser executados por pessoal próprio da Contratada, que será a única responsável por sua boa execução.