TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017 - PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017 - PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
PARA PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA DE MICRO EMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL
1 - PREÂMBULO
1.1 - O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA, ora denominado licitador, torna público que às 09 horas do dia 11 de outubro de 2017 na Sala de Licitações da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, sito à Av. Rocha Pombo, 1453, Centro, CEP: 87600-000, a Comissão de Licitação através da portaria nº. 13.150/2017 receberá para abertura e julgamentos dos envelopes nº. 01 e 02, contendo a documentação e as propostas para a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (TECIDOS, COBERTOR E TRAVESSEIRO HOSPITALAR), destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde. Esta licitação será regida pela Lei nº. 8.666 de 21 de junho de 1993, Lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14 e Diretrizes de Aquisição do BIRD (Conforme previsto pelo Art. 42 da Lei 8.666/93) e demais normas legais posteriores e por este Edital, sendo à presente licitação do tipo Menor Preço por item.
1.2 – O recebimento dos Envelopes 1 contendo a documentação de Habilitação e Envelope 02 proposta de preço dos interessados dar-se-á até às 08h45min do dia 11 de outubro de 2017, no Setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Nova Esperança, no endereço acima indicado.
1.3 – A abertura dos envelopes 01 contendo a documentação de habilitação dar-se-á no mesmo local acima estabelecido, às 09 horas do dia 11 de outubro de 2017. Havendo a concordância expressa de todos os proponentes em renunciar a interposição de recurso da fase de habilitação, pela Declaração de Renúncia, conforme modelo constante no Anexo I, proceder-se-á, nesta mesma data, a abertura do envelope 2, contendo a Proposta de Preço, dos proponentes habilitados.
2 - DO OBJETO
2.1 - O objeto desta licitação é a seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública, visando a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (TECIDOS, COBERTOR E TRAVESSEIRO HOSPITALAR), destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
2.2 - O presente processo licitatório é destinado à participação exclusiva de microempresas e empresas de pequeno porte, devido ao valor de cada item ser inferior a R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), de acordo com o art. 48, inciso I, da Lei Complementar Federal nº 147/ 2014.
3 – DO EDITAL
3.1 - O presente Edital estará à disposição dos interessados no Setor de Compras e Licitação. A retirada do mesmo poderá ser feita nos dias úteis, no horário das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, mediante assinatura de recebimento.
3.2 - Integram o presente Edital, os seguintes documentos:
Anexo I – Modelo de Declaração de Renúncia; Anexo II - Modelo de Credenciamento;
Xxxxx XXX – Termo de Referência;
Anexo IV - Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente; Anexo V - Declaração de não existência de trabalhadores menores;
Anexo VI – Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação; Anexo VII – Declaração de não parentesco;
Anexo VIII – Modelo de Proposta de Preço; Anexo IX - Minuta de Contrato.
4 - INSTRUÇÕES E NORMAS PARA IMPUGNAÇÃO DO EDITAL
4.1 - Até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
4.1.1 - A apresentação de impugnação contra o presente edital será processada e julgada na forma e nos prazos previstos para a Licitação na Modalidade de Tomada de Preços devendo ser interposta no Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
4.1.2 - Acolhida à petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
4.2 - A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o presente edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
5 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
5.1 - Somente poderão apresentar propostas as empresas legalmente estabelecidas, e que satisfaçam integralmente as condições deste edital e anexos, bem como quanto ao art. 22, §2º da lei nº. 8.666/93.
5.2 - Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas físicas ou jurídicas:
a) concordatárias, em processo de falência ou insolvência, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação;
b) que estejam com o direito de licitar e contratar com a Administração Pública suspenso, ou que por esta tenham sido declaradas inidôneas;
c) inadimplentes com o Município ou cujo (s) diretor (es) tenha (m) participado de outra empresa que, também, se tornou inadimplente perante o Município;
d) empresas em atraso no cumprimento de obrigação assumida com o Município, até o seu efetivo cumprimento;
e) pessoa jurídica cujos diretores, responsáveis legais ou técnicos, membros de conselho técnico, consultivo, deliberativo ou administrativo ou sócio, sejam dirigentes ou empregados da entidade licitadora;
f) pessoa jurídica do mesmo grupo econômico, sociedades coligadas, controladoras e suas respectivas controladas e empresas cujos sócios, cotistas ou diretores, sejam as mesmas pessoas de outra que esteja participando desta licitação e ainda seus cônjuges ou parentes em primeiro grau;
g) pessoa jurídica cujos empregados, consultores, técnicos ou dirigentes tenham colaborado, de qualquer forma, na elaboração deste instrumento convocatório e de seus anexos;
h) empresas cujos proprietários sejam agentes políticos de qualquer categoria, natureza e condição. A vedação também ocorre quando a pessoa jurídica de direito privado tem, em seu quadro de sócios, parentes ou afim de agente político, em linha reta ou colateral, cônjuge ou companheiro(a).
i) Empresas não cadastrada no Sistema de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura Municipal.
5.3 - Empresas não-cadastradas que tenha interesse em participar do processo licitatório em voga poderá efetuar seu cadastramento em até 03 dias antes da data de abertura dos envelopes.
5.4 - Cada licitante terá um único representante nesta licitação que, por sua vez, somente poderá representar uma única empresa licitante.
6 – FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES “1” e “2” e DA CARTA DE CREDENCIAMENTO.
6.1 – Os envelopes nº. 01 e 02, contendo respectivamente a documentação referente à Habilitação e Proposta de Preços, deverão ser entregues até a data, horário e local indicados no preâmbulo deste edital, devidamente lacrados, constando da face de cada quais os seguintes dizeres:
a) TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE ENVELOPE Nº. 1 – DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO PROPONENTE: CNPJ Nº. :
ENDERÊÇO: CONTATO FONE: FAX:
b) TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE ENVELOPE Nº. 2 – PROPOSTA DE PREÇOS PROPONENTE: CNPJ Nº. :
ENDERÊÇO: CONTATO FONE: FAX:
6.2 - A comissão não se responsabiliza:
• pela falta de informação, por parte do licitante que não preencher os envelopes conforme descrição acima;
• por perda de prazos ou por danos causados aos envelopes enviados pelos correios.
6.3 – Caso o proponente encaminhe um representante para acompanhar o procedimento licitatório, deverá formalizar uma Carta de Credenciamento, conforme (modelo constante no Anexo II), ou documento equivalente, com firma reconhecida, a qual deverá ser entregue à Comissão de Licitação no ato de abertura da licitação.
7 – DOCUMENTAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
7.1 – O envelope 01, contendo a documentação relativa à habilitação deverá conter:
7.1.1 – Para comprovação de habilitação jurídica:
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, inclusive a última alteração em vigor, ou contrato consolidado, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações,
acompanhado de documento de eleição dos seus administradores – os documentos podem ser substituídos por certidão simplificada da Junta Comercial, desde que constem os nomes dos representantes legais do licitante e o ramo de atividade, com data de expedição não superior a 06 (seis) meses.
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo Órgão competente, quando a atividade assim o exigir. OBS: O documento de habilitação jurídica deverá expressar objeto social pertinente e compatível com o objeto da licitação.
7.1.2 – Para comprovação da regularidade fiscal:
a) Prova de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) – Certidão de Regularidade de Situação (CRS);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, mediante apresentação de Certidão conjunta pertinente aos Tributos Federais e a Divida Ativa da União, abrangendo as contribuições sociais/previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal expedida pela Secretaria de Estado da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
e) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal, mediante apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal, expedida pela Secretaria Municipal da Fazenda, do domicílio ou sede do proponente, ou outra equivalente, na forma da lei;
f) As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem valer-se da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão apresentar, Certidão simplificada da Junta Comercial, de que está enquadrada como micro empresa ou empresa de pequeno porte, com data de expedição não superior a 60(sessenta) dias.
7.1.3 – Para comprovação de regularidade trabalhista:
a) Prova de regularidade com a Justiça do Trabalho – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), expedida pelo Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), e emitida através do portal do Tribunal Superior do Trabalho (TST).
7.1.4 – Para a comprovação da qualificação econômico-financeira;
a) Certidão negativa dos cartórios de registro de falência e concordatas do local da sede do proponente.
7.1.5 – DECLARAÇÕES;
a) Declaração de Idoneidade e Inexistência de Fato Superveniente, conforme o modelo do Anexo IV, assinada pelo representante legal da licitante;
b) Declaração de que a empresa não possui trabalhadores menores de 18 anos realizando trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de qualquer trabalho a menores de 16 anos, segundo determina o inciso V do artigo 27 da Lei Federal 8.666/93 (com redação dada pela Lei n.º. 9.854 de 27 de outubro de 1999), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, na forma da Lei, conforme modelo anexo V.
c) Declaração de Recebimento e/ou Acesso a Documentação, assinada pelo representante legal da empresa, conforme modelo anexo VI.
d) Declaração de não parentesco, conforme modelo anexo VII.
7.1.6 - Certificado de Registro Cadastral, expedido pela Prefeitura Municipal de Nova Esperança, em vigência na data da apresentação das propostas.
7.2 – Os documentos necessários à habilitação do proponente poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor, na qualidade de membro da Comissão de Licitação, mediante conferência da cópia com o original ou publicação em órgão de imprensa oficial. Porém, durante a sessão de abertura dos envelopes não serão feitas autenticações dos documentos apresentados.
7.3 – A certidões negativas retiradas por meio eletrônico (Internet) deverão ser apresentados em seu original, podendo a Comissão de Licitação, a seu exclusivo critério averiguar a sua autenticidade.
7.4 - Quando o prazo de validade não estiver expresso no documento, o mesmo será aceito com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias, data limite estabelecido para o recebimento e abertura das propostas.
8 – PROPOSTA DE XXXXX
8.1 - As propostas serão recebidas em 1 (uma) via datilografada, impressa ou manuscrita em letra legível, de preferência em papel timbrado da empresa, assinada em sua última folha e rubricada nas demais pelos proponentes ou seus procuradores autorizados, sem entrelinhas, rasuras ou borrões, com indicação do número deste Edital, e deverá conter: razão social, CNPJ, endereço, conforme Modelo de Proposta de Preço (anexo VIII).
8.2 - Nas propostas apresentadas deverão estar inclusos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a entrega do objeto da presente licitação e devem ser elaboradas em conformidade com a legislação aplicável e as condições estabelecidas neste instrumento convocatório, seus anexos e os fatores a seguir:
a) Preços unitários, preço total dos itens, expressos em reais apenas 2 (duas) casas após a virgula, e marca, e conter todos os elementos essenciais do modelo em anexo a este edital.
b) Especificação do objeto, observadas as características exigidas no presente instrumento convocatório;
c) A validade da proposta de preço não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de entrega dos envelopes - propostas.
8.3 – O Município de Nova Esperança não aceitará cobrança posterior de qualquer imposto, tributo ou assemelhado adicional, salvo se alterado ou criado após a data de abertura desta licitação e que venha expressamente a incidir sobre o objeto, na forma da lei.
8.4 - Não será aceita carta ou outro meio de comunicação informando engano, erro ou omissão da parte da empresa ou de funcionário.
8.5 - Não serão consideradas propostas com oferta de vantagem não prevista neste Edital, a mesma deverá ser elaborada considerando as condições estabelecidas no mesmo e seus anexos, sob pena de desclassificação.
8.6 - Para efeito do pagamento das faturas, a proponente deverá indicar o número da conta corrente e o endereço da agência bancária onde deseja que sejam efetuados os créditos correspondentes (somente será aceito CNPJ da licitante vencedora).
9 – PROCEDIMENTOS PARA A ABERTURA DOS ENVELOPES
9.1 – Serão abertos os envelopes de nº. 01, contendo a documentação relativa à Habilitação dos proponentes, e procedida a sua apreciação.
9.2 – Serão considerados inabilitados os proponentes que não apresentarem os documentos exigidos no item 7.0
deste instrumento convocatório.
9.3 - A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no Artigo nº 109 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações. Não havendo recursos, ou definitivamente julgados, a Comissão comunicará as proponentes a data da sessão de abertura dos envelopes nº 2, através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile”, publicação na imprensa oficial).
9.4 - Caso a Comissão de Licitação conclua o exame dos documentos de habilitação na própria sessão, anunciará o respectivo resultado. Se todas as participantes renunciarem ao prazo para interposição de recurso, quanto à fase de habilitação preliminar, mediante manifestação expressa a constar na respectiva ata que deverá ser assinada por todas as proponentes, procederá à abertura dos envelopes n° 2 das proponentes habilitadas.
9.5 – Serão abertos os envelopes de nº. 02, contendo a Proposta de Preços dos proponentes habilitados, desde que tenha havido desistência expressa de interposição de recurso de todos os proponentes ou, não havendo desistência de todos, após transcorrido o prazo recursal sem interposição de recurso ou após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos.
9.6 – Será verificada a conformidade de cada proposta com os requisitos exigidos no item 8.0 deste edital, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis.
9.7 - Após a abertura dos envelopes, as propostas somente serão rubricadas pela Comissão de Licitação, conforme diretrizes do BIRD – Banco Mundial.
9.8 - As Diretrizes do BIRD não permitem que um concorrente tenha acesso às propostas dos demais concorrentes de um procedimento de licitatório.
10 – CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 – Dentre as propostas dos licitantes julgados habilitados, serão classificadas as propostas pela ordem crescente dos preços apresentados, considerando-se vencedor o proponente que apresentar o Menor Preço.
10.2 – Havendo empate entre duas ou mais propostas a classificação se fará por sorteio em ato público, para o qual todos os proponentes serão convocados, desde que preliminarmente observado o disposto no inciso II do § 2º do art. 3º da Lei nº. 8.666/93.
10.3 – Será desclassificada a proposta de preço que:
a) não atenderem às exigências contidas no presente edital;
b) as que contiverem opções de preços alternativos;
c) as que forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas, ou que se oponha a qualquer dispositivo legal vigente;
d) as propostas que não se enquadrarem no disposto na Proposta de Preço anexo VIII deste Edital.
10.4 - As propostas que se revelarem com valores substancialmente acima do praticado no mercado serão desclassificadas.
11 – DA COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE FISCAL DAS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (LC nº 123)
11.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de sua regularidade fiscal, mesmo que apresente alguma restrição, neste caso sendo habilitada sob condição.
11.2 – As microempresa ou empresa de pequeno porte sendo declarada vencedora do certame e havendo alguma restrição na comprovação de sua regularidade fiscal, ser-lhe-á concedido prazo de 05(cinco) dias úteis, prorrogáveis por igual período a critério do licitador, para a regularização da restrição e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de negativa.
11.3 – As certidões deverão ser entregues à comissão de licitação dentro do prazo acima, para efeito de posterior assinatura de contrato, sob pena de decair o direito à contratação da proponente e aplicação das sanções previstas no art. 81 c/c 87 da Lei 8.666/93.
11.4 – Após a entrega das certidões e análise quanto à regularidade fiscal da proponente a Comissão de Licitação decidirá quanto à habilitação final da mesma, que será comunicada às proponentes através dos meios usuais de comunicação (edital, “fac-simile” e publicação na imprensa oficial do município). A partir da divulgação do resultado do julgamento as proponentes terão o prazo de 05(cinco) dias úteis para interposição de recurso, se assim o desejarem, observando-se o disposto no art. 109 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações.
11.5 – Caso a proponente vencedora não apresente os documentos exigidos no item 11.2, ou não ocorrendo a contratação, serão convocadas as microempresas e empresas de pequeno porte remanescentes, segundo a ordem de classificação.
12 – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
12.1 - A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de 05(cinco) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
12.2 - Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pela Comissão de Recebimento responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
12.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.4 - Os objetos serão recebidos definitivamente após 1º dia útil do prazo provisório de recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
12.4.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
12.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
12.6 - O objeto será entregue no seguinte local: Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – Xx.
13 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente atestada por funcionário do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus autorizado para o recebimento.
13.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
13.3 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
13.4 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
13.5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
05.009.10.302.0041.2075.339030 – 33.336
14 – CONTRATO
14.1 – Adjudicado o objeto da presente licitação, o Município de Nova Esperança convocará o adjudicatário para assinar o contrato, conforme modelo anexo IX, em até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
14.2 – O Município de Nova Esperança poderá quando o convocado não assinar o contrato ou aceitar outro instrumento hábil no prazo e condições estabelecidos neste edital, convocar os proponentes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, atualizados de conformidade com o presente edital, ou revogar a licitação, independentemente da cominação prevista no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
14.3 - Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrentes desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
15 – VIGÊNCIA
15.1 – O futuro Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12(doze) meses, vinculado à entrega do objeto.
16 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO CONTRATUAL
16.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto desta Licitação, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na entrega dos equipamentos, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues;
c) pela recusa em realizar a entrega dos materiais, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is);
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do material entregue, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos materiais, entendendo-se como recusa a entrega não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da entrega rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
16.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 16.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste Edital.
16.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
16.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
16.5. Na aplicação das penalidades prevista no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
17 – RESCISÃO CONTRATUAL
17.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
17.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93.
18 - CRITÉRIO DE REAJUSTE
18.1 – O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
19 – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
19.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
19.2 - A verificação da adequação dos materiais entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
19.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
19.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
19.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, (diretora Administrativa), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Agente de apoio) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Assistente Administrativo). A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
20 – RECURSOS
20.1 – Aos proponentes é assegurado o direito de interposição de Recurso, nos termos do art. 109 da Lei nº. 8.666/93, o qual será recebido e processado nos termos estabelecidos.
21 – DAS OBRIGAÇÕES
21.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Requisitar a entrega do objeto nas condições estabelecidas no futuro contrato.
2. Notificar a empresa fornecedora, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na entrega do objeto.
3. Efetuar o pagamento ao Fornecedor de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos no futuro contrato.
4. Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
5. Supervisionar a execução do contrato.
21.2- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Entregar o objeto na forma e condições do futuro CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de Tomada de Preço nº. 010/2017, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
2. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à entrega do objeto;
3. Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
4. São de inteira responsabilidade do Fornecedor arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
5. Entregar o objeto a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência do contrato, pelo preço nele fixado;
6. Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se adequarem às especificações, constante no futuro contrato;
7. Atender prontamente às reclamações da Prefeitura, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido com vícios, defeitos ou incorreções;
8. Todas as despesas relativas até o local de entrega dos materiais, correrão por conta exclusiva da licitante vencedora;
9. O Fornecedor fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
22 – DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
22.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde —
SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco1. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I) “prática corrupta”2: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II) “prática fraudulenta”3: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III) “prática colusiva”4: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV) “prática coercitiva”5: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco6, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga
1 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
2 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de
aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
3 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e
"obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
4 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição
(inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
5 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da
execução do contrato.
6 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato
financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e
(ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado'7 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
23 – DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – A Comissão de Licitação/ ou autoridade superior, na forma do disposto no parágrafo 3º do art. 43 da lei nº. 8.666/93, se reserva o direito de promover qualquer diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório.
23.2 - Na hipótese de divergência entre este Edital e quaisquer condições apresentadas pelos proponentes, prevalecerão sempre, para todos os efeitos, os termos deste Edital e dos documentos que o integram.
23.3 - A Administração poderá revogar a licitação por interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem que caiba qualquer indenização, nos termos do art. 49 da Lei Federal nº. 8666/93.
23.4 - Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, todas as datas constantes deste Edital serão transferidas, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüentes aos ora fixados.
23.5 - O Município de Nova Esperança não admitirá declarações posteriores de desconhecimento de atos que dificultem ou impossibilitem o cumprimento do objeto ora licitado.
23.6 – A Comissão de Licitação, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não infrinja o princípio da vinculação ao instrumento convocatório.
23.7 - Será (ão) lavrada (s) ata (s) do (s) trabalho (s) desenvolvido (s) em ato público de abertura dos envelopes, a
(s) qual (is) será (ão) assinada (s) pela Comissão de Licitação e representantes presentes.
23.8 - Fica eleito, de comum acordo entre as partes, o Foro da Comarca de Nova Esperança, para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
23.9 – Os casos omissos serão resolvidos à luz da legislação, jurisprudência e doutrina aplicável, e dos princípios gerais de direito.
23.10 – Esclarecimentos relativos a presente licitação e às condições para atendimento das obrigações necessárias ao cumprimento de seu objeto, somente serão prestados quando solicitado formalmente ao Presidente da Comissão de Licitação à Avenida Rocha Pombo, n.° 1453, CEP 87.600-000 – Nova Esperança (PR), Fax 0**-44-3252-4545.
Nova Esperança, 14 de setembro de 2017.
MOACIR OLIVATTI PREFEITO MUNICIPAL
7 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO I
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança.
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE DIREITO DE RECURSO
Por este termo, e na melhor forma de direito e em especial diante do que dispõe o art. 186 do Código de Processo Civil, e o art. 109 da lei nº. 8.666/93, esta empresa abaixo assinada, participante da licitação modalidade Tomada de Preço nº. 010/2017, por seu representante credenciado, declara que não pretende recorrer da decisão da Comissão de Licitação, quanto à fase de habilitação (envelope 01), RENUNCIANDO expressamente ao direito de recurso administrativo e ao prazo respectivo, pela sua inabilitação ou habilitação de outros proponentes quanto à documentação e concordando, em conseqüência, com o curso do procedimento licitatório, passando-se à abertura dos envelopes de Proposta de Xxxxx (envelope 02) dos proponentes habilitados.
O representante da empresa declara que tem conhecimento das conseqüências da renúncia e assina abaixo para que surta os efeitos legais.
, em de de 2017.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO II
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
Pela presente, credenciamos o (a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade sob n.º e CPF sob n.º , a participar em todas as fases do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preço, nº. 010/2017-PMNE instaurado por essa Prefeitura Municipal.
Na qualidade de representante legal da empresa , outorga-se ao (à) acima credenciado (a), dentre outros poderes, o de renunciar ao direito de interposição de Recurso.
, em de de 2017.
(Assinatura do representante legal da empresa proponente)
com firma reconhecida
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO III – TERMO DE REFERENCIA
1 – DO OBJETO: AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (TECIDOS, COBERTOR E TRAVESSEIRO HOSPITALAR),
destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde.
2 – DA JUSTIFICATIVA: A presente aquisição objetiva atender o hospital que conta com uma capacidade atual de
30 leitos, atendendo exclusivamente o SUS, com em média 120 internamentos hospitalares por mês, aproximadamente 3000 consultas eletivas e de urgência e emergência no mês.
3 – DA DESCRIÇÃO DOS ITENS A SEREM ADQUIRIDOS:
Item | Descrição | Unid | Qtd |
1 | COBERTOR SOLTEIRO 65% POLIESTER-15% ACRILICO 10% ALGODAO - 5% VISCOSE- 5% POLIPROPILENO SOLTEIRO -1,40M X 2,20M | UNID | 90 |
2 | TRAVESSEIRO HOSPITALAR CONFECCIONADO EM ESPUMA DE POLIURETANO, COM CAPA EM COURVIN SOLDADA ELETRONICAMENTE, COM ZIPER E RESPIROS. DIMENSÃO 60X40 | UNID | 50 |
3 | BRIM GROSSO GRAMATURA 300,100% ALGODÃO 1,61 LARGURA COR AZUL ESCURO | METRO | 300 |
4 | TECIDO SUPREMO/SAFIRA HOSPITALAR 180 FIOS 50% POLIESTER 50% ALGODÃO BRANCO LARGURA 2,50 | METRO | 500 |
4 - DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
4.1 - A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de 05(cinco) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4.2 - Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pela Comissão de Recebimento responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
4.4 - Os objetos serão recebidos definitivamente após 1º dia útil do prazo provisório de recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
4.4.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
4.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
4.6 - O objeto será entregue no seguinte local: Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – Xx.
4.7 - O prazo de vigência será de 12(doze) meses a partir da assinatura do contrato.
5 - DO PAGAMENTO
5.1 - Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente dos licitantes, constantes em suas propostas, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente atestada por funcionário do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus autorizado para o recebimento
6 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA - A despesa decorrente desta licitação correrá por conta das dotações orçamentárias:
05.009.10.302.0041.2075.339030 – 33.336
7 – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
7.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
7.2 - A verificação da adequação dos materiais entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
7.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
7.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
7.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, (diretora Administrativa), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Agente de apoio) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Assistente Administrativo). A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO IV
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE IDONEIDADE E DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital de Tomada de Preço nº. 010/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º. ............, com sede à ............, em , não está impedida de
participar em licitação ou de contratar com a Administração, assim como não foi declarada inidônea por qualquer órgão das Administrações Públicas da União, de Estados ou de Municípios, estando portanto, apta a contratar com o Poder Público, em qualquer de suas esferas e sob as penas da lei, que até a presente data inexistem fatos impeditivos para a nossa habilitação, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 2017.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO V
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
MODELO DE DECLARAÇÃO DE NÃO EXISTÊNCIA DE TRABALHO DE MENORES
(papel timbrado)
Declaramos para os devidos fins e especialmente para o Edital de Tomada de Preço nº. 010/2017-PMNE, que a empresa .............., inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............, com sede à ............, em ,não mantém em seu
quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não mantendo ainda, em qualquer trabalho, menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO VI
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
DECLARAÇÃO DE RECEBIMENTO E/OU ACESSO A DOCUMENTAÇÃO
(imprimir em papel timbrado)
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de proponente do procedimento licitatório, sob a modalidade Tomada de Preços nº. 010/2017, instaurado por esse Município de Nova Esperança, que recebemos os documentos e tomamos conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da Licitação.
Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
Local, de de 2017.
Assinatura do Representante Legal da Empresa proponente
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO VII
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
A empresa ................, inscrita no CNPJ nº ...................., por intermédio de seu representante legal o Sr.
.................., portador da carteira de identidade nº ............ e do CPF nº , DECLARA, especialmente
para o Edital de Tomada de Preços nº. 010/2017, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, em de de 2017.
(assinatura do representante legal da empresa proponente)
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017-PMNE PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO VIII - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS
À Comissão de Licitação da Prefeitura Municipal de Nova Esperança
A Empresa , CNPJ n. º , sediada (endereço completo)
, se propõe a fornecer os itens abaixo discriminados, atendendo todas as condições estipuladas neste Edital de Licitação:
(inserir planilha com itens, valores e marca)
Item | Descrição | Unid | Quant. | Marca | Valor Unit. | Valor Total. |
Cumpre-nos informar-lhes ainda que examinamos os documentos da licitação, inteirando-nos dos mesmos para elaboração da presente proposta.
E em consonância aos referidos documentos, declaramos:
1 – Que estamos cientes e concordamos com os Termos do Edital em epígrafe e das cláusulas da minuta do contrato em anexo;
2 – Que o prazo de validade da presente proposta, contados a partir da data de abertura do conjunto proposta, é de 60 (sessenta) dias;
3 – Que o prazo de entrega será de 05(cinco) dias após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
4 – Que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, frete até o destino e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre a execução do objeto da presente licitação;
Obs.: O preenchimento do presente anexo acarretará a conformidade da proposta da licitante com todas as características do objeto e exigências constantes no edital.
PREFERENCIALMETE BANCO OFICIAL CONTA CORRENTE:
AGÊNCIA:
, de de 2017
(carimbo, nome, nº. RG, e assinatura do responsável legal).
TOMADA DE PREÇO Nº. 010/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 0216/2017
ANEXO IX - MINUTA DE CONTRATO
Que entre si fazem de um lado, O MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA- PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob nº. 75.730.994/0001-09, neste ato representado pilo Prefeito Municipal Sr. MOACIR OLIVATTI, brasileiro, residente e domiciliado na , n.º , nesta cidade, portador da Cédula de Identidade RG n. º e devidamente inscrito no CPF/MF sob n. º , doravante denominado CONTRATANTE, e de outro, a empresa inscrita no CNPJ sob nº. , estabelecida na rua , doravante designado CONTRATADA, têm entre si, justo e avençado o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº. 8.666/93, lei complementar nº. 123/06, Lei complementar nº 147/14, Diretrizes de Aquisição do BIRD (Conforme previsto pelo Art. 42 da Lei 8.666/93) e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições estabelecidas no edital de Tomada de Preço nº. 010/2017, pelos termos da proposta da contratada e pelas cláusulas e condições a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - O presente contrato tem por objeto a AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE CONSUMO (TECIDOS, COBERTOR E TRAVESSEIRO HOSPITALAR), destinados ao Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, através dos recursos do Programa HOSPSUS III, conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, de acordo com as condições fixadas no edital de licitação Tomada de Preço nº. 010/2017 e anexos.
1.2 - integram e completam o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições expressas no Edital de Tomada de Preço nº. 010/2017, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO
2.1 - A entrega do objeto deverá ocorrer no prazo de 05(cinco) dias após recebimento da Nota de Xxxxxxx.
2.2 - Os objetos serão recebidos provisoriamente no prazo de 05(cinco) dias, pela Comissão de Recebimento responsável e poderá ser acompanhada pelo Fiscal do Contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste contrato.
2.3 - Os objetos poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste contrato, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
2.4 - Os objetos serão recebidos definitivamente após 1º dia útil do prazo provisório de recebimento, após a verificação da qualidade e quantidade, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado.
2.4.1 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
2.5 - O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
2.6 - O objeto será entregue no seguinte local: Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx – Xx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL
3.1 - O preço global do presente contrato é de R$ ( ) no qual já estão incluídas todas as despesas especificadas na proposta da CONTRATADA.
3.2 - O objeto, suas especificações, quantidades estimadas de fornecimento durante o prazo de vigência deste contrato e o preço a ser praticado pela contratada são os seguintes:
ITEM/QTDE/ UNID./DESCRIÇÃO DO OBJETO/ MARCA / PREÇO UNITÁRIO/PREÇO TOTAL
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 – Os pagamentos serão efetuados através de crédito na conta corrente nº , agência nº , Banco
, em até 30 (trinta) dias, contados a partir da entrega do objeto, mediante apresentação de nota fiscal eletrônica, devidamente atestada por funcionário do Hospital Municipal Sagrado Coração de Jesus autorizado para o recebimento.
4.2 - Caso haja aplicação de multa, o valor será descontado de qualquer fatura ou crédito existente no Município de Nova Esperança em favor do FORNECEDOR, sendo a eventual diferença cobrada administrativamente ou judicialmente, se necessário;
4.3 – O fornecedor não receberá pagamentos enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
4.4 – Os pagamentos ficam condicionados à prova de regularidade fiscal da empresa contratada junto à regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a CND federal conjunta.
CLÁUSULA QUINTA - DOS RECURSOS FINANCEIROS
5.1 - O pagamento decorrente da execução do objeto do presente contrato será efetuado à conta dos recursos da dotação orçamentária:
05.009.10.302.0041.2075.339030 – 33.336
CLÁSULA SEXTA- DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1 - O preço pelo qual será contratado o objeto da presente licitação não será reajustado durante o período de sua vigência, salvo disposição legal em contrário.
CLÁUSULA SÉTIMA – VIGÊNCIA
7.1 – O presente Contrato terá início com sua assinatura e vigência de 12(doze) meses, vinculado à entrega do objeto.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DAS PARTES
8.1 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
a) Requisitar a entrega do objeto nas condições estabelecidas neste contrato.
b) Notificar a contratada, fixando-lhe prazo para corrigir irregularidades observadas na entrega do objeto.
c) Efetuar o pagamento à contratada de acordo com as condições de preço e prazo estabelecidos neste contrato.
d) Comunicar à empresa qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato.
e) Supervisionar a execução do contrato.
8.2 – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
a) Entregar o objeto na forma e condições neste CONTRATO, bem como as obrigações definidas no edital de Tomada de Preço nº. 010/2017, sem prejuízo das decorrentes das normas, dos anexos e da natureza da atividade;
b) Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada à entrega do objeto;
c) Manter, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na fase de Habilitação da licitação;
d) São de inteira responsabilidade da contratada arcar com todos os encargos sociais previstos nas leis trabalhistas, previdenciárias, fiscais, entre outras, em decorrência de sua condição de empregadora;
e) Entregar o objeto a partir do recebimento “Autorização de Despesas”, durante toda a vigência do contrato, pelo preço nele fixado;
f) Substituir, de imediato, às suas expensas, os materiais que não se adequarem às especificações, constante neste contrato;
g) Xxxxxxx prontamente às reclamações da Prefeitura, bem como, reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto fornecido com vícios, defeitos ou incorreções;
h) Todas as despesas relativas até o local de entrega dos materiais, correrão por conta exclusiva da contratada;
i) A contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei 8.666/93, obrigado a aceitar os acréscimos de até 25 % (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1 - Pela inexecução total ou parcial, ou atraso injustificado do objeto deste contrato, sem prejuízo das responsabilidades civil e criminal, ressalvados os casos devidamente justificados e comprovados, a critério da Administração, e ainda garantida a prévia e ampla defesa, serão aplicadas às seguintes cominações, cumulativamente ou não:
I - advertência;
II – multa, nos seguintes termos:
a) pela recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato/ata, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração: até 5% (cinco por cento) do valor contratual;
b) pelo atraso na entrega dos equipamentos, em relação ao prazo estipulado: 0,5% (zero vírgula cinco por cento) do valor da solicitação de despesa, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não entregues;
c) pela recusa em realizar a entrega dos materiais, caracterizada em vinte dias após o vencimento do prazo estipulado: 10% (dez por cento) do valor do(s) material(is);
d) pela demora em substituir ou corrigir falhas do material entregue, a contar do segundo dia da data da notificação da rejeição, 2% (dois por cento) do valor do material, por dia decorrido, até o limite de 10% do valor dos materiais não substituídos;
e) pela recusa da CONTRATADA em corrigir as falhas na entrega dos materiais, entendendo-se como recusa a entrega não efetivada nos quinze dias que se seguirem à data da rejeição: 10% (dez por cento) do valor da entrega rejeitada;
f) pelo não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93, com alterações, ou no instrumento convocatório e não abrangida nos incisos anteriores: 1% (um por cento) do valor contratado, para cada evento.
III - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a CONTRATANTE, pelo prazo de até 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a CONTRATANTE, pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no item anterior.
9.2 - Pelos motivos que se seguem, principalmente, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades tratadas nos incisos III e IV do subitem 9.1.:
I - pelo descumprimento do prazo de entrega do objeto;
II - pela recusa em atender alguma solicitação para correção no fornecimento, caracterizada se o atendimento à solicitação não ocorrer no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data da rejeição, devidamente notificada; e III - pela não execução do fornecimento de acordo com as especificações e prazos estipulados neste contrato.
9.3 - Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita, ainda, no que couber, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da Lei Federal nº 8.666/93 e posteriores alterações.
9.4 - As multas estabelecidas podem ser aplicadas isolada ou cumulativamente, ficando o seu total limitado a 10% (dez por cento) do valor contratado, sem prejuízo de perdas e danos cabíveis.
9.5. Na aplicação das penalidades prevista neste contrato, a contratante considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
10.1 - Caberá rescisão do presente instrumento caso ocorram quaisquer dos fatos elencados no art. 78 e seguintes da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
10.2 - A Contratada reconhece os direitos da Contratante, em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº. 8.666/93
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
11.1. O Banco Mundial exige que o Estado do Paraná, por meio da Secretaria de Estado da Saúde —
SESA, Mutuários de Empréstimo (incluindo beneficiários do empréstimo do Banco), licitantes, fornecedores, empreiteiros e seus agentes (sejam eles declarados ou não), subcontratados, subconsultores, prestadores de serviço e fornecedores, além de todo funcionário a eles vinculado, que mantenham os mais elevados padrões de ética durante a aquisição e execução de contratos financiados pelo Banco8. Em consequência desta política, o Banco:
a) define, para os fins desta disposição, os termos indicados a seguir:
I) “prática corrupta”9: significa oferecer, entregar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer coisa de valor com a intenção de influenciar de modo indevido a ação de terceiros;
II) “prática fraudulenta”10: significa qualquer ato, falsificação ou omissão de fatos que, de forma intencional ou irresponsável induza ou tente induzir uma parte a erro, com o objetivo de obter beneficio financeiro ou de qualquer outra ordem, ou com a intenção de evitar o cumprimento de uma obrigação;
III) “prática colusiva”11: significa uma combinação entre duas ou mais partes visando alcançar um objetivo indevido, inclusive influenciar indevidamente as ações de outra parte;
IV) “prática coercitiva”12: significa prejudicar ou causar dano, ou ameaçar prejudicar ou causar dano, direta ou indiretamente, a qualquer parte interessada ou à sua propriedade, para influenciar indevidamente as ações de uma parte;
V) “prática obstrutiva”: significa:
(aa) deliberadamente destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em investigações ou fazer declarações falsas a investigadores, com o objetivo de impedir materialmente uma investigação do Banco de alegações de prática corrupta, fraudulenta, coercitiva ou colusiva; e/ou ameaçar, perseguir ou intimidar qualquer parte interessada, para impedi-la de mostrar seu conhecimento sobre assuntos relevantes à investigação ou ao seu prosseguimento, ou
(bb) atos que tenham como objetivo impedir materialmente o exercício dos direitos do Banco de promover inspeção ou auditoria, estabelecidos no parágrafo (e) abaixo:
8 Nesse contexto, será imprópria qualquer atitude tomada no intuito de influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato para obter vantagens indevidas.
9 Para os fins deste parágrafo, "terceiros" refere-se a um funcionário público que atue no processo de
aquisição ou na execução do contrato. Nesse contexto, "funcionário público" inclui a equipe do Banco Mundial e os funcionários de outras organizações que examinam ou tomam decisões sobre aquisição.
10 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um funcionário público; os termos "benefício" e
"obrigação" são relativos ao processo de aquisição ou à execução do contrato; e o "ato ou omissão" tem como objetivo influenciar o processo de aquisição ou a execução do contrato.
11 Para os fins deste parágrafo, o termo "partes"Il refere-se aos participantes do processo de aquisição
(inclusive funcionários públicos) que tentam por si mesmos ou por intermédio de outra pessoa ou entidade que não participe do processo de aquisição ou seleção simular a concorrência ou estabelecer preços em níveis artificiais e não competitivos ou ter acesso às propostas de preço ou demais condições de outros participantes.
12 Para os fins deste parágrafo, "parte" refere-se a um participante do processo de aquisição ou da
execução do contrato.
b) rejeitará uma proposta de outorga se determinar que o licitante recomendado para a outorga do contrato, ou qualquer do seu pessoal, ou seus agentes, subconsultores, subempreiteiros, prestadores de serviço, fornecedores e/ou funcionários, envolveu-se, direta ou indiretamente, em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas ao concorrer para o contrato em questão;
c) declarará viciado o processo de aquisição e cancelará a parcela do empréstimo alocada a um contrato se, a qualquer momento, determinar que representantes do Mutuário ou de um beneficiário de qualquer parte dos recursos empréstimo envolveram-se em práticas corruptas, fraudulentas, colusivas, coercitivas ou obstrutivas durante o processo de aquisição ou de implementação do contrato em questão, sem que o Mutuário tenha adotado medidas oportunas e adequadas, satisfatórias ao Banco, para combater essas práticas quando de sua ocorrência, inclusive por falhar em informar tempestivamente o Banco no momento em que tomou conhecimento dessas práticas;
d) sancionará uma empresa ou uma pessoa física, a qualquer tempo, de acordo com os procedimentos de sanção cabíveis do Banco13, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado: (i) para a outorga de contratos financiados pelo Banco; e (ii) para ser designado'14 subempreiteiro, consultor, fornecedor ou prestador de serviço de uma empresa elegível que esteja recebendo a outorga de um contrato financiado pelo Banco;
e) Os licitantes, fornecedores e empreiteiros, assim como seus subempreiteiros, agentes, pessoal, consultores, prestadores de serviço e fornecedores, deverão permitir que o Banco inspecione todas as contas e registros, além de outros documentos referentes à apresentação das propostas e à execução do contrato, e os submeta a auditoria por profissionais designados pelo Banco.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1 - O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade das entregas realizadas, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
12.2 - A verificação da adequação dos materiais entregues deverá ser realizada com base nos critérios previstos no Termo de Referência.
12.3 - O fiscal ou gestor do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente necessária, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 - A conformidade do material a ser entregue deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido no Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca qualidade e forma de uso.
12.5 - O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.6 - O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.7 - A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx, (diretora Administrativa), Xxxx Xxxxxxxx Xxxx (Agente de apoio) Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx (Assistente Administrativo). A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13 Uma empresa ou uma pessoa física pode ser declarada inelegível para a outorga de um contrato financiado pelo Banco: (i) após a conclusão do processo de sanção conforme os procedimentos do Banco, incluindo, inter alia, impedimento "cruzado", conforme acordado com outras Instituições Financeiras Internacionais, como Bancos Multilaterais de Desenvolvimento e através da aplicação de procedimentos de sanção por fraude e corrupção em licitações corporativas do Grupo Banco Mundial, e
(ii) em decorrência de suspensão temporária ou suspensão temporária preventiva em relação a um processo de sanção em trâmite.
14 Um subempreiteiro, consultor, fabricante ou fornecedor ou prestador de serviço nomeado (nomes
diferentes podem ser usados dependendo do edital de licitação específico) é aquele que: (i) foi indicado pelo licitante em sua pré-qualificação ou proposta porque traz experiência e conhecimento específicos ou cruciais que permitem ao licitante cumprir as exigências de qualificação para a licitação em tela; ou (ii) foi indicado pelo Mutuário.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
13.1 - A CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato e aos documentos que integram a Tomada de Preço nº. 010/2017.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DA PUBLICAÇÃO
14.1 - O Extrato do presente Contrato será publicado no Jornal Oficial do Município, pela CONTRATANTE, em cumprimento ao disposto no art. 61, § único, da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
15.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos pelo disposto no art. 65 da lei 8.666/93, sempre através de termos aditivos.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 - As partes contratantes elegem o foro da cidade de NOVA ESPERANÇA/PR, para dirimir quaisquer dúvidas originadas deste contrato, com renuncia expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
16.2 - E por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento contratual, em 02 (duas) vias iguais e rubricadas para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
NOVA ESPERANÇA, DE DE 2017.
MUNICÍPIO DE NOVA ESPERANÇA EMPRESA CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS RG:
RG: