EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 03/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO TOMADA DE PREÇOS N º 03/2022
O MUNICÍPIO DE MARQUES DE SOUZA, com sede administrativa situada à Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, 000, torna público para conhecimento dos interessados, que no dia 12 DE MAIO DE 2022, ÀS 08H30MIN, na sala do Setor de Licitações, haverá abertura do processo de licitação na modalidade TOMADA DE PREÇOS, do tipo “MENOR PREÇO”, para CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A EXECUÇÃO DE PISTA DE
CAMINHADA (complementação) no Parque Municipal Nova Berlim da Forqueta, localizado na Avenida Xxxxxxxx Xxxx, Bairro Centro - neste município de Xxxxxxx xx Xxxxx, nos termos da Lei Federal nº 10.520/02, Decreto Municipal n° 479/2006 de 31 de Maio de 2006, Lei n° 8.666/93, Processo Administrativo n° 360/2022, bem como as condições a seguir estabelecidas:
I – DO OBJETO:
1.1. É objeto deste Edital, a contratação de empresa especializada do ramo pertinente, para executar serviços de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de PISTA DE CAMINHADA (complemento), no Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – neste município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS
1.2. A presente licitação é do tipo menor preço, em regime de empreitada por preço global. Tudo deverá ser executado conforme os seguintes Anexos que fazem parte deste Edital: ANEXO I (Memorial Descritivo); ANEXO II (Planta de Situação); ANEXO III (Planilha Orçamentária); ANEXO IV (Cronograma Físico-Financeiro); ANEXO V (Encargos Sociais); ANEXO VI (BDI); ANEXO VII (Minuta Contratual) e ANEXO VIII (Registro Cadastral).
1.2.1. Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados que deverão ser de primeira qualidade sem quebras ou falhas e totalmente fornecidos pela empreiteira. A mão-de- obra a ser empregada na obra deverá ser composta de operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções, além de equipamentos, ferramentas, utensílios e transportes necessários à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx.
1.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a emissão a Ordem de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS.
1.4. O prazo para a execução total da obra é de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico-financeiro respectivo, integrante dos projetos técnicos, anexos ao presente Edital.
1.5. A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela mesma.
1.6. A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal juntamente com o proprietário ou responsável da empresa vencedora, para acompanhamento integral da obra.
1.7. O responsável técnico da empresa deverá acompanhar os serviços e comprovando este acompanhamento com a assinatura no diário de obras.
1.8. Nos valores apresentados em proposta deverão estar inclusas todas as despesas inerentes a fretes de entrega, que deverão ocorrer diretamente junto ao local da obra.
1.9. Caso os produtos entregues não estejam de acordo com a qualidade exigida em edital, deverá a empresa vencedora efetuar a troca dos mesmos em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. A substituição não eximirá a empresa de sofrer as penalidades previstas neste edital.
Obs.: Em obras mal executadas, o responsável técnico da contratada será denunciado no CREA.
II – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO:
2.1. Serão admitidas a participar deste Edital, as empresas devidamente cadastradas até o 3º (terceiro) dia anterior à data do recebimento das propostas, com ramo de atividade compatível com o objeto desta licitação, não sendo admitido consórcio, sendo a proponente a ser contratada, a única responsável pela execução dos serviços.
2.1.1 Os documentos para registro cadastral encontram-se na relação “HABILITAÇÃO PARA REGISTRO CADASTRAL” no ANEXO VIII deste Edital.
2.2 É vedada à participação de pessoa jurídica em regime de concordata ou que tenha sido declarada inidônea por ato do Poder Público nas esferas municipais, estaduais e federais ou ainda, que esteja com direito de participar de licitação suspenso.
2.3 Apresentar os documentos de habilitação e da proposta, em envelopes distintos que passamos a chamar de ENVELOPE Nº 1, ou envelope da "DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO" e o ENVELOPE Nº 2, ou envelope da "PROPOSTA DE PREÇOS", no local, data e horário indicados neste Edital.
2.4 As pessoas jurídicas podem ser representadas no procedimento licitatório, por seus sócios ou proprietários, mediante apresentação de cópia do contrato social ou registro comercial, bem como por procurador legalmente habilitado, desde que apresentado o instrumento procuratório, contendo poderes expressos para decidir a respeito dos atos atinentes a presente licitação, até o início da sessão de abertura dos envelopes.
2.5 Ter pleno conhecimento dos termos deste Edital e das condições do objeto da licitação. Deverão ser verificadas as características dos locais, as suas condições de operação e execução dos serviços, não podendo ser invocado, em nenhum momento, desconhecimento destes pontos como elemento impeditivo da correta formulação da Proposta.
III - HABILITAÇÃO:
3.1 Poderão participar do presente Edital, qualquer empresa do ramo, e desde que apresente os documentos a seguir descritos, em original, fotocópia autenticada por Xxxxxxxx, por servidor
designado pela Administração Municipal, ou ainda por publicação em Órgão da Imprensa Oficial (perfeitamente legíveis), todos da sede (matriz) da proponente, em única via:
a) Contrato social com suas alterações ou equivalente que comprove que a empresa possui aptidão para atendimento do objeto da presente licitação;
b) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais1 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
c) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
d) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, expedida pela Justiça do Trabalho (CNDT).
f) Registro da empresa e do profissional no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA/RS) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto das mesmas, no caso de empresas não sediadas no Estado;
g) Prova do Responsável Técnico da Empresa Licitante possuir Registro no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia do Rio Grande do Sul (CREA-RS), ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Rio Grande do Sul (CAU-RS), ou visto dos mesmos, no caso de registro em outro Estado;
h) Comprovação de aptidão por meio de atestado de capacidade técnica fornecida por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que o Responsável Técnico da empresa licitante tenha executado com bom desempenho serviço compatível com a do objeto da presente licitação.
h.1) O atestado de capacidade técnica apresentado deverá estar devidamente certificado, acompanhado da respectiva Certidão de Acervo Técnico – CAT, contendo as seguintes informações: nome do contratado e do contratante, localização da obra, período de execução, descrição dos serviços executados, suas quantidades e o número de Edital ou Contrato;
h.3) O Responsável Técnico, detentor do atestado de capacidade técnica, deverá fazer parte do quadro permanente da empresa. A comprovação deverá ser feita mediante cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) no caso de empregado, por contrato de prestação de serviços regido pelo Código Civil, e em se tratando de sócio da empresa, por intermédio da apresentação do contrato social.
i) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida nos últimos 60 (sessenta) dias pelo distribuidor da sede da licitante;
j) Declaração de que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos;
k) Comprovação de Capital Social mínimo no valor de 10% (dez por cento) do valor estimado/orçado da obra, Art. 31, parágrafo 3º da Lei 8666/93;
1 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante à União.
l) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, com a indicação do nº do Livro Diário, número de registro na Junta Comercial e numeração das folhas onde se encontram os lançamentos, que comprovem a boa situação financeira da empresa, devidamente assinados pelo Contador (indicando o número de registro no CRC) e pelo titular ou representante legal da empresa, com as assinaturas devidamente identificadas, cujos índices aceitáveis serão apurados pela aplicação da seguinte fórmula:
LIQUIDEZ GERAL: AC + ARLP = índice mínimo: 1,00
PC + PELP
GERÊNCIA DE CAPITAIS DE TERCEIROS: PL =
índice mínimo: 1,00
PC + PELP
GRAU DE ENDIVIDAMENTO: PC + PELP = índice máximo: 0,50
AT
Onde: AC = Ativo Circulante; AD = Ativo Disponível; ARLP = Ativo Realizável a Longo Prazo; AP = Ativo Permanente; AT = Ativo Total; PC = Passivo Circulante; PELP = Passivo Exigível a Longo Prazo e PL = Patrimônio Líquido.
Observação 1: As Microempresas e as Empresas de Pequeno Porte optantes do SIMPLES também estão obrigadas a apresentar o balanço patrimonial. (Parecer nº 64/2000 do TCE/RS – Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul).
Observação 2: No caso de empresa que ainda não encerrou seu primeiro exercício social, estando por essa razão, impossibilitada de apresentar o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis, será admitida (e somente para esta hipótese), a apresentação do balancete do mês imediatamente anterior ao da realização da licitação (Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx. Comentários à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. Rio de Janeiro. AIDE. 4ª edição. P. 202 / Delegações de Prefeituras Municipais. Licitação Pública – Módulo I – Básico. Porto Alegre. Jan.2006. P.40).
Observação 3: Para situações diversas da exposta na observação “2”, é vedada a substituição do balanço por balancete ou balanço provisório, podendo aquele ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta.
Observação 4: Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia autenticada ou original do Diário Oficial, em que foi publicado o último balanço.
m) Declaração de SUBMISSÃO plena às condições estabelecidas no Edital, em todas as fases de licitação;
n) Documento oficial emitido pela Junta Comercial, emitido no prazo não superior a 60 (sessenta) dias anteriores da realização da presente licitação, de que se enquadra como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, se for o caso.
o) Certificado de Registro Cadastral, atualizado junto ao Município no ano de 2022.
p) Declaração da empresa licitante, assinada pelo responsável técnico, de que tem pleno conhecimento ou vistoriou o local das obras e de suas condições pelo qual reconhece ser perfeitamente viável o cumprimento integral e pontual das obrigações assumidas e estabelecidas no presente Edital, em todas as fases da presente licitação, que verificou todos os materiais, ferramental e equipamento necessário à execução da obra. Optando pela vistoria,
a visita deverá ocorrer em até 03 (três) dias antes do certame licitatório. Horário para marcação 07h30min às 11h30min de segundas, quartas ou quintas-feiras. Telefone para marcar a visita: (0xx) 00 0000-0000, com Engº Xxxxx Xxxx Xxxxx.
3.1.1 Para fins de Credenciamento do Representante às sessões licitatórias, o mesmo deverá apresentar fora do envelope da proposta uma procuração por instrumento público ou particular, outorgada pela empresa, habilitando-o para representá-la junto às sessões, com plenos poderes de decisão, exceto quando for sócio ou proprietário da empresa, devendo, neste caso, comprovar tal situação, através da apresentação do Contrato Social. Em ambos os casos deverá apresentar cópia do documento de identidade. A não apresentação do credenciamento não implica a inabilitação do licitante, mas impede a manifestação do mesmo nas sessões.
3.2 Os documentos exigidos deverão ser acondicionados e apresentados em envelope lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01 - DOCUMENTAÇÃO
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
3.3 Cópias não autenticadas serão aceitas, desde que acompanhadas dos respectivos originais, para serem autenticadas no Setor de Protocolo. Ressalva-se que cópias apresentadas em papel FAX não serão aceitas.
3.4 Certidões apresentadas tendo como fonte a INTERNET serão aceitas, todavia, com efeito, suspensivo do procedimento e da sessão de abertura dos envelopes. Estes terão sua autenticidade confirmada no site correspondente do que será lavrada ata e comunicado aos participantes do certame. Tal autenticação a critério da Administração e devidamente comunicado aos participantes poderá ser efetivada no mesmo dia e hora da sessão de abertura.
3.5 Os documentos deverão ser apresentados em uma via, datilografados ou impressos, não apresentando emendas, rasuras ou entrelinhas que possam causar dubiedade ou serem ilegíveis.
3.6 Os documentos supracitados, deverão estar em dia com sua validade, na data da abertura da licitação.
3.7 Caso julgado inabilitado um ou mais licitantes, as propostas ficarão sob responsabilidade da Comissão de Licitações, designando-se nova etapa para abertura das mesmas, sendo abertos os prazos recursais previstos no CAPÍTULO V deste Edital.
IV - DA PROPOSTA:
4.1. No envelope Nº 2, a PROPOSTA DE PREÇOS, deverá ser apresentada no original ou em fotocópia autenticada, datilografada ou impressa em língua portuguesa, preferencialmente em papel timbrado, em 01 (uma) via, sem emenda, rasura, entrelinha ou ressalva, indicando o número deste Edital, dados bancários (Nome do Banco, nº da Agência, nº da Conta Corrente e
município da Agência), bem como, datada, carimbada e assinada na última folha e rubricada as demais pelo representante legal da proponente.
4.2 O envelope nº 02 deverá conter:
a) Proposta financeira, cujos valores deverão estar expressos em Real, com no máximo duas casas após a vírgula, em formulário padronizado da licitante, conforme planilha orçamentária de quantitativos e custos conforme ANEXO III, emitida por meio mecânico, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, em linguagem clara, objetiva e que não dificulte a exata compreensão do seu enunciado;
b) A proposta deverá indicar claramente: razão social, endereço, CNPJ e inscrição estadual, devidamente datada e assinada pelo representante legal da licitante, rubricadas em todas as suas páginas e anexos;
c) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data aprazada para sua entrega.
d) Prazo de entrega da Obra – 60 (sessenta) dias – contados a partir da ordem de início das obras;
e) PREÇO GLOBAL DA OBRA em moeda corrente do país, Real (R$), em algarismos e por extenso, devendo ser computados todos os custos diretos e indiretos como materiais de construção, mão de obra, ferramentas, equipamentos, transporte de qualquer natureza, administração, encargos sociais, fiscais e comerciais, trabalhistas e quaisquer outras despesas incidentes sobre o total dos serviços objeto desta licitação;
f) Cronograma físico financeiro, contendo as etapas de execução e as respectivas parcelas de pagamento, bem definidas, assinado pelo representante legal da licitante;
g) Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução das obras e/ou serviços e pela fiel observância das especificações técnicas;
OBS. 1: Não se admitirá proposta que apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero;
OBS. 2: Ocorrendo divergência entre valores e seus respectivos extensos prevalecerão sempre os últimos.
OBS. 3: Do valor previsto para a execução da obra haverá retenção previdenciária e fiscal incidentes, nos termos da legislação vigente.
OBS. 4: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
4.2.1. O preço global proposto deverá ser absolutamente líquido, compreendendo todas as despesas concernentes à execução da(s) obra(s) e/ou serviço(s) projetados e especificados com o fornecimento dos materiais e mão-de-obra necessários para os projetos constantes das especificações, custos de instalação e mobilização, encargos sociais, taxas, impostos, ferramentas normais e especiais, equipamentos, benefícios, despesas indiretas, licenças inerentes à especialidade e atributos e tudo o mais necessário à perfeita e cabal execução dos serviços.
4.3 Declaração do proponente de que se responsabiliza pela execução da obra e/ou serviço e pela fiel observância das especificações técnicas, assinada, também, pelo responsável técnico legalmente habilitado;
4.4 Prazo mínimo de validade da proposta de 60 (sessenta) dias, a contar da data designada para a entrega dos envelopes desta licitação. Se na proposta não constar o prazo de validade, subentende-se 60 dias;
4.5 Previsão de início dos serviços, após a emissão da ordem de serviço pela engenharia autorizando o início da obra;
4.6 Conclusão da obra em até 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de emissão da Ordem de Serviço expedida pela engenharia autorizando o início da obra.
4.7 A empresa proponente deverá identificar o seu representante legal que irá assinar o contrato a ser firmado com o Município, com a devida qualificação, ou seja, nome completo, nacionalidade, estado civil, profissão, nº do CPF, nº da cédula de identidade e endereço residencial.
4.8 A proposta uma vez aberta é irretratável e irrenunciável, e à proponente inadimplente serão aplicadas as penalidades previstas no Art. 87 da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, respeitado o disposto no seu artigo 43, parágrafo 6º.
4.9 A proposta da proponente deverá ser elaborada levando-se em consideração que as obras/serviços deverão ser executadas dentro da melhor técnica e de aprimorado acabamento e, ainda ser entregue em perfeitas condições de funcionamento.
4.10 Serão desconsideradas as propostas que deixarem de cumprir integralmente ou em parte qualquer um dos itens dos envelopes Nº 01 e 02;
4.11 Não serão tomadas em consideração quaisquer vantagens não previstas neste Edital, nem as propostas que contiverem apenas o oferecimento de uma redução sobre a proposta mais barata;
4.12 A Proposta de Preços deverá se acondicionada e apresentada em envelope lacrado e/ou fechado, devendo o mesmo ser timbrado e/ou identificado, contendo em sua parte frontal os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 02 - PROPOSTA
À PREFEITURA MUNICIPAL DE MARQUES DE SOUZA TOMADA DE PREÇOS Nº 03/2022
(RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA)
V – DOS PRAZOS E RECURSOS:
5.1 Os envelopes serão recebidos dia 12 de maio de 2022, às 08h, na sala do Setor de Licitações, do Centro Administrativo, dia e hora em que os mesmos serão abertos, observados os prazos recursais.
5.2 Nenhuma proposta será recebida após o dia e hora marcados e nem permitidos quaisquer adendos ou modificações.
5.3 A interposição de recurso referente à habilitação ou inabilitação de licitantes e julgamento das propostas observará o disposto no art. 109, § 4º, da Lei 8.666, de 1993.
5.4 Quando todas as propostas forem desclassificadas a comissão de licitações fixará aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para apresentação de documentos ou propostas, na qual originaram a desclassificação.
5.5 Em todas as fases dos recursos da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do artigo 109 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
5.6 Após cada fase da licitação, os autos do processo ficarão com vista franqueada aos interessados, pelo prazo necessário à interposição de recursos.
5.7 O recurso da decisão que habilitar ou inabilitar licitantes e que julgar as propostas terá efeito suspensivo, podendo a autoridade competente, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir aos demais recursos interpostos, eficácia suspensiva.
5.8 O recurso será dirigido à autoridade competente por intermédio da Comissão de Licitação, a qual poderá reconsiderar sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado do recebimento do recurso, sob pena de responsabilidade.
5.9 Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
VI – DO RECEBIMENTO E JULGAMENTO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO E PROPOSTA
6.1. No dia, hora e local designado neste edital, na presença dos proponentes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação, processara a análise e julgamento dos documentos e propostas de preços.
6.2. Serão abertos primeiramente os envelopes contendo a documentação de habilitação. E, caso a Comissão Permanente de Licitação julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação de habilitação, e realizar diligências e consultas, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando sua decisão as proponentes;
6.3. Ocorrendo à hipótese prevista no item anterior, todos os documentos e os envelopes que contenham as propostas, devidamente fechados, deverão ser devidamente rubricados pela Comissão Permanente de Licitação e proponente presentes, ficando em poder daquela até que seja decidida a habilitação;
6.4. A Comissão manterá em seu poder as propostas das proponentes inabilitadas, com os envelopes Nº 2 (Proposta de Preços) devidamente fechados e rubricados, até o termino recursal, de que trata o inciso I, art. 109, da Lei Nº 8.666/93;
6.5. Da reunião para recebimento e abertura dos documentos de habilitação e proposta, serão lavradas Atas circunstanciadas e distintas, que mencionarão todas as proponentes, os documentos e as propostas apresentadas, as reclamações e impugnações feitas, bem como as demais ocorrências que interessem ao julgamento da licitação, cujas Atas, serão assinadas pelos membros da Comissão Permanente de Licitação e por todos os proponentes presentes;
6.5.1. Não serão levadas em consideração as declarações feitas posteriormente;
6.6. Não havendo proponente inabilitada ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência, expressamente, em interpor recurso, intenção essa que deverá constar da Ata assinada por todos os proponentes presentes, proceder-se-á a imediata abertura dos envelopes contendo as propostas das empresas habilitadas, sendo as mesmas rubricadas folha por folha por todas as participantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação, que, igualmente, as rubricara;
6.7. O não comparecimento da proponente ao ato de abertura da proposta, ou falta de sua assinatura na respectiva Ata, implicará em aceitação das decisões da Comissão Permanente de Licitação;
6.8. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e proposta, nenhum documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação;
6.9. Fica sem o direito de reclamar contra o processamento da presente licitação a proponente que se recusar a rubricar as propostas apresentadas ou, no caso de ocorrer o previsto no item 6.7, houver assinado a Ata.
VII – DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
7.1. Será considerada vencedora a proponente que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e seus Anexos, e ofertar o MENOR PREÇO GLOBAL.
7.1.1. Para efeito do disposto no item 7.1 acima se entende como Menor Preço Global aquele obtido pelo somatório dos resultados da multiplicação dos preços unitários pelos quantitativos correspondentes.
7.2. À seu exclusivo critério, o Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, poderá aceitar propostas em que se verifiquem erros de cálculos na Planilha Orçamentária, mas reservando-se o direito de corrigi-los na forma seguinte:
7.2.1. Erro na transcrição das quantidades da relação fornecida para a proposta: o produto será corrigido devidamente, mantendo-se o preço unitário e corrigindo-se a quantidade e o total.
7.2.2. Erro da multiplicação de preço unitário pela quantidade correspondente: será retificado, mantendo-se o preço unitário e a quantidade, e corrigindo-se o produto.
7.2.3. Qualquer item da Planilha Orçamentária não cotado, será considerado com valor 0 (zero), implicando-se na automática rejeição da proposta.
7.2.4. A Comissão de Licitação terá autoridade suficiente para proceder a tais correções, com ressalva do Presidente da Comissão, ou de quem venha este a delegar tal encargo.
7.3. Os serviços/obras objeto deste Edital serão adjudicados na totalidade à proponente cuja proposta seja considerada vencedora;
7.4. Serão desclassificadas as propostas de preços que não atenderem as especificações e as exigências contidas neste Edital e seus Anexos, que sejam omissas, apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultarem o julgamento, bem como, aquelas que apresentarem preços excessivos (superiores aos orçados) ou manifestamente inexequíveis.
7.5 No caso de todos os proponentes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Administração poderá fixar aos proponentes, o prazo de 08 (oito) dias úteis, para apresentação de nova documentação ou de novas ofertas, respeitando o disposto no parágrafo único, do artigo 48, da Lei Nº 8.666/93.
7.6 Será assegurado como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativa, conforme a lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
7.7 Entende-se por empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte ou cooperativa sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.8 Não ocorrerá o empate se a proposta mais bem classificada já for de microempresa ou de empresa de pequeno porte ou cooperativa.
7.9 Ocorrendo o empate, as microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas classificadas dentro do percentual de 10% poderão apresentar proposta de preços inferior àquela considerada vencedora do certame, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação do resultado das propostas. As novas propostas serão abertas em seção pública e deverão ser apresentadas em envelopes fechados, os quais serão abertos na ordem de classificação das propostas iniciais. A proposta que atender as qualificações e requisitos de habilitação excluirá a abertura das demais propostas.
7.10 Para efeitos de classificação, no caso de cooperativas, será acrescido o valor de 15% sobre o valor da mão-de-obra, relativo ao recolhimento do INSS.
7.11 Não será levada em consideração para efeito de julgamento, a proposta que contenha vantagem não prevista no edital.
7.12. Caberá a Comissão Permanente de Licitação proceder ao julgamento da presente licitação, submetendo o seu resultado a consideração do Prefeito Municipal, com vistas à homologação da adjudicação;
7.13. A decisão da Comissão Permanente de Licitação somente será considerada definitiva, após homologação realizada pelo Prefeito Municipal.
7.14. A Administração, até a assinatura do "Contrato", ou a qualquer tempo, poderá desclassificar a proponente vencedora, mediante despacho fundamentado, sem que caiba direitos a indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, caso tenha conhecimento de qualquer circunstância anterior ou posterior ao julgamento da licitação, que desabone sua idoneidade financeira, técnica, ou administrativa;
7.15. Poderão também ser desclassificadas quaisquer propostas por critério de ordem técnica, administrativa ou jurídica, devidamente fundamentado sempre ao amparo do disposto nas Leis Federais Nºs. 8.666/93 e 8.883/94.
VIII – DAS PENALIDADES E SANÇÕES:
8.1. De conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, a proponente adjudicada que descumprir as condições deste Edital de Licitação poderá a Administração, garantida a previa defesa, aplicar as seguintes penalidades:
8.1.1. Multa equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, para o caso de ocorrer recusa injustificada ou desinteresse para assinatura do mesmo.
8.1.2. No caso de atraso ou negligencia na execução das obras/serviços, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do contrato, até o 10 (décimo) dia.
8.2. Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
8.2.1. Advertência;
8.2.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor global do Contrato;
8.2.3. Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02 (dois) anos;
8.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.3. Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada à penalidade aplicada.
8.4. O valor da multa será descontado de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx.
8.5. Nenhum pagamento será feito a proponente ser contratada, que tenha sido multada, antes de paga ou relevada à multa.
8.6. A aplicação das penalidades estabelecidas no presente Edital é de competência exclusiva do Senhor Prefeito Municipal.
8.7. Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior”, devidamente comprovado.
IX – DO CONTRATO:
9.1. Esgotados todos os prazos recursais, ou manifestada a desistência expressa dos mesmos, a autoridade superior homologará a presente Licitação, ficando o licitante vencedor convocado para assinar o termo de contrato, objeto desta licitação, na modalidade tomada de preços dentro do prazo de 05 (cinco) dias, conforme art. 64 da Lei nº 8.666/93, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 desta mesma Lei.
9.1.1 O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, desde que seja feito de forma motivada e durante o transcurso do prazo constante no item 9.2.
9.1.2 Se, dentro do prazo o convocado não assinar o Contrato, a Administração, no prazo de 05 (cinco) dias convocará os licitantes remanescentes, na ordem de classificação para a assinatura do Contrato, em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços, ou então revogará a licitação, sem prejuízo da aplicação da pena de multa, no valor correspondente a 10% do valor cotado na proposta financeira do objeto da Licitação e mais a suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo de 02 (dois) anos, na forma do artigo 87, inciso III, da Lei nº 8.666/93.
9.1.3 O prazo de vigência do contrato será de 60 (sessenta) dias, a contar de sua assinatura, podendo ser prorrogado, havendo interesse da administração, mediante motivação justificada.
9.2 Da Execução do Contrato:
9.2.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo as partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.2.2 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
9.2.3 A Contratada assume ÚNICA e EXCLUSIVAMENTE a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
9.2.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por Servidor Municipal especialmente designado pelo Prefeito Municipal, através de ato próprio, que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas, determinando o que for necessário à regularização das faltas observadas.
9.4 Da inexecução e da rescisão do Contrato:
9.3.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
9.3.1.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato:
a - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c - a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia;
d - a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores;
e - a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
f - a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
g - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada;
h - razões de interesse do serviço público.
X – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA:
10.1 Contatar com o Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar as obras/serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes (quando for o caso);
10.2 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados ao CONTRATANTE ou a Terceiros;
10.3 Não subcontratar o total dos serviços a ela adjudicados, sendo-lhe, entretanto, permitido fazê-lo parcialmente, mediante autorização do órgão responsável do CONTRATANTE através do órgão competente, continuando a responder, porem, direta e exclusivamente, pela fiel observância das obrigações contratuais;
10.4 Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas
na execução dos serviços objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA ou de qualquer de seus empregados ou propostos;
10.5 Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho;
10.6 Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
10.7 Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre os serviços prestados;
10.8 Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
10.9 Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
10.10 Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro da Prefeitura de Xxxxxxx xx Xxxxx, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
10.11 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições do Contrato;
10.12 Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
10.13 Resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à justiça do trabalho, no caso de acorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados;
10.14 Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
10.15 Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a CONTRATANTE, relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
10.16 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93;
XI – DO PRAZO DE EXECUÇÃO:
11.1 O prazo para execução do objeto da presente Licitação será de até 60 (sessenta) dias, sendo que, dentro desse prazo, a empresa terá no máximo 05 (cinco) dias para dar início à obra, contados a partir da data de expedição da Ordem de Serviço, que deverá ser providenciada no prazo máximo de 03 (três) dias, a contar da assinatura do contrato.
XII – DA FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE:
12.1 Para pagamento da obra contratada deverá ser realizado Boletim de Medição pelo Setor de Engenharia, conforme cronograma físico-financeiro que está Anexo a este edital, ajustados ao montante da proposta do licitante vencedor.
a) Por ocasião do pagamento de cada parcela será descontado o ISSQN sobre o valor dos serviços, na forma da legislação vigente, se for o caso.
12.2 A contratada deverá, até o quinto dia útil do mês, após a conclusão da obra, conforme cronograma físico-financeiro, emitir e apresentar à Prefeitura Municipal nota fiscal eletrônica, da qual constem discriminadamente, por itens e detalhes, todos os serviços executados até o dia 30 do mês anterior, devendo constar o número desta Tomada de Preços n° 01/2022.
12.3 A contratada deverá apresentar prova de recolhimento do INSS e do FGTS do último mês e cópia da folha de pagamento dos profissionais colocados à disposição do Município.
12.3.1 Ocorrendo o fato dos encargos sociais não tiverem sido recolhidos até a data do pagamento, deverá o licitante vencedor apresentar o comprovante dos encargos sociais do mês imediatamente anterior ao da realização dos serviços.
12.4 Os pagamentos serão concretizados em até 05 (cinco) dias úteis após apresentação de todos os documentos exigidos juntamente com o BM correspondente.
12.5 A CONTRATANTE não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
12.6 O pagamento da última parcela do cronograma físico-financeiro, ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
XIII – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.02 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 1057 – Construção Do Parque Municipal
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (434)
4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento (540)
XIV - RECURSOS
14.1 Em todas as fases da presente licitação serão observadas as normas previstas nos incisos, alíneas e parágrafos do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
14.2 O prazo para interposição de recursos relativos às decisões da Comissão de Licitações, relativa ao julgamento da habilitação e da proposta, serão de 05 (cinco) dias úteis, a contar da intimação da decisão objeto do recurso.
14.2.1 Os recursos, que serão dirigidos à Comissão de Licitação, deverão ser protocolados, dentro do prazo previsto no item 14.2, no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx, durante o horário de expediente, das 07:30h às 11:30h e das 13:00h às 17:00h.
14.3 Havendo a interposição tempestiva de recurso, os demais licitantes serão comunicados para que, querendo, apresentem contrarrazões, no prazo de 05 (cinco) dias úteis e na forma prevista no item 14.2.1.
14.4 Não serão aceitos recursos ou contrarrazões apresentadas fora do prazo ou enviados via fax, e-mail ou qualquer outro meio além do previsto no item 14.2.1.
14.5 Decorrido o prazo para a apresentação das razões e contrarrazões de recurso, a Comissão de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhá-los ao Prefeito, acompanhado dos autos da licitação, do relatório dos fatos objeto do recurso e das razões da sua decisão.
14.6 A decisão do Prefeito, a ser proferida nos 05 (cinco) dias úteis subsequentes ao recebimento do relatório e das razões de decidir da Comissão de Licitação, é irrecorrível.
14.7 Os prazos previstos nos itens 14.5 e 14.6 poderão ser prorrogados, a critério da Administração, sempre que for necessário para o adequado julgamento do recurso, como, por exemplo, para a realização de diligências. A prorrogação deverá ser devidamente justificada nos autos da licitação.
XV – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. O Município de Xxxxxxx xx Xxxxx poderá tolerar o não cumprimento de alguma exigência de caráter eminentemente burocrático, descrito no presente edital, desde que tal tolerância venha em defesa dos interesses do Município e não se constitua num desvio substancial da proposta.
15.2. Nenhuma indenização será devida as proponentes em razão da elaboração e/ou apresentação de documentação relativa ao presente Edital.
15.3. A apresentação da proposta de preços implica na aceitação plena e total das condições deste Edital, sujeitando-se a proponente as sanções previstas nos artigos 87 e 88, da Lei Nº 8.666/93;
15.4. A apresentação da proposta de preços será considerada como evidência de que a proponente examinou criteriosamente todos os documentos do Edital, e obteve informações sobre qualquer ponto duvidoso antes de apresentá-la, e considerou que os elementos desta licitação lhe permitiram a elaboração de uma proposta totalmente satisfatória.
15.5. A proponente vencedora assumira integralmente e exclusivamente todas as responsabilidades no que diz respeito às obrigações fiscais, trabalhistas, previdenciárias e todos os demais encargos que por xxxxxxx xxxxxx a incidir sobre o objeto do presente Edital.
15.6. Atendida a conveniência administrativa, ficam os proponentes vencedores obrigados a aceitar, nas mesmas condições contratuais ou de fornecimento, os eventuais acréscimos ou supressões de que trata o parágrafo 1º, do artigo 65, da Lei Federal Nº 8.666/93.
15.7. É facultada a Comissão Permanente de Licitação em qualquer fase da licitação, a promoção de diligências destinadas a esclarecer ou a completar a instrução do processo.
15.8. A Comissão Permanente de Licitação poderá solicitar parecer técnico interno ou externo em qualquer fase da presente licitação.
15.9. Na contagem dos prazos estipulados na presente licitação, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.
15.10. Onde este Edital for omisso, prevalecerão os termos da Lei Nº 8.666/93 e alterações posteriores, reservando-se ainda ao Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, o direito de revogar no todo ou em parte o presente Edital, sem que dessa sua decisão possa resultar, em qualquer caso, reclamação ou indenização por parte das proponentes.
15.11 O Edital contendo detalhes, expedido de acordo com a lei n.º 8666/93 e suas alterações, está afixado no mural da Prefeitura Municipal, bem como no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.12 Quaisquer elementos, informações ou esclarecimentos relativos a esta licitação, poderão ser obtidos de segunda a sexta-feira, no Setor de Licitações do Município de Xxxxxxx xx Xxxxx, sito a Rua Xxxxxxx Xxxxxx, nº 796, Centro, no horário das 07h30min às 11h30min, das 13h00min às 16h30min, pelo telefone: (0**51) 0000-0000 ou através do e-mail: xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
15.13 São partes integrantes deste edital os seguintes anexos:
XXXXX X (Memorial Descritivo); ANEXO II (Projetos);
ANEXO III (Planilha Orçamentária);
XXXXX XX (Cronograma Físico e Financeiro); ANEXO V (Encargos Sociais);
ANEXO VI (BDI);
ANEXO VII (Minuta Contratual); ANEXO VIII (Registro Cadastral).
Xxxxxxx xx Xxxxx, 25 de abril de 2022.
XXXXX XXXX XXXXX
Prefeito
Esse Edital foi revisado e encontra-se aprovado, quanto à forma, por essa Assessoria Jurídica. Em 25 de abril de 2022.
XXXXX XXXXX XXXXXX OAB/RS 66.190
Assessoria Jurídica
ANEXO VII – MINUTA CONTRATUAL CONTRATO DE EXECUÇÃO DE OBRA nº ........../.............
Pelo presente instrumento, o MUNICÍPIO DE XXXXXXX XX XXXXX, pessoa jurídica de Direito Público, inscrito no CNPJMF sob n.º 01.607.619/0001-21, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx, XX, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, FÁBIO XXXX XXXXX, brasileiro, casado, empresário, CPF nº 000.000.000-00, portador Carteira de Identidade nº 1057074691, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx xx Xxxxx/XX, doravante denominado de CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob n°
.................., localizada à ....................................., neste ato representado por ,
portador da Cédula de Identidade nº ................................, CPF nº ,
residente e domiciliado ........................................, simplesmente denominado de CONTRATADO, ajustam o presente contrato, que será executado de forma indireta, nos termos da Lei nº 8666/93 e suas posteriores alterações, bem como, pelo Processo Administrativo nº 360/2022, Tomada de Preços nº 03/2022 e legislação aplicável, com a adoção das seguintes cláusulas:
CAPÍTULO I - DO OBJETO
1.1 É objeto desta contratação a execução de serviços de mão de obra e fornecimento dos materiais necessários, para a execução da obra de PISTA DE CAMINHADA (complemento), no Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – neste município de Xxxxxxx xx Xxxxx/RS.
1.2. Faz parte integrante deste objeto os materiais a serem utilizados que deverão ser de primeira qualidade sem quebras ou falhas e totalmente fornecidos pela empreiteira. A mão-de- obra a ser empregada na obra deverá ser composta de operários tecnicamente capazes e conhecedores de suas funções, além de equipamentos, ferramentas, utensílios e transportes necessários à execução dos trabalhos, sinalização, limpeza da obra, seguros de responsabilidade civil que cubram danos pessoais e materiais a terceiros e, ainda, o seguro do pessoal utilizado na obra contra riscos de acidente de trabalho e o cumprimento de todas as obrigações que a legislação trabalhista e previdenciária impõe ao empregador, sem quaisquer ônus ou solidariedade por parte da Prefeitura Municipal de Xxxxxxx xx Xxxxx.
1.3. Os serviços deverão ser iniciados em até 05 (cinco) dias após a emissão da Ordem de Início de Obra, tendo como condição a apresentação da Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou, sendo o caso, do Registro de Responsabilidade Técnica - RRT, de execução da obra, e a matrícula da obra no INSS.
1.4. O prazo para a execução total da obra é de 60 (sessenta) dias, contados da emissão da Ordem de Início de Obra, obedecido o cronograma de execução físico-financeiro respectivo, integrante dos projetos técnicos, que integram o presente contrato.
1.5. A Administração reserva-se o direito de pedir a substituição de algum funcionário que não atenda aos serviços solicitados pela mesma.
1.6. A Administração reserva-se o direito de acompanhar os serviços solicitados, através de pessoa a ser designada pela Administração Municipal juntamente com o proprietário ou responsável da empresa vencedora, para acompanhamento integral da obra.
1.7. O responsável técnico da empresa deverá acompanhar os serviços e comprovando este acompanhamento com a assinatura no diário de obras.
1.8. Nos valores pactuados estão inclusas todas as despesas inerentes a fretes de entrega, que deverão ocorrer diretamente junto ao local da obra.
1.9. Caso os produtos entregues não estejam de acordo com a qualidade e sanidade exigidas em edital, deverá a empresa vencedora efetuar a troca dos mesmos em até 24 (vinte e quatro) horas após a comunicação, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis. A substituição não eximirá a empresa de sofrer as penalidades previstas neste edital.
Obs.: Em obras mal executadas, o responsável técnico da contratada será denunciado no CREA.
CAPÍTULO II – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 - O Município pagará à CONTRATADA, em contrapartida ao objeto ora contratado, o valor total de R$ .............. (.....................................), em 2 (duas) parcelas, conforme Cronograma Físico e Financeiro, sendo R$ .............. (.....................................), referente ao material e R$ .............. (.....................................) referente a mão de obra, no qual estão incluídos todos os custos diretos e indiretos, tais como: fretes, encargos trabalhistas, previdenciários, sociais, civis, comerciais e fiscais. O pagamento se dará através de depósito bancário.
2.2 O pagamento será realizado em até 05 (cinco) dias úteis, após a apresentação da nota fiscal eletrônica, conforme medições e Cronograma Físico-Financeiro e prova de recolhimento do INSS e do FGTS do último mês e cópia da folha de pagamento dos profissionais colocados à disposição do Município.
2.2.1 Ocorrendo o fato dos encargos sociais não tiverem sido recolhidos até a data do pagamento, deverá o licitante vencedor apresentar o comprovante dos encargos sociais do mês imediatamente anterior ao da realização dos serviços.
2.3 Para pagamento da obra contratada deverão ser realizadas medições (BM) pelo Setor de Engenharia, conforme Cronograma Físico-Financeiro, ajustados ao montante da proposta da Contratada.
2.4 O Contratante não pagará juros de mora por atraso de pagamento referente a serviços com ausência total ou parcial de documentação hábil ou pendente de cumprimento de quaisquer cláusulas constantes deste contrato.
2.5 O pagamento da última parcela do Cronograma Físico-Financeiro, ficará condicionado à apresentação da Certidão Negativa de Débito da Obra, fornecida pelo INSS, certidão esta que integrará o conjunto de documentos indispensáveis na aceitação provisória da obra.
CAPÍTULO III – DO PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO
3.1 O objeto ora contratado será entregue pela Contratada em até 60 (sessenta) dias, a contar da data de emissão da ordem de serviço expedida pela engenharia autorizando o início da obra.
3.2 Poderá haver prorrogação do prazo se houver necessidade para tal, devidamente justificada, a critério da Administração Municipal, nos limites do art. 57, II, da Lei 8.666/93, bem como os acréscimos legais permitidos, previstos no art. 65, §1º.
3.2 O atraso injustificado na entrega sujeitará o infrator ao pagamento de multa estipulada neste instrumento.
3.3 A Contratada fica sujeita e compromete-se cumprir os prazos que a Administração Municipal determinar para a realização do objeto deste contrato.
3.4 A empresa vencedora tem o prazo de 05 (cinco) dias para assinar o Contrato, contados da data de homologação comunicação pela Comissão de Licitações. Este prazo é prorrogável por uma única vez e por igual período, mediante justificação feita pela empresa e aceita pela Comissão de Licitações.
CAPÍTULO IV – DAS DESPESAS
4.1 As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
04.02 – SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA, DESPORTO E TURISMO 1057 – Construção Do Parque Municipal
4.4.90.51.00.00.00.00 – Obras e Instalações (434)
4.4.90.51.91.00.00.00 – Obras em Andamento (540)
CAPÍTULO V – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
5.1 A Contratada deverá contatar com o Departamento de Engenharia do CONTRATANTE, antes de iniciar as obras/serviços, no sentido de acertar, no local da obra, os detalhes da execução, como também, providenciar as licenças, as aprovações e os registros específicos junto aos órgãos e entidades federais, estaduais ou municipais competentes (quando for o caso);
5.2 Assumir responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, pelo fornecimento de materiais, mão-de-obra, equipamentos, máquinas, ferramentas normais e especiais, assim como pelo cumprimento dos elementos técnicos recebidos, bem como quaisquer danos decorrentes da realização destes serviços causados ao Contratante ou a Terceiros;
5.3 Assumir, automaticamente, a responsabilidade exclusiva por danos causados ao Contratante ou a terceiros, inclusive por acidentes e mortes, em consequência de falhas na execução dos serviços objeto deste edital, decorrentes de culpa ou dolo da Contratada ou de qualquer de seus empregados ou propostos;
5.4 Dispor e obrigar seus empregados ou contratados a usarem os equipamentos de proteção (cintos, luvas, óculos de segurança e outros) de uso recomendado ou obrigatório pelas Leis e Normas de higiene e segurança do trabalho;
5.5 Cumprir todas as exigências das Leis e Normas de Segurança e Higiene de Trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de proteção individual a todos que trabalharem, ou por qualquer motivo, permanecerem na obra;
5.6 Responsabilizar-se expressamente pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes sobre os serviços prestados;
5.7 Ter sob vínculo empregatício exclusivo os empregados, estando em dia com seus encargos trabalhistas, previdenciários e securitários.
5.8 Providenciar as suas custas, a realização de todos os ensaios, verificações e provas de materiais fornecidos e de serviços executados, bem como os reparos, que se tornarem necessários, para que os trabalhos sejam entregues em perfeitas condições;
5.09 Facilitar todas as atividades de fiscalização da obra que serão realizadas pelo engenheiro da Prefeitura de Xxxxxxx xx Xxxxx, fornecendo todas as informações e elementos necessários;
5.10 Responsabilizar-se pelas despesas decorrentes da rejeição de equipamentos, materiais e serviços pela Fiscalização e pelos atrasos acarretados por esta rejeição, de acordo com as disposições do Contrato;
5.11 Restringir ao interior do “Canteiro de Obras” a estocagem e guarda de todos os materiais, equipamentos, máquinas, carregamento e descarga, assim com todas as atividades normais de seus empregados e/ou prepostos, durante execução dos serviços contratados;
5.12 Resolver imediatamente a pendência ou submeter o assunto à Justiça do Trabalho, no caso de ocorrer greve de caráter reivindicatório entre seus empregados ou de seus subcontratados;
5.13 Responsabilizar-se por eventuais paralisações das atividades, por parte dos seus empregados, garantindo a continuidade dos serviços contratados, sem repasse de qualquer ônus ao CONTRATANTE.
5.14 Assumir a defesa nas ações propostas por terceiros contra a CONTRATANTE, relativas à execução dos serviços contratados e ações trabalhistas, arcando com os ônus delas decorrentes;
5.15 Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em consonância com o artigo 55, inciso XIII da Lei Nº 8.666/93;
5.16 O Município não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculadas à legislação tributária, trabalhista, previdenciária ou securitária, e decorrente da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à Contratada.
5.17 A Contratada obriga-se a manter, durante a vigência do presente termo contratual, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar ao Município, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do presente.
CAPÍTULO VI – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6.1 Efetuar ampla fiscalização das obras/serviços executadas pela Contratada, o que em nenhuma hipótese a eximirá das responsabilidades fixadas pelo Código Civil e Penal;
6.2 Xxxxxxxx, quando detiver, outros elementos que se fizerem necessários à compreensão dos “Documentos Técnicos” e elaborar com a Contratada, quando solicitado, no estudo e interpretação dos mesmos;
6.3 Efetuar a Contratada dos devidos pagamentos e respectivos reajustes, quando for o caso, nas condições estabelecidas neste contrato.
CAPÍTULO VII – DO CONHECIMENTO DAS ESPECIFICAÇÕES E DO LOCAL DOS SERVIÇOS
7.1 Ao assinar este contrato, a Contratada declara que tomou pleno conhecimento da natureza e condições locais onde será executado o serviço. Não será considerada pelo Contratante qualquer reclamação ou reinvindicação por parte da Contratada fundamentada na falta de conhecimento dessas condições.
CAPÍTULO VIII – DO CONTRATO E SUA ALTERAÇÃO
8.1 Da execução do Contrato:
8.1.1 O Contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo cada qual pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
8.1.2 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato.
8.1.3 A Contratada assume única e exclusivamente a responsabilidade pelas obrigações sociais e de proteção aos seus empregados, bem como pelos encargos previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato.
8.1.4 A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração que anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando ao preposto da empresa o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
8.2 Da inexecução e da rescisão do Contrato:
8.2.1 A inexecução total ou parcial do Contrato enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei.
8.2.1.1. Constituem motivos para rescisão do Contrato: a - o não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos;
b - o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c - a lentidão no seu cumprimento, levando a Contratante a presumir a não conclusão da obra, nos prazos estipulados, sem justificativa prévia;
d - a decretação de falência, o pedido de concordata ou a instauração de insolvência civil da empresa licitante ou de seus sócios diretores;
e - a dissolução da sociedade ou falecimento do contratado;
f- a alteração social ou modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da contratante, prejudique a execução do contrato;
g - o protesto de títulos ou a emissão de cheques sem suficiente provisão, que caracterizam a insolvência da Contratada;
h - razões de interesse do serviço público.
8.3 A alteração do contrato dar-se-á nos termos do artigo 65, seus incisos e parágrafos da Lei Federal Nº 8.666/93 e alterações posteriores.
8.3.1. Os atrasos na execução das obras/serviços, nos prazos de início e conclusão, somente serão justificáveis quando decorrerem de casos fortuitos, de força maior ou de fatos de responsabilidade do CONTRATANTE, desde que comprovados na época oportuna;
8.3.2. Na ocorrência de tais fatos ou casos de pedidos de prorrogação referente ao prazo inicial, serão encaminhados por escrito ao Departamento Técnico do CONTRATANTE, um dia após o evento, enquanto os pedidos de prorrogação do prazo final deverão se encaminhados, por escrito, 10 (dez) dias úteis antes de findar o prazo e, em ambos os casos com justificação circunstanciada, com documentos comprobatórios, análises e justificativa da fiscalização.
CAPÍTULO IX – FISCALIZAÇÃO
9.1 A fiscalização das obras/serviços executadas, objeto deste contrato, será de competência e responsabilidade da fiscalização da Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Fazenda do Contratante, na pessoa do Sr. Xxxxx Xxxx Xxxxx, Engenheiro Civil, a quem cabe verificar se no seu desenvolvimento estão sendo cumpridos os termos do contrato, os projetos, especificações e demais requisitos, bem como autorizar o pagamento da fatura, substituição de materiais, alterações de projetos e solucionar eventuais problemas de ordem técnica.
9.2. A Contratada deverá manter preposto, aceito pelo Contratante, no local da obra ou serviço, para representá-la na execução deste contrato.
9.3 A Contratada deverá manter no local das obras/serviços um “Diário de Obras”, onde serão registrados o andamento dos serviços e os fatos relativos às recomendações da Fiscalização. Os registros feitos receberão o visto do responsável técnico da Contratada e da fiscalização do Contratante.
9.4 A Contratada é obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto deste contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
9.5 A Contratada é responsável pelos danos causados diretamente ao Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou xxxx na execução deste contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado.
9.6 A fiscalização rejeitara os serviços executados em desacordo com o projeto, especificações técnicas ou com imperfeição, conforme Normas Técnicas da ABNT, e outras aplicáveis;
9.7 A Contratada deverá retirar do canteiro da obra/serviço todo e qualquer material ou equipamento que for rejeitado pela Fiscalização.
9.8 A Contratada deverá proceder no final dos serviços, à limpeza de todas as áreas trabalhadas, devendo remover todo o material, equipamentos e outros seus pertences, incluindo sobras e lixo, sendo esses serviços considerados incluídos no valor deste Contrato.
9.9 A Contratada prestará todos os esclarecimentos que forem solicitados pelo Contratante, e cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, devendo manter no local dos serviços a supervisão necessária.
9.10 A Fiscalização terá o direito de exigir o imediato afastamento de quaisquer empregados ou prepostos da Contratada que não mereça sua confiança ou embarace a fiscalização, e ainda,
que se conduza de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas, após advertência por escrito.
CAPÍTULO X – DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS/OBRAS
10.1 Concluídos os serviços/obras objeto deste contrato, ou rescindido este, será efetuado pela fiscalização do Contratante o seu recebimento provisório, após, e se reconhecido o integral cumprimento das obrigações contratuais.
10.1.1. O recebimento provisório não isenta a Contratada da responsabilidade decorrente de erros de execução, a cuja reparação se obriga, tudo sem ônus para o Contratante, observado o disposto no artigo 69, da Lei Nº 8.666/93.
10.1.2. Decorridos 30 (trinta) dias consecutivos da data do recebimento provisório, e verificada a correção dos serviços executados, proceder-se-á ao recebimento definitivo, lavrando-se o termo respectivo, que consignara quitação geral, plena e recíproca entre as partes.
10.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil, pela solidez e segurança dos serviços nem a Ética profissional pela perfeita execução dos serviços contratados.
CAPÍTULO XI – DAS PENALIDADES
11.1 No caso de inadimplência das condições estabelecidas neste contrato, de conformidade com o estabelecido nos artigos 86 e 87 da Lei Federal Nº 8.666, de 21 de junho de 1993, poderá o CONTRATANTE, aplicar as seguintes penalidades:
11.2 No caso de atraso ou negligencia na execução dos serviços, será aplicada multa diária de 0,1% (zero vírgula um por cento) calculado sobre o valor global do contrato, até o 10 (décimo) dia.
11.3 Em caso de inexecução parcial ou total deste contrato, o CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes sanções:
11.3.1 Advertência;
11.3.2 Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato;
11.3.3 Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o CONTRATANTE pelo prazo de até 02 (dois) anos;
11.3.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
11.4 Os valores das multas serão descontados de qualquer fatura ou crédito existente no Órgão não se efetuando qualquer pagamento de fatura, enquanto referida multa houver sido paga ou relevada a penalidade aplicada.
11.5 Não serão aplicadas as multas decorrentes de "casos fortuitos" ou "força maior”, devidamente comprovado.
CAPÍTULO XII – DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
12.1 Da penalidade aplicada caberá recurso por escrito, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, a autoridade superior àquela que aplicou a sanção, ficando sobrestada a mesma ate o julgamento do pleito, nos termos do artigo 109, da Lei Nº 8.666/93.
CAPÍTULO XIII – DA CESSÃO E TRANSFERÊNCIA
13.1 O objeto deste instrumento e ele próprio não poderão ser passíveis de cessão ou transferência a terceiros, sob pena de frontal descumprimento com o pactuado.
CAPÍTULO XIV – DAS OBRIGAÇÕES LEGAIS E FISCAIS
14.1 Todos e quaisquer impostos, taxas e contribuições fiscais e parafiscais, inclusive os de natureza previdenciária, social e trabalhista, bem como emolumentos, ônus ou encargos de qualquer natureza, decorrentes da celebração deste contrato, ou da execução, correrão única e exclusivamente por conta da Contratada.
14.1.1. Obriga-se a Contratada a manter-se inteiramente em dia com as contribuições previdenciárias, sociais e trabalhistas. Verificada, em qualquer tempo, a existência de débito proveniente do não-recolhimento dos mesmos, por parte da Contratada, fica o Contratante desde já autorizado a suspender os pagamentos devidos à Contratada, até que fique constatada a plena e total regularização de sua situação.
14.2 Quaisquer alterações nos encargos ou obrigações de natureza fiscal e/ou parafiscal, após a data limite de recebimento e abertura da proposta, será objeto de entendimento entre a Contratada e o Contratante.
14.3 A Contratada responderá a todas as reclamatórias trabalhistas que possam ocorrer em consequência da execução dos serviços contratados, os quais não importam em vinculação laboral entre o Contratante e o empregado envolvido, que mantém relação empregatícia com a Contratada, empregadora na forma do disposto no Art. 2º, da Consolidação das Leis do Trabalho.
14.3.1 Caso haja condenação do Contratante, inclusive como responsável solidário, a Contratada reembolsar-lhe-á os valores pagos em decorrência da decisão judicial.
14.4 A não utilização por parte do Contratante, de quaisquer direitos a eles assegurados neste contrato ou na Lei, em geral, ou a não aplicação de quaisquer sanções nelas previstas, não importa em novação quanto a seus termos, não devendo, portanto, ser interpretada como renuncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras. Todos os recursos postos à disposição do Contratante, neste contrato, serão considerados como cumulativos, e não alternativos, inclusive em relação a dispositivos legais.
14.5 Correrá por conta exclusiva da Contratada a responsabilidade de quaisquer acidentes no trabalho de execução das obras e serviços contratados, uso indevido de patentes registradas e, ainda que resultante de caso fortuito e por qualquer causa, a destruição ou danificação da obra em construção até a definitiva aceitação da mesma pelo Contratante, bem como as identificações que possam a ser devidas a terceiros por fatos oriundos dos serviços contratados, ainda que ocorridos na via pública.
14.6 Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto, inclusive fretes.
CAPÍTULO XV – DA RESCISÃO:
15.1 A rescisão contratual obedecerá às disposições contidas nos artigos 77 a 80 da Lei Nº 8.666/93, e alterações posteriores.
15.2 Em caso de rescisão do presente contrato por parte do Contratante, não caberá a Contratada direito a qualquer indenização, salvo na hipótese do artigo 79, parágrafo 2º, da Lei Nº 8.666/93.
15.3 Recolhe a Contratada os direitos do Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no parágrafo 1º, do artigo 77 da Lei Nº 8.666/93.
15.4 Nos demais casos previstos na legislação vigente.
15.5 Caso o Contratante não use o direito de rescindir o contrato nos termos desta clausula, poderá, a seu exclusivo critério, suspender a execução do mesmo, até que a Contratada cumpra integralmente a condição contratual infringida.
CAPÍTULO XVI – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
16.1 O presente contrato rege-se pelas disposições expressas na lei de Licitações e alterações posteriores, pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se supletivamente os princípios gerais dos contratos e as disposições de direito privado.
16.2. Aplica-se e integra o presente contrato, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, as condições, cláusulas e propostas apresentadas no processo licitatório – Tomada de Preços n° 01/2022.
CAPÍTULO XVII – DO FORO
17.1 O Foro do presente contrato será o da Comarca de Lajeado/RS, independentemente da existência de qualquer outro mais privilegiado.
E, para firmeza e validade do que aqui ficou estipulado, assinam o presente instrumento em 05 (cinco) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas.
Marques de Souza/RS, .................................
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1........................... 2................................
Nome: Nome:
Nº CPF.: Nº CPF.:
ANEXO VIII – REGISTRO CADASTRAL HABILITAÇÃO PARA REGISTRO CADASTRAL LEI 8.666/93
Requerimento assinado pelo representante legal da empresa, solicitando o Registro Cadastral.
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA, art. 28:
Conforme o caso:
Cédula de Identidade dos sócios da empresa; Registro comercial em caso de empresa individual; Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor;
Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil;
Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira.
II – REGULARIDADE FISCAL, art. 29:
Conforme o caso:
a) Prova de inscrição no CPF ou no CNPJ;
b) Prova de inscrição no Cadastro Estadual e Municipal se houver (ICMS ou ISSQN);
c) Prova de regularidade quanto aos tributos e encargos sociais2 administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB e quanto à Dívida Ativa da União administrada pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN (Certidão Conjunta Negativa);
d) Certidão que prove a regularidade com a Fazenda Estadual e Municipal, da jurisdição fiscal do estabelecimento licitante da pessoa jurídica;
e) Certidão que prove a regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço; FGTS
f) Certidão Negativa de débitos trabalhistas (CNDT) perante a Justiça do trabalho (Lei 12.440 de 07/07/2011);
III – QUALIFICAÇÃO TÉCNICA, art. 30:
Limitar-se-á a:
Registro ou Inscrição na Entidade Profissional competente (se for ocaso);
Comprovação de aptidão para desempenho do objeto da licitação (art. 30, II, § 1º - I, da Lei 8.666/93);
IV – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA, art. 31:
Limitar-se-á a:
Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício; Certidão Negativa de Concordata e Falência.
V – Artigo 7º XXXIII CF
a) Declaração de que não emprega menor – lei 9854/99.
2 Tendo em vista o artigo 2º, da Lei nº 11.457/2007, e o artigo 1º, da Portaria MF nº 358/2014, passa-se a exigir a prova de regularidade relativa à Seguridade Social, prevista no artigo 29, inciso IV, da Lei nº 8.666/1993, de forma conjunta às demais obrigações perante à União.