HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO Cláusulas Exemplificativas

HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 12.1 - Encerrada a sessão pública, a autoridade competente: 12.1.1 - se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão; 12.1.2 - inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão. 12.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o Contrato, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pela Prefeitura. 12.2.1 - O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido no subitem 12.2, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e haja aceite pela Administração. 12.3 - O Contrato deve ser assinado por representante legal de cada adjudicatário, sendo que: 12.3.1 - se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e 12.3.2 - nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário, diretamente vinculado à correspondente natureza jurídica, com poderes específicos para assinar o Contrato. 12.4 - Como condição para assinatura do Contrato, o adjudicatário deverá manter as mesmas condições de habilitação. 12.4.1 - Quando o adjudicatário não apresentar situação regular no ato da assinatura do Contrato, será convocado outro licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o Contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 12.3. 12.5 - É facultado ao Pregoeiro, quando o convocado não assinar o Contrato no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, obedecida a ordem de classificação, para fazê-lo, examinando, quanto ao objeto e valor ofertado, a aceitabilidade da proposta classificada, podendo, inclusive, negociar diretamente com o proponente para que seja obtido menor preço (conforme tipo de licitação indicada em epígr...
HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 22.1. Encerrada a sessão pública, a autoridade competente: 22.1.1. Se houver recurso/s, efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao/s vencedor/es e à homologação do resultado do Pregão; 22.1.2. Inexistindo recursos, homologará o resultado do Pregão. 22.2. Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da Ata do Registro de Preços, para assinar o Contrato, cujo modelo consta no ANEXO XII deste Edital, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município de Quatro Pontes. 22.2.1. O prazo para assinatura do Contrato poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período ao do definido neste item, quando houver solicitação por escrito da parte interessada e desde que ocorra motivo justificado e que a Administração aceite a solicitação. 22.2.2. O proponente vencedor, para os respectivos itens, através dos seus representantes legais especificamente nomeados no Contrato, estará automaticamente convocado a comparecer na Divisão de Compras do Município de Quatro Pontes, no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis contados da data de emissão do Contrato, para formalizar a sua assinatura, nos termos dos Artigos 40, 64 e 81 da Lei 8.666/93. 22.2.3. A convocação formal para assinatura do contrato formalizar-se-á mediante notificação encaminhada ao endereço eletrônico na forma do item 9.2, por fax ou outro qualquer meio a critério do Município de Quatro Pontes. 22.2.4. Obedecidas eventuais circunstâncias, e a pedido formal do proponente vencedor, o Contrato poderá ser enviado pelo correio, mediante registro por AR para a coleta de assinaturas e sua devolução, o que deverá ocorrer em até 2 (dois) dias úteis. 22.3. O Contrato deve ser assinado por representante legal de cada adjudicatário, sendo que: 22.3.1. Se o representante do adjudicatário for seu sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado, deverá ser apresentado original ou cópia autenticada do Estatuto Social, Contrato Social ou outro instrumento de registro comercial, devidamente registrado na Junta Comercial, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura; e 22.3.2. Nos demais casos, o representante do adjudicatário deve apresentar instrumento público ou privado de procuração, sempre acompanhado de original ou cópia autenticada de Contrato Social ou de outro instrumento constitutivo do adjudicatário,...
HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 19.1 - Encerrada a sessão pública, a autoridade competente homologará o resultado do Pregão desde que não haja recurso: 19.1.1 - se houver recurso(s), efetuará o julgamento e, após proferir a decisão, procederá à adjudicação do objeto ao(s) vencedor(es) e à homologação do resultado do Pregão; 19.2 - Homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado oficialmente, durante o prazo de validade da proposta, para assinar o contrato, cujo modelo consta em anexo, no prazo de 5 (cinco) dias corridos, contados da data de convocação pelo Município.
HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 24.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO. 24.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o instrumento de contrato, respeitada a validade de sua proposta, no prazo de 05 (cinco) dias úteis. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, havendo motivo justificado e aceito pela Administração. Não havendo contratação no prazo estabelecido, seja por desinteresse do adjudicatário ou por descumprimento de qualquer encargo imposto neste edital, ocorrerá à decadência do direito de contratar, sem prejuízo das sanções nele prevista.
HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. Contratação;
HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO. 1. . Encerrado o processo licitatório, através da lavratura do termo de homologação, o adjudicatário será convocado para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, firmar o termo de contrato, decorrente dos termos e condições deste Edital e da proposta aceita, que será regido pelas normas da Lei nº 8.666/93, pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.

Related to HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DO CONTRATO

  • DA ASSINATURA DO CONTRATO 15.4.1. O (s) selecionado (s) será (ão) convocado (s), para no prazo de até 05 (cinco) dias, assinar o (s) contrato (s). 15.4.2. Caso o (s) Convocado (s) não cumpra (m) o prazo estipulado, o selecionado deverá ser desclassificado, e o segundo selecionado deverá ser convocado.

  • ASSINATURA DO CONTRATO 34.1 O Contratante enviará a Carta de Aceitação e o Termo de Contrato, constantes da Seção 9’Formulários do Contrato, devidamente preenchidos ao Concorrente que tiver apresentado a proposta vencedora num xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxx x xxxx) dias contados da data de Carta de Aceitação. 34.2 O Concorrente que teve sua proposta adjudicada, deverá assinar e datar o Contrato e devolvê-lo ao Contratante dentro de 21 (vinte e um) dias, contados da data do seu recebimento, salvo se estabelecido prazo diferente nos DDL.

  • CÓPIA DO CONTRATO DE TRABALHO O empregador se obriga a entregar a segunda via do contrato de trabalho ao empregado.

  • DO VALOR DO CONTRATO E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA 2.1. O valor global do presente contrato é de R$ 53.900,00 (cinquenta e três mil e novecentos reais), que será pago pela CONTRATANTE a CONTRATADA, conforme disponibilidade financeira da Secretária competente. 2.2. As despesas decorrentes da contratação do objeto da presente licitação correrão a cargo da (s) Secretaria (s) Municipal (is) solicitante (s), em especial serão empenhadas nas seguintes rubricas orçamentárias: Dotação Orçamentária: 2.3. O (s) Programa (s) de Trabalho e Elemento (s) de Despesa (s) constará (ao) nas respectivas Notas de Empenho ou documento equivalente, observada as condições estabelecidas neste edital;

  • MODELO DE GESTÃO DO CONTRATO 6.1. O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial. 6.2. Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila. 6.3. As comunicações entre o órgão ou entidade e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se o uso de mensagem eletrônica para esse fim. 6.4. O órgão ou entidade poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato. 6.5. Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o órgão ou entidade poderá convocar o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 24/08/2027

  • DA VIGÊNCIA DO CONTRATO A vigência do contrato será de 12(doze) meses, contados da assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos até o máximo de 60 (sessenta) meses, caso haja interesse da administração, com anuência da credenciada, nos termos do art. 57, da Lei n.º 8.666/93, através de Termo Aditivo.

  • PRAZO DO CONTRATO 8.1. - O presente Contrato terá início a partir da data de sua assinatura, encerrando-se em 31/12/2022, podendo ser renovado através de Termo Aditivo, desde que haja interesse das partes contratantes.

  • DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO Este Contrato está vinculado ao Certame Licitatório citado ao preâmbulo deste e a proposta da CONTRATADA.

  • DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 9.1. O Contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, de acordo com os termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, com validade e eficácia após a publicação do seu extrato, no meio oficial.