CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2023 PROCESSO Nº 27001.000045/2023-25
CONTRATO DE GESTÃO Nº 02/2023 PROCESSO Nº 27001.000045/2023-25
CONTRATO DE GESTÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA CULTURA – SECULT E O INSTITUTO DRAGÃO DO MAR, NA FORMA E CONDIÇÕES A SEGUIR:
O Estado do Ceará, por meio da SECRETARIA DA CULTURA, doravante denominada SECULT/CONTRATANTE, na qualidade de entidade supervisora, inscrita no CNPJ sob o nº 07.954.555/0001-11, com sede nesta Capital na Xxx Xxxxx Xxxxxxx xx 000 – 0x xxxxx, Xxxxxx, neste ato representada por sua Secretária da Cultura, XXXXX XXXX XX XXXXXX XXXXXX, brasileira, regularmente inscrita no CPF/MF nº 000.000.000-00 SSP/CE, residente e domiciliada nesta Capital e o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, doravante denominado IDM/CONTRATADO, associação na forma da lei, pessoa jurídica de direito privado sem fins econômicos, qualificada como Organização Social, inscrito no CNPJ sob o nº 02.455.125/0001-31, com sede na Xxx Xxxxxx xx Xxx xx 00, xx Xxxxxxxxx/XX, cujo Ato Constitutivo e respectivo Estatuto estão devidamente registrados no Cartório Xxxx Xxxxxx 6º Ofício de Notas e 3º Registro de Títulos e Documentos e de Pessoas Jurídicas, neste ato representado por XXXXXX XX XXXXX XXXXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Capital, resolvem celebrar o presente CONTRATO DE GESTÃO, mediante as Cláusulas e condições a seguir elencadas:
➔ CLÁUSULA PRIMEIRA – DO FUNDAMENTO LEGAL
O presente CONTRATO fundamenta-se nas disposições da Lei Estadual nº 12.781, de 30.12.97, alterada pela Lei Estadual nº 15.356, de 04.06.13 e pela Lei Estadual no 15.408 de 12 de agosto de 2013, base na qual foi qualificado como Organização Social o INSTITUTO DRAGÃO DO MAR – IDM, por meio do Decreto Estadual nº 32.689, de 05/06/2018 (DOE 07/06/2018).
➔ CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E DA FINALIDADE
O presente CONTRATO tem por objeto fomentar a capacitação, a produção, a pesquisa e a difusão nas áreas de arte e cultura de acordo com as diretrizes da Secretaria da Cultura do Estado do Ceará, para a gestão do PORTO DRAGÃO - HUB CRIATIVO, situado à Xxx Xxxxx, 00X, Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx - XX.
Parágrafo Primeiro - Para a consecução das finalidades acima assinaladas, este instrumento específica o programa de trabalho, define as obrigações e responsabilidades das partes e estabelece, ainda, as condições para a execução, as metas a serem alcançadas, os respectivos prazos de execução e os critérios de avaliação, de acordo com indicadores de qualidade e de produtividade.
Parágrafo Segundo - São partes integrantes deste Contrato, independentemente de transcrição, o programa de trabalho referente ao período de abril de 2023 a março de 2024, composto por:
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 0FFE-A4CB-5D33-2649.
ANEXO I – PLANO DE TRABALHO
ANEXO II – PESSOAL
ANEXO III – CUSTEIO
ANEXO IV – DESPESAS DE ADMINISTRAÇÃO DA O.S.
ANEXO V – INVESTIMENTOS
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES
ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANOS DE CONTAS)
➔ CLÁUSULA TERCEIRA – DOS OBJETIVOS ESTRATÉGICOS
São objetivos estratégicos a serem alcançados com a execução deste contrato:
A programação de atividades, as metas e indicadores de desempenho, bem como a sistemática de avaliação dos resultados a serem atingidos pelos equipamentos geridos pelo CONTRATADO, definidos para os meses de abril de 2023 a março de 2024, delineados nos ANEXOS I e IV que passam a integrar o presente Contrato de Gestão como se transcritos estivessem.
Parágrafo Único - Outras ações não constantes dos ANEXOS porventura suscitadas no decorrer da execução deste Contrato e as alterações no Plano de Trabalho serão realizadas de acordo com as hipóteses estabelecidas neste instrumento contratual, consoante Cláusula Décima Segunda.
➔ CLÁUSULA QUARTA – DA EXECUÇÃO DO CONTRATO DE GESTÃO
A execução deste CONTRATO DE GESTÃO dar-se-á mediante o desenvolvimento das atividades que atendam as diretrizes estabelecidas pela SECULT e o alcance das metas definidas no ANEXO I – PLANO DE TRABALHO.
➔ CLÁUSULA QUINTA – DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DAS PARTES
I. COMPETE À CONTRATANTE:
a. Designar um gestor do contrato para orientar o CONTRATADO, acompanhando o desenvolvimento das atividades, segundo diretrizes, planos, objetivos, metas e indicadores de desempenho definidos no Contrato de Gestão e garantindo todo o suporte político-institucional, como representante do Estado, na execução e supervisão deste Contrato de Gestão;
b. Manter a supervisão, o acompanhamento, o controle e a avaliação da execução do Plano de Trabalho e dos ANEXOS que fazem parte integrante deste Contrato de Gestão, inclusive no que diz respeito à qualidade dos serviços prestados;
c. Articular-se com as partes envolvidas nas atividades referentes à execução deste Contrato para que sejam disponibilizadas as condições de infraestruturas física e tecnológica, bem como pessoal técnico qualificado, em face da necessidade de informações, acompanhamento e condições para a execução do plano de trabalho;
d. Cumprir o cronograma de desembolso dos recursos financeiros pactuados e constante no anexo VI deste CONTRATO;
e. Designar a Comissão de Avaliação, composta por no mínimo 03 (três) representantes da
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SECULT, que terá por objetivo fiscalizar e avaliar a execução deste Contrato de Gestão;
f. Analisar a capacidade e as condições de prestação de serviços da Organização Social para verificar se a mesma continua a dispor de suficiente nível técnico e operacional para execução do objeto contratual;
g. Enviar anualmente ao Tribunal de Contas do Estado, quando de suas Contas Anuais, a prestação de contas do exercício financeiro correspondente da Organização Social relativa a este Contrato de Gestão, devidamente acompanhada de documentos e demonstrativos de natureza contábil, nos termos do parágrafo único do art. 68 da Constituição do Estado do Ceará e em conformidade com as instruções normativas exaradas pelo Tribunal de Contas do Estado.
h. O Secretário da Cultura ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução deste Contrato de Gestão deverá adotar as providências a que se refere a Lei Estadual nº 12.781/97;
i. Apreciar tempestivamente Justificativa Técnica sempre que apresentado pelo CONTRATADO, nos casos contemplados na Cláusula Nona deste contrato;
j. Apreciar as solicitações apresentadas pelo CONTRATADO sobre utilização de saldos remanescentes, caso existentes, e, no caso de receitas operacionais, analisar prestação de contas;
k. Devolver as análises trimestrais de avaliação, bem como as solicitações de aditamento ou apostilamento em prazo adequado e razoável ao fluxo de desenvolvimento do contrato.
l. Realizar o acompanhamento do saldo das contas específicas de provisionamentos referentes aos depósitos das verbas rescisórias trabalhistas, seus respectivos encargos, bem como dos valores relativos às repactuações salariais previstas no acordo coletivo da categoria;
m. Garantir o provisionamento no custeio dos contratos de gestão firmados pela Organização Social com o Estado conforme deliberações dos reajustes pelo COGERF, nos limites dos recursos estabelecidos no contrato de gestão.
n. Propiciar e fomentar a integração da Rede Pública de Equipamento Culturais - RECE - nos termos da Lei Orgânica;
II. COMPETE AO CONTRATADO
a. Cumprir integralmente as metas estabelecidas no Plano de Trabalho deste contrato de gestão, otimizando, economizando e promovendo a eficiência na utilização dos recursos aplicados e gastos, visando à utilização dos recursos financeiros exclusivamente para o cumprimento do objeto pactuado, observando ainda as diretrizes conceituais e políticas dos equipamentos, os indicadores contratuais e os de gestão da política cultural do Estado;
b. Solicitar antecipadamente à SECULT as alterações que impliquem na hipótese de aditamento do instrumento contratual, apresentando as respectivas justificativas;
c. Caso venha a superar os resultados das metas pactuadas no Plano de Trabalho, identificar no relatório mensal as parcerias e demais mecanismos firmados para alcançar os novos resultados;
d. Coordenar, acompanhar e monitorar o desenvolvimento dos trabalhos, junto às partes envolvidas, zelando pela sua qualidade técnica;
e. Basear a sua administração na Lei Estadual nº 12.781/97, observadas ainda as orientações aplicáveis do Governo do Estado do Ceará e dos tribunais de contas no que for aplicável.
f. Observar as resoluções, orientações e outros dispositivos relacionados à Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais - RECE e ao Programa Cultura em Rede da Lei Orgânica da Cultura e outros atos específicos relacionados aos equipamentos objeto de administração.
g. Enviar à SECULT as documentações exigidas no Ágora, sistema vinculado ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO CEARÁ - TCE, em conformidade com a Cláusula Décima Primeira.
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h. Participar, através de sua presidente ou representante indicado, das reuniões sistemáticas da “Rede Pública de Espaços e Equipamentos Culturais do Estado do Ceará - RECE”, como também contribuir para ações do Programa “Cultura em Rede”;
i. Cumprir as normas técnicas e diretrizes operacionais expedidas pela SECULT, visando assegurar a uniformização processual e integração das atividades ora publicadas;
j. Comunicar à SECULT qualquer alteração efetuada na estrutura do quadro funcional que impacte no custeio deste contrato de gestão.
k. Elaborar e encaminhar, mensalmente, à Comissão de Avaliação, relatório pertinente à execução do Contrato de Gestão, contendo comparativo das metas propostas com os resultados alcançados e a correspondente execução financeira. Nos relatórios, devem constar elementos e informações suficientes para que a Comissão possa atuar em conformidade com o art. 10, §1º da Lei 12.781/97.
l. Apresentar justificativas e informações, junto à Comissão de Avaliação, para os casos de não execução, total ou parcial, das metas previstas no presente instrumento, no seu aspecto físico e financeiro.
m. Elaborar e encaminhar à SECULT, até o fim do exercício financeiro, conforme calendário da Secretaria da Fazenda, Parecer do Conselho de Administração sobre as contas anuais da entidade, conforme o inciso X, artigo 4º, da Lei Estadual nº 12.781/97;
n. Elaborar e submeter, trimestralmente, à apreciação do Conselho Fiscal, os balancetes e demais demonstrações financeiras;
o. Elaborar e submeter à aprovação do Conselho de Administração e encaminhar ao CONTRATANTE os relatórios gerenciais e de atividades, referente ao primeiro semestre do ano e ao fim do respectivo exercício financeiro;
p. Disponibilizar à SECULT, entidade supervisora, quando necessário em relação ao objeto do contrato, acesso a base de dados e informações indispensáveis ao monitoramento e atendimento das finalidades específicas deste instrumento, respeitados os princípios de proteção de dados pessoais da Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados);
q. Zelar pelos bens móveis, equipamentos e acervos adquiridos e cedidos por ocasião da consecução do objeto deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo a Organização Social informar anualmente à Contratada relatório sobre a situação dos bens cedidos;
r. Comunicar por escrito à SECULT qualquer alteração que venha a ser feita em seu Estatuto Social e/ou Regulamento, bem como qualquer alteração em seu Regimento Interno e/ou Regulamentos que descreva os procedimentos que adotará para contratação de obras, serviços e empregados, bem como para compras com emprego de recursos provenientes do Poder Público;
s. Comunicar e/ou solicitar por escrito à SECULT as alterações a que se refere a cláusula décima segunda.
t. Constituir uma reserva financeira, conforme valor previsto no plano de trabalho, sobre o valor gasto com pessoal, a fim de custear as verbas rescisórias trabalhistas e seus respectivos encargos, e indenizações pertinentes à execução deste Contrato de Gestão;
u. Abrir contas bancárias específicas para fins de movimentação dos recursos oriundos deste Contrato de Gestão, inclusive 2 (duas) para o depósito das verbas discriminadas no item T;
v. Manter-se durante toda a execução deste Contrato de Gestão, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, bem como com todas as condições de habilitação jurídica, regularidade fiscal e qualificação exigidas;
w. Responsabilizar-se, integralmente, pela contratação, dispensa e pagamento de pessoal necessário à gestão e operacionalização deste contrato de gestão inclusive pelas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas decorrentes, em obediência aos preceitos legais, responsabilizando-se exclusivamente pelas contratações, pagamento e encargos trabalhistas, tributários e previdenciários dos
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empregados celetistas, isentando o estado de qualquer ônus.
x. Responsabilizar-se pela contratação de serviços de terceiros necessários à manutenção das atividades dos equipamentos previstos neste contrato;
y. Aplicar os recursos financeiros que lhe forem repassados, em estrita obediência ao Plano de Trabalho, não sendo permitido, sob qualquer hipótese, assumir quaisquer compromissos sem a garantia das efetivas disponibilidades orçamentária e financeira e sem o respaldo deste contrato, sob pena de apuração de responsabilidade;
z. Disponibilizar no site dos equipamentos, informações institucionais relevantes, dando amplo acesso à sociedade e demonstrando transparência nas ações no uso de recursos públicos. Devem ser publicizados, minimamente: a relação nominal da diretoria, corpo de gestores e assessoria de comunicação; metas e resultados do contrato de gestão.
aa. Realizar a contratação de bens e serviços comuns por meio de pregão, preferencialmente na forma eletrônica, nos termos do artigo 18, §1º, da Lei Nº 12.781/1997;
bb. Assegurar sigilo e respeito à confidencialidade das informações e demais dados que, eventualmente, vierem a compor os trabalhos analisados, executados ou acompanhados em decorrência deste contrato de gestão, de acordo com as políticas e limites previstos na Lei 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados).
cc. Comprometer-se a buscar ampliação do nível de receitas originárias de outras fontes, além das oriundas de transferências do Governo do Estado, de forma a otimizar o desenvolvimento da Política Cultural, objeto deste contrato, por meio de um plano de sustentabilidade e captação.
dd. Promover sistematicamente a qualificação e modernização dos processos e procedimentos administrativos;
ee. Promover a gestão dos sítios eletrônicos e das redes sociais associadas aos equipamentos ou eventos associados a este contrato, observadas as orientações de Comunicação do Governo do Estado do Ceará e da Secult.
ff. Inserir e/ou manter as identificações visuais do Governo do Estado do Ceará e da Secretaria da Cultura - SECULT nas dependências dos equipamentos, seguindo as orientações das equipes de comunicação do Governo do Estado, bem como nos materiais de divulgação e identificação visual, físicos ou digitais, desenvolvidos com recursos provisionados neste contrato. As aplicações das referidas identificações visuais devem estar em conformidade com o Manual de Identidade Visual do Governo do Estado do Ceará e da Secult, e serem atestadas pela Assessoria de Comunicação da SECULT.
gg. Dar acesso a todas as informações solicitadas, nos termos da lei, e responder aos questionamentos do CONTRATANTE e dos órgãos fiscalizadores do Poder Executivo Estadual externo e interno.
hh. Assegurar, em suas capacidades operacionais, que os contratos de prestação de serviços de artistas, técnicos e demais prestadores ocorram anteriormente à execução dos serviços;
ii. responsabilizar-se pelo recolhimento dos direitos autorais junto ao ECAD em decorrência da execução deste contrato, em conformidade com a Lei Federal 9.610/1998;
jj. Observar as determinações relacionadas à participação do parceiro público e do privado decorrente da exploração de direitos autorais de obras, tecnologias, produtos e saberes decorrentes das metas deste Contrato de Gestão.
III. COMPETE AO CONTRATANTE E AO CONTRATADO:
a) Realizar reuniões periódicas com a direção da CONTRATANTE e da CONTRATADA para avaliar a melhor forma de execução das políticas públicas desenvolvidas através do contrato de gestão;
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b) Estabelecer e manter diálogo e práticas de colaboração entre suas equipes, nos diversos níveis necessários, em torno das políticas, projetos e ações desenvolvidas no escopo do presente contrato de gestão.
c) Viabilizar a integração e colaboração entre os setores administrativos e financeiros da CONTRATANTE e do CONTRATADO, visando à eficiência dos processos, alinhamento dos procedimentos e melhorias nos resultados relativos à execução deste contrato, considerando as deliberações dos Conselhos Administrativo e Fiscal do CONTRATADO, bem como a Comissão de Avaliação deste contrato de gestão e recomendações da Procuradoria Geral do Estado - PGE, Controladoria e Ouvidoria Geral do Estado - CGE e Tribunal de Contas do Estado - TCE;
d) Qualificar e aprimorar os processos de controle e transparência na gestão dos recursos públicos;
Parágrafo Único - Nas hipóteses de questionamento de atribuição de quebra contratual, de inobservância de compromissos contratuais e outros dispositivos legais, a SECULT deverá sempre oferecer à Organização Social o contraditório e ampla defesa.
➔ CLÁUSULA SEXTA – DOS RECURSOS FINANCEIROS, DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E DO CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Para o cumprimento das metas e dos objetivos pactuados com o Estado do Ceará fica acertado o valor global de R$ 3.016.666,67 (três milhões e dezesseis mil, seiscentos e sessenta e seis reais e sessenta e sete centavos), repassados conforme quadro de detalhamento de despesa referente ao período de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024, nos termos do Cronograma de Desembolso, constante do ANEXO VI.
Parágrafo Primeiro - Incluem-se no valor citado nesta Cláusula todas as despesas, ônus de qualquer espécie, provisionamentos, custos, tributos e/ou encargos de qualquer natureza, previstos e assumidos em razão da execução do presente CONTRATO DE GESTÃO, tendo o CONTRATADO a responsabilidade de pagá-los por conta exclusiva, na forma prevista na legislação vigente.
Parágrafo Segundo - As despesas necessárias à execução do objeto pactuado neste Contrato de Gestão correrão por conta da Secretaria da Cultura, por meio da Dotação Orçamentária a seguir: 27100016.13.392.421.20701.03.335085.1.5009100000.0;
Parágrafo Terceiro - Os recursos repassados por meio deste contrato serão aplicados, exclusivamente, em despesas necessárias à execução das metas previstas neste contrato.
Parágrafo Quarto - Atestado o cumprimento das metas estabelecidas neste instrumento pela Comissão de Avaliação e restando saldo remanescente, poderá ser autorizado, desde que devidamente justificado, a utilização dos recursos com despesas de custeio, de manutenção, investimento, programação artística extra, outras despesas vinculadas ao objeto do contrato de gestão originalmente pactuado ou em ações da Rede Pública de Equipamentos e Espaços Culturais do Ceará - RECE, sendo devido a obrigação de prestação de contas.
Parágrafo Quinto - Quando não aprovada, pela CONTRATANTE, a utilização do saldo remanescente prevista no parágrafo quarto, o valor deverá ser restituído à CONTRATANTE quando do encerramento contratual.
Parágrafo Sexto - Somente será considerado saldo remanescente a diferença entre os valores previamente estabelecidos no contrato, especificamente para cada meta e os valores efetivamente gastos, atestado o cumprimento integral das metas pela Comissão de Avaliação.
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Parágrafo Sétimo - Não se considera saldo remanescente as receitas operacionais e as receitas provenientes de rendimentos de aplicações financeiras.
Parágrafo Oitavo - São denominadas receitas operacionais os resultados financeiros provenientes das atividades relacionadas ao equipamento administrado no âmbito deste contrato e não constantes das metas estabelecidas no Plano de Trabalho em conformidade com o art. 43, §5º da Lei 18.012, de 01 de abril de 2022.
Parágrafo Nono - Os rendimentos das aplicações financeiras eventualmente existentes poderão ser utilizados pela organização social com despesas de custeio, de manutenção, investimento, programação artística, outras despesas vinculadas ao objeto do contrato de gestão originalmente pactuado ou em ações da Rede Pública de Equipamentos e Espaços Culturais do Ceará - RECE, sendo devido a obrigação de prestação de contas.
Parágrafo Décimo - O disposto nesta cláusula não se aplica aos eventuais recursos que venham a ser captados pela CONTRATADA sem vinculação com o objeto deste CONTRATO DE GESTÃO.
Parágrafo Décimo Primeiro - Os desembolsos das parcelas mensais a que o CONTRATADO tem direito, provenientes deste Contrato de Gestão, ocorrerão mediante depósitos em conta corrente específica para cada equipamento, condicionada à solicitação prévia do CONTRATADO acompanhada de apresentação de extrato bancário e planilha com demonstrativo de pagamentos e gastos realizados no período;
Parágrafo Décimo Segundo - A CONTRATANTE poderá suspender os repasses dos recursos destinados a este CONTRATO DE GESTÃO, caso sejam constatados, por ocasião dos trabalhos de avaliação, acompanhamento, monitoramento ou auditoria, irregularidades ou desvios na aplicação dos recursos, havendo indícios fundados de malversação de bens ou recursos de origem pública e/ou que venham a ensejar a desqualificação, de acordo com os artigos 11, §2º e 17, da Lei Estadual nº 12.781/97.
Parágrafo Décimo Terceiro - Os recursos liberados pela CONTRATANTE para execução deste CONTRATO DE GESTÃO deverão ser restituídos, monetariamente atualizado pelos índices oficiais, desde a data do recebimento até a data da efetiva devolução, acrescidos dos juros legais, na forma da legislação aplicável aos débitos para com a Fazenda Estadual nos seguintes casos:
a) Não execução do objeto da avença;
b) Descumprimento total ou parcial das metas estabelecidas no Plano de Trabalho, segundo a avaliação de desempenho realizada pela Comissão de Avaliação, em que deverão ser ressarcidos ao Tesouro Estadual em até 30 dias após a data da Ata de Avaliação
c) Utilização dos recursos em finalidade diversa da estabelecida neste CONTRATO DE GESTÃO e seus anexos.
Parágrafo Décimo Quarto - Na hipótese do não cumprimento integral de metas do Contrato de Gestão, os valores das liberações financeiras previstas no cronograma de desembolso serão proporcionais ao cumprimento de cada meta, nos termos do §2º do Art. 13 da Lei 12.781/97.
Parágrafo Décimo Quinta - Excepcionalmente, com vistas a assegurar a execução das atividades descentralizadas para a Organização Social, o Conselho Fiscal poderá autorizar a movimentação de recursos entre Contratos de Gestão celebrados com a SECULT, hipótese em que deverão ser indicados os valores, a destinação e o prazo de reposição dos recursos ao Contrato de Gestão correspondente, conforme previsão do §4º, Art. 13, da Lei Estadual nº 12.781, de 30/12/1997.
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➔ CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS HUMANOS
O CONTRATADO deverá informar à XXXXXX, no ato da assinatura deste Contrato de Gestão e, previamente, sempre que houver alterações nos mesmos, os critérios e os valores de remuneração e vantagens pagos aos seus dirigentes e empregados, devendo, posteriormente, levar à consideração do Conselho de Administração.
Parágrafo Único - A contratação de empregados será precedida de processo seletivo com requisitos previstos no Edital, aprovado pelo Secretário da Cultura, e publicado, no mínimo, nos sites dos equipamentos.
Parágrafo Único - Excetuam-se a essa regra as funções comissionadas durante o Contrato de Gestão.
➔ CLÁUSULA OITAVA – DA UTILIZAÇÃO DE SERVIDORES PÚBLICOS
Fica vedada a utilização, como empregado, de servidor da Administração Pública direta, autárquica ou fundacional do Estado, de quaisquer dos Poderes, bem como de empregados das empresas públicas e sociedades de economia mista estaduais, com ou sem ônus para o órgão ou entidade de origem.
Parágrafo Único - Excetua-se ao caput desta Cláusula a contratação de servidores públicos de qualquer dos Poderes do Estado do Ceará, suas autarquias ou fundações, o qual poderá integrar o quadro da Organização Social, sob o regime da Consolidação das Lei do Trabalho – CLT, desde que respeitada a compatibilidade de horários e não exerça, no serviço público, cargo em comissão ou função de confiança, nem quando na mesma Organização Social que o empregado possua atribuições de fiscalização, avaliação ou liberação de recursos, conforme nova redação dada à Lei Estadual nº 12.781, de 30/12/2019, pela Lei nº 15.865, de 20/10/2015.
➔ CLÁUSULA NONA – DA PERMISSÃO DE USO E ADMINISTRAÇÃO DOS BENS PÚBLICOS
A CONTRATANTE permite para uso do CONTRATADO, por prazo igual ao deste Contrato de Gestão, a título precário e gratuito, os bens móveis e imóveis e as respectivas instalações pertinentes a este contrato de gestão, devendo ser os mesmos conservados até término da vigência do presente instrumento, promovendo ações e esforços, previstos no Plano de Trabalho, para as regularizações e melhorias necessárias. Os bens móveis, equipamentos, instalações e acervos, adquiridos em razão do presente Contrato ficam, desde já, cedidos, de igual modo sítios eletrônicos e redes sociais, a título de permissão de uso e pelo prazo de vigência do presente Contrato de Gestão, devendo ser devidamente tombados, quando for caso, cabendo ao permissionário mantê-los em perfeito estado de conservação e usá-los exclusivamente para os fins previstos neste instrumento.
Parágrafo Primeiro – Os bens móveis, instalações, equipamentos e acervos artísticos cedidos ou que venham a ser cedidos na forma prevista no “caput” desta Cláusula, bem como aqueles adquiridos com recursos provenientes deste contrato, poderão, mediante prévia avaliação e manifesta autorização do Secretário da Cultura do Estado, ser alienados e substituídos por outros de igual ou maior valor, através de devido procedimento licitatório, condicionada a prerrogativa de que os novos bens integrarão, concomitantemente, mediante termo de substituição expresso, o patrimônio do Estado, sob a administração da Entidade Supervisora que procederá seu imediato tombamento.
Parágrafo Segundo – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá ainda, ao CONTRATADO:
a) Controlar a distribuição, a localização e o remanejamento de bens entre as suas unidades,
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tudo com a anuência do CONTRATANTE;
b) Encaminhar à SECULT as notas fiscais referentes à aquisição de bens móveis adquiridos por ocasião da execução deste contrato, semestralmente, para que se proceda com o respectivo tombamento e registro no Sistema de Gestão de Bens Móveis – SGBM do estado do Ceará, de igual modo os itens, móveis e equipamentos doados;
c) Informar previamente à SECULT locação, empréstimos e/ou cessão gratuita ou remunerada dos bens imóveis, prédios ou terrenos pertinentes a este contrato de gestão, para instalação de empreendimentos diversos, tais como: montagem de restaurantes, lanchonetes, cafés, quiosques, lojas, estacionamentos, livrarias e assemelhados;
d) Responsabilizar-se pela reparação ou indenização de dano, material e/ou moral, decorrente de ação ou omissão, dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) de seus agentes, causado ao Estado, aos usuários (ou consumidores) dos serviços ou a terceiros interessados, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais.
e) A responsabilidade de que trata a alínea anterior estende-se aos casos de dano causado por falhas relativas à prestação dos serviços, nos termos do artigo 14 da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor).
f) Responsabilizar-se pelos danos causados por ação ou omissão dolosa ou culposa (negligência, imperícia ou imprudência) aos bens móveis e/ou obras de arte que constituem patrimônio histórico, artístico e cultural.
g) Providenciar a contratação de seguros de obras de arte em consonância com o cumprimento das metas quando provisionado orçamento para este fim.
h) Atender ao público com dignidade e respeito, de modo igualitário e sem qualquer tipo de discriminação, mantendo sempre a qualidade na prestação dos serviços culturais e educativos. Em especial, observar as legislações de proteção ao idoso, à criança e ao adolescente, à pessoa com deficiência, bem como as legislações referentes à meia-entrada, com políticas de gratuidade, isenção e descontos, e outras aplicáveis à execução do objeto deste contrato, que estiverem vigentes no período sua execução.
i) Manter em local visível ao público os endereços físicos e eletrônicos da Ouvidoria da SECULT, segundo o padrão adotado pelo Governo do Ceará, nos espaços (físicos e digitais) onde são desenvolvidas as atividades, de forma que os usuários possam apresentar reclamações relativas às atividades e serviços culturais prestados na execução deste contrato.
j) Publicar, divulgar e manter disponível ao público as informações atualizadas referentes à toda a programação cultural realizada por meio deste contrato, bem como os endereços, telefones e e-mails de contato, entre outras informações úteis ao público. Para isso, deve-se utilizar de canais e estratégias de comunicação acessível mais adequadas para cada caso, de acordo com o provisionamento de recursos para tal.
Parágrafo Terceiro – Com vistas ao cumprimento desta Cláusula, caberá à Secult:
a) Cumprir todas as obrigações estabelecidas pelo Corpo de Bombeiros, quando apresentado xxxxx para tal, às suas expensas ou por meio de aditivo ao Contrato de Gestão.
b) Entregar ao CONTRATADO todos os documentos relativos ao registro, matrícula e funcionamento do equipamento para que este possa mantê-los atualizados.
Parágrafo único - Durante a execução do contrato as partes poderão atualizar informações quanto a listagem de bens cedidos para consecução dos objetivos do contrato, cujo instrumento regulador será o termo de cessão de uso.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA – DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
A SECULT constituirá a Comissão de Avaliação deste Contrato de Gestão, nos termos do art. 10 da Lei
9
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Para conferir, acesse o site xxxxx://xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx-xxxxxxxxx e informe o código 0FFE-A4CB-5D33-2649.
12.781/97, que será responsável pelo monitoramento da execução deste CONTRATO DE GESTÃO, cabendo-lhes a supervisão, o acompanhamento e a avaliação do desempenho do objeto tudo de acordo com os objetivos, metas e indicadores de desempenho constantes deste instrumento e das alterações que porventura venham a ser efetuadas no PLANO DE TRABALHO.
Parágrafo Primeiro - A Comissão de Avaliação realizará avaliação trimestral dos resultados alcançados e encaminhará ao Secretário da Cultura relatório e parecer conclusivos sobre a avaliação procedida.
Parágrafo Segundo - Diante de fatos supervenientes que venham comprometer resultados esperados com a execução do Contrato de Gestão, a Comissão de Avaliação poderá propor ao Secretário da Cultura a revisão de quantidades e valores das metas estabelecidas;
Parágrafo Terceiro - A revisão de metas, de que trata o parágrafo anterior, deve ser autorizada previamente pelo Secretário ou autoridade competente do órgão ou entidade supervisora, e formalizada por meio de Xxxxx Xxxxxxx.
Parágrafo Quarto - Os critérios de avaliação dos resultados a serem utilizados pela Comissão de que trata o caput estão definidos no ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO, podendo a SECULT, AO LONGO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO, ADICIONAR E/OU MODIFICAR OS CRITÉRIOS OBSERVANDO A CONSONÂNCIA COM OS INDICADORES DE AVALIAÇÃO SUPRACITADOS,
ouvida a Organização Social, através de apostilamento.
Parágrafo Quinto - A Comissão de Avaliação deverá sempre em seus relatórios e pareceres considerar os obstáculos e as dificuldades reais do gestor e as exigências das políticas públicas, sem prejuízo dos direitos dos administrados, tanto da CONTRATANTE quanto do CONTRATADO, nos termos do art. 22, da LINDB;
Parágrafo Sexto - A Comissão de Avaliação deverá primar pelo contraditório e pela ampla defesa, devendo os seus relatórios e pareceres serem devidamente motivados e circunstanciados, especialmente quando evidenciar fragilidades que necessitem de maiores justificativas e informações por parte da Organização Social.
Parágrafo Sétimo - A Comissão de Avaliação deverá se reportar sempre ao Secretário da Cultura, a quem caberá, por meio do Presidente da Comissão, ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou ilegalidade na execução do Contrato de Gestão, fazê-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei estadual nº 12.781/1997.
Parágrafo Oitavo - Ao Conselho Fiscal da Organização Social competirá supervisionar a execução financeira e dar parecer sobre as contas da entidade, nos termos da Lei nº 12.781/1997.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS
Parágrafo Primeiro - O Contratado apresentará à SECULT prestação de contas dos recursos transferidos no prazo de até 90 (noventa) dias após o encerramento do exercício financeiro, devidamente aprovada pelos Conselhos de Administração e Fiscal.
Parágrafo Segundo - A prestação de contas de que trata o parágrafo anterior deverá constar da prestação de contas anual da SECULT. Importante ressaltar também o atendimento ao disposto na Instrução Normativa do TCE-CE nº 01, de 20 de março de 2018 e Instrução Normativa 003/2019, que dispõe sobre a alteração de dispositivos da Instrução Normativa nº 01/2018 e dá outras providências no âmbito do Tribunal de Contas do Estado do Ceará. Citadas Resoluções dispõe sobre o envio ao Tribunal de Contas do Estado do Ceará, por meio do Sistema Ágora, das prestações anuais dos
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administradores e demais responsáveis por órgãos e entidades pertencentes à administração pública estadual e dá outras providências.
Parágrafo Terceiro - Instruem a prestação de contas:
a) Extrato bancário da conta específica do Contrato de Gestão, contendo toda movimentação bancária do mês anterior ao que antecede à solicitação da parcela do mês subsequente, bem como sua conciliação bancária;
b) Relação de pagamentos realizados no período compreendido no item a;
c) Relatório físico/financeiro relativo ao período compreendido no item a;
d) Relatório de execução de receita e despesa relativo ao período compreendido no item a;
e) No exercício financeiro anual ou quando solicitado pela Secult: Relação de pessoal vinculado ao contrato, pago no período, contratados via CLT,
f) No exercício financeiro anual ou quando solicitado pela Secult: Relação de todos os prestadores de serviços contratados (pessoas jurídicas ou físicas) no exercício financeiro, pagos com recursos do Contrato de Gestão, com indicação do tipo de serviço, vigência e valor do ajuste;
g) Encaminhar, nos termos dos parágrafos 3º e 4º desta Cláusula, a prestação de contas final contendo todos os documentos a este pertinente.
Parágrafo Quarto - Os documentos previstos no parágrafo terceiro deverão ser apresentados via processo digitalizado através do SUITE, dirigidos à Secult;
Parágrafo Xxxxxx - A SECULT poderá exigir, a qualquer tempo, que o CONTRATADO forneça informações complementares e apresente o detalhamento de tópicos constantes dos relatórios.
Parágrafo Sexto - Depois de instaurado o contraditório e a ampla defesa, nos termos deste Contrato de Gestão, a ausência ou inadequação de qualquer elemento dos Relatórios de Prestação de Contas descrito nesta Cláusula poderá ensejar, a critério da SECULT, a reversão dos bens permitidos e dos valores entregues à utilização da organização social, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
Parágrafo Sétimo - As documentações exigidas no Ágora deverão ser entregues à SECULT, nos formatos digital e físico, até 90 dias, após o encerramento do exercício financeiro. Serão inseridos no referido sistema as seguintes documentações: Relatório físico-financeiro; Relação dos pagamentos realizados; Informações dos editais e cotações realizadas; Relatório de execução da receita e despesa; Transferência de recursos entre contratos de gestão e Relação do pessoal vinculado ao contrato de gestão; Relação de bens adquiridos com recursos do contrato, somente permitida a aquisição estritamente correspondente ao disposto no Plano de Trabalho; Parecer do Conselho de Administração e Parecer do Conselho Fiscal.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA E DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO DE GESTÃO
A vigência do presente contrato é de 01 de abril de 2023 a 31 de março de 2024, podendo ser prorrogado, por meio de Termo Aditivo com anuência prévia do CONTRATANTE, depois de demonstrada a consecução dos objetivos estratégicos e das metas estabelecidas a ser comprovada através das avaliações favoráveis da SECULT.
Parágrafo Primeiro - A alteração parcial ou total deste CONTRATO poderá ocorrer, mediante aprovação da administração, por meio de Termo Aditivo ou por apostilamento, nos seguintes casos:
a) Se dará por meio de Termo Aditivo os seguintes casos: redução ou majoração do valor global do
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contrato; alteração da vigência contratual; revisão de metas e atividades constantes no Plano de Trabalho;
b) Se dará por meio de Apostilamento: inclusão ou exclusão de rubricas; acréscimos ou reduções de valores de rubricas; remanejamento de valores entre as metas do Plano de Trabalho, nos termos deste instrumento contratual, obedecendo a validade deste Instrumento, conforme o caso e observando as orientações da Secretaria de Planejamento - SEPLAG.
Parágrafo Segundo - Fica a CONTRATADA autorizada a realizar remanejamento de rubricas, de uma mesma meta, até o limite de 30% (trinta por cento) do custo total da meta, devendo ser comunicado e justificado à Secult no relatório mensal subsequente, com envio de plano de trabalho atualizado, cabendo a Secult providenciar a apostila ao contrato.
Parágrafo Terceiro - Para fins deste Contrato de Contrato de Gestão, não se aplicará a Lei nº 8.666/1993 ou quaisquer legislações nacionais que venham a sucedê-la, nos termos do disposto na ADI 1.923-DF.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DO CONTRATO DE GESTÃO
Em razão do presente Contrato e limitados aos recursos por ele provisionados para este fim, o CONTRATADO obriga-se a fazer constar a devida identificação do Governo do Estado do Ceará, da Secretaria de Cultura – SECULT em parceria com a Organização Social e referência aos projetos/programas nos seguintes locais:
a) Fachadas e placas de identificação nas dependências dos equipamentos;
b) Sites, perfis de redes sociais e outras plataformas de comunicação dos equipamentos;
c) Cartazes, banners, folders, e outras peças de divulgação das atividades realizadas por meio deste contrato de gestão, sejam impressos ou digitais;
d) Material didático, peças de identificação visual (uniformes, etc), publicações impressas ou digitais, produtos audiovisuais, exposições e outros formatos de conteúdos produzidos na execução do objeto contratual ou custeados com recursos deste Contrato de Gestão.
Parágrafo Primeiro - A identificação de que trata o caput deve sempre estar consoante o Manual de Identidade Visual do Governo do Ceará e outros manuais de comunicação aplicáveis implementados pela Casa Civil e pela Assessoria de Comunicação da SECULT. A correta aplicação dessas diretrizes deve ser atestada pela Assessoria de Comunicação da SECULT.
Parágrafo Segundo - A Assessoria de Comunicação da SECULT deverá estabelecer canais de comunicação com a Assessoria de Comunicação da Organização Social, especialmente do equipamento cultural, a fim de compartilhar políticas de divulgação das metas do presente Contrato de Gestão.
Parágrafo Terceiro - A Secretaria da Cultura poderá emitir outras resoluções de orientação e gestão integrada das estratégias de comunicação de sua Rede Pública de Equipamentos Culturais, em consonância com as diretrizes do Governo do Estado do Ceará.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA SUSPENSÃO DO CONTRATO
O presente Contrato poderá ter suspendida a sua execução, pelo prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, mantidas as demais cláusulas, desde que ocorra algum dos seguintes motivos:
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a) Superveniência de fato excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
b) Interrupção da execução do Contrato ou diminuição do ritmo de trabalho, por ordem e interesse da Administração, desde que motivadamente;
c) Impedimento de execução do Contrato por fato ou ato de terceiro conhecido pela Administração em documento reconhecido por sua ocorrência;
d) Omissão ou atraso de providências a cargo da Administração, inclusive quanto aos pagamentos previstos de que resulte, diretamente, impedimento ou retardamento na execução do contrato, sem prejuízo de sanções legais aplicáveis aos responsáveis.
e) Em situações de caso fortuito ou força maior que impeçam o adequado funcionamento do equipamento ou oferta dos serviços em perfeita segurança.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA RESCISÃO
O presente CONTRATO poderá ser rescindido mediante acordo entre as partes ou, administrativamente, independentemente das medidas legais cabíveis, nas seguintes hipóteses:
a) Se houver descumprimento, ainda que parcial, das cláusulas, dos planos, dos objetivos e das metas, decorrente da má gestão, culpa, dolo ou violação de lei ou do estatuto social por parte do CONTRATADO;
b) Não atendimento às recomendações decorrentes da fiscalização deste Contrato de Gestão, cabendo a decisão ao Secretário da Cultura, nos termos do art. 11, da Lei estadual nº 12.781/1997;
c) Mediante comum acordo entre as partes;
d) Utilização dos recursos, pelo CONTRATADO, em desacordo com as finalidades do contrato, mediante contraditório e ampla defesa, conforme as regras ;
e) Falta de apresentação, pelo Contratado, dos Relatórios de Execução Físico-Financeira e demais documentos nos prazos estabelecidos na legislação, neste contrato ou, em casos omissos, conforme determinado pelo CONTRATANTE;
f) Na hipótese de não atendimento das recomendações decorrentes do acompanhamento do desempenho dos equipamentos geridos pelo CONTRATADO, mediante requerimento oficializado pelo Secretário da Cultura, ouvida previamente a Organização Social;
g) Se houver alteração no Estatuto do CONTRATADO que implique modificações nas condições de sua qualificação como Organização Social, que tornem inexequível o presente Contrato;
h) Provada de forma inequívoca a malversação de bens ou recursos de origem pública, conforme, artigos 11, §2º, da Lei Estadual nº 12.781/97, garantido o contraditório e a ampla defesa nos termos deste Contrato de Gestão;
Parágrafo Primeiro - A rescisão administrativa será precedida de devido processo administrativo, assegurado o contraditório e a ampla defesa, a ser instaurado pela CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo - No caso de rescisão administrativa, independente das demais disposições legais pertinentes à matéria, deverá o CONTRATADO, de imediato:
a) Devolver ao Patrimônio do Estado os bens, cujo uso foi permitido em consequência das disposições da Cláusula Nona do presente Contrato;
b) Prestar contas da gestão dos recursos recebidos, procedendo à apuração e à devolução do saldo eventualmente existente, devidamente atualizado.
Parágrafo Terceiro - O atraso injustificado na execução do Contrato de Gestão, bem como o cometimento de faltas que ensejem a rescisão do Contrato, poderá ensejar a desqualificação da CONTRATADA, conforme artigo 17, §4º, da Lei Estadual nº 12.781/1997.
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➔ CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Na interpretação das cláusulas deste Contrato de Gestão, deve prevalecer os princípios da boa-fé contratual, segurança jurídica, consensualidade, eficiência, transparência e economicidade.
Parágrafo Único - A decisão administrativa da CONTRATANTE que, sem previsão contratual, unilateral e/ou estabelecer interpretação ou orientação nova sobre norma de conteúdo indeterminado deste negócio jurídico, impondo novo dever ou novo condicionamento de direito que traga impacto ao presente Contrato de Gestão na execução de suas ações/metas, deverá prever regime de transição, a fim de proporcionar a continuidade da parceria, nos termos do art. 23, da LINDB c/c art. 5º, do Decreto nº 9.830, de 10/06/2019.
➔ CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO FORO E DA PUBLICIDADE
Fica eleito o Foro de Fortaleza, Capital do Estado do Ceará, para dirimir quaisquer dúvidas ou solucionar questões que não possam ser resolvidas administrativamente, renunciando as partes, de logo, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja. O presente Instrumento será publicado pela SECULT, em extrato, no Diário Oficial do Estado, dentro do prazo previsto na legislação em vigor.
E, por estarem assim justas e acordadas, firmam, as partes, o presente CONTRATO DE GESTÃO que, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Fortaleza/CE, data da assinatura digital.
LUISA CELA DE ARRUDA COELHO
SECRETÁRIA DA CULTURA PRESIDENTE DO IDM
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NUP 27001.000045/2023-25 p.985
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ
ABRIL/2023 A MARÇO/2024 ANEXO I – PROGRAMA DE TRABALHO
EIXO
AÇÃO
Ação 1 - HUB Cultural: Desenvolver e acelerar a
META
Meta 01: Promover e incentivar 85 atividades de difusão e formação, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, por
PERÍODO DE EXECUÇÃO DA META
ATIVIDADE
Atividade 1.1: Realizar 80 atendimentos a artistas,
RESULTADO
PRODUTO
QTDE PREV. PRODUTO
PESSOAL
Custo Mensal Custo total
CUSTEIO
Custo Mensal Custo total
INVESTIMENTO
Custo Mensal Custo total
TOTAL
EIXO - ECONOMIA DA CULTURA: AÇÕES DE ESTÍMULO A SUSTENTABILIDADE E GERAÇÃO DE RENDA
Economia da Cultura como um
meio dos programas Agência da
grupos, produtores e técnicos, Atendimentos realizados ≥
projeto voltado para a produção, promoção e formação de projetos e conteúdos criativos nas diversas linguagens artísticas, tecnologias e áreas
Cultura, Faz a Cena e Jornada do Pensamento, sendo: 80 atendimentos a artistas, grupos, produtores e técnicos, beneficiando um público de 240
1º, 2º, 3º e 4º
dentro do programa Agência da Cultura, beneficiando um público de 240 pessoas/ano; 120 horas de atividades formativas dentro do programa
80 atendimentos; Público beneficiado com atendimentos ≥ 240 pessoas/ano;
Atividades formativas
Público
técnicas da cultura. Tem o intuito pessoas/ano; 120 horas de
trimestres
Faz a Cena, beneficiando um
realizadas ≥ 120 horas;
beneficiado com
450
48.620,35
583.444,22
54.947,11
659.365,28
1.242.809,49
de qualificar profissionais para o
atividades formativas dentro do
público de 60 pessoas/ano; 01
Público beneficiado com
as ações
mercado local e nacional, a partir programa "Faz a Cena", de suas atividades de assessoria, distribuídas em 4 ações,
de formação e de incubação para beneficiando um público de 60
edição do programa Jornada de Pensamento, beneficiando um público de 150
atividades formativas ≥ 60 pessoas/ano;
Número de participantes de forma presencial e
desenvolvimento de projetos e
pessoas/ano; 01 edição do
pessoas/edição. Totalizando
virtual ≥ 150
novos modelos de negócios para programa "Jornada de
450 pessoas beneficiadas,
o campo das artes e da cultura.
EIXO - POLÍTICA PARA AS ARTES: AÇÕES DE FRUIÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS
Ação 2 - Centro Cultural Porto Dragão: Realizar e desenvolver atividades de produção de conteúdo, difusão e circulação artística e cultural, de iniciativa própria ou em parceria, com o objetivo de consolidar o Porto Dragão como equipamento cultural de referência para artistas e público, recebendo e promovendo uma programação artística permanente nos seus espaços (físicos e virtuais) e também em outros territórios de atuação (tais como, os espaços criativos de coletivos e instituições parceiras), por meio de espetáculos, produções
Pensamento", com 9h, beneficiando um público de 150 pessoas/edição. Totalizando 450 pessoas beneficiadas.
Meta 02: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades, Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) com o desenvolvimento de 20 produtos, Fruição (Programa de Residências e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e
1º, 2º, 3º e 4º trimestres
dentre elas cerca 30 bolsistas.
Atividade 2.1: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades, Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) com o desenvolvimento de 20 produtos, Fruição (Programa de Residências e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias
Número de ações de difusão e fruição realizadas ≥ 154;
Número de pessoas beneficiadas nas ações de difusão e fruíção ≥ 5.300 pessoas/ano;
Número de profissionais envolvidos nas ações de difusão e fruição ≥ 60.
Número de ações de difusão e fruíção realizadas em ambiente virtual ≥ 20
Número de ações de políticas afirmativas viabilizadas pelas atividades de ação de
TOTAL META 01
Ações de difusão e fruição
450
154
48.620,35
48.620,35
583.444,22
583.444,22
54.947,11
82.534,41
659.365,28
990.412,96
R$ 0,00
R$ 0,00
1.242.809,49
1.573.857,17
audiovisuais, ensaios, exposições, cessões de pauta. Beneficiando
e cessões de pauta.
Difusão e Fruição ≥ 30.
residências e performances.
5.300 pessoas.
Beneficiando 5.300 pessoas.
TOTAL META 02
154
R$ 48.620,35
R$ 583.444,22
R$ 82.534,41
R$ 990.412,96
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 1.573.857,17
TOTAL = “AÇÃO 1” + ... + “AÇÃO n”
604
R$ 97.240,70 R$ 1.166.888,44
R$ 137.481,52
R$ 1.649.778,23
R$ 0,00
R$ 0,00
R$ 2.816.666,67
CUSTEIO OPERACIONAL IDM | R$ 16.666,67 | R$ 200.000,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 200.000,00 |
TOTAL GERAL | R$ 113.907,37 | R$ 1.366.888,44 | R$ 137.481,52 | R$ 1.649.778,23 | R$ 0,00 | R$ 0,00 | R$ 3.016.666,67 |
Rachel Gadelha Diretora Presidenta Instituto Dragão do Mar
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
ABRIL 2023 ANEXO II - PESSOAL
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL –
R$
ENCARGOS MENSAIS – R$
BENEFÍCIOS MENSAIS – R$
PROVISÕES MENSAIS – R$
CUSTO TOTAL
QTD
Nº
TOTAL DO SALÁRIO
CARGO NÍVEL
VINC FUNC
MESES Salário Atual Provisão MÉDIO
– médio Reajuste MENSAL
com Reajuste (III)
INSS
Patronal
INSS
(Sistema S FGTS
+ SAT)
PIS
TOTAL DE Vale
ENCARGOS Transporte MENSAIS (IV)
Desconto do Vale Transporte
Alimentação Alimentação
Desconto Plano de Desconto BENEFÍCIOS FÉRIAS +
TOTAL
Provisão
13º FGTS
Saúde
Plano de Saúde
MENSAIS (V)
Encargos SALÁRIO + Rescisão
TOTAL PROVISÕES MENSAIS (VI)
MENSAL
CONTRATO
encargos (Multa +
adicional)
(I)
(II)
(a)
(b)
(III = a + b) (c = III x 20%) (d = III x 6%) (e = III x 8%) (f = III x 1%)
(g = III x R$
(IV = c + d + e + f) x 2 un x 22 (h = III x 6%) (i = R$ x 22dd) (j = R$ x 22dd)
dd)
(k) (l=k*30%) (V = g – h + i
– j + k - l )
Superior CLT
Superior CLT
Superior CLT
Superior CLT
Superior CLT
Superior CLT
Superior CLT
Superior CLT
Técnico CLT
1
1
1
1
1
1
1
1
1
10.891,35
10.891,35
7.260,90
7.260,68
6.065,85
6.065,85
3.000,67
1.912,57
2.654,38
56.003,60
-
-
-
-
-
-
-
-
-
10.891,35
10.891,35
7.260,90
7.260,68
6.065,85
6.065,85
3.000,67
1.912,57
2.654,38
2.178,27
2.178,27
1.452,18
1.452,14
1.213,17
1.213,17
600,13
382,51
530,88
11.200,72
653,48
653,48
435,65
435,64
363,95
363,95
180,04
114,75
159,26
871,31
871,31
580,87
580,85
485,27
485,27
240,05
153,01
212,35
108,91
108,91
72,61
72,61
60,66
60,66
30,01
19,13
26,54
560,04
3.811,97
3.811,97
2.541,32
2.541,24
2.123,05
2.123,05
1.050,23
669,40
929,03
19.601,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
492,58
492,58
492,58
492,58
492,58
492,58
492,58
492,58
492,58
4.433,22
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1.861,40
510,35
449,89
468,52
463,82
406,35
445,57
431,64
470,80
558,42
153,11
134,97
140,56
139,15
121,91
133,67
129,49
141,24
1.794,56
848,83
806,50
819,54
816,25
776,03
803,48
793,73
821,14
(m = (III + IV)/3) * 1/12
408,43
408,43
272,28
272,28
227,47
227,47
112,53
71,72
99,54
(n = III + IV) * (o = (III* 4%) (VI = m + n + (VII = III + IV
1/12
o) + V + VI)
(VIII = VII * II)
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Assessor de Políticas Culturais
Gestor executivo Coordenador de Eventos e Negócios
Coordenador IV Coordenador Coordenador Secretária-Executivo
Assistente de Gerência II
Técnico Som
1.225,28
1.225,28
816,85
816,83
682,41
682,41
337,58
215,16
298,62
435,65 2.069,36 18.567,24
435,65 2.069,36 17.621,50
290,44 1.379,57 11.988,29
290,43 1.379,53 12.000,99
242,63 1.152,51 10.157,66
242,63 1.152,51 10.117,43
120,03 570,13 5.424,51
76,50 363,39 3.739,09
106,18 504,33 4.908,89
0,00 56.003,60
3.360,22 4.480,29
9,00 5.508,34 1.652,50
8.280,06 2.100,14
6.300,41 2.240,14 10.640,68 94.525,60
18.567,24
17.621,50
11.988,29
12.000,99
10.157,66
10.117,43
5.424,51
3.739,09
4.908,89
94.525,60
* Vale transporte calculado conforme custo de passagem estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza (Tipo "A" R$4,50); Provisão de reajuste de 15% nos demais vales (categorias) utilizando-se como referência o mesmo percentual de reajuste de Fortaleza.;
** Custo de plano de saúde na categoria de enfermaria para seus funcionários, conforme fatura. A empresa paga 70% e é descontado do funcionário 30%.
*** Conforme nova lei do estagiário, nº 11.788/2008, foi necessário incorporar a ajuda de custo de transporte ao valor da bolsa pago ao estagiário. Ainda em relação ao estagiário, conforme a Lei faz-se necessário o provisionamento/pagamento de férias para os estagiários. Ou seja, é o valor pago ao estagiário divido por 12 multiplicado ao número de meses
TABELA AUXILIAR DO ANEXO II – PESSOAL nº meses do contrato de gestão 1 | |
% Reajuste dissídio coletivo de 0,00% trabalho | |
Valor do Vale Transporte R$ 4,50 | |
Valor do Vale Alimentação | R$ 22,39 |
Valor de Desconto do Vale | R$ 1,00 |
1.166.888,44
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
MAIO/2023 A MARÇO/ 2024 ANEXO II - PESSOAL
REMUNERAÇÃO BRUTA MENSAL – R$
ENCARGOS MENSAIS – R$
BENEFÍCIOS MENSAIS – R$
PROVISÕES MENSAIS – R$
CUSTO TOTAL
QTD
TOTAL DO
Nº SALÁRIO
MESES Salário Atual Provisão MÉDIO
CARGO NÍVEL
VINC FUNC
– médio
Reajuste MENSAL
com Reajuste (III)
INSS
Patronal
INSS
(Sistema S FGTS
+ SAT)
PIS
TOTAL DE Vale
ENCARGOS Transporte MENSAIS (IV)
Desconto do Vale Transporte
Alimentação Alimentação
Desconto
Plano de Saúde
Desconto Plano de Saúde
TOTAL
BENEFÍCIOS FÉRIAS +
Provisão
13º FGTS
MENSAIS (V)
Encargos SALÁRIO + Rescisão
TOTAL PROVISÕES MENSAIS (VI)
MENSAL
CONTRATO
encargos (Multa +
adicional)
(I)
(II)
(a)
(b)
(III = a + b)
(g = III x R$
(c = III x 20%) (d = III x 6%) (e = III x 8%) (f = III x 1%) (IV = c + d + e + f) x 2 un x 22 (h = III x 6%) (i = R$ x 22dd) (j = R$ x 22dd)
dd)
(k) (l=k*30%) (V = g – h + i
– j + k - l )
CLT CLT CLT
CLT CLT CLT CLT CLT
CLT
11
11
11
11
11
11
11
11
11
10.891,35
10.891,35
7.260,90
7.260,68
6.065,85
6.065,85
3.000,67
1.912,57
2.654,38
-
- 363,05
363,03
303,29
303,29
150,03
95,63
132,72
10.891,35
10.891,35
7.623,95
7.623,71
6.369,14
6.369,14
3.150,70
2.008,20
2.787,10
57.714,65
2.178,27
2.178,27
1.524,79
1.524,74
1.273,83
1.273,83
630,14
401,64
557,42
653,48 871,31
653,48 871,31
457,44 609,92
457,42 609,90
382,15 509,53
382,15 509,53
189,04 252,06
120,49 160,66
167,23 222,97
4.617,17
108,91
108,91
76,24
76,24
63,69
63,69
31,51
20,08
27,87
577,15
3.811,97
3.811,97
2.668,38
2.668,30
2.229,20
2.229,20
1.102,75
702,87
975,48
20.200,13
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
517,22
517,22
517,22
517,22
517,22
517,22
517,22
517,22
517,22
4.654,98
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
1,00
9,00
1.912,17
524,27
462,16
481,30
476,47
417,43
457,72
443,41
483,64
573,65
157,28
138,65
144,39
142,94
125,23
137,32
133,02
145,09
1.854,74
883,21
839,73
853,13
849,75
808,42
836,63
826,61
854,77
(m = (III + IV)/3) * 1/12
408,43
408,43
285,90
285,89
238,84
238,84
118,15
75,31
104,52
(n = III + IV) * (o = (III* 4%) (VI = k + l+m) (VII = III + IV
1/12
+ V + VI)
(VIII = VII * II)
1
1
1
1
1
1
1
1
1
9
Assessor de Políticas Culturais
Gestor executivo Coordenador de Eventos e Negócios
Coordenador IV Coordenador Coordenador Secretária-Executivo
Assistente de Gerência II
Técnico Som
Superior Superior Superior
Superior Superior Superior Superior Superior
Técnico
1.225,28
1.225,28
857,69
857,67
716,53
716,53
354,45
225,92
313,55
435,65 2.069,36 18.627,41
435,65 2.069,36 17.655,89
304,96 1.448,55 12.580,61
304,95 1.448,51 12.593,65
254,77 1.210,14 10.658,23
254,77 1.210,14 10.616,90
126,03 598,63 5.688,71
80,33 381,56 3.919,23
111,48 529,55 5.146,90
204.901,56
194.214,76
138.386,68
138.530,13
117.240,51
116.785,92
62.575,80
43.111,57
56.615,91
56.003,60 1.711,05 11.542,93 3.462,88
5.658,57 1.697,57
8.606,98 2.164,30 6.492,90 2.308,59 10.965,78 97.487,53 1.072.362,84
* Vale transporte calculado conforme custo de passagem estabelecido pela Prefeitura Municipal de Fortaleza (Tipo "A" R$4,50); Provisão de reajuste de 15% nos demais vales (categorias) utilizando-se como referência o mesmo percentual de reajuste de Fortaleza.;
** Custo de plano de saúde na categoria de enfermaria para seus funcionários, conforme fatura. A empresa paga 70% e é descontado do funcionário 30%.
*** Conforme nova lei do estagiário, nº 11.788/2008, foi necessário incorporar a ajuda de custo de transporte ao valor da bolsa pago ao estagiário. Ainda em relação ao estagiário, conforme a Lei faz-se necessário o provisionamento/pagamento de férias para os estagiários. Ou seja, é o valor pago ao estagiário divido por 12 multiplicado ao número de meses
TABELA AUXILIAR DO ANEXO II – PESSOAL nº meses do contrato de gestão 11 | |
% Reajuste dissídio coletivo de 5,00% trabalho | |
Valor do Vale Transporte | R$ 4,50 |
Valor do Vale Alimentação | R$ 23,51 |
Valor de Desconto do Vale | R$ 1,00 |
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
NUP 27001.000045/2023-25
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ
p.988
TOTAL CUSTEIO OPERACIONAL PORTO DRAGÃO
TOTAL GERAL = "META 01" + "META 02" + "CUSTEIO OPERACIONAL"
D4Sign 7c691551-1b16-4252-aabd-b5f32e4b4dff - Para confirmar as assinaturas acesse https://secure.d4sign.com.br/verificar
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
ABRIL/2023 A MARÇO/2024 ANEXO III – CUSTEIO | ||||||||||
AÇÃO | META | ATIVIDADE | PRODUTO | QUANT PREVISTA DO PRODUTO | REF. PARA PLANO DE CONTAS | DESCRIÇÃO ITEM DE CUSTEIO | QUANTIDADE DE MESES | CUSTEIO MENSAL (R$) | CUSTEIO TOTAL(R$) | |
EIXO - ECONOMIA DA CULTURA: AÇÕES DE ESTÍMULO A SUSTENTABILIDADE E GERAÇÃO DE RENDA | Meta 01: Promover e incentivar 85 atividades de difusão e formação, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, por meio dos programas Agência da Cultura, Faz a Cena e Jornada do Pensamento, sendo: 80 atendimentos a artistas, grupos, produtores e técnicos, beneficiando um público de 240 pessoas/ano; 120 horas de atividades formativas dentro do programa "Faz a Cena", distribuídas em 4 ações, beneficiando um público de 60 pessoas/ano; 01 edição do programa "Jornada de Pensamento", com 9h, beneficiando um público de 150 pessoas/edição. Totalizando 450 pessoas beneficiadas. | Atividade 1.1: Realizar 80 atendimentos a artistas, grupos, produtores e técnicos, dentro do programa Agência da Cultura, beneficiando um público de 240 pessoas/ano; 120 horas de atividades formativas dentro do programa Faz a Cena, beneficiando um público de 60 pessoas/ano; 01 edição do programa Jornada de Pensamento, beneficiando um público de 150 pessoas/edição. Totalizando 450 pessoas beneficiadas, dentre elas cerca 30 bolsistas. | Público beneficiado com as ações | 450 | 3.3.50.35.00 | ASSESSORIA / CONSULTORIA / TUTORIA | 12 | 4.000,00 | 48.000,00 | |
3.3.50.00.20 | BOLSA AUXILIO | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 | ||||||
3.3.50.00.32 | HOSPEDAGEM | 12 | 1.066,67 | 12.800,00 | ||||||
3.3.50.39.00 | ORG. E PRODUCAO DE EVENTOS | 12 | 5.000,00 | 60.000,00 | ||||||
3.3.50.00.07 | PASSAGENS | 12 | 4.583,33 | 55.000,00 | ||||||
3.3.50.00.115 | SERV. TEC. ESPECIALIZADOS | 12 | 9.666,67 | 116.000,00 | ||||||
3.3.50.00.37 | LOCACAO EQUIP./MATER./ESPACO | 12 | 1.350,00 | 16.200,00 | ||||||
3.3.50.00.26 | BUFFET / CAMARIM / ALIMENTACAO / LANCHES | 12 | 333,33 | 4.000,00 | ||||||
3.3.50.00.112 | SERVICOS GRAFICOS | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 | ||||||
TOTAL META 01 | 450 | 31.000,00 | 372.000,00 | |||||||
EIXO - POLÍTICA PARA AS ARTES: AÇÕES DE FRUIÇÃO E DINAMIZAÇÃO DE EQUIPAMENTOS CULTURAIS | Meta 02: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades, Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) com o desenvolvimento de 20 produtos, Fruição (Programa de Residências e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e cessões de pauta. Beneficiando 5.300 pessoas. | Atividade 2.1: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades, Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) com o desenvolvimento de 20 produtos, Fruição (Programa de Residências e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e cessões de pauta. Beneficiando 5.300 pessoas. | Ações de difusão e fruição | 154 | 3.3.50.35.00 | ASSESSORIA / CONSULTORIA / TUTORIA | 12 | 12.600,00 | 151.200,00 | |
3.3.50.00.20 | BOLSA AUXILIO | 12 | 2.500,00 | 30.000,00 | ||||||
3.3.50.00.20 | CACHE | 12 | 13.896,67 | 166.760,04 | ||||||
3.3.50.00.15 | DIREITOS AUTORAIS A PAGAR | 12 | 250,00 | 3.000,00 | ||||||
3.3.50.00.32 | HOSPEDAGEM | 12 | 666,67 | 8.000,00 | ||||||
3.3.50.39.00 | ORG. E PRODUCAO DE EVENTOS | 12 | 17.157,31 | 205.887,76 | ||||||
3.3.50.00.07 | PASSAGENS | 12 | 2.249,99 | 26.999,92 | ||||||
3.3.50.00.115 | SERV. TEC. ESPECIALIZADOS | 12 | 2.600,00 | 31.200,00 | ||||||
3.3.50.00.38 | LOCACAO DE VEICULOS / TRANSLADO | 12 | 1.250,00 | 15.000,00 | ||||||
3.3.50.00.26 | BUFFET / CAMARIM / ALIMENTACAO / LANCHES | 12 | 833,33 | 10.000,00 | ||||||
3.3.50.00.100 | SERVICOS AUDIO VISUAL FOTO E VIDEO | 12 | 4.583,33 | 54.999,96 | ||||||
TOTAL META 02 | 154 | 58.587,31 | 703.047,68 | |||||||
CUSTEIO OPERACIONAL PORTO DRAGÃO | 3.3.50.00.46 | ADIANTAMENTO A FUNCIONARIO (Suprimento Fundos) | 12 | 500,00 | 6.000,00 | |||||
3.3.50.00.96 | AGUA E ESGOTO A PAGAR | 12 | 2.083,33 | 24.999,96 | ||||||
3.3.50.30.00 | AQUIS. BENS DE PEQ. VALOR | 12 | 500,00 | 6.000,00 | ||||||
3.3.50.00.84 | ARRENDAMENTO SOFTWARES / LICENCAS | 12 | 1.125,00 | 13.500,00 | ||||||
3.3.50.14.00 | DIARIAS VIAGEM | 12 | 250,00 | 3.000,00 | ||||||
3.3.50.00.104 | ENERGIA ELETRICA A PAGAR | 12 | 8.333,33 | 99.999,96 | ||||||
3.3.50.00.32 | HOSPEDAGEM | 12 | 333,33 | 4.000,00 | ||||||
3.3.50.00.37 | LOCACAO EQUIP./MATER./ESPACO | 12 | 400,00 | 4.800,00 | ||||||
3.3.50.00.58 | MATERIAL DE INFORMATICA | 12 | 1.416,66 | 16.999,92 | ||||||
3.3.50.00.40 | MATERIAL DE MANUT. PREDIAL | 12 | 416,67 | 5.000,00 | ||||||
3.3.50.00.07 | PASSAGENS | 12 | 1.166,67 | 14.000,00 | ||||||
3.3.50.00.56 | MATERIAL DE LIMPEZA | 12 | 416,67 | 5.000,00 | ||||||
3.3.50.00.53 | MATERIAL DE COPA COZINHA | 12 | 416,67 | 5.000,00 | ||||||
3.3.50.00.55 | MATERIAL DE EXPEDIENTE | 12 | 291,25 | 3.494,96 | ||||||
3.3.50.00.115 | SERV. TEC. ESPECIALIZADOS | 12 | 195,91 | 2.350,95 | ||||||
3.3.50.00.34 | SERVICOS DE LIMPEZA E CONSERVACAO | 12 | 3.708,75 | 44.505,00 | ||||||
3.3.50.00.119 | SERVICOS DE VIGILANCIA E SEGURANCA | 12 | 20.833,33 | 249.999,96 | ||||||
3.3.50.00.112 | SERVICOS GRAFICOS | 12 | 416,66 | 4.999,92 | ||||||
3.3.50.00.43 | SERVICOS MANUT. MOVEIS E EQUIPAMENTOS | 12 | 416,67 | 5.000,00 | ||||||
3.3.50.00.40 | SERVICOS MANUT. PREDIAL | 12 | 2.166,67 | 26.000,00 | ||||||
3.3.50.00.95 | TARIFAS BANCARIAS | 12 | 650,00 | 7.800,00 | ||||||
3.3.50.00.84 | TAXAS EMOLUMENTOS | 12 | 1.606,66 | 19.279,92 | ||||||
3.3.50.00.101 | TELEFONE A PAGAR | 12 | 250,00 | 3.000,00 | ||||||
47.894,21 | 574.730,55 | |||||||||
137.481,52 | 1.649.778,23 |
ITEM DE | ||
REF PARA | VALOR MENSAL | PERÍODO |
PLANO | (R$) | (MESES) |
CONTAS |
NUP 27001.000045/2023-25 p.989
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ
ABRIL/2023 A MARÇO/2024
ANEXO IV – DESPESAS DA ADMINISTRAÇÃO DA O.S.
1 - DESPESAS ADMINISTRATIVAS DA O.S.
DESCRIÇÃO ITEM DE CUSTEIO
CUSTEIO TOTAL (R$)
Custeio de Pessoal IDM (2,67%)
-
R$ 16.666,67
12
R$
200.000,00
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
-
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
NUP 27001.000045/2023-25 p.990
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
ABRIL/2023 A MARÇO/2024 ANEXO V - INVESTIMENTO
AÇÃO
META
ATIVIDADE
PRODUTO
QUANT PREVISTA DO PRODUTO
REF. PARA PLANO DE CONTAS
DESCRIÇÃO ITEM DE INVESTIMENTO
QUANTIDADE DE MESES
INVESTIMENTO MENSAL (R$)
INVESTIMENTO TOTAL(R$)
Ação 2 - Centro Cultural Porto Dragão: Realizar e desenvolver atividades de produção Ação 1 - HUB Cultural: Desenvolver e acelerar a Economia da
Cultura como um projeto voltado para a produção, promoção e
parceria, com o objetivo de consolidar o Porto Dragão como equipamento cultural de formação de projetos e conteúdos criativos nas diversas linguagens
artísticas, tecnologias e áreas técnicas da cultura. Tem o intuito de qualificar profissionais para o mercado local e nacional, a partir de suas atividades de assessoria, de formação e de incubação para desenvolvimento de projetos e novos modelos de negócios para o campo das artes e da cultura.
Meta 01: Promover e incentivar 85 atividades de difusão e formação, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, por meio dos programas Agência da Cultura, Faz a Cena e Jornada do Pensamento, sendo: 80 atendimentos a artistas, grupos, produtores e técnicos, beneficiando um público de 240 pessoas/ano; 120 horas de atividades formativas dentro do programa "Faz a Cena", distribuídas em 4 ações, beneficiando um público de 60 pessoas/ano; 01 edição do programa "Jornada de Pensamento", com 9h, beneficiando um público de 150 pessoas/edição. Totalizando 450 pessoas beneficiadas.
Atividade 1.1: Realizar 80 atendimentos a artistas, grupos, produtores e técnicos, dentro do programa Agência da Cultura, beneficiando um público de 240 pessoas/ano; 120 horas de atividades formativas dentro do programa Faz a Cena, beneficiando um público de 60 pessoas/ano; 01 edição do programa Jornada de Pensamento, beneficiando um público de 150 pessoas/edição.
Totalizando 450 pessoas beneficiadas, dentre elas cerca 30 bolsistas.
Público beneficiado com as ações
450
0 0,00
0,00
TOTAL META 01
450
450
Total Meta 01
0,00
0,00
0,00
0,00
de conteúdo, difusão e circulação artística e cultural, de iniciativa própria ou em
referência para artistas e público, recebendo e promovendo uma programação artística permanente nos seus espaços (físicos e virtuais) e também em outros territórios de atuação (tais como, os espaços criativos de coletivos e instituições parceiras), por meio de espetáculos, produções audiovisuais, ensaios, exposições, residências e performances.
Meta 02: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades,
Atividade 2.1: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades,
Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Produção de Conteúdo (Nós do Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) Batente, Conversa sem Roteiro, Zona com o desenvolvimento de 20 produtos, de Criação) com o desenvolvimento
Ações de difusão e
fruição
154
0 0,00
0,00
Fruição (Programa de Residências e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e cessões de pauta. Beneficiando 5.300 pessoas.
de 20 produtos, Fruição (Programa de Residências e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e cessões de pauta. Beneficiando 5.300 pessoas.
TOTAL META 02 | 154 | Total Meta 02 | 0,00 | 0,00 | |||
TOTAL GERAL = "META 01" +"META 02" + "CUSTEIO OPERACIONAL " | 604 | 0,00 | 0,00 |
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
NUP 27001.000045/2023-25
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ ABRIL/2023 A MARÇO/2024
ANEXO VI – CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
p.991
AÇÕES
META
ATIVIDADE
FONTE
1ª Parcela
2ª Parcela
3ª Parcela
4ª Parcela
5ª Parcela
6ª Parcela
7ª Parcela
8ª Parcela
9ª Parcela
10ª Parcela
11ª Parcela
12ª Parcela
TOTAL
Ação 1 - HUB Cultural: Desenvolver e acelerar a Economia da Cultura como um projeto voltado para a produção, promoção e formação de projetos e conteúdos criativos nas diversas linguagens artísticas, tecnologias e áreas técnicas da cultura. Tem o intuito de qualificar profissionais para o mercado local e nacional, a partir de suas atividades de assessoria, de formação e de incubação para desenvolvimento de projetos e novos modelos de negócios para o campo das artes e da cultura.
Meta 01: Promover e incentivar 85 atividades de difusão e formação, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, por meio dos programas Agência da Cultura, Faz a Cena e Jornada do Pensamento, sendo: 80 atendimentos a artistas, grupos,
Atividade 1.1: Realizar 80 atendimentos a artistas, grupos, produtores e técnicos, dentro do programa Agência da Cultura, beneficiando um público de 240
produtores e técnicos, beneficiando pessoas/ano; 120 horas de
um público de 240 pessoas/ano; 120 horas de atividades formativas dentro do programa "Faz a Cena", distribuídas em 4 ações, beneficiando um público de 60 pessoas/ano; 01 edição do
atividades formativas dentro do programa Faz a Cena, beneficiando um público de 60 pessoas/ano; 01 edição do programa Jornada de Pensamento, beneficiando um público de 150 pessoas/edição.
TESOURO
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
1.242.809,49
programa "Jornada de Pensamento", Totalizando 450 pessoas
com 9h, beneficiando um público
beneficiadas, dentre elas cerca 30
de 150 pessoas/edição. Totalizando bolsistas. 450 pessoas beneficiadas.
Ação 2 - Centro Cultural Porto Dragão: Realizar e desenvolver atividades de produção de conteúdo, difusão e circulação artística e cultural, de iniciativa própria ou em parceria, com o objetivo de consolidar o Porto Dragão como equipamento cultural de referência para artistas e público, recebendo e promovendo uma programação artística permanente nos seus espaços (físicos e virtuais) e também em outros territórios de atuação (tais como, os espaços criativos de coletivos e instituições parceiras), por meio de espetáculos, produções audiovisuais, ensaios, exposições, residências e performances.
Sub-total “AÇÃO 1”
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
103.567,46
1.242.809,49
Meta 02: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades, Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) com o desenvolvimento de 20 produtos,
Atividade 2.1: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades, Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) com o desenvolvimento de 20 produtos,
TESOURO
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
131.154,76
1.573.857,17
Fruição (Programa de Residências e Fruição (Programa de Residências
Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e cessões de pauta.
Beneficiando 5.300 pessoas.
e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e cessões de pauta.
Beneficiando 5.300 pessoas.
Sub-total “AÇÃO 2”
TOTAL - “AÇÃO 1” +"AÇÃO 2"
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
131.154,76
234.722,22
1.573.857,17
2.816.666,67
DESPESAS OPERACIONAIS IDM | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 16.666,67 | 200.000,00 |
TOTAL DESEMBOLSO | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 251.388,89 | 3.016.666,67 |
NUP 27001.000045/2023-25 p.992
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ ABRIL/2023 A MARÇO/2024
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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ANEXO VII – SISTEMÁTICA DE AVALIAÇÃO
A avaliação deverá seguir a seguinte sistemática:
1) A avaliação de desempenho se baseará em indicadores criados pelo contratante, de resultados (desempenho, produtividade, eficiência, impacto, etc) e de gestão constantes do Anexo VIII do Contrato de Gestão, de acordo com os respectivos pesos definidos, variando de 1 a 4, conforme a complexidade da meta e o grau de dificuldade para sua execução.
2) Será calculado o alcance da meta acordada, por indicador em particular, o que implicará na determinação de notas de 0(zero) a 10(dez) para cada um, conforme a relação entre o resultado observado e a meta acordada, segundo a escala abaixo:
RESULTADO OBSERVADO | NOTA |
Acima de 95% | 10 |
Acima de 90% a 95% | 9 |
Acima de 80% a 90% | 8 |
Acima de 65% a 80% | 7 |
de 50% a 65% | 6 |
<50% | 0 |
3) O resultado da multiplicação do peso pela nota corresponderá a pontuação atribuída a cada indicador.
4) O somatório dos pontos dos indicadores de resultado dividido pelo somatório dos pesos corresponderá a nota média do resultado global dos indicadores de resultados.
5) O somatório dos pontos dos indicadores de gestão dividido pelo somatório dos pesos corresponderá a nota média do resultado global dos indicadores de gestão.
6) O resultado final da avaliação será a média do resultado global obtido na avaliação dos indicadores de resultado mais o resultado global na avaliação dos indicadores de gestão.
7) A nota média global está associada a um respectivo conceito que deverá ser classificado conforme a
NOTA MÉDIA GLOBAL | CONCEITO |
8,5 A 10,0 pontos | Atingiu plenamente o desempenho esperado |
6,0 a 8,4 pontos | Atingiu parcialmente o desempenho esperado |
Abaixo de 6,0 pontos | Não atingiu o desempenho esperado |
INDICADORES DE RESULTADOS | ||||||
AÇÕES | INDICADORES | METAS | REALIZADO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO |
AÇÃO 01 | Indicador 01 | |||||
Indicador 02 | ||||||
Indicador 03 | ||||||
AÇÃO 02 | Indicador 04 | |||||
Indicador 05 | ||||||
Indicador 06 | ||||||
SUB TOTAL | 0 | 0 | ||||
Resultado Global dos Indicaores de Resultados | ||||||
INDICADORES DE GESTÃO | ||||||
TIPOLOGIA | INDICADORES | METAS | REALIZADO | NOTA | PESO | PONTUAÇÃO |
INFRAESTRUTURA | Indicador 01 | |||||
MODELO DE GESTÃO | Indicador 02 | |||||
DESPESA PESSOAL | Indicador 03 | |||||
SATISFAÇÃO DO CLIENTE | Indicador 04 | |||||
CLÁUSULAS CONTRATUAIS | Indicador 05 | |||||
TREINAMENTO PESSOAL | Indicador 06 | |||||
SUB TOTAL | 0 | 0 | ||||
Resultado Global dos Indicaores de Gestão | ||||||
NOTA MÉDIA GLOBAL DO DESEMPENHO DA OS | 0,00 | |||||
CONCEITO: |
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRA NCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Cea rá), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
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NUP 27001.000045/2023-25
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ ABRIL/2023 A MARÇO/2024
INDICADORES DE DESEMPENHO DO CONTRATO DE GESTÃO
META
INDICADOR
TIPO
PESO UNIDADE PERIODICIDADE
FORMULA
META ABR META MAI META JUN 1º TRI META JUL META AGO META SET 2º TRI META OUT META NOV META DEZ 3º TRI META JAN META FEV META MAR
4º TRI
0 s
4 mese
META
Meta 01: Promover e incentivar 85 atividades de difusão e formação, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, por meio dos programas Agência da Cultura, Faz a Cena e Jornada do Pensamento, sendo: 80 atendimentos a artistas, grupos, produtores e técnicos, beneficiando um público de 240 pessoas/ano; 120 horas de atividades formativas dentro do programa "Faz a Cena", distribuídas em 4 ações, beneficiando um público de 60 pessoas/ano; 01 edição do programa "Jornada de Pensamento", com 9h, beneficiando um público de 150 pessoas/edição. Totalizando 450 pessoas beneficiadas.
1 N° de atendimentos a artistas e
coletivos realizados
Eficácia
3 Quantidade
Mensal
Total de atendimentos a artistas e coletivos realizados
0
0
18
18
12
12
6
30
6
10
3
19
3
5
5
13
80
2 beneficiados com atendimentos Eficácia
N° de artistas e coletivos
3 Quantidade
Mensal
Total de artistas e coletivos beneficiados com atendimentos
0
0
32
32
34
35
23
92
23
29
13
65
13
19
19
51
240
3 N° total de Horas-aula
ministradas
Eficácia
2 Quantidade
Mensal
Total de Horas-aula ministradas
0
0
0
0
30
0
30
60
0
0
30
30
30
0
0
30
120
4 N° de pessoas beneficiadas com Eficácia
Ações de Formação
2 Quantidade
Mensal
Total de pessoas beneficiadas com Ações de Formação
0
0
0
0
15
0
15
30
0
150
15
165
15
0
0
15
210
Meta 02: Realizar 154 ações de difusão e fruição, em formato virtual, presencial e/ou híbrido, na perspectiva do incentivo à arte e à cultura e fortalecimento da rede, por meio dos Programas: Difusão Cultural (Ocupação Artística) compreendendo 64 atividades, Produção de Conteúdo (Nós do Batente, Conversa sem Roteiro, Zona de Criação) com o desenvolvimento de 20 produtos, Fruição (Programa de Residências e Intercâmbios) atendendo 10 projetos, e 60 ações resultantes de parcerias e cessões de pauta. Beneficiando 5.300 pessoas.
5 realizadas
N° de ações de Difusão e Fruição
Eficácia
2 Quantidade
Mensal
Total de ações de Difusão e Fruição realizadas
4
4
16
24
15
16
20
51
19
13
11
43
20
8
8
36
154
6 Ações de Difusão e Fruição
N° de pessoas beneficiadas com
Eficácia
2 Quantidade
Mensal
Total de pessoas beneficiadas com Ações de Difusão e Fruição
12
12
82
106
322
325
925
1572
922
282
222
1426
972
612
612
2196
5300
7 N° de ações realizadas em
ambiente virtual
Eficácia
2 Quantidade
Mensal
Total de ações realizadas em ambiente virtual
0
0
0
0
0
0
4
4
4
0
0
4
4
4
4
12
20
1 Satisfação dos usuários
Eficácia
Unidade
Semetral
IQPS = [Quantidade de Avaliação entre excelente e bom/ Total de pessoas]
maior ou igual a 4
2 Infraestrutura disponibilizada Eficácia
Percentual
Semetral
IQED = [ Resultado da avaliação do usuário/ Resultado da Avaliação da contratante]
percepção do usuário superior a 80% em relação à avaliação do contratante
GESTÃO
RESULTADOS
ANEXO VIII – QUADRO DE INDICADORES
p.993
Documento assinado eletronicamente por: LUISA CELA DE ARRUDA COELHO em 31/03/2023, às 21:43 NAHIM FRANCIS DE SOUSA E SILVA em 28/03/2023, às 18:37 (horário local do Estado do Ceará), conforme disposto no Decreto Estadual nº 34.097, de 8 de junho de 2021.
Para conferir, acesse o site https://suite.ce.gov.br/validar-documento e informe o código C673-18CD-79B3-ECD2.
NUP 27001.000045/2023-25 p.994
TOTAL GERAL DO CONTRATO 251.388,89
D4S
Documento assinado eletronicamente, conforme MP 2.200-2/01, Art. 10º, §2.
CONTRATO DE GESTÃO - PORTO DRAGÃO/ HUB CULTURAL DO CEARÁ ABRIL/2023 A MARÇO/2024 ANEXO IX – ITENS DE DESPESAS (PLANO DE CONTAS) | ||||
ITEM DE DESPESA | QUANT. | CUSTO UNITÁRIO (R$) | CUSTO TOTAL(R$) | |
CÓDIGO | DESCRIÇÃO | |||
3.3.50.11.00 | Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal Civil | 12 | 97.240,70 | 1.166.888,44 |
3.3.50.13.00 | Obrigações patronais | 12 | - | - |
3.3.50.14.00 | Diárias | 12 | 250,00 | 3.000,00 |
3.3.50.30.00 | Material de consumo | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
3.3.50.32.00 | Material, bem ou serviço para distribuição gratuita | 12 | - | - |
3.3.50.33.00 | Passagens e despesas com locomoção | 12 | - | - |
3.3.50.35.00 | Serviços de Consultoria | 12 | 16.600,00 | 199.200,00 |
3.3.50.36.00 | Outros Serviços de Consultoria | 12 | - | - |
3.3.50.37.00 | Locação de mão de obra | 12 | - | - |
3.3.50.39.00 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12 | 22.157,31 | 265.887,76 |
3.3.50.46.00 | Auxílio alimentação | 12 | - | - |
3.3.50.00.04 | Assinaturas de periódicos e anuidades | 12 | - | - |
3.3.50.00.07 | Bilhetes de passagem | 12 | 7.999,99 | 95.999,92 |
3.3.50.00.11 | Combustíveis e lubrificantes para outras finalidades | 12 | - | - |
3.3.50.00.13 | Confecção de uniformes, bandeiras e flâmulas | 12 | - | - |
3.3.50.00.14 | Convênio com Plano de Saúde | 12 | - | - |
3.3.50.00.15 | Direitos Autorais | 12 | 250,00 | 3.000,00 |
3.3.50.00.16 | Discotecas e filmotecas não imobilizável | 12 | - | - |
3.3.50.00.20 | Eventos artísticos e culturais | 12 | 18.896,67 | 226.760,04 |
3.3.50.00.23 | Exposições, congressos e conferências | 12 | - | - |
3.3.50.00.26 | Fornecimento de alimentação | 12 | 1.166,67 | 14.000,00 |
3.3.50.00.27 | Fretes e transportes de encomendas | 12 | - | - |
3.3.50.00.29 | Gêneros de alimentação | 12 | - | - |
3.3.50.00.32 | Hospedagens | 12 | 2.066,67 | 24.800,00 |
3.3.50.00.34 | Limpeza e conservação | 12 | 3.708,75 | 44.505,00 |
3.3.50.00.37 | Locação de máquinas e equipamentos | 12 | 1.750,00 | 21.000,00 |
3.3.50.00.38 | Locação de veículos | 12 | 1.250,00 | 15.000,00 |
3.3.50.00.40 | Manutenção e conservação de bens imóveis | 12 | 2.583,33 | 31.000,00 |
3.3.50.00.41 | Manutenção e conservação de bens móveis de outras naturez | 12 | - | - |
3.3.50.00.43 | Materiais de consumo - Suprimento de fundos | 12 | 416,67 | 5.000,00 |
3.3.50.00.46 | Materiais de consumo - Suprimento de fundos | 12 | 500,00 | 6.000,00 |
3.3.50.00.53 | Material de copa e cozinha | 12 | 416,67 | 5.000,00 |
3.3.50.00.55 | Material de expediente | 12 | 291,25 | 3.494,96 |
3.3.50.00.56 | Material de limpeza e produção de higienização | 12 | 416,67 | 5.000,00 |
3.3.50.00.58 | Material de processamento de dados | 12 | 1.416,66 | 16.999,92 |
3.3.50.00.59 | Material de proteção e segurança | 12 | - | - |
3.3.50.00.60 | Material de sinalização visual e afins | 12 | - | - |
3.3.50.00.72 | Material para manutenção de bens imóveis / instalações | 12 | - | - |
3.3.50.00.84 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 12 | 19.398,33 | 232.779,92 |
3.3.50.00.94 | Serviço de seleção e treinamento | 12 | - | - |
3.3.50.00.95 | Serviços bancários | 12 | 650,00 | 7.800,00 |
3.3.50.00.96 | Serviços de água e esgoto | 12 | 2.083,33 | 24.999,96 |
3.3.50.00.100 | Serviços de áudio, vídeo e foto | 12 | 4.583,33 | 54.999,96 |
3.3.50.00.101 | Serviços de comunicação em geral (telex, correios, telefonia fixa e móvel, que não integrem em pacote de comunicação de dados) | 12 | 250,00 | 3.000,00 |
3.3.50.00.103 | Serviços de cópias e reprodução de documentos | 12 | - | - |
3.3.50.00.104 | Serviços de energia elétrica | 12 | 8.333,33 | 99.999,96 |
3.3.50.00.105 | Serviços de internet | 12 | - | - |
3.3.50.00.112 | Serviços gráficos e editoriais | 12 | 2.916,66 | 34.999,92 |
3.3.50.00.113 | Serviços hospitalares, médicos e odontológicos | 12 | - | - |
3.3.50.00.115 | Serviços técnicos profissionais | 12 | 12.462,58 | 149.550,95 |
3.3.50.00.116 | Uniformes, tecidos e aviamentos | 12 | - | - |
3.3.50.00.117 | Vale-refeição e vale alimentação | 12 | - | - |
3.3.50.00.118 | Vale transporte | 12 | - | - |
3.3.50.00.119 | Vigilância ostensiva monitorada | 12 | 20.833,33 | 249.999,96 |
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