PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2022 - PE TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2022 PROCESSO ADMINISTRATIVO N° 009/2022 - PE TIPO MENOR PREÇO GLOBAL
Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, à Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que instituiu a modalidade Pregão e, subsidiariamente, Lei 8666/93, bem como o Decreto Federal nº 10.024 de 20 de setembro de 2019 e demais legislações aplicáveis.
OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento de tênis e sandálias tipo papete aos alunos da rede pública de ensino municipal de Santo Antônio dos Milagres.
DIA/HORÁRIOS:
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS ATÉ: 27/05/2022 – Horas 10:00:00 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 27/05/2022 – Horas 10:01:00 INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 27/05/2022 – Horas 10:15:00
REFERÊNCIA DE TEMPO: Para todas as referências de tempo será observado o horário de Brasília /DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS E EDITAL:
- xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
- xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/;
- Setor de licitações na sede da Prefeitura Municipal: Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cep: 64.438-000, Santo Antônio dos Milagres – PI.
LOCAL: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 009/2022 - PE
Pregão Eletrônico nº 009/2022
1. - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES:
1.1 – A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES-PI e este Pregoeiro, torna público para conhecimento dos interessados que na data, horário e local já indicados anteriormente, realizar-se-á licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
1.2 - O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro do município, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo "BBMNET Licitações", constante da página eletrônica do BBMNET – Licitações Públicas, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
2. - DO OBJETO:
2.1 - Contratação de empresa especializada para fornecimento de tênis e sandálias tipo papete aos alunos da rede pública de ensino municipal de Santo Antônio dos Milagres.
3. - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1 - As despesas com o pagamento do referido objeto correrão por conta da dotação orçamentária abaixo especificada:
ELEMENTO DE DESPESA | FONTE DE RECURSO |
33.90.30 | Orçamento Geral do Município/FUNDEB/Outros |
4. - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS:
5. – DA IMPUGNAÇÃO:
5.1 - Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do edital do pregão, por meio eletrônico, na forma prevista no edital, até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente através do endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 – Decai do direito de impugnar os termos do edital de licitação perante a Administração, o interessado que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder a data fixada para recebimento das propostas.
6. - CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1 - Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas neste edital e seu anexo.
6.2 - Estarão impedidos de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrem em uma ou mais das situações a seguir:
6.2.1 - estejam constituídos sob a forma de consórcio;
6.2.2 - estejam cumprindo a penalidade de suspensão temporária ou de impedimento de licitar e de contratar;
6.2.3 - sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
6.2.4 - estejam sob falência, recuperação judicial e extrajudicial, dissolução ou liquidação;
6.2.5 - isoladamente ou em consórcio, sejam responsáveis pela elaboração do projeto básico, ou executivo ou da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto ou controlador, responsáveis técnicos ou subcontratados;
6.2.6 - sejam servidores ou dirigentes de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
7. - REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME:
7.1 - O certame será conduzido pelo Pregoeiro, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
7.1.1 - coordenar os trabalhos da equipe de apoio;
7.1.2 - responder às questões formuladas pelos fornecedores, relativas ao certame;
7.1.3 - abrir as propostas de preços;
7.1.4 - analisar a aceitabilidade das propostas;
7.1.5 - desclassificar propostas indicando os motivos;
7.1.6 - conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
7.1.7 - verificar a habilitação do proponente;
7.1.8 - declarar o vencedor;
7.1.9 - receber, examinar e submeter os recursos à autoridade competente para julgamento;
7.1.10 - elaborar a ata da sessão;
7.1.11 - encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação.
8. – DO CREDENCIAMENTO DO LICITANTE NO PORTAL BBMNET:
8.1 – Os procedimentos para credenciamento e obtenção da chave e senha de acesso poderão ser iniciados diretamente no site de licitações no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
8.2 – As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento aos licitantes, por telefone, WhatsApp, Chat ou e-mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
9. – PARTICIPAÇÃO/PROPOSTAS/LANCES:
9.1 - A participação no certame dar-se-á por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços, por meio do sistema eletrônico no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "Login" opção “Licitação Pública” “Sala de Negociação”
9.1.1 – As propostas de preço deverão ser encaminhadas eletronicamente até data e horário definidos, conforme indicação na primeira página deste edital.
9.2 - Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9.3 - Caso haja desconexão com o Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
9.3.1 - Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do pregão será suspensa e terá reinício somente após reagendamento/comunicação expressa aos participantes via “chat” do sistema eletrônico, onde será designado dia e hora para a continuidade da sessão.
9.4 - Caso exista a necessidade de ser suspenso o pregão, tendo em vista a quantidade de lotes, o pregoeiro designará novo dia e horário para a continuidade do certame.
9.5 - O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal “xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx”, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
10. - DA PROPOSTA DE PREÇOS:
10.1 - O encaminhamento de proposta pressupõe também pleno conhecimento e atendimento de todas as exigências contidas no edital e seus anexos. O fornecedor será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
10.2 – As propostas encaminhadas terão prazo de validade de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data da sessão de abertura desta licitação, conforme disposição legal.
10.2.1- Ao apresentar sua proposta o licitante concorda especificamente com as seguintes condições:
10.2.1.1 - Os produtos ofertados deverão atender a todas as especificações constantes deste Edital e Termo de Referência.
10.2.1.2 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico com o VALOR UNITÁRIO.
10.3 - No campo apropriado do sistema eletrônico será necessário informar a MARCA.
10.3.1 verificar a condição da empresa caso ela seja ME/EPP e informar em campo próprio da plataforma BBMNET Licitações.
10.4 - Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional e preenchidos no campo apropriado do sistema eletrônico e neles deverão estar inclusas todas e quaisquer despesas, tais como frete, encargos sociais, seguros, tributos diretos e indiretos incidentes sobre o fornecimento do objeto licitado.
11. - ABERTURA DAS PROPOSTAS E LANCES:
11.1 - A partir do horário previsto no edital, terá início à sessão pública do Pregão Eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas pelo sítio já indicado no item 9.1, passando o Pregoeiro a avaliar a aceitabilidade das propostas.
11.2 - Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
11.2.1 – Para efeito da disputa de preços, as propostas encaminhadas eletronicamente pelos licitantes serão consideradas lances.
11.2.2 – Cada licitante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor preço registrado, desde que seja inferior ao seu último lance e diferente de qualquer outro valor ofertado para o lote.
11.3 - Com o intuito de conferir celeridade à condução do processo licitatório, é permitido ao pregoeiro a abertura e gerenciamento simultâneo da disputa de vários lotes da mesma licitação.
11.3.1 – Em regra, a disputa simultânea de lotes obedecerá à ordem sequencial dos mesmos. Entretanto, o pregoeiro poderá efetuar a abertura da disputa de lotes selecionados fora da ordem sequencial.
11.4. ABERTO: O tempo da etapa de lances será de 10 (dez) minutos e será encerrada por prorrogação automática. O sistema informará “Dou-lhe uma” quando faltar 02m00s (dois minutos para o termino da etapa de lances (sessão pública), “Dou- lhe duas” quando faltar 01m00s (um minuto) e “Dou-lhe três – Fechado” quando chegar no tempo programado para o encerramento. Na hipótese de haver um lance de preço menor que o menor lance de preço registrado no sistema, nos últimos 02m00s do período de duração da sessão pública, o sistema prorrogará automaticamente o tempo de fechamento em mais 02m00s a partir do momento do registro do último lance, reiniciando a contagem para o fechamento, a partir do “Dou-lhe uma” e, assim, sucessivamente.
11.4.1 O pregoeiro tem a ação de iniciar a fase de lances, depois todo processo é automático, conforme explanado acima.
11.4.2 Iniciada a fase de fechamento de lances, os licitantes são avisados via chat na sala de negociação, a linha do lote/item também indica essa fase (na coluna Situação) e, no caso de uma Prorrogação Automática, o ícone de “Dou-lhe uma”, “Dou- lhe duas”, é exibido;
11.5. Assim que a etapa de lances for finalizada e o sistema detectar um empate, conforme estabelece os artigos 44 e 45 da LC 123/2006 a ferramenta inicia a aplicação automática do desempate em favor ME/EPP/MEI, conforme procedimento detalhado no item 14 deste Edital.
11.6 - O Sistema eletrônico informará as propostas de menor preço de cada participante imediatamente após o encerramento da etapa de lances.
12. - JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
12.1 - O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "menor preço GLOBAL", podendo encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor GLOBAL, para que seja obtido preço melhor, bem assim decidir sobre sua aceitação, observados os prazos para fornecimento, as especificações técnicas, parâmetros mínimos de desempenho e de qualidade e demais condições definidas neste edital.
12.2 - Após o encerramento da sessão de disputa e estando o valor da melhor proposta acima do valor de referência, o Pregoeiro negociará a redução do preço com o seu detentor.
12.3 - Encerrada a etapa de lances da sessão pública e ordenadas as ofertas, o pregoeiro comprovará a regularidade de situação do autor da melhor proposta, avaliada na forma da Lei 10.520/2002 e 8.666/93. O Pregoeiro verificará, também, o cumprimento das demais exigências para habilitação contidas nos itens 13 e 14 deste Edital.
12.3.3 – No caso de desclassificação do licitante arrematante, o novo licitante convocado deverá apresentar documentação e proposta nos mesmos prazos previstos nos itens 13 e 14, a contar da convocação pelo pregoeiro através do chat de mensagens.
12.3.4 - A inobservância aos prazos elencados nos itens 13 e 14, ou ainda o envio dos documentos de habilitação e da proposta de preços em desconformidade com o disposto neste edital ensejará a inabilitação do licitante e consequente desclassificação no certame, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo Pregoeiro.
12.4 - Se a proposta ou lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
12.5 - Considera-se inaceitável, para todos os fins aqui dispostos, a proposta que não atender as exigências fixadas neste Edital.
12.6 - Havendo lances no tempo de disputa da sessão pública, a proposta final de preços do licitante detentor da melhor oferta deverá ter seus valores unitários e totais ajustados de forma que os preços de cada um dos itens não resultem, após os ajustes, inexequíveis ou superfaturados.
12.7 - Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, inclusive as exigências de habilitação, o licitante será declarado vencedor do certame pelo Pregoeiro.
13. - DA HABILITAÇÃO:
13.1. Os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a abertura da sessão pública, conforme previsto neste edital, contados da convocação do Pregoeiro, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”,“png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas pela plataforma xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.2. Franqueada vista aos interessados e decorrido o prazo de 30 (trinta) minutos, será aberto o prazo para manifestação da intenção de interposição de recurso.
13.3. O não cumprimento do envio dos documentos de habilitação dentro dos prazos estabelecidos, acarretará a desclassificação e/ou inabilitação da licitante, bem como as sanções previstas neste Edital, podendo o Pregoeiro convocar a empresa que apresentou a proposta ou o lance subsequente.
13.4. Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante do item 13.1, deverão ser relacionados e apresentados na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres situada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cep: 64.438-000, Santo Antônio dos Milagres - PI, das 08 h às 13 h, em até 5 (cinco) dias úteis após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das penalidades cabíveis.
13.4.1. Os documentos poderão ser apresentados em cópia simples, desde que acompanhados dos originais para que sejam autenticados por servidor da administração, ou por publicação em órgão da imprensa oficial.
13.4.2. Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumir-se-ão verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
13.5. A empresa participante e seu representante legal são responsáveis pela autenticidade e veracidade dos documentos enviados eletronicamente.
13.6 - A empresa detentora da proposta de menor preço deverá apresentar os seguintes documentos comprobatórios de habilitação e qualificação:
13.6.1 - Para Habilitação Jurídica:
13.6.1.1 - registro comercial, no caso de empresa individual;
13.6.1.2 - ato constitutivo (estatuto ou contrato social em vigor), devidamente registrado no órgão competente, em se tratando de sociedades comerciais (empresariais), e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos comprobatórios da eleição dos atuais administradores;
13.6.1.3 - decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
13.6.1.4 - declaração sobre Empregado Menor, conforme disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666/93.
13.6.2 - Para Qualificação Econômico-Financeira:
13.6.2.1 - Balanço patrimonial do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
13.6.2.1.1 - As microempresas e empresas de pequeno porte optante do Simples Nacional, para atendimento ao item 5.1.6, b, deverão apresentar qualquer um doa documentos idôneos a seguir relacionados, que possibilitam a comprovação da qualificação econômico-financeira: 1) Cópia da declaração única e simplificada de informações socioeconômicas e fiscais ou cópia do livro-caixa com o registro de escrituração da movimentação financeira e bancária, nos termos do art. 25 e 26, §2º, da Lei Complementar nº 123/06.
13.6.2.2 - certidão negativa de falência ou recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo Cartório de Distribuição da sede da licitante.
13.6.3 - Para Regularidade Fiscal:
13.6.3.1 - inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), do Ministério da Fazenda;
13.6.3.2 - Inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto deste edital;
13.6.3.3 - Certificados de regularidade de situação perante o FGTS (Certificado de Regularidade do FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
13.6.3.4 - Certidões de regularidade de situação para com as Fazendas: Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal do domicílio/sede da licitante.
13.6.4 - Para Regularidade Fiscal Trabalhista:
13.6.4.1 – Certidão negativa de Débitos Trabalhistas, conforme Lei nº 12.440, de 07 de julho de 2011.
13.6.5 - Para Qualificação Técnica:
13.6.5.1 - A Qualificação Técnica será comprovada mediante a apresentação de atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove aptidão para o fornecimento do objeto do certame.
13.7 - Os documentos exigidos para habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada, publicação em órgão da imprensa oficial ou ainda por meio de cópia simples, a ser autenticada por servidor habilitado da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI, mediante conferência com os originais. As cópias deverão ser apresentadas perfeitamente legíveis.
13.7.1 - Os documentos de Habilitação deverão estar com prazo vigente, não havendo prazo nos documentos os mesmos serão considerados válidos se emitidos em até 90 dias.
13.8 - O Pregoeiro reserva-se o direito de solicitar da licitante, em qualquer tempo, no curso da licitação, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando- lhe prazo para atendimento.
13.9 - A falta de qualquer dos documentos exigidos no edital implicará inabilitação da licitante, sendo vedada, a concessão de prazo para complementação da documentação exigida para a habilitação, salvo motivo devidamente justificado e aceito pelo pregoeiro.
14.– DO TRATAMENTO DIFERENCIADO ÀS MICROEMPRESAS, EMPRESAS DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS:
14.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às cooperativas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e a Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
14.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.1.1 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas perderá o direito ao tratamento diferenciado.
14.1.2 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1o e 2o do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
14.1.2.1 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
14.1.2.2 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma dos itens 12.3.1 e 13.0 deste edital.
14.1.3 – Caso ocorra a situação de empate descrita no item 14.1.2.1, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de cinco minutos.
14.1.3.1 – Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 14.1.2.1 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
14.1.3.2 – A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme item 12.3.1 deste edital.
14.1.3.3 – O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
14.1.4 – Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
14.1.4.1 – Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 14.1.2.2.
14.1.4.2 – No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
14.1.4.3 – A partir da convocação de que trata o item 14.1.4.2, a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, terá 48 (quarenta e oito) horas para oferecer proposta inferior à então mais bem classificada, através do “chat de mensagens”, sob pena de preclusão de seu direito.
14.1.1.4 – Caso a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa exercite o seu direito de apresentar proposta inferior a mais bem classificada, terá, a partir da apresentação desta no “chat de mensagens”, conforme estabelece o item 12.3.1 deste edital para encaminhar a documentação de habilitação e proposta de preços,
14.1.5 – O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
14.1.6 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado às microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas um prazo adicional de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, contados a partir da notificação da irregularidade pelo pregoeiro. O prazo de 05 (cinco) dias úteis poderá ser prorrogado por igual período se houver manifestação expressa do interessado antes do término do prazo inicial.
15 – DOS RECURSOS
15.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
15.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio, xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI, localizada na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cep: 64.438-000, Santo Antônio dos Milagres - PI, das 08 h às 12 h, aos cuidados do Pregoeiro responsável pelo certame, observados os prazos estabelecidos.
15.3. A falta de interposição de recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
15.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
15.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
15.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
15.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes
15.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
16. - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO:
16.1 - Em caso de recurso, caberá Autoridade Competente a adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor.
16.2 - Nos demais casos, o pregoeiro fará a adjudicação do(s) lote(s) ao(s) licitante(s) vencedor(es).
16.3 - A homologação é ato de competência da autoridade que determinou a abertura do procedimento.
17. - DA CONTRATAÇÃO:
17.1 - A empresa deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, por escrito, para assinatura do Contrato.
17.1.1 - decorrido o prazo sobredito, contado do recebimento do comunicado oficial para assinatura do contrato, e não tendo a empresa vencedora comparecido ao chamamento, perderá o direito à contratação e estará sujeita às penalidades previstas no item 23.0 deste edital.
17.2 - Nas hipóteses de recusa do adjudicatário ou do seu não-comparecimento para assinatura do contrato ou retirada do empenho, no prazo estipulado, bem como em caso de perda dos requisitos de manutenção da habilitação, será feita a convocação do licitante que tenha apresentado a segunda melhor oferta classificada, obedecida às exigências de habilitação do tópico 13 deste edital.
17.2.1 - O disposto no subitem anterior poderá sempre se repetir até a efetiva celebração do Contrato com o Contratante, observadas as ofertas anteriormente apresentadas pelos licitantes, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis ao licitante que não cumprir os compromissos assumidos no certame.
17.3 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
17.4 - Qualquer entendimento relevante entre a Contratante e a Contratada será formalizado por escrito e também integrará o Contrato.
18. - DO REAJUSTE:
18.1 - A Contratada está obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões determinadas pelo Contratante até 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado.
19. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
19.1 - Compete à Contratante:
19.1.1 - Efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados;
19.1.2 - Tomar as medidas necessárias quanto ao fiel recebimento dos produtos.
20. - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1 - Compete à Contratada:
20.1.1 - Efetuar a entrega dos produtos, de acordo com as condições e prazos propostos, e demais especificações do Anexo I deste edital.
20.1.2 - Substituir, obrigatoriamente, o produto que não atender as exigências de qualidade para utilização.
20.1.3 - Manter em compatibilidade com as obrigações assumidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação até cumprimento total do contrato.
21. - ENTREGA E RECEBIMENTO DO PRODUTO:
21.1 - Os objetos desta licitação deverão ser entregues no prazo de até 05 (cinco) dias úteis ou em outro prazo estipulado pelo Órgão solicitante, contados a partir da data da solicitação feita pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI, nas condições estipuladas neste edital e seus anexos.
21.1.1 – A entrega do produto poderá ser parcelada, de acordo com a solicitação da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI.
21.2 - O recebimento dos produtos será efetuado pela Comissão de Recebimento ou por servidor responsável, que poderão solicitar junto ao fornecedor a correção de eventuais falhas ou irregularidades que forem verificadas na entrega dos mesmos, ou até mesmo substituí-los por outros novos, no prazo máximo definido no item 21.1, contados a partir do recebimento daqueles que forem devolvidos.
21.3 – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do contrato.
21.4 – A entrega do produto deverá ser feita na sede da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI, na Xxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cep: 64.438-000, Santo Antônio dos Milagres - PI das 8h às 12 h, em dias úteis, por se tratar de repartição pública. Após esse horário, o responsável pela unidade recebedora deverá ser consultado para autorizar o recebimento ou não.
22. - DO PAGAMENTO:
22.1 - O pagamento será efetuado após liquidação da despesa por meio de crédito em conta corrente indicada pelo licitante(s) vencedor (es), no prazo de até 30 (trinta) dias consecutivos contados da apresentação de Nota Fiscal/Fatura, devidamente atestada pelo Setor responsável pelo recebimento da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI. A contratante somente pagará a contratada pelos produtos que realmente forem pedidos e entregues.
22.2 - Para fazer jus ao pagamento, a empresa deverá apresentar, juntamente com o documento de cobrança, prova de regularidade perante o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, perante o FGTS – CRF e ICMS da Fazenda Estadual do domicílio do contratado.
22.3 - Nenhum pagamento será efetuado à empresa, enquanto houver pendência de liquidação de obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
22.4 - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer Nota Fiscal/Fatura por culpa do contratado, o prazo previsto no item 22.1 reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
22.5 - Não haverá, sob hipótese alguma, pagamento antecipado.
22.6 - No caso de atraso de pagamento, será utilizado, para atualização do valor, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC/IBGE.
23. - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1 Ao fornecedor que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, não mantiver a proposta, ensejar o retardamento da execução do objeto, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderão ser aplicadas as seguintes sanções, garantidos o contraditório e a prévia defesa:
23.1.1 - advertência;
23.1.2 – multa, observados os seguintes limites máximos:
a) multa de 0,3 % (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
b) multa de 10 % (dez por cento) sobre o valor total ou parcial da obrigação não cumprida, com o consequente cancelamento da nota de empenho ou documento equivalente;
23.1.3 - suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a entidade sancionadora por prazo não superior a 2 (dois) anos.
§ 1º O valor da multa aplicada será descontado do valor da garantia prestada, retido dos pagamentos devidos pela Administração ou cobrado judicialmente, sendo corrigida monetariamente, de conformidade com a variação do IPCA, a partir do termo inicial, até a data do efetivo recolhimento.
§ 2º A contagem do período de atraso na execução dos ajustes será realizada a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
24. - DISPOSIÇÕES FINAIS:
24.1 - A presente licitação não importa necessariamente em contratação, podendo a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI, revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivado de fato superveniente comprovado ou anulá- la por ilegalidade, de ofício ou por provocação mediante ato escrito e fundamentado disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
24.2 - Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.3 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou do pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
24.4 - Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
24.5 - Da contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seu Anexo, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expedientes na Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI, com exceção ao tópico 15.1 deste Edital, de forma que, caso o término do prazo das 24 (vinte e quatro) expire num sábado ou feriado, ainda assim, contará para os fins legais.
24.6 - É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
24.7 - O desatendimento de exigências formais, não essenciais, não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
24.8 - As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
24.9 - As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial dos Municípios.
24.10 - A participação do proponente nesta licitação implica a aceitação de todos os termos deste edital.
24.11 - Havendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para dia e horário definidos pelo pregoeiro, comunicando devidamente aos licitantes do pregão eletrônico.
24.12 - Os casos omissos serão decididos pelo Pregoeiro em conformidade com as disposições constantes dos Decretos e Lei citadas no preâmbulo deste edital.
24.13 - O foro designado para julgamento de quaisquer questões judiciais resultantes deste edital será o da Comarca de São Pedro do Piauí - PI.
24.14 - Constitui parte integrante deste edital:
24.14.1 - Anexo I - Termo de Referência;
24.14.2 – Anexo II – Modelo de declaração;
24.14.3 – Anexo III – Declaração de Conhecimento e Atendimento às Condições do Edital;
24.14.4 – Anexo IV – Modelo de Carta de Apresentação de Proposta Final para Prestação dos Serviços/Forneceimento;
24.14.5 – Anexo V – Modelo de Declaração de Responsabilidade;
24.14.6 – Anexo VI – Modelo de Declaração de Enquadramento em Regime de Tributação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte (na hipótese do licitante ser uma ME ou EPP);
24.14.7 – Anexo VII – Modelo de Declaração de Inexistência de Vínculo Familiar;
24.14.7 – Anexo VIII – Minuta do contrato.
Santo Antônio dos Milagres-PI, 16 de maio de 2022.
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto Contratação de empresa especializada para fornecimento de tênis e sandálias tipo papete aos alunos da rede pública de ensino municipal de Santo Antônio dos Milagres, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste edital e seus anexos.
1.2. A aquisição dos itens se faz necessário para atender a demanda da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres-PI no que se refere à Contratação de empresa especializada para fornecimento de tênis e sandálias tipo papete aos alunos da rede pública de ensino municipal de Santo Antônio dos Milagres.
1.1.3 – Tênis
1.1.3.1 Tênis Bebê – Numeração do 15 ao 20
O tênis deverá ser fabricado no processo de montagem string (waster com cordão e trava para montar), que gera melhor selamento, com calce mais confortável com as seguintes características mínimas: Gáspea de cabedal em nylon 100% poliéster dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal; ferradura e taloneira em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal; Reforço Lateral da gáspea em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal, aplicado no lado interno do calçado, cuja extensão termina com fechamento em duas pontas de gáspea com velcro grafite, aplicado em costura reta, na primeira ponta uma etiqueta em material emborrachado, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e escritas na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, costurada; pala em nylon 100% poliéster dublado com manta de poliéster resinada 70g/m², na cor Azul Royal, acabada com viés na cor Azul Royal; colarinho interno confeccionado em tecido de poliéster (pluma), com espuma de PU de 10mm de espessura e densidade mínima de 33 e forro em helanca de 120g/m² 100% poliéster, na cor Cinza; aplique na gáspea em bordado confeccionado com máquina eletrônica, em linha 100% poliéster alto brilho, na cor Branca; reforço de palmilhado em manta de poliéster resinado na cor Grafite para fixar a aplicação da waster; palmilha de acabamento em EVA 4mm de espessura, dublada com cacharrel 100% poliéster na cor Cinza, personalizada com a logomarca do fabricante; solado monocolor antiderrapante, injetado em TR emborrachado, com fragrância de talco, dureza 50, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante em transfer;
1.1.3.2 Tênis Infantil – Numeração do 21 ao 27
O tênis deverá ser fabricado no processo de montagem string (waster com cordão e trava para montar), que gera melhor selamento, com calce mais confortável com as seguintes características mínimas: Gáspea de cabedal em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal; ferradura em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal; fechamento com duas pontas de gáspea em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal, com velcro grafite, aplicado em costura reta; na primeira ponta uma etiqueta em material emborrachado, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, costurada; pala em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 70g/m², na cor Azul Marinho; colarinho interno confeccionado em tecido de poliéster (pluma), com espuma de PU de 8mm de espessura e densidade mínima de 33 e forro em helanca de 120g/m² 100% poliéster, na cor Cinza; enfeites da gáspea com duas tiras de 12mm em material sintético laminado verniz, de 1.0mm de espessura, na cor Branca, sendo aplicadas na parte externa do calçado; taloneira em material sintético laminado fosco, de 1.0mm de espessura, na cor Azul Royal; entretela de resina plástica com manta de algodão, utilizada para armar e cambrear a montagem do calçado; reforço com palmilhado em manta de poliéster resinada AE 200, na cor Grafite; palmilha de acabamento em EVA de 4mm de espessura, dublada com cacharrel 100% poliéster, na cor Cinza, personalizada com a logomarca do fabricante; solado monocolor antiderrapante, injetado em TR, com fragrância de tutti frutti, sendo dureza 60, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante.
1.1.3.3 Tênis Infanto/Fundamental – Numeração do 28 ao 35
O tênis deverá ser fabricado no processo de montagem string (waster com cordão e trava para montar), que gera melhor selamento, com calce mais confortável com as seguintes características mínimas: Gáspea de cabedal em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal; ferradura em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal, com ilhós de metal, na cor Branca; fechamento com atacador de elástico de 8mm, confeccionado em fios de poliéster e elastano, na cor Azul Royal; pala em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 70g/m², na cor Azul Royal, com uma etiqueta em material emborrachado, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, costurada; colarinho interno confeccionado em tecido de poliéster (pluma), com espuma de PU de 8mm de espessura e densidade mínima de 33 e forro em helanca de 120g/m² 100% poliéster, na cor Cinza; enfeites da gáspea com duas tiras de 12mm em material sintético laminado verniz, de 1.0mm de espessura, na cor Branca, sendo aplicados na parte externa do calçado; taloneira em material sintético laminado fosco, de 1.0mm de espessura, na cor Azul Royal; entretela de resina plástica com manta de algodão, utilizada para armar e cambrear a montagem do calçado; reforço com palmilhado em manta de poliéster resinada AE 200, na cor Grafite; palmilha de acabamento em EVA de 4mm de espessura, dublada com cacharrel 100% poliéster, na cor Cinza, personalizada com a logomarca do fabricante; solado monocolor antiderrapante, injetado em TR, com fragrância de tutti frutti, sendo dureza 60, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante.
1.1.3.4 Tênis Infanto/Fundamental – Numeração do 36 ao 44
O tênis deverá ser fabricado no processo de montagem string (waster com cordão e trava para montar), que gera melhor selamento, com calce mais confortável com as seguintes características mínimas: Gáspea de cabedal em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal; ferradura em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 110g/m², na cor Azul Royal, com ilhós de metal, na cor Branca; fechamento com atacador de elástico de 8mm, confeccionado em fios de poliéster e elastano, na cor Azul Royal; pala em material sintético laminado fosco de 1.5mm de espessura, dublado com manta de poliéster resinada 70g/m², na cor Azul Royal, com uma etiqueta em material emborrachado, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, costurada; colarinho interno confeccionado em tecido de poliéster (pluma), com espuma de PU de 8mm de espessura e densidade mínima de 33 e forro em helanca de 120g/m² 100% poliéster, na cor Cinza; enfeites da gáspea com duas tiras de 12mm em material sintético laminado verniz, de 1.0mm de espessura, na cor Branca, sendo aplicados na parte externa do calçado; taloneira em material sintético laminado fosco, de 1.0mm de espessura, na cor Azul Royal; entretela de resina plástica com manta de algodão, utilizada para armar e cambrear a montagem do calçado; reforço com palmilhado em manta de poliéster resinada AE 200, na cor Grafite; palmilha de acabamento em EVA de 4mm de espessura, dublada com cacharrel 100% poliéster, na cor Cinza, personalizada com a logomarca do fabricante; solado monocolor antiderrapante, injetado em TR, com fragrância de tutti frutti, sendo dureza 60, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante.
AMOSTRA: Deverá ser apresentada amostra dos tênis nos seguintes tamanhos: 16, 27 e 36, personalizadas conforme normas editalicias, APENAS PELO LICITANTE JULGADO VENCEDOR, em 5 (cinco) dias úteis.
1.1.4 – Sandálias tipo Papetes
1.1.4.1 Sandália tipo Papete Bebê – Numeração do 15 ao 20
A sandália tipo papete deverá ser fabricada com as seguintes características mínimas: Cano em material sintético laminado fosco de 1.0mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza, com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Azul Royal; gorgurão de acabamento aplicado na peça traseira em fita de 8mm de espessura, na cor Branca e Prata Refletivo; fechamento do cano com velcro grafite, com etiqueta de ponta em material emborrachado, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, sob passante de arame banhado em níquel; gáspea em material sintético laminado fosco de 1.0mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster, na cor Cinza, com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Azul Royal; fechamento da gáspea com velcro grafite, sob passante de arame banhado em níquel; palmilha de acabamento em material sintético liso de 0.7mm de espessura na cor cinza, com etiqueta em transfer, com a logomarca do fabricante, aplicado à temperatura de 130º - 80 libras com 2,5 segundos de prensa, revestindo um corpo de plantex de 1,5mm de espessura e EVA de 3mm de espessura e solado monocolor antiderrapante, injetado em TR, com fragrância de talco, sendo de dureza 50, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante, em transfer.
1.1.4.2 Sandália Tipo Papete Infantil – Numeração do 21 ao 27
A Sandália tipo Papete deverá ser fabricada com as seguintes características mínimas: Cano em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Azul Royal; gorgurão de acabamento aplicado na peça traseira em fita de 8mm de espessura na cor Branca e Prata Refletivo; fechamento do cano com velcro grafite, com etiqueta de ponta em material emborrachado, aplicada em costura reta, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, sob passante de arame banhado em níquel; gáspea em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Azul Royal; fechamento da gáspea com velcro grafite, aplicado em costura reta, sob passante de arame banhado em níquel; palmilha de acabamento, anatômica (que gera maior conforto pois tem o contorno do pé, o que gera resistência a fadiga), injetada em micro PVC expandido, dureza 35, na cor Cinza, solado monocolor antiderrapante, injetado em TR emborrachado, com fragrância de tutti frutti, sendo de dureza 60, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante;
1.1.4.3 Sandália Tipo Papete Infanto/Fundamental – Numeração do 28 ao 35
A Sandália tipo Papete deverá ser fabricada com as seguintes características mínimas: Cano em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Azul Royal; enfeite lateral (lado externo) em material emborrachado, na cor Azul Royal e Branco; gorgurão de acabamento aplicado na peça traseira em fita de 8mm de espessura na cor Branca e Prata Refletivo; fechamento do cano com velcro grafite, com etiqueta de ponta em material emborrachado, aplicada em costura reta, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, sob passante de arame banhado em níquel; gáspea em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Branca; fechamento da gáspea com velcro grafite, aplicado em costura reta, sob passante de arame banhado em níquel; palmilha de acabamento, anatômica (que gera maior conforto pois tem o contorno do pé, o que gera resistência a fadiga), injetada em micro PVC expandido,
dureza 35, na cor Cinza, solado monocolor antiderrapante, injetado em TR emborrachado, com fragrância de tutti frutti, sendo de dureza 60, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante;
1.1.4.4 Sandália Tipo Papete Infanto/Fundamental – Numeração do 36 ao 44
A Sandália tipo Papete deverá ser fabricada com as seguintes características mínimas: Cano em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Azul Royal; enfeite lateral (lado externo) em material emborrachado, na cor Azul Royal e Branco; gorgurão de acabamento aplicado na peça traseira em fita de 8mm de espessura na cor Branca e Prata Refletivo; fechamento do cano com velcro grafite, com etiqueta de ponta em material emborrachado, aplicada em costura reta, personalizada com a inscrição “PREFEITURA SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES”, com bordas e letras na cor Branca e fundo na cor Azul Royal, sob passante de arame banhado em níquel; gáspea em material sintético de 1.5mm de espessura, na cor Azul Royal, dublado com forro favo de 120g/m² 100% poliéster na cor Cinza com viés aberto de 26mm de espessura, na cor Branca; fechamento da gáspea com velcro grafite, aplicado em costura reta, sob passante de arame banhado em níquel; palmilha de acabamento, anatômica (que gera maior conforto pois tem o contorno do pé, o que gera resistência a fadiga), injetada em micro PVC expandido, dureza 35, na cor Cinza, solado monocolor antiderrapante, injetado em TR emborrachado, com fragrância de tutti frutti, sendo de dureza 60, na cor Azul Royal, personalizado com a logomarca do fabricante;
AMOSTRA: Deverá ser apresentada amostra das sandálias tipo papetes nos seguintes tamanhos: 15, 26 e 35, personalizadas conforme normas editalícias ou similares, APENAS PELO LICITANTE JULGADO VENCEDOR, em 5 (cinco) dias úteis.
1.2 – Em razão do objeto do presente certame, se faz necessária a apresentação/entrega de amostras, que deverão ser feitas apenas pela licitante julgada vencedora do lote, o que ocorrerá posterior a fase de habilitação.
1.3 – As amostras serão analisadas pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, sob critério:
1.3.1 – Análise visual, se o produto está de acordo com as especificações técnicas;
1.3.2 – Medidas, escritas e cores pretendidas;
1.3.3 – Qualidade e flexibilidade do material.
1.4 – Caso necessário, a sessão será suspensa para uma análise mais detalhadas dos pares e ainda, será solicitado ensaios laboratoriais em laboratório credenciado, que comprovem a resistência de flexão, desgaste e colagem, cujas despesas serão de responsabilidades da licitante.
1.4.1 – As amostras da empresa vencedora do certame poderão ser enviadas para o órgão do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI ou outro órgão credenciado, para serem submetidas a Ensaios Laboratoriais baseados nas Normas descritas abaixo.
1.4.2 – Tipos de Ensaios Laboratoriais que os calçados serão submetidos:
NORMA | TIPO | ATESTAR |
NBR 4649 | Solados – Resistência à abrasão – Método A | Desempenho do solado devido ao uso |
NBR 15171 | Calçados - Resistência à flexão | Analisar a condição após 500.000 ciclos |
NBR 15323 | Calçados – Resistência da Colagem do Solado a 90º | Coesão entre o cabedal e o solado |
NBR 15324 | Calçados – Resistência da Colagem do Solado a 180º | Coesão entre o cabedal e o solado |
1.5 – A reprovação da amostra inabilitará, a empresa participante, desta forma o Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja autora atenda aos requisitos de habilitação, caso em será declarada vencedora.
1.6 – No caso da contratação, no ato da entrega, se qualquer par apresentar qualidade duvidosa a Contratante enviará um par de cada tamanho e modelo (tênis e sandálias tipo papetes), para exame e análise técnica em laboratório credenciado, bem como poderá ser exigido um certificado de origem e qualidade, correndo sempre as despesas por conta da Contratada.
1.7 – No caso de comprovação de irregularidade todo o material será devolvido, devendo a Contratada repor em 48 (quarenta e oito) horas, sob penalidades cabíveis.
2 – JUSTIFICATIVA
2.1 – Os tênis e/ou sandálias tipo papetes fazem parte dos uniformes escolares e serão entregues a todos os alunos da Rede Municipal de Ensino de Santo Antônio dos Milagres, através da Secretaria da Educação, com o objetivo de identificação e padronização na vestimenta escolar, garantindo a segurança e o bem-estar dos alunos.
3 – DO VALOR ESTIMADO
3.1 – O valor total estimado para aquisição é de R$ 135.756,40, sendo: Lote Único
Item | Tipo de Calçado | Unid. | Qtde. | Valor Unit. | Valor Total | |
1.1 | Tênis Infantil do n° 25 ao 30, conforme descritivo. | Par | 150 | R$ 107,54 | R$ 16.131,00 | |
1.2 | Tênis Infanto/Fundamental do n° 28 ao 40, conforme descritivo. | Par | 318 | R$ 119,50 | R$ 38.001,00 |
1.3 | Tênis EJA e Educação no Campo do n° 34 ao 44, conforme descritivo. | Par | 230 | R$ 119,50 | R$ 27.485,00 | |
2.1 | Sandália tipo Papete Infantil do n° 25 ao 30, conforme descritivo. | Par | 150 | R$ 104,21 | R$ 15.631,50 | |
2.2 | Sandália tipo Papete Infanto/Fundamental do n° 28 ao 40, conforme descritivo. | Par | 318 | R$ 119,50 | R$ 38.0001,00 | |
Valor Total Estimativo R$ 135.756,40 |
4 – DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Caso a Administração vier a realizar a compra, a licitante vencedora deverá realizar a entrega no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data do pedido feito pela Secretaria da Educação de Santo Antônio dos Milagres.
4.2 – Os tênis e/ou sandálias tipo papetes deverão ser entregues juntamente com a Nota Fiscal/Fatura; caso tudo esteja correto a Nota Fiscal/Fatura será tramitada.
4.3 – Os tênis e/ou sandálias tipo papetes entregues deverão estar dentro das normas editalícias e conforme amostras aprovadas, sob pena de devolução e aplicação de sanções previstas neste instrumento e penalidades previstas no art. 7° da Lei Federal n.º 10.520/02, independentemente de transcrição.
5 – DAS OBRIGAÇÕES DO MUNICÍPIO
5.1 – Comunicar a empresa toda e qualquer ocorrência relacionada com a presente aquisição;
5.2 – No caso da aquisição, efetuar o pagamento a empresa vencedora no prazo estipulado neste edital;
5.3 – A Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres não terá a obrigação de adquirir os tênis e/ou as sandálias tipo papetes, quer seja parcialmente ou em sua totalidade.
6 – PRAZO DE ENTREGA E LOCAL
6.1 – Prazo de entrega: caso a municipalidade confirmar a compras, a entrega deverá ser feita em até
30 (trinta) dias a contar da data do Pedido de Compras emitido pela Secretaria Municipal de Educação.
6.2 – Local de entrega: a entrega deverá ser feita no local determinado pela Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres, podendo inclusive, a critério da administração, mediante envio de listagem eletrônica, solicitar que os tênis e/ou as sandálias tipo papetes devam ser entregues em cada Unidade Escolar, separados em caixas coletivas por Sala de Aula (Turma), devidamente embalados em caixas individuais, conforme especificações editalícias e amostras apresentadas e aprovadas;
6.3 – Vencido o prazo de entrega, se a licitante não cumpriu poderá sofrer sanções administrativas conforme edital.
7 – DA FORMA DE PAGAMENTO
7.1 – O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias a contar da data de apresentação da Nota Fiscal/Fatura devidamente atestada pelo Setor responsável, que fará a verificação dos bens entregues,
8 – PRAZO E CONDIÇÕES PARA A ASSINATURA DA ATA E DO CONTRATO OU RETIRADA DOS DOCUMENTOS EQUIVALENTES
8.1 – A licitante declarada vencedora terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a regular notificação, para assinar o instrumento contratual ou retirar o documento equivalente;
8.2 – Nos termos do § 2º do artigo 64, da Lei Federal n.º 8.666/93, poderá a Administração, quando o convocado se recusar a assinar o Contrato ou não retirar os documentos equivalentes no prazo
estabelecido, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições da primeira classificada, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação, independentemente da cominação estabelecida pelo artigo 81, da Lei Federal n.º 8.666/93;
8.3 – Este Edital e todos os demais documentos que compõem seus anexos farão parte integrante do Contrato independentemente de transcrição;
8.4 – As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, por ocasião da participação neste certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para fins de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (Lei Complementar n.º 123/06, artigo 43, caput);
8.5 – Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento de débito, e emissão de eventuais Certidões Negativas ou Positivas com Efeito Negativa, sob a pena de a contratação não se realizar, decaindo o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital (Redação dada pela Lei Complementar n.º 147/14, artigo 43, § 1º);
8.6 – Não ocorrendo à regularização prevista no subitem anterior, facultar-se-á à Administração:
8.6.1 – A retomada, em Sessão Pública, dos procedimentos relativos a esta licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais Microempresas e Empresas de Pequeno Porte cujas propostas de preço se encontrem no intervalo estabelecido;
8.6.2 – A revogação da licitação (Lei Complementar n.º 123/06, artigo 43, § 2º).
8.7 – O descumprimento dos dispostos nos itens 8.1 e 8.5, bem como seus subitens, implicará no impedimento de assinar o termo contratual ou na retirada do documento equivalente, sujeitando a empresa às penalidades equivalentes previstas neste Edital e seus anexos.
9. DA ELEIÇÃO DO FORO
9.1 – Fica eleito o foro da comarca de São Pedro do Piauí – PI para dirimir qualquer questão relacionada ao presente certame.
Santo Antônio dos Milagres – PI, 16 de maio de 2022.
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Secretaria Municipal de Educação
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
DECLARAÇÃO
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, para os fins de habilitação, na Licitação Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurada pelo xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que a empresa:
1 - Cumpre ao disposto nos incisos XXXIII do art. 7º da Constituição Federal e inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, de que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso e insalubre e não emprega menor de 16 anos, ressalvado, quando for o caso, o menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do modelo anexo ao Decreto Federal nº 4.358, de 05 de Setembro de 2002, que regulamenta a Lei nº 9.584, de 27 de outubro de 2002;
2 - Não está impedida de contratar com a Administração Pública; 3 - Não foi declarada inidônea por ato do Poder Público;
4 - Não incorre nas demais condições impeditivas da lei 8666/93. 5 - Que inexistem fatos impeditivos a sua habilitação.
, ... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO E ATENDIMENTO ÀS CONDIÇÕES DO EDITAL
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
Declaramos para todos os fins de direito, que conhecemos o objeto do pregão e os termos constantes no Edital Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 e seu(s) ANEXOS e do Regulamento bem como temos todas as condições de cumprir as exigências ali contidas no que concerne à apresentação de documentação para fim de habilitação.
Data:
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA FINAL PARA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇO/FORNECIMENTO
A SER APRESENTADA APÓS A DISPUTA E READEQUADA AO ÚLTIMO LANCE
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
AO (A) PREGOEIRO (A) da Prefeitura Municipal de Santo Antônio dos Milagres – PI
LICITAÇÃO PREGÃO ELETRÔNICO Nº **/20 – PROCESSO Nº **/20 |
Fornecedor: CNPJ: Inscrição Estadual: Endereço: Bairro: CEP: Cidade: Estado: Telefone: E-mail: Banco: Agência: Conta Corrente: |
VALIDADE DA PROPOSTA: no mínimo 60 (sessenta) dias. |
PREVISÃO DE ENTREGA: |
CONCORDAMOS COM TODAS AS CONDIÇÕES DO EDITAL: |
Senhor Xxxxxxxxxx: Para sua maior segurança, observe as condições estabelecidas no Edital: |
Lote/i item | Qtde. | Unid. | Especificações | Marca/ Modelo | Preço Unitário R$ | Preço Total R$ |
01 |
Valor Total e final por extenso do Item: R$( )
NO CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, ASSINALE:
( ) Declaramos para os devidos fins, que somos Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações, e que fazemos prova de tal condição com os documentos enviados – DOCUMENTAÇÃO, conforme previsto no Edital.
IMPORTANTE:
1. Fica a municipalidade com o direito assegurado de contratar ou rejeitar esta proposta se assim lhe convier, sem que ao fornecedor caiba qualquer reclamação ou indenização.
2. A assinatura do fornecedor implica na sua total aceitação das regras deste processo licitatório.
⮚ Declaramos que nesta proposta estão incluídas eventuais vantagens e/ou abatimentos, impostos, transporte (carga e descarga) até o destino, taxas e encargos sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais e outras quaisquer que incidam sobre a contratação.
XXXXX ..... de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa) Ao (a) Pregoeiro do Município de Santo Antônio dos Milagres - PI
Declaramos para os fins de direito, na qualidade de Proponente do procedimento de licitação, sob a modalidade Pregão Eletrônico nº **/20 – Processo nº **/20 , instaurado pela Prefeitura Municipal de xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, que:
• Assumimos inteira responsabilidade pela autenticidade de todos os documentos apresentados ao (a) Xxxxxxxxx, sujeitando-nos a eventuais averiguações que se façam necessárias;
• Comprometemo-nos a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
• Comprometemo-nos a repassar na proporção correspondente, eventuais reduções de preços decorrentes de mudanças de alíquotas de impostos incidentes sobre o fornecimento do objeto, em função de alterações de legislação correspondente, publicada durante a vigência do Contrato;
• Temos conhecimento e submetemo-nos ao disposto na Lei n.º 8.078 – Código de Defesa do Consumidor, bem como, ao Edital e Anexos do Pregão Eletrônico nº
**/20 – Processo nº **/20 , realizado pela Prefeitura de xxxxxxxxxxxxx – PR. Por ser expressão da verdade, firmamos a presente.
, em de de 20 .
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NO REGIME DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE (NA HIPÓTESE DO LICITANTE SER UMA ME OU EPP).
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
( ) MICROEMPRESA
( ) EMPRESA DE PEQUENO PORTE
, inscrita no (Razão Social da Empresa) CNPJ nº , Endereço:
DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, cumpre os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte estabelecidos pela Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, estando apta a usufruir o tratamento favorecido estabelecido nessa Lei Complementar. Declaro, ainda, que a empresa está excluída das vedações constantes do parágrafo 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, e que se compromete a promover a regularização de eventuais defeitos ou restrições existentes na documentação exigida para efeito de regularidade fiscal, caso seja declarada vencedora do certame.
Sou optante do Sistema Simples Nacional? ( ) SIM ( )NÃO
Local/ Data
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO FAMILIAR
(papel timbrado da empresa)
TIMBRE DA EMPRESA
(Nome da empresa, CNPJ e endereço da empresa)
(nome empresarial da licitante) , inscrita no CNPJ
nº: , com sede na (endereço
completo ) , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , infra-assinado, portador(a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , para fins do presente processo licitatório, DECLARA não possuir em seu quadro societário cônjuge, companheiro (a) ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau, de servidor público da ativa na Prefeitura xxxxxxxxxxxxxxxxxxx que impossibilite a participação no referido Pregão Eletrônico nº **/20 .
xxxxxxxxxxxxxxx, ............ de ............................... de ............
Nome da empresa + Carimbo Nome do responsável legal da empresa
RG do responsável CPF do responsável
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE TÊNIS E SANDÁLIAS TIPO PAPETE AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES, QUE ENTRE SI FIRMAM O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES E A EMPRESA xxxxx, NA FORMA ABAIXO.
CONTRATANTE: O MUNICÍPIO DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES-PI, por sua
Prefeitura Municipal, pessoa jurídica inscrita no CNPJ sob o nº 01.612.603/0001-07, com sede na Rux Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Cep: 64.438-000, Santo Antônio dos Milagres - PI, representado neste ato pelo Prefeito Municipal.
CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob o nº , com sede na rua/Av.
, nº , na cidade de , representada neste ato por (cargo/função), RG , CPF .
O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE TÊNIS E SANDÁLIAS TIPO PAPETE AOS ALUNOS DA REDE PÚBLICA DE ENSINO
MUNICIPAL DE SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES, conforme o Pregão Eletrônico nº 009/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pelo Dec. Federal nº 3.555/2000 de 08/08/2000, Decreto Federal nº 10.024/2019 de 20/09/2019 e demais legislação aplicáveis, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada para fornecimento de tênis e sandálias tipo papete aos alunos da rede pública de ensino municipal de Santo Antônio dos Milagres, conforme especificações e quantidades constantes do Pregão Eletrônico nº 009/2022.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
A prestação dos serviços, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto no Capítulo II da Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão Eletrônico.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, ao Pregão Eletrônico nº 009/2022, bem como à proposta firmada pela CONTRATADA. Esses documentos constam do Processo Licitatório nº 009/2022 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de fornecimento dos itens objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (diretor(a) do Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste
Contrato; Financeiro;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no prazo máximo de 05 (cinco) dias o objeto do contrato, de acordo com a ordem de fornecimento, na sede da Prefeitura, no horário de funcionamento;
III – fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico nº 009/2022;
IV – substituir, às suas expensas e no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, os itens fornecidos em que se verificarem vícios destoantes do padrão normal;
V – responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII – utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
CLÁUSULA SEXTA – DO FORNECIMENTO
No ato do fornecimento, será emitido recibo dos itens efetivamente fornecidos.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
Este contrato vigorará até 31 de dezembro de 2022 a partir de sua assinatura, ou ao término do fornecimento total dos itens cotados, prevalecendo o que ocorrer primeiro, podendo, ainda, ser prorrogado ou aditivado, nos termos da Lei nº 8.666/93, por interesse público, ou até conclusão de novo procedimento licitatório.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas com a execução do presente Contrato correrão à conta dos recursos do Orçamento Geral do Município/FUNDEB/Outros, Elemento de despesa 33.90.30.
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor estimado de R$ ( ), conforme os preços unitários constantes da tabela a seguir:
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUÍLIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
A recomposição dos preços dos itens objeto do contrato reger-se-ão de forma a manter o equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, ou seja, mantendo-se o mesmo percentual
entre o preço dos itens adquiridos por ela no distribuidor e o ofertado ao CONTRATANTE em sua proposta na época da licitação.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O restabelecimento do equilíbrio econômico-financeiro será solicitado expressamente pela CONTRATADA quando da entrega da fatura de fornecimento e das notas fiscais de aquisição dos serviços junto ao fornecedor, que será analisado pelo Setor Financeiro do CONTRATANTE.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Não serão considerados pedidos de reequilíbrio de preços relativamente a faturas anteriormente entregues, mesmo que essas ainda não tenham sido quitadas.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA-PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, em moeda nacional e por meio de cheque nominal a firma contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito 30 (trinta) dias contados da apresentação da nota fiscal/fatura, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO– Tendo em vista o prazo concedido para pagamento, não haverá, dentro deste prazo, isto é, da apresentação da cobrança à data do efetivo pagamento sem atrasos, nenhuma forma de atualização do valor devido.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Diretor do Setor Administrativo Financeiro da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA-TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual ou do Pregão.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA-QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109.
CLÁUSULA DÉCIMA-SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial dos Municípios, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA-SÉTIMA – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA DÉCIMA-OITAVA - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de SÃO PEDRO DO PIAUÍ, Estado do Piauí, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias, assinam as partes abaixo.
SANTO ANTÔNIO DOS MILAGRES (PI), de de 2022.
P/ CONTRATANTE: P/ CONTRATADO: