CONTRATO N° 211/2022
CONTRATO N° 211/2022
PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022
Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, dos prédios da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e suas Unidades Administrativas, conforme o que segue especificado no Termo de Referência.
O MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o número 24.772.246/0001-40, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx, xx 0.000-X, nesta cidade, Estado de Mato Grosso, neste ato representada pelo Secretário Municipal de Governo e Administração, Sr. Xxxx Xxxxx, portador do RG nº 21074500 SSP-MT e CPF nº 000.000.000-00, conforme atribuições legais estabelecidas no Decreto nº 5.561, de 08 de Setembro de 2021, doravante designado “CONTRATANTE” e, do outro lado, a empresa XXX XXXXXXX TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 11.554.619/0001-64 e inscrição estadual n.º 13.754.715-3, com sede na Xx. Xxx Xxxxxxxxx xx00, Xxxxxx Xxxxxx, em Nova Mutum, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Senhor Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº001270683 SSPII/MS e do CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente Contrato para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, dos prédios da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e suas Unidades Administrativas, conforme o que segue especificado no Termo de Referência, com fulcro na Lei do Pregão n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002 e subsidiariamente pela Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, alterada pelas Leis
n. 8.883/94 e n. 9.648/98, e de acordo com o que consta no Procedimento PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para
prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, dos prédios da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e suas Unidades Administrativas, conforme o que segue especificado no Termo de Referência.
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, dos prédios da Prefeitura | 12 | MÊS | R$ 150.416,67 | R$ 1.805.000,00 |
Municipal de Lucas do Rio Verde e suas Unidades Administrativas. POSTOS MENSAIS: 35 SERVENTES E 01 ENCARREGADO. | |||||
Total do Lote | R$ 1.805.000,00 | ||||
LOTE 3 – EDUCAÇÃO | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | QTD. | UNIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
Contratação de empresa para prestação de serviços de limpeza e conservação predial, com dedicação exclusiva de mão de obra e fornecimento de materiais, dos prédios da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde e suas Unidades Administrativas. POSTOS MENSAIS: 155 SERVENTES E 05 ENCARREGADOS. | 12 | MÊS | R$ 716.615,04 | R$ 8.599.380,48 | |
Total do Lote | R$ 8.599.380,48 | ||||
Total Geral: | R$ 10.404.380,48 |
1.2. O fornecimento do objeto deste Contrato, obedecerá ao estipulado neste instrumento, bem como às disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
1.2.1. Proposta da CONTRATADA do PREGÃO PRESENCIAL N. 021/2022;
1.2.2. Edital de PREGÃO PRESENCIAL N. 021/2022 e seus anexos;
1.2.3. Termo de Referência
1.3. Os documentos referidos na presente Cláusula são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua intenção e, desta forma, reger sua execução dentro do mais alto padrão da técnica atual.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO
2.1. Os valores unitários referentes ao fornecimento dos serviços serão os estipulados
na proposta apresentada pela CONTRATADA, acostada ao Procedimento Administrativo PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022.
2.2. Nos preços acima estipulados estão inclusas todas as despesas sobre o objeto contratado tais como: tributos, fretes, seguros, encargos sociais e demais encargos indispensáveis ao perfeito cumprimento das obrigações decorrentes deste instrumento.
2.3. Os preços ajustados não sofrerão reajuste, salvo nas situações e formas previstas pela Cláusula Décima Quarta deste instrumento.
2.4. O valor do presente contrato é de R$ 10.404.380,48 (dez milhões e quatrocentos e quatro mil e trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos)
2.5. Será emitida a Nota de Empenho, no valor de R$ 10.404.380,48 (dez milhões e quatrocentos e quatro mil e trezentos e oitenta reais e quarenta e oito centavos) visando dar atendimento às despesas decorrentes da execução deste Contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. A CONTRATANTE não se responsabilizará por fornecimento feito sem a
apresentação de requisição devidamente preenchida.
3.2. O presente contrato terá vigência de 12 (doze) meses a contar a partir da publicação do extrato do contrato, prorrogável no interesse das partes até o máximo permitido pela Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO
4.1. A CONTRATADA deverá apresentar as notas fiscais eletrônicas, correspondentes
ao fornecimento do objeto, devidamente processadas com todos os campos preenchidos, sem rasuras e devidamente atestada pelo servidor designado pela Administração, devendo ainda estar acompanhada das cópias das Ordens de Fornecimento autorizadas pelo Departamento de Compras.
4.2. Após o ATESTO do servidor responsável pela fiscalização deste Contrato, o CONTRATANTE efetuará o pagamento das Notas Fiscais, mediante Ordem Bancária, e serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente a prestação de serviços, ocasião em que deverá ser pago dentro deste prazo, mediante a apresentação da competente nota fiscal e das devidas ordens de fornecimento, atestada pelo servidor designado pelo Município para a fiscalização do contrato;
4.3. O CONTRATANTE não se responsabiliza pelo pagamento de notas fiscais sem a apresentação das respectivas requisições expedidas e assinadas pelo Departamento responsável.
4.4. Os pagamentos serão efetuados observando-se a ordem cronológica estabelecida no art. 5º da Lei n.º 8.666/93.
4.5. Para fins de pagamento:
4.5.1. A CONTRATADA que seja regida pela Consolidação das Leis do Trabalho deverá apresentar com cada nota fiscal, os seguintes documentos:
a. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde – MT;
c. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e. Cópia do Contrato de Trabalho e/ou da Carteira de Trabalho de todos os colaboradores, sempre que houver a substituição destes;
f. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do colaborador, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
g. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos colaboradores da empresa, sempre que houver substituição destes;
h. Certificado individual comprovando que o colaborador foi capacitado.
i. Comprovante de Pagamento do mês anterior do Funcionário devidamente assinado pelo colaborador;
j. Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social – GFIP – SEFIP.
k. Extrato do Simples Nacional (se optante);
l. Comprovante do Cartão Ponto dos Funcionários;
m. Cópia das Documentação de Admissão Contratual (Cópia da Carteira de Trabalho assinada e/ou Contrato de Trabalho assinado, Exame Admissional – ASO, Registro de Empregado – se houver);
n. Cópia de todas as rescisões contratuais que ocorrem no decorrer da execução deste contrato;
4.5.2. A Cooperativa de Trabalho deverá apresentar os seguintes documentos:
a. Certidão Negativa de Tributos Federais unificada com a CND-INSS, fornecida pela Fazenda Federal, e a Dívida Ativa da União, fornecida pela Procuradoria da Fazenda Nacional;
b. Certidão Negativa de Débitos Municipais, apenas para empresas com sede no Município de Lucas do Rio Verde – MT;
c. Certidão de Regularidade com Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e. Planilha de Custo atualizada contendo o nome do cooperado, local de trabalho, carga horária, função desempenhada e vencimento bruto;
f. Declaração Individual comprovando a entrega de EPI e Uniformes aos cooperados, sempre que houver substituição destes;
g. Certificado individual comprovando que o cooperado foi capacitado.
h. Comprovante de Pagamento do mês anterior do cooperado devidamente assinado por este;
i. Cópia da Documentação relacionado aos atos de filiação e desfiliação do cooperado.
j. Recolhimento da contribuição previdenciária do INSS emrelação à parcela de responsabilidade do cooperado;
k. Recolhimento da contribuição previdenciária em relação àparcela de responsabilidade da Cooperativa;
l. Comprovante de distribuição de sobras e produção;
m. Comprovante da aplicação do Fundo Assistência Técnica Educacional e Social (Fates);
n. Comprovante da aplicação em Fundo de reserva;
o. Comprovação de criação do fundo para pagamento do 13ºsalário e férias; e
p. Eventuais obrigações decorrentes da legislação que rege as sociedades cooperativas.
Obs.: Os documentos acima listados deverão ser encaminhados aos departamentos Administrativos da PMLR até o 27° dia do mês subsequente à Prestação/Pagamento dos serviços para devida conferência.
4.6. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito à atualização monetária.
4.7. A nota fiscal que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA para retificação e reapresentação.
4.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de forma alguma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para pagamento e do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = (6 / 100) I = 0,00016438
365 TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E EXECUÇÃO
5.1. O contrato a ser assinado com a licitante vencedora terá vigência de 12
(doze) meses a partir da publicação do extrato do contrato, sendo que a licitante vencedora terá o prazo até 15 (quinze) dias, após assinatura do contrato para apresentar todos os funcionários devidamente treinados necessários para execução dos serviços, o serviço só será executado após o recebimento da Ordem de Fornecimento.
5.2. O prazo de tratam os itens anteriores poderão ser prorrogados nos casos, forma e limites previstos pela Lei n. 8.666/93
CLÁUSULA SEXTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. As despesas decorrentes do objeto deste instrumento correrão à conta de recursos
próprios das:
Secretaria Municipal de Saúde
08.200.10.301.0800.2198.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
08.200.10.301.0800.2198.3.3.90.39.00.00.1.500.1002000
08.200.10.301.0800.2198.3.3.90.39.00.00.1.600.0000000
08.200.10.301.0800.2198.3.3.90.39.00.00.1.621.0000000
08.200.10.301.0800.2198.3.3.90.39.00.00.1.600.0000600
08.200.10.301.0800.2198.3.3.90.39.00.00.2.600.0000600
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90.39.00.00.1.500.1002000
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90.39.00.00.1.600.0000604
08.200.10.302.0800.2144.3.3.90.39.00.00.2.600.0000604
08.200.10.305.0800.2152.3.3.90.39.00.00.1.600.0000604
08.200.10.305.0800.2152.3.3.90.39.00.00.2.600.0000604
08.200.10.303.0800.2134.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
08.200.10.303.0800.2134.3.3.90.39.00.00.1.500.1002000
08.200.10.304.0800.2154.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
08.200.10.304.0800.2154.3.3.90.39.00.00.1.500.1002000
Secretaria Municipal de Educação
10.100.12.122.1000.2.056.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.100.12.122.1000.2.056.3.3.90.39.00.00.1.500.1001000
10.100.12.122.1000.2.056.3.3.90.39.00.00.1.550.0000000
10.300.12.128.1000.2.079.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.300.12.128.1000.2.079.3.3.90.39.00.00.1.500.1001000
10.300.12.128.1000.2.079.3.3.90.39.00.00.1.550.0000000
10.300.12.361.1000.2.058.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.300.12.361.1000.2.058.3.3.90.39.00.00.1.500.1001000
10.300.12.361.1000.2.058.3.3.90.39.00.00.1.550.0000000
10.200.12.361.1000.2.059.3.3.90.39.00.00.1.540.0000000
10.200.12.361.1000.2.059.3.3.90.39.00.00.2.540.0000000
10.300.12.365.1000.2.057.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.300.12.365.1000.2.057.3.3.90.39.00.00.1.500.1001000
10.300.12.365.1000.2.057.3.3.90.39.00.00.1.550.0000000
10.200.12.365.1000.2.091.3.3.90.39.00.00.1.540.0000000
10.200.12.365.1000.2.091.3.3.90.39.00.00.2.540.0000000
10.300.12.365.1000.2.089.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.300.12.365.1000.2.089.3.3.90.39.00.00.1.500.1001000
10.300.12.365.1000.2.089.3.3.90.39.00.00.1.550.0000000
10.200.12.365.1000.2.093.3.3.90.39.00.00.1.540.0000000
10.200.12.365.1000.2.093.3.3.90.39.00.00.2.540.0000000
10.100.04.306.1002.2.388.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.300.12.361.1000.2.085.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.300.12.361.1000.2.085.3.3.90.39.00.00.1.500.1001000
10.300.04.122.1000.2.067.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
10.300.12.122.1000.2.802.3.3.90.39.00.00.1.500.0000000
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
7.1 Convocar a licitante vencedora, em conformidade com o art. 64 da Lei nº 8.666/93,
para retirar a Nota de Xxxxxxx/requisição, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da notificação;
7.2 Fornecer à licitante, todas as informações relacionadas com o objeto do presente Edital;
7.3 Acompanhar e fiscalizar, através de servidor designado pela Administração, o cumprimento do contrato a ser assinado com a licitante vencedora, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da licitante vencedora;
7.4 Efetuar o pagamento à licitante vencedora, na forma e prazos estabelecidos neste Edital e Contrato a ser firmado entre as partes, procedendo–se à retenção dos tributos devidos, consoante a legislação vigente;
7.5 Zelar para que sejam cumpridas as obrigações assumidas pela licitante vencedora, bem como sejam mantidas todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Atender as requisições do CONTRATANTE, fornecendo o objeto licitado na forma
estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de execução;
8.2. Executar o objeto licitado no local e forma indicada pelo CONTRATANTE, obedecendo aos prazos estipulados.
8.3. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.4. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente Contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.5. Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante e números de telefone e fax para prestar esclarecimentos e atender as solicitações, bem como reclamações que porventura surgirem durante a execução contratual;
8.6. Indicar, a pedido do CONTRATANTE, telefones para contato fora dos horários normais de atendimento, inclusive finais de semana e feriados, para os casos excepcionais que porventura venham a ocorrer;
8.7. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.8. Responder, integral e exclusivamente, pelas despesas relativas aos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato;
8.8.1.A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.9. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.11. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da execução do objeto deste contrato.
8.12. Quando requisitado, executar em local designado pelo CONTRATANTE, sem que com isso haja qualquer custo adicional.
8.13. A CONTRATADA deve ser responsável pela qualidade dos serviços;
8.14. Xxxxxxx as todas as demais condições descritas no Edital e Termo de Referência que deram origem ao presente Contrato.
8.15. Arcar com o pagamento de todos os tributos e encargos que incidam sobre o produto fornecido, bem como o seu transporte até o local determinado para sua entrega (ou instalação, conforme o caso).
8.16. A CONTRATADA obriga-se a respeitar as normas técnicas, desenhos e especificações pertinentes ao objeto licitado.
8.17. Prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar imediatamente a Secretaria responsável, quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar a fiel execução do contrato;
8.18. Comparecer, sempre que convocada pela fiscalização, ao local designado pela Secretaria responsável, por meio de pessoa devidamente credenciada, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com o objeto fornecido.
8.18.1. Sempre que convocada, por telefone, correspondência, e-mail, etc. a Detentora deverá comparecer em até 24 (vinte e quatro) horas no local designado pela Secretaria responsável para recebimento de Ordem de Serviço.
8.19. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.20 A CONTRATADA, além da disponibilização de mão-de-obra, dos saneantes domissanitários, dos materiais de higiene, dos materiais, utensílios e equipamentos necessários à perfeita execução dos serviços de limpeza das áreas envolvidas, bem como das obrigações constantes na Minuta de Termo de Contrato, obriga-se a:
8.21 Executar os serviços contratados de limpeza e conservação, com fornecimento (com certificação do INMETRO ou ANVISA) dos materiais, equipamentos, ferramentas, utensílios necessários para a perfeita execução do serviço de limpeza e demais atividades correlatas, sendo os saneantes domissanitários e materiais de higiene fornecidos conforme ANEXO III-A, obedecendo às técnicas apropriadas, específicas para cada situação, observando as orientações da Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde, quando for o caso, de forma a manter a perfeita higienização e desinfecção das áreas físicas dos imóveis ocupados;
8.22. Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
8.23 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta.
8.24. Designar por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços ou Ordem de Serviço, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução desse contrato;
8.25 Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual – EPIs;
8.26 Manter todos os equipamentos e utensílios necessários à execução dos serviços, em perfeitas condições de uso, devendo os danificados serem substituídos em até 24 (vinte e quatro) horas. Os equipamentos elétricos devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos na rede elétrica;
8.27. Identificar todos os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: aspiradores de pó, mangueiras, baldes, carrinhos para transporte de lixo, escadas etc., de forma a não serem confundidos com similares de propriedade do CONTRATANTE;
8.28. Implantar, de forma adequada, a planificação, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira estruturada, mantendo durante o horário comercial suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para manutenção das áreas limpas;
8.28.1. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do técnico do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.29 Nomear encarregados responsáveis pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de reportarem-se, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços do CONTRATANTE e tomar as providências pertinentes;
8.30. Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
8.31. Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
8.32 Instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações do CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho tais como prevenção de incêndio nas áreas do CONTRATANTE;
8.33. Exercer controle sobre a assiduidade e a pontualidade de seus empregados, inclusive com a instalação, sob sua responsabilidade, de equipamento para leitura, biométrica ou por cartão de aproximação, do registro do ponto;
8.34. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os saneantes domissanitários, materiais, inclusive sacos plásticos, por cores, para acondicionamento de detritos e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
8.35. Observar conduta adequada na utilização dos saneantes domissanitários, materiais e dos equipamentos, objetivando correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação de serviços;
8.36. Respeitar a legislação vigente e observar as boas práticas técnica e ambientalmente recomendadas, quando da realização de atividades com produtos químicos controlados e da aplicação de saneantes domissanitários, nas áreas escopo dos trabalhos; quer seja em termos de qualidade, quantidade ou destinação; atividades essas da inteira responsabilidade da CONTRATADA que responderá em seu próprio nome perante os órgãos fiscalizadores;
8.37. Executar os serviços em horários que não interfiram no bom andamento da rotina de funcionamento do CONTRATANTE;
8.38. Assegurar que todo empregado que cometa falta disciplinar, não seja mantido nas dependências da execução dos serviços ou em quaisquer outras instalações do CONTRATANTE;
8.39. Atender de imediato às solicitações do CONTRATANTE quanto às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
8.40. Executar os trabalhos de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à CONTRATADA otimizar a gestão de seus recursos – quer humanos, quer materiais – com vistas à qualidade dos serviços e à satisfação do CONTRATANTE, obtendo a produtividade adequada aos vários tipos de trabalhos. A CONTRATADA responsabilizar- se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução, destacando-se a legislação ambiental;
8.41. Responsabilizar-se pelo cumprimento das normas regulamentadoras de segurança do Ministério do Trabalho: prover seus empregados dos equipamentos de proteção individual – EPI’s, com respectivo CA (Certificado de Aprovação) atualizado, conforme a exigência de cada função e posto de trabalho, mantendo ficha de controle de fornecimento de EPI, bem como realizar o treinamento quanto ao seu correto uso;
8.42. Realizar os exames médicos ocupacionais (admissionais, periódicos, demissionais, etc);
8.43 Realizar a avaliação e prover o adicional de insalubridade e/ou periculosidade, de acordo com as avaliações qualitativas e quantitativas no local de trabalho;
8.44. Manter a execução do serviço nos horários fixados pela Administração;
8.45. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado ao Município de Lucas do Rio Verde, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos;
8.46. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
8.47. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE;
8.48. Substituir, no prazo de 1 (uma hora), em caso de eventual ausência, tais como faltas e licenças, o empregado posto a serviço da CONTRATANTE, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
8.49 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE;
8.50. Efetuar o pagamento dos salários dos empregados alocados na execução contratual mediante depósito na conta bancária de titularidade do trabalhador.
8.51. Não permitir que o empregado designado para trabalhar em um turno preste seus serviços no turno imediatamente subsequente;
8.52. Atender às solicitações da CONTRATANTE quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato ou do gestor do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
8.53. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as Normas Internas da Administração;
8.54. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a CONTRATADA relatar à CONTRATANTE toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
8.55 Instruir seus empregados, no início da execução contratual, quanto à obtenção das informações de seus interesses junto aos órgãos públicos, relativas ao contrato de trabalho e obrigações a ele inerentes, adotando, entre outras, as seguintes medidas:
8.55.1. Oferecer todos os meios necessários aos seus empregados para a obtenção de extratos de recolhimentos de seus direitos sociais, preferencialmente por meio eletrônico, quando disponível.
8.56. Manter preposto nos locais de prestação de serviço, aceito pela Administração, para representá-la na execução do contrato, e relatar à CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
8.57. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
8.58 Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.59. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
8.60 Comunicar ao Fiscal do local, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
8.61. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
8.62. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
8.63. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi- los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
8.64. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações da Administração Municipal, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
8.65. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, qualquer mudança no método de execução do serviço que fuja das especificações constantes deste Termo de Referência.
8.66. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE;
8.67. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
8.68. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
8.69. A CONTRATADA deverá fornecer, mediante Termo de Recebimento assinado pelo empregado, no início da prestação dos serviços, e, após essa data, a cada 12 (doze) meses, uniforme completo (NOVO) a todos os profissionais, conforme as quantidades mínimas e a descrição a seguir, independente do estado em que se encontrar o uniforme.
8.69.1 As cópias dos recibos de entrega dos uniformes deverão ser entregues à fiscalização administrativa, quando solicitado.
8.69.2 Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.
8.69.3. O item bota de borracha será entregue na quantidade de 02 (dois) pares ao ano, respeitando-se as demais normas acerca da qualidade dos materiais, substituição em caso de defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, e vedação de repasse de custos do material aos funcionários. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, compatível com o clima de Lucas do Rio Verde, duráveis e que não desbotem facilmente.
8.69.4. Todos os uniformes estarão sujeitos à prévia aprovação da CONTRATANTE e, a pedido dela, poderão ser substituídos, caso não correspondam às especificações indicadas nesse item.
8.69.5. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados, mediante recibo (relação nominal), cuja cópia deverá ser entregue à CONTRATANTE, sempre que solicitado pelo gestor do contrato.
8.69,6. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a CONTRATANTE ou mesmo para os empregados.
8.69.7. Caso exista algum empregado que, por determinação médica, não possa calçar sapato (fechado) o mesmo deverá ser substituído por sandália em couro maleável puro.
8.69.8. Todos os sapatos ou as sandálias deverão ser em couro maleável e de boa qualidade não sintético.
8.69.9. Às empregadas da CONTRATADA que sejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.
8.69.10. A planilha específica deverá contemplar as memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção do(s) valore(s) proposto(s) para o item “Uniforme”, no Módulo – Insumos diversos.
8.70 Responsabilizar-se por qualquer dano causado por empregados da CONTRATADA
ao patrimônio público, com a imediata substituição e reparação do dano.
8.71 Não permitir que seus funcionários solicitem à população gratificações ou contribui- ções materiais de qualquer espécie, mesmo quando da ocorrência de datas festivas;
8.72. Manter nas frentes de serviço pessoa autorizada a atender e fazer cumprir as de - terminações da Fiscalização da CONTRATANTE;
8.73. Sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Fiscali- zação da CONTRATANTE na execução dos serviços;
8.74. Fornecer, ao supervisor, telefone celular, que deverá permanecer ligado enquanto houver serviços em execução;
8.75. Cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho emitidas pelo Ministério do Trabalho e Emprego e outros órgãos competentes, seja qual for o re- gime de contratação;
8.76. Promover a vacinação de todos funcionários principalmente contra tétano, devido à exposição, durante o processo de trabalho, as intempéries e agentes biológicos poten- cialmente infectantes;
8.77. Desenvolver programa de capacitação contínua para prevenção de acidentes, com a realização de capacitação admissional e reciclagem, com frequência trimestral ou infe- rior;
8.78. Prover treinamento básico em primeiros socorros, bem como materiais de primei- ros socorros que fiquem próximos e de fácil acesso aos funcionários, quando no exercí - cio das tarefas de trabalho – Caixa de Primeiros Socorros;
8.79. Fornecer água fresca e potável, armazenada em recipientes adequados, para to - dos os trabalhadores, conforme especificação da Norma Regulamentadora n° 24 da por -
taria n° 3.214 do Ministério do Trabalho.
8.80. Xxxxxxx as requisições do CONTRATANTE, executando o objeto licitado na forma estipulada neste instrumento, principalmente quanto ao prazo de entrega;
8.81. Executar/ Entregar o objeto licitado no local e forma indicada pela CONTRATAN- TE, obedecendo aos prazos estipulados;
8.82. Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pelo CONTRATANTE, cujas reclamações se obriga a atender prontamente;
8.83. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do presente contrato, sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
8.84. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRA- TANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus empregados, prepostos ou terceiros no exercício de suas atividades, independentemen- te de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.85 A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos trabalhistas, fis- cais e comerciais não transfere à Administração Pública a responsabilidade por seu pa - gamento, nem poderá onerar o objeto do contrato;
8.86. Manter durante a execução do Contrato todas as condições de habilitação e quali - ficação exigidas na licitação.
8.87 Aceitar, nas mesmas condições, os acréscimos ou supressões que se fizerem ne - cessários no quantitativo do objeto, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor contratado;
8.88. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir às suas expensas, no todo ou em parte, os materiais/serviços que se verificarem defeituosos, incorretos ou fora do prazo de validade, resultantes da entrega/execução do objeto deste contrato.
8.89. Iniciar os serviços no prazo fixado pelo CONTRATANTE, em exato cumprimento as especificações estabelecidas no Termo de Referência;
8.90. Responsabilizar-se pela qualidade final dos serviços, fornecer E.P.I’s (Equipamen- to de Proteção Individual) aos funcionários que trabalham na mesma;
8.91. Ao término dos serviços diários deixar os locais sempre limpos e desimpedidos, na medida do possível;
8.92. Manter a frente dos serviços, profissionais qualificados apresentados na fase de habilitação ou outros previamente autorizados pela CONTRATANTE e pessoal auxiliar disponível para sua normal e correta execução;
8.93. Xxxxxxxx e exigir o uso de Equipamentos de Proteção Individual – EPI`s, conforme constatada a sua necessidade;
8.94. Relatar ao CONTRATANTE toda e qualquer irregularidade, inclusive de ordem funcional, constatada durante a execução dos serviços, cujo saneamento dependa de autorização para execução ou de providências por parte do CONTRATANTE, especial- mente se representar risco para o patrimônio público ou privado;
8.95 Manter em perfeito funcionamento todo o ferramental, equipamentos e instrumen- tos disponibilizados, efetuando manutenção periódica e/ou substituindo de imediato os que sofrerem eventualmente danos;
8.96. Substituir, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, sempre que exigido pela CONTRATANTE e independentemente de qualquer justificativa por parte desta, qual- quer profissional integrante das equipes de trabalho cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados inadequados, prejudiciais, inconvenientes ou insatisfató- rios à disciplina da CONTRATANTE ou ao interesse do Serviço Público e de terceiros eventualmente prejudicados;
8.97. Empregar boa técnica na prestação dos serviços;
8.98. Caberá à CONTRATADA todo o seguro dos materiais e equipamentos sob sua
responsabilidade, e também seguro de acidente de trabalho para todos os que tra- balham sob sua supervisão.
8.99. Apresentar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, documentação que comprove o correto e tempestivo pagamento de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fis- cais e comerciais decorrentes da execução do Contrato;
8.100. Executar os serviços objeto deste contrato de acordo com as prescrições e crité- rios técnicos vigentes;
8.101. Cumprir com todas as obrigações constantes no Edital em epígrafe, e respectivo Termo de Referência;
8.102. A empresa CONTRATADA deverá possuir as Normas Regulamentadoras NR9 – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) e NR7 - Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO).
8.103. Selecionar rigorosamente os empregados ou sócios cooperados, que prestarão os serviços objeto do presente certame, encaminhando elementos de boa conduta a CONTRATANTE;
8.104. No caso de contratação com cooperativa, os serviços devem ser prestados pelos cooperados, vedada a intermediação ou subcontratação;
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO
9.1. Durante o período de vigência, este Contrato será acompanhado e fiscalizado por
servidor do CONTRATANTE, devendo este:
9.1.1. Promover a avaliação e fiscalização dos serviços, solicitando à CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento deste contrato;
9.1.2. Atestar as notas fiscais da CONTRATADA para efeitos de pagamento;
9.1.3. Solicitar ao Prefeito Municipal, as providências que ultrapassarem a sua competência, possibilitando a adoção das medidas convenientes para a perfeita execução deste Contrato.
9.2. A ação da fiscalização não exonera a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO
00.0.Xx recebimento e aceitação do objeto desta Licitação, serão consideradas, no que
xxxxxx, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei n. 8.666/93.
10.2. O objeto será entregue na forma contratual e recebidos de modo provisório, pelas Secretarias Municipais mediante termo circunstanciado de recebimento, na figura de pessoa designada, que deverá atestar seu recebimento.
10.3. O recebimento definitivo, mediante lavratura de termo circunstanciado, será feita
ao final do contrato.
10.3.1. O objeto deste instrumento será recebido pelo servidor designado para o seu acompanhamento, de forma provisória, imediatamente após efetuada a execução, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com a especificação exigida.
10.4. o objeto será recebido definitivamente (já incluso o recebimento provisório), em até 60 dias uteis, para verificação da qualidade, quantidade e conformidade com o exigido no Edital, pelo fiscal de contrato designado pela Administração.
10.5. A Prefeitura Municipal de Lucas do Rio Verde – MT, poderá, quando do recebimento do objeto, efetuar quaisquer diligências que julgar necessárias para aferir a qualidade do mesmo, observadas as especificações constantes deste Edital e seus anexos.
10.5.1. Em caso de dúvidas quanto à qualidade do serviço/produto ofertado, os ensaios, testes e demais provas exigidos por normas técnicas oficiais correrão por conta da
CONTRATADA, cabendo à Administração escolher os testes que serão realizados e a instituição que as promoverá, nos termos dos arts. 43, § 3º, c/c. 75 da Lei n. 8.666/93.
10.6. Verificando–se defeito ou que o objeto não atende as especificações do Edital, a licitante será notificada para saná–lo, no prazo máximo de 07 (sete) dias, ficando, nesse período, interrompida a contagem do prazo para recebimento definitivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1. O licitante que ensejar o retardamento da execução do certame, não mantiver a
proposta, falhar ou fraudar na execução do objeto licitado, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Prefeitura de Municipal de Lucas do Rio Verde, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a pena.
11.2. A penalidade será obrigatoriamente registrada no Diário Oficial de Contas – Tribunal de Contas Mato Grosso (TCE) e no caso de suspensão de licitar, o Licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das demais cominações.
11.3. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, a
CONTRATADA que:
11.3.1. Inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
11.3.2. Ensejar o retardamento da execução do objeto;
11.3.3. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
11.3.4. comportar-se de modo inidôneo; ou
11.3.5. Cometer fraude fiscal.
11.4. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
11.4.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
11.4.2. Multa de:
I - Moratórias, a ser aplicadas sempre que o fornecedor der causa ao atraso injustificado da execução do contrato, ocasião em que deverão ser observados os seguintes percentuais:
a) 0,33% (trinta e três centésimos por cento) por dia de atraso, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculado sobre o valor correspondente à parte inadimplente, até o limite de 9,9% (nove inteiros e nove décimos por cento), que corresponde a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 0,66% (sessenta e seis centésimos por cento) por dia de atraso que exceder a alínea anterior, na entrega de material ou execução de serviços/obras, calculados desde o trigésimo primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão CONTRATANTE, limitado à 20% (vinte por cento) do valor total da avença;
II - Compensatórias, que serão aplicadas sempre que configurada a inexecução total ou parcial do contrato e houver recusa injustificada para a assinatura do contrato, observados os seguintes percentuais:
a) até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato, pela recusa injustificada em assinar o contrato;
b) até 15% (quinze por cento) em caso de inexecução parcial do objeto ou nos casos de rescisão do contrato, calculada sobre a parte inadimplida;
c) até 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, pela sua inexecução total.
11.5. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas I e II:
Tabela I
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,33% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6 % ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela II
INFRAÇÃO | ||
Item | Descrição | Grau |
1 | Permitir situação que cria a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do Contratante, por empregado e por dia | 03 |
Para os itens s seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda as necessidades do serviço, por funcionário e por dia | 01 |
9 | Cumprir quiser dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após a reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previsto no edital/contrato | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da Contratada | 01 |
11.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
11.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
11.6.2. tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
11.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
11.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente ao Decreto Municipal nº 4915/2020.
11.8. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor do Município ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa e cobrados judicialmente.
11.8.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.9. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, o Município poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
11.20. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
11.21. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública, cópias dos processos administrativos necessários à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
11.22. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
11.23. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Públicas resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
11.24. Na aplicação das sanções deverão ser observadas as regras estabelecidas pelo Decreto Municipal nº 4.915/2020.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESCISÃO
12.1. O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste instrumento por
parte da CONTRATADA, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento.
12.2. Caberá rescisão administrativa, independentemente de qualquer processo judicial ou extra judicial, quando:
12.2.1. Constar de relatório firmado pelo servidor designado para acompanhamento e fiscalização deste Contrato a comprovação de dolo ou culpa da CONTRATADA, referente ao descumprimento das obrigações ajustadas;
12.2.2 Constar do processo, a reincidência da CONTRATADA em ato faltoso, com esgotamento de todas as outras sanções previstas;
12.2.3. Ocorrer atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, no fornecimento dos serviços;
12.2.4. Ocorrer falência, dissolução ou liquidação da CONTRATADA;
12.2.5. Ocorrer as demais infrações previstas na Lei nº 8.666/93.
12.3. Pode ocorrer rescisão amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo pertinente, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE e esta conveniência seja devidamente justificada.
12.4. A rescisão amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
12.5. A rescisão judicial ocorrerá nos termos da legislação pertinente à espécie.
12.6. Será considerado extinto o presente instrumento contratual, sempre que ocorrer uma das condições dispostas abaixo:
12.6.1. Advento do termo contratual;
12.6.2. Rescisão;
12.6.3. Anulação;
12.6.4. Falência ou extinção da empresa;
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PRERROGATIVAS
13.1. A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE relativos ao presente
Contrato e à rescisão administrativa de que trata o art. 77 da Lei nº. 8.666/93, bem como as prerrogativas abaixo elencados:
13.1.1. Modificá-lo, unilateralmente, para melhor adequação às finalidades do interesse público, nos termos do art. 65 da Lei nº 8.666/93;
13.1.2. Extingui-lo, unilateralmente, nos casos especificados no inciso I do art. 79 da Lei nº 8.666/93;
13.1.3. Aplicar as sanções motivadas pela inexecução total ou parcial do Contrato;
13.1.4. Fiscalização da execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA ALTERAÇÃO, REAJUSTE, REPACTUAÇÃO E REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
14.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência dos fatos estipulados no artigo
65, da Lei nº 8.666/93.
14.2. É admissível a alteração subjetiva do contrato proveniente da fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica:
14.2.1. Todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
14.2.2. Sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato;
14.2.3. Não haja prejuízo à execução do objeto pactuado; e
14.2.4. Haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato;
14.3. Do Reajuste.
14.3.1. É vedado qualquer reajuste de preços durante o prazo de 12 (doze) meses, a contar da data de apresentação da proposta, exceto por força de legislação ulterior que assim o permita.
14.3.2. Com fundamento no disposto pelo art. 5º, § 1º e 40, IX da Lei 8.666/93, será admitido o reajuste do valor em contrato com prazo de vigência igual ou superior a doze meses, mediante a aplicação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA ou Índice Nacional de Construção Civil – INCC (para obras de engenharia) ou outros que venham a substituí-los, divulgado pelo órgão responsável, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano, contado da data da apresentação da proposta.
14.4 Repactuação (aplicável para prestação de serviços com intermediação de mão de obra).
14.4.1 Visando à adequação aos novos preços praticados no mercado, desde que solicitado pela CONTRATADA e observado o interregno mínimo de 1 (um) ano contado
na forma apresentada no subitem que se seguirá, o valor consignado no Termo de Contrato será repactuado, competindo à CONTRATADA justificar e comprovar a variação dos custos, apresentando memória de cálculo e planilhas apropriadas para análise e posterior aprovação da CONTRATANTE.
14.4.2 A repactuação poderá ser dividida em tantas parcelas quantas forem necessárias, em respeito ao princípio da anualidade do reajustamento dos preços da contratação, podendo ser realizada em momentos distintos para discutir a variação de custos que tenham sua anualidade resultante em datas diferenciadas, tais como os custos decorrentes da mão de obra e os custos decorrentes dos insumos necessários à execução do serviço.
14.4.3 Nessas condições, se a vigência do contrato tiver sido prorrogada, nova repactuação só poderá ser pleiteada após o decurso de novo interregno mínimo de 1 (um) ano.
14.1.4. É vedada a inclusão, por ocasião da repactuação, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, Acordo, Convenção e Dissídio Coletivo de Trabalho.
14.4.5 A CONTRATANTE não se vincula às disposições contidas em Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas que tratem do pagamento de participação dos trabalhadores nos lucros ou resultados da empresa CONTRATADA, de matéria não trabalhista, de obrigações e direitos que somente se aplicam aos contratos com a Administração Pública, ou que estabeleçam direitos não previstos em lei, tais como valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade.
14.4.6 Quando a repactuação se referir aos custos da mão de obra, a CONTRATADA efetuará a comprovação da variação dos custos dos serviços por meio de Planilha de Custos e Formação de Preços, acompanhada da apresentação do novo acordo, dissídio ou convenção coletiva da categoria profissional abrangida pelo contrato.
14.4.7 Quando a repactuação solicitada pela CONTRATADA se referir aos custos sujeitos à variação dos preços de mercado (insumos não decorrentes da mão de obra), o respectivo aumento será apurado mediante a comprovação pela CONTRATADA do aumento dos custos, considerando-se:
14.4.8 os preços praticados no mercado ou em outros contratos da Administração;
14.4.9 as particularidades do contrato em vigência;
14.4.10. a nova planilha com variação dos custos apresentada;
14.4.11 indicadores setoriais, tabelas de fabricantes, valores oficiais de referência, tarifas públicas ou outros equivalentes; e
14.4.12 a disponibilidade orçamentária do órgão ou entidade CONTRATANTE
14.4.13 As repactuações serão formalizadas por meio de apostilamento, exceto quando coincidirem com a prorrogação contratual, caso em que deverão ser formalizadas por aditamento ao contrato.
14.4.14 O CONTRATADA deverá complementar a garantia contratual anteriormente prestada, de modo que se mantenha a proporção de 5% (cinco por cento) em relação ao valor contratado, como condição para a repactuação, nos termos da alínea K do item 3.1 do Anexo VII-F da IN SEGES/MP n. 5/2017.
14.4.12 O “reajuste de preços” e a “repactuação”, previstos pelos itens 14.3.2 e 14.4.1. respectivamente, são excludentes entre si, não podendo incidir em um mesmo instrumento contratual, tendo em vista que a aplicação de um pressupõe a absorção do outro, tem a mesma matriz legal (artigo 40, inciso IX, da lei n.º 8.666/1993) e objetivam o mesmo intento, a atualização do valor contratual originalmente avençado.
14.4.15. Em se tratando de cooperativas de trabalho, conquanto não estejam vinculadas
à Convenção Coletiva, Acordo Coletivo ou Sentença Normativa específica, e como forma de se estabelecer parâmetro objetivo de avaliação dos pedidos de repactuação, será considerada a atualização da CCT utilizada para o certame.
14.5 Do Reequilíbrio Econômico-Financeiro
14.5.1 Com fundamento no disposto pelo art. 65, II, “d” da Lei 8.666/93, o valor do contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração da obra, serviço ou fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
14.5.2. Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser instruídos com documentos que comprovem a ocorrência de algumas das situações previstas pelo item anterior.
14.5.3 Os pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro devem ser apreciados pela administração, a qual deve emitir laudo técnico ou instrumento equivalente, expedido pelo setor competente, por meio do qual é certificado se o fato ou ato ocorrido repercutiu nos preços pactuados no contrato;
14.5.4. Na análise dos pedidos de reequilíbrio econômico-financeiro não deve ser avaliada a margem de lucro da empresa, mas sim se o fato superveniente é capaz de trazer impactos financeiros que inviabilizem e/ou impeçam a execução do contrato pelo preço firmado inicialmente.
14.6. Nos casos de revisão de preços, estes poderão ser concedidos caso haja motivo relevante, que importe na variação substancial do custo de execução do serviço junto ao distribuidor, devidamente justificado e demonstrado pela CONTRATADA.
14.7. Somente haverá revisão de valor quando o motivo for notório e de amplo conhecimento da sociedade, não se enquadrando nesta hipótese simples mudança de fornecedor ou de distribuidora por parte da CONTRATADA;
14.8. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros serão promovidos levando-se em conta apenas o saldo não retirado, e não servirão, em hipótese alguma para ampliação de margem de lucro.
14.9. Os reajustes, repactuações e reequilíbrios econômico-financeiros dos preços não ficarão adstritas a aumento, devendo o fornecedor repassar ao Município as reduções que possivelmente venham ocorrer em seus respectivos percentuais.
14.10 Tais recomposições poderão ser espontaneamente ofertadas pelo fornecedor ou requeridas pelo Município.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
15.1. A CONTRATADA deverá observar para que durante toda a vigência do contrato,
seja mantida a compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação, conforme a Lei n°. 8.666/93 e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS VEDAÇÕES
16.1. É vedado à CONTRATADA:
16.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
16.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da
CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PUBLICIDADE
17.1. Caberá ao CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato e
de seus eventuais aditivos, no Diário Oficial de Contas – TCE/MT.
17.2. As despesas resultantes da publicação deste Contrato e de seus eventuais aditivos, correrão por conta do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
18.1. É vedado às partes a utilização de todo e qualquer dado pessoal repassado em
decorrência da execução contratual para finalidade distinta daquela do objeto da contratação, sob pena de responsabilização administrativa, civil e criminal.
18.2. Sem prejuízo da aplicação das normas previstas pela Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, as partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual.
18.2.1. O dever de sigilo e confidencialidade permanecem em vigor mesmo após a extinção do vínculo existente entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, e entre esta e seus colaboradores, subcontratados, prestadores de serviço e consultores.
18.3. Em atendimento ao disposto na Lei Geral de Proteção de Xxxxx, o CONTRATANTE, para a execução do serviço objeto deste contrato, deterá acesso a dados pessoais dos representantes da CONTRATADA, tais como número do CPF e do RG, endereços eletrônico e residencial, e cópia do documento de identificação, os quais serão tratados conforme as disposições da Lei nº 13.709/2018.
18.4. A CONTRATADA declara que tem ciência da existência da Lei Geral de Proteção de Xxxxx e se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
18.5. A CONTRATADA fica obrigada a comunicar ao CONTRATANTE em até 24 (vinte e quatro) horas qualquer incidente de acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, bem como adotar as providências dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados.
18.5.1. A comunicação não exime a CONTRATADA das obrigações, sanções e responsabilidades que possam incidir em razão das situações violadoras acima indicadas.
18.6. O descumprimento de qualquer das cláusulas acima relacionadas ensejará, sem prejuízo do contraditório e ampla defesa, na aplicação das penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL À EXECUÇÃO DO CONTRATO
19.1. A execução do presente contrato e aos casos omissos aplicam-se as disposições
contidas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas alterações, Lei n° 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº. 2.549, de 02 de setembro de 2019, Decreto Municipal nº. 4.915, de 22 de julho de 2020, Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD) e demais legislações aplicáveis ao caso.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
20.1. O Foro da Comarca de Xxxxx do Rio Verde é competente para dirimir questões
oriundas deste contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja. E, por haverem assim pactuado, assinam, este instrumento na presença das testemunhas abaixo.
Lucas do Rio Verde – MT, 13 de Setembro de 2022.
MUNICÍPIO DE LUCAS DO RIO VERDE CONTRATANTE
Xxxx Xxxxx
Secretário Municipal de Governo e Administração
XXX XXXXXXX TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS LTDA CONTRATADA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Sócio-Administrador
Testemunhas:
Nome: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx CPF: 000.000.000-00
Nome: Xxxxx Xxxxxxxx CPF: 000.000.000-00
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO
CONTRATO Nº 211/2022
PROCESSO LICITATÓRIO: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2022
A empresa XXX XXXXXXX TRANSPORTES E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N° 11.554.619/0001-64, com sede na Xx Xxx Xxxxxxxxx xx00, Xxxxxx Xxxxxx, em Nova Mutum Telefone (00)000000000, neste ato representada pelo Sócio Administrador Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, portador do RG nº 001270683 SSPII/MS e do CPF nº 000.000.000-00, declara que tem conhecimento e não há quaisquer dúvidas sobre o que segue:
a) as informações constantes no Edital, inclusive Termo de Referência, Condições e Prazo de Execução e Prazo de Entrega do objeto, do Processo Licitatório acima descrito;
b) cláusulas contratuais e condições para o cumprimento das obrigações do Instrumento assinado;
c) que os fiscais designados para fiscalizar e acompanhar o processo de execução e/ou fornecimento, serão:
Lote 02 – Secretaria Municipal de Saúde
Fiscal do Contrato: Neura Terezinha Pozzebonn – Matrícula nº 7173 Suplente: Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 3813
Lote 03 – Secretaria Municipal de Educação
Fiscal do Contrato: Xxxxx Xxxxxxxx – Matrícula nº 1537
Suplente: Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx – Matrícula nº 3841
Declaramos ainda, o pleno conhecimento e atendimento às exigências contratuais, cientes das sanções factíveis de serem aplicadas a teor do art. 87 da Lei Federal n. 8.666/93 e Legislação Municipal aplicável ao caso, desta forma, firmamos a presente declaração.
Lucas do Rio Verde-MT, 13 de Setembro 2022.