TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI
TERMO DE REFERÊNCIA CONSULTOR INDIVIDUAL - CI
TR 11/2022
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 11/2022 | |
Nome | Engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio. |
Código e título do projeto | PROJETO 914BRZ1077 Desenvolvimento de soluções inovadoras na educação estadual |
Local de Trabalho | São Paulo (SP) |
Período do contrato: | 08 (oito) meses |
Número de vagas: | 01 (uma) vaga |
Objetivo da Contratação | |
Consultoria técnica especializada para realizar estudos relativos ao grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública. | |
Enquadramento no PRODOC | |
Objetivo: Desenvolver estratégias inovadoras, diagnósticos e subsídios para uma educação de qualidade na rede de ensino do Estado de São Paulo. Resultado 1.3: Currículos e práticas pedagógicas, no contexto da Base Nacional Comum Curricular (BNCC) e do Novo Ensino Médio, sistematizados, documentados e disseminados. Atividade 1.3.1: Desenvolver e sistematizar estudos e materiais de referência e de orientação sobre currículo e práticas pedagógicas, bem como estratégias e metodologias para o intercâmbio e disseminação de boas práticas. |
1. FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO
A Base Nacional Curricular Comum (BNCC) é um documento normativo para as redes de ensino, sendo a referência obrigatória para elaboração dos currículos escolares e propostas pedagógicas para a educação infantil, ensino fundamental e ensino médio no Brasil, promovendo um ensino com igualdade, diversidade e equidade que permita a autonomia e desenvolvimento dos estudantes. À luz da Lei 13.415/2017 - que estabelece a reforma do Ensino Médio e, entre outras disposições, orienta a divisão curricular em 5 itinerários formativos - a BNCC do Ensino Médio se organiza de modo a possibilitar o desenvolvimento de competências e pelo princípio de uma educação integral, objetivando as aprendizagens nos itinerários formativos a fim de que o aluno faça seu trajeto de forma específica e organizada dentro das áreas do conhecimento, favorecendo a ação protagonista.
O novo currículo e os Itinerários Formativos oferecem ao estudante a oportunidade de se aprofundar em determinada área de conhecimento, de acordo com suas preferências, adquirindo assim, conhecimentos que o preparem para uma atuação qualificada no mercado de trabalho. Nessa perspectiva, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo trabalha numa grande frente que diz respeito à reelaboração do currículo do ensino médio para a construção dos itinerários formativos. Aprovado e homologado em 2020, o Currículo do Novo Ensino Médio está sendo implementado na rede estadual para todos os estudantes da 1ª série em 2021. Além de uma formação geral com as habilidades alinhadas à BNCC, o estudante passará por um processo de escolha sobre qual aprofundamento curricular do itinerário formativo irá fazer. Para isso, a SEDUC-SP definiu, a partir da consulta à rede estadual, que os aprofundamentos curriculares serão divididos em 10 possibilidades (as 4 áreas do conhecimento e elas integradas em duas), organizados em módulos, chamados de unidades curriculares.
Para implementar de maneira qualificada a proposta curricular do Novo Ensino Médio, a Secretaria da Educação tem se deparado com diversos desafios, dentre estes, um dos principais, diz respeito ao nível de engajamento e compreensão dos estudantes e professores em relação a essa nova proposta de currículo. Devido às mudanças profundas propostas pelo Novo Ensino Médio, é comum estudantes e professores terem dúvidas e percepções comuns que podem e devem ser propostas de melhoria para a implementação da política pública. A qualidade da compreensão e das propostas de melhorias apresentadas por estudantes e profissionais da educação são fatores determinantes no processo de implementação do Novo Ensino Médio, como já foi observado em outras políticas da SEDUC, a exemplo do Programa de Ensino Integral (PEI) que desde o início de sua implementação, em 2012, conta com um acompanhamento próximo das escolas participantes do programa. Essa ação resultou em melhorias contínuas e contribuiu com a capacidade da SEDUC de ampliar o modelo para mais de duas mil escolas em 2022. No caso do Novo Ensino Médio, o objetivo é absorver a percepção e o engajamento dos professores e alunos para assim, ajustar e concretizar a política pública, que tem como objetivo atender de maneira mais eficiente aos desejos e anseios dos
jovens do ensino médio, além de identificar também boas práticas realizadas que colaboraram com a sua implementação, tidas como boas práticas a serem disseminadas na rede estadual.
Dessa forma, o presente Termo de Referência tem como objetivo mensurar o nível de engajamento de alunos e professores quanto à implementação do Novo Ensino Médio nas escolas da rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar ações de disseminar boas práticas e identificar oportunidade de melhoria para a política pública nos próximos anos. Por fim, cabe destacar que a Secretaria da Educação não dispõe em seus quadros técnicos atuais, de profissionais capacitados disponíveis para a execução das atividades previstas neste Termo de Referência.
2. UNIDADE DEMANDANTE
COPED - Coordenadoria Pedagógica
3. PRODUTOS A SEREM ENTREGUES E ATIVIDADES A SEREM EXECUTADAS
3.1. PERFIL 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM LEVANTAMENTO DE DADOS
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública.
Atividades:
1.1. Levantar informações, junto à SEDUC-SP, acerca dos objetivos, expectativas e diretrizes para realizar levantamento de dados relativos ao grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública.
1.2. Realizar levantamento e análise acerca do plano de implementação do Novo Ensino Médio, considerando dados qualitativos e/ou quantitativos, com a finalidade de identificar elementos que subsidiem a elaboração da proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), relativos ao grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública.
1.3. Elaborar proposta preliminar de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da
implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública.
1.4. Apresentar, para validação da SEDUC-SP, documento técnico contendo proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, realizando ajustes ou correções, caso sejam necessários.
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico), criados para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, contemplando a sistematização dos dados e informações levantadas.
Atividades:
2.1. Definir, em conjunto com a SEDUC-SP, as amostras de professores e alunos que irão participar da aplicação do teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, conforme metodologia e instrumento aprovados.
2.2. Realizar, em conjunto com a SEDUC-SP, teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, conforme metodologia e instrumento aprovados.
2.3. Sistematizar os dados e informações levantadas, através do teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, organizando-os conforme metodologia e instrumento aprovados.
2.4. Apresentar relatório contendo a sistematização dos dados e informações gerados pelo teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico) criados para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, organizados conforme metodologia e instrumento aprovados.
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo aplicação on-line expandida, do instrumento criado para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, na 1ª amostra de escolas do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, previamente definida pela SEDUC-SP, contemplando a sistematização dos dados e das informações levantadas, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública.
Atividades:
3.1. Realizar, em conjunto com a SEDUC-SP, aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 1ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
3.2. Sistematizar os dados e informações levantados através da aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 1ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, organizando-os conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
3.3. Apresentar relatório com a sistematização das informações e dos dados gerados pela aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 1ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC- SP, do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, organizados conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo aplicação on-line expandida, do instrumento criado para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, na 2ª amostra de escolas do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, previamente definida pela SEDUC-SP, contemplando a sistematização dos dados e das informações levantadas, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública.
Atividades:
4.1. Realizar, em conjunto com a SEDUC-SP, aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 2ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de implementação do Novo Ensino
Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
4.2. Sistematizar os dados e informações levantados através da aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 2ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC-SP, do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, organizando-os conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
4.3. Apresentar relatório com a sistematização das informações e dos dados gerados pela aplicação on-line expandida da metodologia e do instrumento na 2ª amostra de escolas, previamente definida pela SEDUC- SP, do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, para identificar o grau de engajamento de professores e alunos integrantes do universo da amostra definida, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública,, organizados conforme metodologia e instrumento aprovados e testados.
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo recomendações para aprimoramento da metodologia e do instrumento criado para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo.
Atividades:
5.1. Realizar análise do processo e das etapas de aplicação da metodologia e do instrumento criado para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, considerando aos objetivos, expectativas e diretrizes estabelecidos pela SEDUC-SP, a fim de identificar oportunidades para aprimoramento da metodologia.
5.2. Elaborar documento técnico contendo recomendações para aprimoramento da metodologia e do instrumento criado para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo.
5.3. Apresentar e validar, junto à SEDUC-SP, documento técnico contendo recomendações para aprimoramento da metodologia e do instrumento, utilizados no levantamento de dados acerca do grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito das escolas do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo.
4. CRONOGRAMA DE ENTREGAS
4.1. PERFIL 01 - CONSULTOR ESPECIALISTA EM LEVANTAMENTO DE DADOS
O valor dos serviços da consultoria está definido com remuneração feita mediante realização e entrega dos produtos da consultoria, conforme estabelece a legislação vigente dos Acordos de Cooperação Técnica Internacional. O desembolso financeiro observará os prazos indicados no cronograma de atividades abaixo, após a entrega e a aprovação técnica dos produtos, pela Área Demandante:
Parcela/Descritivo | Data para Entrega |
PRODUTO 1 - Documento técnico contendo proposta de metodologia e de instrumento eletrônico (para aplicação on-line), para realizar levantamento de dados relativos ao grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública. | 40 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 2 - Documento técnico contendo teste piloto da metodologia e do instrumento (formulário eletrônico), criados para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, a fim de subsidiar a disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública, contemplando a sistematização dos dados e informações levantadas. | 100 dias após a data de assinatura do contrato |
PRODUTO 3 - Documento técnico contendo aplicação on-line expandida, do instrumento criado para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, na 1ª amostra de escolas do plano de implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, previamente definida pela SEDUC-SP, contemplando a sistematização dos dados e das informações levantadas, a fim de subsidiar a | 150 dias após a data de assinatura do contrato |
disseminação de boas práticas e propostas de melhorias da política pública. | |
PRODUTO 4 - Documento técnico contendo aplicação | |
on-line expandida, do instrumento criado para | |
identificar o grau de engajamento de professores e | |
alunos, na 2ª amostra de escolas do plano de | |
implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual de ensino de São Paulo, previamente definida pela | 200 dias após a data de assinatura do contrato |
SEDUC-SP, contemplando a sistematização dos dados e | |
das informações levantadas, a fim de subsidiar a | |
disseminação de boas práticas e propostas de melhorias | |
da política pública. | |
PRODUTO 5 - Documento técnico contendo | |
recomendações para aprimoramento da metodologia e | |
do instrumento criado para identificar o grau de engajamento de professores e alunos, no âmbito da | 240 dias após a data de assinatura do contrato |
implementação do Novo Ensino Médio, na rede estadual | |
de ensino de São Paulo. |
5. APRESENTAÇÃO DOS PRODUTOS
O pagamento será efetuado após a entrega dos produtos, segundo as especificações técnicas do presente Termo de Referência, condicionado à aprovação pela Área Demandante da consultoria, por meio de Nota Técnica, responsabilizando-se pela coerência e coesão do produto em relação à necessidade apresentada. Os produtos devem ser entregues ao COPED, em formato PDF, incluindo capa com nome e código do Projeto, nº do contrato, título do produto, nome e assinatura do consultor, local e data.
6. INSUMOS
As atividades de consultoria serão realizadas nas dependências do consultor, com possibilidade de deslocamentos no âmbito nacional. Se houver deslocamentos, devem ser justificados pela área demandante por Nota Técnica, de forma a demonstrar conformidade com o objeto da consultoria contratada, conforme disponibilidade orçamentária do projeto e autorizados pelo Diretor Nacional do Projeto. Sempre que
requisitado, o consultor deverá comparecer à sede da Secretaria da Educação do Estado de SP e/ou realizar reuniões por videoconferência de modo a atender a necessidade do projeto.
7. SELEÇÃO DE CANDIDATOS
Os interessados deverão encaminhar currículo no modelo padrão para o e-mail: xxx@xxxxxxxx.xx.xxx.xx, indicando, no campo assunto: o número do Edital e o nome do Perfil para o qual está se candidatando. Serão desconsiderados os currículos remetidos em desacordo com estas exigências e/ou após a data limite indicada neste edital.
O modelo padrão de currículo e o termo de referência completo para a vaga estão disponíveis em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/.
O processo de seleção ocorrerá na seguinte conformidade:
1ª fase: análise e seleção de currículos recebidos, de acordo com as exigências do Edital; 2ª fase: entrevistas dos candidatos que tiveram seus currículos selecionados na 1ª fase;
3ª fase: avaliação classificatória dos candidatos entrevistados pela Comissão de Avaliação do Edital. Somente os currículos encaminhados até a data limite prevista no Edital, serão analisados pela comissão de seleção.
8. REQUISITOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1. Requisitos obrigatórios
Os participantes que não apresentarem os requisitos obrigatórios de qualificação não serão considerados para o processo de avaliação.
8.1.1. Formação Acadêmica
É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação.
8.1.2. Experiência profissional
É obrigatório que possua, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com comunicação.
8.2. Requisitos desejáveis
É desejável que tenha experiência profissional atuando com comunicação no setor público.
9. TABELA COM CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
9.1. Análise Curricular
Serão analisados os requisitos de formação acadêmica e experiência profissional, conforme critérios relacionados a seguir. Esta fase tem caráter eliminatório e classificatório.
Qualificação e Experiência do Candidato | ||||
1 | Formação acadêmica | É obrigatório que possua, no mínimo, graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | [100%] 30 pontos: pós-graduação (lato sensu ou stricto sensu) em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. [70%] 21 pontos: graduação em cursos nas áreas das Ciências Sociais Aplicadas ou Ciências Humanas, devidamente reconhecidos pelo Ministério da Educação. | 30 |
2 | Experiência do candidato | É obrigatório que possua, no mínimo, 05 (cinco) anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com comunicação. | [100%] 30 pontos: possui 08 anos ou mais de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com comunicação. [85%] 25,5 pontos: possui de 06 a 07 anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com comunicação. [70%] 21 pontos: possui 05 anos de experiência profissional atuando em atividades relacionadas com comunicação. | 30 |
É desejável que tenha experiência profissional atuando com comunicação no setor público. | [100%] 10 pontos: Possui o requisito desejável. [0%] 0 pontos: Não possui o requisito desejável. | 10 | ||
TOTAL DE PONTOS | 70 |
9.2. Entrevista
Este processo seletivo será considerado válido quando obtiver, no mínimo, três currículos válidos, (que atendam aos requisitos mínimos obrigatórios de qualificação acadêmica e experiência profissional). Caso não haja, o Termo de Referência e Edital deverão ser republicados e assim, iniciar-se-á a contagem de tempo novamente.
Após análise curricular, os candidatos considerados aptos a participar da etapa de entrevista serão aqueles que atingirem a pontuação mínima de 50 pontos na análise curricular. Serão convocados para a entrevista
os candidatos considerados aptos até a proporção máxima de cinco vezes o número de vagas previsto neste Termo de Referência.
Xxxxxxx mais interessados para a vaga ofertada, outros candidatos poderão ser convocados para entrevista, desde que apresentada justificativa formal pela Comissão de Seleção responsável pelo processo seletivo, sempre seguindo a classificação definida na análise curricular.
Os classificados receberão mensagem eletrônica informando data, local e hora da entrevista. Os candidatos que residam fora de São Paulo/SP poderão ser entrevistados por telefone ou via videoconferência. Esta fase tem caráter classificatória e serão observados os seguintes critérios:
Entrevista do Candidato | ||||
1 | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos, argumentos e capacidade de raciocínio. | Apresenta cordialidade, polidez, atenção e objetividade. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 |
Expressa-se bem, possuindo boa fluência verbal, clareza na exposição de assuntos/argumentos e capacidade de raciocínio. | [100%] 2,5 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 2,13 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 1,75 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 2,5 | ||
2 | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | Domina os assuntos relativos ao objeto da contratação prevista no TR. | [100%] 25 pontos: Excelente evidência de que atende ao requisito [85%] 21,25 pontos: Forte evidência de que atende ao requisito [70%] 17,5 pontos: Evidência satisfatória de que atende ao requisito | 25 |
TOTAL DE PONTOS | 30 |
9.3. Comprovação Documental
9.3.1. Após a etapa de entrevistas, quando o(a) candidato(a) for classificado e convocado(a) para a vaga, de acordo com a pontuação obtida dos critérios avaliados, deverá apresentar documentação comprobatória das informações declaradas em seu currículo de:
a. Formação acadêmica: diplomas ou certificados;
b. Experiência profissional obrigatória e requisito desejável: apresentação de documentos relativos aos contratos de trabalho que tenham reconhecimento legal, e que indiquem as datas de início e fim da experiência, tais como: atestados de capacidade técnica emitidos por terceiros; contratos de trabalho assinadas; registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS); declarações do empregador sobre as atividades desenvolvidas, entre outros documentos que comprovem devidamente as informações declaradas no currículo.
9.3.2. Os diplomas de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado e doutorado), expedidos por instituições estrangeiras de educação superior e pesquisa, deverão estar devidamente revalidados e reconhecidos por instituição de educação superior brasileira, conforme estabelece a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 – Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, no seu Capítulo IV, Da Educação Superior, art. 48, § 3º.
10. CABERÁ À SEDUC-SP E À UNESCO
a. Acompanhar as atividades dos consultores contratados.
b. Analisar e aprovar os produtos especificados no presente Termo de Referência.
11. CABERÁ AO CONSULTOR CONTRATADO
a. Desenvolver os estudos e elaborar os documentos previstos segundo as especificações que constam deste Termo de Referência.
b. Cumprir todas as atividades a eles designadas no presente Termo.
c. Entregar os produtos no prazo estipulado no presente Termo.
d. Revisar e reapresentar os produtos previstos neste Termo, caso o contratante não aprove as primeiras versões apresentadas.
e. O material (como notebook, telefone ou crachá) a ser utilizado pelo consultor, assim como toda a infraestrutura necessária para desenvolver o trabalho, não será disponibilizado pela SEDUC-SP, sendo de responsabilidade do consultor adquirir o que for necessário;
f. Arcar com todas as despesas necessárias ao desenvolvimento das atividades a eles designadas no presente Termo.
12. REGIME JURÍDICO
A execução dos trabalhos previstos neste Termo de Referência não implica qualquer relação de emprego ou vínculo trabalhista, sendo, portanto, regido sem subordinação jurídica, conforme prevê o § 9º do art. 4º do Decreto presidencial nº 5.151/2004.
13. VEDAÇÕES PREVISTAS EM LEI
É vedada a contratação, a qualquer título, de servidores ativos da Administração Pública Federal, Estadual, do Distrito Federal ou Municipal, direta ou indireta, bem como de empregados de suas subsidiárias e controladas, no âmbito dos projetos de cooperação técnica internacional, para execução de serviços de consultoria.
Também é vedada a contratação de consultor que já esteja cumprindo contrato de consultoria por produto vinculado ao projeto de cooperação técnica internacional. Nova contratação do mesmo consultor, somente mediante nova seleção, nos termos do art. 5º do Decreto nº 5.151/04, observados os xxxxxx xx xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx XXX xx. 0, xx 0 xx xxxxxxx de 2017.
São Paulo, 14 de abril de 2022.