FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) lançou seu Planejamento Estratégico 2019-2022 em julho de 2019, tendo como um de seus objetivos promover um salto de qualidade do ensino em busca de resultados que permitam à rede estadual paulista figurar entre as mais avançadas do mundo até 2030. Para isso, a SEDUC-SP vem implementando sua política educacional que redefine o papel da escola, concebendo-a como instituição pública acessível, inclusiva, democrática e participativa, com a responsabilidade de promover a permanência e o bom desempenho de toda a sua população estudantil. Os recentes acontecimentos decorrentes da COVID-19 apresentam um novo desafio para as instituições públicas, especialmente a escola, que precisa garantir a permanência dos estudantes e um aprendizado de qualidade. Além disso, estudos mostram que as novas gerações estão cada vez mais utilizando redes sociais e ferramentas da internet para buscar conhecimento e se relacionar com seus pares e comunidade. Dessa forma, o ensino mediado por tecnologia se apresenta como uma alternativa viável para superar desafios presentes e futuros que afetem o funcionamento das escolas, mas também para complementar e ampliar os horizontes do ensino tradicional. Com essa visão, a SEDUC-SP lançou o Centro de Mídias SP, uma plataforma composta por dois canais digitais abertos e por um aplicativo que permite acesso a diversos conteúdos para professores e estudantes da rede estadual de ensino, com dados patrocinados pelo Governo do Estado de São Paulo. O Centro de Mídias SP tem como objetivo contribuir com a formação dos profissionais da rede e ampliar a oferta aos alunos de uma educação mediada por tecnologia, de forma inovadora, com qualidade e alinhada às demandas do século XXI. Nesse espaço, podem ser encontrados conteúdos cuidadosamente elaborados por especialistas e oferecidos por meio de tecnologias digitais. As aulas estão sendo transmitidas a partir de estúdios de TV e podem ser acompanhadas, ao vivo, pelos aplicativos Centro de Mídias SP, suas redes sociais, e, ainda, pelos canais digitais da TV Educação e da TV Univesp. Os conteúdos apresentados ficam disponíveis para consulta de alunos e educadores, ampliando as possibilidades de ensino e aprendizagem, fomentando a cultura digital e permitindo maior conexão entre todos os integrantes da rede. Entretanto, considerando que São Paulo conta com 91 Diretorias de Ensino, cada qual com sua especificidade, compreende-se a necessidade de perm...
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) possui números grandiosos e ao mesmo tempo desafiadores, uma vez que atualmente a rede é composta por mais de 5 mil escolas, 250 mil colaboradores e mais de 4 milhões de alunos, qualificando-se como uma das maiores organizações públicas do mundo. Diante da dimensão, dos desafios da rede e da missão de garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa, a gestão 2019-2022 da SEDUC-SP concebeu - no ano de 2019 - o planejamento estratégico da Secretaria, a fim de balizar as ações realizadas pela equipe da SEDUC-SP: da unidade central até a sala de aula. O Plano Estratégico 2019-20221 tem como base três frentes de atuação, são elas: Aprendizagem, Pessoas e Gestão, cada qual contendo seus projetos prioritários. No pilar Gestão, há o projeto Eficiência Operacional, que tem como objetivo aumentar a eficiência operacional da Secretaria por meio de sistemas informatizados, melhorias na prestação dos serviços de transporte escolar, limpeza, alimentação escolar e nas demais atividades administrativas e operacionais, visando reduzir o volume de atividades realizadas nas diretorias de ensino e nas escolas para que o foco seja a aprendizagem de todos os estudantes. Em consonância, um dos objetivos estratégicos da Secretaria é o aumento da eficiência operacional com melhoria da qualidade do gasto público, justamente por entender que esse objetivo é meio para aumentar os investimentos, sobretudo na infraestrutura física e tecnológica das escolas, e promover a valorização dos profissionais da educação, além de forma de garantir que a unidade central, as diretorias de ensino e as escolas tenham mais tempo e recursos para se dedicarem a sua razão de ser: a aprendizagem dos estudantes. Assim, no sentido de promover maior eficiência operacional na prestação dos serviços de suporte à educação, o Departamento de Administração (DA), vinculado à Chefia de Gabinete (CG) da SEDUC-SP, entende que a avaliação da eficiência e da eficácia das ferramentas, dos instrumentos utilizados pela gestão e a sistematização dos processos são demandas urgentes. O escopo de atuação do DA é extenso e variado, contemplando desde o gerenciamento de frota da Secretaria e controle do patrimônio até o planejamento e execução de eventos, sendo que o DA é composto por cinco centros: Centro de Zeladoria (CEZEL), Centro de Transportes (CTRAN), Centro de Comunicações Administrati...
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc), composta por uma rede de mais de 5 mil escolas, 250 mil colaboradores e de mais de 4 milhões de alunos, qualifica-se hoje como uma das maiores organizações públicas do mundo. Consequentemente, a pasta é também uma das maiores compradoras do país: por meio de suas unidades centrais de contratações e de 91 diretorias de ensino, a Seduc celebra anualmente com a iniciativa privada centenas de contratos para a aquisição de produtos e serviços das mais diversas naturezas, especialmente transporte escolar, aquisição e manipulação de alimentos, cuidador, limpeza e conservação de serviços de utilidade pública. A contratação de uma infinidade de itens dos mais diversos espectros impõe à Seduc um grande desafio logís- tico, agravado pela complexidade das regras licitatórias, pela urgência das demandas, pela ausência de proce- dimentos e fluxos de compras e, principalmente, pela baixa capacidade de controle e monitoramento sobre os processos, gerando problemas de eficiência, crises de abastecimento, baixa qualidade dos serviços contratados e constantes questionamentos dos órgãos de controle devido ao alto volume de contratos emergenciais. Diante do exposto e considerando que os objetivos, resultados e atividades do Projeto de Cooperação Técnica Internacional, firmado entre a Seduc e a OEI, estão orientados para o fortalecimento e aprimoramento da ca- pacidade institucional da Secretaria, torna-se necessária a contratação de um profissional capacitado para au- mentar a eficiência das contratações de curto prazo realizadas pela Seduc, promovendo a redução substancial dos contratos emergenciais e adequação às diretrizes emanadas pelos órgãos de controle internos e externos.
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. No dia 30 de janeiro de 2020, a Organização Mundial da Saúde (OMS) declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Internacional (ESPII), decorrente da pandemia do Coronavírus. Não obstante, o Ministério da Saúde declarou Emergência de Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN) no dia 3 de fevereiro de 2020, seguindo a orientação da OMS. Nesse contexto, o Estado de São Paulo foi um dos primeiros estados brasileiros a adotar a suspensão das atividades de ensino, atingindo a totalidade das instituições no dia 23 de março de 2020. Em 8 de setembro de 2020, após 169 dias (5 meses e 16 dias), as atividades presenciais de reforço escolar e acolhimento foram gradualmente iniciadas nos municípios do interior do estado. Em 7 de outubro de 2020, o retorno às atividades presenciais foi autorizado no município de São Paulo com estudantes matriculados nas etapas do Ensino Médio, Educação de Jovens e Adultos (EJA) e Centros de Educação de Jovens e Adultos (CEEJA). Esta decisão foi adotada por essas etapas de ensino serem as mais afetadas pela evasão escolar, com impacto desproporcional sobre os mais vulneráveis. Em 3 de novembro de 2020, foi autorizado o retorno às atividades para o Ensino Fundamental na capital paulista. O retorno se deu de maneira opcional para profissionais e estudantes, que permaneceram em modelo híbrido, entre atividades presenciais e remotas, respeitando os limites previstos e o interesse de cada um dos 645 municípios paulistas [1]. Após alguns meses de desenvolvimento e testes com as escolas que retornaram às atividades parcialmente no segundo semestre de 2020, foi lançado o Sistema de Informação e Monitoramento da Educação para COVID-19 (SIMED), no dia 22 de dezembro de 2020. O objetivo do SIMED é garantir um ambiente interativo e amigável para o registro de casos suspeitos e confirmados de COVID-19, com base nas definições de casos de Síndromes Gripais e Síndromes Respiratórias Agudas Graves. Em janeiro de 2021, parte das escolas estiveram abertas para a realização das atividades de reforço de aprendizagem dos estudantes. Nesse mesmo mês, foram realizadas formações e o planejamento da equipe escolar, na modalidade online e presencial, a fim de prepará-la para o início do ano letivo. No dia 8 de fevereiro, foi iniciado o ano letivo de 2021 para os estudantes e profissionais da rede estadual, com as escolas abertas para atividades e aulas presenciais para todas as etapas de ensino. [1]Disponível em: xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xx-xxxxxx...
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC-SP, é responsável pela educação nas etapas de Ensino Fundamental (Anos finais) e Ensino Médio, e tem como missão garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa, e um dos seus objetivos é promover um salto na qualidade de ensino em busca de resultados que permitam à rede estadual paulista figurar entre as mais avançadas do mundo até 2030. Para isso, a SEDUC-SP vem implementando sua política educacional que redefine o papel da escola, concebendo-a como instituição pública acessível, inclusiva, democrática e participativa, com a responsabilidade de promover a permanência e o bom desempenho de toda a sua população estudantil. Visando alcançar esses objetivos, a SEDUC-SP vem estruturando sua estratégia em 3 eixos dos quais derivam seus projetos prioritários:
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Contexto da consultoria O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de consultoria especializada na área de educação para a elaboração de Guia de Engajamento Familiar, direcionado às famílias e gestores escolares, contendo proposições interventivas e ideias para fomentar a parceria família/escola, visando contribuir para um engajamento salutar entre esses núcleos e para melhoria dos processos de aprendizagem, habilidades sociais, a redução do absenteísmo e prevenção de problemas de comportamento. A Política Nacional de Alfabetização (PNA), instituída pelo Decreto nº 9.765/2019, surge no contexto de organização e sistematização do processo de alfabetização e traz definições, princípios e diretrizes claras, objetivas e consistentes para o desenvolvimento de Políticas Públicas para a primeira infância, onde se insere, dentre outras, a promoção de práticas de literacia familiar, conforme segue:
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Especifique a necessidade da contratação e a que fim ela irá atender).
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  • FINALIDADE Destinada a renegociação de empréstimos de ex-associados (não transferidos para créditos em liquidação).

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATADA a) responder pelo cumprimento dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual e municipal, bem como assegurar os direitos e cumprimento dos deveres de todas as obrigações estabelecidas neste instrumento;

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA Local de Entrega Declaro que serão atendidas todas as condições comerciais estabelecidas no Anexo I do Edital. Declaro que nos preços propostos encontram-se incluídos todos os tributos, encargos sociais, trabalhistas e financeiros, taxas, seguros e quaisquer outros ônus que porventura possam recair sobre o objeto a ser contratado na presente licitação e que estou de acordo com todas as normas da solicitação de propostas e seus anexos. Declaro que esta proposta foi elaborada de forma independente. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239307 e o código CRC 3498381C. SEPLAG/CECOMP Versão v.20.08.2019. Belo Horizonte, 10 de junho de 2020. (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, a inexistência de trabalho noturno, perigoso ou insalubre por menores de 18 (dezoito) anos ou a realização de qualquer trabalho por menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, na forma da lei. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa (PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) A , CNPJ nº. , com sede à , declara, sob as penas da lei, que cumpre todos os requisitos legais para sua categorização como , estando no rol descrito no item 4.3 deste edital, não havendo quaisquer impedimentos que a impeça de usufruir do tratamento favorecido diferenciado estabelecido nos arts. 42 a 49 da Lei Complementar nº 123, de 2006, e Decreto Estadual nº 47.437, de 2018. Data e local. Assinatura do Representante Legal da Empresa Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 11/06/2020, às 11:10, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017. A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 15239349 e o código CRC 2D9A6053. Rodovia Papa Xxxx Xxxxx X, nº 4001 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx / Xxxx Xxxxxxxxx - XXX 00000-000 ATA DE REGISTRO DE PREÇO Versão v.20.08.2019. Pelo presente instrumento, o Estado de Minas Gerais, Entidade de Direito Público, por intermédio da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão, ÓRGÃO GERENCIADOR deste Registro de Preços, e os BENEFICIÁRIOS abaixo indicados, sujeitando-se às determinações contidas na Lei Federal nº. 8.666, de 21/06/1993, Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002; Lei Complementar nº. 123, de 14 de dezembro de 2006; Lei Complementar nº 147, de 07 de agosto de 2014; Lei Estadual nº. 14.167, de 10 de janeiro de 2002; Lei Estadual nº. 13.994, de 18 de setembro de 2001; Lei Estadual 20.826, de 31 de julho de 2013; pelos Decretos Estaduais nº. 45.902, de 27 de janeiro de 2012, nº. 44.786, de 19 de abril de 2008; nº. 46.311, de 16 de setembro de 2013; nº. 47.524, de 6 de novembro de 2018; nº. 47.437, de 26 de junho de 2018; nº. 37.924, de 16 de maio de 1996; nº 45.035, de 02 de fevereiro de 2009; nº 47.727, de 02 de outubro de 2019; pelas Resoluções Conjuntas SEPLAG/SEF/JUCEMG nº 9.576, de 6 de julho de 2016; nº 8.898 de 14 de junho 2013; n.º 4.670, de 5 de junho de 2014; pela Resolução SEPLAG nº. 058, de 30 de novembro de 2007, com suas alterações posteriores; Resolução SEPLAG n.º 13, de 07 de fevereiro de 2014; Resolução SEPLAG nº 93, de 28 novembro de 2018 e as demais normas legais correlatas, pelas condições estabelecidas pelo edital de PREGÃO ELETRÔNICO PARA REGISTRO DE PREÇOS – PLANEJAMENTO

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO O seguro R.E.T.A. é o seguro obrigatório pela legislação vigente. Essa modalidade deve ser sempre contratada para permitir o voo das aeronaves, conforme especificado expressamente pelos artigos 281 e 283 do CBAer, o qual preconiza que nenhuma pessoa pode operar uma aeronave civil brasileira a menos que tenha a bordo, dentre outros documentos, a apólice de seguro ou certificado de seguro com comprovante de pagamento. O seguro R.E.T.A. possui as seguintes classes: 1 (um) para passageiros e respectivas bagagens de mão, 2 (dois) para tripulantes, 3 (três) para pessoas e bens no solo e 4 (quatro) para danos por colisão e/ou abalroamento, tendo seus valores em conformidade com os valores estabelecidos pela ANAC. Os seguros são contratados através de empresas corretoras de seguros, tendo uma variedade de opções. Estas corretoras são intermediárias com as empresas seguradoras, que representam um número menor de empresas. Tanto as corretoras quanto as seguradoras podem ser confirmadas através de consulta à SUSEP. O seguro deve contemplar o total de aeronaves que compõem a frota da DGOA, que corresponde a 03 (três) helicópteros com seguro R.E.T.A e 01 (um) avião com seguro R.E.T.A, os quais serão detalhados no item referente à especificação.