FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO Cláusulas Exemplificativas

FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) lançou seu Planejamento Estratégico 2019-2022 em julho de 2019, tendo como um de seus objetivos promover um salto de qualidade do ensino em busca de resultados que permitam à rede estadual paulista figurar entre as mais avançadas do mundo até 2030. Para isso, a SEDUC-SP vem implementando sua política educacional que redefine o papel da escola, concebendo-a como instituição pública acessível, inclusiva, democrática e participativa, com a responsabilidade de promover a permanência e o bom desempenho de toda a sua população estudantil. Os recentes acontecimentos decorrentes da COVID-19 apresentam um novo desafio para as instituições públicas, especialmente a escola, que precisa garantir a permanência dos estudantes e um aprendizado de qualidade. Além disso, estudos mostram que as novas gerações estão cada vez mais utilizando redes sociais e ferramentas da internet para buscar conhecimento e se relacionar com seus pares e comunidade. Dessa forma, o ensino mediado por tecnologia se apresenta como uma alternativa viável para superar desafios presentes e futuros que afetem o funcionamento das escolas, mas também para complementar e ampliar os horizontes do ensino tradicional. Com essa visão, a SEDUC-SP lançou o Centro de Mídias SP, uma plataforma composta por dois canais digitais abertos e por um aplicativo que permite acesso a diversos conteúdos para professores e estudantes da rede estadual de ensino, com dados patrocinados pelo Governo do Estado de São Paulo. O Centro de Mídias SP tem como objetivo contribuir com a formação dos profissionais da rede e ampliar a oferta aos alunos de uma educação mediada por tecnologia, de forma inovadora, com qualidade e alinhada às demandas do século XXI. Nesse espaço, podem ser encontrados conteúdos cuidadosamente elaborados por especialistas e oferecidos por meio de tecnologias digitais. As aulas estão sendo transmitidas a partir de estúdios de TV e podem ser acompanhadas, ao vivo, pelos aplicativos Centro de Mídias SP, suas redes sociais, e, ainda, pelos canais digitais da TV Educação e da TV Univesp. Os conteúdos apresentados ficam disponíveis para consulta de alunos e educadores, ampliando as possibilidades de ensino e aprendizagem, fomentando a cultura digital e permitindo maior conexão entre todos os integrantes da rede. Entretanto, considerando que São Paulo conta com 91 Diretorias de Ensino, cada qual com sua especificidade, compreende-se a necessidade de perm...
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. O Programa Dinheiro Direto na Escola Paulista (PDDE Paulista) foi criado com o objetivo de prestar assistência financeira suplementar às escolas públicas da educação da rede pública estadual de São Paulo, a fim de promover melhorias em sua infraestrutura física e pedagógica, fortalecendo a participação da comunidade e a autogestão escolar. Instituído pela Lei nº 17.149, de 13 de setembro de 2019, o Programa gerou maior praticidade no repasse dos recursos para as escolas, tendo como um dos diferenciais não ser necessário estabelecer convênio, acordo, contrato, ajuste ou instrumento congênere. Por meio do Programa, a Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (SEDUC-SP) concede assistência financeira às unidades executoras vinculadas às escolas da rede pública estadual paulista, as Associações de Pais e Mestres (APMs), por meio de transferência direta, mediante crédito do valor do repasse em conta bancária específica. Estes recursos podem ser utilizados em três tipos diferentes de finalidade: as transferências convencionais; transferências suplementares, e transferências para execução de despesas específicas. Para garantir o seu pleno funcionamento em ações voltadas à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, faz-se necessário avaliar constantemente as soluções tecnológicas desenvolvidas no âmbito da SEDUC-SP, para auxiliar a gestão e a execução das atividades do PDDE Paulista, a partir do momento em que estas soluções se constituem em ferramentas imprescindíveis aos gestores da educação. A importância de uma avaliação contínua destas soluções de Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) se verifica por tratar-se de instrumentos de: planejamento, gestão, execução e, se necessário, reprogramação da destinação dos recursos do PDDE, além de serem imprescindíveis para a prestação de contas, que de acordo com o manual de execução do PDDE Paulista, devem ser realizadas “exclusivamente por meio eletrônico”1. Para além disso, a avaliação da eficiência e da eficácia destas ferramentas é fundamental para garantir que os sistemas acompanhem a evolução natural do Programa, ajustando e aperfeiçoando as soluções tecnológicas sempre que possível. Assim, o presente Termo de Referência visa à contratação de consultoria técnica especializada para avaliar as soluções tecnológicas utilizadas na gestão do PDDE, e propor, caso necessário, ajustes, melhorias, desenvolvimento de novas ou possibilidades de integração, baseadas nas ferramentas de Tecnologias da Informação e ...
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Educação em Tempo Integral é um dos projetos prioritários da Secretaria da Educação do Estado de São Paulo (Seduc), conforme explicitado em seu Plano Estratégico 2019-2022. As escolas em tempo integral apresentam melhores resultados de aprendizagem em comparação com as escolas de tempo parcial. Considerando a nota média padronizada do Idesp de escolas em tempo integral e parcial, a diferença de aprendizagem dos estudantes do 9o ano do Ensino Fundamental em 2018 chega a 1,1 pontos; na 3a série do Ensino Médio essa diferença é ainda maior, chegando a 1,6 pontos. A Seduc está trabalhando para cumprir a meta do Plano Estadual de Educação de São Paulo (2016-2026), de “garantir Educação integral em todos os níveis e modalidades de ensino e assegurar educação em tempo integral em, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) das escolas públicas, de forma a atender a, pelo menos, 25% (vinte e cinco por cento) dos alunos na Educação Básica” ao seu término - 2026. Atualmente, a secretaria conta com 417 escolas em tempo integral no âmbito do Programa Ensino Integral (PEI) e 218 escolas do Programa Educação em Tempo Integral (ETI), totalizando 635 escolas (12,6% da rede) que atendem 316 mil estudantes (9% do total de matrículas). Dentro desse macroprojeto, uma frente crucial é o monitoramento da implementação do projeto nas escolas e a avaliação de seus resultados, que inclui a análise e elaboração de indicadores e metodologias. O bom monitoramento visa a correção de rumos e o aprimoramento permanente do programa, impactando diretamente seus resultados pedagógicos. A contratação de consultoria com o perfil ora proposto no âmbito do acordo de cooperação é essencial para o aprimoramento do Programa Ensino Integral no que tange ao monitoramento e gestão, aspectos cruciais para a sustentabilidade do programa no longo prazo.
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. (Especifique a necessidade da contratação e a que fim ela irá atender).
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A Secretaria da Educação do Estado de São Paulo - SEDUC-SP, é responsável pela educação nas etapas de Ensino Fundamental (Anos finais) e Ensino Médio, e tem como missão garantir a todos os estudantes aprendizagem de excelência e a conclusão de todas as etapas da Educação Básica na idade certa, e um dos seus objetivos é promover um salto na qualidade de ensino em busca de resultados que permitam à rede estadual paulista figurar entre as mais avançadas do mundo até 2030. Para isso, a SEDUC-SP vem implementando sua política educacional que redefine o papel da escola, concebendo-a como instituição pública acessível, inclusiva, democrática e participativa, com a responsabilidade de promover a permanência e o bom desempenho de toda a sua população estudantil. Visando alcançar esses objetivos, a SEDUC-SP vem estruturando sua estratégia em 3 eixos dos quais derivam seus projetos prioritários:
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. A contratação tem por objetivo preparar um relatório sobre as Circunstâncias Nacionais (CN) do Brasil no contexto da mudança do clima, relativo ao período de 2016 a 2019, com vistas a subsidiar a elaboração da Quarta Comunicação Nacional do Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima, sob responsabilidade do MCTIC. Ao nível das informações relevantes para atingir os objetivos da Convenção, o estudo deverá descrever, inicialmente, a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC) e a Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC) do Brasil ao Acordo de Paris. No caso da PNMC, pretende-se avaliar o nível e oportunidades do cumprimento das metas, e, relativo à NDC, o processo de formulação e a estratégia de implementação do compromisso. Em seguida, devem ser descritas iniciativas de conscientização no Brasil sobre as questões relativas à mudança do clima, com foco no Sistema de Registro Nacional de Emissões (SIRENE), Sistema Modular de Monitoramento e Acompanhamento das Reduções das Emissões de Gases de Efeito Estufa (SMMARE) e Plataforma Multi-institucional de Monitoramento das Reduções de Emissões de Gases de Efeito Estufa (Plataforma ABC). Além disso, devem ser listadas iniciativas de formação de capacidades sobre questões relativas à mudança do clima no país. No que refere aos arranjos institucionais e iniciativas relevantes para a implementação da Convenção, inicialmente deve ser discutido o marco institucional para adoção da Convenção no Brasil. Será considerada a estrutura institucional vigente quando da elaboração do produto, prevista para ocorrer em março de 2019, com eventual atualização posterior a depender da reestruturação da governança do clima no país. Em seguida, devem ser listadas políticas públicas e programas que tratam de medidas de mitigação e adaptação às mudanças do clima. Outros tópicos importantes devem ser avaliados, quais sejam iniciativas e investimentos visando a transição brasileira para uma economia de baixo carbono, bem como arranjos institucionais, lacunas e necessidades técnicas e de capacitação para preparação da Comunicação Nacional. O consultor estará subordinado ao ponto focal da Rede CLIMA estabelecido para o tema, e com a supervisão do MCTIC. Deverá promover a integração dos temas com outros tópicos das CN, tais como: i) circunstâncias nacionais do Brasil no contexto da mudança do clima; ii) necessidades tecnológicas, financeiras e de capacitação relativas ao atingimento dos objetivos da Convenção.
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO. Contexto da consultoria O presente Termo de Referência tem como finalidade a contratação de consultoria especializada na área de educação para a elaboração de Guia de Engajamento Familiar, direcionado às famílias e gestores escolares, contendo proposições interventivas e ideias para fomentar a parceria família/escola, visando contribuir para um engajamento salutar entre esses núcleos e para melhoria dos processos de aprendizagem, habilidades sociais, a redução do absenteísmo e prevenção de problemas de comportamento. A Política Nacional de Alfabetização (PNA), instituída pelo Decreto nº 9.765/2019, surge no contexto de organização e sistematização do processo de alfabetização e traz definições, princípios e diretrizes claras, objetivas e consistentes para o desenvolvimento de Políticas Públicas para a primeira infância, onde se insere, dentre outras, a promoção de práticas de literacia familiar, conforme segue:
FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO 

Related to FINALIDADE DE CONTRATAÇÃO

  • FINALIDADE O presente Projeto Básico tem por finalidade estabelecer os REQUISITOS MÍNIMOS e fixar condições a serem observadas para a contratação de empresa especializada para executar obras de construção civil, para atender à Secretaria de Estado da Educação de Goiás (SEDUC-GO), descrevendo e disciplinando todos os procedimentos e critérios que estabelecerão o relacionamento técnico entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • À CONTRATADA Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá, garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório. O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:

  • CONTRATADA A empresa BATISTON DO VALE E SILVA EIRELI, pessoa jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ: 21.287.201/0001‐91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, telefone: E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx Contato: (93)99135‐1449, telefone do representante em Vitória do Xingu/PA: (93)99135‐1449 e E-mail: xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA representada por Proprietário Sr. XXXXXXXX XX XXXX X XXXXX, brasileiro, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, Nº 950, Esq. com a Rua Xxxxxx Xxxx'Xxxxx, na Cidade de Vitória do Xingu‐PA, CEP: 68.383‐000, portador do CPF Nº 885.447.372‐34, e do RG Nº 4933500 SSP/PA.

  • PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA dias. (Prazo por extenso).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato. Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada pela celebração de prévio termo aditivo ao presente instrumento, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/1993.

  • DA CONTRATADA 3.1.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:

  • DA VALIDADE DOS PREÇOS 2.1 - A presente Ata de Registro de Preços terá validade de 12 (doze) meses, a partir da sua publicação.

  • Contratos O termo de contrato no Fly-Transparência com automaticidade a formalização, via site Oficial da Prefeitura: xxx.xxxxx.xx.xxx.xx; • O espelho, na Imprensa Oficial do Município – DOM e/ou imprensa oficial do(s) ente(s) detentor(es) do(s) recurso(s) financeiro(s);

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.