Contract
O Serviço Social da Indústria – SESI/PR, Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial – SENAI/PR, todos do Departamento Regional do Paraná, adiante designados simplesmente SESI/SENAI, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, estão promovendo o PROCESSO DE SELEÇÃO COM DISPUTA, NA FORMA ABERTA, com adoção do critério econômico, por MENOR PREÇO, conforme seu Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) devidamente publicado no site do Departamento Nacional em 19/06/2023 (link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxxx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx-xxxxxxxxxxxx-x-xxxxxxxxxx/xxxxxxxxxx/) e aprovado nas Resoluções nº 14/2023 e 53/2023 do SENAI e do SESI, respectivamente, e com observância às condições estabelecidas neste Chamamento Público e seus anexos.
1 REGISTRO DE PREÇOS
1.1 O Sistema de Registro de Preços tem como objetivo manter o registro de propostas vantajosas para atendimento às necessidades e conveniências do SESI/SENAI.
1.2 O SESI/SENAI não se obriga a adquirir dos participantes vencedores, podendo realizar contratação específica para a aquisição de um ou mais itens, hipóteses em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro terá sempre preferência.
1.3 Os itens passarão por uma tomada de preço junto ao mercado. O participante que não aceitar reduzir o preço registrado de acordo com o preço mais baixo encontrado no mercado terá o seu registro cancelado, sendo convocados os demais participantes, de acordo com a ordem de classificação na disputa, a ofertarem seus produtos, de acordo com o preço mais baixo, até que a melhor oferta seja apresentada. Se o participante aceitar tais condições, será firmado Termo de Registro de Preços, nos moldes do ANEXO IV, pelo prazo residual em que vigorar o registro.
2 DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
2.1 O Chamamento Público será realizado no formato eletrônico, em reunião pública à distância, por meio da
INTERNET, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
2.2 O sistema eletrônico de disputa a ser utilizado neste Chamamento Público é o Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP, constante na página eletrônica xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.3 Todos os documentos referentes a este processo de seleção com disputa serão divulgados no site do
SESI/SENAI, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
2.4 DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 02/04/2024.
2.5 DATA FINAL DAS PROPOSTAS: até às 08h30min, do dia 10/04/2024.
2.6 ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h do dia 10/04/2024.
2.7 Os trabalhos serão conduzidos pela Comissão de Compras do SESI/SENAI, mediante inserção e monitoramento dos dados gerados ou transferidos no sistema eletrônico de disputa do Sistema Fiep xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
2.8 O encerramento da fase de lances pela Comissão de Compras ocorrerá quando se verificar que não há mais disputa efetiva entre os participantes, momento a partir do qual terá início o tempo para encerramento da reunião.
2.9 Todas as referências de tempo neste Chamamento Público, no Aviso e durante a Reunião Pública, observarão obrigatoriamente o horário de Brasília/DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao Chamamento Público.
3 OBJETO
3.1 A presente seleção com disputa tem por objeto a REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS, descritos no ANEXO I.
4 CREDENCIAMENTO
4.1 Poderão participar deste processo de seleção as empresas do ramo pertinente ao objeto que atenderem todas as exigências constantes neste Chamamento Público, e seus anexos, e que obtiverem credenciamento junto ao sistema no Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP, conforme item 4.2;
4.2 Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar da reunião pública de disputa deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis). As solicitações de credenciamento no sistema eletrônico de disputa podem ser obtidas por meio do endereço eletrônico xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
4.3 Os participantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização da reunião pública.
4.4 É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por representante.
4.5 O credenciamento do participante e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de sua capacidade técnica e jurídica para realização das transações inerentes à seleção com disputa na forma aberta.
4.6 Caso ocorra falha no provedor de internet dos proponentes, o SESI/XXXXX não se responsabilizará.
4.7 O mesmo representante não poderá participar ou ser credenciado em um mesmo item/lote por mais de uma empresa proponente.
4.8 Não poderão participar direta ou indiretamente deste processo de seleção:
4.8.1 Empresas em estado de falência, em processo de concurso de credores, de dissolução ou liquidação;
4.8.2 Empresas que tenham sido declaradas inidôneas ou com suspensão do direito de contratar ou participar de processos de seleção com disputa com o SESI/SENAI.
4.8.3 Empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e de Licitantes Inidôneos perante o Tribunal de Contas da União (TCU). A consulta será realizada de forma consolidada no link do Tribunal de Contas da União (TCU), xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/.
4.8.4 Empresas que possuem em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI/SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
4.9 Empresas em recuperação judicial poderão participar, desde que apresentem o Plano de Recuperação acolhido pelo Poder Judiciário.
5 CONEXÃO COM O SISTEMA E ENVIO DE PROPOSTAS
5.1 A participação na seleção com disputa na forma aberta dar-se-á por meio da conexão do fornecedor ao Sistema Eletrônico, mediante a inserção da senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do referido sistema.
5.2 O fornecedor assume como firmes e verdadeiras a(s) proposta(s) apresentada(s) e os lances.
5.3 Até o encerramento do acolhimento das propostas os participantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.
5.4 Caberá ao participante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a reunião pública da seleção com disputa na forma aberta, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.5 No caso de desconexão da Comissão de Compras no decorrer da etapa de lances, se o sistema estiver acessível aos fornecedores, os lances continuarão sendo recebidos sem prejuízo dos atos realizados.
5.5.1 Quando a desconexão da Comissão de Compras persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a reunião da seleção de compras com disputa, na forma aberta, no formato eletrônico, será suspensa pelo sistema e reiniciada somente após a comunicação aos fornecedores, no endereço eletrônico utilizado para divulgação;
5.5.2 Caso a Comissão de Compras verifique transtornos ou impedimentos ao bom andamento da etapa competitiva do processo de seleção, a reunião pública poderá ser suspensa.
6 APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA ELETRÔNICA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
6.1 O participante deverá encaminhar os anexos da proposta e dos documentos de qualificação, exigidos no item 8, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo próprio até finalização do prazo para registro da proposta, indicado no item 2.5.
6.2 O participante deverá digitar sua proposta (preço) no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.3 O valor da proposta a ser encaminhado eletronicamente para o sistema deverá ser o previsto no critério de julgamento indicado no item 6 do ANEXO II.
6.4 A classificação de apenas uma proposta de preços não inviabilizará a realização da fase de lances no sistema.
6.5 O prazo para acolhimento das propostas estará previsto no item 1 do ANEXO II.
6.6 O preço cotado deverá estar expresso em moeda nacional, por valores fixos e irreajustáveis, nele embutidos os tributos municipais, estaduais e federais, taxas, emolumentos e demais encargos incidentes, inclusive a utilização de transporte(s)/frete(s) necessário ao alcance da realização do objeto do chamamento público.
6.7 A proposta deverá ter como prazo de validade mínimo o estabelecido no ANEXO II, contado da data de sua apresentação.
6.8 O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 1,00.
6.9 A apresentação da proposta será considerada como evidência de que a proponente:
a) Examinou e tem pleno conhecimento de todos os documentos que instruem este Chamamento Público;
b) Aceita as cláusulas e condições deste Chamamento Público, bem como eventuais retificações, esclarecimentos ou outros atos complementares ao processo de seleção;
c) Tem condições e compromete-se a fornecer o objeto deste Chamamento Público pelo valor e prazo constantes de sua proposta;
d) Tomou conhecimento dos dispositivos constantes do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) publicado no site do SESI/SENAI, disponível no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ aceitando-os de forma integral e irretratável.
6.10 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências deste Chamamento Público e Anexos,
sejam omissas ou apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento ou o regular andamento do futuro contrato, e, ainda, as que apresentem valores unitários simbólicos ou irrisórios, de valor zero, excessivos ou manifestamente inexequíveis no seu todo.
7 PROCEDIMENTOS DA REUNIÃO PÚBLICA
7.1 A partir do horário previsto nas Disposições Preliminares deste Chamamento Público, a reunião pública terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas. O sistema ordenará as propostas classificadas pela Comissão de Compras, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.2 Não serão admitidos novos participantes após finalizado o prazo para acolhimento das propostas previsto no
item 2.5.
7.3 A Comissão de Compras poderá suspender neste momento a reunião pública para envio das propostas comerciais para parecer técnico, onde a decisão será publicada no site do SESI/SENAI, indicando data e horário da continuidade do processo de seleção.
7.4 Os participantes deverão estar conectados ao sistema para participarem da etapa de lances, devendo encaminhar os lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico e poderão oferecer lances sucessivos, observado o horário fixado.
7.5 O participante poderá encaminhar lance com valor superior ao menor lance registrado, desde que seja inferior ao seu último lance ofertado e diferente de qualquer lance válido para o lote.
7.6 Durante a reunião pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, VEDADA A IDENTIFICAÇÃO DO PARTICIPANTE.
7.7 Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado primeiro no sistema.
7.8 Quando houver um único participante ou uma única proposta válida, caberá à Comissão de Compras, verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
7.9 Finalizada a fase de disputa, o sistema eletrônico prorrogará automaticamente a disputa por 02 (dois) minutos a partir do registro do último lance e encerrará por definitivo, caso não haja mais o registro de nenhum lance.
7.10 Encerrada a fase de lances, a Comissão de Compras poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, com vistas a redução de preço, momento em que será reaberto o lote/item para que o proponente arrematante possa apresentar novo valor. Após a negociação, se houver, a Comissão de Compras examinará a aceitabilidade do preço, decidindo motivadamente a respeito.
7.11 O sistema informará a proposta de menor preço e a decisão pela Comissão de Compras acerca da aceitação do lance de menor valor.
7.12 A proposta apresentada terá que refletir preços equivalentes aos praticados no mercado.
7.13 Considerar-se-á inexequível a proposta abaixo de 75% do valor estimado para a contratação do objeto deste chamamento, salvo se justificado e comprovado pelo participante a exequibilidade da proposta por meio de apresentação de documentos, nos termos do art. 11, § 4º do RCA.
7.14 Havendo indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderá ser efetuada diligência, nos termos do art.11, § 5º do RCA, para efeito de comprovação de sua exequibilidade, podendo-se adotar, dentre outros, os seguintes procedimentos:
7.14.1 Questionamentos junto ao proponente para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
7.14.2 Pesquisas em órgãos públicos ou empresas privadas;
7.14.3 Verificação de outros contratos que o proponente mantenha com outras Instituições;
7.14.4 Pesquisa de preço com fornecedores dos insumos utilizados, tais como: revendedores de suprimentos e fabricantes;
7.14.5 Verificação de notas fiscais dos produtos/serviços adquiridos/executados pelo proponente;
7.14.6 Demais verificações que porventura se fizerem necessárias.
7.14.7 Também será desclassificada a proposta que, após as diligências, não corrigir ou justificar eventuais irregularidades apontadas pela Comissão de Compras.
7.14.8 A adequação da proposta na forma dos itens anteriores não poderá acarretar majoração de seu valor global.
7.15 Finalizada a fase de negociação, iniciar-se-á a fase de qualificação, onde a arrematante deverá enviar pelo sistema, em campo próprio, até 24 (vinte e quatro) horas úteis após o término da reunião pública, a proposta assinada, atualizada e definitiva, deduzido o mesmo desconto ofertado na fase de lances, sendo que o preço definitivo deverá ser o último registrado no sistema. Em seguida, a Comissão de Compras irá verificar a documentação do arrematante, indicada no item 8 deste Chamamento Público, inserida previamente no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme item 6.
7.16 Serão aceitos documentos assinados digitalmente através da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, lembrando que estes devem possibilitar a Comissão de Compras, a realizar sua verificação de autenticidade.
7.17 Havendo dúvida quanto aos documentos apresentados, poderá ser solicitado que a participante apresente, no prazo estabelecido pela Comissão de Compras do SESI/SENAI, os documentos originais de qualificação, podendo ser cópia autenticada ou cópia simples, desde que acompanhados dos originais para análise da Comissão.
7.18 A Comissão de Compras efetuará a consulta das empresas inscritas no Cadastro Nacional das Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS), e no Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça, e de Licitante Inidôneos perante o Tribunal de Contas da União (TCU). A consulta será realizada de forma consolidada no link do TCU, xxxxx://xxxxxxxxx- xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/. Em constando dos referidos cadastros, a(s) proponente(s) será(ão) considerada(s) inapta(s) ou/e não poderá(ão) participar do chamamento público, haja vista a impossibilidade de participação.
7.19 Recebidos os documentos de qualificação no prazo indicado, a Comissão de Compras fará a análise de acordo com critério de aceitabilidade previsto no Chamamento Público.
7.20 Se a empresa que apresentou o menor preço for inapta ou descumprir qualquer outra exigência do Chamamento Público, caberá à Comissão de Compras convocar o autor do segundo menor lance e, se necessário, observada a ordem crescente de preço, os autores dos demais lances, desde que atendam ao critério de aceitabilidade, estabelecido neste Chamamento Público.
7.21 O participante devidamente qualificado será declarado vencedor, abrindo-se o prazo de reconsideração conforme item 11 do Chamamento Público.
7.22 Finalizada a fase de reconsideração, a Comissão de Compras encaminhará o processo à autoridade competente para a declaração do resultado final.
7.23 As decisões da Comissão de Compras serão comunicadas diretamente aos interessados, durante a reunião
pública e lavradas em ata a ser gerada pelo sistema após a finalização dos trabalhos do processo de seleção com disputa na forma aberta. O resultado da seleção com disputa será divulgado via internet no site do SESI/SENAI/FIEP/IEL (xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/)
8 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO
8.1 Após a declaração de arrematante, conforme determinação da Comissão de Compras, os documentos de qualificação inseridos no sistema eletrônico de disputa (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/) serão verificados, conforme abaixo:
8.1.1 QUALIFICAÇÃO JURÍDICA
a) Registro Comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
8.1.2 QUALIFICAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA
a) Comprovante de Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, contemplando atividades econômicas relacionadas ao objeto do Chamamento Público;
b) Certidão Negativa Conjunta expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União, por ela administrados, no âmbito de suas competências, conforme Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 2 de outubro de 2014 e Portaria 358/2014 do Ministério da Fazenda. Esta Certidão compreende também as contribuições previdenciárias.
c) Certidão Negativa Estadual. Caso a proponente seja inscrita na Fazenda Estadual, esta deverá contemplar também o ICMS;
d) Certidão Negativa Municipal compreendendo ISS-QN, da participante, se for inscrita na Fazenda Municipal;
e) Para empresas sediadas em Brasília, DF, Certidão Negativa da Secretaria da Fazenda e Planejamento do Governo do Distrito Federal, em substituição aos documentos exigidos alíneas “c” e “d” acima;
f) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
8.1.3 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA - FINANCEIRA
a) Certidão negativa de pedidos de falência, recuperação judicial ou recuperação extrajudicial, expedida por distribuidor judicial localizado na Cidade sede da empresa proponente, emitida com antecedência máxima de 60 (sessenta) dias corridos da data de apresentação da proposta/abertura do chamamento público, incluído o dia da emissão da Certidão.
8.1.4 DECLARAÇÕES COMPLEMENTARES PARA QUALIFICAÇÃO
a) Declaração da proponente, conforme modelo do XXXXX XXX, obrigatoriamente em papel timbrado da empresa ou com carimbo contendo o CNPJ, assinada pelo representante legal ou constituído por instrumento de mandato para tal função;
b) Declaração subscrita pelo representante legal da participante afirmando, sob as penas da lei, que a empresa “TEM CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA”, conforme modelo constante do ANEXO V.
8.1.5 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Demais documentos complementares relacionados no ANEXO II.
8.2 Serão aceitos documentos assinados digitalmente por meio da estrutura de chave pública, juntamente com a declaração de serviço de autenticação digital ou documento correlato, desde que possibilitem a Comissão de Compras a realizar sua verificação de autenticidade.
8.3 As certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias corridos, incluído o dia da emissão da certidão.
8.4 Os documentos de que trata o item 8.1 devem ser da unidade da proponente, que efetivamente realizará o objeto do Chamamento Público, seja sua matriz ou filial, exceto no que respeita ao documento descrito no item 8.1.2 “b”.
8.5 A empresa que não apresentar a documentação exigida neste Chamamento Público no prazo previsto no item
7.15 e que não atender as condições previstas no item 8.1 será considerada inapta.
9 PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS DO CHAMAMENTO PÚBLICO
9.1 Sob pena de decadência do direito, no prazo de 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para reunião pública (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segunda-feira a sexta-feira), qualquer pessoa, poderá solicitar esclarecimento através do sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em campo próprio disponibilizado na plataforma.
9.2 Caberá à Comissão de Compras do SESI/SENAI decidir sobre o pedido de esclarecimentos do Chamamento Público, conforme prazo previsto no item 5 do Anexo II, contado de seu recebimento.
9.3 Acolhido o pedido de esclarecimento contra o ato convocatório, feitos os ajustes necessários, será designada nova data para a realização do presente processo de seleção com disputa, mediante comunicação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
9.4 As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão partes integrantes deste Chamamento Público.
9.5 A Comissão de Compras não disponibiliza os documentos da(s) empresa(s) arrematante(s) no site do SESI/SENAI ou no site do Portal de Compras Eletrônicas do Sistema FIEP, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Caso a participante tenha interesse em verificar os documentos e propostas dos demais participantes, deve fazer a solicitação no e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxx.xxx.xx, indicado neste Chamamento Público.
10 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Será considerada vencedora a proposta que atender às exigências deste Chamamento Público e atender ao critério de julgamento estipulado no ANEXO II.
10.2 A Comissão de Compras do SESI/SENAI, a qualquer tempo e a seu critério, poderá efetuar diligências, solicitando das proponentes, esclarecimentos e/ou informações complementares, apresentação de portfolios, prospectos, amostras etc., do(s) produto(s) cotado para melhor avaliação ou teste, antes da definição do julgamento deste chamamento público.
10.3 Poderá a Comissão de Compras realizar diligência para averiguar a veracidade, existência ou validade de documento quando julgar necessária.
10.4 O empate, entre dois ou mais proponentes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as propostas eletrônicas e quando não houver lances para o desempate. Havendo propostas iguais, será vencedora a empresa que enviou antes a sua proposta. Se mesmo assim continuarem empatadas, pois as propostas foram dadas em tempos exatamente iguais, a Comissão de Compras realizará um sorteio para promover o desempate.
10.5 Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas no item 18 deste Chamamento Público.
10.6 Omissões ou desatendimento a exigências consideradas eminentemente formais, que sejam irrelevantes para o entendimento da proposta, não acarretarão a desclassificação da proposta, desde que não causem prejuízo para o SESI/SENAI e nem firam os direitos dos demais proponentes.
11 PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
11.1 Declarado o vencedor, qualquer participante poderá, de forma motivada, via campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de reconsideração, no prazo máximo de até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da publicação da decisão.
11.2 Manifestada a intenção de reconsideração, no prazo estabelecido no item 11.1, o(s) participante(s) deverão apresentar as razões das reconsiderações no prazo de 02 (dois) dias úteis, com efeito suspensivo, em documento de formato PDF, via campo próprio do sistema, devidamente datado e assinado pelo representante legal, acompanhado da comprovação da representação legal, até às 18h do segundo dia útil. Após a publicação da reconsideração no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, ficam as demais participantes, desde logo, intimadas para, querendo, manifestar-se em igual prazo, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
11.3 Caso o proponente não apresente intenção de reconsideração via sistema eletrônico de disputas, (xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/), no prazo estabelecido no item 11.1, entende-se que o proponente renunciou ao direito de ingressar com a reconsideração.
11.4 A Comissão de Compras analisará a intenção de reconsideração, podendo acatá-la ou não, devendo para tal justificar sua decisão.
11.5 Não serão aceitas reconsiderações com intuito meramente protelatório. As reconsiderações terão efeito suspensivo.
11.6 As reconsiderações serão julgadas pela Comissão de Compras no prazo de até 10 (dez) dias úteis - salvo motivos que justifiquem a sua prorrogação - contados da data final para sua interposição.
11.7 O acolhimento da reconsideração importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12 RESULTADO FINAL
12.1 O resultado final deste processo de seleção será publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ e no sistema eletrônico de disputas, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
13 PAGAMENTO
13.1 O pagamento será realizado no prazo e condições especificadas no ANEXO II, a contar da data de conclusão da entrega do(s) produto(s) ou execução dos serviços, mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura correspondente e após a aprovação do(s) produto(s), pela Fiscalização SESI/SENAI.
13.2 Fica expressamente vedada ao vencedor da seleção com disputa, a negociação de faturas ou títulos de crédito decorrentes deste chamamento público, com instituições financeiras ou factorings.
13.3 O faturamento deverá ser feito para o SESI/SENAI, conforme dados constantes do ANEXO II.
13.4 A aprovação do(s) produto(s) dependerá de avaliação, que será efetuada após o processo de conferência, sendo que a assinatura do comprovante da conclusão da entrega do(s) produto(s) não implica na sua aprovação.
14 PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
14.1 Ficam estabelecidos no ANEXO II o prazo e o local para a entrega do(s) produto(s).
15 FORMALIZAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
15.1 O SESI/SENAI formalizará a contratação por meio de instrumento hábil informado no ANEXO II.
15.2 A recusa da empresa em assinar o instrumento de contratação, ou não o aceitar dentro de 02 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da notificação, sem justificativa por escrito, ou com justificativa não aceita, sujeitará às penalidades previstas no item 18 deste Chamamento Público.
15.3 Não será possível a subcontratação total do objeto deste processo de seleção.
15.4 A subcontratação parcial dependerá de pedido expresso motivado da contratada e da prévia autorização pelo
SESI/SENAI.
15.5 É expressamente proibida a subcontratação do objeto a participante que tenha participado do procedimento de seleção com disputa ou a empresa proibida de contratar com o SESI/SENAI.
15.6 Para que seja firmada a contratação é obrigatório o cadastro no Portal do fornecedor xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/
15.7 O contrato de prestação de serviços será preferencialmente assinado digitalmente, mediante assinatura eletrônica ou uso de certificado digital válido, emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP Brasil. (ANEXO VI)
15.8 O(s) representantes(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA, e indicado(s) no ANEXO VII, deverá(ão) possuir assinatura eletrônica ou e-CPF.
15.9 A assinatura através do e-CNPJ será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa.
16 ALTERAÇÃO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
16.1 O PARTICIPANTE que vier a se tornar fornecedor do processo de seleção com disputa tomou amplo
conhecimento de todas as condições do Chamamento Público, seus anexos e documentos, e com base nessas ações planejou e orçou o objeto deste contrato.
16.2 Encerrado o processo de seleção, será assinado o termo de registro de preços, no qual deverá constar o compromisso do participante selecionado de entregar os bens ou de prestar os serviços e, ao menos, as condições, os prazos e as cláusulas penais por eventuais descumprimentos das condições estabelecidas.
16.3 Em caso de prorrogação do registro de preço, por prazo superior a 12 meses e, no limite de 36 (trinta e seis) meses, os quantitativos originalmente estimados serão renovados proporcionalmente ao prazo da prorrogação.
16.4 O registro de preço não importa em direito subjetivo do participante vencedor do processo de exigir a contratação, sendo facultada ao SESI/SENAI/FIEP/IEL a realização de contratação de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
17 CANCELAMENTO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
17.1 O fornecedor deixará de ter seu preço registrado quando:
17.1.1 Descumprir as condições previstas no termo de registro de preço;
17.1.2 Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado no mercado;
17.1.3 Quando não for mais interesse do SESI/SENAI.
18 SANÇÕES E PENALIDADES:
18.1 A inexecução total ou parcial do objeto constante do termo de registro de preço sujeitará a FORNECEDORA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão do termo de registro de preço atual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
18.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do
SESI/SENAI e nos casos de infrações de menor gravidade.
18.3 Será cabível pena de multa:
18.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI, a rescisão do termo de registro de preço;
18.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI o cancelamento do termo de registro de preço;
18.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do valor registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI, o cancelamento do termo de registro de preço;
18.3.4 Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o termo de registro de preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
18.3.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
18.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra cancelamento do termo de registro de preço, a critério do SESI/SENAI.
18.5 As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que a FORNECEDORA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
18.6 As penalidades previstas no termo de registro de preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
18.7 No caso de atraso no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o registro de preço poderá ser imediatamente cancelado/extinto, a critério do SESI/SENAI. Nesta situação, o SESI/SENAI poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
18.8 Para os termos de registro de preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
18.9 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a FORNECEDORA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras), contados da data de recebimento da notificação.
19 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
19.1 Dos valores devidos à participante que se tornar fornecedora serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.
20 DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 O objeto deste Chamamento Público deverá ser executado ou fornecido rigorosamente dentro das especificações estabelecidas neste Chamamento Público e seus Anexos, sendo que a inobservância desta condição implicará sua recusa, com a aplicação das penalidades previstas no item 18, deste Chamamento Público.
20.2 As proponentes deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo de seleção com disputa, estando sujeitas às sanções previstas neste Chamamento Público e na legislação brasileira.
20.3 As empresas interessadas deverão manter-se atualizadas de quaisquer alterações e/ou esclarecimentos sobre o Chamamento Público, através da consulta permanente ao site do SESI/SENAI xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, não cabendo ao SESI/SENAI a responsabilidade pela não observância deste dispositivo.
20.4 Caso a proponente se recuse a executar o objeto deste Chamamento Público ou venha a fazê-lo fora das especificações estabelecidas, o SESI/SENAI poderá, mediante notificação, rescindir o ajuste e optar pela convocação das demais proponentes na ordem de classificação, nos termos do inciso XIV do art. 8º, inc. XXVIII do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SESI/SENAI.
20.5 Fica assegurado ao SESI/SENAI o direito de:
a) Adiar a data de abertura do presente chamamento público, dando conhecimento aos interessados, mediante informação no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, com a antecedência de pelo menos 24 (vinte e quatro) horas, da data inicialmente marcada;
b) Cancelar o presente chamamento público, a qualquer tempo, desde que haja motivo que o justifique, nos termos do art. 43 do RCA publicado no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, dando ciência aos interessados;
c) Alterar as condições deste Chamamento Público, fixando novo prazo, não inferior a 08 (oito) dias corridos, para a abertura das propostas, a contar da publicação das alterações, se a eventual alteração do Chamamento Público vier a afetar a formulação das propostas.
20.6 É facultado à Comissão de Compras ou à autoridade superior, em qualquer fase do processo de seleção com disputa, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
20.7 A Fornecedora ficará responsável por quaisquer danos que venha a causar a terceiros ou ao patrimônio do SESI/SENAI, durante a entrega do(s) produto(s) contratados, reparando-os às suas custas, não lhe cabendo nenhuma indenização por parte do SESI/SENAI.
20.8 Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos acréscimos de valores nos contratos a qualquer título.
20.9 A proponente vencedora xxxxxx-se a substituir o(s) produto(s) que não estejam de acordo com as especificações e padrões de qualidade exigidos, sem ônus para SESI/SENAI.
20.10 Para efeito de contagem dos prazos estabelecidos neste Chamamento Público, referentes às reconsiderações ou pedidos de esclarecimentos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e serão considerados os dias consecutivos.
20.11 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes desta seleção com disputa na forma aberta estão previstos em dotação orçamentária para o ano em curso, do SESI/SENAI conforme previsto no ANEXO II deste Chamamento Público.
20.12 Quando todos os participantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a Comissão de Compras do SESI/SENAI poderá fixar às proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, escoimadas das causas referidas neste item.
20.13 A fornecedora deverá adotar, no que couber, boas práticas de sustentabilidade, visando a otimização de recursos, redução de desperdícios, menor poluição, racionalização do uso de substâncias tóxicas ou poluentes, promover a reciclagem e/ou destinação adequada dos resíduos gerados nas atividades pertinentes a execução deste contrato e realizar a separação dos resíduos recicláveis descartados e a coleta seletiva dos materiais para reciclagem, quando for o caso.
20.14 A fornecedora deverá adotar, no que couber, procedimentos de descarte de materiais potencialmente poluidores, tais como: pilhas e baterias dispostas para descarte, que contenham, em sua composição, chumbo, mercúrio e seus compostos, remetendo-os para os estabelecimentos que as comercializem ou à rede de assistência técnica autorizada pelas respectivas indústrias. Tratamento idêntico deverá ser dispensado às lâmpadas fluorescentes e aos frascos ou aerossóis em geral. Estes produtos, quando descartados, deverão ser separados e acondicionados em recipientes adequados para destinação específica.
21 DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
21.1 As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venham a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as partes a adotarem as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
22 DAS PEÇAS INTEGRANTES DESTE CHAMAMENTO PÚBLICO
22.1 Integram o presente Chamamento os seguintes anexos, independentemente de transcrição: ANEXO I – Especificação do Objeto
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
ANEXO VIII – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
23 FORO
23.1 Para todos os efeitos legais, as partes elegem o Foro constante no ANEXO II, para dirimir dúvidas oriundas da aplicação deste Chamamento Público e seus Anexos.
Curitiba, 01 de abril de 2024.
Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Thais Veiga de Xxxxxx Kritikos COMISSÃO DE COMPRAS
SESI/SENAI
ANEXO I – ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
OBJETO: REGISTRO DE PREÇO PARA AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS
O VALOR TOTAL MÁXIMO ESTIMADO É DE R$ 496.216,03
LOTE 1 - VALOR MÁXIMO DE R$ 17.105,86 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75636 | ABRACADEIRA SEM FIM; MATERIAL CORPO: ACO CARBONO; TRATAMENTO SUPERFICIE: ZINCADO; DIAMETRO NOMINAL: 9A13MM; LARGURA FITA: 9MM; FIXACAO: PARAFUSO | UN | 290 | R$ 2,95 | R$ 855,50 |
2 | 29056 | ALARME AUTOMOTIVO POSITRON PX360BT BLUETOOTH UNIVERSAL PX360 01 UN – POSITRON OU SIMILAR | UN | 16 | R$ 435,00 | R$ 6.960,00 |
3 | 75620 | AMORTECEDOR DIANTEIRO; APLICACAO: AUTOMOVEL; MODELO APLICACAO: FIAT PALIO; FORNECIMENTO: PAR; REFERENCIAL: GP32348/COFAP OU SIMILAR | UN | 13 | R$ 604,04 | R$ 7.852,52 |
4 | 67152 | AMORTECEDOR DIANTEIRO; APLICACAO: VEÍCULO; REFERENCIAL: GP32986 COFAP OU SIMILAR | UN | 4 | R$ 359,46 | R$ 1.437,84 |
LOTE 2 - VALOR MÁXIMO DE R$ 11.822,40 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 76444 | AMPERIMETRO DIGITAL; AUTOMOTIVO TIPO ALICATE; TIPO MOSTRADOR: DISPLAY LCD; NÚMERO DIGITOS: CONTAGEM 3 5/6 DIGITOS 6000; FAIXA TENSAO CA: 6/60/600/1000V; FAIXA TENSAO CC: 6/60/600/1000V; FAIXA CORRENTE CA: 60/600/1000A; FAIXA CORRENTE CC: 200U/60/600A/1000A; FAIXA RESISTENCIA: 600/6K/60K/600K/6M/60MOHM; FAIXA CAPACITANCIA: 60N/600N/6U/60U/600U/6M/60MF; FAIXA FREQUENCIA: 100/1000/10KHZ; FAIXA TEMPERATURA: -20A1000GRC; ALIMENTACAO: 3 PILHA AAA; REFERENCIAL: ET-3367C/MINIPA OU SIMILAR | UN | 20 | R$ 591,12 | R$ 11.822,40 |
LOTE 3 - VALOR MÁXIMO DE R$ 3.095,86 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75750 | ANEL ISOLANTE; APLICACAO: TOCHA CORTE PLASMA SU70; REFERENCIAL: 07001009/SUMIG OU SIMILAR | UN | 11 | R$ 118,66 | R$ 1.305,26 |
2 | 71983 | ARO; ROLAMENTO; MATERIAL: ACO; COR: PRETA; DIAMETRO: 8POL; DIAMETRO INTERNO: 3.5POL; CAPACIDADE CARGA: 200KG | UN | 5 | R$ 78,12 | R$ 390,60 |
3 | 33014 | AUTOTRANSFORMADOR BIVOLT 5000VA AUTOMATICO BIPOLAR 3 PINOS 20A 8KG AXLXP 14X12X20CM NBR14136 | UN | 5 | R$ 280,00 | R$ 1.400,00 |
LOTE 4 - VALOR MÁXIMO DE R$ 12.528,00 |
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 77241 | BANQUETA; TRABALHO C/ASSENTO ACOLCHOADO; MATERIAL CORPO: ACO; CAPACIDADE: 150KG; REVESTIMENTO: COURO SINTETICO; BANDEJA: REMOVIVEL; LARGURA: 350MM; ALTURA: 290MM; PROFUNDIDADE: 340MM | UN | 29 | R$ 432,00 | R$ 12.528,00 |
LOTE 5 - VALOR MÁXIMO DE R$ 41.868,12 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 75837 | BATERIA; ESTACIONARIA; MATERIAL CARGA: CHUMBO ACIDO; TENSAO: 12V; CAPACIDADE: 18AH; COMPRIMENTO: 180MM; LARGURA: 80MM; ALTURA: 170MM | UN | 7 | R$ 660,00 | R$ 4.620,00 |
2 | 10444 | BATERIA MOTOCICLETA CAPACIDADE 4AH 12V | UN | 36 | R$ 173,00 | R$ 6.228,00 |
3 | 28962 | BATERIA AUTOMOTIVA; CONFORME NBR 6580; TENSAO NOMINAL 12.00 V; CAPACIDADE 60.00 AH; REGIME DE DESCARGA C20. | UN | 36 | R$ 446,67 | R$ 16.080,12 |
4 | 66291 | BATERIA; AUTOMOTIVA; MATERIAL CARGA: CHUMBO ACIDO; TENSAO: 12V; CAPACIDADE: 45AH; TAXA MAXIMA DESCARGA: C20; NORMA: NBR 6580 | UN | 36 | R$ 373,00 | R$ 13.428,00 |
5 | 59767 | BATERIA; ESTACIONARIA; MATERIAL CARGA: CHUMBO ACIDO; TENSAO: 12V; CAPACIDADE: 20 HORAS; COMPRIMENTO: 151MM; LARGURA: 65MM; ALTURA: 93MM; APLICACAO: NOBREAK | UN | 4 | R$ 378,00 | R$ 1.512,00 |
LOTE 6 - VALOR MÁXIMO DE R$ 9.113,10 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75748 | BICO CORTE CURTO 1MM; APLICACAO: TOCHA CORTE PLASMA SU70; FORNECIMENTO EMBALAGEM 10 UNIDADES; 07001011/SUMIG OU SIMILAR | UN | 9 | R$ 154,05 | R$ 1.386,45 |
2 | 68821 | BICO INJETOR; APLICACAO: AUTOMOVEL; FIAT STRADA 1.4 8V MPI; IWP003 REFERENCIAL: MAGNETI MARELLI OU SIMILAR | UN | 14 | R$ 245,00 | R$ 3.430,00 |
3 | 61825 | BICO INJETOR; APLICACAO: AUTOMOVEL FIESTA 1.6; 28674 EURO POLO | UN | 14 | R$ 198,50 | R$ 2.779,00 |
4 | 67291 | BOBINA IGNICAO; APLICACAO: AUTOMOVEL; MODELO APLICACAO: FORD FIESTA 1.6 8V ZETEC ROCAM 2007A2014; REFERENCIAL: 0221503485 BOSCH OU SIMILAR | UN | 5 | R$ 303,53 | R$ 1.517,65 |
LOTE 7 - VALOR MÁXIMO DE R$ 8.212,82 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 75747 | BOCAL RETENCAO; APLICACAO: TOCHA CORTE PLASMA SU70; REFERENCIAL: 07001020/SUMIG OU SIMILAR | UN | 9 | R$ 102,44 | R$ 921,96 |
2 | 70564 | BOTAO INTERRUPTOR PISCA ALERTA; APLICACAO: CARRO GOL SAVEIRO 1984- 1994 | UN | 27 | R$ 74,02 | R$ 1.998,54 |
3 | 70563 | BOTAO CHAVE LUZ FAROL; APLICACAO: AUTOMOVEL; CORSA CLASSIC 1994 A 2017 ORIGINAL; 90381877 10098990 GM | UN | 36 | R$ 94,27 | R$ 3.393,72 |
4 | 56363 | BOTAO VIDRO ELETRICO; APLICACAO: LED VERDE; 5 PINOS; TRASEIRO VW PARATI; PRETO; 3117471842 | UN | 22 | R$ 48,50 | R$ 1.067,00 |
5 | 67204 | BUZINA CARACOL INDIVIDUAL; APLICACAO: AUTOMOVEL; 12V; UNIVERSAL GAUS | UN | 22 | R$ 37,80 | R$ 831,60 |
LOTE 8 - VALOR MÁXIMO DE R$ 17.363,45 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 28989 | BOMBA DE COMBUSTIVEL FLEX 01- F000TE012 P/MOTORES VW | UN | 14 | R$ 167,63 | R$ 2.346,82 |
2 | 76465 | BOMBA COMBUSTIVEL; APLICACAO: AUTOMOVEL; GOL VOLKSWAGEN 1950-2022; EBC1003MBF/VETOR | UN | 11 | R$ 157,33 | R$ 1.730,63 |
3 | 67292 | CABO MONTADO; ELETRICO; FUNCAO CABO: TRANSMISSOR CARGA BATERIA; CORRENTE: 600A; EXTREMIDADE A: GARRA POSSITIVA; EXTREMIDADE B: GARRA NEGATIVA; COMPRIMENTO CABO: 5M; DNA600A DNA AUTOMOTIVO | UN | 11 | R$ 146,00 | R$ 1.606,00 |
4 | 79424 | CABO MONTADO; RCA DUPLO; FUNCAO CABO: CONEXAO; MATERIAL CONDUTOR: COBRE; MATERIAL ISOLACAO: SILICONE; COR COBERTURA: TRANSPARENTE VERMELHO BRANCO; TIPO BLINDAGEM: DUPLA; EXTREMIDADE A: 2 RCA MACHO; DIAMETRO EXTREMIDADE A: 2MM; EXTREMIDADE B: 2 RCA MACHO; DIAMETRO EXTREMIDADE B: 2MM; COMPRIMENTO CABO: 5M; DADOS COMPLEMENTARES: PLUGUES BANHADOS OURO | UN | 18 | R$ 80,00 | R$ 1.440,00 |
5 | 78921 | CABO VELA; APLICACAO: VEÍCULO; MODELO APLICACAO: KA; DIAMETRO EXTERIOR: 18MM; BH1A12280AA/FORD | UN | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
6 | 77841 | CAIXA TRANSMISSAO; APLICACAO: BOMBA HIDRAULICA; TRATORES; TR270 001 | UN | 2 | R$ 5.000,00 | R$ 10.000,00 |
LOTE 9 - VALOR MÁXIMO DE R$ 9.045,01 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 73243 | CALIBRADOR PNEU; PISTOLA; MATERIAL CORPO: ALUMINIO; FAIXA MEDICAO: 0- 10,3BAR; DIAMETRO CONEXAO: 1/4POL; ROSCA TIPO: NPT | UN | 11 | R$ 83,14 | R$ 914,54 |
2 | 79534 | CALIBRADOR PNEU; ELETRONICO; DISPLAY: C/DISPLAY; TENSAO ALIMENTACAO: 220V; FAIXA MEDICAO: -10A70GRC; MANGUEIRA: C/MANGUEIRA; COMPRIMENTO MANGUEIRA: 8M; PRESSAO OPERACAO: 0A145LBS; ACESSORIO: 1 BICO ENCHIMENTO; 1 SUPORTE MANGUEIRA POLIAMIDA 66; 1 MANUAL INSTALACAO | UN | 7 | R$ 1.081,51 | R$ 7.570,57 |
3 | 77220 | CALIBRE INSPECAO; P/VELAS IGNICAO; MATERIAL CORPO: ACO; CAPACIDADE: 0,50- | UN | 22 | R$ 25,45 | R$ 559,90 |
2,50MM 0,020-0,100POL; REFERENCIAL: 46005000/TRAMONTINA PRO | ||||||
LOTE 10 - VALOR MÁXIMO DE R$ 42.149,85 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 79425 | CAMERA AUTOMOTIVA; TIPO CAMERA: DVR; TENSAO ALIMENTACAO: 12-24V; CORRENTE: 300MAH; RESOLUCAO: FULL HD 1080P; ZOOM DIGITAL: C/ZOOM DIGITAL; INTERFACE COMUNICACAO: USB 2.0; COMPRIMENTO: 115MM; LARGURA: 87MM; ALTURA: 140MM; ACESSORIO: 1 CARREGADOR AUTOMOTIVO; 1 KIT SUPORTE C/VENTOSA; 1 MANUAL USUARIO; REFERENCIAL: AU021/MULTILASER OU SIMILAR | UN | 22 | R$ 418,31 | R$ 9.202,82 |
2 | 62577 | CAMERA AUTOMOTIVA; TIPO CAMERA: RE UNIVERSAL TARTARUGA; TENSAO ALIMENTACAO: 10-15V; CORRENTE TIPO: CC; RESOLUCAO: 720X480; GRAU PROTECAO: IP67 IP68; TEMPERATURA OPERACAO: - 20A70GRC | UN | 22 | R$ 78,50 | R$ 1.727,00 |
3 | 76455 | CARREGADOR BATERIA; VEICULAR; TIPO BATERIA: UNIVERSAL; TENSAO ENTRADA: 12V/24V; CORRENTE TIPO: 22,5A; TENSAO SAIDA: 230V 50/60 HZ; POTÊNCIA: 800W; GRAU PROTECAO: IP20; CABO: C/CABO | UN | 2 | R$ 9.580,00 | R$ 19.160,00 |
4 | 71248 | CARREGADOR BATERIA; TIPO BATERIA: AUTOMOTIVA; TENSAO ENTRADA: 12-24V; CORRENTE TIPO: 70A; TENSAO SAIDA: 12- 24V; CORRENTE SAIDA: 25-50A; CABO: C/CABO; ACESSORIO: 1 CABO POSITIVO/NEGATIVO; 1 CARREGADOR | UN | 7 | R$ 922,80 | R$ 6.459,60 |
5 | 62898 | CAVALETE MECANICO; TIPO CAVALETE: APOIO AUTOMOVEL; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: PINTURA ANTICORROSIVA; COR: AMARELA PRETA; CAPACIDADE: 2T; ALTURA: 275A425MM | UN | 29 | R$ 89,67 | R$ 2.600,43 |
6 | 65043 | CENTRAL ELETRONICA AIR BAG CONTROLE ESTABILIDADE CHASSI 0XX000X00XXX00000; APLICACAO: FIAT ARGO HGT 1.8 AT6 2017/2018; 51980608 FIAT | UN | 2 | R$ 1.500,00 | R$ 3.000,00 |
LOTE 11 - VALOR MÁXIMO DE R$ 6.223,38 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 68499 | CHAPA N/METALICA; LISA; MATERIAL CORPO: MADEIRA MDF; TRATAMENTO SUPERFICIE: MELAMINICO BP 2 FACES REVESTIDAS; COR: BRANCA; FORMATO: RETANGULAR; COMPRIMENTO: 2,75M; LARGURA: 1,85M; ESPESSURA: 18MM | UN | 4 | R$ 406,28 | R$ 1.625,12 |
2 | 67074 | CILINDRO MESTRE FREIO; APLICACAO: VW GOL G1 G2 G3; DUPLO 20,63MM; 5434 ATÉ C2000 CONTROIL RCCD00680 TRW | UN | 22 | R$ 169,33 | R$ 3.725,26 |
3 | 55698 | CILINDRO FREIO; APLICACAO: TRASEIRO VW PARATI; C-3350 CONTROIL | UN | 18 | R$ 48,50 | R$ 873,00 |
LOTE 12 - VALOR MÁXIMO DE R$ 15.055,71 |
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 77915 | CHAVE FIM CURSO; MATERIAL CARCACA: ACO; TENSAO COMUTACAO: 250V; CORRENTE TIPO: CA; CORRENTE: 3A; CONTATO: 2 REVERSIVEIS; GRAU PROTECAO: IP65; LARGURA: 50MM; ALTURA: 120MM; PROFUNDIDADE: 28MM; DADOS COMPLEMENTARES: ACIONAMENTO: ROLDANA 18MM AJUSTAVEL | UN | 11 | R$ 222,81 | R$ 2.450,91 |
2 | 77246 | COMPRESSOR MOLA; VALVULAS; MATERIAL CORPO: ACO CARBONO SAE1020; TRATAMENTO SUPERFICIE: TEMPERADO; ACABAMENTO: OXIDADO; C/3 ENCOSTOS ADAPTADORES ACO CARBONO SAE1045; MODELO APLICACAO: YAMAHA AT115 NEO CRYPTON YBR125 XTZ125 NEO 125 YS150 FAZER XTZ150 CROSSER NMAX 160 XMAX XT225 XV250S YS250 FAZER XTZ250 LANDER XTZ250 TENERE MT-03 XV535 XJ6 XT600E XT660R XVS650 MT-09 XT1200Z SUPER TÉNÉRÉ 1200 | UN | 5 | R$ 80,16 | R$ 400,80 |
3 | 73074 | COMUTADOR IGNICAO 4 PINOS PARALELOS; APLICACAO: AUTOMOVEL; VW GOL/SAVEIRO/PARATI 1995 | UN | 72 | R$ 55,50 | R$ 3.996,00 |
4 | 73571 | CONECTOR ELETRICO; PINO BANANA; MATERIAL CORPO: ACO; COR: PRETA; MATERIAL ISOLACAO: COMPOSTO BORRACHA; CONEXAO: MACHO; DIAMETRO CONDUTOR: 4MM; NÚMERO FUROS: 1 FURO DERIVACAO; COMPRIMENTO: 54MM | UN | 720 | R$ 5,70 | R$ 4.104,00 |
5 | 73572 | CONECTOR ELETRICO; PINO BANANA; MATERIAL CORPO: ACO; COR: VERMELHA; MATERIAL ISOLACAO: COMPOSTO BORRACHA; CONEXAO: MACHO; DIAMETRO CONDUTOR: 4MM; NÚMERO FUROS: 1 FURO DERIVACAO; COMPRIMENTO: 54MM | UN | 720 | R$ 5,70 | R$ 4.104,00 |
LOTE 13 - VALOR MÁXIMO DE R$ 4.658,95 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 29008 | CONTRAPESO P/BALANC RODAS LIGA LEVE AUTOADESIVO CHUMBO 5-10G 60G C/50UN | UN | 18 | R$ 109,00 | R$ 1.962,00 |
2 | 44030 | CONTRAPESO PARA BALANCEAMENTO RODAS LIGA LEVE GARRA BAIXA CHUMBO 25G C/50UN | UN | 5 | R$ 97,33 | R$ 486,65 |
3 | 44028 | CONTRAPESO PARA BALANCEAMENTO RODAS LIGA LEVE GARRA BAIXA CHUMBO 15G C/50UN | UN | 5 | R$ 78,00 | R$ 390,00 |
4 | 44029 | CONTRAPESO PARA BALANCEAMENTO RODAS LIGA LEVE GARRA BAIXA CHUMBO 20G C/50UN | UN | 5 | R$ 80,00 | R$ 400,00 |
5 | 44032 | CONTRAPESO PARA BALANCEAMENTO RODAS LIGA LEVE GARRA BAIXA CHUMBO 35G C/50UN | UN | 4 | R$ 105,00 | R$ 420,00 |
6 | 44033 | CONTRAPESO PARA BALANCEAMENTO RODAS LIGA LEVE GARRA BAIXA CHUMBO 5G C/50UN | UN | 11 | R$ 32,45 | R$ 356,95 |
7 | 44031 | CONTRAPESO PARA BALANCEAMENTO RODAS LIGA LEVE GARRA BAIXA CHUMBO 30G C/50UN | UN | 5 | R$ 104,67 | R$ 523,35 |
8 | 12924 | CONTRAPESO; PARA BALANCEAMENTO DE RODAS DE FERRO; TIPO GARRA BAIXA; LIGA DE CHUMBO; PESO 10.00 G; EMBALAGEM 50 UNIDADES. | UN | 2 | R$ 60,00 | R$ 120,00 |
LOTE 14 - VALOR MÁXIMO DE R$ 4.680,89 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 58995 | CORDA; TIPO CORDA: MULTIFILAMENTO TRANCADA; MATERIAL CORPO: POLIPROPILENO; COR: BRANCA AMARELA PRETA; CARGA RUPTURA: 762,5KGF; DIAMETRO: 8MM; FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1 ROLO 50M | UN | 4 | R$ 82,58 | R$ 330,32 |
2 | 76349 | CORREIA TRANSMISSAO; DENTADA V; 180,34CM; LARGURA: 9,52MM; ALTURA: 7,9MM; REFERENCIAL: 3VX710/EUROBELT PRO | UN | 7 | R$ 75,23 | R$ 526,61 |
3 | 77216 | DECADA RESISTIVA; POR TECLA; MATERIAL CORPO: ACO; TRATAMENTO SUPERFICIE: PINTURA ELETROSTATICA; NÚMERO BOTAO: 10 BOTOES; FAIXA SIMULACAO: 1A99999OHM; COMPRIMENTO: 60MM; LARGURA: 100MM; ALTURA: 45MM; ACESSORIO: C/CHICOTE ELETRICO GARRAS JACARE 1M; C/FUSIVEL PROTECAO | UN | 11 | R$ 338,11 | R$ 3.719,21 |
4 | 75659 | ESPIGAO; FIXO; MATERIAL: ACO; ACABAMENTO: FOSFATIZADO; DIAMETRO EXTREMIDADE ROSCA: 5/16POL; DIAMETRO EXTREMIDADE MANGUEIRA: 1/2POL | UN | 5 | R$ 20,95 | R$ 104,75 |
LOTE 15 - VALOR MÁXIMO DE R$ 3.900,00 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 77210 | DETECTOR VAZAMENTO; COMPOSICAO: 1 ADAPTADOR COMPOSTO BORRACHA DIAM 26MM PONTA CONICA 4,5A12MM FURO SAIDA 3MM P/INJETAR FUMACA EM TUBULACOES; 1 ADAPTADOR INJETOR FUMACA VEDA TUBULACOES DIAM 400MM TUBO INFLAVEL BOMBA MANUAL; 1 ADAPTADOR TESTE CANISTER ROSCA 1/4POLX19FPP MANGUEIRA SILICONE 300MM; 1 CABO ALIMENTACAO BATERIA 12V GARRAS JACARE; 1 FRASCO 250ML OLEO MINERAL 100PCT PURO; TENSAO NOMINAL: 12V; VAZAO OPERACAO: 13L/M; PRESSAO OPERACAO: 0,9BAR; REFERENCIAL: 109100/RAVEN | UN | 2 | R$ 1.950,00 | R$ 3.900,00 |
LOTE 16 - VALOR MÁXIMO DE R$ 3.910,16 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 75625 | DISCO FREIO; APLICACAO: PALIO 96A98; REFERENCIAL: HF31/HIPPER FREIOS | UN | 4 | R$ 190,00 | R$ 760,00 |
2 | 64394 | DISCO ABRASIVO; FORMATO: REDONDO; MATERIAL CORPO: CARBETO SILICIO; COR: | UN | 54 | R$ 47,90 | R$ 2.586,60 |
CINZA; DIAMETRO EXTERNO: 152MM; GRANA: P3000 | ||||||
3 | 76350 | ELEMENTO FILTRANTE; TIPO ELEMENTO: HIDRAULICO PRESSAO; MATERIAL ELEMENTO: MICROFIBRA; GRAU FILTRAGEM: 10 MICRAS; DIAMETRO: 46MM; COMPRIMENTO: 210MM; REFERENCIAL: HP50010AH/NEWTEC | UN | 2 | R$ 281,78 | R$ 563,56 |
LOTE 17 - VALOR MÁXIMO DE R$ 2.175,48 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 75749 | ELETRODO CURTO; APLICACAO: TOCHA CORTE PLASMA SU70; FORNECIMENTO EMBALAGEM 10 UNIDADES; REFERENCIAL: 07001007/SUMIG | UN | 9 | R$ 241,72 | R$ 2.175,48 |
LOTE 18 - VALOR MÁXIMO DE R$ 1.741,85 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 76520 | ESPELHO; CONCAVO; FORMATO: REDONDO; DIAMETRO: 60MM | UN | 11 | R$ 59,45 | R$ 653,95 |
2 | 76525 | ESPELHO; PLANO; FORMATO: REDONDO; DIAMETRO: 90MM | UN | 11 | R$ 64,45 | R$ 708,95 |
3 | 76526 | ESPELHO; CONVEXO; FORMATO: REDONDO; DIAMETRO: 50MM; DADOS COMPLEMENTARES: 2 PECAS P RETROVISOR | UN | 11 | R$ 34,45 | R$ 378,95 |
LOTE 19 - VALOR MÁXIMO DE R$ 4.167,65 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 61826 | FILTRO OLEO; APLICACAO: MOTOR VW 1.8; ALTURA: 120MM; DIAMETRO EXTERNO: 77MM; ROSCA: 3/4-16 UNF 2B; NÚMERO VALVULAS: 2; BLINDAGEM: C/BLINDAGEM; REFERENCIAL: WO370 WEG OU SIMILAR | UN | 25 | R$ 19,25 | R$ 481,25 |
2 | 61827 | FILTRO OLEO; APLICACAO: AUTOMOVEL FIAT PUNTO 1.8; LARGURA; 230MM; ALTURA: 90MM; COMPRIMENTO: 310MM; REFERENCIAL: PEL119 TECFIL OU SIMILAR | UN | 16 | R$ 34,00 | R$ 544,00 |
3 | 67570 | FILTRO OLEO; APLICACAO: AUTOMOVEL; FORNECIMENTO 1L; REFERENCIAL: PSL55 TECFIL OU SIMILAR | UN | 25 | R$ 20,63 | R$ 515,75 |
4 | 64493 | FILTRO COMBUSTIVEL; APLICACAO: S10 PICK-UP 2.8 4X2 TURBO INTERC. DIES. 2002- 2005 S10 PICK-UP RODEIO 2.8 TDI 4X4 CD DIES. 2011 S10 PICK-UP STD 2.8 4X4 CD TB INT.DIES. 2002-2005; S10 P-UP COLINA 2.8 TDI 4X2/4X4 CD DIES. 2005-2011 S10 P-UP COLINA 2.8 TDI 4X2/4X4 CS DIES. 2005-2011; S10 P-UP LX/SERT/ROD 2.8 4X4 CD TDI XXXX 0000-0000 S10 P-UP TORNADO 2.8 TDI 4X2/4X4 CD XXXX 0000-0000; REFERENCIAL: PSC498/3 TECFIL OU SIMILAR | UN | 9 | R$ 116,33 | R$ 1.046,97 |
5 | 65417 | FILTRO OLEO; APLICACAO: MOTOR RENAULT K7M; REFERENCIAL: PH5796 FRAM OU SIMILAR | UN | 14 | R$ 30,67 | R$ 429,38 |
6 | 56791 | FILTRO OLEO MOTOR; APLICACAO: AUTOMOVEL; G3MJ6714AA MOTORCRAFT | UN | 4 | R$ 37,00 | R$ 148,00 |
7 | 61824 | FILTRO OLEO; APLICACAO: AUTOMOVEL PRISMA; LARGURA: 80MM; ALTURA: 80MM; COMPRIMENTO: 80MM; REFERENCIAL: PSL619 TECFIL OU SIMILAR | UN | 14 | R$ 21,33 | R$ 298,62 |
8 | 75517 | FILTRO REGULADOR; MATERIAL ELEMENTO: TERMOPLASTICO; MATERIAL COPO: POLICARBONATO; GRAU FILTRAGEM: 40UM; CONEXAO: ROSCADA; ROSCA: BSP; DIAMETRO ROSCA: 1/2POL; VAZAO: 145LBF/POL2; MANOMETRO: 1 MANOMETRO | UN | 4 | R$ 80,50 | R$ 322,00 |
9 | 75516 | FILTRO REGULADOR; LUBRIFICADOR; MATERIAL COPO: POLICARBONATO; CONEXAO: ROSCADA; ROSCA: BSP; DIAMETRO ROSCA: 1/4POL; PRESSAO MAXIMA: 22,5A135LBF/POL²; MANOMETRO: 1 MANOMETRO; TEMPERATURA OPERACAO: - 20A70GRC | UN | 4 | R$ 95,42 | R$ 381,68 |
LOTE 20 - VALOR MÁXIMO DE R$ 18.749,14 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 63756 | FITA ADESIVA; CREPE; MATERIAL CORPO: PAPEL CREPADO; COR: VERDE; COMPRIMENTO: 50M; LARGURA: 48MM; USO: AUTOMOTIVO; FORNECIMENTO: EMBALAGEM 1 ROLO 50M | UN | 131 | R$ 17,62 | R$ 2.308,22 |
2 | 79450 | FITA LED; COR: BRANCO; TENSAO NOMINAL: 12V; POTENCIA: 6,8W; COMPRIMENTO: 600MM; FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 FITAS | UN | 14 | R$ 169,00 | R$ 2.366,00 |
3 | 52326 | FITA ADESIVA; TIPO FITA: CREPE ANTI UV; MATERIAL CORPO: PAPEL CREPADO; MATERIAL ADESIVO: RESINA ACRILICA; TENSAO ISOLACAO: N/A; COR: VERDE; FIGURA: N/A; MENSAGEM: N/A; LARGURA: 48MM; ESPESSURA: N/A; FORNECIMENTO: ROLO 50M | UN | 319 | R$ 22,68 | R$ 7.234,92 |
4 | 52325 | FITA ADESIVA; TIPO FITA: CREPE ANTI UV; MATERIAL CORPO: PAPEL CREPADO; MATERIAL ADESIVO: RESINA ACRILICA; TENSAO ISOLACAO: N/A; COR: VERDE; FIGURA: N/A; MENSAGEM: N/A; LARGURA: 18MM; ESPESSURA: N/A; FORNECIMENTO: ROLO 50M | UN | 180 | R$ 10,30 | R$ 1.854,00 |
5 | 9535 | FLUIDO PARA FREIOS HIDRAULICOS DOT 4DE 500 ML | 180 | R$ 24,97 | R$ 4.494,60 | |
6 | 77903 | FUSIVEL LAMINA; MINI; TENSAO: 32V; CORRENTE: 20A; LARGURA: 30MM; ALTURA: 35MM | 234 | R$ 2,10 | R$ 491,40 | |
LOTE 21 - VALOR MÁXIMO DE R$ 16.752,85 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 66031 | GAS; R134A; COMPOSICAO QUIMICA: 1,1,1,2- TETRAFLUOROETANO; XXXX: ETEREO FRACO; DENSIDADE: 1,22 AGUA 1,0; PONTO EBULICAO: -26,2GRC; PONTO FUSAO/CONGELAMENTO: -92,5GRC; | UN | 11 | R$ 867,00 | R$ 9.537,00 |
NUMERO CAS: 811-97-2; FORNECIMENTO: BOTIJA DE 13,6KG | ||||||
2 | 62899 | GRAMPO SARGENTO; APERTO RAPIDO; MATERIAL CORPO: POLIMERO; MATERIAL GUIA: ACO; LARGURA ABERTURA: 450MM | UN | 25 | R$ 74,50 | R$ 1.862,50 |
3 | 64767 | INTERRUPTOR ELETRICO; CHAVE TIC TAC; FUNCAO INTERRUPTOR: LIGA/DESLIGA; FIXACAO: ENCAIXE; NUMERO ATUADOR: 1; TIPO ATUADOR: ALAVANCA; POTENCIA: 120W; NUMERO TERMINAIS: 2 TERMINAIS; MATERIAL CORPO: BRONZE; COMPRIMENTO: 110MM; LARGURA: 64MM; ALTURA: 120MM | UN | 90 | R$ 19,30 | R$ 1.737,00 |
4 | 68711 | INTERRUPTOR ELETRICO; PORTA; FIXACAO: PARAFUSO; NUMERO ATUADOR: 1 SIMPLES; TIPO ATUADOR: BOTAO; TENSAO COMUTACAO: 12V; CORRENTE TIPO: CC; CORRENTE: 3A; MATERIAL CORPO: ACO ZINCADO; COMPRIMENTO: 45MM; LARGURA: 30MM | UN | 180 | R$ 9,14 | R$ 1.645,20 |
5 | 76783 | JOGO VELA IGNICAO; APLICACAO: FORD FIESTA ROCAN 1.6; 4 UNIDADES; DIMENSOES: 2X10X9CM PESO: 235GR | UN | 4 | R$ 103,50 | R$ 414,00 |
6 | 64435 | JOGO CABO VELA IGNICAO; APLICACAO: VEICULO; MODELO APLICACAO: FORD FIESTA; SCF30 NGK | UN | 7 | R$ 135,00 | R$ 945,00 |
7 | 76782 | JUNTA TAMPA VALVULA; APLICACAO: CARRO; MODELO APLICACAO: RENAULT 1.0 16V; 75628/SABO | UN | 5 | R$ 55,63 | R$ 278,15 |
8 | 79431 | JUNTA ARTICULADA; UNIVERSAL TRAMBULADOR; MATERIAL CORPO: ACO; USO: MB O355 O364 | UN | 2 | R$ 167,00 | R$ 334,00 |
LOTE 22 - VALOR MÁXIMO DE R$ 14699,69 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 79430 | KIT ACIONAMENTO AUTOMATICO FAROL; APLICACAO: MONTANA 2019; S10 CABINE DUPLA/SIMPLES 2018-2019; PRISMA 2019; COBALT 2018-2019; ONIX 2019; SPIN 2018- 2019; 52150547/CHEVROLET | KIT | 11 | R$ 448,67 | R$ 4.935,37 |
2 | 29045 | KIT UNIVERSAL SENSOR DE ESTACIONAMENTO FIAT PALIO ELX 2008 | KIT | 18 | R$ 98,00 | R$ 1.764,00 |
3 | 44048 | KIT 02 TERMINAIS BATERIA AUTOMOTIVA UNIVERSAL MOD SAPAO LATAO 10/95MM2 C/2UN | KIT | 54 | R$ 19,33 | R$ 1.043,82 |
4 | 69268 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: CENTRALIZADOR EMBREAGEM; REFERENCIAL: KINGTONY-9AK11 KING TONY | KIT | 7 | R$ 227,50 | R$ 1.592,50 |
5 | 65418 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: ROLAMENTO RODA TRASEIRA; 1 ROLAMENTO INTERNO; 1 ROLAMENTO EXTERNO; 1 RETENTOR; 1 CUPILHA; 1 GRAXA; 1 TRAVA CASTELO; APLICAÇÃO: GOL ATE 2012 | KIT | 36 | R$ 39,00 | R$ 1.404,00 |
6 | 70699 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: CAPAS P/PROTECAO; 01 CAPA PARA-CHOQUE LATERAIS; COUROLA; 01 CAPA BANCO; COUROLA; 01 CAPA VOLANTE; COUROLA; 01 CAPA CAMBIO; XXXXXXX; 01 CAPA | KIT | 36 | R$ 110,00 | R$ 3.960,00 |
ALAVANCA FREIO MAO; XXXXXXX; COR: PRETO; TAMANHO UNIVERSAL | ||||||
LOTE 23 - VALOR MÁXIMO DE R$ 14.363,00 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 63018 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: ALTO FALANTES AUTOMOTIVOS POTENCIA TOTAL 240WRMS; 2 ALTO FALANTES 6X9POL; POTENCIA 70WRMS; PICO 140WRMS; IMPEDANCIA 4 OHMS; SENSIBILIDADE 88DB; RESPOSTA FREQUENCIA 50HZ-20KHZ; TELA PROTECAO C/TWEETER MIDRANDE; 261X176X119MM; 2 ALTO FALANTES 6POL; POTENCIA 50WRMS; PICO 100WRMS; IMPEDANCIA 4 OHMS; SENSIBILIDADE 89DB; RESPOSTA FREQUENCIA 60HZ-20KHZ; 165X165X53MM | KIT | 18 | R$ 257,00 | R$ 4.626,00 |
2 | 79421 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: FIO NEON LED RGB; 5 CANHOES LED C/FITA FIBRA OPTICA; 1 TUBO 5M TRANSPARENTE; 1 DRIVE; CARRO; PROVA DAGUA; DIAMETRO TUBO 2,3MM; LARGURA C/ABA 8MM; FUNCIONAMENTO 12V; FITA FLEXIVEL; CONEXÃO BLUETOOTH | KIT | 7 | R$ 347,00 | R$ 2.429,00 |
3 | 79500 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: FAROL AUXILIAR; 2 FAROIS MILHA; VIDRO ACRILICO TERMOPLASTICO; 1 BOTAO FAROL MILHA; 1 CHICOTE MILHA; AUTOMOVEL GOL G4 2006- 2014; PARATI G4 2006-2013; SAVEIRO G4 2006-2010; ENCAIXE LAMPADA H3; SUPORTE XENON LAMPADAS 55W; LENTES LISAS | KIT | 14 | R$ 375,00 | R$ 5.250,00 |
4 | 79428 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: MODULO ACENDIMENTO AUTOMATICO FAROIS; 1 MODULO; 1 CHICOTE P/INSTALACAO; MANUAL INSTRUCAO; AUTOMOVEL; 12V-24V; REFERENCIAL: HL200/POSITRON OU SIMILAR | KIT | 14 | R$ 147,00 | R$ 2.058,00 |
LOTE 24 - VALOR MÁXIMO DE R$ 4.372,50 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 79427 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: MODULOS VIDROS TRAVA ELETRICA; MODULO; MANUAL INSTALAÇÃO; 2 CHICOTES; AUTOMOVEL | KIT | 14 | R$ 92,40 | R$ 1.293,60 |
2 | 79426 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: TRAVA ELETRICA UNIVERSAL 4 PORTAS; 2 FAROIS MILHA; ACRILICO; 1 BOTAO FAROL MILHA; 1 CHICOTE MILHA; 2 TRAVAS 5 FIOS; 2 TRAVAS 2 FIOS; 1 KIT SUPORTE; 1 CENTRAL; 1 MANUAL | KIT | 22 | R$ 139,95 | R$ 3.078,90 |
LOTE 25 - VALOR MÁXIMO DE R$ 4.290,50 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 59031 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: CINTA CATRACA AMARRACAO CARGA; 1 CINTA; POLIESTER; 2 GANCHOS; ACO BICROMATIZADO; 1 CATRACA; ACO | KIT | 11 | R$ 58,50 | R$ 643,50 |
BICROMATIZADO; AMARRACAO CARGA; CAPACIDADE: 1,5T; CARGA TRABALHO AMARRACAO ENLACADA: 1,50T; CARGA TRABALHO AMARRACAO DIRETA: 0,75T; CARGA RUPTURA AMARRACAO CARGA: 3,0T; FATOR SEGURANCA AMARRACAO CARGA: 2:1; LARGURA: 28MM; COMPRIMENTO TOTAL CONJUNTO: 4,6M; NORMAS: EN12195-2 ABNT NBR15883-2; | ||||||
2 | 61720 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: JUNTA COMPLETO MOTOR CORSA 1.0; 1 RETENTOR EIXO COMANDO VALVULAS 35X48X7MM; 8 RETENTOR HASTE VALVULAS; 1 RETENTOR DIANTEIRO VIRABREQUIM 26X42X8MM; 1 RETENTOR TRASEIRO VIRABREQUIM 80X98X10MM; 1 JUNTA TAMPA VALVULAS; 1 JUNTA CABECOTE FIBRA; 1 JUNTA COLETOR ESCAPE; 1 JUNTA VALVULA EGR; 1 JUNTA CARTER; 1 JUNTA TAMPA VALVULAS; 1 JUNTA VALVULA ACELERACAO; 1 JUNTA BOMBA OLEO; 1 JUNTA TUBO VENTILACAO; 1 JUNTA SEPARADOR OLEO; 1 JUNTA COLETOR ADMISSAO EFI; 1 JUNTA COLETOR ADMISSAO MPFI; KIT BORRACHAS; KIT ARRUELAS | KIT | 4 | R$ 185,00 | R$ 740,00 |
3 | 57540 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: JUNTA; 1 RETENTOR VIRABREQUIM; 8 RETENTORES HASTE VALVULA; 1 JUNTA CABECOTE; 1 JUNTA CARTER; COMPOSTO BORRACHA; 1 JUNTA ESCAPAMENTO; 1 JUNTA FLANGE TRASEIRO; 7 JUNTA PESCADOR OLEO; 1 JUNTA COLETOR ESCAPE; ALUMINIO; MOTOR EA111; SABO | KIT | 4 | R$ 300,00 | R$ 1.200,00 |
4 | 57400 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: EXTRATOR/INSTALADOR; ANEL INJECAO DIRETA; POLITETRAFLUORETILENO; MOTORES; MOTORES VW/AUDI 2.0/3.0/3.2/4.0/4.2/5.0/5.2; INJECAO DIRETA FSI/TFSI/ TSI; MALETA P/ACONDICIONAMENTO PECAS; REFERENCIAL: RAVEN-201003 RAVEN OU SIMILAR | KIT | 2 | R$ 853,50 | R$ 1.707,00 |
LOTE 26 - VALOR MÁXIMO DE R$ 15.024,66 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75322 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: SCANNER AUTOMOTIVO; 1 TABLET TELA 8POL, CAPA BORRACHA CARREGADOR ORIGINAL; 1 MODULO COMUNICACAO PRO S/FIO VIA BLUETOOTH PROCESSADOR ARM 32 BITS; 1 CARTAO HABILITACAO LICENCA UTILIZACAO AUTOMOVEIS UTILITARIOS: CICLO OTTO GASOLINA/ETANOL/FLEX; 1 CARTAO HABILITACAO LICENCA UTILIZACAO UTILITARIOS DIESEL: DIESEL LEVE; 1 CABO CONEXAO PADRAO OBD-CAN 16 PINOS; 1 CABO ADAPTADOR PADRAO FIAT 3 PINOS; 1 CABO ADAPTADOR PADRAO MERCEDES- BENZ 14 PINOS; 1 CABO ADAPTADOR PADRAO IVECO 30 PINOS; 1 CABO | KIT | 2 | R$ 7.512,33 | R$ 15.024,66 |
ADAPTADOR PADRAO IVECO 38 PINOS; 1 CABO ALIMENTACAO BATERIA, USO C/CABO PADRAO FIAT; 1 FONTE 110/220V MODULO COMUNICACAO PRO, CONFIGURACOES ATUALIZACOES; 1 MALETA GRANDE C/NICHOS INTERNOS P/COMPONENTES; TERMOPLASTICO | ||||||
LOTE 27 - VALOR MÁXIMO DE R$ 5.939,56 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 70565 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: FAROL PISCA; 2 FAROIS; VIDRO; 2 PISCAS; ACRILICO; UNO 1991-2004; FIORINO 1991- 2004; PREMIO 1991-1996; ELBA 1991-1996; LENTE: RAJADA C/FOCO SIMPLES; P/LAMPADA H4; COMPATIBILIDADE: ATE 55W; GARANTIA: 90 DIAS; S/SOQUETE | KIT | 11 | R$ 292,08 | R$ 3.212,88 |
2 | 77765 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: CAMARA PROTETOR; 1 CAMARA 750X16 TR 460 QBOM; 1 PROTETOR ARO 16 SBN; AUTOMOVEL | KIT | 4 | R$ 124,42 | R$ 497,68 |
3 | 72794 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: JUNTA MOTOR; 1 JUNTA CABECOTE; CHAPA ACO; 1 COLETOR VALVULA; 1 TAMPA VALVULA; FORD FUSION 2.0 16V; CILINDROS: L4 TIPO MOTOR: ECOBOOST COMBUSTIVEL: GASOLINA | KIT | 2 | R$ 375,00 | R$ 750,00 |
4 | 69872 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: JOGO ANEL SEGMENTO STD; CANALETES 1,20/1,50/2MM; ACO; AUTOMOVEL; APLICAÇÃO: GOL PARATI QUANTUM 1996- 2012 | KIT | 5 | R$ 200,00 | R$ 1.000,00 |
5 | 75621 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: AMORTECEDOR DIANTEIRO; 01 COXIM C/ROLAMENTO; 01 BATENTE; 01 COIFA; AUTOMOVEL; REFERENCIAL: 324244/AXIOS | KIT | 2 | R$ 120,00 | R$ 240,00 |
6 | 75637 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: AMORTECEDOR ESQUERDO; 01 COXIM C/ROLAMENTO; 01 BATENTE; 01 COIFA; AUTOMOVEL; REFERENCIAL: 324245/GALPEN | KIT | 2 | R$ 119,50 | R$ 239,00 |
LOTE 28 - VALOR MÁXIMO DE R$ 9.742,58 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75633 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: ALARME SEGURANCA C/WI FI; 1 CENTRAL ALARME WI FI; 1 SENSOR INFRA S/FIO; 3 SENSORES MAGNETICOS; 1 SIRENE; 1 CONTROLE MANUAL; DIMENSOES: 230X220X90X195MM; SETORES: 3; FREQUENCIA: 50/60HZ; ALCANCE 12M | KIT | 11 | R$ 541,22 | R$ 5.953,42 |
2 | 78946 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: CHUMBO BALANCEAMENTO GARRA BAIXA; 100 CHUMBO COLANTE 10GR; 100 CHUMBO COLANTE 15GR; 100 CHUMBO COLANTE 20GR; 100 CHUMBO COLANTE 25GR; 100 CHUMBO COLANTE 30GR; 100 CHUMBO | KIT | 2 | R$ 1.642,54 | R$ 3.285,08 |
COLANTE 35GR; 50 CHUMBO COLANTE 40GR; 50 CHUMBO COLANTE 46GR | ||||||
3 | 75311 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: REPARO MOLAS TAMBORES TRASEIROS; AUTOMOVEL | KIT | 4 | R$ 30,00 | R$ 120,00 |
4 | 75719 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: PINCAS; 4 PINCAS 1/8; 3/32; 1/16; 1/32; ACO INOX; 1 PORCA; ACO INOX; REFERENCIAL: 4485/DREMEL OU SIMILAR | KIT | 4 | R$ 96,02 | R$ 384,08 |
LOTE 29 - VALOR MÁXIMO DE R$ 4.744,75 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 74428 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: VELAS IGNICAO; 4 VELAS IGNICAO; AUTOMOVEL; LTR7A-10/NGK | KIT | 11 | R$ 114,50 | R$ 1.259,50 |
2 | 71365 | KIT/CONJUNTO; 1 CARCAÇA VALVULA TERMOSTÁTICA, 1 VALVULA TERMOSTÁTICA ELETRONICA, 1 SENSOR TEMPERATURA AGUA, 1 JUNTA BORRACHA; ALUMINIO; APLICAÇÃO: ECOSPORT 1.6 8V ZETEC ROCAM FLEX ANO 2005 A 2012 FIESTA 1.0 8V ZETEC ROCAM FLEX ANO 2004 A 2014 FIESTA 1.6 8V ZETEC ROCAM FLEX ANO 2004 A 2014 KA 1.6 ANO 2007 A 2010 FLEX FOCUS 1.6 8V ZETEC ROCAM FLEX ANO 2008 A 2009 | KIT | 7 | R$ 345,00 | R$ 2.415,00 |
3 | 74492 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: VELAS IGNICAO; 4 VELAS IGNICAO; MOTOR; APLICAÇÃO VEICULO; BKR6E-D/NGK | KIT | 5 | R$ 74,70 | R$ 373,50 |
4 | 74429 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: CABO VELA IGNICAO; 4 CABOS VELA IGNICAO; SILICONE COBRE; APLICAÇÃO VEICULO; SC- T09 NGK; SC-T09/NGK | KIT | 5 | R$ 68,95 | R$ 344,75 |
5 | 63906 | KIT/CONJUNTO; TIPO KIT/CONJUNTO: PRISIONEIRO PARAFUSO RODA C/PORCA P/VEICULO; 1 PARFUSO M12X45; 1 PORCA M12; APLICAÇÃO: ESCORT V VI 1994A1999 FIESTA IV1.0/1.3/1.4/1.6 1996A2005 FIESTA SEDAN 1.0/1.6 2001A2014 FIESTA V 1.0/1.6 2002A2014 FIESTA VI 1.0/1.6 2010A2012 FOCUS I/FOCUS SEDAN I 1.6/1.8/2.0 1998A2007 FOCUS II/FOCUS SEDAN II 2.0 2004A2012; KA 1.0I/1.3I/1.6I 1996A2008 MONDEO I SEDAN/MONDEO I TURNIER 1.8/2.0 1993A1996 MONDEO II/MONDEO II SEDAN/MONDEO II TURNIER 2.0/2.5 1996A2000 MONDEO III SEDAN 2.0 2000A2007 VERONA III 1.8 1990A1996; W700678S442 FORD 3S651K024AA FORD | KIT | 22 | R$ 16,00 | R$ 352,00 |
LOTE 30 - VALOR MÁXIMO DE R$ 13.569,84 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 29052 | LAMPADA H7 64210 TENSAO 12 VOLTS POTENCIA 55 W BASE PX26D | UN | 126 | R$ 13,97 | R$ 1.760,22 |
2 | 56341 | LAMPADA; TIPO LAMPADA: ESMAGADA; POTENCIA: 5W; TENSAO: 12V; COR: AMBAR | UN | 144 | R$ 4,50 | R$ 648,00 |
3 | 29051 | LAMPADA H4 64193 TENSAO 12 VOLTS POTENCIA 60/55WATTS BASE P43T | UN | 90 | R$ 15,65 | R$ 1.408,50 |
4 | 70627 | LAMPADA; TIPO LAMPADA: FAROL HALOGENA; CATEGORIA AUTOMOTIVA: H4; POTENCIA: 55/60W; TENSAO: 12V; TEMPERATURA COR: 3200K; BASE: 3 PINOS | UN | 54 | R$ 17,38 | R$ 938,52 |
5 | 67282 | LAMPADA; TIPO LAMPADA: FAROL HALOGENA; POTENCIA: 55W; TENSAO: 12V; TEMPERATURA COR: 4300K; BULBO: H7; BASE: PX26D; DADOS COMPLEMENTARES: FORNECIMENTO: 10 UNIDADES | UN | 162 | R$ 25,50 | R$ 4.131,00 |
6 | 74851 | LAMPADA; CATEGORIA AUTOMOTIVA: P27/7W; POTENCIA: 27W; TENSAO: 12V; CORRENTE TIPO: CC; FLUXO LUMINOSO: 402LM; NUMERO POLOS: 2 POLOS; TEMPERATURA COR: 3200K; BULBO: LADOS RETOS; COR: BRANCA; BASE: W2,5X16Q | UN | 18 | R$ 6,53 | R$ 117,54 |
7 | 74852 | LAMPADA; CATEGORIA AUTOMOTIVA: P21/5W; POTENCIA: 21/5W; TENSAO: 12V; CORRENTE TIPO: CC; FLUXO LUMINOSO: 440LM; NUMERO POLOS: 2 POLOS; TEMPERATURA COR: 3200K; COR: BRANCA; BASE: BAY15D; REFERENCIAL: 7528/OSRAM OU SIMILAR | UN | 270 | R$ 4,75 | R$ 1.282,50 |
8 | 70566 | LANTERNA TRASEIRA; APLICACAO: CARRO GOL 87 88 89 90 91 92 93 94 | UN | 36 | R$ 91,21 | R$ 3.283,56 |
LOTE 31 - VALOR MÁXIMO DE R$ 11.417,11 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75716 | LENCOL; S/LONA; MATERIAL CORPO: COMPOSTO BORRACHA NATURAL; COR: PRETA; LARGURA: 740MM; ESPESSURA: 3MM; COMPRIMENTO: 475MM | UN | 5 | R$ 152,24 | R$ 761,20 |
2 | 75718 | LENCOL; S/LONA; MATERIAL CORPO: COMPOSTO BORRACHA NATURAL; COR: PRETA; LARGURA: 720MM; ESPESSURA: 3MM; COMPRIMENTO: 660MM | UN | 5 | R$ 112,77 | R$ 563,85 |
3 | 75717 | LENCOL; S/LONA; MATERIAL CORPO: COMPOSTO BORRACHA NATURAL; COR: PRETA; LARGURA: 815MM; ESPESSURA: 3MM; COMPRIMENTO: 2,4M | UN | 36 | R$ 262,00 | R$ 9.432,00 |
4 | 63878 | LONA FREIO; APLICACAO: CARRO; ESPESSURA MATERIAL FRICCAO SAPATA PRIMARIA 0MM; DIAMETRO TAMBOR FREIO 210MM; OEM 7893026203998; APLICAÇÃO: VOLKSWAGEN GOL BOLA 1.0/1.3/1.4/1.5/1.6- 1995A2000 | UN | 18 | R$ 36,67 | R$ 660,06 |
LOTE 32 - VALOR MÁXIMO DE R$ 5.202,00 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 74721 | MACACO HIDRAULICO; SANFONA; MATERIAL CORPO: ACO; CAPACIDADE CARGA: 600KG; ALTURA MINIMA: 85MM; ALTURA MAXIMA: 330MM; COMPRIMENTO BASE: 375MM; LARGURA BASE: 70MM; LARGURA CORPO: 45MM; REFERENCIAL: 00.00.000.000/VONDER OU SIMILAR | UN | 4 | R$ 157,33 | R$ 629,32 |
2 | 75220 | MANGA EIXO; APLICACAO: CARRO GOL SAVEIRO; POSICAO OPERACAO: LADO DIREITO | UN | 4 | R$ 606,17 | R$ 2.424,68 |
3 | 75221 | MANGA EIXO; APLICACAO: CARRO GOL 2009- 2016; POSICAO OPERACAO: LADO DIREITO; APLICAÇÃO: 5U0256A/VOLKSWAGEN | UN | 4 | R$ 537,00 | R$ 2.148,00 |
LOTE 33 - VALOR MÁXIMO DE R$ 7.755,64 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 44056 | MANGUEIRA SILICONE TRANSP AUTOMOTIVA 7MM ROLO 25M | UN | 7 | R$ 244,00 | R$ 1.708,00 |
2 | 79536 | MANGUEIRA; P/CALIBRADOR; MATERIAL CORPO: POLICLORETO VINILA; COR: PRETO; REFORCO: 1 TRANCA FIO TEXTIL; PRESSAO OPERACAO: 300PSI; DIAMETRO INTERNO: 1/4POL; FORNECIMENTO: METRO | UN | 36 | R$ 44,73 | R$ 1.610,28 |
3 | 69235 | MANGUEIRA; INJECAO ELETRONICA; MATERIAL CORPO: POLICLORETO VINILA; COR: AZUL; DIAMETRO INTERNO: 7MM; COMPRIMENTO: 10M; ESPESSURA: 1,5MM | UN | 18 | R$ 142,00 | R$ 2.556,00 |
4 | 69243 | MANGUEIRA; CORRUGADA; MATERIAL CORPO: TERMOPLASTICO; DIAMETRO INTERNO: 95MM; COMPRIMENTO: 304MM; FORNECIMENTO: PACOTE 30 UNIDADES; DADOS COMPLEMENTARES: BOCAL 1: 9,5; BOCAL 2: 7,6; MATERIAL: PA12 | UN | 14 | R$ 8,49 | R$ 118,86 |
5 | 73706 | MANGUEIRA; PNEUMATICA; MATERIAL CORPO: POLIURETANO; COR: AZUL TRANSLUCIDO; DIAMETRO INTERNO: 4MM; DIAMETRO EXTERNO: 6MM; DADOS COMPLEMENTARES: PRESSAO TRABALHO: - 0,95A10BAR; TEMPERATURA OPERACAO: - 35A60GRC; RAIO CURVATURA MINIMO: 10MM | UN | 58 | R$ 19,45 | R$ 1.128,10 |
6 | 77906 | MANGUEIRA; HIDRAULICA; COR: PRETA; REFORCO: 1 TRAMA ACO; MATERIAL COBERTURA: COMPOSTO BORRACHA SINTETICA; DIAMETRO INTERNO: 1POL; FORNECIMENTO: METRO; DADOS COMPLEMENTARES: TEMPERATURA DE SERVICO -40A120GRC | UN | 11 | R$ 37,66 | R$ 414,26 |
7 | 74430 | MANGUEIRA; CORRUGADA; MATERIAL CORPO: POLIAMIDA 12; COR: BRANCA; COMPRIMENTO: 320MM; DADOS COMPLEMENTARES: BOCAL 1: 7,5-9; BOCAL 2: 7,5-9; 1511/DS 149584/DS | UN | 9 | R$ 24,46 | R$ 220,14 |
LOTE 34 - VALOR MÁXIMO DE R$ 34.925,00 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 29027 | MINI RELE AUXILIAR 4 PINOS 12V 30A AUTOMOTIVO | UN | 144 | R$ 15,00 | R$ 2.160,00 |
2 | 77213 | MINI EXTRATOR; MATERIAL CORPO: ACO; ACABAMENTO: NIQUELADO; NUMERO GARRAS: 3 GARRAS CURTAS; ABERTURA MAXIMA: 45MM; PROFUNDIDADE MAXIMA: 15A50MM | UN | 18 | R$ 197,45 | R$ 3.554,10 |
3 | 66619 | MODULO VIDRO ELETRICO; APLICACAO: AUTOMOVEL; REFERENCIAL: 1052200 POSITRON OU SIMILAR | UN | 22 | R$ 162,50 | R$ 3.575,00 |
4 | 66621 | MODULO VIDRO ELETRICO; APLICACAO: AUTOMOVEL; MODELO AW52; B08JQN97Q1 SOFT | UN | 22 | R$ 164,00 | R$ 3.608,00 |
5 | 79423 | MODULO SUBIDA/DESCIDA VIDRO ELETRICO; APLICACAO: VEICULOS A GASOLINA GM FORD RENAULT HYUNDAI TOYOTA NISSAN MITSUBISHI KIA; FECHAMENTO SIMULTANEO 4 VIDROS ELETRICOS; FECHAMENTO SEQUENCIAL 4 VIDROS ELETRICOS VIA ALARME; SUBIDA/DESCIDA ACIONAMENTO TOQUE; FUNCOES PROGRAMAVEIS JUMPER; D4D 4579-9/THT | UN | 22 | R$ 195,50 | R$ 4.301,00 |
6 | 74807 | MODULO ELETRONICO; ALIMENTACAO: BATERIA; TENSAO ALIMENTACAO: 12V; TENSAO SAIDA: 5V; LARGURA: 67MM; ALTURA: 46,6MM; PROFUNDIDADE: 37,5MM; DISPLAY: LCD 2POL; COMUNICACAO CAN C/MODULOS LINHA POER FT; COMPATIVEL C/SONDAS BOSCH 4.2/4.9/5.2/ SONDA NTK | UN | 11 | R$ 1.553,90 | R$ 17.092,90 |
7 | 70991 | MODULO VIDRO ELETRICO; APLICACAO: AUTOMOVEL; ANTIESMAGAMENTO; COMANDA 2 VIDROS; ALIVIO PRESSAO ALTERNADO; SUBIDA SIMULTANEA ALARME; ALTA IMUNIDADE RUIDOS; ATENTE BOTOES ALTA BAIXA CORRENTE RESISTIVOS; REFERENCIAL: VM 500/COMMANDER OU SIMILAR | UN | 4 | R$ 158,50 | R$ 634,00 |
LOTE 35 - VALOR MÁXIMO DE R$ 7.922,00 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75771 | MOLA ESPACADORA; APLICACAO: TOCHA CORTE PLASMA SU70; REFERENCIAL: 07001022/SUMIG OU SIMILAR | UN | 9 | R$ 23,58 | R$ 212,22 |
2 | 77828 | MOTOR CORRENTE CONTINUA; MANUSEIO; TENSAO OPERACAO: 24V; POTENCIA: 3,14W CONEXAO ELETRICA: CABO; REFERENCIAL: 526867/FESTO OU SIMILAR | UN | 2 | R$ 2.348,21 | R$ 4.696,42 |
3 | 76445 | MULTIMETRO DIGITAL; TIPO MULTIMETRO: PORTATIL C/KIT PINCA CORRENTE; DISPLAY: LCD; FAIXA TENSAO CA: 20MA-400A; FAIXA TENSAO CC: 20MA-400A; ALIMENTACAO: BATERIA; ACESSORIO: C/BRACADEIRA 400AMP; SONDA; CONDUTORES; PONTA PROVA; REFERENCIAL: MAXIBAS BTAK/AUTEL OU SIMILAR | UN | 2 | R$ 1.506,68 | R$ 3.013,36 |
LOTE 36 - VALOR MÁXIMO DE R$ 9.399,90 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 66737 | PANO LIMPEZA; AUTOMOTIVO; MATERIAL: MICROFIBRA; COR: AZUL; GRANULOMETRIA: 375G/M2; LARGURA: 400MM; ALTURA: 400MM; FORNECIMENTO: UNITARIO | UN | 432 | R$ 12,00 | R$ 5.184,00 |
2 | 59438 | PAPEL; TIPO PAPEL: VELUMOIDE; LARGURA: 250MM; ESPESSURA: 0,8MM; FORNECIMENTO: ROLO 1M | UN | 14 | R$ 120,00 | R$ 1.680,00 |
3 | 75222 | PAR AMORTECEDOR; APLICACAO: AUTOMOVEL; VOLKSWAGEN VOYAGE 5/6 GEN 2008 DIANTE; GOL 5/6/7 GEN 4 CILINDROS 2008 DIANTE; REFERENCIAL: GB48167/COFAP OU SIMILAR | UN | 2 | R$ 476,00 | R$ 952,00 |
4 | 57489 | PAR LANTERNA; APLICACAO: CARRETA REBOQUE; MATERIAL; POLICARBONATO; COR: BICOLOR; ALTURA: 40MM; LARGURA: 85MM; COMPRIMENTO: 170MM; REFERENCIAL: TP-087 GL LANTERNAS OU SIMILAR | UN | 4 | R$ 71,75 | R$ 287,00 |
5 | 73242 | PARAFUSO; OLHAL ELEVACAO; MATERIAL CORPO: ACO; DIAMETRO: 8MM; ROSCA: METRICA; COMPRIMENTO TOTAL: 13MM; DADOS COMPLEMENTARES: DIAMETRO EXTERNO OLHAL: 36MM | UN | 99 | R$ 13,10 | R$ 1.296,90 |
LOTE 37 - VALOR MÁXIMO DE R$ 1.959,30 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 67240 | PASTILHA FREIO; APLICACAO: AUTOMOVEL RENAULT SANDEIRO 2016; | UN | 4 | R$ 66,00 | R$ 264,00 |
2 | 75626 | PASTILHA FREIO; APLICACAO: AUTOMOVEL; 67584/FRASLE | UN | 2 | R$ 44,00 | R$ 88,00 |
3 | 75622 | PIVO SUSPENSAO; APLICACAO: AUTOMOVEL; PVI1032/PERFECT | UN | 4 | R$ 48,00 | R$ 192,00 |
4 | 75751 | PORTA BICO DIFUSOR; APLICACAO: TOCHA CORTE PLASMA SU70; REFERENCIAL: 07001006/SUMIG OU SIMILAR | UN | 4 | R$ 42,11 | R$ 168,44 |
5 | 67410 | POTENCIOMETRO; ROTATIVO; TIPO CURVA: LINEAR; RESISTENCIA: 5000OHMS; TENSAO MAXIMA: 200V; POTENCIA: 0,2W | UN | 54 | R$ 23,09 | R$ 1.246,86 |
LOTE 38 - VALOR MÁXIMO DE R$ 7.884,00 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 66607 | PRODUTO QUIMICO; NOME PRODUTO: LOCTITE SUPERFLEX BLACK MAXX; COMPOSICAO QUIMICA: VINIL OXIMINO SILANO 3-5PCT TETRA OXIMINO SILANO 0,1- 0,5PCT; ASPECTO FISICO: PASTA; COR: PRETA; ODOR: SUAVE; DENSIDADE: 1,05G/CM3; SOLUBILIDADE: POLIMERIZA AGUA; PONTO FULGOR: 93GRC; NUMERO CAS: 2224-33-1 00000-00-0; USO: MOTOR; FORNECIMENTO: 80G | UN | 54 | R$ 34,00 | R$ 1.836,00 |
2 | 56875 | PRODUTO QUIMICO; NOME PRODUTO: OLEO P/DIRECAO HIDRAULICA; COMPOSICAO QUIMICA: OLEO LUBRIFICANTE 60-85PCT SEGREDO INDUSTRIAL 15-40PCT; ASPECTO FISICO: LIQUIDO; COR: VERMELHA; ODOR: CARACTERISTICO; DENSIDADE: 0,8570; PONTO FULGOR: 190GRC; NUMERO CAS: 00000-00-0; FORNECIMENTO: 1 LITRO | UN | 72 | R$ 28,00 | R$ 2.016,00 |
3 | 76784 | PRODUTO QUIMICO; NOME PRODUTO: ADITIVO P/RADIADOR ORGANICO; COMPOSICAO QUIMICA: ETILENOGLICOL ETANODIOL ETILHEXANOATO DE SODIO; ASPECTO FISICO: LIQUIDO; COR: ROSA; ODOR: CARACTERISTICO; DENSIDADE: 1,10 113G/CM3; PH: 7-8.5; SOLUBILIDADE: AGUA; SOLVENTES ORGANICOS; PONTO FULGOR: 100GRC; PONTO EBULICAO: 167GRC; PONTO FUSAO/CONGELAMENTO: -18GRC; NUMERO | UN | 126 | R$ 32,00 | R$ 4.032,00 |
CAS: 107-21-1; 10-3010/10-3011/10- 3012/PARAFLU | ||||||
LOTE 39 - VALOR MÁXIMO DE R$ 23.976,32 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 28985 | RADIO AUTOMOTIVO FM/MP3/USB/SD BLUETHOOTH MP3 04 SAIDAS RMS 4X45W FM 87.5-108MHZ 18X5X12CM 4OHM | UN | 36 | R$ 197,50 | R$ 7.110,00 |
2 | 44060 | RADIO AUTOMOTIVO TELA LCD 7POL 800X480P BLUETOOTH GPS TV HDMI USB 2.0 STREAMING | UN | 11 | R$ 699,00 | R$ 7.689,00 |
3 | 44013 | RELE AUXILIAR AUTOMOTIVO 4 PINOS UNIVERSAL 12V 40A | UN | 162 | R$ 20,33 | R$ 3.293,46 |
4 | 44014 | RELE AUXILIAR AUTOMOTIVO 5 PINOS UNIVERSAL 12V 30/40A | UN | 162 | R$ 20,53 | R$ 3.325,86 |
5 | 67146 | RESERVATORIO OLEO FLUIDO FREIO; APLICACAO: AUTOMOVEL; MODELO APLICACAO: GOL G1 G2 G3; 1124315 UMEC | UN | 16 | R$ 90,00 | R$ 1.440,00 |
6 | 71366 | RESERVATORIO AGUA; APLICACAO: RADIADOR; FORD FIESTA MOTOR ZETEC ROCAM 1.0 1.6 FLEX ANO 2002A2014 | UN | 7 | R$ 80,00 | R$ 560,00 |
7 | 77756 | RETENTOR CAIXA DIRECAO; APLICACAO: AUTOMOVEL; 00496BRG/SABO | UN | 9 | R$ 62,00 | R$ 558,00 |
LOTE 40 - VALOR MÁXIMO DE R$ 9.863,52 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 77909 | RODA CARGA; MACICA 6X2; MATERIAL RODA: FERRO FUNDIDO; MATERIAL PNEU: COMPOSTO BORRACHA MACICA; DIAMETRO INTERNO: 62MM; DIAMETRO EXTERNO: 150MM; LARGURA TOTAL: 50MM; ROLAMENTO: C/ROLAMENTO; CAPACIDADE CARGA: 150KG | UN | 9 | R$ 90,38 | R$ 813,42 |
2 | 32825 | SENSOR CAPACITIVO DIMENSAO CORPO ROSCADO M12 GRAU PROTECAO IP65 CONFIGURACAO SAIDA PNP COMPRIMENTO CABO 10M ALIMENTACAO 24VCC DISTANCIA SENSORA 10MM C/AJUSTE SENSIBILIDADE | UN | 7 | R$ 295,02 | R$ 2.065,14 |
3 | 79429 | SENSOR PROXIMIDADE; TIPO SENSOR: AUTOMOTIVO; RANGE: 15-400MM; FACE: FACEADO; TENSAO ALIMENTACAO: 9-12V; CORRENTE: 400MA; FREQUENCIA: 40HZ; FIXACAO: ADESIVO; TEMPERATURA OPERACAO: -20A60GRC; ACESSORIO: 4 SENSORES TRASEIROS 1 DISPLAY DIGITAL LED 1 CENTRAL ELETRONICA 1 SERRA COPO CABOS PARA INSTALAÇÃO MANUAL USUARIO | UN | 11 | R$ 173,00 | R$ 1.903,00 |
4 | 76773 | SENSOR FASE ROTACAO; APLICACAO: AUTOMOVEL; CHEVROLET MONTANA 1.4 ANO 2016A2019 ONIX 1.0 1.4 ANO 2017A2019 PRISMA 1.0 1.4 ANO 2017A2020 | UN | 4 | R$ 156,00 | R$ 624,00 |
5 | 76749 | SENSOR ROTACAO; APLICACAO: VEICULO; 95BF12K073AB/FORD | UN | 4 | R$ 148,50 | R$ 594,00 |
6 | 79422 | SISTEMA POSICIONAMENTO GLOBAL; MINI RASTREADOR PORTÁTIL; ALIMENTACAO: CARREGADOR; CONEXAO: USB; | UN | 11 | R$ 132,50 | R$ 1.457,50 |
COMPRIMENTO: 43MM; LARGURA: 26MM; ALTURA: 13MM; ACESSORIO: 1 CABO USB; PROVA DAGUA; DIAMETRO TUBO 2,3MM; LARGURA C/ABA 8MM; FUNCIONAMENTO 12V; FITA FLEXIVEL; CONEXÃO BLUETOOTH | ||||||
7 | 54553 | SOQUETE LAMPADA; TIPO SOQUETE: BAY15D; MATERIAL CORPO: ABS;POLOS: 2 POLO; ACABAMENTO: N/A; COR: CINZA; BASE: PLUG IN PLAY; TENSAO: 12-24V; CORRENTE TIPO: CC; POTENCIA: P21W/5W;DADOS COMPLEMENTARES: COM CHICOTE | UN | 126 | R$ 9,02 | R$ 1.136,52 |
8 | 54552 | SOQUETE LAMPADA; TIPO SOQUETE: BA15S; MATERIAL CORPO: ABS;POLOS: 1 POLO; ACABAMENTO: N/A; COR: PRETA; BASE: PLUG IN PLAY; TENSAO: 12-24V; CORRENTE TIPO: CC; POTENCIA: P21W;DADOS COMPLEMENTARES: COM CHICOTE | UN | 126 | R$ 8,69 | R$ 1.094,94 |
9 | 71367 | TAMPA; RESERVATORIO; MATERIAL CORPO: TERMOPLASTICO; COR: AMARELA; APLICAÇÃO: FORD FIESTA HATCH ZTEC ROCAM 1.6; PRESSAO 140KPA 1,4BAR; REFERENCIAL: 7S558100AA/FORD | UN | 7 | R$ 25,00 | R$ 175,00 |
LOTE 41 - VALOR MÁXIMO DE R$ 4.404,78 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 77911 | TERMINAL MANGUEIRA; HIDRAULICO; MATERIAL CORPO: FERRO; TERMINAL A: ROSCADA FEMEA; DIAMETRO: 7/16POL; ROSCA TIPO: JIC GIRATORIA; TERMINAL B: ESPIGAO; DIAMETRO: 1/4POL | UN | 18 | R$ 45,71 | R$ 822,78 |
2 | 75836 | TERMINAL ELETRICO; AUTOMOTIVA; MATERIAL CORPO: ACO; TRATAMENTO SUPERFICIE: ZINCADO; TIPO ISOLACAO: ISOLADO; COMPRIMENTO: 33MM; LARGURA: 63MM; ALTURA: 22MM; FORNECIMENTO: EMBALAGEM 2 PECAS | UN | 180 | R$ 19,90 | R$ 3.582,00 |
LOTE 42 - VALOR MÁXIMO DE R$ 30.438,85 | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Xxxxxx | Xxxxx Total Máximo |
1 | 75619 | TERMINAL DIRECAO DIANTEIRO; APLICACAO: AUTOMOVEL; N6016/NAKATA | UN | 11 | R$ 55,67 | R$ 612,37 |
2 | 75638 | TERMINAL DIRECAO ESQUERDO; APLICACAO: AUTOMOVEL; MODELO APLICACAO: FIAT PALIO; TDI1004/PERFECT | UN | 11 | R$ 55,67 | R$ 612,37 |
3 | 70629 | TERMINAL ELETRICO; OLHAL; MATERIAL CORPO: LATAO; SECAO CONDUTOR: 2,5MM; DIAMETRO: 5/32POL; FORNECIMENTO: 100 UNIDADES | UN | 90 | R$ 59,78 | R$ 5.380,20 |
4 | 70628 | TERMINAL ELETRICO; OLHAL; MATERIAL CORPO: LATAO; SECAO CONDUTOR: 6- 10MM; DIAMETRO FURO: 9,5MM; DIAMETRO: 18MM; FORNECIMENTO: 100 UNIDADES | UN | 90 | R$ 137,67 | R$ 12.390,30 |
5 | 77905 | TERMINAL MANGUEIRA; HIDRAULICO; MATERIAL CORPO: ACO CARBONO; TRATAMENTO SUPERFICIE: ZINCADO FOGO; DIAMETRO MANGUEIRA: 1/4POL; TERMINAL | UN | 4 | R$ 26,00 | R$ 104,00 |
A: ROSCA MACHO; CONECTOR A: 1POL; CAPA: C/CAPA | ||||||
6 | 76441 | TERMOMETRO DIGITAL; TIPO TERMOMETRO: INFRAVERMELHO; ALIMENTACAO: 1 PILHA AA; TENSAO ALIMENTACAO: 1,5V; TEMPERATURA OPERACAO: -50A600GRC; TIPO MOSTRADOR: C/DISPLAY LCD; NUMERO DIGITOS: 3 1/2 DIGITOS; ELEMENTO SENSOR: INFRAVERMELHO; RESOLUCAO TEMPERATURA: 0,1GRC; COMPRIMENTO: 59MM; ALTURA: 165MM; LARGURA: 47MM | UN | 18 | R$ 158,45 | R$ 2.852,10 |
7 | 77209 | TESTADOR VELA IGNICAO; C/CENTELHADOR VARIAVEL; MATERIAL CORPO: TERMOPLASTICO; FAIXA MEDICAO: DISPLAY LED; COMPOSICAO: 2 BORNES 1 POTENCIOMETRO VARIAVEL 0-6000; COMPRIMENTO: 145MM; LARGURA: 83MM; ALTURA: 40MM; REFERENCIAL: TVV400I/PLANATC OU SIMILAR | UN | 11 | R$ 472,50 | R$ 5.197,50 |
8 | 67295 | TESTE QUIMICO; CANETA TESTE FLUIDO FREIO; ALIMENTACAO: 1 PILHA AAA; FORNECIMENTO: UNITARIO; REFERENCIAL: MI013 MOTORTES OU SIMILAR | UN | 18 | R$ 43,60 | R$ 784,80 |
9 | 56078 | TUBO TERMO RETRATIL; MATERIAL CORPO: PO; PT; DIAM INT: 2,5MM | UN | 144 | R$ 2,88 | R$ 414,72 |
10 | 77907 | TUBO RIGIDO; FORMATO: REDONDO; MATERIAL CORPO: POLIESTIRENO; TRATAMENTO SUPERFICIE: FOSCO; COR: PRETO; DIAMETRO NOMINAL: 8MM; DIAMETRO EXTERNO: 8,4MM | UN | 4 | R$ 15,45 | R$ 61,80 |
11 | 75313 | TUBULACAO FREIO COBRE 3/16POL 8M; APLICACAO: AUTOMOVEL; MATERIAL: COBRE; DIAMETRO: 3/16POL; COMPRIMENTO: 8M | UN | 4 | R$ 177,76 | R$ 711,04 |
12 | 67144 | FLEXIVEL FREIO; APLICACAO: VW GOL G5; DIANTEIRO; REFERENCIAL: RPFX0135 TRW- VARGAS OU SIMILAR | UN | 7 | R$ 35,45 | R$ 248,15 |
13 | 75623 | MANGUEIRA; MATERIAL CORPO: POLIURETANO; COR: AZUL; PRESSAO OPERACAO: -0,95-10BAR; DIAMETRO INTERNO: 8MM; DIAMETRO EXTERNO: 120MM | UN | 10 | R$ 27,05 | R$ 270,50 |
14 | 75627 | MANGUEIRA MONTADA; ESPIRAL; MATERIAL CORPO: POLIURETANO; PRESSAO RUPTURA: 120PSI; DIAMETRO INTERNO: 5/16POL; COMPRIMENTO: 10M; TERMINAL A: ROSCADA MACHO NPT; CONECTOR A: 1/4POL; TERMINAL B: ROSCADA MACHO NPT; CONECTOR B: 1/4POL | UN | 10 | R$ 79,90 | R$ 799,00 |
1 DESCRIÇÃO DAS OBRIGAÇÕES
1.1 A empresa deverá informar qual a marca que está sendo cotada.
1.2 Todos os itens deverão ser entregues em pleno funcionamento e sem avarias, ficando sob responsabilidade do fornecedor à substituição imediata do material que não esteja em plenas condições de utilização;
1.3 Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra.
1.4 Caso o produto precise de troca por inconformidade por parte do fornecedor, o CA (Centro de Abastecimento) entrará em contato com o fornecedor, assim que acionado, e terá 10 dias corridos para entregar novo produto no Centro de Abastecimento (Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000 - XXX - Xxxxxxxx - XX);
1.5 O fornecedor deverá realizar agendamento prévio por e-mail via CA para entrega dos produtos com antecedência mínima de 2 dias úteis, conforme horário de atendimento (segunda a sexta, das 08hrs às 17hrs).
XXXXX XX – CONDIÇÕES DA SELEÇÃO COM DISPUTA
1. Reunião Pública de abertura – Sistema Eletrônico a) DATA INICIAL DE PROPOSTAS: a partir do dia 02/03/2024. b) DATA FINAL DAS PROPOSTAS: às 08h30min, do dia 10/04/2024. c) ABERTURA DA REUNIÃO PÚBLICA: às 09h, do dia 10/04/2024. |
2. Requisitos complementares para proposta comercial da empresa arrematante A proponente deverá cotar todos os itens constantes do lote, especificando os produtos, quantidades, unidades de medida, preços unitários, preços totais para subitens, itens e o total final do lote, em reais. |
3. Prazo de validade da proposta No mínimo, de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua apresentação. |
4. Requisitos complementares para QUALIFICAÇÃO NÃO HÁ. |
5. Envio de pedidos de esclarecimento sobre o Chamamento Público a) Pedidos de esclarecimento deverão ser registrados exclusivamente no sistema eletrônico de disputa, xxxx://xxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/, em campo próprio disponibilizado na plataforma. b) Respostas para questionamentos serão efetuadas no sistema eletrônico de disputa e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ c) Os pedidos de esclarecimento serão aceitos até: dia 08/04/2024 às 18h e as respostas poderão ser fornecidas até o dia 09/04/2024 às 18h. |
6. Critério de julgamento MENOR PREÇO POR LOTE a) Finalizada a etapa de lances, a Comissão de Compras examinará a proposta classificada em primeiro lugar no que se refere à compatibilidade do preço em relação ao estimado máximo para contratação bem como demais requisitos exigidos, e caso compatível, na sequência, verificará a qualificação do participante conforme disposições expressas nesse instrumento convocatório. b) A proposta arrematante que, mesmo após o encerramento da fase de lances, ainda assim estiver acima do preço máximo estimado no Anexo I, será considerada desclassificada. Além do preço global, os valores unitários estabelecidos no Anexo I também deverão ser respeitados. c) Para fins de contratações serão considerados preços de cada um dos itens; d) As proponentes deverão cotar todos os itens constantes do lote, sob pena de desclassificação. e) Declarado arrematante, a proponente deverá, após o certame, apresentar nova proposta atualizada com os valores reduzidos proporcionalmente a todos os itens, ou seja, de forma equitativa. Essa redução deverá ocorrer para cada um dos itens e/ou subitens. |
7. Forma de pagamento a) O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, a contar da data de emissão da Nota Fiscal/fatura, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, cadastrada no Sistema de Compras do SESI/SENAI. b) É de responsabilidade da CONTRATADA informar e manter seus dados atualizados junto ao CONTRATANTE. Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade da CONTRATADA, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada. |
c) Caso a Nota Fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CONTRATADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE. d) A empresa contratada deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em Chamamento Público. e) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelos dos Anexos II, III ou IV, de acordo com o caso, em 02 (duas) vias, através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015 que alterou a RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012. A empresa Contratada deverá informar na Nota Fiscal: Empresa Optante pelo Simples Nacional IN RFB nº 1540/2015. *OS MATERIAIS DEVEM SER ENTREGUES COM NOTAS FISCAIS DATADAS DENTRO DO MÊS CONTÁBIL VIGENTE, NÃO SENDO PERMITIDA A ENTREGA NOS TRÊS ÚLTIMOS DIAS ÚTEIS DO MÊS*. |
8. Dados para o faturamento Serão informados na Ordem de Compra. |
9. Local(ais) de entrega UNIDADE: CENTRO DE ABASTECIMENTO ENDEREÇO: X XXXXXXX XXXXXXX XXXXX, 0000 - XXX - XXXXXXXX XX XXX: 00000-000 IMPORTANTE: a) O Centro de Abastecimento não receberá produtos nos dois últimos dia úteis de cada mês devido ou inventario mensal de itens e fechamento contábil; b) Necessário a entrega da nota fiscal física no ato da entrega do material no CA, com informação da ordem de compra do material; c) Se houver necessidade que entrega ocorra em pallets, é sugerido que seja em pallets descartáveis, pois os pallets recebidos pelo SESI/SENAI PR não serão devolvidos ao fornecedor; d) Nos paletes poderão ser acondicionados produtos diferentes quando compatíveis entre si; e) Em caso de entrega paletizada ou em embalagem terciária, deverá constar uma etiqueta com as informações correspondentes aos produtos dispostos (código, descrição e quantitativo por item que compõem o palete ou embalagem); f) Se a carga vier estivada, é necessário que tenha um ajudante de entrega acompanhado o motorista para que faça o descarregamento da carga; g) O recebimento não exclui a responsabilidade do fornecedor pela qualidade dos materiais fornecidos; h) No caso de devolução ao fornecedor de itens recebidos com inconformidades, o processo de coleta no Centro de Abastecimento, assim como os custos do transporte, deve ser arcados pelo fornecedor; i) No caso de inconformidades nos itens entregues, o fornecedor deverá garantir a coleta, previamente agendada com a equipe do Centro de Abastecimento, e a data máxima negociada para reposição destes itens, não poderá ser maior que o prazo de entrega contratual; j) Os materiais estarão sujeitos à aceitação pela Contratante, para a qual caberá o direito de recusar o recebimento, caso os materiais não tenham sido entregues de acordo com o especificado; k) Aos itens com data de validade: O fornecedor deverá entregar o produto com a validade de no mínimo 80% a partir da data de fabricação. |
10. Formalização da Contratação |
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme MINUTA (ANEXO IV) e ORDEM DE COMPRA, conforme MINUTA (ANEXO VIII) a) Em havendo contradição entre os termos do Chamamento Público e do Termo de Registro de Preço, prevalece o Chamamento Público. b) Será IMPRESCINDÍVEL, para fins de contratação, para emissão da Ordem de Compra, por parte do(s) participante(s) vencedor(es): • Cadastro no Portal de Fornecedores - xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/ - que deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após a data de abertura da reunião, citada no Item 01 deste Anexo. • Cabe aos participantes manterem atualizados seus dados cadastrais, a fim de que sejam comunicados de quaisquer alterações ou esclarecimentos relativos à contratação. |
11. Incidências fiscais e demais ônus Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA: a) Todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto da contratação. b) Contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguros e acidentes pessoais, taxas, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias. c) Para as empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo IV, indicado no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. d) Para as empresas optantes por outro regime de tributação, que se enquadrem como: a) Instituto de educação e Entidade Beneficente de Assistência Social ou b) Entidades sem fins lucrativos, conforme constante no INCISO III e IV do art. 4º da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, deverão apresentar, no ato da assinatura do contrato, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, em 02 (duas) vias, conforme Anexo II (a) e Anexo III (b), respectivamente, indicados no texto da IN RFB nº 1.234, de 11 de janeiro de 2012, alterada através da RFB nº 1540, de 05 de janeiro de 2015. |
12. Do Sigilo e da Proteção de dados: Todos e quaisquer documentos, informações e materiais de propriedade do SESI/SENAI/FIEP - que a empresa vencedora, seus empregados ou prepostos venham a ter acesso ou conhecimento em virtude direta ou indireta do presente contrato, deverão ser tratados com o mais absoluto sigilo e confidencialidade, de forma a impedir que terceiros venham a ter acesso ou conhecimento de tais documentos, informações e materiais, obrigação esta que perdurará durante toda a vigência do presente contrato e mesmo após o seu término ou rescisão, sob pena de sofrer sanções civis e penais cabíveis, pela não observância do ora pactuado. I - Considerando o eventual tratamento de dados pessoais sensíveis, a empresa vencedora se compromete a seguir fielmente o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como se responsabilizar pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário. II - A empresa vencedora obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato. III - As Partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, |
estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet). |
13. Recursos orçamentários Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste chamamento público estão previstos em dotação orçamentária do SESI/SENAI, para o ano em curso, previsto no processo 00328-2024. |
14. Prazo de entrega e vigência da contratação a) Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra. Caso o produto precise de troca por inconformidade por parte do fornecedor, o CA (Centro de Abastecimento) entrará em contato com o fornecedor, assim que acionado, e terá 10 dias corridos para entregar novo produto. b) O prazo de vigência do termo de registro de preços será de 12 (doze) meses corridos, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por até 36 meses, com possibilidade de reajuste anual dos preços registrados, desde que pesquisa de mercado demonstre que os preços ainda que reajustados, se mantém vantajosos para o SESI/SENAI. |
15. Reajuste do Termo de Registro de Preço Na hipótese de prorrogação do termo de registro de preços, o reajuste de preços poderá ser concedido mediante solicitação da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de um ano, contado da data da proposta, ou seja, da data da reunião pública de abertura, e, desde que a pesquisa de mercado demonstre que os preços, ainda que reajustados, se mantêm mais vantajosos para o SESI/SENAI. Poderão ser aplicados índices de correção do INPC-IBGE. |
16. Visita Técnica NÃO HÁ. |
17. Amostras OU Prova de Conceito NÃO HÁ. |
18. Foro Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba. |
PROCESSO TR nº 00328-2024
CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 3.0874-2024
XXXXX XXX – MODELO DE DECLARAÇÃO
Chamamento Público,
(Nome da empresa), (CNPJ nº), por intermédio do seu representante abaixo assinado, DECLARA sob as penalidades legais, para fins de participação na seleção com disputa na forma aberta, Chamamento Público nº
......., o que segue:
a) Xxxxxx participar do presente processo de seleção com disputa nas condições estipuladas neste Chamamento Público e, caso vencedora, assume integralmente a responsabilidade pelo fornecimento do seu objeto;
b) Nos preços contidos na proposta escrita estão inclusos todos os custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, embalagens, serviços, encargos sociais, trabalhistas, seguros, lucros, transportes em geral e outros necessários ao cumprimento integral do objeto deste Chamamento Público e seus anexos;
c) Os documentos que compõem o Chamamento Público foram colocados à disposição e tomou conhecimento de todas as informações, condições locais e grau de dificuldade do cumprimento do objeto;
d) Caso a nossa proposta seja vencedora, comprometemo-nos a efetuar a completa entrega de todos os itens no prazo previsto no Chamamento Público, contado a partir da data de recebimento do instrumento contratual;
e) Concordamos em manter a validade desta proposta por um período de 60 (sessenta) dias corridos;
i. Inexistem fatos impeditivos para qualificação desta empresa na presente seleção com disputa, estando ciente da obrigatoriedade de declarar ao SESI/SENAI a ocorrência de fatos supervenientes;
f) Não foi declarada inidônea e/ou nem está suspensa do direito de contratar com nenhuma das entidades do
SESI/SENAI;
g) Não possui em seu quadro societário, dirigente, empregado, ex-dirigente ou ex-empregado do SESI/SENAI ou de quaisquer das entidades ao mesmo vinculadas, até 18 (dezoito) meses após a data de seu desligamento.
Até que o instrumento contratual seja recebido, esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Chamamento Público e seus anexos, bem como o Regulamento para Contratação e Alienação (RCA), publicado no site do SESI/SENAI.
Ainda, fica estabelecido o seguinte endereço eletrônico para comunicação formal com o responsável da empresa contratada: ..........................@“contratada”.xxx.xx e telefone: (....) ..........-..........., nome da pessoa responsável para contato:
, de de 2024.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO IV – MINUTA DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
Pelo presente instrumento, de um lado o SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA – SESI, Departamento Regional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ nº 03.802.018/0001-03, SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL – SENAI, Departamento Regional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 03.776.284/0001-09, Núcleo Regional do Paraná, pessoa jurídica de direito privado, inscrito no CNPJ 75.047.399/0001-65, adiante designados SESI/SENAI com sede nesta Capital, na Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx xx 000, e, de outro, como FORNECEDORA, a empresa (nome da empresa), de CNPJ nº
, com sede na (cidade, estado, endereço e CEP), por seus representantes legais ao final assinados, firmam o presente TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS, conforme decisão exarada no Processo TR nº 328- 2024 referente a CHAMAMENTO PÚBLICO nº 3.0874-2024, consoante as cláusulas e condições nele estabelecidas, seus anexos e as seguintes disposições:
1 DO OBJETO
1.1 O objeto do presente termo é o registro dos preços de AQUISIÇÃO DE PEÇAS E ACESSÓRIOS PARA AUTOMÓVEIS PARA O SESI/SENAI, conforme descrição e preços descritos neste instrumento.
1.2 A existência de preços registrados não obriga o SESI/SENAI a firmar as contratações que deles poderão advir, sem que caiba direito a indenizações de qualquer espécie. Fica facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação pertinente aos processos de seleção com disputa e ao sistema de registro de preços, assegurando-se ao beneficiário do registro, preferência em igualdade de condições, de acordo com o Chamamento Público.
1.3 Para a execução do objeto deste termo de registro de preço, deverão ser expressamente consideradas as condições previstas no item 3.5 deste instrumento.
2 DO PREÇO
2.1 O proponente beneficiário do preço registrado compromete-se a fornecer os itens especificados no ANEXO I
do Chamamento Público e nas condições aqui descritas, conforme proposta do FORNECEDOR em anexo:
LOTE 1 - VALOR MÁXIMO DE R$ | ||||||
Item | Código | Descrição | Un. Med. | Quantidade Máxima | Valor Unitário Máximo | Valor Total Máximo |
1 | 75636 | ABRACADEIRA SEM FIM; MATERIAL CORPO: ACO CARBONO; TRATAMENTO SUPERFICIE: ZINCADO; DIAMETRO NOMINAL: 9A13MM; LARGURA FITA: 9MM; FIXACAO: PARAFUSO | UN | 290 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
2 | 29056 | ALARME AUTOMOTIVO POSITRON PX360BT BLUETOOTH UNIVERSAL PX360 01 UN | UN | 16 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
3 | 75620 | AMORTECEDOR DIANTEIRO; APLICACAO: AUTOMOVEL; MODELO APLICACAO: FIAT PALIO; FORNECIMENTO: PAR; GP32348/COFAP | UN | 13 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
4 | 67152 | AMORTECEDOR DIANTEIRO; APLICACAO: VEICULO; GP32986 COFAP | UN | 4 | R$ XX,XX | R$ XX,XX |
5 | ... | ... | ... | ... | ... | ... |
2.2 Os preços propostos serão considerados completos e abrangem todos os tributos (impostos, taxas,
emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), fornecimento de mão d -obra especializada, leis sociais, administração, lucros, equipamentos e ferramental, transporte de material e de pessoal e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no chamamento público.
2.3 O valor total anual estimado para este registro de preços perfaz o montante de XXXXXXXXXXXX.
3 DA ABRANGÊNCIA E CONDIÇÕES DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
3.1 O presente Termo de Registro de Preços atenderá as Unidades do SESI/SENAI.
3.2 O presente Termo de Registro de Preço não poderá ter alterados os quantitativos estimados nem as condições de fornecimento.
3.3 O registro de preço não importa em direito subjetivo do FORNECEDOR de exigir a contratação, sendo facultado ao SESI/SENAI, a realização de contratação de terceiros sempre que houver preços mais vantajosos.
3.4 Fica facultado aos demais participantes do processo de seleção praticar o preço registrado, desde que também assinem o termo de registro de preço e reconheçam que a preferência é do fornecedor vencedor.
3.5 Obrigações da empresa contratada
3.5.1 Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto ora contratados, com estrita obediência às exigências descritas no Chamamento Público.
3.5.2 Dispor de pessoal necessário e qualificado para garantir a execução do objeto, no regime da contratação, sem interrupção da prestação dos serviços/fornecimento do bem.
3.5.3 Executar o objeto com o sigilo necessário, não podendo divulgar, doar, emprestar ou repassar informações profissionais para nenhuma outra empresa.
3.5.4 Credenciar junto ao CONTRATANTE um representante para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a vigência contratual.
3.5.5 Manter durante a vigência do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas neste instrumento convocatório.
3.5.6 Disponibilizar um canal de atendimento personalizado e imediato, com fornecimento de número de telefone, e-mail ou outra forma de comunicação para solicitação de serviços/informações.
3.5.7 Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra.
3.5.8 O fornecedor deverá realizar agendamento prévio por e-mail via CA para entrega dos produtos com antecedência mínima de 2 dias úteis, conforme horário de atendimento (segunda a sexta, das 08hrs às 17hrs).
3.5.9 Reparar, corrigir, remover ou substituir os serviços ou produtos, às suas expensas, no todo ou em parte, que forem entregues com vícios, defeitos ou incorreções, efetuando as devidas substituições, no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos após o comunicado do CONTRATANTE.
3.5.10 A entrega do bem/execução do serviço deverá ser realizada pela CONTRATADA sem custo adicional para a CONTRATANTE de forma a cumprir os prazos estipulados.
3.5.11 Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada.
3.5.12 A empresa deverá informar qual a marca que está sendo cotada.
3.5.13 Todos os itens deverão ser entregues em pleno funcionamento e sem avarias, ficando sob responsabilidade do fornecedor à substituição imediata do material que não esteja em plenas condições de utilização;
3.6 Obrigações do contratante
3.6.1 Durante a vigência do contrato, a execução dos serviços e o fornecimento dos materiais serão acompanhados e fiscalizados por colaborador especialmente designado, o qual assumirá a função de fiscal do contrato.
3.6.2 Anotar todas as ocorrências relacionadas com a execução do objeto contrato, determinando o que for necessário à regularização, procedendo com documentos e evidências para comprovação dos fatos.
3.6.3 Acompanhar e fiscalizar a execução do objeto da contratação, sob os aspectos qualitativos e quantitativos.
3.6.4 Comunicar à CONTRATADA qualquer irregularidade constatada na execução do objeto.
3.6.5 Emitir a ordem de serviço com todas as informações necessárias, por intermédio do representante designado pelo setor competente.
3.6.6 Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA.
3.6.7 Pagar a CONTRATADA o valor resultante da execução do objeto, na forma do contrato.
4 DA VIGÊNCIA
4.1 A vigência deste registro de preço será de 12 (doze) meses, sendo permitida sua prorrogação até o limite de 36 (trinta e seis) meses.
5 DO REAJUSTE
5.1 Os preços constantes do termo de registro de preços poderão ser reajustados anualmente, desde que a pesquisa de mercado demonstre que os preços, ainda que reajustados, se mantêm mais vantajosos para o SESI/SENAI.
5.2 Em caso de prorrogação do registro de preço, os quantitativos originalmente estimados serão renovados proporcionalmente ao prazo de prorrogação.
6 DOS PRAZOS
Fica estabelecido o prazo de até 20 (vinte) dias corridos para entrega do objeto contratual, sem interrupção e prorrogação, contado a partir da data do recebimento da Ordem de Compra (OC).
7 DO CANCELAMENTO DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS:
7.1 O fornecedor deixará de ter seu preço registrado quando:
I - Descumprir as condições previstas no termo de registro de preço;
II - Não aceitar reduzir o preço registrado, quando se tornar superior ao praticado no mercado;
III - Quando não for mais interesse do SESI/SENAI.
8 DOS PAGAMENTOS
8.1 O pagamento será realizado em 28 (vinte e oito) dias corridos, após recebimento da respectiva Nota Fiscal / Fatura pelo Setor de Contas a Pagar localizado em Curitiba, a qual deverá estar devidamente conferida e aprovada pela Unidade contratante. O pagamento ocorrerá exclusivamente através de depósito em conta bancária de titularidade do FORNECEDOR, cadastrado no Sistema de Compras do SESI/SENAI.
8.2 É de responsabilidade do FORNECEDOR informar e manter seus dados atualizados junto ao SESI/SENAI.
Inclusive, a conta bancária deve ser de titularidade do FORNECEDOR, pois o pagamento ocorrerá somente na conta cadastrada.
8.3 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido ao FORNECEDOR e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o SESI/SENAI.
8.4 A empresa fornecedora deverá encaminhar, juntamente com a Nota Fiscal / Fatura, as Certidões Negativas Federal, Estadual e Municipal e comprovantes de Regularidade junto ao FGTS e INSS, com validade no momento de sua apresentação, sob pena de notificação e atribuição de prazo para a efetiva regularização, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em chamamento público/contrato.
9 DO FORNECIMENTO/PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
9.1 As obrigações decorrentes constantes do termo registro de preços a serem firmadas entre o SESI/SENAI e o FORNECEDOR serão formalizadas por meio do instrumento contratual denominado no ANEXO II, observando- se as condições estabelecidas no Chamamento Público, seus anexos e na legislação vigente.
9.2 O FORNECEDOR declara ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se comprometem a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por elas contratados.
9.3 O FORNECEDOR declara que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao SESI/SENAI, sempre que solicitado.
9.4 O FORNECEDOR declara que observa as seguintes condutas: i) não explora mão de obra infantil; ii) não explora qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolera quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
9.5 O FORNECEDOR declara que não emprega em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não emprega em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
9.6 O FORNECEDOR declara, neste ato, ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
10 DA PROTEÇÃO DOS DADOS PESSOAIS
10.1 Visando estabelecer regras de proteção de dados (pessoais e/ou sensíveis) no presente termo de registro de preço, as partes declaram-se cientes dos direitos, obrigações e penalidades aplicáveis constantes da Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/2018) e obrigam-se a adotar todas as medidas razoáveis para garantir a correta utilização dos Dados Protegidos na extensão autorizada na referida norma e que cumprirão a legislação e todas as demais leis, normas e regulamentos aplicáveis, assim como cumprirão suas respectivas atualizações e atenderão os padrões aplicáveis em seu segmento em relação ao tratamento de dados pessoais, especialmente aos dados pessoais disponibilizados de uma parte a outra, para cumprimento do objeto deste contrato.
10.2 O FORNECEDOR se compromete a seguir fielmente o disposto nos arts. 11-13 da Lei nº 13.709/2018 (Lei
Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx), bem como responsabilizar-se pela coleta do consentimento do titular de dados, quando assim for necessário.
10.3 O FORNECEDOR obriga-se a esclarecer seus empregados e prepostos a respeito dessa obrigação, obtendo deles o comprometimento de seu fiel cumprimento e zelando para que apenas os empregados e prepostos que tenham efetiva necessidade, tenham acesso a tais documentos, informações ou materiais para a boa execução dos serviços objeto do presente contrato.
10.4 As partes declaram que eventuais dados pessoais que porventura venha a ser disponibilizados para a execução do objeto do presente Chamamento Público serão requeridos, utilizados e/ou tratados, estritamente para atendimento da finalidade a que se propõem, comprometendo-se as Partes a adotar as melhores práticas de governança e segurança de dados pessoais, em conformidade com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais) e Lei nº 12.965/2014 (Marco Civil da Internet).
11 SANÇÕES E PENALIDADES:
11.1 A inexecução total ou parcial do objeto constante do termo de registro de preço sujeitará a FORNECEDORA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão do termo de registro de preço atual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas.
11.2 Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI
e nos casos de infrações de menor gravidade.
11.3 Será cabível pena de multa:
11.3.1 Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI, a rescisão do termo de registro de preço;
11.3.2 Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL o cancelamento do termo de registro de preço;
11.3.3 Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do valor registrado e ensejando, a critério do SESI/SENAI, o cancelamento do termo de registro de preço;
11.3.4 Ao participante que, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o termo de registro de preço, bem como se recusar em manter os preços registrados, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução dos preços registrados, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
11.3.5 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
11.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial, bem como recusa na manutenção dos preços registrados de que decorra cancelamento do termo de registro de preço, a critério do SESI/SENAI.
11.5 As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI poderão ser descontadas dos recebimentos a que a FORNECEDORA tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
11.6 As penalidades previstas no termo de registro de preço são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
11.7 No caso de atraso no fornecimento ou entrega do objeto, bem como recusa na manutenção dos preços registrados, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, o registro de preço poderá ser imediatamente cancelado/extinto, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o SESI/SENAI poderá convocar outro fornecedor para execução do contrato, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
11.8 Para os termos de registro de preço que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
11.9 Para a aplicação das penalidades aqui previstas, a FORNECEDORA será notificada para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, - (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas-feiras) - contados da data de recebimento da notificação.
12 DOS GESTORES DO TERMO DE REGISTRO DE PREÇO
12.1 As partes designam, neste ato, o Sr(a). (nome do responsável do SESI/SENAI) e o Sr(a). (nome do responsável da empresa pelo serviço) para atuarem na condição de gestores do SESI/SENAI e do FORNECEDOR, respectivamente, que se tornam responsáveis por acompanhar a execução do objeto desta ata e manterão, entre si, relacionamento direto.
13 DO FORO
13.1 Fica eleito o foro de Curitiba, para a execução dos direitos e obrigações deste termo, com exclusão de qualquer outro domicílio atual ou futuro.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam o presente documento, na presença de duas testemunhas, para que surtam seus jurídicos e legais efeitos, sendo o documento existente, válido e eficaz tanto nos casos de assinatura física, em duas vias; ou assinatura mista; ou assinatura por meio de plataforma eletrônica, com ou sem a utilização de certificação digital emitida no padrão estabelecido pela ICP-Brasil, sendo integralmente válido, em todo seu conteúdo, a partir da última assinatura das Partes, que é reconhecida por elas em sua integridade, e sua autenticidade garantida por sistema criptográfico, nos termos do art. 10, §2o, da Medida Provisória 2200-2 / 2001 e da Lei n. 14.063, de 23 de setembro de 2020, bem como de legislação posterior.
Curitiba, ...... de ................. de .........
Pelo SESI/SENAI Pelo FORNECEDOR
Autoridade com alçada do SESI/SENAI Representante do FORNECEDOR
TESTEMUNHAS:
Nome: CPF:
Nome: CPF:
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA SOBRE LEIS ANTICORRUPÇÃO, CONDIÇÕES DE TRABALHO E CÓDIGO DE CONDUTA DO SISTEMA FIEP
XXXX.XX(a).
Membro da Comissão de Compras SESI/SENAI
A empresa , inscrita no CNPJ sob o n° , por meio de seu representante legal Senhor , portador da Cédula de Identidade n° , inscrito no CPF sob o n° , em atendimento ao presente Chamamento Público declara:
a) Ter conhecimento e ciência das normas e leis anticorrupção existentes no Brasil, em especial a Lei nº 12.846/2013 e a Lei nº 8.429/1992 e se compromete a cumpri-las por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir o seu cumprimento pelos colaboradores e terceiros por ela contratados.
a.1.) Que adota políticas e procedimentos visando assegurar o cumprimento da Legislação Anticorrupção, devendo disponibilizar tais políticas e procedimentos ao Sistema Fiep, sempre que solicitado.
b) Observar as seguintes condutas: i) não exploração de mão de obra infantil; ii) não exploração de qualquer forma de trabalho forçado ou análogo à condição de escravo; iii) não tolerar quaisquer práticas que importem em discriminação de raça ou gênero.
b.1.) Não empregar em trabalho noturno, perigoso ou insalubre menores de dezoito anos e, não empregar em qualquer trabalho menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos.
c) Ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
Sem mais para o momento, subscrevemo-nos.
, de de 2024.
Atenciosamente
NOME, CARGO E ASSINTURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VI – MANUAL DE INSTRUÇÕES PARA EFETIVAR ASSINATURA DIGITAL/ELETRÔNICA DE CONTRATOS DE DESPESA
Dos Conceitos
I. A Assinatura Eletrônica utiliza-se de evidências para comprovar o ato de assinar o documento. O procedimento é feito em tela utilizando a grafia da assinatura através do uso do mouse, caneta touch ou o próprio dedo do assinante. A comprovação é realizada automaticamente com base na data e hora da assinatura, a geolocalização e o endereço de IP do dispositivo eletrônico (computador, notebook, tablet, smartphone) do assinante. Qualquer pessoa poderá ver que o documento foi assinado eletronicamente, quem o assinou e as respectivas evidências.
II. A Assinatura Digital é realizada com uso do certificado digital emitido por autoridade certificadora credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil representado pelo token de validação via e-CPF ou e-CNPJ.
Da Aplicação
III. O Sistema FIEP utiliza o portal de assinaturas localizado no endereço eletrônico xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
IV. Se optado pela assinatura digital os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ fazer cadastro no portal de assinaturas do Sistema FIEP e possuírem certificado digital válido, para que consigam assinar digitalmente. No portal de assinaturas, os signatários devem seguir o passo-a-passo para a realização do cadastro e de posse do certificado digital válido, assinarem
o documento;
⮚ o(s) representante(s) legal(is) ou procurador(es), detentor(es) de poder(eres) para firmar contrato em nome da CONTRATADA e a testemunha deverão possuir e-CPF. A assinatura através do e- CNPJ da CONTRATADA será considerada válida desde que esteja vinculada à(s) pessoa(s) física(s) indicada(s) na cláusula de administração e representação da empresa;
⮚ as medições e demais documentos necessários ao processo de pagamento, serão assinados digitalmente pelo sócio administrador ou procurador com poderes específicos para tal ou ainda pelo responsável técnico, indicado como fiscal, mediante uso do e-CPF.
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento e posterior assinatura.
V. Se optado pela assinatura eletrônica os signatários do contrato, informados no ANEXO VII deverão:
⮚ Acessar o e-mail com remetente xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx que irá conter detalhes do documento a ser assinado bem como o link ao Portal de Assinaturas do Sistema Fiep,
⮚ Neste procedimento não é necessário realizar cadastro prévio no Portal de Assinaturas do Sistema Fiep. Basta que o signatário clique diretamente no link “Assinar documento” que será enviado via e-mail.
⮚ O Portal de Assinaturas irá direcionar automaticamente o signatário para a visualização na íntegra do referido documento.
⮚ Após ler o conteúdo do documento, o signatário deve clicar no botão “Assinar”, localizado na área central inferior desta mesma página. A ação de assinar eletronicamente o documento é efetivada.
⮚ Caso o signatário clique novamente no link para efetivar a assinatura, o Portal de Assinaturas apresentará mensagem na parte superior central da tela informando a mensagem “Documento já assinado”, além de apresentar em tela um resumo das ações realizadas, como nome de quem enviou o documento para assinatura, o nome do signatário que o assinou, a data e horário em que a assinatura ocorreu e o status do documento. É possível clicar no botão “baixar” para ter a visualização completa do protocolo de assinaturas.
VI. O Sistema FIEP fará upload do(s) documento(s) a ser(em) assinado(s) para o site do portal de assinaturas. Os signatários indicados no ANEXO VII serão notificados pelo e-mail xx-xxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx de que há documento aguardando assinatura.
VII. As assinaturas digital e eletrônica podem ser utilizadas em um mesmo documento. Isto acontece a partir da ciência que o Sistema Fiep possui sobre o tipo de assinatura a ser realizado, conforme ANEXO VII.
VIII. O signatário deverá verificar o documento e assiná-lo digitalmente ou eletronicamente. Após assinatura o documento será direcionado automaticamente para o próximo signatário ou para o Sistema FIEP como concluído.
IX. Ambos os procedimentos de assinatura são juridicamente válidos, considerando a aceitabilidade entre CONTRATANTE e CONTRATADA.
X. Todas as assinaturas realizadas no Portal são criptografadas, protegendo todas as suas informações e garantindo que os seus documentos não sejam alterados.
XI. É possível compartilhar com qualquer interessado o status e/ou histórico de assinaturas do documento através da divulgação do “Código para verificação”, descrito no protocolo de assinaturas, através do link xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxxxxxxXxxxxxxxxxx/Xxxxxxxxxxx.
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE INDICAÇÃO DOS RESPONSÁVEIS PELA ASSINATURA DE DOCUMENTOS E EXATIDÃO DAS INFORMAÇÕES PRESTADAS
Declaro que a empresa , inscrita no CNPJ nº
, estabelecida em , presta com exatidão todas as informações necessárias com guarda e sigilo na utilização da assinatura eletrônica ou digital, não contestando qualquer hipótese de alegação indevida das assinaturas, indicando abaixo os responsáveis por cada ação.
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS / TERMOS ADITIVOS / NOTIFICAÇÕES / TERMO DE REGISTRO DE PREÇO | |||
Sócio(s) Administrador(es) ou Procurador(es) (detentor de poderes para firmar contrato em nome da empresa): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
Testemunha (responsável pela assinatura do contrato): | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica | |
MEDIÇÕES (somente para os casos de prestação de serviços) | |||
Responsável pelo envio e assinatura de toda documentação referente a pagamento: | |||
Nome completo | CPF | Tipo de Assinatura ( ) e-CNPJ ( ) e-CPF ( ) Assinatura Eletrônica |
, de de 2024.
Atenciosamente,
NOME, CARGO E ASSINATURA DO RESPONSÁVEL LEGAL
ANEXO VIII – MINUTA DA ORDEM DE COMPRA
Ordem de Compra: OC-2.XXXXX Emissão: xx/xx/20xx
Dados para Faturamento: Fornecedor:
SERVICO SOCIAL DA INDUSTRIA SESI
XXXXXXX XXX XXXXXXX,0000- XXXXXX XXXX XXX XXXX XXX XXXXXXX-XX 00000-000
TELEFONE:
CNPJ: 038020180054-07
Requisitante: XXXXXXXX - Comprador: XXXXXXXX - E-mail UD: XXXXXXXr;
XXXXX LTDA
RUA XXXXXXX,XXX- XXXXXXX-XX XXXXXXXX TELEFONE: (XX) XXXXX-XXXX
Email: XXXXXX CNPJ: XXXXXXXX
Frete: CIF Data Entrega: XX/XX/20XX
Endereço de Entrega : XXXXXXX XXX XXXXXXX, 0000, XXXXXX XXXX, XXX XXXX XXX XXXXXXX
Linha Item Descritivo Curto CFOP NCM C Quant. Unidade R$ R$ Requisição
QUADRO AVISO
S Unitário
Total
210MM
1 008519 ACRILICO 297MM
Descritivo Completo:
TRANSPARENTE
1.556 9610.00.00 40 UN 11,73 469,20 2.23.1453224
008519 - QUADRO; TIPO QUADRO: AVISO; MATERIAL CAVALETE: N/A; MATERIAL CORPO: ACRILICO; MATERIAL MOLDURA: N/A; SUPORTE: N/A; LARGURA: 297MM; ALTURA: 210MM; ESPESSURA: N/A; COR: TRANSPARENTE; ACESSORIO: N/A
BOLSA TERMICA GEL QUENTE FRIO
2 064075 TERMOPLASTICO
180MM 130MM UNIDADE
1.556 39269090 6 UN 34,79 208,74 2.23.1453224
Descritivo Completo:
064075 - BOLSA TERMICA; GEL QUENTE FRIO; MATERIAL: TERMOPLASTICO; COMPRIMENTO: 180MM;
LARGURA: 130MM; FORNECIMENTO: UNIDADE CHA CAMOMILA
Descritivo Completo:
3 066069 SACHE 10G CAIXA 10 1.556 09030090 10 UN 3,42 34,20 2.23.1453224 UNIDADES
066069 - CHA CAMOMILA; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES CHA ERVA DOCE
Descritivo Completo:
4 066070 SACHE 10G CAIXA 10 1.556 09030090 10 UN 3,42 34,20 2.23.1453224 UNIDADES
066070 - CHA ERVA DOCE; APRESENTACAO: SACHE 10G; FORNECIMENTO: CAIXA 10 UNIDADES
IMPORTANTE
A partir do recebimento da Ordem de Compra, o fornecedor dá ciência às seguintes condições:
- Entrega:
- Atrasos podem ocasionar o cancelamento da Ordem de Compra, sem aviso prévio e sem ônus para o Sistema Fiep;
- Entregas somente no endereço indicado acima nesta OC. Qualquer mudança no endereço deve ser alinhada previamente com o(a) requisitante e comprador(a);
- As mercadorias devem estar acompanhadas de suas respectivas DANFEs;
- Havendo necessidade de antecipação da execução do objeto, comunicar previamente o(a) requisitante;
- Será avaliado a data da emissão da nota fiscal, podendo não ser aceita caso a data seja muito distante da entrega.
- Para serviços de engenharia:
- Serão cumpridas, com rigor, todas as normas e instruções descritas na Lei 6514 de 22/12/1977 e na Portaria 3214 de 08/06/1978 que disciplinam a Segurança e Saúde no trabalho, assim como, assumir total responsabilidade, civil e criminal, por Acidentes Pessoais ou do Trabalho, que porventura ocorram durante a prestação dos serviços ora contratados.
- Deverá ser consultada a política de Segurança do Trabalho para Obras e Serviços de Engenharia, disponível no endereço:
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxXxxxxxx/XX-0000-Xxxxxxxxx-xx-Xxxxxxxx-Xxxx-Xxxxx-x-Xxxxxxxx-xx- Engenharia[99201].pdf
- Faturamento:
- Todas as notas fiscais devem ser encaminhadas via e-mail e entregue impressa ao requisitante (para os casos de produtos);
- Para notas fiscais eletrônicas de mercadoria/produtos, o número da ordem de compra deve constar no campo “XPED” e é obrigatório o envio do arquivo PDF da DANFE para o e-mail do requisitante e do ADM que consta acima;
- Para serviços, o documento fiscal só pode ser emitido e enviado após a aprovação do requisitante da conclusão da execução do serviço e após o recebimento da Ordem de Compra. No documento fiscal deve constar, junto à descrição do serviço ou em campo específico de observações, o número da Ordem de Compra;
- Para as operações referente contratação de serviço, o respectivo documento fiscal deverá contemplar como código de serviço informação equivalente ao constante no Campo “CS” desta respectiva Ordem de Compra;
- A emissão de Notas Fiscais de Serviços deve ocorrer somente até o dia 20 de cada mês. Após este prazo, o faturamento deverá ocorrer a partir do primeiro dia útil do mês subsequente.
- Sanções e Penalidades:
- A inexecução total ou parcial do objeto sujeitará o fornecedor, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: advertência, multa, rescisão contratual e/ou suspensão do direito de contratar com o SESI/SENAI/FIEP/IEL por prazo não superior a 05 (cinco) anos, nas formas adiante especificadas:
a) Será cabível pena de advertência nos casos de não atendimento às solicitações da fiscalização do SESI/SENAI/FIEP/IEL e nos casos de infrações de menor gravidade.
b) Nos casos de descumprimento do prazo de execução/entrega, aplicação de multa diária de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) sobre a porção inadimplida e ensejando a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/ da Ordem de Compra.
c) Na hipótese de inexecução parcial, multa no percentual de 10% (dez por cento), sobre a porção inadimplida do valor atualizado do contrato e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
d) Em caso de inexecução total, multa no percentual de 20% (vinte por cento) do valor atualizado do objeto contratado e ensejando, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL, a rescisão contratual/da Ordem de Compra.
e) Ao fornecedor que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o processo de seleção, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, poderá ser aplicada a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos e/ou multa até o percentual de 20% (vinte por cento) do valor da proposta apresentada.
f) A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
g) Caberá a penalidade de suspensão do direito de contratar, pelo prazo máximo de 05 (cinco) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual/da Ordem de Compra, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL.
h) As multas e/ou outros valores decorrentes de prejuízos causados ao SESI/SENAI/FIEP/IEL poderão ser descontadas dos recebimentos a que o fornecedor tiver direito ou cobradas judicialmente, caso não haja pagamento espontâneo.
i) As penalidades previstas na Ordem de Compra são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis, tantas vezes quantas forem as irregularidades constatadas.
j) No caso de atraso da entrega do objeto, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas neste instrumento, a Ordem de Compra poderá ser imediatamente rescindida, a critério do SESI/SENAI/FIEP/IEL. Nesta situação, o
SESI/SENAI/FIEP/IEL poderá convocar outro fornecedor para execução do objeto, nos termos do Regulamento para Contratação e Alienação (RCA) do SESI/SENAI.
k) Para contratações que tenham acordos de níveis de serviços previamente estabelecidos, serão observadas as condições estabelecidas no acordo, porém mantendo as penalidades por inexecução total ou parcial.
l) Para a aplicação das penalidades aqui previstas, o fornecedor será notificado para apresentação de defesa prévia, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, - (consideradas horas úteis das 08h às 18h, de segundas-feiras a sextas- feiras) - contados da data de recebimento da notificação.
- Para as aquisições/contratações vinculadas a processo de seleção com disputa, prevalece o disposto em Chamamento Público.
- Regularidade Fiscal:
- É imprescindível que a empresa mantenha a Regularidade Fiscal, tanto na aquisição/contratação, quanto na entrega do material ou execução do serviço.
- Pagamentos:
- Pagamento em 28 dias da data de emissão da nota fiscal ou conforme estabelece o Chamamento Público;
- Boletos devem respeitar o prazo de vencimento de 28 dias, a contar da data de emissão do documento fiscal, ou conforme estabelece o Chamamento Público;
Informar dados bancários no corpo da nota fiscal (Campo dados adicionais/observações), para os casos de depósitos bancários.
- A titularidade da conta corrente deve ser em nome da razão social do fornecedor. Não são efetuados pagamentos em conta Pessoa Física ou que não sejam modalidade Conta Corrente.
- Inconsistências:
- Será recusada a nota fiscal ou mercadoria que esteja em divergência com as especificações estabelecidas na Ordem de Compra.
- Programa de Integridade:
- No ato do recebimento desta Ordem de Compra, declara ciência e compromisso de adesão às diretrizes e recomendações estabelecidas no Código de Conduta do Sistema Fiep, disponível no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxx.xxx.xx/. Declara, ainda, o cumprimento do referido código por seus sócios ou dirigentes, bem como exigir a sua observância por seus colaboradores e terceiros contratados.
SOLICITANTE: XXXXXX