PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2022
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 37/2022 TERMO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 17/2022
1 – DO OBJETO
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A APRESENTAÇÃO DE SESSÕES DE TEATRO TEMÁTICO SOBRE O ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E BULLYNG, JUNTO ÀS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, AOS CUIDADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
2 – DA JUSTIFICATIVA
2.1. A dispensa de licitação para contratação do objeto acima citado foi motivada pela peculiaridade da situação, e foi realizada em estrita obediência aos preceitos legais contidos no Estatuto das Licitações (Lei n. 8.666/93), em especial quanto às formalidades pertinentes à dispensa observando-se, ainda, os princípios fundamentais da atividade administrativa, buscando selecionar a melhor contratação possível, segundo os princípios da licitação;
2.2. Na dispensa motivada pelo valor do contrato, prevista no inciso II do artigo 24, da Lei 8.666/93, há uma presunção de que a licitação para outros serviços e compras no valor de até R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) é dispensável, uma vez que o custo da licitação não compensa em relação ao valor que vai ser gasto no contrato, ou seja, o custo para realização do processo licitatório e sua morosidade em virtude dos prazos que obrigatoriamente devem ser cumpridos são desproporcionais ao valor gasto com a aquisição pretendida;
2.3. Trata-se de contratação de empresa para a apresentação de sessões de teatro temático sobre o abuso e exploração sexual e bullying, junto às escolas do município, aos cuidados da Secretaria De Educação E Desporto.
2.4. O Município de Jaborá, através da Secretaria Municipal de Educação tem como objetivo a contratação de uma empresa para realizar 3 (três) sessões junto à Rede Municipal e Estadual de Ensino. As sessões irão ocorrer nos períodos matutino e vespertino junto à Escola de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxx, e no período noturno junto à Escola de Educação Básica Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx da rede Estadual de Ensino, tendo como temática a apresentação teatral espetáculo “Flor e Ser”, em alusão à Campanha de Combate ao Abuso e Exploração Sexual Infanto-Juvenil.
2.5. A contratação se justifica devido ao trabalho que será realizado pela Rede de Proteção de Jaborá (Saúde, Educação, Assistência Social, CRAS, Equipe de Média Complexidade, Conselho Tutelar, Polícia Militar, Polícia Civil, APAE, Escola Estadual e Poder Judiciário), para a campanha do dia 18 de maio “Dia Nacional Do Combate Ao Abuso E Exploração Sexual De Crianças E Adolescentes”, aos cuidados Da Secretaria De Educação.
2.6. Os assuntos abordados devem ser alusivos à defesa dos direitos de crianças e adolescentes, a Lei Federal n 9.970/2000) foi aprovada, e instituiu o dia 18 de maio como o Dia Nacional da Campanha. Com o objetivo de mobilizar a sociedade brasileira e convocá-la para o engajamento pelos direitos de crianças e adolescentes e na luta pelo fim da violência sexual. O dia 18 de maio foi escolhido, pois neste dia no ano de 1973, uma garota da cidade de Vitória, no estado do Espírito Santo, foi sequestrada, espancada, estuprada, drogada e assassinada, e seu corpo apareceu seis dias depois desfigurado por ácido, e os agressores jamais foram punidos.
2.7. Com o intuito de mobilização e conscientização, Secretaria Municipal de Educação e Desporto, quer promover estas peças teatrais para que a sociedade Jaboraense cuide das crianças e adolescentes indefesos que pedem socorro, e a necessidade que pessoas se unam para “conseguimos conscientizar a maioria e despertar na sociedade à vontade e a garra, para extirparmos de vez a violência contra nossos jovens e nossas crianças”.
2.8. Foi realizada a cotação de preços para a contratação das peças teatrais conforme acima descrito. Dessa forma, obtivemos 3 (três) valores anexos a este memorando e o menor valor cotado foi o de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), apresentado pela Empresa GRUPO TEATRAL REMINISCÊNCIAS, inscrita no CNPJ sob n° 18.869.450/0001-80, ficando dessa forma dentro das normativas previstas para a confecção do processo de licitação por dispensa.
3 – DO FUNDAMENTO LEGAL
3.1. O Município formaliza a justificativa de Dispensa de Licitação, com base no dispositivo da legislação que permite tal contratação por meio de dispensa, conforme artigo 24, inciso II da Lei nº 8.666/93, considerando que a empresa a ser contratada possui capacidade técnica para prestação do serviço ora contratado:
Art. 24 É dispensável a licitação:
[...]
II - para outros serviços e compras de valor até 10% (dez por cento) do limite previsto na alínea "a", do inciso II do artigo anterior e para alienações, nos casos previstos nesta Lei, desde que não se refiram a parcelas de um mesmo serviço, compra ou alienação de maior vulto que possa ser realizada de uma só vez;
3.2. O Município, preocupado em realizar a aquisição e observando as regras da legislação vigente, tende e deve ser célere no que tange alcançar objetivos. Prevalecerá sempre o princípio de que a aquisição deve ser preponderante ao interesse público, visando sempre preço e qualidade, além de prerrogativas que possam ser relevantes como ferramentas de gestão.
3.3. Os valores de mercado praticados pela Contratada apontam parâmetros que mostram haver relação custo benefício e se mantém de forma condizentes com outras contratações efetivadas por entes públicos em serviços semelhantes, sendo o menor dos valores orçados.
4 – DO CONTRATADO
4.1. GRUPO TEATRAL REMINISCÊNCIAS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° 18.869.450/0001-80, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representado pelo seu representante legal Sr. XXXXX XXXX XXXXXXX, portador do CNPF/MF nº 0*7.30*.03*-5* e do CI.RG nº 9.6*9.*7*, residente e domiciliado na Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxx, Xxxx 00, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX
4.1 – RAZÃO DA ESCOLHA DO FORNECEDOR
4.1.1. Justificamos a escolha do fornecedor por ser esta pessoa jurídica devidamente habilitada e que praticou o menor preço dentre os orçamentos requisitados. Além do mais a executora trata-se de pessoa jurídica especializada na produção de peças teatrais, possuindo experiência no que diz respeito ao objeto da contratação.
5 – DO VALOR CONTRATADO
5.1. Fica contratado o valor total de R$ 4.200,00 (quatro mil e duzentos reais), referente a contratação de empresa para a apresentação de sessões de teatro temático sobre o abuso e exploração sexual e bullying, junto às escolas do município, aos cuidados da Secretaria De Educação E Desporto.
6 – DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO
6.1. A empresa acima qualificada apresentou a proposta mais vantajosa, com preço compatível com o de mercado, estando, inclusive, abaixo dos demais apresentados, razão pela qual se justifica sua escolha, conforme tabela abaixo:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço total |
01 | 3 | UND | APRESENTAÇÃO TEATRAL: "ESPETÁCULO FLOR E SER" EM ALUSÃO À CAMPANHA DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL | R$ 1.400,00 | R$ 4.200,00 |
TOTAL | R$ 4.200,00 |
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas provenientes do processo acima citado serão custeadas com recursos próprios da Secretaria Municipal de Educação e Desporto, sob a seguinte classificação:
ENTIDADE: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ |
ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
UNIDADE: 01 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
PROJ./ATIV. 2.015 - Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamental |
103 - 3.3.90.00.00.00.00.00.1001 – Aplicações Diretas |
Jaborá (SC), em 02 de maio de 2022.
MUNICÍPIO DE JABORÁ
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Prefeito Municipal
PROCESSO DE LICITAÇÃO Nº /2022 DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº /2022
MINUTA DO CONTRATO CONTRATO ADMINISTRATIVO /2022
CONTRATO DE APRESENTAÇÃO TEATRAL, que entre si celebram o MUNICÍPIO DE JABORÁ e a empresa .
O MUNICÍPIO DE JABORÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Xxx Xxxxxx Xxxxx, 000, inscrito no CNPJ sob o nº 82.939.463/0001- 88, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob nº *8*.0*0.**9-*1, e de outro lado a empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob n° , com sede na , nº , , na cidade de
, neste ato representado pelo Sr(a). ,
inscrito no CPF sob o nº e portador do RG sob o nº
, residente e domiciliado na , nº ,
, na cidade de , de ora denominada CONTRATADA, tem entre si as seguintes cláusulas o presente contrato, cuja celebração foi autorizada de acordo com o Processo De Licitação nº /2022, Dispensa de Licitação nº /2022, homologado na data de / /2022 e que se regerá pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores, atendidas as cláusulas a seguir enunciadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA A APRESENTAÇÃO DE SESSÕES DE TEATRO TEMÁTICO SOBRE O ABUSO E EXPLORAÇÃO SEXUAL E BULLYNG, JUNTO ÀS ESCOLAS DO MUNICÍPIO, AOS CUIDADOS DA SECRETARIA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO.
1.2 Itens:
Item | Qtd. | Unid. | Especificação | Preço Unit. | Preço total |
01 | 3 | UND | APRESENTAÇÃO TEATRAL: "ESPETÁCULO FLOR E SER" EM ALUSÃO À CAMPANHA DE COMBATE AO ABUSO E A EXPLORAÇÃO SEXUAL INFANTO-JUVENIL | R$ | R$ |
TOTAL | R$ |
1.3 Os itens deverão atender rigorosamente as exigências e serem entregues em estrita obediência ao presente Contrato, devendo ser observadas integral e rigorosamente as
necessidades da CONTRATANTE, assim como ao que dispõe a Dispensa de Licitação nº
/2022, bem como a proposta de preços apresentada pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXUCUÇÃO, VIGÊNCIA E DO ACOMPANHAMENTO
2.1. A contratada deverá submeter-se à fiscalização da Secretaria Municipal de Educação e Desporto;
2.2. As apresentações teatrais, objetos deste Contrato, deverão estar dentro das Normas Técnicas aplicáveis, ficando, desde já, estabelecido que só seja aceito após exame efetuado pelas Secretarias Municipais e por servidor habilitado indicado para tal fim e, caso não satisfaçam às especificações exigidas ou apresentem defeitos e incorreções, não serão aceitos, devendo ser retificado pelo fornecedor no prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da notificação
2.3. O contrato terá início imediato à assinatura, e o seu término está condicionado à entrega do objeto, ou até 60 (sessenta) dias (o que ocorrer primeiro). O objeto deverá ser entregue conforme solicitação e indicação apresentada pelo Departamento de Compras e Licitações juntamente com o responsável pela Secretaria Municipal de Educação e Desporto, em até 10 (dez) dias corridos após a solicitação e ordem de entrega.
2.4. A Administração se reserva o direito de suspender a execução das apresentações teatrais que estejam sob suspeita de má execução ou condenados por autoridade Competente.
2.5. A Contratada deverá realizar 3 (três) apresentações junto à Rede de Ensino do Município, sendo 2 (duas) sessões junto a Rede Municipal de Ensino nos períodos matutino e vespertino na Escola de Educação Básica Xxxxxxx Xxxxxx, e 1 (uma) apresentação junto á Rede Estadual de Ensino no período noturno na Escola de Educação Básica Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO, DO REAJUSTE E REVISÃO
3.1. O valor total ora contratado é o de R$ _ _ ( ), de acordo com os preços consignados na proposta apresentada.
3.2. O pagamento será realizado até 30 (trinta) dias, contados da entrega dos objetos solicitados, importando os valores conforme a proposta apresentada, mediante apresentação do documento fiscal, atestado por servidor competente.
3.2.1. O pagamento somente poderá ser efetuado após comprovação do recolhimento das contribuições sociais (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Previdência Social), correspondentes ao mês da última competência vencida, compatível com o efetivo declarado, na forma do § 4º,
do art. 31, da Lei nº 9.032/95, e apresentação de Nota Fiscal/Fatura atestada por servidor designado, conforme disposto nos artigos 67 e 73 da Lei 8.666/93.
3.3. Os preços serão fixos e irreajustáveis, pelo período de 12 (doze) meses, sendo vedado qualquer tipo de reajuste com periodicidade inferior a tal período, de acordo com a Lei n 10.192/2001.
CLÁUSULA QUARTA- DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, previsto no orçamento do Município, para o exercício de 2022.
ENTIDADE: 1 - PREFEITURA MUNICIPAL DE JABORÁ |
ORGÃO: 07 – SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO |
UNIDADE: 01 – Secretaria Municipal de Educação e Desporto |
PROJ./ATIV. 2.015 - Manutenção Das Atividades Do Ensino Fundamental |
103 - 3.3.90.00.00.00.00.00.1001 – Aplicações Diretas |
CLÁUSULA QUINTA - DAS RESPONSABILIDADES
5.1 Responsabilidades da CONTRATADA:
5.1.1 Executar as apresentações teatrais em obediência às especificações técnicas e as condições estabelecidas pelo Edital e substituí-lo, no prazo estipulado e às suas expensas, estando em desacordo com as especificações;
5.1.2 Cumprir todas as normas e procedimentos de acordo com a legislação em vigor, quanto ao serviço contratado;
5.1.3 A empresa deverá arcar com todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal relacionada ao fornecimento do material;
5.1.4 Responsabilizar-se por eventuais danos causados à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato;
5.1.5 Responsabilizar-se pelos custos inerentes a encargos tributários, sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários, securitários e de gerenciamento, resultantes da execução do contrato;
5.1.6 Exigir do Município a emissão da Ordem de Serviço;
5.1.7 A empresa contratada fica, nos termos do § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666/93, obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões de até 25 (vinte e cinco por cento) que se fizerem necessários.
5.2. Responsabilidades do CONTRATANTE:
5.2.1. Tomar todas as providências necessárias à execução e à fiscalização do presente contrato;
5.2.2. Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o pactuado neste instrumento;
5.2.3. Emitir Autorização de Fornecimento;
5.2.4 Disponibilizar as informações necessárias e liberar acessos em suas dependências para a realização dos itens contratados.
5.2.5 Promover através de servidor, o acompanhamento e fiscalização do fornecimento, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte da empresa Contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DAS SANÇÕES
6.1. Nos termos do artigo 7° da Lei 10.520/2002, se a CONTRATADA, convocada no prazo estipulado, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e será descredenciada nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e das demais cominações legais.
6.2. O atraso injustificado no fornecimento sujeitará a CONTRATADA à multa de mora, no valor de R$ 150,00 (cento e cinquenta reais) por dia de atraso.
6.3. A multa aludida acima não impede que a Administração aplique as outras sanções previstas em Lei.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO E DA RESCISÃO CONTRATUAL
7.1. O contrato poderá ser rescindido nos seguintes casos:
7.1.1. Por ato unilateral escrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XVII, do art. 78, da Lei 8.666/93;
7.1.2. Amigavelmente, por acordo das partes, mediante formalização de aviso prévio de, no mínimo, 30 (trinta) dias, não cabendo indenização a qualquer uma das partes, resguardando-se o interesse público;
7.1.3. Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
7.2. O descumprimento, por parte da CONTRATADA, de suas obrigações legais e/ou contratuais, assegura ao CONTRATANTE o direito de rescindir o contrato a qualquer tempo, independente de aviso, interpelação judicial e/ou extrajudicial.
7.3. Fica reservado ao CONTRATANTE o direito de rescindir total ou parcialmente o presente contrato, desde que seja administrativamente conveniente ou que importe no interesse público, conforme preceituam os artigos 78, 79 e 80 da Lei 8.666/93 e alterações, sem que assista a CONTRATADA, direito algum de reclamações ou indenização.
CLÁUSULA OITAVA - DOS CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO E FISCALIZAÇÃO DO OBJETO
8.1. O recebimento, a aceitação e a fiscalização do objeto deste contrato serão realizados pela Secretária Municipal de Educação e Desporto Sra. Xxxxx Xxxxxxxxx.
8.2. A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada por 1 (um) ou mais fiscais do contrato, representantes da Administração especialmente designados.
8.3. O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
8.4. O fiscal do contrato será auxiliado pelos órgãos de assessoramento jurídico e de controle interno da Administração, que deverão dirimir dúvidas e subsidiá-lo com informações relevantes para prevenir riscos na execução contratual.
8.5. O recebimento do objeto do contrato se dará nos seguintes termos: II - em se tratando de compras:
a) provisoriamente, de forma sumária, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, com verificação posterior da conformidade do material com as exigências contratuais;
b) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo detalhado que comprove o atendimento das exigências contratuais.
8.6. O objeto do contrato poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando estiver em desacordo com o contrato.
8.7. O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança da obra ou serviço nem a responsabilidade ético-profissional pela perfeita execução do contrato, nos limites estabelecidos pela lei ou pelo contrato.
CLÁUSULA NONA - CONDIÇÕES GERAIS
9.1. Na execução deste contrato aplicar-se-á a Lei nº 8.666/93 e alterações, e ainda os preceitos gerais do direito público, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
9.2. A declaração de nulidade deste contrato opera retroativamente impedindo os efeitos jurídicos que ele, ordinariamente, deveria produzir, além de desconstituir os já produzidos.
9.3. Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei 8.666/93 e suas alterações, recorrendo-se à analogia, aos costumes e aos princípios gerais do direito.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
10.1. Fica eleito o foro da Comarca de Catanduvas, (SC) para dirimir questões oriundas deste contrato, renunciando as partes a qualquer outro que lhes possa ser mais favorável.
10.2. E, por estarem acordes, firmam o presente instrumento, juntamente com as testemunhas, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os efeitos de direito.
Jaborá (SC), de de 2022.
MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE LEGAL CONTRATADO
XXXXX XXXXXXXXX
FISCAL DE CONTRATO
SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
TESTEMUNHAS:
_ CPF:
CPF: