CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 253/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 253/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A EMPRESA J. DE O. NOGUEIRA & CIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa J. DE O. NOGUEIRA & CIA LTDA (NOGUEIRA REFRIGERAÇÃO), pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.838.413/0001-01 com sede na ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇ ▇, ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇, na cidade de Altamira, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua representante Sra. ▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇, brasileira, solteira, assistente admirativo, residente e domiciliada na Rua ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ nº. 1165, Residencial Santa Benedita, Bairro Nova Altamira, na cidade de Altamira, Estado do Pará, portadora da Carteira de Identidade - RG n.º 4933775 2ª VIA PC/PA e CPF n.º ▇▇▇.▇▇▇.▇▇▇-▇▇.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de centrais de ar e manutenção de aparelhos refrigeradores.
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 01 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 9.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 30 | 1.780,00 | 53.400,00 |
VALOR TOTAL | 53.400,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 02 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 12.000 Btu’s – com instalação, Marca sugerida: SPRINGER | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 210 | 1.900,00 | 399.000,00 |
VALOR TOTAL | 399.000,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 03 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 18.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 50 | 2.650,00 | 132.500,00 |
VALOR TOTAL | 132.500,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 04 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 22.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 20 | 3.100,00 | 62.000,00 |
VALOR TOTAL | 62.000,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 05 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 24.000 Btu’s – com instalação, Marca sugerida: SPRINGER | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 20 | 3.500,00 | 70.000,00 |
VALOR TOTAL | 70.000,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 06 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 28.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 08 | 4.200,00 | 33.600,00 |
VALOR TOTAL | 33.600,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 07 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 30.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 20 | 4.500,00 | 90.000,00 |
VALOR TOTAL | 90.000,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 08 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 36.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 10 | 5.600,00 | 56.000,00 |
VALOR TOTAL | 56.000,00 | |||||
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 09 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Central de ar 60.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 10 | 7.800,00 | 78.000,00 |
VALOR TOTAL | 78.000,00 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - LOTE 10 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Compressor (centrais de ar) (22.000 a 30.000 btus) | Panasonic / Hitachi / Tecunseh Highly / Sanyo/ Run/ Gree / Toshiba | Und | 35 | 1.854,00 | 64.890,00 |
02 | Compressor (centrais de ar) (36.000 a 60.000 btus) | Panasonic / Hitachi / Tecunseh Highly / Sanyo/ Run/ Gree / Toshiba | Und | 05 | 2.020,50 | 10.102,50 |
03 | Compressor (centrais de ar) (7.000 a 18.000 btus) | Panasonic / Hitachi / Tecunseh Highly / Sanyo/ Run/ Gree / Toshiba | Und | 30 | 1.494,00 | 44.820,00 |
04 | Conserto placa principal evaporador | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco / Rheem/York/Toshiba | Und | 70 | 157,50 | 11.025,00 |
05 | Controle original | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York/Toshiba | Und | 07 | 145,80 | 1.020,60 |
06 | Controle universal | Eos/Vix/Dugold | Und | 15 | 77,40 | 1.161,00 |
07 | Filtro tela (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/ Lg/Komeco/ Rheem/ York/Toshiba | Und | 50 | 77,40 | 3.870,00 |
08 | Limpeza em ar condicionado | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 12 | 126,00 | 1.512,00 |
09 | Limpeza em centrais de ar - de 22.000 até 30.000 btus | Springe/Midea/Consul/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 320 | 170,00 | 54.400,00 |
10 | Limpeza em centrais de ar - de 36.000 até 60.000 btus | Springer/Midea/ Consul/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 15 | 230,00 | 3.450,00 |
11 | Limpeza em centrais de ar - de 7.000 até 18.000 btus | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 650 | 150,00 | 97.500,00 |
12 | Montagem Central de ar de 22.000 até 30.000 btus | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 15 | 279,00 | 4.185,00 |
13 | Montagem Central de ar de 36.000 até 60.000 btus | Springer/Midea/ Consul/ Midea/Gree/Toshiba/Eletr olux/Sansung/Lg/Komeco /Rheem/York | Und | 10 | 396,00 | 3.960,00 |
14 | Montagem Central de ar de 7.000 até 18.000 btus | Springer/Midea/ Consul/ Midea/Gree/Toshiba/Eletr olux/Sansung/Lg/Komeco /Rheem/York | Und | 25 | 268,20 | 6.705,00 |
15 | Motor vanes do evaporador de central de ra | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 20 | 99,00 | 1.980,00 |
16 | Motor ventilador condensador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 75 | 333,00 | 24.975,00 |
17 | Motor ventilador evaporador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 75 | 342,00 | 25.650,00 |
18 | Placa de comando condensador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/ Rheem/Komeco | Und | 70 | 342,00 | 23.940,00 |
19 | Placa de comando evaporador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/Rheem/Komeco | Und | 70 | 324,00 | 22.680,00 |
20 | Placa display evaporador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/Rheem/Komeco | Und | 30 | 198,00 | 5.940,00 |
21 | Placa receptora de central de ar | Springer/Consul/Midea/ Gree | Und | 30 | 144,00 | 4.320,00 |
22 | Recarga de gás de ar condicionado | Eos/Dugold | Und | 15 | 135,00 | 2.025,00 |
23 | Recarga de gás em central de ar | Eos/Dugold | Und | 240 | 243,00 | 58.320,00 |
24 | Remoção de central de ar de 36.000 até 60.000 btus | Springer//Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/ Komeco/Rheem | Und | 10 | 90,00 | 900,00 |
25 | Remoção de central de ar de 7.000 até 30.000 btus | Springer/Springer Midea/Consul/Midea/Gre e/Eletrolux/Sansung/Lg/Y ork/ Komeco/Rheem | Und | 15 | 67,50 | 1.012,50 |
26 | Restauração elétrica do condensador (piso- teto) – central de ar | Carrier/Eletrolux/ Komeco/ Rheem | Und | 15 | 155,70 | 2.335,50 |
27 | Troca da união e nipo em central de ar | Eos/Vix | Und | 60 | 99,00 | 5.940,00 |
28 | Troca de capacitor 4+45MFD (centrais de ar) | Eos/Vix | Und | 240 | 158,40 | 38.016,00 |
29 | Troca de capacitor do compressor do condensador de 20 UF ate 60 UF | Eos/Vix | Und | 200 | 157,50 | 31.500,00 |
30 | Troca de capacitor do motor do ventilador do condensador de 1 UF ate 8UF | Eos/Vix | Und | 430 | 93,60 | 40.248,00 |
31 | Troca de capacitor do motor do ventilador do evaporador de UF ate 8UF | Eos/Vix | Und | 450 | 93,60 | 42.120,00 |
32 | Troca de chave contadora (centrais de ar ) | Wega/Altronic/Ste ck | Und | 130 | 319,50 | 41.535,00 |
33 | Troca de filtro secador central de ar | Vix/Eos | Und | 20 | 108,00 | 2.160,00 |
34 | Troca de hélice de central de ar | Serviço | Und | 20 | 256,50 | 5.130,00 |
35 | Troca de isolante térmico da tubulação frigorígina | Fame | Und | 30 | 63,00 | 1.890,00 |
36 | Troca de peça sindal de central de ar | Vix/Eos | Und | 25 | 76,50 | 1.912,50 |
37 | Troca de porca de 1/4 ate 7/8 em central e ar e ar condicionado | Eos/Vix | Und | 230 | 97,20 | 22.356,00 |
38 | Troca de rolamento de central de ar e ar condicionado | Eos/Vix | Und | 120 | 97,20 | 11.664,00 |
39 | Troca de sensor de gelo da central de ar | Wega/Altronic/Ste ck | Und | 150 | 166,50 | 24.975,00 |
40 | Troca de sensor de temperatura de central de ar | Vix/Eos | Und | 150 | 166,50 | 24.975,00 |
41 | Troca de sensor duplo de central de ar | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York/Toshiba | Und | 150 | 166,50 | 24.975,00 |
42 | Troca de serpentina do condensador de central de ar | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York/Toshiba | Und | 30 | 271,80 | 8.154,00 |
43 | Troca de serpentina do evaporador de central de ar | Springer//Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansunglg/Komeco/Rhee m/York/Toshiba | Und | 30 | 567,00 | 17.010,00 |
44 | ▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇ ▇.▇▇▇ a 60.000 BTUS | Springer//Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansunglg/Komeco/Rhee m/York/Toshiba | Und | 40 | 174,60 | 6.984,00 |
45 | Troca de válvula de serviço de 1/4 a 7/8 | Eos | Und | 100 | 174,60 | 17.460,00 |
46 | Troca de válvula solenoide | Danfoss | Und | 15 | 175,50 | 2.632,50 |
47 | Troca do rolamento de central de ar | Skf | Und | 75 | 99,00 | 7.425,00 |
48 | Tubulação frigorigina | Eluma/Paranapanema | mt | 400 | 135,00 | 54.000,00 |
VALOR TOTAL | 915.741,10 | |||||
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - LOTE 11 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | ▇.▇▇▇▇▇ |
01 | Compressor de bebedouro instalado com recarga de gás | Embraco | Und | 06 | 1.026,00 | 6.156,00 |
02 | Dobradiça de freezer (jogo) | Pado/Papaiz/ Zamar/Belcon | Und | 10 | 85,50 | 855,00 |
03 | Manutenção e conserto de freezers e geladeiras | Eletrolux/Consul/ Brastemp | Und | 20 | 254,70 | 5.094,00 |
04 | Micro do exaustor ( freezer) | Elgin | Und | 12 | 133,20 | 1.598,40 |
05 | Pintura de freezer e geladeira | Eletrolux/Consul/ Brastemp | Und | 07 | 306,00 | 2.142,00 |
06 | Recarga de gás em freezer e geladeira | Eos | Und | 15 | 180,00 | 2.700,00 |
07 | Troca Borracha (freezer e borrachas) | Eletrolux/Consul/ Brastemp/ Metalfrio | Und | 10 | 193,50 | 1.935,00 |
08 | Troca Compressor (freezer) | Elgin | Und | 05 | 1.030,50 | 5.152,50 |
09 | Troca de filtro secador com sílica (freezer) | Vix/Eos | Und | 15 | 144,00 | 2.160,00 |
10 | Troca de interruptor (freezer) | Eletrolux/Metalfrio/ Esmaltec | Und | 10 | 144,00 | 1.440,00 |
11 | Troca de motor de ventilador (freezer) | Elgin | Und | 12 | 144,00 | 1.728,00 |
12 | Troca de placa eletrônica (freezer) | Eletrolux/Consul/ Brastemp | Und | 05 | 307,80 | 1.539,00 |
13 | Troca de protetor térmico (freezer) | Klixon | Und | 12 | 140,40 | 1.684,80 |
14 | Troca de relê (freezer e geladeira) | Embraco/Klixon | Und | 15 | 139,50 | 2.092,50 |
15 | Troca de torneira de bebedouro de coluna | Lupa/Madassa | Und | 15 | 81,00 | 1.215,00 |
16 | Troca de resistência (freezer) | Eletrolux/Brastemp/ Consul | Und | 10 | 144,00 | 1.440,00 |
17 | Troca de rodinhas (freezer) | Schioppa | Und | 10 | 109,80 | 1.098,00 |
18 | Troca de serpentina tubo inox do bebedouro industrial | Elgin | Und | 05 | 1.030,50 | 5.152,50 |
19 | Troca de termostato (freezer) | Eletrolux/Brastemp/ Consul | Und | 05 | 142,20 | 711,00 |
20 | Troca de torneira de bebedouro industrial | Lupa/Madassa | Und | 10 | 108,00 | 1.080,00 |
21 | Troca de ventilador bebedouro industrial | Elgin | Und | 05 | 142,20 | 711,00 |
VALOR TOTAL | 47.684,70 | |||||
1.2 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 1.937.925,80 (Hum Milhão Novecentos e Trinta e Sete Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 018/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 018/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
12 361 0006 2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
12 122 0006 2.028 – Manutenção das Salas de Leitura/Biblioteca.
12 122 0006 2.030 – Manutenção do Laboratórios de Ciências.
12 126 0006 2.033 – Manutenção de Centros de Inclusão Digital.
12 361 0011 2.052 – Manutenção do Salário Educação QSE.
12 361 0012 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. 12 365 0018 2.072 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais.
12 361 0022 2.075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ens. Fundamental.
12 365 0018 2.072 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais.
12 365 0022 2.074 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Infantil.
12 367 0022 2.076 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Especial. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, Secretaria Municipal de Educação de Altamira, localizada Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68.372-855, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento e na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento e a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2 – Executar o objeto do presente contrato de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 018/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, IMEDIATA, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e a prestação de serviços objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para ao fornecimento de centrais de ar e manutenção de aparelhos refrigeradores ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos produtos e serviços objeto deste contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que ▇▇▇▇▇▇ a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização para o fornecimento e a prestação dos serviços;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento e na prestação dos serviços do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. ▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇ – Matrícula: 61375 Portaria nº. 234/2019 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e a prestação dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA adota as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e a prestação dos serviços;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento e a execução dos serviços;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e na prestação dos serviços decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 018/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 17 de abril de 2020.
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ de forma digital por ▇▇▇▇▇▇
▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:99826577200
▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇:99826577200
Dados: 2020.04.17 11:37:09 -03'00'
▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇▇ ▇▇ ▇▇▇▇▇▇▇▇
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
J DE O NOGUEIRA E CIA
Assinado de forma digital por J DE O NOGUEIRA E CIA LTDA
LTDA EPP:10838413000101 EPP:10838413000101
Dados: 2020.04.24 11:15:55 -03'00'
J. DE O. NOGUEIRA & CIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF
