CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 253/2020
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 253/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº. 018/2020 PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA E A EMPRESA J. DE O. NOGUEIRA & CIA LTDA, NA FORMA ABAIXO.
I. PARTES
CONTRATANTE
O FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL
DE EDUCAÇÃO), pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 28.553.049/0001-90, sediada na Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, na cidade de Altamira, estado do Pará, doravante simplesmente denominado CONTRATANTE, neste ato representada pela Sra. XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX - Secretária Municipal de Educação.
CONTRATADA
A empresa J. DE O. NOGUEIRA & CIA LTDA (NOGUEIRA REFRIGERAÇÃO), pessoa
jurídica de direito privado interno, inscrito no CNPJ/MF n.º 10.838.413/0001-01 com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx 0000 X, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Altamira, Estado do Pará, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela sua representante Sra. XXX XXXXXX XXXXXX XXXXX, brasileira, solteira, assistente admirativo, residente e domiciliada na Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx nº. 1165, Residencial Santa Benedita, Bairro Nova Altamira, na cidade de Altamira, Estado do Pará, portadora da Carteira de Identidade - RG n.º 4933775 2ª VIA PC/PA e CPF n.º 000.000.000-00.
II. DISPOSIÇÕES CONTRATUAIS
Resolvem celebrar o presente contrato, decorrente de licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL SRP Nº. 018/2020, conforme descrito no Edital e seus Anexos, que se regerá pela Lei Federal n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993, pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e pelo Decreto Municipal nº 544/2014, mediante as condições expressas nas cláusulas seguintes:
1- DO OBJETO
1.1 - O presente contrato tem como objeto a contratação de empresa para o fornecimento de centrais de ar e manutenção de aparelhos refrigeradores.
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 01 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 9.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 30 | 1.780,00 | 53.400,00 |
VALOR TOTAL | 53.400,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 02 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 12.000 Btu’s – com instalação, Marca sugerida: SPRINGER | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 210 | 1.900,00 | 399.000,00 |
VALOR TOTAL | 399.000,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 03 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 18.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 50 | 2.650,00 | 132.500,00 |
VALOR TOTAL | 132.500,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 04 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 22.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 20 | 3.100,00 | 62.000,00 |
VALOR TOTAL | 62.000,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 05 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 24.000 Btu’s – com instalação, Marca sugerida: SPRINGER | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 20 | 3.500,00 | 70.000,00 |
VALOR TOTAL | 70.000,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 06 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 28.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 08 | 4.200,00 | 33.600,00 |
VALOR TOTAL | 33.600,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 07 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 30.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 20 | 4.500,00 | 90.000,00 |
VALOR TOTAL | 90.000,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 08 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 36.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 10 | 5.600,00 | 56.000,00 |
VALOR TOTAL | 56.000,00 |
ITEM | PLANILHA POR ITEM – LOTE 09 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Central de ar 60.000 Btu’s – com instalação | Springer Midea,Consul, Gree,Eletrolux,Sansung | Und | 10 | 7.800,00 | 78.000,00 |
VALOR TOTAL | 78.000,00 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - LOTE 10 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Compressor (centrais de ar) (22.000 a 30.000 btus) | Panasonic / Hitachi / Tecunseh Highly / Sanyo/ Run/ Gree / Toshiba | Und | 35 | 1.854,00 | 64.890,00 |
02 | Compressor (centrais de ar) (36.000 a 60.000 btus) | Panasonic / Hitachi / Tecunseh Highly / Sanyo/ Run/ Gree / Toshiba | Und | 05 | 2.020,50 | 10.102,50 |
03 | Compressor (centrais de ar) (7.000 a 18.000 btus) | Panasonic / Hitachi / Tecunseh Highly / Sanyo/ Run/ Gree / Toshiba | Und | 30 | 1.494,00 | 44.820,00 |
04 | Conserto placa principal evaporador | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco / Rheem/York/Toshiba | Und | 70 | 157,50 | 11.025,00 |
05 | Controle original | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York/Toshiba | Und | 07 | 145,80 | 1.020,60 |
06 | Controle universal | Eos/Vix/Dugold | Und | 15 | 77,40 | 1.161,00 |
07 | Filtro tela (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/ Lg/Komeco/ Rheem/ York/Toshiba | Und | 50 | 77,40 | 3.870,00 |
08 | Limpeza em ar condicionado | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 12 | 126,00 | 1.512,00 |
09 | Limpeza em centrais de ar - de 22.000 até 30.000 btus | Springe/Midea/Consul/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 320 | 170,00 | 54.400,00 |
10 | Limpeza em centrais de ar - de 36.000 até 60.000 btus | Springer/Midea/ Consul/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 15 | 230,00 | 3.450,00 |
11 | Limpeza em centrais de ar - de 7.000 até 18.000 btus | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 650 | 150,00 | 97.500,00 |
12 | Montagem Central de ar de 22.000 até 30.000 btus | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 15 | 279,00 | 4.185,00 |
13 | Montagem Central de ar de 36.000 até 60.000 btus | Springer/Midea/ Consul/ Midea/Gree/Toshiba/Eletr olux/Sansung/Lg/Komeco /Rheem/York | Und | 10 | 396,00 | 3.960,00 |
14 | Montagem Central de ar de 7.000 até 18.000 btus | Springer/Midea/ Consul/ Midea/Gree/Toshiba/Eletr olux/Sansung/Lg/Komeco /Rheem/York | Und | 25 | 268,20 | 6.705,00 |
15 | Motor vanes do evaporador de central de ra | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 20 | 99,00 | 1.980,00 |
16 | Motor ventilador condensador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 75 | 333,00 | 24.975,00 |
17 | Motor ventilador evaporador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Toshiba/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York | Und | 75 | 342,00 | 25.650,00 |
18 | Placa de comando condensador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/ Rheem/Komeco | Und | 70 | 342,00 | 23.940,00 |
19 | Placa de comando evaporador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/Rheem/Komeco | Und | 70 | 324,00 | 22.680,00 |
20 | Placa display evaporador (centrais de ar) | Springer/Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/Rheem/Komeco | Und | 30 | 198,00 | 5.940,00 |
21 | Placa receptora de central de ar | Springer/Consul/Midea/ Gree | Und | 30 | 144,00 | 4.320,00 |
22 | Recarga de gás de ar condicionado | Eos/Dugold | Und | 15 | 135,00 | 2.025,00 |
23 | Recarga de gás em central de ar | Eos/Dugold | Und | 240 | 243,00 | 58.320,00 |
24 | Remoção de central de ar de 36.000 até 60.000 btus | Springer//Consul/Midea/ Gree/Eletrolux/Sansung/ Lg/York/ Komeco/Rheem | Und | 10 | 90,00 | 900,00 |
25 | Remoção de central de ar de 7.000 até 30.000 btus | Springer/Springer Midea/Consul/Midea/Gre e/Eletrolux/Sansung/Lg/Y ork/ Komeco/Rheem | Und | 15 | 67,50 | 1.012,50 |
26 | Restauração elétrica do condensador (piso- teto) – central de ar | Carrier/Eletrolux/ Komeco/ Rheem | Und | 15 | 155,70 | 2.335,50 |
27 | Troca da união e nipo em central de ar | Eos/Vix | Und | 60 | 99,00 | 5.940,00 |
28 | Troca de capacitor 4+45MFD (centrais de ar) | Eos/Vix | Und | 240 | 158,40 | 38.016,00 |
29 | Troca de capacitor do compressor do condensador de 20 UF ate 60 UF | Eos/Vix | Und | 200 | 157,50 | 31.500,00 |
30 | Troca de capacitor do motor do ventilador do condensador de 1 UF ate 8UF | Eos/Vix | Und | 430 | 93,60 | 40.248,00 |
31 | Troca de capacitor do motor do ventilador do evaporador de UF ate 8UF | Eos/Vix | Und | 450 | 93,60 | 42.120,00 |
32 | Troca de chave contadora (centrais de ar ) | Wega/Altronic/Ste ck | Und | 130 | 319,50 | 41.535,00 |
33 | Troca de filtro secador central de ar | Vix/Eos | Und | 20 | 108,00 | 2.160,00 |
34 | Troca de hélice de central de ar | Serviço | Und | 20 | 256,50 | 5.130,00 |
35 | Troca de isolante térmico da tubulação frigorígina | Fame | Und | 30 | 63,00 | 1.890,00 |
36 | Troca de peça sindal de central de ar | Vix/Eos | Und | 25 | 76,50 | 1.912,50 |
37 | Troca de porca de 1/4 ate 7/8 em central e ar e ar condicionado | Eos/Vix | Und | 230 | 97,20 | 22.356,00 |
38 | Troca de rolamento de central de ar e ar condicionado | Eos/Vix | Und | 120 | 97,20 | 11.664,00 |
39 | Troca de sensor de gelo da central de ar | Wega/Altronic/Ste ck | Und | 150 | 166,50 | 24.975,00 |
40 | Troca de sensor de temperatura de central de ar | Vix/Eos | Und | 150 | 166,50 | 24.975,00 |
41 | Troca de sensor duplo de central de ar | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York/Toshiba | Und | 150 | 166,50 | 24.975,00 |
42 | Troca de serpentina do condensador de central de ar | Springer/Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansung/Lg/Komeco/Rhe em/York/Toshiba | Und | 30 | 271,80 | 8.154,00 |
43 | Troca de serpentina do evaporador de central de ar | Springer//Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansunglg/Komeco/Rhee m/York/Toshiba | Und | 30 | 567,00 | 17.010,00 |
44 | Xxxxx xx xxxxxxx xx xxxxxxxxxx xx xxxxxxx xx xx 0.000 a 60.000 BTUS | Springer//Consul/Midea/ Gree/Universal/Eletrolux/ Sansunglg/Komeco/Rhee m/York/Toshiba | Und | 40 | 174,60 | 6.984,00 |
45 | Troca de válvula de serviço de 1/4 a 7/8 | Eos | Und | 100 | 174,60 | 17.460,00 |
46 | Troca de válvula solenoide | Danfoss | Und | 15 | 175,50 | 2.632,50 |
47 | Troca do rolamento de central de ar | Skf | Und | 75 | 99,00 | 7.425,00 |
48 | Tubulação frigorigina | Eluma/Paranapanema | mt | 400 | 135,00 | 54.000,00 |
VALOR TOTAL | 915.741,10 |
ITEM | ESPECIFICAÇÕES - LOTE 11 | MARCA | UND | QTD. | V. UNT. | X.XXXXX |
01 | Compressor de bebedouro instalado com recarga de gás | Embraco | Und | 06 | 1.026,00 | 6.156,00 |
02 | Dobradiça de freezer (jogo) | Pado/Papaiz/ Zamar/Belcon | Und | 10 | 85,50 | 855,00 |
03 | Manutenção e conserto de freezers e geladeiras | Eletrolux/Consul/ Brastemp | Und | 20 | 254,70 | 5.094,00 |
04 | Micro do exaustor ( freezer) | Elgin | Und | 12 | 133,20 | 1.598,40 |
05 | Pintura de freezer e geladeira | Eletrolux/Consul/ Brastemp | Und | 07 | 306,00 | 2.142,00 |
06 | Recarga de gás em freezer e geladeira | Eos | Und | 15 | 180,00 | 2.700,00 |
07 | Troca Borracha (freezer e borrachas) | Eletrolux/Consul/ Brastemp/ Metalfrio | Und | 10 | 193,50 | 1.935,00 |
08 | Troca Compressor (freezer) | Elgin | Und | 05 | 1.030,50 | 5.152,50 |
09 | Troca de filtro secador com sílica (freezer) | Vix/Eos | Und | 15 | 144,00 | 2.160,00 |
10 | Troca de interruptor (freezer) | Eletrolux/Metalfrio/ Esmaltec | Und | 10 | 144,00 | 1.440,00 |
11 | Troca de motor de ventilador (freezer) | Elgin | Und | 12 | 144,00 | 1.728,00 |
12 | Troca de placa eletrônica (freezer) | Eletrolux/Consul/ Brastemp | Und | 05 | 307,80 | 1.539,00 |
13 | Troca de protetor térmico (freezer) | Klixon | Und | 12 | 140,40 | 1.684,80 |
14 | Troca de relê (freezer e geladeira) | Embraco/Klixon | Und | 15 | 139,50 | 2.092,50 |
15 | Troca de torneira de bebedouro de coluna | Lupa/Madassa | Und | 15 | 81,00 | 1.215,00 |
16 | Troca de resistência (freezer) | Eletrolux/Brastemp/ Consul | Und | 10 | 144,00 | 1.440,00 |
17 | Troca de rodinhas (freezer) | Schioppa | Und | 10 | 109,80 | 1.098,00 |
18 | Troca de serpentina tubo inox do bebedouro industrial | Elgin | Und | 05 | 1.030,50 | 5.152,50 |
19 | Troca de termostato (freezer) | Eletrolux/Brastemp/ Consul | Und | 05 | 142,20 | 711,00 |
20 | Troca de torneira de bebedouro industrial | Lupa/Madassa | Und | 10 | 108,00 | 1.080,00 |
21 | Troca de ventilador bebedouro industrial | Elgin | Und | 05 | 142,20 | 711,00 |
VALOR TOTAL | 47.684,70 |
1.2 - É vedado à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do objeto desta licitação, bem como sua associação com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, fusão, cisão ou incorporação.
2 - DO PREÇO
2.1 - O valor total do presente contrato é de R$: 1.937.925,80 (Hum Milhão Novecentos e Trinta e Sete Mil e Novecentos e Vinte e Cinco Reais e Oitenta Centavos), conforme está especificado na Cláusula I.
3 - DA VINCULAÇÃO
3.1 - Vincula-se a este Contrato o Edital de Pregão Presencial SRP nº 018/2020, seus Anexos e a Ata de Registro de Preços nº. 018/2020.
4 – DA VIGÊNCIA E/OU MODIFICAÇÃO
4.1 - O presente Contrato terá vigência até 31/12/2020 a partir da data de sua assinatura.
4.2 - As contratações que se enquadrarem nas situações elencadas no art. 57 da Lei n. º 8.666/93 e suas alterações poderão ter sua duração prorrogada, observado os prazo estabelecidos na Lei, devendo ser dimensionada com vista à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;
5 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - As despesas decorrentes para a presente contratação, objeto desta licitação, correrão por conta dos recursos oriundos do Tesouro Municipal e Programas, conforme dotação orçamentária a seguir:
12 361 0006 2.026 – Manutenção da Secretaria Municipal de Educação – SEMED.
12 122 0006 2.028 – Manutenção das Salas de Leitura/Biblioteca.
12 122 0006 2.030 – Manutenção do Laboratórios de Ciências.
12 126 0006 2.033 – Manutenção de Centros de Inclusão Digital.
12 361 0011 2.052 – Manutenção do Salário Educação QSE.
12 361 0012 2.057 – Manutenção de Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino. 12 365 0018 2.072 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais.
12 361 0022 2.075 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ens. Fundamental.
12 365 0018 2.072 – Manutenção das Atividades das Creches Municipais.
12 365 0022 2.074 - Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Infantil.
12 367 0022 2.076 – Manutenção e Desenvolvimento das Atividades do FUNDEB 40% Ed. Especial. 3.3.90.30.00 – Material de Consumo
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros 4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente
6 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6.1 - Os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE em decorrência das obrigações assumidas serão efetuados em até 30 (trinta) dias, da seguinte forma:
6.1.1 - O pagamento será efetuado pelo CONTRATANTE mediante a entrega da Nota Fiscal, em 02 (duas) vias, Secretaria Municipal de Educação de Altamira, localizada Rua Sete de Setembro s/n, Bairro Esplanada do Xingu, CEP: 68.372-855, Altamira/PA, acompanhada dos respectivos pedidos e/ou Notas de Empenhos.
6.1.2 - O GESTOR terá o prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da apresentação do documento fiscal, para aprová-lo ou rejeitá-lo.
6.1.3 Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a nota fiscal/fatura será devolvida à CONTRATADA pelo Gestor da Ata e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras.
6.2 O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não poderá acarretar qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem deverá haver prejuízo no fornecimento e na prestação dos serviços pela CONTRATADA.
6.3 O CONTRATANTE reserva-se o direito de suspender o pagamento se o fornecimento e a prestação dos serviços do objeto estiver em desacordo com as especificações constantes na Ata de Registro de Preço;
6.4 Poderá Prefeitura Municipal de Altamira, deduzir do montante a pagar os valores correspondentes a eventuais multas e/ou indenizações devidas pela contratada.
6.5 A empresa deverá indicar na(s) nota(s) fiscal(is), além de outras informações exigidas de acordo com a legislação própria:
6.5.1 - especificação correta do objeto
6.5.2 - número da licitação, ata de registro de preços e contrato;
6.5.3 - marca e o nome comercial;
7 - DA REVISÃO
O presente contrato poderá ser revisto, nos termos do Art. 65, da Lei Federal n º 8.666/93.
8 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 - A CONTRATADA obriga-se a:
8.1.1 - Executar fielmente a ata de registro de preços, de acordo com as Cláusulas avençadas;
8.1.2 – Executar o objeto do presente contrato de acordo com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) do Edital do Pregão Presencial SRP nº 018/2020 e em consonância com a proposta apresentada na Divisão de Suprimentos e Serviços da Prefeitura Municipal de Altamira, IMEDIATA, sem custo adicional, após o recebimento da autorização de retirada;
8.1.3 - Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar a PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos prepostos, se for o caso, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
8.1.4 - Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela fiscalização da contratante, cujas obrigações é atender prontamente;
8.1.5 - A Contratada obriga-se a disponibilizar todo o corpo Técnico especializado, Equipamentos, Alimentação, Transporte e todas as despesas que por ventura forem necessárias para o fornecimento e a prestação de serviços objeto desta licitação, sem qualquer ônus adicional à Contratante.
8.1.6 - A Contratada será responsável por eventuais prejuízos causados a pessoas ou bens públicos ou particulares, respondendo civil e criminalmente pelos danos causados a terceiros.
8.1.7 - A Contratada obriga-se a manter durante a execução do contrato as mesmas condições de habilitação apresentada por ocasião homologação do resultado final da licitação, comprovando tal situação sempre que for solicitado pela Contratante.
8.1.8 - A Contratada obriga-se a indicar e manter, durante o cumprimento do contrato, funcionário da empresa com poderes para resolver quaisquer adversidades referentes a obrigações contratuais para atuar como preposto, mantendo atualizado o seu telefone de contato.
8.1.9 - A Contratada obriga-se a manter em dia todas as suas obrigações com terceiros, em especial as sociais, trabalhistas, previdenciárias, tributarias e comerciais, bem como assumir inteira responsabilidade pelo cumprimento destas obrigações.
8.1.10 - Contratada obriga-se cumprir com os dispostos no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal (proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz a partir de quatorze anos).
8.1.11 - A Contratada obriga-se a sanar imediatamente quaisquer irregularidades ou defeitos verificados pela Contratante durante a vigência da ata de registro de preços.
8.1.12 - Comunicar à fiscalização da Contratante, por escrito, quando verificar quaisquer condições inadequadas para ao fornecimento de centrais de ar e manutenção de aparelhos refrigeradores ou a iminência de fatos que possam prejudicar a execução;
8.1.13 - A Contratada deverá encaminhar a Nota Fiscal juntamente com as autorizações de retiradas e os cupons para fins de recebimento dos respectivos valores.
8.1.14 - A Contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
8.1.14.1 - As supressões resultantes de acordo celebrado entre os contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento).
9. DAS OBRIGAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAMIRA.
9.1 - Promover a fiscalização dos produtos e serviços objeto deste contrato, quanto ao aspecto quantitativo e qualitativo, a serem executados pelo FORNECEDOR;
9.2 - Registrar os defeitos, falhas e/ou imperfeições, detectadas e imediatamente comunicar o
FORNECEDOR;
9.3 - Prestar os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo FORNECEDOR;
9.4 - Remeter o FORNECEDOR a nota de empenho e autorização para o fornecimento e a prestação dos serviços;
9.5 - Conduzir eventuais procedimentos administrativos de negociação de preços registrados, para fins de adequação às novas condições de mercado e de aplicação de penalidades por descumprimento ao pactuado neste termo;
9.6 - Consultar o FORNECEDOR quanto ao interesse no fornecimento e na prestação dos serviços do objeto registrado nesta Ata a outros órgão(s) da Administração Pública que externe(m) a intenção de utilizar a presente Ata de Registro de Preços;
9.7 - Efetuar pagamento a FORNECEDOR de acordo com a forma e prazo estabelecidos na Cláusula Segunda deste instrumento;
9.8 - Fornecer atestados de capacidade técnica, quando solicitado, desde que atendidas às obrigações contratuais.
10 - DA RESPONSABILIDADE POR ENCARGOS
10.1 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes, direta ou indiretamente, da execução do presente contrato e ainda por multas que vierem a ser aplicadas por infração aos dispositivos legais, regulamentares e contratuais, por parte da CONTRATADA, ou em virtude de qualquer ato ou omissão de seus prepostos subcontratados.
10.2 - A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos especificados nesta cláusula, não transfere ao CONTRATANTE a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a apropriação do resultado alcançado.
11- DA FISCALIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS:
11.1 - O acompanhamento da execução desse Contrato ficará a cargo do FUNDO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ALTAMIRA (SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO) - Contratante, mediante nomeação da servidora Sra. XXXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXXXX – Matrícula: 61375 Portaria nº. 234/2019 designado para este fim, nos termos do art. 67 da Lei Federal nº 8.666/93.
11.1.1 – Os servidores designados anotarão em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução deste Contrato, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I - fiscalizar e atestar o fornecimento e a prestação dos serviços, de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas neste Contrato;
II - comunicar eventuais falhas no fornecimento e na prestação dos serviços, cabendo à CONTRATADA adota as providências necessárias;
III - garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento e a prestação dos serviços;
IV - emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos à execução do contrato, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo;
11.1.2 - A fiscalização exercida pela CONTRATADA não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita execução do objeto contratual
12 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO CONTRATUAL
12.1 - Executado o objeto contratual, será ele recebido em conformidade com as disposições contidas no Art. 73, I, da Lei nº 8.666/93.
12.2 - O CONTRATANTE rejeitará, no todo ou em parte, os produtos e/ou serviços executado em desacordo com as condições contratuais.
13 - DA RESCISÃO
13.1 - Constituem motivo para a rescisão do presente contrato as hipóteses previstas no Art. 78, da Lei nº 8.666/93.
14 - DOS DIREITOS DO CONTRATANTE EM CASO DE RESCISÃO
14.1 - Na hipótese de rescisão administrativa do presente contrato, a CONTRATADA reconhece, de logo, o direito do CONTRATANTE de adotar, no que couber, a seu exclusivo critério, as medidas prevista no Art. 80, da Lei nº 8.666/93.
15 - DAS SANÇÕES
15.1 - Comete infração administrativa, nos termos da Lei nº 10.520, de 2002, o licitante/adjudicatário que:
15.1.1 - não assinar a ata de registro de preços quando convocado dentro do prazo de validade da proposta ou não assinar o termo de contrato decorrente da ata de registro de preços;
15.1.2 - apresentar documentação falsa;
15.1.3 - deixar de entregar os documentos exigidos no certame;
15.1.4 - ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.5 - não mantiver a proposta;
15.1.6 - cometer fraude fiscal;
15.1.7 - comportar-se de modo inidôneo.
15.2 - Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
15.3 - O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
15.3.1 - Arts. 86 e 87 da Lei Federal n.º 8.666/1993:
15.3.1.1 - advertência por escrito;
15.3.1.2 - multas:
15.3.1.3 - multa de mora – nos percentuais abaixo, cobrada por dia de atraso após decorrido os prazos de execução fixados no instrumento convocatório/contratual; que será calculada sobre o valor global do registro, até o limite máximo de 20 (vinte) horas:
a) 0,3% (zero vírgula três por cento) por hora de atraso, da 1.ª (primeira) à 5.ª (quinta) hora;
b) 0,4% (zero vírgula quatro por cento) por hora de atraso, da 6.ª (sexta) à 10.ª (décima) hora;
c) 0,5% (zero vírgula cinco por cento) por hora de atraso, da 11.ª (décima-primeira) à 20.ª (vigésima) hora.
15.3.2 - Inexecução parcial – multa no percentual de 10% (dez por cento), que será calculada sobre o valor global do registro, cobrada pelo atraso superior a 20 horas, podendo, a critério da Administração, não mais ser aceito o fornecimento e a execução dos serviços;
15.3.3 - Inexecução total – multa no percentual de 15% (quinze por cento), calculada sobre o valor global do registro.
15.3.4 - Impedimento de licitar e de contratar com o Município de Altamira e descredenciamento no Cadastro Municipal, pelo prazo de até cinco anos;
15.4 - A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
15.5 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei Federal nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
15.6 - A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.7 - Se houver aplicação de multa, esta será descontada de qualquer fatura ou crédito existente na Prefeitura Municipal de Altamira – Pará, em nome da CONTRATADA e, caso seja a mesma de valor superior ao crédito existente, a diferença ser cobrada administrativa ou judicialmente.
15.8 - As multas não têm caráter indenizatório e seu pagamento não eximirá a empresa licitante de ser acionada judicialmente pela responsabilidade civil derivada de perdas e danos junto ao CONTRATANTE, decorrentes das infrações cometidas.
15.9 - Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso no fornecimento e na prestação dos serviços decorrer de caso fortuito ou motivo de força maior.
15.10 - Da sanção aplicada caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da notificação, à autoridade superior àquela que aplicou a sanção.
16 - DA LICITAÇÃO
16.1 - Para a presente contratação, foi realizada licitação na modalidade Pregão Presencial – SRP registrado sob o nº 018/2020.
17 - DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO DA CONTRATADA
17.1 - A CONTRATADA declara, no ato de celebração do presente contrato, estar plenamente habilitada à assunção dos encargos contratuais e assume o compromisso de manter, durante a execução do contrato, todas as condições de qualificação, habilitação e idoneidade necessárias ao perfeito cumprimento do seu objeto.
18 - DO FORO
18.1 - As partes elegem o foro da Comarca de Altamira/PA, com renúncia a qualquer outro, para dirimir dúvida ou questões não resolvidas administrativamente.
E por estarem, assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente contrato em 03 (três) vias de igual teor e forma, para todos os efeitos legais.
Altamira/PA, 17 de abril de 2020.
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXX
XX XXXXXXXX:99826577200
XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:99826577200
Dados: 2020.04.17 11:37:09 -03'00'
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Secretária Municipal de Educação
CONTRATANTE
J DE O NOGUEIRA E CIA
Assinado de forma digital por J DE O NOGUEIRA E CIA LTDA
LTDA EPP:10838413000101 EPP:10838413000101
Dados: 2020.04.24 11:15:55 -03'00'
J. DE O. NOGUEIRA & CIA LTDA
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1 - - CPF
2 - - CPF