CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2019 MINUTA EDITAL
CONCORRÊNCIA PÚBLICA Nº [●]/2019 MINUTA EDITAL
CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS E OPERAÇÃO RODOVIÁRIA DOS TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS NA REGIÃO DE TANGARÁ DA SERRA
SUMÁRIO
PRAZO DA CONCESSÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO 8
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO 8
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL 8
FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS 15
SESSÃO PÚBLICA DEABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO 25
PREÂMBULO
O Estado de Mato Grosso, por intermédio da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística
– SINFRA/MT, torna público pelo presente Edital de Concorrência Pública nº [●]/2019, os critérios e condições para seleção e contratação para a concessão da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais para a:
Região de Tangará da Serra – Trechos das Rodovias XX 000, XX 343, MT 358 e MT 480 – Extensão: 233,20 Km.
A proposta de CONCESSÃO foi autorizada por meio do Decreto nº 1.328, de 05 de janeiro de 2018, publicado no DOEMT, edição de 05 de janeiro de 2018.
A Lei Estadual nº 8.264, de 28 de dezembro de 2004, alterada pela Lei Estadual nº 9.120, de 05 de maio de 2009, autorizou a delegação por CONCESSÃO e permissão de serviços e obras públicas rodoviárias nos termos dos arts. 130 e 131 da Constituição Estadual, observado o disposto no art. 175 da Constituição Federal, com as adaptações necessárias às prescrições da Lei n° 8.987, de 13 de fevereiro de 1995.
A presente LICITAÇÃO é regida pelas regras constantes deste EDITAL e seus ANEXOS, assim como pelas Leis no 8.987/95, nº 9.074/95 e nº 8.666/93, e Leis Estaduais no 8.264/04 e nº 9120/09, e demais normas que regem a matéria e será conduzida pela COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO – CEL, nomeada pela Portaria nº [●] de [●] de [●] e assessorada pelas Consultorias contratadas.
A LICITAÇÃO é aberta a LICITANTES nacionais e estrangeiras, isoladamente ou reunidas em CONSÓRCIO conforme regras definidas neste EDITAL, e o critério de julgamento será o de maior valor da OUTORGA FIXA, a ser pago pela CONCESSIONÁRIA ao PODER CONCEDENTE, conforme regramento estabelecido neste EDITAL e correspondentes ANEXOS.
A entrega dos envelopes será no dia [●]/[●]/[●], de [●] às [●]:00 horas (horário de Brasília), na sede da SINFRA/MT localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx X/X – Centro Político Administrativo - Cuiabá/MT.
O Edital e seus Anexos estarão disponíveis para consulta no endereço eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx, a partir do dia [●]/[●]/[●].
Os Estudos de engenharia, econômico-financeiros e jurídicos que embasaram este EDITAL e seus ANEXOS, estarão disponíveis para consulta na sede da SINFRA localizada à Xxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx X/X – Centro Político Administrativo - Cuiabá/Mato Grosso a partir do dia [●]/[●]/[●] e pelo site: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
O PRAZO DA CONCESSÃO será de 30 (trinta) anos contados da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA, que marca a transmissão do controle do SISTEMA RODOVIÁRIO para a CONCESSIONÁRIA.
A SINFRA não se responsabiliza pelo texto ou conteúdo de editais, anexos ou documentos obtidos ou conhecidos de forma e local diversos daquele indicado acima.
A LICITANTE é responsável pela realização dos seus estudos e levantamentos, sendo referencias os estudos de engenharia e econômico-financeiros elaborados pelo PODER CONCEDENTE.
DIVULGAÇÕES OFICIAIS
O aviso de abertura desta LICITAÇÃO foi publicado no DOEMT, no DOU, e em jornais de grande circulação.
Como forma de conferir maior transparência e a devida publicidade para a LICITAÇÃO, foi disponibilizado aviso também no site da SINFRA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
O resultado da LICITAÇÃO será publicado no DOEMT, no DOU, nos jornais de grande circulação e divulgado no sítio eletrônico da SINFRA: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
A SINFRA realizou Audiência Pública no dia [●]/[●]/[●] no Município de Tangará da Serra, em atendimento aos termos do artigo 39 da Lei nº 8.666/93, para apresentação do projeto à população e aos interessados, com acesso a todas as informações e esclarecimentos pertinentes, garantido o direito de manifestação, pedidos de esclarecimentos, dúvidas e sugestões.
As Audiências Públicas foram divulgadas no DOEMT.
A minuta de EDITAL, do contrato e demais ANEXOS foram submetidos à Consulta Pública, tendo ficado disponíveis para acesso durante o período de [●]/[●]/[●] a [●]/[●]/[●] no sítio eletrônico: xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx. O aviso da Consulta Pública foi divulgado no DOEMT.
ANEXOS
3.1 São ANEXOS ao presente EDITAL os seguintes documentos:
Anexo I | Minuta do CONTRATO nº [●]/[●] e ANEXOS |
Anexo II | Programa de Exploração Rodoviária - PER |
Anexo III | Diretrizes para Elaboração do Plano de Negócios |
Anexo IV | Modelos de Cartas e Declarações |
Anexo V | Estrutura Tarifária |
Anexo VI | Proposta De Preço |
Anexo VII | Glossário |
Anexo VIII | Penalidades aplicáveis à CONCESSIONÁRIA |
Anexo IX | Matriz de Risco |
DEFINIÇÕES E INTERPRETAÇÕES
4.1 Para os fins deste EDITAL e do CONTRATO, salvo disposição expressa em contrário, os termos, frases e expressões listados abaixo, quando utilizados neste EDITAL, no CONTRATO e respectivos ANEXOS, e redigidos em caixa alta ou com inicial em maiúscula, sem prejuízo de outras definições, deverão ser compreendidos e interpretados de acordo o significado atribuído no ANEXO VII - GLOSSÁRIO.
4.2 As divergências que venham a existir relativamente à aplicação do EDITAL, para fins da interpretação de normas pertinentes ao procedimento da LICITAÇÃO, resolver- se-ão de acordo com a seguinte ordem:
o EDITAL; os ANEXOS;
o CONTRATO; e
os ANEXOS do CONTRATO.
OBJETO
5.1 O objeto da presente LICITAÇÃO é a seleção da proposta mais vantajosa para a CONCESSÃO da prestação dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais para a:
Região de Tangará da Serra – Trechos das Rodovias XX 000, XX 343. MT 358 e MT 480 – Extensão: 233,20 Km.
5.2 O objeto abrange:
A elaboração dos projetos necessários, a obtenção das aprovações e das LICENÇAS, assim como a realização das obras e investimentos para a viabilização da exploração do SISTEMA RODOVIÁRIO, as quais deverão ser detalhadas no PLANO DE NEGÓCIOS, que deverá ser elaborado pelo LICITANTE VENCEDOR com base no regramento estabelecido no CONTRATO, e especialmente, no ANEXO II - PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA - PER;
A execução e a gestão dos SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS, a serem prestados obrigatória e ininterruptamente pela CONCESSIONÁRIA durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, consistentes nas funções de trabalhos iniciais, recuperação, manutenção, conservação, implantação de melhorias e operação rodoviária dos trechos de rodovias estaduais, descritas no CONTRATO e seus ANEXOS;
O apoio na execução dos SERVIÇOS NÃO DELEGADOS, de competência exclusiva do PODER CONCEDENTE, não compreendidos no objeto da CONCESSÃO, nos termos do CONTRATO e do presente EDITAL;
A gestão e a fiscalização dos SERVIÇOS COMPLEMENTARES, considerados convenientes, mas não essenciais, para manter o SERVIÇO ADEQUADO em todo o trecho concedido, a serem prestados diretamente pela CONCESSIONÁRIA ou por terceiros por ela contratados;
A obtenção, a aplicação e a gestão de todos os recursos financeiros necessários à execução do objeto da CONCESSÃO;
O fornecimento dos bens necessários à prestação dos serviços objeto da
CONCESSÃO; e
A manutenção preventiva e corretiva dos bens integrantes da CONCESSÃO, inclusive a faixa de domínio, de modo a mantê-los em plena operação e capacidade para o cumprimento das disposições do CONTRATO.
5.3 As especificações do objeto acima referidas estão detalhadas no CONTRATO e respectivos ANEXOS.
PRAZO DA CONCESSÃO E DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
6.1 O PRAZO DA CONCESSÃO é de 30 (trinta) anos, contados da data de assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA do SISTEMA RODOVIÁRIO, podendo ser prorrogado, nas hipóteses previstas no CONTRATO.
6.2 O prazo de vigência do presente CONTRATO se dará desde o recebimento do SISTEMA RODOVIÁRIO até a completa desmobilização e reversão ao PODER CONCEDENTE dos BENS REVERSÍVEIS, através da assinatura do Termo Definitivo de Devolução Do Sistema, conforme regramento estabelecido no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO e no CONTRATO.
VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO
7.1 O valor estimado do CONTRATO correspondente a RECEITA BRUTA prevista no PLANO DE NEGÓCIOS referencial, para todo o PRAZO DA CONCESSÃO.
7.2 Foi estimado o seguinte valor:
I. Região de Tangará da Serra: R$ 2.295.952.000,00 (Dois bilhões, duzentos e noventa e cinco milhões, novecentos e cinquenta e dois mil reais).
7.3 O valor estimado do CONTRATO é meramente referencial, não podendo ser invocado pelo LICITANTE para quaisquer fins, tampouco pela CONCESSIONÁRIA para embasar pleitos de recomposição do equilíbrio econômico-financeiro.
ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
8.1 Os interessados poderão encaminhar, até 15 (quinze) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, solicitação de esclarecimentos e informações sobre a LICITAÇÃO.
8.2 Os pedidos de esclarecimentos deverão ser redigidos na Língua Portuguesa do Brasil
As respostas aos questionamentos serão transmitidas por mensagem eletrônica, em até 7 (sete) dias antes da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, e divulgadas a todos os interessados no sítio eletrônico da SINFRA, sem identificação do responsável pela solicitação de esclarecimentos.
A SINFRA não responderá as questões que tenham sido formuladas em desacordo com o disposto no item 8.2, acima.
8.2.2.1 A critério da CEL, poderão ser publicadas respostas periódicas, seguindo as mesmas formalidades descritas no item 8.2, para os pedidos de esclarecimentos que sejam submetidos pelos interessados ao longo de todo o prazo que decorre desde a publicação deste EDITAL até a data especificada no referido item 8.1.
Esclarecimentos, adendos ou comunicados relevantes que eventualmente forem publicados serão parte integrante deste EDITAL.
Não havendo solicitações de esclarecimentos, presumir-se-á que as informações e os elementos disponibilizados neste EDITAL, CONTRATO e em seus ANEXOS são suficientes para permitir a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO e a apresentação de todos os documentos exigidos para participação da LICITAÇÃO, razão pela qual não serão admitidos questionamentos posteriores.
Se as dúvidas suscitadas pelos interessados implicarem alteração das condições necessárias para a formulação de propostas, o EDITAL será republicado, alterando-se a data de realização da sessão.
8.3 Eventual impugnação ao EDITAL deverá ser protocolizada pessoalmente na SINFRA, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx X/X – Centro Político Administrativo - Cuiabá/Mato Grosso.
Por qualquer pessoa, até às [●]:00 h do dia [●]/[●]/[●], nos termos do §1º
do art. 41 da Lei nº 8.666/93; ou
Por LICITANTE, até às [●]: 00 do dia [●]/[●]/[●], nos termos do §2º do art. 41 da Lei nº 8.666/93.
8.4 As impugnações ao EDITAL deverão ser dirigidas ao presidente da CEL e entregues nos prazos mencionados acima e observadas as condições legais.
A impugnação feita tempestivamente não impedirá a participação do interessado na LICITAÇÃO.
8.5 A CEL divulgará o resultado do julgamento da impugnação:
Em até 3 (três) dias úteis se apresentada na forma do item 8.3.1; ou
Até a data de entrega dos envelopes se apresentada na forma do item 8.3.2.
VISITA TÉCNICA
9.1 Os interessados que pretenderem realizar visita técnica para verificação in loco das condições do sistema rodoviário, vistorias técnicas, levantamentos e pertinentes análises, para conhecer devidamente as condições do SISTEMA, de modo a considerar todos os aspectos que sejam necessários para compor sua PROPOSTA DE PREÇO, poderão realizar por sua conta e risco e às suas expensas, não constituindo a realização de visita técnica condição para a participação no presente LICITAÇÃO.
9.2 Independentemente de realização da visita técnica, vistorias técnicas, levantamentos e pertinentes análises, a interessada declara conhecer as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO e ter integral condição de fazer os levantamentos necessários para embasamento de sua PROPOSTA DE PREÇO.
As LICITANTES não poderão alegar desconhecimento das condições técnicas do SISTEMA RODOVIÁRIO em licitação, para justificar eventuais prejuízos, desconformidades, dificuldades de execução ou pedidos de indenização de qualquer natureza.
CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 Para a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO as LICITANTES deverão considerar que, pela delegação do serviço público de exploração do objeto contratual da CONCESSÃO, a CONCESSIONÁRIA deverá pagar ao PODER CONCEDENTE o valor ofertado de OUTORGA FIXA e cumprir as demais obrigações do CONTRATO.
10.2 O critério de julgamento desta LICITAÇÃO é o de maior valor da OUTORGA FIXA, sendo vencedora a LICITANTE que, observados os procedimentos e normas descritos neste EDITAL, tiver sido devidamente habilitada e ofertar o maior valor a título de pagamento em parcela única da OUTORGA FIXA devida, a ser paga pela ADJUDICATÁRIA como condição para a assinatura do CONTRATO, considerando o valor mínimo de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais).
10.3 É condição para assinatura do CONTRATO, o pagamento em parcela única da OUTORGA FIXA, cujo valor será aquele ofertado pelo LICITANTE VENCEDOR, considerando o valor mínimo indicado no item 10.2.
10.4 Os valores a título de OUTORGA VARIÁVEL serão pagos segundo a disciplina prevista no CONTRATO.
10.5 Não deverão constar da PROPOSTA DE PREÇO a RECEITA TARIFÁRIA e as RECEITAS ACESSÓRIAS.
10.6 Para a elaboração da PROPOSTA DE PREÇO as LICITANTES deverão considerar que a CONCESSIONÁRIA terá o direito de cobrar TARIFA DE PEDÁGIO dos USUÁRIOS do SISTEMA RODOVIÁRIO, observando os critérios de equidade e modicidade, o quanto definido na minuta do CONTRATO e, especialmente, em seu ANEXO V - ESTRUTURA TARIFÁRIA.
10.7 O valor da TARIFA DE PEDÁGIO, bidirecional, para pista simples, a ser praticado nas PRAÇAS DE PEDÁGIO, cobrado dos USUÁRIOS será de R$ 5,90 (cinco reais e noventa centavos) para veículos categoria 1, reajustado nos termos do CONTRATO e do ANEXO V - ESTRUTURA TARIFÁRIA.
O valor da TARIFA DE PEDÁGIO a ser cobrada dos USUÁRIOS nas PRAÇAS DE PEDÁGIO não necessariamente corresponderá ao valor da tarifa base reajustada, que refletirá os descontos eventualmente incidentes, conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO e, especialmente, no ANEXO II
- PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIA – PER.
10.8 Além da receita proveniente das TARIFAS DE PEDÁGIO, poderão integrar a REMUNERAÇÃO da CONCESSIONÁRIA as RECEITAS ACESSÓRIAS exploradas de acordo com a legislação pertinente e na forma e limites estabelecidos no regramento contratual da CONCESSÃO.
10.9 A RECEITA BRUTA auferida pela CONCESSIONÁRIA, conforme regramento contratual,
será considerada para fins de cálculo do valor devido a título de OUTORGA VARIÁVEL e a título de pagamento pelas atividades de fiscalização desempenhadas pela AGER no âmbito da CONCESSÃO, definidas conforme o regramento estabelecido pelo CONTRATO e seus anexos.
10.10 As informações, estudos, pesquisas, investigações, levantamentos, projetos, planilhas e demais documentos ou dados, relacionados ao SISTEMA RODOVIÁRIO e sua exploração, disponibilizados pela SINFRA, foram realizados e obtidos para fins exclusivos de servir como referencial para os cálculos que embasaram a modelagem econômico-financeira da CONCESSÃO, não apresentando, perante as potenciais LICITANTES ou futura CONCESSIONÁRIA, qualquer caráter vinculativo ou qualquer efeito do ponto de vista da responsabilidade do PODER CONCEDENTE e da AGER.
CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
11.1 Poderão participar da LICITAÇÃO pessoas jurídicas brasileiras e estrangeiras e que satisfaçam plenamente todos os termos e condições deste EDITAL.
As pessoas jurídicas estrangeiras somente poderão participar reunidas em CONSÓRCIO com empresas brasileiras.
11.2 Não há limite de número de participantes para constituição do CONSÓRCIO.
11.3 Não será admitida a inclusão, substituição, retirada ou exclusão de qualquer CONSORCIADA, tampouco a alteração na proporção de participação das CONSORCIADAS, até a assinatura do CONTRATO, momento a partir do qual deverão ser observadas as regras contratuais para qualquer alteração na composição societária da SPE.
11.4 Os consorciados serão solidariamente responsáveis pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO nesta LICITAÇÃO até a assinatura do CONTRATO.
11.5 Na participação em CONSÓRCIO deverá ser aportado, no Envelope A “Compromisso de Constituição de Consórcio”, o qual deverá indicar a sociedade responsável pelo CONSÓRCIO perante o PODER CONCEDENTE, sendo que, no CONSÓRCIO formado por empresas nacionais e estrangeiras tal liderança deverá necessariamente incumbir a uma sociedade brasileira, nos termos do artigo 33, §1º da Lei nº 8.666/93.
11.6 Não será permitida a participação de LICITANTE em mais de um CONSÓRCIO, ou
isoladamente e como integrante de CONSÓRCIO.
11.7 Serão admitidas na presente LICITAÇÃO as entidades fechadas ou abertas de previdência complementar, as instituições financeiras, fundos de investimentos e as empresas com atividade de investidoras financeiras.
11.8 Não poderão participar da LICITAÇÃO pessoas jurídicas, isoladamente ou em CONSÓRCIO:
que se encontre em cumprimento de pena de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração direta ou indireta do Estado de Mato Grosso;
que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA;
que tenha sido condenada, por sentença transitada em julgado, à pena de interdição de direitos devido à prática de crimes ambientais, conforme disciplinado no art. 10 da Lei nº 9.605, de 12.02.1998;
que esteja em regime de recuperação judicial ou extrajudicial, ou cuja falência haja sido decretada; e
que tenha sido incluída nos cadastros a que se referem os artigos 22 e 23 da Lei nº 12.846/13.
11.9 Será considerada participação indireta, para fins do disposto no item 11.8.1, a existência de quaisquer documentos que atribuam à pessoa nele mencionada a existência de quaisquer vínculos de natureza jurídica, técnica, comercial ou empresarial com a LICITANTE ou qualquer empresa do GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE.
11.10 A restrição prevista no item 11.8 aplica-se também às pessoas jurídicas integrantes do mesmo GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE.
11.11 As LICITANTES são responsáveis pela análise das condições do respectivo objeto da
LICITAÇÃO e de todos os dados e informações sobre a CONCESSÃO, bem como pelo exame de todas as instruções, condições, exigências, leis, decretos, normas, especificações e regulamentações aplicáveis à LICITAÇÃO e à CONCESSÃO, devendo arcar com seus respectivos custos e despesas.
11.12 A participação nesta LICITAÇÃO implicará a integral e incondicional aceitação de todos os termos, condições e disposições deste EDITAL, assim como da minuta do CONTRATO, seus ANEXOS e demais disposições aplicáveis à LICITAÇÃO.
PROCEDIMENTO GERAL
12.1 A LICITAÇÃO será processada e julgada com inversão de fases, pela CEL regularmente instituída, obedecidas as regras, trâmites e prazos estabelecidos neste EDITAL e no ato que a constituiu.
12.2 A LICITAÇÃO observará a seguinte ordem de fases:
Entrega dos Envelopes A, B e C, e de Credenciamento, e declaração verbal de atendimento aos critérios de desempate estabelecidos no art. 15, §4º da Lei nº 8.987/95 e nos arts. 3º, §2º e 45, §2º da Lei nº 8.666/93 na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES;
Abertura o envelope de PROPOSTAS DE PREÇO observando-se o critério de maior valor ofertado para a OUTORGA FIXA; e
Abertura dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO das LICITANTES mais bem classificadas.
12.3 Ao final de cada sessão pública, toda documentação aberta apresentada dentro dos envelopes será rubricada por pelo menos dois integrantes da CEL, sendo facultado aos REPRESENTANTES CREDENCIADOS rubricar os documentos.
12.4 Serão lavradas atas circunstanciadas de todas as SESSÕES PÚBLICAS, a serem assinadas pelos membros da CEL, facultada a assinatura pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS.
12.5 A CEL poderá, a seu exclusivo critério, encerrar as SESSÕES PÚBLICAS, promovendo a análise da documentação e das propostas em sessão reservada, e se valer de assessoria técnica.
12.6 A CEL sempre tomará suas decisões de maneira fundamentada e por escrito, acostando aos autos do processo licitatório a respectiva decisão e fundamentos.
12.7 Será admitida a correção de vícios formais nos documentos apresentados pelos LICITANTES, sem prejuízo à condução do certame licitatório, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas.
12.8 A CEL poderá, em qualquer fase da LICITAÇÃO, promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, podendo ainda, solicitar esclarecimentos sobre eventuais falhas ou defeitos formais na entrega nos documentos, que poderão ser sanados pelas LICITANTES, no prazo estabelecido pela CEL, de acordo com as peculiaridades de cada caso, observada a celeridade da LICITAÇÃO.
Considera-se falha ou defeito formal aquele que:
12.8.1.1 não desnature o objeto do documento apresentado; e
12.8.1.2 que permita aferir, com a devida segurança, a informação constante do documento.
12.8.1.3 Quando do saneamento de falhas formais referido no item 12.8, não será aceita a inclusão de documento que deveria originalmente constar dos envelopes, nos termos deste EDITAL.
A CEL detém a prerrogativa de prorrogar os prazos de que trata o EDITAL, sem que caiba às LICITANTES direito à indenização ou reembolso de custos e despesas a qualquer título.
12.9 Durante a fase de julgamento, será proibida a utilização de aparelhos de comunicação pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS, devendo tais aparelhos ser mantidos sob custódia da CEL durante tal etapa.
12.10 De todas as decisões proferidas pela CEL ao longo da LICITAÇÃO, caberá recurso.
FORMA DE APRESENTAÇÃO E ENTREGA DE DOCUMENTOS
13.1 O credenciamento, a GARANTIA DE PROPOSTA, a PROPOSTA DE XXXXX e os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO deverão ser apresentados na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, lacrados e rubricados no fecho, com identificação conforme a seguir, em 2 (duas) vias.
A GARANTIA DE PROPOSTA constituirá o Envelope A; A PROPOSTA DE PREÇO constituirá o Envelope B;
Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO constituirão o Envelope C; e
Os documentos de credenciamento deverão ser entregues em apartado, fora dos Envelopes A, B e C.
Deverá ser apresentado sempre em duas vias, 1 (um) único Envelope A contendo a GARANTIA DE PROPOSTA; 1 (um) Envelope B para a PROPOSTA DE PREÇO e 1 (um) único Envelope C de DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO. Os envelopes serão aportados conjuntamente, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES determinada pela CEL no cronograma.
13.1.6.1 Forma de apresentação dos envelopes:
ENVELOPE [INSERIR LETRA DO ENVELOPE (A, B OU C)] REGIÃO DE TANGARÁ DA SERRA
CONCESSÃO DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS PÚBLICOS DE CONSERVAÇÃO, RECUPERAÇÃO, MANUTENÇÃO, IMPLANTAÇÃO DE MELHORIAS E OPERAÇÃO RODOVIÁRIA DOS TRECHOS DE RODOVIAS ESTADUAIS
[DENOMINAÇÃO SOCIAL DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO, NESTE CASO, INDICANDO A EMPRESA LÍDER]
13.2 A SESSÃO PÚBLICA de abertura e rubrica dos envelopes poderá ser presenciada por qualquer pessoa.
Somente poderão se manifestar nos procedimentos da SESSÃO PÚBLICA os representantes credenciados das LICITANTES nos termos deste EDITAL.
13.3 Os envelopes A, B e C deverão conter termo de abertura, índice e termo de encerramento.
As folhas serão numeradas sequencialmente, inclusive as folhas de separação, catálogos, desenhos ou similares, se houver, desde o termo de abertura ao termo de encerramento, de forma que a numeração da última folha do último volume reflita a quantidade de folhas de cada envelope.
13.3.1.1 O verso das folhas não deverá ser numerado em nenhuma hipótese, devendo constar a inscrição “em branco” caso não haja conteúdo.
13.4 Todos os documentos deverão ser apresentados em linguagem clara, sem emendas, rasuras ou entrelinhas.
13.5 Os documentos deverão ser apresentados em sua forma original ou cópia autenticada.
Quando se tratar de documento consistente em cópia de Diário Oficial ou jornal, deverá ser impresso de modo a permitir a sua leitura e identificações da data, caderno e página da edição em que publicado, sob pena de desconsideração do documento.
A GARANTIA DE PROPOSTA deverá obrigatoriamente ser apresentada em sua via física original ou eletrônica com certificação digital.
13.6 Toda a documentação que as LICITANTES apresentarem em forma impressa deverá ser acompanhada de cópia fiel, em meio magnético, em arquivos padrão PDF (Adobe Acrobat) não editáveis, que deverão integrar cada envelope.
A apresentação em meio magnético deverá corresponder a um CD- ROM/DVD ou PEN-DRIVE específico para a documentação de cada envelope.
13.6.1.1 Os CDs-ROM/DVDs ou PEN-DRIVES deverão estar etiquetados com o nome da LICITANTE, objeto da LICITAÇÃO e numeração do EDITAL, e discriminar o Envelope a que se refere (A, B ou C).
No caso de divergência entre:
13.6.2.1 os documentos impressos e os gravados em meio magnético, prevalecerão os textos impressos; e
13.6.2.2 números e sua expressão por extenso, prevalecerá a forma por extenso.
13.7 Todos os documentos e certidões que forem apresentados nesta LICITAÇÃO deverão ser apresentados dentro de seus respectivos prazos de validade.
Qualquer documento apresentado fora do prazo de validade será considerado não entregue, arcando a LICITANTE com as consequências da ausência da documentação.
13.8 Todos os documentos que contiverem valores expressos em moeda estrangeira terão os valores convertidos em moeda nacional (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio (PTAX) para venda publicada pelo Banco Central do Brasil, no dia imediatamente anterior à entrega do envelope que contiver a documentação com valores a serem convertidos.
13.9 É obrigatória a utilização dos modelos constantes do ANEXO IV – MODELOS DE CARTAS DE DECLARAÇÕES deste EDITAL, para efeito de padronização.
13.10 Todas as correspondências, informações e comunicações relativas aos procedimentos da LICITAÇÃO, deverão estar redigidos na Língua Portuguesa do Brasil, idioma oficial desta LICITAÇÃO, e ter os valores expressos em moeda nacional (Real).
Os documentos de origem estrangeira apresentados em outras línguas deverão ser certificados pelo notário público do País de origem, autenticados pelo Consulado Geral do Brasil do País de origem ou devidamente apostilados e acompanhados da respectiva tradução para a Língua Portuguesa realizada por tradutor juramentado, sob pena de desconsideração para efeito de avaliação e julgamento, salvo quando se tratar de catálogos, publicações, manuais, informes técnicos e similares.
Aos Países Signatários da Convenção sobre a Eliminação da Exigência de Legalização de Documentos Públicos Estrangeiros, firmada pela República Federativa do Brasil, em Haia, em 5 de outubro de 1961, aplicar-se-á o rito estabelecido no Decreto n° 8.660, de 29 de janeiro de 2016, naquilo que for aplicável, permanecendo a obrigação de tradução dos documentos por tradutor juramentado.
13.11 Os envelopes não abertos poderão ser retirados pelas LICITANTES, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do CONTRATO. Se não forem retirados nesse prazo, serão inutilizados, independentemente de qualquer aviso ou notificação.
CREDENCIAMENTO
14.1 O credenciamento dos representantes das LICITANTES junto à CEL será realizado mediante exibição de documento de identificação e a comprovação de sua condição de representante legal, que será feita por meio da apresentação de:
Contrato ou Estatuto Social consolidado, ou documento equivalente em vigor e, em caso de CONSÓRCIO, das CONSORCIADAS;
Documentos comprobatórios dos poderes dos administradores, se aplicável;
Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx e, em caso de CONSÓRCIO,
nomeando a consorciada líder;
No caso de representação por procurador, instrumento de procuração que comprove a outorga de poderes para praticar todos os atos referentes ao certame, inclusive interposição e desistência de recurso, acompanhado de documentação que comprove os poderes dos outorgantes.
14.1.4.1 No caso de CONSÓRCIO, a procuração deverá ser outorgada pela CONSORCIADA líder e será acompanhada de procurações das consorciadas à empresa líder.
Carta de Credenciamento, conforme modelo constante do ANEXO IV MODELO DE CARTAS E DECLARAÇÕES.
14.2 Cada LICITANTE poderá ter até 2 (dois) REPRESENTANTES CREDENCIADOS, a quem compete a representação, manifestação e o acompanhamento de todos os atos das SESSÕES PÚBLICAS.
Cada REPRESENTANTE CREDENCIADO somente poderá exercer a representação de uma única LICITANTE.
14.3 O credenciamento de representantes da LICITANTE deve ser preferencialmente realizado na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
O credenciamento de representante da LICITANTE não constitui condição para a entrega dos envelopes.
A LICITANTE que não cumprir os requisitos para o credenciamento de seu representante estará impedida de exercer as faculdades e direitos inerentes à sua condição de LICITANTE durante as SESSÕES PÚBLICAS, não havendo, contudo, qualquer impedimento à participação da LICITANTE na sessão.
Em qualquer sessão e a qualquer momento, as LICITANTES poderão solicitar o credenciamento de seus representantes, apresentando os documentos acima indicados.
GARANTIA DE PROPOSTA
15.1 Em garantia ao cumprimento das obrigações relativas à participação na LICITAÇÃO, a LICITANTE deverá prestar, de forma incondicional, GARANTIA DE PROPOSTA no valor correspondente a 1% (um por cento) do valor estimado para o CONTRATO, com prazo de validade de 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DE
ENVELOPES, sendo:
I. Região de Tangará da Serra: R$ 22.959.520,00 (vinte e dois milhões, novecentos e cinquenta e nove mil, quinhentos e vinte reais)
15.2 A GARANTIA DE PROPOSTA poderá, por opção da LICITANTE, ser prestada por meio das seguintes modalidades:
Caução em Dinheiro; Títulos da Dívida Pública; Seguro-garantia; e Fiança Bancária.
15.3 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prestada unicamente em benefício da SINFRA.
15.4 A GARANTIA DE PROPOSTA não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pelo LICITANTE.
15.5 É de integral responsabilidade das LICITANTES a prova de existência e suficiência da GARANTIA DE PROPOSTA prestada para os fins desta LICITAÇÃO.
15.6 Em caso de consórcio:
A GARANTIA DE PROPOSTA poderá ser prestada por uma única CONSORCIADA ou de forma fracionada entre as CONSORCIADAS.
O valor mínimo da GARANTIA DE PROPOSTA, deverá ser, pelo menos, 15% (quinze por cento) superior ao exigido das LICITANTES individuais:
I. Região de Tangará da Serra: R$ 26.403.448,00 (vinte e seis milhões, quatrocentos e três mil quatrocentos e quarenta e oito reais).
15.7 Caução em Dinheiro
A GARANTIA DE PROPOSTA prestada em moeda corrente nacional deverá ser realizadas através do pagamento de DAR (Documento de Arrecadação) emitidas através do link do serviço:
xxxxx://xxx.xxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxxxx?xxxxxxX
rgaos=true#,
especificação da receita – código 7050 (depósito caução SINFRA), devendo descrever no campo do documento de arrecadação em
“informações previstas em instruções”, o número e o ano da concorrência, o objeto a que se refere a caução da garantia da proposta, em até 24h (vinte e quatro horas) antes da data marcada para o recebimento dos documentos e propostas, apresentando-se o comprovante de pagamento, sob pena de ineficácia da prestação da garantia.
15.8 Títulos da Dívida Pública
A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na forma de Títulos da Dívida Pública deverá ser emitida sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil.
15.9 Seguro-garantia
A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de seguro-garantia deverá ser emitida por companhia seguradora autorizada a funcionar no Brasil, nos termos da legislação vigente à época de sua apresentação, e será comprovada pela apresentação da apólice de seguro-garantia, acompanhada de comprovante de pagamento do prêmio, quando pertinente, bem como de Certidão de Regularidade Operacional expedida pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, em nome da seguradora que emitir a apólice, sendo que a apólice deverá estar de acordo com o disposto na Circular SUSEP nº 477/2013.
15.9.1.1 Caso a GARANTIA DE PROPOSTA apresentada na modalidade de seguro-garantia contemple qualquer cláusula incompatível com as disposições deste EDITAL, inclusive cláusulas limitadoras ou de isenção de responsabilidade, deverá a LICITANTE apresentar endosso, emitido pela companhia seguradora, informando a inaplicabilidade de tais cláusulas à presente LICITAÇÃO, bem como a validade do seguro-garantia a todas as hipóteses previstas no item 15.12.3 deste EDITAL.
15.10 Fiança Bancária
A GARANTIA DE PROPOSTA prestada na modalidade de fiança bancária deverá ser emitida por instituições bancárias que estejam classificadas entre o primeiro e o segundo piso, ou seja, entre “A” e “B”, na escala de
rating de longo prazo de ao menos uma das agências de classificação de risco Fitch Ratings, Moody’s ou Standard & Poors.
15.11 As GARANTIAS DE PROPOSTA estarão disponíveis para retirada em até 15 (quinze) dias após a assinatura dos CONTRATOS e apresentação das GARANTIAS DE EXECUÇÃO pelas ADJUDICATÁRIAS, mediante autorização da CEL.
15.12 A GARANTIA DE PROPOSTA deverá ser prorrogada pelo menos 15 (quinze) dias antes de seu vencimento, às expensas das LICITANTES, caso expire antes da ocorrência dos eventos descritos nos itens 15.11 e 15.11.1 deste EDITAL, sob pena de desclassificação na LICITAÇÃO.
A GARANTIA DE PROPOSTA sofrerá atualização monetária, anualmente, com a utilização do IPCA/IBGE, calculada com base na variação positiva apurada entre o índice publicado imediatamente anterior à data de início de vigência do instrumento sendo renovado e o último índice publicado antes da data de renovação.
15.12.3.1 A LICITANTE solicitar a retirada de sua PROPOSTA DE PREÇO durante o período de sua validade;
15.12.3.2 A LICITANTE VENCEDORA deixar de apresentar o PLANO DE NEGÓCIO referente a PROPOSTA DE PREÇO vencedora;
15.12.3.3 A LICITANTE VENCEDORA deixar de apresentar DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO nos termos descritos neste EDITAL;
15.12.3.4 A ADJUDICATÁRIA deixar de cumprir as condições ou de
apresentar os documentos exigíveis para a contratação, nos prazos previstos;
15.12.3.5 A LICITANTE deixar de manter a GARANTIA DE PROPOSTA nas condições definidas neste EDITAL;
15.12.3.6 A LICITANTE VENCEDORA deixar de prorrogar a GARANTIA DE PROPOSTA com antecedência não inferior a 15 (quinze) dias do seu vencimento, sempre que este marco ocorrer antes da assinatura do CONTRATO;
15.12.3.7 A ADJUDICATÁRIA deixar de efetuar o pagamento da OUTORGA FIXA como condição prévia à assinatura do CONTRATO, conforme item 10.3;
15.12.3.8 A ADJUDICATÁRIA se recusar sem justa causa a assinar o CONTRATO no prazo previsto no ato de convocação, seja por falta de atendimento às disposições pré-contratuais ou por desistência; e
15.12.3.9 A LICITANTE praticar ato(s) com a finalidade de frustrar os objetivos do certame.
A GARANTIA DE PROPOSTA, prestada em qualquer das modalidades previstas neste EDITAL, deverá ser incondicional e não poderá conter cláusula excludente de quaisquer responsabilidades contraídas pela LICITANTE e/ou pelos emitentes das garantias, relativamente à participação da LICITANTE nesta LICITAÇÃO.
É vedada qualquer modificação nos termos e condições da GARANTIA DE PROPOSTA apresentada à SINFRA, salvo mediante expressa e prévia anuência ou solicitação desta para regularização, no momento da sua renovação, ou para recomposição do seu valor econômico e condições de exequibilidade.
Deverão ser entregues também no Envelope A:
15.12.6.1 Compromisso de Constituição de Xxxxxxxxx, se em CONSÓRCIO e
15.12.6.2 Documentos de representação, se distintos daqueles aportados no Envelope de Credenciamento.
PROPOSTA DE PREÇO
16.1 A PROPOSTA DE PREÇO corresponderá ao valor da OUTORGA FIXA a ser pago pela ADJUDICATÁRIA como condição para assinatura do CONTRATO.
16.2 A PROPOSTA DE PREÇO deverá ser apresentada em Reais (R$) com, no máximo, duas casas decimais.
16.3 A PROPOSTA DE XXXXX deverá obedecer ao modelo constante do ANEXO VI – PROPOSTA DE XXXXX, deste EDITAL.
16.4 Somente serão consideradas as PROPOSTAS DE PREÇOS, que abranjam a totalidade do objeto desta LICITAÇÃO.
16.5 A LICITANTE deverá estar ciente de que a PROPOSTA DE PREÇO: é irrevogável, irretratável e incondicional;
não poderá apresentar valor inferior ao valor mínimo para pagamento da OUTORGA FIXA indicado neste EDITAL, no item 10.2, sob pena de sua desclassificação; e
terá validade de, no mínimo, 180 (cento e oitenta) dias, contados da DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
16.6 A LICITANTE deverá considerar:
as condições do SISTEMA RODOVIÁRIO;
todos os investimentos, custos, despesas e tributos necessários à exploração da CONCESSÃO, observadas as condições e o regramento estabelecidos no EDITAL e respectivos ANEXOS;
todos os riscos assumidos pela CONCESSIONÁRIA durante o prazo da CONCESSÃO;
o prazo de 30 (trinta) anos da CONCESSÃO, contados da assinatura do TERMO DE TRANSFERÊNCIA DO SISTEMA pelas PARTES;
todos os investimentos necessários ao pleno cumprimento do CONTRATO; recursos próprios a serem aportados na SPE pelo LICITANTE, além do capital social;
parcela do capital social a ser colocada no mercado, através de subscrição pública de ações, se for o caso;
o(s) financiamento(s) a ser(em) contratado(s) pela CONCESSIONÁRIA, de
curto e de longo prazos, se for o caso, considerando-se as principais características da(s) operação(ões), tais como taxas de juros, moeda, prazos de carência e amortização, vencimentos, comissões e garantias;
os limites disponíveis para emissão de obrigações, quando for o caso, levando-se em consideração suas principais características, tais como a modalidade, montantes, prazos de carência e amortização, vencimentos, taxas de juros, moeda e área de colocação, comissões e garantias;
todos os custos necessários à execução da CONCESSÃO; e
a incidência de eventuais benefícios tributários já instituídos quando da apresentação das propostas, tal como o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura – REIDI, disciplinado pela Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, sendo que, neste último caso, a consideração do REIDI deve estar expressa na sua proposta, e eventual não obtenção do benefício não acarretará reequilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO.
16.7 Caberá a cada LICITANTE realizar, por sua própria conta e risco, levantamentos e estudos, bem como desenvolver projetos para a apresentação das PROPOSTAS DE PREÇO.
16.8 A data base da PROPOSTA DE PREÇO será a data de entrega dos envelopes sendo que no pagamento da OUTORGA FIXA os valores deverão ser devidamente atualizados pelo IPCA/IBGE, pro rata die.
SESSÃO PÚBLICA DEABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇO
17.1 Na SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS, o PRESIDENTE da CEL conduzirá a abertura, leitura e classificação decrescente das PROPOSTAS DE PREÇO ofertadas nos Envelopes B das LICITANTES aptas a participar na licitação, conforme item 15.5.1.
17.2 A proposta vencedora será a maior PROPOSTA DE PREÇO ofertada.
17.3 Havendo empate entre as propostas de maior valor apresentadas nos Envelopes B a LICITANTE vencedora será definida pelos critérios de desempate estabelecidos no art. 15, § 4º da Lei nº 8.987/95 e nos arts. 3º, §2º e 45, §2º da Lei nº 8.666/93, e, persistindo a igualdade, por meio de sorteio, promovido pelo PRESIDENTE DA CEL.
17.4 A LICITANTE declarará, na DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES, perante a CEL, que dispõe das prerrogativas referentes aos critérios de desempate estabelecidos e as comprovará quando da entrega dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, caso se sagre vencedora devido a esse critério.
17.5 Ultrapassadas a classificação das PROPOSTAS DE PREÇOS, será realizada a abertura e análise pela CEL, em SESSÃO PÚBLICA, do DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada como vencedora.
A documentação do Envelope C será rubricada pelos membros da CEL, e facultativamente, pelos REPRESENTANTES CREDENCIADOS presentes à SESSÃO PÚBLICA, e, em seguida, analisada pela CEL.
Permanecerão intactos os Envelopes C das LICITANTES perdedoras, que receberão o tratamento do item 13.11.
HABILITAÇÃO
18.1 A LICITANTE deverá apresentar documentação que comprove sua Habilitação Jurídica, Regularidade Fiscal e Trabalhista, Habilitação Econômico-Financeira e Habilitação Técnica, nos termos deste EDITAL.
18.2 Todas as certidões listadas acima deverão estar dentro do prazo de validade.
18.3 A habilitação das LICITANTES obedecerá aos critérios objetivos estabelecidos neste EDITAL, sendo consideradas inabilitadas as LICITANTES que apresentarem os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO em desconformidade com o disposto no presente EDITAL e na legislação vigente.
18.4 Encerrada a análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da LICITANTE que tiver sua PROPOSTA DE PREÇO classificada como vencedora, e caso tenha atendido a todas as exigências de HABILITAÇÃO estabelecidas neste EDITAL e na legislação vigente, sagrar-se-a LICITANTE VENCEDORA.
18.5 Se a LICITANTE que tiver apresentado a melhor PROPOSTA DE PREÇO não atender as condições de HABILITAÇÃO deste EDITAL, proceder-se-á à análise do Envelope C das LICITANTES que tiverem suas PROPOSTAS DE PREÇO classificadas em segundo lugar, e em caso de não atendimento, este procedimento será sucessivamente repetido para as demais LICITANTES, respeitada a ordem de classificação das PROPOSTAS DE PREÇO.
18.6 Em caso de CONSÓRCIO:
As exigências de Habilitação Técnica deverão ser atendidas, em caso de CONSÓRCIO, por intermédio de qualquer dos consorciados isoladamente, nas condições do item 18.10 e seguintes deste EDITAL.
No caso de CONSÓRCIO, as declarações exigidas no EDITAL poderão ser assinadas pela empresa líder, em nome do CONSÓRCIO.
A inabilitação de qualquer consorciado ensejará a inabilitação do CONSÓRCIO.
Não será admitida a inclusão/exclusão ou a substituição de integrantes de eventual CONSÓRCIO, até a data de constituição da SPE.
18.7 Habilitação Jurídica
Os documentos a seguir listados devem ser apresentados pela LICITANTE individual ou cada consorciada:
18.7.1.1 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, conforme última alteração arquivada na Junta Comercial, ou em cartório de registro competente; caso a última alteração do estatuto social/contrato social não consolide as disposições do estatuto social/contrato social em vigor, deverão também ser apresentadas as alterações anteriores que contenham tais disposições;
18.7.1.2 Prova de eleição/nomeação dos representantes legais da LICITANTE em exercício, arquivada na Junta Comercial ou em cartório competente; e
18.7.1.3 Certidão Simplificada emitida pela Junta Comercial da comarca da LICITANTE.
Para as LICITANTES Estrangeiras
Decreto de autorização, em se tratando de pessoa jurídica estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim
o exigir.
18.7.2.1 Declaração formal expressa de submissão à legislação brasileira e de renúncia de reclamação por via diplomática, conforme modelo constante do ANEXO IV – MODELO DE CARTAS
Para Fundo de Investimento
Se a LICITANTE for um fundo de investimento, deverá apresentar, adicionalmente, os seguintes documentos:
18.7.3.1 comprovante de registro do fundo de investimento na Comissão de Valores Mobiliários;
18.7.3.2 ato constitutivo com última alteração arquivada perante o órgão competente;
18.7.3.3 regulamento e alterações, se houver, devidamente registrados no Cartório de Títulos e Documentos;
18.7.3.4 comprovante de registro do administrador e, se houver, do gestor do fundo de investimento, perante a Comissão de Valores Mobiliários;
18.7.3.5 comprovação de que o fundo de investimento se encontra devidamente autorizado pelos seus cotistas a participar do certame; e
18.7.3.6 atestar que há instrumentos particulares de compromisso de investimento firmados entre os cotistas e fundo, admitindo-se a apresentação do anúncio de encerramento da oferta do fundo para a comprovação, conforme Anexo V e Anexo VII da Instrução CVM n.º 400, ou, no caso de ofertas públicas de valores mobiliários distribuídos com esforços restritos, conforme Instrução CVM nº 476.
Para Entidade de Previdência Complementar
Se a LICITANTE for entidade aberta ou fechada de previdência complementar, deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica quanto à sua constituição e
funcionamento, concedida pelo órgão fiscalizador competente.
Para Instituição Financeira
Se a LICITANTE for INSTITUIÇÃO FINANCEIRA deverá apresentar, adicionalmente, comprovante de autorização expressa e específica de sua constituição e funcionamento, concedida pela entidade reguladora do setor.
Constituição de SPE
Todas as LICITANTES deverão apresentar:
18.7.6.1 Compromisso de Constituição de SPE, em caso de CONSÓRCIO subscrito por todas as consorciadas, contemplando:
18.7.6.1.1 denominação;
18.7.6.1.2 objetivos compatíveis com o objeto do EDITAL;
18.7.6.1.3 a obrigação de, em sendo LICITANTE VENCEDORA, constituir-se em SPE, segundo as leis brasileiras, com sede e administração no Brasil, no Estado de Mato Grosso;
18.7.6.1.4 composição, com a indicação do percentual da participação de cada uma das CONSORCIADAS, se CONSÓRCIO;
18.7.6.1.5 indicação da empresa líder, se CONSÓRCIO;
18.7.6.1.6 compromisso de que as CONSORCIADAS responderão isolada e solidariamente por todas as exigências do instrumento convocatório e pelos atos praticados pelo CONSÓRCIO, até a assinatura do CONTRATO; e
18.7.6.1.7 procuração outorgando à empresa líder poderes expressos, irretratáveis e irrevogáveis para concordar com condições, transigir, recorrer e desistir de recurso, comprometer-se a assinar, em nome do CONSÓRCIO, quaisquer papéis e documentos relacionados com o objeto da LICITAÇÃO, se CONSÓRCIO.
18.7.6.2 Minutas dos documentos que pretendem formalizar para a constituição da SPE, observadas as condições exigidas neste EDITAL:
18.7.6.2.1 Minuta do estatuto social de acordo com os requisitos do
item 20.7;
18.7.6.2.2 Acordos de acionistas, se houver;
18.7.6.2.3 Composição dos órgãos da administração;
18.7.6.2.4 Estrutura organizacional da CONCESSIONÁRIA até o primeiro escalão hierárquico abaixo da diretoria, incluindo a função de ouvidor e a função de atendimento ao usuário; e
18.7.6.2.5 Composição do capital social, identificando a participação de cada empresa consorciada para a LICITAÇÃO.
18.7.6.3 As minutas dos documentos constitutivos da SPE deverão refletir a estrutura da sociedade a ser efetivamente constituída e não poderão ser modificadas, salvo prévia e expressa anuência do PODER CONCEDENTE.
18.7.6.3.1 No caso de CONSÓRCIO, a composição acionária da SPE deverá refletir a participação de cada consorciado no compromisso público ou particular de constituição de CONSÓRCIO.
18.8 Regularidade Fiscal e Trabalhista
Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda (CNPJ/MF);
Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
Certidão de regularidade de débito tributário perante a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da LICITANTE;
Certidão de regularidade de débito tributário mobiliário perante a Fazenda Municipal, relativo ao domicílio ou sede da LICITANTE, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
Certidão de regularidade perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS); e
Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho,
mediante a apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, somente serão aceitas aquelas emitidas até 180 (cento e oitenta) dias antes da data de sua apresentação, salvo se outro prazo tiver sido especificado neste EDITAL.
Caso alguma certidão seja positiva, ou nela não esteja consignada a situação atualizada do(s) débito(s), deverá ser apresentada prova de quitação e/ou certidões que apontem a situação atualizada das ações judiciais e/ou dos procedimentos administrativos arrolados, datada de, no máximo, 90 (noventa) dias anteriores à data final para o recebimento dos envelopes.
Não serão aceitos comprovantes de solicitação de certidões.
18.9 Habilitação Econômico-Financeira
Nada consta em Certidão Civil de Falência, Concordata e Recuperação Judicial e Extrajudicial ou nada consta em Certidão de Insolvência Civil, emitida pelo distribuidor do domicílio da LICITANTE, no máximo em até 30 (trinta) dias a contar da data de sua emissão;
Prova, por meio do balanço patrimonial indicado no item 18.9.2 de que, na data estabelecida para a entrega da documentação e propostas, a LICITANTE possui patrimônio líquido de, no mínimo, nos valores seguintes expressos, observadas as regras específicas dos itens 18.9.8 e 18.9.9 para entidades abertas ou fechadas de previdência complementar e fundos de investimento;
18.9.3.1 Região de Tangará da Serra: R$ 114.797.600,00 (Cento e quatorze milhões setecentos e noventa e sete mil e seiscentos reais)
18.9.3.2 Para os CONSÓRCIOS, o valor do patrimônio líquido mínimo a ser comprovado deverá ser 15% (quinze por cento) superior ao
exigido das LICITANTES individuais:
I. Região de Tangará da Serra: R$ 132.017.240,00 (cento e trinta e dois milhões dezessete mil e duzentos e quarenta reais)
O patrimônio líquido a ser considerado para a Habilitação Econômico- Financeira do CONSÓRCIO será obtido pelo somatório do patrimônio líquido de cada consorciado.
O patrimônio líquido de cada CONSORCIADO a ser considerado para a Habilitação Econômico-Financeira do CONSÓRCIO será obtido pela multiplicação do patrimônio mínimo exigido para o consórcio pela participação percentual que o CONSORCIADO detiver no CONSÓRCIO.
18.9.5.1 Para melhor esclarecimento sobre o patrimônio líquido a ser considerado de cada CONSORCIADO, segue o seguinte exemplo:
Caso seja necessário um patrimônio líquido mínimo de 200MM para consórcio e um consórcio seja formado por 02 empresas com as respectivas participações: Empresa A = 60% e Empresa B = 40%, para cálculo do patrimônio líquido do consórcio será realizada a seguinte operação:
Empresa A deverá comprovar patrimônio mínimo de: 200MM x 60% = 120MM Empresa B deverá comprovar patrimônio mínimo de: 200MM x 40% = 80MM Patrimônio do Consórcio = 120MM(empresa A) + 80MM(empresa B)
Caso a LICITANTE ou CONSORCIADA, seja filial/sucursal, deverá apresentar
o balanço patrimonial consolidado da matriz.
Para as LICITANTES Estrangeiras
18.9.6.1 Para LICITANTES estrangeiras, balanço patrimonial e demonstrações contábeis já exigíveis e apresentados na forma da lei do país de origem, certificados por um contador registrado na entidade profissional competente se a auditoria não for obrigatória pelas leis de seus países de origem, e deverão ser referentes ao último exercício social, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios;
18.9.6.2 O balanço patrimonial e as demonstrações contábeis de LICITANTES estrangeiras deverão ser acompanhados de análise por auditores independentes.
18.9.6.3 Os valores expressos em moeda estrangeira pelas LICITANTES serão convertidos, para os fins de comprovação do patrimônio líquido, em reais (R$), mediante a aplicação da taxa de câmbio comercial para venda divulgada pelo Banco Central do Brasil (PTAX800), referente à data de encerramento do exercício social indicada no balanço patrimonial.
Para Fundo de Investimento
Se a LICITANTE for fundo de investimento, deverá comprovar que a administradora e o fundo não estão em processo de liquidação judicial ou extrajudicial, sendo que para certidão expedida pelo cartório de distribuição da sede de tais entidades.
18.9.7.1 A data de emissão deverá ser de até 180 (cento e oitenta) dias corridos anteriores ao recebimento da PROPOSTA DE PREÇO.
Para Entidade de Previdência Complementar
Em se tratando de entidade aberta ou fechada de previdência complementar:
18.9.9.1 A comprovação do patrimônio, considerando as normas legais vigentes, corresponderá ao somatório das contas do Passivo do Exigível Atuarial e das Reservas e dos Fundos; e
18.9.9.2 Deverá apresentar certidão de que os planos e benefícios por ela administrados não se encontram sob liquidação ou intervenção da entidade reguladora.
18.10 Habilitação Técnica
A LICITANTE deverá apresentar:
Comprovante de experiência prévia para o desenvolvimento das atividades de Administração, Gestão e Operação de Rodovias, com Volume De Tráfego Diário Médio Anual (VDMA) bidirecional superior ao número de veículos definido, e comprovação de Operação da extensão mínima de rodovia, sendo:
18.10.1.1.1 VDMA> 1.500 (um mil e quinhentos) veículos e extensão mínima de 90 (noventa) km de rodovia.
18.10.1.2 Para a exigência do item 18.10.1 os quantitativos indicados deverão ser comprovados por meio de um único atestado.
18.10.1.3 A comprovação de experiência prévia disposta no item 18.10.1 poderá ser alternativamente feita mediante a apresentação de atestado de responsabilidade técnica do profissional qualificado indicado pela LICITANTE ou por certidão e/ou atestados de aptidão, estes em nome da LICITANTE.
18.10.1.4 O atestado ou certidão de aptidão deverá conter, sem a elas se limitar, as seguintes informações:
18.10.1.4.1 objeto;
18.10.1.4.2 características das atividades e serviços desenvolvidos;
18.10.1.4.3 valor total do empreendimento e percentual de participação da LICITANTE;
18.10.1.4.4 datas de início e de término da realização das atividades e serviços;
18.10.1.4.5 datas de início e término da participação da empresa no consórcio, quando o atestado tiver sido emitido em nome de consórcio;
18.10.1.4.6 descrição das atividades exercidas no CONSÓRCIO, quando o atestado tiver sido emitido em nome de CONSÓRCIO;
18.10.1.4.7 local da realização das atividades e serviços;
18.10.1.4.8 razão social do emitente; e
18.10.1.4.9 nome e identificação do signatário.
18.10.1.5 O atestado poderá referir-se a contrato em andamento, desde que os quantitativos e características técnicas do objeto já realizado sejam compatíveis com o objeto desta LICITAÇÃO e as exigências deste EDITAL.
18.10.1.6 O atestado ou certidão poderão ser emitidos por qualquer pessoa jurídica e deverão ser emitidos em papel timbrado do
declarante, com identificação de seu representante legal e informações para eventual contato por parte da CEL, as quais poderão acompanhar o atestado em apartado.
18.10.1.7 O atestado de responsabilidade técnica somente será aceito se o profissional qualificado possuir vínculo com a LICITANTE na data para entrega dos envelopes.
18.10.1.8 A comprovação do vínculo poderá se dar mediante estatuto ou contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado, contrato de trabalho ou contrato de assistência técnica.
18.10.1.9 A comprovação do vínculo, ainda, poderá se dar mediante carta ou contrato de intenção assinado entre a LICITANTE e o profissional qualificado indicando que, em caso de a LICITANTE sagrar-se vencedora, assumirá a obrigação de participar da CONCESSÃO através de uma das formas de vínculo indicadas no item 18.10.1.8.
18.10.1.10 É vedado ao profissional qualificado possuir vínculo com mais de uma LICITANTE.
18.10.1.11 A experiência exigida no item 18.10.1 também poderá ser comprovada por meio de atestado emitido em nome de empresa pertencente ao GRUPO ECONÔMICO da LICITANTE desde que a situação seja devidamente comprovada e vigore desde data anterior à da publicação do presente EDITAL.
18.10.1.12 No caso de alterações societárias e de fusão, incorporação ou cisão de empresas, os atestados somente serão considerados se acompanhados de prova documental e inequívoca da transferência definitiva de acervo técnico.
18.10.1.13 Não serão considerados válidos quaisquer outros atestados que não sejam decorrentes dos eventos societários acima destacados.
18.10.1.14 No caso de utilização dos atestados a que se refere o item 18.10.1.11, a LICITANTE deverá comprovar que a empresa em
18.10.1.15 A veracidade das informações contidas nos atestados poderá ser confirmada por meio de diligência. Caso a veracidade das informações sobre a capacidade técnica dos responsáveis técnicos não possa ser comprovada, a LICITANTE será inabilitada, estando sujeita às penalidades previstas neste EDITAL.
Atestado(s) emitido(s) por qualquer pessoa jurídica, que comprove(m) já ter a LICITANTE responsabilizado-se pela realização de investimentos na modalidade Project ou Corporate Finance, com recursos próprios ou de terceiros e retorno de longo prazo (assim considerado o prazo mínimo de 05 anos), no valor mínimo de:
I. Região de Tangará da Serra: R$ 114.000.000,00 (cento e quatorze milhões de reais).
18.10.2.1 Para a comprovação da exigência do item 18.10.2 será permitido o somatório de atestados desde que, ao menos um dos empreendimentos referidos nos atestados tenha investimentos de, no mínimo:
I. Região de Tangará da Serra: R$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de reais).
18.10.2.2 Os valores dos atestados constantes do item 18.10.2 apresentados pelas LICITANTES serão atualizados pelo IPCA/IBGE desde a data da sua emissão até data de entrega dos envelopes.
18.10.2.3 A experiência exigida no item 18.10.2 também poderá ser comprovada por meio de atestado emitido em nome de empresa controlada, controladora, coligada e/ou empresas sob controle comum da LICITANTE, direta ou indiretamente, desde que o vínculo seja devidamente comprovado e vigore desde a data anterior à da publicação do presente EDITAL.
Declaração de que se compromete a efetuar todos os investimentos e
demais intervenções necessárias para permitir a Operação, Gestão, Manutenção, Ampliação e Melhorias do SISTEMA RODOVIÁRIO, bem como que se compromete a arcar com as despesas, ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias.
18.11 Declarações
Os documentos a seguir deverão ser emitidos em papel timbrado e subscrito pelo respectivo representante legal:
Declaração de regularidade perante o Ministério do Trabalho, em atendimento ao disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme ANEXO IV – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL;
Declaração de que a LICITANTE não se encontra em processo de falência, liquidação judicial ou extrajudicial, insolvência, administração especial temporária ou intervenção, conforme ANEXO IV – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL;
Declaração de inexistência de fato impeditivo para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme ANEXO IV – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES deste EDITAL;
Declaração de ciência de que registro(s) no Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais - CADIN estadual e no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS (Lei nº 12.846/12) impede(m) a contratação com a SINFRA, conforme MODELO DO ANEXO IV;
Declaração, nos termos do Anexo IV, de que a LICITANTE:
18.11.5.1 se sujeita a todas as condições do EDITAL;
18.11.5.2 tem pleno conhecimento dos serviços e obras referente ao objeto da CONCESSÃO;
18.11.5.3 tem pleno conhecimento do SISTEMA RODOVIÁRIO licitado, das condições do traçado, pavimento que integram o escopo do CONTRATO, bem como da natureza e complexidade dos serviços e investimentos necessários;
18.11.5.4 responde pela veracidade de todas as informações constantes
da documentação e da proposta apresentadas, e;
18.11.5.5 recebeu todos os elementos componentes do presente EDITAL, tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto da LICITAÇÃO, bem como considerou suficientes as informações recebidas para a elaboração da sua proposta;
18.11.5.6 não é signatário de acordo de leniência, delação premiada, ou outros instrumentos que possam impedir a sua livre participação na Licitação em referência ou na assinatura do Contrato.
HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
19.1 Publicado o resultado do certame e transcorrido o prazo recursal do objeto licitado, a LICITANTE declarada como vencedora será notificada para apresentar no prazo de 07 (sete) dias, e como condição de HOMOLOGAÇÃO do certame, o seu PLANO DE NEGÓCIOS elaborado conforme XXXXX XXX – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS, do EDITAL e compatível com a proposta apresentada e declarada como vencedora.
O PLANO DE NEGÓCIO deverá ser acompanhado de:
19.1.1.1 Carta de instituição ou entidade financeira, declarando que analisou o PLANO DE NEGÓCIOS e que atesta a sua viabilidade e exequibilidade;
19.1.1.2 Termo de Confidencialidade, celebrado entre a LICITANTE e a instituição ou entidade financeira;
19.1.1.3 Declaração da LICITANTE vencedora que se compromete a efetuar todos os investimentos e demais intervenções necessárias para permitir a Operação, Gestão, Manutenção, Ampliação e Melhorias do SISTEMA RODOVIÁRIO, bem como se compromete a arcar com as despesas, ônus, encargos, dispêndios e obrigações pecuniárias.
19.1.1.4 Carta de empresa de auditoria independente, registrada no Conselho Regional de Contabilidade, declarando que analisou as
projeções, estudos e levantamentos realizados pela LICITANTE para lastrear a OUTORGA FIXA ofertada, atestando a sua adequabilidade, sob os aspectos contábil e tributário.
19.2 A instituição ou entidade financeira mencionada no item 19.1.1.1 deverá atender aos seguintes requisitos:
Ser nacional;
Ter seu funcionamento autorizado pelo Banco Central do Brasil;
Não ser LICITANTE, nem CONTROLADORA, CONTROLADA ou coligada da LICITANTE, nem controladora, controlada, coligada ou entidade sob controle comum da LICITANTE; e
Não estar submetida a liquidação, intervenção ou Regime Especial de Administração Temporária – RAET ou regime equivalente.
19.3 Apresentado o Plano de Negócios nos termos do item 19.1 e validado pela CEL o processo licitatório será submetido ao Secretário Estadual da SINFRA, para sua homologação e adjudicação de seu objeto.
O ato de homologação da licitação, de adjudicação do objeto e de convocação da ADJUDICATÁRIA para cumprimento das exigências pré- contratuais será publicado no DOEMT.
CONCESSIONÁRIA
20.1 A ADJUDICATÁRIA deverá se constituir-se em uma SPE, de acordo com o regramento estabelecido neste EDITAL e no CONTRATO, com a finalidade exclusiva de prestar os serviços e executar os investimentos objeto da CONCESSÃO.
Caberá à SPE a execução de todas as obrigações contratuais a ela atribuídas na CONCESSÃO, podendo subcontratar terceiros, sob sua responsabilidade. A SPE deverá ter sede e foro no Estado de Mato Grosso.
A SPE deverá adotar padrões de governança corporativa e adotar contabilidade e demonstrações financeiras padronizadas, de acordo com as práticas contábeis adotadas no Brasil.
20.2 O valor mínimo para o capital social subscrito e integralizado da CONCESSIONÁRIA será de:
I. Região de Tangará da Serra: R$ 20.295.000,00 (vinte milhões duzentos e noventa e cinco mil reais).
O valor de integralização de capital, referido no item acima, deverá ser atualizado pelo IPCA/IBGE pro rata die, considerando como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES.
A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante o PRAZO DA CONCESSÃO, reduzir o seu capital social abaixo do valor mínimo acima estabelecido, sem prévia e expressa autorização da SINFRA.
20.3 O exercício financeiro da CONCESSIONÁRIA coincidirá com o ano civil.
20.4 A participação de capitais não nacionais na CONCESSIONÁRIA obedecerá à legislação brasileira em vigor.
20.5 A CONCESSIONÁRIA não poderá, durante todo o PRAZO DA CONCESSÃO, transferir o controle da sociedade, sem prévia e expressa autorização do PODER CONCEDENTE.
20.6 A CONCESSIONÁRIA estará sempre vinculada ao disposto no CONTRATO, ao instrumento convocatório da LICITAÇÃO, à documentação e proposta apresentadas e aos respectivos documentos contratuais, bem como à legislação e regulamentação setorial, em tudo que disser respeito à implantação do objeto do CONTRATO e à implantação dos serviços concedidos.
20.7 O Estatuto Social da CONCESSIONÁRIA deverá:
vedar a alteração do objeto social da CONCESSIONÁRIA;
submeter à prévia autorização da SINFRA os atos descritos no CONTRATO; e
proibir a contratação de obrigações garantidas por direitos emergentes da CONCESSÃO em níveis que comprometam a operacionalização e a continuidade da prestação do serviço objeto da CONCESSÃO.
CONTRATAÇÃO
21.1 O CONTRATO resultante da presente LICITAÇÃO será celebrado entre o PODER CONCEDENTE e a SPE constituída pela ADJUDICATÁRIA, com a anuência e interveniência da AGER.
21.2 A LICITANTE VENCEDORA será convocada, mediante publicação no DOEMT, para adotar as medidas necessárias à assinatura do CONTRATO, em até 30 (trinta) dias, prorrogáveis a critério do PODER CONCEDENTE.
21.3 Em até 07 (sete) dias úteis anteriores à data prevista para assinatura do CONTRATO, a ADJUDICATÁRIA deverá:
Ter constituído a SPE nos exatos termos da minuta apresentada pela LICITANTE VENCEDORA na fase de análise dos DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO com a correspondente certidão da Junta Comercial do Estado de Mato Grosso e inscrição no CNPJ.
Ter integralizado o capital social da SPE, em moeda corrente nacional, conforme disposto no item 20.2.
21.3.2.1 Os valores de integralização de capital deverão ser atualizados pelo IPCA/IBGE pro rata die, considerando como data base a data de apresentação do Envelope da Proposta.
Apresentar descrição da estrutura acionária e de gestão da SPE, contendo, no mínimo:
21.3.3.1 descrição dos tipos de ações;
21.3.3.2 acionistas e suas respectivas participações por tipo de ação;
21.3.3.3 indicação da composição societária da SPE, conforme aplicável, e de suas CONTROLADORAS, até o nível das pessoas físicas;
21.3.3.4 acordos de acionista da SPE, quando existentes;
21.3.3.5 identificação dos administradores, incluindo seus respectivos currículos e dos órgãos da administração da SPE;
21.3.3.6 compromisso com princípios de governança corporativa na gestão da SPE; e
21.3.3.7 identificação de PARTES RELACIONADAS.
Para LICITANTES constituídas na forma de fundo de investimentos, o atendimento ao disposto no item 21.3.3.3 deverá considerar a existência de cotistas majoritários, ou de órgão e respectivos membros, com poder de influência para alterar o estatuto do fundo, detentores dos poderes análogos àqueles referidos na Lei nº 6.404/76, para fins de identificação do controlador.
Ter efetuado, por intermédio próprio ou da SPE já constituída, o pagamento do valor da OUTORGA FIXA, equivalente ao valor ofertado em sua PROPOSTA DE PREÇO, devidamente atualizado pelo IPCA/IBGE pro rata die, considerando como data-base a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; Apresentar PLANO DE SEGUROS e PLANO DE GARANTIAS, que sejam
compatíveis com o PLANO DE NEGÓCIOS, nos termos da minuta do CONTRATO, compreendendo a apresentação das coberturas e respectivas importâncias seguradas a serem contratadas, devendo a contratação ser efetivada até 30 (trinta) dias da assinatura do contrato, sendo como condição para a transferência do sistema;
Comprovar vínculo com o profissional detentor da habilitação técnica exigida no item 18.10, caso a LICITANTE tenha se valido de sua experiência para comprovar os requisitos de habilitação;
Ter apresentado ao PODER CONCEDENTE lista tríplice de indicação de empresas para contratação de VERIFICADOR INDEPENDENTE, conforme definido no ANEXO II – PROGRAMA DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO e na
minuta de CONTRATO.
21.4 O não atendimento à convocação por parte da ADJUDICATÁRIA, para assinatura do CONTRATO, ou sua recusa em assiná-lo no prazo estipulado, sujeitará o infrator à execução da GARANTIA DE PROPOSTA, sem prejuízo das demais consequências legais.
21.5 O PODER CONCEDENTE, em face do não comparecimento da ADJUDICATÁRIA no prazo estipulado, de seu impedimento ou de sua recusa, poderá convocar as LICITANTES remanescentes, na ordem de classificação, verificado o cumprimento de requisitos de habilitação, para assinar o CONTRATO, em igual prazo e nas mesmas condições da proposta vencedora, ou revogar a LICITAÇÃO.
21.6 Após a assinatura do CONTRATO, a CONCESSIONÁRIA obriga-se a manter, durante toda a sua execução, as condições de habilitação exigidas nesta LICITAÇÃO, que forem necessárias à assunção e à prestação do serviço, nos termos do artigo 55, XIII da Lei nº 8.666/93.
RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1 Eventuais recursos administrativos deverão ser interpostos mediante petição fundamentada, dirigida à CEL, observando-se o rito e demais estabelecidas na Lei nº 8.666/93, e o regramento do EDITAL.
22.2 Os recursos deverão ser tempestivamente protocolados no endereço da sede da SINFRA, localizada à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx X/X – Xxxxxx
Político Administrativo - Cuiabá/MT, no horário de 13:00 às 17:00 horas.
PENALIDADES
23.1 A LICITANTE que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a PROPOSTA DE PREÇO ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de até 5 (cinco) anos.
23.2 A recusa em assinar CONTRATO, sem justificativa aceita pela SINFRA, dentro do prazo estabelecido, acarretará à ADJUDICATÁRIA empresa individual, ou, no caso de CONSÓRCIO, a todas as empresas membro, suspensão temporária de participar em LICITAÇÃO e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, aplicação de multa de 1% (um por cento) do valor do CONTRATO, podendo ser executada a GARANTIA DE PROPOSTA para esta finalidade.
23.3 A LICITANTE que tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação ou demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, em virtude de atos ilícitos praticados, estará sujeita à aplicação das sanções previstas no artigo 87, incisos III e IV, da Lei nº 8.666/93, com respaldo no artigo 88 da Lei nº 8.666/93, garantido o direito prévio ao contraditório e ampla defesa.
DISPOSIÇÕES FINAIS
24.1 As normas disciplinadoras desta LICITAÇÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as LICITANTES, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
24.2 Em caso de divergência, os termos, disposições e condições do EDITAL prevalecem sobre as disposições dos ANEXOS.
24.3 Toda a documentação fornecida pelo PODER CONCEDENTE às LICITANTES somente poderá ser utilizada por estas para apresentação de suas PROPOSTAS DE PREÇO, sendo vedada a sua reprodução, divulgação e utilização, total ou parcial, para quaisquer outros fins que não os expressos nesta LICITAÇÃO, sob pena de responder
pelo uso indevido destes documentos.
24.4 O PODER CONCEDENTE poderá a qualquer tempo revogar, adiar ou mesmo anular esta LICITAÇÃO nos termos da Lei nº 8.666/93, sem que caiba direito à indenização ou ao reembolso de despesa a qualquer título.
24.5 No interesse do PODER CONCEDENTE, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
adiada a DATA DE ENTREGA DOS ENVELOPES; e/ou
alterado o EDITAL, com fixação de novo prazo, nos termos da legislação específica, para a realização da LICITAÇÃO; e/ou
marcada SESSÃO PÚBLICA, caso a CEL entenda pertinente para que se possa proceder a uma avaliação mais detida e minuciosa de todos os documentos recebidos.
24.6 A nulidade da LICITAÇÃO implica a nulidade do CONTRATO, não gerando obrigação de indenizar por parte do PODER CONCEDENTE, salvo disposição em CONTRATO em sentido contrário.
24.7 A qualquer tempo, a CEL poderá, de acordo com a fase da LICITAÇÃO e a análise realizada de acordo com o caso concreto, desclassificar ou inabilitar a LICITANTE, sem que a esta caiba direito a indenização ou reembolso de despesa a qualquer título, na hipótese de vir a tomar conhecimento de fato ou circunstância que desabone sua idoneidade ou comprometa sua capacidade financeira, técnica, de produção ou administrativa.
24.8 A LICITANTE se obriga a comunicar ao PODER CONCEDENTE, a qualquer tempo, qualquer fato ou circunstância superveniente que seja impeditivo das condições de habilitação ou classificação, imediatamente após sua ocorrência.
24.9 Caso, durante o presente processo licitatório, sejam executadas obras constantes dos Trabalhos Iniciais dispostos no ANEXO II - PLANO DE EXPLORAÇÃO RODOVIÁRIO
– PER, no trecho da Região de Tangará da Serra, através dos Contratos Administrativos n.ºs 383/2014, 388/2014, 196/2014 e 034/2017, o PODER CONCEDENTE deverá, após a publicação do resultado da licitação e antes da homologação desta licitação, paralisar a execução destas obras nos referidos Contratos Administrativos.
A execução das obras referidas no item 24.9 ensejará reequilíbrio
econômico-financeiro do contrato como condição para Transferência do Sistema Rodoviário nos termos constates do ANEXO I- MINUTA DE CONTRATO.
24.10 Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca de Cuiabá, capital do Estado de Mato Grosso.
Cuiabá, de de 2019
XXXXXXX XX XXXXXXXX X XXXXX
SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA – SINFRA/MT
(ORIGINAL ASSINADO)
ANEXOS DO EDITAL
• ANEXO I - MINUTA DE CONTRATO;
• ANEXO II – REGIÃO TANGARÁ DA SERRA;
• XXXXX XXX – DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE NEGÓCIOS;
• ANEXO IV – MODELOS DE CARTAS E DECLARAÇÕES;
• ANEXO V – ESTRUTURA TARIFÁRIA;
• ANEXO VI – PROPOSTA DE PREÇOS;
• ANEXO VII – GLOSSÁRIO;
• XXXXX XXXX – PENALIDADES APLICÁVEIS À CONCESSIONÁRIA;
• ANEXO IX – MATRIZ DE RISCO;