TERMO DE CONTRATO N.º 12/2019 (5040) DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 02/2019 – PROCESSO N.º 17/2019
TERMO DE CONTRATO N.º 12/2019 (5040) DISPENSA DE LICITAÇÃO N.º 02/2019 – PROCESSO N.º 17/2019
Contrato Emergencial de Prestação de Serviços que entre si celebram o Município de União da Vitória e a empresa LIMPATUR LIMPEZA URBANA LTDA.
O MUNICÍPIO DE UNIÃO DA VITÓRIA, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, sita à Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205, 3.º e 4.º pavimentos, Xxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 75.967.760/0001-71, neste ato representado pelo Prefeito, HILTON SANTIN ROVEDA, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATANTE e a empresa LIMPATUR LIMPEZA URBANA LTDA, Pessoa Jurídica de Direito Privado, sita à Rua Frei Policarpo, n.º 367, São Bernardo, Município de União da Vitória, Estado do Paraná, inscrita no CNPJ (MF) n.º 04.336.100/0001-44, neste ato representada pelo proprietário, XXXXXXX XXXX XXXXX, portador da cédula de identidade n.º 0.000.000-0/SSP-II-PR, inscrito no CPF/MF sob n.º 000.000.000-00, a seguir denominado CONTRATADA, celebram o presente Contrato nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações e legislação pertinente, assim como pelas condições da Dispensa de Licitação n.º 02/2019 – Processo n.º 17/2019, sujeitando-se os contratantes às suas normas e às cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1. Fundamenta-se este contrato na Dispensa de Licitação n. º 02/2019 – PMUVA – Processo n. º 17/2019, Art. 24, Inciso “IV” da Lei Federal n. º 8.666/93, de 21/06/1993 e suas alterações posteriores e na proposta de preços da Contratada.
1.2. Integram o presente contrato os Termos de Referência dos respectivos Lotes n.º 1 e nº 2, independente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1 - A presente licitação tem por objeto: Contratação EMERGENCIAL de Empresa Especializada para a execução dos serviços identificados nos Lotes abaixo mencionados:
LOTE I - Contratação de Empresa para a execução de serviços de Coleta e Transporte de Resíduos Sólidos Urbanos Orgânicos e Não Recicláveis;
LOTE II - Contratação de Empresa para a execução de serviços de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário do Município;
PARÁGRAFO ÚNICO - Integra e completa o presente termo contratual, para todos os fins de direito, obrigando as partes em todos os seus termos, às condições expressas na Dispensa de Licitação n.º 02/2019 – Processo n.º 17/2019, juntamente com seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – VALOR CONTRATUAL
3.1- O valor global do presente contrato é de R$ 348.300,00 (Trezentos e quarenta e oito mil e trezentos reais), conforme detalhado abaixo:
Item | Especificação | Unidade | Qtd. para 60 dias | Valor Unitário Tonelada | Valor Total para 60 dias |
1 | Coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis. | Tonelada | 1.620 ton. | R$ 130,00 | R$ 210.600,00 |
2 | Operação e Manutenção do Aterro Sanitário Municipal. | Tonelada | 1.620 ton. | R$ 85,00 | R$ 137.700,00 |
PARÁGRAFO PRIMEIRO - No valor estão incluídas todas as despesas necessárias à execução do presente objeto, incluindo encargos trabalhistas e demais tributos que venham a incidir sobre o objeto deste termo contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO - No preço ora contratado estão incluídos todos os materiais equipamentos e mão de obra necessária bem como todos os custos, despesas, impostos, taxas que vierem a incidir sobre o objeto deste instrumento.
PARÁGRAFO TERCEIRO – O valor estimado mensal do faturamento dos serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis e de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário será sobre o peso máximo de 810 (oitocentas e dez) toneladas/mês. No caso da quantidade de lixo exceder a estimativa supracitada, o excedente ficará a cargo da Contratada.
CLÁUSULA QUARTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 - Os pagamentos serão efetuados até o 20º (vigésimo) dia do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante apresentação da respectiva Nota Fiscal ou Fatura, especificando o quantitativo dos serviços executados. Deverá ainda, constar no corpo da nota, o número da Licitação que deu origem ao presente contrato;
4.2 - Deverá a Contratada apresentar os comprovantes de recolhimento do FGTS para o recebimento das faturas;
4.3 - A empresa deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em peso, de resíduos coletados e operados no aterro sanitário, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante. Também deverão ser apresentadas, por ocasião do recebimento da primeira fatura e sempre quando renovada, cópia da Licença de Operação referente aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis;
4.4 - Em atendimento à Lei n.º 8.212/91, com as alterações da Lei n.º 9.711 de 22/11/98 (Art. 31), bem como da ordem de serviço n.º 209 de 20/05/99 do INSS a Contratada deverá apresentar, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura, a respectiva guia do recolhimento do INSS (GPS), corretamente preenchida, para operacionalização da Retenção, condicionando a liberação do pagamento;
4.5 - Deverá a Contratada apresentar cópia de Anotação de Responsabilidade Técnica (A.R.T.) emitida pelo Engenheiro da empresa por ocasião do recebimento da primeira fatura;
CLÁUSULA QUINTA - RECURSO FINANCEIRO
5.1 - As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta da Dotação Orçamentária n.º 2.076.3390.39 - 1511 - 424/2019 - MANUT.SECRETARIA DO MEIO AMBIENTE
CLÁUSULA SEXTA – DO CRITÉRIO DE REAJUSTE
6.1. O preço ora contratado não sofrerá reajustes.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
7.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões no quantitativo do objeto contratado, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme o disposto no § 1o, art. 65, da Lei no 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar o presente contrato, observando o estabelecido nos documentos abaixo relacionados, que constituem parte integrante e complementar deste instrumento, independentemente de transcrição:
1 – Termo de Referência do Lote 1; 2 – Projetos Básico do Lote 1;
3 – Termo de Referência do Lote 2; 4 – Projetos Básico do Lote 2;
5 - Proposta de Preços da Contratada;
8.2. Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada.
8.3. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial.
8.4. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos), ABNT NBR 8.419/92 (Apresentação de Projetos de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos) e ABNT NBR 13.896/97 (Aterros de Resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação).
CLÁUSULA NONA – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
9.1. Constituem direitos da CONTRATANTE, receber o objeto deste Contrato, nas condições avençadas, e da CONTRATADA, perceber o valor ajustado na forma e prazo convencionados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a. Proporcionar todas as facilidades que lhes couber ou forem possíveis para que os serviços sejam executados na forma estabelecida neste Edital e seus Anexos e, no respectivo Contrato.
b. Prestar as informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitado pelo representante ou preposto da Licitante vencedora.
c. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designado.
d. Comunicar oficialmente à Licitante vencedora quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
e. Efetuar o pagamento nas condições, preços e prazos pactuados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Constituem obrigações da CONTRATADA:
a. Atender a todas as exigências constantes dos Termos de Referência e projetos Básicos.
b. Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
c. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
d. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
f. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
g. Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital e seus Anexos.
i. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
j. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas.
j.1.O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada;
k. Apresentar os empregados devidamente uniformizados com identificação da empresa e do Município, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
l. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
m. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR;
n. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
o. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
p. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
q. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
r. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas na licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
s. Responsabilizar-se por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista e tributária, bem como pelos danos e prejuízos que a qualquer título causar ao contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores;
t. A empresa contratada deverá designará um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
u. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
PARÁGRAFO TERCEIRO
a. A empresa prestará os serviços de acordo com as especificações contidas na Resolução do CONAMA nº 307/2002 e CONAMA nº 448/2012, bem como as definidas no Projeto Básico.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DA FISCALIZAÇÃO
10.1. O presente CONTRATO EMERGENCIAL terá um prazo de vigência de até 60 (sessenta) dias, contados de 06/02/2019 a 06/04/2019, ou até a finalização de novo processo licitatório.
10.2. O presente Contrato Emergencial poderá, justificadamente, ser prorrogado na forma prevista no Art. 24, Inciso IV da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
Art. 24
...
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
10.3. A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato e registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
10.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
10.5. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de União da Vitória em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS PARA O CASO DE INADIPLEMENTE CONTRATUAL
11.1. No caso de não cumprimento do objeto constante na CLÁUSULA PRIMEIRA, será aplicável a CONTRATADA, multa moratória de valor equivalente a 0,1% sobre o valor da CONTRATAÇÃO, por dia útil, excedente ao respectivo prazo, limitada a 2% do valor total.
PARAGRAFO ÚNICO - Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a CONTRATANTE poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações; sendo que em caso de multa esta corresponderá a 2% (dois por cento) sobre o valor total do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - RESCISÃO
12.1 - O presente contrato poderá ser rescindido pela contratante, de pleno direito, a qualquer tempo, antes mesmo do término de sua vigência, em especial nos seguintes casos:
a. Transferência do objeto do contrato para terceiros, no todo ou em parte, sem consentimento formal do Contratante;
b. Persistência comprovada de infrações, após a aplicação das multas previstas na Cláusula sétima deste instrumento;
c. Manifesta irresponsabilidade por parte da Contratada de cumprir com as obrigações ora assumidas.
d. Quando da Homologação e Adjudicação do novo processo licitatório que se encontra em trâmite – Pregão Eletrônico n.º 08/2018 – Processo n.º 013/2018.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A Rescisão do contrato unilateralmente pelo Contratante acarretará as seguintes consequências, sem prejuízo de outras de caráter civil ou criminal se necessárias:
a. Assunção imediata do objeto do contrato, por ato próprio do Contratante, mediante a lavratura de termo circunstanciado;
b. Ocupação e utilização dos locais, instalações, equipamentos, materiais, veículos e empregados especialmente para execução do contrato, desde que necessários para a garantia da continuidade, até a resolução final do impasse;
c. Responsabilização por prejuízos causados ao Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1 - O presente instrumento contratual rege-se pelas disposições expressas na Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e pelos preceitos de Direito Público, aplicando-se-lhe supletivamente os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de Direito Privado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA TRANSMISSÃO DE DOCUMENTOS
14.1 - A troca eventual de documentos e cartas entre o CONTRATANTE e a CONTRATADA será feita através de protocolo. Nenhuma outra forma será considerada como prova de entrega de documentos ou cartas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS CASOS OMISSOS
15.1 - Os casos omissos serão resolvidos à luz da Lei Federal nº. 8.666/93, e dos Princípios Gerais de Direito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DA PUBLICIDADE
16.1 - Uma vez firmado, o presente Contrato terá seu extrato publicado no Órgão Oficial do Município, pelo CONTRATANTE, dando-se cumprimento ao disposto no Artigo 61°, parágrafo 1º da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
14.1- Fica eleito o foro da Comarca de União da Vitória, Estado do Paraná, para dirimir toda e qualquer controvérsia oriunda do presente edital, que não possa ser resolvida pela via administrativa, renunciando-se, desde já, a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem acertados as partes, firmam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias para que possa produzir os efeitos legais.
União da Vitória - PR, 05 de fevereiro de 2019.
CONTRATADA XXXXXXX XXXX XXXXX CONTRATADA | CONTRATANTE XXXXXX XXXXXX ROVEDA CONTRATANTE | |
1ª | 2ª |
O ORIGINAL ENCONTRA-SE ASSINADO
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE I
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Art. 24, Inciso “IV” da Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.
Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação: CONTRATAÇÃO EMERGENCIAL DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA A EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORGÂNICOS E NÃO RECICLÁVEIS, COM A PESAGEM EM BALANÇA DO MUNICIPIO OU POR ELE DESIGNADA E A DESCARGA NO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL.
2.1.1. Define-se coleta e transporte regular de lixo, a operação de recolhimento de resíduos sólidos domiciliares gerados por residências, órgãos públicos e demais estabelecimentos, acondicionados e dispostos na via pública para esse fim.
2.1.2. Define-se coleta manual como sendo aquela em que os resíduos são coletados em sacos plásticos descartáveis, dispostos pelos munícipes e que serão carregados manualmente por funcionários até o veículo coletor compactador, sendo executados nas áreas, vias e logradouros públicos.
2.2. O destino final dos resíduos coletados será o Aterro Sanitário do Município, localizado na Colônia Papua, distante 28 (vinte e oito) quilômetros do centro urbano. O acesso é feito pela Xxxxxxx Xxxxxxxx XX-000, com entrada no km 19,4.
2.3. A quantidade média atual estimada de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis coletada no Município é de 810 (oitocentas e dez) toneladas ao mês.
2.3.1. A referida média tem como base as pesagens da coleta convencional realizada nos 18 (dezoito) últimos meses.
3. DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a geração de resíduos pelas diversas atividades humanas constitui-se, atualmente, um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais;
CONSIDERANDO que a limpeza urbana e o manejo dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada visando sempre à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR não dispõe de pessoal e maquinário suficiente e necessário à execução dos serviços de coleta de lixo;
CONSIDERANDO que a limpeza urbana exerce papel de destaque na crescente demanda da sociedade. Do ponto de vista sanitário destaca-se a veiculação de doenças resultantes da proliferação de vetores (moscas, baratas e ratos) e animais peçonhentos (aranhas, escorpiões, lacraias, cobras) em depósitos irregulares de lixo nas ruas ou em terrenos baldios, e que a ausência deste serviço compromete a saúde e a segurança pública;
CONSIDERANDO que o aspecto estético é de interesse comunitário e deve priorizar a coletividade, respeitando os anseios da maioria dos cidadãos;
Diante do supracitado, devendo a Administração Pública oferecer à população, um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, por tratar-se de serviço essencial, justifica-se a elaboração do presente processo licitatório.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis; deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico deste Edital;
4.2. A Contratada deverá manter um escritório no Município de União da Vitória/PR, com atendimento ao público de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone para atendimento de sugestões/reclamações pela população deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da Contratada, bem como o número de telefone da Ouvidoria do Município.
4.3. A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental sobre os mesmos.
4.4. Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
• 05 (cinco) caminhões equipados com caçamba coletora compactadora apropriada para coleta de resíduos sólidos urbanos, de carregamento traseiro, com capacidade nominal mínima de 12 m3 (doze metros cúbicos), índice de compactação de 3:1, com sistema de descarga automática, sendo 04 (quatro) veículos para coleta regular e 01 (um) veículo para a função de reserva técnica.
• OBS.: poderá, a critério, a empresa contratada utilizar veículo de capacidade nominal superior a 12 m3, como por exemplo, 15 m3 ou 19 m3; bem como o índice de compactação da caçamba coletora poderá ser superior; assim sendo o número mínimo de veículos deverá ser reavaliado dependendo das características dos equipamentos. Este valor de frota mínima só é alterado para veículos com capacidade de carga a partir de 19 m3 e deverá ser validado pela Secretária Municipal de Meio Ambiente (SEMMA).
• 01 (um) veículo leve para fiscalização e apoio aos serviços;
4.5. As marcas, os modelos e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência.
4.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação e trafego. Ressalta-se nessa exigência:
1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
2. Perfeito estado de conservação da pintura;
3. Limpeza geral do veículo e equipamento, constituindo obrigação contratual a lavagem e desinfecção da caçamba compactadora ou carroceria, com produtos específicos para este fim;
4. Deverão atender ao disposto na legislação específica, e possuir licença de transporte para Resíduos conforme legislação vigente no estado do Paraná;
5. Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
6. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
7. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da empresa contratada, telefone para reclamações e o brasão do Município de União da Vitória/PR;
8. Deverão estar nas regulares condições de tráfego, de acordo com a legislação vigente, e deverão ter ano de fabricação não inferior a 2012 (dois mil e doze);
9. A Contratada deverá, dentro do prazo máximo de até 06 (seis) meses da assinatura do contrato, providenciar o emplacamento/transferência dos veículos para o Município de União da Vitória/PR;
4.7. Nas situações em que houver impossibilidade de acesso ao veículo coletor à via pública, decorrente de obras na via ou outras obstruções, a coleta deverá ser executada manualmente, sendo necessário o coletor retirar os resíduos apresentados na via pública, e transportá-los até o veículo coletor;
4.8. A coleta de resíduos poderá ser intensificada em caso de épocas festivas e de alta temporada, ocasião em que a Contratada informará a Contratante à necessidade de eventual aumento da frota informando seu início e término deste serviço;
4.9. Os roteiros de coleta poderão ser alterados conforme demanda, para melhor atendimento aos munícipes e/ou melhor logística da execução do serviço. As alterações serão avaliadas e autorizadas pela Secretaria responsável pela fiscalização dos serviços;
4.10. Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada.
4.11. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial.
4.12. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos – Classificação), ABNT NBR 13.463/95 (Coleta de Resíduos Sólidos), ABNT NBR 12.980/93 (Coleta, varrição e acondicionamento de Resíduos Sólidos Urbanos).
4.13. O valor do faturamento dos serviços de Coleta e Transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis será sobre o peso máximo de 810 (oitocentos e dez) toneladas ao mês.
4.13.1. No caso de não atingir o peso de 810 toneladas/mês (oitocentos e dez toneladas ao mês), o Município reserva-se o direito de efetuar o pagamento apenas da quantidade comprovadamente coletada e pesada;
4.13.2. No caso de exceder o peso de 810 toneladas/mês (oitocentos e dez toneladas ao mês), o excedente ficará por conta da Contratada.
4.14. A empresa deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (pesagem) dos resíduos coletados e descarregados no aterro sanitário, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante. Também deverá apresentar cópia da Licença Ambiental pertinente referente aos serviços de coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos sempre quando ocorrer a renovação da mesma junto ao órgão ambiental estadual.
5. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia da Licença Ambiental pertinente exigida pelo órgão ambiental estadual (Instituto Ambiental do Paraná) para
operação dos serviços de coleta e transporte de Resíduos Sólidos Urbanos no estado do Paraná, emitida em nome da licitante.
5.2. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
5.3. No ato da assinatura do contrato o setor competente do Município de União da Vitória/PR indicará o local para onde serão destinados os resíduos coletados (aterro sanitário municipal), o qual atualmente situa-se na linha Papua, distante 28 km (vinte e oito quilômetros) do centro urbano da cidade.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Para garantir o fiel cumprimento dos serviços, cabe à Prefeitura Municipal de União da Vitória:
a. Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado, caso não constem da documentação que integra este instrumento, e assumir a responsabilidade pela sua correção e adequação, bem como, garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente instrumento.
b. Envidar esforços para superar e resolver quaisquer problemas supervenientes dos trabalhos, cuja solução esteja ao seu alcance ou para o qual possa contribuir efetivamente.
c. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.
d. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados.
e. Comunicar oficialmente à Licitante vencedora quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
f. Recusar todos e quaisquer serviços ou equipamentos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Projeto Básico, ficando a CONTRATADA, obrigada a sua substituição sem ônus para o CONTRATANTE.
g. A não liberação do pagamento referente à medição correspondente, quando a CONTRATADA não cumprir com as exigências constantes neste instrumento e seus anexos.
h. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações necessárias relativas à execução dos serviços.
i. No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, todos os elementos de informações relacionados aos serviços em execução, quando julgar necessários.
6.2. O Licitante vencedor, no decorrer da execução do Contrato, obrigar-se a:
a. Atender a todas as exigências constantes desse Termo de Referência e do Contrato.
b. Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
c. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
d. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos,
obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que xxxxxx a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
f. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
g. Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
i. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
j. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas.
j.1.O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada;
k. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
l. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
m. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
p. A Contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
q. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
6.3. DAS OBRIGACOES SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS DO CONTRATO
6.3.1. Caberá ainda à Contratada:
6.3.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR e a SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
6.3.1.2. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
6.3.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
6.3.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade de todos os encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da referida contratação.
6.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere ao Município de União da Vitória, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Contratada renúncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
7. DA FICALIZAÇÃO
7.1 A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante dessa contratação emergencial e registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de União da Vitória (Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA) em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aquelas previstas no Edital, consubstanciadas com a Lei n.º 8.666/93.
PROJETO BÁSICO
L O T E I
PROJETO BÁSICO (LOTE I)
Os serviços que constituem o objeto deste Projeto Básico deverão ser executados em estrita observância aos planos de trabalho a serem fornecidos pelo CONTRATANTE após a assinatura do contrato, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste instrumento.
LOTE I - COLETA E TRANSPORTE DE RESÍDUOS SÓLIDOS URBANOS ORGÂNICOS E NÃO RECICLÁVEIS
1.1 Definições e disposições gerais
1.1.1 Define-se como coleta e transporte de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis, a coleta e transporte de resíduos sólidos gerados pelos domicílios, estabelecimentos comerciais, de serviços e estabelecimentos públicos, e que não foram classificados pelos geradores como recicláveis. Não se enquadram os resíduos de serviços de saúde, a não ser quando a unidade executar a separação interna entre resíduos infectantes e não infectantes, caso em que serão coletados os resíduos não infectantes. Também se enquadra nesta definição o lixo público resultante da limpeza de vias e logradouros públicos. Os resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis deverão ser encaminhados ao Aterro Sanitário Municipal de União da Vitória/PR.
1.1.2 Os resíduos a serem coletados deverão estar dispostos nas vias e logradouros por ocasião da execução dos serviços, acondicionados em sacos plásticos ou recipientes retornáveis, até o limite de 100 litros/fonte geradora por dia de coleta.
1.1.3 Considera-se lixo público aquele proveniente da limpeza, varredura, raspagem de sarjetas, feiras públicas, eventos especiais, tais como festas populares, concentrações públicas, exposições, etc.
1.1.4 Não serão compreendidos como resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis, os resíduos que não atendam o acima disposto quanto à quantidade, volume e origem, ou ainda resíduos de construção civil, resíduos vegetais, resíduos corrosivos, explosivos, tóxicos, radioativos, ou qualquer outro que, por sua natureza, possa ser classificado como perigoso, enquadrado como classe l segundo a norma técnica ABNT NBR 10.004/04.
1.2 Planejamento e Execução dos Serviços
1.2.1 A média de coleta de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis em União da Vitória/PR é de 810 (oitocentas e dez) toneladas por mês.
1.2.2 A contratada deverá manter regular e diariamente, de segunda feira a sábado, os serviços a ela discriminados no presente projeto, de acordo com as frequências e períodos determinados abaixo:
SETORES
BAIRROS/LOCALIDADES
TURNO
FREQUÊNCIA
Setor 01 Centro
ão Bernardo
Noturno
Segunda a Sábado
Setor 02
Setor 03
Setor 04
Setor 05
Setor 06
onte Nova Navegantes imeira
ela Vista arreiros
xx Xxxxxxx Xxxxx
N. S. do Rocio Rio d'Areia
ão Xxxxxxx Xxxxxx Rei Dona Mercedes Morro do Cristo
ão Xxxxxxx xx Xxxx
ardim Muzzolon ardim Roseira Correntes
ento Munhoz da Xxxxx om Xxxxx
Cidade Jardim
Ouro Verde Mallon Conjuntos
N. S. das Graças
Noturno
Diurno
Diurno
Segunda, Quarta e Sexta
Terça, Quinta e Sábado
Segunda, Quarta e Sexta
Setor 07 N. S. da Salete
agrada Família
ão Braz
ão Sebastião
Setor 08
agoa Dourada ila Rica
Região do Baú
Setor 09* Distrito Rural São Domingos
Diurno
Sábado
Setor 10* Distrito Rural Rio Vermelho
Diurno
Sexta
1.2.3 Caberá, à contratada, apresentar nos locais e horários de trabalho os funcionários devidamente uniformizados e asseados com camisas ou camisetas fechadas, calças, calçados e demais equipamentos de segurança e proteção individual, como luvas, capas protetoras em dias de chuva, coletes refletores, bonés, entre outros específicos para cada função exercida, conforme especificado na ABNT NBR 12.980/93.
1.2.4 A coleta deverá ser realizada de acordo com as frequências determinadas neste Projeto Básico, estabelecendo-se como padrão a coleta diária na Zona Central, alternada com três coletas semanais e intervalo máximo entre coletas de 72 (setenta e duas) horas para o restante da Zona Urbana, e uma vez por semana nos locais mais afastados, incluindo-se neste último caso o Distrito de São Domingos e a localidade do Rio Vermelho, onde, nos dois casos, sugerem-se os dias conforme a tabela anteriormente apresentada.
1.2.4.1 O Distrito de São Domingos situa-se a uma distância de 20 (vinte) quilômetros do centro urbano, com acesso pela PR-447. A distância do acesso (trevo) desta localidade até o aterro sanitário do município, que possui acesso pela mesma xxxxxxx, x xx xxxxx xx 0 (xxxx) quilômetros. É sugerido realizar a coleta nesta localidade, na frequência determinada, após a coleta de um dos seguintes setores: 03, 04 ou 05; para otimização das cargas dos caminhões.
1.2.4.2 Na localidade do Rio Vermelho, o trecho a ser percorrido terá o seu acesso pela BR-476 com entrada próxima à Clínica HJ e saída pelo outro acesso (Estrada Geral) do Rio Vermelho. É sugerido realizar a coleta nesta localidade, na frequência determinada, após a coleta de um dos seguintes setores: 06, 07 ou 08; para otimização das cargas dos caminhões.
1.2.5 A coleta diurna deverá iniciar às 07h00min (sete horas), e a noturna às 17h00min (dezessete horas).
1.2.6 A contratada deverá apresentar para aprovação, em até 10 (dez) dias da emissão da ordem de serviço, seu plano definitivo de trabalho, ao qual deverão estar incorporadas as observações de campo, com detalhamento. Este plano deverá apresentar em mapas e relatórios os horários de passagem e os itinerários, que formarão os setores e circuitos de coleta, os quais deverão abranger todas as vias públicas urbanas abertas à circulação, ou que venham a ser abertas durante a vigência do contrato. O plano deverá descrever, também, os veículos, equipamentos e equipes utilizados nos serviços.
1.2.7 Nos locais onde não for possível o acesso permanente dos veículos coletores deverá a contratada realizar a coleta manualmente ainda que haja espera do veículo coletor.
1.2.8 A acumulação provisória dos resíduos no passeio ou nos logradouros públicos à espera do veículo coletor não poderá exceder 10 (dez) minutos.
1.2.9 A equipe padrão de coleta deve conter obrigatoriamente, no mínimo, por veículo coletor, 01 (um) motorista e 03 (três) garis coletores, durante todos os dias de coleta, devendo a Contratada prever reserva técnica de pessoal de 10% (dez por cento) em sua composição de custos.
1.2.10 Os resíduos resultantes de serviços de limpeza de vias e logradouros públicos, tais como varrição, limpeza de sarjetas e de bocas de lobo, bem como os de feiras livres existentes e/ou que venham a ser implantadas, também deverão ser recolhidos, desde que acondicionados, logo após a sua realização e transportados para o local de descarga determinado pela contratante, não podendo permanecer expostos em via pública por período superior a três horas. Para tanto, o planejamento dos serviços de coleta deverá considerar a execução regular destes outros, bem como manter contato com a Prefeitura para atingir o máximo entrosamento possível entre os planos de trabalho.
1.2.11 Na coleta será vedado transferir os resíduos de um recipiente para outro, ou atirá-lo para cima da caçamba de um ajudante para outro, ou de volta ao passeio público. O recipiente retornável vazio deverá ser colocado onde estava, de pé. Todas as operações deverão ser realizadas com o mínimo de ruído, e sem danificar os recipientes.
1.2.12 Os resíduos depositados nas vias públicas pelos munícipes, que tiverem tombado durante a coleta, deverão ser varridos e recolhidos.
1.2.13 Ao término de cada viagem dos itinerários de coleta, sempre anteriormente ao descarregamento dos resíduos no aterro sanitário municipal, o veículo coletor deverá ser pesado em balança instalada em local indicado pela Contratante.
1.2.14 Caso ocorra a mudança no local da pesagem, a contratada será informada pela contratante. O novo local estará localizado a uma distância máxima de 10 (dez) quilômetros do centro urbano do município.
1.2.14.1 A fim de estabelecer as taras para os caminhões de coleta, deverá se proceder à pesagem dos veículos uma vez por mês, com os tanques de combustíveis completos.
1.2.15 A contratada deverá empregar pessoal habilitado e idôneo, nos limites das necessidades exigidas para tanto. Só deverão ser admitidos candidatos que se apresentarem com boas referências e tiverem seus documentos em ordem, também deverão possuir capacidade física e qualificação que os capacite a executar os serviços ora licitados. Deverão ser mantidos em serviços apenas os empregados cuidadosos, atenciosos e educados com o público.
1.2.16 A licitante deverá manter programa de treinamento de pessoal na busca permanente de qualidade na prestação do serviço adequado.
1.2.17 A contratada poderá possuir ou providenciar instalações fixas, formadas de escritório, dependências para funcionários, local para guarda de veículos e manter sede, filial ou escritório no município de União da Vitória, com telefone para atendimento ao público (sugestões, críticas, informações) em horário comercial.
1.2.18 A contratada deverá apresentar à Prefeitura, junto com o Relatório mensal da quantidade de resíduos coletados, um resumo das atividades dos veículos em serviço, onde conste quilometragem mensal, número de viagens, horas trabalhadas, e horas paradas, com discriminação do dia e motivo da paralisação.
1.2.19 É obrigação da empresa contratada a comunicação com a população através dos meios de comunicação disponíveis e/ou através da distribuição de panfletos, para fins de divulgar horários e procedimentos necessários ao atendimento do que se exige neste Edital, na implantação dos serviços, quando de alguma modificação no plano de trabalho, e sempre que se verificar a necessidade de maiores informações.
1.2.20 A contratada, mediante ordem de serviço expedida pela Prefeitura Municipal de União da Vitória, deverá, seja com equipamentos ou pessoal, atender quaisquer das solicitações para atividades relacionadas com a pesquisa das características dos resíduos e estudos relativos às atividades objeto do presente projeto, gratuitamente.
1.3 Veículos e equipamentos
1.3.1 A caçamba coletora compactadora para coleta de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis deverá atender as seguintes condições: ser de carregamento traseiro com capacidade mínima nominal de 12 m3 (doze metros cúbicos), adequada ao chassi, com sistema que impeça o despejo de líquidos nas vias públicas e com sistema de descarga automática, sem necessidade de mão de obra para seu esvaziamento, dotada de suporte para ferramentas básicas (pá e vassoura), os quais são equipamentos obrigatórios.
1.3.2 Os veículos deverão possuir ano de fabricação não inferior a 2012 (dois mil e doze).
1.3.3 Só deverão permanecer abertas nos veículos que apresentarem mais de uma abertura de carregamento, as tampas estritamente necessárias para a realização da coleta, devendo todas estarem completamente fechadas quando não utilizadas ou quando não comportarem mais resíduos, especialmente no trajeto até a descarga no aterro sanitário.
1.3.4 A contratada deverá fornecer todo e qualquer equipamento necessário para o bom desempenho dos serviços, atendendo sempre aos melhores padrões de limpeza.
1.3.5 Os veículos coletores deverão obrigatoriamente conter identificação de coleta de resíduos sólidos urbanos, identificação da empresa contratada, conter a frase “à serviço da Prefeitura Municipal de União da Vitória”, e possuir número de telefone da Ouvidoria do Município para reclamações/sugestões.
1.3.6 A contratada deverá manter os veículos em perfeitas condições de funcionamento e tráfego, com destaque para a manutenção das partes mecânicas, velocímetro, pintura e limpeza, sempre de acordo com a legislação vigente.
Município de União da Vitória - PR, 09 de fevereiro de 2018
NEI XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Decreto n.º 139/2018
XXXXXX XXXX XXXX
Eng. Ambiental Decreto n.º 472/2017
ANEXO 01 – TERMO DE REFERÊNCIA – LOTE II
1. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
1.1 - Este Termo de Referência foi elaborado em cumprimento ao disposto no Art. 24, Inciso “IV” da Lei Federal n.º 8.666/93, e nas demais normas legais e regulamentares.
Art. 24. É dispensável a licitação: Vide Lei nº 12.188, de 2.010 Vigência (...)
IV - nos casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterruptos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a prorrogação dos respectivos contratos;
2. DO OBJETO
2.1. Constitui objeto da presente licitação, lote II:
A OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA/PR.
2.1.1. Define-se como operação e manutenção do aterro sanitário municipal: espalhamento, compactação e cobertura dos resíduos sólidos urbanos de União da Vitória, em células, com material inerte (solo) existente no próprio local da disposição final; execução de drenagem superficial para desvio das águas pluviais; execução de drenagem profunda para a captação do chorume, o qual deverá receber tratamento antes de ser recirculado; execução de drenagem de gases; execução de recirculação do chorume nas células/valas do aterro; execução de coleta e análise de águas subterrâneas dos poços de monitoramento existentes no terreno e águas superficiais; bem como serviços correlatos para este fim, tais como manutenção de acessos, incluindo os materiais necessários (canaletas e tubos de concreto, gramíneas, pedras, entre outros), estes sempre que se fizerem necessários para o bom andamento dos serviços, desde que atendam a perfeita operacionalização dos serviços.
2.2. O Aterro Sanitário do Município é localizado na Colônia Papua, distante 28 (vinte e oito) quilômetros do centro urbano. O acesso é feito pela Xxxxxxx Xxxxxxxx XX-000, com entrada no km 19,4. Poderá ter sua localização alterada sem gerar direito a acréscimo no contrato desde que o destino final se situe dentro do município de União da Vitória/PR e em um raio de 30 (trinta) quilômetros do centro urbano.
2.3. A quantidade média atual estimada de resíduos sólidos urbanos orgânicos e não recicláveis coletada no Município e destinada no aterro sanitário é de 810 (oitocentas e dez) toneladas ao mês.
2.3.1. A referida média tem como base as pesagens da coleta convencional realizada nos 18 (dezoito) últimos meses.
3. DA JUSTIFICATIVA
CONSIDERANDO que a geração de resíduos pelas diversas atividades humanas constitui-se, atualmente, um grande desafio a ser enfrentado pelas administrações municipais;
CONSIDERANDO que a limpeza urbana, o manejo e a disposição final dos resíduos sólidos devem ser realizados de forma adequada visando sempre à saúde pública e à proteção do meio ambiente;
CONSIDERANDO que a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR não dispõe de pessoal e maquinário suficiente e necessário à execução dos serviços de operação e manutenção do aterro sanitário municipal;
Diante do supracitado, devendo a Administração Pública oferecer à população, um serviço adequado, eficiente, seguro e contínuo, por tratar-se de serviço essencial, justifica-se a elaboração do presente processo licitatório.
4. DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário deverão ser executados de acordo com o Projeto Básico deste Edital;
4.2. A Contratada deverá manter um escritório no Município de União da Vitória/PR com atendimento ao público/contratante de segunda a sexta-feira, em horário comercial, assim como um telefone para contato e fornecer o(s) número(s) para a Contratante. O(s) número(s) de telefone de contato deverá(ão) ser fixado(s) nos veículos de prestação de serviços da Contratada.
4.3. A Contratada será responsável por todos os ônus e obrigações concernentes à legislação fiscal, social, trabalhista, comercial e tributária, bem como pelos eventuais acidentes, danos e prejuízos que a qualquer título causar ao Contratante, ao meio ambiente e/ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços contratados, respondendo por si e por seus sucessores. A contratada será a única responsável pelos serviços objetos deste Edital, estando o Município isento de qualquer responsabilidade ambiental.
4.4. Para a execução dos serviços, a contratada deverá dispor, no mínimo, dos equipamentos abaixo relacionados:
• 01 (um) veículo leve para fiscalização e apoio aos serviços;
• 01 (um) trator de esteira com no mínimo 10 ton. (dez toneladas) de peso e 85 (oitenta e cinco) CV de potência, para manejo e operação do aterro sanitário;
• 01 (uma) escavadeira hidráulica de no mínimo 15 ton. (quinze toneladas) de peso, equipada com caçamba de carregamento de no mínimo 1m3 (um metro cúbico) para manejo e operação do aterro sanitário.
• 01 (um) caminhão equipado de caçamba basculante com capacidade mínima de 5m3 (cinco metros cúbicos), para manejo e operação do aterro;
4.5. As marcas, os modelos, e outras características dos veículos propostos para a realização dos serviços ficam a critério da empresa contratada, desde que observadas às exigências e condições expressas no Termo de Referência.
4.6. Os veículos deverão ser mantidos em perfeitas condições de operação. Ressalta-se nessa exigência:
4.6.1. Perfeito funcionamento do velocímetro e hodômetro;
4.6.2. Perfeito estado de conservação da pintura;
4.6.3. Limpeza geral e manutenção dos veículos e equipamentos, constituindo obrigação contratual, de modo a permitir que os serviços sejam realizados de maneira adequada;
4.6.4. Deverão atender ao disposto na legislação específica, e possuir as licenças exigíveis;
4.6.5. Possuir seguro contra terceiros, com cobertura para danos morais, pessoais e materiais;
4.6.6. Respeitar os limites estabelecidos em lei para fontes sonoras e emissão de poluentes;
4.6.7. Trazer além das placas regulamentares, as indicações necessárias ao reconhecimento da empresa contratada, telefone para reclamações e o brasão do Município de União da Vitória/PR;
4.6.8. Deverão estar nas regulares condições de tráfego e de operação, de acordo com a legislação vigente;
4.6.9. A Contratada deverá, dentro do prazo máximo de até 06 (seis) meses da assinatura do contrato, providenciar o emplacamento/transferência dos veículos para o Município de União da Vitória/PR;
4.7. Em caso de greve, a Prefeitura poderá, a seu exclusivo critério, assumir os equipamentos da contratada, operando-os com pessoal próprio ou contratado em caráter emergencial, até que se normalize a situação, podendo descontar tais custos das faturas a serem pagas à contratada.
4.8. Em caso de insolvência ou dissolução da empresa adjudicatária, bem como em caso de transferência indireta dos serviços, no todo ou em parte, sem autorização expressa da Prefeitura, rescindir-se-á automaticamente o contrato, cabendo à Prefeitura, neste caso, adotar as medidas acauteladoras de seus interesses e do erário, independentemente de ação judicial.
4.9. A empresa vencedora deverá prestar os serviços de acordo com as definições e critérios da Lei nº 12.305/10 (Institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos), Lei nº 11.445/07 (Estabelece Diretrizes Nacional para o Saneamento Básico), ANBT NBR 10.004/04 (Estabelece a Classificação dos Resíduos Sólidos), ABNT NBR 11.174/90 (Armazenamento de Resíduos Classe II-A e Classe II-B), ABNT NBR 13.221/94 (Transporte de Resíduos – Procedimento), ABNT NBR 8.419/92 (Apresentação de Projetos
de Aterros Sanitários de Resíduos Sólidos Urbanos) e ABNT NBR 13.896/97 (Aterros de Resíduos não perigosos – critérios para projeto, implantação e operação);
4.10. O valor do faturamento dos serviços de Operação e Manutenção do Aterro Sanitário será sobre o peso máximo de 810 (oitocentos e dez) toneladas ao mês.
4.10.1. No caso de não atingir o peso de 810 toneladas/mês (oitocentos e dez toneladas ao mês), o Município reserva-se o direito de efetuar o pagamento apenas da quantidade comprovadamente operada (descarregada) no aterro sanitário, que se dará pelo controle da pesagem dos veículos que fazem o transporte até o aterro sanitário;
4.10.2. No caso de exceder o peso de 810 toneladas/mês (oitocentos e dez toneladas ao mês), o excedente ficará por conta da Contratada.
4.11. A empresa deverá apresentar, mensalmente, relatório contendo a quantidade, em massa (pesagem), de resíduos descarregados no aterro sanitário, de acordo com os comprovantes de pesagem emitidos pela Contratante.
5. DA FORMALIZAÇÃO DO CONTRATO
5.1. No ato da assinatura do contrato a empresa vencedora deverá apresentar Cópia do “PCMSO” (Plano de Controle Médico de Saúde Ocupacional) e “PPRA” (Programa de Prevenção de Riscos Ambientais) atualizados e devidamente assinados por Médico e Engenheiro e/ou Técnico de Segurança do Trabalho, respectivamente.
5.2. No ato da assinatura do contrato o setor competente do Município de União da Vitória/PR indicará o local para onde serão destinados os resíduos coletados (aterro sanitário municipal). Atualmente o aterro sanitário municipal situa-se na linha Papua, distante 28 km (vinte e oito quilômetros) do centro urbano da cidade.
5.3. Os serviços de que trata o objeto deste edital deverão ser iniciados no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, contados a partir do primeiro dia útil, após o recebimento da Ordem de Serviço, respeitadas as especificações do Projeto Básico (correspondentes a cada lote), e demais anexos constantes deste Edital.
6. DAS OBRIGAÇÕES
6.1. Para garantir o fiel cumprimento dos serviços, cabe à Prefeitura Municipal de União da Vitória:
a. Fornecer todas as informações disponíveis e necessárias à execução dos serviços do objeto contratado, caso não constem da documentação que integra este instrumento, e assumir a responsabilidade pela sua correção e adequação, bem como, garantir acesso à CONTRATADA a toda documentação técnica necessária para a execução do objeto do presente instrumento.
b. Envidar esforços para superar e resolver quaisquer problemas supervenientes dos trabalhos, cuja solução esteja ao seu alcance ou para o qual possa contribuir efetivamente.
c. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato.
d. Exercer a fiscalização dos serviços prestados por servidores designados.
e. Comunicar oficialmente à Licitante vencedora quaisquer falhas verificadas no cumprimento do contrato.
f. Recusar todos e quaisquer serviços ou equipamentos que não estejam em conformidade com as especificações técnicas definidas neste Projeto Básico, ficando a CONTRATADA, obrigada a sua substituição sem ônus para o CONTRATANTE.
g. A não liberação do pagamento referente à medição correspondente, quando a CONTRATADA não cumprir com as exigências constantes neste instrumento e seus anexos.
h. Garantir o acesso da CONTRATADA e de seus prepostos a todas as informações necessárias relativas à execução dos serviços.
i. No exercício de suas atribuições fica assegurado à fiscalização, sem restrições de qualquer natureza, todos os elementos de informações relacionados aos serviços em execução, quando julgar necessários.
6.2. O Licitante vencedor, no decorrer da execução do Contrato, obrigar-se a:
a. Atender a todas as exigências constantes desse Termo de Referência e do Contrato.
b. Indicar formalmente um preposto para representá-la na execução do contrato.
c. Responder por danos materiais ou físicos, causados por seus empregados, diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo.
d. Responsabilizar-se pelos ônus resultantes de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos, ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais movidas por terceiros, que venham a ser exigidas por força de lei, ligadas ao cumprimento do Contrato.
e. Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar à Contratante ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
f. Abster-se de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo, sem prévia autorização da Contratante.
g. Acatar orientações da Contratante, sujeitando-se à mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às reclamações formuladas.
h. Manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas.
i. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
j. A equipe de trabalho deverá apresentar-se uniformizada, com coletes reflexivos e com calçados padronizados, com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI que cada serviço requer e capas protetoras em dias de chuvas.
j.1.O uniforme deverá ter a identificação da empresa contratada;
k. Atender as solicitações da Contratante quanto à substituição dos empregados alocados, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, nos casos em que ficar constatado descumprimento das obrigações relativas à execução do serviço, conforme descrito neste Termo de Referência;
l. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
m. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Prefeitura Municipal toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
n. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
o. Apresentar, sempre que solicitado, durante a execução do contrato, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor, quanto às obrigações assumidas, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários, fiscais e comerciais;
p. A Contratada deverá designar um preposto (gerente) para fins de representá-la junto à contratante, com amplos poderes para tudo que se relacione com a execução dos serviços.
q. Recolher ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do serviço objeto deste contrato.
6.3. DAS OBRIGACOES SOCIAIS, FISCAIS E COMERCIAIS DO CONTRATO
6.3.1. Caberá ainda à Contratada:
6.3.1.1. assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR e a SEMMA (Secretaria Municipal de Meio Ambiente);
6.3.1.2. assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços ou em conexão ou contingência;
6.3.1.3. assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas aos serviços, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou contingência; e
6.3.1.4. assumir, ainda, a responsabilidade de todos os encargos sociais, fiscais e comerciais resultantes da referida contratação.
6.4. A inadimplência da Contratada, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere ao Município de União da Vitória, a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto desta licitação, razão pela qual a Contratada renúncia expressamente qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o Município.
7. DA FICALIZAÇÃO
7.1 A Prefeitura Municipal de União da Vitória/PR, através da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, designará um ou mais representantes para exercer a fiscalização do contrato resultante dessa contratação emergencial e registrará todas as ocorrências, deficiências em relatório, cuja cópia será encaminhada à contratada, objetivando a imediata correção das irregularidades apontadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto no art. 67 da Lei nº 8.666/93.
7.2. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato.
7.3. A existência e a atuação da fiscalização por parte da Prefeitura Municipal de União da Vitória (Secretaria Municipal de Meio Ambiente – SEMMA) em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da contratada no que concerne à execução do objeto contratado.
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitado.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. Aquelas previstas no Edital, consubstanciadas com a Lei n.º 8.666/93.
PROJETO BÁSICO
L O T E II
PROJETO BÁSICO (LOTE II)
Os serviços que constituem o objeto deste Projeto Básico deverão ser executados em estrita observância aos planos de trabalho a serem fornecidos pelo CONTRATANTE após a assinatura do contrato, atendidas as especificações e demais elementos técnicos constantes neste instrumento.
LOTE II: OPERAÇÃO E MANUTENÇÃO DO ATERRO SANITÁRIO MUNICIPAL
1.4 Definição
1.4.1 Define-se como operação e manutenção do aterro sanitário municipal: espalhamento, compactacão e cobertura dos resíduos sólidos urbanos de União da Vitória, em células, com material inerte (solo) existente no próprio local da disposição final; execução de drenagem superficial para desvio das águas pluviais; execução de drenagem profunda para a captação do chorume, o qual deverá receber tratamento antes de ser recirculado; execução de drenagem de gases; execução de recirculação do chorume nas valas do aterro; execução de coleta e análise de águas subterrâneas dos poços de monitoramento existentes no terreno e águas superficiais; bem como serviços correlatos para este fim, tais como manutenção de acessos, incluindo os materiais necessários (canaletas e tubos de concreto, gramíneas, pedras, entre outros), estes sempre que se fizerem necessários para o bom andamento dos serviços, desde que atendam a perfeita operacionalização dos serviços.
1.5 Planejamento e Execução dos Serviços
1.5.1 A quantidade estimada de resíduos sólidos urbanos a serem operadas mensalmente no aterro sanitário municipal é de 810 ton./Mês (oitocentas e dez toneladas ao mês). No caso de não atingir o peso de 810 toneladas/mês, o Município reserva-se o direito de efetuar o pagamento apenas da quantidade comprovadamente coletada e pesada; No caso de exceder o peso de 810 toneladas/mês, o excedente ficará por conta da Contratada.
1.5.2 Os serviços de operação e manutenção do aterro sanitário serão desenvolvidos de Segunda-feira à Sábado, no período diurno, perfazendo uma carga horária de 44 (quarenta e quatro horas) semanais.
1.5.3 O aterro sanitário municipal situa-se na linha Papua, no Município de União da Vitória/PR, distante 28 (vinte e oito) quilômetros do centro da cidade, o qual poderá ter sua localização alterada sem gerar direito a acréscimo no contrato desde que o destino final se situe dentro do município de União da Vitória/PR e em um raio de 30 (trinta) quilômetros do centro urbano.
1.5.4 A geração diária de resíduos recebidos no aterro deverá ser colocada em células de 3 (três) a 4 (quatro) metros de altura, as quais deverão ser formadas por camadas compactadas sucessivas de 0,20 m (vinte centésimos de metro) de espessura e inclinadas em taludes 1:3.
1.5.5 Os resíduos devem ser descarregados ao pé dos taludes, sendo espalhados e empurrados de baixo para cima, formando camadas 0,20 m (vinte centésimos de metro) sucessivamente, subindo o talude e compactando cada camada com no mínimo 4 (quatro) passagens do trator de esteiras em toda a sua extensão.
1.5.6 Em nenhuma hipótese a parcela de lixo entregue no aterro deverá permanecer sem cobertura por mais de 24 (vinte e quatro) horas.
1.5.7 A complementação do recobrimento final, quando do alcance da altura final da célula, deverá ser realizada com camada mínima de 0,60m (sessenta centésimos de metro).
1.5.8 Eventuais focos de incêndios deverão ser extintos com recobrimento.
1.5.9 As estradas de acesso à área deverão ser periodicamente limpas, ainda que manualmente, com recolhimento de papéis, plásticos ou outros resíduos que eventualmente sejam tombados pelo caminho.
1.5.10 A catação ou seleção de materiais e a permanência de pessoas estranhas ou de qualquer animal, são terminantemente proibidas na área.
1.5.11 Caso se verifique, pela ação constante dos ventos, o escoamento de componentes do lixo, deverá ser utilizada cerca móvel, tela ou outro modo de mitigar este inconveniente.
1.5.12 A contratada deverá realizar, de forma contínua e sempre que necessário, a recirculação do chorume tratado no sistema de tratamento de efluentes existente no aterro. A responsabilidade pela verificação da necessidade de recirculação ficará a cargo da contratada.
1.5.12.1 Em hipótese alguma poderá ocorrer o extravasamento do líquido do sistema de tratamento, inclusive em ocasiões de precipitações, sendo que nestes casos a atenção quanto à altura do nível d’água (efluente) nas lagoas de tratamento deverá ser redobrada.
1.5.12.2 A recirculação deverá promover o retorno do chorume tratado na última lagoa do sistema para as valas de disposição de resíduos em operação, acelerando os processos de degradação biológica.
1.5.12.3 A recirculação deverá ser contínua e com a quantidade necessária para a finalidade citada, não podendo ocorrer a acumulação excessiva do líquido nos locais de disposição de resíduos.
1.5.12.4 Além da recirculação do chorume, quando da acumulação de lodo excessivo no fundo das lagoas de tratamento, o mesmo deverá ser retirado pela contratada, sem ônus para a contratante, e disposto nas valas de disposição de resíduos em operação.
1.5.12.5 O chorume tratado não poderá ser disposto em outros locais que não as valas de resíduos.
1.5.12.6 Para a realização da recirculação a contratada poderá utilizar-se de equipamentos manuais ou mecânicos, tomando o devido cuidado para que a distribuição do chorume ocorra de forma homogênea na vala em operação. Observação: no local das lagoas de tratamento atualmente não há ponto de energia elétrica. Portanto a contratada deverá dispor de todos os equipamentos que se façam necessários para promover a recirculação, como por exemplo, moto bombas, geradores de energia a combustão, mangueiras e tubulações, entre outros.
1.5.13 Para cada etapa da sucessão de enchimento dos lotes deverá ser implantado o sistema de drenagem superficial (para águas pluviais) provisório, bem como o sistema de drenagem superficial definitivo em canaletas de concreto “meia cana” que deverá ir sendo implantado à medida que forem sendo concluídas as etapas do aterro sanitário.
1.5.14 Os caminhos de acesso às frentes de serviço no interior da área deverão ser mantidos em perfeitas condições de tráfego, cascalhados e drenados, com sinalização para orientação dos motoristas, desde o acesso principal até o aterro.
1.5.15 Deverá ser mantida uma frente de trabalho reservada para os dias de chuva, com os acessos e locais de descarga obrigatoriamente cascalhados e drenados, para uso exclusivamente nas ocasiões em que
cessarem ou ficarem muito reduzidas as condições de acesso e operação do local de descarga do aterro principal.
1.5.16 A equipe padrão básica para a execução dos serviços de operação do aterro sanitário é a seguinte:
- 01 (um) engenheiro Sanitarista ou engenheiro Sanitarista e Ambiental ou engenheiro Ambiental, ou formação em engenharia com as atribuições necessárias para figurar como responsável técnico e supervisor de serviços;
- 01 (um) tratorista/operador (para operação de trator de esteiras e operação de escavadeira hidráulica);
- 01 (um) motorista para o caminhão;
- 01 (um) ajudante de serviços gerais;
1.5.17 Para a operação do aterro é considerado como equipamento efetivo (permanentemente à disposição): 01 (um) trator de esteira com no mínimo 10 ton. (dez toneladas) de peso e 85 (oitenta e cinco) CV de potência; 01 (um) caminhão equipado de caçamba basculante com capacidade mínima de 5m3 (cinco metros cúbicos) e 01 (uma) escavadeira hidráulica com no mínimo 15 ton. (quinze toneladas) de peso equipado com caçamba de carregamento de no mínimo 1m3 (um metro cúbico);
1.5.18 A contratada deverá responsabilizar-se pelo bom estado de conservação dos taludes no aterro, não podendo, em nenhuma hipótese, ocorrer vazamentos de chorume para o exterior das células de disposição de resíduos ou processos erosivos no taludes.
1.5.19 A contratada deverá realizar avaliações diárias da conservação dos acessos; dos taludes de resíduos; e do sistema de drenagem de gases, de chorume e de precipitação.
1.5.20 A contratada será responsável pela conservação das estradas de acesso (de terra) existentes no atual local de disposição final, permanecendo esta responsabilidade caso novo local venha a ser indicado futuramente.
1.5.21 Após o encerramento das células a contratada deverá realizar o plantio e a conservação de gramíneas de espécies apropriadas à finalidade (com fornecimento), visando evitar os processos erosivos nos taludes.
1.5.22 Em hipótese alguma os taludes de resíduos poderão apresentar canaletas resultantes de processos erosivos ou apresentar rachaduras e fissuras.
1.5.22.1 A contratada deverá entregar, seguindo a frequência estipulada pelo órgão ambiental estadual, laudos de análises de águas subterrâneas e superficiais à Contratada, com a finalidade de constatar-se a qualidade ambiental da área. A contratada deverá responsabilizar-se pelas coletas das amostras e envio para laboratório credenciado ao IAP (Instituto Ambiental do Paraná), de acordo com os procedimentos de coleta e conservação de amostras, previstos em normas técnicas, bem como pela observância dos parâmetros a serem monitorados, os quais estão indicados abaixo e são determinados em legislação específica para monitoramento de aterros sanitários. A legislação atualmente vigente prevê, para o porte do aterro sanitário municipal de União da Vitória, frequência trimestral para os parâmetros da analise básica e semestral para os parâmetros da analise completa quanto às águas subterrâneas. Para as águas superficiais, a frequência prevista atualmente pela legislação é trimestral. Dessa forma, a contratada deverá providenciar as análises que tem a frequência trimestral (ou seja, contemplando os parâmetros da analise básica para águas subterrâneas e todos os parâmetros para águas superficiais) durante o período de vigência do contrato.
1.5.22.2 Os laudos entregues somente terão validade se emitidos por laboratório credenciado junto ao IAP e que utilizem metodologias de análises de acordo com as normas aplicáveis.
1.5.22.3 Juntamente com os laudos deverá ser entregue um relatório contendo a data de realização das amostragens, a identificação das pessoas que coletaram as amostras, as condições do tempo no momento da coleta, possíveis dificuldades na coleta das amostras e mapa do terreno indicando a localização dos pontos de amostragem com legenda para a relação com os resultados do laudo.
1.5.22.4 O primeiro laudo deverá ser entregue em até 30 (trinta) dias após emissão da ordem de serviço.
1.5.22.5 Os laudos serão referentes às análises de água subterrâneas de 4 (quatro) poços instalados na área do aterro sanitário.
1.5.22.6 A coleta de amostras de águas superficiais deverá ocorrer em um ponto à jusante e outro ponto à montante do aterro em córrego existente nas proximidades e distante cerca de 200 (duzentos) metros da área de disposição de resíduos.
1.5.23 Poderá, a qualquer momento, a contratada solicitar cópia do projeto de implantação e operação do aterro sanitário municipal junto à Contratante, o qual apresenta os critérios e especificações determinados neste projeto básico.
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE UNIÃO DA VITÓRIA
Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx, 205 – 3º e 4º andares
Fone: 00-0000-0000 e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx CNPJ 75.967.760/0001-71
Site Oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
PARÂMETROS DE ANÁLISE DE ÁGUAS SUBTERRÂNEAS E SUPERFICIAIS DA ÁREA DO ATERRO SANITÁRIO
ÁGUAS SUBTERRÂNEAS: ANÁLISE BÁSICA (4 POÇOS DE MONITORAMENTO)
-Nível da água;
-Condutividade Elétrica;
-Turbidez;
-Temperatura Ambiente;
-Temperatura Líquido;
-pH;
-Sólidos Totais;
-Sólidos Dissolvidos;
-Coliformes Termotolerantes
-Cloreto;
-Sulfeto;
-Fluoreto;
-Sódio;
-Sulfato (expresso em SO4)
-Surfactantes;
- Nitrito (expresso em N).
ÁGUAS SUPERFICIAIS – PEQUENO CÓRREGO LOCALIZADO À CERCA DE 200 METROS DO LIMITE DO ATERRO (DOIS PONTOS DE AMOSTRAGEM, SENDO UM À JUSANTE E UM À MONTANTE DA ÁREA DE DISPOSIÇÃO DE RESÍDUOS)
− DBO (Demanda Bioquímica de Oxigênio);
− DQO (Demanda Química de Oxigênio);
- OD;
- pH;
- Toxicidade (Daphnia magna);
- Fósforo Total;
- Temperatura (°C).
− Sólidos suspensos;
Município de União da Vitória - PR, 09 de fevereiro de 2018.
NEI XXXXXXX XXXXX
Secretário Municipal de Meio Ambiente – SEMMA Decreto n.º 139/2018
XXXXXX XXXX XXXX
Engenheiro Ambiental Decreto n.º 472/2017
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