FREQUÊNCIA. A frequência dos idosos às atividades não precisa ser diária, mas de acordo com suas necessidades e desejos. A participação no Centro de Convivência é livre, mas ao ingressar no serviço o usuário assume o compromisso com o grupo, com direitos e deveres, devendo observar o cronograma de atividades e seus respectivos horários.
FREQUÊNCIA. 1.1. Eixo Prático: a frequência obrigatória em campo de prática é de 100%, de acordo com normas estabelecidas pelo MEC/MS e na ocorrência de falta injustificada o residente poderá ser desligado do programa.
1.1.1 Em situações extraordinárias, o residente deverá comunicar à preceptoria, tutoria do campo e coordenação do programa a ausência, por meio de requerimento (comunicação de ausência/ solicitação de reposição) adotado pelo programa e disponibilizado pela secretaria. A preceptoria e a tutoria de campo também devem informar oficialmente a coordenação do programa.
1.1.2 As reposições, quando possíveis, deverão ser pactuadas em comum acordo entre: Coordenação do programa, tutor de campo e preceptores, e respeitar as prioridades, os horários de cada serviço envolvido e o conjunto da programação acadêmica. A reposição, ainda, quando possível, será realizada exclusivamente a partir de atividades práticas assistenciais, não sendo válidas para fins de reposição reuniões ou atividades teóricas e/ou administrativas de qualquer natureza.
1.2. Eixo Teórico: Frequência obrigatória de 85%. Os horários destinados à estudo dirigido e elaboração de trabalhos e seminários também serão computados como frequência. Xxxxxxx ou não entrega de leituras e trabalhos na data acordada acarretarão em falta no período de estudo destinado à elaboração da tarefa. Cabe ao docente de cada disciplina decidir sobre se aceita ou não a entrega de trabalhos depois do prazo limite.
1.2.1 De acordo com calendário acadêmico do programa, não haverá disciplinas teóricas nos meses de janeiro e fevereiro. Nesse período, a carga
1.3. Eixo Teórico-Prático (Grupos de Estudo / Supervisões): Frequência obrigatória de 100%. As ausências e atrasos serão repostos em campo de prática, seguindo os mesmos critérios para reposições do eixo prático.
FREQUÊNCIA. Permitir o lançamento de licenças como, Paternidade, Nojo, Gala e registrar as ocorrências do ponto. Efetuar o lançamento de todos os tipos de licenças, a seguir: Licença Gala, Licença Nojo e Licença sem Vencimento, informando no mínimo a Identificação do servidor, tipo de licença, documento apresentado, data de início e término da licença; Permitir o lançamento de no mínimo as seguintes ocorrências, com a informação da data da ocorrência: Falta Abonada, Falta Injustificada, Suspensão, Horas Extras; Integrar com módulo de Ponto Eletrônico exportando para este as informações de licenças, afastamentos, férias, licença prêmio e desligamentos, para que possa ser justificado as ausências no ponto através destes dados, e importar os dados do ponto para processamento em folha de pagamento; Garantir o registro de uma única informação em um período na freqüência, não permitindo duplicidade de lançamento. Por exemplo: Não permitir que sejam lançadas férias para um servidor de licença, caso coincida o período, parcialmente ou na sua totalidade; Permitir o controle e registro de justificativas para faltas descontadas indevidamente com possibilidade de restituição na folha de pagamento a partir do registro da justificativa; Permitir o lançamento da freqüência de forma descentralizada, ou seja, cada Unidade Administrativa poderá lançar a freqüência dos servidores que estão lotados nela disponibilizando o lançamento diretamente na rotina de freqüência, verificando e consolidando as informações para o processamento da folha de pagamento mensal. Emitir Boletim de Freqüência; Possuir Calendário de feriados e dias úteis; Permitir o lançamento de uma ocorrência na freqüência informando o período em que aconteceu evitando desta forma que seja realizado vários lançamentos da mesma ocorrência para um mesmo servidor; Controlar os lançamentos de Falta Abonada não permitindo inserir além do limite estabelecido por controle do próprio usuário; Gerar automaticamente faltas s/ DSR quando do lançamento da falta injustificada em dia útil; Permitir o lançamento de Faltas e Licenças de ½ dia. Este lançamento deverá influenciar na contagem de tempo de serviço, caso esteja configurado;
FREQUÊNCIA. Enquanto durar a vigência do presente contrato, independente da frequência do aluno às aulas, do local ou da forma das aulas ministradas, as parcelas ficam sujeitas ao pagamento pontual e integral.
FREQUÊNCIA. A CONCESSIONÁRIA deverá manter controle de frequência/pontualidade dos seus colaboradores, efetuando a reposição, em eventual ausência, a seu critério.
FREQUÊNCIA. Os controles devem ser executados trimestralmente.
FREQUÊNCIA. Os serviços serão prestados durante 20 (vinte) meses, com duas aulas por semana e duração de 45 minutos cada.
FREQUÊNCIA. Efetuar o lançamento de todos os tipos necessários de licenças, como licença gala, licença nojo e licença sem vencimentos, informando no mínimo a identificação do servidor, tipo de licença, documento apresentado, data de início e término da licença;
FREQUÊNCIA. O(A) aluno(a) que superar o limite de faltas de 30% (trinta por cento) do total de aulas será automaticamente reprovado(a). Somente serão aceitos atestados médicos e declarações de trabalho para justificar as faltas. Os afastamentos superiores ao limite acima citado, em virtude de doença ou questão de trabalho deverão ser notificados à Secretaria do Instituto Cervantes.
FREQUÊNCIA. Prático: a frequência em campo de prática é de 100% (obrigatória), de acordo com normas estabelecidas pelo MEC/MS e na ocorrência de falta injustificada o residente poderá ser desligado do programa. Em situações extraordinárias, o residente deverá comunicar a ausência à coordenação do programa, à preceptoria e tutoria do campo, simultaneamente. A reposição será realizada, exclusivamente, a partir de atividades práticas assistenciais, não sendo válidas, para fins de reposição, reuniões ou atividades teóricas e/ou administrativas de qualquer natureza. 2.1.1.Atrasos no eixo prático: 15 minutos de tolerância, considerando o início da jornada diária no campo, conforme o cumprimento da carga horária obrigatória. Não poderá haver atrasos em atividades pré-agendadas pelos serviços e em horários destinados aos atendimentos dos usuários. As intercorrências deverão ser comunicadas aos Tutores/Preceptores e Coordenação do Programa. Xxxxxxx recorrentes superiores a 15 minutos serão discutidos com a coordenação do programa e Tutores/Preceptores, quanto à conduta a ser tomada.