Frequência Cláusulas Exemplificativas

Frequência. 1.1. Eixo Prático: a frequência obrigatória em campo de prática é de 100%, de acordo com normas estabelecidas pelo MEC/MS e na ocorrência de falta injustificada o residente poderá ser desligado do programa.
Frequência. A frequência dos idosos às atividades não precisa ser diária, mas de acordo com suas necessidades e desejos. A participação no Centro de Convivência é livre, mas ao ingressar no serviço o usuário assume o compromisso com o grupo, com direitos e deveres, devendo observar o cronograma de atividades e seus respectivos horários.
Frequência. A CONCESSIONÁRIA deverá manter controle de frequência/pontualidade dos seus colaboradores, efetuando a reposição, em eventual ausência, a seu critério.
Frequência. Os controles devem ser executados trimestralmente.
Frequência. Permitir o lançamento de licenças como, Paternidade, Nojo, Gala e registrar as ocorrências do ponto. Efetuar o lançamento de todos os tipos de licenças, a seguir: Licença Gala, Licença Nojo e Licença sem Vencimento, informando no mínimo a Identificação do servidor, tipo de licença, documento apresentado, data de início e término da licença; Permitir o lançamento de no mínimo as seguintes ocorrências, com a informação da data da ocorrência: Falta Abonada, Falta Injustificada, Suspensão, Horas Extras; Integrar com módulo de Ponto Eletrônico exportando para este as informações de licenças, afastamentos, férias, licença prêmio e desligamentos, para que possa ser justificado as ausências no ponto através destes dados, e importar os dados do ponto para processamento em folha de pagamento; Garantir o registro de uma única informação em um período na freqüência, não permitindo duplicidade de lançamento. Por exemplo: Não permitir que sejam lançadas férias para um servidor de licença, caso coincida o período, parcialmente ou na sua totalidade; Permitir o controle e registro de justificativas para faltas descontadas indevidamente com possibilidade de restituição na folha de pagamento a partir do registro da justificativa; Permitir o lançamento da freqüência de forma descentralizada, ou seja, cada Unidade Administrativa poderá lançar a freqüência dos servidores que estão lotados nela disponibilizando o lançamento diretamente na rotina de freqüência, verificando e consolidando as informações para o processamento da folha de pagamento mensal. Emitir Boletim de Freqüência; Possuir Calendário de feriados e dias úteis; Permitir o lançamento de uma ocorrência na freqüência informando o período em que aconteceu evitando desta forma que seja realizado vários lançamentos da mesma ocorrência para um mesmo servidor; Controlar os lançamentos de Falta Abonada não permitindo inserir além do limite estabelecido por controle do próprio usuário; Gerar automaticamente faltas s/ DSR quando do lançamento da falta injustificada em dia útil; Permitir o lançamento de Faltas e Licenças de ½ dia. Este lançamento deverá influenciar na contagem de tempo de serviço, caso esteja configurado;
Frequência. A frequência ao curso deverá ser integral, sendo admitido10 até 10% (dez por cento) de faltas justificadas.
Frequência. Setor 01 Centro
Frequência. Enquanto durar a vigência do presente contrato, independente da frequência do aluno às aulas, do local ou da forma das aulas ministradas, as parcelas ficam sujeitas ao pagamento pontual e integral.
Frequência. Nas solicitações do Fiscal do Contrato. Central de Atendimento Disponibilização e apresentação formal, por parte da contratada, da Central de Atendimento, informando os meios disponíveis de acesso à mesma. Prazo: em dias úteis, após assinatura do 20 contrato.
Frequência. Nas solicitações do Fiscal do Contrato.