SEÇÃO DE CONTRATOS (T5-SA-CONTRATOS) CONTRATO
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL 5ª REGIÃO
SEÇÃO DE CONTRATOS (T5-SA-CONTRATOS) CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 19/2022, QUE ENTRE SI CELEBRAM, A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO E KENTA INFORMÁTICA S/A., NA FORMA ABAIXO.
Processo Administrativo nº 0000617-61.2022.4.05.7000
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas, e KENTA INFORMÁTICA S/A., inscrita no CNPJ/MF nº 01.276.330/0001-77, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 0000, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, Fone/Fax nº (51) 0000- 0000/0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente Contrato, decidido no Processo Administrativo SEI nº 0000617- 61.2022.4.05.7000, decorrente de inexigibilidade de licitação, com fundamento no art. 25, caput da Lei nº 8.666, de 21/06/93 e alterações posteriores, na Resolução CJF nº 279, de 27/12/2013, além das demais disposições legais aplicáveis, e ainda, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
Constitui objeto deste instrumento a contratação de Serviço de Suporte, Manutenção e Atualização de 22 (vinte e duas) licenças do software DRS Plenário de propriedade do Tribunal Regional Federal da 5ª Região, conforme as características, previsões e exigências contidas no Termo de Referência, na Proposta Comercial da CONTRATADA , integrantes deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES
As quantidades do objeto deste Contrato estão descritas na cláusula quarta e suas especificações encontram-se detalhadas no Termo de Referência, parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
3.1. O objeto desta contratação será pelo regime de execução indireta nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Não será permitida a subcontratação, no todo ou em parte, do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor global do objeto do presente Contrato corresponde a R$ 39.600,00 (trinta e nove mil, e seiscentos reais), conforme proposta da CONTRATADA a seguir descrita:
Item | Especificação | Unidade | Qtde. | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | Serviço de suporte técnico, manutenção e atualização de versões para 22 licenças de uso do software DRS Plenário | Mensal | 12 | 3.300,00 | 39.600,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
5.1. As despesas decorrentes do objeto deste Contrato correrão a conta de recursos específicos consignados no Orçamento da União, estando classificadas no Programa de Trabalho nº 168462 e no Elemento de Despesa: 339040.
5.2. Foi emitida Nota de Empenho de nº 000356, datada de 19/04/2022, na modalidade global, no valor de R$ 27.500,00 (vinte e ste mil q quinhentos reais).
CLÁUSULA SEXTA - DA EXECUÇÃO E CODIÇÕES ESPECÍFICAS
6.1. DA FORMA DE EXECUÇÃO
A forma de execução do objeto deste Contrato encontra-se detalhada e disposta no Termo de Referência.
6.2. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
A CONTRATADA, quanto à qualificação técnica, declara que cumpre todas as exigências estabelecidas no Termo de Referência e neste instrumento.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS PRAZOS
7.1. DE VIGÊNCIA
O presente Contrato terá vigência por 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura, podendo a critério da Administração, ser prorrogado até o limite de 60(sessenta)meses, conforme art. 57, inc. II, da Lei nº 8.666/1993.
7.2. DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
Os serviços de suporte, manutenção e atualização das licenças do software serão prestados nos prazos estabelecidos no item 3 do Termo de Referência, que versa sobre o escopo da contratação e a descrição dos serviços.
CLÁUSULA OITAVA - DO RECEBIMENTO
O recebimento provisório e definitivo dos serviços deve ser realizado conforme o disposto nos arts. 73 a 76 da Lei nº 8.666, de 1993, e em consonância com as regras definidas no item 5 do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. É responsabilidade da CONTRATADA a execução do objeto contratado em estreita observância da legislação vigente para contratações públicas, as especificações técnicas e obrigações contidas no Termo de Referência, na Proposta Técnica e Comercial, além das constantes dos artigos 55 inciso XIII, 66, 68, 69, 70 e 71 da Lei 8.666/1993 assumindo-as integralmente.
9 . 2 . Constituem obrigações da CONTRATADA, além da constante do art. 66 da Lei Federal nº 8.666/1993, as especificadas no item 7 do Termo de Referência, e ainda:
9.2.1. Responsabilizar-se integralmente pelo objeto contratado, nas quantidades e padrões estabelecidos, vindo a responder pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, nos termos da legislação vigente, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a
fiscalização ou acompanhamento pelo órgão interessado, conforme espeque no art. 70 da Lei nº 8.666/1993.
9.2.2. Atender prontamente todas as solicitações do CONTRATANTE previstas no Termo de Referência, e outras estabelecidas neste Contrato.
9.2.3. Comunicar ao CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos necessários.
9.2.4. Aceitar, nas mesmas condições do Contrato, os acréscimos ou supressões, que se fizerem necessários no serviço, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, consoante o disposto no art.65, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.5. Obrigar-se a não empregar menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como a não empregar menores de 16 anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos.
9.2.6. Observar o inserto no art. 3º da Resolução nº 07 (18/10/2005), com nova redação dada pela Resolução nº 09 (06/12/2005), ambas do Conselho Nacional de Justiça, no tocante a vedação de manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato de prestação de serviços com empresa que contrate empregados que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de ocupantes de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao respectivo Tribunal contratante, devendo na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, a este Sodalício, respondendo, na forma da lei, pela omissão.
9.2.7. Manter durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação, conforme inciso XIII, art. 55, da Lei nº 8.666/1993.
9.2.7.1. Na hipótese de ser constatada a inadimplência das condições contidas no item anterior, a CONTRATADA será notificada para regularização no prazo definido pela Administração, sob pena de rescisão.
9.2.8. N o s aditamentos ao Contrato, a CONTRATADA, após a comunicação para assinatura do respectivo termo, terá o prazo de 05(cinco) dias úteis para devolve-lo ao CONTRATANTE, e se houver alteração dos representantes da CONTRATADA, deverá enviar juntamente o novo documento, no qual confere os poderes, devidamente autenticado, conforme as condições e qualificações jurídicas exigidas no Termo de Referência e neste instrumento.
9.2.9. Manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço, sob pena de infração contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA– DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
10.1. O regime jurídico desta contratação confere ao CONTRATANTE as prerrogativas relacionadas no Artigo 58 da Lei n° 8.666/1993.
10.2. Constituem obrigações do CONTRATANTE, além da constante do artigo 66 da Lei Federal nº 8.666/93, as especificadas no item 8 do Termo de Referência, e ainda:
10.2.1. Acompanhar, fiscalizar e avaliar a execução do objeto contratado.
10.2.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA.
10.2.3. Efetuar a análise do documento de cobrança, atestar em tempo hábil, e encaminhar ao setor competente para a realização do pagamento.
10.2.4. Efetuar o pagamento na forma ajustada neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS - LEI Nº 13.709/2018
11.1. As partes se comprometem a manter sigilo e confidencialidade de todas as informações – em especial os dados pessoais e os dados pessoais sensíveis – repassados em decorrência da execução contratual, em consonância com o disposto na Lei n. 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - LGPD), sendo vedado o repasse das informações a outras empresas ou pessoas, salvo aquelas decorrentes de obrigações legais ou para viabilizar o cumprimento do instrumento contratual
11.1.1. O CONTRATANTE e a CONTRATADA se comprometem a proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural, relativos ao tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, garantindo que:
a) o tratamento de dados pessoais dar-se-á de acordo com as bases legais previstas nas hipóteses dos Arts. 7º e/ou 11 c/c 23 da Lei 13.709/2018;
b) o tratamento seja limitado às atividades necessárias ao atingimento das finalidades de execução do contrato e do serviço contratado, utilizando-os, quando seja o caso, em cumprimento de obrigação legal ou regulatória, no exercício regular de direito, por determinação judicial ou por requisição da ANPD;
c) encerrada a vigência do contrato ou não havendo mais necessidade de utilização dos dados pessoais, sejam eles sensíveis ou não, a CONTRATADA interromperá o tratamento dos Dados Pessoais disponibilizados pelo Contratante e, em no máximo (30) dias, sob instruções e na medida do determinado pelo CONTRATANTE, eliminará completamente os Dados Pessoais e todas as cópias porventura existentes (seja em formato digital ou físico), salvo quando a CONTRATADA tenha que manter os dados para cumprimento de obrigação legal ou outra hipótese da LGPD.
11.2. As partes responderão administrativa e judicialmente na hipótese de causarem danos patrimoniais, morais, individuais ou coletivos aos titulares de dados pessoais repassados em decorrência da execução contratual, por inobservância à Lei Geral de Proteção de Dados.
11.2.1. O eventual acesso, pela CONTRATADA, às bases de dados que contenham ou possam conter dados pessoais implicará para a CONTRATADA e para seus prepostos – devida e formalmente instruídos nesse sentido – o mais absoluto dever de sigilo, no curso do presente contrato e pelo prazo de até 10 anos contados de seu termo final.
11.2.2. A CONTRATADA declara que se compromete a adequar todos os procedimentos internos ao disposto na legislação com o intuito de proteger os dados pessoais repassados pelo CONTRATANTE.
11.3. No prazo de até 24 (vinte e quatro) horas da ocorrência, A CONTRATADA fica obrigada a informar ao CONTRATANTE qualquer incidente que implique violação ou risco de violação de dados pessoais, inclusive acessos não autorizados aos dados pessoais, situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito, de modo a possibilitar a adoção das providências devidas, dispostas no art. 48 da Lei Geral de Proteção de Dados, bem como o atendimento de questionamentos das autoridades competentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
12.1. A responsabilidade pela gestão e fiscalização da execução deste Contrato ficará a cargo da Subsecretaria de Tecnologia da Informação – TRF 5ªR, através de servidores indicados, os quais serão responsáveis pelo recebimento e atesto do documento de cobrança.
12.2. Os servidores indicados pela Unidade Técnica deste Contrato serão designados pela Diretoria Geral.
12.3. As atribuições do gestor e do fiscal do contrato estão definidas na Instrução Normativa nº 03, de
28 de abril de 2014, da Diretoria Geral do CONTRATANTE, publicada no Diário Eletrônico Administrativo do TRF da 5ª Região nº 77.0/2014, do dia 29 de abril de 2014, bem como as previstas no Termo de Referência e neste instrumento.
12.4. Ao tomarem conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência por parte da CONTRATADA, os titulares da fiscalização deverão, de imediato, comunicar por escrito ao órgão de administração do CONTRATANTE, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas na lei, no Termo de Referência, bem como neste Contrato, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
12.5. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral
responsabilidade pelos encargos ou serviços que são de sua competência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DO PROCEDIMENTO PARA PAGAMENTO
13.1. DO DOCUMENTO DE COBRANÇA
13.1.1. Para efeitos de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar documento de cobrança, constando de forma discriminada, a efetiva realização do objeto contratado, informando o nome e número do banco, a agência e o número da conta corrente em que o crédito deverá ser efetuado.
13.1.2. A CONTRATADA deverá apresentar juntamente com o documento de cobrança a comprovação de que cumpriu as seguintes exigências, cumulativamente:
a) Declaração de optante do Simples Nacional (se couber).
b) Certificado de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço
– FGTS.
c) Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, incluindo as contribuições previdenciárias, emitida pela Receita Federal do Brasil – RFB e Procuradoria Geral da Fazenda Nacional – PGFN, com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1.751, de 02/10/2014.
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT);
e) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Estadual;
f) Certidão de Regularidade Fiscal com a Fazenda Municipal.
13.1.3. Os documentos de cobrança deverão ser entregues pela CONTRATADA, no
Setor de Malotes do TRF da 5ª Região, localizado no térreo do Edifício Sede, situado no Cais do Apolo, s/nº - Edifício Ministro Djaci Xxxxxx, Bairro do Recife, Recife/PE,
CEP: 50.030-908, CNPJ nº 24.130.072/0001-11.
13.2. DO PAGAMENTO:
13.2.1. O pagamento mediante crédito em conta-corrente até o 10º (décimo) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
13.2.2. Antes do pagamento, o CONTRATANTE realizará consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação.
13.2.3. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, proceder-se-á à sua advertência, por escrito, no sentido de que, no prazo de 05(cinco) dias úteis, a CONTRATADA regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa.
13.2.3.1 O prazo do item anterior poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração.
13.2.4. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Administração comunicará aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da CONTRATADA, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado pela Administração, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.2.5. Persistindo a irregularidade, a Administração adotará as medidas necessárias à rescisão do Contrato em execução, nos autos dos processos administrativos correspondentes, assegurada à CONTRATADA a ampla defesa.
13.2.6. Havendo a efetiva prestação de serviços, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão contratual, caso a CONTRATADA não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.2.7. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade do órgão ou entidade contratante, não será rescindido o contrato em execução com a CONTRATADA.
13.2.8. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido
de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pelo CONTRATANTE, entre a data acima referida e a
correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula: EM = I x N x VP, onde:
EM = Encargos Moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I = Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) ® I = (6/100) ® I = 0,0001644 365 365
TX = Percentual da taxa anual = 6%
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS RETENÇÕES
No ato do pagamento serão retidos na fonte os tributos federais e municipais de acordo com a legislação vigente. Os documentos comprobatórios das retenções ficarão à disposição do interessado na Secretaria de Orçamento e Finanças do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS PENALIDADES
Serão aplicadas à CONTRATADA, garantidos o contraditório e a ampla defesa, as penalidades conforme a seguir:
Multa por Descumprimento de Prazos e Obrigações
15. Na hipótese da CONTRATADA não entregar o objeto contratado no prazo estabelecido, caracterizar- se-á atraso, e será aplicada multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.1. O CONTRATANTE a partir do 10º (décimo) dia de atraso, poderá recusar o objeto contratado, ocasião na qual será cobrada a multa relativa à recusa e não mais a multa diária por atraso, ante a inacumulabilidade da cobrança.
15.1.1. Em caso de recusa do objeto contratado aplicar-se-á multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.1.2. Entende-se configurada a recusa, além do descumprimento do prazo estabelecido no item 15.1, as hipóteses em que a CONTRATADA não apresentar situação regular conforme exigências contidas no Termo de Referência e neste instrumento.
15.2. Caso a CONTRATADA não atenda aos demais prazos e obrigações constantes no Termo de Referência e neste instrumento, aplicar-se-á multa de 0,2% (zero vírgula dois por cento) por dia, limitada a 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
Parágrafo Único - A multa aplicada em razão de atraso injustificado não impede que a Administração rescinda a contratação e aplique outras sanções previstas em lei.
Multa por Rescisão
15.3. Nas hipóteses de rescisão unilateral, deve ser aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da contratação.
15.3.1. Não deve haver cumulação entre a multa prevista neste artigo e a multa específica prevista para outra inexecução que enseje em rescisão. Nessa hipótese, deve ser aplicada a multa de outra inexecução de maior valor.
15.4. As multas descritas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou da garantia, quando houver, ou ainda cobradas administrativamente e, na impossibilidade, judicialmente.
15.5. O CONTRATANTE poderá suspender os pagamentos devidos até a conclusão dos processos de aplicação das penalidades.
15.6. Além das penalidades citadas, a CONTRATADA ficará sujeita ainda ao cancelamento de sua inscrição no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE, bem como será descredenciada do SICAF e, no que couberem, às demais penalidades referidas no Capítulo IV da lei 8.666/1993.
15.7. As penalidades aplicadas à CONTRATADA serão registradas no SICAF.
15.8. A CONTRATADA não incorrerá em multa durante as prorrogações compensatórias expressamente concedidas pelo CONTRATANTE, em virtude de caso fortuito, força maior ou de impedimento ocasionado pela Administração.
CLAÚSULA DÉCIMA SEXTA – DA ALTERAÇÃO
Este Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65 da Lei nº 8.666/1993, desde que haja interesse do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DO REAJUSTE
17.1. O reajuste de preços poderá ser utilizado na presente contratação, desde que seja observado o interregno mínimo de 01 (um) ano da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital;
17.2. Será considerado índice inicial o da data da apresentação de proposta, com base na seguinte fórmula (Decreto nº 1.054/94 e Lei nº 10.192/01):
R= V x I – Io
Io
Sendo:
R = Valor do reajuste procurado; V = Valor contratual do serviço;
I = Índice relativo ao mês do reajuste;
Io = Índice inicial – refere-se ao índice de custos ou de preços correspondentes ao mês da entrega da proposta da licitação.
O índice a ser utilizado para o cálculo do reajustamento do contrato é o Índice de Custos de Tecnologia da Informação (ICTI), previsto na Portaria nº 6.432/2018, divulgado pelo Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx - FGV, ou outro índice que venha a substituí-lo;
17.3. Os reajustes serão precedidos obrigatoriamente de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de memorial do cálculo, conforme for a variação de custos objeto do reajuste;
17.4. É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste de itens de materiais e insumos não previstos na proposta inicial, exceto quando se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo coletivo ou convenção coletiva;
17.5. A decisão sobre o pedido de reajuste deve ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da solicitação e da entrega dos comprovantes de variação dos custos;
17.6. Os reajustes serão formalizados por meio de apostilamento e não poderão alterar o equilíbrio econômico-financeiro dos contratos
17.7. Os reajustes a que a CONTRATADA fizer jus e não forem solicitados durante a vigência do contrato serão objeto de preclusão com o encerramento do contrato;
17.8. Os novos valores contratuais decorrentes dos reajustes terão suas vigências iniciadas do interregno mínimo de 01 (um) ano da data de ocorrência do fato gerador que deu causa ao reajuste, ou seja, do aniversário da data-limite para apresentação das propostas constante deste edital, em relação aos custos com materiais e insumos necessários à execução do objeto contratado;
17.9. Os efeitos financeiros do reajuste ocorrerão exclusivamente para os itens que o motivaram, e apenas em relação à diferença porventura existente;
17.10. O reajuste não interfere no direito das partes de solicitar, a qualquer momento, a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos com base no disposto no art. 65 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DA RESCISÃO
A rescisão deste Contrato se dará nos termos dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
Nos termos da legislação sobre Contratos Públicos, o presente instrumento vincula-se ao/à :
a) Processo Administrativo SEI nº 0000617-61.2022.4.05.7000
b) Termo de Referência
b) Proposta da Contratada, datada de 26/01/2022
c) Resolução nº 147/2011-CJF - Código de Conduta
(acessar: xxxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxx/Xxx_XXX000_0000.xxx/xxxx)
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1. As comunicações, solicitações, notificações ou intimações da Administração decorrentes desta contratação, serão feitas pessoalmente, publicadas no Diário Eletrônico da Justiça Federal da 5ª Região ou encaminhadas via e-mail, para o endereço eletrônico indicado pela CONTRATADA na documentação/proposta apresentada, considerando-se recebida pelo destinatário/interessado, para todos os efeitos legais, na data da ciência, da publicação ou no primeiro dia útil seguinte ao do envio da mensagem eletrônica.
20.2. A CONTRATADA responderá pelos danos eventuais que vier a causar em decorrência de descumprimento de quaisquer das condições previstas neste instrumento.
20.3. A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste Contrato, conforme art. 71 da Lei nº 8.666/1993.
20.4. O objeto do presente Contrato inclui salários, encargos, taxas, vantagens pecuniárias especiais inerentes à categoria profissional e demais obrigações trabalhistas.
20.5. Na execução do presente Contrato, hão de ser observados os preceitos de direito público e os ditames da Lei Geral de Licitações, sendo aplicados supletivamente os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
20.6. Os casos omissos neste Contrato serão resolvidos pela Diretoria Geral do CONTRATANTE baseado na legislação vigente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - DA PUBLICAÇÃO
Em conformidade com o disposto no parágrafo único do art. 61 da Lei 8.666/1993, o presente instrumento contratual será publicado no Diário Oficial da União, na forma de extrato.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA - DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir
quaisquer dúvidas decorrentes do presente Contrato.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE
KENTA INFORMÁTICA S.A.
ANEXO I
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO
A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO , com sede no Cais do Apolo, s/nº, Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx - Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 24.130.072/0001-11, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo Diretor da Secretaria Administrativa, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx , no uso das atribuições que lhe são conferidas e, a empresa KENTA INFORMÁTICA S/A , inscrita no CNPJ/MF nº 01.276.330/0001-77, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, 0000, xx. 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX xx 00000-000, Fone/Fax nº
(00) 0000-0000/0000-0000, e-mail: xxxxx@xxxxx.xxx.xx, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Diretor-Presidente, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, no uso das atribuições que lhe são conferidas, firmam o presente ACORDO DE CONFIDENCIALIDADE DE INFORMAÇÃO, decorrente da realização deste Contrato, que entra em vigor a partir da data de sua assinatura e é regido mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
Para fins do presente Acordo, são consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS, os documentos e informações transmitidos pela CONTRATANTE e recebidos pela CONTRATADA através de seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes. Tais documentos e informações não se limitam, mas poderão constar de dados digitais, desenhos, relatórios, estudos, materiais, produtos, tecnologia, programas de computador, especificações, manuais, planos de negócio, informações financeiras, e outras informações submetidas oralmente, por escrito ou qualquer outro tipo de mídia. Adicionalmente, a expressão INFORMAÇÕES SIGILOSAS inclui toda informação que CONTRATADA possa obter através da simples visita às instalações da CONTRATANTE.
2. DOS LIMITES DA CONFIDENCIALIDADE DAS INFORMAÇÕES
Para fins do presente Acordo, não serão consideradas INFORMAÇÕES SIGILOSAS as que:
2.1 são ou tornaram-se públicas sem ter havido a violação deste Acordo pela CONTRATADA;
2.2 eram conhecidas pela CONTRATADA, comprovadas por registros escritos em posse da mesma, antes do recebimento delas pela CONTRATANTE;
2.3 foram desenvolvidas pela CONTRATADA sem o uso de quaisquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS;
2.4 venham a ser reveladas pela CONTRATADA quando obrigada por qualquer entidade governamental
jurisdicionalmente competente;
2.4.1 tão logo inquirida a revelar as informações, a CONTRATADA deverá informar imediatamente, por escrito, à CONTRATANTE, para que este requera medida cautelar ou outro recurso legal apropriado;
2.4.2 a CONTRATADA deverá revelar tão somente as informações que forem legalmente exigidas;
3. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Consiste nas obrigações da CONTRATADA:
3.1 garantir que as Informações Confidenciais serão utilizadas apenas para os propósitos do contrato nº 19/2022, e que serão divulgadas apenas para seus diretores, sócios, administradores, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes, respeitando o princípio do privilégio mínimo;
3.2 não divulgar, publicar, ou de qualquer forma revelar qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA recebida através da CONTRATANTE para qualquer pessoa física ou jurídica, de direito público ou privado, sem prévia autorização escrita da CONTRATANTE;
3.3 garantir que qualquer INFORMAÇÃO SIGILOSA fornecida por meio tangível não deve ser duplicada pela CONTRATADA exceto para os propósitos descritos neste acordo;
3.4 a pedido da CONTRATANTE, retornar a ele todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS recebidas de forma escrita ou tangível, incluindo cópias, reproduções ou outra mídia contendo tais informações, dentro de um período máximo de 10 (dez) dias após o pedido;
3.4.1 como opção para CONTRATADA, em comum acordo com a CONTRATANTE, quaisquer documentos ou outras mídias possuídas pela CONTRATADA contendo INFORMAÇÕES SIGILOSAS podem ser destruídas por ela;
3.4.1.1 a destruição de documentos em papel deverá seguir recomendação da norma DIN 32757-1: 4, ou seja, destruição do papel em partículas de, no mínimo, 2 x 15mm;
3.4.1.2 a destruição de documentos em formato digital deverá seguir a norma DoD 5220.22-M (ECE) ou o método descrito por Xxxxx Xxxxxxx no artigo “Secure Deletion of Data From Magnetic and Solid-State Memory” ou através da utilização de desmagnetizadores (degausser);
3.4.1.3 a destruição das INFORMAÇÕES SIGILOSAS que não estiverem nos formatos descritos nos itens
3.4.1.1 e 3.4.1.2 deverá ser previamente acordada entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA;
3.4.1.4 a CONTRATADA deverá fornecer à CONTRATANTE certificado com respeito à destruição, confirmando quais as informações que foram destruídas e os métodos utilizados, dentro de um prazo máximo de 10 (dez) dias;
3.5 A CONTRATADA deverá dar ciência deste acordo a todos seus sócios, empregados, prestadores de serviço, prepostos ou quaisquer representantes que participarão da execução dos serviços objetos do contrato e, será responsável solidariamente por eventuais descumprimentos das cláusulas aqui descritas;
4. DA PROPRIEDADE DAS INFORMAÇÕES SIGILOSAS
4.1 a CONTRATADA concorda que todas as INFORMAÇÕES SIGILOSAS permanecem como propriedade da CONTRATANTE e que este pode utilizá-las para qualquer propósito sem nenhuma obrigação com ela;
4.2 A CONTRATADA concorda ter ciência de que este acordo ou qualquer INFORMAÇÕES SIGILOSAS entregues pela CONTRATANTE a ela, não poderá ser interpretado como concessão a qualquer direito ou licença relativa à propriedade intelectual (marcas, patentes, copyrights e segredos profissionais) à CONTRATADA;
4.3 A CONTRATADA concorda que todos os resultados dos trabalhos prestados por ela à CONTRATANTE, inclusive os decorrentes de especificações técnicas, desenhos, criações ou aspectos particulares dos serviços prestados, são reconhecidos, irrestritamente, neste ato, como de exclusiva propriedade do CONTRATANTE, não podendo a CONTRATADA reivindicar qualquer direito inerente à
propriedade intelectual;
5. DOS PROCEDIMENTOS DE SEGURANÇA DA INFORMAÇÃO DA CONTRATANTE
5.1 a CONTRATADA declara que recebeu cópia e está ciente da Política de Segurança da Informação da CONTRATANTE, definida pelo Conselho da Justiça Federal através da Resolução Nº 006 de 07 de abril de 2008, e de todos os seus documentos acessórios já criados;
5.2 a CONTRATADA declara que seguirá todas as políticas, normas e procedimentos de segurança da informação definidos e/ou seguidos pela CONTRATANTE;
6. DO PRAZO DE VALIDADE DO ACORDO
As obrigações tratadas neste acordo subsistirão permanentemente, mesmo após a conclusão dos serviços ou até que a CONTRATANTE comunique expressa e inequivocadamente, por escrito, à CONTRATADA, que as informações já não são mais sigilosas.
7. DAS PENALIDADES
Qualquer divulgação de dados, materiais, desenhos ou informações, obtidos em razão dos serviços por CONTRATADA, ou prepostos e seus funcionários, sem a respectiva autorização prévia, expressa e escrita da CONTRATANTE, implicará na obrigatoriedade de CONTRATADA ressarcir as perdas e danos experimentados pela CONTRATANTE, sem prejuízo das penalidades civis e criminais previstas em lei.
8. DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal, Seção Judiciária de Pernambuco, na cidade do Recife, para dirimir dúvidas decorrentes do presente Acordo.
E, por estarem assim justas e contratadas, assinam as partes o presente instrumento, na forma eletrônica, para que se produzam os necessários efeitos legais.
Recife/PE
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX
DIRETOR - SECRETARIA ADMINISTRATIVA
TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 5ª REGIÃO
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
REPRESENTANTE
KENTA INFORMÁTICA S.A.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Diretor Presidente, em 20/04/2022, às 10:20, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXXX XXXXXXX, DIRETOR(A) DE SECRETARIA, em 20/04/2022, às 11:15, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx?xxxxxxxxxxxxxx_xxxxxxxx&xx_xxxxx_xxxxxx_xxxxxxxx0 informando o código verificador 2694265 e o código CRC 07CA5720.
0000617-61.2022.4.05.7000 2694265v4