EDITAL DE LICITAÇÃO PE Nº 014/2022
EDITAL DE LICITAÇÃO PE Nº 014/2022
A PREFEIRURA DO MUNICÍPIO DE MARECHAL THAUMATURGO, por intermédio
da Comissão Permanente de Licitação, infraqualificada, torna público aos interessados que na data, horário, e condições abaixo indicados, fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO em forma ELETRÔNICA, tudo de conformidade com a Lei nº. 10.520, de 17/07/2002, Lei Complementar 123/06, Lei n° 8.078/90 Código de Defesa do Consumidor, Decreto nº 10.024/2019, aplicando-se subsidiariamente, a Lei n° 8.666/93, LEI Nº 14.133, DE 1º DE ABRIL DE 2022, Esta licitação foi regularmente autorizada pela Prefeitura Municipal de Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: | 108/2022 | ||||
ÓRGÃO CONTRATANTE: | PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO | ||||
UASG: | 980655 | ||||
MODALIDADE: | PREGÃO | ||||
FORMA: | ELETRÔNICA | ||||
TIPO: | [ X ] MENOR PREÇO POR ITEM[ ] MENOR PREÇO POR LOTE [ ] MAIOR PERCENTUAL DE DESCONTO | ||||
MODO DE DISPUTA: | [ X ] ABERTO | ||||
VALOR SIGILOSO: | DE | CARATER | [ ] SIM [X] NÃO | ||
VALOR ORÇADO: | [ X ] Valor Estimado [ ] Valor Máximo Aceitável [ ] Valor de Referência | ||||
INTERVALO MÍNIMO DE DIFERENÇA ENTRE OS LANCES (MODO DE DISPUTA ABERTA): | VALOR [R$ 30,00] | ||||
PROVEDOR: | Sistema de Compras (xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/). | Governo | Federal | ||
DATA DA ABERTURA: | 14/09/2022 | ||||
HORÁRIO DE BRASÍLIA: | 08:30 HS (Horário de Brasília) | ||||
PERIODO DE RETIRADA: | 30/08/2022 à 13/09/2022 | ||||
ENDEREÇO ELETRÔNICO: | |||||
PREGOEIRO(A): | XXXXX XX XXXX XXXXX XXXX | ||||
COMISSÃO: | Comissão Permanente de Licitação | ||||
DOCUMENTO DE NOMEAÇÃO: | Decreto nº 012/2022, de 06 de janeiro de 2022, publicado no Diário Oficial do Estado nº 12.954, página n.º 117 | ||||
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a abertura do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local estabelecidos no preâmbulo deste Edital, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário. |
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de Empresa para AQUISIÇÃO DE BARCOS EM ALUMINIO E MOTORES DE 13HP, conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
1.2. Em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – Catálogo de Materiais - CATMAT e as especificações constantes do Anexo I deste Edital prevalecerão às últimas.
1.3. Acompanham este Edital os seguintes Anexos: Anexo I: Termo de Referência
Anexo II: Minuta de Contrato
Anexo III: Modelo de Proposta de Preços
Anexo IV: Modelo de Declaração de Inexistência de Fato Impeditivo à Habilitação
Anexo V: Modelo de Declaração de não empregar menor
Anexo VI: Modelo de Declaração de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte. Anexo VII: Declaração de Elaboração Independente de Proposta
Anexo VIII: Declaração que Contrai Obrigações em Processo Licitatório
2. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
2.1. Até 03 (três) dias úteis que anteceder a abertura da sessão pública, qualquer pessoa, cidadão ou Licitante poderá impugnar o Ato Convocatório do Pregão, por meio eletrônico no e-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx, As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. Deverá ser considerado o horário de funcionamento desta Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo (de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
2.1.1. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do Edital e/ou órgão solicitante, decidir sobre a petição no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento do pedido de impugnação.
2.1.2. Acolhida à impugnação contra o Ato Convocatório, desde que altere a formulação da Proposta de Preços, será definida e publicada nova data para realização do certame.
2.1.3. Pregoeiro se pronunciará exclusivamente pelo Sistema Eletrônico (COMPRASNET), ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-los para obtenção das informações prestadas pelo(a) Pregoeiro(a).
2.1.4. A impugnação não possui efeito suspensivo, todavia, quando o pregoeiro conceder efeito suspensivo à ela deverá motivar nos autos do processo de licitação.
3. DA SOLICITAÇÃO DE INFORMAÇÕES
3.1. As informações e/ou esclarecimentos serão prestados pelo Pregoeiro através e-mail: xxxxxxx0000@xxxxx.xxx e do site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/, ficando todos os Licitantes obrigados a acessá-lo para obtenção das informações prestadas pelo Pregoeiro. Deverá ser considerado o horário de funcionamento desta Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo (de segunda a sexta-feira das 07h30min às 13h30min.
4. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. A participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
4.2. Poderão participar deste PREGÃO ELETRÔNICO às empresas que:
4.2.1. Cujo o ramo de atividade seja compatível com o do objeto desta licitação;
4.2.2. Atendam às condições deste EDITAL e seus Anexos, inclusive quanto à documentação exigida para habilitação, constante do item 11 deste Edital;
4.2.3. Estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto na Instrução Normativa SLTI/MP nº 03, de 26 de abril de 2018;
4.2.4. Não estejam sob falência, em recuperação judicial ou extrajudicial, concurso de credores ou insolvência, em processo de dissolução ou liquidação EXCETO quando autorizada judicialmente ou quando estiver com plano de recuperação aprovado e homologado.
4.2.5. Empresas que NÃO estejam suspensas, temporariamente, de participar de licitações ou impedidas de contratar com qualquer órgão da Administração Pública, nas esferas federal, estadual e municipal, nos termos do posicionamento do STJ (Resp nº 151.567/RJ).
4.2.6. Empresas que NÃO tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os efeitos da punição, ou até que seja promovida sua reabilitação.
4.2.7. Não estejam com o direito de participar de licitações e contratações suspenso com a Administração Direta ou Indireta Municipal;
4.2.8. Não estejam cumprindo sanção – penas de suspensão ou inidoneidade, cadastrada no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores– SICAF;
4.2.9. Não tenham agente público integrante do órgão promotor e/ou do órgão solicitante da licitação, que participe da empresa na qualidade de sócio, dirigente ou responsável técnico, vedada também sua participação indireta;
4.2.10. Não seja empresa ou instituição vinculada ao Município de Marechal Thaumaturgo .
4.2.11. Não Constarem no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
– CEIS, mantido pela Controladoria Geral da União - CGU, constante no portal da internet xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx
4.3. As empresas não cadastradas no SICAF que tiverem interesse em participar dopresente Pregão Eletrônico, deverão providenciar o seu cadastramento e sua habilitação junto ao SICAF, através do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
4.4. Não poderão concorrer direta ou indiretamente nesta licitação:
4.4.1. Servidor de qualquer Órgão ou ENTIDADE vinculada ao Órgão promotor da licitação, bem assim a empresa da qual tal servidor seja sócio, dirigente ou responsável técnico.
4.4.2. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.4.3. Sociedades Cooperativas.
4.4.4. OSCIP atuando nessa condição (Acordão 746/2014 – TCU Plenário).
4.5. Como requisito para participação no Pregão Eletrônico o Licitante deverá manifestar, em campo próprio do Sistema Eletrônico, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação e que sua Proposta está em conformidade com as exigências do instrumento convocatório, bem como a descritiva técnicaconstante do Termo de Referência no Anexo I do presente Edital, indicando marca e modelo e outra descrição complementar para a identificação clara do equipamento ofertado.
4.6. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.6.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3° da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.6.1.a.1. a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de a licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que seja qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte;
4.6.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos, bem como de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
4.6.3. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.6.4. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7°, XXXIII, da Constituição;
4.6.5. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MPOG nº 2, de 16 de setembro de 2009.
5. DO CREDENCIAMENTO E DA REPRESENTAÇÃO
5.1. As Licitantes interessadas deverão proceder ao credenciamento junto ao provedor do sistema e sua habilitação junto ao SICAF, antes da data marcada para início da sessão pública via internet.
5.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao Sistema Eletrônico, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx//;
5.3. O credenciamento da Licitante dependerá de cadastro atualizado no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF.
5.4. O credenciamento junto ao provedor do Sistema implica na responsabilidade legal única e exclusiva da Licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes ao Pregão Eletrônico.
5.5. O uso da senha de acesso pela Licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do Sistema ou a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
5.6. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas ao provedor do Sistema para imediato bloqueio de acesso.
6. DO ENVIO DA PROPOSTA DE PREÇOS E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á por meio da digitação da senha privativa da Licitante e subsequente encaminhamento dos documentos necessários a Habilitação conforme item 11 do Edital e da Proposta de Preços com valor unitário e total de cada item a ser cotado, a partir da data da liberação do Edital no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx//. Durante este período a Licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.2. Na etapa de apresentação da proposta e dos documentos de habilitação pelo licitante, observado o disposto no item acima, não haverá ordem de classificação das propostas, o que ocorrerá somente após os procedimentos de que trata o item 6.10.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. A Licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Sistema Eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras sua Documentação, Proposta e lances inseridos em sessão pública.
6.5. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão Eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida peloSistema ou de sua desconexão.
6.6. A Licitante deverá obedecer rigorosamente aos termos deste Edital e seus Anexos, e em caso de divergência existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMATe as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital, prevalecerão às últimas.
6.7. Na Proposta de Preços deverão constar, pelo menos, as seguintes condições, conforme Modelo constante do Anexo III:
a) Razão social e CNPJ da empresa, endereço completo, telefone e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato, bem como nome do proponente ou de seu representante legal, CPF, RG e cargo na empresa, Banco, agência, número da contacorrente e praça de pagamento;
b) Prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) Prazo de entrega conforme especificações do Anexo I.
d) Preço unitário e total de cada item, de acordo com o (s) preço (s) praticado
(s) no mercado, conforme estabelece o inciso IV do art. 43 da Lei Federal nº. 8.666/93, em algarismo e por extenso (total), expresso em moeda corrente nacional (R$), com no máximo 02 (duas) casas decimais, considerando as quantidades constantes no Termo de Referência - Anexo I deste Edital.
e) Declaração expressa preferencialmente nos seguintes termos: os preços ofertados englobam todos os tributos, embalagens, encargos sociais, frete, seguro e quaisquer outras despesas que incidam ou venham a incidir sobre o objeto desta licitação.
f) Para garantir a isonomia tributária aos licitantes, fica estabelecido que o licitante que não for contribuinte do ICMS do Estado do Acre, quandoaplicar alíquotas deste tributo ao seu faturamento na origem, e estas forem inferiores às praticadas pelo Estado do Acre, deverá considerar nos cálculos de sua proposta as alíquotas do ICMS praticadas no Estado do Acre, visto que lhe será cobrada a diferença entre a alíquota interna e a interestadual na entrada das mercadorias no Estado, conforme § 5º do art. 1º do Decreto nº. 13.287 de 29/11/2005.
g) Especificações do objeto de forma clara e objetiva, descrevendo detalhadamente as características técnicas de todo o equipamento ofertado, indicando marca e modelo, incluindo elementos que de forma inequívoca identifiquem que o equipamento cotado atende as especificações solicitadas, ressaltando-se que será desclassificado aquele que, seja qual for o motivo, venha a apresentar proposta que não atendam às exigências editalícias.
h) O Licitante deverá apresentar o prospecto do equipamento ofertado.
h)1. O prospecto tem como única intenção facilitar a análise das especificações técnicas do equipamento, sendo facultativa e não interferindo na desclassificação da proposta apresentada.
i) O prazo de garantia do equipamento na proposta de preços não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contados da data de entrega
6.8. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada e analisada pelo Pregoeiro (a), seja com relação a prazo e especificações do equipamento ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seustermos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais.
6.9. A Proposta enviada implicará em plena aceitação, por parte da Licitante, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
6.10. O(A) Pregoeiro(a) verificará as Propostas enviadas, antes da abertura da fase de lances, desclassificando, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, que forem omissas ou apresentarem irregularidades insanáveis, ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência ou apresentem identificação do licitante.
6.10.1. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
6.10.2. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
6.11. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
6.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
7. DA SESSÃO PÚBLICA
7.1. No dia e horário marcados, em conformidade com o estabelecido neste Edital, terá início à sessão pública do presente Pregão Eletrônico, com a divulgação das Propostas de Preços recebidas em conformidade com o item 6 – Proposta de Preços,e que deverão estar em perfeita consonância com as especificações detalhadas no presente Edital e seus Anexos.
7.2. Em seguida ocorrerá o início da etapa competitiva, via Internet, única e exclusivamente, no site xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/ conforme Edital.
7.3. Qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, por meio da internet.
8. DA FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. Somente as Licitantes que apresentaram Propostas em consonância com o item 7, poderão apresentar lances para os itens cotados, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, sendo a Licitante imediatamente informada do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
8.1.1. Assim como as Propostas, os lances serão conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo do edital.
8.2. Será disponibilizado campo próprio no sistema para a troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes participantes (“chat”), quando convocadas pelo pregoeiro.
8.3. Durante o transcurso da sessão pública, as licitantes poderão acompanhar, em tempo real, todas as mensagens trocadas no “chat” do sistema.
8.4. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado o horário fixado e as regras de sua aceitação.
8.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.6. Durante o transcurso da sessão pública, as Licitantes serão informadas, em tempo real, do valor do menor lance ou percentual de desconto superior registrado que tenha sido apresentado pelas demais Licitantes, vedada a identificação do detentor dolance.
8.7. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva doPregão, o Sistema Eletrônico poderá permanecer acessível às Licitantes para a recepção dos lances.
8.7.1. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade a sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
8.7.2. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 20 (vinte) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa aos participantes, no mesmo endereço eletrônico utilizado para divulgação, ou seja, xxxxx://xxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx://xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/;
8.8. Neste Pregão o modo de disputa adotado é o aberto, assim definido no art. 32 do Decreto Federal n.º 10.024, de 20 de setembro de 2019.
8.9. A etapa de lances da sessão pública será encerrada automaticamente no modo de disputa aberto, após transcorrido dez minutos do seu início, caso não tenha sido prorrogada automaticamente;
8.9.1. A prorrogação automática da etapa de lances iniciais, por um período adicional de dois minutos, acontecerá caso exista o registro de lance(s) durante os últimos dois minutos da etapa competitiva inicial e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários;
8.9.2. O não registro de lances conforme o item acima, a sessão pública será encerrada automaticamente.
8.10. O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de, no mínimo, o definido no preâmbulo deste edital, tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
8.11. Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, o Pregoeiro
(a) poderá, assessorado pela equipe de apoio, dar reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço, mediante justificativa.
8.12. Incumbirá a Licitante acompanhar as operações no Sistema Eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo Sistema ou de sua desconexão.
8.13. A desistência em apresentar lance implicará exclusão da Licitante da etapa de lances e na manutenção do último preço por ela apresentado, para efeito de ordenação das Propostas.
9. DO ENCERRAMENTO DA ETAPA DOS LANCES
9.1. Encerrada a etapa de lances, o Pregoeiro examinará a Proposta classificada emprimeiro lugar quanto à adequação ao objeto e a compatibilidade do preço emrelação ao estimado para contratação, após aplicação dos critérios de desempate estabelecidos na Lei Complementar Nº. 123 de 14 de dezembro de 2006, a saber:
9.1.1. Se a proposta classificada em primeiro lugar for de microempresa-ME ou empresa de pequeno porte-EPP o Pregoeiro iniciará a fase de negociação direta do preço. Encerrada esta etapa, seguirá para fase de habilitação.
9.1.2. Se a proposta classificada em primeiro lugar não for de microempresa- ME ou empresa de pequeno porte-EPP, o Pregoeiro aplicará o critério de empate da lei e considerará as propostas iguais àquela melhor classificada e
aquelas superiores em até 5% (cinco por cento), e selecionará dentre estas a melhor proposta, que terá preferência de contratação conforme § 2º do art. 44 da LC 123 de 14 de dezembro de 2006, mas condicionada a apresentar proposta com preço inferior àquela até então considerada a melhor proposta, na forma do inciso I do art. 45 da mencionada lei. Classificada a melhor proposta para o objeto a microempresa ou EPP, irá para fase de negociação do preço diretamente com o Pregoeiro. Concluída esta etapa seguirá para fase de habilitação.
9.1.3. Caso não ocorra lances, deverá ser verificado o valor estimado e a especificação técnica prevista no edital.
9.1.4. Não será aceito e adjudicado item ou lote cujo preço unitário seja superior ao estimado para a contratação;
9.2. Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta à licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
9.2.1. A negociação será realizada, exclusivamente, por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes;
9.2.2. Ao licitante é assegurado o prazo de 10 (dez) minutos para aceitação da contraproposta, sob pena de desclassificação se extrapolar este limite de tempo, quando sua proposta estiver acima do estimado, podendo este prazo ser prorrogado pelo Pregoeiro e registrado em ata.
9.3. Cumpridas as etapas anteriores e aceita a proposta, o Pregoeiro verificará, no sistema, a habilitação da Licitante conforme disposições contidas no presente Edital.
9.4. Caso a Licitante não atenda aos requisitos da Habilitação, será observado o seguinte procedimento:
9.4.1. Se a proposta classificada pertence a uma microempresa ou EPP, e desde que só exista irregularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, para regularização, e a declarada vencedora do objeto. Iniciando-se a contagem do prazo a partir deste momento, podendo ser prorrogado por igual período a critério da administração pública, desde que requerido tempestivamente pelo licitante. Caso o licitante não regularize sua situação fiscal, o Pregoeiro consultará a documentação do Licitante da proposta classificada em segundo lugar, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado declarado vencedor. Nas demais causas de inabilitação será chamado o licitante seguinte na ordem de classificação.
9.4.2. Se a proposta classificada não pertencer à microempresa ou EPP, o Pregoeiro convocará o licitante da proposta classificada em segundo lugar, negociará o preço e em seguida procederá ao exame da habilitação, e assim sucessivamente, até que uma oferta e seu autor atendam, integralmente, aos requisitos de Habilitação contidos no Edital, sendo, então, o Licitante habilitado, declarado vencedor.
9.5. Se a Proposta não for aceitável ou se a Licitante não atender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a Proposta e documentações subseqüentes e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma Proposta e documentação habilitatória que atenda ao Edital, sendo a respectiva Licitante declarada vencedora e a ele adjudicado o objeto do certame.
9.5.1. Será aceito apenas o registro de uma única Proposta vencedora para cada item, existindo a possibilidade de convocar Licitantes na ordem de classificação, e assim sucessivamente, caso haja desistência do vencedor.
9.6. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades estabelecidas neste Edital.
9.7. Na fase de aceitação o pregoeiro poderá solicitar aos licitantes, o envio da proposta atualizada e, se necessário, os documentos complementares, por Item inclusive, relativamente ao último lance ofertado após negociação, podendo também solicitar apenas do licitante cuja proposta esteja em primeiro lugar.
9.7.1. Para tanto, o pregoeiro fará uso da opção “Convocar Anexo”, selecionando na tela do Sistema, o fornecedor convocado. O Sistema encaminhará, via chat, mensagem de convocação disponibilizando-a a todos, inclusive para a sociedade. Nesse momento o fornecedor convocado poderá encaminhar arquivo anexo, por meio do link “Anexar”, disponível apenas para o fornecedor selecionado.
9.7.2. Confirmado o envio do anexo, o link “Anexar” do fornecedor passa a ter a função de “Consultar”. Na tela do pregoeiro, após a convocação, o Sistema informa na coluna “Anexo” o link “Convocado”, o qual, após o envio do anexo pelo fornecedor, passa a disponibilizar o link “Consultar”.
9.8. Atendidas as especificações do Edital, estando habilitada a Licitante e tendo sido aceito o menor preço apurado, o Pregoeiro declarará a(s) empresa(s) como vencedora(s) do(s) respectivo(s) Item(s)ou lote(s).
9.9. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão de ata divulgada no Sistema eletrônico, sem prejuízo das demais formas de publicidade prevista na legislação pertinente.
10. DOS CRITÉRIOS DE JULGAMENTO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
10.1. O julgamento das Propostas de Preços dar-se-á conforme critério de julgamento estabelecido no preâmbulo, observadas as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho definidos no Edital.
10.2. O empate entre duas ou mais licitantes somente ocorrerá quando houver igualdade de preços entre as Propostas e quando não houver lances para definir o desempate. No caso de persistir o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
10.3. Será admitido apenas 01(um) licitante vencedor para cada ITEM.
10.4. Não será motivo de desclassificação simples omissões que sejam irrelevantes para o entendimento da Proposta e dos documentos de habilitação, que não venham causar prejuízo para a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo, e nem firam os direitos das demais licitantes.
10.5. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor com valor superior ao preço estimado pelo órgão contratante ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
10.5.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com ospreços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
10.5.2. Podendo o Pregoeiro realizar diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
10.6. O resultado desta licitação poderá ser consultado nos siteshttps://xxxxxxxxx.xxx.xx/.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
11.1.1. Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores - SICAF;
11.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União
(xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
11.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril de 2018.
11.3. As empresas licitantes deverão apresentar a seguinte documentação relativa à Habilitação Jurídica, à Regularidade Fiscal e Trabalhista, Qualificação Econômico- Financeira e Qualificação Técnica:
11.3.1. Habilitação Jurídica
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando aatividade assim o exigir.
f) Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
11.3.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (CertidãoNegativa ou Positiva com efeito de negativa de Débitos de Tributos e Contribuições Federais, emitida pela Secretaria da Receita Federal – SRF e Certidão quanto à Dívida Ativa da União emitida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional – PGFN), e com a Fazenda Estadual e a Municipal, do domicilio ou sede do licitante, na forma da lei;
b) Certidão Negativa ou Certidão Positiva com efeitos Negativa da Dívida Ativa do Estado, emitida pela Procuradoria Geral do Estado, comprovando sua regularidade com a Fazenda Estadual.
c) Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei; e
d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Certidão Positiva com efeitos de Negativa, relativos a débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho.
11.3.3. Qualificação Econômico-Financeira,
a) Certidão negativa de falência, concordata, recuperação judicial ou Certidão Negativa de Ação Cível em que não conste ação de falência/recuperação judicial/concordata/extrajudicial expedida pelo cartório distribuidor da sede da pessoa jurídica.
b) Balanço patrimonial e a demonstração de resultado contábeis do último exercício social, já exigível e apresentado na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da licitante, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 3 (três) meses da data de apresentação, devidamente assinados pelo proprietário e profissional de contabilidade e/ou Sistema Público de Escrituração Digital – SPED.
b.1) O último exercício social para o registro dos balanços nos órgãos competentes será aquele estabelecido no art. 1.078 do Código Civil Brasileiro, qual seja, 30 de abril do ano seguinte. Tal prazo, não se
aplica as empresas tributadas com base no lucro real que utilizam o Sistema Público de Escrituração Digital – SPED, que será até o último dia útil do mês de maio do ano seguinte.
b.2) serão considerados na forma da lei o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis assim apresentados:
b.2.1) publicados em Diário Oficial; ou
b.2.2) publicados em jornal de grande circulação; ou
b.2.3) por cópia registrada no órgão de registro público competente da sede ou domicilio da licitante; sendo também admitida a autenticação pelo Sistema de Escrituração Digital – SPED, mediante apresentação do comprovante de autenticação digital; ou
b.2.4) por cópia extraída do Livro Diário – devidamente autenticado no órgão de registro público competente da sede ou domicílio dalicitante – inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento.
b.3. Para Sociedades Anônimas, cópia autenticada da publicação do Balanço em Diário Oficial ou jornal de grande circulação da sede do Licitante;
b.4) Para Sociedades Limitadas, cópias autenticadas devendo ser assinadas por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade.
b.5) Para as demais empresas, cópias legíveis e autenticadas do Livro Diário, onde foram transcritos o Balanço Patrimonial e a demonstração do resultado, devendo ser assinado por técnico em Ciências Contábeis legalmente habilitado e pelo administrador da sociedade empresária.
b.6) As empresas com menos de 01 (um) ano de existência, que ainda não tenham Balanço de final de exercício, deverão apresentar Demonstrações Contábeis envolvendo seus direitos, obrigações e patrimônio líquido com data de até 90 (noventa) dias anterior à data de abertura da licitação.
c) O licitante deverá comprovar através seu balanço, que possui Patrimônio Líquido igual ou superior a 10% do valor de sua proposta, na forma da lei, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93. Se o certame for dividido em lotes a exigibilidade será igual ao somatório das propostas que a licitante ofertar, que serão deduzidas de seu Patrimônio Líquido à medida de sua participação e até o limite deste, como requisito necessário para garantir que a contratada cumprirá as obrigações originadas da adjudicação.
d) No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015);
11.3.4. Qualificação Técnica
a) Atestado de capacidade técnica, expedido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem ter o licitante fornecido satisfatoriamente os serviços pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação. Podendo ser exigido da proposta melhor classificada, em diligência, que apresente cópia autenticada do contrato da prestação do serviço ou da nota fiscal, que deram origem ao Atestado.
11.4. Os documentos necessários à habilitação quando estiverem desatualizados no SICAF ou, ainda, quando não estiverem nele contemplado, deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta de preços, em original, ou cópia autenticada em Cartório competente, ou publicação em Órgão da imprensa oficial, conforme prazos acima citados.
11.5. Se o prazo de validade das certidões não estiver expresso, será considerado o prazo de 90 (noventa) dias consecutivos, excluindo-se nesta contagem o dia da emissão/expedição (o primeiro dia na contagem do prazo é o seguinte à sua emissão).
11.6. Não serão aceitos “protocolos de entrega” ou “solicitação de documento” em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
11.7. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 30 (Trinta) minutos, sob pena de inabilitação.
11.8. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
11.9. A Licitante que for declarada vencedora de algum ITEM do presente Edital, terá o prazo de 02 (duas) horas, contadas a partir da convocação feita pelo(a) Pregoeiro(a) via sistema, para enviar a proposta final ajustada ao último valor ofertado e documentos complementares (quando for o acaso), devendo serem anexados, preferencialmente, em campo próprio do sistema Compras Governamentais, ou excepcionalmente, remetidos para o endereço eletrônico cpmlmth2017@gmail.com.
11.10. A Licitante estrangeira deverá apresentar todos os documentos equivalentes aos exigidos as Licitantes brasileiras, autenticados pelos respectivos consulados ou embaixadas e traduzidos por tradutor juramentado no Brasil, no caso de ser considerada vencedora.
11.11. O não atendimento de qualquer das condições aqui previstas provocará a inabilitação da Licitanteprimeira classificada e a convocação dos demais licitantes, conforme ordem de classificação.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Para fins de aceitação das propostas classificadas, após a emissão de parecer técnico do órgão contratante ou após realização de diligências pelo
Pregoeiro(a), visando subsidiar sua decisão ou sanear possíveis erros ou falhas que não alterem as substâncias das propostas;
12.1.2. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.3. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar oinstrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Os licitantes serão comunicados sobre a reabertura da sessão, para acompanhar a continuidade da mesma.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail e mensagem no sitio eletrônico utilizado para divulgação https://comprasbr.com.br//, com antecedência mínima de vintee quatro horas, e a ocorrência será registrada em ata.
12.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DOS RECURSOS
13.1. Qualquer Licitante poderá, de forma imediata e motivada, explicitando sucintamente suas razões, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, imediatamente após a divulgação da vencedora, em campo próprio do Sistema Eletrônico, no prazo de 30 (trinta) minutos, manifestar sua intenção de recorrer.
13.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
13.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, masapenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
13.3. Será concedido a Licitante que manifestar a intenção de interpor recurso o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentar as razões de recurso, ficando as demais Licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
13.4. A falta de manifestação imediata e motivada da Licitante importará a decadência do direito de recurso e adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
13.5. O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente do Órgão Promotor adjudicará o objeto à licitante classificada.
13.7. Adjudicado o objeto ao licitante classificado, a Autoridade Superior do Órgão Contratante homologará o resultado da licitação para fins de contratação.
13.8. Declarado o vencedor, o procedimento deverá ser registrado em ata e abrir-se-á novo prazo recursal, prosseguindo-se normalmente, com as demais fases previstas no Edital.
13.9. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, na Comissão Permanente de Licitação, localizada no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Raimundo Margarida, n.º 00, São Francisco - Marechal Thaumaturgo/AC, telefone 68 3325 -1092, das 07h30min às 13h30min.
14. DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto do presente certame será viabilizada pelo Pregoeiro sempre que não houver recurso, após o recebimento dos documentos conformeprevisto no item 12.9.
14.2. A homologação da licitação é de responsabilidade da autoridade competente (Órgão Contratante) e só poderá ser realizada depois da adjudicação do objeto à Licitante vencedora.
14.3. Quando houver recurso e o Pregoeiro mantiver sua decisão, deverá ser submetido à autoridade competente para decidir acerca dos atos do Pregoeiro.
15. DO PAGAMENTO
15.1. Será conforme os termos constantes do anexo I deste Edital.
16. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Será conforme os termos constantes do anexo I deste Edital.
17. DO TERMO DE CONTRATO
17.1. Homologada a licitação pela autoridade competente, será assinado contrato com a empresa adjudicada, conforme os termos constantes do anexo I deste Edital.
17.2. A Licitante vencedora deverá comparecer para firmar o Contrato, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data da convocação.
17.3. Na hipótese de a adjudicatária não atender a condição acima ou recusar a assinar a ata ou o Contrato e não apresentar justificativa porque não o fez, decairá o direito à contratação, conforme preceitua o art. 4º, inciso XVI e XXIII, da Lei N.º 10.520/02, e o pregoeiro, convocará as demais Licitantes classificadas e, assim,sucessivamente, na ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no artigo 7º da mesma lei.
17.4. Como condição para celebração do Contrato, a Licitante vencedora deverá manter as mesmas condições de habilitação exigidas na licitação.
17.5. A execução do Contrato será acompanhada e fiscalizada por servidor do órgão contratante, designado como Representante, que anotará, em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados e atestará as notas fiscais/faturas de serviço, para fins de pagamento.
17.6. O presente Edital e seus Anexos, bem como a Proposta da Licitante vencedora, farão parte integrante do Contrato a ser firmado, independentemente de transcrição.
17.7. As sanções a serem aplicadas devem sujeitar-se-á às sanções previstas no art.
87 da Lei n.º 8.666/93, dentre outras matérias, dispõe sobre o procedimento administrativo e a aplicação de sanções por ilícitos administrativos cometidos por fornecedores nas licitações, no âmbito do Município.
18. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL
18.1. Será conforme os termos constantes dos anexos deste Edital.
19. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1. Não acolhida a justificativa para o atraso na execução do Contrato ou nãotendo sido ela apresentada, a CONTRATADA sujeitar-se-á às sanções previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada.
19.2. No caso de ocorrência de inadimplemento total ou parcial do disposto no Edital e/ou proposta, a Administração poderá aplicar ao contratado, garantida a ampla e prévia defesa, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93, conforme a falta ensejada.
19.3. No caso de aplicação de multa, o contratante observará o seguinte percentual: 0,5% (meio por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula deste edital de pregão Eletrônico.
19.4. As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos a serem efetuados ou cobradas judicialmente.
19.5. As penalidades aplicadas poderão ser relevadas pela Administração em casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificados e aceitos pela mesma.
19.6. A empresa que apresentar dolosamente documentos falsos, fraudulentos ou sem validade, durante o contrato ou visando frustrar os objetivos desta licitação, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública, por um prazo nãoinferior a 2 (dois) anos.
19.7. Caso o licitante vencedor não entregue o item requerido na Ordem de Compra no prazo estabelecido, terá seu contrato rescindido com a cominação de todas as penalidades legais e constantes do presente edital, e o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência, tendo em vista que atrasos podem prejudicar a administração.
20. DO LOCAL DE ENTREGA E DO RECEBIMENTO DOS OBJETOS
20.1. Será conforme os termos do anexo I deste Edital.
21. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
21.1. Esta Licitação poderá ser revogada por interesse do pelo órgão contratante, em decorrência de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e
suficiente para justificar o ato, ou anulada por vício ou ilegalidade, a modo próprio ou por provocação de terceiros, sem que à Licitante tenha direito a qualquer indenização, obedecendo ao disposto no art. 18, do Decreto nº. 3.555/2000 e art. 50, parágrafo único, do Decreto nº 10.024/2019.
21.2. Qualquer modificação no presente Edital será divulgada pela mesma forma que se divulgou o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação da Proposta.
21.3. Ao Pregoeiro ou a autoridade competente, é facultado, em qualquer fase da licitação a promoção de diligência, destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar do mesmo desde a realização da sessão pública.
21.4. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações, declarações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
21.5. Após apresentação da Proposta não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
21.6. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação do objeto pelo órgão contratante.
21.7. O Licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua Proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a Proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa, ou cometer fraude fiscal, garantido o direito à ampla defesa, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e será descredenciado no SICAF e inscrito no portal do CEIS, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Vencendo-se os prazos somente em dias de expediente normais.
21.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da Licitante, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação, e a exata compreensão da sua Proposta, durante a realização da sessão pública de Pregão.
21.10. Para fins de aplicação da sanção administrativa constante no presente Edital, o lance é considerado Proposta.
21.11. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas, em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento do interesse da Administração Pública, a finalidade e a segurança da contratação.
21.12. Os contratos deverão ser assinados e poderão ser alterados, desde que verificado o disposto no art. 65 da Lei nº 8.666, de1993.
21.13. As Licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé de ser ressarcido pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
21.14. O Edital e seus Anexos, podem ser lidos e retirados através da Internet nos sites https://comprasbr.com.br//, como também informações sobre o andamento do mesmo.
21.15. Quaisquer informações complementares sobre o presente Edital e seus Anexos poderão ser obtidas pelo telefone (68) 3325 - 1092 ou e-mail cpmlmth2017@gmail.com.
21.16. O Foro para dirimir os possíveis litígios que decorrerem do presente procedimento licitatório será o do foro da cidade de Marechal Thaumaturgo /Ac.
Marechal Thaumaturgo - AC, 18 de agosto de 2022.
ANDRE NOBRE DA SILVA
Pregoeiro
Decreto N.º 001 de 10 de janeiro de 2022
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. JUSTIFICATIVA:
1.1. O município de Marechal Thaumaturgo , em parceria com o AQUISIÇÃO DE BARCOS EM ALUMINIO E MOTORES DE 13HP, espera angariar recursos financeiros para a AQUISIÇÃO DE BARCOS EM ALUMINIO E MOTORES DE 13HP. Com este projeto visa sanar problemas como a falta de apoio ao transporte fluvial de alunos da rede municipal de educação, com o intuito de asegurar, transporte com maior segurança, proteção contra a luz solar pois os barcos terão coberturas e tambem a durabilidade dos equipamentos adiquirido.
Os recursos são direcionados para a AQUISIÇÃO DE BARCOS EM ALUMINIO E MOTORES DE 13HP, EMENDAS ESPECIAL Nº 39670002, ORGÃO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, VALOR R$ 350.000,00, AUTORA DEPUTADA, DRA. VANDA MILANI.
A Proposta apresentada vai de encontro às diretrizes do programa que visa o apoio ao transporte fluvial de alunos da rede municipal de educação, com o intuito de asegurar, transporte com maior segurança, proteção contra a luz solar pois os barcos terão coberturas e tambem a durabilidade dos equipamentos adiquirido.
A população de produtores serão diretamente beneficiados com as máquinas e os equipamentos adquiridos, bem como o setor agrícola local que ganhará maquinário para possibilitar técnica aos produtores.
2. OBJETO DA LICITAÇÃO:
2.1. AQUISIÇÃO DE BARCOS EM ALUMINIO E MOTORES DE 13HP.
2.2. O objeto cotado deve atender as ESPECIFICAÇÕES a seguir:
Item | Descrição | Unidade | Qtde | Valor Unitário | Valor Total |
1. | BARCO DE ALUMINIO 11 METROS. Especificações: 1 - Construído com alumínio naval liga 5052 de 3 mm de espessura no fundo, laterais, espelho de popa e convés; 2 - Processo de fabricação com solda MIG; 3 - Comprimento 11m, pontal 40 cm na popa, 43 cm no meio e 45 cm da proa. Fundo com vincos de reforço e 5 longarinas (BA-130) no comprimento dofundo; 4 - O fundo tem 45 cm na popa, 90 cm no meio e 0 cm na proa. 5 - Laterais com 40 cm de altura, tem 2 vincos de reforço no comprido das laterais, 1 longarina (BA- 130) de cada lado de fora e uma borda (BA-134) na beira de cima; 6 - A lateral tem 36 graus em relação ao fundo, da proa à popa; 7 - Convés de 2 mm na proa e popa, o convés da popa tem 45 cm de comprimento, 70 cm de largurana frente, 40 cm a traz e dois vincos; 8- O convés da proa tem 85 cm de comprimento, 0 cm de largura na frente, 56 cm a traz, um ilhós e dois vincos; 9 - Espelho de popa de 75 cm em cima, 45 cm em baixo e 40cm de altura inclinado para trás em 36 graus; 10 - Dez bancos de alumínio de 1,5 mm de 19 cm de altura por 23 cm de largura, todos os bancos sãosoldados nas laterais e nas longarinas | UNID. | 11 |
do fundo; 11 - Uma cantoneira (CT-022) de 1 e 1/4 x 1/8 nofundo por quilha. Peso 200kg. 12 - Capacidade de carga 1500 kg. 25 pessoas;13- Com tolda e lona lateral. MOTOR A GASOLINA DE 13 HP 1 - Motor 4 tempos, potência máxima de 13.0 CV/3.600rpm, cilindrada 389 cm³, sistema de partida retrátil manual, combustível recomendado: gasolina comum, capacidade do tanque de combustível: 6,5 litros, peso seco: 31 kg. Com rabeta longa e timão. OBS: Valor dos itens incluído com o frete deentrega no destino final. |
3. CONDIÇÕES ESPECIAIS
3.1. A licitação deverá ser pelo Regime de Menor Preço por Item.
3.2. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias mediante a entrega do equipamento em moeda nacional e por meio de transferência eletrônica a contratada.
3.3. Os equipamentos oferecidos pelo licitante deverão constar obrigatoriamente a marca e modelo sob pena de desclassificação.
3.4. No valor global da proposta apresentada deverão estar incluídos todos os IMPOSTOS, FRETES, ENCARGOS SOCIAIS E DEMAIS DESPESAS, pertinentes a entrega do objeto. Caso haja necessidade de troca dos equipamentos, as despesas também ficarão a cargo do fornecedor.
3.5. Os equipamentos estarão sujeitos à aceitação pela Prefeitura, a qual caberá o direito de recusar, caso não estejam de acordo com o especificado;
3.6. Qualquer atraso na execução das obrigações assumidas deverá, obrigatoriamente, constar de justificativa protocolada na Prefeitura, órgão emitente da Nota de Empenho, dirigida à autoridade competente, até o 2º (segundo) dia útil anterior à data prevista para a entrega do equipamento.
3.7. Não acolhida à justificativa de atraso ou não tendo sido apresentada justificativa plausível, o contratado sujeitar-se-á a multa nos seguintes termos:
3.8. Multa de 10% (dez por cento) calculada sobre o valor total do contrato e dos termos aditivos se for o caso. A multa será descontada de qualquer fatura ou crédito que a CONTRATADA tiver com a CONTRATANTE, conforme o caso e correção diária conforme abaixo:
a) Pelo atraso injustificado durante a execução do contrato, serão aplicados os juros mora de 0,33% por dia de atraso injustificado, calculada sobre o valor total da parcela a ser entregue, no limite máximo de 10% (dez por cento);
b) O desconto das multas e juros de mora previstos no item 3.11.1, quando aplicado, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo CONTRATANTE ou cobrados judicialmente.
4. DOS PRAZOS DE ENTREGA
4.1. Entregar no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de compra, no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Raimundo Margarida, n.º 00, São Francisco - Marechal Thaumaturgo/AC, telefone 68 3325 -1092, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, ou outro local pactuado entre as partes no Contrato.
5. DOS LOCAIS DE ENTREGA
5.1. Os Bens deverão ser entregues revisados e limpos de acordo com as normas do fabricante, no Centro Administrativo Municipal, localizado na Rua Raimundo Margarida, n.º 00, São Francisco - Marechal Thaumaturgo/AC, telefone 68 3325 -1092, das 07h30min às 13h30min, de segunda a sexta-feira, ou outro local pactuado entre as partes no Contrato.
6. FONTE DOS RECURSOS
6.1. As despesas com a AQUISIÇÃO DE BARCOS EM ALUMINIO E MOTORES DE 13HP, AQUISIÇÃO DE BARCOS EM ALUMINIO E MOTORES DE 13HP, EMENDAS ESPECIAL Nº 39670002, ORGÃO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, VALOR R$ 350.000,00, AUTORA DEPUTADA, DRA. VANDA MILANI.
6.2. Entidade: 1 – Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo. Recurso: 0006 – Transferência Voluntárias da União. Detalhamento: 0 – Sem detalhamento das destinações de recursos.
Órgçao: 07 – SECRETÁRIA MUNIC. DE EDUCAÇÃO CULTURA E ESPORTE.
Unidade: 01 – Departamento de Educação Básica.
Funcional: 12.785.0003.2.080 – TRANSPORTE ESCOLAR EFICIENTE.
448 – 4.4.90.52.00.00.00.00 – 0006 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE.
7. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. A Contratada ficará obrigada a fazer a entrega do equipamento, no prazo máximo estipulado neste Termo, após cada solicitação da CONTRATANTE;
7.2. O embargo do recebimento definitivo do objeto não implicará dilação do prazo de entrega nem servirá de base para justificar qualquer atraso.
7.3. O recebimento não exclui a responsabilidade da Contratada pela qualidade do equipamento fornecido.
7.4. A licitante vencedora obriga -se a substituir o bem no prazo de 30 (trinta) dias se, durante o período de garantia, este apresentar pane total ou defeito sistemático que impeça o bom funcionamento, não sanados pela assistência técnica.
8. DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE GARANTIA
8.1 A entrega do equipamento deverá ocorrer no prazo máximo de 60 (sessenta) dias após a assinatura do termo contratual, no local determinado pela Administração Municipal.
8.2 O equipamento deverá ter garantia de fábrica de, no mínimo, de 12 (doze) meses.
8.3 A garantia fornecida pela empresa vencedora do certame deverá ser, a contar do recebimento definitivo do objeto, da seguinte forma:
8.4 Garantia de substituição de equipamento que apresentem defeitos, por outros com asmesmas especificações técnicas de segurança, sem ônus para a Prefeitura Municipal de Marechal Thaumaturgo/AC.
8.5 Equipamento que apresente defeito mecânico, elétricos, eletrônicos, hidráulicos, de suspensão, risco, quebra, trinco, perfuração natural, perda da coloração, escamação, mancha, perda de transparência, nos acessórios originais e outros julgados como defeito de fabricação.
8.6 Garantia de manutenção de âmbito nacional ao equipamento.
8.7 Na proposta da CONTRATADA deverá constar, também, prospecto e declaração de que o bem oferecido tenha assistência técnica em um prazo máximo de 24h, a contar da comunicação feita pelo CONTRATANTE;
8.8 Durante o período da garantia, a licitante vencedora se compromete a cumprir, diretamente (ou se for o caso, por intermédio de empresa credenciada), as seguintes obrigações:
8.9 Prestar o serviço de assistência técnica em garantia, quanto aos defeitos de fabricação, compreendendo reparos e substituições de peças às suas expensas, obrigando-se a colocar os Bens em perfeito estado de funcionamento, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, contados do início do atendimento;
8.10 Substituir o bem no prazo de 30 (trinta) dias se, durante o período de garantia, este apresentar pane total ou defeito sistemático que impeça o bom funcionamento, não sanados pela assistência técnica;
8.11 Deve constar o nome das empresas, ou da própria licitante, ou das suas representantes ou credenciadas, que prestarão os serviços de assistência técnica aos Bens, durante o período de garantia, contendo os seguintes dados: a razão social, CNPJ, endereço completo, número do telefone e do fax, se houver, e o nome da pessoa responsável para contato.
9. DA SUBCONTRATAÇÃO
9.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
10. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. A CONTRATANTE deverá, a seu critério, e através de Servidor ou de pessoas previamente designadas, exercer ampla, irrestrita e permanente a fiscalização da execução do contrato;
10.2. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA e de seus empregados, prepostos ou subordinados.
11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.1 Conforme dispõe o artigo 45 da Lei nº 9.784/1999 (Lei do Processo Administrativo Federal), a Administração Pública poderá, sem a prévia manifestação do interessado, motivadamente, adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, em caso de risco iminente, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação;
11.2 Aos casos omissos aplicar-se-ão as disposições constantes nas normas e instrumentos legais correlatos a este Processo e, subsidiariamente, no que couber, na Lei nº 8.666/93, e suas alterações posteriores.
Marechal Thaumaturgo, 17 de fevereiro de 2022.
ANEXO II–MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO DE AQUISIÇÃO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS AGRÍCOLAS, QUE ENTRE SI FIRMAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC E A EMPRESA
, NA
FORMA ABAIXO.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE MARECHAL THAUMATURGO/AC, situada
na
........................., inscrita no CNPJ/MF sob o n.º ..................., por intermédio do Exmo. Sr Prefeito Municipal........................, doravante denominada CONTRATANTE e, do outro lado, a Empresa CONTRATADA: XXXXXX, empresa inscrita no CNJP/MF sob onº , com sede na rua/Av. , nº , na cidade de
, representada neste ato por (cargo/função), RG
, CPF (documentos habilitatórios às fls. do Pregão Eletrônico n.º 0XX/2022).O CONTRATANTE e a CONTRATADA, acima especificados, têm entre si ajustado o presente contrato para .........................., conforme autorização à fl. doPregão Eletrônico n.º 0XX/2022, regulado pelos preceitos de direito público, especialmente pela Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores, aplicando-se, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, bem como mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto a ..........................................., conforme especificações contidas no Termo de Referência – Anexo I deste Edital.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA LICITAÇÃO
O fornecimento do equipamento, ora contratado, foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei n.º 8.666/93, sob a modalidade Pregão Eletrônico n.º 0XX/2022.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VINCULAÇÃO
O CONTRATANTE e a CONTRATADA vinculam-se plenamente ao presente contrato, o Pregão Eletrônico n.º 0XX/2022, de (...) de 2022 (fls. / ), bem como à proposta firmada pela CONTRATADA em (fls. ). Esses documentos constam doProcesso Licitatório n.º XX/2022 e são partes integrantes e complementares deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
I – emitir a ordem de Compra do item objeto de contrato, assinada pela autoridade competente (Setor Financeiro);
II – efetuar pagamento à CONTRATADA de acordo com o estabelecido neste Contrato;
III – fiscalizar o fiel cumprimento deste contrato através do Setor Administrativo Financeiro, deste município;
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA obriga-se a:
I – executar o presente contrato em estrita consonância com os seus dispositivos, com o Instrumento Convocatório e com a sua proposta;
II – entregar no prazo de 60 (sessenta) dias consecutivos o objeto do contrato, de acordo com a ordem de compra, na sede deste município, no horário de 8h00min às 12h00min e de 14h00min às 17h00min.
III-fornecer o objeto do contrato em estrita concordância com as especificações constantes do Processo Licitatório, Pregão Eletrônico n.º /2022.
IV – Substituir o bem no prazo de 30 (trinta) dias se, durante o período de garantia, este apresentar pane total ou defeito sistemático que impeça o bom funcionamento, não sanados pela assistência técnica;
V– responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização ou o acompanhamento pelo CONTRATANTE;
VI – assumir, por sua conta exclusiva, todos os encargos resultantes da execução do contrato, inclusive impostos, taxas, emolumentos e suas majorações incidentes ou que vierem a incidir sobre o referido objeto, bem como encargos técnicos e trabalhistas, previdenciários e securitários do seu pessoal;
VII– utilizar na execução do presente contrato somente pessoal em situação trabalhista e securitária regulares;
VIII – manter durante a execução do contrato e em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
IX – fornecer ao CONTRATANTE todas as informações solicitadas acerca do objeto deste contrato;
X– Permitir livre acesso de servidores da CONCEDENTE, bem como dos órgãos de controle, aos documentos e registros contábeis da empresa contratada.
CLÁUSULA SEXTA – DO RECEBIMENTO
No ato do recebimento, será emitido recibo dos itens efetivamente entregues.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
O contrato terá vigência de 12 (doze) meses e vigorará a partir de sua assinatura.
CLÁUSULA OITAVA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas ...................
...........................................
CLÁUSULA NONA – DO VALOR
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor global irreajustável de R$-------------
( ), conforme os preços unitários constante da tabela a seguir:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. | MARCA /MODELO | V. UNIT. | TOTAL |
TOTAL GERAL |
CLÁUSULA DÉCIMA – DO EQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
O preço cobrado não poderá, em hipótese alguma, ser superior ao praticado pela CONTRATADA ao público em geral, devendo ser repassados ao CONTRATANTE os descontos promocionais praticados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mediante a entrega do equipamento, em moeda nacional e por meio de transferência eletrônica contratada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – O pagamento será feito após a apresentação da nota fiscal/fatura e recibo em 03(três) vias, estando esta devidamente atestada pelo setor competente.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto for pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA FISCALIZAÇÃO
A execução do presente Contrato será fiscalizada pelo Secretário de Finanças da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO ÚNICO – O servidor referido anotará, em registro, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS PENALIDADES
Pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA, garantida a prévia defesa e segundo a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no art. 87 da Lei n.º 8.666/93.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Em caso de aplicação de multas, o CONTRATANTE observará o percentual de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor estimado do contrato por descumprimento de qualquer cláusula contratual.
PARÁGRAFO SEGUNDO – As multas poderão deixar de ser aplicadas em casos fortuitos ou motivos de força maior, devidamente justificados pela CONTRATADA e aceitos pelo CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO – As multas aplicadas serão descontadas de pagamentos porventura devidos ou cobradas judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO – Caso o licitante vencedor não entregue os itens requeridos na Ordem de Fornecimento no prazo estabelecido, terá seu contrato rescindido, com relação a esta Ordem de Fornecimento, e o Contratante contratará com o segundo licitante colocado, observando-se as mesmas condições oferecidas pelo licitante vencedor, independentemente da apresentação da Carta de Desistência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS DE RESCISÃO
O presente contrato será rescindido excepcionalmente, por quaisquer dos motivos dispostos no art. 78 da Lei n.º 8.666/93, sob qualquer uma das formas descritas no artigo 79 da mesma lei.
PARÁGRAFO ÚNICO – Em caso de rescisão administrativa decorrente da inexecução total ou parcial do contrato, a CONTRATADA não terá direito a espécie alguma de indenização, sujeitando-se às consequências contratuais e legais, reconhecidos os direitos da Administração, assegurada a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DOS RECURSOS
Dos atos do CONTRATANTE decorrentes da aplicação da Lei n.º 8.666/93, cabem os recursos dispostos no seu art. 109, abaixo discriminados:
- Recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, nos casos de:
a) rescisão do contrato, a que se refere o inciso I do artigo 79 da Lei nº 8.666/93;
b) aplicação das penas de advertência, suspensão temporária ou multa;
- Representação, no prazo de 03 (três) dias úteis da intimação da decisão relacionada com o objeto da licitação ou do contrato, de que não caiba recurso hierárquico;
Os recursos deverão ser protocolizados junto ao Setor Administrativo desta Prefeitura, localizado no endereço anteriormente indicado, em petição datilografada ou digitada, dirigida ao Prefeito Municipal de Marechal Thaumaturgo , por intermédio da Comissão Permanente de Licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA GARANTIA
O prazo de garantia do equipamento na proposta de preços não poderá ser inferior a 01 (um) ano, contados da data de entrega.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado no Diário Oficial da União, no prazo previsto no parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela Administração Contratante, aplicando-se o que dispõe a Lei nº 8.666/93, suas alterações e demais preceitos de direito público, e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Marechal Thaumaturgo - AC, da Justiça Comum, para dirimir as questões derivadas deste Contrato.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme o presente contrato lavrado em três vias assinam as partes abaixo.
MARECHAL THAUMATURGO (AC), de de 2022.
P/ CONTRATANTE: P/ CONTRATADA:
TESTEMUNHAS:
1) CPF:
2) CPF:
ANEXO III - PROPOSTA DE PREÇOS (MODELO)
Ao....................
Referente: Edital Pregão Eletrônico SRP N.º _/ .
Prezados Senhores,
Apresentamos a V.S., nossa Proposta de fornecimento de serviços especializados
, pelo preço global de R$
( ), nos termos do Edital e seus Anexos.
O prazo de validade de nossa Proposta é de 90 (noventa) dias corridos, contados da data da abertura da licitação.
Declaramos que estamos de pleno acordo com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, bem como aceitamos todas as obrigações e responsabilidades especificadas no Termo de Referência.
Declaramos que nos preços cotados estão incluídas todas as despesas que, direta ou indiretamente, fazem parte da prestação dos serviços, tais como gastos da empresa com suporte técnico e administrativo, impostos, seguro, taxas, ou quaisquer outros que possam incidir sobre gastos da empresa, sem quaisquer acréscimos em virtude de expectativa inflacionária e deduzidos os descontos eventualmente concedidos.
Caso nos seja adjudicado o objeto da licitação, comprometemos a assinar o Contrato no prazo determinado no documento de convocação, e para esse fim fornecemos os seguintes dados:
Razão Social: CNPJ/MF:
Endereço: Tel/Fax:
CEP:
Cidade: UF:
Banco: Agência: c/c:
Dados do Representante Legal da Empresa para assinatura do Contrato: Nome: Endereço: CEP: Cidade: UF: _ CPF/MF: Cargo/Função: Cart. ldentº: Expedido por: Naturalidade: Nacionalidade:
ESPECIFICAÇÕES DOS OBJETOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | QTDE | P. UNIT (R$) | PREÇO TOTAL (R$) |
1. | |||||
VALOR TOTAL |
OBSERVAÇÃO:
Em caso de discordância existente entre as especificações deste objeto descritas no COMPRASNET – CATMAT e as especificações constantes do Anexo I – Termo de Referência deste Edital prevalecerão às últimas.
As empresas deverão apresentar a MARCA/MODELO e prospecto do equipamento ofertado, bem como a garantia mínima não poderá ser inferior a 01 (um) ano.
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO À HABILITAÇÃO
(Modelo)
[Nome da empresa], CNPJ n.º [Número do CNPJ] sediada [Endereço completo], declara sob as penas da lei, que até a presente data, inexiste fato superveniente impeditivo para sua habilitação no presente processo licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
Local e Data
Nome e Identidade do Declarante
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE NÃO EMPREGAR MENOR
(Modelo)
[Nome da Empresa] inscrita no CNPJ sob nº. [Número do CNPJ], por intermédio de seu representante legal o (a) Senhor (a) [Nome do Representante Legal], portador (a) da Carteira de Identidade n° [Número da Carteira de IDENTIDADE] e do CPF Nº. [Número do CPF, DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº. 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº. 9.854, de 27 de outubro de 1999, em conformidade com o previsto no inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.
Local e Data
Nome do Representante Legal da Empresa Cargo / Telefone
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(nome da empresa) , CNPJ nº , sediada em (endereço completo) ,declara, sob sua exclusiva responsabilidade penal e civil, que nos termos da Lei Complementar nº. 123, de 14/12/2006 e suas alterações, não está impedida nos incisos previstos do § 4º do Art. 3º e que está apta para receber o tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da citada lei, porque na data da abertura da licitação está classificada como:
( ) Microempresa - ME – receita bruta anual igual ou inferior a R$ 360.000,00.
( ) Empresa de Pequeno Porte - EPP - receita bruta anual superior a R$ 360.000,01 e igual ou inferior a R$ 4.800.000,00.
Local e data:
(a): Nome e CPF do representante legal
ANEXO VII
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA
(Identificação da Licitação)
(IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DO REPRESENTANTE DA LICITANTE), como
representante devidamente constituído de (IDENTIFICAÇÃO COMPLETA DA LICITANTE OU DO CONSÓRCIO) (doravante denominado (Licitante/Consórcio), para fins do disposto no item (COMPLETAR) do Edital (COMPLETAR COM IDENTIFICAÇÃO DO EDITAL),
declara, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação), foi elaborada de maneira independente (pelo licitante/Consórcio), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFIAÇÃO DA LICITAÇÃO) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (IDENTIFICAÇÃO DA LICITAÇÃO não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante de (ÓRGÃO LICITANTE) antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
em de de .
(REPRESENTANTE LEGAL DO LICITANTE/CONSÓRCIO NO ÂMBITO DA LICITAÇÃO, COM IDENTIFICAÇÃO COMPLETA)
ANEXO VIII
MODELO DE DECLARAÇÃO QUE CONTRAI OBRIGAÇÕES EM PROCESSO LICITATÓRIO
Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO nº / - CPL - PROCESSO nº. /
(nome do licitante) _, CNPJ nº. sediada no endereço , por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, e para os fins do Pregão Eletrônico em epígrafe, DECLARA expressamente, sob a penas da lei que contrai as obrigações abaixo especificadas, em face de sua condição de adjudicatário do certame licitatório supra referenciado:
1. Que na composição de seus preços já estão considerados todos os custos, tais como tributos, fretes, transportes, seguros e demais despesas que incidam direta ou indiretamente, nos preços para fornecimento do objeto deste Edital;
2. Que cumprirá todos os prazos estabelecidos no Edital e seus Anexos;
3. Que seus materiais a ser entregue são de primeira qualidade, novos, assim considerados de primeiro uso, e que serão entregues no local indicado no Termo de Referência em Anexo, devidamente protegidos e embalados contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das correspondentes notas fiscais;
4. Que garante a substituição de quaisquer itens ou acessórios e a reparação das montagens integrantes do objeto da presente licitação, advindas de um padrão de qualidade incompatível com as especificações presentes no ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA a este EDITAL, dos materiais ou dos serviços executados, bem como o fornecimento de itens e acessórios relativos ao citado objeto, durante o período mínimo de GARANTIA especificado no Termo de Referência, contados a partir da data de emissão do TERMO DE RECEBIMENTO DEFINITIVO do objeto doCONTRATO, e que o prazo máximo para a solução do problema deverá ser de 5 (cinco) dias corridos, a contar da referida comunicação;
5. Que disporá, no momento da contratação, de todos os recursos necessários à execução do objeto deste Pregão Eletrônico.
, de de . (Local)
(Assinatura do responsável)
Nome: Cédula de Identidade nº. CPF. _
OBS.: Este documento deverá ser redigido em papel que identifique o licitante