EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
EDITAL DE LICITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
O Município de Lagoa Formosa/MG torna público que, com base na Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, Lei Federal nº 10.520 de 17 de julho de 2002, Lei Estadual nº 14.167 de 10 de janeiro de 2002, Decreto Municipal nº 451 de 01 de outubro de 2021 e, especialmente, Decreto Municipal nº 572, de 22 de fevereiro de 2021, fará realizar a Licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, cujo objeto é LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO E RURAL POR IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO (ORBITAIS), COM CRIAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓDULOS, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD), CENTRAL DE ATENDIMENTO AO USUÁRIO, PARA O MUNICÍPIO DE LAGOA
FORMOSA, de acordo com o edital de Pregão Presencial n.º 002/2023. Os envelopes de proposta e habilitação poderão ser encaminhados ao Setor de Licitações à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, x.x 00, Xxxxxx, no dia 20 de março de 2023, às 08:30h, sendo que os mesmos serão abertos no mesmo dia e horário.
O pregão será realizado pelo Pregoeiro legalmente designado, tendo como Equipe de Apoio também designada pela Portaria nº 089 de 09 de março de 2022.
ABERTURA DA SESSÃO DIA 20/03/2023 às 08h30min
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO POR IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO (ORBITAIS), COM CRIAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓDULOS, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA, descrito e especificado no Anexo I deste instrumento convocatório.
1.2. A licitação será dividida em lote, conforme tabela constante do Termo de Referência.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Não serão adquiridos produtos/serviços que estiverem acima do valor de referência desta licitação
2. SECRETARIAS SOLICITANTES
• Secretário de Finanças e Orçamento
• Secretário de Administração e Governo;
• Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
• Secretaria De Obras, Transportes E Serviços Públicos;
Leia e releia este Edital. É importantíssimo, que para participar desta licitação você se certifique de tudo o que está contido no Edital: desde a data de abertura e do julgamento, passando pelo objeto da licitação, a documentação solicitada para habilitação, até os prazos e formas para questionamentos, recursos e outros aspectos.
Leia o Edital na íntegra, a fim de não correr o risco de ficar inabilitado ou desclassificado pela falta de algum documento ou por um simples erro de proposta.
3. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
3.1. O edital completo encontra-se no site oficial da prefeitura xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, ou também poderá ser solicitado pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. Todas as alterações, retificações ou esclarecimento que porventura se fizerem necessário serão publicados no Diário Oficial do Estado e/ou no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, sendo que o acompanhamento destas informações será de total responsabilidade das licitantes;
3.1.1. Caso haja interesse em adquirir o edital impresso, o licitante deverá procurar o Setor de Licitações da Prefeitura, situado à Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XX.
3.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame, obrigam-se a acompanhar as publicações referentes ao processo no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, bem como as publicações no Diário Oficial do Estado, visando ao conhecimento de alterações e avisos.
3.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o Edital poderão ser encaminhados preferencialmente para o e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou, ainda, protocolizados no Setor de Protocolos, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para recebimento das propostas.
3.3.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.5. No site citado serão disponibilizadas, além das respostas, alterações e outras informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
3.4. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimento serão encaminhadas por e-mail e disponibilizadas no site xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxx/, ficando acessíveis a todos os interessados.
3.6. Impugnações aos termos do Edital poderão ser interpostas por cidadão até o segundo (2º) dia útil, e por licitantes até o segundo (2º) dia útil, que anteceder a abertura das propostas, mediante petição a ser enviada, preferencialmente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou protocolizadas no Setor de Protocolos, dirigidas ao(a) Pregoeiro(a), que deverá decidir sobre a petição.
3.6.1. A petição deverá ser assinada pelo cidadão, acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública).
3.7. O Município de Lagoa Formosa, não se responsabilizará por impugnações endereçadas por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo(a) Pregoeiro(a), e que, por isso, sejam intempestivas.
3.8. Acolhida a impugnação, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
3.9. A decisão do(a) Pregoeiro(a) será enviada ao impugnante por e-mail, no prazo de quarenta e oito (quarenta e oito) horas, e será divulgada no site deste Município para conhecimento de todos os interessados.
4. DAS CONDIÇÕES GERAIS PARA PARTICIPAÇÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que militem no ramo pertinente ao objeto desta licitação, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos;
4.2. A participação na licitação importa total submissão dos proponentes às condições deste edital.
4.3. Cada licitante apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório.
4.4. Não poderão concorrer, direta ou indiretamente, nesta licitação:
4.4.1. Empresas em estado de falência, concordata ou em processo de recuperação judicial, sob concurso de credores, em dissolução ou em liquidação. Ressalva: É possível a participação de empresa em recuperação judicial, desde que amparada em certidão emitida pela instância judicial competente, que certifique que a interessada está apta econômica e financeiramente a participar de procedimento licitatório nos termos da Lei Federal n. 8.666/1993”. (TCU, Ac. 8.271/2011-2a Cam., DOU de 04.10.2011).
4.4.2. Empresas que estejam punidas com suspensão do direito de contratar ou licitar neste Município ou que tenham sido declaradas inidôneas por qualquer órgão da Administração Pública direta ou indireta, Federal, Estadual, Municipal ou do Distrito Federal.
4.4.3. Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ :
a) TCU Inidôneos – Licitantes Inidôneos;
b) CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade;
c) Portal de Transparência CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
d) Portal de Transparência CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punidas
4.4.3.1. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
4.4.3.2. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
4.4.3.3. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
4.4.3.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
4.4.3.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente;
4.4.3.6. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares,
necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
4.4.3.7. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
4.4.3.8. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
4.4.3.9. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
4.4.3.10. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
4.4.3.11. As licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração do Anexo IV e Declaração do Anexo VI (observar item 5 do edital), assim terão sua proposta escrita aceita. No entanto, a ausência de representante implicará na desistência de ofertar lances verbais e de manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo quanto às decisões tomadas neste certame licitatório.
4.4.4. Quaisquer servidores públicos vinculados ao órgão promotor da licitação, bem assim a empresa ou instituição que tenha em seu quadro societário, dirigente ou responsável técnico que seja também servidor público vinculado;
4.4.5. Empresas estrangeiras que não funcionam no país;
4.4.6. Empresas que possuírem sócio, diretor ou responsável técnico que tenha tido vínculo empregatício com o Município há menos de 180 (cento e oitenta) dias, anteriores à data da publicação deste edital;
4.5. A observância das vedações do item 4.4 e subitens, é de inteira responsabilidade da licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
4.6. Será admitida a reunião de empresas em regime de Consórcio, DEVENDO O LICITANTE APRESENTAR COMPROMISSO PÚBLICO OU PARTICULAR DE CONSTITUIÇÃO DE CONSÓRCIO, respeitados os seguintes termos, sem prejuízo dos constantes do art. 33 da Lei 8.666/93:
I.Comprovação do compromisso público ou particular (neste caso com as firmas devidamente reconhecidas) de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
II.Indicação da empresa responsável pelo consórcio que deverá atender às condições de liderança, obrigatoriamente fixadas no edital;
III.Apresentação dos documentos exigidos de “habilitação jurídica”, “regularidade fiscal e trabalhista”, “qualificação técnica” e “qualificação econômica e financeira” por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de qualificação técnica, o somatório dos quantitativos de cada consorciado, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado, na proporção de sua respectiva participação;
IV.Impedimento de participação de empresa consorciada, na mesma licitação, através de mais de um consórcio ou isoladamente;
V.Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato.
4.7. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante nos documentos de credenciamento apurada pelo Pregoeiro, mediante simples conferência ou diligência, implicará no não credenciamento da respectiva licitante e envio dos documentos para o
M.P.M.G (Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei nº 8.666/93.
5. DA CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE (DOCUMENTOS APRESENTADOS PARA O PREGOEIRO ANTES DE SE INICIAR A SESSÃO – FORA DOS ENVELOPES)
5.1. A condição Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, para efeito do tratamento diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123/2006 e suas alterações deverá ser comprovada mediante apresentação da seguinte documentação:
a) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, de não haver nenhum dos impedimentos previstos no § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, conforme modelo constante do Anexo IV.
b) Declaração, firmada pelo representante legal da empresa, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do Pregão Presencial n.º 002/2023 conforme modelo constante no Anexo V.
c) Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa; conforme artigo 1º e 8º da Instrução Normativa n° 103 de 30/04/2007 do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC ou Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.2. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, civil, penal e administrativamente nos termos da lei.
6. DO CREDENCIAMENTO (DOCUMENTOS APRESENTADO PARA O PREGOEIRO ANTES DE SE INICIAR A SESSÃO – FORA DOS ENVELOPES)
6.1. No dia, hora e local designados no edital, o interessado ou seu representante legal deverá proceder ao respectivo credenciamento junto o Pregoeiro.
6.2. Todos os documentos deverão ser entregues sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, devendo aqueles, que não forem apresentados em papel timbrado, trazer a razão social ou denominação social da licitante.
6.3. Os documentos contidos nos envelopes a serem entregues à Comissão Permanente de Licitação deverão ser rubricados em todas as suas folhas por Diretor ou Procurador da respectiva licitante.
6.4. Uma vez dada início a fase de credenciamento, data e horário constante no preâmbulo deste edital, não será permitida a participação de licitantes retardatários.
6.5. Todos os documentos deverão ser apresentados em originais ou em cópias legíveis autenticadas. Não serão aceitos documentos enviados por e-mail. O licitante que pretender autenticação de documentos via Comissão Permanente de Licitação, deverá comparecer no Setor de Licitações com documentos originais e cópia dos mesmos até 02 (dois) dias útéis antes da sessão. Fica vedado a Comissão Permanente de Licitação a autenticação dos documentos no dia da sessão.
6.6. Para credenciamento, as empresas licitantes deverão comparecer por seu
representante legal, (apresentando cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição,
devendo ser cópia autenticada ou Cópia simples com apresentação do original, e no caso
de alterações, será admitido o estatuto ou o contrato consolidado), ou por representante munido procuração por instrumento público ou particular (com firma reconhecida) ou de instrumento de credencial idônea (com firma reconhecida), acompanhada da cópia do Contrato Social, Estatuto ou Ata de Eleição, devendo ser cópia autenticada ou Cópia simples com apresentação do original à reunião de abertura dos envelopes. A não apresentação do credenciamento do representante não será motivo de inabilitação da empresa; neste caso, ficará apenas impedido de se manifestar durante os trabalhos, quanto à apresentação de recursos ou de desistir dos mesmos. (Fora dos envelopes)
6.7. Anexar o Termo de CREDENCIAMENTO conforme ANEXO VI.
6.8. Cada licitante credenciado apresentar-se-á com apenas 01 (um) representante
legal, o qual somente poderá representar uma empresa, devidamente munido de credencial, que será o único admitido a intervir em todas as fases do procedimento licitatório.
6.9. A não apresentação ou incorreção do documento de credenciamento, bem assim o não comparecimento da licitante ou de seu representante legal à sessão, inviabilizará a participação do mesmo no certame. Neste caso, o portador dos envelopes poderá assistir apenas como ouvinte, não podendo rubricar documentos ou fazer qualquer observação em ata ou mesmo de se manifestar ou interferir no desenvolvimento dos trabalhos, nos lances verbais ou na interposição de recursos, ressaltando que quando a documentação de credenciamento estiver, por lapso, dentro de quaisquer dos envelopes (1 ou 2), o respectivo envelope será entregue à licitante que estará autorizado a abri-lo e retirá-la, lacrando-o em seguida, uma vez que citado documento se encontra no recinto, com o intuito de ampliar a disputa.
7. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
7.1. Após o encerramento do credenciamento dos representantes dos licitantes, o(a) Pregoeiro(a) declarará aberta a sessão do Pregão, oportunidade em que não mais aceitará novos licitantes.
7.2. Aberta a sessão, os representantes credenciados entregarão os envelopes contendo a Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial.
7.2.1. As licitantes que enviarem os envelopes “Documentação de Habilitação” e “Proposta de Preços”, sem representante credenciado, deverão encaminhar, em envelope separado, a declaração do Anexo IV e Declaração do AnexoVI (observar item 5 do edital), assim terão sua proposta escrita aceita. No entanto, a ausência de representante implicará na desistência de ofertar lances verbais e de manifestar sua intenção de interpor recurso administrativo quanto às decisões tomadas neste certame licitatório.
7.2.2. Recebidos os envelopes da proposta de preços e da documentação de habilitação, o(a) Pregoeiro(a) procederá à conferência e rubrica destes e passará para conferência e rubrica do(s) representante(s) presente(s).
7.3. O (a) Pregoeiro (a), após a abertura das Propostas Comerciais, procederá à verificação de sua conformidade com os requisitos estabelecidos no Edital, desclassificará aquelas que estiverem em desacordo e divulgará os preços cotados pelos licitantes.
7.3.1. Na hipótese de ser necessária a realização de diligências para comprovação da exequibilidade dos preços, a sessão poderá ser suspensa, sendo agendada nova data e horário para sua continuidade.
7.4. As propostas serão ordenadas em ordem decrescente e o (a) Pregoeiro (a) classificará, para a etapa de lances, o autor da proposta de “menor valor por item”, e aqueles que tenham apresentado propostas em valores superiores em até 10% (dez por cento) deste valor para participarem de lances verbais.
7.4.1. Se não houver no mínimo 3 (três) propostas comerciais nas condições definidas neste item, o(a) Pregoeiro(a) classificará as melhores propostas subsequentes, até o máximo de 3 (três), para que seus autores participem dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
7.4.2. Se duas ou mais propostas apresentarem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de apresentação dos lances da seguinte forma:
7.4.2.1. Ocorrendo hipótese de igualdade entre propostas de menor valor, sem oferecimento de lances verbais, o(a) Pregoeiro(a) realizará sorteio para efetuar a classificação das propostas, na forma estabelecida no § 2º do art. 45 da Lei nº 8.666/93 e Lei Complementar nº 123/2006.
7.5. Em seguida, será iniciada a etapa de apresentação de lances verbais, que deverão ser formulados de forma sucessiva, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço por item/lote.
7.6.1. A licitante classificada em primeiro lugar após a etapa de lances deverá apresentar o quadro com a composição dos preços preenchido dentro do prazo de quarenta e oito
(24) horas, a não apresentação resultará na sua desclassificação e convocação do licitante classificado em segundo lugar e assim sucessivamente, caso necessário.
7.6. Não havendo mais licitantes interessados em apresentar lances, estará encerrada a etapa de lances.
7.7. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o(a) Pregoeiro(a) examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
7.8. O (a) Pregoeiro (a) poderá formular contraproposta ao licitante que ofertou o lance de menor preço, para que possa ser obtida melhor proposta, bem como decidir sobre sua aceitação.
7.9. Se a oferta de menor preço for considerada aceitável, será aberto o envelope “Documentação de Habilitação” do licitante que a tiver formulado, para confirmação de sua habilitação.
7.10. Havendo a habilitação do licitante, ele será considerando provisoriamente vencedor, devendo apresentar a PROVA DE CONCEITO, definida no TERMO DE REFERÊNCIA, que estabelece as condições e regras da amostra.
7.11. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital e prova de conceito, o licitante será declarado vencedor.
7.12. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o (a) Pregoeiro (a) examinará a proposta ou lance subseqüente, verificando a sua aceitabilidade e habilitação do licitante, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda às exigências deste Edital.
7.13. Nessa etapa o(a) Pregoeiro(a), também, poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para o Município de Lagoa Formosa, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
7.14. Caso seja necessário, o(a) Pregoeiro(a) poderá suspender a sessão do Pregão, a qualquer momento, para realização de diligências, designando nova data para sua continuidade, ficando intimados, no mesmo ato, os licitantes presentes.
7.15. Na sessão lavrar-se-á ata circunstanciada da sessão, com registro de todos os atos do procedimento e das ocorrências relevantes, assinada pelo(a) Pregoeiro(a), Equipe de Apoio e pelos licitantes.
7.16. Recomenda-se que todos os representantes das licitantes permaneçam na sessão até a conclusão dos procedimentos, inclusive assinando a ata respectiva, sob pena de decadência do direito de oferecer lances e recorrer dos atos do(a) Pregoeiro(a).
8. APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA COMERCIAL E DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. A Documentação de Habilitação e a Proposta Comercial deverão ser apresentadas, em envelopes distintos, colados e indevassáveis, sob pena de desqualificação, contendo em sua parte externa, as seguintes informações:
MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023 DATA DE ABERTURA 20/03/2023 – 08:30h
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa)
ENVELOPE N.º 01: “XXXXXXXX XX XXXXXX”
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX PREGÃO PRESENCIAL N.º 002/2023 DATA DE ABERTURA 20/03/2023 – 08:30h
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA: (citar o nome da empresa)
ENVELOPE N.º 02: “DOCUMENTAÇÃO”
9. PROPOSTA COMERCIAL
9.1. O Município de Lagoa Formosa fornecerá a cada licitante, modelo de Proposta de Preços (Anexo II), que a licitante apresentará preenchido, em todos os campos, em português, por meio mecânico, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, rubricadas em todas as folhas e assinada pelo representante legal, na forma do Anexo II deste edital.
9.2. Não serão consideradas as propostas apresentadas por e-mail em nenhuma situação.
9.3. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas um preço para cada item do objeto desta licitação.
9.4. Ocorrendo a desclassificação de todas as propostas ou inabilitação de todas as licitantes, a Administração procederá na forma do parágrafo 3º do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
9.5. A Proposta de Preços deverá conter:
• Nome ou razão social, endereço, telefone, e-mail, número do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ ou CPF quando se tratar de Pessoa Física; nome e número do Banco, Agência, localidade e Conta Corrente em que deverá ser efetivado o crédito, caso lhe seja adjudicado o objeto.
• O número do CNPJ deve ser o do estabelecimento da licitante que emitirá a nota fiscal eletrônica referente ao objeto licitado, indicação essa, indispensável para emissão do termo contratual/instrumento equivalente, empenho da despesa e realização do pagamento.
• Deverão estar inclusos no preço os valores dos impostos, taxas, transporte, carga e descarga, encargos sociais e trabalhistas, e outras despesas, se houver, para o fiel atendimento do objeto. A omissão de qualquer despesa necessária ao fornecimento do objeto será interpretada como não existente ou inclusa nos preços, não podendo a licitante pleitear acréscimo após a abertura das propostas.
• A descrição completa, detalhada e individualizada de todos os itens/lotes cotados seguindo preferencialmente o modelo constante do Anexo II deste edital, datada, impressa e assinada, sem emendas, ressalvas, rasuras ou entrelinhas, assinada pelo diretor, sócio ou representante da empresa licitante com poderes para tal investidura, contendo informações e declarações conforme modelo constante do Anexo II, deste edital.
• A marca (se for o caso), o preço unitário e o preço total em moeda nacional, do item cotado. Em se tratando de serviços sugere-se colocar a expressão SV no campo marca.
• Somente serão aceitas propostas cotadas com no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação.
• Validade da proposta, não podendo ser inferior a 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de abertura da mesma.
• Caso este prazo não esteja expressamente indicado na Proposta de Preços, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
• Decorridos 60 (sessenta) dias da data do recebimento das propostas, sem convocação para assinatura da ata de registro/instrumento equivalente, as licitantes ficam liberadas dos compromissos assumidos.
• Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias poderá ser solicitada prorrogação da validade das mesmas a todas as licitantes classificadas, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse do Município de Lagoa Formosa.
• O(A) Pregoeiro(a) determinará o prazo para responderem a solicitação, sob pena de desclassificação da proposta.
• A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento das licitantes quanto à respectiva proposta.
9.6. A apresentação da Proposta de Preços na licitação será considerada como evidência de que a licitante examinou completamente o edital e todos os seus anexos, que os comparou entre si, que obteve do MUNICÍPIO informações satisfatórias sobre qualquer ponto duvidoso, e considera que o edital desta licitação lhe permitiu preparar a proposta de preços de maneira completa e totalmente satisfatória.
9.7. Cada licitante só poderá apresentar uma proposta escrita. Verificado que qualquer licitante, por intermédio de interposta pessoa, física ou jurídica, apresentou mais de uma proposta, todas serão excluídas, sujeitando-se, as licitantes eliminadas, às sanções cabíveis.
9.8. Após a finalização da fase de lances, não caberá desistência da proposta, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a).
9.9. Em nenhuma hipótese poderá ser alterado o conteúdo da proposta apresentada, seja com relação a prazo e especificações dos produtos/serviços ofertados ou qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, ressalvadas apenas aquelas alterações destinadas a sanar evidentes erros formais, nem serão admitidas alegações de enganos, erros ou distrações na elaboração das propostas de preços, como justificativas de solicitação de quaisquer acréscimos, de reequilíbrio econômico-financeiro da ata de registro de preços/instrumento equivalente, de indenizações ou ressarcimentos de qualquer natureza.
9.10. Na hipótese de discordância entre os preços apresentados, a cotação indicada por extenso prevalecerá sobre a numérica.
9.11. A cotação apresentada e levada em conta, para efeito de julgamento, será de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
9.12. A Proposta de Preços poderá ser apresentada em papel timbrado da empresa.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de credenciamento do licitante, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a mediante a consulta consolidada aos seguintes cadastros, xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/ :
e) TCU Inidôneos – Licitantes Inidôneos;
f) CNJ CNIA - Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa Inelegibilidade;
g) Portal de Transparência CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas
h) Portal de Transparência CNEP – Cadastro Nacional de Empresas Punida
A- A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário;
B- Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas;
C- A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros;
D- Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação;
E- No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente; F- Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, no prazo de 02 (duas) horas, sob pena de inabilitação;
G- Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital;
H- Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos;
I- Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz;
J- Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes à Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, por constar no próprio documento que é válido para matriz e filiais, bem assim quanto ao Certificado de Regularidade do FGTS, quando o licitante tenha o recolhimento dos encargos centralizado, devendo, desta forma, apresentar o documento comprobatório de autorização para a centralização.
10.2 OS LICITANTES DEVERÃO ENCAMINHAR, NOS TERMOS DESTE EDITAL, A DOCUMENTAÇÃO RELACIONADA NOS ITENS A SEGUIR, PARA FINS DE HABILITAÇÃO (DENTRO DO ENVELOPE):
A- Ato Constitutivo;
• No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede ou;
• Ato constitutivo - Estatuto ou Contrato Social - e alterações em vigor, devidamente registradas e arquivadas na repartição competente, para as Sociedades Comerciais, e, em se tratando de Sociedades por Ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou;
• Inscrição do ato constitutivo, no caso de Sociedades Civis, acompanhada de prova da diretoria em exercício, ou;
• Em se tratando de micro empreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Micro empreendedor Individual - CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, ou;
• No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores, ou;
• Decreto de autorização, em se tratando de empresas ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
B- Prova de Inscrição no CNPJ. O documento deverá ser expedido no máximo 90(Noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes; em vigor
C- Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, emitida pela Caixa Econômica Federal em vigor;
D- Prova de regularidade perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT conforme lei 12.440, de 07 de julho de 2011, em vigor;
E- Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e a Seguridade Social, incluindo os Débitos Previdenciários, mediante apresentação de Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, emitida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil ou pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, em vigor;
F- Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Estado em vigor;
G- Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede da licitante, mediante apresentação de certidão emitida pela Secretaria competente do Município; em vigor
H- Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal se houver relativo à sede ou domicílio do licitante pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; em vigor
I- Certidão negativa de falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica. Caso o documento não declare sua validade somente será aceito documento expedido no máximo 90 (noventa) dias antes da data do recebimento dos envelopes;
J- Atestado de Visita Técnica, assinado pelo responsável técnico da empresa e responsável da Prefeitura, atestando o conhecimento dos locais de execução dos serviços. A visita técnica deverá ser efetuada pelo responsável técnico da empresa mediante comprovação, e deverá ser agendada e efetuada em até 02 dias úteis antes da abertura do certame.
Para a elaboração da proposta referente ao objeto deste certame licitatório, a licitante deverá solicitar visita técnica, para retirar o ATESTADO DE VISITA TÉCNICA, fornecido e
assinado por servidor da Administração, de que a licitante visitou o local da prestação do serviço e tomou conhecimento das condições para execução do objeto desta licitação. No caso de renúncia à visita, apresentar declaração (Anexo IX). A visita técnica deverá ser agendada por meio do telefone 00 0000-0000, com o servidor responsável da Secretaria municipal de Finanças e Orçamento, e feita até dois dias anteriores à data da abertura dos envelopes
.
K- Comprovação de qualificação técnica do licitante, assim definido:
I. Atestado de Capacidade Técnico-Operacional, passado por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, em nome da Licitante, comprovando ter a mesma executado obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados, abaixo mencionados, à razão de 50% das seguintes parcelas de maior relevância técnica:
a. Licenciamento da solução de monitoramento de alterações urbanas e invasões na web, mobile e server, com fornecimento de serviços de hospedagem em data center, central de atendimento ao usuário, help-desk suporte e manutenção continuada;
b. Implantação, modelagem, parametrização, configuração, integração de sistemas legados e carga de dados na plataforma de gestão municipal integrada multifinalitária;
c. Treinamento dos servidores públicos, presencial e em formato ead;
II. Atestado de Capacidade Técnico-Profissional passado por pessoa jurídica de direito privado ou por órgão da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados ou dos Municípios, devidamente registrado na entidade profissional competente, em nome de profissional comprovadamente integrante do quadro permanente da proponente, comprovando a execução das obras e serviços da mesma natureza dos aqui licitados, observado o abaixo mencionado:
a. Licenciamento da solução de monitoramento de alterações urbanas e invasões na web, mobile e server, com fornecimento de serviços de hospedagem em data center, central de atendimento ao usuário, help-desk suporte e manutenção continuada;
b. Implantação, modelagem, parametrização, configuração, integração de sistemas legados e carga de dados na plataforma de gestão municipal integrada multifinalitária;
c. Treinamento dos servidores públicos, presencial e em formato ead;
III. Entende-se por integrante do quadro permanente a comprovação feita por contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços.
10.3. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RELATIVOS A QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO- FINANCEIRA:
10.3.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados monetariamente, quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta, tomando como base a variação, ocorrida no período, do ÍNDICE GERAL DE PREÇOS – DISPONIBILIDADE INTERNA – IGP-DI, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx – FGV ou outro indicador que o venha substituir.
• Se necessária a atualização monetária do Balanço Patrimonial, deverá ser apresentado, juntamente com os documentos em apreço, o memorial de cálculo correspondente, assinado pelo contador.
• As empresas com menos de um exercício financeiro devem cumprir a exigência deste item mediante apresentação de Balanço de Abertura ou do último Balanço Patrimonial levantado, conforme o caso.
• Serão aceitos como na forma da lei o Balanço Patrimonial (inclusive o de abertura) e demonstrações contábeis assim apresentados:
a) Publicados em Diário Oficial; ou
b) Publicados em Jornal; ou
c) Por cópia ou fotocópia registrada ou autenticada na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante; ou
d) Por cópia ou fotocópia do livro Diário, devidamente autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante ou em outro órgão equivalente, inclusive com os Termos de Abertura e de Encerramento; ou
e) Por cópia ou fotocópia do SPED (Sistema Público de Escrituração Digital) acompanhado do recibo de entrega do livro digital e termo de autenticação da Junta Comercial.
• Os documentos relativos deverão ser apresentados contendo assinatura do representante legal da empresa licitante e do seu contador, ou mediante publicação no Órgão de Imprensa Oficial, devendo, neste caso, permitir a identificação do veículo e a data de sua publicação. A indicação do nome do contador e do número do seu registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC - são indispensáveis.
• A boa situação econômico-financeira da empresa PROPONENTE deverá ser demonstrada através de cálculos de índices devidamente calculados e assinados pelo contador responsável, conforme especificado abaixo:
Índice de Liquidez Geral: ILG = AC + RLP/PC + Ex.LP, onde ILG > 1,0, onde
ILG = Índice de Liquidez Geral AC = Ativo Circulante
RLP = Realizável a Longo Prazo PC = Passivo Circulante
Ex.LP = Exigível a Longo Prazo
Índice de Liquidez Corrente: ILC = AC/PC, onde ILC > 1,0, onde
ILC = Liquidez Corrente AC = Ativo Circulante PC = Passivo Circulante
Índice de Endividamento Geral: IEG = (PC + Ex.LP)/AT, onde IE < 0,90, onde
IEG = Índice de Endividamento Geral PC = Passivo Circulante
Ex.LP = Exigível a Longo Prazo AT = Ativo Total
10.3.2. O atendimento aos índices ora estabelecido permitirá a demonstração de situação econômica equilibrada da licitante. Caso contrário, o desatendimento aos índices revelará uma situação deficitária da empresa, colocando em risco a execução do contrato. Sob este aspecto, a contratação de empresas em situação de equilíbrio financeiro é o mínimo que o Município deverá cercar-se para assegurar o integral cumprimento do contrato, exigindo-se índices que estabeleçam um mínimo de segurança, sem prejuízo da competitividade do certame. Esta exigência de índices contábeis é importante devido à crescente responsabilização subsidiária da Administração pelos pagamentos de verbas e encargos sociais de funcionários de empresas contratadas que
se tornam insolventes, conforme entendimento adotado pela Justiça do Trabalho. É praxe nos editais de licitação realizados por diversos órgãos, dentre eles o da União, Estado de Minas Gerais, Municípios, Tribunal de Contas da União e Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, a exigência de comprovação de boa saúde financeira através de índices financeiros obtidos por fórmulas matemáticas cujos valores são obtidos no balanço patrimonial da empresa
10.3.3. Será considerada inabilitada a empresa cujo índice não obedecer aos valores estipulados acima. Para estes cálculos poderá ser aberto prazo com suspensão para diligência da conferência pelo contador indicado pela Administração, no prazo de até 48 horas após a abertura do envelope de documentação de habilitação.
No cálculo dos índices exigidos, utilizar-se-á os resultados expressos no balanço (demonstrações contábeis) do último exercício social exigível.
O Índice contábil será calculado sempre com uma casa decimal, utilizando-se o arredondamento matemático a partir da segunda casa decimal.
As memórias de cálculo dos índices devem ser anexadas pelo licitante à documentação pertinente à qualificação econômico-financeira, assinado pelo contador.
10.3.4. Comprovação de possuir CAPITAL SOCIAL integrado e registrado na Junta Comercial do Estado da Sede da licitante, igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor global estimado do objeto desta licitação, através da apresentação do contrato social ou última alteração contratual, acompanhado da certidão simplificada expedida pela Junta Comercial do Estado da sede da licitante
10.3.5. Em se tratando de Microempresas ou Empresas de Pequeno Porte, independentemente se serem optantes ou não pelo sistema unificado de recolhimento de tributos previsto estão OBRIGADAS, pela legislação comercial (artigos 1.179 a 1.195 do Código Civil), a manter um sistema de contabilidade e levantar, anualmente, o balanço patrimonial, de resultado econômico e os demais livros previstos no artigo 1.189, conforme os artigos 1.179, § 2º, e 970 do Código Civil e 18-A e 68 da Lei Complementar nº 123/2006, sem prejuízo das demais obrigações tributária acessórias, de cunho estritamente Fiscal, definidas pelo Comitê Gestor do Simples Nacional, nos termos dos artigos 2º, inciso I e § 6º e 26, § 4º, da Lei Complementar nº 123/2006;
Deverá apresentar ainda:
Anexo III –Declaração que não emprega menor.
Anexo IV –Declaração de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte. Anexo V – Declaração Referente à Habilitação.
Anexo VI – Termo de Credenciamento.
Anexo VII – Declaração de não possuir servidor público no quadro da empresa. Anexo VIII – Atestado Vistoria/visita técnica
Anexo IX – Termo de Renúncia de visita técnica
10.4. O objeto social descrito no ato constitutivo deste item (10) deverão possuir ramo de atividade compatível ao objeto deste edital.
10.5. Qualquer informação incompleta ou inverídica constante dos documentos apresentados apurada pelo(a) Pregoeiro(a), mediante simples conferência ou diligência, implicará na inabilitação da respectiva licitante e envio dos documentos para o
M.P.M.G(Ministério Público de Minas Gerais), para apuração, se possível, de prática delituosa, conforme art. 89 e seguintes da Lei Federal 8.666/93;
10.6. Não serão aceitos protocolos de pedidos ou solicitações de documentos, em substituição aos documentos requeridos no presente Edital;
10.7. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital;
10.7. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação;
10.8. Havendo restrição quanto à regularidade fiscal ou trabalhista no caso de Microempresa, Empresa de Pequeno Porte e Microempreendedor Equiparadas, fica concedido um prazo de 05 (Cinco) dias úteis para a sua regularização, prorrogável por igual período mediante justificativa tempestiva e aceita pelo Pregoeiro e equipe de apoio, nos termos da Lei Complementar nº 147 de 07 de agosto de 2014; O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
10.9. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada, com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização;
10.10. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando a nova data e horário para a continuidade da mesma;
10.11. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital;
10.12. O licitante provisoriamente vencedor em um item, que estiver concorrendo em outro
item, ficará obrigado a comprovar os requisitos de habilitação cumulativamente, isto é, somando as exigências do item em que venceu às do item em que estiver concorrendo, e assim sucessivamente, sob pena de inabilitação, além da aplicação das sanções cabíveis;
10.13. Não havendo a comprovação cumulativa dos requisitos de habilitação, a inabilitação recairá sobre o(s) item(ns) de menor(es) valor(es) cuja retirada(s) seja(m) suficiente(s) para a habilitação do licitante nos remanescentes;
10.14. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor;
10.15. As Certidões que não possuírem prazo de validade, somente serão aceitas com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias consecutivos de antecedência da data de abertura da sessão deste Pregão;
11. RECURSOS E CONTRARRAZÕES
11.1. Declarada a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, cuja síntese será lavrada em ata, sendo concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões de recurso, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2. O recurso contra a decisão do(a) Pregoeiro(a) terá efeito suspensivo, exceto quando manifestamente protelatório ou quando o(a) Pregoeiro(a) puder decidir de plano.
11.3. O recurso deverá ser preferencialmente apresentado de forma eletrônica (email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), acompanhada de cópia de seu documento de identificação e CPF, ou pelo representante legal ou credenciado do licitante, com indicação de sua razão social, número do CNPJ e endereço, acompanhado de cópia do documento de identificação e CPF do signatário e comprovante do poder de representação legal (contrato social, se sócio, contrato social e procuração, se procurador, somente procuração, se pública) ou ainda protocolado no setor de Protocolos do Município localizado na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx – MG, CEP: 38.720-000 dirigido ao pregoeiro, que encaminhará ao setor jurídico para análise.
11.4. O Município de Lagoa Formosa não se responsabilizará por recursos endereçados por outras formas ou outros endereços eletrônicos, e caso não tenha sido acusado recebimento pelo (a) Pregoeiro (a), e que, por isso, sejam intempestivas.
11.5. O e-mail do recurso em conformidade com o item 11.3 deste edital será impresso e juntado ao processo, sendo considerado devido e protocolado.
11.6. A licitante poderá também apresentar as razões do recurso no ato do Pregão Presencial, as quais serão reduzidas a termo na respectiva ata, ficando todas as demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da lavratura da ata, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.7. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará a decadência do direito de recurso.
11.8. Os recursos deverão ser decididos no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.9. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.10. O resultado do recurso será comunicado a todas as licitantes via correio eletrônico.
12. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Inexistindo manifestação recursal, o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade competente homologar o procedimento licitatório.
12.2. Decididos os recursos porventura interpostos e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a autoridade competente adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
13. DA GARANTIA DA EXECUÇÃO NO CONTRATO
13.1. Para execução do objeto do certame será exigida na forma do art. 56, § 1º, da Lei de Licitações, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo ao contratado escolher entre:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
13.2. No prazo de 05 (cinco) dias contados após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Compras do Município, o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), que poderá ser glosada de pagamentos devidos à CONTRATADA.
13.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, para a apresentação da garantia, autoriza o Município de Lagoa Formosa a promover a retenção dos pagamentos devidos à
CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, a título de garantia, sem direito a nenhum tipo de compensação financeira.
13.4. Na hipótese de majoração do valor do Contrato, prorrogação parcial ou utilização da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no prazo de 05 (cinco) dias contados, respectivamente, da assinatura do Termo Aditivo, sob pena de aplicação de multa e retenção de pagamentos dispostas no § 1º e § 2º desta Cláusula.
13.5. O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA; dos prejuízos causados ao Município de Lagoa Formosa e a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução deste CONTRATO; e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
13.6. A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais.
13.7. A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
13.8. No caso de prestação de garantia na modalidade “Seguro Garantia”, a CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Compras do Município de Lagoa Formosa, juntamente com a apólice, a comprovação do pagamento do respectivo prêmio.
14. DO PAGAMENTO
14.1. Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega da nota fiscal eletrônica no setor competente, fazendo constar da mesma, discriminação, quantitativo, nº e modalidade de licitação, nº do item, nº do contrato/instrumento equivalente, preço unitário e preço total do(s) produto(s), devidamente atestada pelo setor competente da CONTRATANTE, acompanhada das seguintes comprovações: regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF), à Justiça do Trabalho (CNDT) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede.
14.2. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, obrigando-se ainda a manter regularmente em dia a sua condição de cadastrada e habilitada junto ao Cadastro de Fornecedores do Município de Lagoa Formosa.
14.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizados.
14.4. A critério da Administração, poderão ser utilizados os pagamentos devidos para cobrir possíveis despesas com multas, indenizações a terceiros, ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
14.5. As notas fiscais eletrônicas deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua Proposta de Preços (Anexo II do edital).
14.6. Os valores serão reajustados ou corrigidos monetariamente de acordo com as disposições da lei 10.192/2001 e, no que com ela não conflitarem, com as disposições da Lei 8.666/93.
15. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes com a prestação dos serviços correrão no exercício de 2022 à conta das seguintes Dotações Orçamentárias informadas pelos órgãos requisitantes conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal e a Lei de Diretrizes Orçamentárias e, nos
exercícios seguintes, correrão a conta das dotações orçamentárias próprias, para atender as despesas da mesma natureza.
16. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Encerrado o procedimento licitatório, o representante legal da proposta vencedora será convocado para firmar o termo de ata, contrato ou instrumento equivalente, e da proposta aceita.
16.2. O adjudicatário deverá comprovar a manutenção das condições demonstradas para habilitação para assinar o contrato ou instrumento equivalente. Caso o adjudicatário não apresente situação regular no ato da assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou recuse-se a assiná-lo, serão convocadas as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato ou instrumento equivalente.
16.3. O representante legal da proposta vencedora deverá assinar o contrato ou instrumento equivalente, dentro do prazo máximo de 05 (dias) dias a contar da comunicação.
16.4. Qualquer solicitação de prorrogação de prazo para assinatura do contrato ou instrumento equivalente, decorrente desta licitação, somente será analisada se apresentada antes do decurso do prazo para tal e devidamente fundamentada.
16.5. Declaração da licitante que “caso sagre-se vencedora da licitação, apresentará, na assinatura do contrato, a `Carta de solidariedade´ ou instrumento equivalente, emitida pela operadora da Constelação de Satélites, que assegure a execução do contrato”, no caso de licitante revendedor ou distribuidor.1
16.6. A licitante deverá apresentar declaração de que possui em seu quadro técnico os profissionais abaixo indicados, sendo que os documentos serão apresentados por ocasião da assinatura do contrato:
• 01 (um) profissional para gestão do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
• 01 (um) profissional para coordenação do projeto (engenheiro cartógrafo, engenheiro agrimensor, agrônomo ou geógrafo ou arquiteto) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is);
• 01 (um) profissional para gestão da informática (engenheiro, analista de sistema, ciência da computação ou áreas afins) com experiência anterior comprovada através de atestado (s) ou documento (s) compatível (is).
16.7. De acordo com a Lei 13.709/2018, a contratada, deverá apresentar declaração que “caso sagre-se vencedora da licitação, apresentará, no ato de assinatura do contrato, sua política de governança e tratamento de dados pessoais contendo, inclusive, especificações mínimas sobre o plano de registro, comunicação e contingência de violação de dados, assinado pelo representante legal da empresa e do respectivo encarregado de proteção de dados.
17. OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS LICITANTES
17.1. A licitante é responsável:
17.1.1. Pelas transações efetuadas em seu nome, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, bem como qualquer transação efetuada diretamente por seus
1 Aludida carta se faz necessário, tendo em vista que a licitante deve dispor de autorização para fornecimento de imagens orbitais ou que esteja autorizada a fornecer, na qualidade de representante, as imagens a serem fornecidas durante a execução contratual, para a realização do monitoramento das alterações encontradas.
representantes, não cabendo o Município de Lagoa Formosa responsabilidade por eventuais danos decorrentes de terceiros;
17.1.2. Pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação;
17.1.3. Pela manutenção do compromisso de executar o objeto deste Edital nas condições estabelecidas, dentro do prazo de validade da proposta, caso seja a vencedora da licitação;
17.1.4. Pelo cumprimento dos prazos e demais exigências deste Edital e seus anexos;
17.1.5. Pela leitura e compreensão deste Edital, incluindo seus anexos, não sendo admitida alegação posterior de desconhecimento.
17.1.6. Em decorrência deste Edital o Município se compromete a:
17.1.7. Cumprir todas as normas e condições do presente Edital e;
17.1.8. Fornecer todas as informações ou esclarecimentos e condições necessárias ao pleno atendimento do objeto pela licitante vencedora.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Este edital deverá ser lido e interpretado na íntegra, e após apresentação da documentação e da proposta não serão aceitas alegações de desconhecimento de seus termos.
18.2. Não serão permitidos quaisquer adendos, acréscimos ou retificações aos documentos, após sua apresentação.
18.3. Será dada vista aos proponentes interessados tanto das Propostas de Preços como da documentação de habilitação apresentadas na sessão.
18.4. É facultado ao(a) Pregoeiro(a) ou à Autoridade Superior em qualquer fase do julgamento, suspender a sessão pública para promover diligências e consultas destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do ofertado, bem como solicitar a Órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões, marcando nova data e horário para prosseguimento dos trabalhos, comunicando a decisão às Licitantes.
18.5. O(a) Pregoeiro(a), no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
18.6. É vedada a desistência de proposta após sua abertura, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo(a) Pregoeiro(a) e pela Equipe de Apoio – Setor de Licitações.
18.7. É vedado à CONTRATADA subcontratar total ou parcialmente o fornecimento do objeto deste Pregão Presencial.
18.8. Nenhuma indenização será devida às licitantes pela elaboração ou pela apresentação de documentação referente ao presente edital.
18.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital, exclui-se o dia do início e incluise o do vencimento, observando-se que só se iniciam e vencem prazos em dia de expediente no Município de Lagoa Formosa. Os horários estabelecidos no edital observarão para todos os efeitos o horário de Brasília.
18.10. A Administração Municipal poderá revogar a presente licitação por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou mediante provocação de terceiros, nos termos do art. 49 da Lei nº 8.666, de 21/06/1993, não cabendo às licitantes direito a indenização.
18.11. No caso de alteração deste edital no curso do prazo estabelecido para o recebimento dos documentos e classificação, este prazo será reaberto, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas.
18.12. Para dirimir, na esfera judicial, as questões oriundas do presente edital, o Foro competente será o da Comarca de Patos de Minas- MG.
18.13. Quaisquer dúvidas ou pedidos de esclarecimento porventura existentes sobre o disposto no presente edital deverão ser objeto de consulta, por escrito, preferencialmente via email (xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) dirigido ao(a) Pregoeiro(a), podendo ainda ser protocolado no Setor de Protocolo do Município de Lagoa Formosa, no endereço à Praça Dona Filomena, nº 02, 1º andar, Centro, no Setor de Licitações, até 03 (três) dias úteis anteriores à data de início dos trabalhos licitatórios, as quais serão respondidas, igualmente por escrito, após esgotado o prazo de consulta, por meio de circular encaminhada a todos os interessados.
18.14. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Pregão, dentro dos seus limites legais.
18.15. Fazem parte integrante e inseparável deste edital:
Anexo I – Termo de Referência. Anexo II – Proposta de Preços.
Anexo III –Declaração que não emprega menor.
Anexo IV –Declaração de Microempresa / Empresa de Pequeno Porte. Anexo V – Declaração Referente à Habilitação.
Anexo VI – Termo de Credenciamento.
Anexo VII – Declaração de não possuir servidor público no quadro da empresa. Anexo VIII – Atestado Vistoria/visita técnica
Anexo IX – Termo de Renúncia de visita técnica Anexo X – Recibo de Retirada de Edital
Anexo XI – Minuta da Ata.
Lagoa Formosa, MG, 27 de fevereiro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx
PREFEITO MUNICIPAL
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA / PROJETO BÁSICO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
1. OBJETO:
1.1. Constitui objeto da presente licitação LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO POR IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO (ORBITAIS), COM CRIAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓDULOS, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA.
1.2. O serviço deverá ser executado conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento:
CÓD | ITEM | SUB ITEM | DESCRITIVO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTI DADE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL (R$) |
40917 | 1 | LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO POR IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO (ORBITAIS), COM CRIAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓDULOS, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA | und | 01 | 861.425,40 | 861.425,40 | |
VALOR TOTAL GLOBAL LOTE ÚNICO | 861.425,40 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
O Município de LAGOA FORMOSA-MG, tem apresentado significativa alteração urbana, com seu cadastro em constante transformação, tendo em vista, a realização de construções e empreendimentos, que remoldam a área urbana do Município nos últimos anos, onde nota-se um aumento expressivo de ocupações irregulares em áreas de preservação, áreas de risco, áreas públicas e em áreas improprias para o uso urbano, além da implantação de novas unidades imobiliárias sem aprovações prévias e ampliações de construção no município.
O monitoramento sistemático e de alta frequência de todo o território municipal, através da utilização de imagens de satélites de altíssima resolução, vem de encontro com o que existe de mais moderno e tecnológico no escopo de soluções de monitoramento das cidades.
Ter o controle da ocupação territorial do município, através do cadastramento dessas ocupações, traz inúmeros benefícios para a administração pública, principalmente no que tange, a segurança dos munícipes, evitando de forma quase que instantânea a ocupação de áreas irregulares que oferecem risco de deslizamento, alagamentos entre outros eventos extremos da natureza.
Além de outros benefícios, como o fiscal, já que ao manter esses cadastros atualizados o município mantém ativo e crescente as suas fontes de receitas próprias (IPTU, ITBI e ISS), além de subsidiar informações de fundamental importância para o Zoneamento Urbano, Plano Diretor e demais ações de Planejamento.
Nesse sentido, esse projeto tem por objetivo realizar o monitoramento urbano para identificação de mudanças de uso e cobertura do solo através de imagens de satélite de alta capacidade de revisita.
Desta forma, o Município de Lagoa Formosa pretende com esta contratação o monitoramento da base de dados georreferenciada do município integrada ao atual sistema de geoprocessamento corporativo na web, o qual possibilitará receber os alertas e planejar as fiscalizações utilizando os dispositivos móveis para coleta das informações em campo.
O Município possuirá, com o desenvolvimento do projeto, uma solução integrada de monitoramento que apoiará as secretarias de Finanças, Desenvolvimento Econômico, Obras e Meio Ambiente, por meio de um Sistema SIG (Sistema de Informações Geográficas) com especialização para gestão de informações cadastrais e monitoramento urbano em ambiente 100% online (web).
Com a execução do serviço de monitoramento e a disponibilização dos dados atualizados, será possível realizar a integração de dados entre as diversas secretarias municipais e possibilitará criar cenários de trabalho, integrado com o cadastro mobiliário e imobiliário, com ferramentas para a manutenção e atualização das bases do município.
Na conclusão dos trabalhos almeja-se os seguintes resultados:
• otimizar o controle de invasões/ocupações irregulares do município, minimizando as demandas judiciais;
• otimizar a gestão das equipes de fiscalização de campo, otimizando os recursos da Prefeitura;
• minimizar o risco de vítimas no caso de desastres naturais;
• melhorar a arrecadação, através da aplicação de multas aos infratores;
• melhorar a arrecadação a partir da atualização da classificação do tipo de uso dos imóveis e padrão construtivo;
• melhorar e manter crescente a arrecadação de IPTU através da manutenção do cadastro técnico imobiliário;
• subsidiar a administração pública, com informação atualizada e de qualidade, melhorando os processos de gestão geográfica de forma mais assertiva e econômica.
3. LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO POR IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO (ORBITAIS), COM CRIAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓDULOS, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA.
3.1. A CONTRATADA terá a responsabilidade de realizar o fornecimento de licença da solução de monitoramento de alterações urbanas e invasões na web, mobile e server, com fornecimento de serviços de hospedagem em data center, central de atendimento ao usuário, help-desk, suporte e manutenção continuada, pelo período de 12 meses, observada os requisitos de qualidade e eficiência exigidos, bem como a agilidade e segurança na execução das tarefas. Após encerramento de contrato, este item poderá ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos de 12 (doze) meses, nos termos do artigo 57, inciso II, da Lei Federal nº 8.666/93.
3.2. Licenciamento da solução de monitoramento de alterações urbanas e invasões na web, mobile e server:
3.2.1. Deve ser disponibilizado o licenciamento de sistema na web, mobile e server com cessão temporária de direito de uso da licença, por prazo determinado da solução de monitoramento de alterações urbanas, rurais e invasões.
3.2.2. Deverá ser realizado o licenciamento do sistema e suas funcionalidades, por meio de licenciamento de uso como serviço por tempo determinado. Todas as funcionalidades do
sistema a serem fornecidos deverão obrigatoriamente operar 100% em ambiente web (online) sem custos adicionais de APIs.
3.2.3. O licenciamento não poderá haver limitação de número de usuários e acessos para a utilização do mesmo CNPJ. O Sistema a ser licenciado deverá obrigatoriamente atender todos os requisitos e funcionalidades especificados neste termo de referência.
3.2.4. Por se tratar de um licenciamento na modalidade de locação e que visa suporte e manutenção continuada, fica estabelecido a proibição da subcontratação. Deverá ainda ser apresentado o cadastro no INPI (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) no ato da assinatura do contrato.
3.2.5. Essa exigência faz se necessária para garantir que a empresa licitante é a desenvolvedora e titular da propriedade intelectual do sistema, bem como detentora dos códigos fontes necessários para prestar os serviços de suporte e manutenção. Caso a licitante seja representante, deverá apresentar carta de autorização do proprietário do sistema, com o competente registro da Propriedade Industrial, com poderes para representação e comercialização do sistema.
3.2.6. O sistema deverá promover o monitoramento das alterações urbanas, rurais e de invasões, utilizando imagens com resolução espacial mínima de 50cm (trinta cinquenta centímetros), para detecção de alertas em 25km² (vinte e cinco quilômetros quadrados), com uma frequência semestral (1 cobertura garantida a cada 6 meses).
3.3. Características gerais da solução de monitoramento de alterações urbanas, rurais e invasões:
3.3.1. Faz-se necessário o monitoramento constante do município, para que haja pronta identificação de novas construções imobiliárias e invasões, para posterior ação das equipes de fiscalização, reduzindo as irregularidades fiscais e tributárias.
3.3.2. A CONTRATADA deverá fornecer módulo de monitoramento por imagens de satélite e mapeamento comparativo baseado na identificação de mudanças de uso e cobertura do solo para o município pelo período de 12 meses.
3.3.3. A CONTRATADA deverá realizar o fornecimento de imagens de satélite obtidas por programação para uma área de 25 km² compreendida dentro do limite municipal de Lagoa Formosa-MG.
3.3.4. Durante dos trabalhos de detecção de alterações urbanas, rurais e invasões deverão ser identificados e categorizados os seguintes alvos:
I. Novas construções;
II. Ampliações;
III. Demolições;
IV. Ocupações irregulares e Invasões (APP, Áreas de Risco e Áreas Públicas); V. Descarte irregular de entulhos; VI. Desmatamentos.
3.3.5. O monitoramento deverá garantir no mínimo 1 (uma) cobertura total por semestre (a cada 6 meses) da área de interesse com 25 km². Ao longo do ciclo de 12 (doze) meses, deverá ser garantido a entrega de 2 (duas) coberturas totais da área de interesse, totalizando 50 km².
3.3.6. O ortomosaico final deverá possuir resolução espacial melhor ou igual a 50cm.
3.3.7. As imagens deverão ter resolução radiométrica igual ou melhor que 11 bits, capaz de retratar com fidelidade o comportamento espectral da vegetação e demais alvos de interesse do monitoramento municipal.
3.3.8. As imagens deverão possuir angulação menor ou igual a 30o e percentual máximo de nuvens de 20% para o ortomosaico final.
3.3.9. As imagens deverão ter no mínimo 5 (cinco) bandas espectrais, sendo elas: Pan, Azul, Verde, Vermelho e Infravermelho Próximo, para possibilitar a composição colorida de imagens que auxiliem a identificação dos alvos do uso e ocupação do solo urbano. As
imagens deverão ser compatíveis com escala 1:10.000, de acordo com o Padrão de Exatidão Cartográfico (PEC-A), definido no Decreto-Lei 89.817 de 1984.
3.3.10. A CONTRATADA deverá fornecer as imagens com carga no sistema de gestão multifinalitário (geoprocessamento corporativo) na web a ser fornecido, e caso solicitado pela prefeitura entregues por meio de arquivo digital “GeoTIFF”, no formato UTM (Universal Transversa de Mercator) – SIRGAS 2000.
3.3.11. Deverão ser apresentados relatórios consolidados semestrais, com listagem das imagens/cenas coletadas dentro da área de interesse.
3.3.12. Os relatórios deverão ser acompanhados do último ortomosaico gerado, de forma a assegurar uma cobertura total mensal da área de interesse dentro das especificações técnicas definidas anteriormente.
3.3.13. O serviço de detecção de mudanças deverá ser realizado por comparação entre duas imagens disponibilizadas no serviço de banco de dados de imagens descrito acima, de acordo com as atividades previstas a seguir:
I. Para o 1º monitoramento, a imagem a ser utilizada como base (data anterior) deverá ser a gerada neste contrato pelo processo de aerolevantamento (Item 0 deste termo de referência). Este conjunto de imagens deverão ser comparadas visualmente com as novas imagens que estarão sendo adquiridas pela constelação de satélites contratados no projeto, gerando o primeiro mosaico de alterações de uso do solo;
II. As detecções de mudanças subsequentes deverão ser realizadas por meios automatizados ou semiautomatizados, utilizando programas apropriados para esta finalidade, com posterior averiguação visual das áreas detectadas para redução de falsos positivos e falsos negativos, de forma a estabelecer uma classificação mais assertiva;
III. Deverá ser utilizado para este monitoramento o sistema de informações geográficas web a ser fornecido, onde os informes de alertas realizados pelos serviços de detecção de alterações deverão ser apresentados da seguinte forma:
a) Camada (layer) de pontos ou polígonos das áreas com alteração e suas respectivas classes temáticas, no sistema de informações geográficas web da
Prefeitura;
b) Atributos das áreas coletadas com: Data, identificador, satélite e sensor;
c) No processo de identificação a menor área passível de ser identificada será de 25m², em escala visual melhor ou igual 1:1.000, com a seguinte classificação temática:
• Novas construções;
• Ampliações;
• Demolições;
• Ocupações irregulares e Invasões (APP, Áreas de Risco e Áreas Públicas);
• Descarte irregular de entulhos; ✓ Desmatamentos.
• Todos os resultados obtidos deverão ser submetidos à revisão, a fim de afastar-se os “falsos positivos” e “falsos negativos”, de acordo com as classes indicadas para a detecção. Assim, os produtos que se espera são:
• Alertas de Alteração: Arquivos digitais, inseridos no sistema de informações geográficas na web, contendo os pontos das áreas que sofreram alterações, referenciados ao Sistema de Coordenadas SIRGAS 2000 em projeção UTM;
3.4. Relatórios Técnicos, no formato PDF, consolidando o conjunto de detecções do período, contendo assinatura do Responsável técnico indicado pela CONTRATADA, detalhando os seguintes itens:
a) Área total analisada e área não analisada devido à presença de nuvens;
b) Metodologia de mapeamento/classificação: satélite imageador e sensor utilizado, datas da imagem mais atual e da imagem anterior utilizada para a detecção de mudanças e metodologia utilizada para realizar a classificação das imagens;
c) Identificação das mudanças ocorridas, bem como a descrição das mudanças identificadas;
d) Síntese dos dados, conclusões, comentários;
e) Responsável técnico pela análise, interpretação e classificação das imagens.
Todas as imagens e polígonos com os alertas das detecções deverão ser entregues com carga no sistema de geoprocessamento corporativo web do município (Sistema de Gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário). Não será aceito outro formato de entrega que não seja dentro do sistema.
3.4.1. Espera-se com a solução que o município seja capaz de realizar o monitoramento do seu território, através de uma solução de imageamento via satélite de alta resolução, totalmente integrada com os sistemas e módulos legados existentes do município.
3.5. Do aplicativo móvel (mobile) para fiscalização em campo:
3.5.1. Deverá ser fornecido um aplicativo para gerenciamento de equipes de campo com equipamentos móveis para a realização das fiscalizações dos alertas.
3.5.2. O aplicativo deverá possuir integração com o sistema de geoprocessamento corporativo web do município (Sistema de Gestão do Cadastro Territorial Multifinalitário).
3.5.3. Para isso o aplicativo deverá possuir funcionalidades para coleta de dados em campo utilizando equipamento/dispositivo móvel integrado ao aplicativo WEB, para geração de ordens de serviço.
3.5.4. O aplicativo deverá permitir a autenticação do usuário, utilizando senha, carregada no dispositivo quando da carga do aplicativo, garantindo a autenticidade mesmo sem acesso a rede de telefonia móvel.
3.5.5. Apresentar mapas e imagens com vários níveis de resolução, no mínimo até 10cm, com funções de zoom e pan.
3.5.6. Apresentar as tarefas localizadas no mapa, por “POI-Points of Interests”, na cor vermelha para tarefas não realizadas e verde para tarefas realizadas.
3.5.7. Os “POIs” devem ser sensíveis ao toque, apresentando as informações básicas da tarefa, em uma caixa de texto, que se tocado abre o formulário de obtenção de dados.
3.5.8. Controlar o uso do GPS, ativando-o por demanda, sempre que o usuário toca no botão localizar (onde-estou) ou acionar o formulário, para reduzir o uso da bateria do dispositivo. Deverá permitir obter múltiplas fotos (no mínimo 5 fotos) de uma mesma tarefa com resolução mínima de 3 Mega pixels.
3.5.9. Deverá permitir a carga prévia de mapas.
3.5.10. Deverá ermitir a sincronização de tarefas, enviando para o servidor as tarefas concluídas e recebendo a nova jornada. As tarefas concluídas serão eliminadas do dispositivo móvel. As tarefas deverão ser transferidas apenas por WI-FI ou uso da rede de telefonia móvel. Deverá permitir gerar uma cópia de segurança dos dados armazenados no dispositivo móvel.
3.5.11. Deverá permitir criar uma tarefa não programada, segurando clique em um ponto do mapa.
3.5.12. Deverá permitir incluir uma assinatura a partir de uma tela com facilidade de caligrafia.
3.5.13. Deverá operar em modo off-line, sem utilização da rede de telefonia móvel.
3.5.14. Deverá operar em modo híbrido, utilizando simultaneamente a rede de telefonia móvel.
3.5.15. O aplicativo deverá permitir a configuração de um número quaisquer de formulários, para atender tarefas especificas e ser executado em ambiente Android ou IOS, sem necessidade de reprogramação.
3.5.16. A partir da aplicação Web, deverá permitir criar uma jornada de trabalho para um particular agente, selecionado o tipo de tarefa a ser executada, das tarefas possíveis para o usuário.
3.5.17. Deverá permitir selecionar os locais para execução das tarefas da jornada, a partir de pesquisas tabulares ou espaciais definida pelo operador no banco de dados ou apontamento no mapa.
3.5.18. Deverá permitir carregar os “tiles” dos mapas e imagens, que cobrem a área correspondente para permitir o uso off-line.
3.5.19. Permitir a exibição das tarefas de coletas de dados em campo, no ambiente Web com acompanhamento em tempo real do status das tarefas (Programado, Enviado para Aprovação, Reprovado, Concluído/Aprovado).
3.5.20. Deverá permitir omissão de campos e validação de dados a partir do arquivo de configuração, sem a necessidade de alteração do código do aplicativo, para diferentes formulários utilizados.
3.5.21. Deverá permitir configurar múltiplos formulários para coleta dos dados, a partir de arquivo de configuração recebido durante o processo de carga do aplicativo, para cada usuário, em função de suas permissões.
3.5.22. Deverá permitir a geração de estatísticas de produção.
3.6. Módulo Plano Diretor
3.6.1. Elaborar o plano diretor do município de Lagoa formosa-MG através de processos técnicos participativos que envolvam a sociedade civil, o legislativo, as entidades de classe e demais atores sociais e econômicos do município definindo as bases e instrumentos legais da política urbana para o município de Lagoa Formosa, juntamente com a elaboração, revisão e adequação dos seus instrumentos: lei de perímetro urbano, lei de zoneamento de uso e ocupação do solo urbano e rural, lei de parcelamento do solo urbano, Lei do sistema viário, planejamento e gestão urbana, código de obras, código de posturas, legislação urbanística básica de acordo com o estatuto da cidade, lei federal nº 10.257/01 e lei federal nº.13.874/19 - lei de liberdade econômica, regulamentação do plano diretor e definição das bases e instrumentos legais da política urbana para o município.
3.6.2. A metodologia do processo de elaboração do PDM deverá ser aprovada pela Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa - MG e considerar como essencial a utilização de uma metodologia de planejamento estratégico que preveja e viabilize a participação dos técnicos da Prefeitura Municipal, como também da sociedade civil, segmentos econômicos e da classe política local nas diversas fases do processo, possibilitando uma ampla identificação dos desafios a serem superados pelo desenvolvimento municipal e garantindo:
a) A promoção de debates entre os técnicos das diversas secretarias e setores municipais com técnicos das esferas estaduais e federais, para situações específicas;
b) A promoção de audiências públicas e debates com a participação de representantes dos vários segmentos da sociedade civil;
c) A publicidade quanto aos documentos e informações produzidos;
d) O acesso de qualquer interessado aos documentos e informações.
3.6.3. Além disso, deve utilizar mecanismos de informação que, aplicados em conjunto com as informações secundárias coletadas, possibilitem construir um projeto municipal que incorpore a vivência, as expectativas e as prioridades dos seus cidadãos.
4. PLANO DE TRABALHO
4.1. O Plano de Trabalho será elaborado pela empresa contratada, sob a supervisão, controle e fiscalização da Prefeitura Municipal de Lagoa Formosa, com base nas exigências,
critérios, procedimentos e conteúdos previstos neste Termo de Referência, devendo conter os seguintes pontos:
a) As Fases e Etapas que compõe o Processo de Elaboração do Plano Diretor Municipal (PDM);
b) Metodologia de elaboração correspondente a cada uma das fases e etapas;
c) Formato dos dados e produtos cartográficos e textuais.
d) Cronograma de reuniões, treinamentos e capacitação pela empresa contratada, com detalhamento dos métodos a serem utilizados, e apresentação do Plano de trabalho para aprovação da municipalidade, com as equipes designadas pela Prefeitura Municipal;
e) Projeto de Mobilização com linguagem acessível para ampla divulgação pública do processo de elaboração do Plano Diretor;
f) Formas de publicidade e transparências dos dados e produtos;
g) Cronograma e planejamento de 4 (quatro) Audiências Públicas.
5. ANÁLISE TEMÁTICA INTEGRADA (ATI)
5.1. A Análise Temática Integrada (ATI) consiste no diagnóstico setorial do Município, devendo contemplar:
a) SWOT Regional;
b) Aspectos atuais de Uso e Ocupação do Solo;
c) Recursos Ambientais
d) Infraestrutura e Saneamento Básico
e) Aspectos Socioeconômicos e Serviços Públicos;
f) Aspectos institucionais
g) SWOT Setorial
5.2. Para a realização da ATI poderão ser utilizadas fontes tais como: IBGE, estudos e planos existentes, imagens de satélites, inspeções visuais, imagens georreferenciadas, informações fornecidas pela Prefeitura e outras fontes.
5.3. Deverá ser elaborada a análise individualizada de cada informação, sua inter- relação e inserção no contexto geral, permitindo uma visão ampla das condicionantes, deficiências e potencialidades locais.
6. PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS (PAI)
6.1. A Análise Temática Integrada (ATI) consiste no diagnóstico setorial do Município.
6.2. Para a realização dos diagnósticos de caracterização do Município poderão ser utilizadas fontes tais como: IBGE, estudos e planos existentes, imagens de satélites, inspeções visuais, imagens georreferenciadas, informações fornecidas pela Prefeitura e outras fontes, com a aprovação prévia.
6.3. Deverá ser elaborada a análise individualizada de cada informação, sua inter- relação e inserção no contexto geral, permitindo uma visão ampla das condicionantes, deficiências e potencialidades locais.
7. REVISÃO DA LEGISLAÇÃO URBANÍSTICA BÁSICA
7.1. A Análise Temática Integrada (ATI) consiste no diagnóstico setorial do Município.
7.2. Para a realização dos diagnósticos de caracterização do Município poderão ser utilizadas fontes tais como: IBGE, estudos e planos existentes, imagens de satélites, inspeções visuais, imagens georreferenciadas, informações fornecidas pela Prefeitura e outras fontes, com a aprovação prévia.
7.3. Deverá ser elaborada a análise individualizada de cada informação, sua inter- relação e inserção no contexto geral, permitindo uma visão ampla das condicionantes, deficiências e potencialidades locais.
7.4. Nesta etapa deverão ser levantadas as expectativas do Governo do Município (Executivo e Legislativo) quanto aos objetivos e metas do desenvolvimento municipal atual e para os próximos 10 anos, a serem alcançados com a implementação do Plano Diretor Municipal, com a consequente atualização e o acompanhamento permanente
8. AUDIÊNCIAS PÚBLICAS
8.1. As Audiências devem ser divulgadas, com 15 (quinze) dias de antecedência, e realizadas em local adequado, 4 (quatro) Audiências Públicas sob responsabilidade da Prefeitura Municipal e supervisão da Equipe Técnica Municipal. As Audiências Públicas e demais eventos deverão seguir as normativas estabelecidas pela Resolução CONCIDADES nº. 25/2005, elaborando-se as respectivas atas, com o registro das discussões realizadas, sugestões e críticas apresentadas em cada audiência. Devem ser feitas apresentações e debates referentes ao Plano Diretor Municipal, contemplando as seguintes pautas:
8.2. 1ª Audiência Pública
• Apresentação da metodologia e plano de trabalho para a implementação do processo de planejamento local e estratégias para a elaboração do Plano Diretor Municipal em observação aos requisitos constitucionais e legais;
• Mobilização e importância da participação comunitária no Plano Diretor Municipal;
• Registro das entidades, associações e movimentos sociais atuantes no município;
• Apresentação do Núcleo Gestor de Acompanhamento da Elaboração do Plano Diretor Municipal, sua composição e atribuições;
• Sondagem inicial sobre as necessidades e aspirações comunitárias afetas ao Plano Diretor Municipal.
8.3. 2ª Audiência Pública
a) Apresentação do Diagnóstico - “A Cidade que Temos” - ler a cidade e o território, demonstrando as deficiências e as potencialidades;
b) Avaliação Temática Integrada do Desenvolvimento Municipal – “A Cidade que Queremos”;
c) Manifestação da Sociedade Civil com sugestões para o aprimoramento do diagnóstico e proposições apresentados.
d) Diretrizes e Proposições para o Desenvolvimento Municipal.
8.4. 3ª Audiência Pública
a) Apreciação das Proposições para a Legislação Básica;
b) Definição dos Critérios para a atualização do Plano Diretor Municipal (PDM);
c) Alteração, se necessário a partir da avaliação do funcionamento do Núcleo Gestor do PDM, sua composição e atribuições do Conselho Municipal do Plano Diretor de Desenvolvimento Urbano (CMPDDU) e do Conselho da Cidade (CONCIDADE).
8.5. 4ª Audiência Pública
a) Apresentação de síntese do processo de elaboração do Plano Diretor Municipal;
b) Apresentação do Plano Diretor Municipal;
c) Aprovação do Plano considerando eventuais alterações que se fizerem necessários;
d) Espaço para debates;
e) Aprovação do Plano de Ação e Investimentos da proposta de projetos de investimentos e da reformulação da estrutura administrativa da Prefeitura Municipal;
f) Avaliação dos Produtos do Plano Diretor Municipal.
8.6. LEITURAS COMUNITÁRIAS: CONCERTAÇÃO
8.6.1. Consiste nas audiências locais (eventos distribuídos pelo território do município), da apresentação e discussão da Avaliação Temática Integrada, com a finalidade de aprimorar o diagnóstico a partir da percepção dos munícipes.
As audiências temáticas deverão ser divididas em pelo menos:
a) A cidade que temos (diagnóstico atual)
b) A cidade que queremos (intenções e propostas)
8.6.2. Disponibilização, nas audiências locais, de formulários com os campos “tema”, “problema principal” e “solução proposta”, a serem preenchidos pelos participantes que o requeiram.
8.7. SÍNTESE DAS LEITURAS TÉCNICAS E COMUNITÁRIAS
8.7.1. Elaboração de mapa síntese a fim de identificar forças, fraquezas, oportunidades e ameaças para o desenvolvimento do município, contendo pelo menos:
a) Vetores e barreiras para a expansão da área urbana;
b) Lotes vazios, subutilizados ou não utilizados;
c) Usos especiais (condomínios urbanísticos, indústria, mineração etc.) e restrições à ocupação;
d) Disponibilidade de Infraestrutura, levando em consideração: drenagem pluvial, iluminação pública, esgotamento sanitário, abastecimento de água potável, energia elétrica pública e domiciliar, vias pavimentadas e distância mínima a um posto de saúde, escola de educação infantil e fundamental, ou outro equipamento público comunitário;
8.7.2. Sistematização dos conteúdos dos formulários preenchidos nas audiências públicas os quais deverão ser considerados na formulação do PDM.
8.8. PLANO DE AÇÃO E INVESTIMENTOS
8.8.1. Com base nas avaliações efetuadas deverão ser elaboradas diretrizes para as ações institucionais, socioeconômicas e ambientais como também proposições para os aspectos físico-espaciais e de infraestrutura e serviços públicos, contemplando especificamente propostas de intervenção para curto, médio e longo prazos.
8.8.2. As diretrizes deverão ser geradas em um banco de dados digital, sendo então articuladas e espacializadas em mapa, em escala apropriada, constituindo um macrozoneamento, abrangendo o território de todo o município. Para a concepção deste macrozoneamento, o embasamento físico-territorial-ambiental deve considerar as bacias e microbacias hidrográficas. O macrozoneamento embasará o futuro Zoneamento, quando cada macrozona dará origem a distintas zonas que definirão o uso e a ocupação do solo do município, incluindo: Diretrizes para o estabelecimento de uma política de desenvolvimento e mobilidade urbana e municipal;
8.8.3. Diretrizes para o estabelecimento de uma sistemática permanente de planejamento;
8.8.4. Proposta de projetos estruturais dos diversos setores estratégicos, como habitação, saneamento e mobilidade, a serem executados a curto, médio e longos prazos, considerando a estimativa de seus custos e as estimativas e projeções orçamentárias municipais;
8.8.5. Diretrizes para dinamização e ampliação das atividades econômicas a fim de subsidiar o desenvolvimento da economia do município (emprego, renda e geração de receitas);
8.8.6. Propostas, instrumentos e mecanismos referentes a:
a) Racionalização da ocupação do espaço urbano, de expansão urbana e rural;
b) Distribuição equitativa dos usos, atividades, infraestrutura social e urbana, e densidades construtivas e demográficas;
c) Estruturação e hierarquização do sistema viário, assim como a articulação do sistema de transporte coletivo e formas alternativas de circulação;
d) Controle do meio ambiente, saneamento básico e proteção ao patrimônio natural, paisagístico, histórico, artístico, cultural, arqueológico e demais elementos que caracterizam a identidade do município, em consonância ao plano ambiental municipal;
e) Critérios e normas para arborização pública;
f) Elaboração e implantação de um sistema de informações para o planejamento e gestão municipal, considerando as estratégias e as atribuições dos responsáveis pela atualização das informações físicas, cadastrais, socioeconômicas e tributárias;
g) Procedimentos e instrumentos para atuação na solução das ocupações irregulares e clandestinas e contenção de sua proliferação em consonância com o plano de habitação local;
h) Diretrizes para a coleta e disposição final de resíduos sólidos, inclusive industriais e hospitalares em consonância com o plano de saneamento;
i) Procedimentos e instrumentos a serem adotados nos projetos de parcelamento do solo, edificações, consultas prévias, liberações de alvarás, laudo de conclusão de obras e “habite-se”;
j) Processos e recursos para atualização permanente dos instrumentos de política e planejamento territorial e para a institucionalização e o funcionamento de mecanismos de gestão democrática;
k) Parâmetros para o dimensionamento de logradouros públicos;
l) Identificação de áreas para relocação da população em áreas impróprias para ocupação;
m) Identificação de diretrizes de uso e ocupação das áreas após a desocupação;
n) Diretrizes e proposições decorrentes das recomendações de órgãos e instituições municipais, estaduais e federais;
o) Áreas preferenciais para implantação de equipamentos urbanos, públicos e comunitários na zona urbana, de expansão urbana e rural.
8.9. PLANO DIRETOR MUNICIPAL
8.9.1. Em seu conjunto, o Plano Diretor Municipal deverá prever de forma coerente os conteúdos mínimos indicados no Artigo 1º da Resolução nº 34, de 01 de julho de 2005 do Conselho das Cidades:
(I) As ações e medidas para assegurar o cumprimento das funções sociais da cidade, considerando o território rural e urbano;
(II) As ações e medidas para assegurar o cumprimento da função social da propriedade urbana, tanto privada como pública;
(III) Os objetivos, temas prioritários e estratégias para o desenvolvimento da cidade e para reorganização territorial do município, considerando sua adequação aos espaços territoriais adjacentes;
(IV) Os instrumentos da política urbana previstos pelo Artigo 42 do Estatuto da Cidade, vinculando-os aos objetivos e estratégias estabelecidos no Plano Diretor. Seguem os instrumentos mínimos para definição daqueles conteúdos:
8.9.2. Definição dos perímetros urbanos;
8.9.3. Definição do macrozoneamento municipal, contendo entre outras:
a) Macrozona de Preservação;
b) Macrozona Urbana;
c) Macrozona de Expansão Urbana;
d) Macrozona Rural;
e) Macrozona Turística
8.9.4. Definição do zoneamento urbano, expansão urbana e rural, contendo entre outras:
a) Zonas de adensamento preferencial;
b) Zonas de adensamento restrito;
c) Zonas especiais de interesse social (áreas ocupadas e vazios urbanos);
d) Zonas de expansão urbana;
e) Zonas de uso industrial e mineração;
f) Zonas de uso agropecuário;
g) Áreas de diretrizes especiais (sobrepostas ao zoneamento);
h) Zonas de uso turístico.
8.9.5. Definição dos Parâmetros Urbanísticos para cada Zoneamento
a) Lote mínimo;
b) Lote máximo;
c) Gabarito;
d) Índice de aproveitamento (básico, mínimo e máximo);
e) Taxa de ocupação;
f) Taxa de permeabilidade;
g) Quota ideal;
h) Controle de densidades populacional e de atividades;
i) Afastamento frontal, lateral e de fundos;
j) Testadas mínimas e máximas;
k) Dimensões de quarteirão.
8.9.6. Definição de especificações para condomínios;
8.9.7. Determinação de critérios e áreas para aplicabilidade dos instrumentos do estatuto da cidade, dentre eles:
a) Parcelamento, edificação e utilização compulsórios;
b) Contribuição de Melhoria;
c) IPTU progressivo no tempo;
d) Desapropriação com pagamento em títulos;
e) Outorga onerosa do direito de construir;
f) Transferência do direito de construir;
g) Estudo de impacto de vizinhança;
h) Direito de Preempção.
8.10. PROJETO DE LEI DO PLANO DIRETOR MUNICIPAL
8.10.1. Consolidação em projeto de lei das propostas discutidas e aprovadas nas audiências públicas de apresentação do Plano Diretor Municipal. Deverá ser apresentada minuta de Projeto de Lei, contendo como anexos:
8.10.1.1. Descrição do perímetro urbano e de expansão urbana;
8.10.1.2. Mapas de macrozoneamento com a delimitação do perímetro urbano e de expansão urbana, delimitação das zonas e sistema viário existente e projetado;
8.10.1.3. Tabela de parâmetros urbanísticos por zona;
8.10.1.4. Mapa de macro diretrizes municipais contendo:
a) Macro diretrizes para ocupação da zona urbana, de expansão urbana e rural, e vazios urbanos;
b) Áreas preferenciais para implantação de equipamentos urbanos, públicos e comunitários.
8.10.1.5. Mapa com delimitações das áreas de aplicação dos instrumentos da política urbana;
8.10.1.6. Plano de ações prioritárias dos diversos setores estratégicos, como habitação, saneamento e mobilidade, a serem executados a curto, médio e longo prazo, com sua vinculação às peças orçamentárias.
8.11. PROJETO DE LEI DE PARCELAMENTO DO SOLO
8.11.1. A Lei de Parcelamento do Solo Urbano define os procedimentos relacionados com os loteamentos, condomínios, desmembramentos, fracionamentos e remembramentos de lotes urbanos, bem como demais diretrizes e requisitos urbanísticos.
8.11.2. Análise e detalhamento dos padrões, diretrizes e requisitos urbanísticos para parcelamento do solo e condomínios urbanísticos, como:
a) Tamanho mínimo e máximo de glebas, quarteirões e lotes;
b) Definição de quota ideal e fração ideal para condomínios urbanísticos;
c) Infraestrutura a ser implantada;
d) Prazos para implantação.
8.11.3. Hierarquização e definição de padrões viários;
8.11.4. Detalhamento do processo de aprovação e licenciamento para parcelamento do solo.
8.11.5. Deverá constar na Lei de Parcelamento do Solo Urbano que as pranchas de desenho devem obedecer à normatização definida pela Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) e os projetos do loteamento/desmembramento deverão ser apresentados sobre planta de levantamento topográfico planialtimétrico e cadastral, com o transporte de coordenadas, a partir dos marcos existentes das redes primária ou secundária, no mesmo sistema de coordenadas horizontais (UTM) e altitudes ortométricas da base cartográfica do Município, observando-se as especificações e critérios estabelecidos em resoluções pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
8.11.6. Impedimentos legais: fiscalização e penalidades.
8.11.7. Ressalte-se que a Lei de Parcelamento do Solo Urbano é uma regulamentação da Lei Federal nº 6.766/79, alterada pela Lei Federal nº 9.785/99.
9. IMPLANTAÇÃO, MODELAGEM, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS E CARGA DE DADOS NA PLATAFORMA DE GESTÃO MUNICIPAL INTEGRADA MULTIFINALITÁRIA
9.1. A plataforma e seus sistemas deverão ser implantados logo após a assinatura de contrato e autorização de fornecimento, para que se tenha início imediato a sua utilização, visando o gerenciamento das informações legadas e apoio aos projetos de modernização, análise e gestão a serem desenvolvidos.
9.2. Ao final da implantação a plataforma e seus sistemas deverão estar plenamente operacionais com as informações corporativas da PREFEITURA.
9.3. A CONTRATADA deverá realizar a carga de todos os dados legados de acervo já existentes e os demais produtos a serem fornecidos neste projeto no banco de dados do sistema de informações territoriais na web a ser fornecido.
9.4. A CONTRATADA deverá realizar todas as atividades necessárias para a execução da implantação, de forma a garantir sua plena operacionalização. Dentre as atividades previstas, inclui-se: modelagem dos dados geográficos e tabulares, parametrização das informações do sistema e banco de dados, carga de dados e configuração dos sistemas contratados.
9.5. A CONTRATADA será responsável pela criação dos bancos de dados corporativo, realizando conversão e carga dos dados digitais legados existentes.
9.6. A Prefeitura informará a CONTRATADA, quais serão os administradores dos sistemas a serem implantados.
9.7. Ficará a cargo da empresa CONTRATADA a integração plena com ERP e demais sistemas legados da Prefeitura (finanças, saúde, educação e segurança pública), conectados sempre que permitido, em tempo real sem a necessidade de cópia ou duplicação de banco de dados.
9.8. A implantação completa não poderá ser superior a 90 (noventa) dias, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço Inicial e disponibilização dos dados digitais pela área técnica responsável da prefeitura.
9.9. Implantação do sistema de monitoramento orbital por satélites, contemplando todas as atividades de parametrização, configuração, modelagem e carga de dados
9.9.1. A primeira etapa da implantação deverá ser realizada imediatamente após a emissão da ordem de serviço para que a prefeitura possa utilizar os sistemas e aplicações nos projetos de modernização e planejamento do município.
9.9.2. A implantação deverá ser realizada com hospedagem em data center conforme descrito acima, onde todos os custos de hospedagem são de responsabilidade da empresa CONTRATADA.
9.9.3. A CONTRATADA deverá garantir backup com retenção de dados no seguinte padrão: diária, semanal, mensal e anual, podendo ser fornecidos para a CONTRATANTE sempre que solicitado.
9.9.4. A implantação deverá englobar a configuração do sistema e carga de dados (legados e novos dados), respeitando-se a forma de trabalho das áreas, abrangendo todas as tarefas necessárias para o seu funcionamento efetivo, com definição de acesso (login e senha) para cada usuário do Sistema.
9.9.5. Deverá ser identificado e informado pela Prefeitura durante o levantamento de requisitos quem serão os administradores do sistema a ser implantado.
9.9.6. Nesta etapa da implantação o sistema deverá estar plenamente operacional com as informações corporativas da CONTRATANTE. Para isso, a empresa CONTRATADA deverá disponibilizar o link de acesso do(s) sistema(s) para os usuários com seus respectivos perfis de acesso.
9.9.7. Faz parte do processo de implantação as seguintes parametrizações:
• Criação / organização de perfis de usuários (Administrador, Funcionário, público, outros), liberando ou não a edição de dados;
• Padronização de cores de pontos, linhas, polígonos;
• Padronização de espessura de linhas;
• Padronização de visualização (detalhamento de informações por nível da escala); e
• Otimização de tiles para a geração de mosaicos.
10. TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PRESENCIAL E EM FORMATO EAD
10.1. O programa de treinamento e capacitação tem como objetivo realizar a passagem de conhecimento relacionado a utilização do sistema SaaS de monitoramento de alterações urbanas, rurais e invasões.
10.2. No total serão realizados 2 (dois) treinamentos os quais deverão ser realizados em datas e períodos pré-agendados entre as partes.
10.3. Os treinamentos deverão ser realizados nas dependências da prefeitura, a qual ficará responsável pelo fornecimento de infraestrutura adequada para a realização dos mesmos. Na indisponibilidade de salas na prefeitura, poderá ser solicitado a aplicação dos treinamentos nas instalações da empresa CONTRATADA. Neste caso, ficará a carga da CONTRATADA o fornecimento de toda infraestrutura necessária para a realização dos treinamentos para até 12 servidores por treinamento, tais como sala climatizada, tv/Datashow, mesas, cadeiras e computadores com rede de internet. Os custos de
deslocamentos e alimentação dos servidores ficarão sob responsabilidade e obrigação da prefeitura.
10.4. Entregáveis dos treinamentos:
• Relatório do treinamento, contendo as seguintes informações: lista de participantes, fotos, dados do instrutor, conteúdo aplicado e pesquisa de satisfação do treinamento aplicado;
• Certificado do treinamento para cada participante;
• Apostila do treinamento em formato impresso ou digital para cada participante;
10.5. Capacitação de usuários no monitoramento de alterações urbanas e invasões
Esse treinamento tem por objetivo capacitar os servidores municipais na utilização do módulo e funcionalidades avançadas para monitoramento de alteração e invasões urbanas.
• Noções básicas sobre o Módulo;
• Visualização geral do sistema;
• Ferramentas de navegação no mapa;
• Pesquisa por informações geográficas;
• Criação de chamado;
• Despacho de equipe em campo;
• Ferramentas de apoio para desenhos técnicos; e Geração de relatórios e gráficos.
10.6. Número de treinamento: 2 (dois)
10.7. Carga horária:08 (oito) horas cada treinamento.
10.8. Quantidade por treinamento: 12 servidores
11. PROVA DE CONCEITO
11.1. A Administração deverá garantir que as soluções pretendidas possuam funcionalidades específicas, ora denominadas. Para fins de validação das funcionalidades, após a etapa de lances e conferência da documentação de habilitação da licitante melhor classificada, estando a documentação apta, a sessão será suspensa para a demonstração da licitante provisoriamente vencedora, que deverá comprovar a compatibilidade de suas Soluções com todos os requisitos estabelecidos no Termo de Referência.
11.2. Os testes serão realizados pelos servidores municipais designados e ocorrerão nas dependências da sede do Município. Os equipamentos a serem utilizados para a demonstração deverão ser providenciados pela própria licitante, incluindo computador e projetor multimídia, enquanto que a conexão com a internet poderá ser providenciada pelo Município.
11.3. Para o cumprimento deste item, a empresa vencedora deverá, após a realização do certame e declarada provisoriamente vencedora, em até 05(cinco) dias úteis a contar da convocação pelo pregoeiro, iniciar a apresentação da solução, de acordo com as disposições do item anterior.
11.4. A apresentação não poderá exceder 8 horas corridas, a qual será realizada em horário de expediente do Município, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes, que só poderão se manifestar após a finalização da apresentação/demonstração, através da ata que será lavrada ao término da sessão. Deverá ser apresentado no mínimo 85% dos itens constantes no termo de referência e especificações funcionais da solução.
11.5. As funcionalidades não atendidas na prova de conceito, desde que não excedam os 15% (requisito obrigatório para aceitação) deverão ser implementadas em até 90 dias corridos a contar da assinatura de contrato e recebimento da ordem de serviço.
11.6. Após o procedimento descrito no item anterior, será emitido parecer final pelo(s) servidor(es) designado(s), informando se o sistema atende às exigências do Edital, o qual
servirá de subsídio para a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro à empresa vencedora do certame. Após o procedimento descrito no presente, caso o parecer final informe que a solução apresentada pela licitante não atendeu às exigências do Edital, o município, convocará a proponente qualificada em segundo lugar para demonstração da sua solução, e assim sucessivamente, até que seja atendido todos os requisitos técnicos.
11.7. Poderão ser convidados a colaborar com a comissão de licitação, técnicos profissionais vinculados a contratante, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos fornecedores, para atestar se o sistema apresentado está de acordo com as características técnicas obrigatórias do item anterior.
11.8. Para fins de prova no processo administrativo licitatório, o Município poderá gravar a sessão de apresentação/demonstração das Soluções, que ficará sob sigilo e guardado em mídia, nos autos do processo.
ITEM | CARACTERÍSTICAS SAAS | ATENDE SIM/NÃO |
1 | O licenciamento do sistema será realizado na modalidade de Software como serviço (SaaS). | |
2 | Ficará a cargo da CONTRATADA garantir ajustes no ambiente onde o sistema será implantado levando em consideração utilização de dados ou acesso ao sistema. | |
3 | Os dados e informações não estáticas, armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA. | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS DE INFRAESTRUTURA DO SISTEMA | ATENDEU SIM/NÃO |
4 | O sistema deverá ser online (100% Web) sem limite de acessos e usuários, compatível, no mínimo, com os navegadores de internet Google Chrome, Mozilla Firefox e Windows Edge. | |
5 | O sistema deverá funcionar em Sistemas Gerenciadores de Banco de Dados (SGBD) de mercado, que atendam a especificação do SQL-ANSI e possuam as seguintes características: suporte a dados geográficos, mecanismos de segurança para impedir acessos não autorizados, mecanismos de transação e de backup. | |
6 | O sistema deverá estar baseado nos padrões de interoperabilidade estabelecidos pelo OGC (Open Geospatial Consortium). | |
7 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados de outros sistemas, gerenciados por SGBD que sigam o padrão SQL-ANSI, permitindo no mínimo acesso aos SGBD PostgreSQL versão 9 ou superior, com extensão PostGIS ou Oracle versão 10G ou superior ou SQL Server 2008 ou posterior, acessíveis através da Internet ou Intranet da Prefeitura. O acesso deve ser feito em tempo real, sem a necessidade de transferência de tabelas, bastando a liberação do acesso às tabelas legadas e a definição dos dicionários de dados correspondentes. | |
8 | O sistema deverá ser capaz de acessar dados legados através de serviços Web, caso disponíveis, utilizando os padrões SOAP ou REST, garantindo a recuperação de dados em tempo real, a partir das chaves de acesso específicas disponibilizadas para os referidos serviços. | |
9 | O Sistema de Informação Web a ser fornecido deverá permitir a integração com o sistema tributário legado do município. | |
ITEM | SEGURANÇA | ATENDEU SIM/NÃO |
10 | O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis. | |
11 | A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. | |
12 | O sistema deverá ter sido submetido a testes de segurança cibernética, garantindo no mínimo ser seguro quanto às principais formas de ataque preconizados pelo Open Security Application Project (OWASP TOP 10). A comprovação deverá ser realizada através de certificado ou documento equivalente emitido pela entidade homologadora responsável. | |
ITEM | BASE DE DADOS | ATENDEU SIM/NÃO |
13 | Os dados dos mapas georreferenciados devem ser armazenados no Banco de dados utilizando o padrão OGC SFS, para garantir a interoperabilidade do sistema. | |
14 | As imagens georreferenciadas deverão ser mantidas utilizando exclusivamente formatos abertos (como por exemplo GeoTIFF), armazenadas no banco de dados ou sistema de arquivos, como um mosaico contínuo de toda a região. Quando aplicável, o armazenamento deverá conter a multiresolução associada. | |
15 | Para apresentação de imagens, o portal deverá ser capaz de acessar repositórios de imagens multiresolução, de tamanho 256x256 pixels, cobrindo toda área de abrangência do município com capacidade de mostrar imagens com resolução original, nos formatos jpg ou png, compatível com o protocolo OCG TMS ou “de facto” XYZ. | |
16 | O sistema deverá permitir acesso a imagens armazenadas com mosaico multiresolução, no padrão XYZ, disponibilizados como serviços Web, abertos ou mediante licenciamento junto ao proprietário, tais como Open Street Map, Google, Bing entre outros. | |
17 | O sistema deverá permitir acesso a servidores, utilizando o padrão OGC WMS para imagens e mapas geográficos. | |
18 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services, podendo utilizar MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.5 ou superior. | |
19 | Os estilos de apresentação dos mapas deverão ser especificados utilizando os padrões definidos pelo OGC SLD (Style Layer Definition) ou similares. | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS TRANSACIONAIS | ATENDEU SIM/NÃO |
20 | Deverá operar por transações (ou formulários “on-line”) que, executam ou registram as ações. Os dados recolhidos em uma transação deverão ficar imediatamente disponíveis em toda a rede, em um servidor central. Isto significa que cada dado deverá ser recolhido uma única vez, diretamente no órgão onde é gerado. | |
21 | Os dados transcritos ou importados pelos usuários deverão ser imediatamente informados e o efeito da transação deverá ser imediato. | |
22 | O sistema deverá permitir a sua operabilidade através do mouse ou “touch pad”, podendo utilizar teclas de atalho quando aplicáveis. | |
23 | Deverá ser um sistema multiusuário, com controle de execução de atividades básicas, integrado e “on-line”. |
24 | As ações exercidas no sistema deverão ser realizadas através de estações cliente, instaladas diretamente nos locais onde estas atividades se processam. | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS DO SERVIDOR DE MAPAS E SERVIÇO WEB | ATENDEU SIM/NÃO |
25 | A plataforma para publicação de dados espaciais e aplicativos de mapeamento interativos para web, no servidor, deve ser capaz de realizar os serviços OWS (OGC Web Services, podendo utilizar MapServer 6.0 ou superior, ou GeoServer 2.5 ou superior. | |
26 | A plataforma cliente deverá utilizar exclusivamente JavaScript para a construção de mapas podendo utilizar OpenLayers 2.0 ou superior ou Leaflet 1.3 ou versões superiores. | |
27 | O sistema deverá rodar em boas condições de uso em servidor dedicado configurado, de acordo com os requisitos do sistema e o volume de dados nele contidos, e com banda de internet adequada para a demanda exigida. | |
28 | Os dados e imagens (exceto as imagens aéreas) armazenados no sistema deverão dispor de backup diário incremental e backup semanal completo de responsabilidade da CONTRATADA. | |
ITEM | CARACTERÍSTICAS GERAIS DA INTERFACE | ATENDEU SIM/NÃO |
29 | As telas dos sistemas/módulos e das tarefas deverão fornecer ajuda automática ao usuário na medida em que ele navega pelos campos do formulário, denominados sugestões (“hints). | |
30 | A aparência das telas deverá seguir o padrão do ambiente gráficos para Web e dispositivos móveis. | |
ITEM | FORMAS DE ACESSO E BANCO DE DADOS | ATENDEU SIM/NÃO |
31 | O sistema poderá ser implementado e equipamentos locais ou em nuvem, utilizando maquinas físicas ou virtualizadas, podendo utilizar virtualizadores KVM (Kernel based Virtual Machine), VMware, Adicionalmente, em ambientes Linux, o sistema poderá ser implantado em Containers LXC/LXD ou Docker. | |
32 | Poder ser utilizado ao menos os sistemas operacionais Linux Ubuntu Server na versão 18.04 LTS ou superior e Windows Server 2012 R2 ou superior, e permitindo que o sistema operacional possa ser migrado de um para outro a qualquer momento. E também obrigatória a mudança para uma versão superior sempre que o suporte oficial ao sistema seja encerrado. | |
33 | Utilizar servidor web Apache/Tomcat ou Nginx ou combinação NginX/Apache, em versões estáveis e com suporte ativo. | |
34 | O servidor que hospedará o sistema deverá estar configurado com somente a porta de acesso exposta (via navegador por https), sendo protegido por um Firewall/IDS/IPS de forma igual, tanto para conexões internas como externas, e mantido todos os aplicativos e sistema operacional atualizados com correções e patches de segurança disponíveis. | |
35 | A forma de acesso deverá ser feita por meio de um servidor web que deverá, obrigatoriamente, utilizar uma conexão segura criptografada com protocolo SSL/TLS. O sistema deverá rodar com qualidade em infraestrutura de hospedagem que atenda aos requisitos mínimos a seguir relacionados. | |
36 | O sistema deverá permitir a realização de “cópias de segurança” dos dados, de forma “on-line” e com o banco de dados em utilização. | |
37 | O SGBD deverá conter mecanismos de segurança e proteção que impeçam a perda de transações já efetivadas pelo usuário e permita a recuperação de dados na ocorrência de eventuais falhas, devendo este processo ser totalmente automático, documentado e seguro. | |
38 | O(s) Banco(s) de Dados devem permitir dados geográficos e tabulares relacionais. |
39 | As senhas dos usuários devem ser armazenadas na forma criptografada, através de algoritmos próprios do sistema, de tal maneira que nunca sejam mostradas em telas de consulta, manutenção de cadastro de usuários ou tela de acesso ao sistema. | |
40 | O gerenciador de banco de dados deverá possuir recursos de segurança para impedir que usuários não autorizados obtenham êxito em acessar a base de dados para efetuar consulta, alteração, exclusão, extração (exportação), impressão ou cópia. | |
41 | Permitir o uso de assinatura eletrônica, através de Certificação Digital Padrão ICP Brasil, que permita dar validade jurídica aos documentos gerados, caso esteja disponível para os usuários do sistema. | |
42 | Possibilitar, caso o órgão licitante desejar, que os documentos digitalizados já salvos também possam ser assinados eletronicamente com o uso da certificação digital. A contratação da licença junto as empresas certificadoras será responsabilidade da Prefeitura. | |
43 | Permitir que os documentos digitalizados possam ser salvos em formato PDF ou similar. | |
ITEM | AUTENTICAÇÃO, LOGIN E SENHAS | ATENDEU SIM/NÃO |
44 | A senha deverá ter tamanho mínimo de 6 caracteres. | |
45 | Possuir opção de recuperação de senha informando o e-mail do usuário. | |
46 | Para situações em que o usuário não se lembre de sua senha ou conta de login, o sistema deverá enviar um e-mail com link para recuperação de usuário ou senha dentro do próprio sistema, não sendo permitido o envio, de forma alguma, em texto plano. | |
ITEM | CADASTRO DE USUÁRIOS E ACESSOS | ATENDEU SIM/NÃO |
47 | O sistema deverá permitir criar usuários em grupos específicos, com níveis de acesso controlados, pelo menos nas seguintes classes: Funcionários ou Público, que poderão ser ativados ou não pelo administrador do sistema. | |
48 | O sistema deverá permitir o auto cadastramento, porém a atribuição de permissões acesso específicas sempre caberá ao administrador do sistema. | |
49 | O sistema deve permitir que todos os servidores públicos, do ambiente interno, sejam alocados nesse sistema como funcionários públicos vinculados ao órgão e setor. As permissões de acesso dos funcionários que serão usuários do sistema deverão ser preestabelecidas de acordo com as normas vigentes e a hierarquia do Município concedidas pelo administrador do sistema. | |
50 | O sistema deverá permitir o acesso sem necessidade de cadastramento prévio aos proprietários declarados dos imóveis, visando obter informações especificas do mesmo, informando apenas o CPF associado ao imóvel e ou número de inscrição. | |
51 | O sistema deverá permitir acesso a usuários anônimos para obtenção de informações básicas, como imagem do município, arruamento e pontos de interesse. Estes usuários deverão ser associados a um perfil “Anônimo”, para o qual o administrador habilitará o nível de acesso desejado. | |
52 | Adicionalmente o sistema deverá permitir mecanismo para que a autenticação de usuários possa ser feita por sistemas específicos de autenticação do ambiente usuário, e usuários autenticados neste ambiente possam acessar o sistema, incluído o uso do padrão LDAP (Lightweight Directory Access Protocol). | |
53 | O sistema deverá permitir o acesso em tempo real a cadastros de pessoas físicas e jurídicas mantidos por sistemas legados e utilizar estas informações nos processos de autenticação e acesso, caso estas informações sejam |
disponibilizadas pela Prefeitura, através de acesso de leitura às bases de dados correspondentes. | ||
54 | O sistema deverá permitir o acesso a informações do Diretório Nacional de Endereços (DNE) dos Correios, para facilitar, quando necessário, o cadastramento de endereços. | |
55 | O sistema deverá permitir o acesso para consulta do CPF ou CNPJ, no sistema da Receita Federal, caso seja estabelecido a licença de acesso pela Prefeitura. | |
ITEM | SEGURANÇA DE ACESSO E RASTREABILIDADE | ATENDEU SIM/NÃO |
56 | As tarefas deverão ser acessíveis somente a usuários autorizados especificamente a cada uma delas. O sistema deve contar com um catálogo de perfis de usuários que definam padrões de acesso específicos por grupos de usuários. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso (somente consulta e/ou inserção e/ou atualização e/ou exclusão dos dados). | |
57 | As autorizações ou desautorizações deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato. | |
58 | Registrar, em arquivo de auditoria, todas as tentativas bem-sucedidas de login. | |
59 | Permitir recuperar o histórico dos acessos por usuário, registrando a data, hora, e das alterações em qualquer feição. | |
60 | Manter arquivo de auditoria das alterações efetuadas sobre os principais cadastros e tabelas mantidos pelo sistema. | |
61 | Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva ou desconhecida. | |
ITEM | MODULO DE MONITORAMENTO DE ALTERAÇÕES URBANAS | ATENDE SIM/NÃO |
62 | Apresentar aplicação capaz de fazer a carga das amostras das imagens coletadas (item do termo de referência) em formato GeoTiff e um mosaico multiresolução na projeção SRID-3857 e resolução que representem as imagens com precisão 50cm, em diretórios previamente definidos no sistema de geoprocessamento corporativo da prefeitura. | |
63 | Apresentar aplicação capaz de fazer a carga das amostras do mapeamento comparativo, em diretórios previamente definidos no sistema de geoprocessamento corporativo da prefeitura. | |
64 | Amostra das imagens com área mínima de 25 km2 | |
65 | Amostra das imagens em 3 (três) datas distintas, de uma mesma localidade, para permitir o mapeamento de mudanças. A localidade da amostra das imagens ficará a critério da licitante. |
66 | Apresentar manual técnico do sensor, que comprove as especificações técnicas solicitadas. |
Item | Atendimento |
Resolução Espacial igual ou melhor a 0,50 metros. | |
Resolução radiométrica igual ou melhor que 11 bits. | |
Possuir no mínimo cinco bandas, sendo elas: Azul, Verde, Vermelho, Infravermelho Próximo e Pancromática. | |
Compatível com a escala 1:25.000, de acordo com o Padrão de Exatidão Cartográfico (PEC-A). | |
Ter no máximo 15% de nuvens. | |
Camada (layer) de pontos ou polígonos das áreas com alteração e suas respectivas classes temáticas. | |
Atributos das áreas coletadas com: Data, identificador, satélite e sensor. | |
No processo de identificação a menor área passível de ser identificada deverá ser de 25m² ou melhor, em escala visual melhor ou igual 1:1.000. | |
O mapeamento de detecção não poderá possuir “falsos positivos” e “falsos negativos”. As classes mínimas a serem avaliadas na amostra de detecção de mudança: a) Novas edificações; b) Alterações de edificações (aumento ou supressão); c) Ocupação/Invasão em áreas irregulares: APPs; d) Área de Risco; Áreas Públicas. |
12. Por conter questões de propriedade intelectual, não será admitida pelos demais presentes, licitantes ou não, a gravação e/ou fotografias da apresentação do sistema.
13. Cronograma de Execução
ITEM | DESCRIÇÃO | Unid | Qtd. | Mês 01 | Mês 02 | Mês 03 | Mês 04 | Mês 05 | Mês 06 | Mês 07 | Mês 08 | Mês 09 | Mês 10 | Mês 11 | Mês 12 |
1 | LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO POR IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO (ORBITAIS), COM CRIAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓDULOS, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO |
(PRESENCIAL E EAD) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA | |||||||||||||||
1.1 | Licenciamento da solução de monitoramento de alterações urbanas e invasões na web, mobile e server | Serv. | 12 | ||||||||||||
2 | IMPLANTAÇÃO, MODELAGEM, PARAMETRIZAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, INTEGRAÇÃO DE SISTEMAS LEGADOS E CARGA DE DADOS NA PLATAFORMA DE GESTÃO MUNICIPAL INTEGRADA MULTIFINALITÁRIA | ||||||||||||||
2.1 | Implantação do sistema de monitoramento orbital por satélites, contemplando todas as atividades de parametrização, configuração, modelagem e carga de dados | Serv. | 1 | ||||||||||||
2.2 | Módulo plano diretor | Xxxx. | 1 | ||||||||||||
3 | TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, PRESENCIAL E EM FORMATO EAD | ||||||||||||||
3.1 | Capacitação de usuários no monitoramento de alterações urbanas e invasões. Treinamento e Capacitação dos servidores públicos no sistema de monitoramento orbital por satélite | Serv. | 2 |
14. ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. O não fornecimento do objeto no prazo estipulado será motivo de aplicação das penalidades/sanções previstas neste Termo, Ata de Registro de Preços, bem como nas sanções elencadas no futuro Instrumento Convocatório do Pregão, e ainda conforme rege a Lei Federal nº 8.666/93, 10.520/02 e Decreto Lei 7.892/2013
14.2. A Contratada se responsabilizará por quaisquer despesas decorrentes do deslocamento, alimentação, hospedagem, retirada, transporte, entrega e carga/descarga dos itens/produtos/serviços.
14.3. A empresa deverá cumprir o cronograma de entrega, não podendo sofrer atraso, podendo sofrer penalidades em caso do descumprimento.
15. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
15.1. Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.2. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.3. O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
15.4. A fiscalização da ata e o gerenciamento da ata de registro de preço ficará por conta da Secretaria de Administração.
16. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16.1. São obrigações da contratada
16.1.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
16.1.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
16.1.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
16.1.4. Substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado neste Termo de Referência, o objeto com avarias ou defeitos;
16.1.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
16.1.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
17.1. São obrigações da Contratante:
17.1.1. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
17.1.2. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
17.1.3. Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
17.1.4. Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
17.1.5. Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no Edital e seus anexos;
17.1.6. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
18. DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório
19. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do processo licitatório; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do processo licitatório.
20. DO PAGAMENTO
20.1. O pagamento será efetivado em até 30 (trinta) dias após a entrega da mercadoria e nota fiscal conforme especificações constantes neste termo de referência.
20.2. Não será efetuado qualquer pagamento à CONTRATADA enquanto houver pendência de liquidação da obrigação financeira, em virtude de penalidade ou inadimplência, inclusive a apresentação do demonstrativo da entrega dos produtos.
20.3. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, devidamente regularizado.
20.4. Somente serão efetuados os pagamentos, às Notas Fiscais Eletrônicas emitidas pela empresa participante do processo licitatório, ou seja, mesmo CNPJ, sob pena de rescisão de contrato ou instrumento equivalente.
20.5. As Notas Fiscais deverão ser emitidas observando o número do CNPJ indicado pela empresa em sua proposta de preços e documentos apresentados para habilitação, conforme exigidos em edital
21. DO REAJUSTE E DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO
21.1. Os preços são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
21.2. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
21.3. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo. Fica a
CONTRATADA obrigada a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
21.4. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
21.5. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
21.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
21.7. Os preços serão reajustados anualmente de acordo com o índice IPCA, conforme dispõe o § 8º, do art. 65 da Lei 8.666/93.
21.8. O reequilíbrio econômico-financeiro do objeto desta licitação será analisado e processado em conformidade com a Lei nº 8.666/93. Cabe a CONTRATADA apresentar documentos (originais ou autenticados em cartório) que justifiquem e comprovem o pedido de reequilíbrio.
21.9. Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da CONTRATADA e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual, os valores constantes desta cláusula serão ajustados na proporção da alteração que houver nos preços do serviço, precedido da demonstração do aumento dos custos, os quais poderão ser comprovados com documentos fiscais, contratos, convenções coletivas, na devida proporção do reflexo na formação da planilha de preço e compatibilidade com os valores de mercado.
21.10. O reequilíbrio econômico-financeiro do contrato ocorrerá, ainda, quando da redução dos custos.
21.11. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da apresentação da proposta, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão destes para mais ou para menos, conforme o caso.
21.12. Incumbirá ao interessado a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso do reequilíbrio econômico-financeiro a ser aprovado pela CONTRATANTE, juntando o respectivo memorial de cálculo e as demais provas que se fizerem necessárias.
22. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO NO CONTRATO
Para execução do objeto do certame será exigida na forma do art. 56, § 1º, da Lei de Licitações, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo ao contratado escolher entre:
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
23. DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As dotações orçamentárias para custear as despesas decorrentes com as aquisições do objeto desta licitação correrão por conta das fichas;
FICHA | FONTE | CO | FICHA | FONTE | CO | |
44 | 500 | 0000 |
24. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
24.1. AOS LICITANTES:
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal e, se for o caso, será descredenciado do Cadastro Geral de Fornecedores do Município de Lagoa Formosa, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas de até 10% do valor do contrato e demais cominações legais, nos termos do art. 81 da Lei Federal 8.666/93, do art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02, o ADJUDICATÁRIO que:
a) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de apresentar documentação exigida para o certame ou apresentar documentação falsa;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar a execução do contrato/instrumento equivalente;
e) Comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal.
Não será aplicada a multa às empresas remanescentes, em virtude da não aceitação da primeira colocada.
24.2. à CONTRATADA:
Pela inexecução total ou parcial da contratação, a Administração poderá garantida prévia defesa, aplicar a CONTRATADA a extensão da falta ensejada, as penalidades previstas no Art. 87, da Lei 8.666/93 e no art. 7º da Lei 10.520/02, na forma prevista no respectivo instrumento licitatório.
O descumprimento total ou parcial das obrigações assumidas pela licitante vencedora, sem justificativa aceita pela Administração Municipal, resguardados os procedimentos legais pertinentes, poderá acarretar, nas seguintes sanções:
24.2.1. 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor do Contrato, por ocorrência;
24.2.2. 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na execução do objeto ou no cumprimento de obrigação contratual ou legal, com a possível rescisão contratual;
24.2.3. 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato, na hipótese de a CONTRATADA, injustificadamente, desistir do Contrato ou der causa à sua rescisão, bem como nos demais casos de descumprimento contratual, quando o MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
24.2.4. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado dos pagamentos devidos pelo MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA. Se os valores dos pagamentos devidos não forem suficientes, a diferença será recolhida pela CONTRATADA no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar da aplicação da sanção;
24.2.5. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa;
24.2.6. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Municipal por prazo de até 05 (cinco) anos, nos casos de descumprimento de cláusulas contratuais; g) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante vencedora ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada.
As penalidades aplicadas só poderão ser relevadas na hipótese de caso fortuito, força maior, devidamente justificadas e comprovadas, a juízo da Administração.
25. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
25.1. O critério de julgamento será o de menor preço unitário por item, desde que observadas às especificações e demais condições estabelecidas neste termo e posteriormente no Edital e seus anexos.
25.2. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$ 100,00 (cem reais).
26. CONDIÇÕES GERAIS
26.1. O Município de Lagoa Formosa, MG, reserva para si o direito de não aceitar ou receber qualquer prestação de serviço em desacordo com o previsto neste Termo, ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas, podendo rescindir a contratação nos termos do previsto nos artigos 77 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções previstas.
26.2. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o Município de Lagoa Formosa e os agentes, prepostos empregados ou demais pessoas da Contrata, sendo ela a única responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
26.3. Qualquer tolerância por parte do Município de Lagoa Formosa, no que tange ao cumprimento das obrigações ora assumidas pela Contratada, não importará, em hipótese alguma, em alteração contratual, novação, transação ou perdão, permanecendo em pleno vigor todas as condições do ajuste e podendo o Município exigir o seu cumprimento a qualquer tempo.
26.4. A Contratada, por si, seus agentes, prepostos, empregados ou qualquer encarregado, assume inteira responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados, direta ou indiretamente, ao Município de Lagoa Formosa, seus servidores ou terceiros, produzidos em decorrência da execução do objeto contratado, ou da omissão em executá-lo, resguardando-se ao Município o direito de regresso na hipótese de ser compelido a responder por tais danos ou prejuízos.
26.5. Os prepostos ou empregados da Contratada realizarão os serviços utilizando-se de veículos, materiais, ferramentas, equipamentos, etc., fornecidos pelo Contratante, devendo zelar pelos mesmos.
26.6. Sempre que houver reajuste de valores efetuado por convenção coletiva devidamente comprovado nos autos poderá haver o reequilíbrio econômico-financeiro do contrato mediante termo de aditamento.
28. DA VALIDADE
O(s) contrato(s) decorrentes do objeto dessa licitação deverá(ao) ter(em) vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado, obedecendo à legislação vigente.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2023.
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Secretário de Administração e Governo
Xxxxxxx Xxxx xx Xxxx
Secretário de Finanças e Orçamento
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Secretário de Meio Ambiente e Desenvolvimento Econômico
Geraldo Moreira Soares
Secretário de Obras
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Administração
ANEXO II - PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
Razão Social do Licitante:
CNPJ: Insc. Estadual:
Endereço:
Cidade: Estado:
Telefone : Fax : e-mail :
INFORMACÕES PARA PAGAMENTOS (quando por sistema bancário):
Banco: Agência: Conta:
REPRESENTANTE LEGAL PARA FINS DE ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:
Identidade: Órgão expedidor:
Estado Civil: Nacionalidade:
CPF: e-mail:
CÓD | ITEM | SUB ITEM | DESCRITIVO DOS SERVIÇOS | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO MÉDIO | VALOR TOTAL (R$) |
40917 | 1 | LICENCIAMENTO E IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE MONITORAMENTO URBANO POR IMAGENS DE ALTA RESOLUÇÃO (ORBITAIS), COM CRIAÇÃO E FORNECIMENTO DE MÓDULOS, EM AMBIENTE WEB, MOBILE E SERVER, COM FORNECIMENTO DE TREINAMENTO (PRESENCIAL E EAD) PARA A MODERNIZAÇÃO ADMINISTRATIVA DO MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA |
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VALOR TOTAL LOTE ÚNICO |
Validade da Proposta / /
(no mínimo em 60 dias)
Observações:
• Somente serão aceitas propostas com no máximo 02 (duas) casas decimais, sob pena de desclassificação;
• Declaramos para todos os efeitos legais que, ao apresentar esta proposta, com os preços e prazos acima indicados, estamos de pleno acordo com as condições gerais e especiais estabelecidas para esta licitação, as quais nos submetemos incondicional e integralmente.
• Declaramos que até a presente data inexistem fatos impeditivos a participação desta empresa ao presente certame licitatório, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
• Declaramos que não possuímos em nosso quadro funcional servidor público ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação (Conforme art.9 da lei 8.666/93) e não possuímos em nosso quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
• Declaramos, ainda, sob as penas da lei, que não estamos cumprindo pena de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, em qualquer de suas esferas Federal, Estadual e Municipal, inclusive no Distrito Federal, conforme art. 97 da Lei nº. 8.666/93.
Data: / /
Assinatura:
Carimbo Padronizado
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XXXXX XXX - DECLARAÇÃO QUE NÃO EMPREGA MENOR
(CONFORME DISPOSTO NO INC. XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL)
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
A empresa , devidamente inscrita, no CNPJ sob o nº , com sede , nº , Bairro , na cidade de
, por intermédio de seu representante legal, o Sr. , portador do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei Federal nº 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/1999, que não emprega menor de 18 (Dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 (Dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz.
, , de , de 2023.
Representante legal CPF
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ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE CONDIÇÃO DE ME, EPP OU EQUIPARADAS
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
Declaro para os devidos fins e sob as penalidades da Lei, que a empresa:
, inscrita no CNPJ sob o nº. ,
está enquadrada como (Microempresa, EPP,
Equiparada), e cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e está apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida lei. Outrossim, declaro, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar nº 123/2006. E que caso haja restrição fiscal ou trabalhista nos documentos de habilitação, pretendemos utilizar o prazo previsto no art. 43, § 1º da Lei Complementar 123/2006, para regularização, estando ciente que, do contrário, decairá o direito à contratação, estando sujeita às sanções previstas no art. 81 da Lei Federal 8.666/93.
, , de , de 2023
Representante legal CPF
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ANEXO V - DECLARAÇÃO REFERENTE À HABILITAÇÃO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
A empresa........................................................................................, CNPJ
nº........................................, declara, sob as penas da lei, que atende plenamente todos os requisitos de habilitação exigidos para participar do pregão presencial 000/0000
, , xx , xx 0000.
Representante legal CPF
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ANEXO VI – TERMO DE CREDENCIAMENTO (fora do envelope) PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
A empresa , CNPJ n.º , com sede à
, neste ato representada pelo(s) Sr(a). , na qualidade
de da referida empresa, portador da
carteira de identidade Nº , CPF Nº , residente à
, na cidade de
, estado de , pelo presente instrumento de mandato, nomeia e constitui, seu(s) Procurador(es) o Senhor(es) , portador da carteira de identidade Nº , CPF Nº , residente à , na cidade de
, estado de , a quem confere(m) amplos poderes para junto a PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA FORMOSA (ou de forma genérica: para junto aos órgãos públicos federais, estaduais e municipais) praticar os atos necessários para representar a outorgante na licitação na modalidade de Pregão Presencial n.º 002/2023 (ou de forma genérica para licitações em geral), usando dos recursos legais e acompanhando-os, conferindo-lhes, ainda, poderes especiais para desistir de recursos, interpô-los, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, podendo ainda, substabelecer esta para outrem, com ou sem reservas de iguais poderes, dando tudo por bom firme e valioso, e, em especial, para (se for o caso de apenas uma licitação).
............................................................, de de 2023.
Assinatura
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE NÃO POSSUIR SERVIDOR PÚBLICO NO QUADRO DA EMPRESA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023
PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
DECLARAÇÃO ATESTANDO QUE A EMPRESA LICITANTE NÃO POSSUI EM SEU QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO DA ATIVA, OU EMPREGADO DE EMPRESA PÚBLICA OU DE SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA
, inscrita no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a).
, portador (a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA:
a) que sua empresa não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, por serviço prestado, inclusive consultoria, assistência técnica, ou assemelhados.
..............................................., ........ de de 2023.
Representante(s) legal(is):
NOME COMPLETO CPF:
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
XXXXX XXXX – ATESTADO DE VISITA/VISTORIA TÉCNICA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
Atesto que em
de
de 2022 às :
horas, a empresa
, CNPJ nº
, sediada em , vistoriou os locais e instalações referentes ao objeto da PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 tomando conhecimento de todas as informações e condições necessárias à execução dos serviços licitados.
Lagoa Formosa, / / .
Assinatura e carimbo (Servidor)
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
ANEXO IX - TERMO DE RENÚNCIA À VISITA TÉCNICA PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
À
Ref.: PREGÃO PRESENCIAL 002/2023
Eu. (Representante Legal devidamente qualificado) da empresa
............................................, sediada à ................................., telefone. ,
DECLARO, para os devidos fins, que NÃO visitei o local onde será executado o objeto da Licitação, por opção própria, assumindo assim que CONCORDO com todas as condições estabelecidas no Edital e seus Anexos, e que, ainda, assumo toda e qualquer responsabilidade pela ocorrência de eventuais prejuízos em virtude de sua omissão na verificação das condições do local de execução do objeto da PREGÃO PRESENCIAL 002/2023
DECLARO ainda que estou ciente de que o preço proposto pela empresa está de acordo com as exigências do edital e seus anexos, e assim, dentro desta proposta, assumimos o Compromisso de honrar plenamente todas as exigências do instrumento convocatório, sem quaisquer direitos a reclamações futuras, sob a alegação de quaisquer desconhecimentos quanto às particularidades do objeto.
DECLARO, também, estar ciente de que os quantitativos no orçamento apresentado utilizados na elaboração da proposta são de nossa inteira responsabilidade, não cabendo qualquer tipo de reclamação posterior por parte da empresa quanto a estes valores.
Local e data.
Carimbo e assinatura da Empresa Ass.:
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
ANEXO X - RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
Sr. Licitante,
Visando à comunicação futura entre este Poder e essa empresa, solicito que Vossa Senhoria preencha o recibo de retirada do edital e remeta à Comissão Permanente de Licitação, por meio do e-mail xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. ou xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
A não remessa do recibo exime a Comissão Permanente de Licitação da comunicação de eventuais retificações ocorridas no instrumento convocatório, e de quaisquer informações adicionais.
Razão Social:
CNPJ nº:
Endereço:
Cidade: Estado:
CEP:
E-Mail: Telefone/Fax:
Pessoa para contato:
Recebemos cópia do instrumento convocatório da licitação acima identificada.
Local , de de 2023.
Assinatura
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
ANEXO XI– MINUTA DE CONTRATO ADMINISTRATIVO PREGÃO PRESENCIAL Nº 002/2023 PROCESSO DE LICITAÇÃO 041/2023
MINUTA DE CONTRATO ,
QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE LAGOA FORMOSA E A EMPRESA/LICITANTE ......................................................
(PODERÁ SER MODIFICADO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO ao interesse público)
Aos ..... dias do mês de ..... do ano de , sede do Município de Lagoa Formosa, situada
na Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, 00, Xxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX, compareceram de um lado, o Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx, no uso das atribuições que a permitem representar o Município de Lagoa Formosa, CNPJ 18.602.078/0001-41, e doravante designada simplesmente CONTRATANTE, e, de outro lado a Empresa/Licitante .........., CNPJ/CPF nº ,
estabelecida na cidade de .......... na , que apresentou os documentos exigidos por lei,
neste ato representado pelo(a) Sr.(a) ................, daqui por diante, denominada simplesmente CONTRATADA e tem entre si, justo e contratado e celebram, por força do presente instrumento, elaborado de acordo com a minuta examinada pela Procuradoria Geral do Município, atendendo ao disposto no Parágrafo Único do artigo 38, da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993, em conformidade com o constante do Processo Licitatório nº 122/2021, o presente CONTRATO, que reger-se-á pelas disposições da Lei nº 8.666, de 21/Junho/1993 e alterações posteriores, Lei Federal nº 10.520 de 17/Julho/2002, Lei Estadual nº 14.167 de 10/Janeiro/2002, Decreto 451/2019 (Pregão Aquisição de Bens e Serviços Comuns), Decreto 495/2020 (Pregão Eletrônico), Decreto 572/2021 (ME/EPP), mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX primeiro – É facultado à CONTRATANTE o direito de fazer acréscimos ou supressões nas quantidades inicialmente previstas, na forma do parágrafo 1º, do Art. 65 da Lei 8.666/93.
Parágrafo segundo – Os quantitativos previstos poderão ser acrescentados ou suprimidos, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor inicial do contrato, conforme parágrafo primeiro, do Artigo 65, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo terceiro – A aquisição/prestação dos produtos/serviços obedecerá ao estipulado neste contrato, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que integram o Processo Licitatório XXXXXXXX, e que independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato, no que não o contrariarem:
a. PREGÃO PRESENCIAL XXXXX
b. Proposta e Documentos que o acompanham, firmados pela CONTRATADA e apresentados à CONTRATANTE, na data de abertura dos envelopes do respectivo processo licitatório.
Parágrafo quarto – O produto/serviço ora adquirido foi objeto de licitação, de acordo com o disposto na Lei 10.520/02 e subsidiariamente na Lei 8.666/93, sob a modalidade mencionada na alínea “a” do parágrafo 3.º desta cláusula.
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DA CONTRATANTE
As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E EXTENSÃO
O contrato vigorará por 12 (doze) meses após a data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, de comum acordo entre as partes, de acordo com a lei 8.666/93 e legislação correlata, por meio de termo aditivo.
O Município reserva para si o direito de alterar quantitativos, sem que isto implique alteração dos preços ofertados, obedecido o disposto no §1º do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93.
Rege-se o objeto deste projeto básico pelos preceitos de direito público, aplicando-se, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições de direito privado, na forma do artigo 54, combinado com o inciso XII do artigo 55, todos da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor total de R$ ( ) pela entrega/prestação do produto/serviço.
CLÁUSULA QUINTA - DAS SANÇÕES
As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
O presente contrato/ata poderá ser rescindido de conformidade com o disposto nos artigos 77 a 80 da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Na ocorrência de rescisão, por conveniência administrativa, a CONTRATADA será notificada.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA VALIDADE E PUBLICAÇÃO
O presente contrato/ata terá validade e eficácia depois de publicado, por extrato, em órgão de imprensa oficial, de conformidade com o disposto no parágrafo único, do Art.61, da Lei 8.666/93.
Parágrafo único - Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do extrato deste Contrato/Ata e de seus eventuais Termos Aditivos no órgão de imprensa oficial.
CLÁUSULA OITAVA - DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização da execução do objeto será efetuada por Comissão/Representante designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, anexo do Edital.
CLÁUSULA NONA - DO PAGAMENTO
O prazo para pagamento e demais condições a ele referentes encontram-se no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA DA EXECUÇÃO
Para execução do objeto do certame será exigida na forma do art. 56, § 1º, da Lei de Licitações, garantia equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do contrato, cabendo ao contratado escolher entre:
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
a) caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
b) seguro-garantia;
c) fiança bancária.
No prazo de 05 (cinco) dias contados após a assinatura do Contrato, a CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Compras do Município, o documento comprobatório da garantia prestada, sob pena de aplicação de multa de 0,2% (dois décimos por cento) do valor do Contrato por dia de atraso, até o máximo de 5% (cinco por cento), que poderá ser glosada de pagamentos devidos à CONTRATADA.
O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias, para a apresentação da garantia, autoriza o Município de Lagoa Formosa a promover a retenção dos pagamentos devidos à CONTRATADA, até o limite de 5% (cinco por cento) do valor total estimado do Contrato, a título de garantia, sem direito a nenhum tipo de compensação financeira.
Na hipótese de majoração do valor do Contrato, prorrogação parcial ou utilização da garantia, a CONTRATADA fica obrigada a complementar ou substituir a garantia prestada, no prazo de 05 (cinco) dias contados, respectivamente, da assinatura do Termo Aditivo, sob pena de aplicação de multa e retenção de pagamentos dispostas no § 1º e § 2º desta Cláusula.
O valor da garantia responderá pelo inadimplemento das obrigações contratuais, obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA; dos prejuízos causados ao Município de Lagoa Formosa e a terceiro, decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA, durante a execução deste CONTRATO; e por todas as multas impostas à CONTRATADA, sem que isso inviabilize a aplicação de multas em valor superior ao da garantia prestada.
A garantia prestada deverá abranger toda a vigência do Contrato, quando será liberada ou restituída, nos termos da lei e em observância às demais disposições contratuais.
A devolução da garantia não exime a CONTRATADA das responsabilidades administrativa, civil e penal, oriundas da execução do objeto do presente Contrato.
No caso de prestação de garantia na modalidade “Seguro Garantia”, a CONTRATADA deverá apresentar à Gerência de Compras do Município de Lagoa Formosa, juntamente com a apólice, a comprovação do pagamento do respectivo prêmio.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS RETENÇÕES (SE FOR O CASO)
Parágrafo primeiro - PARA A PREVIDÊNCIA SOCIAL - Em cumprimento ao artigo 31 da Lei nº 8.212/91, e alterações posteriores, e Instruções Normativas vigentes no período da contratação editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social, a CONTRATANTE reterá 11% (onze por cento) do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, ou percentual referente a atividade específica observado o disposto na IN vigente, exceto para as empresas optante pelo SIMPLES NACIONAL.
Parágrafo segundo - Como decorrência da retenção, a CONTRATANTE obriga-se à recolher ao INSS a importância retida em nome da CONTRATADA, por meio de documento de arrecadação identificado com a inscrição do estabelecimento da empresa CONTRATADA no CNPJ/MF e com a razão social da empresa CONTRATANTE e CONTRATADA, até o dia dois do mês seguinte ao da data da emissão da fatura, ou no primeiro dia útil subsequente, se não houver expediente bancário no dia dois.
Parágrafo terceiro - Na emissão da fatura, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor da retenção, com o título de RETENÇÃO PARA PREVIDÊNCIA SOCIAL, observadas as regras das Instruções editadas pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
Município de Lagoa Formosa
Secretaria Municipal de
Administração
Parágrafo quarto - A falta de destaque do valor de retenção no documento autoriza que a CONTRATANTE proceda a devida retenção sobre o título de cobrança ou o devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
Parágrafo quinto – A contratada deverá apresentar planilha que comprove a parte de fornecimento de materiais discriminada na nota fiscal de serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - IMPOSTO SOBRE SERVIÇOS DE QUALQUER NATUREZA (SE FOR O CASO)
Em cumprimento ao Código Tributário Municipal, a CONTRATADA deverá destacar alíquota correspondente ao serviço prestado observando a Tabela I da referida Lei, calculada sobre o valor bruto da nota fiscal.
Parágrafo primeiro - Na emissão da nota fiscal de prestação de serviços, a empresa CONTRATADA deverá destacar o valor do imposto, no campo específico, observada a legislação pertinente.
Parágrafo segundo - A falta de destaque do valor do imposto no documento fiscal autoriza que a CONTRATANTE proceda o devido desconto sobre o título de cobrança ou devolva à CONTRATADA para que seja providenciada a adequação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
As despesas decorrentes com o objeto desta licitação constam no Projeto Básico/Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO FORO
Para dirimir todas as questões oriundas do presente Contrato, é competente o Foro da Comarca de Patos de Minas.
E, para firmeza e como prova de haverem, entre si, ajustado e contratado, foi lavrado o presente Termo de contrato, que depois de lido e achado conforme, é assinado, em 2 (duas) vias de igual teor e forma, pelas partes CONTRATANTES e dele extraídas as cópias necessárias.
Lagoa Formosa, ....... de ..................... de .............
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Prefeito Municipal
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas:
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