Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 12.3.1. Será considerada habilitada, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, o licitante que apresentar atestado de Capacidade Técnico- Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu:
12.3.1.1. Para os lotes I e II:
12.3.1.1.1. Solução compatível com o objeto da licitação com, no mínimo, 20% da quantidade registrada para o item de equipamento (itens 1 e 4);
12.3.1.1.2. Um serviço de instalação física de equipamentos na quantidade prevista no 12.3.1.1.1 que explicita que o serviço foi prestado dentro do prazo estipulado em contrato.
12.3.1.2. Para os demais itens:
12.3.1.2.1. Licenças/subscrições de qualquer produto Microsoft, contabilizado por
12.3.1.3. Terá que ser comprovada a entrega e/ou prestação de serviço dentro do prazo, contendo informações que permitam estabelecer, por proximidade de características técnicas, comparação entre o objeto deste Termo de Referência e daquele fornecido.
12.3.1.4. Diferentes atestados de objetos compatíveis fornecidos por entidades distintas poderão ser somados pelos licitantes.
12.3.1.5. A licitante, caso solicitado, deverá disponibilizar todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados, disponibilizando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local onde foram fornecidos os equipamentos e/ou prestados os serviços.
12.3.1.6. A exigência de atestado de Capacidade Técnico-Operacional decorre da necessidade de garantir que o licitante tenha alguma experiência em fornecer e dar suporte ao tipo de bem e/ou em prestar o serviço oferecido e minimizar o risco de uma má contratação. A contratação de uma empresa sem capacidade de entrega ou de prestaros serviços necessários poderá acarretar em graves prejuízos para o Poder Público.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 8.1. Os profissionais a atuarem junto a CONTRATADA, deverão ser especificadas para cada uma das 4 modalidades (Serviços de Desenvolvimento e Manutenção de Software, Serviços de Desenvolvimento de Portal Web, Serviços de Desenvolvimento de App e Serviços de Projeto e Medição) em anexo específicos ao edital de pré-credenciamento.
8.2. Será requerida das empresas licitantes, para fins de habilitação, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de ao menos um atestado de capacidade técnica (um ou mais), emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a prestação bem-sucedida dos serviços de desenvolvimento, manutenção, sustentação e documentação de sistemas e aplicativos móveis, bem como operação continuada de soluções e de infraestrutura tecnológica, conforme previsto neste Termo de Referências, através detestados (um atestado ou a soma de vários atestados) que possuam todas as características a seguir:
8.2.1. Ser expedido em papel timbrado do atestante.
8.2.2. Conter nome, cargo/função, CPF, Identidade, telefone e endereço de correio eletrônico do representante do atestante (ou qualquer outra forma que o atestante possa se valer para firmar contratos).
8.2.3. Redação clara, sucinta e objetiva que demonstre o atendimento ao objeto da requisição. Assinatura do representante legal do órgão público ou empresa privada responsável pelo atestado.
8.3. Para comprovação de atividade compatível com o objeto deste Edital os atestados devem conter a execução dos seguintes serviços:
8.3.1. Serviços de Provimento de Central de Serviços (Help Desk ou Service Desk) com regime de atendimento remoto e presencial, com abrangência estatual, para um único ambiente de TIC, contemplando o atendimento presencial no Estado a, no mínimo, 112 municípios diferentes, correspondente a 50% dos municípios do Piauí.
8.3.2. Serviços técnicos de manutenção corretiva e suporte técnico a infraestrutura de Tecnologia da Informação e comunicação — TIC, contemplando, no mínimo, os seguintes quantitativos: Resolução e execução de serviços de 350 chamados mês registrados em ITMS corporativo; Infraestrutura de processamento de 10 servidores físicos e 300 servidores virtualizados; Infraestrutura de rede monitorada composta por 360 ativos; Infraestrutura de comunicação composta por 400 links de comunicação; Infraestrutura de armazenamento com volumetria bruta de 140 ...
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 12.3.1. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir:
12.3.1.1. Apresentação de atestados de capacidade técnica; e
12.3.1.2. Apresentação de Proposta de Preços (ANEXO A - MODELO DE PROPOSTA DE PREÇOS);
12.3.2. É facultado a instauração de diligência destinada a esclarecer ou a confirmar a veracidade das informações prestadas pela licitante constantes de sua Comprovação de Capacidade Técnica, Proposta de Preços e de eventuais documentos anexados.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. ● Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar: o Atestado de Capacidade Técnica demonstrando que a proponente forneceu equipamentos, para pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e realizou a instalação de solução de firewall de próxima geração compatível com o objeto deste termo de referência; o O atestado acima referido deverá conter identificação do emitente, características e localização da prestação do serviço, local, data da expedição e declaração do emitente do atestado de que o serviço foi realizado a contento. o O atestado deverá ser em nome da LICITANTE, e elaborados em papel timbrado da empresa emitente, contendo os seguintes dados mínimos e obrigatórios:
▪ a) Razão Social, CNPJ e endereço completo da empresa emitente;
▪ b) Razão Social da LICITANTE;
▪ c) Vigência: de / / a / / ;
▪ d) Objeto do contrato;
▪ e) Descrição do objeto do contrato: (descrição detalhada dos serviços prestados);
▪ f) Local e Data de emissão do Atestado;
▪ g) Nome, assinatura do signatário, telefone e e-mail de contato da empresa emitente.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 17.4.1. Não se aplica.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 18.3.1. A licitante deverá apresentar além da documentação para habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira e regularidade fiscal e trabalhista a documentação que comprove sua habilitação técnica, sendo obrigatoriamente e necessária a apresentação de Atestado(s) de Capacidade Técnica (ACT) ou declarações de capacidade técnica, em nome da licitante, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, devendo comprovar aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto licitado e deverão referir- se a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente, apresentando:
18.3.2. Atestado(s) de Capacidade Técnica, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, comprovando a execução de serviços de prestação de serviços de fornecimento, manutenção e instalação link de internet e ou link VPN\MPLS, e seus subsistemas, com características pertinentes e compatíveis com as especificações e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência.
18.3.3. Apresentar ainda, relação explícita e a declaração formal de disponibilidade dos serviços, equipamentos e pessoal técnico especializado, para o fornecimento do objeto, conforme preceitua o § 6º do Art. 30 da Lei 8.666/93.
18.3.4. Quando solicitado, para a comprovação da legitimidade das informações constantes nos atestados, deverá o licitante disponibilizar, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.
18.3.5. A CONTRATANTE tem por princípio crer na veracidade das informações prestadas pelas licitantes, entretanto, estas ficam inteiramente cientes das punições legais e cabíveis no caso de informações prestadas que não condizem com a realidade, podendo a Administração, por meio da atuação de seus servidores, diligenciar junto à pessoa jurídica que emitiu o Atestado de Capacidade Técnica para atestar sua veracidade.
18.3.6. Conforme previsto na Lei 8.666, no art. 43 § 3°, os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência, a critério da CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo.
18.3.7. Encontrada divergência entre o especificado nos atestados e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, além da d...
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 12.7.1. A licitante deverá comprovar, por meio de Atestado(s) de Capacidade Técnica, em nome dele, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que tenha executado serviços de características técnicas iguais ou similares aos da presente contratação, para comprovação de execução anterior de desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da contratação, por período de execução não inferior a 24 (vinte e quatro) meses, podendo para tal somar atestados para comprovação do quantitativo, desde que os contratos relativos aos atestados apresentados tenham sido executados concomitantemente por no mínimo 24 (vinte e quatro) meses.
12.7.2. Entende-se como objeto similar contratos relativos a serviços de monitoramento e sustentação de infraestrutura de TIC que guardem relação com as atividades descritas neste Termo de Referência, em ambientes compatíveis com o existente na PGFN (Anexo VIII), por prazo não inferior a 24 (vinte e quatro) meses.
12.7.3. Os atestados devem ser fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado e conter nome (razão social), CNPJ e endereço completo do emitente e da CONTRATADA, além das características dos serviços realizados, data de emissão, nome, cargo, telefone e assinatura do responsável pela emissão do atestado, no caso de atestado emitidos por instituições privadas, a assinatura deverá possuir firma reconhecida em cartório.
12.7.4. No caso de atestados emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
12.7.5. Será permitido o cômputo de serviços executados em contratos distintos, desde que executados num mesmo período de 24 (vinte e quatro) meses, sendo considerado para efeito de quantitativo a soma dos atestados.
12.7.6. Isto porque a experiência pulverizada das capacidades técnicas não garante a experiência em um ambiente grande e complexo. Por exemplo, uma empresa que presta serviço de suporte, sustentação e administração em ambiente com 100 servidores não garante a experiência em um ambiente de 1.000 servidores, pois os problemas, administração e evoluções são completamente dif...
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 16.2.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo não inferior a 5% (cinco por cento) do quantitativo previsto para o referido item.
16.2.1.1. Será permitido o somatório de atestados para comprovar os quantitativos mínimos relativos ao mesmo quesito de capacidade técnica de cada item.
16.2.1.2. A licitante deverá apresentar:
a) atestado(s) de objeto semelhante ao da presente contratação;
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 16.2.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo a seguir:
a) não inferior a 3% do quantitativo previsto para os lotes 1 e 3; e
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. A licitante deverá apresentar Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido o quantitativo mínimo de 30% do item licitado.