Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 15.3.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, nos termos definidos a seguir:
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 12.3.1 Comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, mediante a apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 12.3.1. Será requerida das empresas LICITANTES, para fins de habilitação técnica, a comprovação de aptidão para a prestação dos serviços em características e quantidades compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de documentação que comprove o atendimento aos critérios listados a seguir:
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 14.4.1. Para efeito de qualificação técnica, a LICITANTE deve demonstrar sua aptidão e capacidade técnico-operacional para a execução do OBJETO mediante comprovação de prestação bem- sucedida de fornecimento de bnes e de serviços em características e quantidades compatíveis com a presente licitação, mediante apresentação de um ou mais ATESTADO(S) DE CAPACIDADE TÉCNICA que deverão comprovar o fornecimento de, no mínimo, 3% (três por cento) do volume estimado de equipamentos para o item em disputa e com características compatíveis com o objeto da presente pretensão contratual, incluindo garantia e assistência técnica podendo considerar contratos já executados e/ou em execução.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 12.3.1. Será considerada habilitada, além das exigências administrativas e legais especificadas no edital, o licitante que apresentar atestado de Capacidade Técnico- Operacional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove que a licitante já forneceu:
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 16.2.1. As empresas deverão comprovar a aptidão para a prestação dos serviços em características e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, mediante a apresentação de atestado(s)/certidão(ões)/declaração(ões) fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em nome da licitante, comprovando a execução satisfatória do fornecimento de licenças semelhantes às previstas na descrição de cada item em disputa em quantitativo a seguir:
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. ● Efetuada a verificação referente ao cumprimento das condições de participação no certame, a habilitação das licitantes será realizada mediante a apresentação da seguinte documentação complementar: o Atestado de Capacidade Técnica demonstrando que a proponente forneceu equipamentos, para pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, e realizou a instalação de solução de firewall de próxima geração compatível com o objeto deste termo de referência; o O atestado acima referido deverá conter identificação do emitente, características e localização da prestação do serviço, local, data da expedição e declaração do emitente do atestado de que o serviço foi realizado a contento. o O atestado deverá ser em nome da LICITANTE, e elaborados em papel timbrado da empresa emitente, contendo os seguintes dados mínimos e obrigatórios:
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 14.8.1. Não se aplica.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. 15.13. A licitante deverá apresentar Atestado ou Declaração de Capacidade Técnica, em nome da LICITANTE, expedidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprovem ter a licitante fornecido o quantitativo mínimo de 30% do item licitado.
Critérios de Qualificação Técnica para a Habilitação. Para a definição dos critérios técnicos para seleção do fornecedor, deverão ser observados: