COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA Cláusulas Exemplificativas

COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. A qualificação técnica das empresas interessadas em participar do certame e do(s) RT’s – Responsável (is) Técnico(s) deverá ser demonstrada pela apresentação dos seguintes documentos: a. Certidão do CREA (Conselho Regional de Engenharia e Agronomia) válida para a data da licitação.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. A LICITANTE deverá comprovar sua capacidade técnica e a de seus profissionais através da apresentação dos seguintes documentos: 3.1 - Comprovação de registro junto ao CREA, através da apresentação de Certidão de Registro de Pessoa Jurídica em nome da LICITANTE, dentro do seu prazo de validade, da qual conste a habilitação para desempenho de atividades compatíveis com os serviços de maior relevância do objeto da licitação, descritos no subitem 2.1 deste edital, e a relação dos seus responsáveis técnicos. 3.2 - Apresentação de 01 (um) atestado de capacidade técnica em nome da empresa LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA, acompanhado da respectiva CAT (Certidão de Acervo Técnico), comprovando a mesma ter executado serviços de projetos de Data Center ou Sala de Telecomunicações, conforme itens de maior relevância:
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 12.3.1. ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA: Comprovação de que a licitante forneceu, sem restrição, serviço compatível em características e quantidades, com o objeto da licitação. A comprovação será feita por meio de apresentação de atestado(s), redigido(s) em português, devidamente assinado(s), carimbado(s) e, preferencialmente, em papel timbrado da empresa ou órgão tomador do serviço. 12.3.2. Para comprovação da compatibilidade descrita neste item, o(s) atestados(s) apresentado(s) deverá(ão), comprovar que a licitante executou, no mínimo, os seguintes serviços, que correspondem à parcela de maior relevância técnica: 12.3.2.1. Serviços de Implantação de Sistema WEB de Informações Geográficas – Multifinalitário, de pelo menos 100.000 (cento mil) unidades imobiliárias; 12.3.2.2. Serviços de Monitoramento e ou Recadastramento Imobiliário, de pelo menos 100.000 (cento mil) unidades imobiliárias; 12.3.2.3. Elaboração ou Revisão de Planta de Valores Georreferenciados; 12.3.2.4. Redefinição do Limite do Perímetro Urbano; 12.3.2.5. Mapeamento móvel terrestre com fotos de fachadas em 360º resolução 8k e visualização em Realidade Virtual (VR) 8k, de pelo menos 100.000 (cento mil) unidades imobiliárias.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. 11.1. Prova de registro ou inscrição da licitante e dos seus responsáveis técnicos junto à entidade profissional competente (CREA ou CAU de origem) a que estiver vinculada a licitante.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. A comprovação de conhecimentos e experiência profissional deverá ser efetuada pelo envio dos seguintes documentos: I. Apresentação de proposta técnica, contendo cronograma físico-financeiro preliminar, contemplando todos os itens previstos no referido Termo de Referência e incluindo o plano de ação para possível substituição de profissionais, em sendo necessário; II. Apresentação dos currículos das(os) profissionais que serão indicados para prestação do serviço objeto deste TR; III. Declaração de capacidade técnica (ao menos uma), em papel timbrado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que tenha executado, a contento, serviços compatíveis com o objeto deste Termo de Referência; IV. Declaração atestando que não emprega menores de (18) dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menores de (16) dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, em estrito cumprimento ao inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal; V. Outras certificações correlacionadas com a área de atuação (quando houver).
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA a. Prova de registro da empresa e do responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia - CREA.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. A Licitante deverá apresentar, na forma do que dispõe o artigo 62, da Lei nº 14.133 /2021, documentação relativa à sua qualificação técnica para desempenhar as atividades a que se propõem, a saber: 4.1.5.1 Comprovação, por meio de atestado(s) de capacidade técnica, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado em nome e favor da empresa licitante, que comprove aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto deste pregão. Será aceito o somatório de atestados para comprovar a capacidade técnica, desde que reste demonstrada a execução concomitante dos serviços; Somente serão aceitos atestados de capacidade técnicos expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior; 4.1.5.2 Apresentar cópia(s) de contrato(s), atestado(s), declaração (ões) ou outros documentos idôneos que comprovem que o licitante possui experiência, na prestação de serviços terceirizados, compatíveis com objeto ora licitado.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA a. Comprovação de Registro no CNAI – Cadastro Nacional dos Auditores Independentes do Conselho Federal de Contabilidade; Da empresa, ou de seus sócios, ou dos empregados (PF) que serão responsáveis pelos trabalhos técnicos da auditoria. b. Atestado(s) de capacidade técnica de atividades anteriores, em nome da empresa, por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado; c. Certidão de registro de pessoa jurídica na Comissão de Valores Mobiliários, em nome da empresa, com validade na data de recebimento dos documentos de habilitação.
COMPROVAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA. Os proponentes deverão apresentar a capacidade técnica para execução do serviço mediante apresentação de atestados de capacidade técnica de execução e/ou coordenação, emitidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado, em NOME DE PROFISSIONAL DE NÍVEL SUPERIOR INTEGRANTE DO QUADRO DA EMPRESA, juntamente com sua respectiva Certidão de Acervo Técnico (CAT), o qual comprove a experiência do profissional na execução/ participação dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação. A comprovação de a Licitante possuir no seu quadro, na data de apresentação da proposta, equipe de profissionais detentores de atestado(s) e certidão(ões), deverá ser feita através de um dos seguintes documentos: a. Carteira de Trabalho (CTPS), devendo ser apresentada apenas as folhas de identificação em que consta a fotografia, a de qualificação, a do último contrato de trabalho celebrado com a empresa Licitante e a página seguinte em branco, e as folhas de últimas anotações gerais e página seguinte em branco;

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  • CAPACIDADE TÉCNICA a) Atestado(s) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado de desempenho anterior, em nome da licitante, que comprove a capacidade para execução do objeto desta licitação, podendo tal comprovação ser efetuada por 01 (um) ou mais atestados, admitindo-se prova de execução(ões) similar(es) em quantidades razoáveis, assim consideradas 50% a 60% do fornecimento pretendido.

  • REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO Sustentabilidade 4.1. Além dos critérios de sustentabilidade eventualmente inseridos na descrição do objeto, devem ser atendidos os seguintes requisitos, que se baseiam no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis:

  • PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO Prazo de Entrega / Execução: 13.1. O prazo de entrega dos materiais é de até 30 (trinta) dias corridos, contados da data de envio da Autorização de Fornecimento por meio eletrônico. A Contratada deve assinar o documento, bem como responder à Administração confirmando o recebimento da mensagem no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.

  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • Capacidade de Atendimento A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem a Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.

  • PRIVACIDADE E PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS 32 18 Disposições Gerais 34 19 Do Foro 37 Anexo de Cobertura 38 Conceitos Os termos abaixo, quando empregados neste Contrato, terão os seguintes significados:

  • OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO Com a finalidade de expandir o atendimento do Serviço de Atendimento ao Cidadão (SAC), será implantado o Ponto SAC no município de Paripiranga/BA, objetivando ampliar e facilitar o acesso das comunidades aos serviços públicos, através da emissão de documentos essenciais para o exercício da cidadania, como Carteira de Identidade, Carteira de Trabalho, Antecedentes Criminais e Cadastro de Pessoa Física (CPF), dentre outros. O principal benefício do Ponto SAC é a ampliação da oferta de serviços a custos mais reduzidos, viabilizando o atendimento mais acessível, com o aumento da qualidade e reduzindo o prazo de entrega dos documentos. Por sua vez, o Município com as aquisições de material permanente e de consumo, que tem como objetivo dotar o Ponto SAC local com estrutura interna com móveis, equipamentos de informática, eletrodomésticos e equipamentos diversos, necessários para atender as necessidades de funcionamento e um atendimento com eficiência e comodidade à população usuária dos serviços ali prestados. Assim, visando prestar um atendimento diário a servidores e à população, urge a organização e estruturação dos espaços internos para que o serviço seja mais motivador, tenha qualidade, cumpra os prazos estabelecidos e não gere graves transtornos à administração e consequentemente aos interesses públicos. Todos os itens licitados são padrões exigidos e especificados pelo Estado da Bahia no Termo de Convênio firmado, e são compostos de objetos de naturezas diversas. Por essa razão, justifica-se a escolha de uma licitação por lotes, agrupando os itens conforme suas especificações, possibilitando melhor e mais eficiente gerenciamento e fiscalização da integridade qualitativa dos objetos, vez que vários fornecedores poderiam implicar em descontinuidade da padronização exigida pelo Estado, comprometendo a execução do convênio.

  • PRAZO DE VIGÊNCIA PREÇO MENSAL DO CONTRATO: R$ ( ).

  • DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DO OBJETO CONTRATADO A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.

  • OBRIGAÇÃO DA CONTRATANTE São obrigações da CONTRATANTE: a) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos da sua proposta;