EDITAL
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL PRÓ-REITORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO DIVISÃO DE COMPRAS
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
OBJETO: Contratação de empresa especializada para reparos de problemas estruturais no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados - MS, conforme condições, quantidades, especificações e exigências estabelecidas neste instrumento:
DATA DA ABERTURA DA SESSÃO: 30/05/2023, ÀS 09:00 HORAS (HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL) PREÂMBULO
1 – DO OBJETO
2 – DA AMPLA CONCORRÊNCIA
3 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4 – DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS AO SISTEMA
5 – DA PROPOSTA DE PREÇOS
6 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
7 – DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO, DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
8 – DA HABILITAÇÃO
9 – DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
10 – DO RECURSO
11 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12 – DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
13 – DA CONTRATAÇÃO
14 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15 - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
16 – DO PAGAMENTO
17 - DO REAJUSTE
18 – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
20 – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – MEMORIAL DESCRITIVO XXXXX XXX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA ANEXO IV – PLANILHA COMPOSIÇÃO BDI
XXXXX X – CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO XXXXX XX – PROJETO ARQUITETÔNICO
XXXXX XXX – PROPOSTA DETALHE ANEXO VIII – MINUTA DO CONTRATO
XXXXX XX – PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EDITÁVEL
ANEXO X – DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO ANEXO XI – DECLARAÇÕES
XXXXX XXX – DECLARAÇÃO DE MICRO EMPRESA/EMPRESA PEQUENO PORTE ANEXO XIII – DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA ANEXO XIV – DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA ANEXO XV – DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI EDITÁVEL
XXXXX XXX-A - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL ANEXO XVI-B - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA
ANEXO XVII - FICHA CADASTRAL.
Cidade Universitária de Dourados – Cx. Postal 351 - CEP 79804-970 – DOURADOS/MS Tel. (00) 0000-0000/2371 Home Page - xxx.xxxx.xx e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx
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EDITAL
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023
(Processo Administrativo nº 29/026782/2023)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que a FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL, por meio da DIVISÃO DE COMPRAS, sediada na Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Rodovia Itahum, Km 12, Caixa Postal 351, CEP 79804-970, Bloco A, Cidade Universitária de Dourados – Dourados MS, realizará licitação, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento menor preço global, sob a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço global, nos termos da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto 9.507, de 21 de setembro de 2018, do Decreto Estadual n° 14.803, de
18 de agosto de 2017, das Instruções Normativas SEGES/MP nº 05, de 26 de maio de 2017, Instrução Normativa SLTI/MPOG 03, de 26 de abril de 2018, Instrução Normativa SLTI/MP nº 1, de 19 de janeiro de 2010, e ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O início de acolhimentos das propostas começará a partir do dia 18/05/2023.
As propostas/documentações serão recebidas até as 07:00h (sete horas) do dia 30/05/2023. A abertura das propostas será às 07:00h (sete horas) do dia 30/05/2023.
O início da disputa de preços às 09:00h (nove horas) do dia 30/05/2023.
(HORÁRIO DE MATO GROSSO DO SUL).
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada para reparos de problemas estruturais no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) da Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, Unidade Universitária de Dourados - MS, conforme especificado no Termo de Referência (anexo I), Memorial Descritivo (anexo II), Planilha Orçamentária (anexo III), Composição BDI (anexo IV), Cronograma Físico-Financeiro (anexo V), Projeto Arquitetônico (anexo VI), Proposta-Detalhe (anexo VII), e demais anexos e condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
1.2. A licitação se dará em LOTE ÚNICO, conforme Termo de Referência (Anexo I).
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço global do lote, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. O valor estimado total da licitação é de: R$ 164.779,78 (cento e sessenta e quatro mil, setecentos e setenta e nove reais e vinte e setenta e oito centavos).
1.5. Os serviços iniciarão em até 50 (cinquenta) dias corridos, após o recebimento da ordem de serviços, emitida após ou concomitante à assinatura do contrato, pela UEMS.
1.6. O prazo de execução do serviço, com detalhamento de marcos finais e intermediários das etapas, será de 03 (três) meses, discriminados conforme Planilha Orçamentária (anexo III) e Cronograma Físico-Financeiro (anexo V) contados da data da expedição da ordem de serviços, devendo a entrega se dar
de forma total, devidamente atestada pelo engenheiro da UEMS e funcionário da contratante, por meio do setor competente para seu recebimento.
2. DA AMPLA CONCORRÊNCIA
2.1. Poderão participar deste Pregão os interessados que atendam aos requisitos deste Edital e seus Anexos.
3. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
3.1. Poderão participar deste Pregão as empresas que atenderem às exigências deste Edital e seus Anexos, e que estejam previamente credenciadas no sistema provedor de licitações do Banco do Brasil S/A (xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx), observando o seguinte:
3.2. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no sistema de licitação eletrônica do Banco do Brasil S/A. - licitações-e - que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2.1. O cadastro no licitações-e poderá ser iniciado no sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, com a solicitação de login e senha pelo interessado.
3.2.2. As empresas deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os atos e operações para o sistema de licitação eletrônica do Banco do Brasil S/A.
3.2.3. É vedado a qualquer participante representar mais de uma empresa proponente, salvo, nos casos de representação para lotes distintos.
3.2.4. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.2.4.1. Entende-se por representante legal da empresa licitante aquele a quem o contrato social/estatuto confere os poderes para representar a sociedade, inclusive no que se refere a outorga de procurações.
3.2.5. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema, ou ao órgão ou entidade responsável por esta licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.2.6. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no licitações-e e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.2.7. A perda da senha ou a quebra de sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema para imediato bloqueio de acesso.
3.3. NÃO PODERÃO participar:
3.3.1. Empresas em consórcio;
3.3.2. As empresas em falência, em recuperação judicial e extrajudicial que não obtiverem a sua concessão ou a homologação do Plano de Recuperação Extrajudicial ou não observarem o disposto no subitem 3.1.1.1 deste Edital;
3.3.3. Direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão e/ou entidade contratante e do órgão responsável pela licitação, bem como a empresa da qual seja sócio, dirigente ou responsável técnico, sendo que tal proibição também se aplica aos seus parentes em linha reta, colateral ou afim, até o terceiro grau, bem como àqueles que mantêm relacionamento afetivo público e notório com os servidores e dirigentes de todos os órgãos e entidades promotores, participantes da licitação, bem como contratantes;
3.3.4. Empresas que incorram em uma das hipóteses legais de impedimento de participar de licitações e celebrar contratos administrativos;
3.3.5. Empresas estrangeiras que não funcionem no país;
3.3.6. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário);
3.3.7. Pessoa física que tenha sido proibida de contratar com o Poder Público em razão de condenação por ato de improbidade administrativa, nos termos do artigo 12 da Lei Federal nº 8.429/1992, ou pessoa jurídica que tenha como sócio majoritário aquele a quem foi dirigida mencionada penalidade, durante o prazo que apontar a decisão condenatória;
3.3.8. Empresa cujo estatuto ou contrato social não seja pertinente e compatível com o objeto desta licitação;
3.3.9. Os interessados que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
3.3.10. Interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
3.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx às seguintes declarações:
a) Que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no Edital;
b) Que a proposta está em conformidade com as exigências do Edital;
c) Que conhece e aceita todas as regras do certame.
4. DA INCLUSÃO DAS PROPOSTAS AO SISTEMA
4.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, observados data e horários limites estabelecidos neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de proposta e documentos de habilitação.
4.1.1. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
4.1.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
4.1.3. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
4.2. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
4.3. Todas as declarações exigidas na proposta de preços deverão estar devidamente assinadas pelo representante legal da empresa ou pelo procurador por ele constituído, sob pena de desclassificação do certame.
4.4. As licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
4.5. Não será estabelecida, nesta etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
4.6. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação da licitante melhor classificada somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
4.7. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu credenciado.
5. DA PROPOSTA DE PREÇOS
5.1. A proposta de preço conforme o Modelo de Proposta-detalhe (anexo VII) e Planilha Orçamentária Editável/Cronograma Físico Financeiro Editável (Anexo IX), serão enviadas via sistema eletrônico, devidamente preenchidos os campos disponíveis conforme as regras abaixo, sob pena de desclassificação da proposta:
a) Pelo menos na última folha, Razão social/Nome, CNPJ/CPF e inscrição estadual da licitante;
b) Pelo menos na última folha, data e assinatura do Representante Legal da licitante;
c) As demais folhas deverão ser rubricadas, vistadas ou assinadas pelo Representante Legal da licitante;
e) O Número do Pregão Eletrônico e Processo Licitatório;
f) Dados de contato da licitante (Endereço, e-mail, telefones, etc);
g) Dados bancários (Nome do banco, número da agência e número da conta corrente) para fins de recebimento dos pagamentos; parei aqui
i) O valor global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos e por extenso, sendo os valores numéricos calculados com 02 (duas) casas decimais após a vírgula, arredondando-se o remanescente;
j) Havendo divergência entre os valores apresentados em algarismos arábicos e por extenso, prevalecerão aqueles apresentados por extenso.
k) Descrição detalhada do objeto;
l) Prazo de início de execução do objeto a 50 (cinquenta) dias corridos, contados do recebimento da Ordem de Execução de Serviço ou outro instrumento equivalente;
m) Prazo de execução total do serviço não inferior a 03 (três) meses, com detalhamento de marcos finais e intermediários das etapas;
n) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias;
o) Prazo de garantia do objeto não inferior a 05 (cinco) anos;
5.1.1. Havendo dúvidas quanto às características dos objetos ofertados pela licitante, o pregoeiro ou o responsável pela análise técnica poderá efetuar diligências para confirmações e esclarecimentos acerca dos objetos ofertados.
5.1.2. A proposta de preços deverá ser apresentada sem o valor do ICMS devido nas operações internas do Estado de MS, conforme estabelecido no Decreto Estadual n. 11.403 de 19/09/2003 (somente para empresas localizadas no Estado de MS).
5.1.3. Na hipótese do subitem 5.1.2, o documento fiscal (Nota Fiscal) deve ser emitido na forma estabelecida pelo art. 2º do referido Decreto.
5.1.4. Anexar JUNTAMENTE COM A PROPOSTA via sistema eletrônico os documentos abaixo relacionados, podendo ser inserido lote a lote ou poderá selecionar a opção “marcar todos” para inserir a documentação de todos os lotes com proposta.
a) ANEXO IX - PLANILHA ORÇAMENTÁRIA E CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO EDITÁVEL;
b) ANEXO X - DECLARAÇÃO DE HABILITAÇÃO;
c) ANEXO XI - DECLARAÇÕES;
d) ANEXO XII - DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE;
e) ANEXO XIII - DECLARAÇÃO DE COMPROMISSO DE VINCULAÇÃO FUTURA;
f) XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA;
g) ANEXO XV - DEMONSTRATIVO DA COMPOSIÇÃO DO BDI EDITÁVEL;
h) ANEXO XVI-A - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DO LOCAL;
i) ANEXO XVI-B - DECLARAÇÃO DE VISTORIA TÉCNICA;
j) ANEXO XVII - FICHA CADASTRAL.
5.1.4.1. Os documentos anexados ao sistema deverão ser cópias fiéis de documentos originais ou autenticados, conforme subitens 20.13 e 20.13.1 deste Edital.
5.2. Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas que não se enquadrem nas especificações exigidas.
5.3. As propostas deverão apresentar preços correntes de mercado, conforme estabelece o inciso IV do artigo 43 da Lei n. 8.666/93.
5.4. É de inteira responsabilidade da proponente o preço e demais condições apresentadas.
5.5. Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste Edital, que se opuserem a quaisquer dispositivos legais vigentes, que consignarem preços superiores aos estimados pela Administração, descontos menores do que o mínimo exigido ou manifestamente inexequíveis, assim considerados aqueles preços por lote ou unitários simbólicos, irrisórios ou cotação de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, materiais ou instalações de propriedade do próprio licitante para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração.
5.6. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
5.7. O prazo de vigência contratual será pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, como preceitua o Art. 57 § 2º da Lei 8.666/93.
5.8. O encaminhamento da proposta de preço para o sistema eletrônico pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.9. Cabe à LICITANTE acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
5.10. DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE INSERÇÃO DA PROPOSTA DE PREÇO DOCUMENTOS
5.10.1. A proposta e documentação enviadas deverá atender aos requisitos e formalidades a seguir elencadas, sob pena de desclassificação da mesma:
5.10.1.1. A proposta deverá ser apresentada nos moldes do Modelo de Proposta-detalhe (anexo VII) e Planilha Orçamentária Editável/Cronograma Físico Financeiro Editável (Anexo IX), contendo todos os preços, por itens, considerando os valores unitários, das fases e etapas e, por preço global, em moeda corrente nacional, em algarismos arábicos, sendo os valores numéricos calculados com 02 (duas) casas decimais, arredondando-se o remanescente.
5.10.1.2. A proposta será redigida no idioma pátrio, impressa preferencialmente em papel timbrado da licitante, rubricada em todas as suas páginas e ao final firmada pelo representante legal da licitante, sem emendas, borrões, rasuras, ressalvas, entrelinhas, omissões, ou qualquer coisa do gênero, que acarrete lesão ao direito das demais licitantes, prejuízo à Administração e/ou impeçam exata compreensão de seu conteúdo.
5.10.1.3. Nos preços unitários e globais propostos deverão estar inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
5.10.1.4. Os preços globais propostos deverão sempre atender à totalidade da quantidade exigida por item, não sendo aceitos aqueles que contemplem apenas parte do objeto.
5.10.1.5. Para fins de cotação e elaboração da proposta, as licitantes deverão observar o último Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho vigente no Estado do Mato Grosso do Sul, bem como a integralidade do Termo de Referência, planilha de composição de preços e demais anexos deste edital.
5.10.1.6. Como critério de aceitabilidade dos preços unitários, os valores constantes da Planilha Orçamentária Editável/Cronograma Físico Financeiro Editável (Anexo IX), representam os preços máximos que a Administração pagará pelos materiais e serviços.
5.10.1.7. Na composição dos preços unitários, a licitante deverá apresentar discriminadamente as parcelas relativas à mão de obra, materiais, equipamentos e serviços.
5.10.1.7.1. Nas propostas em que for verificada discordância entre os preços unitário e total, prevalecerá o primeiro.
5.10.1.8. Todos os dados informados pela licitante em sua Planilha deverão refletir com fidelidade os custos especificados e a margem de lucro pretendida.
5.10.1.9. Divergências de cálculos no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pela licitante, ou corrigida a carmim pela Comissão Permanente de Licitações, no prazo indicado pela Comissão Permanente de Licitação, desde que não haja majoração do preço proposto.
5.10.1.10. Caso a planilha necessite de correções devido a divergências nos cálculos, será considerado o de menor valor.
5.10.1.11. Não serão admitidas alterações nos itens e quantidades especificados na planilha que fora disponibilizada pela Administração, caso sejam constatadas alterações em itens e materiais, a empresa será desclassificada.
5.10.1.12. A licitante, durante o preenchimento da Planilha Orçamentária Editável/Cronograma Físico Financeiro Editável (Anexo IX), quando se aplicar, deverá indicar a marca dos produtos cotados, sendo vedadas a indicação de mais de uma marca e/ou a utilização de expressões de cunho genérico, como, por exemplo, “ou similar”.
5.10.1.13. Caso a marca dos produtos cotados vier seguida de expressão de cunho genérico, prevalecerá, para todos os efeitos, única e tão somente a marca como indicada na planilha apresentada pelo proponente.
5.10.1.14. Não serão aceitas propostas opcionais para o mesmo serviço.
5.10.2. O Demonstrativo de composição de BDI, conforme anexo XVI, deverá ser aplicado ao final da proposta, sobre o valor total, excluindo-se os itens a que não se aplicam; conforme Súmula n° 258 – TCU.
5.10.2.1. Para composição de cálculos deverão ser aplicados, no que se refere ao ISS de 2%, a tributação aplicável ao município de Dourados - MS, local da execução do serviço.
5.10.2.2. Os custos relativos à administração local, mobilização e desmobilização e instalação de canteiro e acampamento, bem como quaisquer outros itens que possam ser apropriados como custo direto da obra, não poderão ser incluídos na composição do BDI, devendo ser cotados na planilha orçamentária.
5.10.2.3. As alíquotas de tributos cotadas pela licitante não podem ser superiores aos limites estabelecidos na legislação tributária.
5.10.2.4. Os tributos considerados de natureza direta e personalística, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ e a Contribuição Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não deverão ser incluídos no BDI, nos termos do art. 9º, II do Decreto 7.983/2013 (TCU, Súmula 254).
5.10.2.5. As licitantes sujeitas ao regime de tributação de incidência não-cumulativa de PIS e COFINS devem apresentar demonstrativo de apuração de contribuições sociais comprovando que os percentuais dos referidos tributos adotados na taxa de BDI correspondem à média dos percentuais efetivos recolhidos em
virtude do direito de compensação dos créditos previstos no art. 3º das Leis 10.637/2002 e 10.833/2003, de forma a garantir que os preços contratados pela Administração Pública reflitam os benefícios tributários concedidos pela legislação tributária.
5.10.2.6. As licitantes optantes pelo Simples Nacional deverão apresentar os percentuais de ISS, PIS e COFINS, discriminados na composição do BDI, compatíveis com as alíquotas a que estão obrigadas a recolher, conforme previsão contida no anexo IV da Lei Complementar 123/2006.
5.10.2.7. A composição de encargos sociais das empresas optantes pelo Simples Nacional não poderá incluir os gastos relativos às contribuições que estão dispensadas de recolhimento (Sesi, Senai, Sebrae etc.), conforme dispõe o art. 13, § 3º, Lei Complementar nº 123/2006.
5.10.2.8. Será utilizada a taxa de BDI do orçamento base da licitação nos casos de aditivos contratuais incluindo novos serviços, sempre que a taxa de BDI adotada pela contratada for injustificadamente elevada, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pelo contratado, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e ao art. 14 do Decreto nº 7.983/2013;
5.10.2.9. Será adotado o pagamento proporcional dos valores pertinentes à administração local relativamente ao andamento físico da reforma, nos termos definidos no Termo de Referência e no respectivo cronograma.
5.10.3. O Cronograma Físico-financeiro, deverá estar em conformidade com as etapas, prazos e demais aspectos fixados pela Administração no Termo de Referência, ajustado à proposta apresentada, conforme Anexo V Cronograma Físico Financeiro do presente Edital.
5.10.4. A Declaração de Vistoria Técnica (Anexo XVI-B), deverá estar devidamente assinada pelo Representante Legal da empresa licitante e do representante da UEMS designado para esse fim, quando for o caso. Na opção da não realização da vistoria, o Licitante deverá no ato de apresentação das propostas, apresentar a Declaração de Conhecimento do Local (Anexo XVI-A).
5.10.4.1. É recomendada realização de vistoria técnica no local onde será executada a obra para correto dimensionamento e elaboração de sua proposta;
5.10.4.1.2. A vistoria prévia constitui condição para auxílio na confirmação dos quantitativos de materiais de consumo, equipamentos e utensílios, que serão utilizados durante a execução do contrato, bem como para avaliação das áreas, visto que não serão aceitas quaisquer alegações posteriores de desconhecimento do local de intervenção para omissão de obrigações contratuais ou das exigências contidas neste documento.
5.10.4.1.3. A vistoria prévia representa direito do licitante e não sua obrigação, amparado pela razoabilidade.
5.10.4.1.4. A vistoria, quando realizada, será acompanhada por servidor designado para esse fim, de segunda à sexta-feira, das 07:30 horas às 16:30 horas, devendo o agendamento ser efetuado previamente pelo telefone: (00)0000-0000 e/ou e-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxx.xx, com Xxxxxx Xxxx Xxxxxx.
5.10.4.1.5. O prazo para realização da vistoria iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para abertura dos envelopes;
5.10.4.1.6. Para a vistoria o licitante, ou o seu representante legal, deverá estar devidamente identificado, apresentando documento de identidade civil e documento expedido pela empresa comprovando sua habilitação para realização da vistoria.
5.10.4.1.7. Em nenhuma hipótese a Administração aceitará posteriores alegações com base em desconhecimento das instalações, dúvidas ou esquecimento de quaisquer detalhes da vistoria, devendo a empresa vencedora do certame assumir os ônus dos serviços decorrentes.
5.10.4.1.8. Quando a omissão ou irregularidade formal incidir ou influenciar, de qualquer forma, sob a validade das propostas, esta deverá ser desclassificada.
6. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
6.1. DO ESCLARECIMENTO
6.1.1. Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos ou providências, por meio eletrônico, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente.
6.1.1.1. Eventuais pedidos de esclarecimentos deverão ser encaminhados através dos e-mails: xxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.1.1.2. Nos pedidos de esclarecimentos, os interessados deverão se identificar (CNPJ, Razão Social e nome do representante que pediu esclarecimentos, se pessoa jurídica e CPF para pessoa física) e disponibilizar as informações para contato (endereço completo, telefone, e-mail).
6.1.1.3. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados do recebimento do pedido e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e Anexos.
6.1.2. O Pregoeiro se reserva ao direito de solicitar Nota Técnica para esclarecer as dúvidas que julgar pertinentes a todos os interessados no certame.
6.1.3. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas no site da UEMS, bem como no sistema Licitações-e do Banco do Brasil.
6.2. DA IMPUGNAÇÃO
6.2.1. Qualquer pessoa poderá impugnar os termos do Edital do Pregão, por meio eletrônico, na forma prevista neste Edital, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública.
6.2.1.1. As impugnações deverão ser encaminhadas através do e-mail xxxxxxxxx@xxxx.xx.
6.2.2. A impugnação não possui efeito suspensivo e caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração do Edital e dos Anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
6.2.3. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro nos autos do processo de licitação.
6.2.4. A impugnação ao Edital deverá ser dirigida ao pregoeiro designado para a abertura da sessão pública.
6.2.5. Se o acolhimento da impugnação acarretar alteração do Edital que afete a formulação da proposta, será republicado o instrumento convocatório, nos mesmos moldes em que se deu a publicação do texto original, inclusive com a definição da nova data para realização do certame.
6.2.6. Decairá do direito de impugnar os termos deste Edital sobre possíveis falhas, irregularidades, omissões, ou impossibilidade de cotação de item por ausência de especificação correta, hipóteses que o viciaram, quem não o fizer dentro do prazo estipulado no subitem 6.2.1 deste Edital.
6.2.7. Será desconsiderada qualquer manifestação formulada ao pregoeiro, de que trata o subitem anterior, se realizada de maneira verbal.
6.2.8. Serão divulgados através de publicação na Imprensa Oficial do Estado e no site da UEMS, para conhecimento dos interessados, extratos das decisões às impugnações formuladas ao pregoeiro e sua equipe de apoio.
7. DO PROCEDIMENTO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO DA SESSÃO, DA NEGOCIAÇÃO E DO JULGAMENTO DA PROPOSTA
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.1.1. O critério de julgamento adotado será o MENOR PREÇO GLOBAL DO LOTE, conforme definido neste Edital e seus Anexos.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique a licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e as licitantes.
7.5. Aberta a etapa competitiva para o(s) lote(s), os representantes dos fornecedores deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances e poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do LOTE.
7.5.2. Caso a licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.6. As licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. A licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ela ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. Não serão aceitos 02 (dois) ou mais lances iguais, prevalecendo aquele que for registrado em primeiro lugar.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta, deverá ser de R$ 400,00 (quatrocentos reais)
7.10. O intervalo entre os lances enviados pela mesma licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
7.11. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que as licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12. A etapa de lances da sessão pública terá duração de (10) dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.13. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem 7.12, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados neste período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.14. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos subitens 7.12 e 7.13, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.15. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, conforme o subitem 7.12, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.16. Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível às licitantes para a recepção dos seus lances.
7.18. Retornando a conexão do pregoeiro ao sistema, todos os atos praticados pelas licitantes junto ao sistema serão considerados válidos.
7.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente decorridas 24 (vinte e quatro) horas após comunicação do fato às participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação, e a ocorrência será registrada em ata.
7.20. Em relação a itens/lotes não exclusivos para participação de microempresas (ME) e empresas de pequeno porte (EPP), uma vez encerrada a etapa de lances, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para estas.
7.20.1. Entende-se por empate, situações em que as propostas, mediante lances apresentados pelas MEs e EPPs sejam iguais ou até de 5% (por cento) superiores ao melhor preço, quando a primeira colocada for empresa de maior porte.
7.21. A preferência de contratação será concedida da seguinte forma:
a) Ocorrendo o empate, a ME ou EPP melhor classificada nos termos do subitem 7.20 terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos, contados após a comunicação para tanto.
b) Caso a ME ou EPP melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo da alínea “a”, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no mesmo prazo estabelecido na alínea “a”.
c) Na hipótese da não contratação nos termos previstos na condição anterior, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
7.22. Após aplicada a regra do subitem anterior e persistindo o empate, ou, caso não seja licitação exclusiva para ME/EPP, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei n. 8.666/1993, assegurando-se á preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.22.1. No país;
7.22.2. Por empresas brasileiras;
7.22.3. Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.22.4. Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.23. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.24. Encerrada a etapa de envios de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar pelo sistema eletrônico contraproposta à licitante que tenha apresentado lance com menor preço por xxxx, para que seja obtida melhor proposta observado o critério de julgamento, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
7.24.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelas demais licitantes.
7.24.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de até 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
7.24.3. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao Banco do Brasil S/A, nem a Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
7.24.4. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.24.5. Encerrada a etapa de negociação, o Pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para a contratação, mediante consulta à pesquisa de preços constante nos autos do processo licitatório, bem como analisará a adequação do objeto ofertado com as especificações técnicas requeridas no Edital e os demais documentos classificatórios
7.25. O exame da inexequibilidade, no que tange às licitações de menor preço para obras e serviços de engenharia, observará a fórmula prevista no art. 48, §§ 1º e 2º, da Lei nº 8.666, de 1993..
7.25.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
7.25.2. Tratando-se de licitação de obra e serviço de engenharia, serão considerados inexequíveis as propostas inferiores a 70% do valor orçado pela Administração ou da média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% do valor orçado pela Administração.
7.25.3. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta de preço, ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, poderão ser efetuadas diligências, na forma do § 3° do artigo 43 da Lei n° 8.666, de 1993 e a exemplo das enumeradas no item 9.4 do Anexo VII-A da IN SEGES/MP N. 5, de 2017, para que a empresa comprove a exequibilidade da proposta.
7.25.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
7.25.5. Na hipótese de necessidade de suspensão temporária da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas ou em função de horário de almoço e/ou término do expediente e/ou recessos previstos no calendário anual das atividades Administrativas da UEMS, a sessão pública poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, e a ocorrência será registrada em ata.
7.25.5.1. Para fins de subsidiar decisão quanto à sua classificação ou não, deverá o pregoeiro efetuar diligências no sentido de:
a) Apurar se há algum risco na viabilidade da execução do objeto ofertado, a origem e a qualidade dos insumos empregados no processo produtivo e se a licitante está em dia com suas obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas; e
b) Solicitar à licitante, maiores esclarecimentos sobre a dimensão da sua proposta e de onde obterá proveito econômico, sua efetiva exequibilidade, bem como declaração expressa de que assume
eventuais prejuízos ao longo de futura relação contratual a ser firmada, de maneira que possíveis pedidos de modificação contratual posterior sejam analisados atentamente, a fim de que não sejam utilizados como expediente para corrigir distorções nos preços contemplados na proposta vencedora.
7.25.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo mínimo de 02 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
7.25.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.25.8. Erros no preenchimento da planilha não constituem motivo para a desclassificação da proposta. A planilha poderá ser ajustada pelo licitante, no prazo indicado pelo Pregoeiro, desde que não haja majoração do preço.
7.25.9. O ajuste de que trata este dispositivo se limita a sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas;
7.25.10. Considera-se erro no preenchimento da planilha passível de correção a indicação de recolhimento de impostos e contribuições na forma do Simples Nacional, quando não cabível esse regime.
7.26. O pregoeiro poderá classificar propostas que contenham omissões ou irregularidades formais, desde que tais omissões ou irregularidades sejam consideradas irrelevantes pelo mesmo.
7.27. É vedada a utilização/realização de qualquer atividade/elemento, critério, fator sigiloso ou reservado que possa, ainda que indiretamente, elidir os princípios que regem o procedimento licitatório, conforme estabelece a legislação pertinente.
7.28. Não será levado em consideração, para efeito de classificação, qualquer oferta ou vantagem não prevista neste Edital ou ainda baseada ou condicionada em proposta dos demais licitantes.
7.29. Serão desclassificadas, de acordo com a legislação pertinente, as propostas que não atenderem às exigências legais, as regulamentares e as constantes deste Pregão, bem como, aquelas cujos preços sejam baseados em outra proposta ou contenham qualquer item condicionante para a entrega do objeto desta licitação, e ainda, as que apresentarem valor total superior ao limite estabelecido ou julgado pela Administração, em desacordo com os de mercado.
7.30. Será desclassificada, ainda, a proposta da licitante que, logrado êxito no certame, vier a conhecimento da UEMS, fatos ou circunstâncias, anteriores ou posteriores ao julgamento, que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa, sem prejuízo das penalidades previstas.
7.31. O licitante é responsável por quaisquer ônus decorrentes de marcas, registros e patentes relativos ao(s) objeto(s) licitado(s).
7.32. A(s) empresa(s) licitante(s) que desistir (em) da(s) proposta(s) após a fase inicial, injustificadamente, estarão impedidas de contratar com a Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, durante o período de 6 (seis) meses, sem prejuízo da aplicação de multas, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
7.33. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
7.34. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
7.35. Quando o Termo de Referência (ANEXO I), prever a apresentação de amostra do objeto licitado, o Pregoeiro exigirá que a licitante classificada em primeiro lugar a apresente, observando-se o procedimento estabelecido no TR.
7.36. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o Pregoeiro verificará a habilitação da licitante, observado o disposto neste edital.
8. DA HABILITAÇÃO
8.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação da licitante detentora da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF
b) Cadastro Central de Fornecedores – CCF-MS;
c) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
d) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx).
e) Lista de Inidôneos e o Cadastro Integrado de Condenações por Ilícitos Administrativos - CADICON, mantidos pelo Tribunal de Contas da União - TCU;
8.1.1. Para a consulta de licitantes pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “c”, “d” e “e” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
8.1.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei Federal n. 8.429, de 2 de junho de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
8.1.3. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará a licitante inabilitada por falta de condição de participação.
8.1.4. Nos itens/lotes não exclusivos para ME e EPP, ocorrendo a inabilitação, haverá nova verificação da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos subitens 7.20 e 7.20.1 deste edital, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
8.2. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
8.3. Se a licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
8.3.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
8.4. As licitantes deverão encaminhar, nos termos deste edital, a documentação relacionada nos subitens a seguir, para fins de habilitação:
8.4.1. Declaração de fatos supervenientes impeditivos
8.4.1.1. Declaração de Fatos Supervenientes Impeditivos, comprometendo-se a informar, a qualquer tempo, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis, a existência de fatos supervenientes impeditivos da habilitação, devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador por ele constituído, na forma determinada no §2º do artigo 32 da Lei n. 8.666/93. (Anexo XI)
8.4.2. Declaração de não utilização de mão de obra de menores
8.4.2.1. Declaração de Menor, informando, sob as penas da lei, de que não possui em seu quadro de funcionários, empregados menores de 18 (dezoito) anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e menor de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (cumprimento do disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal). (Anexo XI).
8.4.3. Declaração da Licitante de que não possui como Sócio Majoritário:
8.4.3.1. Declaração de que a empresa não possui como Sócio Majoritário, Administrador, Dirigente, Diretor, Representante, Procurador e/ou Responsável Técnico, Servidor do Quadro Permanente ou Comissionado da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). (Anexo XI).
8.4.3.2. Declaração que a empresa não possui como Sócio Majoritário, Administrador, Dirigente, Diretor, Representante, Procurador e/ou Responsável Técnico, Cônjuge, Companheiro (a), Ascendente, Descendente e/ou Colateral, até o terceiro grau, por consanguinidade ou afinidade, de Servidor do Quadro Permanente ou Comissionado da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul (UEMS). (Anexo XI).
8.4.4. Declaração de Máquinas e Equipamentos:
8.4.4.1. Declaração formal de disponibilidade, sob as penas de inabilitação, das máquinas, equipamentos e pessoal técnico especializado, considerados essenciais para o cumprimento do objeto da licitação, conforme (Anexo XI).
8.4.5. Declaração conhecimento de todas as informações:
8.4.5.1. Declaração de que recebeu os documentos e de que tomou conhecimento de todas as informações e condições locais para o cumprimento das obrigações objeto da licitação, conforme (Anexo XI)..
8.4.4. Habilitação jurídica:
8.4.4.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
8.4.4.2. No caso de Microempreendedor Individual (MEI): "Certificado da Condição de Microempreendedor Individual" - CCMEI.;
8.4.4.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - EIRELI: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
8.4.4.4. Inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser a participante sucursal, filial ou agência;
8.4.4.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
8.4.4.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
8.4.4.7. No caso de agricultor familiar: Declaração de Aptidão ao Pronaf – DAP ou DAP-P válida, ou, ainda, outros documentos definidos pela Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário, nos termos do art. 4º, §2º do Decreto n. 7.775, de 2012;
8.4.4.8. No caso de produtor rural: matrícula no Cadastro Específico do INSS – CEI, que comprove a qualificação como produtor rural pessoa física, nos termos da Instrução Normativa RFB n. 971, de 2009 (arts. 17 a 19 e 165);
8.4.4.9. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
0.0.0.00.Xx caso de ME e EPP que queira usufruir dos benefícios da Lei Complementar federal n. 123/2006 e da Lei Complementar estadual n. 303/22: certidão simplificada original da Junta Comercial da sede da licitante ou documento equivalente, além de declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte estando apta a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC;
8.4.4.11. Procuração do representante da licitante, se for o caso.
8.4.4.12. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
8.4.4.13. Não serão aceitos certificados com data de validade vencida.
8.4.5. Regularidade fiscal e trabalhista
8.4.5.1. Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
8.4.5.2. Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
8.4.5.3. Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
8.4.5.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, e,
independentemente da sua sede, para com a Fazenda do Estado de Mato Grosso do Sul;
8.4.5.5. Prova de regularidade para com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade - CRF expedido pela Caixa Econômica Federal, conforme alínea "a", do art. 27, da Lei nº 8.036/1990, devidamente atualizado;
8.4.5.6. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
8.4.5.7. Caso a licitante seja qualificada como ME ou EPP, deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
8.4.5.8. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.4.5.9. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 8.4.5.8. acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das penalidades previstas no item 18, do Termo de Referência (Anexo I), sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.4.6. Qualificação econômico-financeira
8.4.6.1. Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
8.4.6.2. Para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da empresa, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
8.4.6.3. Para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio, com data de emissão não superior a 180 (cento e oitenta) dias anteriores à data prevista para o recebimento da documentação da habilitação e da proposta;
8.4.6.4. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 ( um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
8.4.6.5. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1(um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente, devendo a comprovação ser feita relativamente à data da apresentação da proposta de preços, de acordo com os §§ 2º e 3º do artigo 31 da Lei nº. 8.666/93.
8.4.6.6. As licitantes deverão apresentar os índices referidos no subitem 8.4.6.4 já calculados, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
8.4.7 Qualificação Técnica
8.4.7.1. Registro ou inscrição, em plena validade, da empresa Licitante e do seu Responsável Técnico no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou conselho de Arquitetura (CAU), conforme as áreas de atuação previstas no Termo de Referência.
8.4.7.2. No caso da empresa Licitante ou o responsável técnico pela execução dos serviços não serem registrados ou inscritos no CREA ou CAU do Estado de Mato Grosso do Sul, deverão ser providenciados os respectivos vistos deste órgão regional por ocasião da assinatura do Termo de Contrato.
8.4.7.3. Comprovação de capacidade técnico-operacional mediante a apresentação de um ou mais atestados, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da Licitante, comprovando ter executado obra semelhante ao objeto da presente licitação, compatível em características, quantidades e prazos envolvendo as parcelas de maior relevância e valor significativo do objeto da licitação.
8.4.7.3.1. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencentes ao mesmo grupo empresarial proponente.
8.4.7.3.2. A Licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.4.7.4. Comprovação da capacidade técnico-profissional, mediante a apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA e/ou CAU da região pertinente, nos termos da legislação aplicável, em nome do(s) responsável(is) técnico(s) e/ou membros da equipe técnica que participarão da obra, que demonstre a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART ou o Registro de Responsabilidade Técnica – RRT, relativo à execução dos serviços que compõem as parcelas de maior relevância técnica e valor significativo da contratação, a saber:
8.4.7.4.1. Para o Engenheiro Civil ou Arquiteto e Urbanista: apresentação de Certidão de Acervo Técnico – CAT, expedida pelo CREA ou CAU da região pertinente, em nome do responsável técnico que se responsabilizará pelos trabalhos, relativamente à execução de serviço de engenharia, em edifícios públicos ou privados, compatível em características, quantidades e prazos com o objeto deste Termo Referência, envolvendo execução de obra nova, ou reforma, ou ampliação, ou restauração de aproximadamente 300 m² (trezentos metros quadrados), sendo permitido o somatório de atestados.
8.4.7.4.1.1. Os responsáveis técnicos e/ou membros da equipe técnica acima elencados deverão pertencer ao quadro de pessoal da licitante, na data prevista para a entrega da proposta, entendendo-se como tal, para fins deste Termo Referência:
A. O empregado que comprove seu vínculo por intermédio de: cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social, no ato da assinatura do contrato.
B. O sócio que comprove seu vínculo por intermédio de: cópia do contrato social/estatuto social, com todas as alterações, devidamente registrado no órgão competente.
C. O administrador ou diretor que comprove seu vínculo por intermédio de: cópia do contrato social, em se tratando de sociedade limitada; ou cópia da ata de eleição, devidamente publicada na imprensa, caso seja sociedade anônima.
D. O prestador de serviços que comprove seu vínculo por intermédio de: cópia do contrato de prestação de serviços firmado com a Licitante, ou com Declaração de Compromisso de Vinculação Futura (ANEXO XIII), caso o licitante se sagre vencedor do certame, devidamente assinada pelo responsável da empresa licitante e pelo profissional indicado.
8.4.7.4.1.2. Não será considerado como pertencente ao quadro permanente de pessoal da licitante aquele profissional contratado na condição de autônomo ou eventual.
8.4.7.4.1.3. No caso de atestados emitidos por empresa de iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresa pertencentes ao mesmo grupo empresarial proponente.
8.4.7.4.1.4. A licitante disponibilizará todas as informações necessárias à comprovação da legitimidade dos atestados apresentados.
8.4.7.4.1.5.O profissional credenciado indicado pela licitante deverá participar do objeto desta licitação, admitindo-se sua substituição, nos termos do artigo 30, § 10º, da Lei nº 8.666/1993, por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada expressamente pela Administração.
8.4.7.4.1.6. As licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e grau de dificuldade existente como justificativa para se eximir das obrigações assumidas em decorrência desta Termo de Referência.
8.4.7.5. Serão consideradas como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da licitante proponente, as empresas controladas ou controladoras da mesma ou que tenham pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica como sócia.
8.4.7.6. Os profissionais apresentados para a comprovação de capacidade técnico profissional da empresa licitante deverão estar habilitados a desempenhar as atribuições próprias da sua formação, nos termos da legislação vigente.
8.4.7.6.1. Os profissionais ainda deverão atender a todas e quaisquer exigências constantes em lei ou ato normativo, ainda que administrativo, inerente ao exercício das atribuições da profissão, especialmente àquelas emanadas da entidade de classe competente.
8.5. CONSIDERAÇÕES DOCUMENTOS HABILITAÇÃO
8.5.1. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, desde que atenda a todas as demais exigências do edital.
8.5.2. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
8.5.3. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública, quando requerida pela licitante, mediante apresentação de justificativa.
8.5.4. A não regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem 8.6 acarretará a inabilitação da licitante, sem prejuízo das sanções previstas no item 18 do Termo de Referência, sendo facultada a convocação das licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa ou empresa de pequeno porte com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
8.5.5. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
8.5.6. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, a licitante será declarada vencedora.
9. DO ENCERRAMENTO DA SESSÃO
9.1. Não havendo manifestação imediata e motivada acerca da intenção de interpor recurso, o pregoeiro adjudicará o objeto do certame à empresa declarada vencedora.
9.2. Da sessão lavrar-se-á ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo pregoeiro e demais membros da comissão.
9.3. Após o encerramento da sessão da licitação, o pregoeiro, caso necessário, solicitará à licitante vencedora o encaminhamento dos documentos que foram anexados ao sistema para a Sede da Universitária Estadual de Mato Grosso do Sul, Rodovia Itahum. Km 12 s/n, Caixa Postal 351, CEP 79804-970, Cidade Universitária de Dourados – Dourados MS, Fone: (00) 0000-0000, aos cuidados da Divisão de Compras, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do encerramento da sessão, sob pena de desclassificação da proposta, devendo atender ao exposto nos subitens 21.13 e 21.13.1 deste Edital.
9.3.1. A licitante vencedora deverá encaminhar, no prazo previsto no subitem 9.3, a proposta com os valores finais, conforme alíneas do subitem 5.1, devidamente assinada pelo representante legal da empresa ou pelo procurador por ele constituído, constando de forma legível o nome de quem assinou, acompanhada, ainda, de carimbo da empresa (com os dados: razão social, CNPJ e endereço comercial). Os valores dos itens dos lotes na planilha atualizada devem ser proporcionais ao lance ofertado.
9.3.2. A licitante vencedora deverá encaminhar juntamente com a proposta prevista no subitem 9.3.1, em original ou cópia autenticada, todas as declarações e demais documentos anexados ao sistema na fase de proposta e habilitação, devendo as mesmas serem reproduções fiéis das que se encontram anexadas, inclusive com a assinatura da mesma pessoa.
9.3.3. Quando solicitado, a licitante deverá informar ao pregoeiro o número do protocolo do envio dos documentos acima mencionados, a fim de se confirmar a veracidade do seu envio. A Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul não se responsabiliza por documentos extraviados pelo correio.
9.3.4 Para fins de realização de contrato, caso a vencedora ainda não possua cadastro na Central de Compras do Governo do Mato Grosso do Sul - CCF/MS , será concedido para regularização cadastral, o prazo de 5 (cinco) dias prorrogáveis uma única vez por igual período. Para registrar o credenciado no CCF/MS, as empresas interessadas deverão acessar o sistema do CCF/MS, conforme regras do Decreto Estadual nº. 14.803, de 2017 e simulador E-Fornecedor contido no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
10. DO RECURSO
10.1. Declarada a vencedora, será concedido na sessão pública o prazo de 30 (trinta) minutos para que qualquer licitante manifeste, de forma imediata, em campo próprio do sistema licitacoes-e do Banco do Brasil, a intenção de recorrer, de forma motivada, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos.
10.2. A falta de manifestação motivada da licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto à licitante declarada vencedora.
10.2.1. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três dias) para apresentar as razões, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas para, querendo, apresentarem
contrarrazões, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo da recorrente, sendo- lhes assegurada vista imediata dos autos do pregão, com a finalidade de subsidiar a preparação de recursos e de contrarrazões.
10.2.2. O recurso deverá ser dirigido ao pregoeiro e com a motivação sustentada na sessão.
10.2.2.1. O Pregoeiro, para subsidiar a decisão, poderá solicitar manifestação técnica da assessoria jurídica ou de outros setores do órgão ou da entidade.
10.2.2.2. Caso mantenha a decisão inicial, o Pregoeiro encaminhará o processo à autoridade superior responsável pela autorização da licitação para apreciação do recurso.
10.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.4. As razões e as contrarrazões de recurso subscritas por representante não habilitado ou procurador não constituído para responder pela licitante e as que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores não serão conhecidas pelo pregoeiro.
10.5. A contagem dos prazos estabelecidos neste item será feita em dias corridos.
11. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
11.1. O objeto da licitação será adjudicado à licitante declarada vencedora, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
11.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório
11.3. Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório quando o seu objeto possuir mais de um item ou lote.
11.4. Em caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado ao licitante o contraditório e a ampla defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis da ciência do fato, segundo o disposto no Art. 109, da Lei de Licitações e Contratos Administrativos.
11.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
12. DA ENTREGA E DOS CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Os serviços de Reforma no Centro de Pesquisa em Materiais (CEPEMAT) serão executados na Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, localizado no município de Dourados- MS, Rodovia Itahum, km 12, CEP: 79804-970.
12.2. As obrigações decorrentes do fornecimento do objeto serão firmadas diretamente com a Universidade Estadual do Mato Grosso do Sul, observadas as condições estabelecidas neste edital e no que dispõe o art. 62 da Lei n. 8.666.93, e será formalizada através de:
a) Nota de empenho e/ou documento equivalente, quando a entrega não envolver obrigações futuras;
b) Contrato administrativo, quando presentes obrigações futuras.
12.3. As cláusulas referentes a entrega e critérios de aceitação do objeto, estão dispostas no item 15 do Termo de Referência (ANEXO I).
13. DA CONTRATAÇÃO
13.1. A contratação com a licitante vencedora será formalizada pela UEMS, por instrumento contratual, por emissão de nota de empenho de despesa, por autorização de compra ou por outro instrumento hábil, conforme o art. 62 da Lei Federal n. 8.666/1993.
13.2. O prazo para retirada de nota de empenho, instrumento equivalente ou assinatura do contrato, será de 05 (cinco) dias úteis, após regular convocação.
13.3. Na assinatura do contrato será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no Edital, que deverão ser mantidas pela licitante durante a vigência do contrato.
13.4. Na hipótese de a vencedora da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no Edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções e das demais cominações legais cabíveis a essa licitante, poderá convocar outra licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
13.5. No caso de aquisição/contratação com a utilização de recursos da União decorrentes de transferências voluntárias, tais como convênios e contratos de repasse, em que a entrega seja parcelada, terão prioridade para o fornecimento às microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do artigo 8º, §4°, do Decreto Federal n°. 8.538/2015.
13.6. Para fins de realização de contrato, após a declaração de vencedora, caso a licitante ainda não possua cadastro na Central de Compras do Governo do Estado de Mato Grosso do Sul, será concedido o prazo de 5 (cinco) dias, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, para fins de cadastro e/ou regularização cadastral, sob pena de desclassificação.
13.6.1 Para realização do cadastro na CCF/MS, as empresas deverão acessar o sistema do CCF/MS, conforme regras do Decreto Estadual nº. 14.803/2017 e Simulador E-Fornecedor contido no site xxxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.7. Para fins de prestações de contas, caso a vencedora ainda não possua Cadastro de Jurisdicionado no Tribunal de Contas do Mato Grosso do Sul - TCE/MS, será concedido para realização do cadastro, o prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis uma única vez por igual período. Para efetuar o registro, a empresa interessada deverá acessar o Sistema do e-CJUR através do link: xxxxx://xx0.xxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxxx/Xxxxx?XxxxxxXxxx%0x#/.
14. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
14.1. As obrigações da contratada são aquelas previstas no item 09 do Termo de Referência. 15 - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
15.1. As obrigações da contratante são aquelas previstas no item 10 do Termo de Referência.
16. DO PAGAMENTO
16.1. As regras referentes ao Pagamento são aquelas previstas no item 16 do Termo de Referência.
17. DO REAJUSTE
17.1. As regras referentes ao reajuste são aquelas previstas no item 17 do Termo de Referência.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. As sanções referentes ao descumprimento das cláusulas do edital e seus anexos estão previstas no item 18 do Termo de Referência (ANEXO I) e na Cláusula Décima Segunda – Das Sanções Administrativas da Minuta de Contrato (ANEXO IV).
19. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1. As despesas decorrentes deste fornecimento correrão conforme Item 21 do Termo de Referência (Anexo I);
20. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Todas as referências de tempo estabelecidas no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Mato Grosso do Sul.
20.2. As participantes desta licitação têm direito público subjetivo à fiel observância do procedimento estabelecido neste edital, no Decreto Estadual n. 15.327/2019 e Decreto Federal n. 10.024/2019, e qualquer interessado poderá acompanhar o seu desenvolvimento em tempo real, pela internet.
20.3. É facultada ao pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação e sempre que julgar necessário, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, fixando prazos para o atendimento, vedados a inclusão posterior de documento que deveria ser apresentado na sessão pública da licitação.
20.4. Durante a sessão pública de processamento do pregão, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
20.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento de que tratam os subitens 20.3 e 20.4, esta somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
20.6. A autoridade competente para homologar o procedimento licitatório poderá revogá-lo somente em razão do interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar a revogação, e deverá anulá-lo por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, por meio de ato escrito e fundamentado.
20.7. Os licitantes não terão direito a indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.8. Nas hipóteses tratadas no subitem 20.6 será assegurado aos interessados o exercício prévio do contraditório e da ampla defesa.
20.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
20.10. Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente de caráter público que impeça a realização deste evento na data acima indicada, fica o mesmo condicionado à publicação na Imprensa Oficial do Estado, no site da UEMS e no sistema Licitações-e do Banco do Brasil, comunicando a nova data e horário para a abertura da sessão.
20.11. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
20.12. As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
20.13. Toda a documentação exigida para o certame deverá ser anexada em cópia legível, devidamente autenticada por cartório competente ou por servidor da Administração, ou publicação em Diário Oficial e/ou documento disponível na Internet, no site oficial do órgão emissor, ou autenticados digitalmente, sendo que, somente serão considerados os que estejam em plena validade. No caso de documentos emitidos em língua estrangeira, os mesmos deverão estar acompanhados da tradução para língua portuguesa nos termos da legislação vigente. Documentos em fax não serão aceitos.
20.13.1. As declarações da empresa licitante, solicitadas no edital deverão ser assinadas e identificadas (nome completo, RG e CPF) pelo representante legal ou pelo procurador por ele constituído, conforme Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, não havendo a necessidade de autenticação do documento
20.13.1.2. No caso de documentação assinada por procurador que não conste no Cadastro Central de Fornecedores do Estado de Mato Grosso do Sul - CCF/MS, o pregoeiro solicitará na sessão o envio da procuração outorgada pelo representante legal da licitante, devidamente autenticado por cartório competente, sob pena de desclassificação ou inabilitação.
20.14. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
20.15. Os casos omissos serão resolvidos pelo pregoeiro com base na legislação vigente.
20.16. As informações inerentes a este pregão poderão ser obtidas, pelos interessados, na Divisão de Compras, situada na sala 01 do Bloco A, na UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MATO GROSSO DO SUL – UEMS/SEDE em Dourados, localizada no endereço: Rod. Dourados/Ithaum, km 12, s/n, Zona Rural, Cx. Postal 351, Cidade Universitária, CEP.: 79804-970 - Dourados-MS, ou pelo telefone (00) 0000-0000, das 07:30h às 16:30h ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xx.
20.17. O Edital acompanhado dos anexos à parte está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxx.xx, através do provedor do sistema eletrônico do Banco do Brasil S/A, site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, buscando por Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul, por onde se realizará a referida licitação.
20.19. Cabe ao juízo da cidade de Dourados, Mato Grosso do Sul, decidir qualquer controvérsia resultante desta licitação, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
20.20. São partes integrantes deste Edital: Termo Referência (anexo I), Memorial Descritivo (anexo II), Planilha orçamentária (anexo III), Composição de BDI (anexo IV), Cronograma Físico-Financeiro (anexo V), Projeto Arquitetônico (anexo VI), Proposta-detalhe (anexo VII), Minuta de Contrato (anexo VIII), Planilha Orçamentária Editável/Cronograma Físico Financeiro Editável (Anexo IX), as Declarações Exigidas (anexos IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, XVI-A e XVI-B) e Ficha Cadastral (anexo XVII).
20.21. Edital elaborado por Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxx Xxxxx, matrícula 121007023, ocupante do cargo/função Gestor de Processo e lotado no Setor de Licitações – Divisão de Compras/PROAP, com base no Termo de Referência (Anexo-I), confeccionado pelos integrantes da Comissão responsável pela elaboração do estudo, conforme PORTARIA PROAP-UEMS n.075, de 13 de maio de 2022, publicada no D.O. n. 10.834, de 17/05/2022,
.
Dourados – MS, 17 de maio de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Chefe da Divisão de Compras