DO ESCLARECIMENTO Cláusulas Exemplificativas

DO ESCLARECIMENTO. 6.1.1. Qualquer pessoa poderá, até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para abertura da sessão pública, solicitar esclarecimentos ou providências, exclusivamente em campo próprio do Sistema Gestor de Compras - SGC, sob pena de decadência do direito de fazê-lo administrativamente.
DO ESCLARECIMENTO. 10.2.1 Os pedidos de esclarecimento referentes ao processo licitatório deverão ser enviados a pregoeira, até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, devendo ser respondido até 02 (dois) dias úteis, por meio eletrônico, na forma do edital.
DO ESCLARECIMENTO. Este é o 3º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 6. Cláusula Sexta: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente.
DO ESCLARECIMENTO. Este é o 3º Termo
DO ESCLARECIMENTO. Este é o 1º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 6. CLÁUSULA SEXTA:
DO ESCLARECIMENTO. Este é o 3º Termo Aditivo e Modificativo do Contrato. – 7. Cláusula Sétima: Da Confirmação: Continuam em vigor as demais cláusulas do contrato que não colidam com o presente. Termo 053/2020 - Protocolo: DER/1814587/2019 - Assi- natura: 03-06-2020 - Valor: R$ 7.448,76 - Partes: DER e Algar Multimídia S/A - Objeto: Autorização para implantação e utili- zação de linhas físicas subterrâneas de telecomunicações com cabos de fibra óptica na faixa de domínio da rodovia SP-264, no Km 103+211m (Travessia-D/E) e do km 102+746m ao km 103+211m (LE), com extensão total de 513,00 metros. Termo 061/2020 – Protocolo DER/3638971/2019 – Assina- tura: 10-06-2020 - Valor: R$ 5.432,36 – Partes - DER e Compa- nhia de Gás de São Paulo – Comgás – Objeto: Autorização em caráter excepcional para implantação e utilização de gasoduto subterrâneo para distribuição de gás natural na faixa de domí- nio da malha rodoviária do DER, na SP-332, km 079+092m (Travessia-D/E), km 079+435m (Travessia-D/E), km 078+922m ao km 079+119m (LD), km 079+092m ao km 079+435m (LE) e km 079+435m ao km 079+555m (LD), com extensão total de 696,10 metros. Termo 059/2020 – Protocolo DER/711777/2020 – Assinatu- ra: 10-06-2020 - Valor: R$ 143,22 – Partes - DER e Companhia de Gás de São Paulo – Comgás – Objeto: Autorização para implan- tação e utilização de gasoduto subterrâneo para distribuição de gás natural na faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na SP-062, km 185+450m (Travessia-D/E), com extensão total de 17,22 metros e na área “non aedificandi” no km 185+450m (Travessia-LE), com extensão total de 15,00 metros. Termo 060/2020 – Protocolo DER/3396172/2019 – Assina- tura: 10-06-2020 - Valor: R$ 16.037,22 – Partes - DER e Compa- nhia de Gás de São Paulo – Comgás – Objeto: Autorização em caráter excepcional para implantação e utilização de gasoduto subterrâneo para distribuição de gás natural na faixa de domínio da malha rodoviária do DER, na SPA-082/330, km 001+610m (Travessia-D/E), km 002+015m (Travessia-D/E), km 001+575m ao km 001+610m (LE), km 001+635m ao km 002+015m (LD) e km 002+015m ao km 002+470m (LE) e SP-332, km 093+615m ao km 094+690m (LE), com extensão total de 2.055,00 metros.

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  • ESCLARECIMENTOS 12.1. Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus anexos deverá ser enviado até 3 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio do endereço eletrônico xxxxxxx@xxx.xxx.xx.

  • ESCLARECIMENTOS SOBRE O EDITAL 6.1 O Concorrente poderá solicitar esclarecimentos a respeito do Edital ao Contratante, desde que por escrito (por carta, por fax ou por correio eletrônico) no prazo e no endereço indicados nos Dados do Edital. O Concorrente responderá, também por escrito, no prazo indicado nos Dados do Edital. Cópias da resposta do Contratante (incluindo uma explicação sobre as perguntas, sem identificar a fonte), serão fornecidas a todos os interessados que retiraram ou que venham a retirar o Edital.

  • DO FORNECIMENTO 3.1. A CONTRATADA deverá efetuar o fornecimento dos objetos conforme a necessidades do CONTRATANTE, mediante apresentação de requisições devidamente preenchidas e autorizadas pelo Departamento de Compras e Contratos.

  • DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS 5.1. Os pedidos de esclarecimentos referentes ao processo licitatório deverão ser apresentados até o 3º dia útil anterior à data fixada para abertura da sessão pública, via INTERNET, para o e-mail xxxxxxx@xxx.xxx.xx ou ser entregues diretamente no Protocolo da Secretaria Municipal de Saúde, situado na Xx. Xxxxxx Xxxx, 2336, Savassi - Belo Horizonte / MG, CEP 30.130-012, no horário de 08:00 às 17:00 horas.

  • FORNECIMENTO A SAP fornece o acesso ao Serviço Cloud conforme descrito no Contrato. A SAP disponibiliza o Serviço Cloud e é responsável por sua operação.

  • DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO DO ATO CONVOCATÓRIO 3.1. Os pedidos de esclarecimentos e os registros de impugnações referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico, no site xxxx://xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx/.

  • Vencimento Antecipado 6.1. Observado o disposto nas Cláusulas 6.2 e 6.3 abaixo, o Agente Fiduciário poderá considerar antecipadamente vencidas todas as obrigações constantes desta Escritura e exigir o imediato pagamento, pela Emissora e pelas Fiadoras, conforme o caso, do Valor Nominal Unitário Atualizado, até a data do efetivo pagamento, sem prejuízo do pagamento dos Encargos Moratórios, quando for o caso, e de quaisquer outros valores eventualmente devidos pela Emissora nos termos desta Escritura, independentemente de aviso, interpelação ou notificação, judicial ou extrajudicial, na ciência da ocorrência das seguintes hipóteses (cada uma, um “Evento de Inadimplemento”): inadimplemento, pela Emissora e/ou pelas Fiadoras, de qualquer obrigação pecuniária relativa às Debêntures e/ou prevista nesta Escritura, não sanado no prazo de até 3 (três) Dias Úteis contados da respectiva data de pagamento prevista nesta Escritura; inadimplemento, pela Emissora, de qualquer obrigação não pecuniária prevista nesta Escritura e/ou no Plano de Recuperação Judicial, sendo certo que (a) tal inadimplemento estará sujeito ao prazo de cura aplicável conforme previsto nesta Escritura, ou ainda na legislação ou na regulamentação em vigor; (b) caso não exista prazo de cura específico nesta Escritura, tal inadimplemento estará sujeito a prazo de cura de até 30 (trinta) Dias Úteis contados da data em que for notificada sobre referido inadimplemento; declaração de invalidade, nulidade ou inexequibilidade desta Escritura por decisão judicial proferida em segunda instância, salvo na hipótese de ser obtido efeito suspensivo para referida decisão, observado que todos eventuais recursos que teriam sido destinados aos Debenturistas durante a ocorrência do presente Evento de Inadimplemento mas que não tenham sido em virtude do presente Evento de Inadimplemento deverão permanecer retidos até a efetiva cura do presente Evento de Inadimplemento para posterior distribuição aos Debenturistas; cessão, promessa de cessão ou qualquer forma de transferência ou promessa de transferência a terceiros, no todo ou em parte, pela Emissora, de qualquer de suas obrigações nos termos desta Escritura, sem a prévia anuência dos Debenturistas;

  • DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO 21.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.

  • FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO Competirá ao CONTRATANTE proceder ao acompanhamento da execução do contrato, na forma do art. 73 da Lei Federal nº. 8.666/93, sendo que a ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do CONTRATANTE não eximirá a Contratada de total responsabilidade na execução do contrato.

  • DO FORNECIMENTO, LOCAL E PRAZO DE ENTREGA 7.1. A Ata de Registro de Preços será utilizada para aquisição do respectivo objeto, pelos órgãos e entidades da Administração Municipal.