Contrato nº 0204/2020 – GEAT/HESVV Processo nº 2020-78ZM6
Contrato nº 0204/2020 – GEAT/HESVV Processo nº 2020-78ZM6
Dispensa de licitação com fulcro no art. 24, inciso I da lei 8.666/93
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE E A EMPRESA CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS, PARA LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA EXTERNO PARA OBRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL.
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O Estado do Espírito Santo, por intermédio da SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE, adiante denominada CONTRATANTE, órgão da Administração Direta do Poder Executivo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 27.080.605/0001- 96, com sede na Av. Eng. Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 225, Enseada do Suá, Vitória/ES, XXX 00000- 360, no uso de suas atribuições de gestora do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE – FES, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 06.893.466/0001-40, representado legalmente conforme Portaria nº 003-R, de 12/02/2015, publicado do DOES do dia 13/02/2015, pelo seu representada legalmente pelo seu Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos Administrativos e de Financiamento da Atenção à Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 5902528 SSP/MG e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente na Xxx Xxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx, 00, xxxx 000 – Enseada do Sua, Vitoria – ES, nomeado pelo Decreto nº 242-S, publicado no DOES de 01/01/2019, e a empresa: CUCO COMERCIAL, PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS (CNPJ 32.468.498/0001-08 ), adiante denominada
CONTRATADA, com sede na Rua: Credindo Carreta nº 45, Centro, Fundão/ES, XXX 00.000-000, neste ato representado por XXXX XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 309.596 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, ajustam o presente CONTRATO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA EXTERNO PARA OBRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL
PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HESVV (COVID-19), por execução indireta, nos termos da Lei 8.666/1993, de acordo com os termos do Processo de nº 2020-78ZM6, parte integrante deste instrumento, independentemente de transcrição, juntamente com a proposta apresentada pela CONTRATADA, ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nela estipuladas que contrariem as disposições deste CONTRATO, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
CLÁUSULA PRIMEIRA
1 - DO OBJETO
1.1 - Este contrato tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM LOCAÇÃO E INSTALAÇÃO DE ELEVADOR CREMALHEIRA EXTERNO PARA OBRA, COM FORNECIMENTO DE MATERIAL PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO HESVV (COVID-19), conforme especificações contidas no Termo de Referência em Anexo.
1.2 - Os serviços serão administrados pela CONTRATADA, que assumirá integralmente a responsabilidade pela sua execução, ficando sujeita à fiscalização da CONTRATANTE durante todas as fases e etapas do trabalho.
CLÁUSULA SEGUNDA
2 - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Fica estabelecida a forma de execução indireta, sob regime de empreitada por preço GLOBAL, nos termos do artigo 10, inciso II, alínea b, da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA
3 - DO PREÇO E REAJUSTAMENTO
3.1 - Pela execução dos serviços aqui ajustada, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância de R$ 56.213,20 ( cinquenta e seis mil, duzentos e treze reais e vinte centavos).
3.2 - O pagamento do preço será efetuado de forma parcelada, ao mês, limitado a 06 (seis) meses, sendo que o valor de cada parcela será pago relativamente às etapas/parcelas concluídas dos serviços pela CONTRATADA, em conformidade com o estabelecido no cronograma físico-financeiro, após medição aceita pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA
4 - DO FATURAMENTO
4.1 - A CONTRATADA deverá apresentar a fatura/comunicação no 1º dia útil do mês subseqüente à prestação dos serviços, visando o cumprimento dos procedimentos da cláusula quinta.
4.2 - A CONTRATADA deverá, no ato da entrega do segundo faturamento e assim sucessivamente até o último, apresentar comprovante de recolhimento dos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos ao faturamento do mês imediatamente anterior ao do faturamento que estiver sendo apresentado, ficando a liberação do pagamento vinculada à apresentação dos citados documentos, devidamente autenticados.
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4.2.1 - A documentação acima referida deverá vir acompanhada de relatório especificado e de declaração da CONTRATADA, sob as penas da lei, de que adimpliu todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais no período.
4.3 - Nas guias de recolhimento dos tributos deve constar o número da nota fiscal correspondente. Em se tratando de ISS, deverá constar na guia de recolhimento:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das notas fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato.
4.4 - A CONTRATANTE exigirá, para liberação da fatura, a partir do segundo mês de execução dos serviços e assim sucessivamente, cópias autenticadas das Guias de Recolhimento do INSS e FGTS relativas ao mês imediatamente anterior, ficando a liberação do processo de pagamento, condicionado à efetiva comprovação da quitação.
4.5 - As Guias de Recolhimento do INSS e FGTS deverão demonstrar o recolhimento individualizado especificamente para o presente contrato, acompanhadas da relação dos empregados envolvidos na execução dos serviços no mês de referência.
4.6 - Quanto ao INSS, na GPS deverão constar do campo outras informações, os seguintes dados:
a) Nome e CNPJ da empresa tomadora;
b) Número, data e valor total das Notas Fiscais de serviços as quais se vincularem;
c) Número do contrato;
d) Número efetivo de empregados.
4.7 - A CONTRATANTE poderá solicitar, a qualquer tempo, folhas de pagamento dos empregados envolvidos na execução do objeto contratado.
4.8 - Para efeito do recebimento da última Nota Fiscal, ao término do contrato, deverá a CONTRATADA apresentar a Certidão Negativa emitida pelos órgãos e entidades competentes, a fim de comprovar a quitação de todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais relativos à execução do objeto contratual bem como declaração, sob as penas da lei, de que adimpliu todas os referidos encargos.
CLÁUSULA QUINTA
5 - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 - A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela etapa efetivamente executada no mês de referência no 5º (quinto) dia útil após a conclusão da parcela convencionada, em conformidade com o cronograma de execução físico-financeiro, após aceitação pelo gestor designado para acompanhar e fiscalizar a execução do contrato.
5.2 - Caberá a CONTRATADA no 1º dia útil após a conclusão da parcela comunicar por escrito a CONTRATANTE tal fato, devendo a Administração receber o objeto na forma do presente contrato.
5.3 - Após recebimento do objeto, a CONTRATADA deverá apresentar a fatura, em no máximo 02 (dois) dias úteis.
5.4 - A fatura será paga no 2º (segundo) dia útil da sua apresentação, vedada à antecipação.
5.5 - Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
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V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
5.6 - Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal / Fatura, esta será devolvida à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação na nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção a ser paga pelo CONTRATANTE.
5.7 - O pagamento far-se-á por meio de uma única fatura, exceto no caso de eventuais reajustes definidos pelo Governo Federal.
5.8 - Os reajustes determinados pelo Governo Federal e repassados aos preços contratuais, serão pagos mensalmente, em razão do número de empregados da CONTRATADA vinculados à prestação dos serviços, através de fatura suplementar.
5.9 - Incumbirão à CONTRATADA a iniciativa e o encargo do cálculo minucioso de cada fatura devida, a ser revisto e aprovado pela CONTRATANTE, juntando-se à respectiva discriminação dos serviços efetuados, o memorial de cálculo da fatura.
5.10 - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente ao estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como na Lei Estadual nº 2.583/71 (Código Financeiro) e alterações posteriores.
5.11 - Na hipótese da indisponibilidade temporária do índice, a CONTRATADA emitirá a fatura considerando o índice de reajuste utilizado no mês anterior ao de referência, ficando a diferença para emissão “a posteriori”, quando da disponibilidade do índice definitivo, para acerto na fatura seguinte, sem reajustes.
5.12 - A constatação de qualquer procedimento irregular pela CONTRATADA implicará na retenção dos pagamentos devidos pela CONTRATANTE até que seja regularizada a falha.
5.13 - A falta de comprovação de comprovação de regularidade quanto às obrigações tributárias, previdenciárias e trabalhistas, seja no momento da apresentação da fatura mensal ou em qualquer oportunidade na qual a comprovação seja demandada pela contratante, obriga a CONTRATADA a adotar as seguintes medidas, imediata e cronologicamente:
a) aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas previstas neste contrato;
b) não sendo aceitas as justificativas ofertadas pela CONTRATADA, rescindir o contrato e determinar a imediata interrupção da execução do objeto;
c) executar a garantia contratual, os valores das multas e as eventuais indenizações devidas à Administração, bem como reter os créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos que lhe forem causados, especialmente, aqueles decorrentes de responsabilização subsidiária por inadimplemento de obrigações trabalhistas, observando-se, para tanto, os critérios da compensação;
d) efetuar o pagamento de eventual saldo remanescente em favor da CONTRATADA ou adotar as diligências necessárias à cobrança judicial de saldo remanescente em favor da Administração, conforme o caso.
5.14 - A CONTRATADA declara sua anuência com a possibilidade de retenção de créditos advindos deste contrato até que seja comprovada a sua regularidade fiscal e trabalhista.
CLÁUSULA SEXTA
6 - DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS
6.1 - A fiscalização das unidades, assistida pelo contratado, efetuará medição mensal da execução do objeto até o 2º (segundo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior.
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6.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total.
6.3 - Nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 50% (cinquenta por cento), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei no 8666/93.
6.4 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
6.4.1 - ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
b) Inexistindo elementos que permitam a fixação dos preços correspondentes prevalecerão os que vierem a ser ajustados entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
c) Caso não haja acordo entre as partes, a CONTRATANTE poderá contratar com terceiros sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito a indenização ou reclamação.
d) Ficará a CONTRATADA obrigada a permitir e facilitar a qualquer tempo a fiscalização da serviços, facultando o livre acesso dos fiscais ao local de trabalho, bem como aos depósitos, às instalações e ao registro e documentos relacionados com o negócio contratado.
6.4.2 - DECRÉSCIMO DE SERVIÇOS
a) Se a CONTRATADA já houver adquirido os materiais para aplicação nos serviços, antes da Ordem de Supressão, serão pagos exclusivamente os valores dos materiais pelo preço de aquisição regularmente comprovados devendo estes serem recolhidos ao almoxarifado da CONTRATANTE.
b) Se a CONTRATADA não se manifestar após a Ordem de Supressão serão deduzidos dos pagamentos o valor dos materiais conforme previsto na planilha orçamentária.
CLÁUSULA SÉTIMA
7 - DA AVALIAÇÃO DA EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1 - A CONTRATANTE indicará um gestor do contrato que será responsável pelo acompanhamento e fiscalização da sua execução, registrando em relatório todas as ocorrências e deficiências eventualmente verificadas, emitindo, caso constate alguma irregularidade, notificação a ser encaminhada à CONTRATADA para correções.
7.2 - A fiscalização da CONTRATANTE terá livre acesso ao local da serviços, devendo a CONTRATADA colocar a sua disposição os elementos que forem necessários ao desempenho de suas atribuições.
7.3 - É vedado à CONTRATANTE e a seu representante, exercer poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, reportando-se somente aos prepostos e responsáveis por ela indicados.
CLÁUSULA OITAVA
8 - DA VIGÊNCIA DO CONTRATO E DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - Prazo de vigência do contrato terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá a duração de 06 (SEIS) MESES.
8.2 - O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, por períodos sucessivos, enquanto perdurar a necessidade de enfrentamento dos efeitos da situação de emergência de saúde pública, mediante justificativa formal da autoridade competente do órgão contratante, na forma do art. 12 da Lei Complementar Estadual 946/20 e art. 4º-H da da Lei 13.979/20 (incluído pela Medida Provisória 926/20).
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8.3 - Prazo de execução dos serviços será de 5 dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço;
CLÁUSULA NONA
9 - DAS FONTES DE RECURSOS
9.1 - Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão à conta do projeto nº 20.44.901.10.302.0047.2184, Elemento Despesa nº 339039, fonte de recursos 0140000000 do orçamento da SESA para o exercício de 2020.
CLÁUSULA DÉCIMA
10 - DA GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
10.1 - A CONTRATADA garante a execução deste contrato na modalidade de SEGURO GARANTIA, como definidas no art. 56, §1º, da Lei no 8.666/93, no valor de R$ 2.810,66 (Dois mil, oitocentos e dez reais e sessenta e seis centavos), equivalentes a 5% (cinco por cento) do valor total do Contrato, com validade até 30 (trinta) dias após a data prevista para seu vencimento, tudo através do documento, que torna-se parte integrante do presente ajuste.
10.2 - A CONTRATANTE restituirá ou liberará a garantia ofertada, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias após o término do Contrato, conforme § 4º do art. 56, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11 - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
11.1 - Compete à CONTRATADA:
a) Executar os serviços nos termos das especificações contidas no edital e seus anexos;
b) Xxxxxxxx à CONTRATANTE, caso solicitado, a relação nominal de empregados encarregados de executar os serviços contratada, indicando o número da carteira de trabalho, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
c) Efetuar o pagamento de seus empregados no prazo legal, independentemente do recebimento das faturas;
d) Dotar seus empregados de equipamentos de proteção individual (segurança), quando necessários conforme preceituado pelas Normas de Segurança e Medicina do Trabalho;
e) Fornecer e aplicar todo o material e equipamento necessários à execução da serviços, sejam eles industriais ou domésticos, os quais deverão ser de qualidade comprovada;
f) Pagar todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução deste contrato, especialmente o INSS, FGTS e ISS, anexando a cada fatura apresentada à CONTRATANTE a comprovação do efetivo recolhimento dos valores correspondentes à fatura do mês anterior, vedada a apresentação de Certidões Negativas como comprovação do pagamento dos encargos mencionados;
g) Cercar seus empregados das garantias e proteção legais nos termos da Legislação Trabalhista, inclusive em relação à higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual a todos componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com os serviços;
h) Registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente contrato, de tudo dando ciência à CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão;
i) Submeter ao exame da fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços;
j) Responsabilizar-se por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, por pessoas integrantes de suas equipes de trabalho;
k) Xxxxxx, durante toda execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
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l) visando ao regular cumprimento do contrato firmado com a Administração Pública, o CONTRATADO, nos termos do Decreto 2.460-R/10, se obriga a efetivar a contratação de mão-de- obra necessária à execução da obra ou serviço advinda do sistema penitenciário estadual, no percentual de 6% (seis por cento) da mão-de-obra total para a execução do objeto contratual, nos termos do art. 36 da Lei nº 7210/84.
l.1) Para tanto, deverá o CONTRATADO, no prazo máximo de 05 (cinco) dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato, formular pedido por escrito ao CONTRATANTE, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados.
l.2) No prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados a partir do requerimento formulado pelo CONTRATADO, onde especificará a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, o CONTRATANTE se obriga a apresentar a relação dos trabalhadores aptos à contratação.
l.3) Visando ao cumprimento da obrigação acima mencionada, o CONTRATANTE, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos, contados do requerimento formulado pelo CONTRATADO, solicitará à SECRETARIA DE ESTADO DA JUSTIÇA – SEJUS – a relação dos trabalhadores aptos à contratação, considerando a quantidade e os serviços que serão prestados pelos trabalhadores a serem contratados, devendo a SEJUS fornecer por escrito a relação solicitada, assim como as respectivas contas para os depósitos dos salários dos trabalhadores, no prazo máximo de 08 (oito) dias corridos, contados da solicitação, nos termos do art. 37 da Lei nº 7210/84.
l.4) O atraso na formalização da contratação da mão-de-obra mencionada, por culpa exclusiva do CONTRATANTE ou da XXXXX, não ensejará qualquer gravame ou penalidade ou CONTRATADO. O não cumprimento dessa obrigação, por parte do CONTRATADO, importará em rescisão do contrato firmado com a Administração Pública, sem prejuízo das demais conseqüências previstas na Lei nº 8666/93.
11.2 - Compete à CONTRATANTE:
a) Pagar à CONTRATADA o preço estabelecido na Cláusula Terceira, nos termos ajustados neste contrato;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução do presente contrato, designando os servidores(es) responsável(is).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12 - DO MEIO AMBIENTE
12.1 - A CONTRATADA deverá adotar todas as precauções para evitar agressões ao meio ambiente, mantendo o local de trabalho adequado às exigências de limpeza, higiene e segurança.
12.2 - A CONTRATADA fica responsável, inclusive por atos de seus empregados, pela preservação da flora e da fauna existente, de acordo com a legislação e normas vigentes.
12.3 - São de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE:
a) A restauração de eventuais agressões ao ambiente que por sua culpa tenham ocorrido, nos termos definidos pelo órgão fiscalizador.
b) As multas que venham a ser aplicadas pelos órgãos e entidades de fiscalização do meio-ambiente.
12.4 - Eventuais multas e qualquer outro custo ou encargo relativo às obrigações previstas nesta cláusula, se suportados pela CONTRATANTE, serão descontados dos pagamentos devidos à CONTRATADA ou das garantias oferecidas ou ainda cobrados judicialmente.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13 - DAS PENALIDADES E SANÇÕES
13.1 - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
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13.1.1 - Fixa-se a multa de mora em 0,3 % (três décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
13.1.2 - Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do contrato;
13.1.3 - A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções.
13.2 - A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
a) advertência;
b) multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo particular;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Estadual, Direta ou Indireta, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea “c”.
Parágrafo Primeiro. As sanções previstas nas alíneas “a”, “c” e “d” deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea “b”).
Parágrafo Segundo. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas “c” e “d”, a autoridade competente submeterá sua decisão ao Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Estadual.
Parágrafo Terceiro. Caso as sanções referidas no parágrafo anterior não sejam confirmadas pelo Secretário de Estado de Gestão e Recursos Humanos - SEGER, competirá ao órgão promotor do certame, por intermédio de sua autoridade competente, decidir sobre a aplicação ou não das demais modalidades sancionatórias.
Parágrafo Quarto. Confirmada a aplicação de quaisquer das sanções administrativas previstas neste item, competirá ao órgão promotor do certame proceder com o registro da ocorrência no CRC/ES, e a SEGER, no SICAF, em campo apropriado. No caso da aplicação da sanção prevista na alínea “d”, deverá, ainda, ser solicitado o descredenciamento do licitante no SICAF e no CRC/ES.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
a) Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, o órgão promotor do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
b) A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
c) O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº. 8666/93;
d) O licitante contratado comunicará ao órgão promotor do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
e) Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, o órgão promotor do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº. 8.666/93;
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f) O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da Procuradoria Geral do Estado do Espírito Santo.
13.4 - Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
13.5 - Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada;
13.6 - Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14 - DA RESCISÃO
14.1 - A rescisão do presente contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma lei, se for o caso.
CLÁUSULAS DÉCIMA QUINTA
15 - DOS ADITAMENTOS
15.1 - O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei 8.666/1993, na Lei Complementar Estadual nº 946/2020 (artigo 9º) e na Lei Federal 13.979/2020 (e artigo 4º-I introduzido pela MP 926/20), ficando a Contratada obrigada a aceitar acréscimos e supressões em até 50% (cinquenta por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
16 - DOS RECURSOS
16.1 - Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
17 - DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E RECEBIMENTO DO OBJETO
17.1 - A execução do presente contrato será acompanhada pelo gestor do contrato designado pela CONTRATANTE, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93, que deverá atestar a realização de seu objeto, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
17.2 - O HESVV designará, formalmente a servidora XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX, Matrícula: 4085183, Setor: Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, Telefone: 0000-0000, E- mail:xxxxx.xxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, responsável pelo acompanhamento "in loco" da execução do objeto, que será(ão) responsável(is) pela atestação provisória e/ou definitiva de cada parcela em até 02 (dois) dias úteis, e pelo recebimento do objeto, através de termo circunstanciado, assinado pelas partes, que comprove sua adequação aos termos deste contrato.
17.3 - O preposto da CONTRATADA deverá estabelecer, de comum acordo com o gestor do contrato horários e datas regulares para tomarem decisões necessárias à execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA
18 - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
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18.1 - Representará a CONTRATADA na execução do ajuste, como prepostos, por XXXX XXXX XXXXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 309.596 SSP/ES e inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
19 - DO FORO
19.1 - Fica eleito o foro do Juízo de Vitória - Comarca da Capital do Estado do Espírito Santo para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em duas vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
Subsecretário de Estado da Saúde para Assuntos Administrativos e de Financiamento da Atenção à Saúde Contratante
XXXX XXXX XXXXXXX
CUCO COMERCIAL PARTICIPAÇÕES, CONSTRUÇÕES E PROJETOS LTDA.
Contratada
TERMO DE REFERÊNCIA Nº 011/2020
DO OBJETO
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2.1 - Contratação de empresa especializada em locação e instalação de Elevador Cremalheira externo para obra, com fornecimento de material para atender as necessidades do HESVV.
DA JUSTIFICATIVA
3.1 – Devido à suspenção das obras da UTI no 3º (terceiro) pavimento desta unidade hospitalar, é imprescindível a contratação de empresa especializada em locação e instalação de Elevador Cremalheira de maneira que possa dar continuidade aos trabalhos da reforma.
3.2 – Ressalvo que esta UTI está localizada no andar onde foi destinado 100% para atendimento de pacientes acometidos da Pandemia do COVID – 19, fator impeditivo para a movimentação de funcionários que trabalharão na obra citada.
3.3 - Considerando que a empresa responsável pela realização das obras na UTI tem a necessidade de retornar o projeto no início do mês de novembro de 2020, o único meio encontrado para que os funcionários desta empresa não tenham contato direto com o isolamento e também para não transitar no local interno aonde se encontram estes pacientes isolados, foi a locação de um elevador cremalheira externo, que desse acesso ao terceiro andar sem o citado trânsito em área contaminada pelo vírus do COVID 19.
3.4 - Este elevador é um tipo de elevador que consiste em uma cabine presa a trilhos verticais fixados nas paredes de uma torre e que é movimentada para cima e para baixo por meio de um motor elétrico. Diferentemente de um elevador convencional, o elevador de cremalheira não tem a necessidade de cabos de aço, caixa de corrida fechada ou casa de máquinas. A unidade pode estar localizada no exterior da instalação, o que permite mais espaço de produção. Os elevadores de cremalheira são projetados para operação robusta com controles de fácil utilização para garantir uma operação sem problemas. Sendo assim, este equipamento contribuirá para o andamento adequado das obras, gerando segurança na execução, imprescindíveis para a conclusão da obra, assim podendo receber os possíveis pacientes desta pandemia.
DA DESCRIÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE | DESCRIÇÃO | SIGA | UNID | QUANT. | R$ UNI | TOTAL |
01 | SERVICO; TITULO: CONTRATACAO DE EMPRESA ESPECIALIZADA SUBTITULO: LOCACAO E INSTALACAO ELEVADOR CREMALHEIRA EXTERNO COM FORNECIMENTO DE MATERIAL. | 244073 | SERVIÇO | 06 | R$ 9.368,87 | R$ 56.213,20 |
4.1 - DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1.1 – Serviço de locação e instalação de Elevador Cremalheira com fornecimento dos equipamentos adequados; A empresa é responsável por executar uma base de concreto para apoio da estrutura do equipamento, (valor da base incluído no termo); 01 (uma) extensão para alimentação de Energia Elétrica até o quadro de alimentação
(Gerador), (valor da extensão incluso no termo); Serviços de montagem e desmontagem, (Valor incluído no termo).
4.1.1.1 - Teste de montagem e teste estanqueidade com laudo e ART no CREA;
4.1.1.2 - Emissão de laudos de instalação com ART no CREA;
4.1.1.3 - Supervisão do Engenheiro mecânico na montagem, inspeção e teste geral;
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4.1.1.4 - ART no CREA de montagem e instalação emitida pelo eng. Mecânico responsável;
4.1.1.5 – Seguir as normas técnicas e regulamentadoras vigentes, NR-18, NR-12 e NBR-16200.
4.2 - DA DESCRIÇÃO DOS MATERIAIS
4.2.1 – 01 (uma) Cabine completa, mais torre, gravatas, cabos elétricos, cancelas com respectivas botoeiras, inversor de frequência, autotransformador 380 x 440 V, cancelas de pavimento com ruptura positiva e cabine com módulo de carga e identificador de pavimento digital, além de todos os equipamentos de frenagem e de segurança exigidos pela MTE Nº 644 DE 09.05.2013.
4.2.2 - Memorial Descritivo: Os serviços de montagem oferecidos devem ser realizados por técnicos capacitados e que conheçam todo o processo construtivo do equipamento, além da sua autonomia e eficiência, descrevendo detalhadamente o tipo de material, bem como as diretrizes e premissas consideradas para o projeto, (normas, padrões, relação geral dos documentos) e o planejamento para a execução dos serviços 4.1.
4.2.3 - Lista de Material: Deverá conter relação quantitativa e qualitativa de todos os equipamentos empregados: características de identificação, unidade de comercialização e quantidade.
REFERENCIAS NORMATIVAS
Deverão ser observadas as normas, códigos e recomendações das entidades a seguir relacionadas:
5.1 – NR-18 - Condições de segurança e saúde no trabalho na indústria da construção;
5.2 - NR-12 - Segurança no trabalho em máquinas e equipamentos;
5.3 - ABNT NBR 16200:2013 - Elevadores de canteiros de obras para pessoas e materiais com cabina guiada verticalmente — Requisitos de segurança para construção e instalação;
5.4 - PORTARIA DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - MTE Nº 644 DE 09.05.2013.
DA HABILITAÇÃO TÉCNICA
6.1 - Qualificação Técnico-Operacional:
6.1.1 - Registro ou inscrição do licitante junto ao Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA) da região da sede da empresa ou junto ao Conselho Federal dos Técnicos Industriais ou seu respectivo Conselho Regional, da região da sede da empresa, caso já esteja em operação;
6.1.2 - Comprovação de que o licitante executou serviço de características semelhantes ao objeto da licitação, considerando-se parcelas de maior relevância e valor significativo e os quantitativos mínimos a seguir definidos;
6.1.3 - A comprovação será feita por meio de apresentação de no mínimo 1 (um) Atestado de Capacidade Técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público Ou privado, com a identificação do declarante e de sua habilitação perante o Sistema CONFEA/CREA ou CFT/CRT;
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6.1.4 – Deverão constar do(s) atestado(s) de capacidade técnica os seguintes dados: nome do CONTRATANTE e do contratado, data de início e término dos serviços; local de execução; especificações técnicas dos serviços e os quantitativos executados; e informação sobre o bom desempenho dos serviços;
6.1.5 - A ausência de habilitação do declarante poderá ser suprida pela apresentação da Certidão de Acerto Técnico-CAT referente ao Atestado expedida pelo Conselho profissional competente;
6.1.6 – Para atendimento do quantitativo exigido no subitem anterior, será permitido o somatório de atestados de capacidade;
6.1.6.1 – Não serão aceitos atestados e/ou certidões de acervos parciais, referentes a obras ou serviços exigidos na qualificação técnica em andamento.
6.1.7 - Em Contato com empresa do ramo, foi informado a necessidade de habilitação no conselho CREA/CFT para prestação do serviço.
6.2 - Da Capacidade Técnico-Profissional:
6.2.1 - Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa;
6.2.2 - Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente profissional devidamente reconhecido pelo CREA ou pelo CFT/CRT, de nível superior em Engenharia Mecânica, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas;
6.2.3 - Os profissionais indicados pela licitante para comprovação da capacidade técnica-profissional deverão participar da execução dos trabalhos, admitindo-se a sua substituição por outros de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela Administração.
6.2.4 - Faz – se necessário a exigência de um responsável técnico correspondente ao (CREA ou CAU), para a realização de teste de Segurança.
PRAZOS E LOCAIS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO:
7.1 - O prazo de execução dos serviços será de 5 dias úteis, após a emissão da Ordem de Serviço;
7.2 - A prestação do serviço deverá ser no endereço constante abaixo, com todas as despesas, sejam de transporte, frete, mão-de-obra dentre outras, assumidas pela empresa vencedora.
HESVV - Hospital Estadual de Vila Velha Setor de Manutenção
Avenida Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76, São Torquato, Vila Velha – ES, Cep: 29.114-350 Tel:(00) 0000-0000 / 0000-0000
e-mail: xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
DA VISITA TÉCNICA
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8.1 - A visita técnica para conhecimento pleno das áreas de execução do objeto do contrato é facultada ao licitante para verificação das condições locais, com a finalidade de obter a avaliação própria da natureza, complexidade e quantidade dos trabalhos, materiais e equipamentos necessários, bem como para a obtenção de quaisquer outros dados que julgar necessário para a formulação da proposta;
8.2 - A visita técnica poderá ser realizada até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, mediante prévio agendamento junto ao Núcleo de Manutenção e Serviços Gerais, pelo e-mail (xxxxx.xxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx) ou pelo telefone (00) 0000-0000 / 0000-0000, e será realizada no(s) seguinte(s) endereço(s):
Avenida Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, 76, São Torquato, Vila Velha – ES, Cep: 29.114-350
8.2.1 - O licitante deve ser representado por seus administradores, procuradores ou prepostos, que devem apresentar documento de identificação, procuração, carta de preposição ou outro documento hábil a comprovar o vínculo da pessoa indicada para a respectiva visita.
8.2.2 - A visitação será limitada a um licitante por vez, de forma a evitar a reunião de interessados em data e horário marcados capazes de dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes.
8.3 - A visita técnica não será obrigatória, sendo dispensada também a apresentação de declaração de comparecimento ou conhecimento dos locais;
8.4 - Para todos os efeitos, considerar-se-á que o licitante tem pleno conhecimento do local e de todas as informações para execução do objeto, não podendo alegar posteriormente a sua insuficiência, nem pleitear modificações nos preços, prazos e condições ou requerer o reequilíbrio econômico-financeiro em decorrência da falta de informações sobre o objeto.
VIGÊNCIA DO CONTRATO OU INSTRUMENTO SIMILAR
9.1 - O prazo de vigência contratual terá início no dia subsequente ao da publicação do resumo do contrato no Diário Oficial e terá a duração de 06 (seis) meses.
CONDIÇÕES DE FATURAMENTO
10.1 - A Nota Fiscal/Fatura deverá ser apresentada no Núcleo de Manutenção, devendo com ela serem encaminhados os comprovantes de regularidade fiscal da contratada;
10.1.2 - A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza;
10.1.3 - Não serão pagos o(s) serviços executados em locais diferentes do mencionado neste Termo de Referência, ou a pessoas não autorizadas.
. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA, FORNECIMENTO E PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
11.1 - A CONTRATADA deverá prestar os serviços contratados por meio de técnico habilitado, devidamente uniformizado nas dependências do HESVV conforme instruções, legislação e normas regulamentares aplicáveis;
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11.2 - A CONTRATADA deverá fornecer mão-de-obra com qualificação técnica compatível com a atividade desempenhada, bem como ferramentas, instrumentos e equipamentos necessários para a realização completa dos serviços. A utilização, por parte da CONTRATADA, de equipamentos e acessórios próprios para manutenção ocorrerá sem ônus para a Contratante;
11.3 - Disponibilizar Equipamentos de Proteção Individual (EPI) aos seus funcionários que deverão estar corretamente identificados com crachá da referida empresa durante execução do serviço;
11.4 - A LICITANTE VENCEDORA deverá instruir seus empregados quanto às necessidades de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;
11.5 - A verificação do funcionamento em geral de todo o sistema será realizada por meio de equipamentos de aferição, devidamente calibrado e aferido, com certificado comprobatório, conforme determinam as normas do fabricante;
11.6 - Reparar, corrigir ou refazer exclusivamente as suas custas e risco, no total ou em parte e dentro de um prazo não superior que ao original, os documentos executados com vícios, defeitos, incorreções, erros, falhas, imperfeições ou recusados pela FISCALIZAÇÃO, decorrente de culpa da CONTRATADA, sem que tal fato possa ser invocado para justificar qualquer cobrança adicional;
11.7 - Responder pelas despesas resultantes de quaisquer ações, demandas decorrentes de danos, seja por culpa sua ou quaisquer de seus empregados e prepostos, obrigando-se, outrossim, por quaisquer responsabilidades decorrentes de ações judiciais de terceiros, que lhes venham a ser exigidas por força de Lei;
11.8 - Responsabilizar-se por quaisquer acidentes que venham a ter vítimas, seus empregados quando em serviços, por tudo quanto às leis trabalhistas e previdenciárias lhe assegurarem, e demais exigências legais para o exercício da atividade objeto do presente Termo de Referência;
11.9 - Todas as despesas decorrentes da execução do contrato e do material necessário à execução dos serviços, incluindo instalações elétricas, material elétrico e obra civil (se assim for necessário), bem como locomoção, seguros de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias, encargos trabalhistas e quaisquer outros que forem devidos, relativamente a execução dos serviços e aos empregados ficarão a cargo da CONTRATADA;
11.10 - Cumprir com as demais condições constantes na proposta apresentada;
11.11 - Não subcontratar, não ceder e nem transferir o objeto a outrem, no todo ou em parte, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
11.12 - Providenciar junto ao CREA as Anotações de Responsabilidade Técnica - ART’s referente ao objeto do contrato e especialidades pertinentes, nos termos da Lei 6.496/77 e 12.378/10 e apresentá-las a CONTRATANTE, antes do faturamento, sob pena de não recebimento do objeto pela fiscalização.
11.13 A CONTRATADA deverá disponibilizar número de telefone fixo, celular e e-mail, para contato e solicitação de corretivas e calibrações;
11.14 A manutenção do Equipamento é de responsabilidade da contratada e deverá ser executada quando solicitada pela CONTRATANTE ou quando detectada pela LICITANTE VENCEDORA, com a devida comunicação à fiscalização da CONTRATANTE;
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11.15 A LICITANTE VENCEDORA deverá atender aos chamados da CONTRATANTE para a corretivas ou substituição imediata do equipamento;
. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS / OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 - Visando a execução do objeto deste contrato, a Contratante se obriga a:
12.1.2 - Prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pela CONTRATADA, visando o fiel cumprimento da execução do contrato;
12.1.3 - Proporcionar todas as facilidades para que a empresa prestadora do serviço possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições estabelecidas neste Termo de Referência;
12.1.4 - Permitir o livre acesso dos empregados da CONTRATADA às dependências da Unidade para realização de visitas técnicas;
12.1.5 - Notificar a CONTRATADA, verbal ou por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas na execução do projeto, para que sejam adotadas as medidas necessárias, fixando o prazo para a sua correção;
12.1.6 - Receber e atestar os documentos emitidos pela CONTRATADA desde que estejam em conformidade com a proposta aceita e com as legislações pertinentes;
12.1.7 - Aplicar as penalidades previstas no contrato em caso de inadimplência na realização dos serviços;
12.1.8 - Alocar os recursos financeiros necessários para cobrir as despesas de execução do objeto deste Termo de Referência, sendo realizado o pagamento dos serviços que efetivamente foram executados;
12.1.9 - Efetuar o pagamento do preço previsto, nos termos definidos pela Ordem de Fornecimento/Contrato;
12.1.10 - Receber, conferir e atestar NOTA FISCAL correspondente ao mês de execução dos serviços prestados, por intermédio do setor competente.
ASSINATURAS (2)
Documento original assinado eletronicamente, conforme MP 2200-2/2001, art. 10, § 2º, por:
XXXX XXXX XXXXXXX
CIDADÃO
assinado em 21/12/2020 16:27:40 -03:00
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXXX
SUBSECRETARIO ESTADO QCE-01 SESA - SSAFAS
2020-TRCNNC - E-DOCS - DOCUMENTO ORIGINAL 21/12/2020 04:32 PÁGINA 16 / 16
assinado em 21/12/2020 14:26:04 -03:00
INFORMAÇÕES DO DOCUMENTO
Documento capturado em 21/12/2020 16:32:17 (HORÁRIO DE BRASÍLIA - UTC-3) por XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX (ASSISTENTE GESTAO - DT - SESA - NECV)
Valor Legal: ORIGINAL | Natureza: DOCUMENTO NATO-DIGITAL
A disponibilidade do documento pode ser conferida pelo link: xxxxx://x-xxxx.xx.xxx.xx/x/0000-XXXXXX