DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS Cláusulas Exemplificativas

DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 6.1. A fiscalização da PMI, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição mensal da execução do objeto, contendo relatório fotográfico dos serviços realizados pela CONTRATADA, até o 2º (segundo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior. 6.2. As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total. 6.3. Para medição dos serviços dos serviços topográficos, a CONTRATADA deverá apresentar documento técnico que comprove a realização dos serviços. 6.4. Nos termos do artigo 65, da Lei Federal nº 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei Federal nº 8666/93. 6.5. As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios: 6.5.1. ACRÉSCIMO DE SERVIÇOS a) Quando os serviços constarem da planilha orçamentária apresentada pela CONTRATADA os preços serão aqueles nela previstos.
DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 6.1 - A fiscalização das unidades, assistida pelo contratado, efetuará medição mensal da execução do objeto até o 2º (segundo) dia do mês, sendo que a medição abrangerá a parcela executada até o último dia do mês anterior.
DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 5.1 - A fiscalização da PMM, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição da execução do objeto conforme Item 10 “DO PROCEDIMENTO DE MEDIÇÃO” do Projeto Básico. 5.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total. 5.3 - Nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 25% (vinte e cinco por cento), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei no 8666/93. 5.4 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. DOCUMENTO ORIGINAL 22/07/2022 09:42 PÁGINA 73 / 102
DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 8.1 - A fiscalização da SESP, assistida pelo licitante vencedor, efetuará medição a cada trinta dias da execução do objeto e abrangerá a parcela executada nesse período. 8.2 - As medições serão sempre efetuadas sobre o total realizado no período, sendo que os eventos impugnados pela fiscalização não serão considerados até a sua correção total. 8.3 - Esta medição será feita após a apresentação de relatório por parte da CONTRATADA, em duas vias, contendo, no mínimo: 8.3.1 – Descrição detalhada das atividades realizadas no período, mencionando e justificando as eventuais causas de atraso no andamento dos serviços; 8.3.2 – Relação da equipe utilizada no período (nominando o pessoal, a sua função e a sua relação com a empresa por atividade); 8.3.3 – Programação para o próximo período. 8.4 - Nos termos do artigo 65 da Lei nº. 8.666/93, por meio de processos devidamente instruídos serão admitidos decréscimos ou acréscimos no objeto de até 50% (por cinquenta), bem como acréscimo de prazo em igual percentual em decorrência de alteração de projetos, exclusão ou inclusão de serviços ou outras situações previstas na Lei no 8666/93. 8.5 - As variações referidas no subitem anterior serão efetivadas obedecendo ainda os seguintes critérios:
DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS. 6.1 O pagamento será feito por medição mensal, assistida pelo CONTRATADA, de acordo com os quantitativos apurados pela fiscalização, tendo por base o orçamento proposto pela CONTRATADA e o Relatório Mensal de Andamento das Atividades.
DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOSO pagamento será feito por medição, após a entrega e aprovação de todos os produtos definidos de acordo com o Termo de Referência e com a Planilha Orçamentária dele resultante, mediante aprovação pela Fiscalização da SEDUB do total dos produtos contratados e entregues.
DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS 

Related to DAS MEDIÇÕES, ACRÉSCIMOS E DECRÉSCIMOS

  • DOS ACRÉSCIMOS E/OU SUPRESSÕES A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto do presente CONTRATO, dentro dos limites previstos o § 1º do Artigo 65 da Lei nº 8.666/93.

  • DOS TRIBUTOS E DESPESAS Constituirá encargo exclusivo da Contratada o pagamento de tributos, tarifas, emolumentos e despesas decorrentes da formalização deste contrato e da execução de seu objeto.

  • PRAZO DURANTE O QUAL OS CONCORRENTES SÃO OBRIGADOS A MANTER AS RESPETIVAS PROPOSTAS 66 dias a contar do termo do prazo para a apresentação das propostas 12 - CRITÉRIO DE ADJUDICAÇÃO Se no ponto 5 for sim, o critério de adjudicação é diferenciado por lote? Não Multifator? Não

  • ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 11.1 – A CONTRATADA fica obrigada a aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões de serviços que se fizerem necessários até os limites previstos para cada caso, no Art. 65, § 1º da Lei nº 8.666/1993, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato. 11.2 – A CONTRATANTE poderá suspender a execução do objeto deste Contrato, bem como o pagamento referente às parcelas, desde que constem irregularidades ou os serviços não estejam sendo prestados de acordo com o estabelecido neste termo.

  • DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES 9.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993. 9.2. A supressão dos produtos registrados na Ata de Registro de Preços poderá ser total ou parcial, a critério do órgão gerenciador, considerando-se o disposto no § 4.º do artigo 15 da Lei n. 8.666/93 e alterações.

  • DAS OBRIGAÇÕES SOCIAIS, COMERCIAIS E FISCAIS 1. À CONTRATADA caberá, ainda: 1.1 - assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE; 1.2 - assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando do fornecimento do produto ou em conexão com ele, ainda que acontecido em dependência do CONTRATANTE; 1.3 - assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civilou penal, relacionadas ao fornecimento do produto, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; e 1.4 - assumir, ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes da adjudicação deste Contrato. 2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos esta belecidos no item anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à Administração do CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste Contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, para com o CONTRATANTE.

  • ÂMBITO GEOGRÁFICO DA COBERTURA As coberturas do seguro previstas nestas condições gerais aplicam-se para eventos cobertos ocorridos em qualquer parte do globo terrestre.

  • DAS DESPESAS E FONTES DOS RECURSOS As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta do Orçamento Fiscal vigente, cuja(s) fonte(s) de recurso(s) tem a seguinte classificação:

  • DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES Constituem direitos da CONTRATANTE receber o serviço deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma, no prazo e nas condições estabelecidas no Termo de referência.

  • DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS 8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital. 8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances. 8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital. 8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.