DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL Cláusulas Exemplificativas

DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Para efeito de qualificação técnica profissional, a PROPONENTE deverá comprovar que possui profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho de Classe competente, em seu quadro permanente, com atestado de capacitação técnica na execução de obras, envolvendo principalmente serviços de maior representatividade no valor total da obra, tais como: O profissional indicado pela CONTRATADA para fins de comprovação da capacidade técnica- profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo de Referência.
DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. 6.2.1. Comprovação de que o licitante possui em seu quadro permanente pelo menos 01 (um) engenheiro de telecomunicações ou eletricista, devidamente reconhecido pelo CREA, de nível superior, e que seja detentor de no mínimo 1 (uma) Certidão de Acervo Técnico por execução de serviços de características semelhantes ao objeto da presente licitação, considerando-se as parcelas de maior relevância a seguir definidas:
DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. 6.2.1 - Registro ou inscrição dos responsáveis técnicos no Conselho Regional da categoria profissional correspondente (CREA ou CAU) da região da sede da empresa;
DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. 8.1. Comprovação do responsável técnico geral da empresa credenciada, emitindo documentação de responsabilidade técnica no equipamento de saúde onde será prestado o serviço;
DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. A Requerente solicita confirmação do entendimento que, os licitantes podem comprovar o registro ou inscrição do responsável técnica no CREA ou Órgão de Classe competente, para atendimento à exigência da alínea “a”, do subitem 9.3.2 do Edital.
DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. A comprovação da capacidade técnico-profissional deverá obedecer às seguintes:
DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL a) Para participar da licitação, a empresa deverá apresentar os seguintes itens referentes à capacidade técnico-profissional do responsável técnico indicado para a obra:
DA CAPACIDADE TÉCNICO-PROFISSIONAL. Para efeito de qualificação técnica profissional, a PROPONENTE deverá comprovar que possui profissional de nível superior devidamente reconhecido pelo Conselho de Classe competente, em seu quadro permanente, com atestado de capacitação técnica na execução de obras, envolvendo principalmente, serviços de maior representatividade no valor total da obra, assim representada: Item Descrição dos Serviços 1 Construção de estação de bombeamento, com capacidade mínima instalada de 5,0m³/s O profissional indicado pela CONTRATADA para fins de comprovação da capacidade técnica-profissional deverá acompanhar a execução dos serviços, admitindo-se a sua substituição por profissional de experiência equivalente ou superior, desde que aprovada pela CONTRATANTE. Para essa substituição, a qualificação técnica do profissional substituto deverá atender as mesmas exigências deste Termo de Referência.

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  • ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE Não há necessidade de especialização ou atestado de capacidade.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA 19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE Constituem obrigações da CONTRATANTE:

  • DOS ENCARGOS DA CONTRATADA 1. Caberá à CONTRATADA:

  • JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO 2.1. A Justificativa e objetivo da contratação encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares, apêndice deste Termo de Referência.

  • JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO A finalidade e justificativa desta contratação é o fornecimento de bens permanentes necessários para manutenção dos serviços das áreas meio e fim do Ministério Público de Minas Gerais, possibilitando uma gestão eficiente quanto à formação de estoque desses produtos. Embora com a implementação de gestão de estoque, a DIMAT consiga planejar a quantidade estimada de bens permanentes para atendimento das demandas nas unidades da PGJ nos próximos 12 meses, optou-se pela contratação por Registro de Preços em observância aos objetivos previstos na Agenda 2030 da ONU. Consoante objetivo 9, “Construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação”, evidencia-se a necessidade de a Divisão de Materiais estar preparada e capacitada para se adequar às mudanças (e.g.inauguração de sedes próprias, mudança de endereço com ampliação ou redução de espaços) que possam ocorrer na estrutura da PGJ e impactar o fornecimento desses bens. Além disso, o Registro de Preços se justifica em razão da durabilidade dos bens permanentes que deve ser levada em consideração para a previsão do estoque necessário a ser mantido na Divisão de Materiais, sem comprometimento dos espaços livres dos galpões. Ademais, a manutenção do ponto de reposição desses bens visa a substituir os bens deteriorados e quebrados, bem como equipar novas unidades da capital e do interior do MPMG. Para que a área-fim do MPMG possa promover a justiça e atender à sociedade, imprescindível que a Divisão de Materiais tenha estoque disponível para pronto atendimento de bens para membros, servidores e funcionários desta instituição. Nesse sentido resta evidenciada a necessidade de contratações frequentes, motivo pelo qual justifica-se a licitação na modalidade pregão, na sua forma eletrônica, pelo SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS, consoante inciso I do Art. 3º do Decreto 7.892, de 23 de janeiro de 2013 e o Art. 1º e o § 1º do Art. 2º do Dec. Nº 5.450, de 31 de maio de 2005. Ademais, a opção pelo Registro de Preços enquadra-se nos casos previstos nos incisos I e III do art. 4º do Decreto Estadual n.º 46.311/2013, além de outras vantagens, tais como: (a) não precisar haver imediatamente dotação orçamentária; (b) poder atender demandas imprevisíveis; (c) reduzir a necessidade de manter grande quantidade de volume de estoque; (d) eliminar de vez o fracionamento de despesas evitando sucessivas aquisições do mesmo objeto ao longo do exercício; (e) reduzir o número de licitações; (f) apresentar um tempo célere para as aquisições; (g) menor custo na realização de licitação; (h) maior transparência nas aquisições.

  • INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS 18.1 Dos valores devidos à CONTRATADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, nos percentuais discriminados no ANEXO II, quando for o caso.

  • DAS PENALIDADES CABÍVEIS E DOS VALORES DAS MULTAS 8.1. As penalidades contratuais aplicáveis são:

  • DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA Constituem obrigações da CONTRATADA:

  • DEVERES DA CONTRATADA 9.1.1. Na execução do objeto do contrato, obriga-se a CONTRATADA: