Contract
INFORMAÇÕES ACERCA DO EDITAL VIA INTERNET A empresa que optar pela retirada eletrônica do Edital, deverá enviar oficio a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista. Fax (xx18 0000-0000) ou via e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx | ||
(MODELO RECIBO) PREGÃO Nº 049/2017 Contratação de serviços de telefonia fixa, móvel e dados, para a Prefeitura Municipal. | ||
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Obs.: Este recibo deverá ser preenchido e encaminhado, para eventuais comunicações aos interessados, quando necessário, sob pena de não nos responsabilizarmos por eventuais prejuízos decorrentes da impossibilidade de comunicação por quaisquer alterações que se fizerem necessárias neste Edital. |
PREGÃO (PRESENCIAL) N.º 049/2017 PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 089/2017 EDITAL Nº 078/2017
A Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista, TORNA PÚBLICO que se acha aberta no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal, licitação na modalidade PREGÃO Nº 049/2017 PRESENCIAL, tendo por finalidade o REGISTRO DE PREÇO, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE– (Processo n.º 089/2017), objetivando a Contratação de serviços de telefonia fixa, móvel e dados, para a Prefeitura Municipal, que será regida pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 4.536, de 25 de novembro de 2005, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994, 9.032 de 28 de abril de 1995 e alterações da Lei n.º 9.648 de 27 de maio de 1998. Lei Complementar 123/06, Lei Complementar 147/14. O Edital na íntegra poderá ser obtido no Departamento de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e anexos, que dele fazem parte integrante.
Os envelopes contendo a PROPOSTAS e os DOCUMENTOS de habilitação serão recebidos no endereço abaixo mencionado, para credenciamento da sessão pública de processamento do Pregão.
A sessão de processamento do pregão será na sala de reuniões da antiga escola Vail Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Divisão de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Clube, iniciando-se a sessão de abertura no dia 26 de junho de 2017, às 13:30 horas e será conduzido pelo Pregoeiro com o auxílio da Equipe de Apoio, designado nos autos do processo em epígrafe.
Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
I - DO OBJETO
1 - A presente licitação tem por objeto e a Contratação de serviços de telefonia fixa, móvel e dados, para a Prefeitura Municipal, conforme relação constante no Anexo I que integra este Edital.
JUSTIFICATIVA: Contratação necessária para prestação dos serviços públicos.
II - DA PARTICIPAÇÃO
1 - Poderão participar do certame todos os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação, e que preencherem as condições de credenciamento constantes deste Edital.
2 - Não será admitida a participação na presente licitação de empresas se encontrem em uma ou mais das seguintes situações:
2.1 - Consórcios, apresentadas na forma de consórcios, agrupamentos ou parceiras;
2.2. Empresas impedidas de licitar ou contratar com a Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista;
2.3. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
2.4. Empresas das quais participe, seja a que título for servidor público municipal de Paraguaçu Paulista. 3 - Sob pena de inabilitação ou desclassificação, todos os documentos apresentados deverão referir-se ao mesmo CNPJ constante na proposta de preços, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
III - DO CREDENCIAMENTO
1 - Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou outro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial (última alteração), no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, o instrumento de procuração público ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados na alínea "a", que comprove os poderes do mandante para a outorga.
1.1 – Para obter os benefícios da Lei Complementar n.º 123/06, a qualidade de microempresa ou empresa de pequeno porte deverá estar expressa no documento apresentado em cumprimento ao item 1, alínea “a”, b, e item VI subitem 1.1, deste edital, nos termos do disposto no artigo 72 da referida Lei Complementar n.º 123/06.
1.1.1 – para se enquadrar na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, a sociedade empresária, a sociedade simples e o empresário a que se refere o artigo 966 da Lei 19.406/02, devidamente registrados no Registro de Empresa Mercantis ou no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, deverão cumprir as disposições do artigo 3º da Lei Complementar n.º 123/06, além de, não incorrer em nenhuma das exceções contidas nos incisos I a X do § 4º do artigo 3º da lei complementar nº 123/06.
1.1.2 – ficam desde já advertidos os licitantes que a prática de qualquer ato no sentido de admitir que sua entidade empresarial é empresa de pequeno porte ou microempresa a fim de obter tratamento diferenciado no certame, quando não se enquadra nos termos do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06, ou quando estiver inserida nas situações elencadas nos incisos I e X do §4º do artigo 3º da lei Complementar nº 123/06, constitui fraude à realização de ato do procedimento licitatório, sujeito o infrator às penalidades previstas no artigo 93 da lei n.º 8.666/93.
2 - O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo documento oficial de identificação que contenha foto.
3 - Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas um credenciado.
4 - A ausência do Credenciado, em qualquer momento da sessão, impossibilitará a participação da licitante neste pregão para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar os demais atos pertinentes ao certame.
IV - DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLENO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
1 - A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acordo com modelo estabelecido no Anexo II ao Edital deverá ser apresentada fora dos Envelopes nºs 1 e 2.
2 - As propostas e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em envelopes fechados e indevassáveis e assinado sob o fecho, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE N.º 01 – PROPOSTA NOME DO PROPONENTE:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2017 PROCESSO N.º 089/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
ENVELOPE N.º 02 – HABILITAÇÃO NOME DO PROPONENTE:
PREGÃO PRESENCIAL N.º 049/2017 PROCESSO N.º 089/2017
PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA
3 - A proposta deverá ser elaborada em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
4 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da equipe de apoio.
V - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE PROPOSTA
1 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) Identificação da Proponente (nome, endereço, CNPJ e inscrição estadual);
b) Número do Processo e do Pregão;
c) Descrição do objeto da presente licitação, em conformidade com Anexo I deste Edital;
d) Preço unitário e total de cada item, total lote e valor global da proposta, em moeda corrente nacional, em algarismo, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionaria. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação dos serviços da presente licitação;
e) Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
f) Condições de pagamento: As importâncias de cada fornecimento, mediante recebimento formal, objetivo e definitivo das entregas, serão liquidadas no prazo de até 15 dias do recebimento, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura.
g) Prazo de prestação dos serviços: 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato.
2 – Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
VI - DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO”
1 - O Envelope "Documentos de Habilitação" deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
1.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro comercial, no caso de empresa individual (última alteração);
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor (última alteração), devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
1.1.1 - Os documentos relacionados nas alíneas "a" a "d" deste subitem 1.1 não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação", se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
1.2 - REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de regularidade com a Fazenda Municipal (Tributos Mobiliários), da sede da licitante e em nome do mesmo;
c) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual da sede da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para com o Sistema de Seguridade Social (INSS);
e) Certidão de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
f) Certidão de regularidade com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria da Fazenda Nacional.
g) - Certidão Regularidade de Débitos Trabalhista perante a Justiça do Trabalho.
1.3 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
1.3.1 - Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica licitante;
1.3.2- Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
1.4 -DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
a) Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa dias) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
1.5 - OUTRAS COMPROVAÇÕES
a) Declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da licitante, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração (ANEXO III);
b) Declaração que aceita as condições estabelecidas no Edital do Pregão nº. 049/2017, (Anexo IV).
c) Declaração que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos (modelo 02, ANEXO V);
d) Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
1. 6 – DA HABILITAÇÃO DAS MICRO-EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
a) As microempresas e empresas de pequeno porte que fizeram jus aos benefícios da Lei Complementar nº 123/06, nos termos do item 1.1 deste edital, e, pretendam exercer os direitos decorrentes dos referidos benefícios quanto a habilitação, por ocasião da participação no certame, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição.
b) Constatada por meio da analise que uma ou algumas das participantes é empresa de pequeno porte ou microempresa e verificação que há restrições no que diz respeito à regularidade fiscal exigida no edital, essa, ou, essas empresas, serão admitidas a prosseguir no certame em igualdade de condições com as demais licitantes, observado o disposto no item VI e subitens deste edital.
VII - DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
1 - No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de processamento do Pregão, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame, com duração mínima de 10 minutos
2 - Após o credenciamento, as licitantes entregarão ao Pregoeiro a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o estabelecido no Anexo II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilitação.
3 - A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes.
3.1 - Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
3.2 – No tocante aos preços, as propostas serão verificadas quanto a exatidão das operações aritméticas que conduziram ao valor total orçado, procedendo-se as correções no caso de eventuais erros, tomando-se como corretos os preços unitários. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
4 - As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço e as demais com preços até 10% superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 3 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independentemente do número de licitantes.
4.1 – Para efeito de seleção será considerado o menor preço por lote.
5 - O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances, individualmente de forma seqüencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
5.1 - O licitante sorteado em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
6 - Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 100,00 (cem reais), aplicável inclusive em relação ao primeiro.
7 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
7.1 – Encerrada a etapa de lances , serão ordenados as propostas selecionadas e não selecionadas para essa etapa, na ordem crescente de valores, considerando-se para as selecionadas, o último preço ofertado, elegendo a detentora do menor preço como sendo a mais bem classificada.
7.2 – Com base nessa classificação (item 7.1), será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos deste edital, preferência à contratação, nos termos da lei Complementar nº 123/06, observadas as seguintes regras:
7.2.1 O Pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada para apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 3 (três) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
7.2.1.1 – A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item 7.2.1.
7.3 – Não havendo a apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas e empresas de pequeno porte, cujos valores das propostas, se enquadrem nas condições indicadas no item 7.2.1.
7.4 – Caso a detentora da melhor oferta, de acordo coma classificação de que trata o 7.1, seja microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se , desde logo, à negociação do preço.
7.5 – Caso a licitante microempresa ou empresa de pequeno porte, selecionada para exercer o direito de preferência a que se refere o item 7.2.1, não esteja representada na sessão de realização do pregão, o Pregoeiro considerará o fato como desistência do exercício do direito de preferência por parte da referida licitante, seguido, desde logo, o procedimento contido do item 7.2.1 retro.
7.6 – Não havendo redução das propostas por parte das microempresas e empresas de pequeno porte, será mantida a classificação das propostas, passando-se desde logo à negociação do preço, com a licitante melhor classificada originalmente.
8 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do
preço.
9 - Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
10 - Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor.
10.1 Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser saneadas na sessão publica de processamento do pregão, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
1 substituição e apresentação de documentos; ou
2 verificação efetuada por meio eletrônico hábil de informações.
11 - Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
12 - Se a oferta não for aceitável, ou se o licitante desatender as exigências para a habilitação, o Pregoeiro examinará a oferta subseqüente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
13 – Para habilitação de microempresas ou empresas de pequeno porte, assim qualificadas nos termos deste edital, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no item IV e subitens deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação.
14 – A licitante habilitada nas condições do item 13 retro, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
14.1 – A comprovação de que trata o item 14 retro deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período a critério da Administração.
14.2 – A não regularização da documentação , no prazo acima, implicará na decadência do direito à contratação, e na possibilidade de aplicação das sanções estabelecidas na XII deste edital.
VIII - DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1 - No final da sessão, a licitante que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias para apresentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde logo intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
2 - A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante importará: a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pelo Pregoeiro à licitante vencedora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
3 - interposto o recurso, o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
4 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento.
5 - O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6 – A adjudicação será feita por menor preço por lote, diretamente pelo Pregoeiro.
IX – DAS CONDIÇÕES E DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1 - Correrá por conta da Contratada as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes da execução do objeto do contrato, em conformidade com o estabelecido no Anexo I deste edital.
X - DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
1 - Por ocasião da execução dos serviços, a Contratada deverá colher o comprovante respectivo (canhoto ou outro documento hábil).
XI - DA FORMA DE PAGAMENTO
1 – O pagamento será efetuado mediante recebimento formal, objetivo e definitivo das entregas, serão liquidadas no prazo de até 15 dias do recebimento, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Somente serão pagas notas fiscais/faturas se devidamente carimbadas no verso pela equipe responsável designada para administração para dos serviços, atestando a conformidade da execução do contrato.
2 - As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à Contratada e seu vencimento ocorrerá no mesmo prazo definido no subitem acima, após a data de sua apresentação válida.
3 - O pagamento será feito mediante depositado em conta nominal da empresa, mediante informação do n.º da agência, banco, e conta corrente.
XII - DA CONTRATAÇÃO
1 - A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja respectiva minuta constitui anexo V do presente ato convocatório.
1.1 - Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da Adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional e Secretaria da Receita Federal, estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
2 - A adjudicatária deverá, no prazo de 05 dias corridos contados da data da convocação, comparecer na Sede da Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista – Departamento de Compras e Licitações, situada na antiga escola Vail Xxxxxxxxxx Xxxxxx, Divisão de Licitações, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxx Clube, para assinar o termo de contrato.
XIII - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1 - Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa, física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2.002.
2 - A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666/93 e Decreto Municipal n.º 4.536 de 25 de novembro de 2005 e suas atualizações, garantido o exercício de prévio e ampla defesa.
XIV - DA GARANTIA CONTRATUAL
1 - Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
XV – DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
1 - As despesas decorrentes da presente licitação estão previstas em recursos próprios e onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA DESPESA |
067 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
296 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
442 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
157 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
168 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
1.1 - As despesas referente ao exercício de 2.018, serão empenhadas no orçamento vindouro a fim de assegurar o regular cumprimento dessa Contratação.
1 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2 - O resultado do presente certame será divulgado no Diário Oficial do Estado.
3 - Os demais atos pertinentes a esta licitação, passíveis de divulgação, serão publicados no Diário Oficial do Estado.
4 - Os envelopes contendo os documentos de habilitação das demais licitantes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal – Departamento de Compras e Licitações na Rua
Xxxxxxxx Xxxxxx, 533, Jardim Tênis Clube, após a celebração do contrato.
5 - Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão, desde que motivada sua solicitação.
5.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de 01 (um) dia útil anterior à data fixada para recebimento das propostas.
5.2 - Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
6 - Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro.
7 - Fica reservado a Prefeitura Municipal da Estancia Turística de Paraguaçu Paulista, o direito de anular ou revogar o presente Pregão sem que assista aos licitantes direito de reembolso ou indenização, se lhe for conveniente.
8 - Integram o presente Edital os Anexos:
Anexo I – Termo de referência
Anexo II – Declaração de Pleno Atendimento aos requisitos de habilitação;
Anexo III – Declaração de Inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com administração;
Anexo IV – Declaração de Aceita as condições estabelecidas no Edital de Pregão; Anexo V – Declaração de Regularidade para com o Ministério do Trabalho; Anexo VI - Declaração de ME e EPP
Anexo VII - Declaração que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista;
Anexo VIII – Minuta do Contrato.
Anexo IX – Modelo da Proposta
09 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o Foro da Comarca da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo.
Estância Turística de Paraguaçu Paulista, 08 de junho de 2017.
Almira Ribas Garms
Prefeita Municipal
Anexo I
TERMO DE REFERÊNCIA
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços STFC (Serviço Telefônico Fixo Comutado) nas modalidades local, longa distância nacional inter e intra regional, SMP (Serviço Móvel Pessoal) Serviço de Telefonia Móvel com voz e dados e acesso à internet banda larga, para o município de Paraguaçu Paulista, em conformidade com as especificações constantes do Anexo I (Termo de Referência) nos termos das concessões outorgadas pela agência nacional de telecomunicações – ANATEL.
1. Dos Acessos
1.1. Linhas telefônicas (Terminais Analógicos)
1.1.1. Fornecer linhas telefônicas analógicas nas quantidades e endereços estabelecidos no Anexo I – Tabela 1;
1.1.2. Ativar novas linhas telefônicas conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.3. Desativar linhas telefônicas que estiverem em operação conforme necessidade da CONTRATANTE;
1.1.4. Possibilidade de serviços adicionais como identificador de chamadas, busca entre terminais, bloqueio de ligações a cobrar ou DDD, DDI e celular conforme necessidade da CONTRATANTE e disponibilidade nas centrais CPA.
1.1.5. Novas linhas telefônicas deverão ser instaladas no prazo máximo de 10 dias;
1.1.6. Devem ser telealimentadas a fim de garantir a comunicação mesmo na falta de energia elétrica.
1.1.7. Tecnologias alternativas como FWT (Fixed wireless Terminal) serão emitidas somente para endereços onde não houver disponibilidade de par metálico. Será fornecido apenas o chip ficando a CONTRATANTE responsável pela compra do aparelho.
1.1.8. Central de Atendimento 24 h por dia, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.1.9. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL e manter o mesmo meio físico de atendimento, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
1.2. Troncos Digitais E1
1.2.1. Fornecer troncos digitais E1 e faixas DDR nas quantidades estabelecidas no Anexo II – Tabela 2;
1.2.2. Interface tipo G.703
1.2.3. Sinalização de Linha tipo R2D
1.2.4. Sinalização de Registro tipo MFC 5C ou 5S
1.2.5. Ativar e desativar troncos conforme necessidade da CONTRATANTE e segundo o limite estabelecido na lei 8.666;
1.2.6. Prazo de instalação de 90 dias;
1.2.7. Disponibilidade mensal (SLA - Service level agreement) de 99% ao mês;
1.2.8. Início de atendimento em caso de defeito em até 4 horas
1.2.9. Meio de atendimento em par-metálico, fibra-óptica;
1.2.10. Em casos onde for constatada inviabilidade de instalação a CONTRATADA deverá encaminhar as condições de atendimento (custo, prazo e meio) para análise da CONTRATANTE e será objeto de aditivo contratual.
1.2.11. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um número 0800;
1.2.12. Mudança de endereço de acessos instalados em par metálico tem o mesmo prazo de instalação de novos acessos, acessos especiais em fibra ou radio dependerão de projeto técnico para a definição do prazo de instalação.
1.2.13. A CONTRATADA deverá manter a mesma numeração atualmente utilizada (números de telefone) conforme critérios da Portabilidade regulamentada pela ANATEL, para os números relacionados no Anexo I, além de outros que tiverem sua inclusão neste certame.
2. Do tráfego Telefônico
2.1. Método
2.1.1. Conforme especificações mínimas estabelecidas pelo órgão regulador;
2.1.2. Informar os custos de assinatura dos troncos digitais e faixas DDR;
2.1.3. A tarifação das chamadas deverá ser realizada em minutos;
2.1.4. As tarifas utilizadas deverão ter como base aqueles constantes do Plano básico de serviços ou do Plano alternativo de serviços, regulamentado para o setor de telecomunicação e informado através do preenchimento da Proposta Comercial, Anexo 4, com todos os impostos regulamentados e descontos concedidos a critério da Licitante;
2.2. Perfil de tráfego
2.2.1. Deverão ser considerados os volumes de chamadas indicadas no Anexo 1 como referência orientativa para apresentação de proposta;
2.2.2. O Perfil de Tráfego e seus custos (Anexo 2), compõem-se de uma ESTIMATIVA, em minutos e em valores, baseadas nas faturas das contas telefônicas da CONTRATANTE relativa às chamadas originadas em seu âmbito, bem como outros serviços atualmente utilizados;
2.2.3. O Perfil de Tráfego do Anexo 2, servirá tão somente de subsídio para análise da proposta global mais vantajosa, portanto não implicam em qualquer compromisso futuro ou restrição quantitativa de uso para a CONTRATANTE.
2.3. Da fatura
2.3.1. As faturas de cada serviço deverão ser encaminhadas via papel, ou por meio magnético individualizadas, por linha seja analógica ou digital, com valor total e o respectivo descritivo com os valores das ligações;
2.3.2. A CONTRATANTA deverá fornecer software que possibilite a visualização do detalhamento enviado via meio magnético.
2.4. Responsabilidades da contratante
Toda a infra-estrutura civil, elétrica, ar condicionado, leitos de passagem de cabos, rede interna (cabeamento horizontal), e fornecimento da central de PABX quando necessária e serviços são de responsabilidade da contratante, incluindo a adequação conforme as necessidades de implantação do projeto.
Da mesma forma, será de responsabilidade do CONTRATANTE reparar ou refazer os acabamentos necessários para instalação do objeto pela CONTRATADA.
2.4.1. Requisitos mínimos
2.4.1.1. Circuito Bifásico 220 / 110 v (suportado por no-break, com disjuntor de proteção 50 A).
2.4.1.2. Rede estabilizada, ininterrupta, suportada por gerador, para garantir perfeito funcionamento dos equipamentos;
2.4.1.3. Infra-estrutura para que os acessos digitais (E1) ou analógicos (linhas telefônicas) cheguem até os equipamentos PABX fornecidos;
2.4.1.4. Quadro de Força com circuitos independentes e exclusivos para os equipamentos com disjuntores de 110 e 220 v;
2.4.1.5. Cabeamento vertical e horizontal para a ativação dos ramais;
2.4.1.6. Jumpeamento do Bloco PABX para rede cliente;
2.4.1.7. Disponibilizar local preparado para acomodar o PABX e seus periféricos;
2.4.1.8. Aterramento < 10 ohms bitola 16 mm, conforme norma NBR 5410 de 1997da ABNT em ponto único para equalização de potencial, conforme norma vigente - NBR5410/NB - 3 - 1997;
2.4.1.9. Piso e paredes com acabamento final e vedação contra pó e umidade;
2.4.1.10. Extintor de incêndio obedecendo às normas do corpo de bombeiros;
2.4.1.11. Ambiente com climatização adequada, boa iluminação e acesso restrito;
2.4.2. Prazo e condições de instalação
2.4.2.1. O escopo de instalação está restrito a ativação e teste dos equipamentos fornecidos, toda a infra- estrutura necessária e quaisquer programações diferenciadas para interligação de sistemas, são de responsabilidade do CONTRATANTE;
2.4.2.2. O prazo de instalação é de 60 (sessenta) dias após assinatura do contrato, prorrogáveis por mais 30 (trinta) dias;
2.4.3. Condições de manutenção
Os serviços especializados de operação, manutenção, configuração e ampliação dos equipamentos são de responsabilidade do CONTRATANTE;
3. SMP (serviço móvel pessoal)
3.1 – Características técnicas dos serviços: A especificações tem por objeto prestar informações e estabelecer as características técnicas e requisitos mínimos necessários para apresentação de proposta de serviço de telefonia móvel.
3.1.1 - O sistema de comunicação móvel deverá estar enquadrado nas características abaixo: Tecnologia Digital GSM ou 3G;
SMP (Serviço Móvel Pessoal).
1. DOS SERVIÇOS
3.2.1– O sistema de comunicação móvel deverá estar apto a prestar os serviços abaixo:
3.2.2 - No sistema de telefonia celular a minutagem/mês total contratada deve ser compartilhada por todas as linhas com detalhamento do consumo mensal que deverá ser enviado separadamente para controle da Prefeitura.
3.2.3 - Recursos adicionais que deverão estar inclusos nos serviços prestados: Envio de mensagens de texto;
Serviço de caixa postal; e,
Permitir ao usuário de aparelho com linha telefônica habilitada receber e originar chamadas telefônicas para qualquer outro usuário do SMP, SMC, SME ou telefonia fixa.
3.2.3 - Os serviços deverão ser prestados durante 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, durante todo o período de vigência do termo de contrato.
3.2.4 - Sempre que solicitado pela Prefeitura, os números dos telefones deverão ser modificados, sem cobrança de taxas ou tarifas adicionais.
3.2.5- As ligações entre os aparelhos pertencentes ao Plano Corporativo contratado são de valor intragrupo zero, para uso ILIMITADO, para as chamadas originadas dentro da área de registro (018).
3.2.6 - Havendo excedentes em relação aos quantitativos dos serviços previstos neste projeto básico, os valores poderão ser diferenciados, devendo neste caso a empresa apresentar em sua proposta os valores unitários que serão cobrados dos serviços excedentes, sendo que a não apresentação na proposta do preço de tarifação para serviços excedentes significa que os valores cobrados pelos serviços excedentes serão os mesmos da proposta.
3.2.7 - No caso de acréscimos dos quantitativos inicialmente contratados, nos limites definidos pelo § 1º artigo 65 da Lei n.º8.666/93, os eventuais adendos também deverão manter os valores iniciais de tarifação apresentados na proposta inicial, inclusive quanto aos valores excedentes.
3.2.8 – A empresa contratada assegurará e disponibilizará a Prefeitura de Paraguaçu Paulista -SP, sistema de gestão e gerenciamento da comunicação móvel via web e atendimento via telefone de forma a possibilitar o acompanhamento do uso de cada celular, bem como definir perfis de uso, controlando os horários para originar chamadas e o consumo de cada celular.
3.2.9 – A empresa contratada deverá oferecer serviço de internet com franquia mensal de dados de no mínimo 3 GB, sem cobrança de Megabytes excedentes, para as linhas dos aparelhos tipo “smartphone”. O Pacote de Dados deverá ter velocidade nominal de 1 Mbps e a empresa contratada deverá garantir no mínimo 10% da velocidade nominal contratada, exceto quanto aos excedentes.
3.2.10 – A empresa contratada assegurará a portabilidade numérica de linhas de telefonia móvel existente na PREFEITURA caso esta ache necessário. Ficará a critério da PREFEITURA a manutenção de alguns ou de todos os números habilitados atualmente.
3.2.11 – A empresa contratada prestará todas as informações necessárias sobre as linhas, contas, plano, quando solicitadas pela PREFEITURA através do gestor do contrato. As informações serão prestadas através de funcionário ou preposto credenciado pela operadora, nos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL.
3.2.12 – Qualquer transtorno técnico, modificativo ou administrativo acidental, ou decorrente de caso fortuito ou de força maior na prestação dos serviços, deverá ser comunicado e justificado a PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA-SP dentro dos prazos e normas estabelecidos pela ANATEL. A empresa contratada será responsável pela regularização.
3.2.13 – Para os itens que compreendem os tipos de ligações VC2 e VC3 poderá haver a subcontratação pela licitante vencedora, que deverá disponibilizar através do sistema de gestão a possibilidade da escolha da operadora a ser utilizada nas ligações nas modalidades desses itens. Os quantitativos expressos
3.2.14 - nos itens na planilha com os tipos de ligações VC2 e VC3 representam estimativas de utilização e poderão sofrer alterações na execução do contrato.
3.2.15 – A empresa a ser contratada deverá ter uma cobertura de no mínimo 70%, tanto no município quanto no estado, sendo que esta exigência poderá ser averiguada pelo Pregoeiro no site da ANATEL no dia estipulado para a abertura das propostas das empresas participantes do certame.
3.3– LOCAL, PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA
3.3.1 - A habilitação das linhas e chips e o consequente início da prestação dos serviços contratados deverão ocorrer no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, podendo ser prorrogados por mais 15 dias mediante justificativa, contados a partir da data de entrega dos Chips e caso a Prefeitura solicite a portabilidade das linhas o prazo será o mínimo previsto pela ANATEL.
3.4- DO PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
3.4.1– O contrato terá vigência por doze (12) meses, iniciando-se a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério da PREFEITURA MUNICIPAL DE PARAGUAÇU PAULISTA-SP, com fulcro no artigo 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93 e legislações posteriores.
3.5 - O PERFIL E QUANTIDADE OBJETO: PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TELEFONIA MÓVEL (SMP
– SERVIÇO MÓVEL PESSOAL) REGIDO PELA ANATEL.
3.5.1 O Perfil de trafego e quantitativo deverá ser considerado conforme Tabela 4.
4. Link Internet Banda larga - ADSL
Acesso Internet banda larga nas velocidades informadas na Tabela 3 - ANEXO 1 com especificações mínimas deste item e seus subitens.
4.1. Acesso
4.1.1. Acesso deve ser obrigatoriamente fornecido com par-metálico;
4.1.2. Acesso bidirecional;
4.1.3. Acesso simétrico;
4.1.4. Velocidade mínima de 96,8% da velocidade nominal;
4.1.5. A CONTRATANTE não terá qualquer tipo de limitação quanto a quantidade (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
4.1.6. Fornecimento mínimo de 1 endereços IP (V4) fixo ou variável por acesso;
4.1.7. Vedada a utilização de rádios nas faixas de frequência de 2,4 Ghz e 5,8 Ghz, devido a poluição do espectro de frequência e interferência;
4.1.8. A CONTRATADA deverá possuir Termo de Autorização para a prestação de Serviço Comunicação Multimídia (SCM) outorgado pela ANATEL;
4.1.9. Central de Atendimento 24 h por dias, 365 dias por ano através de um numero 0800;
4.1.10. Prazo médio de indisponibilidade dos circuitos de 72 horas;
4.1.11. Possibilidade de utilização de provedores de conteúdo por acesso;
4.1.12. A contratação dos provedores de acesso é de responsabilidade do Contratante.
4.2. Roteador
4.2.1. O modem ou roteador será fornecido pela CONTRATADA com suporte para instalação e configuração;
4.2.2. A configuração será executada para que a rede de computadores da CONTRATANTE possua acesso a internet;
4.2.3. Possuir a quantidade mínima necessária de memória que atenda a velocidade e funcionalidades deste item, em conformidade com as recomendações do fabricante;
4.2.4. Possuir 1 (um) porta de LAN a 10/100 Mbps que seja compatível com o padrão IEEE 802.3; portas deverão ser fornecidas no padrão RJ-45;
4.2.5. Responder por todas as normas definidas pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
4.3. Instalação
4.3.1. A CONTRATANTE disponibilizará os seguintes recursos para instalação do(s) equipamento(s) a infra-estrutura:
4.3.1.1. Tomada elétrica tripolar com tensão estabilizada 110 ou 220V;
4.3.1.2. Tubulação (dutos) desobstruída com fio guia;
4.3.2. Toda a infra-estrutura externa para a instalação, ativação e equipamentos (Cabos, equipamentos, conectores, etc.) do acesso a Internet banda larga não deverá possuir qualquer ônus para a CONTRATANTE;
4.3.3. Atendimento dentro da área de cobertura da proponente;
4.3.4. Prazo de instalação é de 90 dias;
4.3.5. Entende-se por área de cobertura a disponibilidade de atendimento do circuito no prazo de instalação de até 90 dias corridos, mediante prévia solicitação de análise de disponibilidade que deverá ser respondida em até 7 dias corridos. A análise de disponibilidade será feita mediante a solicitação do serviço;
4.3.6. É prerrogativa da contratada a possibilidade de não disponibilizar o serviço em razão da negativa técnica de atendimento referenciando endereços pontuais, respeitando o que reza o item 4.3.5 acima.
PLANILHA ESTIMADA MENSAL
Lote 1
Linhas Telefônicas (LT)
Serviço | Quantidade |
Linhas Convencionais | 95 |
Tabela 1 - Tráfego estimado
Local | Quantidade |
Xxxxxx fixo (local) DDR | 12.000 |
Xxxxxx fixo – fixo (local) terminal | 21.400 |
Minuto local DDR | 4.000 |
Minuto Local terminal | 4.500 |
Longa Distância | Quantidade |
Xxxxxx fixo – fixo intra-regional | 4.300 |
Minuto fixo – móvel intra-regional | 200 |
Xxxxxx fixo – fixo inter-regional | 260 |
Xxxxxx fixo móvel inter-regional | 25 |
Tabela 2 Troncos Digitais – DDR (TD)
Serviço | Quantidade |
Tronco Digitais 30 canais | 3 |
Ramais DDR | 30 |
LOTE 2
Tabela 3 Internet Banda Larga - ADSL
Serviço | Quantidade |
IP Internet dedicado (20MB) | 2 |
LOTE 3
Tabela 4 Serviço Móvel Pessoal sem aparelhos
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE |
ASSINATURA | 45 |
SERVIÇO ZERO VC1 ILIMITADO | 45 |
GESTÃO WEB | 45 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL – FIXO | 3940 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 2.000 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 1.000 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 10 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 10 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 10 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 10 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 10 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 10 |
PACOTE DE DADOS 3 GB 4G SMARTPHONE | 1 |
PACOTE DE DADOS 1 GB 4G SMARTPHONE | 4 |
A N E X O I I
“D E C L A R A Ç Ã O”
Eu, (nome) , representante legal da empresa , CNPJ: , interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº. ../2017), da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, DECLARO, sob as penas da Lei, que demos pleno atendimento aos requisitos de habilitação.
Local e data.
Nome, RG e do Representante Legal (com carimbo da empresa)
A N E X O I I I
Eu, nome
completo),
CPF: representante legal da empresa , CNPJ , interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº /2017), da Prefeitura
Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, DECLARO, sob as penas da Lei, que, inexiste impedimento legal contra a firma para licitar ou contratar com a Administração
Local e data.
Contratada
Nome, RG. – representante legal (carimbo da empresa)
A N E X O I V
“D E C L A R A Ç Ã O”
Eu, (nome
completo),
CPF: representante legal da empresa , CNPJ , interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão nº. …./2017), da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, DECLARO, sob as penas da Lei, que, aceito as condições do Pregão nº /2017.
Local e data.
Contratada
Nome, RG. – representante legal (carimbo da empresa)
A N E X O V
Eu, nome
completo),
CPF: representante legal da empresa , CNPJ , interessada em participar no Processo Licitatório (Pregão n.º .../2017), da Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, DECLARO, sob as penas da Lei, que em meu quadro de pessoal, não utilizará na prestação dos serviços, empregado(s) com idade inferior a 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7°, da Constituição Federal e Lei Federal n° 9.854/99.
Local e data.
Contratada
Nome, RG. – representante legal (carimbo da empresa)
A N E X O VI
“DECLARAÇÃO DE ME E EPP”
A empresa , com sede na cidade de , Estado de , na Rua , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por , DECLARA, para fins que se enquadra como microempresa utilizando dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006.
Local e data.
Empresa
Nome, RG. – representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VII DECLARAÇÃO
A empresa , com sede na cidade de , Estado de , na Rua , inscrita no CNPJ sob nº , Inscrição Estadual nº , neste ato representado por , DECLARA, para devido fins, que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, ou empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
Paraguaçu Paulista, de. de 2017.
Empresa
Nome, RG. – representante legal (carimbo da empresa)
ANEXO VIII MINUTA CONTRATO
TERMO CONTRATO N.º /2017
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DA ESTANCIA TURÍSTICA DE PARAGUAÇU PAULISTA, E A .........., , (PREGÃO N.º /2017).
Por este instrumento particular, de um lado, a Prefeitura Municipal da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, pessoa jurídica de direito público, com sede a Av. Xxxxxxxx Xxxxxx nº1.430, inscrita no CNPJ sob o nº44.547.305/0001-93, representada neste ato pela Sra. Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, residente à Av. Paraguaçu, n.º 784, Centro, portadora da Cédula de Identidade RG. n.º 5.878.173-0 e do CPF n.º 000.000.000-00, de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa .........., com sede na ................, ...... – ......., na cidade de , inscrita no CNPJ/MF sob
n.º ........, neste ato representado por seu representante Sr. .........., portador da cédula de identidade n.º ......., e do CPF n.º .........., doravante simplesmente CONTRATADA, têm entre si, justo e acordado celebrar o presente termo de Contrato lavrado nos autos do Processo n.º ...../2017, PREGÃO N.º ..../2017, objetivando a Contratação de serviços de telefonia fixa, móvel e dados, para a Prefeitura Municipal., sujeitando-se as partes ao estabelecido pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal n.º 4.536, de 25 de novembro de 2005, Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizadas pelas Leis nºs 8.883 de 08 de junho de 1994, 9.032 de 28 de abril de 1995 e alterações da Lei n.º 9.648 de 27 de maio de 1998.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1- Constitui o objeto do presente contrato a prestação de serviços de telefonia fixa, móvel e dados, para a Prefeitura Municipal, com as especificações constantes no anexo I, que integrou o Edital de Licitação Pregão Presencial nº /2017, proposta da CONTRATADA e demais documentos constantes do
Processo nº /2017.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
2 - O valor estimado do presente contrato será de R$ ........... (. ).
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
3 - O presente contrato vigorará pelo período de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei 8.666/93.
3.1 - Os valores indicados pela CONTRATADA em sua proposta comercial não serão reajustados durante o período de 12 (doze) meses, na forma da legislação vigente. Poderão ser alterados após esse período mediante índice divulgado pela Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL.
3.2 - O reajuste de que trata o item anterior poderá ser aplicado com periodicidade inferior, se assim vier a ser autorizado pelo órgão regulador (ANATEL) e de acordo com o § 5º do art. 28 da Lei nº 9.069/1995. De maneira análoga, caso o órgão regulador (ANATEL) venha a determinar redução de tarifas, estas serão estendidas à CONTRATANTE.
3.3 - Respeitado o valor mínimo pactuado pelo período de vigência do Contrato, fica reservado à CONTRATANTE o direito à negociação dos índices de reajuste de que dispõem os itens anteriores deste Contrato.
3.4 - Eventual alteração de valores em decorrência de reequilíbrio econômico-financeiro do Contrato só será examinada mediante apresentação de documentos que comprovem, de forma inequívoca, a alteração da relação encargos/retribuição inicialmente pactuada.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO E DOS RECURSOS
4 - O valor total do presente contrato é de R$ ....... (. ).
4.1 - As despesas decorrentes da presente licitação estão previstas em recursos próprios e onerarão as seguintes dotações orçamentárias:
CÓDIGO | DESCRIÇÃO DA DESPESA |
067 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
296 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
442 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
157 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
168 33903900 | Outros Serviços de Terceiros – P-Jurídica |
4.2 - As despesas referente ao exercício de 2.018, serão empenhadas no orçamento vindouro a fim de assegurar o regular cumprimento dessa Contratação.
CLÁUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
5 - A CONTRATADA, além das obrigações, constantes no anexo I, daquelas estabelecidas em cláusulas próprias deste instrumento, e daquelas estabelecidas em lei, em especial as definidas nos diplomas federal e estadual sobre licitações, cabe:
I – Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados nos termos da legislação vigente.
II – Designar por escrito, no ato do recebimento da autorização de Serviços, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste contrato.
III – Cumprir as posturas do Município e as disposições legais estaduais e federais que interfiram na execução dos serviços;
IV – Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
V – Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e a qualificação exigidas na fase da licitação, indicadas no preâmbulo deste termo, apresentando ao CONTRATANTE, inclusive, a licença de funcionamento correspondente a cada exercício.
VI – Manter pessoal em número suficiente, de forma a cumprir as obrigações assumidas.
VII – Dar ciência imediata e por escrito ao CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
VIII – Prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados a atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
IX – Reexecutar serviços sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, quando estiverem em desacordo com as técnicas e procedimentos aplicáveis aos mesmos.
X – Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, dissídios coletivos, previdenciários, fiscais e comerciais, bem como pelo cumprimento das normas legais vigente de âmbito federal, estadual e municipal, e as normas internas de segurança e medicina do trabalho, resultantes da execução deste contrato, sem a transferência de qualquer ônus à CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
6 - Para a execução dos serviços objeto do presente contrato, o CONTRATANTE obriga-se a: I – Indicar formalmente o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual. II – Exercer a fiscalização dos serviços.
III – Facilitar, por todos os meios, o exercício das funções da CONTRATADA, dando-lhe acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus servidores e os empregados da CONTRATADA e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste contrato.
IV – Prestar aos empregados da CONTRATADA informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados, e que digam respeito à natureza dos serviços contratados.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO PAGAMENTO
7 - O pagamento será efetuado mediante recebimento formal, objetivo e definitivo das entregas, serão liquidadas no prazo de até 15 dias do recebimento, condicionado a apresentação da respectiva nota fiscal/fatura. Somente serão pagas notas fiscais/faturas se devidamente carimbadas no verso pela equipe responsável designada para administração para dos serviços, atestando a conformidade da execução do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A comprovação da regularidade fiscal, quais sejam INSS, FGTS, deverá ser feita se por ocasião da celebração do contrato as que foram apresentadas na sessão do Pregão estiverem com as datas de validade vencidas.
PARÁGRAFO SEGUNDO
A não apresentação das comprovações de que trata o parágrafo primeiro desta cláusula assegura à CONTRATANTE o direito de sustar o pagamento respectivo.
A não observância do prazo previsto para apresentação da fatura ou a sua apresentação com incorreções ensejará a prorrogação do prazo de pagamento em igual número de dias a que corresponderem os atrasos e/ou incorreções verificadas.
CLÁUSULA OITAVA – DOS TRIBUTOS
8 - São de responsabilidade da CONTRATADA os tributos federais, estaduais e municipais que incidam ou venham a incidir nos serviços que executar por força do presente contrato.
CLÁUSULA NONA – DA FISCALIZAÇÃO E CONTROLE DA REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
9 - O CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado.
PARÁGRAFO ÚNICO
A fiscalização dos serviços pelo CONTRATANTE não exclui, nem reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
CLÁUSULA DEZ – DA SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA DOS DIREITOS E OBRIGAÇÕES CONTRATUAIS
11 - É defeso à CONTRATADA a subcontratação total ou parcial do OBJETO deste contrato, bem como sua cessão ou transferência, total ou parcial.
CLÁUSULA ONZE – DA ALTERAÇÃO DA QUANTIDADE DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12 - A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto, a critério exclusivo do CONTRATANTE, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO
Eventual alteração será obrigatoriamente formalizada por meio de Termo Aditivo ao presente Contrato, respeitadas as disposições da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DOZE – DAS SANÇÕES
Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Direta, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002.
PARÁGRAFO PRIMEIRO
A penalidade de que trata o caput desta cláusula será aplicada sem prejuízo das demais combinações legais, garantido o exercício prévio do direito de defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO
As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
CLÁUSULA TREZE – DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DO CONTRATANTE
13 - O contrato poderá ser rescindido, na forma, com as conseqüências e pelos motivos previstos nos artigos 77 a 80 e 86 a 88, da Lei Federal nº 8.666/93.
PARÁGRAFO ÚNICO
A CONTRATADA reconhece, desde já, os direitos do CONTRATANTE nos casos de rescisão administrativa, prevista no artigo 79 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA CATORZE– DISPOSIÇÕES FINAIS
14 - Fica ajustado, ainda, que:
I – Consideram-se partes integrantes do presente contrato, como se nele estivessem transcritos:
a) o Edital de Licitação nº /2017 e seu anexos;
b) a proposta apresentada pela CONTRATADA;
CLAUSULA QUINZE - DO FORO
15 - Para dirimir dúvidas, solucionar litígios, decorrentes da execução deste contrato, fica eleito, pelas partes Contratantes, o Foro da Comarca da Estância Turística de Paraguaçu Paulista, Estado de São Paulo como competente, e com privilégio sobre qualquer outro.
E por estarem justas e concordes, as partes assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual forma e teor, na presença de duas testemunhas abaixo.
Estância Turística de Paraguaçu Paulista, ... de de 2017.
Prefeitura Municipal de Paraguaçu Paulista – CONTRATANTE Almira Xxxxx Xxxxx
Prefeita Municipal
..................................... - CONTRATADA
...................................
.................................. TESTEMUNHAS:
A) ............................................... B) ..................................................
R.G. ............................................. R.G. ..............................................
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: CONTRATADA: CONTRATO N° (DE ORIGEM): OBJETO: ADVOGADO(S): (*)
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE
Nome e cargo: E-mail institucional: E-mail pessoal: Xxxxxxxxxx:
CONTRATADA
Nome e cargo: E-mail institucional E-mail pessoal: Assinatura:
(*) Facultativo. Indicar quando já constituído
ANEXO IX
MODELO DA PROPOSTA
Pregão Presencial nº /2017
Nome do Proponente:
Razão Social CNPJ I.E.
Endereço: CEP: Cidade:
Telefone: | E-mail institucional: | |
pessoal: Agência Bancária: | Agência: | Conta |
Corrente: |
Conforme estipulado no Edital de Pregão Presencial nº /2017, propomos:
LOTE 1
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 meses |
Linhas Convencionais | 95 | |||
Tráfego estimado
Local | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 meses |
Xxxxxx fixo (local) DDR | 12.000 | |||
Xxxxxx fixo – fixo (local) terminal | 21.400 | |||
Minuto local DDR | 4.000 | |||
Minuto Local terminal | 4.500 |
Longa Distância | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 meses |
Xxxxxx fixo – fixo intra-regional | 4.300 | |||
Minuto fixo – móvel intra-regional | 200 | |||
Xxxxxx fixo – fixo inter-regional | 260 | |||
Xxxxxx fixo móvel inter-regional | 25 |
Troncos Digitais – DDR (TD)
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 meses |
Tronco Digitais 30 canais | 3 | |||
Ramais DDR | 30 |
TOTAL DO LOTE: R$ ………………...
LOTE 2
Internet Banda Larga - ADSL
Serviço | Quantidade | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 meses |
IP Internet dedicado (20MB) | 2 |
TOTAL DO LOTE: R$ ………………...
LOTE 3
Serviço Móvel Pessoal sem aparelhos
DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | Valor unitário | Valor mensal | Valor 12 meses |
ASSINATURA | 45 | |||
SERVIÇO ZERO VC1 ILIMITADO | 45 | |||
GESTÃO WEB | 45 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 MOVEL – FIXO | 3940 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/MESMA OPERADORA | 2.000 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC1 P/OUTRA OPERADORA | 1.000 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/MESMA OPERADORA | 10 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/FIXO | 10 |
FRANQUIA DE MINUTOS VC2 P/OUTRA OPERADORA | 10 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/FIXO | 10 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/MESMA OPERADORA | 10 | |||
FRANQUIA DE MINUTOS VC3 P/OUTRA OPERADORA | 10 | |||
PACOTE DE DADOS 3 GB 4G SMARTPHONE | 1 | |||
PACOTE DE DADOS 1 GB 4G SMARTPHONE | 4 |
TOTAL DO LOTE: R$ ………………...
⮚ Valor Global da Proposta R$ ( )
⮚ Prazo de validade da proposta de no mínimo 60 (sessenta) dias;
⮚ Condições de pagamento:
⮚ Os preços serão fixos e irreajustáveis
DECLARAMOS A INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL DESTA EMPRESA PARA LICITAR OU CONTRATAR COM ESSA ADMINISTRAÇÃO.
Nome e Assinatura do responsável