DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 15.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, Especifica- ções Complementares, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados ne- cessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, podendo a FISCALI- ZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Céu Azul, recusar o serviço e materiais julgados inadequados, fora de padrões e/ou de baixa qualidade, ou mesmo se constatado que não atendam as normas da COPEL pertinentes.
15.2 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços somente após assinatura do contrato e res- pectiva emissão de ordem de serviço.
15.3 Assumir todas as eventuais despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas, defici- ências ou atrasos dos serviços executados.
15.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos adequados aos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e legislação em vigor. Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ceuazul.1doc.com.br/verificacao/1A3A-802F-12D4-0989 e informe o código 1A3A-802F-12D4-0989
15.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais pre- vistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
15.6 Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.7 Observar todas as normas de segurança, conforme legislação em vigor e o uso de uni- formes e EPI’s adequados à execução dos serviços, fornecer equipamentos compatíveis para a realização das tarefas, bem como tomar as precauções necessárias para que os serviços previstos sejam feitos de maneira segura, em relação aos seus emprega- dos/contratados e demais usuários do Paço Municipal.
15.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
15.9 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sen- do executada de acordo com a boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pes- soas ou bens de te...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 9.1 Para fiel execução do ajustado, a CONTRATADA, se obriga a:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, a saúde dos funcionários, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre os serviços objeto deste instrumento, devendo apresentar, de imediato, quando solicitado, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou comercial, além de responsabilizar-se pelo trato e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelas despesas tributárias e outras obrigações congêneres, decorrentes da assinatura e execução do presente instrumento contratual, ficando ainda a CONTRATADA, responsável por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos trabalhos e demais despesas indiretas e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
2.4. Executar o objeto do presente instrumento em conformidade com o Termo de Referência - Anexo VII do edital.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Fornecer o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no prazo e forma estipulados neste edital; Não será permitida a subcontratação ou terceirização. A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato. A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e peças utilizados. A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato. Ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93; A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 074/2021, independente de sua transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a executar os serviços requisitados, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, garantido a reexecução imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. Os objetos da licitação serão considerados realizados após a sua conferência de praxe. O item rejeitado deverá ser executado dentro do prazo estipulado pela Secretaria requisitante, sendo que a não execução ensejará aplicação da multa prevista na Cláusula Nona deste instrumento.
2.4. Executar o objeto deste instrumento, em conformidade com os Anexos I e I-A do edital.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 7.1 A Cabe a Contratada:
7.1.1 executar os serviços contratados de acordo com as especificações constantes no Termo de Referência;
7.1.2 manter durante a execução do contrato as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.3 arcar com todos os direitos trabalhistas dos empregados colocados, dos encargos sociais, bem como dos tributos municipais, estaduais e federais decorrentes da prestação dos serviços;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 14.1. Compete a CONTRATADA prestar serviços de acordo com o presente Termo de Referência;
14.2. É de total responsabilidade da CONTRATADA elaboração do modelo técnico operacional, elaboração de estudo de viabilidade técnica e econômico-financeiro, jurídica, e demais documentos necessários ao cumprimento do escopo do contrato.
14.3. A aceitação como satisfatória e a liberação dos projetos pela Comissão Técnica, em nada diminuem a responsabilidade da CONTRATADA pelo projeto;
14.4. Em caso de divergência das normas, será realizada uma reunião entre Comissão técnica e CONTRATADA, para a fixação do escopo, critérios, interface e prioridades do projeto;
14.5. É de responsabilidade, da CONTRATADA, o fornecimento de todo o material e demais despesas necessárias para a completa e perfeita execução dos serviços descritos neste termo de referência;
14.6. Devem ser verificadas, pela CONTRATADA, a consistência e a coerência entre os diversos dados fornecidos;
14.7. A CONTRATADA cederá a CONTRATANTE os direitos relativos aos documentos gerados (desenvolvidos) no decorrer do contrato pertinente a este termo de referência;
14.8. É obrigação da CONTRATADA indicar normas técnicas, legislações vigentes, manuais e outros documentos técnicos que se fizerem necessários à execução do
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 6.1. A equipe da Contrata deve ser composta por, no mínimo:
a) 01 Cinegrafista
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato. A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 283/2018, independente de sua transcrição. Disponibilizar para a realização dos procedimentos, local adequado sediado no Município de Torres, com os devidos alvarás de localização e sanitário, bem como os materiais, equipamentos e profissionais necessários para a realização dos serviços, até o termino do contrato.