DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 6.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento dos postulados legais vigentes, de âmbitos Federais, Estaduais ou Municipais, como também assegurar os direitos e o cumprimento de todas as obrigações estabelecidas pelo contrato firmado entre as partes;
6.2. Empregar, na execução dos serviços, profissionais devidamente capacitados, especializados no trato de tarifas e emissão de passagens aéreas nacionais e internacionais;
6.3. Manter em contato com a Administração, durante a vigência do Contrato, pessoas, com telefone, capazes de tomar decisões compatíveis com os compromissos assumidos;
6.4. Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante;
6.5. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, resultantes do Contrato, conforme exigência legal;
6.6. Informar previamente toda e qualquer alteração nas condições de fornecimento ou prestação dos serviços que atinja direta ou indiretamente a CONTRATANTE;
6.7. Suspender ou interromper o fornecimento ou os serviços prestados, quando solicitados;
6.8. Atender todas as requisições de emissão de E-tickets e/ou passagens aéreas, formuladas e pagas pelo contratante, de conformidade com as requisições que lhe foram encaminhadas, as quais deverão ser por escrito e devidamente assinadas pelo Diretor da SAE;
6.9. Em casos emergenciais, e em dias e horários de não expediente deste Órgão, a contratada deverá atender a requisição de emissão de passagens aéreas formuladas verbalmente pelos servidores que serão indicados por meio de Ofício, que será remetido a Contratada, posterior a assinatura do contrato;
6.10. Comunicar ao Contratante, possíveis cancelamentos de vôos onde haja emissão de passagens a ser paga por este Tribunal, ficando obrigada a providenciar outro vôo nas mesmas condições de preço, data e horários compatíveis com o vôo anteriormente escolhido;
6.11. Receber os informativos sobre não utilização de bilhetes de passagens emitidas, providenciando o devido ressarcimento;
6.12. Efetuar pesquisa nas companhias aéreas, por meio de sistema informatizado de pesquisa próprio, indicando obrigatoriamente o menor preço dentre os oferecidos, inclusive aqueles decorrentes de tarifas promocionais ou reduzidas para horários compatíveis com a programação da viagem, fornecendo por escrito, as tarifas de pelo menos 02 (duas) companhias aéreas, à época da ...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 15.1 Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência, Especifica- ções Complementares, bem como de sua proposta, com a alocação dos empregados ne- cessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, podendo a FISCALI- ZAÇÃO da Prefeitura Municipal de Céu Azul, recusar o serviço e materiais julgados inadequados, fora de padrões e/ou de baixa qualidade, ou mesmo se constatado que não atendam as normas da COPEL pertinentes.
15.2 A CONTRATADA deverá iniciar os serviços somente após assinatura do contrato e res- pectiva emissão de ordem de serviço.
15.3 Assumir todas as eventuais despesas decorrentes da correção de defeitos, falhas, defici- ências ou atrasos dos serviços executados.
15.4 Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos adequados aos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e legislação em vigor. Assinado por 1 pessoa: LAURINDO SPEROTTO Para verificar a validade das assinaturas, acesse https://ceuazul.1doc.com.br/verificacao/1A3A-802F-12D4-0989 e informe o código 1A3A-802F-12D4-0989
15.5 Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais pre- vistas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
15.6 Comunicar à fiscalização do contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
15.7 Observar todas as normas de segurança, conforme legislação em vigor e o uso de uni- formes e EPI’s adequados à execução dos serviços, fornecer equipamentos compatíveis para a realização das tarefas, bem como tomar as precauções necessárias para que os serviços previstos sejam feitos de maneira segura, em relação aos seus emprega- dos/contratados e demais usuários do Paço Municipal.
15.8 Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução dos serviços.
15.9 Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sen- do executada de acordo com a boa técnica ou que coloque em risco a segurança de pes- soas ou bens de te...
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. 9.1 Para fiel execução do ajustado, a CONTRATADA, se obriga a:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Fornecer o objeto nas especificações e qualidade exigidas, no prazo e forma estipulados neste edital; Não será permitida a subcontratação ou terceirização. A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato. A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. A Contratada será obrigada a reparar, corrigir, remover ou substituir, as suas expensas, no total ou em parte, o objeto do presente contrato, caso se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais e peças utilizados. A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato. Ampliar ou reduzir o objeto contratado, nos limites estabelecidos no parágrafo 1° do art. 65 da Lei n° 8.666/93; A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 074/2021, independente de sua transcrição.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. A CONTRATADA ficará obrigada a entregar o veículo, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas, garantido a substituição imediata, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE. O objeto da licitação será considerado entregue após a sua conferência de praxe. O item rejeitado deverá ser executado dentro do prazo estipulado pela Secretaria requisitante, sendo que a não entrega ensejará aplicação da multa prevista na Cláusula Nona desta Ata.
2.4. O objeto deste instrumento só será considerado entregue após conferência pelo responsável, ficando sujeito à substituição desde que comprovada a existência de defeitos, má-fé do fornecedor ou condições inadequadas que comprometam o recebimento do material.
2.5. Entregar o objeto deste instrumento, em conformidade com os Anexos I e I-A do edital.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. São obrigações da CONTRATADA:
2.1. Será de responsabilidade da CONTRATADA, todas as despesas e o pagamento de todos os emolumentos, taxas e tributos Municipais, Estaduais e Federais que incidam ou venham a incidir sobre o fornecimento objeto deste Instrumento.
2.2. Comparecer, sempre que solicitado, em horário estabelecido pela Prefeitura da Estância Turística de Itu, a fim de receber instruções e acertar providências, incidindo a CONTRATADA, no caso de não atendimento desta exigência, na multa estipulada neste Contrato.
2.3. Executar o objeto da licitação em conformidade com o Anexo VII do edital.
2.4. Responder por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, fiscal, trabalhista, previdenciária, securitária ou comercial, além de responsabilizar-se pelo trato e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, pelas despesas tributárias e outras obrigações congêneres, decorrentes da assinatura e execução do presente instrumento contratual, ficando ainda a CONTRATADA, responsável por todas as despesas necessárias à realização dos serviços, custos pelo pagamento dos salários devidos pela mão de obra empregada na execução dos trabalhos e demais despesas indiretas e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CONTRATADA.
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. São obrigações da contratada:
16.1 - Quando solicitado o fornecimento de coffee break, almoço/jantar, coquetel, ou kit lanche, a contratada deverá providenciar a reunião técnica de acordo com os tipos de cardápio discriminados pela INVESTE SÃO PAULO;
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. Além das obrigações previstas no edital e seus anexos, em especial nesta minuta de contrato, a Contratada compromete-se a:
DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA. A contratada será responsável por quaisquer ônus decorrentes da execução do objeto do presente contrato. A contratada será responsável por quaisquer danos causados diretamente a Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do presente contrato. A Contratada será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e por todas as demais despesas da execução do presente contrato. A contratada deverá manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no qual fica fazendo parte integrante deste instrumento os termos do Edital do Convite 283/2018, independente de sua transcrição. Disponibilizar para a realização dos procedimentos, local adequado sediado no Município de Torres, com os devidos alvarás de localização e sanitário, bem como os materiais, equipamentos e profissionais necessários para a realização dos serviços, até o termino do contrato.